PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2015
EDITAL DE LICITAÇÃO
O MUNICIPIO DE PARANAGUÁ, PARANÁ, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 76.017.458/0001-15, através da Pregoeira designada pelo Decreto nº 2856, de 15 de julho de 2015, indicada para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras Públicas, órgão da Prefeitura Municipal de Paranaguá, SILVANA DE MORAIS, torna público a todos os interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO no sistema REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
1. DA REGÊNCIA LEGAL
1.1. Os procedimentos da licitação serão regidos pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93 na sua atual redação, o Decreto Municipal 943/2006, o Decreto 1017/2013, autorizada através do processo administrativo nº 29890/2015 e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recurso de tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominado PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, ADITIVO, SOLUÇÃO ARLA 32 e AFINS, para manutenção da frota de veículos leves, veículos pesados e dos equipamentos da Prefeitura do Município de Paranaguá visando atender as necessidades das Secretarias do Município nas especificações e quantidades constantes no Anexo I deste Edital.
3.2. A existência de preços não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais lotes/Itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do § 4º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
4. DO ACOLHIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Publica de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico do Banco do Brasil.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS
DATA: 27 de outubro de 2015. HORÁRIO DE BRASÍLIA: 14h00min. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
<http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>
ABERTURA DAS PROPOSTAS
DATA: 11 de novembro de 2015. HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09h00min. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
<http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS
DATA: 12 de novembro de 2015. HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09h00min. ENDEREÇO ELETRÔNICO:
<http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>
4.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
4.3. O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o acolhimento e a abertura das propostas, atentando, também para o início da disputa.
4.4. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4.5. Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelos e-mails: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para xxx@xxxxxx.xxx.xx. As consultas serão respondidas através do sistema licitações-e, no campo de mensagens do pregão correspondente, ou por e-mail.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelas Dotações Orçamentárias para o exercício de 2015, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, credenciados junto ao Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico – Registro de Preços, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Sob falência, dissolução ou liquidação;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/1993;
e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº 8.666/93.
6.3. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput, do artigo 3º da referida Lei Complementar;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos – calendários anteriores;
i) constituída sob a forma de sociedade por ações.
7. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
7.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitações-e do Banco do Brasil S/A.
7.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico – Registro de Preços deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas nas agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
7.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
7.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha bem como seu uso em qualquer transação efetuada ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.7. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capitulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento no sistema licitações-e do Banco do Brasil S/A, acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
7.7.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
7.7.2. Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte serão adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014.
7.7.3. Para o enquadramento das MEs/EPPs, o fornecedor, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida Lei.
7.7.4. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
7.8. A comprovação de que trata o subitem 7.7, quanto à condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos:
a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal.
8. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. OBS: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
8.2. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 8.2 sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei.
8.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
8.5. Poderão participar desta Licitação todos os interessados que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto do Pregão e que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
8.6. Em cumprimento aos incisos I e III do art. 48 da LC 147, de 07 de agosto de 2014:
8.6.1. Os itens de 01 a 16 são destinados exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por tratar-se de objeto de natureza divisível, referente a cota de até 25%, sendo observado o disposto no art. 8º do Decreto Federal n.º 6.204/2007 e seus parágrafos.
8.6.2. Os itens de 17 a 21 desta licitação são destinados à livre concorrência, referente a cota de
75% ou mais, sendo observado o disposto no art. 8º do Decreto Federal n.º 6.204/2007 e seus parágrafos.
8.6.3. Conforme o Decreto Federal n.º 6.204/2007, art. 8º, § 1º, § 2º e § 3º, aplicado por analogia neste ente federativo, não há impedimento quanto à contratação das microempresas ou empresas de pequeno porte na totalidade do objeto; não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante da sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado; e ainda, se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada.
9. PROCEDIMENTOS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. A partir do horário previsto no sistema, terá inicio a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento previstas no Edital.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3. O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
9.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais participantes.
9.5. A etapa de lances, no tempo será controlada e encerrada pela Pregoeira, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.6. Encerrada a etapa competitiva a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.7. O sistema anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão da Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.9. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lances de menor preço.
9.10. APÓS A FASE DE LANCES A PROPOSTA ESCRITA ATUALIZADA COM O(S) VALOR(ES) DO(S) LANCE(S) OFERTADO(S) E OS ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS DA DOCUMENTAÇÃO DEVERÃO SER ENTREGUES NO PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO DIA SEGUINTE A DISPUTA, EM ENVELOPES FECHADOS OU LACRADOS, INDICANDO NA SUA PARTE FRONTAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO E ALMOXARIFADO CENTRAL – SEMAC, XXX XXXXX XX XXXXX, xx 000, XXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXX, – XXX: 00000-000, REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2015 (A/C: SILVANA DE MORAIS).
10. DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso Identificado”, na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, observados data e horários limites estabelecidos no item 4.
10.2. A proposta e os lances formulados deverão indicar preços unitários, valor total de cada item, e o valor global da Proposta, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, sendo que o valor global da Proposta deverá ser apresentado em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$ - Reais), atualizados conforme lances eventualmente ofertados.
10.2.1. Em caso de divergência entre os valores unitários e total de cada item serão desconsiderados os unitários, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado o valor que estiver escrito por extenso.
10.2.2. A proposta escrita a ser enviada após a fase de lances, deverá ser apresentada na forma do Anexo V deste Edital, redigida em papel timbrado da empresa proponente, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, endereço completo com o CEP, telefone/fax, CNPJ, Inscrição Estadual, e se possível, correio eletrônico (e-mail);
b) O número do Pregão para Registro de Preços;
c) Preços unitários, valor total por item e o valor global da Proposta que deverá ser expresso em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, na forma do subitem 10.2 deste instrumento;
d) No preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, instalações, impostos, taxas, fretes, descontos, seguro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
e) Prazo de entrega dos produtos de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da ordem de autorização para entrega, expedida via e-mail ou quando retirado diretamente na Secretaria Municipal de Obras Públicas;
f) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de apresentação;
g) A Marca e referência se houver, deverão constar, no campo “Informações Adicionais” do formulário proposta do sistema eletrônico desde que isto não venha a identificar o licitante. Quando a marca fizer referência à empresa de forma a identificá-la, indicar “própria”. Na proposta escrita que será enviada após ser declarado arrematante, colocar a marca mesmo que identifique a empresa;
h) É vedada a identificação do licitante no campo “informações adicionais” ou de qualquer outra forma no sistema eletrônico, antes da fase de lances.
10.3. O licitante deverá juntar, obrigatoriamente, à proposta de preços escrita a ser enviada:
a) Declaração ou documento similar fornecido por estabelecimento bancário, contendo o número da conta corrente e agência de origem, bem como o CNPJ da licitante;
b) Declaração do licitante de que garantirá a substituição dos materiais, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos;
c) Dados do representante legal (nome, RG, CPF) com poderes específicos para assinar o contrato ou instrumento equivalente;
d) Cópia reprográfica de documento de identificação com foto do representante legal da empresa e/ou daquele que tiver poderes para assinar as declarações.
10.4. Os preços ofertados serão fixos e só reajustáveis na forma da Lei.
10.5. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimento determinados pela Autoridade Competente.
10.6. Não serão aceitas cobranças posteriores de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
10.7. Não serão admitidas cotações de preços para produtos usados, recondicionados ou recuperados sob qualquer forma.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com o prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e que poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, à vista dos originais ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
11.2. Para habilitação nesta licitação, será exigida a seguinte documentação:
11.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Comprovação da condição de ME ou EPP.
11.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidões de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional.
d) Certidões de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
e) Certidões de regularidade de débito com a Fazenda Municipal sede da empresa, na forma da lei;
f) Certidões de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas junto ao Tribunal Superior do Trabalho – TST ou Tribunal Regional do Trabalho – TRT da respectiva região.
11.2.2.1. As Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte devidamente identificadas no certame deverão apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições.
11.2.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, na hipótese exclusiva do subitem 11.2.2.1, cujo termo corresponderá ao momento em que o licitante (ME ou EPP) for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
11.2.2.3. A não regularização da documentação fiscal no prazo previsto no subitem 11.2.2.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome do licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento anterior com características técnicas, quantidades e prazos de natureza semelhante ao objeto deste certame licitatório, que deverá ter firma reconhecida do responsável pela emissão.
b) A licitante deverá ter como linha de fornecimento atividade similar ao do objeto deste Termo de Referência;
c) Declaração da licitante, assinada por seu representante legal, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos materiais licitados, para realizar as entregas no prazo previsto no Edital e seus Anexos;
11.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) O capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo deverá ser igual ou superior a 2% do valor estimado da contratação.
11.2.5. Declaração assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
11.2.6. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias corridos, contados de sua expedição.
11.2.7. A documentação relativa aos subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.4 alínea a, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de Paranaguá – PMPGUÁ, sendo necessário que os mesmos se encontrem listados no CRC, e dentro do prazo de validade. Caso contrário, a licitante fica obrigada a apresentá-los no ato da apresentação da documentação habilitatória.
11.2.7.1. Em caso de apresentação do CRC, a licitante deverá, obrigatoriamente, firmar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM, observados os prazos para entrega do(s) produtos e as especificações técnicas definidas neste Edital.
12.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. A Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto contratado.
12.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, entende-se como empate (ficto) as propostas apresentadas pelas ME e EPP que sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
12.5. Para efeito do disposto no subitem 12.4 deste edital, ocorrendo empate (ficto), proceder-se-á, da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.4 deste edital, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
12.6. Em caso de empate aritmético, verificada a equivalência de valores das propostas entre Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte, antes da aplicação do critério estabelecido no inciso I do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, o desempate será decidido mediante sorteio entre elas através de mecanismo do sistema de Pregão Eletrônico a ser utilizado.
12.7. Não havendo Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte classificadas ou habilitadas, segundo os critérios da Lei Complementar nº 123/2006, será convocado o licitante detentor da proposta de menor valor, originalmente apresentada.
12.8. O disposto nos subitens 12.4 e 12.5 aplicar-se-á quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso.
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Pregoeira, ou, se houver recurso, pela própria Autoridade competente.
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Até o segundo dia útil antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição em até 24 (vinte e quatro) horas
14.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, oportunidade em que deverá expressar a síntese imediata de suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.3.1. O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nas 24 (vinte e quatro horas) imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor.
14.3.2. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 14.3 fará deserto o recurso.
14.3.3. A falta de manifestação imediata, acompanhada da síntese das respectivas razões, ensejará a preclusão do direito de recorrer.
14.4. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos à Pregoeira e poderão ser enviados através do e-mail disponibilizado no Edital no item 4.5, considerando que, posteriormente, os originais devem ser protocolados no seguinte endereço, sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, XXX: 00000-000, X/C de SILVANA DE MORAIS. A Pregoeira deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
14.7. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax.
14.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Secretaria Municipal de Abastecimento e Almoxarifado Central – Comissão Permanente de Licitação, sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, XXX: 00000-000.
15. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx), tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se
excluir o primeiro e incluir o último.
16. DO LOCAL DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO
16.1 A entrega dos produtos a serem licitados será parcelada, sem limite de quantitativos, obedecendo a conveniência e as necessidades da Administração, mediante ordem de autorização de entrega, reservados os parâmetros da licitação;
16.2 A entrega deverá ser feita nos dias e horários de expediente da Prefeitura Municipal de Paranaguá e com comunicação de 02 (duas) horas de antecedência ao responsável pelo recebimento.
16.3 Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei Federal nº 8.078, de 11/9/1990, a apresentação do material deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e à segurança dos usuários quando for o caso;
16.4 O prazo de entrega dos materiais é de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da ordem de autorização de entrega expedida, via e-mail ou quando retirado diretamente na Secretaria Municipal de Obras Públicas, excedendo este prazo será aplicado às sanções previstas na lei de licitação;
16.5 Os produtos deverão obedecer as Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que couber, e resoluções da ANP;
16.6 Os produtos recusados serão devolvidos e deverão ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação, sem ônus para a Administração, excedendo este prazo serão aplicadas as sanções previstas na lei de licitação;
16.7 O acompanhamento e a fiscalização dos materiais ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras Públicas, com a verificação dos quantitativos, das especificações técnicas e demais conformidades constantes no Termo de Referência, no Edital e no Contrato se houver;
16.8 Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pela Comissão de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto nº 2616/2015, de modo que não se considerará entregue o referido objeto contratado, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto;
16.9 A Secretaria Municipal solicitante fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que, não forem considerados satisfatórios e determinar à licitante a substituição de produtos ou correção de irregularidades;
16.10 A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, observados os termos do art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o Registro de Preços mediante Ata de Registro de Preços, a serem firmados entre a Licitante vencedora e o Município de Paranaguá.
17.2. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
17.3. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
17.4. É facultado à Administração, havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado acima, convocar o 2º colocado e assim sucessivamente, na ordem de classificação pelo menor preço, para assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do 1º colocado ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender às exigências editalícias.
17.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitações para aquisição de um ou mais itens em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro terá preferência, nos termos do § 4º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993.
17.6. A Ata de Registro de Preços não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Município de Paranaguá.
17.7. Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pelo Departamento de Material, que os valores registrados na Ata de Registro de Preços encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá:
I Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados e o fornecedor não aceite adequá-los ao mercado;
II Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Para cada fornecimento, será assinado um contrato entre a licitante que tenha firmado a Ata de Registro de Preços e o titular da unidade compradora.
18.1.1. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62, da Lei nº 8.666/1993.
18.2. A adjudicatária será convocada para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio da convocação, via fax, e-mail ou outro equivalente, sendo que, a critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contrato no domicílio do(s) licitante(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por SEDEX, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do envio da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX.: 00000-000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, sob pena de aplicação de sanções pertinentes. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhadas à Prefeitura deverão estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente autenticada por Tabelionato de Notas ou ofício equivalente.
18.3. A adjudicatária será convocada para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio da convocação, via fax, e-mail ou outro equivalente.
18.4. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pela adjudicatária, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
18.5. O valor total estimado para a futura e eventual aquisição é de R$ 1.042.571,28 (Um milhão, quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos) para os quantitativos constantes no Anexo I.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. Fica dispensada a prestação de garantia contratual, em face das condições de aquisição, recebimento e pagamento constantes do presente Pregão Eletrônico, sendo aplicadas as punições previstas na Lei de Licitações em caso de inadimplência e não cumprimento das cláusulas contratuais, além da faculdade do art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será realizado pela unidade compradora, através de crédito em conta corrente junto à agência indicada na declaração fornecida por estabelecimento bancário, juntada à proposta de preços escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do material e mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo servidor/comissão de recebimento, acompanhada, obrigatoriamente, de nota fiscal emitida por meio eletrônico.
20.2. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da certificação de que os bens e/ou serviços foram aceitos, mediante a apresentação de:
a) nota fiscal de mercadoria contendo a descrição dos materiais, quantidades, preços unitários e o valor total;
b) nota de entrega atestada;
c) o comprovante de recolhimento de multas aplicadas, quando houver;
d) comprovante de recolhimento dos encargos sociais, quando for o caso.
20.3. É de responsabilidade da CONTRATADA a emissão da Nota Fiscal compatível com o objeto da presente licitação, como o referido certame tem como objeto a aquisição de mercadorias, a emissão da(s) Notas Fiscais deve(m) ser de mercadorias. Em caso(s) de divergência(s) entre o objeto desta Licitação e a(s) Nota(s) Fiscal(is), todas as responsabilidades e possíveis custos gerados com a adequação da(s) Nota(s) Fiscal(is) ao objeto ficam a cargo da CONTRATADA.
20.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida nenhuma atualização financeira.
20.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
20.6. De acordo com a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e legislação complementar, será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR), a titulo de antecipação, exceto para optantes pelo SIMPLES, que deverá apresentar cópia autenticada do Termo de Opção, de que trata a IN SRF nº 75, de 26 de dezembro de 1996, sendo acatada qualquer outra instrução legal que entre em vigor.
21. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
21.1. A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pela promitente e o preço de mercado vigente à época da licitação.
21.2. O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Município de Paranaguá convocar os fornecedores para negociar o novo preço.
21.3. A contratada deverá demonstrar de maneira clara, a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo: as parcelas relativas à mão de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
21.4. A não apresentação da Planilha de Custos impossibilitará o Município de Paranaguá em proceder a futuras revisões de preços, caso venha a contratada solicitar equilíbrio econômico- financeiro.
21.5. A cada pedido de revisão de preço, deverá a contratada comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada, demonstrando a nova composição do preço.
21.6. No caso de o detentor do Registro de Preços ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar, de maneira clara, a composição do preço, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com notas fiscais de fábrica/indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de custos).
21.7. A critério da Administração Pública Municipal poderão ser exigidas da contratada as listas de preços expedidas pelos fabricantes, que conterão, obrigatoriamente, a data de inicio de sua vigência e numeração seqüencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
21.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
21.9. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Contratada/ Cadastrada no Registro de Preços será mantido durante a vigência do Registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste Registro.
21.10.A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
21.11.É vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
21.12.A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
22.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo Município de Paranaguá quando:
a) O fornecedor descumprir as exigências do Edital que deu origem ao Registro de Preços;
b) O fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal.
c) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços firmada;
d) Os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista na cláusula 21 deste edital;
e) Houver razões de interesse público, devidamente justificado.
22.2. O Registro de Preços poderá ser cancelado por iniciativa do fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos que deram origem ao Registro de Preços.
22.2.1. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia sem prejuízo de aplicações de sanções previstas no Edital e na legislação vigente.
23. DAS SANÇÕES
23.1. Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
23.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Paranaguá, pelo prazo de até 5 (cinco) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a Proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
23.3. Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
23.3.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves;
23.3.2. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
23.3.3. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em
caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida ou assinar o contrato
ou retirar o documento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
23.3.4. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termo do art. 77 da Lei nº 8.666/1993;
23.3.5. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) até 3 (três) meses quando incidir 2 (duas) vezes em atraso, por mais de 15
(quinze) dias;
b) até 12 (doze) meses nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração.
23.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por 2 (duas) vezes nas suspensões elencadas acima.
