Termo de Referência 63/2024
Termo de Referência 63/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
63/2024 510181-SUPERINTENDENCIA REGIONAL
SUL
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
24/05/2024 18:18 (v
2.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
Processo Administrativo
35014.342124
/2022-17
1. Definição do objeto
1.1. Contratação de serviços de instituições de ensino que ofertem Cursos Técnicos solicitados pelas Equipes de Reabilitação Profissional do âmbito da Superintendência Sul e que cumpram os critérios de habilitação técnicas, jurídicas, social e trabalhista definidos no planejamento desta contratação.
1.2. Os cursos e respectivas localidades de oferta e quantitativos estão discriminados na tabela abaixo:
1.3 O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. A prorrogação do presente contrato está condicionada apenas a motivos de força maior, que justifiquem a alteração do calendário regular dos módulos e disciplinas, por parte da contratada, bem como a necessidade fortuita de reinício de módulos e disciplinas pelos segurados.
1.4 O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2. Fundamentação da contratação
2.1. A Fundamentação da Contratação encontra-se pormenorizada no tópico 2 e o quantitativo especificado nos tópicos 7 e 8 dos Estudos Técnicos Preliminares, Anexo I.
2.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2024, UASG 510181, PGC/DFD 22
/2023.
3. Descrição da solução
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se detalhada no tópico 6 dos Estudos Técnicos Preliminares, Anexo I.
3.2 Ressalta-se que o objeto da presente contratação, até a presente, não consta no Catálogo Eletrônico de Padronização, instituído pela Portaria Seges/ME nº 938, de 2 de fevereiro de 2022, motivo pelo qual não foi utilizado enquanto parâmetro de especificação do serviço.
3.3 Não verifica-se neste processo impactos ambientais. A empresa contratada deverá estar atenta às práticas de sustentabilidade ambientais previstas no art. 4º do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012.
3.4 Em consulta ao Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da CGU, não foi identificado que a atividade objeto desta licitação se enquadra como atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais.
4. Requisitos da contratação
Sustentabilidade
4.1 Requisitos da contratação expostos no tópico 4 dos Estudos Técnicos Preliminares. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1 O Plano Diretor de Logística Sustentável do Instituto Nacional do Seguro Social ainda se encontra em fase de construção, desta forma não há o que demostrar quanto ao alinhamento da contratação com o referido documento.
Subcontração
4.2 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3 Não haverá exigência da garantia da contratação nos moldes dos artigos. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, considerando que o pagamento à contratada será realizado, mensalmente, após a execução do serviço. No caso de interrupção/desistência haverá o cancelamento do curso. Quanto aos prazos, os mesmos seguem o calendário regular da instituição ou definição prévia com a contratante.
Vistoria
4.4 Não há necessidade de vistoria prévia do local de execução dos serviços, haja vista que a execução dos serviços será realizada na própria estrutura da contratada ou via plataforma digital disponiblizada pela mesma.
5. Modelo de execução do objeto
Condições de execução
5.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1 Início da execução do objeto: conforme calendário regular da instituição de ensino do curso contratado.
Local e horário da prestação dos serviços
5.2 Os serviços serão prestados nas unidades das instituições de ensino contratadas, bem como via plataforma digital dos cursos EaD/semipresenciais.
Rotinas a serem cumpridas
5.3 A execução contratual observará as rotinas abaixo:
5.3.1 Das responsabilidades da Contratada:
5.3.1.1 Divulgar com antecedência o calendário e a programação dos cursos.
5.3.1.2 Efetuar inscrições/matrículas dos beneficiários elencados neste processo, mediante a recepção de Ofício do INSS referente ao segurado.
5.3.1.3 Disponibilizar as instalações físicas e ambientais adequadas e necessárias à perfeita execução das atividades inerentes ao curso.
5.3.1.4 Acompanhar, supervisionar e avaliar os beneficiários e o desenvolvimento das atividades programadas, através dos seus padrões didáticos-pedagógicos, a fim de identificar se os segurados apresentam as condições necessárias para o bom aproveitamento do curso.
5.3.1.5 Comunicar ao INSS/Profissional de Referência responsável pela Reabilitação Profissional do segurado qualquer intercorrência, evasão e faltas justificadas/injustificadas consecutivas dentro do prazo de 07 (sete ) dias úteis.
5.3.1.6 Realizar controle de presença do segurado e encaminhar, mensalmente, até o 5° dia útil, ao INSS o “Cartão de Frequência”.
5.3.1.7 Preencher e encaminhar ao INSS, ao final de cada módulo/curso, o “Relatório de Avaliação” - formulário fornecido pelo INSS, detendo-se à análise didático-pedagógica.
5.3.1.8 Encaminhar ao serviço de Reabilitação Profissional, mensalmente, até o 5° dia útil, nota fiscal dos serviços prestados, com a descrição dos cursos e segurados correspondente aos valores cobrados.
5.3.1.9 Fornecer o certificado, sem custas adicionais, o mais breve possível, quando da conclusão de curso.
5.3.2. Das responsabilidades da Contratante:
5.3.2.1 Encaminhar o segurado à instituição, com a emissão dos documentos “Ofício de Encaminhamento para Curso (ANEXO XX do Catálogo de Anexos do Guia e Diretrizes do Serviço de Reabilitação Profissional - INSS)” a cada início do curso e/ou semestre/módulo, “Cartão de Frequência em Cursos e Treinamentos (ANEXO XXIV do Catálogo de Anexos do Guia e Diretrizes do Serviço de Reabilitação Profissional - INSS)” e “Relatório de Avaliação de Cursos e Treinamentos (ANEXO XXIII do Catálogo de Anexos do Guia e Diretrizes do Serviço de Reabilitação Profissional - INSS)”.
5.3.2.2 Orientar o segurado sobre suas obrigações, mediante ciência pela Declaração de Compromisso do Segurado com o Curso (ANEXO XXI do Catálogo de Anexos do Guia e Diretrizes do Serviço de Reabilitação Profissional - INSS).
5.3.2.3 Realizar o acompanhamento do segurado, através de atendimento individual e recepção do Cartão de Frequência em Cursos e Treinamentos e “Relatório de Avaliação de Cursos e Treinamentos".
5.3.2.4 Comunicar a instituição de ensino quanto ao desligamento do segurado do Programa de Reabilitação Profissional e assim, a necessidade de interrupção do curso.
5.3.2.5 Realização a avaliação de qualidade da empresa contratada através da aplicação do Índice de Medicação de Resultados - IMR (Anexo II - ETP).
5.3.2.6 Proceder com o ateste das notas fiscais e efetuar o pagamento à Contratada.
Materiais a serem disponibilizados
5.4 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para o desenvolvimento da formação ou do treinamento profissional, compreendendo material didático, uniforme, instrumentos e equipamentos técnicos, inclusive os de proteção individual (EPI), se necessários.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.5 A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.5 Deverá ser informado na proposta de preços (conforme modelo constante no Anexo III do Edital) a carga horária do(s) curso(s) ofertado(s), a qual não poderá ser inferior a 20% da média prevista na coluna "média carga horária" da tabela constante no item 9. deste TR.
5.6. O valor unitário do(s) curso(s) não poderá ser superior ao valor estimado previsto na coluna "valor unitário máximo" da referida tabela.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.7 O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.7 Não haverá exigência da garantia da contratação nos moldes dos artigos. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, considerando que o pagamento à contratada será realizado, mensalmente, após a execução do serviço. No caso de interrupção/desistência haverá o cancelamento do curso. Quanto aos prazos, os mesmos seguem o calendário regular da instituição ou definição prévia com a contratante.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será revisto e prorrogado conforme necessidade, devidamente justificada.
6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Preposto
6.5 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.6 A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período.
6.7 A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
6.5 Não há a necessidade de disponibilização de preposto, considerando que a execução do serviço ocorrerá na própria sede da instituição e/ou na modalidade EaD.
Fiscalização
6.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.8 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.9 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.10 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.11 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.12 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.13 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.14 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.15 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.16 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.17 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.18 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.7.7 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.7.8 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.7.9 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
1.
7.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado - IMR (Anexo II - ETP):
1.1.
7.1.1 Em razão da natureza do objeto, a avaliação pelo fiscal técnico de cada contrato estará condicionada à qualidade de execução do objeto.
1.2.
7.1.2 O IMR deverá ser preenchido semestralmente, por módulo do curso, pelo Fiscal Técnico (Profissional de Referência responsável pelo acompanhamento do segurado), para cada curso.
2.
7.1.3 Conforme Anexo II, o método de medição e acompanhamento está definido de acordo com cada indicador e pode ser preenchido a partir dos contatos e/ou visitas realizadas à Unidade da Contratada ao longo do curso e do feedback dos segurados quanto ao cumprimento de cada um dos cinco indicadores definidos.
7.1.4 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.4.1 não produzir os resultados acordados,
7.1.4.2 deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.4.3 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
7.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.3 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.4 O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5 O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.6 O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.7 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.7.1 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.7.2 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.7.3 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.7.4 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.7.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.8 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Xxxxx Xxxxxxxxx deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.9 Os serviços serão recebidos definitivamente, mensalmente, antes do pagamentos das notas fiscais, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.9.1 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.9.2 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.9.3 Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.9.4 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.9.5 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.10 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.11 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.12 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.13 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.14 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.15 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.15.1 o prazo de validade;
7.15.2 a data da emissão;
7.15.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
7.15.4 o período respectivo de execução do contrato;
7.15.5 o valor a pagar; e
7.15. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.16 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.17 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.18 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.19 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.20 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.21 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.22 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.23 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.24 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.25 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.26 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.26.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.27 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.28 É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.29 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos
pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.30 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos).
7.31 A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de execução
8.2 O regime de execução do contrato será via empreitada por preço unitário.
Exigências de habilitação
8.3 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx
/empreendedor;
8.7 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;[A4]
8.8 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.13 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.14 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.15 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.16 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.17 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.18 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.19 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.20 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.21 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.22 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69,
caput, inciso II);
8.23 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.24 Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.25 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.27 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.28 Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.29 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da parcela (item) pertinente.
8.30 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
Qualificação Técnica
8.31 Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente em plena validade.
8.32 Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.33 Demonstração de aptidão para a prestação dos serviços de complexidade científica, tecnológica e operacional compatível ao objeto desta contratação, por meio da apresentação dos seguintes documentos:
8.33.1 Comprovação regimental ou estatutária, Projeto Pedagógico/Matriz Curricular, referente à dedicação à pesquisa e ensino.
8.33.2 Estar em consonância com as Diretrizes e Bases da Educação Nacional previstas na legislação abaixo ou aquelas que a venham a publicadas ou substituídas:
Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial, os dispositivos que tratam da Educação Profissional e Tecnológica.
Decreto 5.154, de 23 de Julho de 2004, que regulamenta dispositivos da LDB no tocante a educação profissional e tecnológica.
Resolução CNE/CEB nº 06/2012, define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio em especial os normativos relativos as saídas intermediárias e a qualificações.
Normas complementares definidas pelo Ministério da Educação e pelos órgãos próprios do respectivo Sistema de Ensino.
8.34 Quanto à Educação Profissional Técnica de nível médio, as instituições de ensino deverão seguir as normativas estabelecidas no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação, instituído pela Portaria MEC nº 870, de 16 de julho de 2008 (xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxx) e atualizado pela Resolução CNE/CEB nº 1, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina a oferta destes cursos.
8.35 Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.36 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.37 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.38 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.39 O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.40 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.41 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
8.42 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 739.513,33
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 739.513,33 (setecentos e trinta e nove mil, quinhentos e treze reais e trinta e três centavos), conforme custos unitários apostos na tabela abaixo:
9.1.1 Em relação ao pregão anteriormente realizado, 26/2023, ocorreu o redimensionamento da demanda em razão de desistências e/ou encaminhamento de segurados para cursos via gratuidade, ocasionando a redução do valor estimado.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. | LOCAL DO CURSO | CARGA HORÁRIA | VALOR HORA / AULA (R$) | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) | VALOR TOTAL MÁXIMO (R$) |
1 | Administração | 15431 | un. | 4 | Caxias do Sul /RS | 1070 | 12,34 | 13203,80 | 52815,20 |
2 | Administração EAD | 15431 | un. | 9 | EAD | 987 | 2,88 | 2842,56 | 25583,04 |
3 | Análises Clínicas | 15431 | un. | 1 | Caxias do Sul /RS | 1524 | 7,30 | 11125,20 | 11125,20 |
4 | Automação Industrial | 15431 | un. | 1 | Porto Alegre/RS | 1225 | 8,19 | 10032,75 | 10032,75 |
5 | Contabilidade EAD | 15431 | un. | 1 | EAD | 1027 | 2,45 | 2516,15 | 2516,15 |
6 | Desenvolvimento de Sistemas EAD | 15431 | un. | 1 | EAD | 1307 | 3,27 | 4273,89 | 4278,34 |
7 | Desenvolvimento de Sistemas | 15431 | un. | 1 | Cianorte/PR | 1200 | 4,54 | 5448,00 | 5448,00 |
8 | Design de Interiores EAD | 15431 | un. | 1 | EAD | 1063 | 10,00 | 10630,00 | 10630,00 |
9 | Eletromecânica | 15431 | un. | 2 | Santo Antônio da Platina/PR | 1333 | 7,54 | 10050,82 | 20101,64 |
10 | Eletrônica | 15431 | un. | 1 | São Miguel d'Oeste/SC | 1206 | 7,20 | 8683,20 | 8683,20 |
11 | Eletrônica EAD | 15431 | un. | 1 | EAD | 1437 | 2,03 | 2917,11 | 2917,11 |
Xxxxx Xxxxxxxxx |
12 | Eletrotécnica | 15431 | un. | 1 | /RS | 1233 | 9,88 | 12182,04 | 12182,04 |
13 | Eletrotécnica | 15431 | un. | 1 | Sarandi/PR | 1233 | 9,88 | 12182,04 | 12182,04 |
14 | Eletrotécnica | 15431 | un. | 1 | Telêmaco Borba /PR | 1233 | 9,88 | 12182,04 | 12182,04 |
15 | Enfermagem | 15431 | un. | 1 | Porto Alegre/RS | 1687 | 8,38 | 14137,06 | 14137,06 |
16 | Enfermagem | 15431 | un. | 2 | Maringá/PR | 1687 | 8,38 | 14137,06 | 28274,12 |
17 | Estética | 15431 | un. | 1 | Maringá/PR | 1373 | 5,90 | 8100,70 | 8100,70 |
18 | Informática EAD | 15431 | un. | 3 | EAD | 1233 | 3,79 | 4673,07 | 14019,21 |
19 | Logística | 15431 | un. | 1 | Irati/PR | 953 | 8,68 | 8272,04 | 8272,04 |
20 | Logística | 15431 | un. | 7 | Telêmaco Borba /PR | 953 | 8,68 | 8272,04 | 57904,28 |
21 | Manutenção Automotiva | 15431 | un. | 1 | Maringá/PR | 1327 | 13,98 | 18551,46 | 18551,46 |
22 | Massoterapia | 15431 | un. | 1 | Maringá/PR | 1347 | 6,87 | 9253,89 | 9253,89 |
23 | Prótese Dentária | 15431 | un. | 1 | Umuarama/PR | 1200 | 11,45 | 13740,00 | 13740,00 |
24 | Radiologia | 15431 | un. | 1 | Caxias do Sul /RS | 1605 | 8,02 | 12872,10 | 12872,10 |
25 | Radiologia | 15431 | un. | 2 | Florianópolis/SC | 1605 | 8,02 | 12872,10 | 25744,20 |
26 | Radiologia | 15431 | un. | 1 | Cianorte/PR | 1605 | 8,02 | 12872,10 | 12872,10 |
27 | Radiologia | 15431 | un. | 1 | Irati/PR | 1605 | 8,02 | 12872,10 | 12872,10 |
28 | Radiologia | 15431 | un. | 1 | Maringá/PR | 1605 | 8,02 | 12872,10 | 12872,10 |
29 | Radiologia | 15431 | un. | 3 | Toledo/PR | 1605 | 8,02 | 12872,10 | 38616,30 |
30 | Radiologia | 15431 | un. | 2 | Umuarama/PR | 1605 | 8,02 | 12872,10 | 25744,20 |
31 | Recursos Humanos EAD | 15431 | un. | 3 | EAD | 993 | 2,54 | 2522,22 | 7566,66 |
32 | Segurança do Trabalho | 15431 | un. | 2 | Xxxxx Xxxxxxxxx /RS | 1467 | 10,24 | 15022,08 | 30044,16 |
33 | Segurança do Trabalho | 15431 | un. | 2 | Camaquã/RS | 1467 | 10,24 | 15022,08 | 30044,16 |
34 | Segurança do Trabalho | 15431 | un. | 1 | Xxxxxx Xxxxxxx /RS | 1467 | 10,24 | 15022,08 | 15022,08 |
35 | Segurança do Trabalho | 15431 | un. | 2 | Caxias do Sul /RS | 1467 | 10,24 | 15022,08 | 30044,16 |
36 | Segurança do Trabalho | 15431 | un. | 1 | Pelotas/RS | 1467 | 10,24 | 15022,08 | 15022,08 |
37 | Segurança do Trabalho | 15431 | un. | 2 | Rio Grande/RS | 1467 | 10,24 | 15022,08 | 30044,16 |
38 | Segurança do Trabalho | 15431 | un. | 1 | Santa Cruz do Sul/RS | 1467 | 10,24 | 15022,08 | 15022,08 |
39 | Segurança do Trabalho | 15431 | un. | 1 | Taquara/RS | 1467 | 10,24 | 15022,08 | 15022,08 |
40 | Segurança do Trabalho | 15431 | un. | 2 | Umuarama/PR | 1467 | 10,24 | 15022,08 | 30044,16 |
41 | Segurança do Trabalho EAD | 15431 | un. | 3 | EAD | 1280 | 3,43 | 4390,40 | 13171,20 |
42 | Transações Imobiliárias EAD | 15431 | un. | 1 | EAD | 822 | 2,17 | 1783,74 | 1783,74 |
43 | Transporte de Cargas EAD | 15431 | un. | 1 | EAD | 1200 | 1,80 | 2160,00 | 2160,00 |
TOTAL | 75 | 739.513,33 |
.
9.1.2. Deixou-se de destinar exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte os demais itens deste processo licitatório com valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), visto que no pregão anterior, 26/2023, dos 89 itens licitados, apenas um item foi contemplado, sendo que para os demais a licitação restou deserta e/ou fracassada. Desta forma, justifica-se a necessidade da ampla concorrência, com o intuito de ampliar a possibilidade de participação dos fornecedores.
10. Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Gestão/Unidade: 57202/510181; Fonte de Recursos: 1049000000;
Programa de Trabalho: 09.271.2314.2585.0001; Elemento de Despesa: 339039;
Plano Interno: REABPROF.
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
10.3. Não há necessidade de classificar o presente TR nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Agente de contratação
Assinou eletronicamente em 24/05/2024 às 18:18:10.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Agente de contratação
XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Agente de contratação
Assinou eletronicamente em 24/05/2024 às 15:58:49.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Agente de contratação
Assinou eletronicamente em 24/05/2024 às 16:15:40.