PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA POLICIAL - SELOG/SR/PF/RO
MINUTA DE CONTRATO
Processo nº 08475.002258/2020-28
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
TERMO DE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS Nº06/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE RONDONIA E A EMPRESA CLARO BRASIL.
A UNIÃO, representada pela SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE RONDÔNIA,
com sede na Avenida Lauro Sodré nº 2905 – Costa e Silva, Porto Velho/RO, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.494/0038-28, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional, Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX inscrito no CPF:000.000.000-00 , brasileiro, Delegado da Polícia Federal, residente nesta capital, de acordo com suas atribuições legais delegadas pela Portaria nº14.013 -MJ de 20/10/2020, publicada no DOU em 23 de Outubro de 2020, e a delegação de competência conforme Portaria nº 14.227 - DG/PF, de 13 Novembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 218, de 16.11.2020, doravante denominada CONTRATANTE, e a CLARO S.A inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001- 47 , sediado(a) na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx X x X - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04.709-110, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 22.554.351-5, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 08475.002258/2020-28 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 04/2020 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de Comunicação Multimídia (SCM) a ser executado de forma contínua que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UN DE MEDIDA | QUANT. | DETALHAMENTO/ESPECIFICAÇÃO | VALOR TOTAL DO ITEM (R$) | ||||
SERVIÇO | PARCELA | QTD | VALOR UNIT (R$) | VALOR TOTAL POR 30 MESES (R$) | |||||
1 | Link dedicado de 60Mbps - SR/PF/RO | UNIDADE | 1 | 1.1. Instalação, configuração e ativação do serviço. | ÚNICA | 1 | 0,00 | 0,00 | 42.698,70 |
1.2. Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) na modalidade link | MENSAL | 30 | 1.423,29 | 42.698,70 |
dedicado de internet, com conexão direta e dedicada, com alta disponibilidade, velocidade simétrica de 60 Mbps para download e upload e endereçamento de IP fixo e contínuo, com no mínimo 02 (dois) endereços. | |||||||||
3.1 Instalação, configuração e ativação do serviço. | ÚNICA | 1 | 0,00 | 0,00 | |||||
3 | Link dedicado de 30Mbps - DPF/JPN/RO | UNIDADE | 1 | 3.2 Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) na modalidade link dedicado de internet, com conexão direta e dedicada, com alta disponibilidade, velocidade simétrica de no mínimo 30 Mbps para download e upload e endereçamento de IP fixo e contínuo, com 1 (um) endereço. | MENSAL | 30 | 1.300,00 | 39.000,00 | 39.000,00 |
5.1. Instalação, configuração e ativação do serviço. | ÚNICA | 1 | 0,00 | 0,00 | |||||
5 | Link dedicado de 30Mbps - Op. Roosevelt | UNIDADE | 1 | 5.2. Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) na modalidade link dedicado de internet, com conexão direta e dedicada, com alta disponibilidade, velocidade simétrica de no mínimo 30 Mbps para download e upload e endereçamento de IP fixo e contínuo, com 1 (um) endereço. | MENSAL | 30 | 1.767,96 | 53.038,80 | 53.038,80 |
6.1. Instalação, configuração e ativação do serviço. | ÚNICA | 1 | 0,00 | 0,00 | |||||
6 | Link dedicado de 30Mbp1s - DPF/VLA/RO | UNIDADE | 1 | 6.2. Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) na modalidade link dedicado de internet, com conexão direta e dedicada, com alta disponibilidade, velocidade simétrica de no mínimo 30 Mbps para download e upload e endereçamento de IP fixo e contínuo, com 1 (um) endereço. | MENSAL | 30 | 1.273,33 | 38.199,90 | 38.199,90 |
VALOR POR 30 MESES | 172.937,40 | ||||||||
VALOR MENSAL | 5.764,58 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 30 (trinta) meses, a partir da instalação/liberação do serviço, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 172.937,40.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 00001/200378
Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 06.122.2112.2000.0001
Elemento de Despesa: 33.90.39
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de RONDÔNIA - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Porto Velho, na data da assinatura digital.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Superintendente Regional em exercício
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
2. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por CLEDIANE TAMANDARE XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Gestor de Contrato, em 21/01/2021, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Agente Administrativo(a), em 21/01/2021, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Superintendente Regional - Substituto(a), em 21/01/2021, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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