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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 734/2016 – PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP Nº 076/2016 | |
EDITAL DE LICITAÇÃO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETO PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando futuras e eventuais Contratação de empresa especializada para aquisição para aquisição de material de consumo (MATERIAL ESPORTIVO), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deste Município. Conforme especificações, quantitativos e condições descritos no edital, para um período de até 12(doze) meses APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES Dia 20/10/2016 às 08:00hs (oito) - Horário de Brasília-DF. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Dia 20/10/2016 após encerrada a fase de credenciamento. Não havendo expediente na data supracitada, a data para a realização do Pregão ficará prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário. LOCAL Sala das Licitações, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade de Teixeira de Freitas – BA. CONSULTAS AO EDITAL O Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade de Teixeira de Freitas – BA, no horário de 08:00 às 12:00 horas, podendo ser adquirido no mesmo local mediante requisição. ESCLARECIMENTOS Esclarecimentos poderão ser solicitados pessoalmente junto a sala da Comissão Permanente de Licitações, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade de Teixeira de Freitas – BA, no horário de 08:00 às 12:00 horas. OBSERVAÇÃO a) A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/BA, a firmar as contratações que deles poderão advir, não cabendo direito à indenização de qualquer espécie. b) Fica facultada a utilização de outros meios de aquisição, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. |
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O Município de Teixeira de Freitas - BA, com endereço na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx – XX, XXX 00.000- 000, inscrito no CNPJ sob o nº 13.650.403/0001-28 isento de inscrição estadual, torna público, para conhecimento dos interessados, que promoverá licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando futuras e eventuais Contratação de empresa especializada para aquisição para aquisição de material de consumo (MATERIAL ESPORTIVO), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deste Município. Conforme especificações, quantitativos e condições descritos no edital, para um período de até 12(doze) meses em sessão pública na sala das Licitações, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Teixeira de Freitas – BA, regido pela Lei nº 10.520/2002, Lei 8666/1993, Decreto Federal n.º 7.892/2013, Lei Municipal nº 541/2010 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 045, de 12 de setembro de 2016. O Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade de Teixeira de Freitas – BA, no horário de 08:00 às 12:00 horas, podendo ser adquirido no mesmo local mediante requisição. Os interessados deverão acompanhar as mensagens referentes a esta licitação (respostas a questionamentos, impugnações, recursos, etc.), através das publicações no Diário Oficial do Município, XXXX://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “portal do cidadão” sendo exclusivo responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens publicadas naquele periódico oficial. PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando futuras e eventuais Contratação de empresa especializada para aquisição para aquisição de material de consumo (MATERIAL ESPORTIVO), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deste Município. Conforme especificações, quantitativos e condições descritos no edital, para um período de até 12(doze) meses TÍTULO III – ÓRGÃO SOLICITANTE/PARTICIPANTE 1. Órgão Solicitante: Secretaria Municipal De Esporte Lazer |
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TÍTULO IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. As empresas que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo, no Diário Oficial do Município, XXXX://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “portal do cidadão” quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
2. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas, legalmente constituídas, que atenderem a todas as exigências este Edital, inclusive quanto à documentação, sendo vedada a participação sob a forma de consórcio. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3. O representante de uma participante não poderá representar outra participante.
4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
4.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
4.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.4. Estrangeiras que não funcionem no País.
5. A eventual não observância, pelos licitantes, das vedações previstas neste título, sujeitá-los-á às penalidades cabíveis.
6. A proponente poderá, em caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, na interpretação deste Edital, consultar a Equipe de Apoio, mediante protocolo, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, no horário das 08 às 12hs.
6.1. Os pedidos de esclarecimentos devem ser encaminhadas por escrito ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,
7. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
8. A eventual não observância, pelos licitantes, das vedações previstas neste título, sujeitá-los-á às penalidades cabíveis.
TÍTULO V - ENTREGA DOS ENVELOPES
1. Os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE
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HABILITAÇÃO” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. LOCAL: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx – XX. DATA: 20/10/2016 HORÁRIO: 08:00hs (oito) Horário de Brasília-DF. 2.Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: Envelope contendo a Proposta Comercial: PREFEITURA MUNCIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 734/2016 PREGÃO PRESENCIAL ARP Nº 076/2016 ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: CNPJ: Envelope contendo a Documentação de Habilitação: PREFEITURA MUNCIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 734/2016 PREGÃO PRESENCIAL ARP Nº 076/2016 ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: CNPJ: Não serão considerados os envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definido neste edital. 1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente ou representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. |
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2. O credenciamento far-se-á através de procuração mediante instrumento público ou particular, ou outro documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. 3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo V. 5. O proponente deverá fornecer Declaração de estrita observância ao inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/2002, conforme modelo constante do Anexo VII - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos. TÍTULO VII - PROPOSTAS COMERCIAIS 1. As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital e, conter informações somente na frente da folha, não poderá ter impressões no verso, obrigatoriamente, deverá constar: 1.1.Identificação do Processo Licitatório. 1.2.Referência ao item objeto da Proposta Comercial, constando a descrição, conforme anexo I, deste edital. 1.3.Quando ofertada mais de uma marca pelo mesmo preço para o mesmo item, fica reservada a administração, o direito de escolha da marca. 1.4.A licitante poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnicos sobre o material ofertado, bem como informações que não constem em seu prospecto, entretanto, necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações do material solicitado. 1.5.Identificação da Proponente: Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico da empresa proponente. 1.6.Dados bancários: nome e nome do banco, número da agência e número da conta corrente. 1.7.Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos |
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envelopes. 1.8.Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação. 1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1.A licitante deverá apresentar a documentação discriminada a seguir, conter informações somente na frente da folha, não poderá ter impressões no verso: 1.2.Registro Comercial, no caso de empresa individual (empresário), no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede. 1.3.Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresárias, e, especificamente no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores. 1.4.Inscrição do ato constitutivo no registro próprio no caso de sociedades não empresárias, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 3.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. 3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito Estadual, fornecida pela Secretaria competente do Estado. |
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3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito Municipal, fornecida pela Secretaria competente do Município. 3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Poder Judiciário / Justiça do Trabalho. 4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 4.1.Certidão Negativa de Falência ou Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de 30 (trinta) dias contados da data de emissão, caso não conste data de validade expressa. 4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando com base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna -IGP- DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx -FGV- ou de outro indicador que o venha substituir. 4.2.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador. 4.2.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor. b) Sociedades empresárias, não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão equivalente; |
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c) Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor, ou em outro órgão equivalente; 4.2.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente), que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, por meio do cálculo de índices contábeis abaixo previstos, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo apresentar separadamente os seguintes elementos: a) Ativo Circulante; b) Ativo Total; c) Realizável a Longo Prazo; d) Passivo Circulante; e) Exigível a Longo Prazo; f) Termo de Abertura; g) Termo de Encerramento. • Índice de Liquidez Corrente – ILC – igual ou superior a 1,0 ILC = AC PC onde: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante • Índice de Liquidez Geral – ILG – igual ou superior a 1,0 ILG = AC + RLP PC + ELP onde: AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo • Índice de Solvência Geral – ISG – igual ou superior a 1,0 ISG = . AT . PC + ELP onde: AT = Ativo Total |
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PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo 4.2.4. Comprovação, na data de abertura da licitação, de PATRIMÔNIO LÍQUIDO, apurado no balanço do último exercício e validado por profissional habilitado, de, no mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto para a contratação, de acordo com o artigo 31, § 3°, da Lei n° 8.666/93 (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral). 4.3. Os documentos relativos ao item 4.2 e seus subitens, deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade; bem como o Certificado de Regularidade Profissional - CRP - é indispensável. 5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.1. Comprovação de capacidade técnica para fornecimento do objeto, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, igual ou superior a demanda apresentada neste edital, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde constem razão social do órgão ou empresa emitente, razão social e número do CNPJ/MF da empresa licitante, local, data, nome e assinatura do representante legal do órgão ou empresa emitente, que comprovará a capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições de execução do contrato. 6. OUTRAS DECLARAÇÕES E COMPROVAÇÕES 6.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988, conforme modelo do Anexo IX. 6.2. Declaração de inexistência de vinculo empregatício com funcionário público municipal, conforme modelo do Anexo X. 7. A Comissão Permanente de Licitação efetuará consulta ao site da Receita Federal, na internet, para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de |
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Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à Instrução Normativa nº 568, de 8/9/2005, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 7.1.Procedida à consulta, serão impressas declarações comprovantes da autenticidade dos documentos, que serão juntadas aos autos do processo licitatório. 8. O Micro empresário Individual (MEI), a microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 8.1.Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o MEI, a ME ou a EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Tribunal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 8.2.A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 8.3.Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos. 8.4.A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação. 9. Sob pena de inabilitação, a documentação exigida somente será aceita: 9.1. Em língua portuguesa; 9.2. ou em idioma estrangeiro, se acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos; 9.2.1. os documentos emitidos no estrangeiro, porém, em língua portuguesa, deverão, também, ser apresentados devidamente consularizados no local de emissão ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos; 9.3. em cópias legíveis e sem rasuras; 9.4. com datas legíveis e sem rasuras. |
