1- INTRODUÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2023
1- INTRODUÇÃO
1.1 A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, com CNPJ sob o N.º 09.280.442/0001-03, Autarquia Estadual, instituída pela Lei n.º 1289 de 12.04.88, com sede na Avenida Rio Branco, n.º10 – Centro – Rio de Janeiro, torna público que, devidamente autorizada pelo Superintendente de Administração e Finanças da JUCERJA, Lincoln Nunes Murcia, brasileiro, carteira de identidade nº 037729324, expedida pelo DETRAN/RJ e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme delegação de competência designada na Portaria JUCERJA Nº 1882, de 07 de julho de 2021, na forma do disposto no processo SEI-220011/000691/2022, fará realizar, no dia 31 de agosto de 2023, às 10:00 horas, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, 0x xxxxx, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Estadual n.º 31.863, de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, e do Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Estado e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3 O edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de uma resma de papel Ofício II, na Avenida Rio Branco, n.º 10 – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro.
1.4 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores (até às 18:00h) à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Avenida Rio Branco, nº 10 – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro, de 10:00 às 16:00 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por telefone n.º 0000-0000/5469/5424 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
1.5 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto do presente pregão é a contratação de empresa especializada para a prestação do serviço técnico de locação de Impressoras, Scanners e Projetores Multimídia, incluindo serviços de disponibilização (instalação), sustentação, gestão, gerenciamento, logística, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de insumos, peças e componentes, sem fornecimento de papel, conforme quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência.
Lotes e quantidades a contratar
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA DE PAMENTO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANT. | FRANQUIA MENSAL UNITÁRIA ESTIMADA DE IMPRESSÕES | FRANQUIA TOTAL MENSAL ESTIMADA DE IMPRESSÕES | UNIDADE TEMPORAL |
1 | 1 | Serviço de locação de impressora multifuncional monocromática | Mensal | Um | 68 | 1.000 | 68.000 | 24 meses |
1 | 2 | Serviço de locação de impressora multifuncional colorida | Mensal | Um | 9 | 300 | 2.700 | 24 meses |
2 | 3 | Serviço de locação de scanner | Mensal | Um | 40 | Não se aplica | Não se aplica | 24 meses |
3 | 4 | Serviço de locação de projetor multimídia TIPO 1 | Mensal | Um | 1 | Não se aplica | Não se aplica | 24 meses |
3 | 5 | Serviço de locação de projetor multimídia TIPO 2 | Mensal | UM | 34 | Não se aplica | Não se aplica | 24 meses |
2.1.2 Os licitantes deverão observar, rigorosamente, as especificações dos serviços preestabelecidos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, vedada a apresentação de proposta para serviço similar, ou que não preencha todas as características indicadas.
2.2 O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por menor preço global por lote.
3- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 1.501.230
PROGRAMA DE TRABALHO: 2.016
NATUREZA DA DESPESA: 3390.40-02 e 3390.40-04
4- TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
4.1 O presente pregão rege-se pelo tipo menor preço global por lote.
4.2 O preço máximo admitido pela JUCERJA é de até R$ 744.310,40 (setecentos e quarenta e quatro mil, trezentos e dez reais e quarenta centavos) para o Lote 1, de até R$ 382.400,00 (trezentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais) para o Lote 2 e de até R$ 474.600,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil e seiscentos reais) para o Lote 3.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
5.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
5.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
5.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
5.5 Não será permitida a participação em regime de consórcio.
6. CREDENCIAMENTO
6.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
6.2 A documentação referida no item 6.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento (Anexo XI), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove a representação legal do outorgante.
6.3 Os documentos mencionados nos itens 6.1 e 6.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
6.4 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
6.5 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
6.6 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 6.1 e 6.2. A ausência desta documentação implicará, de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
7- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I- - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2023
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2023
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.2 O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados acima, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo XII), nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.2002, e do art. 10, V, do Decreto Estadual n.º 31.863, de 16.09.2002.
7.2-A Além dos documentos mencionados no item 7.2, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope, ao Presidente da Comissão de Licitação, declaração, na forma do Anexo VII – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
7.2-B Uma vez recebidos os documentos, a Comissão de Licitação consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
7.2-C Caso o Licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 7.2-B, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão de Licitação declarar tal condição.
7.3 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo V do Edital.
7.4 A não apresentação da declaração prevista no item 7.2 implicará na desclassificação imediata do licitante.
7.5 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
I - ENVELOPE “A” – XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XX XXXXXXX PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II - ENVELOPE “B” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
7.6 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 2 (duas) vias, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração ou modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante, as quais deverão ser preenchidas integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão.
7.6.1 O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do Modelo de Declaração constante do Anexo VI.
7.7 Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
7.8 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
7.9 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
7.10 Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
7.11 O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
7.12 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 9.
8- PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no item 7.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.
8.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
8.3 Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
8.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
8.5 Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
8.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.7 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 8.3,
8.4 e 8.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.
8.8 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
8.9 Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
8.10 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
8.11 Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
8.11.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
8.11.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.11.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.12 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
8.13 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 15 do edital.
8.14 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.15 Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
8.15.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances verbais, sem prejuízo do disposto no item 8.11, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
8.16 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
8.16.1 Será desclassificada a proposta ou o lance com valor superior ao preço máximo admitido, na forma do item 4.2.
8.17 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.18 Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
8.19 Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.
8.20 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
8.21 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes.
8.22 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
8.23 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da JUCERJA, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:
9.1.1 Habilitação Jurídica:
9.1.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
9.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
9.1.2.1 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, a documentação somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, caso se sagre vencedora na licitação.
9.1.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
9.1.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública.
9.1.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.1.3 Qualificação Econômico-Financeira
9.1.3.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
9.1.3.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
9.1.4 Declaração do licitante (Anexo III) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
9.2 Para fins de consulta direta aos documentos de habilitação em processo licitatório, poderá ser apresentado o Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Poder Executivo Federal, em substituição aos documentos elencados nos subitens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3.1.
9.3 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.4 Qualificação Técnica
9.4.1 Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço, telefone, e-mail ou telefax de contato do (s) atestador (es), ou qualquer outro meio para eventual contato pela JUCERJA.
a.1) A aptidão técnico-operacional para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação poderá ser demonstrada pela execução pretérita de, no mínimo, 50 (cinquenta por cento) do quantitativo de licenças solicitado.
a.2) A licitante deverá ainda comprovar todas as exigências constantes do Termo de Referência.
a.3) Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, sendo aceito o seu somatório, desde que reste demonstrada a execução concomitante do objeto.
a.4) A JUCERJA poderá realizar diligências para verificação da veracidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica, caso em que o licitante deverá prestar todas as informações e encaminhar todos os documentos necessários para a comprovação, tais como, cópia(s) do(s) contrato(s) respectivo(s), endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
10. DOS RECURSOS
10.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 A não apresentação de razões escritas acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais.
10.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 Os recursos serão dirigidos à AUTORIDADE SUPERIOR. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro o recurso à AUTORIDADE SUPERIOR, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
11- DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
11.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
11.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar e negociar as ofertas subseqüentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.3 O licitante vencedor deverá encaminhar a planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo máximo de três dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva, na forma do que dispõe o art. 10, inciso XVII, do Decreto n.º 31.863, de 16.09.2002.
11.4 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
11.5 No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
11.5.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
12- DO PRAZO
12.1 O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses para os Lotes 1, 2 e 3, contados a partir de sua publicação no D.O.
12.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE
13. DA GARANTIA
13.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
13.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
13.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
13.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
13.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
14 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
14.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
14.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento à JUCERJA, sito à Avenida Rio Branco, nº 10 – Centro/RJ.
14.4 O pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
14.5 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
14.6 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
14.7 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
14.8 A forma de pagamento será:
14.8.1 A Contratante pagará à Contratada o valor correspondente à soma do total dos equipamentos efetivamente utilizados.
14.8.2 O pagamento será realizado mensalmente.
14.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
15.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
15.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
15.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
15.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
15.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 15.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
15.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
15.4.1 As sanções previstas na alínea b do item 15.1 e nas alíneas a e b, do item 15.2 e serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
15.4.2 As sanções previstas na alínea a do item 15.1 e na alínea c, do item 15.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetidas à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
15.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 15.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
15.5 Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida no item 16.6, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
15.6 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 15.1 e na alínea b, do item 15.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
15.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 15.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 16.9 e 16.10.
15.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 15.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
15.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
15.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
15.10 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 15.1, na alínea b, do item 15.2 e no item 15.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
15.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
15.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
15.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
15.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
15.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 15.1 e nas alíneas a, b e c, do item 15.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 15.2.
15.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
15.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
15.14 As penalidades previstas nos itens 15.1 e 15.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
15.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
15.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
15.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 15.1 e nas alíneas c e d do item 15.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
15.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 15.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
16 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
16.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo VIII), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
16.2 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
16.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
16.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
16.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
16.6 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
16.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6 e 17.7 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
16.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
16.9 No caso do item 16.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.2 À critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas
17.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
17.4 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
17.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
17.6 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
17.7 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência e seus anexos (I a VI) Anexo II – Proposta Detalhe
Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Anexo IV – Declaração de que dispõe em seus quadros funcionais percentual mínimo de beneficiários da Previdência Social (Decreto 33.925/2003)
Anexo V - Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo VI - Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo VII - Declaração de Inexistência de Penalidade
Anexo VIII – Minuta de Contrato
Anexo IX - Declaração de Adesão ao Código de Ética – JUCERJA Anexo X - Código de Ética – JUCERJA
Anexo XI – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo XII – Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação
17.8 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
17.9 O Pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização do contrato com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados. Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o Pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.
17.10 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Comissão.
17. 12 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, de de 2023.
LINCOLN
Assinado de forma digital por XXXXXXX NUNES MURCIA
-03'00'
NUNES MURCIA Dados: 2023.08.11 10:38:36
Lincoln Murcia Superintendente de Administração e Finanças
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação do serviço técnico de locação Impressoras, Scanners e Projetores Multimídia, incluindo serviços de disponibilização (instalação), sustentação, gestão, gerenciamento, logística, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de insumos, peças e componentes, sem fornecimento de papel, para sustentação dos serviços da Junta Comercial do Estado do Rio de janeiro.
Compõe este Termo de Referência os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Especificação Técnica dos equipamentos
b) ANEXO II –Termo de Confidencialidade (Política da Segurança da Informação da JUCERJA)
d) ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços
e) ANEXO IV – Modelo de Ordem de Fornecimento
f) ANEXO V – Modelo de Termo de Recebimento Provisório
g) ANEXO VI – Modelo de Termo de Recebimento Definitivo
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. JUSTIFICATIVA
2.1.1 A JUCERJA, para atender suas atribuições finalísticas no âmbito dos serviços executados por seu corpo técnico, há muito adotou o modelo de locação de tecnologia, logística, manutenção e serviços relativos ao seu parque de microcomputadores e impressoras, assim como, no último exercício, por conta de outros projetos da Instituição, lançou mão do mesmo modelo de contratação para sustentar projetos específicos, que buscaram dotar a Instituição de outros tipos de equipamentos, por exemplo, projetores multimídia.
2.1.2 A necessidade da contratação reside em promover a atualização tecnológica do parque de impressoras, scanners e projetores multimídia da Instituição, assim como, suprir a indisponibilidade desses equipamentos por conta de defasagem tecnológica dos scanners e projetores próprios e pela proximidade do fim da vigência do contrato que sustenta os serviços de impressão da JUCERJA.
2.1.3 Consolidados como equipamentos de uso essencial, logo, ferramentas imprescindíveis para a execução dos serviços na Administração Pública Estadual, pois, as impressoras, scanners e projetores, são amplamente utilizadas para a operação das atividades diárias nas unidades dos órgãos públicos, sobretudo as inerentes as atividades finalísticas da Instituição.
2.1.4 Esses equipamentos visam dar continuidade à prestação do serviço público e a manutenção do labor de todos os servidores, contiguidade que é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção do contrato que sustenta estes recursos causará transtornos incalculáveis, assim como a indisponibilidade de reposição do parque de impressoras, scanners e projetores que atendem a sede da JUCERJA e suas delegacias acarretarão os mesmos problemas.
2.1.5 Importante registrar que em razão da grande defasagem tecnológica de toda infraestrutura do Data Center, de serviços tecnológicos de sustentação e suporte essenciais e licenciamentos que se encontravam obsoletos e sem cobertura de garantia para suporte e manutenção, os quais vinham sendo represados ao longo dos últimos anos, optou-se por não incluir na previsão orçamentária deste exercício recursos para sustentar a aquisição e substituição de todo o parque de impressoras, scanners e projetores, pois, além de terem sido priorizados outros investimentos em infraestrutura de hardware do Data center, novos apliances de backup, novos switches de rede, nova rede lógica e outros, conforme detalhado no Plano Anual de Contratações registrado no PEDTIC da JUCERJA. Esta estratégia permitirá que a Instituição faça suas novas programações orçamentárias de forma mais adequada e com menor impacto no equilíbrio na relação Receita x Despesa nos próximos anos, assim como, não necessite fazer outras contratações e investimentos para prover gerenciamento, disponibilidade, manutenção e equipes para atender esta demanda.
