EDITAL DE LICITAÇÃO N. 04/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 04/2024
Pregão Eletrônico Nº 03/2024
TÍTULO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO E GESTÃO DE PLANOS EMPRESARIAIS, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE CENTRAIS TELEFÔNICAS, LINHAS FIXAS E LINHAS MÓVEIS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE WITMARSUM E SECRETARIAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA, QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DO EDITAL.
1 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O Pregão, na forma Eletrônica será conduzido pelo pregoeiro oficial do Município de Witmarsum-SC, em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, através de Sistema Eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/, conforme datas e horários a seguir:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | Início às 13h00min do dia 23/01/2024 até às 08h15min do dia 16/02/2024. |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | Às 08h30min do dia 16/02/2024. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: | Horário de Brasília (DF). |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: |
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa.
As dúvidas pertinentes a presente licitação será esclarecida pela Diretoria de Licitações e Contratos do Município de Witmarsum-SC, no seguinte endereço e contatos:
TELEFONE: (00) 0000-0000;
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
ENDEREÇO: Xxx 00 xx Xxxxxxxx 0000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – XXX 00.0000-000;
HORÁRIO DE EXPEDIENTE: Segundo a sexta-feira das 08h00min. às 12h00min e 14h00min as 17h00min;
- Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis no site Licitar Digital, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/.
- Conforme o Decreto 10.024/2019 no Art. 26: Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
- Os documentos relativos à habilitação, quando necessário procuração e documento de identidade, solicitados, deverão ser ANEXOS OBRIGATORIAMENTE juntamente com a proposta na página da LICITAR DIGITAL, em local próprio para documentos.
⮚ AS EMPRESAS QUE NÃO ANEXAREM A DOCUMENTAÇÃO NA PLATAFORMA ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO (JUNTAMENTE COM A PROPOSTA), SERÃO CONSIDERADAS INABILITADAS,
Obs. Esses documentos só estarão disponíveis após o encerramento da disputa do Pregão.
- Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou
cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual,
juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura Municipal de Witmarsum:
Prefeitura Municipal de WITMARSUM-SC
Endereço: Rua 07 de Setembro - Centro – 89157-000 – Witmarsum/SC Pregoeiro: Adolfo Reinaldo Sanhueza Suazo
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (0XX47) 0000-0000
Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito ao Setor de Licitações, através do endereço e/ou e-mail descrito acima. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
2 - DO OBJETO, ORÇAMENTO E DOTAÇÃO
2.1 OBJETO E ITENS;
- REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO E GESTÃO DE PLANOS EMPRESARIAIS, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE CENTRAIS TELEFÔNICAS, LINHAS FIXAS E LINHAS MÓVEIS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE WITMARSUM E SECRETARIAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA, QUE
FAZ PARTE INTEGRANTE DO EDITAL, conforme relação detalhada a seguir:
Lote 1: LOTE 01 | |||||
Item | Qtd. | Unidade | Produto | Valor unitário em R$ | Valor total em R$ |
1 | 12 | MES | LINHA FIXA DIGITAL ILIMITADA INDIVIDUAL (PORTABILIDADE) CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. | 3.355,30 | 40.263,60 |
2 | 12 | MES | LOCAÇÃO DE CENTRAL TELEFÔNICA COM 20 RAMAIS (PARA A PREFEITURA MUNICIPAL) CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. | 629,50 | 7.554,00 |
3 | 12 | MES | LOCAÇÃO DE CENTRAL TELEFÔNICA COM 16 RAMAIS (PARA A CASA DA CIDADANIA) CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. | 609,20 | 7.310,40 |
Total Lote: | R$55.128,00 | ||||
Lote 2: LOTE 02 | |||||
Item | Qtd. | Unidade | Produto | Valor unitário em R$ | Valor total em R$ |
4 | 12 | MES | LOCAÇÃO DE LINHAS MÓVEIS COM PLANO DE INTERNET 4G E LIGAÇÕES ILIMITADAS BRASIL CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. | 1.198,50 | 14.382,00 |
Total Lote: | R$ 14.382,00 | ||||
TOTAL dos LOTES: | R$ 69.510,00 |
2.2 DOTAÇÃO
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
2 | Gabinete do Prefeito e Vice |
1 | Gabinete do Prefeito e Vice |
2002 | MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO |
3339040050000000000 | Serviços de telefonia fixa e móvel (quando integrarem pacote de comunicação de dados) |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Código Dotação | Descrição |
3 | Secretaria Mun. de Admin Planej Financas |
1 | Administração, e Finanças |
2003 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAM |
3339040050000000000 | Serviços de telefonia fixa e móvel (quando integrarem pacote de comunicação de dados) |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Código Dotação | Descrição |
3 | Secretaria Mun. de Admin Planej Financas |
1 | Administração, e Finanças |
2003 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAM |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Código Dotação | Descrição |
3 | Secretaria Mun. de Admin Planej Financas |
1 | Administração, e Finanças |
2003 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAM |
3339039050000000000 | Servicos técnicos profissionais |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Código Dotação | Descrição |
4 | Secretaria Mun. de Educacao, Cultura e Esporte |
1 | Educacao, Cultura e Esporte |
2007 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
3339040050000000000 | Serviços de telefonia fixa e móvel (quando integrarem pacote de comunicação de dados) |
150010010000 | Recursos não vinculados de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
4 | Secretaria Mun. de Educacao, Cultura e Esporte |
1 | Educacao, Cultura e Esporte |
2007 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
3339039050000000000 | Servicos técnicos profissionais |
150010010000 | Recursos não vinculados de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
4 | Secretaria Mun. de Educacao, Cultura e Esporte |
1 | Educacao, Cultura e Esporte |
2008 | MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
3339040050000000000 | Serviços de telefonia fixa e móvel (quando integrarem pacote de comunicação de dados) |
150010010000 | Recursos não vinculados de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
4 | Secretaria Mun. de Educacao, Cultura e Esporte |
1 | Educacao, Cultura e Esporte |
2009 | MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL |
3339040050000000000 | Serviços de telefonia fixa e móvel (quando integrarem pacote de comunicação de dados) |
150010010000 | Recursos não vinculados de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
4 | Secretaria Mun. de Educacao, Cultura e Esporte |
1 | Educacao, Cultura e Esporte |
2013 | AÇÕES DE APOIO A CULTURA E TURISMO |
3339040050000000000 | Serviços de telefonia fixa e móvel (quando integrarem pacote de comunicação de dados) |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Serão admitidos a participar desta Licitação os licitantes que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei,
para os fins do objeto pleiteado preenchendo os requisitos exigidos na Habilitação e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Licitar Digital no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
3.1.1 - Considerando a necessidade de manutenção da central telefônica, dentro do prazo de 2h (duas horas), para não prejudicar e/ou interromper a prestação de serviço público. Observando o princípio da eficiência e da ECONOMICIDADE, o Licitante deverá ter estabelecimento em um dos municípios pertencentes à Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí – AMAVI.
3.1.2 - Será permitida a participação de empresas de qualquer porte.
3.2 - Não será admitida a participação de:
3.2.1 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas, suspensas e impedidas para licitar ou contratar por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados;
Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em recuperação judicial / extrajudicial ou em dissolução ou em liquidação;
Empresas cujos proprietários ou sócios sejam servidores públicos, vereadores ou agentes políticos do Município de Witmarsum-SC.
3.2.2 - A não observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis.
3.3 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.3.1 - Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações Licitar Digital, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/.