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10. Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas ou julgar necessário. 11.Os documentos exigidos neste certame poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 11.1. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados, para autenticação, antes da abertura da sessão pública deste certame. 12. Em nenhuma hipótese será aceito documentos em forma de “FAX” ou via postal. 13. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor somente serão aceitos quando tiveram sido emitidos a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura do pregão. 14. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará a proponente. 1. CREDENCIAMENTO 1.1. A Equipe de Apoio, procederá o credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, informando ao Pregoeiro as empresas que se estão presentes e se fazem representadas. 1.2. Os licitantes que não indicaram representantes, devidamente credenciados perante o Pregoeiro, estarão proibidos de participar dos lances verbais, valendo tão somente a Proposta Comercial registrada, desde que a Proposta Comercial esteja classificada. 1.3. Se a proponente se enquadrar nas hipóteses previstas pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar, Anexo ao envelope da Proposta Comercial, a Declaração de Enquadramento ou Certidão Simplificada expedida pela JUNTA COMERCIAL da sede da empresa, para efeito de classificação das propostas. 1.3.1. A não apresentação do documento requerido no subitem 1.3 representa renúncia expressa aos direitos previstos na Lei Complementar 123/2006 e Lei Municipal 541/2010. 2. ABERTURA DA SESSÃO 2.1.Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro |
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declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação. 3. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 3.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com a peça editalícia. 3.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor PREÇO, para cada item objeto da licitação, para participarem dos lances verbais. 3.3. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no item 3.2, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 4. LANCES VERBAIS 4.1. Aos licitantes classificados será dada à oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais sucessivamente. 4.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. 4.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas. 5. JULGAMENTO 5.1.O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 5.1.1. Em caso de divergência entre o preço e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso. 5.1.2. Em caso de divergência entre preço total e o resultado da operação (valor unitário x quantidade), prevalecerá o valor unitário. 5.1.3. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. |
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5.1.3.1. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO POR ITEM e o valor estimado da contratação. 5.1.3.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 5.1.4. Sendo aceitável a oferta de MENOR PREÇO POR ITEM, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. 5.1.4.1. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 5.1.5. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido o MENOR PREÇO POR ITEM, levando-se em conta a estimativa do processo. 5.1.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente, vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta final de MENOR PREÇO POR ITEM. 5.1.7. Os procedimentos dos itens 3.2 a 5.1.5 serão repetidos para todos os produtos constantes do termo de referência. 5.2.Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes presentes. 5.3.Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes julgados desclassificados, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação. 6. RECURSOS 6.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a |
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correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 6.2.O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 6.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso. 6.4.Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias. 6.5.O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.6.O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 7. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 7.1.Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. 7.2.Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. TÍTULO X – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1. Encerrado o procedimento licitatório, após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, o representante legal da licitante vencedora será convocado para firmar o Registro de Preços mediante assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme minuta do Anexo III, e da proposta aceita. 1.1.O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação para assinar a Ata de Registro de Preços. 1.2.Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura Ata de Registro de Preços, ou recuse-se a assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar a assinatura da Ata de Registro de Preços. 2. A Ata de Registro de Preços é um compromisso de fornecimento firmado pelo(s) licitante(s) vencedor(es) e destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços. 3. O representante legal da licitante vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) |
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dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de correio eletrônico ou outro meio disponível. 4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e desde que devidamente fundamentada. 5. Se o(s) licitante(s) vencedor(es) recusar(em)-se a assinar a Ata de Registro de Preços, o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx – BA poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços, independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93. 6. O(s) preço(s) registrado(s) e a indicação do(s) respectivo(s) fornecedor(es) serão divulgados através dos órgãos oficias e disponibilizados durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços. 7. Após a publicação da Ata de Registro de Preços nos órgãos oficiais, poderão ser solicitados os fornecimentos dentro do prazo de validade do Registro. 8. Os licitantes que tenham seus preços registrados obrigar-se-ão a cumprir todas as condições dispostas na Ata de Registro de Preços. 9. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, a contar da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, conforme art. 12 do Decreto n.º 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013. 10. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, nos termos do art. 57 e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa e mediante prévia consulta ao fornecedor. 11. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei n 12. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 13. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 14. DA NÃO OBRIGATORIEDADE DE FIRMAR CONTRATAÇÕES 14.1. A existência de preços registrados não obriga o Município de Teixeira de Freitas – BA a firmar as contratações que |
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deles poderão advir, não cabendo direito à indenização de qualquer espécie. 14.2. Fica facultada a utilização de outros meios de aquisição, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 15. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal está autorizado a utilizar a Ata de Registro de Preços durante a sua vigência, desde que comprovada a vantagem, devendo, para tanto, comunicar a adesão à Ata de Registro de Preço, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013; 15.2. Caberá ao órgão aderente da Ata de Registro de Preços, após a indicação dos possíveis fornecedores e respectivos preços pelo Órgão Gerenciador, verificar junto aos mesmos a capacidade de fornecimento dos bens; 15.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não venha a prejudicar as obrigações anteriormente assumidas; 15.4. As aquisições adicionais de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos itens registrados na Ata de Registro de Preços, nos termos do §3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013. 15.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do §4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013. 16. DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 16.1. Os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de vigência do contrato, salvo quando houver um disciplinamento diverso oriundo de legislação federal. 16.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado. 16.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão solicitante e órgãos participantes (idem Título III), convocarão o fornecedor visando a negociação |
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para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 16.4. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, e os demais fornecedores serão convocados, visando igual oportunidade de negociação. 16.5. Não havendo êxito nas negociações, a o órgão solicitante e órgãos participantes, (idem Título III), providenciará o cancelamento do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da aquisição mais vantajosa. 16.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão solicitante e órgãos participantes, (idem Título III), liberará o fornecedor do compromisso assumido, sem a aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. 17. O(s) fornecedor (es) registrado (s) deverá (ão) manter, durante a vigência do Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, renovando as respectivas certidões, que, no caso de não poderem ser obtidas nos respectivos sítios dos órgãos emissores na internet, deverão ser encaminhadas ao órgão solicitante e órgãos participantes, (idem Título III), no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da solicitação das mesmas. TÍTULO XI – DA ENTREGA E CONTROLE 1. Observados os critérios e condições estabelecidas no presente edital, o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, seguindo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo o órgão solicitante e órgãos participantes, (idem Título III), observadas as condições do edital e o menor preço registrado. 2. O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a, quando solicitado, entregar o material a ele(s) adjudicado em perfeitas condições, de Imediato e dentro das características especificadas neste edital e em sua(s) proposta(s), nos locais indicados pelo o órgão solicitante e órgãos participantes, (idem Título III), e demais Secretarias deste Município. 3. As entregas serão realizadas de acordo com os pedidos feitos ao(s) fornecedor (es) mediante emissão e encaminhamento da solicitação de fornecimento. |
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4. O início do prazo de entrega começará a correr a partir do recebimento da solicitação de fornecimento, que será encaminhada ao fornecedor, o qual enviará a confirmação do seu recebimento. 5. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, fixará prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após comunicação, para correção pela CONTRATADA, na hipótese de serem encontradas irregularidades quando do fornecimento do objeto. 5.1. Não sendo sanadas as irregularidades, a prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente para aplicação de penalidades. 6. Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a incidência das sanções previstas neste Edital, na Lei 8.666/93. 7. O(s) licitante(s) vencedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a: 7.1. Cumprir fielmente a Ata de Registro de Preços, nos termos propostos e firmados entre as partes. 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, salvo mediante prévia autorização do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx; 7.3. Emitir nota fiscal com o mesmo número de CNPJ da declaração de atendimento à exigência contida no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, e da proposta; 7.4. Quando o(s) licitante(s) vencedor(es) recusar(em)-se a entregar o objeto da licitação nas condições estabelecidas neste edital e em sua(s) proposta(s), o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/BA reserva-se o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste edital. 8.0 A entrega do objeto da presente licitação será imediata a ordem de compra e deverá ser efetuada no ponto de venda da contratada, mediante ordem de abastecimento. §1º - O Município, a cada pedido de fornecimento, especificará formalmente a quantidade necessária, mediante ordem, devendo a CONTRATADA devolver os TICKETS, vistados para efeito de comprovação com a fatura. §2º - O município, a cada pedido de fornecimento, especificará formalmente as quantidades necessárias e que deseja adquirir naquele momento. §3º - Poderá ocorrer o abastecimento por cronograma fornecido pela Prefeitura Municipal, indicando dia, horário e relação de veículos. §4º - Qualquer atraso no cumprimento do prazo estabelecido no |
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presente instrumento somente será justificado, e não considerado como inadimplemento contratual, se provocado por atos ou fatos imprevisíveis não imputáveis à CONTRATADA e devidamente aceitos pelo MUNICÍPIO. §5º - O controle será realizado pela CONTRATADA, através de software para controle de gastos dos veículos, ou seja, o mesmo deverá controlar quilometragem, consumo, abastecimentos, trocas de óleo e outros a serem definido por este município, sendo necessário emitir relatório com todos os controles de acordo a necessidade da secretaria requisitante. TÍTULO XII – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1.Dos Direitos 1.1 . Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2.Das Obrigações 2.1 Constituem obrigações da Contratante: a) Efetuar o pagamento na forma previsto neste instrumento; b) Fiscalizar a execução deste contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato; c) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Fornecer os produtos na forma ajustada, nos termos do anexo II deste edital. b) Constar na proposta a descrição, conforme anexo I deste edital, do objeto ofertado; c) A Licitante deverá emitir termo de responsabilidade, garantindo a entrega dos mesmos no prazo e quantidades estabelecidas na presente licitação; d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; e) Manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; |
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g) Responder diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
h) Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente contrato;
i) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas;
j) Fica estabelecido que o objeto do contrato não poderá sofrer intervenção de terceiros. A infringência dessa obrigação implicará na cessação, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas com o contrato, implicando também na sua rescisão independentemente de notificação ou interpelação judicial;
k) Os produtos quando da entrega não deverão ter o respectivo prazo de validade inferior ao mencionado no anexo I deste edital.
l) Garantia do produto em relação a sua qualidade, caso, seja encontrada alguma irregularidade dentro do prazo contratual a licitante arcará com as expensas das analises laboratoriais bem como a reposição do produto contaminado/irregular.
TÍTULO XIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes dos contratos firmados com base na Ata de Registro de Preços originária desta licitação serão suportadas pelas dotações próprias constantes da lei Orçamentária Anual, vinculadas aos signatários dos respectivos contratos, da seguinte maneira.
5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE: 15- Secretaria Municipal De Esporte e Lazer. PROJETO/ATIVIDADE: 2.022 - Gestão Das Ações Da Sec. Mun. De Esporte e Lazer.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de consumo.
TÍTULO XIV - PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias ou de acordo com a disponibilidade financeira, após a apresentação de nota fiscal / fatura à Tesouraria, devidamente atestadas pelo servidor do órgão requisitante ou comissão encarregada da conferência das mesmas. Bem como prévia comprovação de regularidade da empresa perante o INSS, CNDT e FGTS.
2. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização
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financeira. 3. As empresas optantes pelo SIMPLES deverão apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias. 4. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004. 5. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 6. O titular da conta bancária da licitante vencedora deverá ter o mesmo número de CNPJ da declaração de atendimento à exigência contida no art. 27, inciso V, da Lei n.º 8.666/93, e da proposta. TÍTULO XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1. O fornecedor que descumprir total ou parcialmente o contrato celebrado com a CONTRATANTE caracterizará inadimplência da adjudicatária / contratada, aplicando-se as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93: 1.1. Advertência escrita – comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção. 1.2. Multa – deverá observar os seguintes limites máximos: a) Multa no valor de 0,2% (Dois décimos por cento) do valor da autorização de fornecimento, por dia de atraso no cumprimento do fornecimento. b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a trinta dias, com a consequência rescisão do contrato. 1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal. 1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo. |
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2. O valor da multa aplicada, nos termos do item 1.2 deste Título, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente. 3. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato. 4. As sanções previstas nos itens 1.1, 1.3 e 1.4 deste Título poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no item 1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 5. O licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. 6. As penalidades por ventura aplicadas à CONTRATANTE serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Teixeira de Freitas-BA. 7. As sanções previstas neste Título poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. TÍTULO XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS 1. A licitante e seu preposto são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo licitatório. 2. Quaisquer textos ou documentos redigidos em língua estrangeira somente serão considerados válidos se acompanhados da respectiva tradução para língua portuguesa feita por tradutor juramentado, de acordo com o disposto no Decreto n.º 13.609/43, que regulamenta o ofício de tradutor público. 3. É recomendável que todos os documentos e a proposta comercial sejam numerados pelas licitantes, preferencialmente na parte inferior das folhas. 4. O Município de Teixeira de Freitas/BA poderá revogar ou anular esta Licitação, nos termos do Art. 49 da Lei n.º 8.666/93. 5. Qualquer medida judicial oriunda da presente licitação será processada na Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, com expressa renúncia de outra, por mais privilegiada que seja. 6. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer |
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fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente do envelope de proposta ou de documentação. 7. Todas as decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no(s) órgão(s) oficial(is) ao menos por 1 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser feitas diretamente às licitantes ou aos seus representantes legais pelos meios disponíveis. 8. O Pregoeiro, para fins de conferência, reserva-se o direito de exigir os originais de todos os documentos apresentados em fotocópias para esta licitação. 9. Para todas as referências de tempo contidas neste edital, será observado o horário de Brasília – DF. 10. Os recursos e as impugnações ao edital serão, obrigatoriamente, protocolados na Sala da Comissão Permanente de Licitações do Município de Teixeira de Freitas na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade de Teixeira de Freitas – BA, até as 12:00 (doze) horas, data limite, obedecendo os seguintes prazos: 10.1. Impugnação do edital - se protocolizado o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas; 10.2. Pedidos de esclarecimentos ou providências - se protocolizado o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 10.3. Na contagem dos prazos estipulados na presente licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 11. Outros esclarecimentos sobre a presente licitação poderão ser obtidos, pessoalmente junto a Secretaria da Comissão Permanente de Licitações, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade de Teixeira de Freitas – BA, no horário de 08:00 às 12:00 horas. 12. Cópia do Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade de Teixeira de Freitas – BA, no horário de 08:00 às 12:00 horas, podendo ser adquirido no mesmo local mediante requisição. 13. As empresas interessadas em participar deste processo, deverão ficar atentas às possíveis alterações do edital, caso sejam necessárias, através de comunicado publicado nos órgãos oficiais e/ou através de seus endereços eletrônicos informados no recibo da retirada do edital. 14. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas |
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alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 15. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão. 16. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão. 17. É vedado à contratada sub-contratar total ou parcialmente do objeto deste processo licitatório, exceto com autorização expressa da administração pública municipal. 18. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesses públicos, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 19. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas nas declarações, documentação de habilitação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20. O licitante tem até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas para solicitar esclarecimentos sobre a presente licitação, pessoalmente junto a Sala da Comissão Permanente de Licitações, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade de Teixeira de Freitas – BA, no horário de 08:00 às 12:00 horas. 21. Fica eleito o foro da comarca de Teixeira de Freitas / BA, para dirimir eventuais litígios referentes a este processo. 22. Este Edital possui 95 (noventa e cinco) , páginas numeradas, sendo: a) Capa do Edital; b) Índice do Edital; c) Normas da Licitação; d) Anexo I Termo de Referência; e) Anexo II Modelo de Proposta Comercial; f) Anexo III Minuta da Ata de Registro de Preço; g) Anexo IV Minuta do Contrato originário da Ata de Registro de Preços; h) Anexo V Modelo de Carta de Credenciamento; i) Anexo VI Modelo de Declaração de conhecimento e aceitação do edital; j) Anexo VII Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; |
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k) Anexo VIII Modelo de Declaração de ME ou EPP; l) Anexo IX Modelo declaração do Art. 7º, XXXIII, CF; m) Anexo X Modelo declaração de inexistência de vinculo empregatício com funcionário publico municipal; n) Anexo XI Declaração de Elaboração Independente de Proposta Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - BA, 06 de outubro de 2016. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx PREGOEIRO |
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando futuras e eventuais Contratação de empresa especializada para aquisição para aquisição de material de consumo (MATERIAL ESPORTIVO), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deste Município. Conforme especificações, quantitativos e condições descritos no edital, para um período de até 12(doze) meses 2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO O Material solicitado tem por objetivo auxiliar os departamentos esportivos deste município no desempenho das diversas modalidades esportivas praticadas pela população teixeirense, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal De Esporte E Lazer. 3 – ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL OU SERVIÇO | ||||||||
ITEM | QUANT. | UNID. | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL | MARCA | ||
1 | 200 | UN | ABADÁ em helanca branca, para pratica de capoeira, tamanho P, M, G com logomarca da unidade solicitante. | |||||
2 | 80 | KIT | AGASALHO, para esporte, tamanho P, azul marinho, logotipo padrão da unidade, composto de: - 01 jaqueta em tacktel (100% poliéster), com mangas longas, punhos canelados, fecho eclair na frente e cordão na bainha; - 01 calca tipo pijama, em tacktel (100% poliéster), com elástico e cordão na cintura. - Frisos | |||||
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brancos nas mangas da jaqueta e nas laterais da calca. | ||||||
3 | 30 | PR | ANTENA oficial para voleibol em fibra de vidro maciço com 1,80 m de comprimento e 10 mm de diâmetro, demarcações intercaladas nas cores vermelha e branca. | |||
4 | 135 | UN | APARADOR, de chute, profissional, revestimento externo em couro sintético de alta resistência, na cor preta, com encaixe anatômico para o braço do treinador, com velcro regulável para fixação e costuras em poliéster. | |||
5 | 50 | UN | APITO para arbitro, profissional, em acrílico resistente, com duas aberturas na parte superior, sem suporte interno. Composição: Plástico. Peso líquido aproximado: 0,005 g. Dimensões aproximadas (LxAxP): 2x5,5x2 cm. Garantia do fabricante: contra defeito de fabricação. | |||
6 | 70 | UN | APITO para uso de árbitro, confeccionado em plástico, tamanho oficial, com esfera de plástico impermeável em sua parte interior, contendo em sua parte anterior um orifício onde será inserida |
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uma argola de metal para fixação do cordão. | ||||||
7 | 100 | UN | APITO, profissional de metal metálico, com cordão trancado em nylon, bolinha interna de cortiça, Embocadura anatômica para impedir que o apito escape da boca. | |||
8 | 5 | UN | BALANÇA Digital, com capacidade de medir Quilos e libras, Display de LCD de 1.2"polegadas, Vidro temperado de 6mm , Memória não inferior a 10 usuários, Peso máximo recomendado (kg) 180Kg, Graduação 0,1Kg que tenha funções de medir peso e IMC, grava dados como, sexo, altura e idade, desligamento automático, indicador de bateria baixa, equipada com 4 sensores de alta sensibilidade, Alimentação, 1 Bateria CR2032 (Incluso),Voltagem 220 Dimensões AxLxP :28x28x2cm Peso líq. aproximado do produto (kg) 1,4. Garantia do fornecedor 12 meses. | |||
9 | 500 | UN | BAMBOLE, em plástico, para ginastica, tamanho grande. | |||
10 | 10 | UN | BANDEIRA da República Federativa do Brasil - 02 Panos, medindo 90 cm de altura x 128 cm de largura, confeccionada em tecido 100% poliéster, com fio de |
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alta resistência e malha bloqueada indesmalhável. Para uso interno e externo. Modelo bordado em ponto cheio, costurada com aplicação de tecido sobre tecido. Dupla face, com barra branca dupla, costurada tecido sobre tecido, e dois ilhoses para amarração. | ||||||
11 | 10 | UN | BANDEIRA da República Federativa do Brasil - 03 Panos, medindo 135 cm de altura x 193 cm de largura, confeccionada em tecido 100% poliéster, com fio de alta resistência e malha bloqueada indesmalhável. Para uso interno e externo. Modelo bordado em ponto cheio, costurada com aplicação de tecido sobre tecido. Dupla face, com barra branca dupla, costurada tecido sobre tecido, e dois ilhoses para amarração. | |||
12 | 10 | UN | BANDEIRA do Estado da Bahia- 03 Panos, medindo 135 cm de altura x 193 cm de largura, confeccionada em tecido 100% poliéster, com fio de alta resistência e malha bloqueada indesmalhável. Para uso interno e externo. Modelo |
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bordado em ponto cheio, costurada com aplicação de tecido sobre tecido. Dupla face, com barra branca dupla, costurada tecido sobre tecido, e dois ilhoses para amarração. | ||||||
13 | 10 | UN | BANDEIRA do Estado de Bahia - 02 Panos, medindo 90 cm de altura x 128 cm de largura, confeccionada em tecido 100% poliéster, com fio de alta resistência e malha bloqueada indesmalhável. Para uso interno e externo. Estampada por processo digital de alta resolução. Dupla face, com barra branca dupla, costurada tecido sobre tecido, e dois ilhoses para amarração. | |||
14 | 10 | UN | BANDEIRA do Estado de Bahia - 01 Pano, medindo 45 cm de altura x 64 cm de largura, confeccionada em tecido 100% poliéster, com fio de alta resistência e malha bloqueada indesmalhável. Para uso interno e externo. Modelo bordado em ponto cheio, costurada com aplicação de tecido sobre tecido. Dupla face, com barra branca dupla, costurada tecido |
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sobre tecido, e dois ilhoses para amarração. | ||||||
15 | 10 | UN | BANDEIRA do Município de Teixeira de Freitas - 01 Pano, medindo 45 cm de altura x 64 cm de largura, confeccionada em tecido 100% poliéster, com fio de alta resistência e malha bloqueada indesmalhável. Para uso interno e externo. Modelo bordado em ponto cheio, costurada com aplicação de tecido sobre tecido. Dupla face, com barra branca dupla, costurada tecido sobre tecido, e dois ilhoses para amarração. | |||
16 | 10 | UN | BANDEIRA do Município de Teixeira de Freitas - 02 Panos, medindo 90 cm de altura x 128 cm de largura, confeccionada em tecido 100% poliéster, com fio de alta resistência e malha bloqueada indesmalhável. Para uso interno e externo. Estampada por processo digital de alta resolução. Dupla face, com barra branca dupla, costurada tecido sobre tecido, e dois ilhoses para amarração. | |||
17 | 10 | UN | BANDEIRA do Município |
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de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - 03 Panos, medindo 135 cm de altura x 193 cm de largura, confeccionada em tecido 100% poliéster, com fio de alta resistência e malha bloqueada indesmalhável. Para uso interno e externo. Modelo bordado em ponto cheio, costurada com aplicação de tecido sobre tecido. Dupla face, com barra branca dupla, costurada tecido sobre tecido, e dois ilhoses para amarração. | ||||||
18 | 500 | UN | BASTAO, para ginastica, em madeira, dimensões de 1,0 m x 30 mm. | |||
19 | 50 | UN | BOLA de Basquete Mirim, com 72 cm a 74 cm de circunferência, pesando entre 450 e 500 gramas, contendo em seu interior câmara em butil, matrizada, confeccionada em borracha, miolo removível e lubrificado, aferida, com 02 (duas) válvulas de silicone para substituição. | |||
20 | 30 | UN | BOLA de Basquete Oficial Feminino, com 72 cm a 74 cm de circunferência, pesando entre 510 a 565 gramas, contendo em seu interior câmara em butil, |
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matrizada, confeccionada em borracha, miolo de silicone, removível e lubrificado, aferida, com 02 (duas) válvulas de silicone para substituição. | ||||||
21 | 60 | UN | BOLA de Basquete Oficial, com 75 cm a 78 cm de circunferência, pesando entre 600 e 650 gramas, contendo em seu interior câmara em butil, matrizada, confeccionada em borracha, miolo removível e lubrificado, aferida, com 02 (duas) válvulas de silicone para substituição. | |||
22 | 50 | UN | BOLA de Beach Soccer Oficial, com 68 cm a 69 cm de circunferência, pesando entre 420 e 450 gramas, contendo em seu interior câmara em butil, confeccionada em PVC, dupla laminação, com gomos termo soldados, miolo de silicone, removível e lubrificado, aferida, com 02 (duas) válvulas de silicone para substituição. | |||
23 | 50 | UN | BOLA de Beach Soccer Oficial, Termotec, com 8 gomos, confeccionada com PU Ultra 100%. Indicada para ser usada em areia batida. Diâmetro: 68 - 69 cm Peso: 420 - 450 g, |
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Câmara: Câmara Airbility, Construção: Termotec, Material: PU Ultra 100%. Miolo: Miolo Slip System Removível e Lubrificado. | ||||||
24 | 20 | UN | BOLA de Biribol. | |||
25 | 80 | UN | BOLA de Futebol de Campo Infantil, com 64 cm a 66 cm de circunferência, pesando entre 360 a 390 gramas, contendo em seu interior câmara em butil, costurada, confeccionada em PVC, miolo removível e lubrificado, aferida, com 02 (duas) válvulas de silicone para substituição. Com aplicação de logomarca padrão da unidade solicitante. | |||
26 | 100 | UN | BOLA de Futebol de Campo Mirim, com 61 cm a 64 cm de circunferência, pesando entre 350 a 380 gramas, contendo em seu interior câmara em butil, costurada, confeccionada em PVC, miolo removível e lubrificado, aferida, com 02 (duas) válvulas de silicone para substituição. Com aplicação de logomarca padrão da unidade solicitante. | |||
27 | 100 | UN | BOLA de Futebol de Campo Oficial, com 68 cm a 70 cm de circunferência, pesando entre 410 e 450 gramas, contendo |
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em seu interior câmara em butil, costurada, confeccionada em PVC, miolo removível e lubrificado, aferida, com 02 (duas) válvulas de silicone para substituição. Com aplicação de logomarca padrão da unidade solicitante. | ||||||
28 | 80 | UN | BOLA de Futebol de Salão, 08 gomos, termotec, Câmara Airbilit, miolo SLIP system removível e lubrificado, medidas não inferior a 62,5 cm e não superior á 63,5 cm, Peso não inferior a 410 e não superior a 450 gramas, PU ULTRA 100%, com selos e reconhecimento da FIFA e da LNFS (Liga Nacional de Futebol de Salão).Com aplicação de logomarca padrão da unidade solicitante. | |||
29 | 80 | UN | BOLA de Futsal Infantil, com 50 cm a 55 cm de circunferência, pesando entre 300 e 350 gramas, contendo em seu interior câmara em butil, confeccionada em PVC, matrizada, miolo removível e lubrificado, aferida, com 02 (duas) válvulas de silicone para substituição. Com aplicação de logomarca padrão da unidade solicitante. |
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30 | 100 | UN | BOLA de Futsal Mirim, com 50 cm a 53 cm de circunferência, pesando entre 250 e 280 gramas, contendo em seu interior câmara em butil, confeccionada em PVC, matrizada, miolo removível e lubrificado, aferida, com 02 (duas) válvulas de silicone para substituição. Com aplicação de logomarca padrão da unidade solicitante. | |||
31 | 50 | UN | BOLA de Futsal Oficial, com 61 cm a 64 cm de circunferência, pesando entre 410 e 440 gramas, contendo em seu interior câmara em butil, confeccionada em PU, costurada, miolo removível e lubrificado, aferida, com 02 (duas) válvulas de silicone para substituição. Com aplicação de logomarca padrão da unidade solicitante. | |||
32 | 50 | UN | BOLA de uso fisioterápico e para treinamentos específicos, matrizada, confeccionada com borracha. Peso 1kg Miolo slip system removível e lubrificado. | |||
33 | 50 | UN | BOLA de uso fisioterápico e para treinamentos específicos, matrizada, |
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confeccionada com borracha. Peso 2kg Miolo slip system removível e lubrificado. | ||||||
34 | 100 | UN | BOLA de Vôlei de Praia, com 12 gomos, confeccionada com microfibra. Exclusiva tecnologia Termotec com absorção de 0% de água, ideal para a modalidade. Embalagem diferenciada. Diâmetro: 65 - 67 cm, Peso: 260 - 280 g, Câmara: Câmara Airbility, Construção: Termotec, Material: Microfibra, Miolo: Miolo Slip System Removível e Lubrificado. | |||
35 | 100 | UN | BOLA Oficial de Futebol de Campo, confeccionada com PU Ultra 100%, costurada à mão, com 32 gomos, medidas não inferior a 68 cm e não superior a 70 cm de diâmetro, Miolo Slip System removível e lubrificado Embalagem: com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Com aplicação de logomarca padrão da unidade solicitante. | |||
36 | 100 | UN | BOLA Oficial de Futebol de Campo, Termotec, com 8 gomos, confeccionada com PU Ultra 100%, Diâmetro não inferior a 68,5 e não superior a 69,5 cm, Peso não inferior a 420 e não |
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superior a 445 g, Miolo Slip System removível e lubrificado Aprovada pela FIFA (com selo). Embalagem: com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Com aplicação de logomarca padrão da unidade solicitante. | ||||||
37 | 100 | UN | BOLA Oficial de Voleibol, matrizada, com 18 gomos, confeccionada com microfibra. Bola Oficial da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e aprovada pela Federação Internacional de Voleibol (FIVB). Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Com aplicação de logomarca padrão da unidade solicitante. | |||
38 | 100 | UN | BOLA, cravo crespa, em borracha, 06 cm de diâmetro. | |||
39 | 40 | UN | BOLA, de ginastica rítmica, peso de 300g, com acabamento vulcanizado, aprovada pela federação brasileira de ginastica rítmica. | |||
40 | 100 | UN | BOLA, de iniciação desportiva, em borracha, numero 10. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
41 | 100 | UN | BOLA, de iniciação |
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desportiva, em borracha, numero 12. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | ||||||
42 | 100 | UN | BOLA, de iniciação desportiva, em borracha, numero 14. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
43 | 100 | UN | BOLA, de iniciação desportiva, em borracha, numero 8. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
44 | 100 | UN | BOLA, de tênis, revestida por feltro, peso médio de 56 a 58 gramas, devendo ter um diâmetro maior do que 6,35 cm e menor que 6,67 cm. | |||
45 | 60 | UN | BOLA, de voleibol, matrizada, confeccionada em PU, peso 260 a280 g, circunferência 65 a67 cm, miolo removível e lubrificado, reconhecida pela Confederação Brasileira de Voleibol, e aprovada pela Federação Internacional de Voleibol (FIVB). Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
46 | 50 | UN | BOLA, Oficial de Basquete, profissional, tamanho masculino, em |
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microfibra, matrizada, Diâmetro não inferior a 75 cm e não superior a 78 cm, Peso não inferior a 600 g e não superior a 650 g Câmara Airbility, Miolo Slip System removível e lubrificado, reconhecida pela Confederação Brasileira de basquetebol, Bola aprovada pela federação Internacional de basquete (FIBA). Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Com aplicação de logomarca padrão da unidade solicitante. | ||||||
47 | 50 | UN | BOLA, Oficial de basquetebol, profissional, tamanho feminino, matrizada, confeccionada com microfibra. Reconhecida pela Confederação Brasileira de basquetebol, selo de aprovação da FIBA, na cor vermelha, com peso não inferior a 510 g e não superior a 565 g, Matrizada, circunferência não inferior a 72 e não superior a 74cm, câmara de butil maior retenção de ar, miolo removível e lubrificado. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do |
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fabricante. Com aplicação de logomarca padrão da unidade solicitante. | ||||||
48 | 50 | UN | BOLA, oficial de futsal, costurada à mão, com 32 gomos, confeccionada com PU, Diâmetro: não inferior a 61 e não superior 64 cm, Peso: não inferior a 410 g e não superior a 440 g, Miolo Slip System removível e lubrificado. Embalagem: com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
49 | 50 | UN | BOLA, oficial de futsal, termotec, com 12 gomos, confeccionada com PU Ultra 100%, Câmara Airbility, Diâmetro não inferior a 61cm e não superior a 64 cm, Peso não inferior a 410 e não superior a 440 g. Miolo Slip System removível e lubrificado. Embalagem diferenciada: com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
50 | 100 | UN | BOLA, Oficial de Handebol, tamanho infantil, costurada, com 32 gomos, confeccionada com PU Ultra Grip. Reconhecida pela Confederação Brasileira de Handebol (CBHB) e aprovada pela |
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Federação Internacional de Handebol (IHF). Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | ||||||
51 | 50 | UN | BOLA, para fisioterapia, de Bobath, em borracha resistente, diâmetro 85 cm. | |||
52 | 50 | UN | BOLA, para fisioterapia, de Bobath, em borracha resistente, diâmetro de 65cm. | |||
53 | 50 | UN | BOLA, para pilates e yoga, confeccionada em PVC, não inferior a 55 cm de diâmetro. | |||
54 | 50 | UN | BOLA, profissional de Handebol, tamanho feminino, confeccionada com PU, com 32 gomos, peso não inferior a 325 g e não superior a 400g, circunferência não inferior a 54 cm e não superior a 56 cm, câmara de butil miolo removível e lubrificada, costurada, reconhecida pela Confederação Brasileira de Handebol (CBHB) e aprovada pela Federação Internacional de Handebol (IHF). Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
55 | 50 | UN | BOLA, profissional de Handebol, tamanho |
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masculino, costurada, com 32 gomos, não inferior a 58 cm e não superior a 60 cm de diâmetro, Miolo removível com peso não inferior a 425 g e não superior a 475 g, confeccionada com PU. Reconhecida Confederação Brasileira de Handebol (CBHB) e aprovada pela Federação Internacional de Handebol (IHF). | ||||||
56 | 40 | UN | BOLSA, térmica, em gel, reutilizável, revestimento resistente, atóxico, tamanho M para uso em terapia por frio e calor. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
57 | 20 | UN | BOLSA, térmica, para gelo, em borracha, circular, diâmetro 24 cm, tamanho G Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
58 | 20 | UN | BOMBA de ar, para encher bola, confeccionada em PVC rígido ou similar, que permita o enchimento nos dois sentidos do movimento da barra (Double Action), com duas (02) agulhas finas. | |||
59 | 20 | UN | BOMBA, de ar manual, com bico de 7mm, para enchimento de bolas infláveis. Embalagem |
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com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | ||||||
60 | 20 | UN | BOMBA, de ar produzida com alumínio com tecnologia double action (infla nos dois sentidos), ideal para inflar bolas e pneus de bicicleta Contém mangueira e agulha. | |||
61 | 15 | UN | CAIXA, de isopor, com tampa, capacidade para 3 litros. | |||
62 | 20 | UN | CAIXA, térmica, em poliuretano, na cor branca, revestimento externo em poliuretano, alças removíveis flexível, resistentes a impacto, revestimento interno em poliuretano, com injeção entre as paredes de poliuretano, de fácil higienização, atóxica, com vedação para evitar vazamentos, tampa fixa com trava dupla, capacidade aproximadamente de 34 a 37 litros. | |||
63 | 20 | UN | CAMA, elástica, redonda, diâmetro de 1000 mm, para propriocepção e equilíbrio, com pés revestidos em material emborrachado. | |||
64 | 100 | UN | CANELEIRA tamanho único. |
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65 | 100 | UN | CANELEIRA, com peso de 1,0 Kg, para uso em ginastica localizada, tamanho único. | |||
66 | 30 | UN | CANELEIRA, em EVA, para piscina, fecho ajustável, tamanho único, pesa 03 kg. Embalagem com dados de identificação do produto e nome do fabricante. | |||
67 | 2 | UN | CARRINHO para bolas, estrutura em alumínio dobrável, cesto com revestimento em tela, reforço superior para encaixe. | |||
68 | 100 | PR | CHUTEIRA, cor preta, em couro, com cadarço, costurada a maquina, com travas de borracha resistente, solado vulcanizado, costurado e presilhado no bico, internamente acolchoada, e com palmilha amortecedora, n. 36. | |||
69 | 100 | PR | CHUTEIRA, cor preta, em couro, com cadarço, costurada a maquina, com travas de borracha resistente, solado vulcanizado, costurado e presilhado no bico, internamente acolchoada, e com palmilha amortecedora, n. 37. | |||
70 | 100 | PR | CHUTEIRA, cor preta, em couro, com cadarço, costurada a maquina, com travas |
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de borracha resistente, solado vulcanizado, costurado e presilhado no bico, internamente acolchoada, e com palmilha amortecedora, n. 38. | ||||||
71 | 100 | PR | CHUTEIRA, cor preta, em couro, com cadarço, costurada a maquina, com travas de borracha resistente, solado vulcanizado, costurado e presilhado no bico, internamente acolchoada, e com palmilha amortecedora, n. 39. | |||
72 | 100 | PR | CHUTEIRA, cor preta, em couro, com cadarço, costurada a maquina, com travas de borracha resistente, solado vulcanizado, costurado e presilhado no bico, internamente acolchoada, e com palmilha amortecedora, n. 40. | |||
73 | 100 | PR | CHUTEIRA, cor preta, em couro, com cadarço, costurada a maquina, com travas de borracha resistente, solado vulcanizado, costurado e presilhado no bico, internamente acolchoada, e com palmilha amortecedora, n. 41. | |||
74 | 100 | PR | CHUTEIRA, cor preta, em couro, com |
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cadarço, costurada a maquina, com travas de borracha resistente, solado vulcanizado, costurado e presilhado no bico, internamente acolchoada, e com palmilha amortecedora, n. 42. | ||||||
75 | 50 | CHUTEIRA, cor preta, em couro, com cadarço, costurada a maquina, com travas de borracha resistente, solado vulcanizado, costurado e presilhado no bico, internamente acolchoada, e com palmilha amortecedora, n. 43. | ||||
76 | 10 | UN | CINTO PÉLVICO, 62x56x10cm Ideal para estabilização e flutuação do quadril na Hidroterapia. | |||
77 | 10 | UN | CINTO PÉLVICO, 70 x 35 x 3cm, material Em PVC. Os coletes de flutuação são utilizados nos trabalhos de suspensão. Aprensentam3 formatos diferentes que devem ser adequados ao biótipo de cada aluno, utilizados em atividades de caminhada e corrida na água, são ótimas para fortalecer, evita e trata lesões, além de melhorar muito o condicionamento físico do aluno ou do |
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atleta. | ||||||
78 | 15 | UN | COLAR CERVICAL PARA HIDROTERAPIA, 60x40x10cm de poliestireno revestido, com fita e fivela para envolver o tronco. | |||
79 | 150 | UN | COLCHENETE, para ginastica, forrado em curvim, dimensões 100 x 60 x 3 xx.Xxx aplicação de logomarca padrão da unidade solicitante | |||
80 | 40 | UN | COLETE salva-vidas, forrado em tecido de nylon, capacidade para 75Kg ( P, M, G) | |||
81 | 150 | UN | CONE, de sinalização, para orientação de transito, em PVC, na cor preta com faixas pintadas na cor amarela, com 75 cm de altura e 40 x 40 cm de base, seções para inserir fita zebrada, corda placa total, bandeirola, sinalizador e correntes plásticas. | |||
82 | 150 | UN | CONE, de sinalização, para orientação de transito, em PVC, na cor preta com faixas pintadas na cor amarela injetada, com 45 cm de altura 27 x 27 cm de base, seções para inserir fita zebrada, corda placa total, bandeirola, sinalizador e correntes plásticas. | |||
83 | 150 | UN | CONE, de sinalização, para pratica de esporte, em PVC, nas cores laranja e |
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branca, altura 450mm. | ||||||
84 | 150 | UN | CONE, pequeno, material plástico flexível, para demarcação e treinamento esportivo, na cor azul, com 23 cm de altura. | |||
85 | 150 | UN | CONE, tipo chapéu chinês, para demarcação e treinamento esportivo, material plástico flexível, com largura mínima de 19 cm e altura mínima de 4,5 cm, na cor verde. | |||
86 | 500 | UN | CORDA, nylon confeccionada em PVC flexível, revestida com linha de polipropileno e com os maniplos de plástico. 3 metros. | |||
87 | 200 | UN | CORDA, oficial, para ginastica rítmica, confeccionada em fibra sintética, flexível e leve, com 3,20m de comprimento. Aprovada pela Confederação Brasileira de Ginastica Ritmica. | |||
88 | 100 | PR | COTOVELEIRA, em plástico injetado, articulação frontal de proteção para cotovelo e braço, possui elástico com velcro, com área de ventilação. | |||
89 | 2 | UN | CRONOMETRO para borda da piscina, confeccionado em polipropileno |
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(grande). | ||||||
90 | 20 | UN | CRONOMETRO, digital, com no mínimo 01 (um) Lap de memoria, com funções de marcar hora, minutos, segundos e centésimos, resistente a agua, com correia para pescoço. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
91 | 70 | UN | ELASTICO de fisioterapia (amarelo, vermelho, verde e preto). | |||
92 | 20 | UN | ESCADA DE EXERCICIO, Escada de Agilidade Auxilia no desenvolvimento de agilidade, velocidade, coordenação, aquecimento, etc. Altura: 50 cm (degrau) Número de degraus (10) A prova d água Embalagem especial em mochila de nylon. | |||
93 | 6 | UN | ESTADIOMETRO, em alumínio, portátil, com campo de uso entre 20 cm a 220 cm. | |||
94 | 50 | UN | FAIXA ELÁSTICA (Rubber Band) atóxica, padrão de 150 cm x aproximadamente 15 cm, na cor laranja, de resistência extra forte. | |||
95 | 50 | UN | FAIXA ELÁSTICA (Rubber Band) atóxica, padrão de 150 cm x |
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aproximadamente 15 cm, na cor azul, de resistência média forte. | ||||||
96 | 50 | UN | FAIXA ELÁSTICA (Rubber Band) atóxica, padrão de 150 cm x aproximadamente 15 cm, na cor roxa, de resistência forte. | |||
97 | 50 | UN | FAIXA ELÁSTICA (Rubber Band) atóxica, padrão de 150 cm x aproximadamente 15 cm, na cor prata ou cinza, de resistência super forte. | |||
98 | 50 | UN | FAIXA ELÁSTICA (Rubber Band) atóxica, padrão de 150 x aproximadamente 15 cm, na cor verde, de resistência média. | |||
99 | 25 | UN | FITA DEMARCAÇÃO de solo em pvc, material durável, flexível, leve e fácil de limpar, na cor laranja, para fixação no solo (areia, grama) o kit com hastes de metal, para fixar as fitas através dos anéis de metal em suas pontas, 2 fitas de 28 metros, 2 fitas 37 metros e 4 hastes de metal | |||
100 | 25 | UN | FITA DEMARCAÇÃO de solo em pvc, material durável, flexível, leve e fácil de limpar, na cor azul, para fixação no solo (areia, grama) o kit com hastes de metal, para fixar as fitas |
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através dos anéis de metal em suas pontas, 2 fitas de 8 metros, 2 fitas 16 metros e 4 hastes de metal | ||||||
101 | 25 | UN | FITA DEMARCAÇÃO de solo em pvc, material durável, flexível, leve e fácil de limpar, na cor vermelha, para fixação no solo (areia, grama) o kit com hastes de metal, para fixar as fitas através dos anéis de metal em suas pontas, 2 fitas de 12 metros, 2 fitas 27 metros e 4 hastes de metal | |||
102 | 25 | UN | FITA DEMARCAÇÃO de solo em pvc, material durável, flexível, leve e fácil de limpar, na cor verde, para fixação no solo (areia, grama) o kit com hastes de metal, para fixar as fitas através dos anéis de metal em suas pontas, 2 fitas de 7,50 metros, 2 fitas 15 metros e 4 hastes de metal. | |||
103 | 25 | UN | FITA MÉTRICA confeccionada em material flexível, com 150 cm de comprimento, graduada em milímetros com marcação em centímetros e polegadas. | |||
104 | 25 | UN | FITA, de sinalização, em PVC, zebrada, na cor amarela e preta, largura de 7 cm. Embalagem rolo de |
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200m | ||||||
105 | 25 | UN | FITA, para demarcação de piso, adesiva, cor amarelo, dimensões 30 m x 50mm. Embalagem: rolo com 30 m, com dados de identificação do produto. | |||
106 | 25 | UN | FITA, para demarcação de piso, adesiva, cor vermelho, dimensões 30 m x 50mm. Embalagem: rolo com 30 m, com dados de identificação do produto. | |||
107 | 50 | UN | FLUTUADOR pull boia, para natação, confeccionado em EVA, dimensões 28 x 12 x 9 cm. | |||
108 | 1000 | UN | GARRAFA, para agua, tipo squeeze, em polietileno atóxico com válvula automática , capacidade 500ml, cor branca, basta apertar a garrafa para liberar o liquido, válvula automática que não deixa o liquido vazar, boca larga para facilitar a limpeza, tampa com fechamento em rosca, material atóxico, boa vedação, medidas 20x7 cm, Peso: 64 g. | |||
109 | 10 | UN | GARRAFA, térmica, com alça e tampa e torneira, corpo revestido em plástico de alta resistência, capacidade 20 litros Embalagem: com etiqueta contendo dados de |
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identificação do produto e marca do fabricante. | ||||||
110 | 10 | UN | GARRAFA, térmica, modelo rolha, com alça e tampa, corpo revestido em plástico contra impacto, capacidade 05 litros. Produto com etiqueta contendo dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
111 | 25 | UN | HALTER DE FERRO, revestido em PVC (emborrachado) com carga de 1,0 Kg. | |||
112 | 25 | UN | HALTER DE FERRO, revestido em PVC (emborrachado) com carga de 1/2 Kg. | |||
113 | 25 | UN | HALTER DE FERRO, revestido em PVC (emborrachado) com carga de 2,0 Kg. | |||
114 | 25 | UN | HALTER DE FERRO, revestido em PVC (emborrachado) com carga de 3,0 Kg. | |||
115 | 25 | UN | HALTER DE FERRO, revestido em PVC (emborrachado) com carga de 5,0 Kg. | |||
116 | 25 | UN | HALTER, emborrachado, formato cilíndrico, peso 01 Kg. | |||
117 | 25 | UN | HALTER, emborrachado, formato cilíndrico, peso 02 Kg. | |||
118 | 25 | UN | HALTER, emborrachado, formato cilíndrico, peso 03 Kg. | |||
119 | 80 | UN | JOELHEIRA para atleta, em plástico injetado e três elásticos com velcro |
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para ajuste. Possui uma área de proteção acima do joelho que protege a perna contra impactos. | ||||||
120 | 50 | UN | JOGO DE COLETE, contendo 16 unid, para pratica de esporte, 100 % poliéster, cor vermelho, aberto dos lados, com elástico encapado e debrum nas laterais, com logomarca padrão da unidade, tamanho G Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
121 | 50 | UN | JOGO DE COLETE, contendo 16 unid, para pratica de esporte, 100 % poliéster, cor branca, aberto dos lados, com elástico encapado e debrum nas laterais, com logomarca padrão da unidade, tamanho G Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
122 | 50 | UN | JOGO DE COLETE, contendo 16 unid, para pratica de esporte, 100 % poliéster, cor amarela, aberto dos lados, com elástico encapado e debrum nas laterais, com logomarca padrão da unidade, tamanho M Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. |
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123 | 50 | UN | JOGO DE COLETE, contendo 16 unid, para pratica de esporte, 100 % poliéster, cor verde, aberto dos lados, com elástico encapado e debrum nas laterais, com logomarca padrão da unidade, tamanho G Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
124 | 50 | UN | JOGO DE COLETE, contendo 16 unid, para pratica de esporte, 100 % poliéster, cor azul, aberto dos lados, tamanho G. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
125 | 20 | JG | JOGO de domino em osso, estojo com 28 pecas. | |||
126 | 20 | UN | JOGO DE UNIFORME- Para a pratica de futebol de salão masculino e Feminino, em tecido cacharrel, com 16 unidades, gola V, tamanho G, nas cores padrão da bandeira do município de Teixeira de Freitas, detalhes e logomarca da unidade solicitante, estampa pelo processo de silk scren. Contendo camisa manga curta (14 unid), short (14 unid), calça de goleira (02 unid) e camisa com manga longa (02 unid). |
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127 | 20 | UN | JOGO DE UNIFORME-Para a pratica de basquetebol masculino e feminino, em tecido cacharrel, com 16 unidades, gola V, tamanho G, nas cores padrão da bandeira do município de Teixeira de Freitas, detalhes e logomarca da unidade solicitante, estampa pelo processo de silk scren. Contendo camisa, short. | |||
128 | 20 | UN | JOGO DE UNIFORME-Para a pratica de handebol masculino e feminino, em tecido cacharrel, com 16 unidades, gola V, tamanho G, nas cores padrão da bandeira do município de Teixeira de Freitas, detalhes e logomarca da unidade solicitante, estampa pelo processo de silk scren. Contendo camisa, short. | |||
129 | 20 | UN | JOGO DE UNIFORME-Para a pratica de voleibol masculino e Feminino, em tecido cacharrel, com 16 unidade, gola V, tamanho G, na cor azul, nas cores padrão da bandeira do município de Teixeira de Freitas, detalhes e logomarca da unidade solicitante, estampa pelo processo de silk scren. Contendo camisa, short. | |||
130 | 10 | JG | JOGO, bingo máster, composto de globo plástico, com 98 |
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bolas plásticas numeradas e 48 cartelas, confeccionada em papelão revestido e numeradas. | ||||||
131 | 10 | JG | JOGO, de baralho, profissional, 100% plastificado. | |||
132 | 12 | JG | JOGO, de dama, com pecas de plástico e tabuleiro em madeira, com dimensões aproximadas 50 x 50cm. | |||
133 | 10 | JG | JOGO, de Pega varetas gigantes de madeira com 55 cm de comprimento. Contendo 31 peças de madeiras coloridas. | |||
134 | 10 | JG | JOGO, de resta 1. Material: plástico. Contém 1 jogo com 120 peças ou menos. | |||
135 | 20 | JG | JOGO, de xadrez, pecas e tabuleiro, tamanho oficial da Confederação Brasileira, base com feltro de proteção, caixa para guardar pecas interiores forradas com feltro, alça e fecho, pintura antitóxicas. | |||
136 | 100 | UN | KIMONO, em sarja, alvejado branco, para judô, resistente e durável com vários reforços (peitoral, costas, axilas, joelhos) sarja 262 g/m2, acompanhando faixa branca resistente, com logomarca padrão da unidade, na frente lado direito, medindo |
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8 cm, tamanho G | ||||||
137 | 50 | UN | KIMONO, para JIU JITSU, adulto, tecido algodão trançadinho, na cor azul, acompanhado de uma faixa cor branco, nas dimensões 04 x 2,90 cm. | |||
138 | 50 | UN | Kit Ciclista - BERMUDA técnica ideal para a prática de ciclismo, corte anatômico para o corpo masculino, com acolchoado de proteção para as partes em contato com o selim, tecido: poliamida 85% - elastano 15%, cor preta, peso médio: 165 gramas. Garantia de 1 ano contra defeito de fabricação. CAMISA 100% poliéster multi- filamento (Tec Dry) com modelagem para ciclismo, três bolsos nas costas, zíper de 15cm na frente, super leve e de alta capacidade de transpiração, elástico na cintura, na cor amarela. Garantia de 1 ano contra defeito de fabricação. | |||
139 | 2 | UN | KIT, Avaliação Acadêmico, contendo os seguintes itens: 01 Adipômetro Clínico, 01 Esfigmomanônetro Aneroide com certificado do Inmetro, 01 Estetoscópio, 01 |
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Trena Antropométrica Inelástica em aço com 2 metros, 01 balança digital, 01 Lápis Dermatográfico, 01 Caneta, 01 Disco IMC, 01 Calculadora, 01 Software de Avaliação Física Body Comp, Acompanha bolsa com alça para facilitar o transporte. | ||||||
140 | 150 | PR | LUVA, para goleiro, de futebol de campo, em algodão e poliéster, costurado com nylon, tamanho G. | |||
141 | 150 | PR | LUVA, para goleiro, de futsal, modelo oficial, tamanho G. | |||
142 | 100 | UN | MACARRAO, flutuador para piscina de etaflon, comprimento 1,70m, diversas cores. | |||
143 | 500 | UN | MEDALHA metálica, dourada, resinadas em ambas as faces, formato octogonal, dimensões 9 cm (diâmetro) x 1 cm (espessura). | |||
144 | 500 | UN | MEDALHA metálica, resinadas em ambas as faces, formato octogonal, dimensões 9 cm (diâmetro) x 1 cm (espessura), na cor prateada. | |||
145 | 500 | UN | MEDALHA, em acrílico cristal, espessura 4 mm, no formato de 7,5 cm de altura por 6 cm de largura, com logomarca padrão unidade, mais cordão, discriminando classificação categoria, modalidade |
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esportiva e gênero. | ||||||
146 | 500 | UN | MEDALHA, em acrílico cristal, espessura 4 mm, no formato octagonal de 6,5 x 6,5 cm de espessura , com logomarca padrão da unidade, mais fita de tafetá de 1,0 cm, com conformidade da logomarca. | |||
147 | 500 | UN | MEDALHA, ouro, tamanho 40 x 5 mm, símbolo Honra ao Mérito. | |||
148 | 100 | PR | MEIAO, para futebol, confeccionado em algodão, na cor preto, tamanho G. | |||
149 | 3 | UN | MONITOR de Pressão Arterial G. Digital Automático possui sistema de medição rápida e encaixe no pulso. Conta com memória para 100 resultados e dupla zona de armazenamento. | |||
150 | 200 | UN | OCULOS, para natação, para treinamento que oferece proteção ultravioleta, que proporcione excelente visão e limpeza, cobertura antifog durável, narizeira ajustável infantil. | |||
151 | 250 | UN | PALMAR leque para natação, em borracha EVA e formato leque, par, de tamanhos variados (P, M, G). | |||
152 | 50 | UN | PÉ DE PATO, maior resistência dos pés na água, melhor propulsão, malçadeira fechada para maior |
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estabilidade e firmeza. Facilita o movimento dos pés com maior conforto. Silicone drenante e fácil de carregar. Abertura frontal que não causa desconforto e protege as unhas. Aplicação: Praia Alto Mar e Piscina e Rio. Modelo TrainningFin Dual. Material Silicone / Sacola Drenagem 100% Poliéster, gênero Unissex. Tipo de Produto Nadadeira. | ||||||
153 | 80 | UN | PETECA, oficial, composta de discos de borrachas, amortecedor, chumaço de penas presos paralelamente, dimensões de 5 cm de diâmetro da base e 20 cm de altura podendo variar em 5%. | |||
154 | 6 | UN | PLACAR MANUAL, fabricado em perfil tubular com pintura em esmalte sintético, medindo 1,8 m de altura por 1,0 m de largura, com marcador até 200 pontos com plaquetas fabricadas em PVC e identificação das equipes: LOCAL e VISITANTE. | |||
155 | 8 | UN | RAIA de borracha Anti- Morola - metro, com 25 m. | |||
156 | 50 | UN | RAQUETE de Tênis de Mesa confeccionada em lâmina plana e rígida de madeira natural, recoberta unilateralmente por |
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camada de borracha com espessura máxima de 2,0 mm, na cor vermelha ou preta, sendo o lado sem cobertura de borracha pintado na cor vermelha ou preta, oposta a cor do lado emborrachado, podendo ter qualquer tamanho, forma ou peso. | ||||||
157 | 50 | UN | REDE, de futebol de campo, oficial, em nylon, fio de 4mm | |||
158 | 75 | UN | REDE, para esporte, de basquete, em polietileno trancado com espessura de 4 mm, malha 5 x 5 cm | |||
159 | 50 | UN | REDE, para esporte, de futebol de campo, oficial, dimensões 2500 x 7500 mm, fio 02. | |||
160 | 40 | UN | REDE, para esporte, de futebol de salão, tamanho oficial, em malha 10 x 10 cm, fio 4.0 mm. (nylon) | |||
161 | 85 | UN | REDE, para esporte, de futebol de salão, tamanho oficial, em malha 10 x 10 cm, fio 4.0 mm. (seda). | |||
162 | 25 | UN | REDE, para esporte, de futebol de salão, tamanho oficial, em nylon, 10 x 10 cm, fio 2.0 mm | |||
163 | 60 | UN | REDE, para esporte, de voleibol oficial, confeccionada em polietileno, com quatro faixas em algodão, com porta antena, dimensões de 1,00 x 9,50m. |
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164 | 10 | UN | SACO, de bater, de teto, 60 kg, dimensões 70 x 80 cm, em couro, na cor preta. | |||
165 | 24 | UN | SACOLA, para transportar material esportivo, confeccionada em lona, dimensões de 80 x 40 x 25 cm, podendo variar em +/- 10%. | |||
166 | 100 | PR | SAPATO tipo tênis, para futebol de salão, com cadarço, solado emborrachado, de lona nº 34. | |||
167 | 100 | PR | SAPATO tipo tênis, para futebol de salão, com cadarço, solado emborrachado, de lona nº 35. | |||
168 | 100 | PR | SAPATO tipo tênis, para futebol de salão, com cadarço, solado emborrachado, de lona nº 36. | |||
169 | 100 | PR | SAPATO tipo tênis, para futebol de salão, com cadarço, solado emborrachado, de lona nº 37. | |||
170 | 100 | PR | SAPATO tipo tênis, para futebol de salão, com cadarço, solado emborrachado, de lona nº 38. | |||
171 | 100 | PR | SAPATO tipo tênis, para futebol de salão, com cadarço, solado emborrachado, de lona nº 39. | |||
172 | 100 | PR | SAPATO tipo tênis, para futebol de salão, com cadarço, solado emborrachado, de lona nº 40. |
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173 | 100 | PR | SAPATO tipo tênis, para futebol de salão, com cadarço, solado emborrachado, de lona nº 41. | |||
174 | 100 | PR | SAPATO tipo tênis, para futebol de salão, com cadarço, solado emborrachado, de lona nº 42. | |||
175 | 50 | PR | SAPATO, tipo tênis, para atletismo, cabedal confeccionado em material sintético e nylon, cor preta, com forro em nylon, palmilha em EVA (copolimeroetileno/ac etato de vinila), fechamento com cadarço redondo de poliéster encerado na cor preta, entressola e solado antiderrapante em poliuretano preto, com sistema de amortecimento, nº de 34 ao 43. Embalagem em caixa individual com etiqueta na parte frontal, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | |||
176 | 60 | UN | STEP AERÓBICO em 100% polipropileno, com antiderrapante, duas regulagens simultâneas de altura com encaixe universal de conversão de 15 cm para 20 cm ou vice- versa, comprimento de 98 cm, largura de 39 cm, peso total de 5,0 kg. | |||
177 | 60 | UN | STEP em E.V.A . | |||
178 | 10 | UN | TATAME, em E.V.A, de |
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encaixe, confeccionado dentro das normas técnicas definidas pela CBJJ, revestido com película siliconada protetora antiderrapante, dupla face (vermelho / azul), tamanho: 36 m² e 40 mm de espessura. Sendo placas com 1,0 x 1,0 mts, placas com 0,52x0, 04 m (acabamento), atóxico, Espuma densidade 110, resistente à água. | ||||||
179 | 50 | UN | TORNOZEIRA, 02KG (o par). Carga com moedas de inox. Tamanho: 18 x 15 x 5cm. Ideal para trabalho de membros inferiores na Hidroginástica. | |||
180 | 50 | UN | TORNOZELEIRA, 01KG (o par). Carga com moedas de inox. Tamanho: 18 x 15 x 5cm. Ideal para trabalho de membros inferiores na Hidroginástica. | |||
181 | 50 | UN | TORNOZELEIRA, 03KG (o par). Carga com moedas de inox. Tamanho: 18 x 15 x 5cm. Ideal para trabalho de membros inferiores na Hidroginástica. | |||
182 | 300 | UN | TOUCA, para natação, em silicone, na cor branca, tamanho grande. | |||
183 | 5 | UN | TRENA em aço, embutida, com dispositivo de |
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recolhimento e trava, medindo 10 m, com escala em milímetros marcada em centímetros e polegadas. | ||||||
184 | 5 | UN | TROCADOR de válvula de bola, em metal revestido com borracha, sendo um dos lados específico para a retirada da válvula e o outro para sua recolocação. | |||
185 | 100 | UN | TROFEU, com material ecologicamente correto base e corpo em MDF, 40cm de altura com recortes especiais, verniz aplicado biodegradável, personalização em silkscreen de logomarca do evento e patrocinadores. | |||
186 | 100 | UN | TROFEU, em acrílico, base em madeira, espessura 6 mm, tamanho 30cm, como logomarca do evento em policromia e aplique dourado na parte superior do troféu e aplicação de plaqueta metálica na parte inferior com a descrição " Campeão" | |||
187 | 100 | UN | TROFEU, em acrílico, base em madeira, espessura de 6 mm, tamanho 40 cm, logomarca do evento, em policromia e aplique em metal dourado na parte superior do troféu e aplicação de plaqueta metálica na parte inferior com a |
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descrição " Campeão Geral" | ||||||
188 | 100 | UN | TROFEU, em acrílico, em espessura 6 mm, tamanho 25 cm, com logomarca do evento em policromia e aplique em metal prateado na parte superior e aplicação de plaqueta metálicas na parte inferior informando a especificação "Vice- campeão" | |||
189 | 100 | UN | TROFEU, em acrílico, espessura 6 mm, base em madeira, tamanho 15 cm , com logomarca do evento e aplique em bronze na parte superior do troféu e aplicação de plaqueta metálica na parte inferior informando 3º colocado | |||
190 | 100 | UN | TROFEU, em madeira laqueada, corpo e base com aplicação de vidro com resina e acrílico leitoso. Dimensões: 18 mm de espessura, 25 cm de altura por 20 cm de largura. | |||
191 | 100 | UN | TROFEU, em plástico ABS, acabamento cobreado, com detalhes em vermelho, tamanho 40 cm, plaqueta com gravação de classificação (3º Colocado Torneio de Futebol/ano em curso) na parte inferior. | |||
192 | 100 | UN | TROFEU, em plástico ABS, acabamento dourado, com detalhes em vermelho, tamanho |
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80 cm, plaqueta com gravação de classificação (1º Colocado Torneio de Futebol/ano em curso) na parte inferior. | ||||||
193 | 100 | UN | TROFEU, em plástico ABS, acabamento prateado, com detalhes em vermelho, tamanho 60 cm, plaqueta com gravação de classificação (2º Colocado Torneio de Futebol/ano em curso) na parte inferior. | |||
194 | 100 | UN | TROFEU, todo em acrílico, corpo e base, em espessura de 6 mm, com 20 cm de altura e 11 cm de largura, com a logomarca da olimpíada em policromia aplicada ao centro, com aplicação de plaqueta metálica na cor dourada, com a inscrição da modalidade, categoria e ano da competição. | |||
195 | 65 | UN | UNIFORME em cacharrel, gola careca, short e camisa (modelo padrão para pratica de corrida rústica) | |||
196 | 65 | UN | VALVULA, para enchimento de bola (pito). | |||
197 | 1 | PAR | TABELA DE BASQUETE móvel elétrica com motor 2cv 1720 rpm 60 hz 220v, completa, com vidros temperados de 10mm de espessura, aro retrátil, pintura |
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As propostas apresentadas deverão contemplar todas e quaisquer despesas necessárias para aquisição dos produtos, tais como: transporte, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 4 – LOCAIS DAS ENTREGAS E PRESTAÇÕES DOS SERVIÇOS A entrega dos produtos deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidores da Secretaria de Esporte e Lazer. 5 – ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS A entrega do material deverá ser acompanhada por servidores da Secretaria de Esporte e Lazer. 6 – PRAZO DO CONTRATO O prazo do contrato 12 meses. |
automotiva e espuma protetora contra impacto. | ||||||
198 | 6 | UN | Mesa Oficial Tênis de Mesa em MDP 18mm Espessura - Pés Dobráveis em Madeira Maciça | |||
199 | 200 | UN | BOLA de Tênis Confeccionada em resina celulósica, diâmetro: 40 mm, Peso Aproximado: 2,74 g. | |||
200 | 12 | UN | SUPORTE para mesa de tênis de mesa em ferro esmaltado e rede em nylon, Encaixe da rede com ganchos. Dimensões do Produto (C x A): 1,83 cm x 15,25 cm rede Peso Aproximado: 520 g |
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL ARP Nº 076/2016 OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando futuras e eventuais Contratação de empresa especializada para aquisição para aquisição de material de consumo (MATERIAL ESPORTIVO), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deste Município. Conforme especificações, quantitativos e condições descritos no edital, para um período de até 12(doze) meses 1. DECLARAÇÃO: 1.1. Preço: Nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre os produtos da presente licitação. 1.2. Prazo de Entrega: Imediato, após o recebimento da respectiva Requisição / Autorização. 1.3. Execução: Será em conformidade com o solicitado e especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital. 1.4. Prazo de validade da Proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura dos envelopes. |
DADOS DA PROPONENTE | Preenchimento pelo Proponente |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço, nº, Bairro, Cidade / UF | |
Telefone/Fax | |
E-mail da proponente | |
Dados Bancários | |
Banco / Agência / Conta Corrente | / / |
Representante Legal / Procurador (para assinatura do contrato) | Nome, Nacionalidade, Estado Civil, Identidade, CPF, Cargo na Empresa proponente |
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtd. | Unid. | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
1 | ||||||
TOTAL | ||||||
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1.5. Proposta Final: a proponente se compromete a encaminhar a proposta final, em até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de desclassificação. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, de de 2016. Razão Social / CNPJ Nome do representante legal Nº do RG do Representante Legal Observação importante: Não serão aceitas propostas manuscritas, tão pouco aquelas preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente. |
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MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº / | |||||||||
Aos dias do mês de do ano 2016, na sede do Município de Teixeira de Freitas, com endereço à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx – XX, XXX , CNPJ , isento de inscrição estadual, e a empresa , estabelecida à bairro , cidade de - UF , inscrita no CNPJ-MF sob o nº , Inscrição Estadual nº , neste ato representada por , portador da Carteira de Identidade nº , CPF nº , nos termos da Lei 8666/193, Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal 7892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Municipal nº 541/2014 e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial de Registro de Preços Nº 076/2016, Ata de julgamento de Preços, homologada em de de 2016 pelo Prefeito Municipal do Município de Teixeira de Freitas – BA, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, RESOLVEM registrar os preços para aquisição de Material de Consumo ( MATERIAL ESPORTIVO), tendo sido o(s) referido(s) preço(s) oferecido(s) pela empresa signatária, cuja proposta fora classificada no primeiro lugar para o(s) item(ns) - . | |||||||||
CLÁUSULA PRIMEIRA | |||||||||
DO OBJETO | |||||||||
1. PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando futuras e eventuais Contratação de empresa especializada para aquisição para aquisição de material de consumo (MATERIAL ESPORTIVO), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deste Município. Conforme especificações, quantitativos e condições descritos no edital, para um período de até 12(doze) meses | |||||||||
2. Registrados conforme especificações, quantidades e preços descritas no item 3 desta Cláusula da presente Ata de Registro de Preços para atendimento das necessidades do Município de Teixeira de Freitas - BA, nos termos do Edital. | |||||||||
3. Os produtos são os seguintes: | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Qde | Unid. | Valor Unitário | Valor Total | Marca | |||
1 | |||||||||
TOTAL | |||||||||
Por Extenso: | |||||||||
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CLÁUSULA SEGUNDA | ||
DA VALIDADE DOS PREÇOS REGISTRADOS | ||
1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, a contar da assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, conforme art. 12 do Decreto n.º 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013. | ||
2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1 | ||
3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei n | ||
4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários aos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. | ||
5. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. | ||
6. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, nos termos do art. 57 e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a Administração e mediante prévia consulta à CONTRATADA. | ||
7. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, não cabendo direito à indenização de qualquer espécie. | ||
CLÁUSULA TERCEIRA | ||
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | ||
1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizada pelo Gestor da presente ata no Município de Teixeira de Freitas. | ||
2. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante do Anexo desta Ata, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO Nº 076/2016. | ||
3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO Nº 076/2016, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição. |
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4. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, ratificada no Anexo desta Ata, e somente poderá ser alterado nos termos do item 16, do Título X, do Edital do PREGÃO Nº 076/2016. | ||
CLÁUSULA QUARTA | ||
DA ENTREGA, CONTROLE, LOCAL EXECUÇÃO E PRAZOS | ||
1. Os produtos, objeto da presente licitação, quando solicitados, serão entregues dentro do município de Teixeira de Freitas, no endereço constante da solicitação/requisição. | ||
2. Para os órgãos ou entidades que aderirem à Ata de Registro de Preços, o local de execução e os prazos para execução serão objeto de negociação entre as partes e serão consignados em contrato a ser firmado entre a contratante e a contratada. | ||
3. A entrega do objeto da presente licitação será imediata a ordem de compra e deverão ser prestados em quantitativos e prazos fixados nas requisições encaminhadas ao licitante contratado. | ||
CLÁUSULA QUINTA | ||
DO PAGAMENTO | ||
1. A cada fornecimento, o pagamento será feito em até 30 (trinta) dias, a contar da data do ateste (recebimento definitivo) de faturas/notas fiscais pelo órgão requisitante. | ||
2. As notas fiscais deverão vir acompanhadas mediante prévia comprovação de regularidade da empresa perante o INSS, CNDT e FGTS. | ||
CLÁUSULA SEXTA | ||
DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO | ||
1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme a necessidade, da Secretaria Municipal De Esporte Lazer do Município de Teixeira de Freitas/BA. | ||
2. As AUTORIZAÇÕES PARA ADESÃO a Ata de Registro de Preços, serão permitidas pelo Chefe do Executivo do Município de Teixeira de Freitas/BA. | ||
CLÁUSULA SÉTIMA | ||
DA VALIDADE DOS PRODUTOS | ||
1. A qualidade dos produtos adquiridos deverão obedecer as normas vigentes e observadas as demais observações constante do Edital – Anexo I – Especificações Técnicas / Termo de Referência. | ||
CLÁUSULA OITAVA | ||
DAS PENALIDADES | ||
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1. O fornecedor que descumprir total ou parcialmente o contrato celebrado com a CONTRATANTE caracterizará inadimplência da adjudicatária / contratada, aplicando-se as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93: 1.1. Advertência escrita – comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção. 1.2. Multa – deverá observar os seguintes limites máximos: c) Multa no valor de 0,2% (Dois décimos por cento) do valor da autorização de fornecimento, por dia de atraso no cumprimento do fornecimento. d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a trinta dias, com a consequência rescisão do contrato. 1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal. 1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo. 2. O valor da multa aplicada, nos termos do inciso II desta cláusula, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente. 3. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato. 4. As sanções previstas nos itens 1.1, 1.3 e 1.4 deste Título poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no item 1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 5. O licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. 5.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no |
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Cadastro de Fornecedores do Município de Teixeira de Freitas/BA. | ||
6. | As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. | |
CLÁUSULA NONA | ||
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | ||
1. Após a publicação da Ata de Registro de Preços nos órgãos oficiais, poderão ser solicitados os fornecimentos dentro do prazo de validade do Registro, mediante formalização de contrato específico. | ||
2. Os licitantes que tenham seus preços registrados obrigar-se-ão a cumprir todas as condições dispostas na Ata de Registro de Preços. | ||
3. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial Nº 076/2016 e seus Anexos, e a proposta da empresa , classificada em 1º lugar para o Item - . | ||
4. Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx- Estado da Bahia, excluído qualquer outro. | ||
E, por assim se acharem justas, acordadas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais. | ||
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - BA, de de 2016. | ||
município de teixeira de freitas/BA empresa signatária da ata | ||
PREFEITO MUNICIPAL NOME DO REPRESENTANTE LEGAL | ||
CARGO NA EMPRESA | ||
TESTEMUNHAS: a) b) |
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ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO Nº / TERMO DE CONTRATO que entre si fazem a Secretaria e o vencedor do - PREGÃO PRESENCIAL ARP - Edital Nº 076/2016”. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx-BA, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede administrativa na , nº , Bairro , Teixeira de Freitas – BA, neste ato representado pelo Sr. , doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ., situada no endereço , nº , Bairro , cidade , estado doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , profissão , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliada no endereço nº , bairro , cidade estado , por acharem entre si, justo e acertado o presente Contrato Administrativo, pelas cláusulas e condições descritas no presente contrato. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGALIDADE 1. O presente contrato administrativo tem como base legal a Ata de Registro de Preços nº /2016, originária do Processo Licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL ARP Nº 076/2016, Processo Administrativo nº 734/2016, e ainda, a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 541/2010, e pelas normas contidas no Edital do certame e seus Anexos, que são partes integrantes desta avença, independente de transcrição. |
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente contrato PREGÃO PRESENCIAL PARA ARP do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando futuras e eventuais Contratação de empresa especializada para aquisição para aquisição de material de consumo (MATERIAL ESPORTIVO), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deste Município. Conforme especificações, quantitativos e condições descritos no edital, para um período de até 12(doze) meses 2. Pelas condições estabelecidas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO 1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço global de R$ ( ) o qual será pago em até 30 (trinta) dias, por meio de depósito bancário na Conta Corrente nº -_, da Agência - , do Banco , em nome da CONTRATADA, aberta especificamente para este fim. 2. Os produtos são os seguintes: | |||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Qde | Unid. | Valor Unitário | Valor Total | Marca | |||
1 | |||||||||
TOTAL | |||||||||
Por Extenso: | |||||||||
3. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais pela execução do objeto desse contrato, tais como os tributos eventualmente devidos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, frete, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico, seguros em geral, regulamentos e posturas municipais, de modo a constituir a única contraprestação pela execução do objeto deste Contrato. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DO REEQUÍLIBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO 1. O valor do presente contrato será fixo e irreajustável até o final do período de 12 (doze) meses a partir da data da apresentação das propostas. 2. Na hipótese de sobrevirem fatos retardadores da execução do objeto, que façam prolongar o prazo além dos 12 (doze) meses, desde que comprovadamente não haja culpa da CONTRATADA, fica estipulado o índice de reajuste abaixo especificado para correção dos preços dos serviços remanescentes. |
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3. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração dos produtos, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. 3.1. Em caso de revisão contratual, o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido. 3.2. Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a data de concessão do reequilíbrio será aquela do protocolo de apresentação do pedido pela CONTRATADA. 4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 5. Na hipótese de solicitação de revisão de preço, deverá a CONTRATADA demonstrar a quebra do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha detalhada de custos e documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc.), que comprovem que a contratação tornou- se inviável nas condições inicialmente avençadas. 6. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após análise técnica do CONTRATANTE, porém contemplará os quantitativos remanescentes a partir da data do protocolo do pedido no protocolo Geral do CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas referentes ao presente Contrato foram previamente empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, da seguinte maneira. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE: 15 - Secretaria Municipal De Esporte e Lazer. PROJETO/ATIVIDADE: 2.022 - Gestão Das Ações Da Sec. Mun. De Esporte e Lazer. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de consumo 2. Caso os produtos ultrapassem o exercício atual, nos exercícios seguintes as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando o CONTRATANTE obrigado a apresentar no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo |
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necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO 1. O contrato vigerá pelo prazo de 12 meses. 2. A CONTRATADA, depois de notificada pelo Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx através da emissão da Requisição, deverá acusar o seu recebimento, e no prazo máximo de 03 (três) dias deverá ser iniciado o cumprimento do objeto solicitado, sob pena das penalidades previstas na cláusula vigésima do instrumento contratual. 3. Estes prazos não poderão ser prorrogados ou suspensos, salvo, por força maior ou caso fortuito, de conformidade com o Código Civil Brasileiro e com o art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente comunicado ao CONTRATANTE, ou por decisão expressa deste. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DE PRAZOS 1. Os prazos de início e término do contrato poderão ser prorrogados, por aditivo contratual, se comprovadamente ocorrerem às circunstâncias a seguir descritas: 1.1. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato. 1.2. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de execução do objeto por ordem e no interesse do CONTRATANTE. 1.3. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 1.4. Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência. 1.5. Omissão ou atraso de providências a cargo do CONTRATANTE, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 1. Dos Direitos 1.1. Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2. Das Obrigações 2.1 Constituem obrigações da Contratante: |
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a) Efetuar o pagamento na forma previsto neste instrumento; b) Fiscalizar a execução deste contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato; c) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Fornecer os produtos na forma ajustada, nos termos do anexo II deste edital. b) Constar na proposta a descrição, conforme anexo I deste edital, do objeto ofertado; c) A Licitante deverá emitir termo de responsabilidade, garantindo a entrega dos mesmos no prazo e quantidades estabelecidas na presente licitação; d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; e) Manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; g) Responder diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; h) Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente contrato; i) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas; j) Fica estabelecido que o objeto do contrato não poderá sofrer intervenção de terceiros. A infringência dessa obrigação implicará na cessação, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas com o contrato, implicando também na sua rescisão independentemente de notificação ou interpelação judicial; |
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k) Garantia do produto em relação a sua qualidade, caso, seja encontrada alguma irregularidade dentro do prazo de validade a licitante arcará com as expensas das analises laboratoriais bem como a reposição do produto contaminado/irregular. CLÁUSULA NONA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: 1.1. O edital Nº 076/2016; 1.2. Anexo I – Termo de Referencia; 1.3. Proposta vencedora, fls. / do PREGÃO PRESENCIAL ARP Nº 076/2016; CLÁUSULA DÉCIMA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 1. A CONTRATADA apresentará a fatura correspondente aos valores mensais devidos, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la. 1.1. A comprovação dos produtos fornecidos será mediante apresentação da 1ª via da documentação fiscal (Nota Fiscal de Venda de Mercadorias), devidamente atestada por servidor responsável pelo recebimento. 2. A fatura não aprovada pelo órgão solicitante será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 1 desta cláusula, a partir da data de sua reapresentação. 3. A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do objeto contratado. 4. O CONTRATANTE efetuará o pagamento das faturas em até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua aprovação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, a disposição contida nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. 2. Na hipótese da não-aceitação do objeto contratado, o CONTRATANTE registrará o fato no Livro de Ocorrências, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível, indicando as razões da não aceitação. 3. Atendidas todas as exigências registradas no Livro de Ocorrências, a CONTRATADA deverá solicitar novamente o recebimento do objeto contratado, e, estando conforme, a Secretaria Municipal De Esporte Lazer e 2.022 - Gestão Das Ações Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
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4. emitirá o Termo de Recebimento/Ateste no documento fiscal correspondente. 5. A entrega do objeto da presente licitação será imediata a ordem de compra e deverão ser prestados em quantitativos e prazos fixados nas requisições encaminhadas ao licitante contratado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 1. A CONTRATADA responderá durante o prazo irredutível de 01 (um) ano, contados da data da entrega do objeto contratado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PESSOAL 1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução do objeto ora avençados não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. 2. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a CONTRATADA o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES 1. O fornecedor que descumprir total ou parcialmente o contrato celebrado com a CONTRATANTE caracterizará inadimplência da adjudicatária / contratada, aplicando-se as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93: 1.1. Advertência escrita – comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção. 1.2. Multa – deverá observar os seguintes limites máximos: a) Multa no valor de 0,2% (Dois décimos por cento) do valor da autorização de fornecimento, por dia de atraso no cumprimento do fornecimento. b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a trinta dias, com a consequência rescisão do contrato. 1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal. 1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo. 2. O valor da multa aplicada, nos termos do item 1.2 desta cláusula, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente. |
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3. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato. 4. As sanções previstas nos itens 1.1, 1.3 e 1.4 deste Título poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no item 1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 5. O licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. 5.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Teixeira de Freitas/BA. 6. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil. 7. As sanções previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato, enseja sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93. 2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 3. A rescisão deste Contrato poderá ser: |
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3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93; ou 3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou 3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 5. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LICITAÇÃO 1. Para a execução do objeto deste Contrato, realizou-se licitação PREGÃO PRESENCIAL ARP nº Nº 076/2016, regime MENOR PREÇO POR ITEM, cujos atos encontram-se no competente Processo Administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO 1. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta da licitante vencedora e todos os demais anexos, fls. / , do PREGÃO PRESENCIAL ARP Nº 076/2016. CLAUSULA DÉCIMA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 1. Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações. CLÁUSULA VÍGÉSIMA- DA FISCALIZAÇÃO 1. O CONTRATANTE, por meio do Secretário Municipal ou por preposto nomeado através de Portaria, efetuará a fiscalização e controle dos materiais a qualquer instante e nos termos estabelecidos no Anexo I e das cláusulas constantes do edital licitatório. 2. No desempenho de suas atividades é assegurado, ao órgão fiscalizador, o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições, inclusive solicitando à CONTRATADA, sempre que julgar conveniente, informações sobre o seu andamento. 3. A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade de executar o contrato, com toda cautela e boa técnica. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO 1. As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/BA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão contratual não resolvida administrativamente. |
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E, por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, fruto do PREGÃO PRESENCIAL ARP nº Nº 076/2016, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, de de 2016. MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XX XXXXXXX-BA EMPRESA SIGNATÁRIA DO CONTRATO
NOME DO SECRETÁRIO NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO NA EMPRESA TESTEMUNHAS: a) b) Nome: Nome: Identidade: Identidade: |
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ANEXO V – MODELO - CARTA DE CREDENCIAMENTO CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL ARP Nº 076/2016 Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a).........................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ........ e CPF sob o no ......, a participar do certame instaurado pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - BA, conforme acima identificado, outorgando-lhe poderes para representar a empresa ..............................., inscrita no CNPJ sob o nº ........................., com endereço à ..............................., nº ...................., bairro .................... cidade de .........................., estado da .........., concedendo-lhe poderes específicos para rubricar propostas e demais documentos de habilitação e credenciamento das demais licitantes, formular propostas, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, assinar atas do certame, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência, aos quais daremos por firme e valioso. Local e data: , de de 2016. Carimbo e assinatura: Observações Importantes: Reconhecer firma de quem assinou a carta de credenciamento. Entregar, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado. A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados nos Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que tiver assinado o credenciamento. Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente. |
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ANEXO VI – MODELO - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO EDITAL DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL ARP Nº 076/2016 A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............, com endereço à ................................., nº ....., bairro .................... cidade de ....................................., estado de ..................., neste ato representada legalmente por (nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA sob as penas da lei que retirou, leu e possui pleno conhecimento de todas as informações, dando plena aceitação às normas e condições contidas no Processo Administrativo e Edital acima referenciado, nada tendo a reclamar no presente ou no futuro. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, de de 2016. Razão Social / CNPJ Nome e nº do RG do Representante Legal Assinatura Observação Importante: Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente. |
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ANEXO VII – MODELO - INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PREGÃO PRESENCIAL ARP Nº 076/2016 A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............, com endereço à ................................., nº ....., bairro .................... cidade de ....................................., estado de ..................., neste ato representada legalmente por (nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA sob as penas da lei que, até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação.(Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/2002). Declara ainda, que esta apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme o respectivo edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar com o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx – BA, especialmente no que tange o art. 9º da lei 8666/1993. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, de de 2016. Razão Social / CNPJ Nome e nº do RG do Representante Legal Assinatura Observação Importante: Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente. |
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ANEXO VIII – MODELO - DECLARAÇÃO DE ME ou EPP DECLARAÇÃO DE (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE) PREGÃO PRESENCIAL ARP Nº 076/2016 A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............, com endereço à ................................., nº ....., bairro .................... cidade de ....................................., estado de ..................., neste ato representada legalmente por (nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA sob as penas da lei que, cumpri os requisitos para classificar-se como (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais por falsa declaração. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, de de 2016. Razão Social / CNPJ Nome e nº do RG do Representante Legal Assinatura Observação Importante: Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente. |
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ANEXO IX – MODELO - DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII, CF DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENOR PREGÃO PRESENCIAL ARP Nº 076/2016 A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............, com endereço à ................................., nº ....., bairro .................... cidade de ....................................., estado de ..................., neste ato representada legalmente por (nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA que, em atendimento ao quanto previsto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o art. 27 da Lei 8666/1993, alterado pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos, alvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, estando ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais por falsa declaração. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, de de 2016. Razão Social / CNPJ Nome e nº do RG do Representante Legal Assinatura Observação Importante: Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente. |
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DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO PREGÃO PRESENCIAL ARP Nº 076/2016 A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº ............, com endereço à ................................., nº ....., bairro .................... cidade de ....................................., estado de ..................., neste ato representada legalmente por (nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA que, em atendimento ao quanto previsto no Inciso III do art. 9º da Lei 8666/1993, alterado pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, não empregamos servidor público municipal em nossos quadros técnico, estando ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais por falsa declaração. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, de de 2016. Razão Social / CNPJ Nome e nº do RG do Representante Legal Assinatura |
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XXXXX XX – MODELO - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 734/2016 PREGÃO PRESENCIAL ARP Nº 076/2016 A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº , com endereço à ................................., nº ....., bairro ............ cidade de ............................., estado de ..................., neste ato representada legalmente por (nome e qualificação completa do representante legal), DECLARA sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada para participar da licitação acima referenciada foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL ARP Nº 076/2016, por qualquer meio ou por qualquer pessoa ; b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da PREGÃO PRESENCIAL ARP Nº 076/2016 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL ARP Nº 076/2016, por qualquer meio ou por qualquer pessoa ; c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL ARP Nº 076/2016 quanto a participar ou não da referida licitação ; d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da PREGÃO PRESENCIAL ARP Nº 076/2016 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação PREGÃO PRESENCIAL ARP Nº 076/2016 antes da adjudicação do objeto da referida licitação ; e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação PREGÃO PRESENCIAL ARP Nº 076/2016 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas e; f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, de de 2016. Razão Social / CNPJ Nome e nº do RG do Representante Legal Assinatura Observação Importante: Não serão aceitas declarações manuscritas, tão pouco aquelas preenchidas em formulários sem o timbre da empresa proponente. |