PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2022
EDITAL Nº 079/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2022
DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Por determinação do Senhor Prefeito Municipal de Tabatinga/SP, tornamos Público que se acha aberto no Departamento de Administração Geral desta Prefeitura, sito à Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx nº 338, Centro, o Pregão Presencial nº 052/2022, objetivando a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Serviços gerenciados de segurança (MSS - Managed Security Services), e de serviço de locação de equipamentos de informática tipo notebook, contemplando instalação, configuração, manutenção, suporte remoto, monitoramento e gerenciamento, cujas propostas serão recebidas até as 09h00min do dia 21 de setembro de 2022 e abertura às 09h10min do mesmo dia.
Para conhecimento público expede-se o presente edital que é afixado no local de costume nesta Prefeitura Municipal.
Tabatinga/SP, 29 de agosto de 2022.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2022 – PROCESSO Nº 124/2022 – EDITAL Nº 079/2022
O Município de Tabatinga/SP, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 6.215, de 03 de janeiro de 2022, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde se realizará certame licitatório, na modalidade de PREGÃO (PRESENCIAL), cujo objeto está definido abaixo, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, publicada no DOU de 18.07.2002, do Decreto Municipal nº 1.638, de 16 de maio de 2.007, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, LC. nº 123 de 14 de dezembro de 2.006, e subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1 DA ABERTURA
1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
DATA DA ABERTURA: 21 de setembro de 2022. HORA: 09h00min
LOCAL: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Tabatinga/SP.
2 DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Serviços gerenciados de segurança (MSS - Managed Security Services), e de serviço de locação de equipamentos de informática tipo notebook, contemplando instalação, configuração, manutenção, suporte remoto, monitoramento e gerenciamento, conforme termo de referência constante do Anexo I do presente Edital.
2.2 O objeto desta licitação terá como Órgão Gestor o Diretor de Tecnologia e Inclusão Digital do Município de Tabatinga/SP.
2.2.1 O Gestor do Contrato deverá promover o registro de eventual irregularidade verificada adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas definidas no edital, Termo de Referência, contrato e seus anexos e demais obrigações impostas à CONTRATADA.
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições estabelecidas por este Edital.
3.2. É condição para a participação na presente licitação a apresentação pelas licitantes, até a data, horário e no local indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, da Declaração conforme exigência do item 9.1.1, nos moldes do modelo sugestão contido no Anexo II deste edital, bem como dos DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (envelope nº 02) e DA(S)
PROPOSTA(S) DE PREÇOS PARA O ITEM QUE DESEJAR COTAR, em envelope único
(envelope nº 01), não transparentes e lacrados que serão identificados da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 01: PROPOSTA DE PREÇOS. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA/SP PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2022.
Data e hora da abertura: 21 de setembro de 2022 às 09h00min Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço completo do licitante.
Telefone para contato: (XXX) XXXX-XXXX E-mail:
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Serviços gerenciados de segurança (MSS - Managed Security Services), e de serviço de locação de equipamentos de informática tipo notebook, contemplando instalação, configuração,
manutenção, suporte remoto, monitoramento e gerenciamento.
ENVELOPE Nº 02: DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2022.
Data e hora da abertura: 21 de setembro de 2022 às 09h00min Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual
Endereço completo do licitante.
Telefone para contato: (XXX) XXXX-XXXX E-mail:
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Serviços gerenciados de segurança (MSS - Managed Security Services), e de serviço de locação
de equipamentos de informática tipo notebook, contemplando instalação, configuração, manutenção, suporte remoto, monitoramento e gerenciamento.
3.3. Caso a indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida nem atrapalhe o andamento do processo.
3.4. Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação posteriormente ao prazo limite estabelecido neste Edital.
3.5. Não poderão participar:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
c) Empresas que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com este órgão licitante;
d) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
e) Empresas que possuam entre seus sócios servidor deste órgão licitante.
3.6 A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
4 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, nos termos do DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (0**16) 0000-0000 ou (0**16) 3321-9502.
4.1.1 Os pedidos de esclarecimentos, questionamentos ou impugnações também serão recebidos via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo pregoeiro e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (00) 0000-0000.
4.2 Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, vencidos os respectivos prazos legais.
4.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.4 Caso a licitante tenha interesse em ser informada sobre possíveis alterações do Edital através de e-mail ou contato telefônico, deverá encaminhar à municipalidade o recibo de retirada de edital, conforme documento constante do Anexo VIII, através do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.4.1 Essa medida não é obrigatória, tendo em vista que as possíveis alterações certamente serão publicadas nos veículos de costume, trata-se apenas de um meio para facilitar o acompanhamento pela licitante.
5 DA APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES, DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Cada licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
I) Declarações:
a) Declaração separada de qualquer dos envelopes relacionados no subitem abaixo, declarando que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme exigido no subitem 9.1.1;
b) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da LC nº 123 de 14 de dezembro de 2006 conforme modelo contido no Anexo V.
II) Envelope Nº 1 fechado e identificado com o número do Pregão, data e hora de abertura, a razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ e da Inscrição Estadual, o endereço completo, telefone para contato, o objeto da licitação e o título do conteúdo “Proposta de Preço” contendo a respectiva proposta de preços; e
III) Envelope Nº 2 fechado e identificado com o número do Pregão, data e hora de abertura, a razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ e a Inscrição Estadual, o endereço completo, telefone para contato, o objeto da licitação e o título do conteúdo “Documentos de Habilitação” contendo os documentos relativos à habilitação.
5.2 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados:
a) no original; ou
b) por cópia, com autenticação procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Tabatinga/SP; e
c) ou pela juntada da(s) folha(s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).
5.2.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
5.2.2 Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a firma do emitente de tais documentos, além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.2.3 A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Tabatinga/SP, poderá ser efetuada, em horário de expediente, no Paço Municipal, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, no horário das 08h00min às 11h15min e das 13h00min às 16h00min.
5.2.4 O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
5.2.5 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
6 DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE Nº 1)
6.1 O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que
deverá atender aos seguintes requisitos:
I) Ser apresentada no formulário fornecido pela Prefeitura Municipal de Tabatinga/SP, Anexo IV, deste Edital, ou em formulário próprio contendo, no mínimo, as mesmas informações exigidas no primeiro, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil,
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sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando o preço de cada item expresso em Real (R$), em algarismos arábicos e por extenso, conforme o formulário mencionado acima, devendo suas folhas ser rubricadas;
II) Apresentar os preços completos, item a item, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constante da proposta;
III) Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
IV) Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase de contratação;
V) Prazo e local de entrega: conforme especificações constantes do Termo de Referência
– Xxxxx X, deste edital;
VI) Condições de pagamento: em até 28 (vinte e oito) dias, contados a partir da entrega do produto, juntamente com a apresentação da documentação fiscal, devidamente atestado na respectiva Nota Fiscal, através do funcionário responsável pelo recebimento. Caso a documentação fiscal apresente algum erro no seu preenchimento ou esteja em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital, a CONTRATADA deverá providenciar imediatamente uma nova documentação fiscal, sendo que o prazo para pagamento será contado a partir da reapresentação da Nota Fiscal;
a) Para fins de envio de documentação fiscal (Nota Fiscal/Fatura), além da via que acompanhará o produto/serviço, deve-se considerar também o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx juntamente com o arquivo XML da referida nota, a fim de que se evite possíveis extravios.
VII) Declaração que o objeto ofertado pela empresa, atende, rigorosamente, as características necessárias arroladas no objeto desta licitação;
6.2 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão às da proposta. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para os itens do objeto do Edital, será considerado o primeiro.
6.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4 A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
6.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
6.6 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição, não prevista neste Edital.
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6.7 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.
6.8 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)
7.1 A licitante deverá apresentar, dentro do Envelope nº 2, os documentos relacionados a seguir:
7.1.1 Habilitação Jurídica
7.1.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual.
7.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, também acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.1.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
7.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
7.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;
7.1.2.3.1 A prova da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal deverá ser feita através da Certidão conjunta de débitos, relativa a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
7.1.2.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.1.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. 7.1.2.4
7.1.3 Qualificação Econômico-financeira
7.1.3.1 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuídos da sede da pessoa jurídica.
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7.1.3.1.1 Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
7.2 Todas as licitantes deverão apresentar, dentro do Envelope nº 2, os seguintes documentos:
7.2.1 Declarações:
7.2.1.1 Declaração, assinada por quem de direito, de inexistência de fato superveniente à emissão das certidões apresentadas, conforme for o caso, impeditivo de habilitação no presente certame licitatório, conforme modelo Anexo V.
7.2.1.2 Declaração, assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo contido no Anexo V.
7.3 Validade dos documentos
7.3.1 Os documentos quando não constarem sua validade expressa, serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitações, quando emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data da apresentação dos envelopes.
8 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
8.1 Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame xxxxxxx se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Modelo Anexo VII
8.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
8.3 Por credenciamento entende-se a apresentação dos documentos abaixo especificados, conforme as diferentes hipóteses de representação, em todos os casos acompanhados de documento oficial de identidade:
I) quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e sua representação estiver sendo exercida diretamente por órgão integrante da estrutura organizacional da pessoa jurídica (Diretor, Gerente, etc.) documentos que comprovem a existência de poderes de representação do titular do cargo (atos constitutivos da pessoa jurídica – Estatutos Sociais ou Contrato Social devidamente registrados), acompanhados de documentos que comprovem a eleição do credenciando para o dito cargo (Ata de Assembleia–Geral e, quando for o caso, também Ata do Conselho de Administração, em que tenha(m) ocorrido a(s) eleição(ões) a serem comprovada(s), devidamente registradas);
II) quando a licitante for constituída sob a forma de sociedade e a sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: os mesmos documentos arrolados no inciso I, neste caso relativamente à pessoa que representar a licitante na
procuração, acompanhados da procuração com firma reconhecida, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação;
III) quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida diretamente pelo titular: declaração de empresário individual devidamente registrada;
IV) quando a licitante for constituída sob a forma de empresário individual e sua representação estiver sendo exercida, de forma indireta, por procurador constituído: o mesmo documento referido no inciso III, acompanhado da procuração com firma reconhecida, na qual sejam outorgados poderes suficientes para representação em licitação.
a) Os documentos referidos nos incisos I, II, III e IV deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
b) Os documentos constantes dos incisos I e II deverão estar acompanhadas de prova de diretoria em exercício e prova de inscrição no Órgão Competente.
V) Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme modelo, sugestão contido no Anexo II deste Edital.
VI) Declaração Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, modelo Anexo V.
8.3.1 Nas hipóteses em que o representante da licitante for procurador e a sua constituição tiver sido formalizada por meio de instrumento particular de procuração, a firma da pessoa que representar a licitante na procuração deverá ser reconhecida por tabelião.
8.3.2 Esses documentos (originais ou cópias) DEVERÃO SER APRESENTADOS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO DO PREGÃO. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, ou pelo Pregoeiro, ou por servidor integrante da Equipe de Apoio ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Tabatinga/SP, à vista do ORIGINAL.
8.4 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela até que seja cumprido o disposto no subitem 8.3 deste Edital.
8.5 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
8.6 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
8.7 Condições especificas para a Habilitação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
8.7.1 Para fazer uso dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão comprovar sua situação junto ao órgão competente.
8.7.2 As empresas que se enquadrarem como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, conforme artigo 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação de habilitação.
8.7.3 Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a regularização, cujo termo inicial corresponderá ao dia imediatamente posterior ao da Adjudicação, ficando facultado à Comissão de Licitações a prorrogação do prazo por igual período.
8.7.4 A não regularização da documentação no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, nos termos do artigo 43, parágrafo 2º da Lei Complementar 123/2006.
8.8 Quanto ao preenchimento de dados para prestação de contas ao TCESP:
8.8.1 Inserção de dados para prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, visando o devido atendimento ao estabelecido no art. 70, parágrafo único da Constituição Federal de 1988, bem como, em conformidade com a Lei de Transparência, Lei nº 12.527/11, que deverá ser feita semelhante ao modelo estabelecido no Anexo IX deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 01 (Proposta) e nº 02 (Habilitação).
8.9 Toda documentação apresentada no Credenciamento não precisará ser reapresentada no envelope Habilitação.
9 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após a abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes.
9.1.1 Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, declarando que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme modelo, sugestão contido no Anexo II deste Edital.
9.1.2 Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope nº 1) e Habilitação (envelope nº 2).
9.2 Tão logo tenham sido recebidos os documentos exigidos na licitação, na forma do subitem
9.1. deste Edital, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3 Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto no item 8 supra, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
9.4 Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas.
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9.5 Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10 DO JULGAMENTO
10.1 Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos:
10.1.1 O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do MENOR PREÇO ITEM do objeto do Edital.
10.1.1.1 A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor.
10.1.1.2 A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
10.2 Etapa de Classificação de Preços.
10.2.1 Serão abertos os envelopes “Proposta de Preço” de todas as licitantes.
10.2.2 O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3 O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.2.4 O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.4.1 O valor máximo, em reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicada por 1,10 (um vírgula dez).
10.2.5 Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.2.5.1 No cômputo do item anterior, serão admitidas no máximo 03 (três) propostas, ou seja, a(s) proposta(s) classificada(s) conforme o item 10.2.4., acrescida daquela(s) classificada(s) na forma do item 10.2.5.
10.2.6 Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.
10.2.7 O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
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10.2.7.1 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 1,00 (um real) sobre o valor ITEM, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
10.2.8 Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço ITEM.
10.2.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de xxxxxx verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
10.2.10 Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço para cada item e o valor estimado para a contratação.
10.2.11 Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.2.12 Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.2.13 Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
10.2.14 Nas situações previstas nos subitens 10.2.9, 10.2.12 e 10.3.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
10.2.15 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas constantes do subitem 19.1, deste Edital.
10.2.16 Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do objeto condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.2.17 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.3 Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação:
10.3.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante.
10.3.2 Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que desprovidos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
10.3.3 Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
10.3.4 Da sessão do Pregão será lavrada Ata Circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de
classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10.3.5 Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja assinado o respectivo contrato. Após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10.3.6 Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos ao Prefeito Municipal para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados ao Prefeito Municipal para julgamento e, em caso de desprovimento, será realizada adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
11 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora.
11.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 338, Tabatinga/SP.
11.5 Julgados os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
11.6 A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
11.6.1 Também não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
12 DA CONTRATAÇÃO
12.1 A empresa vencedora do certame deverá assinar o respectivo contrato, conforme minuta (Anexo VI) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da homologação na Imprensa Oficial.
12.1.1 A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
12.1.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação dos serviços objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
13 DA GARANTIA
13.1 Será dispensada a prestação de garantia para o cumprimento do contrato, nos termos do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
14 DO PREÇO
14.1 O preço a ser pago pelo objeto da presente licitação será aquele constante da proposta vencedora ou da negociação com o pregoeiro.
14.1.1 No caso de prorrogação de contrato, os preços poderão ser reajustados a cada 24 meses, de acordo com a legislação em vigor, mediante termo aditivo e índice divulgado pelo órgão competente.
14.1.2 Respeitado o valor mínimo pactuado pelo período de vigência do Contrato, fica reservado à CONTRATANTE o direito à negociação dos índices de reajuste.
14.1.3 Eventual alteração de valores em decorrência de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
15 DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
15.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações, suplementadas se necessário, sob as seguintes unidades orçamentárias:
Natureza da Despesa: CE 3.3.90.40.00 – Serviços Tecnologia da Informação; Fonte de Recurso: Próprio (01); Estadual (02); e Federal (05).
Unidade Orçamentária | Funcional Programática |
02 02 03 TECNOLOGIA | 04 126 0101 2105 0000 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10 301 0107 2123 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE (ATENÇÃO BÁSICA) |
16 DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1 O recebimento do objeto licitado será realizado por Servidor ou Comissão especialmente designada pela Prefeitura Municipal de Tabatinga/SP.
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16.2 A fiscalização será exercida no interesse da Prefeitura Municipal de Tabatinga/SP e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
16.3 A Contratante se reserva ao direito de rejeitar o objeto entregue, se em desacordo com o contrato.
16.4 Quaisquer exigências inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
17 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
17.1 Serão recebidos de acordo com o que dispõe o as alíneas a e b, I, art. 73, Lei 8.666/93.
17.2 Averiguada qualquer anormalidade nos produtos/serviços entregues/realizados, a contratada deverá, imediatamente, tomar as providências necessárias, visando a adequação de rigor, por sua conta e risco, sem quaisquer ônus à Administração contratante, ficando o recebimento e pagamento condicionados à efetiva adequação pertinente. Caso a empresa continue a apresentar objeto que não esteja em conformidade com as especificações previstas neste Edital, o fato será considerado como inexecução total, gerando a rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
17.3 Na hipótese do Item 17.2, é facultada à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para se quiser, fornecer o objeto pelo preço por ela cotado, desde que negociado pela Administração para que o preço fique o mais próximo possível daquele oferecido pela primeira colocada.
17.4 Caso a licitante vencedora, regularmente intimada nos termos do Item 12.1, não compareça para assinar o respectivo contrato, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para se quiser, fornecer o objeto pelo preço por ela cotado, desde que negociado pela Administração para que o preço fique o mais próximo possível daquele oferecido pela primeira colocada.
17.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do mesmo.
18 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Prefeitura Municipal de Tabatinga/SP:
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I) proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir integralmente a proposta apresentada, observando-se as normas do respectivo Contrato;
II) prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre o objeto deste certame;
III) acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato;
IV) atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à CONTRATADA;
V) aplicar as sanções administrativas contratuais;
VI) rejeitar, no todo ou em parte, as entregas do objeto que a empresa vencedora realizar fora das especificações do Edital.
18.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.2.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
I) Emitir nota fiscal correspondente aos serviços prestados, objetos deste Certame;
II) Proceder à realização dos serviços nos locais e em conformidade com o Anexo I do Presente Edital, dentro das condições e preços ajustados em sua proposta;
III) Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
IV) Emitir nota fiscal correspondente aos serviços prestados, objetos deste Certame;
V) Proceder à realização dos serviços nos locais e em conformidade com o Anexo I do Presente Edital, dentro das condições e preços ajustados em sua proposta;
VI) Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
VII) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
VIII) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IX) Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
X) Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
XI) Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto deste contrato, com rigorosa observância à Legislação de Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL.
XII) A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção, mantendo um representante de fácil localização, mediante acionamento por intermédio de telefone, celular, fax, etc.
XIII) Reexecutar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos, sem ônus a CONTRATANTE.
XIV) Comunicar imediatamente qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com os serviços, equipamentos ou pessoas relacionadas à CONTRATANTE.
XV) Prestar assistência técnica preventiva ou corretiva, sem ônus para a CONTRATANTE durante a vigência do contrato, incluindo visita técnica, substituição de peças, transporte e outras providências pertinentes à continuidade da prestação dos serviços.
XVI) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE ou referente à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas no contrato.
XVII) Ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no contrato.
XVIII) Realizar os serviços de acordo com as especificações constantes deste Edital e anexos, observando criteriosamente os prazos previstos;
XIX) Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura ao Departamento de Almoxarifado para atesto e posterior encaminhamento a Contabilidade/Tesouraria a fim de efetivação do pagamento devido;
a) Para fins de envio de documentação fiscal (Nota Fiscal/Fatura), além da via que acompanhará o produto/serviço, deve-se considerar também o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx juntamente com o arquivo XML da referida nota, a fim de que se evite possíveis extravios.
XX) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Tabatinga/SP, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, no prazo máximo de 24 (Vinte e Quatro) horas;
XXI) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal de Tabatinga/SP;
XXII) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Prefeitura Municipal de Tabatinga/SP;
XXIII) Responder civil, criminal e administrativamente, pelos prejuízos que, em razão da execução do contrato, causar à Contratante ou a terceiros em geral.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 O atraso injustificado na execução do contrato ou seu descumprimento, a Contratada sofrerá sanção com as seguintes multas:
19.1.1 Nos casos de compras e serviços:
a) multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, em dobro nas reincidências, por atraso injustificado na entrega, de cada pedido ou etapa, bem como na substituição, quando o material, gênero ou equipamento apresentar vício, defeito ou imperfeição, reparação dos serviços, ainda que recebido definitivamente o objeto da prestação, incidente sobre o valor correspondente à parcela, etapa, ou pedido único em atraso;
b) multa de 5% (cinco por cento) por descumprimento de qualquer cláusula contratual durante a execução do contrato, incidente sobre o valor correspondente à parcela, etapa, ou pedido único, em que ocorreu o fato.
19.2 A rescisão contratual, com base no artigo 78, incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, importará nas seguintes multas, independentemente do dever de indenizar a Administração ou terceiros:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado, cobrada proporcionalmente a etapa ou parcela não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade;
b) multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato, cobrada proporcionalmente a etapa ou parcela não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade.
19.3 As sanções previstas nos subitens 19.1.1, letras “a” e “b”, poderão ser aplicadas sem prejuízo da sanção de advertência prevista no artigo 87, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
19.4 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido no edital, importará na aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, sem prejuízo da sanção administrativa de impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, quando a recusa trouxer prejuízo para execução de atendimento nas áreas de saúde, educação e serviço social.
19.5 Aos licitantes que praticarem atos previstos no artigo 88, da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, serão aplicadas as seguintes sanções:
I. – impedimento de contratar com a Administração por 02 (dois) anos, quando a infração não importar também ilícito penal, mas descumprimento de regulamentos que venham causar prejuízo;
II. – declaração de inidoneidade, quando a infração importar em ilícito penal.
19.6 Para efeito do previsto no artigo 7º, da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, serão aplicadas as seguintes sanções, independentemente das multas estabelecias:
I. – impedimento de contratar com a Administração por 01 (um) ano àquele que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato ou não manter a proposta;
II. – impedimento de contratar por 2 (dois) anos àquele que cometer fraude fiscal quanto aos documentos desta natureza utilizado para habilitar-se nas licitações, omitir o real enquadramento da empresa ou falhar na execução do contrato;
III. – impedimento de contratar com a Administração àquele que fraudar na execução do contrato ou comportar-se de modo inidôneo frente aos objetivos da licitação, por 05 (cinco) anos.
19.7 A aplicação das penalidades capituladas nesta cláusula não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666/93.
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19.8 Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
20.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
20.3 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.4 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
20.5 A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação.
20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Tabatinga/SP, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.7 O Prefeito Municipal Tabatinga/SP poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666/93.
20.8 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.9 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital será competente foro da comarca de Ibitinga/SP, não obstante outro domicílio que a CONTRATADA venha a adotar, ao qual expressamente renúncia.
20.10 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
20.11 O aviso do Edital será publicado em Jornal de Circulação Municipal, em Jornal de Grande Circulação Estadual, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e no Diário Oficial da União quando houver necessidade, bem como divulgado no site da Prefeitura de Tabatinga/SP.
20.12 Cópia do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através do site (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e também serão fornecidos, no horário normal de expediente, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
20.13 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades em qualquer dos documentos, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, inclusive mediante diligências para aferição da validade de documentos apresentados ou por meio eletrônico hábil de informações.
20.14 Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Declaração de Ciência de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação Anexo III Planilha Estimativa de Custo
Anexo IV Formulário para Apresentação de Proposta de Preço Anexo V Declarações
Anexo VI Minuta de Contrato
Anexo VII Termo de Credenciamento
Anexo VIII Recibo de retirada de Edital pela internet.
Anexo IX Inserção de dados para prestação de contas ao TCESP
Tabatinga/SP, 29 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXXX XXXX XXXXXX OAB/SP 169.687
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Serviços gerenciados de segurança (MSS - Managed Security Services), e de serviço de locação de equipamentos de informática tipo notebook, contemplando instalação, configuração, manutenção, suporte remoto, monitoramento e gerenciamento, conforme especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência, parte integrante deste Processo Licitatório.
2. Justificativa
2.1 A solicitação torna-se necessária para mantermos o Park Tecnológico em equipamentos atualizado, facilitando o bom desenvolvimento das atividades diárias no órgão público, e também a grande importância de termos o Serviço de Segurança Gerenciado (MSS) onde devido ao crescente número de vazamentos e ataques cibernéticos, a segurança da informação vem se tornando a cada dia imprescindível em órgãos que possuem dados sensíveis conforme exige a LGPD na proteção a privacidade dos dados pessoais. A MSS permitirá alguns princípios norteadores da segurança da informação tais como confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade.
2.2 A contratação a ser realizada estará contribuindo muito com as adequações que serão necessárias no atendimento a LGPD nos próximos meses a ser implementada nesta municipalidade.
2.3 O prazo de vigência inicial será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por idêntico período, limitado ao xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, nos termos da legislação vigente.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1 - Serviço Gerenciado de Segurança – MSS (Managed Security Services (Serviço de Segurança Gerenciado))
a) Solução de Gerenciamento com fornecimento de hardware e software
✓ A CONTRATADA deverá fornecer, em regime de comodato, conforme descrito em ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO, necessária para a realização dos serviços, em regime 24x7x365 para a solução ofertada durante a vigência do contrato.
✓ A solução de hardware e software deverá ser compatível com o ambiente operacional da
CONTRATANTE.
✓ A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva da solução de hardware e software, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
b) Gerenciamento/Manutenção
✓ O gerenciamento deverá ser em regime de operação 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, sobre os serviços, garantindo o melhor resultado nas aplicações da CONTRATANTE e deverá abranger as atividades de manutenção, supervisão e administração.
c) Serviço de comunicação de dados
✓ A CONTRATADA deverá realizar as configurações necessárias para interligação de seu SOC (Security Operation Center - Centro de Operações de Segurança) às instalações do CONTRATANTE, por meio de uma linha de comunicação privativa de dados (LP) ou através de uma VPN IPsec, com a finalidade exclusiva de realizar a prestação do serviço, durante a vigência do contrato.
✓ Todo acesso de monitoração do ambiente, e eventuais intervenções remotas, pela CONTRATADA deverão ser feitos exclusivamente por esse serviço de comunicação de dados.
c) Infraestrutura mínima necessária.
✓ Para prestação de serviço de monitoramento remoto de segurança lógica, a CONTRATADA deverá utilizar um Centro de Operações de Segurança – SOC (Security Operation Center) próprio, localizado no Brasil, com certificação ISO 27000.
✓ Os processos utilizados pela equipe do SOC devem seguir as melhores práticas de mercado. O ITIL (Information Technology Infrastructure Library), ISO 27001 (Information security incident management) deve ser utilizados como modelos de referência pelo SOC para operação e gerenciamento de processos e serviços de TI.
d) Responsabilidades do SOC
✓ A Infraestrutura do SOC da CONTRATADA deve possuir mecanismos de segurança física e lógica necessários para garantir a segurança das informações e do ambiente operacional, sendo:
✓ Segurança física: mecanismos de monitoração e registro de todo e qualquer acesso ao SOC, utilizando-se de câmeras de segurança;
✓ Acesso ao SOC controlado por mecanismos de autenticação forte (pelo menos autenticação de dois fatores); ambiente isolado de outros que não sejam destinados à operacionalização e controle de segurança;
✓ Mecanismos de prevenção, detecção e combate a incêndios;
✓ Política de acesso lógico: possuir autenticação forte no acesso aos equipamentos que estarão nas dependências da CONTRATANTE, com usuários segregados por função e registros para controle de auditoria;
✓ Possuir políticas definidas para criação, exclusão e manutenção de chaves, senhas e perfis de acesso.
e) O SOC da CONTRATADA deve possuir competência para a prestação de serviços, sendo:
✓ MANUTENÇÃO:
✓ Apoio técnico necessário para realizar o diagnóstico de eventos de falha em seus ativos de segurança. Através da análise dos logs do equipamento, o SOC deverá determinar se houve alguma avaria em um dos componentes de hardware da solução e identificar a necessidade ou não de sua substituição.
✓ SUPERVISÃO:
✓ Efetuar a monitoração constante da capacidade e da disponibilidade da infraestrutura de segurança contratada.
✓ Compreender as atuais demandas sobre os recursos de segurança e criar previsões para futuras solicitações quando necessário.
✓ Avaliar se o nível de disponibilidade é sustentável, permitindo o negócio atingir seus objetivos de forma consistente.
✓ Ter uma arquitetura de monitoração, baseada em solução que utiliza o protocolo SNMP para realizar os healthchecks.
✓ Processar e disponibilizar em relatórios mensais os dados coletados.
✓ Identificar que o componente atingiu certo nível de utilização (threshold).
✓ Alertar e encaminhar para os técnicos responsáveis pela administração.
✓ Acompanhar a saúde dos dispositivos supervisionando-os 24x7.
✓ Comunicar ao CONTRATANTE, anomalias quando um componente monitorado apresentar índices não usuais.
✓ Prover a monitorização da saúde dos dispositivos através de um número predefinido de itens, conforme abaixo:
i. Utilização da CPU;
ii. Utilização de memória;
iii. Utilização do disco;
iv. Estado das interfaces de rede;
v. Temperatura;
vi. Número de sessões de VPN;
vii. Número de pacotes perdidos;
viii. Número de pacotes negado;
ix. Número de conexões;
x. Estado do cluster;
xi. Estado de serviços.
✓ Estas verificações serão ativadas no momento de implantação do serviço, utilizando definições padrão de thresholds (limites).
✓ Estes valores poderão ser ajustados caso necessário, a fim de identificar quais situações normalmente não correspondem à normalidade dos serviços, com prévia autorização da Contratante.
f) Administração:
✓ Realizar a operação remota, gestão de mudança e gestão de configuração dos dispositivos de segurança contratado.
✓ Resolução nos incidentes de segurança que ocorrem nos elementos administrado (s), detectados pelo monitoramento ou que sejam informados pela CONTRATANTE.
✓ Planejar e realizar implementação de mudanças no ambiente contratado e gerenciado, sejam elas solicitadas pelo CONTRATANTE ou mesmo por recomendação da própria CONTRATADA, baseados nas melhores práticas de gestão.
✓ Efetuar tarefas operacionais básicas, tais como executar backup/restore de configurações e gerenciamento do ambiente contratado.
✓ Garantir o correto funcionamento dos dispositivos administrados.
✓ Manter e atualizar o ambiente contratado com o software do dispositivo na versão mais atual recomendada pelo fabricante.
✓ Efetuar aplicação de patches para a resolução de incidentes, correção de vulnerabilidades e prevenção de incidentes de segurança.
✓ Efetuar atualização de software e patches somente se e quando autorizada pela
CONTRATANTE, através do processo de gestão da mudança.
✓ Informar ao CONTRATANTE dos possíveis riscos de segurança identificados através da administração da infraestrutura ou através das ferramentas de administração.
✓ Xxxxxxx as dúvidas e solicitações de segurança da CONTRATANTE.
✓ Acompanhar e encaminhar os chamados através de ferramenta.
g) Implantação da Solução:
✓ A implantação da solução de hardware e software deverá ser realizada no prazo de até 90 (noventa dias) dias da contratação, mediante entrega de cronograma, detalhando as fases do projeto de implantação. Esse cronograma deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE, sendo a implantação iniciada somente após esta aprovação.
✓ As fases do projeto, bem como os respectivos documentos mínimos necessários para cada fase, estão descritas a seguir:
1 - Projeto: Relatório de organização e planejamento, matriz de responsabilidade, modelos de atuação, plano de resposta a incidentes e plano de comunicação;
2 - Implantação: Relatório de implantação;
3 - Testes: Relatório de testes, com evidências de sucesso e falhas.
4 - A implantação da solução será realizada pela CONTRATADA e o planejamento e a execução de todas as atividades envolvidas serão acompanhados, autorizados e coordenados por servidores designados pela CONTRATANTE.
5 - A implantação da solução, quando realizada no ambiente de produção, poderá envolver, a critério da CONTRATANTE, atividades fora do horário de expediente (horários noturnos ou em finais de semana e feriados).
6 - A CONTRATADA será responsável por efetuar as atividades de integração da solução ofertada com o ambiente operacional da CONTRATANTE, sem provocar qualquer prejuízo aos serviços desta.
7 - Após a implantação da solução e estando tudo de acordo com este Termo de Referência, a CONTRATANTE irá emitir o termo de aceite da implantação.
8 - A infraestrutura para instalação desta solução (energia elétrica e sistema de refrigeração) é de responsabilidade da contratante.
1.1 - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
✓ Os serviços serão realizados pela CONTRATADA na modalidade 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias na semana, 365 dias por ano).
✓ Controle dos Serviços Realizados pela CONTRATADA
✓ Para o controle e administração dos serviços realizados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE indicará pelo menos 02 (dois) representantes autorizados a interagir com a CONTRATADA. Tais representantes serão responsáveis por:
• Manter as informações técnicas (configuração do ambiente) atualizadas, bem como dar suporte na implantação e manutenção da solução;
• Definir as estratégias, políticas e regras a serem implantadas, e analisar/aprovar as solicitações;
• Tomar as providências necessárias, em caso da ocorrência de algum incidente (análise dos logs, rastreamento da ocorrência).
✓ A CONTRATANTE poderá realizar inspeção nas instalações do SOC, com o objetivo de verificar a segurança física e lógica do ambiente, a qualquer tempo com a CONTRATADA.
✓ Ocorrência de Incidentes
• No caso de detecção de algum incidente de segurança, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE dentro do período estabelecido no SLA, para que sejam tomadas as medidas corretivas e legais necessárias.
• São considerados incidentes de segurança: os acessos indevidos, instalação de
códigos maliciosos, ataques por força bruta, ou qualquer outra ação que vise prejudicar a funcionalidade ou a disponibilidade dos serviços da CONTRATANTE.
• A CONTRATADA comunicará imediatamente a CONTRATANTE, para que
possam ser tomadas ações preventivas, nos casos de tentativas, sem sucesso, de acessos indevidos, de instalação de códigos maliciosos, ou de qualquer outra ação que venha pôr em risco a segurança do ambiente do CONTRATANTE, em que seja evidenciada a insistência, por parte da pessoa mal-intencionada.
• A CONTRATADA disponibilizará todas as informações necessárias (origem do
ataque, tipo de ataque, data e hora, logs, etc.) para que sejam apurados os incidentes de segurança reportados junto ao ambiente contratado.
✓ Encerramento dos Serviços de Monitoração Remota da Segurança
• Quando do encerramento da prestação do serviço de monitoração remota da segurança, a CONTRATADA retirará os componentes da solução.
• Todas as informações de customização, políticas e regras, logs de auditoria serão disponibilizadas para a CONTRATANTE e, em seguida, eliminadas da base de dados da CONTRATADA.
✓ Confidencialidade da Informação.
• Todas as informações que trafegam nos equipamentos, bem como todas e quaisquer informações originadas pela CONTRATANTE, que a CONTRATADA venha a ter acesso serão consideradas “Informações Confidenciais”.
• A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar
qualquer tipo de Informação Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste Termo de Referência ou em benefício próprio ou de terceiros.
• A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que
seus dirigentes, empregados, e em geral todas as pessoas que trabalham sob sua responsabilidade, que precisem conhecer a Informação Confidencial, xxxxxxxxx a confidencialidade acordada neste instrumento, sendo responsável pela ruptura do compromisso de confidencialidade pelos seus empregados.
• A CONTRATADA se obriga a devolver ou destruir imediatamente todo o material
que contenha Informações Confidenciais, tão logo ocorra a rescisão ou término da vigência do contrato firmado entre as partes.
• A CONTRATANTE também se compromete a tratar como confidenciais todas as
informações de propriedade da CONTRATADA, que vier a ter conhecimento, durante a vigência do contrato.
1.2 - ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO – SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
✓ SLO (Service Level Objectives - Objetivos de Nível de Serviço) para serviços gerenciados
✓ Os SLO’s serão estabelecidos de acordo com a severidade do incidente ocorrido,
conforme descrito no quadro abaixo:
Incidentes de Serviço | Definição |
Crítico | Evento que indisponibiliza os serviços de um ativo classificado como crítico |
Alto | Evento que degrada os serviços de um ativo classificado como crítico ou que indisponibiliza os serviços de um ativo não crítico |
Médio | Evento que degrada os serviços de um ativo classificado como não crítico |
Baixo | Evento que não afeta os serviços |
✓ Abaixo os tempos de atendimento:
Serviço | Definição | Crítico | Alto | Médio | Baixo |
Todos | Tempo de atendimento a partir da comunicação do cliente até a atribuição do ticket a um analista do SOC | 30 min. | 1h. | 2h. | 4h. |
Todos | Tempo de resposta a partir da comunicação do cliente até que SOC faça o primeiro diagnóstico | 1,5h. | 2h. | 4h. | 8h. |
Todos | Tempo de resolução a partir da comunicação do cliente até que o SOC comunique a resolução do mesmo | 4h. | 6h. | 12h. | 24h. |
✓ SLO de Solicitações e Consultas:
Serviço | Definição | Alto | Médio | Baixo |
Todos | Tempo de atendimento a partir da comunicação do cliente até a atribuição do ticket a um analista do SOC | 2h. | 4h. | 5h. |
Todos | Tempo de resolução a partir da comunicação do cliente até que o SOC comunique a resolução do mesmo | 16h. | 20h. | 30h. |
1.3 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO
1.3.1 - SOLUÇÃO DE SEGURANÇA DE REDE
✓ O Unified Threat Management- UTM (Gerenciamento unificado de ameaças), para proteção de informação perimetral e de rede interna que inclui stateful firewall com capacidade de controle de tráfego de dados por identificação de usuários, controle de aplicação, administração de largura de banda (QoS), VPN IPsec e SSL, IPS, prevenção contra ameaças de vírus, malwares, Filtro de URL, inspeção de tráfego criptografado. Deverá ser fornecida em hardware específico.
✓ O hardware e o software fornecidos não podem constar, no momento da apresentação da proposta, em listas de end-of-sale (fim de venda) , end-of-support (fim do suporte), end-of-engineering-support (fim de suporte de engenharia) ou end-of-life (fim da vida) do fabricante, ou seja, não poderão ter previsão de descontinuidade de fornecimento, suporte ou vida, devendo estar em linha de produção do fabricante.
1.3.2 - QUANTIDADES PREVISTAS
Aquisição de solução de segurança UTM, compreendendo aquisição de equipamentos (hardwares), softwares e prestação de serviços, conforme tabela abaixo:
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Item | Descrição | Quantidade |
HARDWARE DE FIREWALL | ||
1 | Cluster de Firewall UTM/NGFW | 2 unidades |
SOFTWARE FIREWALL | ||
2 | Pacote de licenças de NG Firewall, IPS, Antivírus, AntiSpam, Filtro de Web. | 2 unidades |
Locais de instalação do HARDWARE e SOFTWARE FIREWALL 1- Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx 2- Rua Episcopal, 1070, Centro |
1.3.3 - CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DE DESEMPENHO E HARDWARE DA SOLUÇÃO DE FIREWALL
✓ Throughput de, no mínimo, 3 Gbps com a funcionalidade de firewall habilitada para tráfego IPv4 e IPv6, independentemente do tamanho do pacote.
✓ Suporte a, no mínimo, 1.3 M conexões simultâneas.
✓ Suporte a, no mínimo, 30,000 novas conexões por segundo.
✓ Throughput de, no mínimo, 2 Gbps de VPN IPSec.
✓ Estar licenciado para ou suportar sem o uso de licença, 200 túneis de VPN IPSEC Site- to-Site simultâneos.
✓ Estar licenciado para ou suportar sem o uso de licença, 500 túneis de clientes VPN IPSEC simultâneos.
✓ Throughput de, no mínimo, 150 Mbps de VPN SSL.
✓ Suporte a, no mínimo, 100 clientes de VPN SSL simultâneos.
✓ Suportar no mínimo 400 Mbps de throughput de IPS.
✓ Suportar no mínimo 175 Mbps de throughput de Inspeção SSL
✓ Throughput de, no mínimo, 200 Mbps com as seguintes funcionalidade habilitadas simultaneamente para todas as assinaturas que a plataforma de segurança possuir devidamente ativadas e atuantes: controle de aplicação, IPS, Antivírus e Antispyware. Caso o fabricante divulgue múltiplos números de desempenho para qualquer uma destas funcionalidades, somente o de menor valor será aceito;
✓ Permitir gerenciar no mínimo 10 Access Points.
✓ Possuir ao menos interface, 10xGE RJ45.
✓ Estar licenciado e/ou ter incluído sem custo adicional, no mínimo, 10 sistemas virtuais lógicos (Contextos) por appliance.
1.3.3 - CARACTERÍSTICAS GERAIS PARA SOLUÇÃO DE FIREWALL
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✓ A solução deve consistir em plataforma de proteção de rede baseada em appliance com funcionalidades de Next Generation Firewall (NGFW), e console de gerência e monitoração;
✓ Por funcionalidades de NGFW entende-se: reconhecimento de aplicações, prevenção de ameaças, identificação de usuários e controle granular de permissões;
✓ As funcionalidades de proteção de rede que compõe a plataforma de segurança, podem funcionar em múltiplos appliances desde que obedeçam a todos os requisitos desta especificação;
✓ A plataforma deve ser otimizada para análise de conteúdo de aplicações em camada 7;
✓ Todos os equipamentos fornecidos devem ser próprios para montagem em rack 19”,
incluindo kit tipo trilho para adaptação se necessário e cabos de alimentação;
✓ O software deverá ser fornecido em sua versão mais atualizada;
✓ O gerenciamento da solução deve suportar acesso via SSH, cliente ou WEB (HTTPS) e API aberta;
✓ O gerenciamento da solução deve suportar a interface de administração via web no próprio dispositivo de proteção de rede;
✓ Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a 4094 VLAN Tags 802.1q;
✓ Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a agregação de links 8023ad e LACP;
✓ Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a Policy based routing ou policy based forwarding;
✓ Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a roteamento multicast (PIM- SM e PIM-DM);
✓ Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a DHCP Relay;
✓ Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a DHCP Server;
✓ Os dispositivos de proteção de rede devem suportar sFlow;
✓ Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a Jumbo Frames;
✓ Os dispositivos de proteção de rede devem suportar sub-interfaces ethernet logicas;
✓ Deve suportar NAT dinâmico (Many-to-1);
✓ Deve suportar NAT dinâmico (Many-to-Many);
✓ Deve suportar NAT estático (1-to-1);
✓ Deve suportar NAT estático (Many-to-Many);
✓ Deve suportar NAT estático bidirecional 1-to-1;
✓ Deve suportar Tradução de porta (PAT);
✓ Deve suportar NAT de Origem;
✓ Deve suportar NAT de Destino;
✓ Deve suportar NAT de Origem e NAT de Destino simultaneamente;
✓ Deve implementar Network Prefix Translation (NPTv6) ou NAT66, prevenindo problemas de roteamento assimétrico;
✓ Deve suportar NAT64 e NAT46;
✓ Deve implementar o protocolo ECMP;
✓ Deve implementar balanceamento de link por hash do IP de origem;
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✓ Deve implementar balanceamento de link por hash do IP de origem e destino;
✓ Deve implementar balanceamento de link por peso. Nesta opção deve ser possível definir o percentual de tráfego que será escoado por cada um dos links. Deve suportar o balanceamento de, no mínimo, quatro links;
✓ Deve implementar balanceamento de links sem a necessidade de criação de zonas ou uso de instâncias virtuais
✓ Deve permitir monitorar via SNMP falhas de hardware, uso de recursos por número elevado de sessões, conexões por segundo, número de túneis estabelecidos na VPN, CPU, memória, status do cluster, ataques e estatísticas de uso das interfaces de rede
✓ Enviar log para sistemas de monitoração externos, simultaneamente;
✓ Deve haver a opção de enviar logs para os sistemas de monitoração externos via protocolo TCP e SSL;
✓ Proteção anti-spoofing;
✓ Implementar otimização do tráfego entre dois equipamentos;
✓ Para IPv4, deve suportar roteamento estático e dinâmico (RIPv2, BGP e OSPFv2);
✓ Para IPv6, deve suportar roteamento estático e dinâmico (OSPFv3);
✓ Suportar OSPF graceful restart;
✓ Os dispositivos de proteção devem ter a capacidade de operar de forma simultânea em uma única instância de firewall, mediante o uso de suas interfaces físicas nos seguintes modos: Modo sniffer (monitoramento e análise do tráfego de rede), camada 2 (L2) e camada 3 (L3);
✓ Deve suportar Xxxx Xxxxxxx, para inspeção via porta espelhada do tráfego de dados da rede;
✓ Deve suportar Modo Camada – 2 (L2), para inspeção de dados em linha e ter visibilidade e controle do tráfego em nível de aplicação;
✓ Deve suportar Modo Camada – 3 (L3), para inspeção de dados em linha e ter visibilidade e controle do tráfego em nível de aplicação operando como default gateway das redes protegidas;
✓ Deve suportar Modo misto de trabalho Sniffer, L2 e L3 em diferentes interfaces físicas;
✓ Suporte a configuração de alta disponibilidade Ativo/Passivo e Ativo/Ativo: Em modo transparente;
✓ Suporte a configuração de alta disponibilidade Ativo/Passivo e Ativo/Ativo: Em layer 3;
✓ Suporte a configuração de alta disponibilidade Ativo/Passivo e Ativo/Ativo: Em layer 3 e com no mínimo 3 equipamentos no cluster;
✓ A configuração em alta disponibilidade deve sincronizar: Sessões;
✓ A configuração em alta disponibilidade deve sincronizar: Configurações, incluindo, mas não limitado as políticas de Firewall, NAT, QOS e objetos de rede;
✓ A configuração em alta disponibilidade deve sincronizar: Associações de Segurança das VPNs;
✓ A configuração em alta disponibilidade deve sincronizar:Tabelas FIB;
✓ O HA (modo de Alta-Disponibilidade) deve possibilitar monitoração de falha de link;
✓ Deve possuir suporte a criação de sistemas virtuais no mesmo appliance;
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✓ A utilização dos dispositivos em alta disponibilidade não deve impor limitações quanto à utilização de sistemas virtuais (contextos);
✓ Deve permitir a criação de administradores independentes, para cada um dos sistemas virtuais existentes, de maneira a possibilitar a criação de contextos virtuais que podem ser administrados por equipes distintas;
✓ O gerenciamento da solução deve suportar acesso via SSH e interface WEB (HTTPS), incluindo, mas não limitado à, exportar configuração dos sistemas virtuais (contextos) por ambas interfaces;
✓ Controle, inspeção e de-criptografia de SSL por política para tráfego de entrada (Inbound) e Saída (Outbound), sendo que deve suportar o controle dos certificados individualmente dentro de cada sistema virtual, ou seja, isolação das operações de adição, remoção e utilização dos certificados diretamente nos sistemas virtuais (contextos)
✓ As funcionalidades de controle de aplicações, VPN IPSec e SSL, QOS, SSL e SSH Decryption e protocolos de roteamento dinâmico devem operar em caráter permanente, podendo ser utilizadas por tempo indeterminado, mesmo que não subsista o direito de receber atualizações ou que não haja contrato de garantia de software com o fabricante;
✓ As funcionalidades de controle de aplicações, VPN IPSec e SSL, QOS, SSL e SSH Decryption e protocolos de roteamento dinâmico devem operar em caráter permanente, o licenciamento do dispositivo de segurança não pode ter nenhuma relação com sua configuração de rede como, mas não limitado a, configuração de interfaces, endereços lógicos, etc , podendo ser utilizado por tempo indeterminado, mesmo que não subsista o direito de receber atualizações ou que não haja contrato de garantia de software com o fabricante;
1.3.4 - Controle de Políticas de Firewall
✓ Deverá suportar controles por zona de segurança
✓ Controles de políticas por porta e protocolo
✓ Controle de políticas por aplicações grupos estáticos de aplicações, grupos dinâmicos de aplicações (baseados em características e comportamento das aplicações) e categorias de aplicações
✓ Controle de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes e zonas de segurança
✓ Controle de políticas por código de País (Por exemplo: BR, USA, UK, RUS)
✓ Controle, inspeção e de-criptografia de SSL por política para tráfego de entrada (Inbound) e Saída (Outbound)
✓ Deve suportar offload de certificado em inspeção de conexões SSL de entrada (Inbound);
✓ Deve de-criptografar tráfego Inbound e Outbound em conexões negociadas com TLS 1.2;
✓ Controle de inspeção e de-criptografia de SSH por política;
✓ Bloqueios dos seguintes tipos de arquivos: bat, cab, dll, exe, bin, zip, tar e mp3;
✓ Traffic shaping QoS baseado em Políticas (Prioridade, Garantia e Máximo);
✓ QoS baseado em políticas para marcação de pacotes (diffserv marking), inclusive por aplicações;
✓ Suporte a objetos e regras IPV6;
✓ Suporte a objetos e regras multicast;
✓ Deve suportar no mínimo três tipos de negação de tráfego nas políticas de firewall: Drop sem notificação do bloqueio ao usuário, Drop com notificação do bloqueio ao usuário, Drop com opção de envio de ICMP Unreachable para máquina de origem do tráfego, TCP-Reset para o client, TCP-Reset para o server ou para os dois lados da conexão;
✓ Suportar a atribuição de agendamento das políticas com o objetivo de habilitar e desabilitar políticas em horários pré-definidos automaticamente;
1.3.5 - Controle de Aplicações
✓ Os dispositivos de proteção de rede deverão possuir a capacidade de reconhecer aplicações, independente de porta e protocolo, com as seguintes funcionalidades:
✓ Deve ser possível a liberação e bloqueio somente de aplicações sem a necessidade de liberação de portas e protocolos
✓ Reconhecer pelo menos 1700 aplicações diferentes, incluindo, mas não limitado: a tráfego relacionado a peer-to-peer, redes sociais, acesso remoto, update de software, protocolos de rede, voip, áudio, vídeo, proxy, mensageiros instantâneos, compartilhamento de arquivos, e-mail;
✓ Reconhecer pelo menos as seguintes aplicações: bittorrent, gnutella, skype, facebook, linked-in, twitter, citrix, logmein, teamviewer, ms-rdp, vnc, gmail, youtube, http-proxy, http- tunnel, facebook chat, gmail chat, whatsapp, 4shared, dropbox, google drive, skydrive, db2, mysql, oracle, active directory, kerberos, ldap, radius, itunes, dhcp, ftp, dns, wins, msrpc, ntp, snmp, rpc over http, gotomeeting, webex, evernote, google-docs, etc;
✓ Deve inspecionar o payload de pacote de dados com o objetivo de detectar através de expressões regulares assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante independente de porta e protocolo
✓ Deve detectar aplicações através de análise comportamental do tráfego observado, incluindo, mas não limitado a Encrypted Bittorrent e aplicações VOIP que utilizam criptografia proprietária;
✓ Identificar o uso de táticas evasivas, ou seja, deve ter a capacidade de visualizar e controlar as aplicações e os ataques que utilizam táticas evasivas via comunicações criptografadas, tais como Skype e utilização da rede Tor
✓ Para tráfego criptografado SSL, deve de-criptografar pacotes a fim de possibilitar a leitura de payload para checagem de assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante;
✓ Deve realizar decodificação de protocolos com o objetivo de detectar aplicações encapsuladas dentro do protocolo e validar se o tráfego corresponde com a especificação do protocolo, incluindo, mas não limitado a Yahoo Instant Messenger usando HTTP. A decodificação de protocolo também deve identificar funcionalidades especificas dentro de uma aplicação, incluindo, mas não limitado a compartilhamento de arquivo dentro do Webex
✓ Identificar o uso de táticas evasivas via comunicações criptografadas;
✓ Atualizar a base de assinaturas de aplicações automaticamente;
✓ Limitar a banda (download/upload) usada por aplicações (traffic shaping), baseado no IP de origem, usuários e grupos do LDAP/AD;
✓ Os dispositivos de proteção de rede devem possuir a capacidade de identificar o usuário de rede com integração ao Microsoft Active Directory, sem a necessidade de instalação de agente no Domain Controller, nem nas estações dos usuários;
✓ Deve ser possível adicionar controle de aplicações em todas as regras de segurança do dispositivo, ou seja, não se limitando somente a possibilidade de habilitar controle de aplicações em algumas regras;
✓ Deve suportar múltiplos métodos de identificação e classificação das aplicações, por pelo menos checagem de assinaturas e decodificação de protocolos;
✓ Para manter a segurança da rede eficiente, deve suportar o controle sobre aplicações desconhecidas e não somente sobre aplicações conhecidas;
✓ Permitir nativamente a criação de assinaturas personalizadas para reconhecimento de aplicações proprietárias na própria interface gráfica da solução, sem a necessidade de ação do fabricante, mantendo a confidencialidade das aplicações do órgão;
✓ A criação de assinaturas personalizadas deve permitir o uso de expressões regulares, contexto (sessões ou transações), usando posição no payload dos pacotes TCP e UDP e usando decoders de pelo menos os seguintes protocolos: HTTP, FTP, NBSS, DCE RPC, SMTP, Telnet, SSH, MS-SQL, IMAP, DNS, LDAP, RTSP e SSL
✓ O fabricante deve permitir a solicitação de inclusão de aplicações na base de assinaturas de aplicações;
✓ Deve alertar o usuário quando uma aplicação for bloqueada;
✓ Deve possibilitar que o controle de portas seja aplicado para todas as aplicações;
✓ Deve possibilitar a diferenciação de tráfegos Peer2Peer (Bittorrent, emule, neonet, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos;
✓ Deve possibilitar a diferenciação de tráfegos de Instant Messaging (AIM, Hangouts, Facebook Chat, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos;
✓ Deve possibilitar a diferenciação e controle de partes das aplicações como por exemplo permitir o Hangouts chat e bloquear a chamada de vídeo;
✓ Deve possibilitar a diferenciação de aplicações Proxies (psiphon3, freegate, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos;
✓ Deve ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como:
✓ Deve ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: Tecnologia utilizada nas aplicações (Client-Server, Browse Based, Network Protocol, etc)
✓ Deve ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: Nível de risco da aplicação
✓ Deve ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: Categoria da aplicação
✓ Deve ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações e grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: Aplicações que usem
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técnicas evasivas, utilizadas por malwares como uso excessivo de banda, tunelamento de tráfego ou transferência de arquivos, etc;
1.3.6 - Prevenção de Ameaças
✓ Para proteção do ambiente contra ataques, os dispositivos de proteção devem possuir módulo de IPS, Antivírus e Anti-Spyware integrados no próprio appliance de Firewall ou entregue através de composição com outro equipamento ou fabricante
✓ Deve incluir assinaturas de prevenção de intrusão (IPS) e bloqueio de arquivos maliciosos (Antivírus e Anti-Spyware);
✓ As funcionalidades de IPS, Antivírus e Anti-Spyware devem operar em caráter permanente, podendo ser utilizadas por tempo indeterminado, mesmo que não subsista o direito de receber atualizações ou que não haja contrato de garantia de software com o fabricante;
✓ Xxxx xxxxxxxxxxx as assinaturas de IPS, Antivírus, Anti-Spyware quando implementado em alta disponibilidade ativo/ativo e ativo/passivo;
✓ Deve implementar os seguintes tipos de ações para ameaças detectadas pelo IPS, Antipyware e Antivirus: permitir, permitir e gerar log, bloquear, bloquear IP do atacante por um intervalo de tempo e enviar tcp-reset;
✓ As assinaturas devem poder ser ativadas ou desativadas, ou ainda habilitadas apenas em modo de monitoração;
✓ Deve ser possível a criação de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes ou zonas de segurança;
✓ Exceções por IP de origem ou de destino devem ser possíveis nas regras e assinatura a assinatura;
✓ Deve suportar granularidade nas políticas de IPS, Antivírus e Anti-Spyware, possibilitando a criação de diferentes politicas por zona de segurança, endereço de origem, endereço de destino, serviço e a combinação de todos esses itens
✓ Deve permitir o bloqueio de vulnerabilidades
✓ Deve permitir o bloqueio de exploits conhecidos
✓ Deve incluir proteção contra ataques de negação de serviços
✓ Deverá possuir mecanismos de inspeção de IPS: Análise de padrões de estado de conexões;
✓ Deverá possuir mecanismos de inspeção de IPS: Análise de decodificação de protocolo;
✓ Deverá possuir mecanismos de inspeção de IPS: Análise para detecção de anomalias de protocolo;
✓ Deverá possuir mecanismos de inspeção de IPS: Análise heurística / IP Defragmentation
/ Remontagem de pacotes de TCP / Bloqueio de pacotes malformados
✓ Ser imune e capaz de impedir ataques básicos como: Syn flood, ICMP flood, UDP flood, etc;
✓ Detectar e bloquear a origem de portscans;
✓ Bloquear ataques efetuados por worms conhecidos, permitindo ao administrador acrescentar novos padrões;
✓ Possuir assinaturas específicas para a mitigação de ataques DoS e DDoS;
✓ Possuir assinaturas para bloqueio de ataques de buffer overflow;
✓ Deverá possibilitar a criação de assinaturas customizadas pela interface gráfica do produto;
✓ Deve permitir usar operadores de negação na criação de assinaturas customizadas de IPS e anti-spyware, permitindo a criação de exceções com granularidade nas configurações;
✓ Permitir o bloqueio de vírus e spywares em, pelo menos, os seguintes protocolos: HTTP, FTP, SMB, SMTP e POP3;
✓ Suportar bloqueio de arquivos por tipo;
✓ Identificar e bloquear comunicação com botnets;
✓ Registrar na console de monitoração as seguintes informações sobre ameaças identificadas: O nome da assinatura ou do ataque, aplicação, usuário, origem e o destino da comunicação, além da ação tomada pelo dispositivo;
✓ Deve suportar a captura de pacotes (PCAP), por assinatura de IPS e controle de aplicação;
✓ Xxxx permitir que na captura de pacotes por assinaturas de IPS seja definido o número de pacotes a serem capturados ou permitir capturar o pacote que deu origem ao alerta assim como seu contexto, facilitando a análise forense e identificação de falsos positivos
✓ Deve possuir a função de proteção a resolução de endereços via DNS, identificando requisições de resolução de nome para domínios maliciosos de botnets conhecidas;
✓ Os eventos devem identificar o país de onde partiu a ameaça;
✓ Deve incluir proteção contra vírus em conteúdo HTML e javascript, software espião (spyware) e worms;
✓ Proteção contra downloads involuntários usando HTTP de arquivos executáveis e maliciosos;
✓ Deve ser possível a configuração de diferentes políticas de controle de ameaças e ataques baseado em políticas do firewall considerando Usuários, Grupos de usuários, origem, destino, zonas de segurança, etc, ou seja, cada política de firewall poderá ter uma configuração diferente de IPS, sendo essas políticas por Usuários, Grupos de usuário, origem, destino, zonas de segurança;
1.3.7 - Filtro de URL
✓ Permite especificar política por tempo, ou seja, a definição de regras para um determinado horário ou período (dia, mês, ano, dia da semana e hora);
✓ Deve ser possível a criação de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes ou zonas de segurança;
✓ Deve possuir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais URLs através da integração com serviços de diretório, Active Directory e base de dados local;
✓ Deve possuir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais URLs através da integração com serviços de diretório, Active Directory e base de dados local, em modo de proxy transparente e explícito;
✓ Suportar a capacidade de criação de políticas baseadas no controle por URL e categoria de URL;
✓ Deve possuir base ou cache de URLs local no appliance ou em nuvem do próprio fabricante, evitando delay de comunicação/validação das URLs;
✓ Possuir pelo menos 60 categorias de URLs;
✓ Deve possuir a função de exclusão de URLs do bloqueio, por categoria;
✓ Permitir a customização de página de bloqueio;
✓ Permitir o bloqueio e continuação (possibilitando que o usuário acesse um site potencialmente bloqueado informando o mesmo na tela de bloqueio e possibilitando a utilização de um botão Continuar para permitir o usuário continuar acessando o site);
1.3.8 - Identificação de Usuários
✓ Deve incluir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais aplicações através da integração com serviços de diretório, autenticação via LDAP, Active Directory, E-directory e base de dados local;
✓ Deve possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários;
✓ Deve possuir integração e suporte a Microsoft Active Directory para os seguintes sistemas operacionais: Windows Server 2003 R2, Windows Server 2008, Windows Server 2008 R2, Windows Server 2012 e Windows Server 2012 R2;
✓ Deve possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários, suportando single sign-on, essa funcionalidade não deve possuir limites licenciados de usuários ou qualquer tipo de restrição de uso como, mas não limitado à, utilização de sistemas virtuais, segmentos de rede, etc;
✓ Deve possuir integração com Radius para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários;
✓ Deve possuir integração com LDAP para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em Usuários e Grupos de usuários;
✓ Deve permitir o controle, sem instalação de cliente de software, em equipamentos que solicitem saída a internet para que antes de iniciar a navegação, expanda-se um portal de autenticação residente no firewall (Captive Portal);
✓ Deve possuir suporte a identificação de múltiplos usuários conectados em um mesmo endereço IP em ambientes Citrix e Microsoft Terminal Server, permitindo visibilidade e controle granular por usuário sobre o uso das aplicações que estão nestes serviços;
✓ Deve implementar a criação de grupos customizados de usuários no firewall, baseado em atributos do LDAP/AD;
✓ Permitir integração com tokens para autenticação dos usuários, incluindo, mas não limitado a acesso a internet e gerenciamento da solução;
✓ Prover no mínimo um token nativamente, possibilitando autenticação de duplo fator;
1.3.9 - QoS e Traffic Shaping
✓ Com a finalidade de controlar aplicações e tráfego cujo consumo possa ser excessivo, (como youtube, ustream, etc) e ter um alto consumo de largura de banda, se requer que a solução, além de poder permitir ou negar esse tipo de aplicações, deve ter a capacidade de controlá-las por políticas de máximo de largura de banda quando forem solicitadas por diferentes usuários ou aplicações, tanto de áudio como de vídeo streaming;
✓ Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por endereço de origem;
✓ Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por endereço de destino;
✓ Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por usuário e grupo do LDAP/AD;
✓ Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por aplicações, incluindo, mas não limitado a Skype, Bittorrent, YouTube e Azureus;
✓ Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping por porta;
✓ O QoS deve possibilitar a definição de classes por Banda Garantida;
✓ O QoS deve possibilitar a definição de classes por Banda Máxima;
✓ O QoS deve possibilitar a definição de classes por Fila de Prioridade
✓ Suportar priorização em tempo real de protocolos de voz (VOIP) como H.323, SIP, SCCP, MGCP e aplicações como Skype;
✓ Suportar marcação de pacotes Diffserv, inclusive por aplicação;
✓ Suportar modificação de valores DSCP para o Diffserv;
✓ Suportar priorização de tráfego usando informação de Type of Service
✓ Disponibilizar estatísticas em tempo real para classes de QoS ou Traffic Shaping;
✓ Deve suportar QOS (traffic-shapping), em interface agregadas ou redundantes;
1.3.10 - Filtro de Dados
✓ Permitir a criação de filtros para arquivos e dados pré-definidos;
✓ Os arquivos devem ser identificados por extensão e assinaturas;
✓ Permitir identificar e opcionalmente prevenir a transferência de vários tipos de arquivos (MS Office, PDF, etc) identificados sobre aplicações (HTTP, FTP, SMTP, etc);
✓ Suportar identificação de arquivos compactados ou a aplicação de políticas sobre o conteúdo desses tipos de arquivos;
✓ Suportar a identificação de arquivos criptografados e a aplicação de políticas sobre o conteúdo desses tipos de arquivos;
✓ Permitir identificar e opcionalmente prevenir a transferência de informações sensíveis, incluindo, mas não limitado a número de cartão de crédito, possibilitando a criação de novos tipos de dados via expressão regular;
1.3.11 - Geo Localização
✓ Suportar a criação de políticas por geo-localização, permitindo o trafego de determinado Pais/Países sejam bloqueados;
✓ Deve possibilitar a visualização dos países de origem e destino nos logs dos acessos;
✓ Deve possibilitar a criação de regiões geográficas pela interface gráfica e criar políticas utilizando as mesmas;
1.3.12 - VPN
✓ Suportar VPN Site-to-Site e Cliente-To-Site;
✓ Suportar IPSec VPN;
✓ Suportar SSL VPN;
✓ A VPN IPSEc deve suportar 3DES;
✓ A VPN IPSEc deve suportar Autenticação MD5 e SHA-1;
✓ A VPN IPSEc deve suportar Diffie-Hellman Group 1, Group 2, Group 5 e Group 14;
✓ A VPN IPSEc deve suportar Algoritmo Internet Key Exchange (IKEv1 e v2);
✓ A VPN IPSEc deve suportar AES 128, 192 e 256 (Advanced Encryption Standard);
✓ A VPN IPSEc deve suportar Autenticação via certificado IKE PKI
✓ Deve possuir interoperabilidade com os seguintes fabricantes: Cisco, Check Point, Juniper, Palo Alto Networks, Fortinet, SonicWall;
✓ Suportar VPN em em IPv4 e IPv6, assim como tráfego IPv4 dentro de túneis IPSec IPv6
✓ Deve permitir habilitar, desabilitar, reiniciar e atualizar IKE gateways e túneis de VPN IPSEc a partir da interface gráfica da solução, facilitando o processo de throubleshooting;
✓ A VPN SSL deve suportar o usuário realizar a conexão por meio de cliente instalado no sistema operacional do equipamento ou por meio de interface WEB;
✓ A funcionalidades de VPN SSL devem ser atendidas com ou sem o uso de agente;
✓ Deve permitir que todo o tráfego dos usuários remotos de VPN seja escoado para dentro do túnel de VPN, impedindo comunicação direta com dispositivos locais como proxies;
✓ Atribuição de DNS nos clientes remotos de VPN;
✓ Dever permitir criar políticas de controle de aplicações, IPS, Antivírus, Antipyware e filtro de URL para tráfego dos clientes remotos conectados na VPN SSL;
✓ Suportar autenticação via AD/LDAP, Secure id, certificado e base de usuários local;
✓ Suportar leitura e verificação de CRL (certificate revocation list);
✓ Permitir a aplicação de políticas de segurança e visibilidade para as aplicações que circulam dentro dos túneis SSL;
✓ O agente de VPN a ser instalado nos equipamentos desktop e laptops, dever ser capaz de ser distribuído de maneira automática via Microsoft SCCM, Active Directory e ser descarregado diretamente desde o seu próprio portal, o qual residirá no centralizador de VPN;
✓ Deve permitir que a conexão com a VPN seja estabelecida das seguintes forma: Antes do usuário autenticar na estação;
✓ Deve permitir que a conexão com a VPN seja estabelecida das seguintes forma: Após autenticação do usuário na estação;
✓ Deve permitir que a conexão com a VPN seja estabelecida das seguintes forma: Sob demanda do usuário;
✓ Deverá manter uma conexão segura com o portal durante a sessão;
✓ O agente de VPN SSL ou IPSEC client-to-site deve ser compatível com pelo menos: Windows XP (32 bit), Windows 7 (32 e 64 bit), Windows 8 (32 e 64 bit), Windows 10 (32 e 64 bit) e Mac OS X (v10.10 ou superior);
2 - Serviço de locação de equipamentos de informática tipo notebook Quantidade: 17 (dezessete) unidades (primeiro uso)
✓ As configurações MÍNIMAS e quantidades, são especificadas conforme tabela e seus subitens.
✓ Na Proposta deverá ser informado a Marca / Modelo que identifique o (s) produto (s).
✓ A Licitante deverá apresentar Certificado da Corretora de Seguros responsável pelo seguro dos computadores juntamente com a proposta de preços na referida licitação.
✓ Para garantir a qualidade dos equipamentos e serviços prestados, os equipamentos a
serem fornecidos pela licitante deverão apresentar juntamente com a proposta de preços o Certificado de Conformidade conforme descrito nos respectivos lotes.
2.1 – Antivírus
✓ Disponibilizar software para remoção de vírus de software, malwares, spywares e outros agentes maliciosos para que a CONTRATANTE realize a ativação nos equipamentos contratados, por meio do portal do provedor do Antivírus, conforme orientação de instalação.
✓ A atualização de versão do software deverá ser realizada automaticamente pelo provedor do Antivírus de acordo com as versões disponíveis.
2.2 – Seguro
✓ O equipamento deverá contar com seguro de riscos diversos tais como: danos causados por incêndio, queda de raio, explosão e danos elétricos, Roubo e/ou furto qualificado;
2.2.1 - Riscos não cobertos:
a) Danos causados por guerra, revolução, rebelião e chuva;
b) Xxxxxx xxxxxxxxx;
c) Furto qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra a CONTRATANTE por seus funcionários ou prepostos, arrendatários ou cessionários, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
d) Transporte dos equipamentos, nos casos de mudança de endereço por solicitação da CONTRATANTE;
e) Desaparecimento inexplicável do Equipamento;
f) Danos no equipamento ou desaparecimento causados por negligência da CONTRATANTE;
g) Operações de reparos, ajustamentos, montagem, serviços em geral de manutenção, salvo se ocorrer incêndio ou explosão e nesse caso responderá somente pela perda ou dano causado por tal incêndio ou explosão;
h) Desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito latente, desarranjo mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem e umidade.
2.3 – Prazo e local de entrega do(s) equipamento(s)
✓ O prazo de entrega deverá ser de até 30 dias, contados a partir da assinatura do contrato.
✓ O local de entrega será no paço municipal, localizado á Rua Xxxxx xxxxxxxxx Xxxxxxx sob número 338 no bairro denominado xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx XX com o referido CEP: 14910-000.
2.4 – Manutenção do(s) equipamento(s)
✓ Suporte técnico com manutenção especializada ilimitada para hardware ou software (pré-instalado) à disposição, sem custos adicionais de mão de obra ou reposição de peças, minimizando o tempo ocioso do funcionário e garantindo a alta produtividade.
✓ Disponibilizar uma central de atendimento, durante 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados, por meio dos quais a Contratada prestará assistência remota ou, se necessário for, abrirá uma solicitação para o técnico de campo que atenderá pessoalmente de segunda-feira à sexta-feira em horário comercial entre as 8:00 às 16:00 em até 3 dias úteis
✓ O serviço de manutenção engloba o equipamento, e suporte a software, contemplando as seguintes atividades:
I – Software:
a) Diagnóstico e recuperação de sistema operacional (Windows) padrão;
b) Detecção e auxílio na remoção de vírus;
II – Hardware:
a) Diagnóstico, manutenção corretiva e troca de peças para defeitos de monitor e hardware (Disco de armazenamento, memória, processador, placa de rede, modem e demais componentes de fábrica) durante todo o período contratual;
b) O diagnóstico técnico para definição da forma de manutenção corretiva (troca de partes ou equipamento completo) é de responsabilidade da Contratada. No caso da identificação da necessidade da troca do equipamento completo, esta poderá ser feita por modelo e/ou marca equivalente ou superior;
d) Para teclado e mouse durante os primeiros 12 (doze) meses a substituição / reposição em caso de vício será feita por peças do mesmo fornecedor. Após este período, a troca poderá ser por modelo e/ou marca equivalente;
2.5 – Descritivo do equipamento Notebook
✓ Processador Intel® Core™ i7-geração 10 ou superior, com Turbo Boost até 4.90 GHz ou superior;
✓ Sistema Operacional Windows 10 Pro;
✓ Memória RAM 8GB;
✓ Tela 14” ou superior, vídeo Intel® UHD Graphics;
Página 40
✓ Conectividade, Bluetooth 5.0 LE, Wi-fi IEEE 802.11ac™;
✓ Áudio de alta definição (HD Áudio), Microfone e alto-falantes estéreos embutidos;
✓ Leitor de cartões SD Card;
✓ Portas de conexão com 1 Conexão HDMI, 1 Conexão USB 2.0, 2 Conexão USB 3.0, 1 Conexão USB 3.1 (tipo C), 1 combo (microfone/áudio), 1 Conexão de rede Ethernet (RJ45), 1 Conexão DC (energia);
✓ Slots de memória DDR4, com suporte até 32GB;
✓ Armazenamento SSD 256GB M.2, 1x SATA 2,5";
✓ Webcam frontal 0.3 MP VGA;
✓ Teclado em Português-Brasil, ABNT2 Português-Brasil, com resistência a derramamento de água;
✓ Mouse Tipo Touchpad com controle preciso do cursor, com toque múltiplo, 2 botões integrados;
✓ Bateria 3 células, integrada até 7 horas, ou superior;
✓ Conteúdo da embalagem, Adaptador CA com cabo padrão Inmetro (carregador), Guia Rápido e Certificado de Garantia;
✓ Manutenção: Suporte técnico com manutenção especializada ilimitada para hardware ou software (pré-instalado) à disposição, sem custos adicionais de mão de obra ou reposição de peças, minimizando o tempo ocioso do funcionário e garantindo a alta produtividade;
✓ Pacote de serviços completo durante o período contratual com seguro e antivírus;
Para manutenção:
NECESSIDADES:
✓ Atender as demandas; ampliar o parque computacional; garantir a continuidade dos serviços, por meio de manutenção preventiva e/ou corretiva e reposição de peças e; suprir as áreas que necessitam.
BENEFICIOS ESPERADOS:
✓ Qualidade dos serviços e Manutenção e suporte técnico dos equipamentos; Maior disponibilidade dos serviços; Maior rapidez na execução dos serviços;
✓ Melhoria no atendimento e evitar a ineficiência gerada pela defasagem dos equipamentos.
4. Exigências Habilitatórias
As exigências contidas no item nº 07 do respectivo Edital.
5. Exigências em relação à Proposta Comercial
As exigências contidas no item nº 06 do respectivo edital, conforme modelo constante no Anexo IV do Edital.
6. Finalidade
A presente licitação visa Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Serviços gerenciados de segurança (MSS - Managed Security Services), e de serviço de locação de equipamentos de informática tipo notebook, contemplando instalação, configuração, manutenção, suporte remoto, monitoramento e gerenciamento.
Tabatinga/SP, 29 de agosto de 2022.
MARCO ANTONIO NOGUEIRA TECNOLOGIA E INCLUSÃO DIGITAL
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXXX XXXX XXXXXX OAB/SP 169.687
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(Razão Social da Empresa)
CNPJ Nº: com sede na (nº de inscrição)
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002, e no subitem
9.1.1 do mesmo Edital, e para os fins do Pregão Presencial nº 052/2022, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão em epígrafe.
Local e Data: , de de .
Assinatura do responsável pela empresa:
Nome ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
OBS: Esta declaração deverá ser entregue a Pregoeira, FORA DOS ENVELOPES.
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTO
1. O custo estimado foi calculado com base nos preços praticados no mercado:
Mensalidade de Serviços | |||||
Item | Qtd. | Valor Mensal | Valor 24 Meses | ||
1 | Serviço Gerenciado de Segurança – MSS (100 usuários) para 2 Unidades | 48 | |||
2 | Locação de equipamentos - Notebook (primeiro uso) para 17 Equipamentos | 408 | |||
VALOR TOTAL | R$ 239.844,00 |
Valor Total Estimado: R$ 239.844,00 (duzentos e trinta e nove mil e oitocentos e quarenta e quatro reais).
Tabatinga/SP, 29 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXXXX JUNIOR DEPTO. COMPRAS
MARCO ANTONIO NOGUEIRA TECNOLOGIA E INCLUSÃO DIGITAL
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
(Razão Social da Empresa) , CNPJ Nº: com sede na
(endereço completo) , Por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº 052/2022, a empresa acima qualificada, vem apresentar a seguinte proposta de preços:
Mensalidade de Serviços | |||||
Item | Qtd. | Valor Mensal | Valor 24 Meses | ||
1 | Serviço Gerenciado de Segurança – MSS (100 usuários) para 2 Unidades | 48 | |||
2 | Locação de equipamentos - Notebook (primeiro uso) para 17 Equipamentos | 408 | |||
VALOR TOTAL |
Valor Total por extenso: R$ xxxxxxx,xx ( )
Preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante desta proposta.
Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta.
Prazo e Local de entrega: conforme especificações constantes do Edital.
Condições de pagamento: em até 28 (vinte e oito) dias, após a apresentação do documento fiscal e mediante a entrega e recebimento do objeto, devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, através do funcionário responsável pelo recebimento. Caso a documentação fiscal apresente algum erro no seu preenchimento ou esteja em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital, a CONTRATADA deverá providenciar imediatamente uma nova documentação fiscal, sendo que o prazo para pagamento será contado a partir da reapresentação da Nota Fiscal.
Para fins de envio de documentação fiscal (Nota Fiscal/Fatura), além da via que acompanhará o produto/serviço, será considerado também o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, juntamente com o arquivo XML da referida nota, a fim de que se evite possíveis extravios.
Nº da conta corrente: Banco(cód): Agência(cód): Telefone/fax/e-mail para contatos:
Responsável pela assinatura do Contrato:
Nome:
RG: / CPF: Endereço completo com CEP: Data nascimento: / /
e-mail: / Fone: ( )
Responsável (Preposto) para representar a empresa durante toda a execução dos serviços:
Nome:
RG: / CPF: Fone: (xxx)
E-mail para envios de pedidos e documentos:
DECLARAMOS QUE O(S) OBJETO(S) OFERTADO(S) POR NOSSA EMPRESA ATENDE(M), RIGOROSAMENTE, AS CARACTERÍSTICAS NECESSÁRIAS ARROLADAS NO OBJETO DA LICITAÇÃO.
Local e data: , de de . Assinatura do responsável pela Empresa
Nome ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
DECLARAÇÕES
À Comissão de Licitação Prefeitura Municipal de Tabatinga
Ref.: Pregão Presencial nº 052/2022 – Processo Licitatório nº 124/2022 – Edital nº 079/2022
– Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Serviços gerenciados de segurança (MSS - Managed Security Services), e de serviço de locação de equipamentos de informática tipo notebook, contemplando instalação, configuração, manutenção, suporte remoto, monitoramento e gerenciamento.
A empresa (razão social da empresa) CNPJ nº: (nº de inscrição), com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA para os devidos fins e efeitos de direito que:
• até a presente data inexistem fatos impeditivos da habilitação da ora DECLARANTE no presente procedimento licitatório;
• ( ) SIM ( ) NÃO é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujo termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe; e
• não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. Ressalva: emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Sim ( ) Não ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva).
Local de data: , de de .
Assinatura do responsável pela empresa
Nome completo ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
OBS: Para ME’s e EPP’s, esta declaração deverá ser entregue a Pregoeira, FORA DOS ENVELOPES.
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICIPIO DE TABATINGA/SP E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2022 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2022 – EDITAL Nº 079/2022.
VALOR DO CONTRATO: R$ ************
Pelo presente instrumento de Contrato que, entre si, celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE TABATINGA/SP, na pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 338, Centro, devidamente inscrito no CNPJ. sob o nº 71.989.685/0001-99, de ora em diante denominada CONTRATANTE, representada pelo Prefeito Municipal, o Exmo. Sr. ,
portador do RG. nº ........................... e CPF. nº
............................... e, de outro lado, a Empresa
..............................................., devidamente inscrita no CNPJ.
sob o nº 99.999.999/9999-99 e Inscrição Estadual nº 999.999.999.999-999, Fone:
...................., com sede na Rua ,
neste ato representada por seu representante legal, o(a) Sr(a)
..................................., xxxxxxxx(a) do RG. nº 99.999.999-9 e do
CPF. nº 999.999.999-99, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e convencionado, por este instrumento e na melhor forma do direito, o que se contêm nas cláusulas e condições a seguir, que mutuamente aceitam e outorgam:
Gestor do Contrato: Fica nomeado Gestor deste contrato, ainda que formalizado por Nota de Xxxxxxx/Autorização de Entrega, o Sr. ................, Diretor de
......................, responsável por acompanhar, fiscalizar e controlar a sua execução, para fins do disposto no Art. 67º, e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual, que deverá atestar o recebimento do material, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais, para as providências de pagamento, estando autorizado(a), desde já, a convocar e nomear técnicos da área para tanto.
Responsável (Preposto) para representar a empresa durante toda a execução dos serviços:
Nome:
RG: / CPF: Fone: ( )
E-mail para envios de pedidos e documentos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Serviços gerenciados de segurança (MSS - Managed Security Services), e de serviço de locação de equipamentos de informática tipo notebook, contemplando instalação, configuração, manutenção, suporte remoto, monitoramento e gerenciamento, conforme quantidades e especificações constantes do Edital do Pregão Presencial nº 052/2022 – Processo Licitatório nº 124/2022, proposta de preço, demais documentos integrantes daquele certame e grade demonstrativa abaixo:
Mensalidade de Serviços | |||||
Item | Qtd. | Valor Mensal | Valor 24 Meses | ||
1 | Serviço Gerenciado de Segurança – MSS (100 usuários) para 2 Unidades | 48 | |||
2 | Locação de equipamentos - Notebook (primeiro uso) para 17 Equipamentos | 408 | |||
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA: LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Conforme Termo de Referência – Anexo I do edital e grade abaixo:
Item 1 | Descrição | Quantidade |
HARDWARE DE FIREWALL | ||
1 | Cluster de Firewall UTM/NGFW | 2 unidades |
SOFTWARE FIREWALL | ||
2 | Pacote de licenças de NG Firewall, IPS, Antivírus, AntiSpam, Filtro de Web. | 2 unidades |
Locais de instalação do HARDWARE e SOFTWARE FIREWALL 1- Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx 2- Rua Episcopal, 1070, Centro |
CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO E PAGAMENTO
3.1 Pela aquisição do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ........... (. ).
3.2 O pagamento se dará em até 28 (vinte e oito) dias contados a partir da realização dos serviços, juntamente com a apresentação da documentação fiscal, devidamente recebida pelo funcionário responsável desta Prefeitura. Caso a documentação fiscal apresente algum erro no seu preenchimento ou esteja em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital, a CONTRATADA deverá providenciar imediatamente uma nova documentação fiscal, sendo que o prazo para pagamento será contado a partir da reapresentação da Nota Fiscal.
a) Para fins de envio de documentação fiscal (Nota Fiscal/Fatura), além da via que acompanhará o produto/serviço, deve-se considerar também o e-mail
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx juntamente com o arquivo XML da referida nota, a fim de que se evite possíveis extravios.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO DAS DESPESAS
4.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação, suplementadas se necessário:
Unidade Orçamentária | Funcional Programática |
02 02 03 TECNOLOGIA | 04 126 0101 2105 0000 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 10 301 0107 2123 0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE (ATENÇÃO BÁSICA) |
Natureza da Despesa: CE 3.3.90.40.00 – Serviços Tecnologia da Informação; Fonte de Recurso: Próprio (01); Estadual (02); e Federal (05).
CLÁUSULA QUINTA: VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência inicial será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por idêntico período, limitado ao xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, nos termos da legislação vigente.
5.2 No caso de prorrogação de contrato, os preços poderão ser reajustados a cada 12 meses, de acordo com a legislação em vigor, mediante termo aditivo e índice divulgado pelo órgão competente.
5.2.1 Respeitado o valor mínimo pactuado pelo período de vigência do Contrato, fica reservado à CONTRATANTE o direito à negociação dos índices de reajuste.
5.2.2 Eventual alteração de valores em decorrência de reequilíbrio econômico- financeiro do Contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
CLÁUSULA SEXTA: DAS SANÇÕES
6.1 Durante a execução de cada Contrato, ainda que formalizado por Nota de Empenho/Autorização de Entrega, o atraso injustificado, seu descumprimento na execução, serão sancionados com as seguintes multas:
6.1.1 Nos casos de compras e serviços:
a) multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, em dobro nas reincidências, por atraso injustificado na entrega, de cada pedido ou etapa, bem como na substituição, quando o material, gênero ou equipamento apresentar vício, defeito ou imperfeição, reparação dos serviços, ainda que recebido definitivamente o objeto da prestação, incidente sobre o valor correspondente à parcela, etapa, ou pedido único em atraso;
b) multa de 5% (cinco por cento) por descumprimento de qualquer cláusula contratual durante a execução do contrato, incidente sobre o valor correspondente à parcela, etapa, ou pedido único, em que ocorreu o fato.
6.2 A rescisão contratual, com base no artigo 78, incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, importará nas seguintes multas, independentemente do dever de indenizar a Administração ou terceiros:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor contratado, cobrada proporcionalmente a etapa ou parcela não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade;
b) multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato, cobrada proporcionalmente a etapa ou parcela não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade.
6.3 As sanções previstas nos subitens 6.1.1, letras “a” e “b”, poderão ser aplicadas sem prejuízo da sanção de advertência prevista no artigo 87, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
6.4 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido no edital, importará na aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, sem prejuízo da sanção administrativa de impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de
2 (dois) anos, quando a recusa trouxer prejuízo para execução de atendimento nas áreas de saúde, educação e serviço social.
6.5 Aos licitantes que praticarem atos previstos no artigo 88, da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, serão aplicadas as seguintes sanções:
I. – impedimento de contratar com a Administração por 02 (dois) anos, quando a infração não importar também ilícito penal, mas descumprimento de regulamentos que venham causar prejuízo;
II. – declaração de inidoneidade, quando a infração importar em ilícito penal.
6.6 Para efeito do previsto no artigo 7º, da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, serão aplicadas as seguintes sanções, independentemente das multas estabelecias:
I. – impedimento de contratar com a Administração por 01 (um) ano àquele que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato ou não manter a proposta;
II. – impedimento de contratar por 02 (dois) anos àquele que cometer fraude fiscal quanto aos documentos desta natureza utilizado para habilitar-se nas licitações, omitir o real enquadramento da empresa ou falhar na execução do contrato;
III. – impedimento de contratar com a Administração àquele que fraudar na execução do contrato ou comportar-se de modo inidôneo frente aos objetivos da licitação, por 05 (cinco) anos.
6.7 A aplicação das penalidades capituladas nesta cláusula não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666/93.
6.8 Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES
7.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
7.1.1.1 Emitir nota fiscal correspondente aos serviços prestados, objetos deste Certame;
7.1.1.2 Proceder à realização dos serviços nos locais e em conformidade com o Anexo I do Presente Edital, dentro das condições e preços ajustados em sua proposta;
7.1.1.3 Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
7.1.1.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
7.1.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.1.6 Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
7.1.1.7 Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
7.1.1.8 Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto deste contrato, com rigorosa observância à Legislação de Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL.
7.1.1.9 A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenção, mantendo um representante de fácil localização, mediante acionamento por intermédio de telefone, celular, fax, etc.
7.1.1.10 Reexecutar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos, sem ônus a CONTRATANTE.
7.1.1.11 Comunicar imediatamente qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com os serviços, equipamentos ou pessoas relacionadas à CONTRATANTE.
7.1.1.12 Prestar assistência técnica preventiva ou corretiva, sem ônus para a CONTRATANTE durante a vigência do contrato, incluindo visita técnica, substituição de peças, transporte e outras providências pertinentes à continuidade da prestação dos serviços.
7.1.1.13 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE ou referente à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas no contrato.
7.1.1.14 Ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no contrato.
7.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.2.1 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir integralmente a proposta apresentada, observando-se as normas do respectivo Contrato;
7.2.2 Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre o objeto deste certame;
7.2.3 Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato;
7.2.4 Atestar notas fiscais/faturas e efetuar os pagamentos à CONTRATADA;
7.2.5 Aplicar as sanções administrativas contratuais.
7.2.6 Rejeitar, no todo ou em parte, as entregas do objeto que a empresa vencedora realizar fora das especificações do Edital.
CLÁUSULA OITAVA: DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PRESENTE CONTRATO
8.1 Ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão nº 052/2022 – Processo Licitatório nº 124/2022 – Edital nº 079/2022, vinculando-se, desta forma, aos termos estabelecidos na respectiva licitação;
b) Proposta da CONTRATADA e demais documentos integrantes do referido certame.
CLÁUSULA NONA: FORO
9.1 Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Ibitinga/SP, não obstante outro domicílio que a CONTRATADA venha a adotar, ao qual expressamente renuncia.
E, por assim, estarem justos, combinados e contratados, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições contidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Tabatinga/SP, XX de XXXXXXX de XXXX.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa com sede na
, CNPJ nº
, representada pelo(a) Sr.(a)
, CREDENCIA o(a) Sr.(a)
, portador(a) do RG. nº
e CPF. nº , para representá-la perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA/SP na licitação realizada na modalidade Pregão Presencial sob nº 052/2022, do tipo MENOR PREÇO ITEM, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos, em todas as fases do referido certame licitatório.
Local e Data: , de de .
NOME:
RG:
CARGO:
OBS: Esta declaração deverá ser entregue a Pregoeira, FORA DOS ENVELOPES.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 052/2022 PROCESSO n° 124/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de Serviços gerenciados de segurança (MSS - Managed Security Services), e de serviço de locação de equipamentos de informática tipo notebook, contemplando instalação, configuração, manutenção, suporte remoto, monitoramento e gerenciamento.
Denominação:
CNPJ n°:
Endereço:
Cidade/Estado:
Telefone (com DDD):
e-mail:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local:
Data: de de . Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Divisão de Licitações.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura de Tabatinga/SP da comunicação, por meio de e- mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
INSERÇÃO DE DADOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
AO MUNICÍPIO DE TABATINGA/SP
Pregão Presencial nº 052/2022
Razão Social:
CNPJ:
Sócios: Nome: CPF: RG: Endereço Completo: Nome: CPF: RG: Endereço Completo:
Administrador: Nome: CPF: RG: Endereço Completo:
E-mail Institucional:
E-mail Pessoal:
Os dados supramencionados, serão inseridos no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a título de prestação de contas, conforme estabelecido no art. 70 parágrafo único da Constituição Federal de 1988, bem como, em conformidade com a Lei de Transparência,
Lei nº 12.527/11.
Local e Data: , de de .
(Nome e Assinatura do Responsável)
OBS: Esta declaração poderá ser entregue a Pregoeira, FORA DOS ENVELOPES.