TERCEIRIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO:
TERCEIRIZAÇÃO NO SERVIÇO PťBLICO: VANTAGENS E DESVANTAGENS DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, EM UMA EMPRESA PťBLICA, NAS FUNÇÕES
ADMINISTRATIVAS, NA PERCEPÇÃO DE SEUS GESTORES
TERCEIRIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO:
VANTAGENS E DESVANTAGENS DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, EM UMA EMPRESA PÚBLICA, NAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, NA PERCEPÇÃO
DE SEUS GESTORES
Xxxxxxx xx Xxxxx
Bacharel em Administração. Centro Universitário Metodista - IPA
Xxxxxx Xxxxxx
Professor Xxxxxx. Centro Universitário Metodista – IPA
RESUMO
Embora a terceirização do trabalho não seja um assunto novo, uma nova lei que regulamenta a terceirização de serviços, a Lei 13.429, de 31 de março de 2017, trouxe à tona o assunto e se iniciou uma discus- são na sociedade. Assim está pesquisa teve como objetivo principal identificar as vantagens e desvantagens da utilização de mão de obra terceirizada, nas funções administrativas, em órgãos públicos na per- cepção de três gestores de uma empresa pública de Porto Alegre. O levantamento dos dados baseou-se em uma pesquisa qualitativa, sendo realizada uma entrevista, com roteiro semiestruturado de perguntas abertas com três gestores de uma empresa pública e os dados obtidos foram tratados através de análise interpretativa. O resultado da pes- quisa demonstrou que a principal razão por se terceirizar no serviço público é a falta de concursos e a reposição das aposentadorias dos servidores. As principais vantagens observadas nesta pesquisa foram, o fato do custo de um terceirizado ser menor para o contratante em relação ao custo de um servidor, o foco na atividade principal que ajuda a agilizar os processos e melhora na qualidade e prestação de serviço. Como desvantagens se percebeu que o fato de não poder es- colher a empresa que será contratada poderá se tornar um problema,
pois como o processo é realizado por licitação a empresa contratada será aquela que apresentar menor preço e não a que fornece o melhor serviço e conforme relatado, nesta empresa pública, as duas últimas empresas tiveram seus contratos rescindidos por quebra cláusulas contratuais da contratada. A principal conclusão do pesquisador com base nos dados obtidos é que há de fato muitas vantagens na utilização de mão de obra terceirizada por órgãos públicos.
Palavras-chave: Terceirização. Órgão Público. Vantagens. Gestão Pública.
OUTSOURCING IN THE PUBLIC SERVICE: ADVANTAGES AND DISADVANTAGES OF CONTRACTING OUTSOURCED SERVICES, IN A PUBLIC COMPANY, IN THE ADMINISTRATIVE FUNCTIONS, IN THE PERCEPTION OF ITS MANAGERS
ABSTRACT
Although outsourcing of work is not a new subject, a new law that regulates outsourcing of services, Law 13,429, of March 31, 2017, brought the matter to the forefront and a discussion began in society. This research had as main objective to identify the advantages and disadvantages of the use of outsourced labor, in the administrative functions, in public agencies in the perception of three managers of a public company of Porto Alegre. The data collection was based on a qualitative research, and an interview was conducted, with a semi-s- tructured open-ended questionnaire with three managers of a public company, and the data obtained were treated through an interpretative analysis. The result of the research demonstrated that the main reason for outsourcing in the public service is the lack of contests and the replenishment of the retirements of the servers. The main advantages observed in this research were the fact that the cost of an outsourcer is lower for the contractor in relation to the cost of a server, a focus on the main activity that helps to streamline processes and improve quality and service delivery. As disadvantages it has been realized that the fact that the company can’t be chosen will be a problem, because as the process is carried out by bidding the contracted company will be the one that presents the lowest price and not the one that provides the best service and as reported , in this public company, the last two companies had their contracts terminated due to contractual clauses contracted by the contractor. The main conclusion of the researcher
based on the data obtained is that there are in fact many advantages in the use of labor outsourced by public agencies.
Keywords: Outsourced. Public agency. Advantages. Public adminis- tration.
INTRODUÇÃO
Este artigo aborda a terceirização, também conhecida como outsourcing, baseia-se na premissa que as empresas de- vem centrar seus esforços em sua atividade-fim, transferindo para terceiros aquelas que não são fundamentais na obten- ção de seu produto final. (SILVA, 2012). Desta forma, com o advento da produção enxuta, que surgiu no pós-guerra, a terceirização tornou-se uma tendência mundial na iniciativa privada, pois através dela as organizações reduziam custos, horizontalizavam a produção e adquiriam flexibilidade de ação em relação ao mercado. Sekido (2010) destaca que a terceiri- zação nada mais é do que uma ferramenta de gestão, onde por meio de um contrato, se possibilita a redução de custos e especialização na prestação dos serviços ou fornecimento de bens, permitindo que o contratante foque esforços em suas atividades principais, tornando-se mais competitivo.