23.4. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
23.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
23.6. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município.
23.7. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
23.8. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
23.9. As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Paranaguá, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
23.10.Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
24. DAS AMOSTRAS
24.1 Fica dispensado a apresentação de amostras.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
25.1 Fornecer os lubrificantes, Solução Arla 32, Aditivo e seus Afins, conforme as solicitações no período previsto a contar do recebimento da solicitação;
25.2 Os produtos, objeto desta licitação, deverão atender PADROES DE QUALIDADE, conforme as normas da ANP sob pena do não recebimento pelo Município do respectivo item, se constatado que o mesmo não cumpre com o estabelecido nas normas técnicas e legislação pertinente;
25.3 Utilização de sistemas de segurança e prevenção necessários para o atendimento a todas as normas técnicas e específicas, vigentes, ou regulamentação dos órgãos responsáveis, inclusive com a certificação da Agência Nacional de Petróleo – ANP;
25.4 Ficam a cargo da empresa os cumprimentos das normas técnicas e de segurança aplicáveis no transporte dos produtos objeto deste Termo de Referência;
25.5 Entregar o(s) produtos no prazo estabelecido e de acordo com as especificações técnicas mínimas exigidas e em conformidade com este Termo;
25.6 Entregar o(s) produtos, no prazo e local, indicados pela Administração acompanhada da Nota Fiscal contendo as indicações de marca, fabricante, procedência e prazo de garantia;
25.7 Entregar os produtos sem sinais de violação. Não sendo aceito aquele que apresente sinais de violação ou vazamento conseqüente de depósito irregular ou do transporte inadequado do produto;
25.8 Fornecer o(s) produto(s) sem nenhuma irregularidade, como, por exemplo, não conter as especificações técnicas exigidas, não corresponder à marca apresentada na proposta, ou ainda, alterado de alguma forma;
25.9 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, sempre as suas expensas no todo ou em parte, o material, em que se verificarem imperfeições, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou transporte do mesmo;
25.10 Se responsabilizar pela substituição imediata e as suas expensas, mediante solicitação da Prefeitura, do bem que porventura apresentar vícios ou defeitos em virtude da ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia ou de qualidade inferior e em desacordo com as especificações técnicas;
25.11 Eximir a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou de terceiros, relativamente à entrega do bem (§ 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93);
25.12 Se responsabilizar por todas as despesas com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente, na entrega;
25.13 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência, no Edital ou no Contrato.
26. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
26.1 Exercer a fiscalização sobre o(s) produtos, por servidor(es) especialmente designado(s) e documentar as ocorrências havidas, na forma prevista na Lei nº. 8.666/93;
26.2 Proporcionar à contratada, as facilidades necessárias a fim de que possa cumprir com a execução do objeto;
26.3 Proceder aos pagamentos devidos à contratada;
26.4 Se manifestar formalmente em todos os atos relativos a execução do contrato, em especial, aplicações de sansões, alterações e repactuações do mesmo;
26.5 Não permitir que os produtos entregues, estejam em desacordo com as preestabelecidas no contrato;
26.6 Comunicar à contratada quaisquer irregularidades observadas no bem fornecido;
26.7 Aplicar as sanções administrativas, quando necessárias.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, a inexistência de qualquer vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
27.2 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
27.3 Durante a vigência de Registro de Preços, os valores não serão reajustados, somente poderá ocorrer composição de valores nas hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993. Os valores serão recompostos após a apresentação das notas fiscais (1ª via original ou cópia autenticada que comprovem o aumento do custo do produto, bem como dos índices que comprovem que o aumento do produto ocorreu a nível regional, não somente pelo fornecedor). Os índices de aumento deverão ser comprovados através de seus órgãos oficiais.
27.4 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Paranaguá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade de oficio ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizando no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
27.5 No caso de haver desconexão da Pregoeira com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recebimento dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
27.5.1 Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.
27.6 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
27.7 É facultado à Pregoeira ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
27.8 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
27.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
27.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
27.11 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, pelo aplicativo de informática “Licitacoes-e” do Banco do Brasil ou, ainda mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx).
27.12 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone, endereço eletrônico (e-mail), bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
27.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de inicio e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
27.14 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) com base na legislação vigente.
27.15 Fica designado o Foro da Cidade de Paranaguá, Paraná, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
28 ANEXOS DO EDITAL
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Minuta da Ata de Registro de Preços
Xxxxx XXX Minuta do futuro e eventual Contrato Administrativo
Anexo IV Modelo de Declaração de atendimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
Anexo V Modelo para apresentação da Proposta de Preços Anexo VI Modelo de Declaração de Idoneidade
Anexo VII Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo VIII Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios Anexo IX Modelo de Declaração de Disponibilidade dos Materiais
Paranaguá, 23 de outubro de 2015.
Xxxxxxx xx Xxxxxx
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2015
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, ADITIVO, SOLUÇÃO ARLA 32 e AFINS. Para manutenção da frota de veículos leves, veículos pesados e dos equipamentos da Prefeitura do Município de Paranaguá visando atender as necessidades das Secretarias do Município, por meio de Pregão Eletrônico no sistema de Registro de Preços, conforme especificado nas tabelas 1.0 e 2.0 deste Termo de Referência.
2. DOS QUANTITATIVOS E VALORES
2.1 Os quantitativos, especificações técnicas, valores unitários e valores totais para cada item, estão relacionados nas Tabelas 1.0 e 2.0, conforme descrito abaixo:
Conforme o inciso III do artigo 48 da Lei Complementar 147/2014, os itens abaixo são destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte (cota de até 25%).
LOTE/ ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA | UNIDADE | VL UNIT. | VALOR ESTIMADO TOTAL |
1 | Fluido p/ Freio Dot4 cx c/ 24 frascos 500ml | 40 | Caixas com Frascos | R$ 300,67 | R$ 12.026,80 |
2 | Solução ARLA 32 litros | 16.200 | Litros | R$ 1,83 | R$ 29.646,00 |
3 | Graxa Litio - tambor 170kg | 10 | Tambor | R$ 2.039,93 | R$ 20.399,30 |
4 | Graxa Sabão Cálcio - tambor 170kg | 10 | Tambor | R$ 1.040,37 | R$ 10.403,70 |
5 | Óleo SAE 20w40 - tambor 200 litros | 10 | Tambor | R$ 2.199,02 | R$ 21.990,20 |
6 | Óleo Sintético SAE 5w40 - cx c/ 24 frascos 1000ml | 40 | Caixas com Frascos | R$ 551,10 | R$ 22.044,00 |
7 | Óleo p/ Motor A Diesel SAE 10W40 - tambor 200 litros | 25 | Tambor | R$ 3.265,76 | R$ 81.644,00 |
8 | Óleo p/ Motor 2 Tempos Automotivo - cx c/ 24 frascos 1000ml | 20 | Caixas com Frascos | R$ 377,34 | R$ 7.546,80 |
9 | Óleo p/ Motor 2 Tempos Nautico - frascos 1000ml | 84 | Frascos | R$ 29,69 | R$ 2.493,96 |
10 | Óleo p/ Motor A Diesel SAE 15W40 - tambor 200 litros | 25 | Tambor | R$ 1.617,40 | R$ 40.435,00 |
11 | Óleo p/ Motor A Diesel SAE 50 - tambor 200 litros | 20 | Tambor | R$ 2.558,52 | R$ 51.170,40 |
12 | Óleo p/ Sist. Hidráulico SAE 68 - tambor 200 litros | 20 | Tambor | R$ 1.418,18 | R$ 28.363,60 |
13 | Óleo p/ transmissão Tipo ATF - tambor 200 litros | 20 | Tambor | R$ 2.395,68 | R$ 47.913,60 |
14 | Aditivo para Radiadores Sintético Organico | 360 | Litros | R$ 12,66 | R$ 4.557,60 |
15 | Aérosol Limpa contato Desengraxante Dielétrico– Frascos com 300ml | 36 | Frascos | R$ 10,11 | R$ 363,96 |
16 | Lubrificante aérosol, penetrante, desengripante - Frascos com 300ml | 36 | Frascos | R$ 14,81 | R$ 533,16 |
VALOR TOTAL (para cota de 25%) | R$ 381.532,08 |
Tabela 1.0
LOTE/ ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ANUAL ESTIMADA | UNIDADE | VL UNIT. | VALOR ESTIMADO TOTAL |
17 | Óleo SAE 20w40 - tambor 200 litros | 30 | Tambor | R$ 2.199,02 | R$ 65.970,60 |
18 | Óleo p/ Motor A Diesel SAE 10W40 - tambor 200 litros | 75 | Tambor | R$ 3.265,76 | R$ 244.932,00 |
19 | Óleo p/ Motor A Diesel SAE 15W40 - tambor 200 litros | 75 | Tambor | R$ 1.617,40 | R$ 121.305,00 |
20 | Óleo p/ Sist. Hidráulico SAE 68 - tambor 200 litros | 60 | Tambor | R$ 1.418,18 | R$ 85.090,80 |
21 | Óleo p/ transmissão Tipo ATF - tambor 200 litros | 60 | Tambor | R$ 2.395,68 | R$ 143.740,80 |
VALOR TOTAL (para cota de 75%) | R$ 661.039,20 |
Tabela 2.0
VALOR TOTAL GERAL | ||
COTA DE 25% | COTA DE 75 % | TOTALIDADE DE 100% |
R$ 381.532,08 | R$ 661.039,20 | R$ 1.042.571,28 |
Tabela 3.0
3. DO ORÇAMENTO
3.1 O valor total estimado para esta aquisição é de R$ 1.042.571,28 (um milhão, quarenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), conforme Tabela 1.0 deste Termo de Referência.
3.2 O valor parcial dos itens, assim como, o valor total descrito nas Tabelas 1.0, 2.0 e 3.0, foram encontrados a partir da aplicação da Média Estatística dos valores informados nas cotações de preços anexas a este Termo de Referência.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão pelas Dotações Orçamentárias para o exercício de 2015, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subsequente.
SECRETARIAS | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEMOP | 12.03.04.122.0012.2954.3.3.90.30 Fonte 1000 12.03.04.122.0012.2954.3.3.90.30 Fonte 1510 12.03.04.122.0012.2954.3.3.90.30 Fonte 1511 |
5. DA JUSTIFICATIVA
5.1 A frota da Prefeitura de Paranaguá possui atualmente 329 (trezentos e vinte e nove) entre veículos leves e veículos pesados além de equipamentos como roçadeiras e barcos que utilizam óleo lubrificante para a sua manutenção. Dessa forma, a aquisição dos referidos lubrificantes se faz necessária visando à manutenção diária dos veículos da frota utilizados na execução das atividades inerentes a cada Secretaria Municipal, tanto as de caráter operacional quanto as de caráter administrativo.
5.2 As quantidades médias requeridas neste Termo, foram fixadas tendo por base o consumo médio verificado no ano de 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014, conforme os valores de referência apresentados nos relatórios apresentados nas tabelas de controle de combustíveis que seguem abaixo (Item 6 ).
5.3 O quantitativo solicitado neste Termo de Referência apresenta um aumento comparado aos anos anteriores que se justifica pelo fato de ter havido novas aquisições de veículos leves e veículos pesados pelas Secretarias Municipais no último ano.
5.4 Assim, diante do exposto se justificam a necessidade de aquisição destes produtos.
6. RELATÓRIOS DE CONSUMO
CONTROLE DE LUBRIFICANTES 2011/2012 | ||||
DATA: | 13/10/2011 | |||
PREGÃO: | 144/2011 | |||
REGISTRO DE PREÇOS: | 067/2011 | |||
VALOR: | R$ 530.827,55 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VL UNIT. | VL TOTAL |
1 | Fluido p/ Freio Dot3 cx c/ 24 frascos 500ml | 30 | R$ 188,21 | R$ 5.646,30 |
2 | Graxa Litio - tambor 170kg | 15 | R$ 1.348,10 | R$ 20.221,50 |
3 | Graxa Sabão Cálcio - tambor 170kg | 10 | R$ 627,00 | R$ 6.270,00 |
4 | Óleo SAE 20w40 - tambor 200 litros | 50 | R$ 1.219,50 | R$ 60.975,00 |
5 | Óleo Sintético SAE 5w40 - cx c/ 24 frascos 1000ml | 55 | R$ 269,00 | R$ 14.795,00 |
6 | Óleo p/ Motor 2 Tempos Maritimo - cx c/ 24 frascos 1000ml | 40 | R$ 278,50 | R$ 11.140,00 |
7 | Óleo p/ Motor A Diesel SAE 30 - tambor 200 litros | 10 | R$ 1.087,75 | R$ 10.877,50 |
8 | Óleo p/ Motor 2 Tempos Automotivo - cx c/ 24 frascos 1000ml | 50 | R$ 155,00 | R$ 7.750,00 |
9 | Óleo p/ Motor A Diesel SAE 40 - tambor 200 litros | 60 | R$ 1.132,60 | R$ 67.956,00 |
10 | Óleo p/ Motor A Diesel SAE 50 - tambor 200 litros | 30 | R$ 1.140,00 | R$ 34.200,00 |
11 | Óleo SAE 90 - tambor 200 litros | 80 | R$ 1.298,70 | R$ 103.896,00 |
12 | Óleo p/ Sist. Hidráulico SAE 68 - tambor 200 litros | 80 | R$ 1.086,00 | R$ 86.880,00 |
13 | Óleo p/ transmissão Tipo ATF - tambor 200 litros | 75 | R$ 1.336,27 | R$ 100.220,25 |
TOTAL | 585 | R$ 530.827,55 |
CONTROLE EMPENHOS LUBRIFICANTES - 2011
NOTA FISCAL | DATA | VALOR | EMPENHO | SECRETARIA |
382.431 | 17/02/2011 | R$ 10.460,00 | 562/2011 | SEMOP |
382.432 | 17/02/2011 | R$ 9.740,00 | 562/2011 | SEMOP |
382.433 | 17/02/2011 | R$ 4.950,00 | 562/2011 | SEMOP |
382.434 | 17/02/2011 | R$ 1.070,00 | 562/2011 | SEMOP |
418.619 | 12/05/2011 | R$ 14.030,00 | 2492/2011 | SEMOP |
418.620 | 12/05/2011 | R$ 2.750,00 | 2492/2011 | SEMOP |
421.955 | 20/05/2011 | R$ 3.210,00 | 2492/2011 | SEMOP |
421.956 | 20/05/2011 | R$ 1.160,00 | 2492/2011 | SEMOP |
425.535 | 26/05/2011 | R$ 850,00 | 2492/2011 | SEMOP |
463.479 | 19/08/2011 | R$ 33.300,00 | 5839/2011 | SEMOP |
463.480 | 19/08/2011 | R$ 4.280,00 | 5839/2011 | SEMOP |
463.481 | 19/08/2011 | R$ 1.700,11 | 5839/2011 | SEMOP |
469.353 | 31/08/2011 | R$ 3.750,00 | 5839/2011 | SEMOP |
507.688 | 30/11/2011 | R$ 10.176,25 | 8060/2011 | SEMOP |
507.689 | 30/11/2011 | R$ 2.175,50 | 8060/2011 | SEMOP |
539.354 | 16/02/2012 | R$ 16.393,55 | 968/2012 | SEMOP |
539.355 | 16/02/2012 | R$ 1.505,69 | 968/2012 | SEMOP |
542.065 | 24/02/2012 | R$ 28.665,90 | 968/2012 | SEMOP |
576.080 | 11/05/2012 | R$ 52.965,36 | 3213/2012 | SEMOP |
576.081 | 11/05/2012 | R$ 12.987,00 | 3213/2012 | SEMOP |
576.226 | 11/05/2012 | R$ 3.397,80 | 3213/2012 | SEMOP |
579.565 | 18/05/2012 | R$ 2.280,00 | 3213/2012 | SEMOP |
629.522 | 05/09/2012 | R$ 16.240,00 | 6982/2012 | SEMOP |
629.523 | 05/09/2012 | R$ 9.060,80 | 6982/2012 | SEMOP |
DESPESAS TOTAIS | R$ 247.097,96 | |||
SALDO | R$ 283.729,59 |
CONTROLE DE LUBRIFICANTES 2013 | ||||
DATA | 27/03/2013 | |||
DISPENSA | 03/2013 | |||
VALOR | R$ 84.815,15 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VL UNIT. | VL TOTAL |
1 | Graxa Litio - tambor 170kg | 2 | R$ 1.615,31 | R$ 3.230,62 |
2 | Óleo SAE 20w40 - tambor 200 litros | 10 | R$ 1.144,65 | R$ 11.446,50 |
3 | Óleo p/ Motor A Diesel SAE 30 - tambor 200 litros | 4 | R$ 1.134,98 | R$ 4.539,92 |
4 | Óleo SAE 90 - tambor 200 litros | 10 | R$ 1.271,28 | R$ 12.712,80 |
5 | Óleo p/ Motor A Diesel SAE 40 - tambor 200 litros | 13 | R$ 1.134,77 | R$ 14.752,01 |
6 | Óleo p/ Sist. Hidráulico SAE 68 - tambor 200 litros | 15 | R$ 1.102,84 | R$ 16.542,60 |
7 | Óleo p/ transmissão Tipo ATF - tambor 200 litros | 15 | R$ 1.439,38 | R$ 21.590,70 |
TOTAL | 69 | R$ 84.815,15 | ||
CONTROLE EMPENHOS LUBRIFICANTES - 2013 | ||||
NOTA FISCAL | DATA | VALOR | EMPENHO | SECRETARIA |
738.577 | 15/04/2013 | R$ 67.563,27 | 278/2013 | SEMOP |
738.578 | 15/04/2013 | R$ 4.539,08 | 278/2013 | SEMOP |
741.851 | 19/04/2013 | R$ 12.712,80 | 278/2013 | SEMOP |
DESPESAS TOTAIS | R$ 84.815,15 | |||
SALDO TOTAL | R$ 0,00 |
SUPERINTENDENCIA DE LOGÍSTICA | ||||
CONTROLE LUBRIFICANTES 2013-2014 | ||||
DATA | 11/03/2013 | |||
PREGÃO | 010/2013 | |||
REGISTRO DE PREÇOS | 004/2013 | |||
VALOR | R$ 572.187,05 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VL UNIT. | VL TOTAL |
1 | Fluido p/ Freio Dot4 cx c/ 24 frascos 500ml | 30 | R$ 228,28 | R$ 6.848,40 |
2 | Graxa Litio - tambor 170kg | 15 | R$ 1.467,45 | R$ 22.011,75 |
3 | Graxa Sabão Cálcio - tambor 170kg | 10 | R$ 748,78 | R$ 7.487,80 |
4 | Óleo SAE 20w40 - tambor 200 litros | 60 | R$ 1.078,22 | R$ 64.693,20 |
5 | Óleo Sintético SAE 5w40 - cx c/ 24 frascos 1000ml | 50 | R$ 297,63 | R$ 14.881,50 |
6 | Óleo p/ Motor 2 Tempos Maritimo - cx c/ 24 frascos 1000ml | 20 | R$ 310,73 | R$ 6.214,60 |
7 | Óleo p/ Motor A Diesel SAE 30 - tambor 200 litros | 40 | R$ 1.066,57 | R$ 42.662,80 |
8 | Óleo p/ Motor 2 Tempos Automotivo - cx c/ 24 frascos 1000ml | 40 | R$ 153,89 | R$ 6.155,60 |
9 | Óleo p/ Motor A Diesel SAE 40 - tambor 200 litros | 80 | R$ 1.068,00 | R$ 85.440,00 |
10 | Óleo p/ Motor A Diesel SAE 50 - tambor 200 litros | 30 | R$ 1.091,98 | R$ 32.759,40 |
11 | Óleo SAE 90 - tambor 200 litros | 80 | R$ 1.176,93 | R$ 94.154,40 |
12 | Óleo p/ Sist. Hidráulico SAE 68 - tambor 200 litros | 80 | R$ 1.043,24 | R$ 83.459,20 |
13 | Óleo p/ transmissão Tipo ATF - tambor 200 litros | 80 | R$ 1.317,73 | R$ 105.418,40 |
TOTAL | 615 | R$ 572.187,05 | ||
CONTROLE DE EMPENHOS DE LUBRIFICANTES | ||||
NOTA FISCAL | DATA | VALOR | EMPENHO | SECRETARIA |
826.253 | 15/04/2013 | R$ 66.073,24 | 278/2013 | SEMOP |
826.254 | 15/04/2013 | R$ 66.073,24 | 278/2013 | SEMOP |
826.255 | 19/04/2013 | R$ 66.073,24 | 278/2013 | SEMOP |
826.256 | 11/10/2013 | R$ 66.073,24 | 5232/2013 | SEMOP |
826.202 | 14/10/2013 | R$ 14.955,77 | 5232/2013 | SEMOP |
826.203 | 14/10/2013 | R$ 3.766,62 | 5232/2013 | SEMOP |
828.777 | 18/10/2013 | R$ 6.057,00 | 5232/2013 | SEMOP |
885.665 | 28/02/2014 | R$ 8.230,51 | 738/2014 | SEMOP |
885.664 | 28/02/2014 | R$ 37.742,68 | 738/2014 | SEMOP |
885.666 | 28/02/2014 | R$ 14.383,46 | 738/2014 | SEMOP |
891.030 | 14/03/2014 | R$ 27.882,27 | 738/2014 | SEMOP |
894.072 | 21/03/2014 | R$ 15.300,09 | 738/2014 | SEMOP |
894.073 | 21/03/2014 | R$ 30.307,79 | 738/2014 | SEMOP |
897.015 | 31/03/2014 | R$ 1.538,90 | 738/2014 | SEMOP |
928.242 | 17/06/2014 | R$ 9.583,59 | 3516/2014 | SEMOP |
929.878 | 24/06/2014 | R$ 7.440,75 | 3516/2014 | SEMOP |
938.486 | 17/07/2014 | R$ 1.141,40 | 3516/2014 | SEMOP |
DESPESAS TOTAIS | R$ 442.623,79 | |||
SALDO TOTAL | R$ 129.563,26 |
7. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO
7.1 O(s) produto(s) serão recebidos diretamente no Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Obras Públicas, sito a Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, xx xxxxxx Xxxxxx, Município de Paranaguá, por um servidor do Município de Paranaguá, devidamente autorizado e que terá a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos produtos e dos equipamentos entregues.