2.1.6 Fazem parte deste Termo de Referência, o contrato de locação e tem fim de vigência prevista para o segundo semestre de 2023. Situação que se difere em relação aos scanners e projetores, pois, são equipamentos que foram adquiridos há muitos anos e não possuem cobertura de garantia e nem manutenção, sendo imprescindível adotar providências para evitar solução de continuidade nos serviços institucionais, que podem trazer impacto relativo, inclusive, a interrupção de serviços, em especial, nas delegacias regionais.
2.1.7 Com esse foco, executamos um estudo que busca subsidiar contratação que comporte todos os itens de tecnologia (hardware básico), necessários a continuidade das atividades institucionais e de projetos, seguindo os padrões de locação, de modo que seja possível obter os mais vantajosidade econômica, garantias, serviços de gerenciamento e logística de distribuição e redistribuição para a Instituição, lançando mão do agrupamento de todos os itens necessários em uma ou mais contratações que permitam maior capacidade de disponibilidade, gerenciamento, fiscalização e atendimento da Instituição, minimizando riscos.
2.1.8 Os quantitativos previstos visam subsidiar os serviços institucionais da sede da JUCERJA, assim como a demanda das delegacias regionais e de projetos em curso e futuros, sendo desenhada com base em quantidades estimativas mínimas e máximas que serão disponibilizadas sob demanda e sem garantia de consumo pleno do quantitativo máximo, sendo considerado o quantitativo mínimo de consumo as quantidades hoje instaladas e readequadas a realidade atual do órgão.
2.1.9 Os quantitativos que forem fornecidos para atender demandas de projetos específicos com duração inferior a vigência contratual, poderão ser reaproveitados na Sede ou nas delegacias regionais em substituição aos equipamentos que apresentarem defeitos ao longo da vigência contratual da(s) prestação(ões) de serviço(s) até que estes sejam recuperados e estejam em condições de serem utilizados novamente, mantendo todas as obrigações assessórias do(s) fornecedor(es) em relação aos serviços de disponibilidade, manutenção, suporte, gerenciamento e logística de distribuição.
2.1.10 Como resultado da contratação, espera-se manter a Instituição dotada de recursos tecnológicos suficientes para suportar a demanda de serviços rotineiros e de projetos, por meio da disponibilização de recursos de hardware básico e imprescindível ao exercício das atividades finalísticas e da área meio para continuidade dos serviços da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.
2.2 Modelo de prestação de serviços – locação
2.2.1 A locação de equipamentos traz ganhos em função da possibilidade de redução do investimento em ativos imobilizados, ou seja, opta-se pelo pagamento de um valor mensal dos equipamentos disponibilizados, garantindo através de serviços técnicos, sua atualização tecnológica, manutenção e disponibilidade, ao invés de imobilizar uma grande quantidade de recursos investidos uma única vez.
2.2.2 A locação em tela está relacionada ao controle, alta disponibilidade e gerenciamento do parque instalado, ou seja, são serviços de aluguel de equipamentos, somados aos serviços acessórios e melhores práticas técnicas de execução, o que diferencia de uma locação simples, que disponibiliza apenas o aluguel dos equipamentos.
2.2.3 Outro aspecto positivo é a capacidade de supressão ou expansão do parque de acordo com a demanda, uma vez que no serviço de locação é pago somente o serviço realmente utilizado, enquanto no modelo de aquisição é necessário fazer a projeção de consumo e adquirir todos os equipamentos em um único certame, prejudicando a demanda flutuante de projetos, por exemplo. Por fim ressalta-se que o modelo baseado em serviço atrela o valor pago diretamente ao nível do serviço prestado, o que em tese garante maior qualidade e disponibilidade do equipamento disponibilizado.
2.2.4 No modelo de aquisição do próprio hardware os recursos são pagos uma única vez ao fornecedor, no momento da entrega e homologação do equipamento. Qualquer prestação de serviço futuro pela CONTRATADA, como a substituição de um componente devido à queima, por exemplo, não gera novos custos à CONTRATANTE, mas ao mesmo tempo deixa a Administração sem instrumentos contratuais para possíveis glosas caso a substituição não ocorra dentro de um prazo razoável, já que todo valor já foi pago à CONTRATADA inicialmente. Mesmo que haja a possibilidade de cobrança de multas e glosas por processos administrativos. Na prática, tal processo se mostra moroso e pouco assertivo e não traz garantias efetivas de alta disponibilidade ao CONTRATANTE.
2.2.5 Já no modelo de locação, caso o equipamento não seja reparado no tempo determinado, a CONTRATANTE reduz proporcionalmente o valor pago mensalmente, de acordo com as glosas definidas em contrato. Isso gera um ciclo de preocupação com o serviço prestado pela CONTRATADA, que passa a buscar uma melhor prestação de serviço para maximizar seu retorno com o contrato firmado, tendo como consequência maior disponibilidade do parque contratado.
2.2.6 A opção pela contratação na modalidade de locação de equipamentos, se alicerça nos benefícios:
·Eliminação de altos investimentos iniciais com a aquisição de equipamentos;
·Proporcionar a gestão efetiva do serviço de locação de acordo com a demanda, que, em consequência, possibilita a obtenção de indicadores de qualidade, desempenho, disponibilidade, utilização de recursos e custos de forma mais ágil e exata, permitindo melhor planejamento, tomadas de decisão e ações rápidas, cada vez mais demandadas pelas Unidades, especialmente aquelas finalísticas;
·Permitir a eliminação da necessidade de infraestrutura de logística para atendimento de solicitações e distribuição de equipamentos;
·Ampliar a capacidade de gestão do parque, mediante o fornecimento de relatórios mensais com o parque instalado e sua distribuição de uso nas unidades administrativas;
·Proporcionar uma agilidade maior no caso de surgimento de novas demandas para o fornecimento de equipamentos, ou supressão do parque em caso de encolhimento da força de trabalho;
·Reduzir de forma drástica as interrupções do serviço devido a falta de insumos, quebra de equipamentos, através da implantação e aplicação de acordos de níveis de serviço (Service Level Agreement - SLA);
·Permitir a aplicação do conceito de centro de custos, na contabilização dos custos dos equipamentos utilizados pelo Órgão, por Unidade Administrativa, viabilizando maior controle e racionalização mais eficazes; e
·Viabilizar a uniformização e padronização do parque instalado.
2.2.7 Locação se traduz em transferir parte ou toda a função para fornecedor externo, que neste caso está associada a alocação dos equipamentos integrados e associados de modo indissolúvel à implantação das melhores práticas de serviços técnicos, que garantam a disponibilidade e continuidade dos processos. Nessa linha, a estratégia de locação potencializa a otimização de equipes internas, para ampliação de recursos e parcerias e para redução de custos.
2.3 Análise de cenário
2.3.1Existem basicamente 2(dois) tipos de soluções capazes de alcançar os resultados esperados, considerando, além do aspecto econômico, os aspectos qualitativos em termos de benefícios para a contratação. Aquisição (compra) e Locação.
2.3.2 A primeira opção, a de compra dos equipamentos, é a que possui os maiores custos envolvidos, visto que a cada ano os equipamentos evoluem em tecnologia e precisam ser substituídos, e é necessário um grande esforço administrativo para controlar, instalar, administrar e suportar todo o ambiente instalado, assim como, logística e esforço administrativo para manter disponibilidade de suprimentos (toner, cartuchos e etc).
2.3.3 No caso da aquisição, também devem ser considerados os diversos softwares e sistemas, e a compra de suas licenças, para operar corretamente o ambiente. Além do fato de serem adquiridos equipamentos muitas vezes diferentes, exigindo constantes treinamentos de colaboradores para administrar o suporte, o que eleva muito os custos deste tipo de solução.
2.3.4 As opções de aluguel de equipamentos, são similares no sentido de serem prestados na modalidade de serviços continuados, diferindo apenas no fato de que o aluguel de equipamento, demanda, além de recursos de logística, um esforço administrativo de aquisições de softwares e licenças. Já a locação prevê que o equipamento venha em forma de solução completa, onde o serviço já contempla não só o hardware, mas a logística, o software e a alta disponibilidade do mesmo, com previsão de manutenção com níveis de serviço estabelecidos.
2.3.5 Como se descreve e justifica, a solução objetiva a contratação de serviços de locação, não contemplando a análises voltadas a aquisição na medida de terem sido priorizados, no planejamento orçamentário deste exercício, outros investimentos imprescindíveis, em especial os relacionados a segurança da informação e de redes, assim como, em virtude da necessidade de manter a operação da JUCERJA que se sustenta na disponibilidade de sistemas de informação e parque computacional de hardware básico de impressoras, scanners e projetores multimídia com os respectivos serviços logística, gerenciamento, manutenção e logística reversa disponíveis e efetivos, demanda que foge a capacidade operacional e de recursos humanos próprios e/ou contratados para serem suportados pela Superintendência de Informática.
2.3.6 O objeto do presente termo de referência diz respeito a serviços técnicos de locação de impressoras, scanners e projetores multimídia, incluindo logística, hardware, licenciamento, softwares de gerenciamento, manutenção e suporte para todas as tecnologias e prestação(ões) de serviço(s), tomando por base as especificações técnicas elaboradas com base nas necessidades qualitativas e quantitativas da Junta Comercial do Estado do Rio de janeiro.
2.3.7 O modelo de locação, apesar de ser um modelo de contratação novo, é atualmente o mais atrativo, pois além de apresentar menos custo final, apresenta opções que elevam a qualidade dos serviços prestados atingindo menos esforço administrativo do CONTRATANTE e englobando os objetos necessários a manter de forma adequada o ambiente e infraestrutura tecnológica básica, já que o suporte especializado, substituição de equipamentos, fornecimento de insumos (exceto papel), peças, softwares e sistemas são todos objeto da contratação, deixando que o CONTRATANTE mantenha o foco em suas atividades fim.
2.4 Justificativa sobre a forma de parcelamento dos objetos
2.4.1 A presente licitação ser dará por LOTES AGRUPADOS POR TIPO DE EQUIPAMENTO. Isso se deve ao fato de que parte dos itens de serviços se destinam a composição de solução única, neste específico, as impressoras. A manutenção das soluções agrupadas desta forma é fundamental para a garantia da qualidade do serviço e padronização do parque, assim como, para o gerenciamento unificado com vistas a racionalizar recursos e potencializar a capacidade de entrega de todas as equipes envolvidas na CONTRATANTE e CONTRATADA.
2.4.2 Locação significa transferir parte ou toda a função para fornecedor externo, que neste caso está associada a alocação e gerenciamento dos equipamentos integrados e associados de modo indissolúvel à implantação das melhores práticas de serviços técnicos, que garantam a disponibilidade e continuidade dos processos, sendo também, portanto, uma estratégia de otimização de equipes, ampliação de recursos e redução de custos, potencializando economia para a Administração Pública.
2.4.3 A adjudicação de todos os itens desta contratação à empresas distintas, além de aumentar seu custo administrativo, pode criar um precedentes às contratadas, por meio dos quais busquem justificar falhas na prestação de serviços, atribuindo a responsabilidade por falha de componente ou compatibilidade em razão de problemas associados a itens sob responsabilidade de outra contratada. Sendo fundamental que os itens agrupados em LOTES POR TIPO DE EQUIPAMENTO que compõem o objeto desta contratação, sejam adjudicados respeitando esta estratégia.
2.4.4 Objetivamente, a divisão por tipo de equipamento facilitará a execução dos serviços e a sua fiscalização, o que faz com que os serviços e produtos sejam entregues com um grau de objetividade mais alto, permitindo implementar e auditar o SLA contratado.
2.4.5 Assim, nas hipóteses de licitação com diversidade de serviços e produtos, o entendimento dos Tribunais de Contas tem sido o de que o parcelamento ou não do objeto da licitação deve ser auferido sempre no caso concreto, perquirindo-se essencialmente acerca da viabilidade técnica e econômica do parcelamento e da divisibilidade do objeto.
2.4.7 Por fim, informamos que todos os dispositivos da lei de licitações ou mesmo definições do específico processo licitatório foram interpretados à luz do princípio da isonomia e da competitividade, o qual, não objetiva a proibição de qualquer participante, pois essa irá ocorrer naturalmente com a seleção da proposta mais vantajosa à Administração Pública, apenas utilizamos de requisitos mínimos para garantir a execução dos contratos e o perfeito cumprimento dos objetos.
2.5 Resultados esperados
a) Aumento do grau de satisfação dos usuários com os produtos e serviços fornecidos pela área de TI do CONTRATANTE;
b) Redução dos riscos de interrupção dos serviços em decorrência da indisponibilidade e/ou implantação de mudanças na infraestrutura tecnológica básica de TI;
c) Melhoria da entrega dos serviços de TI aos usuários em decorrência da utilização de boas práticas dos processos de gerenciamento de serviços de TI;
d) Existência de serviços especializados para realizar o gerenciamento, os diagnósticos e todas as ações de reconfigurações, reinstalações, no menor espaço de tempo possível, para restabelecer o pleno funcionamento dos recursos;
e) Redução do tempo de restauração da operação normal dos serviços com o mínimo de impacto nos processos de negócios da CONTRATANTE, dentro dos Níveis de Serviços e
prioridades acordados;
f) Manutenção da base histórica dos reais tratamentos de incidentes e solicitações à área de TI da CONTRATANTE;
g) Aumento do comprometimento das partes envolvidas na prestação de serviços (usuários e equipe técnica);
i) Definição clara dos objetivos, produtos, prazos, custos, padrões de qualidade, responsabilidades das partes, além de indicadores de desempenho;
j) Garantia da identificação dos problemas e adoção de ações preventivas e/ou corretivas em tempo hábil.
2.6 Requisitos da contratação
2.6.1 Poderão participar desta licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto definido neste termo de referência, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
2.6.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.6.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) que não atendam às condições do Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
f) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.6.4 Para fiel cumprimento de todas as cláusulas e obrigações contratuais, será exigido da contratada a prestação de garantia, de acordo com o art. 56, § Iº, da Lei n° 8.666/93, no valor equivalente a 5% do valor global do contrato.
2.6.5 As modalidades de garantia pela qual a empresa contratada poderá optar são as seguintes:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
2.6.6 Critérios e práticas de sustentabilidade:
2.6.6.1A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
2.6.6.2 Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis, quando aplicável ao objeto desta contratação.
2.6.6.3 A contratada deve estar aderente, no que couber, à Lei nº 12.187/09 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), a Lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), especialmente seu art. 7º, inc. XI, o Decreto nº 7.404/10 (arts. 5 a 7).
2.7 Serviço comum de natureza continuada
O objeto da presente contratação pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais de mercado. Desta forma, entendemos que o objeto pode ser classificado como serviço comum, para fins do disposto no parágrafo único, art. 1o da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, podendo, portanto, ser contratado por meio de processo licitatório na modalidade pregão. Os serviços aqui tratados possuem natureza de serviço comum e caráter continuado.
2.8 Requisitos de qualificação técnica
2.8.1 Atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante já forneceu satisfatoriamente serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a 30% do objeto, que se faz(em) necessário(s) dada a complexidade do objeto e evitando os possíveis transtornos que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria aos administrados no caso de uma contratação de objetos desqualificados.
2.8.2 Admitir-se-á a soma de atestados de capacidade técnica para a comprovação do quantitativo especificado.
2.9 Fundamentação legal
A condução do processo de contratação de serviços de que trata o presente termo de referência segue as normativas gerais para contratação abaixo elencadas:
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
Decreto n° 46.642, de 17 de abril de 2019, que regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do estado do Rio de Janeiro;
Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
Decreto nº 47.242 de 31 de agosto de 2020, que estabelece medidas adicionais de austeridade para os processos de compras e contratações do poder executivo estadual
3. Obrigações da CONTRATADA e CONTRATANTE
3.1 Obrigações da CONTRATADA
31.1 Prestar os serviços conforme detalhamento do ANEXO I e itens 6 e 7 deste Termo de Referência, compreendendo o ambiente tecnológico especificado, atendendo a todos os Níveis de Serviços estabelecidos pelos indicadores descritos;
3.1.2 Realizar a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência obrigatoriamente, quando couber, na modalidade PRESENCIAL, ou seja, nas dependências do CONTRATANTE, inclusive durante o período de férias dos profissionais alocados para a prestação dos serviços, devendo ser realizada por profissional de mesma qualificação, previamente credenciado junto ao CONTRATANTE;
3.1.3 Realizar todos os serviços minimizando a necessidade de parada do labor institucional, exceto em situações emergenciais e durante a realização de atividades programadas com a equipe do CONTRATANTE;
3.1.4 Realizar as manutenções do tipo preventiva que representem risco de
interrupção ou degradação do(s) serviço(s) em horário alternativo ao período entre 09h e 17h de segunda à sexta-feira, excetuando-se os feriados, salvo quando expressamente autorizado pelo CONTRATANTE;
3.1.5 Realizar as manutenções preventivas, programadas em cronograma. Estas manutenções, se autorizadas pela CONTRATANTE e a critério da CONTRATADA, forem realizadas fora do HORÁRIO NORMAL DE FUNCIONAMENTO, não ensejarão qualquer pagamento adicional por parte do CONTRATANTE em relação ao estabelecido no contrato. Todos os serviços de manutenção corretiva e preventiva são considerados de natureza contínua;
3.1.6 Testar todos os serviços após a realização de manutenções preventivas e/ ou corretivas, ficando sua aceitação final dependente da área demandante e/ ou de fiscalização do CONTRATANTE, que avaliará as características esperadas para o serviço;
3.1.7 A CONTRATADA não poderá se negar ou deixar de executar nenhum serviço que esteja previsto neste Termo de Referência;
3.1.8 Executar todos os serviços em conformidade com as rotinas, processos, procedimentos e preceitos definidos pelo CONTRATANTE;
3.1.9 Executar os serviços contemplando todas as tarefas necessárias para garantir a operacionalidade do ambiente computacional, como base nas boas práticas sobre a implementação e migração dos recursos, criação de documentação técnica, operacional e de análise e controle, execução de rotinas proativas e reativas, análise de desempenho, monitoramento e operação dos serviços;
3.1.10 Executar os serviços em conformidade com os horários e períodos determinados pelo CONTRATANTE;
3.1.11 Elaborar ou atualizar, quando não já exista ou esteja defasada, documentação de rotinas e procedimentos dos serviços realizados, como condição para aceitação do serviço;
3.1.12 Efetuar a transferência de conhecimento para a equipe técnica do CONTRATANTE de todos os novos serviços implantados ou modificados, mediante documentação técnica em repositório adotado pela SIF para esse fim;
3.1.13 Executar todos os serviços, tarefas e atividades demandadas pelo CONTRATANTE dentro do prazo negociado e especificado nos itens 6 e 7, atendendo o padrão de qualidade exigido;
3.1.14 Executar todos os serviços por meio de profissionais habilitados;
3.1.15 Formalizar à CONTRATANTE a substituição de profissional, antes de sua efetiva substituição;
3.1.16 Elaborar relatório gerencial de serviços, apresentando-o o CONTRATANTE, juntamente com o faturamento do mês da prestação dos serviços, devendo constar dentre outras informações:
a) Os indicadores e níveis de serviços alcançados em relação ao previsto nos itens 6 e 7;
b) Relatório de análise e diagnóstico das causas (causa raiz) dos problemas identificados;
c) Manutenções evolutivas e corretivas realizadas;
d) Erros operacionais;
e) Sugestões de melhorias para o próximo período;
f) Painel de volumetria de chamados (requisições de serviço, incidentes, problemas etc.), demonstrando graficamente a evolução destas informações;
g) Indicadores de aferição da qualidade de novos produtos e/ou serviços que venham a ser implantados no decorrer da vigência contratual;
h) Relatórios técnicos específicos e detalhados dos serviços, contendo no mínimo as informações descritas no item 6;
i) Demais informações relevantes para as atividades demandadas;
3.1.17 Indicar formalmente PREPOSTO que tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos previstos no instrumento contratual e para a gestão administrativa do contrato. O PREPOSTO deverá, entre outras atividades, promover os contatos com o gestor do contrato, bem como, deverá:
a) Assegurar de que as determinações do SIF sejam disseminadas junto aos profissionais alocados com vistas à execução dos serviços contratados;
b) Informar ao gestor do contrato sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o bom andamento dos serviços contratados;
c) Desenvolver outras atividades administrativas de responsabilidade da CONTRATADA, principalmente quanto ao controle de informações relativas ao seu faturamento mensal e apresentação de documentos quando solicitado;
d) Dar conhecimento e fiscalizar seus profissionais quanto ao controle de acesso, a circulação e a permanência de pessoas na JUCERJA;
e) Responsabilizar-se por solicitar o credenciamento e descredenciamento de
acesso físico e lógico às dependências do CONTRATANTE, bem como assumindo quaisquer prejuízos porventura causados por seus profissionais;
f) Implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz;
g) Comunicar aos fiscais da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, bem como atender prontamente o que lhe for solicitado e exigido;
h) Responder por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes à execução dos serviços que venham porventura a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
3.1.18 Assegurar que durante toda a vigência do contrato, os serviços deverão ser realizados por profissionais treinados com as competências necessárias, bem como capacitá-los nas tecnologias que eventualmente venham a ser utilizadas durante a execução, ficando a seleção, a designação e a manutenção do quadro de profissionais alocados ao contrato sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
3.1.19 Fiscalizar regularmente os seus profissionais designados para a prestação dos serviços verificando as condições em que as atividades estão sendo realizadas;
3.1.20 Refazer todos os serviços que, a juízo do representante do CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no custo contratado, independentemente das penalidades previstas nas Ordens de Serviço e Níveis de Serviço fixados;
3.1.21 Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas:
a) À política de segurança adotada pelo CONTRATANTE e as configurações de hardware e de softwares decorrentes;
b) Ao processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos;
3.1.22 A CONTRATADA e seus profissionais que prestarão os serviços deverão assinar o Termo de Confidencialidade, conforme ANEXO II e se responsabilizar pelos atos de seus profissionais que estiverem prestando serviço no CONTRATANTE;
3.1.23 Acatar as determinações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE no que tange ao cumprimento do objeto deste contrato;
3.1.24 Prestar de imediato todos os esclarecimentos solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE no que diz respeito ao cumprimento do objeto contratado;
3.1.25 Permitir auditoria pelo CONTRATANTE, ou terceiro por ele designado, inclusive com a possibilidade dos atendimentos serem monitorados para verificação de procedimentos;
3.1.26 Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos do CONTRATANTE;
3.1.27 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus profissionais nesse sentido;
3.1.28 Observar o cumprimento das normas relacionadas com a segurança e higiene no trabalho;
3.1.29 Responsabilizar-se pela manutenção da limpeza e conservação dos equipamentos, recursos e ambientes onde desempenhe seus serviços;
3.1.30 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos pelo CONTRATANTE, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
3.1.31 Responsabilizar-se por danos causados ou desaparecimento de patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, formalmente cedido para uso pelos seus profissionais, em virtude de dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado;
3.1.32 Manter durante todo o período de vigência todas as condições, inclusive de habilitação, que ensejaram sua contratação;
3.1.33 Prestar os serviços de forma ininterrupta, de acordo com requisitos definidos nos Itens 6 e 7;
3.1.34 Assumir todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como taxas, emolumentos e encargos sociais;
3.1.35 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus profissionais, inclusive com as glosas previstas, quando da execução dos serviços especificados;
3.1.36 Responder por todo e qualquer dano ou prejuízo eventualmente causado ao CONTRATANTE como consequência de atos e fatos imputáveis a seus profissionais;
3.1.37 Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
3.1.38 Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
3.1.39 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
3.1.40 Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
3.1.41 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta Contratação;
3.1.42 Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionada com a execução do objeto do contrato;
3.1.43 Responsabilizar-se por todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios, resultantes de ações judiciais a que o CONTRATANTE for compelido a responder por força desta contratação;
3.2 Obrigações da CONTRATANTE
3.2.1 Nomear um gestor e equipe de fiscais técnicos para acompanhar a execução do contrato, que se tornará responsável pelo fiel cumprimento do mesmo e seus elementos integrantes;
3.2.2 Suas obrigações são receber e atestar as notas fiscais de faturamento dos serviços prestados, bem como, verificar a qualidade dos serviços por meio de relatórios que comprovem o cumprimento dos níveis de serviços estabelecidos. Os fiscais serão também responsáveis por encaminhar as notas fiscais para pagamento segundo os procedimentos internos da JUCERJA;
3.2.3 Solicitar a substituição do profissional que tenha infringido às normas da JUCERJA, ainda que em parte, dos itens indicados no item 3. 1 - “Obrigações da CONTRATADA”;
3.2.4 Permitir acesso dos prestadores de serviço da CONTRATADA às suas dependências, aos equipamentos, softwares e sistemas de informação para a execução dos serviços contratados;
3.2.5 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos prestadores de serviço da CONTRATADA ou por seu PREPOSTO;
3.2.7 Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas as formalidades e exigências do contrato;
3.2.8 Exercer a fiscalização dos serviços prestados;
3.2.9 Comunicar oficialmente à CONTRATADA, quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
3.2.10 Avaliar mensalmente o relatório gerencial de serviços, observando os indicadores e metas de níveis de serviço alcançados;
4 Itens de Serviços para Fornecimento
4.1 Definição das Quantidades
4.1.1 O quantitativo a contratar toma por base o parque de equipamentos instalados, operacionais ou não, e a demanda de projetos em curso e previstos.
4.1.2 Quantidade a contratar
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA DE PAMENTO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANT. | FRANQUIA MENSAL UNITÁRIA ESTIMADA DE IMPRESSÕES | FRANQUIA TOTAL MENSAL ESTIMADA DE IMPRESSÕES | UNIDADE TEMPORAL |
1 | 1 | Serviço de locação de impressora multifuncional monocromática | Mensal | Um | 68 | 1.000 | 68.000 | 24 meses |
1 | 2 | Serviço de locação de impressora multifuncional colorida | Mensal | Um | 9 | 300 | 2.700 | 24 meses |
2 | 3 | Serviço de locação de scanner | Mensal | Um | 40 | Não se aplica | Não se aplica | 24 meses |
3 | 4 | Serviço de locação de projetor multimídia TIPO 1 | Mensal | Um | 1 | Não se aplica | Não se aplica | 24 meses |
3 | 5 | Serviço de locação de projetor multimídia TIPO 2 | Mensal | UM | 34 | Não se aplica | Não se aplica | 24 meses |
4.1.2.1 As quantidades a contratar levam em conta toda demanda institucional, assim como, as demandas de projetos em curso e futuros, que somente serão consumidas sob demanda e sem garantia de consumo. Os quantitativos para referência de fornecimento imediato se encontram descritos no item 4.1.4
4.1.3 Quantidade a ser instalada imediatamente após assinatura do contrato (1ª entrega)
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA DE PAGAMENTO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE | FRANQUIA MENSAL UNITÁRIA ESTIMADA DE IMPRESSÕES | FRANQUIA TOTAL MENSAL ESTIMADA DE IMPRESSÕES | UNIDADE TEMPORAL |
1 | 1 | Serviço de locação de impressora multifuncional monocromática | Mensal | Um | 34 | 1000 | 34.000 | 24 meses |
1 | 2 | Serviço de locação de impressora multifuncional colorida | Mensal | Um | 9 | 300 | 2.700 | 24 meses |
2 | 3 | Serviço de locação de scanner | Mensal | Um | 38 | Não se aplica | Não se aplica | 24 meses |
3 | 4 | Serviço de locação de projetor multimidia TIPO 1 | Mensal | Um | 1 | Não se aplica | Não se aplica | 24 meses |
3 | 5 | Serviço de locação de projetor multimidia TIPO 2 | Mensal | Um | 1 | Não se aplica | Não se aplica | 24 meses |
4.1.4.1 Os quantitativos que devem ser observados como referencial da primeira entrega e total a contratar se diferem em razão da necessidade imediata de substituição e instalação no órgão e os quantitativos que poderão ser solicitados ao longo da vigência contratual para atender demandas de projetos e das delegacias regionais, em todos os casos, sob demanda e sem garantia de consumo. Todos com o mesmo referencial de franquia, quando couber.
4.1.4.1.1 No quantitativo previsto para a primeira entrega do item 1 do LOTE 1, descrito no item 4.1.3, deverá estar previsto a entrega de 10 unidades com conexão Wi-Fi 802.11 b/g/n.
4.1.4.1.2 No quantitativo previsto para a primeira entrega do item 2 do LOTE 1, descrito no item 4.1.3, deverá estar previsto a entrega de 2 unidades com conexão Wi-Fi 802.11 b/g/n.
4.2 As franquias mensais estabelecidas para as impressoras devem ser consideradas como referenciais de quantidades máximas de impressões para cada tipo de equipamento, podendo variar para mais ou para menos entre um equipamento e outro, respeitado o limite total de impressões, relativo a franquia total contratada.
4.3 As características da prestação de serviços de cada tipo de equipamento são descritas nos Itens 6 e 7 deste Termo de Referência.
4.4 As especificações técnicas de cada tipo de equipamento são descritas no ANEXO I.
5. Prazo de execução dos serviços
O(s) contrato(s) decorrente(s) deverá(ão) ter prazo(s) de vigência de até 24 meses, com possibilidade de prorrogação até o limite de 48 meses.
6. Descrição das soluções e execução dos serviços
6.1 Contratação de empresa para a prestação do serviço de locação de equipamentos dos tipo impressoras (sem fornecimento de papel), scanners e projetores multimídia, incluindo os serviços de logística de implantação, distribuição e redistribuição, gerenciamento, garantia, manutenção, suporte e logística reversa, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, renováveis por iguais períodos até o máximo de 48 (quarenta e oito) meses;
6.1.1 Os quantitativos mínimos, que devem ser observados como referencial da primeira entrega, e total se diferem em razão da necessidade imediata de substituição e instalação no órgão e os quantitativos que poderão ser solicitados ao longo da vigência contratual para atender demandas de projetos e das delegacias regionais, sob demanda e sem garantia de consumo. Todos com o mesmo referencial de franquia, quando couber, conforme item 3.
6.1.2 As franquias mensais estabelecidas para as impressoras devem ser consideradas como referenciais de quantidades máximas de impressões para cada tipo de equipamento, podendo variar para mais ou para menos entre um equipamento e outro, respeitado o limite total de impressões do respectivo tipo de impressora.
6.2 para todos os equipamentos deverão ser observados os seguintes pontos:
6.2.1 A empresa a ser CONTRATADA deverá fornecer todos os insumos, consumíveis, exceto papel, soluções de softwares associadas, contemplando inclusive, instalação nas dependências da CONTRATANTE, especificações técnicas e demais características constantes no Termo de Referência.
6.2.2 Todos os equipamentos deverão ser novos, não sendo aceitável equipamentos recondicionados, remontados ou modelos descontinuados pelo fabricante.
6.2.3 Todos os equipamentos deverão possuir todo licenciamento (quando for o caso), instalação, atualização e suporte dos drivers de instalação, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o gerenciamento do licenciamento que couberem ou sejam necessários junto à fabricante.
6.2.4 Nos casos de substituição de acessórios ou componentes ou peças, o novo deverá possuir o mesmo padrão do componente substituído.
6.2.5 Caso seja necessária a substituição do modelo, por motivos de atualização tecnológica, o mesmo poderá ser substituído, desde que se mantenham minimamente as configurações solicitadas nesse Termo e seja previamente homologado pela CONTRATANTE.
6.2.6 Para todos os itens de especificação, serão aceitas ofertas de qualquer componente diferente do especificado desde que comprovadamente de características técnicas iguais ou superiores de qualidade, desempenho, operacionalidade e ergonomia do originalmente especificado desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações ou desvantagem;
6.2.7 A licitante deverá fornecer equipamento idêntico ao que foi especificado na Proposta comercial;
6.2.8 Na hipótese de fornecimento diferente daquele prevista na proposta comercial a licitante deverá comprovar que o item díspar iguala ou supera aquele estipulado na proposta original;
6.2.9 Verificada a superioridade, será lavrado pelo representante presente ao processo de avaliação das amostras (com procuração emitida pela empresa) um documento ratificando a proposta comercial da empresa e se comprometendo a ofertar, o equipamento idêntico ao apresentado para a amostra;
6.2.10 Não há previsão de fornecimento de papel para as impressoras. Porém, todos os insumos necessários a utilização e operação do equipamento devem ser previstos no fornecimento dos serviços.
6.2.11 Todos os cabos, conectores e outros acessórios necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos e instalados pela CONTRATADA.
6.2.12 Todas as estações de serviço devem ser compatíveis com ambiente de rede, física e WiFi, da contratada, assim como com Sistema Operacional Windows 10 Professional 64bits ou superior.
6.2.13 Todos os equipamentos deverão ser entregues e instaladas nos locais indicados pela CONTRATANTE, observando os endereços e prazos específicos definidos no Termo de Referência.
6.2.13.1 Entende-se como Instalação a operacionalização do equipamento por meio da conexão de todos os cabos necessários, configurações e operacionalização do equipamento.
6.2.14 Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados por funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, inclusive a reposição de insumos, quando for o caso, em dias uteis, no horário compreendido entre 9h e 17h, nos locais de instalação dos equipamentos.
6.3 Especificamente para as impressoras deverão ser observados os seguintes pontos:
6.3.1 Gestão e Gerenciamento
6.3.1.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar o Software para o Gerenciamento e Monitoramento das impressoras com o objetivo de proatividade do seu Service Desk, contribuindo com o desempenho do funcionamento dos equipamentos.
6.3.1.2 Quando for o caso, a CONTRATADA se obriga a atualizar por meio de ferramentas Cratches, hotfixes, service packs etc.) os softwares instalados nos equipamentos, sem ônus Para a JUCERJA, observando a política de segurança da informação da JUCERJA. Estas atualizações serão realizadas mediante a disponibilização de um funcionário na SEDE da JUCERIA e com acompanhamento dos profissionais da área de infraestrutura;
6.3.1.3 Visualização dos níveis de suprimentos para reposição pelos técnicos alocados pela empresa de forma proativa;
6.3.1.4 Visualização do status dos equipamentos (bandeia aberta, atolamento de papel);
6.3.1.5 Notificação em tempo real das condições da impressora;
6.3.1.6 Relatório mensal de funcionamento dos equipamentos, apresentando registro de chamados de assistência técnica e manutenção e registro de páginas impressas;
6.3.1.7 A CONTRATADA deverá realizar a supervisão dos incidentes e visualizando as informações disponibilizadas para este gerenciamento;
6.3.1.8 Todas as impressoras devem ser entregues com a identificação dos valores iniciais dos contadores que serão considerados como ponto de partida (marco zero) da produção mensal que cada equipamento irá registrar nos seus contadores;
6.3.1.9 Todos os serviços implantados no início e durante a da execução do contrato serão aceitos, em princípio, sob condição, sujeitando-se à inspeção de controle de qualidade. Caso seja verificado algum problema no fornecimento ou no serviço prestado, será levado formalmente ao conhecimento da empresa a ser contratada;
6.3.1.10 A empresa a ser contratada deverá sanar a irregularidade dentro do prazo que for estabelecido ou apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação;
6.3.2 Fornecimento de insumos e peças
6.3.2.1 - Todas as peças e consumíveis, deverão ser originais, do mesmo fabricante dos equipamentos. Não serão admitidos, em hipótese alguma, produtos recondicionados, similares, remanufaturados ou recarregados.
6.3.2.3 O fornecimento de papel é de responsabilidade da CONTRATANTE.
6.3.2.4 Os serviços de reposição dos componentes de manutenção operacional corretiva e preventiva serão executados exclusivamente pelos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, observando os prazos de atendimentos descritos neste documento.
6.3.2.5 A gestão de estoque de suprimentos deve conter quantidade suficiente para atender a demanda por um período mínimo de um mês. Para o primeiro mês de contrato, a quantidade de suprimentos a ser disponibilizada será calculada com base nas quantidades e páginas impressas estimadas neste documento. A partir do segundo mês, será utilizado o volume apurado pela bilhetagem do mês anterior.
6.3.2.5.1 A troca de qualquer suprimento nos equipamentos só deverá ser realizada por funcionário da CONTRATADA que estará disponível na SEDE da JUCERJA no horário comercial das 09:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados para executar além das trocas de insumos, ações preventivas e corretivas previstas no sistema de controle da CONTRATANTE com vistas a evitar que o equipamento fique parado por falta de suprimentos ou necessidade de intervenção, podendo ser atribuída a função de preposto do contrato a esse profissional.
6.3.2.6 Para cada modelo de impressora a contratada deverá manter logística de fornecimento e substituição dos consumíveis, sem prejuízo na execução dos serviços, mantendo um estoque dentro das instalações da CONIRATANTE a fim de que todos os modelos de equipamentos tenham toner, cartucho etc., evitando assim paradas no serviço de impressão por falta de suprimentos.
6.3.2.7 A CONTRATADA será responsável pela destinação ambientalmente correta para todos os recipientes dos suprimentos, peças e materiais utilizados nos equipamentos, obedecendo à legislação e orientações relativas ao compromisso com o meio ambiente. A programação de retirada será definida pela contratante em comum acordo com a contratada.
6.3.2.8 Os custos relativos ao fornecimento dos insumos, peças e mão de obra serão de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo nenhum repasse a CONTRATANTE.
6.4 No que se refere aos Scanners, a CONTRATADA deverá observar:
6.4.1 Os serviços de manutenção preventiva, deverão ser realizados por funcionário da CONTRATADA, devidamente credenciado, com base em cronograma previamente aprovado pela CONTRATADA.
6.4.1.2 Todos os custos inerentes a transporte, seguro e outros, relativos a instalação, remoção para manutenção e devolução após reparo, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6.4.2 Cabe a CONTRATADA dar publicidade do cronograma de manutenções preventivas dos Scanners.
6.4.3 Os serviços de manutenção corretiva, deverão ser realizados na SEDE da JUCERJA, por funcionário da CONTRATADA, devidamente credenciado, sob demanda, em dias úteis, no horário compreendido entre 9h e 16h, com base nos SLA’s contratados, descritos no item 9.
6.4.4 Fornecimento de Xxxxxxx e Peças
6.4.4.1 - Todas as peças e consumíveis, deverão ser originais, do mesmo fabricante dos equipamentos. Não serão admitidos, em hipótese alguma, produtos recondicionados, similares, remanufaturados ou recarregados.
6.4.4.2 O fornecimento de papel é de responsabilidade da CONTRATANTE.
6.4.4.3 Os serviços de reposição dos componentes de manutenção operacional corretiva e preventiva serão executados exclusivamente pelos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, observando os prazos de atendimentos descritos neste documento.
6.4.4.4 A CONTRATADA será responsável pela destinação ambientalmente correta para todos os recipientes dos suprimentos, peças e materiais utilizados nos equipamentos, obedecendo à legislação e orientações relativas ao compromisso com o meio ambiente. A programação de retirada será definida pela contratante em comum acordo com a contratada.
6.4.4.5 Os custos relativos ao fornecimento dos insumos, peças e mão de obra serão de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo nenhum repasse a CONTRATANTE.
6.4.5 Gestão e Gerenciamento
6.4.5.1 A gestão e gerenciamento dos equipamentos instalados é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que mensalmente, junto ao faturamento, deverá apresentar os seguintes relatórios:
6.4.5.1.1 Relatório de conformidade de instalação e funcionamento do equipamento, no qual conste o identificador do equipamento, atestado por funcionário da SIF;
6.4.5.1.2 Relatório de conformidade do atendimento do cronograma de manutenção preventiva, no qual conste o identificador do equipamento, atestado por funcionário da SIF;
6.4.5.1.3 Relatório de conformidade do atendimento dos chamados de manutenção corretiva, no qual conste o identificador do equipamento, demonstrando atendimento do SLA contratado, atestado por funcionário da SIF;
6.4.5.1.4 Controle de gerenciamento dos chamados de atendimento técnico por meio de software web, no qual a CONTRATANTE poderá acessar as informações relativas aos chamados e atendimentos realizados no mês e verificar a conformidade dos relatórios mensais que deverão acompanhar o faturamento.
6.5 No que se refere aos Projetores Multimídia, a CONTRATADA deverá observar:
6.5.1 Os serviços de manutenção preventiva, deverão ser realizados por funcionário da CONTRATADA, devidamente credenciado, com base em cronograma previamente aprovado pela CONTRATADA, sendo que todos deverão ser instalados na sede do órgão.
6.5.1.2 Todos os custos inerentes a transporte, seguro e outros, relativos a instalação, remoção para manutenção e devolução após reparo, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6.5.4 Os serviços de manutenção corretiva, deverão ser realizados por funcionário da CONTRATADA, devidamente credenciado, sob demanda, em dias úteis, no horário compreendido entre 9h e 16h, com base no SLA contratado, descrito no item 9.
6.5.4 Fornecimento de Insumos e Peças
6.5.4.1 - Todas as peças e consumíveis, deverão ser originais, do mesmo fabricante dos equipamentos. Não serão admitidos, em hipótese alguma, produtos recondicionados, similares, remanufaturados ou recarregados.
6.5.4.3 Os serviços de reposição dos componentes de manutenção operacional corretiva e preventiva serão executados exclusivamente pelos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, observando os prazos de atendimentos descritos neste documento.
6.5.4.4 A CONTRATADA será responsável pela destinação ambientalmente correta para todos os recipientes dos suprimentos, peças e materiais utilizados nos equipamentos, obedecendo à legislação e orientações relativas ao compromisso com o meio ambiente. A programação de retirada será definida pela contratante em comum acordo com a contratada.
6.5.4.5 Os custos relativos ao fornecimento de peças, componentes e mão de obra serão de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo nenhum repasse a CONTRATANTE.
6.5.5 Gestão e Gerenciamento
6.5.5.1 A gestão e gerenciamento dos equipamentos instalados é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que mensalmente, junto ao faturamento, deverá apresentar os seguintes relatórios:
6.5.5.1.1 Relatório de conformidade de instalação e funcionamento do equipamento, no qual conste o identificador do equipamento;
6.5.5.1.2 Relatório de conformidade do atendimento do cronograma de manutenção preventiva, no qual conste o identificador do equipamento, os eventos de manutenção preventiva cumpridos;
6.5.5.1.3 Relatório de conformidade do atendimento dos chamados de manutenção corretiva, no qual conste o identificador do equipamento, demonstrando o atendimento do SLA contratado;
6.5.5.1.4 Controle de gerenciamento dos chamados de atendimento técnico por meio de software web, no qual a CONTRATANTE poderá acessar as informações relativas aos chamados e atendimentos realizados no mês.
6.5.5.5 A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos conforme especificações da CONTRATADA, sendo que, nos casos onde existam suportes de teto já instalados, em razão do modelo e características do equipamento fornecido, se necessário, substituir o suporte existente por outro compatível com o equipamento disponibilizado.
6.6 Plano de Implantação dos Serviços
6.6.1 A CONTRATADA deve observar todas as características e os prazos inerentes ao Plano de implantação, considerando todos os custos envolvidos na logística de entrega, remoção, disponibilização, configuração e operacionalização dos equipamentos.
6.6.1.1 Estão associados ao Plano de implantação todos os acordos de Níveis de Serviços e prazos descritos nos itens 8 e 9, os quais deverão ser fielmente cumpridos pela CONTRATADA.
6.6.1.2 A indisponibilidade da CONTRATANTE que contribua no atraso dos prazos pactuados deverá ser informada formalmente pela CONTRATADA para avaliação e adoção das providências cabíveis e seus reflexos nos cronogramas, sem que seja assegurado a CONTRATADA nenhuma flexibilização e/ou alteração de prazos, sem a ratificação da CONTRATADA ou em razão de interesse público.
6.6.1.3 A CONTRATADA deverá informar formalmente sobre a impossibilidade de cumprimento de prazos relativos a entregas e/ou implantação dos serviços em municípios diferentes da Sede do órgão, que somente se justificará por/;
·inviabilidade de acesso ao local por conta de condições climáticas extremas que obstruam o acesso ao local,
·motivação da CONTRATANTE em razão de projetos e/ou interesse público,
·indisponibilidade de infraestrutura no local da instalação,
·ocorrência de roubo e/ou furto, devidamente acompanhada do respectivo Registro de Ocorrência policial,
6.6.2 Prazos das Entregas e Implantação dos Equipamentos
6.6.2.1 No ato da assinatura do contrato, a CONTRATADA indicará 1 (um) Gestor técnico e 1 (um) preposto, que, somados a outros dois representantes indicados pela CONTRATANTE, preferencialmente o Gestor e fiscais do contrato, estabelecerão a logística de implantação dos serviços, estando ou não formalizadas as designações de fiscais e gestor do contrato.
6.6.2.1.1 No caso de substituição dos profissionais indicados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá ser comunicada, em um prazo não superior a 48 horas, a partir da assinatura do contrato.
6.6.2.1.2 Em até cinco dias úteis a contar da assinatura do contrato, os indicados da CONTRATADA deverão se apresentar a CONTRATANTE, presencialmente, para reunião com o objetivo de definir a logística de implantação dos serviços.
6.6.2.1.2.1 Na reunião inaugural serão apresentados os representantes da CONTRATADA e a equipe de acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE, bem como, serão feitas as validações dos requisitos contratuais e as definições de um cronograma inicial de trabalho, que deverá ser elaborado e entregue pela CONTRATADA, que tomará por referência as orientações da equipe da CONTRATADA.
6.6.2.2.2.2 Serão tratados na primeira reunião os seguintes pontos:
a) Dúvidas sobre a prestação de serviços;
b) Apresentação e entrega das amostras das Estações de Serviços para validação;
d) Definição e prazos relativos aos equipamentos, requisitos técnicos e informações para cadastramento de acesso à solução de administração e gerenciamento dos serviços, bem como conhecer os fluxos de aprovação e faturamento dos serviços prestados.
e) Definição da ordem de prioridade das instalações, que deverão observar os prazos máximos para instalação de todas as Estações de Serviços, que não poderão ser superiores aos prazos abaixo descritos, a contar da data de assinatura do Contrato;
6.6.2.2.2.3 Como resultado da reunião inaugural, a CONTRATADA deverá, em até cinco dias uteis, a contar da data de realização da reunião, apresentar proposta de cronograma detalhado com quantidades, locais e datas de instalação para aprovação da CONTRATANTE.
6.6.2.3 A CONTRATADA deverá providenciar a ata das reuniões de planejamento de instalação dos serviços e outras que ocorram até a finalização dos procedimentos.
6.6.2.4 A CONTRATANTE terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para realizar a aprovação formal do cronograma apresentado pela CONTRATADA.
6.6.2.5 A critério da CONTRATANTE, por razões fundamentadas e comprovadas pela CONTRATADA, este cronograma poderá ser estendido pelo prazo a ser estabelecido pela equipe de fiscalização do Contrato.
6.6.2.6 Após a implantação da solução por parte da CONTRATADA, deverá ser elaborado o Termo de Recebimento Provisório da implantação da solução.
6.6.2.7 Neste momento será acordado entre as partes o período para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da solução implantada.
6.6.2.8 De posse do Termo de Recebimento Provisório da solução implantada, a CONTRATADA poderá passar a emitir as comprovações mensais de prestação de serviço para fins de pagamento.
6.6.2.9 Após a implantação inicial do serviço e a emissão do Termo de Recebimento Provisório, caso a CONTRATANTE tenha necessidade de solicitar o fornecimento de outros equipamentos, a CONTRATADA deverá realizar a sua entrega, instalação e configuração em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da solicitação.
6.6.2.10 A não implantação da solução será interpretada como inexecução contratual e estará sujeita às penalidades previstas.
6.6.2.11 Ao término do contrato, a CONTRATANTE formalizará seu encerramento por meio de Termo de Encerramento de Contrato, que será assinado pelas partes.
6.6.2.12 Quantidade, prazo e local das entregas e instalações
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | Quantidade prevista para primeira entrega | Local de entrega | PRAZO DE ENTREGA | PRAZO DE INSTALAÇÂO |
1 | 1 | Serviço de locação de impressora multifuncional monocromática | Um | 34 | Sede da JUCERJA | 60 dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato | Até 10 dias corridos a contar da data de entrega |
1 | 2 | Serviço de locação de impressora multifuncional colorida | Um | 9 | Sede da JUCERJA | 60 dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato | Até 10 dias corridos a contar da data de entrega |
2 | 3 | Serviço de locação de scanner | Um | 38 | Sede da JUCERJA | 60 dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato | Até 10 dias corridos a contar da data de entrega |
3 | 4 | Serviço de locação de projetor multimidia TIPO 1 | Um | 1 | Sede da JUCERJA | 60 dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato | Até 10 dias corridos a contar da data de entrega |
3 | 5 | Serviço de locação de projetor multimidia TIPO 2 | Um | 1 | Sede da JUCERJA | 60 dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato | Até 10 dias corridos a contar da data de entrega |
Todas as franquias, relativas aos itens 1 e 2 estão descritas no item 4.1.3
6.6.2.12.1 Local da entrega dos equipamentos (Sede da JUCERJA)
Localização interna (andar) | Tipo | Quantidade |
15º | Item 1 | 4 |
15º | Item 2 | 2 |
14º | Item 1 | 4 |
14º | Item 2 | 1 |
13º | Item 1 | 3 |
13º | Item 2 | 1 |
12º | Item 1 | 1 |
12º | Item 2 | 0 |
11º | Item 1 | 3 |
11º | Item 2 | 1 |
10º | Item 1 | 3 |
10º | Item 2 | 1 |
9º | Item 1 | 1 |
9º | Item 2 | 0 |
8º | Item 1 | 1 |
8º | Item 2 | 1 |
7º | Item 1 | 2 |
7º | Item 2 | 0 |
6º | Item 1 | 2 |
6º | Item 2 | 0 |
5º | Item 1 | 2 |
5º | Item 2 | 1 |
4º | Item 1 | 2 |
4º | Item 2 | 1 |
3º | Item 1 | 1 |
3º | Item 2 | 0 |
2º | Item 1 | 3 |
2º | Item 2 | 0 |
1º (Térreo) | Item 1 | 2 |
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Avenida Rio Branco, N. 10 – Centro – RJ
6.6.2.12.2 Detalhamento dos locais para entrega dos Scanners (Sede)
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Avenida Rio Branco, N. 10 – Centro – RJ
Localização interna (andar) | Sala | Quantidade |
6º | Arquivo | 4 |
5º | Assessoria SRC | 1 |
2º | Livros | 1 |
1º (Térreo) | Protocolo | 2 |
1º (Térreo) | 30 |
6.6.2.12.3 Local da entrega dos Projetores Multimídia
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro Avenida Rio Branco, N. 10 – Centro – RJ
·4º (Sala de reuniões de Plenário)
·5º andar (Superintendência de Registro)
6.6.3 Mapeamento dos prazos e responsáveis
Evento | Prazo | Responsável | |
Reunião inaugural (Kick Off) | 5 dias úteis, a contar data de assinatura contrato | da do | Contratada |
Apresentação das amostras | 5 dias úteis, a contar data de assinatura contrato | da do | Contratada |
Apresentação de cronograma de implantação e ATA da reunião de Kick Off | 5 dias úteis, a contar data de assinatura contrato | da do | Contratada |
Aprovação do cronograma | 2 dias úteis, a contar data de assinatura contrato | da do | Contratante |
Entrega inicial das estações | Até 60 dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato | Contratada |
Implantação plena dos serviços | Até 10 dias corridos, a contar da data de entrega das Estações de Serviços | Contratada |
Emissão do Termo de Recebimento Provisório | Até 15 dias corridos, a contar do fim da implantação dos serviços | Contratante |
Emissão do Termo de Recebimento Definitivo | Até 30 dias corridos, a contar da emissão do Termo de Recebimento Provisório | Contratante |
Xxxxx entregas futuras mediante Ordem de Fornecimento | Até 30 dias corridos, a contar da Ordem de Fornecimento ou solicitação formal do CONTRATANTE | Contratada |
6.7 Infraestrutura para sustentação os equipamentos
6.7.1 A CONTRANTE disponibilizará os equipamentos e infraestrutura elétrica e de comunicação necessários a instalação de software Gestão, Gerenciamento, Bilhetagem, e outros com vistas a viabilizar a operação da CONTRATADA, que deverá observar a Política de Segurança do Órgão;
6.8 Logística reversa para todos os itens de serviços (equipamentos)
6.8.1 Considerando que os equipamentos objetos desta contratação geram resíduos sólidos de natureza reciclável e que, findado o contrato, tais equipamentos retornarão à CONTRATADA, necessitando de destinação ambientalmente adequada, a CONTRATADA deverá adotar o procedimento de logística reversa previstas na Lei nº 12.305/2010, no Decreto nº 7.404/2010 e no Decreto nº 9.177/2017.
6.8.2 Assim, a CONTRATADA deverá realizar a logística reversa para todos equipamentos e componentes utilizados durante a vigência contratual, realizando o recolhimento dos resíduos remanescentes nos mesmos locais indicados pelo CONTRATANTE para entrega do bem. Deverá ainda encaminhar o material descartado de acordo com as práticas e políticas de sustentabilidade ambiental previstas em lei, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
6.8.3 As embalagens vazias destinadas ao descarte deverão ser coletadas pela CONTRATADA no momento da realização de cada entrega, ou no prazo de até 10 (dez) dias após a conclusão da instalação. A formalização da coleta se dará preferencialmente via e-mail.
6.8.4 O recolhimento dos produtos e embalagens vazias será feito em quantidade equivalente ao dos equipamentos fornecidos por meio das respectivas ordens de fornecimento. Todo custo, bem como todo o investimento com transporte, coleta e infraestrutura de atuação logística, para a plena execução da política reversa, é de responsabilidade da CONTRATADA, providenciando meio de transporte adequado com as normas vigentes.
6.8.5 Finda a vigência contratual, a CONTRATADA deverá realizar a retirada de todos os equipamentos locados em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de encerramento do Contrato, das instalações da CONTRATANTE, e zelar pela sua correta destinação, observando a legislação vigente.
6.9 Plano de desmobilização e Transição
6.9.1 O objetivo do Plano de Transição é mitigar os riscos e impactos inerentes a finalização dos serviços contratados e início da implantação de novos contratos de serviços.
6.9.2 A CONTRATANTE, de posse do cronograma de implantação dos serviços novos contratados em substituição aos existentes, deverá disponibilizar cópia do documento à CONTRATADA em fim de vigência, para que a mesma elabore o planejamento de desmobilização dos serviços;
6.9.3 A desmobilização dos serviços deverá ocorrer de forma concomitante com a implantação dos novos serviços, obedecendo a mesma prioridade, prazo e cadência definida para a implantação dos novos serviços;
6.9.4 Ao final da implantação dos novos serviços contratados, nenhum equipamento da CONTRATADA em desmobilização poderá estar nas dependências ou locais de instalação da CONTRATANTE;
6.9.5 Cabe a CONTRATANTE providenciar autorização de saída e de retirada das estações de Serviços desmobilizadas, tantas quantas forem necessárias em conformidade com o cronograma estabelecido e compartilhado, conforme item 6.9.2;
6.9.6 Cabe a CONTRATADA em desmobilização providenciar as Notas de Transporte / Retirada para fins de transporte das Estações de Serviços desmobilizadas;
6.9.7 Todas as despesas inerentes a desmobilização das estações de Serviços correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo nenhuma espécie de ressarcimento ou compensação.
6.9.8 Todas as incoerências, inconsistências e/ou danos verificados na Estações de Serviços em desmobilização não poderão gerar impacto no procedimento de retirada. A inconformidade deverá ser apresentada para verificação do fiscal do contrato e formalizada pela CONTRATADA ao mesmo, para que sejam adotadas as providências cabíveis após a desmobilização;
6.9.9 Toda a desmobilização deverá ser suportada e atendida pela CONTRATADA em desmobilização, que se responsabilizará pela disponibilização de equipes e serviços necessários a realização da tarefa no prazo e tempo estabelecidos no cronograma, conforme item 6.9.2;
6.9.10 O não cumprimento, pela CONTRATADA em desmobilização, do Plano de Desmobilização que acarrete impacto ou atraso na implantação dos novos serviços, serão considerados como descumprimento parcial do contrato e estará sujeito as penalidades previstas nos Acordos de Níveis de Serviços definidos no Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
6.9.11 A critério da CONTRATANTE, os Planos de Desmobilização e Implantação de serviços poderão ser executados em dias não úteis a fim de assegurar obediência ao cronograma e com vistas a evitar transtornos ao labor institucional.
7. Acordos de Níveis de Serviços (SLA) – por tipo de equipamento
7.1 ANS (SLA) Estações de Serviços tipo – Impressoras (Estações de Serviços instaladas na Sede – RJ)
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO | ||
Nível | Defeito | Atendimento |
Super Crítico | Paralisação total de equipamento | Até 24 horas |
Crítico | Tratamento da impressão, troca dos tonners, manutenção em geral | Até 4 horas |
Normal | Remanejamento dos equipamentos entre setores | Até 2 horas |
OCORRÊNCIAS MENSAIS | PONTOS | |
Muito crítico | Indisponibilidade em mais de 5% dos atendimentos | 2 |
Crítico | Tempo médio de atendimento superior ao estimado | 1,5 |
Intermediário | Atraso injustificável para a execução do objeto | 1 |
Baixo | Não atendimento a qualquer outra obrigação expressa neste documento, não especificada nesta tabela. | 0,5 |
SANÇÃO | PONTOS |
Advertência | De 2 a 3,9 |
Multa correspondente a 1% do valor faturado do mês de aplicação da sanção. | De 4 a 4,9 |
Multa correspondente a 3% do valor faturado do mês de aplicação da sanção. | De 5 a 5,9 |
Multa correspondente a 5% do valor faturado do mês de aplicação da sanção. | 6 ou acima |
7.1.1 A impressora não poderá ficar inoperante por um período superior a 24 (vinte e quatro) horas úteis, e caso não seja possível a realização da manutenção corretiva dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA deverá aplicar uma solução de contorno para evitar impactos na operação.
7.1.2 Todas as solicitações/problemas de manutenção corretiva serão registradas pelos usuários junto ao Service Desk local.
7.1.3 As trocas de componentes devem ser feitas a cada número determinado de páginas impressas, conforme informação do fabricante no manual de serviço de cada equipamento. A CONTRATADA deverá monitorar os equipamentos com o objetivo de programar as trocas em conformidade com o cronograma de manutenção preventiva.
7.1.4 As manutenções preventivas serão realizadas em local aprovado pela CONTRATANTE contendo no mínimo os seguintes serviços:
·Limpeza interna e externa dos equipamentos.
·o Lubrificação dos componentes internos.
·Troca de peças desgastadas.
·Testes de Impressão.
7.1.5 Sugere-se que a CONTRATADA disponibilize equipamento de backup na CONTRATANTE, para substituição, visando atender o SLA acordado em contrato, até que a manutenção ou substituição da impressora defeituosa seja feita.
7.2 ANS (SLA) equipamento Scanners
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO | ||
Nível | Defeito | Atendimento |
Super Crítico | Paralisação total de equipamento | Até 24 horas úteis |
Crítico | Tratamento da digitalização, troca de peças / componentes e manutenção em geral | Até 48 horas úteis |
Normal | Remanejamento do equipamento entre setores | Equipe da CONTRATANTE |
OCORRÊNCIAS MENSAIS | PONTOS | |
Muito crítico | Indisponibilidade em mais de 5% dos atendimentos | 2 |
Crítico | Tempo médio de atendimento superior ao estimado | 1,5 |
Intermediário | Atraso injustificável para a execução do objeto | 1 |
Baixo | Não atendimento a qualquer outra obrigação expressa neste documento, não especificada nesta tabela. | 0,5 |
SANÇÃO | PONTOS |
Advertência | De 2 a 3,9 |
Multa correspondente a 1% do valor faturado do mês de aplicação da sanção. | De 4 a 4,9 |
Multa correspondente a 3% do valor faturado do mês de aplicação da sanção. | De 5 a 5,9 |
Multa correspondente a 5% do valor faturado do mês de aplicação da sanção. | 6 ou acima |
7.2.1 O Scanner não poderá ficar inoperante por um período superior a 24 (vinte e quatro) horas úteis após a abertura do chamado e, caso não seja possível a realização da manutenção corretiva dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA deverá aplicar uma solução de contorno para evitar impactos na operação.
7.2.2 Todas as solicitações/problemas de manutenção corretiva serão registradas pelos usuários por meio de abertura de chamado na plataforma da CONTRATADA.
7.2.3 As trocas de componentes devem ser feitas conforme informação do fabricante no manual de serviço de cada equipamento. A CONTRATADA deverá monitorar os equipamentos com o objetivo de programar as trocas em conformidade com o cronograma de manutenção preventiva.
7.2.4 As manutenções preventivas serão realizadas em local aprovado pela CONTRATANTE contendo no mínimo os seguintes serviços:
·Limpeza interna e externa dos equipamentos.
·Lubrificação dos componentes internos.
·Troca de peças desgastadas.
·Testes de digitalização.
7.3 ANS (SLA) Equipamento Projetores Multimídia
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO | ||
Nível | Defeito | Atendimento |
Super Crítico | Paralisação total de equipamento | Até 24 horas corridas |
Crítico | Tratamento da projeção de imagens e/ou interfaces e/ou configuração, troca de peças / componentes e manutenção em geral | Até 24 horas corridas |
Normal | Remanejamento dos equipamentos entre setores | Equipe da CONTRATANTE |
OCORRÊNCIAS MENSAIS | PONTOS | |
Muito crítico | Indisponibilidade em mais de 5% dos atendimentos | 2 |
Crítico | Tempo médio de atendimento superior ao estimado | 1,5 |
Intermediário | Atraso injustificável para a execução do objeto | 1 |
Baixo | Não atendimento a qualquer outra obrigação expressa neste documento, não especificada nesta tabela. | 0,5 |
SANÇÃO | PONTOS |
Advertência | De 2 a 3,9 |
Multa correspondente a 1% do valor faturado do mês de aplicação da sanção. | De 4 a 4,9 |
Multa correspondente a 3% do valor faturado do mês de aplicação da sanção. | De 5 a 5,9 |
Multa correspondente a 5% do valor faturado do mês de aplicação da sanção. | 6 ou acima |
7.3.1 O Projetor não poderá ficar inoperante por um período superior a 24 (vinte e quatro) horas corridas a contar da abertura do chamado e, caso não seja possível a realização da manutenção corretiva dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA deverá aplicar uma solução de contorno para evitar impactos na operação.
7.3.2 Todas as solicitações/problemas de manutenção corretiva serão registradas pelos usuários por meio de abertura de chamado na plataforma da CONTRATADA.
7.3.3 As trocas de componentes devem ser feitas conforme informação do fabricante no manual de serviço de cada equipamento. A CONTRATADA deverá monitorar os equipamentos com o objetivo de programar as trocas em conformidade com o cronograma de manutenção preventiva.
7.3.4 As manutenções preventivas serão realizadas no local de instalação dos equipamentos na CONTRATANTE, sendo que, deverão observar os procedimentos previstos no manual do fabricante:
8. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance devidamente preenchida na forma do modelo do Anexo III
– Planilha de formação de preços;
8.2 O licitante que ofertar preços para o LOTE 1 deverá ofertar preços para os dois itens do LOTE 1. Não serão aceitas propostas de preços que não contemplem preços para, pelo menos, um LOTE, sendo que, para todos os itens do respectivo LOTE deverão ser ofertados preços.
8.3 A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas;
9. VISTORIA
9.1 A LICITANTE, caso julgue conveniente para o correto dimensionamento e cumprimento das obrigações, poderá realizar vistoria nas instalações do CONTRATANTE para tomar conhecimento dos serviços a serem realizados. Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento da complexidade dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas;
9.2 A vistoria deverá ocorrer em horário marcado, e deverá ser agendada através dos telefones (00) 0000-0000
9.3 O agendamento da vistoria poderá ocorrer até 48 (quarenta e oito) horas antes da data e horário de abertura do processo licitatório;
10. GARANTIA
10.1 Para assinatura do Contrato, decorrente do procedimento licitatório, a CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do Contrato, nos termos do art. 56 e seus parágrafos, da Lei no. 8.666/93, quais sejam:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; ou
b) Seguro – garantia;
c) Fiança bancária.
10.2 O valor da garantia permanecerá integral até o término da vigência do Contrato. A reposição de seu valor, quando for o caso, será feita em até 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de recebimento da notificação do CONTRATANTE.
10.3. O valor da garantia reverterá, integralmente, em favor do CONTRATANTE, ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados.
10.4 O CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar, entre outros, os valores referentes a eventuais multas aplicadas à CONTRATADA, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências.
10.5 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término da vigência ou rescisão do Contrato, desde que não haja pendências.
ANEXO I – Termo de Referência Especificações Técnicas dos equipamentos
1. Especificação Técnica
1.1 LOTE 1 - ITEM 1 – IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA A4 laser / led- DESTINADO À UTILIZAÇÃO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS.
·Funções de impressão, digitalização e cópia;
·Ciclo mensal compatível com os quantitativos estimados ou superior;
·Memória RAM de 1 GB ou superior;
·Processador de 1GHz;
CARACTERÍSTICAS DA COPIADORA:
·Resolução de 1.200x1.200 dpi ou superior;
·Ampliação e redução de 25% a 400%;
·Capacidade de realizar diversas cópias de um mesmo documento original;
·Suportar originais com tamanhos A4, carta e ofício;
CARACTERÍSTICAS DO DIGITALIZADOR:
·Integrado ao equipamento, com capacidade de digitalização monocromática policromática;
·Digitalização com formatos de arquivos TIFF, JPEG e PDF;
·Alimentador automático de documentos com capacidade mínima de 50 (cinquenta) folhas;
·Suporta originais com tamanhos A4, carta e ofício;
CARACTERÍSTICAS DA IMPRESSORA:
·Velocidade de impressão de 40 PPM (quarenta páginas por minuto) ou superior;
·Resolução de impressão 1.200x1.200 dpi ou superior;
·Interface de comunicação padrão Etheret 10/100/1000 com conector RJ45;
·Compatibilidade com protocolo ICP/IP (IPv4 e IPv6), DHICP;
·Interface de conexão direta padrão USB 2.0 ou superior;
·Impressão em frente e verso automático (duplex);
·Painel operacional de LCD, desejável função touchscreen;
·Gramatura de papel de 60 a 165 g/m2 nos formatos A4, ofício e carta;
·Linguagem padrão de impressão PCLS, PCI6, PostScript3 e PDF;
·Bandeja de alimentação interna com capacidade total para 550 folhas;
·Capacidade de saída de papel para pelo menos 250 (duzentos e cinquenta) folhas:
·Possibilidade de utilização de senhas para autorizar a liberação da impressão do documentos;
·Compatível com os sistemas operacionais Windows e Linux;
·Tensão de alimentação de 110V ou bivolt;
No quantitativo mínimo de entrega, conforme item 3.1.3.1.1, deverá estar previsto a entrega de 10 unidades com conexão Wi-Fi 802.11 b/g/n.
1.2 LOTE 1 - ITEM 2 - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL POLICROMÁTICA A4 laser / led - DESTINADO À UTILIZAÇÃO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS MAIS ESPECÍFICAS QUE ENVOLVEM SERVIÇOS DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E RELATÓRIOS GERENCIAIS.
·Função de impressão monocromática e colorida;
·Ciclo mensal compatível com os quantitativos estimados ou superior;
·Memória RAM de 512 MB ou superior;
·Processador de 800 MHz ou superior;
·Velocidade de impressão de 38 PPM (trinta e oito páginas por minuto) ou superior;
·Resolução de impressão 1.200x1.200 dpi ou superior;
·Interface de comunicação padrão Ethernet 10/100/1000 com conector RJ45;
·Compatibilidade com protocolo TCP/IP (IPv4 e IPv6), DHCP;
·Interface de conexão direta padrão USB 2.0 ou superior;
·Impressão em frente e verso automático (duplex);
·Gramatura de papel de 60 a 220 g/m2 nos formatos A4, ofício e carta;
·Linguagem padrão de impressão PCL5, PCL6, PostScript3 e PDF;
·Bandeia de alimentação interna com capacidade total para 550 folhas;
·Capacidade de saída de papel para pelo menos 250 (duzentos e cinquenta) folhas;
·Compatível com os sistemas operacionais Windows e Linux;
·Tensão de alimentação de 110V ou bivolt;
No quantitativo mínimo de entrega, conforme item 3.1.3.1.2, deverá estar previsto a entrega de 2 unidades com conexão Wi-Fi 802.11 b/g/n.
1.3 LOTE 2 - ITEM 3 - SCANNERS DE MESA - DESTINADO À UTILIZAÇÃO NA SEDE E DELEGACIAS REGIONAIS
Velocidade de produção de 35ppm / 70 ipm
Capacidade do alimentador de até 80 fls de papel 80g/m2 (20lb) Conectividade USB 2.0 compatível com USB 3.2 gen 1x1
Tamanho máximo do documento 216mm x 3000mm (8,5 pol x 118 pol) Tamanho mínimo do documento 52mm x 52mm (2,05 pol x 2,05 pol) Espessura do papel Papel de 27-433g/m2 (7,2 – 160 lb)
Espessura de cartão grosso de até 1,25mm (0,05 pol) Resolução máxima de captura óptica 600 dpi Acessórios
·Acessório defletor de empilhamento
·Mesa digitalizadora modular integrada A4/Ofício
·Acessório de Mesa Digitalizadora Modular para Passaporte
·Kits de itens do alimentador
·Ruído acústico digitalizando < 55 Db(A)
·Opção de resolução de saída de até 1200dpi
1.4 LOTE 3 - ITEM 4 - PROJETOR MULTIMÍDIA TIPO 1- DESTINADO À UTILIZAÇÃO NA SEDE.
·O equipamento deve ser capaz de produzir imagens em grandes ambientes iluminados sem perda de qualidade das imagens;
·O equipamento deve possuir controle remoto para liga/desliga, regulagem e controle de foco e demais funções para evitar a necessidade de manusear o equipamento quando instalado em suporte de teto.
·Brilho de no minimo 3600 lúmens
·Taxa de contraste (FOFO) de no minimo 20.000: 1
·Resolução nativa XGA de no minimo (1024 x 768)
·Multi linguagem
·Compatibilidade : HDTV: 480i, 480p, 576i, 567p, 720p, 1080i, 1080p
·Vídeo: NTSC, PAL, SECAM, SDTV (480i/576i), EDTV (480p/576p), HDTV (720p,
1080i/p 60Hz)
·Áudio: Alto-falante: 1x 10W
·Dimensões (LxAxP) (mm) no maximo 296 x120 x221
·Fonte de luz : Lâmpada
·Potência da fonte de luz: 200w
·Vida da fonte de luz : no minimo 6000 horas
·Tamanho da projeção: 40”-200”
·Bivolt
·Peso máximo de 2,3kg
·Interfaces no minimo :
1 x Entrada PC (D-sub 15pinos) 2 x Porta HDMI
1 x Saída de monitor (D-sub 15pinos) 1 x USB 2.0
1 x Porta para Fone de Ouvido 1 x IR
1 x Porta de energia
1.5 LOTE 3 - ITEM 5 -– PROJETOR MULTIMÍDIA TIPO 2- DESTINADO À UTILIZAÇÃO NA SEDE.
·O equipamento deve ser capaz de produzir imagens em grandes ambientes iluminados sem perda de qualidade das imagens;
·O equipamento deve possuir controle remoto para liga/desliga, regulagem e controle de foco e demais funções para evitar a necessidade de manusear o equipamento quando instalado em suporte de teto.
·3.400 Lumens (cume);
·Resolução Nativa mínima de 1080px Full HD (1920x1080);
·Contraste: 3000:1
·Idioma do Menu: Português, inglês, espanhol, francês e outros
·Sistema de Projeção: LCD TFT
·Formas de Projeção: Frontal, traseiro, teto frontal e teto traseiro , Função Keystone (Ajuste Trapezoidal): Sim, manual e digital (45º)
·Função Angulação: Sim, digital
·Alto-falante: Sim (4Ω - 5W RMS)
·Zoom: Sim, elétrico
·Função Sleep: Sim
·Função apresentação de imagens: Sim
·Formato de Áudio Suportado (USB e SD): mp3, wma e m4a
·Formato de Vídeo Suportado (USB e SD): mp4, avi, mkv, wmv, rm, rmvb, mpeg, mpg, mov, flv e divx
·Tamanho do Projetor: 31,5 (C) X 23,5 (L) X 10,5 (A) cm
·Formato de Imagem Suportado (USB e SD): jpeg, bmp e png
·Fonte Luminosa: Lâmpada Led (durabilidade entre 20.000 a 30.000 hrs)
·Polegadas x Distância (aprox.) formato 16:9: 45” (mín.) - 1,55 m / 100” - 3,30 m / 120” -
3,95 m / 150” - 4,85 m / 200” - 6,45 m / 250” - 8,0 m
·Bivolt
·Peso máximo de 2,7kg
·Garantia: 12 meses
·1 Manual de instruções completo e em português
·Interfaces:
2 x Porta HDMI 1 x Porta VGA 1 x USB 2.0
1 x Porta para Fone de Ouvido 1 x SD
1 x Porta de energia
ANEXO II – Termo de Referência Termo de Confidencialidade
Nome:
Empresa:
Cargo/ Função / Vínculo:
CPF:
Data:
Cláusula 1ª - Declaro ter conhecimento da Política de Segurança da Informação (POSIC) adotada pela JUCERJA para utilização dos bens e recursos de tecnologia da informação e comunicação (TIC), e me comprometo ao seu fiel cumprimento e observância.
Cláusula 2ª – Responsabilizo-me pelo correto uso dos recursos de TIC da JUCERJA, comprometendo-me a utilizá-los somente para fins institucionais, cumprindo as determinações e recomendações contidas na POSIC e normativos vigentes.
Cláusula 3ª – Comprometo-me a manter sigilo absoluto sobre os sistemas e informações a mim confiados, bem como aos que venha ter conhecimento em função da execução de atividades desenvolvidas para atendimento dos objetivos da instituição.
Cláusula 4ª – Estou ciente e concordo que a utilização do e-mail institucional, da internet e demais acessos devem ocorrer em consonância com o disposto na POSIC e normativas vigentes.
Cláusula 5ª – Estou ciente de que a Jucerja pode monitorar o uso das informações e recursos de TIC, conforme previsto na POSIC e em suas normas complementares, sem prejuízo das ações preventivas, corretivas ou disciplinares que possam ser tomadas.
Cláusula 6ª – Estou ciente de que as senhas de acesso aos sistemas e a ambientes físicos têm caráter confidencial, pessoal e intransferível, sendo minha responsabilidade zelar pelo seu sigilo.
Cláusula 7ª – Declaro, finalmente, que tenho pleno conhecimento de que todas as minhas ações no ambiente da TIC da JUCERJA podem ser registradas, ciente de que o uso indevido ou fraudulento das informações e dos recursos ensejará apuração de responsabilidade, nos termos da legislação Vigente.