No Brasil, na década de 80, a partir de uma grave crise econômica cujo debate apontou o tamanho do Estado como uma das principais causas, ganhou força a ideia de que o Es- tado deveria delegar algumas de suas atividades a terceiros, contendo desta forma o crescimento do déficit público e o tamanho da máquina administrativa. (DIEESE, 2015). Assim, a partir do processo de reforma da administração pública, que buscou reduzir o tamanho da máquina estatal, como forma de torná-la mais eficiente e voltada para o atendimento ao cidadão, a terceirização passou a ser utilizada largamente pela administração pública.
Embora a terceirização do trabalho não seja um assunto novo, uma nova lei que regulamenta a terceirização de servi-
ços, a Lei nº13.429, de 31 de março de 2017, trouxe à tona o assunto e se iniciou uma discussão na sociedade. Esta nova lei que entrou em vigor está sendo discutida sobre vários aspectos, uns acham que ela será benéfica, criando empregos, diminuindo custos. Em recente publicação no Jornal do Comér- cio, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Lima (2017), Vice-presidente de Relações do Trabalho da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-RS), afirmou que a legislação sobre o as- sunto abre portas para as empresas e para os trabalhadores, modernizando o assunto e criando novas oportunidades de empregos. Por outro lado, instituições como as associações e centrais sindicais, entre elas Associação Nacional dos Magis- trados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), União Geral dos Trabalha- dores (UGT) e Central Única dos Trabalhadores (CUT), relatam entre outras coisas, a precarização do serviço realizado, que não houve discussão suficiente com a sociedade e dentro do governo (base aliada e oposição), afirmam que salários podem ser menores que os contratados diretamente, enfim, muito ainda se discutirá sobre este tema.
Frente ao exposto, o objetivo principal deste artigo foi
verificar as vantagens e desvantagens da contratação de ser- viços terceirizados, em empresa pública, nas funções admi- nistrativas, na percepção de três gestores. Após a definição do principal objetivo desta pesquisa, foram delineados três objetivos específicos, são eles: a) caracterizar os motivos pelos quais os gestores públicos terceirizam atividades administra- tivas; b) identificar as vantagens da contratação de serviços terceirizados, no serviço público, nas funções administrativas, na percepção de três gestores da organização pesquisada; e c) identificar as desvantagens da contratação de serviços tercei- rizados, no serviço público, nas funções administrativas, na percepção de três gestores da organização pesquisada.
Como justificativa para a realização deste artigo se destaca o atual momento do cenário nacional sobre o assunto da ter- ceirização, se observa a importância do diálogo sobre o tema. As discussões que envolvem as entidades representativas, dos trabalhadores e dos patrões, mostram o quanto este assunto ainda não foi totalmente discutido e avaliado de forma sufi- ciente. Conforme Bello (2017), baseado em dados recentes do IBGE, 13% da população ativa, composta de pessoas de 14 anos ou mais de idade, estão desocupadas ou trabalhando informalmente, portanto, é de suma importância o estudo do assunto da descentralização das funções administrativas, para que o lado mais fraco, o trabalhador, não perca direitos importantes. (BELLO, 2017).
REFERENCIAL TÉORICO
Modelos gerenciais da administração pública
Xxxxxxxx (2006) resume a gestão pública como a adminis- tração realizada para o bem da população e que as atividades do gestor devem ser orientadas para esse caminho. A gestão também é definida por Xxxxxx e Xxxxxx (2014), que afirmam que esta deve sempre buscar os melhores resultados e o com- primento dos objetivos pré-estabelecidos.
O modelo gerencial de administração pública, criado com a necessidade de haver uma nova forma de gerenciar com foco na qualidade dos serviços e redução de custos, também foca nos resultados e na governança. Os principais pressupostos deste modelo são a descentralização, passando a terceiros atividades indiretas do Estado, a autonomia na gestão de recurso como mão de obra, materiais e recursos financeiros, trabalhando sempre com foco na qualidade e produtividade do serviço prestado. A inspiração deste último modelo é a forma como as empresas privadas são gerenciadas, pois assim como
as instituições que visam o lucro, a principal característica da forma gerencial é a redução de custo, para isso usa um dos principais pressupostos dessa forma de gerir, o repasse dos serviços prestados, quando possível, a terceiros, delegando e definindo com clareza as responsabilidades e competências de cada setor. (LOURENÇO, 2016).
Portanto entre as várias formas de administrar a empresa pública, a forma gerencial apresenta a descentralização como uma forma de redução de custos, quando a competência desta atividade pode ser delegada. No próximo item se aborda a terceirização das atividades.
Terceirização na Administração Pública
Para Santos (2014) a terceirização de uma forma geral, é utilizada como uma maneira de estruturação estratégica nas organizações, porém se deve determinar o verdadeiro motivo pelo qual empresas públicas utilizam tal procedimento. O principal ponto a destacar é que todos recursos disponíveis do governo provem dos cofres públicos, mantidos pela so- ciedade, ou seja, a sociedade é que mantém toda estrutura governamental através dos tributos que são pagos, porém estes valores são limitados, como são limitados os recursos da sociedade. Considerando a escassez de recursos, se torna relevante que estes valores sejam tratados de forma eficiente. Portanto, quando os gestores da administração pública de- cidem pela terceirização de mão de obra, esta decisão está atrelada a necessidade de tornar eficiente o uso da receita disponível. O princípio da eficiência, que norteia a admi- nistração pública, afim de ter os melhores resultados com o menor custo possível e a eficiência administrativa, que nada mais é do que empregar os recursos disponíveis para satisfazer da melhor forma as necessidades do coletivo, com igualdade para todos. (SANTOS, 2014).
Ao encontro de Xxxxxx (2014), Xxxxx e Xxxxxxx (2017), ex- põem que a prática da terceirização em órgãos públicos deve ser precedida de procedimentos que serão capazes de avaliar a real necessidade do projeto, sendo eles:
• Diálogo – entre os gestores para avaliar a real neces- sidade, os custos e a qualidade que a prestação de serviço deve fornecer;
• Atividades – decisão em relação as atividades que podem ser delegadas a terceiros e;
• Licitação – buscar através de licitação, qual a melhor empresa para fornecer a mão de obra.
Xxxxxx et al. (2000) afirmam que, diferente da terceirização em empresas privadas, na administração pública é inevitável uma investigação sobre o assunto para medir a legalidade do processo. Isto ocorre, pois, as atividades principais delegadas ao estado (fiscalização, ordenamento de áreas públicas, exe- cução de leis e atos de legislação entre outros) não podem ser terceirizados e qualquer contrato que conste alguma tarefa exclusiva do estado, será considerado nulo. Entretanto, Xxxxxx (2014), descreve que, como em qualquer processo de decisão, haverá pontos positivos e negativos, e estes serão descritos no próximo subitem.
Vantagens e desvantagens da terceirização em empresas públicas
A fim de se aproximar de uma melhor gestão, a admi- nistração pública deverá fazer uso das melhores estratégias da iniciativa privada. Uma delas é utilizar a terceirização que surgiu como uma forma de melhorar a economia, regionali- zando os serviços. A máquina pública é a maior compradora de prestação de serviços, utilizados nos inúmeros órgãos da administração direta e indireta. (XXXXX; XXXXXXX, 2017).
Segundo Xxxxxxx (2014) e Xxxxxx et al. (2000), o fato de repassar à terceira atividade que não lhe é essencial traz um benefício ao estado, pois este destinará a atividade para empre- sa competente que produzirá a prestação de serviço de forma mais eficaz, reduzindo custos e a burocracia administrativa. Esses recursos poderão ser realocados em atividades que re- almente são a finalidade do governo.
Para Giosa e Xxxxxxx (2017) uma nova cultura é imple- mentada e dirigida a um novo tipo de gestão que deverá pro- por uma mudança geral na filosofia da empresa, isso ajudara a tornar mais ágil a tomada de decisão. Ainda segundo Giosa e Xxxxxxx (2017) os principais fatores que levam órgão públicos a terceirizar estão sintetizados no Quadro 1
Quadro 1 - Vantagens da terceirização
Vantagens da Terceirização | |
Vantagens | Consequência |
Busca da qualidade | As empresas buscam a qualidade do serviço prestado como sua alavanca de marketing; |
Controles adequados | Definição de parâmetros claros e controles do serviço prestado para se manter a qualidade; |
Aprimoramento do sistema de custeio | Sistema de controle de custo das atividades terceirizadas; |
Diminuição de desperdício | Além da otimização dos recursos, a empresas poderá focar em sua atividade principal; |
Valorização dos talentos humanos | Com a valorização dos colaboradores, há um compromisso com a instituição e as metas; |
Agilidade das decisões | Com a revisão da estrutura organizacional, a relação entre os departamentos flui de melhor forma, facilitando a comunicação; |
Menor custo | Melhor custo de operação em relação ao serviço quando realizado pela própria organização; |
Maior lucratividade e crescimento | Em relação ao menor custo e o foco na atividade principal. |
Fonte: Giosa e Xxxxxxx (2017, p.85).
Segundo Xxxxxxx (2014), apesar de vantajosa, a terceiriza- ção pode apresentar desvantagens para empresas públicas. O autor cita como desvantagens a dependência de terceiro; risco de parceiro inadequado, visto que a contratação da empresa é feita por licitação, quando a contratação é feita na administra- ção pública, a empresa que apresentar documentação e com menor custo será escolhida, isto pode se apresentar como des- vantagem, quando a empresa escolhida não tem competência para desempenhar as funções e credibilidade financeira; e o custo de possíveis demissões.
Xxxxxxx (2014) afirma, que a terceirização, quando vista somente pelo custo baixo ou quando no final do processo, o objetivo não é alcançado, poderá sair mais caro que o espera- do, caso um bom planejamento não seja feito, o processo todo estará fadado ao fracasso.
Principais atividades terceirizadas nas organizações públicas
Giosa e Xxxxxxx (2017) descrevem que atualmente, as ati- vidades mais comumente exercidas de forma terceirizada nas empresas privadas e nas entidades da administração públicas direta e indireta são:
• Desenvolvimento de sistemas;
• Processamento de dados;
• Administração de mão-de-obra;
• Limpeza, conservação e paisagismo;
• Administração de restaurantes;
• Serviços gráficos;
• Projetos especiais;
• Segurança/vigilância;
• Locação de veículos;
• Manutenção predial entre outras.
Xxxxxxx Xxxxxx (2014), há uma dificuldade em esclarecer
quais atividades são possíveis de terceirizar, visto que uma
atividade que é considerada atividade-meio pode, no futuro, ser considerada atividade-fim; ou uma atividade-meio em um órgão pode ser considerada fim em outro. Para tanto, cada órgão deve se adequar a sua realidade. Como exemplo, se ressalta a Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Mi- nistério do Planejamento - IN/SLTI nº 2/2008, alterada pela IN nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que em seus artigos, definem a possibilidade da ter- ceirização em atividades de apoio as funções da instituição, esta afirmação pode ser esclarecida no Art. nº 8 da referida IN:
Art. 8º Poderá ser admitida a contratação de serviço de apoio ad- ministrativo, considerando o disposto no inciso IV do art. 9º desta Instrução Normativa, com a descrição no contrato de prestação de serviços para cada função específica das tarefas principais e essenciais a serem executadas, admitindo-se pela Administração, em relação à pessoa encarregada da função, a notificação direta para a execução das tarefas. (BRASIL, 2017, paginação irregular).
O Art. n.7 desta IN, faz menção ao Decreto de Lei n. 2.271, de 7 de julho de 1997, que define as atividades que são passíveis de terceirização, conforme Art. 1 e seus parágrafos, da seguinte forma:
Art. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.
§ 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomu- nicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.
§ 2º Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal. (BRASIL, 1997, paginação irregular).
Portanto esta normativa, trouxe as possibilidades quanto ao uso de terceirização na administração pública.
Adicionalmente em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), datada de 30 de agosto de 2018, foi tornando lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, sete ministros votaram a favor da terceirização de atividade-fim e outros quatro contrários. A decisão baseou-se na seguinte tese: “É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a respon- sabilidade subsidiária da empresa contratante”. (STF, 2018, paginação irregular).
METODOLOGIA
O intuito desta pesquisa foi verificar as vantagens e desvantagens da contratação de serviços terceirizados, em empresa pública, nas funções administrativas, na cidade de Porto Alegre, na visão de três gestores públicos, onde a abor- dagem do problema se deu de forma qualitativa descritiva, pois segundo Xxxxxxx (2016), no formato qualitativo, a pesquisa deverá ser descritiva, portanto as informações obtidas não podem ser quantificadas, esses dados são interpretados de forma indutiva, para isso os resultados devem ser analisados e a atribuição de significados é básica neste tipo de pesquisa. A pesquisa se realizou entre os meses de agosto e setembro de 2018 na cidade de Porto Alegre, em um órgão público federal. A escolha dos sujeitos se deu por conveniência, este tipo de amostra na concepção de Klein et al. (2015) não utiliza dados estatístico e é caracterizada pela facilidade de acesso. Os su- jeitos, três gestores públicos, são responsáveis pela fiscalização
do contrato de terceirizados na empresa pública escolhida à época da pesquisa. Sendo, o Gestor A chefe administrativo, Gestor B e Gestor C responsáveis pela comunicação com a empresa contratada.
Para a coleta de dados, foi realizada uma entrevista com cada gestor, com roteiro semiestruturado de perguntas aber- tas. Esta forma de coleta de dados, de acordo com Xxxxxxxx e Xxxxxxxx (2009), permite que, conforme o andamento da entre- vista, permite a introdução de novas perguntas, além de que as perguntas abertas incentivam o entrevistado a discorrer sobre o assunto investigado. O instrumento de coleta de dados está disponível no Apêndice A, foi elaborado pelo autor, baseado nos objetivos propostos na pesquisa e na bibliografia.
Após obter os dados, estes foram organizados pelo pes- quisador, que os separou levando em conta os objetivos gerais e realizou a análise de forma interpretativa e confrontou o resultado com a bibliografia pesquisada, seguindo em parte o modelo proposto por Xxxxxxx e Xxxxxxx (2003), que afirmam que a análise das respostas deverá ser feita levando em con- sideração o objetivo da pesquisa. As autoras relatam que três aspectos devem ser levados em consideração: o planejamento, para facilitar a interpretação dos dados recolhidos; a complexi- dade, que exige tempo e esforço; e a simplicidade das hipóteses ou dos problemas, que ao contrário da anterior, é a análise e interpretação dos dados eficaz que dará valor à pesquisa.
RESULTADOS E DISCUSSÃO DA PESQUISA
OS Motivos pelos quais os gestores públicos terceirizam ati- vidades administrativas
Com o intuito de caracterizar os motivos pelos quais os gestores terceirizam atividades administrativas em órgãos públicos, os Gestores A, B e C, foram questionados quanto aos
setores nos quais existiam terceirizados realizando atividades administrativas, todos foram unânimes em responder que em apenas um setor não há terceirizados exercendo atividade ad- ministrativa, que estes funcionários estão presentes em quinze outros setores, trabalhando juntos aos servidores. O Gestor A complementou a resposta, citando que:
O único setor que não há terceirizados nesta instituição pública é de fiscalização e inspeção animal, pois esta função só poderá ser exercida por servidores públicos e não pode ser terceirizada. (GESTOR A, 2018).
A questão seguinte objetivou complementar a primeira questão, onde os Gestores foram perguntados sobre os motivos de terceirizar as atividades nos setores (Quadro2).
Quadro 2 - Respostas dos Gestores às razões para terceirizar atividades administrativas
Qual motivo para terceirizar as atividades administrativas? | |
Entrevistado A | A falta de concursos para repor os servidores que se aposentaram ou aprovados em outros concursos. |
Entrevistado B | Aumento da demanda e grande número de aposentadorias de servidores. |
Entrevistado C | Alta defasagem de servidores efetivos do quadro, aposentadorias e aumento de funções administrativas. |
Fonte: O autor (2018).
O principal motivo relatado pelos Gestores é a falta de novos concursos para repor os servidores que se aposentaram ao longo do tempo ou que pediram exoneração para assumir outros concursos, sendo que os Gestores B e C também apon- taram o aumento das demandas nos referidos setores. Estas repostas vão ao encontro de Xxxxxxxx (2016), quando este
define que a gestão da administração pública está com foco na qualidade dos serviços, resultados, governança e meno- res custos e um dos principais pressupostos desta forma de gerenciamento é a descentralização das atividades onde isto é possível. De forma semelhante, a opinião dos Gestores con- verge com Xxxxxxx (2006), que descreve a terceirização como uma mão de obra que não se relaciona com o objetivo principal da instituição, ou seja, por este motivo não há terceirizados no setor de inspeção animal, realizado por servidores com graduação específica e exercem atividades fim.
Na sequência os Gestores foram arguidos sobre há quanto tempo há terceirizados atuando no órgão público. Nesta ques- tão houve divergências nas respostas, onde o Gestor A relatou que desde 2008, citando que a tendência é que isto continue por muitos anos. Já o Gestor B disse não ter certeza exata sobre o período, mas que mais ou menos há 18 anos e finalizando,
o Gestor C respondeu que desde 2010 aproximadamente. A fim de complementar a questão anterior, o próximo questiona- mento discorreu sobre os motivos da escolha da terceirização na época em que esta que foi inserida no órgão (Quadro 3).
Quadro 3 - Respostas dos gestores aos motivos que levaram à terceirização
Quais motivos levaram a escolha da terceirização? | |
Entrevistado A | Boa continuidade do serviço realizado e o baixo número de servidores e falta reposição destes. |
Entrevistado B | Poucos servidores e aumento de funções administrativas |
Entrevistado C | Ausência de previsão de contratação por concursos públicos, alta defasagem de ser- vidores efetivos do quadro administrativo, aposentadorias de servidores e aumento de funções administrativas |
Fonte: O autor (2018).
Os Gestores relataram que um dos principais fatores para inserir a terceirização no órgão público foi a falta de previsão de contratação por concurso público de servidores de carreira, a alta na demanda das atividades e ainda, como descrito pelo Gestor A, para continuidade do serviço realizado nos prazos estabelecidos. Estas informações corroboram a literatura, pois Xxxxxxxx (2006) expõe que a gestão pública tem a finalidade de administrar sempre em prol da população e que a visão do gestor deve estar orientada para esse caminho. Da mesma forma, Xxxxxx e Xxxxxx (2014) afirmam que os gestores devem visar os melhores resultados e o cumprimento dos objetivos pré-estabelecidos.
Com relação ao número de terceirizados em atividade no órgão público os Gestores expuseram que o atual contrato tem a possibilidade de atender até 32 postos de trabalho. O Gestor A explicou que o número de terceirizados decorre da demanda de cada setor, da mesma forma, de acordo com o Gestor B, cada setor informou a necessidade individual e no total este foi o número ideal, e o Gestor C declarou que na época da realização do processo de contratação, do último contrato, foi verificada a necessidade de 32 postos (Quadro 4).
Quadro 4 - Respostas dos gestores sobre a definição do número de tercei- rizados
O que determinou o número de postos terceirizados? | |
Entrevistado A | Adequação da demanda de cada setor |
Entrevistado B | Cada setor solicita o número de terceirizados e ao todo, esses 32 postos foram considera- dos necessários. |
Entrevistado C | A época da contratação havia a previsão des- ta demanda, por não haver servidores efeti- vos para execução de todas as tarefas |
Fonte: O autor (2018)
Com estas informações se percebe a relevância do exposto por Xxxxxx (2014) ao citar que é fundamental alocar bem os recursos que vem do governo, pois estes são escassos. O autor também destaca a importância do diálogo entre os gestores com o intuito de avaliar as necessidades reais, o custo e a qua- lidade do serviço que será fornecido, além de determinar as atividades que poderão ser realizadas e como será o processo de recrutamento da empresa.
As vantagens da contratação de serviços terceirizados, no serviço público, nas funções administrativas, na percepção dos gestores da organização pesquisada
Com a intenção de identificar as possíveis vantagens prá- ticas da contratação de uma empresa que fornece mão de obra terceirizada, foi verificado o custo aproximado da terceirizado em relação aos servidores públicos com nível de ensino médio. Os Gestores B e C relataram não haver comparação possível, pois são cargos e funções diferente, afirmaram também que não há um controle que possibilita fornecer com exatidão tais dados. Entretanto o Gestor A informou que o custo aproxi- mado de um terceirizado equivale a 70% dos custos de um servidor que mais se aproxima da realidade do terceirizado, como exposto no Quadro 5.
Quadro 5 - Respostas dos Gestores sobre o custo de um terceirizado se comparado a um servidor de carreira
Qual o custo de um terceirizado comparado com servidor de carreira? | |
Entrevistado A | Um terceirizado custa aproximadamente 70% do valor de um servidor com atividades aproximadas |
Entrevistado B | Não há servidor de mesma função para comparar |
Entrevistado C | Não há possibilidade de fazer esta comparação neste momento. |
Fonte: O autor (2018).
Na sequência foi abordada a produtividade nos setores onde há funcionários terceirizados e neste ponto os Gestores foram unanimes em apontar um considerável aumento na pro- dutividade e elencaram como principais fatores deste desem- penho a mentalidade jovem e diferenciada dos colaboradores que exercem as tarefas.
Com relação às regras e normas referente às atividades que os terceirizados podem ou não realizar no órgão, os Ges- tores convergiram, expondo que alguns sistemas internos só podem ser acessados por servidores de carreira, pois necessi- tam de matrícula e os terceirizados não têm permissão para acessa-los. Já nas questões como o cumprimento de horário, assiduidade e produtividade, o Gestor A percebeu uma me- lhora no controle dos terceirizados, pois a empresa contrata- da mantém um supervisor para a gestão destes pontos. Na concepção do Gestor B os terceirizados cumprem da melhor maneira possível suas tarefas e o Gestor C afirmou que:
Na instituição temos procurado controlar ao máximo estas atividades, ter uma supervisora que controla horários e assiduidade também refor- ça esse bom comportamento e isso com certeza é imprescindível para que atinjam o objetivo da contratação e o resultado tem sido muito bom. (GESTOR C, 2018).
Encerrando os questionamentos que buscaram informa- ções sobre as vantagens da terceirização, os Gestores respon- deram sobre a sua percepção sobre o serviço que a contratada está realizando e como é o relacionamento entre contratante e contratada. O Gestor A não quis comentar sobre o serviço prestado pela empresa, mas em sua opinião, em relação ao recrutamento e a mão de obra fornecida pela empresa contrata- da, a qualidade é ótima e que os funcionários disponibilizados são capacitados e fazem suas tarefas perfeitamente. Sobre o relacionamento, o Xxxxxx A afirmou que é bom e comple-
xxxxxx dizendo que para uma boa parceria entre empresas o relacionamento deve sempre estar baseado no respeito. Os Gestores B e C entendem que o serviço prestado sempre foi muito bom, pois a empresa esteve atenta a suas atribuições, porém apontam que nos últimos três meses ocorreram pro- blemas no pagamento dos salários dos terceirizados, pois a contratada passou por problemas financeiros e por este motivo o contrato com a mesma estava sendo encerrado à época da pesquisa. Os Gestores B e C concordaram que o relacionamento com a contratada sempre foi muito bom.
Face as respostas fornecidas pelos Gestores, se constatou a relação dos dados obtidos com Giosa e Xxxxxxx (2017), quando estes discorrem sobre os motivos de se terceirizar. Para estes autores a terceirização, quando bem gerida, é saudável, pois muda o clima e a estrutura da instituição, permitindo que a contratante mantenha o foco na sua atividade fim, trazendo agilidade à contratante. Neste quesito os Gestores pesqui- sados acreditam que a implementação da terceirização está favorecendo a melhoria na qualidade do serviço prestado no órgão público.
Também foi possível evidenciar através da pesquisa um paralelo entre as respostas dos Gestores A, B e C com as vanta- gens da terceirização listadas por Giosa e Xxxxxxx (2017), entre elas estão a busca da qualidade no serviço prestado, controle adequado com a definição de objetivos claros e controles de atividades para ter o serviço prestado dentro do esperado, o aprimoramento do sistema de custeio para se obter o custo real da prestação de serviço. Outros fatores vantajosos no ponto de vista de Giosa e Xxxxxxx (2017) e que corresponderam ao apontado pelos Gestores A, B e C estão a valorização dos re- cursos humanos, pois com o foco na atividade fim, estes fun- cionários sentem-se mais compromissados com a instituição e suas metas; a agilidade nas decisões, pois com a revisão feita
na organização, as tarefas fluem melhor entre os departamen- tos, agilizando as atividades e facilitando a comunicação; e a diminuição dos custos, pois os valores podem ser alocados nas atividades principais da instituição pública.
As desvantagens da contratação de serviços terceirizados, no serviço público, nas funções administrativas, na percepção
dos gestores de uma organização pública
No decorrer da pesquisa se buscou o relato dos Gesto- res quanto às normas ou acordos que as empresas deveriam cumprir e que não foram realizados a contento. Os Gestores foram unânimes nas respostas, afirmando que as duas últimas empresas prestadoras de serviços terceirizados tiveram seus contratos rescindidos, pois não pagavam os funcionários em dia, ultrapassando 30 dias de atraso em uma ocasião. Os pes- quisados relataram que última contratada teve o contrato en- cerrado após quatro meses consecutivos de atrasos nos salários dos terceirizados, e a empresa anterior teve o contrato cessado após declaração de falência e também não cumpriu com suas obrigações contratuais. Ao encontro destas respostas Martins (2014) e Giosa e Xxxxxxx (2017) citam a dificuldade de se en- contrar parceiros adequados no serviço público, sendo que isso decorre da contratação ser realizada por licitação onde o critério de escolha da empresa contratada é o menor valor, e isto pode se tornar uma desvantagem quando a empresa escolhida não tem competência para exercer as atividades que são exigidas e sustentabilidade financeira para honrar com suas obrigações.
Também se buscou conhecer as condições de trabalho dos terceirizados, verificando se há diferença entre o que era ofe- recido aos terceirizados em relação aos servidores. Sobre tema os Gestores A, B e C afirmaram que qualquer funcionário do órgão público pesquisado, independente da categoria, recebia tratamento e condições de trabalho, como equipamentos e ma-
teriais iguais o que levou o pesquisador a questionar se houve, em algum momento, algum tipo de discriminação com tercei- rizados por parte dos servidores o que também foi respondido por todos que até o momento não havia registro formal de atos deste tipo. Entretanto Xxxxx e Xxxxxxx (2017) apontam que esta não é a realidade de todas as organizações, onde os autores reportam que, entre as desvantagens da terceirização, estão a resistência e conservadorismo em relação ao novo.
Outro questionamento aos Gestores foi quanto a rotativi- dade dos terceirizados no contrato vigente à época da pesqui- sa. O Gestor A informou que no período pesquisado a taxa de rotatividade foi 15% e complementou dizendo ser importante uma baixa taxa de rotatividade, pois esta influência na quali- dade do serviço prestado. Os Gestores B e C relataram não ter dados precisos sobre o tema, mas em suas percepções a taxa de rotatividade deve ser baixa. Ainda sobre a rotatividade, o Gestor C foi questionado sobre o custo de uma demissão ao órgão e este respondeu que:
Não há custo extra à instituição, pois todos valores relacionados aos terceirizados estão embutidos no valor individual do funcionário no contrato, ou seja, não há valor extra do contratado nesses casos. (GESTOR C, 2018).
Se destaca que esta informação diverge da literatura, já que Xxxxx e Xxxxxxx (2017) apontam problemas nas demissões que podem trazer riscos a contratante. Entretanto os gesto- res pesquisados entendem que não ocorreram custos extras consideráveis ao utilizar a mão de obra terceirizada e ainda apontaram uma facilidade na execução das tarefas.
Para finalizar esta etapa, o entrevistador questionou os Gestores, se em algum momento houve algum custo extra com relação a contratada, que não os firmados nos contratos de prestação de serviço, ao que os Gestores responderam ne-
gativamente, pois todos os valores pagos estavam registrados no contrato de licitação. O pesquisador ainda indagou se no período em que o órgão utilizou a terceirização, houve algum funcionário, buscando na Justiça do Trabalho, teve ganho de causa e a instituição passou a ter a responsabilidade subsidiária por negligência em relação a atuação da empresa contratada. Os Gestores A e C relataram não ter conhecimento se tercei- rizados de contratos anteriores entraram na justiça e tiveram ganho de causa e houve a responsabilidade subsidiária, mas no atual contrato, até o momento da pesquisa não havia casos de terceirizados que entraram com ação na justiça. Entretanto o Gestor B relatou que há casos judiciais, mas que ainda não têm decisão e, portanto, não pode responder se no futuro existirá um caso deste tipo de responsabilidade no órgão público. Neste ponto os Gestores foram unânimes em afirmar que buscam criar ferramentas a fim de evitar que casos deste tipo ocorram, como reuniões com setores e chefias e uma boa comunicação com a empresa contratada, são estratégias utilizadas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com a intenção de obter respostas sobre a terceirização em um órgão público, o primeiro objetivo desta pesquisa bus- cou saber os motivos que levam gestores públicos a inserir a mão de obra terceirizada na administração pública. Após as entrevistas, se concluiu que a principal razão que os leva a terceirizar é a defasagem no número de servidores e a alta e crescente demanda de atividades do órgão pesquisado. Outro fator que colabora para essa contratação é o fato de apenas um setor não tem a terceirização administrativa instalada, pois este setor pertence a atividade fim, aquela em que não se pode terceirizar em entidades públicas.
O segundo objetivo buscou informações quanto as vanta- gens de se terceirizar as atividades administrativas e, após a
análise das respostas, se constatou que há de fato um ganho em terceirizar, desde que sejam seguidos os ritos adequados do processo. Outro fator percebido é a redução de gasto com RH, pois o custo de terceirizado em relação ao servidor é até 30% menor, essa informação se completa quando os Gestores entrevistados revelaram que o aumento da produtividade é percebido nos setores em que os terceirizados atuam. Umas das principais causas que ajudam no aumento da produtivi- dade é o fato de não haver diferenciação nos equipamentos e ambientes em que estes funcionários executam suas tarefas em relação aos servidores de carreira e principalmente pelo controle e bom serviço realizado pela empresa contratada, que tem regras claras e controle.
O terceiro objetivo teve a finalidade de colher informações quanto as possíveis desvantagens em terceirizar atividades administrativas em um órgão da administração pública. Com as respostas dos entrevistados, concluiu-se que, quando há desvantagens, estas concentram-se na atuação da empresa que fornece a mão de obra, pois de acordo com os Gestores pesqui- sados, nos dois últimos contratos houve quebra de cláusulas e as empresas tiveram os contratos cancelados antes do término de vigência. O principal motivo foi a falta de pagamento dos funcionários e a contratante teve que assumir os pagamentos e a responsabilidades da contratada, portanto revelou-se impor- tante um acompanhamento próximo da empresa terceirizada por parte da contratante.
Com relação ao objetivo geral, após as entrevistas e análise dos resultados, o pesquisador pode perceber que há vantagens na terceirização, tais como: redução de custos, melhora na qualidade do serviço prestado entre outras. Por outro lado, o pesquisador observou também, que a principal desvantagem está no processo de escolha da empresa que prestará serviços de mão de obra terceirizada em empresas públicas.
Como principal limitação desta pesquisa, se aponta o número de órgãos públicos pesquisados, poderia ser mais amplo o que provavelmente traria dados mais contundentes e precisos. Portanto, a sugestão do pesquisador para as pró- ximas pesquisas é um número maior de amostra e empresas diferentes para realização de cruzamento de dados.
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