7.2 O(s) produto(s) deverão obedecer as Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) no que couber e resoluções da ANP;
7.3 Em caso de recusa do(s) produto(s) entregue(s), este(s) será(ão) devolvido(s), devendo a Contratada retirá-lo(s) no mesmo local da entrega e substituí-lo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação, sem ônus para a Administração, excedendo este prazo será aplicado as sanções previstas em Lei.
8. DA ENTREGA E DO PAGAMENTO
8.1 A entrega dos produtos será parcelada, obedecendo a conveniência e as necessidades da Administração, mediante ordem de autorização de entrega;
8.2 A entrega deverá ser feita nos dias e horários de expediente da Prefeitura Municipal de Paranaguá e com comunicação de 02 (duas) horas de antecedência ao responsável pelo recebimento.
8.3 O prazo de entrega deverá ser de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da autorização de entrega pela Contratada.
8.4 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da certificação de que os bens e/ou serviços foram aceitos, mediante a apresentação de:
a) nota fiscal de aquisição contendo a descrição do bem, quantidade, preço unitário, o valor total, a marca, o fabricante, o modelo, o tipo, a procedência e o prazo de garantia;
b) nota de entrega atestada;
c) o comprovante de recolhimento de multas aplicadas, quando houver;
d) comprovante de recolhimento dos encargos sociais, quando for o caso.
9. DO LOCAL DE ENTREGA E RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO
9.1 O endereço para a entrega será no Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Obras Públicas, sito a Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 xx xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Telefone: (00) 0000-0000.
9.2 A entrega deverá ser realizada de segunda-feira a sexta-feira, das 07h: 00m às 11h: 00m e das 13h: 00m às 17h: 00m, devendo a Contratada agendar a entrega com antecedência mínima de 02 (duas) horas através do telefone número (00) 0000-0000.
9.3 Os servidores responsáveis pelo recebimento dos produtos na Secretaria Municipal de Obras Públicas, serão os servidores municipais aqui nominados: Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx– Matrícula Funcional nº 12.540 e/ou o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Matrícula Funcional n° 9.586.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Fornecer os lubrificantes, Solução Arla 32, Aditivo e seus Afins, conforme as solicitações no período previsto a contar do recebimento da solicitação;
10.2 Os produtos, objeto desta licitação, deverão atender PADROES DE QUALIDADE, conforme as normas da ANP sob pena do não recebimento pelo Município do respectivo item, se constatado que o mesmo não cumpre com o estabelecido nas normas técnicas e legislação pertinente;
10.3 Utilização de sistemas de segurança e prevenção necessários para o atendimento a todas as normas técnicas e específicas, vigentes, ou regulamentação dos órgãos responsáveis, inclusive com a certificação da Agência Nacional de Petróleo – ANP;
10.4 Ficam a cargo da empresa os cumprimentos das normas técnicas e de segurança aplicáveis no transporte dos produtos objeto deste Termo de Referência;
10.5 Entregar o(s) produtos no prazo estabelecido e de acordo com as especificações técnicas mínimas exigidas e em conformidade com este Termo;
10.6 Entregar o(s) produtos, no prazo e local, indicados pela Administração acompanhada da Nota Fiscal contendo as indicações de marca, fabricante, procedência e prazo de garantia;
10.7 Entregar os produtos sem sinais de violação. Não sendo aceito aquele que apresente sinais de violação ou vazamento conseqüente de depósito irregular ou do transporte inadequado do produto;
10.8 Fornecer o(s) produto(s) sem nenhuma irregularidade, como, por exemplo, não conter as especificações técnicas exigidas, não corresponder à marca apresentada na proposta, ou ainda, alterado de alguma forma;
10.9 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, sempre as suas expensas no todo ou em parte, o material, em que se verificarem imperfeições, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou transporte do mesmo;
10.10 Se responsabilizar pela substituição imediata e as suas expensas, mediante solicitação da Prefeitura, do bem que porventura apresentar vícios ou defeitos em virtude da ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia ou de qualidade inferior e em desacordo com as especificações técnicas;
10.11 Eximir a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou de terceiros, relativamente à entrega do bem (§ 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93);
10.12 Se responsabilizar por todas as despesas com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente, na entrega;
10.13 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência, no Edital ou no Contrato.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Exercer a fiscalização sobre o(s) produtos, por servidor(es) especialmente designado(s) e documentar as ocorrências havidas, na forma prevista na Lei nº. 8.666/93;
11.2 Proporcionar à contratada, as facilidades necessárias a fim de que possa cumprir com a execução do objeto;
11.3 Proceder aos pagamentos devidos à contratada;
11.4 Se manifestar formalmente em todos os atos relativos a execução do contrato, em especial, aplicações de sansões, alterações e repactuações do mesmo;
11.5 Não permitir que os produtos entregues, estejam em desacordo com as preestabelecidas no contrato;
11.6 Comunicar à contratada quaisquer irregularidades observadas no bem fornecido;
11.7 Aplicar as sanções administrativas, quando necessárias.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP, representando o CONTRATANTE, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as Notas Fiscais / Faturas, para fins de pagamento;
12.2 Caberá á SEMOP, agindo em nome do CONTRATANTE, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que não forem considerados satisfatórios e determinar à licitante vencedora a substituição ou correção das irregularidades;
12.3 Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto nº 2616/2015, de modo que não se considerará entregue o material, obra ou serviço (e por consequência não será autorizado o pagamento contratado), sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto;
12.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
13. DAS ESPECIFICAÇOES TECNICA
Unid | Descrição - Especificação Tecnica |
Cxs com Frascos | FLUIDO FREIO NORMAL, DOT 4 – Cx. c/ 24 frascos de 500 ml. Apresentar ficha técnica e homologação/aprovação de alguma montadora de veículos leves ou pesados. |
Litros | ARLA 32- solução de uréia (32,5%) em água desmineralizada, Agente Redutor Líquido de óxidos de nitrogênio (NOx) Automotivo de concentração , agente redutor de emissões de óxidos de nitrogênio (NOx), Solução não inflamável, não tóxica, não perigosa e não explosiva e, classificado na categoria dos fluidos transportáveis de baixo risco. |
Tambor 170Kg | GRAXA à base de sabão de lítio, que contenha aditivação de extrema pressão para múltiplas aplicações, GRAU NL GI2, TAMBOR COM 170 LITROS (para rolamento). Apresentar ficha técnica e homologação/aprovação de alguma montadora de veículos leves ou pesados |
Tambor 170Kg | GRAXA à Base Sabão de Cálcio – NL GI2 (para pinos). TAMBOR COM 170 litros. Apresentar ficha técnica e homologação/aprovação de montadora de veículos leves ou pesados. |
Tambor 200Kg | Óleo multigrau de elevado desempenho para uso nos modernos motores a gasolina,álcool e GNV que atende aos níveis de desempenho API SJ,no grau SAE 20W40. Tambor com 200 litros. Apresentar ficha técnica e homologação/aprovação de montadora de veículos leves ou pesados. |
Cxs com Frascos | Óleo lubrificante multiviscoso SAE 5W40 – Cx.24/1000 ml, 100% sintético especialmente desenvolvido para motores a gasolina, álcool e gás natural. Apresentar ficha técnica e homologação/aprovação de alguma montadora de veículos leves ou pesados. |
Tambor 200Kg | Óleo lubrificante 100% sintético, para motores a diesel com aspiração natural e superalimentado que operem em condições severas exigindo lubrificantes com nível de desempenho API CF disponível no grau SAE 10W40 – tambor com 200 litros. Apresentar ficha técnica e homologação/aprovação de alguma montadora de veículos leves ou pesados. |
Cxs com Frascos | Óleo p/ Motor 2 Tempos automotivo - Caixa com 24 unidades de 1000ml cada unidade. Apresentar ficha técnica e homologação/aprovação de alguma montadora de veículos leves ou pesados. |
Frascos | Óleo p/ Motor 2 Tempos Maritimo - Frascos com 1000ml - Óleo lubrificante Náutico sintético para motores de popa TEC 2 tempos de injeção direta, de alto desempenho,dois tempos refrigerados a água do ponto de fluidez, antiespumante, antiferrugem, antioxidante, dispersante e. Composição: Aditivos - anticorrosivo, antidesgaste, utilizados em diversos tipos de embarcações, Apresentar ficha técnica e homologação/aprovação especificação - NMMA TC- W3. |
Tambor 200Kg | Óleo lubrificante para motores a diesel com aspiração natural e superalimentado que operem em condições severas exigindo lubrificantes com nível de desempenho API mínimo CG-4, disponível no grau SAE 15W40, tambor com 200 litros. Apresentar ficha técnica e homologação/aprovação de alguma montadora de veículos leves ou pesados. |
Tambor 200Kg | Óleo lubrificante para motores a diesel com aspiração natural e superalimentada que operem em condições severas exigindo lubrificantes com nível de desempenho API CF disponível no grau SAE 50 – tambor com 200 litros. Apresentar ficha técnica e homologação/aprovação de alguma montadora de veículos leves ou pesados. |
Tambor 200Kg | OLEO SAE ISO VG 68 óleo lubrificante que atende ao nível de desempenho API CF e requisitos de desempenho para sistemas hidráulico ALLISON C-4 TAMBOR COM 200 LTS. Apresentar ficha técnica e homologação/Aprovação de alguma montadora de veículos leves ou pesados |
Tambor 200Kg | Óleo hidráulico tipo ATF GM DEXRON II e Alisson C-4 e Ford para transmissões automáticas aprovado de acordo com as especificações Mercon, TAMBOR COM 200 litros. Apresentar ficha técnica e homologação/aprovação de alguma montadora de veículos leve ou pesados |
Litros | ADITIVO PARA RADIADORES s sintético para uso em sistemas de arrefecimento de veículos automotivos, composto à base de monoetileno glicol, com inibidores inorgânicos de corrosão. Eleva o ponto de ebulição e baixa o ponto de congelamento da água, mantendo o motor trabalhando na temperatura ideal, evitando a fervura e o congelamento da água de refrigeração, controla a corrosão e ferrugem dos componentes metálicos do motor, lubrifica a bomba d’água e inibe a formação de espuma, usado em qualquer sistema de refrigeração de veículos automotores (motos, automóveis, caminhões, ônibus, tratores, etc.). Deve atende às normas SAE J 1034, ASTM D-4985 e D-6210, NBR 13705 Tipo A, MERCEDES BENZ DBL 7700.00 (MB 325.0) e DBL 7700.20 (MB 325.2). Aditivos- anticorrosivo e antiespumante. |
Frascos | Aerossol limpa contato desengraxante dielétrico– Frascos com 300ml - Removedor de sujeira, graxas, óleos, água e outros contaminantes das superfícies dos contatos elétricos- eletronicos na prevenção de falhas e mau contato, sem alterar as propriedades das instalações elétricas. |
Frascos | Lubrificante aerossol, penetrante, desengripante - Frascos com 300ml -lubrificante de limpeza, removedor de água, de prevenção contra ferrugem, com poder de absorção e anti- desgaste. Proteção de longa duração em até 4°C. Inclusive em água salgada que não danifique as instalações elétricas, borrachas, vinil, madeira ou pintura. |
13.1 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - solução de ARLA 32.
ESPECIFICAÇÃO ARLA 32 | ||||
Parâmetro | Valores | unidade | Métodos de Ensaio | |
Xxxxxx | Xxxxxx | |||
Xxxxx | 31,8 | 33,2 | % | ABNT NBR ISO 22241-2, Anexo B |
ABNT NBR ISO 22241-2, Anexo C | ||||
Densidade a 20° C | 1,087,0 | 1.093,0 | kg/m3 | ISO 3675 ou ISO 12185 |
Índice de refração à 20° C | 1,381 4 | 1,384 3 | -- | ABNT NBR ISO 22241-2, Anexo C |
Alcalinidade como NH3 | -- | 0,2 | % (m/m) | ABNT NBR ISO 22241-2, Anexo D |
Biureto | -- | 0,3 | % (m/m) | ABNT NBR ISO 22241-2, Anexo E |
Aldeídos | -- | 5 | mg/kg | ABNT NBR ISO 22241-2, Anexo F |
Insoluveis | -- | 20 | mg/kg | ABNT NBR ISO 22241-2, Anexo G |
Fosfato (PO4 ) | -- | 0,5 | mg/kg | ABNT NBR ISO 22241-2, Anexo H |
Aluminio | -- | 0,5 | mg/kg | ABNT NBR ISO 22241-2, Anexo I |
Cálcio | -- | 0,5 | mg/kg | |
Ferro | -- | 0,5 | mg/kg | |
Cobre | -- | 0,2 | mg/kg | |
Zinco | -- | 0,2 | mg/kg | |
Cromo | -- | 0,2 | mg/kg | |
Níquel | -- | 0,2 | mg/kg | |
Magnesio | -- | 0,5 | mg/kg | |
Sódio | -- | 0,5 | mg/kg | |
Potássio | -- | 0,5 | mg/kg | |
Identidade | -- | Idêntico à referencia | ABNT NBR ISO 22241-2, Anexo J |
14. INFORMAÇÕES GERAIS
14.1 Segundo a ANP – disponível em xxx.xxx.xxx.xx/?xxx00000):
QUALIDADE DOS ÓLEOS BÁSICOS
Sabe-se que a qualidade do óleo básico determina a qualidade do óleo lubrificante acabado. Nesta seção, são descritos os parâmetros para óleos básicos com vistas a orientar para a discussão e a definição da especificação desses óleos, a qual deverá compor o Regulamento Técnico previsto para a revisão das Portarias ANP nºs 129 [1] e 130 [2] de 1999. A identificação de componentes indesejáveis também é considerada.
As principais informações foram extraídas do guia ASTM D6074 [3] e das normas específicas para a determinação de cada parâmetro. O guia D6074 se aplica somente a óleos básicos constituídos por hidrocarbonetos. Óleos básicos contendo teores detectáveis de ésteres, gordura animal, óleos vegetais, ou outros materiais usados como tal, ou misturados com o lubrificante, não são considerados no escopo do guia.