3.3.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.3.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Licitar Digital.
3.3.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Witmarsum e ao provedor do sistema Licitar Digital a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3.7 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
3.3.8 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Licitar Digital.
3.3.9 - Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Witmarsum, denominado Pregoeiro,
mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Licitar Digital.
3.3.10 – COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
* Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
* Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
* Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
* Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
* Declaro que não incorro nas condições impeditivas no inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/2021.
*Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
4 - DA FUNÇÃO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) Conduzir a sessão pública na internet;
d) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) Dirigir a etapa de lances;
f) Verificar e julgar as condições de habilitação;
g) Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) A negociação direta com o proponente, na forma da Lei;
i) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
j) Indicar o vencedor do certame;
k) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
l) Elaborar a ata da sessão;
m) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
n) Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação;
o) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
4.2 – Caberá à equipe de apoio
a) Auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
5 - DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE
5.1 - A licitante deverá atentar para as disposições abaixo relacionadas:
5.1.1 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico;
5.1.2 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.1.3 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
5.1.4 - O Microempreendedor Individual – MEI, a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, para que essa possa participar do presente certame, deverá, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempreendedor Individual”, “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, MEI, ME e/ou EPP, à sua firma ou denominação, conforme o caso;
5.1.5 - É de responsabilidade da licitante a verificação do correto cadastramento de seus dados e de sua proposta no sistema do Portal de Licitações – Licitar Digital.
5.1.6 - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
5.1.7 - Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
5.1.8 - Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
6 - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02(dois) dias úteis.
6.3 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
6.3.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
6.3.2 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
6.4 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e a manutenção da licitação com a sua republicação e reabertura do prazo;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
6.5 - Os atos decisórios do Pregoeiro e Autoridade Competente poderão ser objeto de recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002.
6.6 - Após a declaração do vencedor do item, o sistema ficará aberto por um período de 10 (DEZ) MINUTOS, para
que as licitantes que desejam recorrer contra decisões do pregoeiro possam fazê-lo, manifestando motivadamente, sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, inclusive para os fornecedores que foram desclassificados na fase de abertura das propostas. Ao encerrar o prazo para acolhimento de recurso o Sistema bloqueia a opção para os fornecedores. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
6.7 - A falta de manifestação devidamente motivada, no prazo concedido pelo sistema importará a preclusão do direito de recurso.
6.8 - O encaminhamento de memorial e contrarrazões de recurso deverão ser protocolados no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do encerramento do prazo de recurso pelo sistema, de forma eletrônica através do Portal Licitar Digital sob pena da não apreciação e nulidade.
6.9 - Aos atos do Pregoeiro ou da Autoridade Competente cabem: Recurso, Representação e Pedido de Reconsideração, nos termos da legislação.
7 - DAS PROPOSTAS (ELETRÔNICA)
7.1 - A proposta eletrônica a ser inserida no sistema, através do link xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/ (A RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE DO PORTAL DA LICITAR DIGITAL E TAMBÉM NO ANEXO I DO EDITAL).
7.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3 - Deverá conter:
a) Nome do proponente, xxxxxxxx completo, telefone, e-mail, CNPJ;
b) As especificações, marca dos itens cotados (conforme o caso), em conformidade com o descritivo constante do Termo de Referência no Anexo VIII deste edital;
c) Indicação de preço unitário e total de cada item;
d) Preço unitário em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos, tarifas, encargos sociais e demais custos, diretos ou indiretos, relacionadas ao objeto, inclusive frete;
e) A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação.
7.4 - A proposta deve estar totalmente de acordo com as especificações requeridas, sendo desconsiderada a solicitação para desclassificação de todo e qualquer item durante a etapa de lances.
7.5 - Havendo divergência na redação da proposta entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário para fins de proposta de preços bem como, no caso de discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
7.6 - A apresentação da proposta será considerada como evidência e atestado de que a licitante examinou criteriosamente este edital e todos os seus documentos e anexos, aceitando integralmente os seus termos, e que o objeto cotado apresenta todas as características e especificações mínimas exigidas neste edital.
7.7 - A licitante vencedora deverá manter atualizados, telefone e endereço, devendo comunicar ao Setor de Licitações e Contratos, qualquer alteração de dados.
7.8 - A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente.
7.9 - Será desclassificada a proposta que:
• Deixar de atender alguma exigência deste edital;
• Oferecer vantagem não prevista neste edital ou ainda preço e/ou vantagem baseada em propostas das demais licitantes.
8 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1 - Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais no sistema, durante o período definido neste edital
como “Início de Envio das Propostas”.
8.2 - Quando do lançamento da proposta, a licitante deverá lançar apenas o valor unitário de cada item, que será multiplicado automaticamente pela quantidade prevista no Edital, através do SISTEMA ELETRÔNICO.
8.3 - Ao enviar sua proposta, a licitante deverá confirmar em campo específico do sistema que atende plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no presente Edital.
8.4 - A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, transporte, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.
8.5 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidos, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.6 - O Pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às especificações e formalidades do edital ou que apresentarem preço excessivo acima do praticado no mercado ou inexequível.
8.7 - Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiveram suas propostas classificadas (os licitantes deverão consultar a classificação / desclassificação de suas propostas no endereço: Portal de Licitações Licitar Digital, xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/.
8.8 - A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas que estejam em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital.
8.9 - Na etapa competitiva, que será aberta com o menor preço por lote ofertado na etapa de propostas, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.10 - A disputa eletrônica será feita pelo valor UNITÁRIO.
8.11 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.12 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos e de valor decrescente, considerando sempre o valor UNITÁRIO desta licitação, em tempo real, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.13 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.14 A proponente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
8.15 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais, sem a identificação do detentor do lance.
8.16 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” conforme previsão do art. 31, inciso II, do Decreto Federal nº 10.024/19.
8.16.1 - O modo de disputa aberto e fechado seguirá a seguinte ordem de etapas:
8.16.2 - A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos;
8.16.3 – Vencido o prazo previsto no inciso anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada;
8.16.4 – Encerrada a recepção de lances, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo;
8.16.5 – Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.13.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo;
8.16.6 – Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.13.2 e 9.13.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade;
8.16.7 – Se não houver lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.13.2 e 9.13.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.13.4;
8.16.8 – Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao edital.
8.16.9 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
8.16.10 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor (exceto na etapa de lance fechado, conforme item 8.16.4), prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.16.11– O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances ofertados será de R$ 0,05 (cinco centavos), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta.
8.17 - Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
8.18 - O sistema informará a proposta de menor preço por xxxx imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.19 - A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até a conferência da documentação pelo Pregoeiro (que deverá estar inserida no portal antes do início da sessão).
8.20 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido, poderá acarretar nas sanções previstas no item 17, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
8.21 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
8.22 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço por lote e valor estimado para a contratação.
8.23 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço por lote.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.24 - Quando houver participação nesta licitação de Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte, considerar-se-á empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar. Neste caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a) classificação das propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrem na situação prevista no item 8.24;
b) convocação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma do item 8.24, “a” para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c) não sendo apresentada proposta pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na situação do item 8.24, “b”, ou não ocorrendo a regularização fiscal ou trabalhista, ou, ainda, não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma do item 8.24, “a”, para o exercício do mesmo direito.
8.25 - Caso não ocorra a contratação ou a situação prevista no item 8.24 e suas alíneas, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA
8.29 - Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro irá analisar a documentação da licitante classificada em primeiro lugar, a qual deverá ter sido inserida juntamente com a proposta antes do início da sessão, sob pena de desclassificação (a documentação ficará disponível para o Pregoeiro e demais licitantes após término da fase de lances). Posteriormente os documentos deverão ser entregues o Pregoeiro, no endereço da Prefeitura Municipal de Witmarsum juntamente com a proposta de preços ajustada ao menor lance, (devidamente assinado), em até 5 (cinco) dias úteis, situada na Rua 7 de Setembro 1520
- Centro, Witmarsum, SC - CEP: 89.157-000, podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro, estar com prazos de validade vigentes e serão encaminhados à Diretoria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Witmarsum-SC.
DEMAIS CONSIDERAÇÕES
8.30 - Na hipótese da empresa licitante constatar que ofertou lance equivocado durante a fase de lances, deverá pedir a exclusão do lance diretamente no sistema em local específico.
8.31 Após a fase final de lances, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e
aceito pelo pregoeiro na Sessão Pública ou posteriormente pela Autoridade Competente que aprovou o Edital.
8.32 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e analisados os documentos de habilitação, a licitante será declarada vencedora pelo Pregoeiro.
8.32.1 - A declaração da vencedora compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências deste edital.
8.33 - Encerrada a etapa de lances, as proponentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarada a vencedora e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, as proponentes deverão, no prazo de 10 (DEZ) MINUTOS, manifestar motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
8.33.1 - A proponente desclassificada anteriormente à fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
8.33.2 - Ao encerrar o prazo para acolhimento de recurso o sistema bloqueará a opção para os fornecedores.
8.33.3 - A falta de manifestação da proponente quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à proponente declarada vencedora.
8.33.4 - Após a fase de recurso, o procedimento licitatório será adjudicado e será divulgada no sistema eletrônico a ata contendo a indicação do lances vencedores para cada item, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão virtual do pregão.
9 - DA HIPÓTESE DE DESCONEXÃO COM O PREGOEIRO
9.1 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos abaixo exigidos deverão ser apresentados pela proponente que ofertar o menor preço por xxxx, a qual deverão ter sido inseridos juntamente com a proposta antes do início da sessão, sob pena de desclassificação (de preferência na forma zipada com mais documentos juntos para facilitar no momento de efetuar o download dos arquivos) (a documentação ficará disponível para o Pregoeiro e demais licitantes após término da fase de lances). Posteriormente os documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço da Prefeitura Municipal de Witmarsum juntamente com a proposta de preços ajustada ao menor lance, em até 5 (cinco) dias úteis, situada na Rua 7 de Setembro - Centro, Witmarsum, SC - CEP: 89.157-000, podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro, estar com prazos de validade vigentes e serão encaminhados à Diretoria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Witmarsum.
10.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1 - Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; e/ou
10.2.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual; e/ou
10.2.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou a sua última consolidação, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (acompanhado do documento de identidade); e/ou
10.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e/ou
10.2.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e/ou
10.2.6 - Instrumento Particular de Mandato (Procuração) com firma reconhecida em cartório, ou Instrumento Público de Mandato, outorgando expressamente poderes para a prática de todos os atos pertinentes à licitação, nos casos em que o Licitante for representado por Procurador (acompanhado do documento de identidade).
10.2.7 - O proponente que desejar fazer uso do direito da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 que trata de MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá apresentar a Declaração que se enquadra na citada lei, conforme modelo contido no (Anexo VI), com assinatura do responsável, acompanhada do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI ou CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do Estado sede da licitante.
10.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Certidão Conjunta Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria do Estado da sede da proponente;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela Prefeitura Municipal da sede da proponente;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) A CONTRATADA deverá ter no mínimo 01 ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES como responsável técnico registrado no CREA/SC, bem como registro da empresa no órgão fiscalizador competente. Não será aceito o responsável técnico com formação em outras áreas da Engenharia, como por exemplo Civil, Mecânica ou Elétrica. Também não serão aceitos profissionais de nível técnico. Apresentar registro do profissional, da empresa no órgão fiscalizador competente (CREA/SC) e também o contrato de prestação de serviço entre profissional e empresa.
b) Para a presteza e agilidade na prestação dos serviços, a CONTRATADA deve ter sede própria e física em um dos municípios pertencentes à Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí - AMAVI, considerando a necessidade de manutenção da central telefônica, dentro do prazo de 2h (duas horas), para não prejudicar e/ou interromper a prestação de serviço público. Observando o princípio da eficiência e da ECONOMICIDADE, devendo comprovar mediante apresentação de declaração redigida e assinada pelo representa legal.
c) Em relação ao suporte e tempo de resposta em caso de manutenções corretivas:
Parada Total do sistema, causando impossibilidade de realizar e receber ligações = 2 horas úteis (remoto); Parada Parcial do sistema, causando impossibilidade de realizar ou receber ligações = 4 horas úteis (presencial).
d) Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta a proponente deverá realizar vistoria obrigatória para o conhecimento do objeto ou local da prestação dos serviços.
e) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica-operacional, fornecido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove que a Licitante possui aptidão para desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto desta Licitação.
f) Apresentação de declaração assinada por servidor competente da Prefeitura Municipal de Witmarsum, de que a licitante realizou vistoria e tomou conhecimento dos produtos e serviços solicitados objeto da licitação, tomando plena ciência das condições necessárias e dos graus de dificuldades existentes.
g) Termo de autorização e/ou ato expedido pela Anatel para prestação de serviços de comunicação multimídia – SCM.
h) Termo de autorização e/ou ato expedido pela Anatel para prestação de serviços telefônico fixo comutado – STFC.
i) Apresentar no mínimo uma certidão de acervo técnico (CAT) do responsável técnico da empresa devidamente habilitado junto ao CREA/SC para executar os serviços semelhantes ao objeto deste certame.
10.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração de conhecimento e atendimento às condições do edital (ANEXO II);
b) Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, Art. 7º da CF (ANEXO IV);
c) Declarações Obrigatórias (ANEXO V).
d) No mínimo (2) dois atestados de capacidade técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a proponente forneceu produto conforme ao objeto licitado.
11 – CONDIÇÃO DIFERENCIADA
11.1 – Para os licitantes enquadrados como Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar os seguintes documentos:
11.2 - Declaração de enquadramento em regime de Tributação de Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos do Anexo VI deste Edital; e Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI ou CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do Estado sede da licitante, comprovando a condições de MICROEMPRESA – ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP. Essa certidão, não poderá ter prazo de emissão superior a 90 (noventa) dias.
11.3 – A inobservância do disposto acima, isentará a Administração da concessão dos benefícios previstos nos Artigos 42 e 49 da Lei Complementar n.º 123/2006.
11.4 - Quanto à regularidade fiscal dos Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006:
Os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.5 - Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.6 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n.º 10.520/2002, especialmente a definida no Artigo 7º.
11.7 - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
11.8 - Para certidões emitidas que não informem, de forma explícita, o prazo de validade, será considerado máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão, devendo estar válidas na data da abertura dos envelopes.
11.9 - A ausência ou ilegibilidade de qualquer dos documentos ou declarações obrigatórias elencadas acima acarretará a imediata inabilitação da empresa para participar do certame.
12 - PROPOSTA ESCRITA
12.1 - Juntamente com a documentação de habilitação, antes do início da sessão, conforme estipulado no item 8.29, deste Edital, a proponente que ofertar o menor preço por lote, deverá enviar Proposta de Preços escrita original, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal, citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária.
