CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS
CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS
PELO PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR E NA MELHOR FORMA DE DIREITO, AS PARTES ADIANTE QUALIFICADAS RESOLVEM CONSTITUIR O PRESENTE CONTRATO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO, ACORDANDO QUANDO AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ADIANTE DESIGNADAS, OBRIGANDO-SE POR SI, SEUS HERDEIROS E SUCESSORES.
ERELINE PROVEDOR DE INTERNET LTDA, nome de fantasia ERELINE TECNOLOGIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 33.897.079/0001-54, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx, 000, XXX 00000- 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, Telefone (00) 0000-0000, neste ato por seu representante legal, nos termos do contrato social, de ora em diante denominada ERELINE; e de outro lado, pessoa física ou jurídica, doravante denominado(a) CLIENTE conforme identificado(a) em TERMO DE CONTRATAÇÃO que venham a se submeter a este instrumento.
O presente contrato será regido pelas Cláusulas a seguir, sem prejuízos às normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e demais dispositivos legais vigentes.
As partes identificadas têm entre si, justo e contratado, o presente contrato de Comodato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguinte descritas no presente, pelo disposto nos Artigos de 579 a 585 da Lei n. ° 10.406/2002, sem prejuízos às demais normas que regem a matéria. Este instrumento é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações o qual tem como objeto o provimento de acesso à internet de banda larga.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS OBJETOS DO COMODATO
1.1 O presente comodato trata-se da cessão, pela ERELINE ao(à) CLIENTE, dos direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
1.2 Os equipamentos citados no TERMO DE CONTRATAÇÃO cedidos em comodato, serão utilizados exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, e serão instalados no endereço ora citado no referido TERMO DE CONTRATAÇÃO, conforme indicado pelo(a) CLIENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
2.1 É de responsabilidade do(a) CLIENTE providenciar e fornecer toda a infraestrutura necessária e condições apropriadas para instalação dos equipamentos citados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, incluindo conduítes e canaletas para o cabeamento, ponto de energia elétrica com aterramento adequado e obtendo, se necessário, autorização para instalação dos equipamentos no local (residência, condomínio e/ou edifício), ou outra edificação, sem qualquer ônus para ERELINE, tais como aluguéis, energia elétrica, etc. Cabe ainda ao(à) CLIENTE, obter do síndico do condomínio ou dos demais condôminos, sempre que necessário for, a autorização para ligação dos sinais e para realização das obras referidas.
2.2 É de responsabilidade do(a) CLIENTE usar e administrar os equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se, pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à ERELINE, pois tais equipamentos são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que contra o(a) CLIENTE sejam promovidos, não podendo, cedê-los ou transferi-los a qualquer título a terceiros, ou ainda alugar, sem prévia autorização escrita da ERELINE, sob pena de responder por perdas e danos.
2.3 O(A) CLIENTE deverá manter a instalação dos equipamentos da presente cessão em comodato nos locais adequados e indicados pela ERELINE, observadas as condições da rede elétrica, bem como condições técnicas necessárias ao correto funcionamento dos equipamentos.
2.4 O(A) CLIENTE deverá permitir que somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela ERELINE tenham acesso ao manuseio dos equipamentos sempre que necessário, verificando a observância das normas de utilização.
2.5 O(A) CLIENTE não poderá prestar por si só ou intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos nos equipamentos. Quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos observados deverão ser comunicadas pelo(a) CLIENTE com a maior brevidade possível à ERELINE.
2.6 O(A) CLIENTE deverá restituir (entregar/devolver) todos os bens à ERELINE caso haja rescisão por quaisquer motivos do Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de até 10 (dez) dias, estando autorizado à ERELINE a proceder com a devida retirada dos equipamentos. Caso não ocorra por parte do(a) CLIENTE a devolução espontânea dos equipamentos no prazo estipulado ou houver impedimento da retirada, o(a) CLIENTE autoriza desde já que a ERELINE emita automaticamente, independentemente de qualquer modalidade de notificação, fatura de cobrança calculada sobre o valor atualizado total dos bens no mercado, podendo ainda a ERELINE utilizar de meios legais cabíveis para resolução da avença, todas as despesas daí decorrentes, serão suportadas pelo(a) CLIENTE, inclusive honorários advocatícios, bem como as despesas de deslocamento, alimentação, cópias de documentos, conferências telefônicas, enfim as despesas que se fizerem necessárias.
2.7 Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mau uso, perda/extravio, furto ou roubo dos referidos equipamentos em comodato, o(a) CLIENTE também deverá restituir à ERELINE pelas perdas ou danos, no valor total dos bens à época do fato, observando o valor de mercado, que será cobrado na mesma forma do item acima.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO
3.1 O presente contrato será imediatamente rescindido caso houver extinção por qualquer motivo do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações que tem como objetivo o provimento de acesso à internet de banda larga, o qual está vinculado, devendo o(a) CLIENTE observar o item 2.6 acima mencionado.
3.2 Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste contrato, a rescisão ocorrerá automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE
4.1. Para a devida publicidade deste contrato, o mesmo está registrado em cartório de registro de títulos e documentos da cidade de Erechim, no Estado do Rio Grande do Sul, e encontra-se disponível no endereço virtual eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
4.2. A PRESTADORA poderá ampliar ou agregar outros serviços, introduzir modificações no presente contrato, inclusive no que tange às normas regulamentadoras desta prestação de serviços, mediante termo aditivo contratual que será registrado em cartório e disponibilizado no endereço virtual eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx. Qualquer alteração que porventura ocorrer, será comunicada por aviso escrito que será lançado junto ao documento de cobrança mensal e/ou mensagem enviada por correio-eletrônico (e- mail), ou correspondência postal (via Correios), o que será dado como recebido e aceito automaticamente pelo CLIENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 Este contrato entra em vigor na data da assinatura do TERMO DE ADESÃO e terá validade enquanto houver obrigação entre as partes, estando vinculado o seu término diretamente ao Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, ao qual este é parte anexa.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Este contrato poderá ser modificado no todo ou em parte, através de termo de aditivo em qualquer tempo.
6.2 O(A) CLIENTE declara, com assinatura do TERMO DE ADESÃO que recebeu todos os equipamentos em perfeitas condições de uso, que foram devidamente instalados, que autorizou aos funcionários da ERELINE a adentrarem sua residência para instalação e, concomitante, desde já, ainda que ausente o CLIENTE, porém na presença de outra pessoa, autoriza funcionários da ERELINE que adentrem sua residência para retirada dos equipamentos, caso haja extinção do contrato independentemente da motivação.
6.3 Caso o(a) CLIENTE altere seu endereço de residência e domicílio, deverá imediatamente comunicar a
ERELINE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Erechim, no estado do Rio Grande do Sul, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O CLIENTE irá aderir ao presente documento assinando o TERMO DE CONTRATAÇÃO disponível na sede da ERELINE.
ERECHIM, 26 DE MAIO DE 2021.
ASSINATURA: |
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PRESTADORA: | ERELINE PROVEDOR DE INTERNET LTDA |
CNPJ: | 33.897.079/0001-54 |