Vale ressaltar que a norma ASTM D6074 [3] considera todos os parâmetros especificados nas Portarias ANP nºs 129 e 130 de 1999, bem como outras características importantes para a atualização das especificações de óleos básicos de primeiro refino e rerrefinados. Por outro lado, os parâmetros Estabilidade à Oxidação e Cinzas, constantes das referidas Portarias, não são citados no guia. Estes e os demais parâmetros serão elencados a seguir, incluindo um breve resumo de cada método de acordo com descrições das normas de referência. Será dado destaque aos parâmetros que serão relevantes para as especificações da ANP.
PROPRIEDADES DOS ÓLEOS BÁSICOS
PROPRIEDADES FÍSICAS
Aparência
A aparência de óleos básicos deve ser, tipicamente, clara e brilhante. A inspeção visual simples do material pode indicar a ausência ou a presença de contaminantes indesejáveis (por exemplo, água, materiais suspensos, etc). A constatação da presença desses contaminantes requer a realização da
determinação de outros parâmetros para avaliar o efeito deles sobre as propriedades funcionais do óleo básico ou lubrificante acabado [3].
Cor (ASTM D1500 [4] / NBR 14483 [5] / ASTM D6045 [6] / NBR 14969 [7])
Importância e Uso: A determinação desse parâmetro é usada, principalmente, como uma proposta para controle de fabricação, além de ser uma característica importante, uma vez que a cor é prontamente observada pelo usuário do produto. Em alguns casos, a cor pode servir como uma indicação do grau de refinamento do óleo básico. Quando o intervalo de cores de um produto particular é conhecido, uma variação fora do intervalo estabelecido pode indicar possível contaminação com outro produto. No entanto, a cor não é sempre um guia confiável para a qualidade dos produtos e não deve ser usada indiscriminadamente nas especificações de produtos [3].
Resumo do Método: i) ASTM D1500 / NBR 14483 [4-5] - Usando uma fonte de luz padrão, uma amostra líquida é inserida em um recipiente e comparada com discos de vidro coloridos com valores correspondentes que variam entre 0,5 e 8,0. Quando uma correspondência exata não for encontrada e a cor da amostra situar-se entre duas cores padrão, o valor mais alto deverá ser reportado. ii) ASTM D6045 / NBR 14969 [6-7] – A amostra é introduzida em um recipiente de vidro apropriado, que é colocado no trajeto da luz do instrumento automático. A transmitância medida é utilizada para determinar os valores tristimulus da CIE (com o iluminante “C” e o Observador Padrão 1931, da CIE) da amostra em questão. Em seguida, tais valores são convertidos pelo instrumento utilizando um algoritmo adequado, para valores de cor Saybolt ou ASTM.
Ponto de Fulgor (ASTM D92 [8] / NBR 11341 [9])
Importância e Uso: Este é um parâmetro usado em regulamentos de expedição (transporte) e segurança para definir materiais inflamáveis e combustíveis. O parâmetro é uma medida da tendência da amostra a formar uma mistura inflamável com o ar, sob condições laboratoriais controladas. O ponto de fulgor pode indicar a possível presença de produtos altamente inflamáveis e voláteis em um material não volátil ou não inflamável, como o óleo básico, por exemplo [3]. O método deve ser usado para medir e descrever as propriedades de materiais, produtos e peças em resposta ao calor e à chama de ensaio, em condições laboratoriais controladas, e não deve ser usado para descrever ou prever riscos de incêndio de materiais,
produtos ou peças em condições reais de fogo. Entretanto, os resultados podem ser usados como elementos para análises de risco, que levam em conta todos os fatores pertinentes a riscos de incêndio de uma aplicação particular [8-9].
Resumo do Método: São adicionados, aproximadamente, 70 mL de amostra à cuba de ensaio. No início, a temperatura deve ser aumentada rapidamente e, depois, a uma taxa mais lenta e constante, quando o ponto fulgor estiver próximo. Em intervalos de temperatura especificados, a chama de ensaio é passada sobre a cuba. O ponto de fulgor é a menor temperatura do líquido na qual a aplicação da chama de ensaio causa a ignição dos vapores que se encontram acima da superfície da amostra. Para determinar o ponto de combustão, continuar com o ensaio até a aplicação da chama causar a ignição e manter a queima do óleo por, no mínimo, cinco segundos [8-9].
Viscosidade Cinemática a 40 °C e 100 °C (ASTM D445 [10] / D7042 [11] / NBR 10441 [12])
Importância e Uso: A viscosidade cinemática está relacionada a capacidade que um líquido possui de fluir. A operação adequada do equipamento depende da viscosidade apropriada do líquido lubrificante usado. A medição precisa da viscosidade cinemática de óleos básicos é essencial e fundamental na formulação de lubrificantes. Deste modo, garante-se que as especificações dos produtos e as capacidades de desempenho possam ser atendidas [3].
Resumo do Método: i) ASTM D445 / NBR 10441 [10,12] – O tempo é medido para que um volume fixo de líquido escoe sob ação da gravidade através do capilar de um viscosímetro apropriado, a uma temperatura conhecida e rigorosamente controlada. A viscosidade cinemática é o produto do tempo de escoamento medido pela constante de calibração do viscosímetro. O resultado da viscosidade cinemática é a média de duas determinações aceitáveis. ii) ASTM D7042 [11] - A amostra é
introduzida nas células de medição, que estão a uma temperatura conhecida e rigorosamente
controlada. As células de medição consistem em um par de cilindros concêntricos em rotação e um tubo em “U” oscilante. A viscosidade dinâmica é determinada a partir da velocidade de rotação de equilíbrio no interior do cilindro sob o efeito da tensão de corte da amostra e um freio de corrente parasita, em conjunto com dados de ajuste. A densidade é determinada pela frequência de oscilação do tubo em “U” em conjunto com os dados de ajuste. A viscosidade cinemática é calculada dividindo a viscosidade dinâmica pela densidade.
Ponto de Fluidez (ASTM D97 [13] / NBR 11349 [14] / ASTM D5950 [15] / NBR 15468 [16] / ASTM
D7346 [17])
Importância e Uso: O ponto de fluidez de um óleo básico (ou de uma amostra de petróleo) é um indicador de sua menor temperatura de utilização para uma determinada aplicação. É uma função da composição química (teor de parafinas e distribuição de carbonos) e do rigor empregado na operação de desparafinação do óleo básico [3].
Resumo do Método: i) ASTM D97/NBR 11349 [13-14] - Após aquecimento preliminar, a amostra é resfriada a uma taxa especificada e examinada a intervalos de 3 °C quanto às características de escoamento. A menor temperatura na qual o óleo ainda flui é registrada como ponto de fluidez. ii) ASTM D5950/NBR 15468 (método automático) [15-16] - Após o aquecimento preliminar, a amostra é introduzida no equipamento automático de ponto de fluidez. O programa é, então, iniciado e a amostra é resfriada de acordo com o perfil de resfriamento selecionado e examinado a intervalos de 1
°C ou 3°C. A menor temperatura em que o equipamento detecta movimento da amostra é apresentada como o ponto de fluidez. iii) ASTM D7346 [17] - Após inserir a amostra no aparelho automático de “no flow point” (ponto de não fluidez) e iniciar o programa, a amostra é aquecida, se necessário, a uma temperatura inicial e, em seguida, resfriada a uma taxa especificada. A amostra é continuamente testada com relação às características de fluxo por meio do monitoramento contínuo da variação da pressão de ar no interior do frasco que contém a amostra. Quando a amostra ainda estiver fluindo, seu movimento compensará parcialmente a redução da pressão de ar na câmara, acima da superfície da amostra. Em determinada temperatura, o sistema de medição da pressão detecta uma queda desta, que ocorre em razão da incapacidade da amostra fluir, a qual é causada pela formação de uma estrutura cristalina ou pelo aumento de viscosidade da amostra, ou ambos. Esta temperatura é registrada como “no flow point” (ponto de não fluidez) com uma resolução de 0,1
° C.
Índice de Viscosidade (ASTM D2270 [18] / NBR 14358 [19])
Importância e Uso: Índice de Viscosidade (IV) é uma medida da variação na viscosidade cinemática de produtos de petróleo em razão de variações na temperatura entre 40 e 100 °C. Na prática, é um número que indica a variação da viscosidade cinemática com a temperatura. Quanto maior o índice de viscosidade, menor a redução na viscosidade cinemática com o aumento da temperatura de um óleo lubrificante [3,18-19]. O IV é usado também para caracterizar óleos básicos com a finalidade de estabelecer requisitos de ensaios de motor para as categorias de desempenho do óleo [18-19].
Resumo do Método: O cálculo é realizado de acordo com os métodos descritos nas normas de referência ASTM D2270 [18] e NBR 14358 [19].
Perda por Evaporação (ASTM D5800 [20] / NBR 14157 [21])
Importância e Uso: A volatilidade do óleo acabado é uma função da volatilidade do óleo básico, mas pode ser influenciada pelos aditivos lubrificantes [3]. A perda por evaporação é de especial importância na lubrificação de motores. Nos casos em que ocorrem temperaturas elevadas, pode haver evaporação de frações mais leves do óleo. A evaporação pode contribuir para maior consumo de óleo no motor, acarretando aumento de emissões veiculares, além de causar mudanças nas propriedades do óleo, podendo gerar deficiência na lubrificação que, por sua vez, pode acarretar maior desgaste das peças e menor vida útil do motor [20-21].
Resumo do Método: Uma determinada quantidade de amostra é inserida em uma cuba de evaporação a uma dada temperatura, normalmente 250 °C, sob um fluxo constante de ar, durante 60
minutos. A perda por evaporação é obtida pela diferença entre a massa combinada da cuba e do óleo
após o ensaio e a massa determinada antes do ensaio. O registro é feito com precisão de 0,1 % m/m [20-21].
Demulsibilidade (ASTM D1401 [22] / NBR 14172 [23])
Importância e Uso: O método fornece meios para a determinação das características de separação da água de óleos sujeitos tanto à contaminação por água quanto à turbulência. É também usado para especificação de óleos novos e no monitoramento de óleos em serviço. No que concerne a óleos básicos, a separação da água é crítica para a formulação e o desempenho de alguns lubrificantes. O conhecimento do teor de água em óleos básicos pode ser importante para determinar, de forma adequada, as características de demulsibilidade de lubrificantes formulados, bem como a preocupação com a estabilidade hidrolítica de aditivos e a condutividade dielétrica. A água se encontra dissolvida, em baixas concentrações, em todos os óleos básicos quando armazenados na presença de ar atmosférico. No entanto, a água pode estar presente em concentrações mais altas pela contaminação de fontes externas [3].
Resumo do Método: Uma mistura consistindo de 40 mL da amostra e 40 mL de água destilada (ou solução de cloreto de sódio ou água do mar sintética) é agitada por 5 minutos, a 54 °C ou 82 °C (dependendo da viscosidade da amostra), em uma proveta graduada. O tempo necessário para a separação da emulsão formada é anotado a cada 5 minutos. Se a separação completa, ou a redução da emulsão a 3 mL (ou inferior a esse volume), não ocorrerem após 30 minutos, são anotados os volumes de óleo, água e emulsão remanescentes neste tempo [22-23].
PROPRIEDADES QUÍMICAS
Índice de Acidez Total (ASTM D974 [24] / ASTM D664 [25] / NBR 14248 [26])
Importância e Uso: Produtos de petróleo, novos e usados, podem conter componentes básicos ou ácidos, presentes como aditivos ou como produtos de degradação formados durante o serviço (por exemplo, produtos de oxidação). A quantidade relativa desses materiais pode ser determinada por titulação com ácidos ou bases. Essa quantidade, expressa como “número de acidez” ou “número de basicidade”, é uma medida da concentração de substâncias ácidas ou básicas respectivamente existentes no óleo, sempre sob as condições de ensaio. Estes números são usados como um guia no controle da qualidade nas formulações de óleos lubrificantes. São também usados para medir a degradação do lubrificante durante o uso, porém qualquer limite de rejeição deve ser estabelecido empiricamente [24,26].
Como vários produtos de oxidação contribuem para o número de acidez, e os ácidos orgânicos variam muito em propriedades corrosivas, não se pode usar o ensaio para prever a corrosividade de um óleo em condições de serviço. Não é conhecida qualquer correlação geral entre o número de acidez e a tendência corrosiva dos óleos sobre os metais [24,26].
Valores altos do índice de acidez de óleos básicos indicam que produtos de oxidação podem estar presentes, os quais devem ser neutralizados ou removidos no processo de rerrefino [3].
Resumo do Método: i) Titulação Potenciométrica [25] – A amostra é dissolvida em um solvente de titulação e titulada potenciometricamente com hidróxido de potássio alcoólico, usando um eletrodo de vidro indicador e um eletrodo de referência (ou um eletrodo combinado). São construídas curvas das leituras do medidor em função dos respectivos volumes de titulação, e o ponto final é considerado somente em inflexões bem definidas dessas curvas. ii) Método do Indicador [24,26] – Para determinar o número de acidez ou de basicidade, a amostra é dissolvida em uma mistura de tolueno e álcool isopropílico contendo uma pequena quantidade de água. A solução de fase única resultante é titulada a temperatura ambiente com solução-padrão alcoólica básica ou ácida, respectivamente, até o ponto final indicado pela mudança de cor da solução de p-naftolbenzeína adicionada (alaranjada em meio ácido e castanho-esverdeada em meio básico). Para determinar o número de acidez forte, uma alíquota de amostra é extraída com água quente, sendo o extrato aquoso titulado com solução alcoólica de hidróxido de potássio, usando o alaranjado de metila como indicador.
Cloro Total (ASTM D4929 [27])
Importância e Uso: Esse parâmetro é uma indicação indireta de contaminação. Compostos orgânicos de cloro são potencialmente prejudiciais para os processos de refinaria. O ácido clorídrico pode ser produzido na etapa de hidrotratamento, acumulando-se em regiões de condensação da refinaria. Concentrações inesperadas de cloretos orgânicos não podem ser, efetivamente, neutralizadas, o que poderia resultar em danos. Cloretos orgânicos não ocorrem naturalmente em óleos brutos e, geralmente, são resultantes de operações de limpeza de oleodutos ou tanques. É importante para a indústria de petróleo ter métodos comuns disponíveis para a determinação de cloretos orgânicos no óleo bruto, particularmente quando a transferência de custódia está envolvida [27].
Resumo do Método: A destilação do óleo bruto é realizada para obter o corte de nafta a 204 °C (400
°F). Esse método de destilação foi adaptado a partir do método D86 para a destilação de produtos de petróleo. O corte de nafta é lavado com soda cáustica, repetidamente quando necessário, até que todo o sulfeto de hidrogênio seja removido. O corte de nafta livre de sulfeto de hidrogênio é lavado com água, várias vezes quando necessário, para remover os halogenetos inorgânicos (cloretos). Existem dois métodos alternativos para a determinação do cloreto orgânico na fração de nafta lavada, a saber: i) Método A – Redução do bifenil de sódio seguida de Titulação Potenciométrica e ii) Método B – Combustão oxidativa seguida de Titulação Microcoulométrica [27].
Corrosividade ao Cobre, 3 h a 100 °C (ASTM D130 [28] / NBR 14359 [29])
Importância e Uso: Alguns compostos de enxofre presentes em óleos básicos podem apresentar uma ação corrosiva sobre metais contendo cobre. Essa corrosividade não está, necessariamente, diretamente relacionada ao teor de enxofre total. O efeito pode variar de acordo com as diferentes formas químicas dos compostos de enxofre presentes [3].
Resumo do Método: Uma lâmina de cobre polida é imersa em um volume de amostra especificado e aquecida sob condições de temperatura e tempo característicos da classe do produto que está sendo ensaiado. No final deste período, a lâmina de cobre é removida, lavada e comparada com os padrões ASTM de corrosão da lâmina de cobre [28-29].
Glicol (ASTM D4291 [30])
Importância e Uso: Os óleos de motor podem se tornar contaminados por etilenoglicol proveniente do sistema de arrefecimento. Altos teores de glicol em óleos básicos indicam uma deficiência no processo de rerrefino de óleos de motor usados, no que diz respeito à remoção adequada desse contaminante [3].
Resumo do Método: Uma amostra de óleo é extraída com água e a análise é realizada no extrato de água. Um volume reprodutível do extrato é injetado em um cromatógrafo a gás utilizando injeção direta na coluna. Os compostos eluídos são detectados por um detector de ionização em chama. A área do pico do etilenoglicol é determinada e comparada com áreas obtidas a partir da injeção de padrões conhecidos recém-preparados [30].
Teor de PCB (ASTM D4059 [31])
Importância e Uso: Os óleos básicos adequados para uso no comércio não devem conter compostos PCB (bifenil policlorados). Foi demonstrado, historicamente, que esses compostos não se encontram presentes em óleos básicos obtidos de fontes de petróleo bruto virgem. No entanto, fluidos usados contendo PCBs podem ser misturados, inadvertidamente, com óleos lubrificantes destinados a processos de rerrefino [3].
Resumo do Método: Uma amostra é diluída com um solvente adequado, e a solução resultante é tratada para remover substâncias interferentes. Em seguida, uma pequena quantidade dessa solução é analisada em um cromatógrafo a gás, com detecção por captura de elétrons. A quantificação é efetuada por meio da comparação do cromatograma da amostra com um cromatograma de uma quantidade conhecida de um ou mais padrões Aroclors, obtido sob as mesmas condições de análise [31].
Haletos Orgânicos Voláteis Totais (EPA 8121 [32])
Importância e Uso: Os óleos básicos não contêm haletos orgânicos voláteis, uma vez que se considera que os processos de refino e de rerrefino são capazes de remover, efetivamente, todos os traços desses materiais. A presença de haletos orgânicos voláteis em óleos básicos indica a contaminação por solventes clorados encontrados, normalmente, em fluidos de serralheria e em resíduos de lavagem de peças automotivas ou, ainda, devido ao transporte inadequado de óleos básicos [3].
