CONTRATO
CONTRATO
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE HELPDESK
Entre:
EMEL EMPRESA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E ESTACIONAMENTO DE LISBOA, E.M., S.A., com sede na
Alameda das Linhas de Torres, n.º 198/200, 1750-150,
coletiva com o número único de matrícula e de identificação fiscal 503311332, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, representada neste ato por Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e por Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, na qualidade de, respetivamente, Presidente e Vogal do Conselho de Administração com poderes para o efeito, de acordo com os respetivos Estatutos e certidão do registo comercial, daqui em diante designada por EMEL ou Primeira Contratante;
E
IGNIT PEOPLE, S.A., com sede no HUB Criativo do Beato, Xxx xx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxx X, 0000-000 Xxxxxx, com o capital social de 50.000,00, pessoa coletiva com o número único de matrícula e de identificação fiscal 515777048, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, representada neste ato por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, na qualidade de Administrador Único, de acordo com a respetiva certidão do registo comercial, daqui em diante designada por IGNIT PEOPLE, S.A. ou Segunda Contratante.
Entre as Contratantes acima identificadas é celebrado, em nome das suas representadas, o presente contrato, que se rege pelas cláusulas seguintes, que aceitam e reciprocamente se obrigam a cumprir:
Cláusula 1.ª Enquadramento
1. A EMEL Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, E.M., S.A., abreviadamente designada EMEL, é uma pessoa coletiva de direito privado sob a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, de responsabilidade limitada, com natureza municipal, que goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede em Lisboa, na Alameda das Linhas de Torres, n.º 198/200.
2. Concurso Público
Internacional n.º 12/2024 Aquisição de serviços de Helpdesk .
3. A adjudicação foi autorizada pelo Conselho de Administração em 08/07/2024 e comunicada via plataforma à Segunda Contratante, tendo a minuta do contrato sido aprovada nos termos do disposto no artigo 98.º e no artigo 101.º, ambos do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 2.ª Objeto
1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de serviços de Helpdesk para a EMEL, em conformidade com o Caderno de Encargos, a proposta da Segunda Contratante e respetivos anexos e esclarecimentos.
2. Xxxxx parte integrante do presente contrato os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) Os esclarecimentos e as retificações relativas ao Caderno de Encargos;
c) O Caderno de Encargos e respetivos anexos;
d) A proposta apresentada pela Segunda Contratante e respetivos anexos;
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pela Segunda Contratante;
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do presente contrato e os seus anexos, prevalecem os primeiros.
5. Para efeitos do disposto nos artigos 290.º-A e 305.º do Código dos Contratos Públicos e em cumprimento do previsto na alínea i), do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo Código, o gestor do contrato designado pela EMEL é:
Cláusula 3.ª Preço Contratual
A título de remuneração pelos serviços, a EMEL paga à Segunda Contratante o montante máximo de (quatrocentos e quarenta e nove mil e sessenta e quatro euros), previsto na Cláusula 3.ª do Caderno de Encargos, e de acordo com os valores unitários constantes da proposta da Segunda Contratante, que não inclui o valor do IVA em vigor e inclui todas as prestações a que a Segunda Contratante fica obrigada.
Cláusula 4.ª Remuneração
1. A título de remuneração pela prestação dos serviços de helpdesk, no âmbito do presente contrato, a EMEL pagará à Segunda Contratante o montante previsto ao número de horas efetivamente consumidas (por perfil), acrescido de cargas fiscais e parafiscais às taxas legais em vigor, se estas forem legalmente devidas.
2.
número de horas (por perfil) utilizadas, mensalmente, não podendo ultrapassar os preços unitários constantes da proposta da Segunda Contratante.
3. A Segunda Contratante não poderá exigir à EMEL o pagamento de qualquer montante, seja a que título for, pelo facto de o valor dos serviços prestados ser inferior a (quatrocentos e quarenta e nove mil e sessenta e quatro euros) valor total da bolsa não tendo assim direito a, nomeadamente, quaisquer pagamentos ou a qualquer indemnização.
4. O preço referido no número um inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à EMEL, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças.
5. As faturas só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva e serão pagas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a sua receção pela EMEL, indicando expressamente
6. Em caso de discordância por parte da EMEL, quanto ao valor indicado na fatura, deve esta comunicar à Segunda Contratante, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando a Segunda Contratante obrigada a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida.
7. Desde que devidamente emitida e observado o disposto no n.º 5, a fatura é paga através de transferência bancária ou outro meio de pagamento acordado entre as partes.
Cláusula 5.ª
Prazos e condições de validade
1. O contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura e mantém-se em vigor até que se verifique uma das seguintes condições:
a) Decurso do prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, ou;
b) Quando o valor dos serviços prestados pela Segunda Contratante atingir o montante previsto, na cláusula 3.ª (Preço Contratual).
2. Decorrendo em primeiro lugar o prazo estabelecido na alínea a) do n.º 1 da presente cláusula, a Segunda Contratante não poderá exigir à EMEL o pagamento de qualquer montante, seja a que título for, pelo facto de o valor dos serviços prestados ser inferior ao montante máximo constante da sua proposta, não incluindo IVA.
3. Independentemente da condição que ocorrer em primeiro lugar, mantém-se em vigor os termos e obrigações legais e contratuais que devem perdurar para além da cessação do contrato, seja por que motivo for.
4. A execução do contrato para além da verificação de uma das condições previstas nesta cláusula não obriga a EMEL a efetuar qualquer pagamento.
Cláusula 6.ª Deslocações de serviços
1. No caso de se verificar a deslocação de algum(ns) serviço(s) das instalações da EMEL identificadas no Caderno de Encargos, a Segunda Contratante fica obrigada a assegurar os serviços contratados no novo local a designar pela EMEL, não se constituindo esta em qualquer dever de indemnização.
2. Para efeitos do número anterior, entende-se por deslocação de serviços a continuidade dos mesmos noutro local no concelho de Lisboa.
3. A deslocação dos serviços para novo local será comunicada à Segunda Contratante por escrito com antecedência de 15 (quinze) dias.
Cláusula 7.ª Entrada em vigor
1. O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura e mantém-se em vigor até que se verifique uma das condições previstas na Cláusula 5.ª (Prazos e condições de validade) do presente, sem prejuízo dos termos e condições acordadas, o disposto na lei e das obrigações que devam perdurar para além da cessação do contrato.
2. São encargos da Segunda Contratante todas as despesas inerentes à celebração do contrato.