12.2 - A proposta escrita deverá conter:
• Todas as informações exigidas no item 7, deste edital;
• Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
• Preço unitário e preço total e valor global de todos os itens cotados.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1- Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
13.2- No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
13.3- A autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato.
13.4- O Município de Witmarsum poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
13.5- Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.
14 – DA ENTREGA
14.1 - A Contratada disporá do prazo de até 30 dias, após a solicitação do objeto do referido Processo Licitatório, contados a partir da notificação da Autorização de Fornecimento – AF.
14.2 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, má qualidade, defeitos ou incorreções, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
15 - DO PAGAMENTO
15.1– O pagamento será efetuado em até 30 dias após emissão da NFE e entrega em sua totalidade. A nota fiscal eletrônica deverá ser enviada no seguinte e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em formato XML.
15.2- Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
16 - DAS PENALIDADES
16.1- Às proponentes que ensejarem o retardamento na execução do certame, seja parcial ou total, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
16.2 - O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 5% (cinco por cento) do valor do por dia de atraso na entrega do objeto e/ou conserto/adequação do mesmo, limitado à 20% do valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
16.3- Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Município de Witmarsum.
16.4- A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
16.5- As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1- As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse do Município de Witmarsum, a segurança e o objetivo da contratação.
17.2- As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação.
17.3- É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar nos prazos estipulados.
17.4- Nenhuma indenização será devida às proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão eletrônico.
17.5- Em caso de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste Pregão Eletrônico serão observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações.
17.6- A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público devidamente comprovados ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.7- A proponente é exclusivamente responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, respondendo a qualquer tempo pelos mesmos.
17.8- No caso de interesse do Município de Witmarsum, sem que para tanto caiba à participante qualquer recurso ou indenização, poderá ainda a licitação ter:
a) Adiada sua abertura;
b) Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
17.9- As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos relativos ao processo licitatório serão divulgadas através do veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Witmarsum, (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município de Witmarsum também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, sendo que os prazos computar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os licitantes têm plena ciência e aceitam para todos os fins.
17.10- O presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins.
17.11- Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o foro do Município de Witmarsum, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.12- Faz parte deste Edital:
ANEXO I - Proposta de Preços;
ANEXO II - Modelo de Declaração de conhecimento e atendimento às condições do edital; ANEXO III - Modelo de Declaração de Habilitação;
ANEXO IV - Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do ART. 7º da CF; ANEXO V - Modelo de Declarações Obrigatórias;
ANEXO VI - Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempreendedor Individual –
MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP; ANEXO VII - Minuta de Contrato;
ANEXO VIII – Termo de Referência.
WITMARSUM / SC, 22 de janeiro de 2024.
XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024 PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
Nome da Proponente:
Endereço:
Telefone/Fax: Conta Corrente:
CNPJ/MF: Cidade:
Banco:
Agência:
Relação de Item:
Lote 1: LOTE 01 | |||||
Item | Qtd. | Unidade | Produto | Valor unitário em R$ | Valor total em R$ |
1 | 12 | MES | LINHA FIXA DIGITAL ILIMITADA INDIVIDUAL (PORTABILIDADE) CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. | ||
2 | 12 | MES | LOCAÇÃO DE CENTRAL TELEFÔNICA COM 20 RAMAIS (PARA A PREFEITURA MUNICIPAL) CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. | ||
3 | 12 | MES | LOCAÇÃO DE CENTRAL TELEFÔNICA COM 16 RAMAIS (PARA A CASA DA CIDADANIA) CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. | ||
Total Lote: | R$ | ||||
Lote 2: LOTE 02 | |||||
Item | Qtd. | Unidade | Produto | Valor unitário em R$ | Valor total em R$ |
4 | 12 | MES | LOCAÇÃO DE LINHAS MÓVEIS COM PLANO DE INTERNET 4G E LIGAÇÕES ILIMITADAS BRASIL CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. | ||
Total Lote: | R$ | ||||
TOTAL dos LOTES: | R$ |
- Valor Total por Extenso:
- Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, por nossa contra e risco.
- Prazo de validade da presente proposta ( ) dias da data estipulada para sua apresentação não inferior a 60 (sessenta) dias.
- Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma da Lei nº. 14.133/2021 com suas alterações.
Data: / / Assinatura:
Nome:
RG: CPF:
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
REF.: PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 04/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2024
DECLARAMOS para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto deste Pregão Eletrônico n.º 03/2024 e os termos constantes no Edital do Processo Administrativo n.º 04/2024, do Município de Witmarsum / SC e seus anexos e do Regulamento do Sistema Licitar Digital, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx/, que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas à documentação que deverá ser apresentada para fins habilitação.
................, .... de de 2024.
..............................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
REF.: PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 04/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2024
A Empresa _, inscrita no CNPJ sob n.º , por meio de seu Diretor ou Responsável Legal, DECLARA, sob as penas da lei e em cumprimento ao disposto no Artigo 4º, Inciso VII da Lei Federal n.º 10.520/2002, que tem plena ciência, aceita e cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital do Pregão Eletrônico n.º 03/2024 do Município de Witmarsum / SC.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
................, .... de de 2024.
..............................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
REF.: PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 04/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2024
(Nome da Empresa).........................................., CNPJ nº. ....................................., estabelecida à ......................................
(endereço completo), declara, sob as penas da Xxx, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99).
Local e data.
................, .... de de 2024.
..............................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
REF.: PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 04/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2024
A Empresa _, inscrita no CNPJ sob n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade RG n.° e inscrito no CPF sob n.° _ ,
DECLARA:
Sob as penas da lei, que encontra- se em conformidade com o art 54, I, “a”, da Constituição da República, e art 43, I, “a”, II, “a”, da Constituição do Estado de Santa Catarina, ou seja, que não possui agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social;
Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental;
Que o ato constitutivo é vigente;
Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública.
................, .... de de 2024.
..............................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESA - ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE -EPP
REF.: PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 04/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2024
A Empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na
_,
DECLARA para
todos os fins de direito, especificamente para participação na licitação sob modalidade Pregão Eletrônico n.º 03/2024, que estou(amos) sob o regime de Microempreendedor Individual – MEI ou Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, para efeito do disposto na Lei Complementar n.º 123/2006.
................, .... de de 2024.
..............................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
ANEXO VII
PROCESSO ADMINISTRATIVO 04/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PARA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE WITMARSUM E A
EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
O MUNICÍPIO DE WITMARSUM, Estado de Santa Catarina, com sede na Xxx 0 xx xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.442/0001-76, neste ato representado por seu Prefeito XXXXX XXXXXX, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , com sede na cidade de , Estado de , na Rua , nº - Bairro , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo senhor , portador do CPF nº , que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:
1- OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto deste Contrato o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO E GESTÃO DE PLANOS EMPRESARIAIS, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE CENTRAIS TELEFÔNICAS, LINHAS FIXAS E LINHAS MÓVEIS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE WITMARSUM E SECRETARIAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE
REFERÊNCIA, QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DO EDITAL, conforme Pregão Eletrônico Nº 03/2024, a que corresponde este pacto, assim especificados:
2- DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da execução, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos:
a) Processo Licitatório nº 04/2024 e seus Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.2 - Os documentos referidos no presente item são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3- PREÇO
3.1 - O preço para a execução do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, tendo o seu valor especificado no item 1.1 do presente Contrato.