Resumo do Método: O método oferece condições para a determinação cromatográfica de hidrocarbonetos clorados em água e solo (ppb) ou em resíduos de amostras (ppm). Antes da aplicação do método, devem ser utilizadas técnicas apropriadas de extração para amostras ambientais. Líquidos orgânicos puros e diluídos podem ser analisados por injeção direta. Amostras fortificadas são usadas para verificar a aplicabilidade da técnica de extração selecionada para cada tipo de amostra. A análise é efetuada por cromatografia a gás utilizando um instrumento equipado com colunas capilares de diâmetro grande e detectores de captura de elétrons (simples ou duplos) [32].
Teor de Água (ASTM D1744 [33])
Importância e Uso: O conhecimento do teor de água em óleos básicos pode ser importante para determinar, de forma adequada, as características de demulsibilidade de lubrificantes formulados, bem como a preocupação com a estabilidade hidrolítica de aditivos e a condutividade dielétrica. A água se encontra dissolvida, em baixas concentrações, em todos os óleos básicos quando armazenados na presença de ar atmosférico. No entanto, a água pode estar presente em concentrações mais altas pela contaminação de fontes externas [3].
Resumo do Método: O material a ser analisado é titulado com reagente padrão Xxxx Xxxxxxx até o ponto final eletrométrico [33].
Análise de Elementos (ASTM D4628 [34] / NBR 14066 [35] / ASTM D4951 [36] / NBR 14786 [37] /
ASTM D5185 [38] / ASTM D4927 [39] / ASTM D6481 [40])
Importância e Uso: Alguns óleos são formulados com aditivos que contêm metais e que atuam como detergentes, antioxidantes, agentes antidesgaste, etc. Esse método fornece um meio de determinação da concentração desses metais, dando um indicativo do teor de aditivos nesses óleos. Os óleos básicos devem ser essencialmente isentos de elementos metálicos. Fontes de elementos metálicos potencialmente presentes em óleos básicos incluem óleo bruto, resíduos de aditivos de lubrificantes, resíduos de corrosão ou metais provenientes de desgaste e que não foram removidos no processo de rerrefino [3].
Resumo do Método: os métodos devem ser consultados para cada norma de referência, os quais podem empregar diferentes técnicas analíticas, a saber: Espectrometria de Absorção Atômica [34- 35], Espectrometria de Emissão Atômica com Plasma Acoplado Indutivamente [36-38], Espectroscopia de Fluorescência de Raios-X por Dispersão de Comprimento de Onda [39], Espectroscopia de Fluorescência de Raios-X por Energia Dispersiva [40].
PROPRIEDADES COMPOSICIONAIS
Nitrogênio (ASTM D4629 [41] / ASTM D5291 [42] / ASTM D5762 [43])
Importância e Uso: Nitrogênio se encontra naturalmente presente em petróleo bruto. Pequenas quantidades de compostos de nitrogênio são encontradas, frequentemente, em óleos básicos. Além disso, muitos aditivos para lubrificantes contêm compostos de nitrogênio. A concentração do elemento é muitas vezes usada como uma indicação da presença de aditivos [3].
Resumo do Método: os métodos devem ser consultados para cada norma de referência, os quais podem empregar diferentes técnicas analíticas [41-43].
Enxofre (ASTM D4951 [36] / NBR 14786 [37] / ASTM D5185 [38] / ASTM D4927 [39] / ASTM D6481 [40] / ASTM D4294 [44] / NBR 14533 [45] / ASTM D2622 [46] / ASTM D3120 [47])
Importância e Uso: O enxofre, que está presente naturalmente em petróleo bruto, pode atuar como antioxidante em óleos básicos. O teor de enxofre é uma função da origem do petróleo e do processo de refino. O conhecimento da presença de compostos contendo enxofre também pode ser importante na prevenção do potencial de corrosão [3].
Resumo do Método: os métodos devem ser consultados para cada norma de referência, os quais
podem empregar diferentes técnicas analíticas, a saber: Microcoulometria Oxidativa [47], Espectrometria de Emissão Atômica com Plasma Acoplado Indutivamente [36-38], Espectroscopia de Fluorescência de Raios-X por Dispersão de Comprimento de Onda [39,46], Espectroscopia de Fluorescência de Raios-X por Energia Dispersiva [40,44-45].
Resíduo de Carbono (ASTM D524 [48] / ASTM D189 [49] / NBR 14318 [50] / ASTM D4530 [51])
Importância e Uso: O conhecimento sobre resíduo de carbono, além da tendência dos óleos básicos para a formação de cinzas, fornece uma indicação da adequação de lubrificantes para aplicações em alta temperatura. Em tais condições, o resíduo de carbono pode contribuir para os depósitos no motor e para o desgaste. Valores altos desse parâmetro indicam que um óleo lubrificante pode ser impróprio para essa finalidade [3].
Resumo do Método: os métodos devem ser consultados para cada norma de referência, os quais
podem empregar diferentes técnicas analíticas, a saber: Método Ramsbottom [48,50], Xxxxxx Xxxxxxxxx [49], Método Micro [51].
Número de Precipitação (ASTM D91 [52])
Importância e Uso: O número de precipitação é, algumas vezes, referido na indústria como asfaltenos, uma vez que insolúveis de naftas de petróleo são o resultado relatado. Valores baixos desse parâmetro são desejáveis porque fornecem uma indicação de que materiais insolúveis em hidrocarbonetos potencialmente reativos não estão presentes no óleo lubrificante. A presença de material insolúvel indica que o processamento do óleo básico foi incompleto [3].
Resumo do Método: Volumes de (10 1) mL de amostra são transferidos para tubos de centrífuga a temperatura ambiente, que são completados até 100 mL com hexano. Os tubos são inseridos em um banho de água a temperaturas que podem variar entre 32 °C e 35 °C, sendo mantidos assim durante (5 1) min. Posteriormente, os tubos são levados a uma centrífuga para obtenção do volume de sedimento, que deve permanecer constante após três leituras consecutivas [52].
Teor de Saturados (ASTM D7419 [53])
Importância e Uso: A composição química pode ter efeito sobre as características e o desempenho dos óleos básicos. O teor de saturados é uma função da origem do petróleo, da sequência e do rigor do processo de refino [3]. A determinação de compostos saturados, aromáticos e polares e a análise posterior das frações produzidas é, frequentemente, utilizada como um método de pesquisa para auxiliar a compreensão dos efeitos do petróleo sobre diversos usos [53].
Resumo do Método: Este método cobre a determinação de aromáticos totais e saturados totais em óleos básicos utilizando a técnica de cromatografia líquida de alta eficiência (HPLC) com detecção por índice de refração. Uma massa conhecida de amostra é diluída na fase móvel e um volume determinado dessa solução é injetado em um cromatógrafo HPLC calibrado. A configuração da coluna de separação possui baixa afinidade por saturados enquanto retarda a eluição dos hidrocarbonetos aromáticos e dos polares. Como resultado desse retardamento, os hidrocarbonetos aromáticos e os polares são separados dos saturados. Em um tempo predeterminado, após a eluição dos saturados o fluxo é ajustado no sentido reverso (backflush) para a eluição dos aromáticos e polares como um único pico. A coluna é conectada a um detector de índice de refração que detecta os componentes a medida que esses eluem da coluna. Os sinais integrados do detector (áreas dos
picos) dos componentes saturados e aromáticos são corrigidos pelo uso de um fator de resposta prédeterminado e os percentuais em massa de saturados e de aromáticos mais polares são calculados. [53].
PROPRIEDADES TOXICOLÓGICAS
Extrato em DMSO (IP 346 [54])
Importância e Uso: IP 346 é um método analítico padronizado desenvolvido pelo Institute of Petroleum (agora Energy Institute). Baseado na correlação com os dados de long term skin painting, o percentual em massa de extrato em DMSO pode ser usado para predizer o potencial de óleos básicos virgens em provocar carcinogenicidade dérmica; não há correlação publicada com os óleos básicos rerrefinados. Na legislação européia é estabelecido que a classificação de óleos básicos como carcinogênicos não é necessária se ficar comprovado que o produto contém menos de 3% de extrato de DMSO medido pela IP 346 [3].
Resumo do Método: O método IP 346 é um procedimento gravimétrico em que a amostra de óleo é diluída em ciclohexano e extraída por duas vezes com dimetilsulfóxido. Materiais com ponto de ebulição abaixo de 300°C estão fora do escopo do método. O extrato resultante inclui dentre outros hidrocarbonetos policiclicoaromáticos de 3 a 7 anéis (alguns são conhecidamente carcinogênicos) na amostra teste, mas é reconhecido que o método também extrai outros tipos de moléculas. Esse teste concentra e estima o teor de compostos policíclicos aromáticos (PCA), hidrocarbonetos aromáticos, e compostos de enxofre e nitrogênio contendo anéis aromáticos condensados. Esses anéis podem ter grupos curtos alquil ou cicloalquil como substituintes. Compostos poliaromáticos são compostos que podem ser normalmente encontrados no petróleo e em menor quantidade em óleos básicos lubrificantes; foi demonstrado que algumas dessas substâncias causam câncer. Concentrações mínimas desses materiais podem ser benéficas em lubrificantes acabados porque acredita-se que eles contribuem para a estabilidade oxidativa natural, preservação de elastômeros, além de conferirem melhoria na característica de solubilidade de aditivos [3].
ENSAIOS QUE NÃO ESTÃO PREVISTOS NA NORMA ASTM D6074
Cinzas (ASTM D482 [55] / NBR 9842 [56])
Importância e Uso: O conhecimento da quantidade de materiais formadores de cinzas presentes em um produto pode fornecer informações sobre sua adequação, ou não, para uma dada aplicação. As cinzas podem provir do óleo, de compostos metálicos solúveis em água ou de sólidos estranhos, tais como impurezas ou ferrugem [55-56].
Resumo do Método: A amostra colocada em um recipiente apropriado é inflamada e deixada queimar
até que restem somente cinzas e carbono. O resíduo de carbono é reduzido a cinzas por aquecimento em uma mufla a (775 25) °C, resfriado e sua massa determinada [55-56].
Estabilidade à Oxidação (ASTM D943 [57])
Importância e Uso: Esse método é utilizado para fins de especificação, sendo considerado para estimar a estabilidade à oxidação de lubrificantes, em especial aqueles que são propensos à contaminação por água. Deve-se levar em conta, no entanto, que a correlação entre os resultados deste método e a estabilidade à oxidação de um lubrificante em serviço pode variar significativamente com as condições de serviço e com a variedade de lubrificantes [57].
Resumo do Método: A amostra de óleo é colocada em contato com o oxigênio na presença de água e de um catalisador de Fe-Cu, a 95 °C. O teste prossegue até que o número de acidez do óleo seja de 2,0 mg de KOH/g, ou acima desse valor. A quantidade de horas necessária para o óleo alcançar o valor de2,0 mg de KOH/g é o "tempo de vida de oxidação" [57].
15 – FROTA DO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ
RELATÓRIO GERAL DA FROTA PMP | ||||||||
Seq | Esp. / tipo | Marca | Modelo | Pref. | Ano | Secret. | Placa | Comb. |
1 | AMBULANCIA | FIAT | DOBLO/TH | A-35 | 2006 | SEMSAP | ANZ-4561 | GASOLINA |
2 | AMBULÂNCIA | RENAULT | KANGOO | A-36 | 2000 | SEMSEG | AKM-6156 | GASOLINA |
3 | AMBULANCIA | FIAT | DOBLO/TH | A-37 | 2006 | SEMSAP | ANZ-4562 | GASOLINA |
4 | AMBULANCIA | GM | S10 | A-38 | 2004 | SEMSAP | ALQ-4758 | GASOLINA |
5 | AMBULANCIA | FIAT | DOBLO | A-39 | 2006 | SEMSAP | ANP-3757 | GASOLINA |
6 | PICK-UP | GM | A10 | A-40 | 1988 | SEMOP | AIE-1575 | ALCOOL |
7 | AMBULANCIA | RENAULT | MASTER | A-41 | 2004 | SEMSAP | ALT-4530 | DIESEL |
8 | AMBULANCIA | FIAT | DOBLO/CF TCA | A-42 | 2007 | SEMSAP | APS-7424 | GASOLINA |
9 | PICK-UP | BRAMONT | SCORPIO DC 4X4 | A-43 | 2008 | SEMSAP | AQP-4090 | DIESEL |
10 | AMBULANCIA | RENAULT | MASTER | A-45 | 2009 | SEMSAP | ARX-2041 | DIESEL |
11 | AMBULANCIA | RENAULT | MASTER | A-46 | 2009 | SEMSAP | ARX-2168 | DIESEL |
12 | AMBULANCIA | PEUGEOT | PARTNER | A-47 | 2010 | SEMSAP | ATI-4452 | GASOLINA |
13 | AMBULANCIA | FIAT | DUCATO MC RONTAN | A-48 | 2010 | SEMSAP | AUU-9904 | DIESEL |
14 | AMBULANCIA | RENAULT | MASTER RONTAN | A-49 | 2010 | SEMSAP | AUU-9907 | DIESEL |
15 | AMBULANCIA | RENAULT | MASTER RONTAN | A-50 | 2011 | SEMSAP | AUU-9863 | DIESEL |
16 | AMBULANCIA | RENAULT | MASTER RONTAN | A-51 | 2012 | SEMSAP | AVS-8904 | DIESEL |
17 | AMBULANCIA | PEUGEOT | BOXER RONTAN | A-52 | 2012 | SEMSAP | AYE-4795 | DIESEL |
18 | AMBULANCIA | MASTER | MASTER | A-53 | 2014 | SEMSAP | AYJ-1576 | DIESEL |
19 | UTILITÁRIO | VW | CD 2.0 16V TDI 4x4 | AK-01 | 2014 | SEMSAP | AZD-9352 | DIESEL |
20 | PICK-UP | MITSUBISHI | L-200 4X4 GL | ABS-7742 | 2007 | FUNREBOM | APE- 6192 | DIESEL |
21 | CAMIONETA | FORD | CARGO/1622 | ABT-4361 | 1997 | FUNREBOM | AHK-4590 | DIESEL |
22 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | ATP-8425 | 2008 | FUNREBOM | AQU-9725 | GASOLINA |
23 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | ATP-9425 | 2010 | FUNREBOM | ATD-7993 | GASOLINA |
24 | FURGÃO | AGRALE | 6000 D | AF-02 | 2007 | SEMAPA | AON-6742 | DIESEL |
25 | PICK-UP | GM | MONTANA | ATM-6168 | 2004 | FUNREBOM | AMH-6705 | GASOLINA |
26 | AUTOMÓVEL | RENAULT | LOGAN EXP. 1.6 | ATP-9587 | 2011 | FUNREBOM | AUF-8326 | FLEX |
27 | AUTOMÓVEL | VW | GOL G-4 1.0 | ATP-9588 | 2011 | FUNREBOM | AUF-7254 | FLEX |
28 | AUTOMÓVEL | VW | GOL G-4 1.0 | ATP-9589 | 2011 | FUNREBOM | AUF-7255 | FLEX |
29 | BASCULANTE | MBB | LK 1313 | B-04 | 1981 | SEMOP | ABO-1822 | DIESEL |
