ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2022, QUE FAZEM ENTRE SI O
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ E A EMPRESA ..............................................................
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx-XX, CNPJ sob o nº 75.060.129/0001-94, por intermédio de seu representante legal, neste ato representado pelo seu Presidente Dr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, médico regularmente inscrito no CRM-PR sob nº 10.063, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa inscrito(a) no CNPJ
sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em .............................
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº
........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 094/2022, Sabs eletrônica nº 0104/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 015/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva e seus periféricos, dos equipamentos de ar condicionado do Conselho Regional de Medicina do Paraná – CRM-PR, englobando sua Sede, localizada em Curitiba/PR e as Representações Regionais localizadas nas cidades de Cascavel/PR, Foz do Iguaçu/PR, Londrina/PR, Maringá/PR e Pato Branco/PR (VERIFICAR CIDADE QUE SERÁ ATENDIDA), devendo ser atendidas as determinações emanadas pelas seguintes normativas: Portaria nº 3.523/1998 do Ministério da Saúde; Resolução nº 176/2000 da ANVISA, revisada pela Resolução nº 09/2003 ANVISA; NBR nº 13.971 – Sistema de Refrigeração, condicionado de ar e ventilação – Manutenção Programada; NBR nº 14.679 – Sistema de Refrigeração, condicionado de ar e ventilação – Execução de Serviços de Higienização; NBR nº
15.960 – Procedimentos de Recolhimento, Reciclagem e Regeneração de Fluídos Refrigerantes.
LOCALIDADE | INFORMAÇÕES |
CURITIBA - PR | Funcionários: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 18h00. Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX. Telefones: (00) 0000-0000/4097 E-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx |
CASCAVEL- PR | Funcionária: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Horário de atendimento: segunda a sexta, das 12h00 às 18h15. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000. (Obs. O prédio do CRM-PR (verde, redondo) fica na esquina com a Av. Guaíra e a entrada e estacionamento são pela Av. Guaíra). Telefone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx |
FOZ DO IGUAÇU - PR | Funcionária: Oliva Aparecida Prohmann de Lima. Horário de atendimento: segunda a sexta, das 12h00 às 18h15. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx |
LONDRINA - PR | Funcionários: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Horário de atendimento: segunda a sexta, das 08h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx |
MARINGÁ - PR | Funcionários: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Horário de atendimento: segunda a sexta, das 09h00 às 18h00. Endereço: Xxx xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 0, XXX 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx |
PATO BRANCO - PR | Funcionária: Terezinha Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Horário de atendimento: segunda a sexta, das 12h45 às 19h00. Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, 0x xxxxx, XXX 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000. E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx |
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas em dotação orçamentária própria. 6.2.2.1.1.33.90.39.004 – Serviços técnicos Profissionais – PJ.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
3.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas no Termo de Referência.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, de 02/12/2022 a 1º/12/2023, podendo ser prorrogado até 60 sessenta meses.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
ITEM | APARELHOS INSTALADOS NA SEDE DO CRM-PR, EM CURITIBA. ENDEREÇO: XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 00, XXXXX XXXXXX, XXXXXXXX, XX, CEP: 80810-340. | |||||||
01 | LOCALIZAÇÃO | DESCRIÇÃO | MODELO | MARCA | BTUs | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) | |
1.1) Setor de Manutenção | 3º andar | SPLIT | RB1HW12HP2BE | RHEEM | 9.000 | |||
1.2) Setor de Almoxarifado/Departamento Administrativo | SPLIT | 42MBQA12M5 | SPRINGER MIDEA | 12.000 | ||||
1.3) Copa | 2º andar | SPLIT BUILT IN | 42LNA60226365 | SPRINGER | 30.000 | |||
1.4) Plenária | SPLIT BUILT IN | 38YCC060 | SPRINGER | 60.000 |
1.5) Plenária | SPLIT BUILT IN | 38YCC060 | SPRINGER | 60.000 | ||||
1.6) Sala técnica Plenária | SPLIT | HVQI09B2IA/HVQE09B2IA | ELGIN | 9.000 | ||||
1.7) Central Telefônica | SPLIT | ICS9QFR4-02 | AGRATTO | 9.000 | ||||
1.8) Departamento de Recursos Humanos | 1º andar | SPLIT | PAC24000IQFM9W | PHILCO | 24.000 | |||
1.9) Corredor entrada Departamento de Recursos Humanos | SPLIT BUILT IN | 42RNA30226QLSB | SPRINGER | 30.000 | ||||
1.10) Câmara Técnica | SPLIT | GSW30-22R/A | GREE | 30.000 | ||||
1.11) Departamento Financeiro | SPLIT | PAC24000IQFM9W | PHILCO | 24.000 | ||||
1.12) Corredor entrada Departamento Financeiro | SPLIT BUILT IN | 42RNA30226QLSB | SPRINGER | 30.000 | ||||
1.13) Departamento de Comunicação | SPLIT | 42LVQC18C5 | CARRIER | 18.000 | ||||
1.14) Departamento de Tecnologia da Informação | SPLIT | 42MBQA12MS | SPRINGER | 12.000 | ||||
1.15) Departamento de Tecnologia da Informação - servidor | SPLIT | 42FVCA22C5 | SPRINGER | 22.000 FRIO | ||||
1.16) Departamento de Tecnologia da Informação - servidor | SPLIT | ICS12FR4-02 | AGRATTO | 12.000 FRIO | ||||
1.17) Departamento Comercial | SPLIT | 42LUQC12C5 | SPRINGER | 12.000 | ||||
1.18) Corredor, próximo à escada | SPLIT BUILT IN | 42LN730226QLSB | SPRINGER | 30.000 | ||||
1.19) CODAME | SPLIT | 42MBQA12MS | SPRINGER MIDEA | 12.000 | ||||
01 | 1.20) Departamento de Fiscalização/DEFEP | 1º andar | XXXXX | 00XXX00000 | SPRINGER | 24.000 | ||
1.21) Departamento de Fiscalização/DEFEP | BISPLIT | MTQI09B2FA | ELGIN | 9.000 | ||||
1.22) Vice Presidência | BISPLIT | MTQI09B2FA | ELGIN | 9.000 | ||||
1.23) Corredor Diretoria | SPLIT BUILT IN | 42LNA30226QLSB | SPRINGER | 30.000 | ||||
1.24) Diretoria | SPLIT BUILT IN | 42LNA30226QLSB | SPRINGER | 30.000 |
1.25) Sala Reunião Diretoria | SPLIT | ICS18QFR4-02 | AGRATTO | 18.000 | ||||
1.26) Sala Secretárias Diretoria | SPLIT | 42TFQA18S5 | SPRINGER MIDEA | 18.000 | ||||
1.27) Sala Presidência | SPLIT | 42MBQA12MS | SPRINGER | 12.000 | ||||
1.28) Sala Secretário Geral | SPLIT | HVQI09B2IA/HVQE09B2IA | ELGIN | 9.000 | ||||
1.29) Departamento de Inscrição e Qualificação Profissional | Xxxxxx | XXXXXXXXX | YQH185 | SPRINGER | 18.000 | |||
1.30) Departamento de Inscrição e Qualificação Profissional | JANELEIRO | YQH185 | SPRINGER | 18.000 | ||||
1.31) Departamento de Inscrição e Qualificação Profissional | JANELEIRO | YQH185 | SPRINGER | 18.000 | ||||