3.2 - O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
3.3 - Os valores unitários do Contrato não poderão ser reajustados.
3.4 - Recursos para pagamento - Dotação:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
2 | Gabinete do Prefeito e Vice |
1 | Gabinete do Prefeito e Vice |
2002 | MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO |
3339040050000000000 | Serviços de telefonia fixa e móvel (quando integrarem pacote de comunicação de dados) |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Código Dotação | Descrição |
3 | Secretaria Mun. de Admin Planej Financas |
1 | Administração, e Finanças |
2003 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAM |
3339040050000000000 | Serviços de telefonia fixa e móvel (quando integrarem pacote de comunicação de dados) |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Código Dotação | Descrição |
3 | Secretaria Mun. de Admin Planej Financas |
1 | Administração, e Finanças |
2003 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAM |
0000000000000000000 | Locação de equipamentos e softwares |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Código Dotação | Descrição |
3 | Secretaria Mun. de Admin Planej Financas |
1 | Administração, e Finanças |
2003 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAM |
3339039050000000000 | Servicos técnicos profissionais |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
Código Dotação | Descrição |
4 | Secretaria Mun. de Educacao, Cultura e Esporte |
1 | Educacao, Cultura e Esporte |
2007 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
3339040050000000000 | Serviços de telefonia fixa e móvel (quando integrarem pacote de comunicação de dados) |
150010010000 | Recursos não vinculados de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
4 | Secretaria Mun. de Educacao, Cultura e Esporte |
1 | Educacao, Cultura e Esporte |
2007 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
3339039050000000000 | Servicos técnicos profissionais |
150010010000 | Recursos não vinculados de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
4 | Secretaria Mun. de Educacao, Cultura e Esporte |
1 | Educacao, Cultura e Esporte |
2008 | MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
3339040050000000000 | Serviços de telefonia fixa e móvel (quando integrarem pacote de comunicação de dados) |
150010010000 | Recursos não vinculados de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
4 | Secretaria Mun. de Educacao, Cultura e Esporte |
1 | Educacao, Cultura e Esporte |
2009 | MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL |
3339040050000000000 | Serviços de telefonia fixa e móvel (quando integrarem pacote de comunicação de dados) |
150010010000 | Recursos não vinculados de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
4 | Secretaria Mun. de Educacao, Cultura e Esporte |
1 | Educacao, Cultura e Esporte |
2013 | AÇÕES DE APOIO A CULTURA E TURISMO |
3339040050000000000 | Serviços de telefonia fixa e móvel (quando integrarem pacote de comunicação de dados) |
150070000000 | Recursos não vinculados de Impostos |
4 - PRAZOS DE EXECUÇÃO E DO CONTRATO
4.1 - O contrato terá vigência até .....
4.2 - Ao termino da validade do contrato extinguem-se qualquer obrigação de fornecimento e financeira.
5 - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado em até 30 dias após emissão da NFE e entrega em sua totalidade. A nota fiscal eletrônica deverá ser enviada no seguinte e-mail xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx em formato XML.
6- RESPONSABILIDADES
6.1 - A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
6.2 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos da lei 14.133/2021.
6.3 - As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
6.4 - A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega dos produtos, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
7- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - São obrigações do CONTRATANTE:
a) fiscalizar e controlar a qualidade/quantidade dos serviços executados;
b) efetuar o pagamento dos serviços executados, na época de sua exigibilidade.
7.1.1 – Do acompanhamento e Fiscalização
a) A fiscalização do contrato será exercida pelos(as) Xxxxxxxxxx(as) XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Secretário(a) da Educação, Cultura e Esporte, como titular e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Professora, como suplente
8- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) providenciar, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade;
b) manter, durante o contrato, todas as exigências contidas no Edital;
c) manter, durante todo o prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Lei 14.133/2021);
c) pagar todas as despesas oriundas do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas e fretes;
9- DAS PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
1) De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento);
2) De até 20% sobre o valor do contrato, no caso de descumprimento integral ou parcial do contrato, ressalvado o disposto no item 1 acima;
3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Witmarsum pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
4) Declaração de inidoneidade.
9.2 - As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
9.3 - Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito, ou cobrados judicialmente.
10- RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados na Lei n° 14.133/2021.
10.2 - A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
11- DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
11.2 - Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei nº 14.133/2021 e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
12- VALORES DO CONTRATO
12.1 - As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de R$ ( ), para todos os legais e jurídicos
efeitos.
13- FORO
13.1 - Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Presidente Xxxxxxx, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Prefeitura Municipal de Witmarsum (SC), em de 2024.
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024 TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2024
MODALIDADE: Pregão Eletrônico TIPO: Menor preço por Lote
1. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO E GESTÃO DE PLANOS EMPRESARIAIS, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE CENTRAIS TELEFÔNICAS, LINHAS FIXAS E LINHAS MÓVEIS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE WITMARSUM E SECRETARIAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA, QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DO EDITAL.
2. JUSTIFICATIVA: Os serviços de comunicação a serem contratados são primordiais para a manutenção do serviço público. O mesmo visa à garantia da prestação de serviços das mais variadas demandas prestadas diariamente aos munícipes.
3. DOS ITENS QUE COMPÕE OS LOTES:
Lote 1: LOTE 01 | |||||
Item | Qtd. | Unidade | Produto | Valor unitário em R$ | Valor total em R$ |
1 | 12 | MES | LINHA FIXA DIGITAL ILIMITADA INDIVIDUAL (PORTABILIDADE) CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. | 3.355,30 | 40.263,60 |
2 | 12 | MES | LOCAÇÃO DE CENTRAL TELEFÔNICA COM 20 RAMAIS (PARA A PREFEITURA MUNICIPAL) CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. | 629,50 | 7.554,00 |
3 | 12 | MES | LOCAÇÃO DE CENTRAL TELEFÔNICA COM 16 RAMAIS (PARA A CASA DA CIDADANIA) CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. | 609,20 | 7.310,40 |
Total Lote: | R$55.128,00 | ||||
Lote 2: LOTE 02 | |||||
Item | Qtd. | Unidade | Produto | Valor unitário em R$ | Valor total em R$ |
4 | 12 | MES | LOCAÇÃO DE LINHAS MÓVEIS COM PLANO DE INTERNET 4G E LIGAÇÕES ILIMITADAS BRASIL CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. | 1.198,50 | 14.382,00 |
Total Lotes: | R$ 69.510,00 |
4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
2. DESCRITIVO TÉCNICO DOS EQUIPAMENTOS EQUIPAMENTOS:
CONFIGURAÇÃO INICIAL DAS CENTRAIS TELEFÔNICAS A SEREM LOCADAS NA PREFEITURA MUNICIPAL E CASA DA CIDADANIA DE WITMARSUM:
2.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS SISTEMAS
O SISTEMA PROPOSTO DEVE POSSUIR AS CARACTERÍSTICAS DESCRITAS A SEGUIR:
• A PROPONENTE deverá informar o nome do fabricante e o modelo do Sistema ofertado.
• A configuração mínima do equipamento a ser locado na Prefeitura é: 8 linhas analógicas e 20 ramais analógicos. Incluso um telefone proprietário digital para Telefonista conforme especificações.
• A configuração mínima do equipamento a ser locado na Casa da Cidadania: 5 linhas analógicas e 16 ramais analógicos. Podendo expandir para 8 linhas analógicas e 24 ramais analógicos. Incluso um telefone proprietário digital para Telefonista conforme especificações.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DAS CENTRAIS ANALÓGICAS DE TODOS OS ÓRGÃOS:
Os equipamentos que compõem o Sistema proposto devem ser novos e de última geração, estando em linha de comercialização pelo fabricante na data de abertura desta licitação.
• O Sistema proposto deve ser fornecido com todo o hardware e software necessário ao pleno funcionamento da solução, sendo que o software deve possuir licença de uso por tempo indeterminado.
• Plano de Face do Sistema, indicando os seus módulos componentes e slots, com respectivas modularidades e identificação das simbologias adotadas, discriminando os slots em uso e os destinados à expansão.
• O PABX de cada unidade deverá acompanhar uma (total de 5) gravações de atendimento digitais automáticas personalizadas (a serem confeccionados conforme texto da CONTRATANTE), produzidas em estúdio profissional com frequência mínima de 8khz, 16bits e formato wave;
• Plano de Face do Sistema, indicando os seus módulos componentes e slots, com respectivas modularidades e identificação das simbologias adotadas, discriminando os slots em uso e os destinados à expansão.
• O Sistema proposto deve estar em conformidade com as normas técnicas brasileiras em vigor, controladas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, no que concerne a:
• Empregar tecnologia digital do tipo CPA-T;
• Possuir características funcionais básicas e características técnico-operacionais para CPCT tipo PABX CPA-T;
• Possuir Certificado de Homologação expedido pela ANATEL, em conformidade com a Resolução ANATEL 242/2000.
• A interligação com a rede pública de Telefonia deverá obedecer aos padrões da(s) Operadora(s) local(is) e deve suportar sinalizações de troncos analógicos (multifrequenciais e decádicos) e troncos digitais com as centrais públicas.
• A Unidade Central de Processamento (CPU) do sistema deve possuir processador de no mínimo 32 bits.
• A CPCT deverá possibilitar a implantação de um plano de numeração específico, onde o primeiro dígito discado a partir de um ramal da CPCT, imediatamente após o tom de linha interno, deverá ter o seguinte significado:
1 - consulta e transferência ou reserva técnica 2 - acesso a ramal interno (MCDU)
3 - acesso a ramal interno (MCDU) 4 - acesso a ramal interno (MCDU) 5 - reserva técnica
6 - reserva técnica
7 - acesso à rede privativa
8 - acesso à rede privativa
9 - acesso à mesa da telefonista
0 - acesso à Rede Pública de Telefonia
• Todas as facilidades de ramais, plano de numeração, data/hora do sistema e demais programações de possíveis estágio remotos futuros devem poder ser realizadas de maneira centralizada, sendo aplicados automaticamente ao sistema principal e ao estágio remoto, ou seja, a configuração realizada no sistema principal será automaticamente assumida pelo estágio remoto, sem necessidade de replicação de informações/comandos.
• O Sistema deve possibilitar a implementação de aplicações adicionais (Correio de Voz, Atendimento Automático, DAC) no sistema principal, com possibilidade de utilização de todas as suas facilidades por todos os ramais do sistema, sem perda do hardware principal do sistema.
• Capacidade de manusear todas as chamadas sem bloqueio (sistema non-blocking).
• Possuir memória suficiente para manusear todas as chamadas com grau de serviço aceitável, inclusive nos horários de pico, bem como para acomodar todas as funcionalidades do sistema proposto e com reserva suficiente para crescimento futuro.
• Possuir tecnologia digital e arquitetura (hardware e software) modular, observando-se o que se segue:
• Plataforma de software única para as configurações iniciais e finais aqui estipuladas. Entende-se como tal, que não haverá necessidade de substituição do software existente, podendo haver somente acréscimos de facilidades/recursos e reconfigurações de sistema.
• Deverá possibilitar o back-up dos dados de memória em memória não volátil, para recarga automática do sistema quando necessário.
• Deverá poder se integrar a uma rede homogênea (composta por sistemas iguais), como em redes heterogêneas (composta por outros modelos e/ou sistemas de fabricantes diversos), formando uma única rede corporativa digital de voz e dados, mantendo-se os principais recursos e facilidades.
• Deverá comportar-se como um sistema único, independentemente do número de sites, de maneira de que todas as funcionalidades e recursos devem estar disponíveis em qualquer ponto da rede, no caso de ser integrante de uma rede corporativa homogênea (sistemas idênticos interligados entre si).
• Preferencialmente, possuir recurso para operar como multi-PABX, com operação independente, com linhas troncos exclusivas, numeração de ramais independente e telefonistas exclusivas.
•
• Possibilitar o uso de rotas analógicas ou digitais para todos os troncos e interligações e também possibilitar rotas alternativas para as chamadas, de forma totalmente transparente para os usuários, caso a rota principal esteja congestionada, ocupada ou com problema. Esta rota alternativa poderá ser a Rede Pública de Telefonia, no caso da rede corporativa apresentar problemas de congestionamento.
• Possibilitar a implementação de Rotas de Menor Custo (LCR - Least Cost Route) para todos os troncos e interligações. Entende-se por Rota de Menor Custo a capacidade do Sistema de estabelecer automaticamente a rota mais econômica em função da Rede Corporativa do Estado, das operadoras de telefonia, do horário, dia da semana, etc., baseada no número do assinante remoto, totalmente transparente para o usuário.
• O Sistema deve permitir o processamento de chamadas com procedimentos de marcação de, no mínimo, 19
dígitos, baseando-se no artigo 36 do Anexo à Resolução no 86, de 30 de dezembro de 1998 (Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, editado pela ANATEL.
• Permitir a utilização de aparelhos telefônicos digitais e analógicos (multifreqüêncial), sendo que todas as facilidades do sistema, exceto aquelas específicas para aparelhos digitais, devem ser acessadas por qualquer tipo de aparelho telefônico.
• Possuir solução de terminais móveis digitais proprietários funcionando como ramais sem fio (wireless) da central.
• Efetuar a indicação de número de assinante A no display de telefones analógicos e digitais.
• Reconhecer os procedimentos de seleção decádica e multifreqüencial dos aparelhos telefônicos.
• O plano de numeração dos ramais deverá ser composto por no mínimo 03(quatro) dígitos.
• Garantia de sigilo absoluto nas comunicações internas através de seus circuitos.
• Possuir capacidade de gerenciamento centralizado (quando integrante de uma rede homogênea), onde toda a configuração, programação, manutenção, análise de tráfego, alarmes, etc., serão manipuladas a partir de um único microcomputador conectado à rede.
• Possuir modem interno padrão ITU-T V.32bis ou V.90 para configuração, diagnóstico e manutenção remota do sistema, possibilitando efetuar alterações no sistema, monitorações, análise e correção de falhas, através de microcomputador.
• O acesso remoto ao sistema através de modem deve ser protegido por senha e outros mecanismos de segurança.
• Na transmissão de voz compactada, a voz deve ser comprimida no site de origem e descompactada somente no site onde se encontra o ramal de destino, independentemente da existência ou não de sites intermediários.
• O Sistema deve permitir a seleção e encaminhamento de chamadas para diferentes operadoras de longa distância, com facilidade de supressão do código da operadora.
• A desconexão das ligações deverá ser do tipo simples, ou seja, a ligação será desfeita pelo primeiro que repor o monofone no gancho, ou no caso de comunicação de dados, pela primeira porta que receber um código de desconexão.
• A CPCT deverá permitir a configuração do tempo para reconhecimento da tecla “Flash” de 100ms a 300 ms.
• A CPCT deverá suportar os seguintes protocolos de comunicação de telefonia:
a) sinalização por canal associado – CAS, com sinalização de registro MFC-5C e sinalização de linha R2 digital para os entroncamentos digitais di, conforme recomendações SDT 210.110.703, SDT 210.110.702 e SDT 210.110.706 da Telebrás;
b) sinalização por canal comum – CCS, com sinalização DSS1 para circuitos digitais ISDN (RDSI) PRI e BRI, conforme recomendações Q.921 e Q.931 do ITU-T;
c) sinalização Loop DC, com inversão de polaridade
d) sinalização FSK ou DTMF para identificação do número chamador.
• As CPCTs cujas interfaces de linhas e ramais fizerem uso de conectores do tipo RJ-45/RJ-11 só serão aceitas se a relação entre conectores e linhas/ramais for de um para um, ou seja, para cada linha/ramal da configuração ofertada deve existir disponível um conector tipo RJ.
• Os sistemas baseados sobre estas plataformas de software livre (ex. Asterisk) não possuem garantia consistente de continuidade e segurança, em virtude de seu desenvolvimento ser baseado na interação de diversos membros de uma “comunidade”. Com isto, as vulnerabilidades de aplicações desenvolvidas sobre tais plataformas podem colocar em risco a continuidade e principalmente a segurança da comunicação na instituição e, por este motivo, a oferta deste tipo de software não será aceita.
• Não serão aceitos sistemas baseados em NUVEM/VOIP/CLOUD.
FACILIDADES
Facilidades do Sistema:
• Possuir no mínimo 06 (seis) classes de serviços de ramais, de maneira a atribuir diferentes níveis de restrição para acessar as funções, bem como autorização de tráfego.
• Possuir segurança para transmissão de dados.
• Possuir backup de programa e dados alteráveis (data base) com atualização automática a cada mudança na base de dados do sistema.
• Possibilidade de definir diferentes rotas para chamadas de entrada e/ou saída, bem como definição de privilégio para obtenção de rotas em função de categorização do ramal.
• As rotas de saída devem possibilitar: discagem direta por multifrequencial, pós-discagem; com conversão de tom de tecla para pulso decádico.
• Em chamadas internas a rede, pertencente ou não ao mesmo site, deve ser exibido no display dos aparelhos telefônicos e console/terminais de telefonistas, nome e número do usuário do ramal chamador. Informações de data e hora deverão ser exibidas sempre que os aparelhos digitais estiverem em repouso.
• Todas as informações apresentadas no “display” dos aparelhos digitais e console de telefonista, devem ser obrigatoriamente em português.
• Possuir discriminador de chamadas à rede pública: através de classes de tráfego (local, DDD, DDI); discriminação de rotas; discriminação de acesso a números especiais; de modo a viabilizar as seguintes categorias de assinantes:
1) IRRESTRITO: poderão efetuar, automaticamente, chamada local, nacional (sistema DDD) e internacional (sistema DDI) para terminais fixo ou celular, após a discagem de código de acesso.
2 IMPEDIDO DE ACESSO AO TRÁFEGO DDI: somente poderão efetuar, automaticamente, chamadas locais e nacionais (sistema DDD) para terminais fixo ou celular, após a discagem de código de acesso.
3) IMPEDIDO DE ACESSO AO TRÁFEGO DDI E RESTRIÇÃO AO TRÁFEGO DDD: somente poderão efetuar, automaticamente, chamadas locais para terminais fixo e celular e para áreas nacionais – DDD previamente definidas, com ou sem bloqueio a celular, após a discagem de código de acesso.
4) IMPEDIDO DE ACESSO AO TRÁFEGO DDI E DDD: somente poderão efetuar, automaticamente, chamadas locais para terminais fixo ou celular, após a discagem de código de acesso.
5) IMPEDIDO DE ACESSO AO TRÁFEGO DDI E DDD COM RESTRIÇÃO A CELULAR: somente poderão efetuar, automaticamente, chamadas locais para terminais fixo, após a discagem de código de acesso.
6) SEMI-RESTRITO: somente poderão efetuar, automaticamente, chamadas internas e, via telefonista, chamadas externas.
7) RESTRITO: somente poderão efetuar chamadas entre os ramais do Sistema.
• A programação dos parâmetros do Sistema deve ser realizada através do console de telefonista;
• Possuir toques de campainha diferenciados para: chamadas internas, chamadas externas e rechamada automática.
• Permitir que um usuário habilite através de código PIN (Personal Identification Number), todas as características de seu ramal de origem, em qualquer ponto do Sistema proposto, sendo sempre bilhetado pelo seu código de origem, e não ao ramal físico onde se fez a ligação.
• O Sistema deve possibilitar serviço noturno de modo que as chamadas externas encaminhadas através das telefonistas ausentes, sejam automaticamente dirigidas a ramal ou grupos de ramais pré-determinados.
• Deverá ser possível programar uma agenda central no Sistema para acesso a pelo menos 100 (cem) destinos.
• Possuir agenda de nomes que possibilite a indicação de número e nome, associados a todos os ramais do Sistema, quando em chamadas internas dirigidas a aparelhos telefônicos com “display”.
• O Sistema deve possibilitar que ramais para fax sejam programados especificamente para lidar com as informações enviadas por fax.
• Possibilitar a implantação de música de espera para chamadas retidas pela telefonista/usuário e quando em processo de consulta e transferência entre ramais. Deverá ser possível programar música de espera originada por fonte externa ao sistema (rádio, tocador de CD, etc.) ou interna.
• Possuir sistema que permita a gravação e reprodução contínua de mensagens institucionais, programáveis pelo usuário.
Facilidades de Ramais
As facilidades a seguir podem ser designadas e utilizadas por ramais individuais ou grupos de ramais e se aplicam a ramal analógico ou digital.
• Chamada para a telefonista – acesso à telefonista através de um único dígito.
• Interligação automática entre ramais – acesso automático a qualquer ramal do Sistema.
• Transferência de chamada – capacidade de transferir ligações internas ou externas a outro ramal, antes ou após o ramal chamado atender.
• Captura de chamada – as chamadas destinadas para um ramal podem ser capturadas por outros ramais independentes de pertencer ou não ao grupo do ramal chamado.
• Redirecionamento automático de chamadas – redirecionamento automático de chamadas para outro ramal, por não atendimento, ausente ou ocupado.
• Rediscagem do último número discado – rediscagem, por meio de uma única tecla, do último número discado (interno ou externo).
• Chamada em espera para ramal ocupado - com indicação por tom especial ou display e com possibilidade de proteção contra chamada em espera.
• Retorno automático de chamadas (ramal ocupado ou não atende) – as pessoas que efetuarem chamadas para um ramal ocupado ou que não atende podem solicitar o retorno automático da chamada.
• Estacionamento de chamadas – chamadas em curso poderão ser “estacionadas” temporariamente, para posterior retomada ou captura por outro ramal.
• Rechamada – após um período predeterminado, as chamadas que foram estacionadas ou transferidas sem resposta, voltam a chamar o ramal inicial. As chamadas transferidas para ramal ocupado também devem retornar ao ramal inicial.
• Rechamada automática para ramal – reserva automática de um ramal quando ocupado ou não atende, através de uma chamada de retorno automática.
• Consulta – consultar um outro destino nas chamadas externas de entrada e saída, e internas. Parte retida com música em espera.
• Consulta Pendular - possibilidade de alternar entre dois participantes (interno e/ou externo) através de código de 1 (hum) dígito; parte retida com música em espera.
• Conferência a três – entre participantes internos e/ou externos, com tom de advertência.
• Conferência múltipla entre ramais.
• Acesso a duas linhas - atendimento simultâneo de duas chamadas, com uma sendo colocada em espera.
• Discagem abreviada de números individual - para que ramais especialmente habilitados possam efetuar chamadas locais, nacionais ou internacionais para diversos assinantes pela seleção de no máximo 03 (três) dígitos.
• Siga-me – redirecionar uma chamada de entrada de um ramal ou grupo de ramais, para um número designado, interno ou externo.
• Proteção para transmissão de dados – os ramais de dados deverão ser protegidos contra intercalação, de maneira fixa ou iniciado através de código.
• Grupos de usuários – formação de grupos de usuários por ramais analógicos ou digitais.
• Grupos chefe/secretária – agrupamento de ramais multi-chefe / multi-secretária.
• Busca em grupo – grupo de ramais podendo ser acessado de maneira cíclica, fixa ou pré-definida, através de um número comum de grupo ou por seus números individuais.
• Cadeado Eletrônico – Possibilidade de qualquer ramal do Sistema ser habilitado ou desabilitado pelo seu usuário para efeito de estabelecimento de chamadas externas.
Facilidades para a Telefonista
• Atendimento seletivo de chamadas
• Indicação de chamada em espera
• Transferência rápida de chamadas (sem anúncio)
• Transferência de chamadas com anúncio
• Rediscagem do último número discado
• Preparação de discagem sem retirada do monofone do gancho
• Discagem abreviada de números através da agenda
• Intercalação quando o ramal e/ou tronco está ocupado
• Chamada em espera para ramal ocupado
• Permitir retenção de chamada de entrada para efetuar consultas e transferências
• Estacionamento de chamadas
• Rechamada em ramal ocupado
• Consulta e consulta pendular
• Conferência
• Acesso a listas telefônicas
• Comutação automática e manual para o serviço noturno
TERMINAL DE OPERADORA – TELEFONE PROPRIETÁRIO (01 EQUIPAMENTO EM CADA LOCAL QUE TERÁ CENTRAL TELEFÔNICA ANALÓGICA)
Deverá ser possível a instalação de aparelho telefônico abaixo descrito, dentro das seguintes condições, sem necessidade de equipamentos adicionais para extensão de enlace ou regeneração de sinais:
• Possuir certificado de homologação junto à ANATEL, em conformidade com a Resolução 242/2000.
• Possuir teclado alfanumérico.
• Possuir no mínimo 12 (dez) teclas de funções programáveis pelo usuário;
• Possuir display alfanumérico do tipo LCD, com contraste ajustável e capacidade mínima de duas ou mais linhas de caracteres, que possibilite indicação de data, hora, número chamado, nome do ramal chamador e número do assinante externo chamador.
• Efetuar monitoração do status das chamadas.
• Possuir viva-voz e possibilitar a programação de "chefe-secretária".
• Possuir controle de volume.
• Estabelecer ligações sem retirada do monofone do gancho.
• Possuir sinalização acústica ou visual de uma segunda ligação, interna ou externa, a ele dirigida.
• Possuir conector terminal padrão RJ-11.
• Possuir tecla mute e rediscagem.
3. LINHAS FIXAS
3.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de telefonia fixa comutada (STFC/SIP) - Tronco VoIP; Fixo para Fixo e Fixo para Móvel, Local e DDD, atendendo demandas da Prefeitura de Witmarsum conforme especificações que seguem:
3.1.1. Franquia ilimitada para as discagens Fixo para Fixo, Fixo para Móvel, Local e DDD;
3.1.2. A CONTRATADA deverá realizar a portabilidade de 29 linhas analógicas mantendo o mesmo número divulgado de todas;
3.1.3. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de suporte técnico e manutenção, a fim de garantir a disponibilidade
e o bom funcionamento dos serviços contratados, nos termos deste edital.
3.1.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma ferramenta de contato rápido para suporte técnico, preferencialmente com canal de atendimento via WhatsApp.
3.1.5. A CONTRATADA deverá fornecer um sistema de comunicação de voz sobre IP (VoIP) que utilize o protocolo SIP (Session Initiation Protocol) para sinalização e controle multimídia para chamadas de voz, suprindo as necessidades de comunicação telefônica da Prefeitura Municipal de Witmarsum, mediante cotação Serviço Telefônico IP – SCM/STFC nas modalidades Local e Longa Distância Nacional, na Prefeitura;
3.1.6. Nos locais onde o PABX não é IP, será permitido a utilização de ATA/GATEWAY para conversão IP/Analógico;
3.1.7. A solução ofertada deverá prover suporte aos seguintes codecs de voz padrões de mercado: G.711 type A-law e G.711 type μ-law; G.722; G.729, G.729A ou G.729AB;
3.1.8. A CONTRATADA deve liberar acesso a um painel web, onde seja possível visualizar a bilhetagem e extrato de ligações em tempo real e também registros anteriores há no mínimo 12 meses, bem como ativação de funções de siga-me direto nas linhas, sem necessidade de abertura de chamado técnico, tendo a própria CONTRATANTE autonomia para ativar e desativar tais serviços.
3.2. A contratação dos serviços é necessária visando a otimização no serviço de telefonia. A estrutura atual, composta por linhas analógicas via par metálico e adaptadores/gateways, não é suficiente para suprir as necessidades da administração pública. Com isso, constatou-se diversos problemas na qualidade das ligações, desde falhas de sinal até quedas de ligação. Sendo assim, optou-se pela aquisição de um link de mais qualidade e robustez
4. LINHAS MÓVEIS
4.1 Recebimento e a realização de ligações telefônicas tanto para outras estações móveis do SMP quanto para terminais do STFC e de outros serviços de telecomunicações de interesse coletivo autorizados pela ANATEL, em caráter individualizado, por intermédio da estação móvel, de modelo certificado pelo poder concedente.
4.2 Serviço Móvel Pessoal - SMP local com área de Registro no Estado de Santa Catarina, atendendo no mínimo todo o município de Witmarsum DDD 47.
4.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar 17 linhas (chips) para utilização em aparelhos de propriedade do Município de Witmarsum, de acordo com o melhor serviço técnico da região e disponibilizar novas linhas (chips) para inclusão se necessário;
4.4 Novos acessos ao Serviço Móvel Xxxxxxx se darão obrigatoriamente por intermédio de solicitação efetuada pelo executor do contrato, por escrito.
4.5 Havendo contestação da conta de serviços, poderá ser suspensa a cobrança da parcela impugnada e aceito o pagamento da parte incontroversa.
4.6 A contratante tem o direito de divulgar e fazer uso do número atribuído à sua estação móvel.
4.7 A contratada deverá disponibilizar consultoria especializada, para atendimento diferenciado às solicitações relativas a esta contratação, abrangendo todas as Secretarias Municipais, bem como, uma Central de Atendimento disponível 8 horas úteis nos 5 dias úteis da semana, sem nenhum ônus adicional.
4.8 A velocidade mínima a ser considerada para contratação é WCDMA (3G) ou superior.
4.9 Serviço de Telefonia Móvel com plano de ligações ilimitadas para Fixo e Móvel de qualquer operadora do Brasil (VC1, VC2 e VC3), SMS mínimo de 800 SMS por linha para qualquer operadora móvel do Brasil, com pacote de dados 6GB de internet;