30 | BASCULANTE | MBB | LK 1313 | B-08 | 1984 | ADDA | AKG-6874 | DIESEL |
31 | BASCULANTE | MBB | L1620 | B-20 | 1997 | SEMOP | AHG-8827 | DIESEL |
32 | BASCULANTE | MBB | L1620 | B-21 | 1997 | SEMOP | AHG-8831 | DIESEL |
33 | BASCULANTE | MBB | L1620 | B-22 | 1997 | SEMOP | AHM-7529 | DIESEL |
34 | BASCULANTE | VW | 14170BT | B-23 | 1998 | SERVAL | AIG-2416 | DIESEL |
35 | BASCULANTE | VW | 14170BT | B-24 | 1999 | SEMOP | AIW-2954 | DIESEL |
36 | BASCULANTE | VW | 14170BT | B-25 | 1999 | SEMOP | AIW-3023 | DIESEL |
37 | BASCULANTE | VW | 14170BT | B-26 | 1999 | SEMOP | AIW-3024 | DIESEL |
38 | BASCULANTE | MBB | MBB | B-28 | 1981 | SERVAL | ADG-7487 | DIESEL |
39 | BASCULANTE | INTERNATIONAL | DURA STAR 4400 EURO V 6X4 | B-29 | 2014 | SEMOP | AZI-1721 | DIESEL |
40 | BASCULANTE | INTERNATIONAL | DURA STAR 4400 EURO V 6X4 | B-30 | 2014 | SEMOP | AZI-1720 | DIESEL |
41 | BASCULANTE | INTERNATIONAL | DURA STAR 4400 EURO V 6X4 | B-31 | 2014 | SEMOP | AZI-1724 | DIESEL |
42 | BASCULANTE | INTERNATIONAL | DURA STAR 4400 EURO V 6X4 | B-32 | 2014 | SEMOP | AZI-1813 | DIESEL |
43 | UTILITÁRIO | GM | BLAZER | BZ-01 | 2001 | SEMAPA | AJR-7764 | GASOLINA |
44 | UTILITÁRIO | GM | BLAZER | BZ-02 | 2005 | SEMFA | AMR-8941 | GASOLINA |
45 | UTILITÁRIO | GM | BLAZER LTZ AD4 | BZ-03 | 2013 | GAPRE | AXI-2788 | DIESEL |
46 | CARROCERIA | AGRALE | 7000RD | C-11 | 1994 | SEMOP | AEM-7981 | DIESEL |
47 | CARROCERIA | VW | 7100 | C-13 | 1998 | SEMOP | AHV-1948 | DIESEL |
48 | CARROCERIA | MBB | 1215 C | C-14 | 2001 | SEMEDI | AJC-4246 | DIESEL |
49 | CARROCERIA | IVECO | DAILY 3513 | C-15 | 2006 | SEMOP | ANY-3071 | DIESEL |
50 | CARROCERIA | IVECO | DAILY 3513 | C-16 | 2006 | SEMMA | ANY-3078 | DIESEL |
51 | CARROCERIA | IVECO | DAILY3513 | C-17 | 2006 | SEMSU | ANY-3073 | DIESEL |
52 | CARROCERIA | IVECO | VERTIS 130V19 | C-18 | 2014 | SEMOP | AZG-9305 | DIESEL |
53 | CARROCERIA | IVECO | VERTIS 130V19 | C-19 | 2015 | SEMOP | AZP-4467 | DIESEL |
54 | CAMINHÃO MUCK | GM | 14000 CUSTON | CE-01 | 1991 | SEMSU | AGN-4030 | DIESEL |
55 | CAMINHÃO MUCK | IVECO | DAILY 7013 | CE-02 | 2006 | SEMSU | AOZ-5673 | DIESEL |
56 | FURGÃO | MBB | 1215 C | CF-01 | 2001 | SEMEDI | AJC-4237 | DIESEL |
57 | FURGÃO | AGRALE | 9200 TCA | CF-02 | 2003 | SEMEDI | ALW-2597 | DIESEL |
58 | FURGÃO (frigorifico) | FORD | CARGO/ 1317 E | CF-03 | 2009 | SEMAPA | JHN-7253 | DIESEL |
59 | FURGÃO | FORD | CARGO/ 1317 E | CF-04 | 2010 | SEMMA | AUE-1318 | DIESEL |
60 | CAMINHÂO ESCADA | IVECO | DAILY3513 | CI-02 | 2006 | SEMSU | AOD-4201 | DIESEL |
61 | AUTOMÓVEL | RENAULT | CLIO RI-1.0 | CL-01 | 2000 | SEMSAP | AJE-7652 | GASOLINA |
62 | AUTOMÓVEL | RENAULT | CLIO RI-1.0 | CL-02 | 2006 | SEMSAP | AOI-1725 | GASOLINA |
63 | AUTOMÓVEL | RENAULT | CLIO RT 1.6 | CL-04 | 2000 | SEMOP | MEL-1206 | GASOLINA |
64 | CAVALO MECANICO. | MBB | L1313 | CM-01 | 1980 | SEMOP | ABN-5651 | DIESEL |
65 | PICK-UP | GM | CORSA ST | CO-06 | 2001 | SEMEDI | AGE-6143 | GASOLINA |
66 | AUTOMÓVEL | GM | CORSA MILENIUM | CO-08 | 2002 | SEMMA | AKG-7079 | GASOLINA |
67 | AUTOMÓVEL | GM | CORSA SEDAN | CO-09 | 2005 | SEMOP | AMT-6803 | GASOLINA |
68 | AUTOMÓVEL | GM | CORSA CLASSIC LS | CO-10 | 2012 | SEMAS | AVE-5156 | FLEX |
69 | AUTOMÓVEL | GM | CELTA 5 PORTAS | CT-01 | 2004 | SEMUR | ALY-1326 | GASOLINA |
70 | AUTOMÓVEL | GM | CELTA LIFE | CT-03 | 2009 | SEMSU | ASE-7190 | FLEX |
71 | FURGÃO | FIAT | DUCATO-CARGO | DF-01 | 2007 | SEMSAP | APF-6244 | DIESEL |
72 | FURGÃO | FIAT | DUCATO-MINIBUS | DF-02 | 2011 | SEMAS | AVB-3478 | DIESEL |
73 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 125 | DMT-06 | 2003 | SRVAL | AKZ-8756 | GASOLINA |
74 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 125 | DMT-07 | 2003 | SENDEF | AKZ-8753 | GASOLINA |
75 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 125 | DMT-09 | 2004 | SENDEF | ALS-5633 | GASOLINA |
76 | PICK-UP | RANGER | XL 12F | DMT-11 | 2004 | SEMOP | ALW-7174 | DIESEL |
77 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 150 BROS MIX | DMT-14 | 2010 | SENDEF | ASX-2282 | GASOLINA |
78 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 150 BROS MIX | DMT-15 | 2010 | SENDEF | ASZ-4338 | GASOLINA |
79 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 150 BROS MIX | DMT-16 | 2010 | SENDEF | ASX-2295 | GASOLINA |
80 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 150 BROS MIX | DMT-17 | 2010 | SENDEF | ASX-2291 | GASOLINA |
81 | MOTOCICLETA | HONDA | XRE 300 | DMT-18 | 2011 | SENDEF | AUF-8358 | GASOLINA |
82 | MOTOCICLETA | HONDA | XRE 300 | DMT-19 | 2011 | SENDEF | AUF-7981 | GASOLINA |
83 | MOTOCICLETA | HONDA | XRE 300 | DMT-21 | 2011 | SENDEF | AUF-8356 | GASOLINA |
84 | MOTOCICLETA | HONDA | XRE 300 | DMT-22 | 2011 | SENDEF | AUF-7980 | GASOLINA |
85 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 150 BROS ES | DMT-23 | 2013 | SENDEF | AYA-8371 | FLEX |
86 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 150 BROS ES | DMT-24 | 2013 | SENDEF | AYA-8372 | FLEX |
87 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 150 BROS ES | DMT-25 | 2013 | SENDEF | AYA-8374 | FLEX |
88 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 150 BROS ES | DMT-26 | 2013 | SENDEF | AYA-8376 | FLEX |
89 | MOTOCICLETA | HONDA | XRE 300 | DMT-27 | 2013 | SENDEF | AYA-8379 | FLEX |
90 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 150 BROS ES | DMT-28 | 2013 | SENDEF | AYA-8397 | FLEX |
91 | MOTOCICLETA | HONDA | XRE 300 | DMT-29 | 2013 | SENDEF | AYA-8401 | FLEX |
92 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 150 BROS ES | DMT-30 | 2013 | SENDEF | AYA-8303 | FLEX |
93 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 150 BROS ES | DMT-31 | 2013 | SENDEF | AYA-8405 | FLEX |
94 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 150 BROS ES | DMT-32 | 2013 | SENDEF | AYA-8407 | FLEX |
95 | EMPILHADEIRA | YALE | EP-04 | 2013 | SEMOP | DIESEL | ||
96 | EMPILHADEIRA | YALE | GL 87 P 080 VWS 99 | EP-05 | SEMOP | GASOLINA | ||
97 | ESPARGIDOR | M.BENZ | LK 1313 | ES-02 | 1987 | SEMOP | ABO-1741 | DIESEL |
98 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA | SDLG | LG6150E | EH-01 | 2014 | SEMOP | - | DIESEL |
99 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO MILLE FIRE | FI-03 | 2002 | SEMAPA | AKG-1629 | GASOLINA |
100 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO MILLE FIRE | FI-06 | 2007 | SEMAS | AOO-4461 | GASOLINA |
101 | AUTOMÓVEL | FIAT | PICK-UP/STRADA | FI-07 | 2006 | SEMEDI | AON-3419 | GASOLINA |
102 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | FI-08 | 2009 | GABINETE | ASE-3308 | FLEX |
103 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | FI-09 | 2010 | SEMOP | ASE-9959 | FLEX |
104 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | FI-10 | 2010 | SEMOP | ASE-9960 | FLEX |
105 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | FI-12 | 2010 | SEMMA | ATD-8853 | FLEX |
106 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | FI-13 | 2010 | SEMSAP | ATF-0935 | FLEX |
107 | CAMIONETA/FURGÃO | FIAT | FIORINO | FI-14 | 2010 | SEMSAP | ATF-0937 | FLEX |
108 | CAMIONETA/FURGÃO | FIAT | DOBLO/CARGO 1.4 | FI-15 | 2010 | SEMAS | ATG-9112 | FLEX |
109 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | FI-16 | 2011 | SEMUR | AUK-2320 | FLEX |
110 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO MILLE ECONOMY | FI-17 | 2011 | SEMUR | AUK-2321 | FLEX |
111 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 | G-09 | 2002 | SEMAS | AKO-2402 | GASOLINA |
112 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 | G-11 | 2004 | SEMAS | ALY-1467 | GASOLINA |
113 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 | G-12 | 2001 | SEMSU | AJW-3689 | GASOLINA |
114 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 | G-13 | 2006 | SEMSAP | ANK-5351 | GASOLINA |
115 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 | G-14 | 2005 | SEMSAP | ANK-5356 | GASOLINA |
116 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 | G-15 | 2006 | SEMAS | AOB-3618 | GASOLINA |
117 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 | G-16 | 2007 | SEMSAP | APF-6245 | GASOLINA |
118 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 | G-17 | 2007 | SEMSAP | APF-6242 | GASOLINA |
119 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 | G-18 | 2003 | SEMOP | ALK-5426 | GASOLINA |
120 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 | G-19 | 2009 | SEMSAP | ARA-2653 | GASOLINA |
121 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 | G-20 | 2009 | SEMAS | AQZ-9208 | GASOLINA |
122 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 | G-21 | 2010 | SEMSAP | ASK-2419 | FLEX |
123 | AUTOMÓVEL | VW | GOL16VPLUS | G-22 | 2001 | SEMOP | AGE-5035 | GASOLINA |
124 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.0 GIV | G-23 | 2013 | SEMAPA | AYA-7263 | FLEX |
125 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | G-24 | 2014 | SEMUR | AZD-4860 | FLEX |
126 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | G-25 | 2014 | SEMOP | AZG-5420 | FLEX |
127 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | G-26 | 2014 | SEMFA | AZD-4858 | FLEX |
128 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | G-27 | 2014 | SEMAS | AZG-0232 | FLEX |
129 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | G-28 | 2014 | SEMAS | AZE-2471 | FLEX |
130 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | G-29 | 2014 | SEMSU | AZD-4859 | FLEX |
131 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | G-30 | 2014 | SEMSU | AZD-9348 | FLEX |
132 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | G-31 | 2015 | SEMOP | AZJ-8475 | FLEX |
133 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | G-32 | 2015 | SEMOP | AZJ-8478 | FLEX |
134 | AUTOMÓVEL | VW | GOL 1.6 GIV | G-33 | 2015 | SEMAS | AZJ-8476 | FLEX |
135 | AUTOMÓVEL | FIAT | UNO MILLE | GM-27 | 2005 | SEMAD | ANA-7682 | GASOLINA |
136 | AUTOMÓVEL | VW | PARATI 1.0 | GM-28 | 2006 | SEMOP | AOC-9542 | GASOLINA |
137 | AUTOMÓVEL | VW | PARATI 1.0 | GM-29 | 2006 | SEMSEG | AOC-9541 | GASOLINA |
138 | AUTOMÓVEL | VW | PARATI 1.0 | GM-30 | 2006 | SEMOP | AOC-9539 | GASOLINA |
139 | LANCHA | JOHNSON | MOTOR 140CV | GM-31 | 2007 | SEMSEG | GASOLINA | |
140 | AUTOMÓVEL | VW | GOL CITY 1.0 | GM-32 | 2007 | SEMSEG | APG-3126 | GASOLINA |
141 | AUTOMÓVEL | VW | GOL CITY 1.0 | GM-33 | 2007 | SEMOP | APG-3125 | GASOLINA |
142 | AUTOMÓVEL | VW | PARATI 1.6 | GM-34 | 2010 | SEMOP | ASX-2209 | GASOLINA |
143 | AUTOMÓVEL | VW | SPACE FOX | GM-35 | 2013 | SEMSEG | AXP-2993 | GASOLINA |
144 | AUTOMÓVEL | VW | SPACE FOX | GM-36 | 2013 | SEMSEG | AXP-2996 | GASOLINA |
145 | AUTOMÓVEL | VW | SPACE FOX | GM-37 | 2013 | SEMSEG | AXP-3012 | GASOLINA |
146 | AUTOMÓVEL | VW | SPACE FOX | GM-38 | 2013 | SEMSEG | AXP-3015 | GASOLINA |
147 | AUTOMÓVEL | VW | SPACE FOX | GM-39 | 2013 | SEMSEG | AYE-9389 | GASOLINA |
148 | AUTOMÓVEL | VW | SPACE FOX | GM-40 | 2013 | SEMSEG | AYE-9392 | GASOLINA |
149 | UTILITÁRIO | VW | AMAROK CD 4X4 | GM-41 | 2013 | SEMSEG | AYE-9343 | DIESEL |
150 | UTILITÁRIO | VW | AMAROK CD 4X4 | GM-42 | 2013 | SEMSEG | AYE-9387 | DIESEL |
151 | UTILITÁRIO | VW | AMAROK CD 4X4 | AMK-01 | 2014 | SEMSAP | AZD-9352 | DIESEL |
152 | CARROCERIA CAB. DUPLA | FORD | CARGO/ 816 | GM-43 | 2013 | SEMSEG | AYG-2049 | DIESEL |
153 | AUTOMÓVEL | HONDA | CIVIC | HO-01 | 2013 | GAPRE | ARP-7844 | GASOLINA |
154 | UTILITÁRIO | VW | VW/KOMBI | K-01 | 2006 | SEMAPA | ANK-5361 | GASOLINA |
155 | UTILITÁRIO | VW | VW/KOMBI | K-02 | 2006 | SEMSAP | ANK-5358 | GASOLINA |
156 | UTILITÁRIO | VW | VW/KOMBI | K-34 | 2002 | SEMSAP | AKG-1084 | GASOLINA |
157 | UTILITÁRIO | VW | VW/KOMBI | K-35 | 2006 | SEMAS | AOC-1159 | FLEX |
158 | UTILITÁRIO | VW | VW/KOMBI | K-36 | 2006 | SEMAS | AOC-1160 | FLEX |
159 | UTILITÁRIO | VW | VW/KOMBI | K-37 | 2007 | SEMOP | AOZ-3677 | GASOLINA |
160 | UTILITÁRIO | VW | VW/KOMBI | K-38 | 2007 | SEMSAP | APL-2715 | FLEX |
161 | UTILITÁRIO | VW | VW/KOMBI | K-39 | 2007 | SEMSAP | APK-9381 | FLEX |
162 | UTILITÁRIO | VW | VW/KOMBI | K-40 | 2009 | SEMAS | AQZ-1764 | FLEX |
163 | UTILITÁRIO | VW | VW/KOMBI | K-41 | 2012 | SEMAS | AWQ-0614 | FLEX |
164 | UTILITÁRIO | VW | VW/KOMBI | K-42 | 2013 | SEMMA | AXF-3168 | FLEX |
165 | UTILITÁRIO | VW | VW/KOMBI | K-43 | 2013 | SEMSAP | AXF-6537 | FLEX |
166 | UTILITÁRIO | VW | VW/KOMBI | K-44 | 2013 | SEMEDI | AXF-7817 | FLEX |
167 | COLETOR | M.BENZ | L 1313 | L-04 | 1984 | SEMMA | AKV-6234 | DIESEL |
168 | COLETOR | M.BENZ | LK 1313 | L-08 | 1987 | SEMMA | ABN-5751 | DIESEL |
169 | COLETOR | FORD | CARGO/ 1317 E | L-16 | 2009 | SEMMA | ARX-2284 | DIESEL |
170 | COLETOR | FORD | CARGO/ 1317 E | L-17 | 2009 | SEMMA | ARZ-6987 | DIESEL |
171 | COLETOR | FORD | CARGO/ 1317 E | L-18 | 2009 | SEMMA | ASD-8776 | DIESEL |
172 | COLETOR | FORD | CARGO/ 1319 E | L-19 | 2012 | SEMMA | AVS-8204 | DIESEL |
173 | MOTONIVELADORA | CAT | 120B | M-04 | 1975 | SEMOP | - | DIESEL |
174 | MOTONIVELADORA | CAT | 120B | M-06 | 1981 | SEMOP | - | DIESEL |
175 | MOTONIVELADORA | HWB | 205 | M-07 | 1986 | SEMOP | - | DIESEL |
176 | MOTONIVELADORA | CAT | 140B | M-08 | 1986 | SEMOP | - | DIESEL |
177 | MOTONIVELADORA | YTO | MG1217A | M-09 | 2014 | SEMOP | - | DIESEL |
178 | MOTOCICLETA | HONDA | XR250 TORNADO | M-1634 | 2004 | FUNREBOM | AMB-5368 | GASOLINA |
179 | MOTOCICLETA | HONDA | XR250 TORNADO | M-1635 | 2004 | FUNREBOM | AMB-5374 | GASOLINA |
180 | MOTOCICLETA | HONDA | NXR 150 BROS ES | M-2507 | 2007 | FUNREBOM | APM-3052 | GASOLINA |
181 | MICROONIBUS | MARCOPOLO | VOLARE | MO-04 | 2001 | SEMEDI | AJU-0213 | DIESEL |
182 | MICROONIBUS | MARCOPOLO | VOLARE | MO-05 | 2002 | SEMEDI | AKC-0875 | DIESEL |
183 | MICROONIBUS | MARCOPOLO | VOLARE | MO-06 | 2002 | SEMEDI | AKC-0871 | DIESEL |
184 | MICROONIBUS | MARCOPOLO | VOLARE | MO-07 | 2003 | SEMEDI | ALR-9365 | DIESEL |
185 | MICROONIBUS | MARCOPOLO | VOLARE A6 MO | MO-08 | 2003 | SEMEDI | ALR-8618 | DIESEL |
186 | MICROONIBUS | MARCOPOLO | VOLARE A6 ON | MO-09 | 2004 | SEMSAP | AMB-3742 | DIESEL |
187 | MICROONIBUS | PEUGEOT | BOXER 350LH | MO-10 | 2006 | SEMEDI | AOP-9536 | DIESEL |
188 | MICROONIBUS | MARCOPOLO | VOLARE A6 ON | MO-11 | 2010 | SEMSAP | ATD-2694 | DIESEL |
189 | MICROONIBUS | MARCOPOLO | VOLARE A6 ON | MO-12 | 2012 | SEMEDI | AVW-4434 | DIESEL |
190 | MICROONIBUS | MARCOPOLO | VOLARE W8 ON | MO-13 | 2013 | SEMSEG | AXM-4178 | DIESEL |
191 | MICROONIBUS | MARCOPOLO | VOLARE V8 EM | MO-14 | 2013 | SEMEDI | AXQ-0545 | DIESEL |
192 | MICROONIBUS | MARCOPOLO | VOLARE V8 EM | MO-15 | 2013 | SEMEDI | AXQ-0546 | DIESEL |
193 | MICROONIBUS | MARCOPOLO | VOLARE V8 EM | MO-16 | 2013 | SEMEDI | AXQ-0547 | DIESEL |
194 | MICROONIBUS | MARCOPOLO | VOLARE V8 L | MO-17 | 2013 | SEMEDI | AYA-8945 | DIESEL |
195 | MICROONIBUS | MARCOPOLO | VOLARE V8 L | MO-18 | 2013 | SEMEDI | AYA-8891 | DIESEL |
196 | MICROONIBUS | CITROEN | JUMPER M33 | MO-19 | 2013 | SEMEDI | AXZ-1056 | DIESEL |
197 | MICROONIBUS | CITROEN | JUMPER M33 | MO-20 | 2013 | SEMEDI | AXZ-1058 | DIESEL |
198 | MICROONIBUS | IVECO | CITY CLASS 70C17 | MO-21 | 2014 | SEMEDI | AYX-2869 | DIESEL |
199 | MICROONIBUS | IVECO | CITY CLASS 70C17 | MO-22 | 2014 | SEMEDI | AYX-2870 | DIESEL |
200 | MICROONIBUS | MARCOPOLO | VOLARE W9 | MO-23 | 2014 | SEMSAP | AYQ-4492 | DIESEL |
201 | MICROONIBUS | CITROEN | Jumper Jaedi | MO-24 | 2014 | SEMEDI | AZG-5427 | DIESEL |
202 | MICROONIBUS | CITROEN | Jumper Jaedi | MO-25 | 2014 | SEMEDI | AZG-5428 | DIESEL |
203 | MOTOCICLETA | HONDA | CG 125 TITAN | MT-02 | 1997 | SEMSU | AHM-3021 | GASOLINA |
204 | MOTOCICLETA | HONDA | CG 125 TITAN | MT-05 | 998 | SEMUR | AII-2043 | GASOLINA |
205 | MOTOCICLETA | HONDA | CG 125 TITAN | MT-06 | 1998 | SEMMA | AIJ-9637 | GASOLINA |
206 | MOTOCICLETA | YAMAHA | CRYPTON T105 E | MT-07 | 2002 | SEMSAP | AKF-4917 | GASOLINA |
207 | MOTOCICLETA | YAMAHA | CRYPTON T105 E | MT-08 | 2002 | SEMSAP | AKF-4916 | GASOLINA |
208 | MOTOCICLETA | HONDA | C100 BIZ ES | MT-09 | 2003 | SEMSAP | ALJ-7865 | GASOLINA |
209 | MOTOCICLETA | HONDA | CG 150 TITAN ES | MT-10 | 2007 | SEMMA | AOR-4833 | GASOLINA |
210 | MOTOCICLETA | HONDA | CG 125 TITAN | MT-11 | 1995 | SEMUR | AFW-6484 | GASOLINA |
211 | MOTOCICLETA | HONDA | CG 125 TITAN | MT-12 | 1995 | SEMOP | AFW-6494 | GASOLINA |
212 | MOTOCICLETA | HONDA | CG125 TITAN KS | MT-13 | 2001 | SEMOP | AJV-4335 | GASOLINA |
213 | MOTOCICLETA | HONDA | CG125 TITAN KS | MT-14 | 1995 | SEMOP | AFW-6474 | GASOLINA |
214 | AUTOMÓVEL | GM | MONTANA 1.4 8V | MTA-01 | 2014 | SEMMA | AZA-9422 | FLEX |
215 | AUTOMÓVEL | GM | MONTANA 1.4 8V | MTA-02 | 2014 | SEMEDI | AZA-9423 | FLEX |
216 | AUTOMÓVEL | GM | MONTANA 1.4 8V | MTA-03 | 2014 | SEMSU | AZD-2713 | FLEX |
217 | AUTOMÓVEL | GM | MONTANA 1.4 8V | MTA-04 | 2015 | SEMOP | AZO-8807 | FLEX |
218 | AUTOMÓVEL | GM | MONTANA 1.4 8V | MTA-05 | 2015 | SEMOP | ||
219 | ONIBUS CONVENCIONAL | M.BENZ | M.POLO | OB-07 | 2001 | SEMEDI | AKC-0923 | DIESEL |
220 | ONIBUS CONVENCIONAL | MBB | TORINO GVU | OB-08 | 2001 | SEMEDI | AKC-0863 | DIESEL |
221 | ONIBUS CONVENCIONAL | M.BENZ | M.POLO | OB-09 | 2001 | SEMEDI | AKC-0935 | DIESEL |
222 | ONIBUS CONVENCIONAL | M.BENZ | M.POLO | OB-10 | 2001 | SEMEDI | AKC-1031 | DIESEL |
223 | ONIBUS CONVENCIONAL | MARCOPOLO | VOLARE W8 | OB-11 | 2006 | SEMEDI | AON-3534 | DIESEL |
224 | ONIBUS CONVENCIONAL | MARCOPOLO | VOLARE W8 | OB-12 | 2006 | SEMEDI | AON-3539 | DIESEL |
225 | ONIBUS CONVENCIONAL | MARCOPOLO | VOLARE W9 | OB-13 | 2006 | SEMEDI | APL-9072 | DIESEL |
226 | ONIBUS CONVENCIONAL | MBB | OF 1318 | OB-14 | 1992 | FUMES | ACY-7589 | DIESEL |
227 | ONIBUS CONVENCIONAL | MARCOPOLO | VOLARE W8 | OB-18 | 2009 | SEMEDI | ARQ-4037 | DIESEL |
228 | ONIBUS CONVENCIONAL | MARCOPOLO | GRAN MICRO | OB-19 | 2010 | SEMEDI | ATU-5578 | DIESEL |
229 | ONIBUS CONVENCIONAL | MARCOPOLO | VW/15.190 | OB-20 | 2013 | SEMEDI | AXY-2876 | DIESEL |
230 | ONIBUS CONVENCIONAL | MARCOPOLO | VW/15.190 | OB-21 | 2013 | SEMEDI | AXY-2877 | DIESEL |
231 | ONIBUS CONVENCIONAL | MARCOPOLO | VW/15.190 | OB-22 | 2013 | SEMEDI | AXY-2962 | DIESEL |
232 | ONIBUS CONVENCIONAL | VOLKWAGEM | VW/15.190 | OB-23 | 2013 | SEMEDI | AXG-2559 | DIESEL |
233 | ONIBUS CONVENCIONAL | AGRALE/ MASC | GRANMINI | OB-24 | 2015 | SEMEDI | AZM-2416 | DIESEL |
234 | CARREGADEIRA | CAT | 930H | P-04 | 1979 | SEMMA | DIESEL | |
235 | CARREGADEIRA | CAT | 930H | P-05 | 1981 | SEMOP | DIESEL | |
236 | CARREGADEIRA | CAT | 930R | P-09 | 1985 | SEMMA | DIESEL | |
237 | CARREGADEIRA | CAT | 930R | P-10 | 1984 | SEMOP | DIESEL | |
238 | CARREGADEIRA | CAT | 924F | P-13 | SEMMA | DIESEL | ||
239 | CARREGADEIRA | CASE | W20E | P-14 | SEMOP | DIESEL | ||
240 | CARREGADEIRA | MICHIGAN | P-15 | 1982 | SEMOP | DIESEL | ||
241 | CARREGADEIRA | MICHIGAN | P-16 | 1982 | SEMOP | DIESEL | ||
242 | CARREGADEIRA | KOMATSU | WA200-6 | P-17 | 2014 | SEMOP | DIESEL | |
243 | CARREGADEIRA | KOMATSU | WA200-6 | P-18 | 2014 | SEMOP | DIESEL | |
244 | CARREGADEIRA | KOMATSU | WA200-6 | P-19 | 2014 | SEMOP | DIESEL | |
245 | CARREGADEIRA | KOMATSU | WA200-6 | P-20 | 2014 | SEMOP | DIESEL | |
246 | AUTOMÓVEL | VW | PARATI 1.6 | PT-01 | 2001 | SEMEDI | AJC-4239 | GASOLINA |
247 | REBOQUE | GASCOM | RP 2500H | R-0048 | 1998 | FUNREBOM | AIC-1224 | S/ MOTOR |
248 | REBOQUE | GASCOM | RP 2500H | R-0049 | 1998 | FUNREBOM | AIC-1219 | S/ MOTOR |
249 | ROÇADEIRA | MURRAY | 42L 18G 60X84-185HP | RO-01 | 2008 | SEMMA | GASOLINA | |
250 | ROÇADEIRA | MURRAY | 42L 18G 60X84-185HP | RO-02 | SEMMA | GASOLINA | ||
251 | ROÇADEIRA | MURRAY | 42L 18G 60X84-185HP | RO-03 | SEMMA | GASOLINA | ||
252 | ROLO ACABADOR | MB | TT 8000 | RV-04 | SEMOP | DIESEL | ||
253 | ROLO VIBRO | MULLER | VT 8 | RV-05 | SEMOP | DIESEL | ||
254 | ROLO VIBRO | DINAPAC | CA-15 | RV-06 | SEMOP | DIESEL | ||
255 | ROLO VIBRO | DINAPAC | CA-15 | RV-09 | 1998 | SEMOP | DIESEL | |
256 | ROLO COMPACTADOR | MULLER | VAP55 A | RV-10 | 2014 | SEMOP | DIESEL | |
257 | ROLO COMPACTADOR | MULLER | VAP55 A | RV-11 | 2015 | SEMOP | DIESEL | |
258 | RETROESCAVADEIRA | MF | 86 | RE-02 | 1993 | ADDA | DIESEL | |
259 | RETROESCAVADEIRA | CAT | 416C | RE-06 | SEMOP | DIESEL | ||
260 | RETROESCAVADEIRA | RANDON | 4X4 TURBO RK 406B | RE-07 | 2009 | SEMAPA | DIESEL | |
261 | RETROESCAVADEIRA | CASE | W20E | RE-08 | 1986 | SERVAL | DIESEL | |
262 | RETROESCAVADEIRA | VOLVO | BL60B | RE-09 | 2014 | SEMOP | DIESEL | |
263 | RETROESCAVADEIRA | VOLVO | BL60B | RE-10 | 2014 | SEMOP | DIESEL | |
264 | RETROESCAVADEIRA | VOLVO | BL60B | RE-11 | 2015 | SEMOP | DIESEL | |
265 | RETROESCAVADEIRA | VOLVO | BL60B | RE-12 | 2015 | SEMOP | DIESEL | |
266 | MICRO ONIBUS | M.BENZ | SPRINTER M312D | SP-01 | 2001 | SEMOP | AJC-4249 | GASOLINA |
267 | SEMI-REBOQUE | REB | KRONE | SR-01 | 1984 | SEMOP | AKG-6887 | S/ MOTOR |
268 | CAMIONETA GAB. DUPLA | GM | S10 2.5 D 4x4 | S10-02 | 1998 | SEMOP | AIM-6181 | DIESEL |
269 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16 | SD-01 | 2012 | SEMOP | AVZ-0837 | FLEX |
270 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16 | SD-02 | 2012 | SEMAS | AWH-6903 | FLEX |
271 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16 | SD-03 | 2012 | SEMAS | AWH-6904 | FLEX |
272 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16 | SD-04 | 2013 | SEMSU | AWX-7263 | FLEX |
273 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16 | SD-05 | 2013 | SEMAS | AXF-8147 | FLEX |
274 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16 | SD-06 | 2013 | SEMOP | AXF-1053 | FLEX |
275 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16 | SD-07 | 2013 | SEMEDI | AXG-2971 | FLEX |
276 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16 | SD-08 | 2013 | SEMAD | AXI-6023 | FLEX |
277 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16 | SD-09 | 2013 | SEMSAP | AXM-6097 | FLEX |
278 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16 | SD-10 | 2013 | SEMSAP | AXM-6098 | FLEX |
279 | AUTOMÓVEL | RENAULT | SANDERO EXP 16 | SD-11 | 2013 | SEMSAP | AXM-6108 | FLEX |
280 | AUTOMÓVEL | VW | SPACE FOX | SF-01 | 2007 | SEMMA | APC-8783 | FLEX |
281 | AUTOMÓVEL | VW | SPACE FOX | SF-02 | 2007 | PROVOPAR | APC-8784 | FLEX |
282 | AUTOMÓVEL | VW | SPACE FOX | SF-03 | 2007 | FUMES | APC-2928 | FLEX |
283 | PICK-UP | VW | SAVEIRO CL | SV-06 | 2006 | SEMSU | AOC-3142 | GASOLINA |
284 | PICK-UP | VW | SAVEIRO CS | SV-07 | 2013 | SEMMA | AWZ-7741 | FLEX |
285 | PICK-UP | VW | SAVEIRO CS | SV-08 | 2013 | SEMOP | AWZ-7742 | FLEX |
286 | PICK-UP | VW | SAVEIRO CS | SV-09 | 2013 | SEMAS | AXF-3169 | FLEX |
287 | PICK-UP | VW | SAVEIRO CS | SV-10 | 2013 | SEMAPA | AXF-6532 | FLEX |
288 | PICK-UP | VW | SAVEIRO CS | SV-11 | 2013 | SEMSAP | AXF-6535 | FLEX |
289 | PICK-UP | VW | SAVEIRO CS | SV-12 | 2013 | SEMAPA | AXF-6498 | FLEX |
290 | PICK-UP | VW | SAVEIRO CS | SV-13 | 2013 | GAPRE | AXG-1051 | FLEX |
291 | PICK-UP | VW | SAVEIRO CS | SV-14 | 2015 | SEMSEG | AZN-2987 | FLEX |
292 | PICK-UP | VW | SAVEIRO CS | SV-15 | 2015 | SEMSEG | AZN-2991 | FLEX |
293 | TRATOR | VALMET | 685 FA | T-05 | SEMMA | DIESEL | ||
294 | TRATOR | MF | MF265 | T-03 | SEMMA | DIESEL | ||
295 | TRATOR | AGRALE | T4230 | T-07 | SEMMA | DIESEL | ||
296 | TRATOR | VALMET | 685 FA | T-08 | SERVAL | AQD-8415 | DIESEL | |
297 | TRATOR | VALMET | 785 FA | T-10 | SEMMA | DIESEL | ||
298 | TRATOR | FORD | DB 314 C | T-16 | SEMAPA | DIESEL | ||
299 | TRATOR | AGRALE | T-17 | SEMMA | DIESEL | |||
300 | TRATOR ESTEIRA | CAT | D4E | TE-02 | SEMOP | DIESEL | ||
301 | TRAILER | KARMAN | C.KC 270 | REB-01 | 1994 | SEMSAP | AFG-4602 | S/ MOTOR |
302 | TRAILER | R/DELKA UMA | 667209 | REB-02 | 2010 | SEMSEG | ATJ-8301 | S/ MOTOR |
303 | UTILITÁRIO | RENAULT | TRAFIC FLC | TR-03 | 1998 | SEMAPA | AJF-1751 | GASOLINA |
304 | AUTOMÓVEL | VW | UP TAKE MA | UP-01 | 2014 | SEMEDI | AZA-4437 | FLEX |
305 | AUTOMÓVEL | VW | UP TAKE MA | UP-02 | 2014 | SEMEDI | AZA-4438 | FLEX |
306 | AUTOMÓVEL | VW | UP TAKE MA | UP-03 | 2014 | SEMSAP | AZF-4408 | FLEX |
307 | AUTOMÓVEL | VW | UP TAKE MA | UP-04 | 2014 | SEMSAP | AZF-4409 | FLEX |
308 | AUTOMÓVEL | VW | UP TAKE MA | UP-05 | 2014 | SEMSAP | AZF-4412 | FLEX |
309 | AUTOMÓVEL | VW | UP TAKE MA | UP-06 | 2014 | SEMSAP | AZF-4413 | FLEX |
310 | AUTOMÓVEL | VW | UP TAKE MA | UP-07 | 2014 | SEMSAP | AZF-4406 | FLEX |
311 | AUTOMÓVEL | VW | UP TAKE MA | UP-08 | 2014 | SEMSAP | AZF-4410 | FLEX |
312 | VARREDEIRA | CODIMAQ | CD900A | 1987 | SEMMA | S/ MOTOR | ||
313 | VIBRO ACABADORA | CIFALI | SA-14 | VA-01 | 1979 | SEMOP | DIESEL | |
314 | LANCHA | BRISA-01 | 1995 | SEMSAP | GASOLINA | |||
315 | LANCHA | TENSÃI COTINGA | 2007 | FUNASA | GASOLINA |
316 | LANCHA | PROFESSORA | 2000 | SEMEDI | GASOLINA | |||
317 | LANCHA | MIRAGUAIA II | 1996 | SEMAPA | GASOLINA | |||
318 | LANCHA | CLARINHA | GASOLINA | |||||
319 | LANCHA | PERNAGOA | GASOLINA | |||||
320 | LANCHA | BOLSA FAMÍLIA | FISHING | 2010 | SEMAS | GASOLINA | ||
321 | LANCHA | ILUMINATTI | FISHING 24 | 2012 | SEMSU | GASOLINA | ||
322 | DRAGA | XXXXXXXX XXXXXXX | DRAGA-01 | 1984 | SEMOP | DIESEL | ||
323 | MAQ. CORTE ASFALTO | HONDA -13HP 4T | SP175 HONDA | 2011 | SEMOP | GASOLINA | ||
324 | MAQ. PINTURA | EQUIP. DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA | 1997 | SEMSU | DIESEL | |||
325 | MAQ. MEIO FIO | PAVIMAK | PK 602 | SEMOP | GASOLINA | |||
326 | MAQ. 1/2 FIO | 1997 | DIESEL | |||||
327 | MOTO BOMBA | 2011 | SEMSU | GASOLINA | ||||
328 | ROÇADEIRA | MECÂNICA | CATYBA 02 | 1987 | SEMOP | GASOLINA | ||
329 | ROÇADEIRA | MECÂNICA | BOBCAT S130 | 2013 | SEMOP | DIESEL |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2015
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2015
Processo Administrativo nº 29890/2015
Pregão Eletrônico nº 065/2015 Registro de Preços nº 036/2015
NOME DO PROMITENTE FORNECEDOR
ENDEREÇO
CNPJ/MF sob o nº através do seu representante legal,
, RG nº , CPF nº , conforme instrumento em anexo, vem pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, firmado com o MUNICIPIO DE PARANAGUÁ, neste ato representado pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Dr. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, obriga-se ao quanto segue:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o Registro de Preços ofertados pelo PROMITENTE FORNECEDOR para AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, ADITIVO, SOLUÇÃO ARLA 32 e AFINS, para manutenção da frota de veículos leves, veículos pesados e dos equipamentos da Prefeitura do Município de Paranaguá para futuras e eventuais contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal, devidamente quantificados e especificados na proposta de preços, originária do Pregão Eletrônico nº 065/2015, desta Ata de Registro de Preços que consiste no Resumo Final da Licitação.