1.32) Departamento de Inscrição e Qualificação Profissional | JANELEIRO | MQA105B | SPRINGER | 10.000 | ||||
1.33) Departamento de Inscrição e Qualificação Profissional | XXXXX | 00XXX00000 | SPRINGER | 24.000 | ||||
1.34) Departamento de Inscrição e Qualificação Profissional | SPLIT | 42DXD12226 | SPRINGER | 12.000 | ||||
1.35) Departamento de Inscrição e Qualificação Profissional - arquivo | XXXXX | 00XXX00000 | SPRINGER | 18.000 | ||||
1.36) Sala fotografia/balcão de atendimento | SPLIT BUILT IN | 42LSA30226QLSB | SPRINGER | 30.000 | ||||
1.37) Protocolo | SPLIT | 42MBQA12MS | SPRINGER MIDEA | 12.000 | ||||
1.38) Corredor hall de atendimento | SPLIT BUILT IN | 42NA30226QLSB | SPRINGER | 30.000 | ||||
1.39) Corredor, próximo elevador | SPLIT BUILT IN | 42NA30226QLSB | SPRINGER | 30.000 | ||||
1.40) Corredor em frente ao Departamento de Processos e Sindicâncias | SPLIT BUILT IN | 42NA30226QLSB | SPRINGER | 30.000 | ||||
1.41) Biblioteca | SPLIT BUILT IN | 42LSA30226 | SPRINGER | 30.000 | ||||
1.42) Biblioteca | CASSETE | KEQI18B2NC/OUQE18B2CB | ELGIN | 18.000 | ||||
1.43) Departamento de Processos e Sindicâncias | XXXXX | 00XXX00000 | SPRINGER | 24.000 |
1.44) Departamento de Processos e Sindicâncias | XXXXX | 00XXX00000 | SPRINGER | 24.000 | ||||
1.45) Departamento de Processos e Sindicâncias | XXXXX | 00XXX00000 | SPRINGER | 12.000 | ||||
1.46) Departamento de Processos e Sindicâncias | SPLIT | HVQI12B2IA/HVQE12B2IA | ELGIN | 12.000 | ||||
1.47) Corredor Departamento Jurídico | SPLIT BUILT IN | 42LNA30226QLSB | SPRINGER | 30.000 | ||||
1.48) Departamento Xxxxxxxx | XXXXX XXXX XXXX | 00XXX00000 | SPRINGER | 30.000 | ||||
1.49) Departamento Jurídico | SPLIT | ICS9QFR4-02 | AGRATTO | 9.000 | ||||
1.50) Sala de Audiências I | SPLIT | HVQI12B2IA/HVQE12B2IA | ELGIN | 12.000 | ||||
1.51) Sala de Audiências II | SPLIT | ICS12QFR4-02 | AGRATTO | 12.000 | ||||
1.52) Sala do Corregedor | SPLIT BUILT IN | HVQI12B2IA/HVQE12B2IA | ELGIN | 12.000 | ||||
1.53) Hall auditório | Piso S1 | SPLIT PISO TETO | 42LSA48226 | SPRINGER | 48.000 | |||
1.54) Espaço Cultural | SPLIT PISO TETO | 42LSC30226 | SPRINGER | 30.000 | ||||
1.55) Espaço Cultural | SPLIT PISO TETO | 42LSC30226 | SPRINGER | 30.000 | ||||
1.56) Hall Espaço Cultural | SPLIT PISO TETO | 42LSC30226 | SPRINGER | 30.000 | ||||
1.57) Hall Espaço Cultural/ | SPLIT PISO TETO | 42LSC30226 | SPRINGER | 30.000 | ||||
1.58) Espaço Cultural | SPLIT PISO TETO | 42LSC30226 | SPRINGER | 30.000 | ||||
1.59) Departamento de Eventos | SPLIT | ICS18QFR4-02 | AGRATTO | 18.000 | ||||
1.60) Departamento de Eventos – sala sacada | SPLIT | ICS18QFR4-02 | AGRATTO | 18.000 | ||||
1.61) Auditório | ROOFTOP | 38RBA300L | SPRINGER | 300.000 | ||||
1.62) Setor de Arquivo Inativo | Piso S2 | SPLIT | 38CQL048535MC | CARRIER | 48.000 | |||
01 | 1.63) Depósito | SPLIT | AOBR12LCG | FUGITSU | 12.000 | |||
Valor total mensal e anual | ||||||||
METRAGEM TOTAL APROXIMADA DOS DUTOS (RÍGIDOS E FLEXÍVEIS): 325m | ||||||||
VALOR TOTAL ITEM 01 |
ITE M | APARELHOS INSTALADOS NA REPRESENTAÇÃO DO CRM-PR, EM CASCAVEL. ENDEREÇO: XXX XXXXXXXXX 000, XXXXXXX XXXXXXXX, XXX 00000-000. (OBS. O PRÉDIO DO CRM-PR (VERDE, REDONDO) FICA NA ESQUINA COM A AV. GUAÍRA E A ENTRADA E ESTACIONAMENTO SÃO PELA AV. GUAÍRA). | |||||||
02 | LOCALIZAÇÃO | DESCRIÇÃO | MODELO | MARCA | BTUs | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) | |
2.1) Sala | térreo | SPLIT | 42MCA022515LS | SPRINGER | 22.000 | |||
2.2) Auditório | ROOFTOP | 38RBA300L | SPRINGER | 300.00 0 | ||||
Valor total mensal e anual | ||||||||
METRAGEM TOTAL APROXIMADA DOS DUTOS (RÍGIDOS E FLEXÍVEIS):30m | ||||||||
VALOR TOTAL ITEM 02 |
ITEM | APARELHOS INSTALADOS NA REPRESENTAÇÃO DO CRM-PR, EM FOZ DO IGUAÇU. ENDEREÇO: XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 0000, XXXX 000, XXXXXX. XXX 00000-000 | |||||||
BTUs | VAL | |||||||
VALOR | OR | |||||||
LOCALIZAÇÃO | DESCRIÇÃO | MODELO | MARCA | MENSAL | ANU | |||
(R$) | AL | |||||||
(R$) | ||||||||
3.1) Sala de reunião | JANELEIRO | CCI12E | CONSUL | 12.000 | ||||
3.2) Sala de reunião | JANELEIRO | CCI12E | CONSUL | 12.000 | ||||
03 | 6º andar | |||||||
3.3) Sala | JANELEIRO | S/M | SPRINGER MONDIAL | 12.500 | ||||
3.4) Recepção | SPLIT | 42AFCE18X5 | SPRINGER MAXIFLEX | 18.000 | ||||
VALOR TOTAL ITEM 03 | ||||||||
NÃO HÁ DUTOS NA LOCALIDADE |
ITEM | APARELHOS INSTALADOS NA REPRESENTAÇÃO DO CRM-PR, EM LONDRINA. ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, 000, XXXXXX XXXX XXXXXX, XXX 00000-000. | |||||||
04 | LOCALIZAÇÃO | DESCRIÇÃO | MODELO | MARCA | BTUs | VALOR MENSA L (R$) | VALOR ANUAL (R$) | |
4.1) Recepção 1 | térreo | SPLIT | MSE1-18BR | MIDEA | 18.000 | |||
4.2) Recepção 2 | SPLIT | MSE1- 18BR | MIDEA | 18.000 | ||||
4.3) Recepção 3 | SPLIT | MSE1-09HR | MIDEA | 9.000 | ||||
4.4) Sala de audiência I | SPLIT | MSE1-12HR | MIDEA | 12.000 | ||||
4.5) Sala de audiência II | SPLIT | MSE1-12HR | MIDEA | 12.000 |
4.6) Tecnologia da Informação | SPLIT | 42AGQA12M5 | MIDEA | 12.000 | ||||
4.7) Sala de reunião | CASSETE | MSE1 -24HR | MIDEA | 24.000 | ||||
4.8) Recepção | 1º andar | SPLIT | MSE1-09HR | MIDEA | 9.000 | |||
4.9) Biblioteca | SPLIT | MSE1-30HE | MIDEA | 30.000 | ||||
4.10) Sala de máquinas | SPLIT | MSE1-07HR | MIDEA | 7.000 | ||||
4.11) Auditório | CASSETE | 40KWQA036515LC + 38CQD036515MC | MIDEA | 36.000 | ||||
4.12) Auditório | CASSETE | 40KWQA036515LC + 38CQD036515MC | MIDEA | 36.000 | ||||
VALOR TOTAL ITEM 04 NÃO HÁ DUTOS NA LOCALIDADE |
ITE M | APARELHOS INSTALADOS NA REPRESENTAÇÃO DO CRM-PR, EM MARINGÁ. ENDEREÇO: XXX XXX XXXXXXXX, 000, XXXX 0, XXX 00000-000. | |||||||
VALOR | VALOR | |||||||
LOCALIZAÇÃO | DESCRIÇÃO | MODELO | MARCA | BTUs | MENSA | ANUAL | ||
L (R$) | (R$) | |||||||
5.1) Recepção | SPLIT | 42LUQA022515LC | CARRIER | 22.000 | ||||
5.2) Diretoria | SPLIT | KFR-25GW | AUSTIN | 9.000 | ||||
05 | 5.3) Sala de Reuniões | térreo | SPLIT PISO TETO | 42LSA30226QWB | CARRIER | 30.000 | ||
5.4) Auditório | MULTI SPLIT DUTADO | 38SME180 | CARRIER | 180.00 0 | ||||
5.5) Hall de entrada | MULTI SPLIT PISO TETO | 40MSD060236V | CARRIER | 40.000 | ||||
Valor total mensal e anual | ||||||||
METRAGEM TOTAL APROXIMADA DOS DUTOS (RÍGIDOS E FLEXÍVEIS): 64m | ||||||||
VALOR TOTAL ITEM 05 |
ITEM | APARELHOS INSTALADOS NA REPRESENTAÇÃO DO CRM-PR, EM PATO BRANCO. ENDEREÇO: XXX XXXXXXX, 000, XXXX 000, 0x XXXXX, XXX 00000-000. | |||||||
06 | LOCALIZAÇÃO | DESCRIÇÃO | MODELO | MARCA | BTUs | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) | |
6.1) Xxxx | 0x anda r | SPLIT | CBU12BBBNA | CONSUL | 12.000 | |||
6.2) Sala de reunião | SPLIT | CBU12BBBNA | CONSUL | 12.000 | ||||
VALOR TOTAL ITEM 06 NÃO HÁ DUTOS NA LOCALIDADE |
(VERIFICAR CIDADE QUE SERÁ ATENDIDA)
5.1. Valor mensal de R$ (valor por extenso), para a manutenção preventiva e corretiva em Curitiba, o que totaliza R$ (valor por extenso) ano;
5.1.1. Valor anual de R$ (valor por extenso), referente a limpeza de dutos.
5.2. Valor mensal de R$ (valor por extenso), para a manutenção preventiva e corretiva em Cascavel, o que totaliza R$ (valor por extenso) ano;
5.2.1. Valor anual de R$ (valor por extenso), referente a limpeza de dutos.
5.3. Valor mensal de R$ (valor por extenso), para a manutenção preventiva e corretiva em Foz do Iguaçu, o que totaliza R$ (valor por extenso) ano;
5.4. Valor mensal de R$ (valor por extenso), para a manutenção preventiva e corretiva em Londrina, o que totaliza R$ (valor por extenso) ano;
5.5. Valor mensal de R$ (valor por extenso), para a manutenção preventiva e corretiva em Maringá, o que totaliza R$ (valor por extenso) ano;
5.5.1. Valor anual de R$ (valor por extenso), referente a limpeza de dutos.
5.6. Valor mensal de R$ (valor por extenso), para a manutenção preventiva e corretiva em Pato Branco, o que totaliza R$ (valor por extenso) ano;
5.7. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.8. Com relação ao trâmite de emissão das notas fiscais e envio da documentação pertinente, o fluxo dos procedimentos será:
a) O Departamento Administrativo do CRM-PR enviará, via e-mail, até o 5º dia útil do mês, o IMR (índice de medição de resultado – ANEXO III do Termo de Referência), cujo documento contemplará as pontuações aplicadas à empresa em decorrência do serviço prestado, podendo a pontuação final impactar no valor da(s) nota(s) fiscal(is). Portanto, a empresa deve aguardar o envio do IMR antes de emitir a(s) nota(s) fiscal(is). O fornecedor terá 48hrs úteis para apresentar contestação formal com as devidas justificativas, caso não concorde com a medição realizada, sendo que o CRM-PR terá 48hrs úteis para analisar as ponderações apresentadas podendo ou não alterar a medição realizada, com a devida justificativa. Caso a empresa não apresente o documento dentro do prazo estipulado, a aferição realizada não poderá ser reanalisada.
b) A empresa após receber o IMR, caso concorde com a medição, deverá emitir e enviar a(s) nota(s) fiscal (is), até o 20º dia corrido de cada mês, de forma digital ao e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. A data prevista para pagamento, estimada em 05 dias úteis, começará a contar apenas após o recebimento pelo Setor de Contratos da(s) nota(s) fiscal(is), juntamente com os documentos abaixo:
5.8.1. certidões Negativas de Débito (CND) ou Declaração do SICAF, relativas a Tributos Federais/INSS, Estaduais, Municipais, Trabalhistas e CRFGTS;
5.8.2. DANFE e arquivo XML da NF-e (Mercadoria) e quanto a NFS-e (Serviço), se o sistema emissor não gerar arquivo XML, basta o envio da mesma em PDF;
5.8.3. email a cadastrar para emissão automática de XML ao destinatário:
xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
5.8.4. declaração instituída pela IN RFB nº 1234/2012, Xxxxx XX, assinada pelo representante legal, contendo a mesma data da NF, para fins de não retenção de Tributos Federais, caso a Pessoa Jurídica seja Optante pelo Simples Nacional. Obs: Mencionar no corpo das NF emitidas, o n.º do
Contrato, O.S. ou O.C. que gerou a respectiva cobrança e indicar a forma/dados para o pagamento.
5.9. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (CND constantes no item 5.8.1.) ou por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.9.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.12. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
5.14. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.16. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.17.1. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do CONTRATANTE.
5.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.18.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
6. CLÁUSULA SEXTA - DA GESTÃO CONTRATUAL
6.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do bem, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.1.1. A gestão do contrato será executada pela Administradora do CRM-PR, Sra Clarice Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. Os funcionários do Setor de Manutenção, Srs. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx serão os fiscais técnicos, e a Sra. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, fiscal administrativa, em todas as localidades.
6.1.2. Os funcionários das Representações abaixo, atuarão como fiscais administrativos, ficando estes, responsáveis em realizar os agendamentos de manutenção preventiva e/ou corretiva, devendo receber e assinar as ordens de serviço para posterior envio ao Departamento Administrativo do CRM-PR.
LOCALIDADE | Fiscais Administrativos - Representações |
CASCAVEL- PR | Funcionária: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. |
FOZ DO IGUAÇU - PR | Funcionária: Xxxxx Xxxxxxxxx Prohmann de Lima. |
LONDRINA - PR | Funcionários: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx. |
MARINGÁ - PR | Funcionários: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx. |
PATO BRANCO - PR | Funcionária: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. |
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
7.1 Acerca dos procedimentos e informações do uso das dependências do CRM-PR: os funcionários da contratada deverão utilizar somente o espaço onde o serviço solicitado foi autorizado. É vedada a utilização de outros espaços do CRM-PR, para armazenamento de materiais e permanência de funcionários, inclusive nos períodos de descanso.
7.2 O(s) supervisor(es) deverão inspecionar, obrigatoriamente, os locais para a verificação se os serviços estão sendo executados conforme solicitados no Termo de Referência, devendo prestar informações formais à gestora e fiscais do(s) contratos(s) sempre quando for necessário.
7.3 Em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato a empresa deve emitir documento que informe as datas previstas de todas as manutenções preventivas mensais, visando que estas ocorram, de preferência, nas duas primeiras semanas do mês.
7.4 Serviços de manutenção PREVENTIVA dos EQUIPAMENTOS devem ocorrer mensalmente em todos os equipamentos instalados, devendo ser previamente agendados com os fiscais de cada localidade, devendo ser emitida ordem de serviço respectiva. Serviços necessários, sendo o rol exemplificativo:
a) Limpeza e reaperto de terminais de disjuntores nos quadros elétricos dos equipamentos de ar condicionado;
b) Limpeza interna e externa do condicionador;
c) Limpeza do sistema de drenagem da bandeja;
d) Verificar estado de limpeza dos filtros de ar providenciando limpeza;
e) Verificar fechos das tampas e painéis;
f) Verificar e corrigir ruídos anormais;
g) Verificar a carga de gás refrigerante e contaminação do sistema através do visor de líquido e indicador de umidade;
h) Verificar o funcionamento da resistência elétrica de aquecimento do cárter;
i) Verificar o funcionamento da resistência elétrica solicitada pelo motor ventilador;
j) Medir e registrar a tensão elétrica de alimentação;
k) Medir e registrar a corrente elétrica solicitada pelo compressor;
l) Conferir a regulagem do termostato de controle da temperatura ambiente;
m) Verificar a operação da válvula de expansão;
n) Verificar os terminais e contatos elétricos, limpando-os;
o) Verificar temperatura de retorno;
p) Verificar temperatura de insuflamento;
q) Verificar temperatura na máquina;
r) Verificar a fixação e alinhamento das polias do motor e ventilador;
s) Verificar o aquecimento do motor;
t) Limpeza da serpentina do condensador e evaporador;
u) Apertar parafusos dos mancais e suportes;
v) Ajustar os dispositivos de segurança e controle, tais como: relés térmicos, pressostato de alta, baixa e óleo, flow swich;
w) Abertura das tampas do condensador para limpeza mecânica (se necessário);
x) Eliminar focos de oxidação;
y) Limpeza de drenos;
z) Verificar o circuito frigorígeno com detector de vazamento utilizando gás nitrogênio; aa) Medir e registrar temperatura de insuflamento, retorno, ambiente e ar existente; bb) Verificar e limpar a serpentina do evaporador;
cc) Verificar e limpar o rotor do ventilador;
dd) Lubrificar os mancais do ventilador (quando não forem de lubrificação permanente), bem como os demais pontos do equipamento;
ee) Medir e registrar a pressão do trabalho do compressor;
ff) Testes gerais de funcionamento para refrigeração e aquecimento de acordo com as especificações das máquinas;
gg) Fornecimento de gás refrigerante R22 ou R410A para os equipamentos que utilizam este gás conforme necessidade de cada equipamento.
7.5 Serviços de manutenção PREVENTIVA acerca da limpeza dos DUTOS devem ocorrer anualmente em todos os equipamentos instalados, devendo ser previamente agendados com os fiscais de cada localidade, devendo ser emitida ordem de serviço respectiva. Limpeza e higienização devem ser realizadas de forma robotizada com escovação mecânica.
7.5.1 Devem ser seguidos os seguintes procedimentos:
a) Inicialmente deve se proceder a verificação das condições do ambiente de trabalho.
b) Em seguida, fazer uma inspeção visual completa no interior dos dutos com a utilização de um robô próprio para esta modalidade.
c) Inicia-se a limpeza dos dutos rígidos através de um sistema mecânico automatizado (escovação) a seco. Para os dutos flexíveis é necessário que haja a limpeza manual com escova de cerdas apropriadas para tal finalidade, utilizando extensores se necessário.
d) A limpeza deve ser controlada à distância com iluminação adequada, utilizando-se cabos especiais com sistema de controle remoto, de velocidade variável e com comando auto reverso.
e) Na outra ponta do duto instala-se um sistema de aspiração industrial de alta potência, com filtros para sucção da sujeira removida, adaptada a um sistema de coleta e acondicionamento dos poluentes.
f) O processo de limpeza e higienização da instalação é extensivo ao condicionador e casa de máquina, além da higienização dos difusores de ar.
g) Na conclusão dos serviços deverá ser elaborado um relatório fotográfico e de vídeo de todo o processo, filmagem interna dos dutos, constatando as situações antes e após a limpeza, quais as metragem limpas, quais os produtos químicos utilizados para a limpeza, relatório
técnico conclusivo e certificado de conclusão assinado pelo responsável técnico, com registro no Conselho Regional de Engenharia (CREA) e/ou CRT com recolhimento de ART ou TRT.
7.5.2 A metragem total aproximada dos dutos (rígidos e flexíveis) das localidades está informada na tabela abaixo:
LOCALIDADE | METRAGEM APROX DUTOS (RÍGIDOS E FLEXÍVEIS) |
CURITIBA | 325m |
CASCAVEL | 30m |
FOZ DO IGUAÇU | NÃO POSSUI |
LONDRINA | NÃO POSSUI |
MARINGÁ | 64m |
PATO BRANCO | NÃO POSSUI |
7.6 Serviços de manutenção CORRETIVA somente devem ser executados somente com a autorização do fiscal respectivo e/ou gestor do(s) contrato(s), devendo ser previamente agendados com os fiscais de cada localidade, devendo ser emitida ordem de serviço respectiva.
7.7 Caso seja detectada a necessidade de conserto ou substituição de peças/equipamentos, a contratada deverá informar as especificações na ordem de serviço ou documento similar;
a) caberá ao CRM-PR fazer a aquisição das peças e equipamentos necessários. Caberá à empresa proceder a troca e instalação, em até 48hrs após a solicitação do gestor ou fiscal(is) do contrato, sem que haja custo adicional ao contratante, devendo entregar a(s) ordem(ns) de serviço ou documento(s) similar(es). Em caso de urgência, o prazo informado pode ser alterado visando evitar que o sistema fique sem funcionar;
b) A empresa sempre deve realizar os testes inerentes, após a troca de qualquer peça/equipamento;
c) As peças/equipamentos adquiridos terão como garantia a indicada pelo fabricante, sendo que os serviços de instalação terão garantia de 03 meses, contados do dia da instalação, mediante comprovação de ordem de serviço ou documento similar;
d) Se constatado qualquer defeito/imperfeição das peças/equipamentos durante o período de garantia, a empresa deverá realizar as verificações necessárias, devendo constar na ordem(ns) de serviço ou documento(s) similar(es) as constatações, ficando sob responsabilidade do CRM-PR entrar em contato com o fornecedor da peça/equipamento para as devidas providências, devendo a empresa realizar nova instalação, caso seja necessário;
e) As peças e equipamentos substituídos que sejam de propriedade do CRM-PR deverão ser entregues ao gestor e fiscal do contrato.
f) As peças ou equipamentos a serem substituídos deverão ter obrigatoriamente o acompanhamento do fiscal do contrato.
7.8 Disponibilizar mão de obra mantendo uma equipe especializada para execução dos serviços previamente agendados em dias úteis em horário comercial conforme o expediente do local (ver item 1.1).
7.9 Prestação de atendimento em até 16 horas comerciais, a contar da abertura do chamado. Para chamadas emergenciais referentes aos equipamentos instalados na sala do servidor de dados, o atendimento deverá ser feito em no máximo 04 horas corridas a partir da abertura do chamado.
7.10 Incluso fornecimento de fluido refrigerante R22 ou R410A para os equipamentos que utilizam este gás conforme necessidade de cada equipamento.
7.11 Utilizar fluidos ambientalmente corretos na substituição de compressores ou intervenções em linhas frigorígenas sempre que ocorrer a necessidade.
7.12 Manter o controle da quantidade de fluido R22 (nas máquinas que ainda usam este fluido) ou R410A ou outro em utilização existente nas instalações, fornecendo documento de quantidade e destinação final quando for o caso.
7.13 Seguir a NBR 15.960 – Procedimentos de recolhimento, reciclagem e regeneração de fluidos refrigerantes (gases).
7.14 Incluso serviços de solda e limpeza de tubulação frigorígena, balanceamento frigorígeno e testes de vácuo ou com gás nitrogênio.
7.15 Análise de qualidade do ar semestral conforme Resolução 176 e Resolução 09 ANVISA (o número de pontos de análise será determinado conforme as Resoluções).
7.16 Acompanhamento da qualidade dos serviços prestados.
7.17 Realizar levantamento técnico dos equipamentos instalados no local de prestação do serviço no início das atividades.
7.18 Realizar visita inicial de avaliação das condições de acesso dos equipamentos para a prestação dos serviços, com acompanhamento do técnico de segurança, se necessário.
7.19 Realizar o planejamento de execução, definir cronograma de trabalho, executar as rotinas de manutenção de acordo com as necessidades dos equipamentos.
7.20 Atendimento da legislação aplicável e manutenção da documentação vigente (Licença Sanitária, Parecer Técnico Ambiental, Cadastro no IBAMA).
7.21 Emitir e fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) com as taxas devidamente recolhidas junto ao CREA ou CRT (Conselho Regional dos Técnicos Industriais), conforme artigo 32 da Resolução 1.025/2009 do CONFEA e Art 17 da Lei Federal nº 13639/2018 do CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais).
7.22 Elaborar e fornecer anualmente o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) em atendimento a Portaria 3.523/98 do Ministério da Saúde, de acordo com o Art 6º, alínea a) da referida Portaria.
7.23 Providenciar e disponibilizar toda documentação necessária de todos os colaboradores técnicos da prestação dos serviços (ASO, PCMSO, PPRA, NR 10, NR 33 e NR 35 para trabalhadores que realizam as limpezas de dutos), assim como documento que informe os EPIs e EPCs obrigatórios (conforme NRs 10 e 25) que serão utilizados nos serviços a serem prestados e qual o tipo de uniforme a ser usado pelos funcionários, devendo informar se haverá utilização de crachás ou não, em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
7.24 Apresentar 01 (ou mais) certificado(s) de credenciamento emitido por fabricante dentro de uma das marcas instaladas e em uso no CRM-PR atestando a capacidade técnica do licitante, dentro do tempo limite de validade do certificado, no atendimento às demandas oriundas das linhas de produtos apresentadas, antes da formalização do contrato.
7.25 Fornecer relatórios dos equipamentos com as devidas medições e observações de cada serviço realizado, por meio de Ordem de Serviço/ Relatório Mecânico ou eletrônico se assim a empresa usar este sistema.
7.26 Apontar problemas crônicos ou recorrentes nos sistemas instalados e contratados.
7.27 Realizar pesquisas de satisfação periódicas para avaliar o nível de prestação do serviço.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o intervalo de um ano, aplicando- se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Será permitida a subcontratação apenas para os serviços referentes à limpeza de dutos, onde a especificidade dos equipamentos é diferenciada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
13.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
13.2. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
13.3. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
13.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.5. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.6. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
13.7. A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
13.8. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.9. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
13.10. A Contratada deverá notificar, imediatamente, o Contratante no caso de perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.11. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.12. A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
13.13. A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
13.14. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e o Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores,
subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
13.15. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. É eleito o Foro da Comarca da Justiça Federal de Curitiba para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Responsável legal do CONTRATANTE Responsável legal da CONTRATADA TESTEMUNHAS: