CONDIÇÕES GERAIS DE PUBLICIDADE
CONDIÇÕES GERAIS DE PUBLICIDADE
Importante proceder à leitura, salvamento e impressão destas Condições Gerais
01 - ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS
Terra Networks Brasil S.A., sociedade com sede na Av. Engenheiro Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 1376, 13º andar, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 91.088.328/0001-67 (doravante "TERRA") se dedica à exploração de espaços publicitários em diversas páginas de internet, celular, tablet, redes sociais, entre outros, os quais são postos à disposição daqueles interessados em ter sua publicidade inserida emtais meios. Aprestaçãodosserviçosdeinserçãodematerialpublicitário oferecidapelo TERRAse encontra submetida às presentes Condições Gerais de Publicidade (doravante "Condições Gerais"). O disposto nestas Condições Gerais se completa e, se for o caso, se modifica segundo o pactuado no correspondente Pedido de Inserção de Publicidade e/ou na Autorização de Publicação de Publicidade (doravante "Ordem"). Estas Condições Gerais se encontram igualmente submetidas ao Termo de Uso do Portal TERRA (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx) e à sua Política de Privacidade (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxxx) que completam o previsto nestas Condições Gerais, semprequenãoseopuseremaela. Medianteoenvio deuma Ordem, o ANUNCIANTEexpressasuaaceitação total e irrestrita a estas Condições Gerais.
02 - DEFINIÇÕES
Aos efeitos destas Condições Geraiseda Ordemcorrespondente, osseguintes termosterãoosignificado que lhe é atribuído a seguir:
Anunciante é aquele que assina a Ordem, ou a pessoa em cujo nome e por cuja conta a Ordem seja assinada, sempre que assim se indique e se identifique na Ordem.
Campanha é a condição contratada pelo ANUCIANTE, tais como formatos, calendário (período e prazo) e especificações técnicas definidas naOrdem correspondente, parainserção do Material Publicitário.
Empresas do Grupo TERRA significa (1) todas as empresas nas quais o TERRA, direta ou indiretamente, possua amaioria dos direitos de voto, em virtude de suaparticipação no capital ou deacordos com outros sócios;
(2) onde tenha a faculdade de nomear ou destituir, ou tenha nomeado, exclusivamente com seus votos, a metade dos membros do órgão da Administração; (3) onde exerça, de fato ou de direito, uma direção unitária; (4) as empresas que, direta ou indiretamente, possuam ditos direitos, tenham ditas faculdades, tenham efetuado dita nomeação, exerçam dita direção em relação com TERRA; e (5) aquelas empresas que tenham influência econômica ou societária sobre TERRA.
Material Publicitário consiste nas peças publicitárias enviadas pelo ANUNCIANTE ao TERRA em diversos formatos, tais como de banners, vídeos, flutuantes, texto linkado, imagens, formulários, entre outros, peças estas compostas de marcas, nomes comerciais, rótulos, denominações sociais, logotipos e outros signos distintivos, os slogans, frases, gráficos, desenhos, fotografias, gravações, filmes, trilhas sonoras e qualquer outro tipo de elemento que conste nas mensagens publicitárias objeto da Campanha.
Mídias significam as diversas páginas de internet, celular, tablet, redes sociais, entre outros, os quais são postos à disposição do ANUNCIANTE para inserção do Material Publicitário.
Parte significa o ANUNCIANTE e TERRA segundo o sentido de cada caso e individualmente. Partes significa TERRA e o ANUNCIANTE, conjuntamente.
Preço significa opreçoqueo ANUNCIANTEdeverápagarpela contrataçãodoserviço de inserção dematerial publicitário, cujo montante eforma de pagamento serão estabelecidos na Ordem correspondente.
Produto ou Serviço significa oproduto ouserviço aqueserefereo Material Publicitário, equeo ANUNCIANTE se propõe promover mediante a realização da Campanha.
03 - OBJETO DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1. O objeto destas Condições Gerais é a prestação de serviços de inserção de Material Publicitário pelo TERRA nas Mídias em troca do pagamento do Preço pelo ANUNCIANTE, nos termos estabelecidos nestas Condições Gerais e na Ordem correspondente.
04 - OBRIGAÇÕES DO TERRA
4.1. Inserçãode Material Publicitário Umavezconfirmada a Ordem, mediante assinatura expressada Ordem, o TERRA estará autorizado pelo ANUNCIANTE a realizar a inserção do Material Publicitário segundo as especificações de Campanha estabelecidas na Ordem. O TERRA não está obrigado a inserir o Material Publicitário que não corresponda à Ordem e/ou aos termos destas Condições Gerais.
4.2. Não exclusividade A prestação dos serviços de inserção de publicidade objeto destas Condições Gerais não tem caráter exclusivo para o TERRA. Neste sentido, o ANUNCIANTE reconhece expressamente que o TERRApoderárealizar oobjeto ouqualquerserviçocontratadopormeio destas Condições Gerais comoutras marcas e/ou produtos e serviços, incluindo concorrentes do ANUNCIANTE.
4.3. Responsabilidade
4.3.1. Inserção de MaterialPublicitário
4.3.1.1. Na hipótese do TERRA não completar a entrega da Campanha ou o número total de impressões da Campanha estabelecidas na Ordem correspondente, ou ainda, não completar o período total contratado para inserção do Material Publicitário, o TERRA se reserva o direito a decidir, como indenização pelos danos e prejuízos que puder ter causado ao ANUNCIANTE, uma das seguintes opções: (i) prolongar a duração da Campanha até completar a inserção do Material Publicitário conforme estabelecida na Ordem correspondente, sempre que isto for possível; (ii) renegociar com o ANUNCIANTE o novo valor a ser pago, proporcional ao total de impressões efetivamente entregues para a Campanha ou ao período a que de fato a Campanha foi inserida; ou (iii) conferir ao ANUNCIANTE um crédito no montante correspondente ao saldo remanescente, para que seja por ele utilizado no prazo de até 90 (noventa) dias.
4.3.1.1.1. Caso a entrega da Campanha ou o número total de impressões da Campanha estabelecidas na Ordem correspondente, ou ainda, a não completude do período total contratado para inserção do Material Publicitário nãotenhasido realizado pelo TERRA porculpa do ANUNCIANTE, visando amanutenção do bom relacionamento entre as partes, o TERRA decidirá por uma das alternativas previstas na cláusula acima. Contudo, caso o ANUNCIANTE não encaminhe ao TERRA tempestivamente o Material Publicitário para que as Campanhaspossamserconcluídas, esteperderáodireito às inserções contratadas, semqualquer ônusou penalidade ao TERRA.
4.3.1.2. AS ÚNICAS INDENIZAÇÕES PELA FALTA DE INSERÇÃO DO MATERIAL PUBLICITÁRIO DEVIDAS PELO TERRA AO ANUNCIANTE E PELAS PERDAS E DANOS DE TODA A NATUREZA EVENTUALMENTE SOFRIDAS SÃO AQUELAS ESTABELECIDAS NO ITEM 4.3.1.1.
4.3.1.3. Em qualquer caso, o TERRA não garante a inserção do Material Publicitário nem a ausência de incidentes e interrupções em tal atividade e, em consequência, EXCLUI-SE DE TODA RESPONSABILIDADE PELAS PERDAS E DANOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM ORIGINAR-SE DA FALTA DE INSERÇÃO DO MATERIAL PUBLICITÁRIO OU PELAS INTERRUPÇÕES NA INSERÇÃO DO MATERIAL PUBLICITÁRIO POR CAUSAS ALHEIAS A SUA VONTADE E/OU CONTROLE.
4.3.2. Rendimentos, resultados e afluência O TERRA não garante nenhum tipo de rendimento econômico e/ou resultado comercial para o ANUNCIANTE, tampouco uma afluência mínima de usuários às páginas ou outrosespaçosemqueseinsira o MaterialPublicitário, segundoacordadonaOrdem correspondente.
5. OBRIGAÇÕES DO ANUNCIANTE
5.1. Pagamento
5.1.1. Como pagamento pelos serviços de inserção de Material Publicitário prestados pelo TERRA, o ANUNCIANTE pagará ao TERRA o Preço previsto da Ordem correspondente.
5.1.2. O pagamento do Preço se realizará mensalmente por serviço prestado, nos termos estabelecidos na Ordem correspondente.
5.1.3. O TERRA se reserva o direito de cancelar imediatamente a prestação dos serviços na hipótese de o ANUNCIANTE não efetuar corretamente quaisquer pagamentos. Neste caso, será devido pelo ANUNCIANTE ao TERRA o pagamento do valor proporcional aos serviços que já houverem sido efetivamente prestados, sem prejuízo do estabelecido na cláusula 9.2. destas Condições Gerais.
5.1.3.1. Adicionalmente, o ANUNCIANTE apenas estará apto a contratar novas Campanhas com o TERRA após quitar todas as suas pendências financeiras referentes à Campanhas anteriores.
5.2. Entrega do Material Publicitário
5.2.1. O ANUNCIANTE se compromete a seguir as especificações técnicas dos formatos contratados na Ordem. Fica autorizado ao TERRA reprovar os Materiais Publicitários que estiverem em desacordo com referidas especificações técnicas.
5.2.2. Sempre que aplicável, o ANUNCIANTE deve evitar o uso excessivo de scripts simultâneos nas animações de seus Materiais Publicitários, que poderão ocasionar um consumo elevado de processamento de CPU. Desta forma, o TERRA se reserva ao direito de reprovar quaisquer peças integrantes do Material Publicitário que consumam elevado processamento da CPU, tendo em vista que estas poderão prejudicar a inserção de outros materiais publicitários bem como a experiência dos usuários.
5.2.3. O ANUNCIANTE deverá enviar ao TERRA por e-mail o Material Publicitário de acordo com as especificações técnicas e prazos previamente estabelecidos. Em qualquer caso, o TERRA só estará obrigado a inserir o Material Publicitário após transcorrido o período mínimo previamente estabelecido pelo TERRA para cada inserção.
5.3. Direitos de propriedade intelectual e industrial O ANUNCIANTE autoriza expressamente o TERRA a utilizar os direitos de propriedade intelectual e/ou de propriedade industrial relativos ao Material Publicitário para dar cumprimento às obrigações assumidas pelo TERRA em virtude destas Condições Gerais e da Ordem correspondente.
5.4. Se aplicáveis as disposições da MP 2228/01 ao conteúdo da Campanha e/ou Material Publicitário, as contribuições e tributos a eles relativos, incluindo, mas não limitando a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), são de exclusiva responsabilidade do ANUNCIANTE. Da mesma forma, é de exclusiva responsabilidade do ANUNCIANTE, se exigido pela MP 2228/01, o registro do conteúdo da Campanha e/ou Material Publicitário na Agencia Nacional do Cinema (Ancine), respondendo o ANUNCIANTE por quaisquer consequências advindas do descumprimento de tal obrigação.
5.5. Inserção de tags, cookies e pixels na Campanha. Sempre que aplicável, em nenhuma hipótese o ANUNCIANTE poderá incluir qualquer tipo de tags, cookies e/ou pixels nas Campanhas, salvo se obtiver a prévia autorização doTERRA, porescrito, devendorespeitar estritamente todosostermosdestaautorização.
5.6. O ANUNCIANTE se responsabiliza perante o TERRA pelas ações de suas agências contratadas e/ou prestadores de serviços, garantindo que todos tenham conhecimento e que aceitaram todos os termos previstos nestas Condições Gerais e nas Ordens.
6. DESISTÊNCIA POR PARTE DO ANUNCIANTE
6.1. Desistênciada Campanha Nocasodeo ANUNCIANTEdesistir da Campanha, seja antesouapóso início realização das atividades de inserção contratadas, este se obriga a pagar ao TERRA o valor correspondente às atividades que já tenham sido desenvolvidas pelo TERRA, bem como as eventuais perdas e danos que o TERRA venha asofrer.
6.2. Devolução de descontos O ANUNCIANTE reconhece e aceita que poderá perder odireito aqualquertipo de desconto (particularmente, atítulo exemplificativo, mas não exaustivo, descontos por volume, ou por assiduidade ou frequência) oferecido e/ou aplicado pelo TERRA, a exclusivo critério do TERRA, no caso de descumprimento de qualquer item previsto na Ordem. Se o desconto já tiver sido aplicado, o ANUNCIANTE estará obrigado a restituir ao TERRA o montante objeto de desconto no prazo de 10 (dez) dias contados do momento em que o TERRA verificar o descumprimento dos fundamentos do desconto. Por outro lado, se este desconto tiver sido acordado para ser aplicado em momento posterior, o TERRA estará automaticamente isento de aplicá-lo.
7. GARANTIAS
7.1. Licitude do Material Publicitário O ANUNCIANTE declara e garante que o Material Publicitário não transgride nenhuma norma imperativa nem a legislação de matéria publicitária de nenhum dos países nos quais se pretende sua inserção. Em particular, garante que a inserção deste Material Publicitário não fere a legislação de nenhumdospaíses nosquaiso Material Publicitário estarádisponível, nemtampouco asregras normativas: da publicidade do tipo de Produto ou Serviço em questão, da publicidade através de internet ou outros meios especificados na Ordem respectiva, da publicidade enganosa e desleal, da proteção dos consumidores e usuários, da publicidade dirigida a infância e a juventude, do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária instituído pela CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária e, nem nenhuma norma de autocontrole aplicável no caso.
7.2. Titularidade do Material Publicitário O ANUNCIANTE declara e garante que é titular dos direitos de propriedade industrial e de propriedade intelectual relativos ao Material Publicitário e/ou que obteve de seus titulares os direitos de exploração relativos ao mesmo, à medida que for necessário ao cumprimento das obrigações assumidas pelo TERRA em virtude destas Condições Gerais e da Ordem correspondente. Desta forma, a inserção do Material Publicitário nos termos aqui estabelecidos não constitui uma infração dos direitos de propriedade industrial ou intelectual, dos direitos a intimidade, a honra ou a própria imagem, de segredos empresariais de terceiros, nem de qualquer outro modo constitui um ato de concorrência desleal ou uma infração da legislação aplicável.
7.2.1. O ANUNCIANTE declara, ainda, que todo Material Publicitário enviado ao TERRA estará de acordo com a Lei de Acessibilidade (Lei n°. 13.146 de 06/07/2015).
7.3. Não inserção eretirada do Material Publicitário OTERRA se reserva o direito a não inserir ou retiraro Material Publicitário imediatamente na hipótese de constatar violação de qualquer uma das normas ou direitos indicados nas cláusulas acima, bem como se o ANUNCIANTE descumprir com qualquer obrigação prevista nestas Condições Gerais ou se tiver motivos razoáveis para entender, a seu exclusivo critério, que tal violação ocorre ou pode ocorrer.
7.3.1. Nesta hipótese, o ANUNCIANTE deverá pagar ao TERRA o valor proporcional ao Material Publicitário quefoiinserido, deacordocomosprocedimentos financeiros aseremoportunamente indicados pelo TERRA, sem prejuízo do estabelecido na cláusula 7.5 das presentes Condições Gerais.
7.4. Colaboração do ANUNCIANTE O ANUNCIANTE se obriga a colaborar com o TERRA se este for demandado em processo administrativo e/ou reclamação extrajudicial e/ou judicial, como consequência da infração de qualquer uma das normas ou direitos indicados nas cláusulas anteriores, seguindo, inclusive, o disposto na cláusula 7.5 abaixo.
7.5. Indenização e ressarcimento dos danos O ANUNCIANTE se compromete a indenizar o TERRA e terceiros por qualquer dano e/ou perda que, direta ou indiretamente, seja gerado como consequência da inserção do Material Publicitário em desacordo com otodo estabelecido nas cláusulas acima. Na hipótese de um ato administrativo e/ou sentença judicial determinar o término da inserção da Campanha por infração das normas ou direitos anteriormente mencionados, o ANUNCIANTE quitará ao TERRA a quantia que ainda não lhe tenha sido paga até o momento decorrentes dos serviços prestados em virtude da Ordem correspondente, semdesprezarasoutrascompensaçõescontidasnestas Condições Geraise, emparticular, sem desprezar a indenização por perdas e danos efetivamente sofridos pelo TERRA. Deste modo, e sem prejuízo das demais previsões contidas nestas Condições Gerais, no caso de o TERRA dever pagar uma multa administrativa e/ou uma indenização de qualquer outro tipo como resultado de uma resolução administrativa e/ou de uma sentença de condenação pela infração de qualquer das normas ou direitos mencionados nas cláusulas anteriores, o ANUNCIANTE reembolsará ao TERRA a quantia despendida por tal motivo, o que o fará no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da notificação escrita enviada pelo TERRA, semprejuízo dearcarcomasperdasedanosqueocasionarao TERRAe/ouaterceiros.
7.6. Se alguma agência de publicidade celebrar estas Condições Gerais e a Ordem em nome de um ANUNCIANTE, a agência faz as mesmas declarações e garantias acima e, também, declara e garante que é um agente autorizado e procurador do ANUNCIANTE para fins destas Condições Gerais e da Ordem, bem como que, a partir da data de início da vigência destas Condições Gerais o ANUNCIANTE não violou nenhum contrato com a agência, e está adimplente com relação a todos os valores eventualmente devidos por ele à agência.
8. COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÕES E CONFIDENCIALIDADE
8.1. Comunicação de informação As Partes comprometem-se a se transmitir toda a informação necessária para a mais correta execução e cumprimento destas Condições Gerais.
8.2. Informação Confidencial Será tida como Informação Confidencial, com exceção das informações constantes do Material Publicitário objeto da inserção, toda a informação que, qualquer que seja seu suporte e forma de comunicação, tenha sido comunicada por uma das Partes a outra e que tenha sido classificada como de propriedade exclusiva e/ou confidencial ou que, por sua natureza e/ou pelas circunstâncias em que se produza, deva de boa fé ser considerada como confidencial. Também será confidencial o conteúdo da Ordem.
8.3. Utilização da Informação Confidencial As Partes apenas utilizarão a Informação Confidencial para os propósitos relacionados a execução e cumprimento destas Condições Gerais e da Ordem, bem como na estrita necessidade desta utilização.
8.4. Obrigaçãode Confidencialidade AInformação Confidencialserátratadacomotalpelas Partesenãoserá revelada pelo receptor sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte. Em particular, as Partes comprometem-seaadotarasmedidas necessárias paraevitar queterceirosnão autorizadospossamacessar a Informação Confidencial ea limitar oacessoà Informação Confidencialaseusempregadosecolaboradores que precisem obtê-la para a execução das Condições Gerais e da Ordem, transferindo idêntica obrigação de confidencialidade.
8.5. Exceções Esta obrigação de sigilo não será aplicada à informação que resulte acessível ao público por causa diferente do não cumprimento da obrigação de sigilo pela Parte receptora; que tenha sido publicada com antecedência à data de aceitação destas Condições Gerais; que já opere em poder da Parte receptora e
não esteja sujeita a um acordo de sigilo entre as Partes, sempre que este fato seja posto de manifesto a outra Parte no momento da revelação; que seja recebida através de terceiros sem restrições e sem que implique o não cumprimento de qualquer contrato ou obrigação de confidencialidade assumida; que seja independentemente desenvolvida pela Parte receptora. Não está sujeita à obrigação de sigilo aqui prevista a revelação de Informação Confidencial que responda ao cumprimento de uma ordem de natureza judicial e/ou administrativa, sempre que a Parte que tenha recebido a ordem correspondente informe a outra Parte, por escrito, sobre a necessidade de revelação. 8.6. Obrigações após o término do período contratual pactuado Terminada a vigências destas Condições Gerais, as Partes deverão devolver à outra a Informação Confidencial recebida ou provar a destruição da mesma. A obrigação de sigilo prevista nesta cláusula permanecerá em vigor para ambas as Partes durante os 2 (dois) anos seguintes ao término das Condições Gerais.
9. CUMPRIMENTO DO PRAZO
9.1. Essencialidade Todos os prazos previstos nestas Condições Gerais e na Ordem correspondente são essenciais, e deverão ser cumpridos sem termos de graça ou cortesia, incorrendo o inadimplente em mora desde a data pactuada para o cumprimento da obrigação, sem necessidade de interpelação ou intimação.
9.2. Inadimplemento Seo ANUNCIANTE incorrer ematrasonocumprimentodesuasobrigações pecuniárias, será acrescido ao valor total do débito a devida correção monetária, juros legais e multa não compensatória de2%(doisporcento).FicaoTERRAautorizadoaprotestarostítulosemitidos emdecorrênciadasobrigações assumidas pelo ANUNCIANTEporcontadestas Condições Gerais eda Ordem, bemcomoajuizar asmedidas extra e judiciais necessárias para satisfação dos créditos.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Integridade e modificação: Estas Condições Geraissãoamanifestação expressa davontadedeambas as Partes em relação à matéria aqui contida, e invalida todas as conversações, orais ou escritas, que se realizaram com anterioridade à data da concordância e/ou assinatura da Ordem. Qualquer modificação das Condições Gerais deverá realizar-se por escrito.
10.2. Conservação: A declaração de anulação de qualquer cláusula contida nestas Condições Gerais ou na Ordem, por qualquer ato administrativo ou sentença judicial, não afetará a validade e eficácia daquelas cláusulas que não sejam afetadas por dita invalidação. Neste sentido, as Partes negociarão, de boa fé, a substituição ou modificação mutuamente satisfatória da cláusula ou cláusulas que tenham sido invalidadas.
10.3. Renúncia: A renúncia a qualquer direito ou faculdade derivados das Condições Gerais e/ou da Ordem, porqualquer das Partes, deverárealizar-se porescrito. Aomissãoporqualquer das Partes quantoaexigência de cumprimento de qualquer termo contratual, em uma ou mais ocasiões, não poderá ser considerada, em nenhum caso, como renúncia, nem privará essa Parte do direito de exigir o estrito cumprimento da/s obrigação/es contratual/ais.
10.4. Comunicações: Todacomunicação entreas Partes relativa às Condições Gerais eà Ordemdeverãoser feitas por escrito, por e-mail. Considerar-se-á que as mensagens enviadas por e-mail foram devidamente enviadas e recebidas somente depois de confirmada sua recepção.
10.5. As Partes declaram e garantem que (i) os representantes que concordam e/ou assinam a Ordem estão autorizados e possuem plena capacidade para celebrá-la e realizar todas as operações aqui previstas, independentemente de qualquer outra autorização, tendo todas as medidas de natureza societária e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, e que (ii) a celebração destas Condições Gerais e o cumprimento das obrigações aqui previstas, não violam ou violarão qualquer disposição dos seus documentos societários ou das disposições de qualquer contrato ou instrumento que tenham celebrado, não infringem ou infringirão qualquer disposição de lei, decreto, norma, ordem administrativa ou judicial ou regulamento ao qual estejam sujeitas, e não exigem ou exigirão qualquer consentimento, aprovação ou
autorização de, aviso a, ou arquivamento ou registro junto a qualquer pessoa física ou jurídica, tribunal ou autoridade governamental.
11. DURAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As Condições Geraisterãoaduraçãoprevistaparaa Campanha, nostermosda Ordemcorrespondente, semprejuízodafaculdadedas Partesdeacordarasprorrogaçõesqueestimem convenientesenascondições que estabeleçam expressamente para tal propósito.
12. TÉRMINO
12.1. Serão causasdetérminodas Condições Geraiseda Ordem:(i) Otranscursodavigência estabelecida na cláusula supra ou de qualquer uma de suas prorrogações. (ii) A declaração da suspensão dos pagamentos, falência e/ou pedido de recuperação judicial de qualquer uma das Partes. (iii) A suspensão, por qualquer motivo, da continuação dos negócios de umas das Partes, bem como de sua linha de atividade principal, alteração substancial da natureza de sua empresa, sua dissolução, liquidação ou fechamento, assim como a indisponibilidade de seus ativos. (iv) O descumprimento, por qualquer das Partes, de alguma das cláusulas destas Condições Geraisouda Ordem, semprequetaldescumprimento nãoforsanadoemumprazomáximo de 5 (cinco) diasapósa comunicação escritada outra Parte solicitando suasolução. Seeste descumprimento se considerar irremediável ou tornar impossível o cumprimento das Condições Gerais para a Parte denunciante, a resolução poderá ser imediata, ressalvando-se o direito de qualquer das Partes a obtenção de indenização por perdas e danos.
12.1.1. A causa de término indicada no item (i) produzirá seus efeitos automaticamente. As demais causas só produzirão seus efeitos mediante comunicação da Parte que não se encontre em situação constitutiva da causa de término a outra, por escrito.
13. CESSÃO
13.1. O ANUNCIANTE não poderá ceder, sob nenhum pretexto, estas Condições Gerais, a Ordem e as obrigações que delas derivam. Tampouco poderá o ANUNCIANTE utilizar os espaços publicitários com a finalidade de incluir qualquer logotipo, marca, sponsor, referência comercial ou signo distintivo de terceiro alheio às Condições Gerais e à Ordem.
13.2. OTERRAapenaspoderácederas Condições Gerais, aOrdemouosdireitos eobrigaçõesderivadosdas mesmas a outras Empresas do Grupo TERRA, mediante simples aviso ao ANUNCIANTE.
14. LEI APLICÁVEL
14.1. As Condições Gerais e a Ordem estão submetidas às leis da República Federativa do Brasil. Sem prejuízo, o ANUNCIANTE deverácumprir comtodasas legislações dospaísesnosquaiso Material Publicitário venhaa ser inserido.
15. JURISDIÇÃO
15.1. Para dirimir eventuais dúvidas ou litígios emergentes das presentes Condições Gerais e/ou da Ordem, elegem as Partes, com renúncia expressa a qualquer outro, o foro de São Paulo/SP.