1.2. Os preços do PROMITENTE FORNECEDOR, relacionados nesta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados entre o PROMITENTE e o Município de Paranaguá, através Secretaria Municipal de .
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Autoridade Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4. Fica o PROMITENTE FORNECEDOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
2. CLÁSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão por uma ou mais dentre as dotações orçamentárias da Secretaria solicitante para o ano de 2015, devidamente ajustadas nas dotações do exercício subseqüente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor da presente Ata de Registro de Preços é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) Item(s) constante(s) da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº /2015, que faz parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, perfazendo o valor total estimado de R$ ( ), fixo, inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer natureza.
3.2. O pagamento será realizado pela unidade compradora, através de crédito em conta corrente à agência bancária, constantes na proposta de preços do PROMITENTE FORNECEDOR, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais e mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo servidor/comissão de recebimento, acompanhada, obrigatoriamente, de nota fiscal emitida por meio eletrônico.
3.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
3.4. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo fornecedor, através de nota fiscal, em duas vias, com requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei nº 8.666/1993 e recebimento da nota de xxxxxxx.
3.5. A entrega do produto objeto, por parte da contratada, não poderá estar vinculada a débitos anteriores, porventura existentes, sob pena de sanções previstas em lei.
4. CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE
4.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx), tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo- se excluir o primeiro e incluir o último.
5. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE FORNECEDOR
5.1. Cumprir a presente Ata de Registro de Preços conforme disposições nela constantes, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
5.2. Cumprir integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos porventura firmados, sob pena de cancelamento da presente Ata de Registro de Preços.
5.3. Entregar os produtos conforme descrito no item 16.4 do edital e item 8 do Anexo I – Termo de Referência, realizada em horário a ser definido pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, em até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da ordem de autorização de entrega expedida via e-mail ou quando retirado diretamente na Secretaria Municipal solicitante, mediante conferência obrigatória pela Comissão ou servidor indicado responsável pelo recebimento representante do órgão solicitante.
6. CLÁUSULA SEXTA – INCIDÊNCIAS FISCAIS
6.1. O PROMITENTE XXXXXXXXXX declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, inclusive frete, não cabendo quaisquer
reivindicações relativas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por
recolhimentos determinados pela Autoridade Competente.
6.2. Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto, que o PROMITENTE FORNECEDOR acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago ao PROMITENTE FORNECEDOR.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Para cada fornecimento será assinado um contrato entre o PROMITENTE FORNECEDOR e o titular da unidade compradora.
7.1.1. O contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, na forma prevista no art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
7.1.2. O PROMITENTE FORNECEDOR será convocado para a assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio da convocação, via fax, e-mail ou outro equivalente, sendo que, a critério da Administração, poderá ser facultada a assinatura do contrato no domicílio do(s) licitante(s) vencedor(es), mediante fornecimento do arquivo do termo a ser celebrado através de correspondência eletrônica, que deverá ser impressa em 03 (três) vias, assinadas e encaminhadas à Prefeitura Municipal de Paranaguá por SEDEX, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do envio da correspondência eletrônica, aos cuidados da Assessoria de Contratos da Procuradoria Geral do Município de Paranaguá, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX.: 00000-000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, sob pena de aplicação de sanções pertinentes. Nesta hipótese, as 03 (três) vias do contrato a serem encaminhadas à Prefeitura deverão estar com firma do representante habilitado pela contratada, devidamente autenticada por Tabelionato de Notas ou ofício equivalente.
7.2. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato implicará na aplicação das sanções previstas no edital.
7.3. Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pela Comissão de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto nº 2616/2015, de modo que não se considerará entregue o referido objeto contratado (e por conseqüência não será autorizado o pagamento avençado), sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto;
7.4. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior conforme prevê Art. 70 da Lei nº. 8.666/93, com suas alterações.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA
8.1 A entrega dos produtos a serem licitados será parcelada, sem limite de quantitativos, obedecendo a conveniência e as necessidades da Administração, mediante ordem de autorização de entrega, reservados os parâmetros da licitação;
8.2 A entrega deverá ser realizada nos dias e horários de expediente da Prefeitura Municipal de Paranaguá e com comunicação de 02 (duas) horas de antecedência ao responsável pelo recebimento.
8.3 Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei Federal nº 8.078, de 11/9/1990, a apresentação do material deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e à segurança dos usuários quando for o caso;
8.4 O prazo de entrega dos produtos é de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da ordem de autorização expedida, via e-mail ou quando retirado diretamente na Secretaria solicitante, excedendo este prazo será aplicado às sanções previstas na lei de licitação;
8.5 Os produtos deverão obedecer as Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que couber, e resoluções da ANP.
8.6 Os produtos recusados serão devolvidos e deverão ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação, sem ônus para a Administração, excedendo este prazo será aplicado às sanções previstas na lei de licitação;
9. CLÁUSULA NONA – REVISÃO DE PREÇOS
9.1. Os preços poderão ser revistos, por solicitação expressa da detentora do Registro de Preços, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
9.1.1. O pedido deverá ser dirigido à Procuradoria Geral do Município.
9.2. A cada pedido de revisão de preço, deverá o PROMITENTE FORNECEDOR comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
9.3. No caso de o PROMITENTE FORNECEDOR ser revendedor ou representante comercial, deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor da aquisição do produto com notas fiscais de fábrica/indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (planilha de custos).
9.4. A Administração Municipal poderá exigir do PROMITENTE FORNECEDOR listas de preços expedidas pelos fabricantes, contendo, obrigatoriamente, a data de inicio de sua vigência e numeração seqüencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
9.5. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanham o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação ou deferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa de escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
9.6. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da disputa, devidamente apurado, e os propostos pelo PROMITENTE FORNECEDOR será mantido durante toda a vigência do registro.
9.7. A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
9.8. É vedado ao PROMITENTE FORNECEDOR interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas neste edital.
9.9. Quando a Secretaria Municipal Solicitante, através de pesquisa trimestral ou impugnação de terceiros, verificar que o valor registrado está acima dos preços praticados no mercado, convocará o PROMITENTE FORNECEDOR, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados àqueles oficialmente reconhecidos pelo Município de Paranaguá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da notificação.
9.10. Na hipótese da PROMITENTE FORNECEDOR não efetuar a adequação dos preços de
mercado, o Município de Paranaguá, a seu critério poderá residir, parcial ou totalmente, a Ata de Registro de Preços.
9.11. A revisão levará em consideração as normas legais federais, estaduais e municipais, que tem supremacia em face das previsões desta cláusula nona.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES
10.1. A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
10.1.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: a,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
10.1.3. Multa de até 15% sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
10.1.4. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/1993;
10.1.5. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) até 3 (três) meses quando incidir 2 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) até 5 (cinco) anos nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a Administração.
10.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas acima.
10.2. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrata com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.4. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria do Município.
10.5. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
10.7. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
10.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CANCELAMENTO
11.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Prefeitura Municipal quando:
a) o fornecedor descumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços;
b) o fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços firmado pela contratada e do edital, bem como na forma da norma jurídica aplicável à hipótese;
d) os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o fornecedor se recusar a adequá-los na forma prevista na cláusula 21 do Edital;
e) houver razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
11.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada por iniciativa do fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos que deram origem ao Registro de Preços.
11.2.1. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia, sem prejuízo de aplicações de sanções previstas no Edital e na legislação vigente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1. Fica eleito o foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Paranaguá, de de 2015.
MUNICIPIO DE PARANAGUÁ
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Representante Legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2015
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2015 QUE FAZEM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ E A EMPRESA
.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, através da Secretaria Municipal de
, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 76.017.458/0001-15, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX (RG. nº 1.045.649- SESP/PR – CPF. nº 000.000.000-00), brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx.
CONTRATADA:
, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na
, nº , Bairro , na Cidade de
, Estado do , CEP: , neste ato representada por Xx(a). (CI.RG. nº
– CPF. nº ), brasileiro(a), , residente e domiciliado na , nº , Bairro , na Cidade de , Estado do , CEP: .
As partes acima qualificadas, MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, doravante dominado CONTRATANTE e a empresa , doravante denominada CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato Administrativo e que se regerá pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, atendidas as cláusulas e condições que anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independentemente de transcrição, os documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico 065/2015 de de de .
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA em / / .
c) Ata de Registro de Preços firmada em / / .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATADO:
1.1. Constitui objeto deste contrato administrativo a (inserir descrição do objeto conforme proposta apresentada pela empresa vencedora do certame), nos termos do procedimento licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 065/2015 – Registro de Preços nº 036/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO:
2.1. A despesa deste contrato correrá pela Dotação Orçamentária fonte
, no orçamento relativo ao exercício de 2015 e o correspondente nos exercícios subseqüentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ ( ), inclusas todas as despesas com tributos, contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, frete, seguros e quaisquer outras que forem devidas, para entrega (custos, seguro e frete por conta do fornecedor) no almoxarifado da unidade compradora.
3.2. O pagamento será realizado pela unidade compradora, através de crédito na Conta
nº , Agência , Banco __, fornecida
pelo estabelecimento bancário utilizado pela CONTRATADA para pagamentos, constante da proposta de preços, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada, obrigatoriamente, de Nota Fiscal emitida por meio eletrônico, devidamente atestada pelo Servidor/Comissão de Recebimento.
3.3. O faturamento correspondente ao presente Contrato deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, através de Nota(s) Fiscal(is) em 2 (duas) vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
3.3.1. A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas no Anexo I do edital e da proposta do fornecedor.
3.3.2. Qualquer divergência entre a unidade de fornecimento adotada no Anexo I do edital e a Nota Fiscal ensejará a devolução da Nota para regularização e o pagamento correspondente.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO, ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
4.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho da unidade gestora da despesa.
4.2. A entrega do(s) produto(s) deverá(ão) ser efetuada(s) em conformidade com o Edital, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de autorização expedida, via e-mail ou quando retirado na Secretaria Municipal requisitante. Excedendo-se este prazo serão aplicadas as sanções previstas na lei de licitação.
4.3. Os produtos serão recebidos nas seguintes condições:
4.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação. Sendo constatados defeitos e divergências das especificações, o setor responsável recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à contratada, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da notificação, substituir o produto. Caso a verificação não seja procedida reputar-se-á como realizada dentro do prazo fixado.
4.3.2. Definitivamente, após a verificação e atesto de conformidade que comprove a adequação do fornecimento, ou, no caso em que não haja por parte da contratante, qualquer manifestação até o prazo final do recebimento provisório.
4.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução deste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
4.5. Correrá por conta da contratada, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. A entrega dos produtos deverá atender as especificação de cada item e estar em conformidade com este termo.
5.2 Entregar os produtos no prazo estabelecido, e de acordo com as especificações técnicas das NBR(s) da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e resoluções da ANP.
5.3 Entregar os produtos sem sinais de violação, não sendo aceito os materiais cujo acondicionamento original apresente sinais de violação ou vazamento consequente de depósito irregular ou do transporte inadequado do produto.
5.4 Fornecer materiais sem nenhuma irregularidade, como, por exemplo, não conter as especificações técnicas exigidas, não corresponder à marca apresentada na proposta, ou ainda, produtos alterados ou adulterados.
5.5 Fornecer os produtos dentro de seu prazo de validade com no mínimo 02(dois) meses, 60 (sessenta) dias, de prazo para utilização.
5.6 Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, sempre as suas expensas no todo ou em parte, o material, em que se verificarem imperfeições, defeitos ou incorreções resultantes da entrega ou transporte do mesmo.
5.7 Se responsabilizar pela substituição imediata e as suas expensas, mediante solicitação da Prefeitura, do material que porventura apresentar vícios ou defeitos em virtude da ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia ou de qualidade inferior e em desacordo com as especificações técnicas.
5.8 Eximir a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade quanto a possíveis ocorrências que venham a causar acidentes pessoais a empregados da contratada ou de terceiros, relativamente à entrega dos produtos (§ 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93).
5.9 Se responsabilizar por todas as despesas com tributos fiscais, trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente, na entrega dos produtos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 Exercer a fiscalização sobre o(s) produto(s) fornecido(s), por servidor(es) especialmente designado(s) e documentar as ocorrências havidas, na forma prevista na Lei nº. 8.666/93;
6.2 Proporcionar à contratada, as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
6.3 Proceder aos pagamentos devidos à contratada;
6.4 Se manifestar formalmente em todos os atos relativos a execução do contrato, em especial, aplicações de sansões, alterações e repactuações do mesmo;
6.5 Não permitir que os produtos entregues, estejam em desacordo com as preestabelecidas no contrato;
6.6 Comunicar à contratada quaisquer irregularidades observadas no(s) produto(s) fornecido(s); 6..7 Aplicar as sanções administrativas, quando necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES:
7.1. A CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as
seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e
criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
7.1.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
7.1.2. Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
7.1.3. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho ou contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço da caução, quando exigida, ou assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação;
7.1.4. Será aplicável cumulativamente ou não com outras sanções, multa convencional de 20% sobre o valor da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, e de 10% sobre o valor total da contratação, se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a licitante desde já, os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei n° 8.666/93.
7.1.5. Suspensão nos prazos abaixo definidos:
dias;
a) até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze)
b) até 12 meses nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízo para a
Administração;
7.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas acima.
7.2. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
7.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
7.4. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Procuradoria Geral do Município.
7.5. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
7.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
7.7. As sanções previstas neste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal de , facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
7.8. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
7.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
8.1. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades especificadas na Cláusula Sétima deste instrumento.
8.2. A rescisão do presente contrato será restrita ao quantitativo previsto neste instrumento, não afetando a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO:
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS:
10.1. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, inclusive frete, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
10.2. Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
11.1. Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO:
12.1. Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, a fiscalização execução do contrato decorrente da presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da Execução dos Contratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto nº 2616/2015, de modo que não se considerará entregue o material, obra ou serviço (e por conseqüência não será autorizado o pagamento contratado), sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto;
12.2. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa licitante, até mesmo perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior conforme prevê o Art. 70 da Lei nº. 8.666/93, com suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
13.1. O presente contrato tem por escopo o fornecimento de bens para pronta-entrega, cuja
vigência é limitada ao processamento do pagamento da Nota Fiscal/Fatura relativa ao fornecimento
efetivamente realizado e atestado pela Comissão de Recebimento e/ou Almoxarifado do órgão solicitante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e acertadas, assinam as partes CONTRATANTES, o presente instrumento contratual em 3 (três) vias de igual forma e teor.
Paranaguá, de de 2015.
MUNICIPIO DE PARANAGUÁ
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Representante Legal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2015
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Observação: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima.
Cidade, de de 2015.
Assinatura e Carimbo
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2015
ANEXO V CARTA PROPOSTA
(Modelo)
Ao
Sr. Pregoeiro
Ref.: Pregão Eletrônico n° /2015
Prezados Senhores,
(empresa) ......................, com sede na cidade de ...............à rua ........., n.° ...., bairro , inscrita no
CNPJ n.° ..............., neste ato representada por ........................................, portador da carteira de identidade n.º ........ e CPF n.º ................, abaixo assinado, propõe a Prefeitura Municipal de Paranaguá fornecer , conforme Edital nas seguintes condições:
Item | Especificações Técnicas | Quant | Marca | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) |
TOTAL GERAL R$ ( ). |
a) Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas na presente licitação e, que se vencedor deste certame, nos submeteremos ao cumprimento de seus termos.
b) Se vencedora, na qualidade de representante legal, apresentamos o Sr(a).
, portador(a) da carteira de identidade RG nº e CPF/MF nº .
c) Declaramos que garantiremos a substituição dos materiais, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios ou defeitos.
d) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento das propostas, conforme estipulado no presente edital.
e) Para contato informamos:
Responsável/Representante Legal (nome completo): Telefone Fixo nº : (__)
Fax nº: (__)
Telefone Celular nº: ( )
E-mail:
f) Dados Bancários da empresa.
Local e data
Nome, RG e assinatura do Responsável ou Representante Legal
Observação:
Para a elaboração da proposta de preços, os valores unitários não poderão ultrapassar os valores estipulados em edital.
O Valor Total Geral deve ser descrito em algarismos e por extenso.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2015
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 065/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2015,
instaurado por este Município, que não estamos suspensos de licitar e/ou impedidos de contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2015.
Assinatura devidamente identificada do
representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2015
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF
nº , sediada (ENDEREÇO COMPLETO) , declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2015, que estou(amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC nº 123/2006.
Local e data
Assinatura devidamente identificada do
representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2015
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
A empresa ,representada pelo Sr.
,CPF. Nº. R.G. Nº. ,
(cargo ou função), declara sob as penas da lei estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com as exigências constantes do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico Nº. 065/2015 – Registro de Preço Nº. 036/2015.
Cidade, de de .
Assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 065/2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2015
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS MATERIAIS
A empresa ,representada pelo Sr.
,CPF. Nº. R.G. Nº. ,
(cargo ou função), declara sob as penas da lei que terá disponibilidade dos materiais licitados, caso venha a vencer o Certame, para realizar as entregas no prazo previsto e de acordo com as exigências constantes do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico Nº. 065/2015 – Registro de Preço Nº. 036/2015 e seus Anexos.
Cidade, de de .
Assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo: