CONTRATO Nº 002/2022- SEHAB -PMA
CONTRATO Nº 002/2022- SEHAB -PMA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E A EMPRESA LOCDESK LOCAÇÃO, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
A Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, inscrito no CNPJ nº 29.226.371/0001-78 situado no conjunto Cidade Nova V, SN- 18, esquina com WE 29, nº 452 – Bairro: Coqueiro - Ananindeua PA, na pessoa de seu representante o Secretário, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2664621 SSP/PA, residente e domiciliado na Passagem São Pedro, Residencial Castanheira, Xxx Xxx/ XX xxxx, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX e a empresa LOCDESK LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA. com sede na Xxx. XX 000, XX 0, Xx.
Xxxxxxxx xx000 – Xxxx 000 Bairro Centro – Cidade de Ananindeua – PA, devidamente inscrita no CNPJ Nº 17.811.328/0001-90, doravante designado CONTRATADO, nesse ato representado pelo seu representante legal Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Portador da CNH nº. 01754587990 e CPF Nº. 000.000.000-00 doravante designados CONTRATADA, em conjunto denominadas partes, resolvem, na melhor forma de direito, firmar o presente Contrato, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, cuja MINUTA fora examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica, conforme Parecer nº 003/2022, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
O presente contrato fundamenta se:
I. Na Ata de 001.2021-CMA, conforme a lei nº 10.520/2002 e Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
II. Nos termos propostos pela CONTRATADA, que simultaneamente:
a) Constem no processo administrativo nº 014/2021 - CMA.
b) Não contrariem o interesse público;
III. Nas determinações da Lei 8.666/93;
IV. Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
V. Nos preceitos de direito público; e,
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto é a contratação de Empresa Especializada em fornecimento de equipamentos de informática com prestação de serviços de manutenção suporte técnico e garantia de substituição do equipamento quando necessário, na locação de 17 dezesete) COMPUTADORES e 04 (quatro) TABLETS, suporte técnico e garantia de substituição do equipamento, quando necessário, pelo período de 12 (Doze) meses, visando atender as necessidades do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE
LOTE 01 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | QTDE | V.U | V.MÊS | V.T (12M) |
01 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES: Equivalente ou superior da Dual Core com 3.2 Ghz de frequência, 2 núcleos, 2 threads, 3 MB Cache, 64 bits: sistema operacional Windows 10 pró, ou superior usando como padrão neste poder. Memória RAM de no mínimo 8 XX XXX00000 Xxx disco rígido 1 Tb SATA (7200 RMPM) ou SSD 240 Gb | 05 | R$272,16 | R$1.360,80 | R$16.329,60 |
02 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE COMPUTADORES: (ALL IN ONDE): Processador de geração atual com 8 núcleos, ou superior, memória de 4 Gb, HD 500Gb, com capacidade para usar em 2 monitores de 18” polegadas | 12 | R$317,00 | R$3.804,00 | R$45.648,00 |
TOTAL | |||||
LOTE 02 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | QTDE | V.U | V.MÊS | V.T (12M) |
03 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE | ||||
TABLETS. Tablete sansung | |||||
01 | Galaxy A 32GB Rela R Android, Quacore 2. 2 Gb RAM, Câmera | 04 | R$121,00 | R$484,00 | R$5.808,00 |
8MP AF + 2 mp-Preto, Resolução | |||||
*,0 MP, Bluetooth, Câmera. |
PARÁGRAFO SEGUNDO – DO FISCAL
Ficará designado através de portaria o servidor responsável para atuar como fiscal do presente contrato, a saber: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, MATRICULA Nº 363871.
PARÁGRAFO TERCEIRO – DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este contrato, como se nele transcrito, o instrumento convocatório, a proposta da contratada e seus anexos.
PARAGRAFO QUARTO – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
É facultado o CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos e supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, nas mesmas condições propostas, na forma do parágrafo 1º do artigo 65 da lei 8.666/936, observando-se o disposto no parágrafo 2º e seguintes do referido artigo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
A Contratada deverá fornecer os itens de acordo com as cláusulas contratuais, as especificações e recomendações do edital e termo de referência do Pregão Eletrônico PE.SPR.2021.001.CMA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
Dá-se este Contrato o valor global de R$ 67.785,60 (sessenta e sete mil setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) pelo fornecimento do objeto discriminado na Cláusula Segunda.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento das faturas será feito mensalmente, em moeda corrente nacional, em até 15 (quinze) dias úteis, mediante apresentação de Notas Fiscais e recibo definitivo, devidamente atestado pelo servidor designado pela SEHAB, acompanhadas pelas respectivas requisições, referente aos valores fornecidos no mês, bem como com as certidões de INSS, FGTS e outras previstas em lei, devidamente atualizadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRTATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação de demonstrativo dos serviços executados.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar, juntando com a nota fiscal e a fatura, a comprovação que se encontra em dias com o instituto nacional de seguro social - INSS, juntando com a cópia da CND (Certidão Negativa de Débito) e com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, juntando a cópia da CRS (Certificado de Regularidade de Situação) e CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista) sob pena de violação ao dispositivo 3 do art. 196 da Constituição Federal a CONTRATADA deverá juntar as copias das referidas certidões devidamente atualizadas.
PARÁGRAFO QUARTO
Fica assegurado a CONTRATANTE o direito de deduzir o pagamento devido a CONTRATADA as importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que por ventura tiver dado causa.
PARÁGRAFO ÚNICO - DAS DEMAIS DESPESAS
Já estão incluídas no valor total, todas as despesas, impostos, mão de obras e demais encargos indispensável ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO
Para este CONTRATO não haverá reajuste de preço, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (Doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme disposto na legislação pertinente, conforme a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Contratante, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 16 Secretaria Municipal de Habitação
Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal de Habitação
Funcional Programática: 01612200152370 Apoio às Ações Administrativas Natureza da Despesa: 339040 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Sub-elemento: 3390400200 – LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TIC - COMPUT
Fonte:10010000 Recursos Ordinários Valor para 2022: R$ 56.488,00
Valor para 2023: R$ 11.297,60 Valor Global: R$ 67.785,60
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Por este instrumento, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar o serviço, objeto deste contrato, com os deveres e garantias constantes no Termo de Referência e documentos que são parte integrante deste instrumento;
b) cumprir rigorosamente todas as especificações contidas neste instrumento;
c) comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade na execução do presente instrumento e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas, de acordo com o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93;
e) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Por este instrumento, a CONTRATANTE obriga-se a:
a) proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os compromissos assumidos neste Contrato;
b) promover os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
PARÁGRAFO ÚNICO
Após a entrega da nota de empenho, o CONTRATANTE, designará formalmente o servidor para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução do total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá garantir prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2 Nos termos do art. 86 da Lei nº. 8.666, de 1993, fica a CONTRATADA, em caso de atraso injustificado na execução do respectivo Contrato, sujeita a multa moratória
de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, calculada sobre 1/12 de valor anual estimado do Contrato, por dia e por ocorrência (localidade/município).
10.3. Na hipótese do item anterior, decorrido o lapso de 30 (trinta) dias, o órgão ou entidade CONTRATANTE deverá manifestar-se sobre o interesse na continuidade da execução do contrato.
10.4. Não havendo mais interesse do órgão ou entidade CONTRATANTE na execução do contrato, total ou parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, fica estipulada a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor anual estimado do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº. 8.666, de 1993.
10.5. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos art. 87 e 88 da Lei nº. 8.666, de 1993, e nas disposições da Lei nº. 10.520, de 2002.
10.6. O valor de multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos a CONTRATADA.
10.7. Se o valor da multa for superior ao valor a CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
10.8. Essas penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais devidamente comprovados.
10.9. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
a) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Xxxxx declaração falsa;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.10 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita as demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei nº. 8.666/93;
10.11 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das penalidades mencionadas;
10.12. A critério da CONTRANTE o valor da (s) multa (s) poderá ser descontado dos valores a serem pagos a contratada.
10.13. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE ou com a Administração Pública podendo ser aplicadas a CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
10.14. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurada a CONTRATADA o contraditórios a ampla defesa.
10.15. No caso de anulação do procedimento por ilegalidade, o contrato dele decorrente será nulidade, não assistindo aos licitantes qualquer indenização, ressalvado o direito do contrato de boa fé de ser ressarcido dos custos que tiver comprovadamente suportado até o momento da declaração de nulidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Constituem motivos incondicionais para a rescisão contratual as situações previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
PARÁGRAFO ÚNICO
Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa é assegurada a Administração os direitos previstos no artigo 80 do aludido diploma legal.
No caso de rescisão administrativa amigável, esta deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Sr. Secretário em atividade.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Comum da Comarca de Ananindeua, no estado do Pará, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem ajustados e contatados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas subscritas.
Ananindeua/PA, 03 de Março de 2022.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
_GOMES:64097293249
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX:64097293249
Dados: 2022.03.03 14:38:54 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Habitação
CONTRATANTE
LOCDESK LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SOLUCOES EM INF:17811328000190
LOCDESK LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E SOLUCOES EM INF:17811328000190 2022.03.03 11:01:50 -03'00'
LOCDESK LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SOLUÇÕES EM INFOMÁTICA LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- CPF/MF nº
2- CPF/MF nº