ANEXO III – Termo de Referência Modelo de Proposta DE PREÇOS
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA DE PAGAMENTO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM | VALOR TOTAL DO ITEM EM 24 MESES |
1 | 1 | Serviço de locação de impressora multifuncional monocromática | Mensal | 68 | R$ | R$ | R$ |
1 | 2 | Serviço de locação de impressora multifuncional colorida | Mensal | 9 | R$ | R$ | R$ |
R$
VALOR TOTAL DO LOTE 1
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA DE PAGAMENTO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM | VALOR TOTAL DO ITEM EM 24 MESES |
2 | 3 | Serviço de locação de scanner | Mensal | 40 | R$ | R$ | R$ |
R$
VALOR TOTAL DO LOTE 2
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA DE PAGAMENTO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM | VALOR TOTAL DO ITEM EM 24 MESES |
3 | 4 | Serviço de locação de projetor multimidia – TIPO 1 | Mensal | 1 | R$ | R$ | R$ |
3 | 5 | Serviço de locação de projetor multimidia – TIPO 2 | Mensal | 34 | R$ | R$ | R$ |
R$
VALOR TOTAL DO LOTE 3
R$
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
•O licitante que ofertar preços para o LOTE 1 deverá ofertar preços para os dois itens do LOTE 1. Não serão aceitas propostas de preços que não contemplem preços para, pelo menos, um LOTE, sendo que, para todos os itens do respectivo LOTE deverão ser ofertados preços.
·O licitante poderá ofertar preços para todos e quaisquer LOTES individualmente, porém, não poderá ofertar preços para apenas um item de qualquer LOTE.
·A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas;
·Os valores da proposta de preços deverão ser redigidos em Reais (R$), sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas;
·A proposta deverá ser apresentada com identificação da licitante, na qual conste nome da empresa, CNPJ, endereço, telefone com DDD e assinada pelo representante legal da empresa;
·A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias.
ANEXO IV
MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
Nº da Ordem de Fornecimento:
Nº do contrato:
Data da solicitação:
Solicitante: Junta Comercial do estado do Rio de janeiro – JUCERJA Característica da solicitação emergencial: Sim ( ) Não ( ) Especificação dos itens de fornecimento:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE A FORNECER | PRAZO DE ENTREGA | PRAZO DE INSTALAÇÂO |
1 | 1 | Serviço de locação de impressora multifuncional monocromática | Um | Conforme Termo de referência | Conforme Termo de referência | |
1 | 2 | Serviço de locação de impressora multifuncional colorida | Um | Conforme Termo de referência | Conforme Termo de referência | |
2 | 3 | Serviço de locação de scanner | Um | Conforme Termo de referência | Conforme Termo de referência | |
3 | 4 | Serviço de locação de projetor multimidia TIPO 1 | Um | Conforme Termo de referência | Conforme Termo de referência | |
3 | 5 | Serviço de locação de projetor multimidia TIPO 2 | Um | Conforme Termo de referência | Conforme Termo de referência |
Instruções complementares: Solicitante
Nome:
Matrícula:
Autorização do Superintendente de Informática Nome:
Matrícula: Data:
ANEXO V
MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Identificação Contrato:
Nº da OS Objeto:
CONTRATANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONTRATADA:
Por este instrumento, atestamos que os serviços (ou bens), integrantes da O.S. acima identificada, ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à adequação da Solução de Tecnologia da Informação e à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Modelo de Gestão do Contrato pela CONTRATANTE. Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência do Contrato acima identificado.
De Acordo CONTRATADA Nome (preposto / representante legal):
CPF:
De Acordo CONTRATANTE Membro da comissão fiscalizadora
Nome:
Matrícula:
, de de 20 .
ANEXO VI
MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Identificação Contrato:
Nº da OS Objeto:
CONTRATANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONTRATADA:
Por este instrumento, atestamos que os serviços ou bens integrantes da OS acima identificada, ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, atendem às exigências especificadas no Termo de Referência do Contrato acima referenciado.
De Acordo CONTRATANTE Membro da comissão fiscalizadora
Nome: Matrícula:
, de de 20
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL | Licitação por PREGÃO PRESENCIAL N.º003/2023 Realizar-se em 31/08/2023 Requisição n.º PES 0030, 0031, 0032, 0033, 0034/2023 Processo SEI-220011/000691/2023 | |||||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer à JUCERJA, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constante do EDITAL N.º 003/2023 | CARIMBO DA FIRMA | |||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | Unid. | QUANT | MARCA | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
UNIT | TOTAL | UNIT | TOTAL | |||||
LOTE 1 | ||||||||
01 | SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA,DESCRIÇÃO: IMPRESSORA | UN | 68 | |||||
MULTIFUNCIONAL PRETO E BRANCO, FORMATO | ||||||||
A4, ORIGEM: PESSOA JURIDICA, FORMA | ||||||||
FORNECIMENTO: 12 MESES Código do Item: | ||||||||
0191.001.0117 (ID - 146007) | ||||||||
SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTO DE | ||||||||
02 | INFORMATICA,DESCRIÇÃO: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA, FORMATO A4, ORIGEM: PESSOA JURIDICA, FORMA | UN | 9 | |||||
FORNECIMENTO: 12 MESES Código do Item: | ||||||||
0191.001.0116 (ID - 146006) | ||||||||
LOTE 2 | ||||||||
SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTO DE | ||||||||
INFORMATICA,DESCRIÇÃO: OUTSOURCING DE | ||||||||
SCANNERS - LOCACAO DE SCANNERS, | ||||||||
03 | VELOCIDADE DE PRODUCAO DE 35PPM/70 IPM, CAPACIDADE DO ALIMENTADOR DE ATE 80 FLS | UN | 40 | |||||
DE PAPEL, RESOLUCAO MAXIMA DE CAPTURA | ||||||||
OPTICA 600 DPI, MESA DIGITALIZADORA | ||||||||
MODULAR INTEGRADA A4/OFICIO, OPCAO DE | ||||||||
RESOLUCAO DE SAIDA DE ATE 1200DPI, ORIGEM: | ||||||||
PESSOA JURIDICA, FORMA FORNECIMENTO: | ||||||||
SERVICO Código do Item: 0191.001.0274 (ID - 182003) | ||||||||
LOTE 3 | ||||||||
SERVICOS DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE | ||||||||
PROJECAO,DESCRIÇÃO: OUTSOURCING DE | ||||||||
PROJETORES - LOCACAO DE PROJETORES | ||||||||
MULTIMIDIA, BRILHO DE NO MINIMO 3600 | ||||||||
04 | LUMENS, BIVOLT, INTERFACES 1 X ENTRADAS PC (D-SUB 15 PINOS), 2 X PORTA HDMI, 1 X SAIDA DE | UN | 1 | |||||
MONITOR (D-SUB 15 PINOS), 1 X USB 2.0, 1 X | ||||||||
PORTA PARA FONE DE OUVIDO, PESSOA | ||||||||
JURIDICA Código do Item: 0399.001.0024 (ID - 182004) | ||||||||
SERVICOS DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE | ||||||||
PROJECAO,DESCRIÇÃO: OUTSOURCING DE | ||||||||
PROJETORES - LOCACAO DE PROJETORES | ||||||||
05 | MULTIMIDIA, 3.400 LUMENS (CUME), BIVOLT, INTERFACES: 2 X PORTA HDMI, 1 X PORTA VGA, 1 | UN | 34 | |||||
X USB 2.0, 1 X PORTA PARA FONE DE OUVIDO, 1 X | ||||||||
SD, 1 X PORTA DE ENERGIA, PESSOA JURIDICA | ||||||||
Código do Item: 0399.001.0025 (ID - 182005) |
ANEXO II PROPOSTA DETALHE
OBSERVAÇÕES 1ª- A PROPOSTA DETALHE deverá: - ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; - ser datada e assinada pelo gerente ou seu procurador. 2ª- O Proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DETALHE, a cumprir os termos nela contidos. 3ª- As Duas primeiras vias da PROPOSTA DETALHE deverão ser devolvidas a este ÓRGÃO, até a hora e data marcadas, em envelope fechado, com a indicação do seu número e data de encerramento. 4ª- A Licitação mediante PROPOSTA DETALHE poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo de vigência: até 40 (quarenta) dias a partir da vigência do contrato. Validade da Proposta Detalhe, preços válidos por 60 dias. Local de entrega: Xx. Xxx Xxxxxx, 00 – Centro. Declaramos inteira submissão ao presente Termo e legislação vigente. Em______/__ _ _ _ _ /___ Firma proponente: Conta bancária (Banco Bradesco): Agência n.º: | |||||||
DATA: _____/_ __/ _ _ | Firma Proponente- assinatura responsável |
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
PP nº 003/2023
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 33.925, DE 18.08.2003
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
PP Nº 003/2023
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 33.925, de 18.09.2003, que dispõe, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoas portadora de deficiência habilitadas, na proporção de %, na medida em que atualmente conta com ( ) empregados.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
Observação: caso possua menos de cem empregados, a declaração deverá ser apresentada na seguinte forma
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 33.925, de 18.09.2003, que dispõe, em seus quadros menos de 100 empregados, de modo que não se submete ao regime neste estabelecido.
ANEXO V
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
PP nº 003/2023
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150, de 24.08.11
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
PP Nº 003/2023
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do ÓRGÃO LICITANTE antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À/Ao
Comissão de Licitação ou Pregoeiro
a/c Sr.
Presidente da Comissão ou Pregoeiro
PP nº 003/2023
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e de impedimento de licitar e contratar por qualquer ente ou entidade da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
ANEXO VIII
Contrato nº XXX/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE LOCAÇÃO IMPRESSORAS, SCANNERS E PROJETORES MULTIMÍDIA, INCLUINDO SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO (INSTALAÇÃO), SUSTENTAÇÃO, GESTÃO, GERENCIAMENTO, LOGÍSTICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, PEÇAS E COMPONENTES, SEM FORNECIMENTO DE PAPEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA E .
A XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XX XXXXXXX -
XXXXXXX, autarquia estadual instituída pela Lei nº 1.289 de 12.04.88, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, com CNPJ/MF sob o nº 09.280.442/0001-03, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por seu Superintendente de Administração e Finanças da JUCERJA, Lincoln Nunes Murcia, brasileiro, carteira de identidade nº 037729324, expedida pelo DETRAN/RJ e inscrito no CPF sob o nº 350.247.637- 34, conforme delegação de competência designada na Portaria JUCERJA Nº 1882, de 07 de julho de 2021, e a empresa situada na , n.º , Bairro , Cidade ,
CEP e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante
denominada CONTRATADA, representada neste ato por , Cédula de identidade nº
, inscrito no CPF/MF nº , resolvem celebrar o presente, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE LOCAÇÃO IMPRESSORAS, SCANNERS E PROJETORES MULTIMÍDIA, INCLUINDO SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO (INSTALAÇÃO), SUSTENTAÇÃO, GESTÃO, GERENCIAMENTO, LOGÍSTICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, PEÇAS E COMPONENTES, SEM FORNECIMENTO DE PAPEL, com
fundamento no processo administrativo n.º SEI-220011/000691/2023, que se regerá pelas normas da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, Lei Estadual n.º 287, de 04 de dezembro de 1979 e Decretos n.º 3.149/80 e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Edital de Pregão Presencial nº 003/2023, do Termo de Referência, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação do serviço técnico de locação de Impressoras, Scanners e Projetores Multimídia, incluindo serviços de disponibilização (instalação), sustentação, gestão, gerenciamento, logística, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de insumos, peças e componentes, sem fornecimento de papel, conforme quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência e no instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO – O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por menor preço global por lote.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
m) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
n) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
o) Cumprir o determinado no Código de Ética da JUCERJA, nos termos nos termos disciplinados pela Portaria JUCERJA nº 1706, de 30 de agosto de 2019.
p) Cabe ainda à CONTRATADA cumprir todas as exigências estabelecidas no Termo de Referência.
q) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2023, assim classificados:
Natureza da Despesa:
Fonte de Recurso: 1.501.230 Programa de Trabalho: 2.016 Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor máximo de até R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do Instrumento Convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros do CONTRATANTE, especialmente designados pelo Presidente da JUCERJA, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pela Comissão de Fiscalização mencionada no parágrafo primeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do serviço;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO PRIMEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUARTO – No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de até R$ , em 24 (vinte e quatro) parcelas, cujo valor será determinado de acordo com as quantidades de equipamentos efetivamente entregues e instalados, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº , agência nº de titularidade da CONTRATADA, junto a instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei n.º 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à JUCERJA, sito à Avenida Rio Branco, n.º 10 – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO –Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO NONO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO – O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e dois) horas, para que seja mantido o percentual de 5% cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo ser submetidas à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida no PARÁGRAFO SEGUNDO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO,
aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de .
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LINCOLN MURCIA
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS