TERMO DE CONTRATO Nº 109/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30-2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024
TERMO DE CONTRATO Nº 109/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30-2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade e comarca de Dois Córregos, Estado de São Paulo, na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, X/Xx - Xxxxxx, XXX 00.000-055, inscrito no CNPJ/MF sob n. 45.671.120/0001-59, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do documento de identidade R.G. n. 25.697.861-X SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, através de seu órgão executivo municipal doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO; e
CONTRATADA: EPS SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade e comarca de São Paulo, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxx, xx: 000, Xxxx 00 – Xxxxxxx, XXX 03.081-015, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.673.909/0001-04, neste ato devidamente representado pela Sra. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, portadora do documento de identidade CNH nº 015.833.111-37, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, fica justo e acordado, perante as duas testemunhas, abaixo assinadas e nomeadas, o seguinte:
1ª - DO OBJETO
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:078 65602820
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:078656028 20
Dados: 2024.05.20
11:27:42 -03'00'
1.1 - O presente Termo de Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de auxiliar de educação infantil, conforme especificado no Termo de Referência, anexo ao Edital do processo licitatório em epígrafe, que é parte integrante deste Termo de Contrato, assim como as propostas cujos preços tenham sido ofertados, independentemente de transcrição.
1.2 - Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 - O Termo de Referência;
1.2.2 - O Edital da Licitação;
1.2.3 - A Proposta do CONTRATADO; e
1.2.4 - Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2ª - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.1 - O preço CONTRATADO, as especificações do objeto, os quantitativos de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
3ª - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1 - O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, contados da assinatura do Termo de Contrato, prorrogável sucessivamente por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
3.2 - A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do CONTRATADO informando o interesse na prorrogação; e
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:0786 5602820
e) Xxxx comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de habilitação.
3.3 - O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.4 - A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX DA
aditivo.
EPS SERVICOS E
Assinado de forma digital por EPS SERVICOS E
SILVA:0786560282
TERCEIRIZAC TERCEIRIZACAO
0 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000 AO
LTDA:5267390900
LTDA:52673
Dados: 2024.05.20
11:28:04 -03'00'
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
909000104
0104
Dados: 2024.05.20
12:36:14 -03'00'
3.5 - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
3.6 - O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
4ª - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
4.1 - O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Termo de Contrato.
5º - DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6ª - DO PREÇO
6.1 - O valor da hora da contratação é de R$14,19, perfazendo o valor total de R$299.692,80.
6.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.3 - O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:078
7º - DO PAGAMENTO
7.1 - O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes, inclusive quanto à utilização da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação ou do Pagamento pelo Fato Gerador, encontram-se definidos no Termo de Referência,
anexo do Edital.
65602820
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX DA
8ª - DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS
EPS SERVICOS E
TERCEIRIZACAO LTDA:526739090 00104
Assinado de forma digital
por EPS SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA:52673909000104 Dados: 2024.05.20
12:32:49 -03'00'
XXXXX:078656028 20
Dados: 2024.05.20
11:28:30 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.1 - Os preços CONTRATADOS serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do CONTRATADO.
8.2 - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
8.2.1 - Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato; e
8.2.2 - Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta.
8.3 - Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.
8.3.1 - Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela apostilada.
8.4 - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. (art. 135, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021).
8.5 - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias. (art. 135, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021).
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:0786 5602820
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:0786560282
8.6 - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
8.7 - Na repactuação, o CONTRATANTE não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do CONTRATADO,
EPS SERVICOS E Assinado de forma
0
Dados: 2024.05.20
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
TERCEIRIZACA
O
digital por EPS
SERVICOS E TERCEIRIZACAO
LTDA:52673909 LTDA:52673909000104
11:28:52 -03'00'
000104
Dados: 2024.05.20
12:23:40 -03'00'
ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.(art. 135, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 14.133/2021).
8.8 - Quando a repactuação solicitada se referir aos custos da mão de obra, o CONTRATADO efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato.
8.9 - A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
8.10 - Quando a repactuação solicitada pelo CONTRATADO se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA, com base na seguinte fórmula:
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajustamento procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento
XXXXXX XXXXXXX XX
8.11 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
8.12 - Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo.
8.13 - Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação
XXXXX:0786 5602820
então em vigor.
EPS SERVICOS E
TERCEIRIZACA O
Assinado de forma digital por EPS SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA:5267390900010
Assinado de forma
LTDA:52673909 4
digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:0786560282 0
Dados: 2024.05.20
11:29:12 -03'00'
000104
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Dados: 2024.05.20
12:19:24 -03'00'
8.14 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.
8.15 - Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, o CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
8.16 - Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
8.17 - Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.
8.18 - Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
8.19 - O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão.
8.20 - Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:0786 5602820
8.21 - A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.
8.22 - O CONTRATANTE decidirá sobre o pedido de repactuação de preços em até 15 (quinze) das corridos, contados da data do fornecimento, pelo CONTRATADO, da documentação comprobatória da variação dos custos a serem repactuados. (art. 92, § 6º, c/c
Assinado de forma o art. 135, § 6º)
EPS
Assinado de
digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:0786560282
SERVICOS E forma digital
por EPS
TERCEIRIZA SERVICOS E
0
Dados: 2024.05.20
11:29:32 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CAO
LTDA:5267 390900010
4
TERCEIRIZACAO
LTDA:52673909 000104
Dados: 2024.05.20
12:18:42 -03'00'
8.23 - O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o CONTRATADO não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
8.24 - A repactuação de preços será formalizada por apostilamento.
8.25 - As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.26 - O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor CONTRATADO.
8.27 - A majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade de revisão do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços do presente Contrato, desde que comprovada pelo CONTRATADO a sua efetiva repercussão sobre os preços CONTRATADOs.
8.28 - A revisão dos custos relativos ao vale-transporte será formalizada por apostilamento.
9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - São obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos.
9.1.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:0786 5602820
Assinado de forma
9.1.3 - Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
9.1.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
9.1.5 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia
digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:0786560282 0
Dados: 2024.05.20
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
EPS SERVICOS E TERCEIRIZA CAO
Assinado de forma digital por EPS SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA:52673909 000104
11:29:52 -03'00'
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
LTDA:52673 Dados:
909000104
2024.05.20
12:17:10 -03'00'
sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.6 - Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
9.1.7 - Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato.
9.1.8 - Não praticar atos de ingerência na administração do CONTRATADO, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133/2021):
9.1.8.1 - Indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto CONTRATADO;
9.1.8.2 - Fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo CONTRATADO;
9.1.8.3 - Estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do CONTRATADO;
9.1.8.4 - Definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
9.1.8.5 - Demandar a funcionário do CONTRATADO a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação; e
9.1.8.6 - Prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do CONTRATADO.
9.1.9 - Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal de Dois Córregos para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:0786 5602820
9.1.10 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.1.11 - A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual
Assinado de forma digital por XXXXXX
período.
EPS SERVICOS E
Assinado de forma digital por
PEREIRA DA
SILVA:0786560282
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000
EPS SERVICOS E
TERCEIRIZAC TERCEIRIZACAO
LTDA:526739
0 Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ AO
LTDA:5267390900
Dados: 2024.05.20
11:30:11 -03'00'
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
09000104
0104
Dados: 2024.05.20
12:15:30 -03'00'
9.1.12 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
9.1.13 - Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.1.14 - Comunicar o CONTRATADO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.15 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1 - O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.1.1 - Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
10.1.2 - A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:078 65602820
Assinado de forma digital por XXXXXX
10.1.3 - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
10.1.4 - Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
10.1.5 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios,
PEREIRA DA
SILVA:0786560282
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
EPS
Assinado de forma digital por
0
Dados: 2024.05.20
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000
SERVICOS E EPS SERVICOS E
TERCEIRIZA TERCEIRIZACAO
11:30:32 -03'00'
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
CAO
LTDA:526739090 00104
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
LTDA:52673 Dados:
909000104
2024.05.20
12:14:48 -03'00'
10.1.6 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.1.7 - Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.1.8 - Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
10.1.9 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.
10.1.10 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.1.11 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.1.12 - Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:0786 5602820
Assinado de forma
10.1.13 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.1.14 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
digital por XXXXXX XXXXXXX DA
EPS
SERVICOS E
Assinado de forma digital por EPS SERVICOS E
SILVA:0786560282
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000
TERCEIRIZAC TERCEIRIZACAO
LTDA:526739
0 Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ AO
LTDA:5267390900
Dados: 2024.05.20
11:30:55 -03'00'
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
09000104
0104
Dados: 2024.05.20
12:13:10 -03'00'
10.1.15 - Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.1.16 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.1.17 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
10.1.18 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116).
10.1.19 - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único).
10.1.20 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.1.21 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:078 65602820
Assinado de forma digital por
10.1.22 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
10.1.23 - Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho.
10.1.24 - Garantir o acesso do CONTRATANTE, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
XXXXXX XXXXXXX
EPS
Assinado de
XX XXXXX:078656028
20
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000
SERVICOS E forma digital por
TERCEIRIZA
EPS SERVICOS E
LTDA:52673
TERCEIRIZACAO
Dados: 2024.05.20
11:31:17 -03'00'
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CAO 909000104
LTDA:5267390900 0104
Dados: 2024.05.20
12:12:09 -03'00'
10.1.25 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado.
10.1.26 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
10.1.27 - Disponibilizar ao CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
10.1.28 - Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
10.1.29 - Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale-transporte.
10.1.30 - Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, o CONTRATADO deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:0786 5602820
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:0786560282 0
Dados: 2024.05.20
11:31:39 -03'00'
10.1.31 - Autorizar o CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.1.32 - Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
10.1.33 - Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado
EPS SERVICOS Assinado de forma
E
digital por EPS
SERVICOS E
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000
TERCEIRIZACA TERCEIRIZACAO
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ O
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E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
LTDA:526739 09000104
0104
Dados: 2024.05.20
12:10:39 -03'00'
descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
10.1.34 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
10.1.35 - Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o CONTRATADO relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
10.1.36 - Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
10.1.36.1 - Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
10.1.36.2 - Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
10.1.36.3 - Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:0786 5602820
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX DA
10.1.36.4 - Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo quando se tratar das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
10.1.36.5 - Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art. 30, §1º, II, e do art. 31, II, todos da Lei Complementar nº 123/2006, salvo quando se tratar
XXXXX:0786560282 0
Dados: 2024.05.20
11:32:01 -03'00'
das exceções previstas no § 5º-C do art. 18 do mesmo diploma legal; e
TERCEIRIZACA O
Assinado de forma digital por EPS SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA:5267390900010
EPS SERVICOS E
LTDA:52673909 4
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000
000104
Dados: 2024.05.20
12:03:24 -03'00'
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.1.36.6 - Para efeito de comprovação da comunicação, a CONTRATADO deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
11ª - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1 - O CONTRATADO apresentará, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da CONTRATADA que venham a participar da execução dos serviços contratados.
11.2 - Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.3 - A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.4 - Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.8 deste contrato.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:078 65602820
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
11.5 - Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.6 - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.6.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.6.2 - Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e
DA EPS SERVICOS
E
Assinado de forma
digital por EPS
XXXXX:078656028 20
Dados: 2024.05.20
11:32:22 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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O LTDA:52673909000 104
Dados: 2024.05.20
9000104
12:02:50 -03'00'
11.6.3 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
11.7 - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.6, observada a legislação que rege a matéria.
11.8 - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
11.9 - Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.10 - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.11 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.12 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o CONTRATADO obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.13 - O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:0786 5602820
LTDA:52673
Assinado de forma
11.14 - O emitente da garantia ofertada pelo CONTRATADO deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.15 - Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos
digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:0786560282 0
Dados: 2024.05.20
11:32:44 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EPS SERVICOS E TERCEIRIZA CAO
Assinado de forma digital por EPS SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA:5267390900 0104
Dados: 2024.05.20
909000104
12:01:47 -03'00'
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
11.16 - Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato.
11.17 - A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.18 - A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o CONTRATADO pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria.
11.19 - Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
11.20 - Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
11.21 - O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:078
11.22 - O CONTRATADO autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
11.23 - A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
65602820
Assinado de
12ª - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
EPS SERVICOS E
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TERCEIRIZACAO
forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:078656028 20
Dados: 2024.05.20
11:35:15 -03'00'
LTDA:52673909 000104
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
LTDA:52673909000104 Dados: 2024.05.20
12:01:08 -03'00'
12.1 - Comete infração administrativa o contratado que (Art. 92, inciso XIV, da Lei Federal n. 14.133/21):
12.1.1 - Der causa à inexecução parcial do contrato.
12.1.2 - Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
12.1.3 - Der causa à inexecução total do contrato.
12.1.4 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.
12.1.5 - Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato.
12.1.6 - Praticar ato fraudulento na execução do contrato.
12.1.7 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
12.1.8 - Praticar ato lesivo previsto no Art. 5º, da Lei Federal n. 14.133/21.
12.2 - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1 - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (Art. 156, § 2º, da Lei Federal n. 14.133/21).
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:078 65602820
12.2.2 - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens “12.1.2.”, “12.1.3.” e “12.1.4.” do subitem acima deste Termo de Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (Art. 156, § 4º, da Lei Federal n. 14.133/21).
12.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens “12.1.5.”, “12.1.6.”, “12.1.7.” e “12.1.8.” do subitem acima deste Termo de Contrato, bem como nos itens “12.1.2.”, “12.1.3.” e “12.1.4.”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (Art. 156, § 5º, da Lei Federal n. 14.133/21).
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:0786560282
12.3 - Multa:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000
EPS SERVICOS E TERCEIRIZA CAO
Assinado de forma digital por EPS SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA:526739090 00104
0 Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
LTDA:52673 Dados:
Dados: 2024.05.20
11:42:02 -03'00'
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
909000104
2024.05.20
11:59:40 -03'00'
12.3.1 - Moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias.
12.3.2 - Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
12.3.3 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o Art. 137, inciso I, da Lei Federal n. 14.133/21.
12.3.4 - Compensatória, para as infrações descritas nos itens “12.1.5.”, “12.1.6.”, “12.1.7.” e “12.1.8.”, do subitem “12.1.”, de 5% do valor deste Termo de Contrato.
12.3.5 - Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista no item “12.1.3.”, do subitem “12.1.”, de 30% do valor deste Termo de Contrato.
12.3.6 - Para infração descrita na alínea “12.1.2.” do subitem 12.1, a multa será de 20% do
valor deste Termo de Contrato.
12.3.7 - Para infração descrita no item “12.1.4.”, do subitem 12.1, a multa será de 10% do
valor deste Termo de Contrato.
12.3.8 - A aplicação das sanções previstas neste Termo de Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE (Art. 156, § 9º, da Lei Federal n. 14.133/21).
12.3.9 - Todas as sanções previstas neste Termo de Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (Art. 156, § 7º, da Lei Federal n. 14.133/21).
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:0786 5602820
Assinado de forma digital por XXXXXX
12.3.10 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (Art. 157, da Lei Federal n. 14.133/21).
12.3.11 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (Art. 156, § 8º, da Lei Federal n. 14.133/21).
12.3.12 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
PEREIRA DA
SILVA:0786560282
EPS
SERVICOS E
Assinado de forma digital por EPS
0
Dados: 2024.05.20
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
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TERCEIRIZAC TERCEIRIZACAO
11:42:28 -03'00'
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
AO LTDA:52673 909000104
LTDA:5267390900 0104
Dados: 2024.05.20
11:58:00 -03'00'
12.3.13 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do Art. 158, da Lei Federal n. 14.133/21, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.4 - Na aplicação das sanções serão considerados (Art. 156, § 1º, da Lei Federal n. 14.133/21):
12.4.1 - A natureza e a gravidade da infração cometida.
12.4.2 - As peculiaridades do caso concreto.
12.4.3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
12.4.4 - Os danos que dela provierem para a CONTRATANTE.
12.4.5 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4.6 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal n. 14.133/21, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/13, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (Art. 159).
12.4.7 - A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Contrato ou para provocar confusão patrimonial e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (Art. 160, da Lei Federal n. 14.133/21).
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:0786 5602820
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:0786560282 0
Dados: 2024.05.20
11:42:51 -03'00'
12.4.8 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Art. 163, da Lei Federal n. 14.133/21.
EPS
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forma digital por
TERCEIRIZA TERCEIRIZACAO
CAO
LTDA:526739090 00104
LTDA:52673 Dados:
909000104 2024.05.20
11:57:29 -03'00'
12.4.9 - Os débitos do CONTRATADO para com a Administração CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Termo de Contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora CONTRATANTE.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13ª - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1 - O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto (Art. 92, inciso XIX, da Lei Federal n. 14.133/21).
13.2 - Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3 - Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da CONTRATADA:
13.3.1 - Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas.
13.3.2 - Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.3.3 - O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no Art. 137, da Lei Federal n. 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.3.4 - Nesta hipótese, aplicam-se também os Artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.3.5 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.3.6 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.4 - O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:078 65602820
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX DA
13.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
13.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
13.4.3 - Indenizações e multas.
13.4.4 - A extinção do Termo de Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (Art. 131, caput, da Lei Federal n. 14.133/21).
13.4.5 - O contrato poderá ser extinto caso se constate que o CONTRATADO mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do
EPS SERVICOS E Assinado de forma
XXXXX:078656028
20
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
TERCEIRIZACA O
digital por EPS SERVICOS E TERCEIRIZACAO
LTDA:52673909 LTDA:52673909000104
Dados: 2024.05.20
11:43:27 -03'00'
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
000104
Dados: 2024.05.20
11:56:12 -03'00'
órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (Art. 14, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/21).
14ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - As despesas advindas da execução do objeto desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária, consignada no orçamento com vigência no exercício de 2024, com recursos das seguintes fontes (Art. 92, inciso VIII, da Lei Federal n. 14.133/21):
15ª - DOS CASOS OMISSOS
15.1 - Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90, e normas e princípios gerais dos contratos (Art. 92, inciso III, da Lei Federal n. 14.133/21).
16ª - DAS ALTERAÇÕES
16.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Art. 124 e seguintes, da Lei Federal nº 14.133/21.
16.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Termo de Contrato.
16.3 - As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de Termo Aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica da CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do Termo Aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de um mês (Art. 132, da Lei Federal n. 14.133/21).
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:078 65602820
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:078656028 20
Dados: 2024.05.20
11:43:52 -03'00'
16.4 - Registros que não caracterizam alteração do Termo de Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de Termo Aditivo, na forma do Art. 136, da Lei Federal n. 14.33/21.
17ª - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão da pactuação deste Termo de Contrato, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
EPS
Assinado de
SERVICOS E EPS SERVICOS E
forma digital por
TERCEIRIZA TERCEIRIZACAO
CAO
LTDA:526739090 00104
LTDA:52673 Dados:
909000104 2024.05.20
11:52:41 -03'00'
17.1 - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17.2 - É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
17.3 - A Administração deverá ser informada no prazo de 05 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA.
17.4 - Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da CONTRATADA eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
17.5 - É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
17.6 - A CONTRATADA deverá exigir de sub-operadores e sub-contratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
17.7 - O CONTRATANTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a CONTRATADA atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
17.8 - A CONTRATADA deverá prestar, no prazo fixado pela CONTRATANTE, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
17.9 - Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:078 65602820
Assinado de forma digital por
17.10 - Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
18ª - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL - Fica designado a servidora XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX como Gestora; a servidora XXXXXXX XXXXXXX como Fiscal Técnica; e a servidora XXXXXXX XXXXXXXX GRÉGIO como Fiscal Administrativo do presente instrumento contratual.
19ª - DA PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstos na Lei nº 14.133/21.
XXXXXX XXXXXXX
EPS
Assinado de
XX XXXXX:078656028
SERVICOS E forma digital
por EPS
TERCEIRIZA SERVICOS E
20
Dados: 2024.05.20
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CAO LTDA:5267
TERCEIRIZACAO LTDA:52673909 000104
390900010 Dados:
11:44:44 -03'00'
2024.05.20
4 11:52:08 -03'00'
20ª - DO FORO - Fica eleito o foro da Cidade de Dois Córregos, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta Ata que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
E, por assim se acharem justos e contratadas, firmam o presente instrumento, assinando-o digitalmente e aceitando-o em todos os termos, perante duas testemunhas, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos.
Dois Córregos, 17 de maio de 2024.
XXX XXXXXXXX Assinado de forma
FAVARO
digital por XXX XXXXXXXX XXXXXX
XXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Dois Córregos
Assinado de forma digital
XXXXXX XXXXXXX DA por XXXXXX XXXXXXX XX
Dados: 2024.05.20
XXXXX:07865602820 XXXXX:07865602820
11:45:09 -03'00'
EPS SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
EPS SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA:52673909000 104
Assinado de forma digital por EPS SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA:52673909000104 Dados: 2024.05.20 11:50:49
-03'00'
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXX DOS Assinado de forma digital
XXXXXX XXXXX
por XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
R.G. n° 54.700.171-X SSP/SP
XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXX
Assinado de forma
digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
R.G. nº 49.792.715-9 SSP/SP
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS. CONTRATADO: EPS SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 109/2024.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de auxiliar de educação infantil, pelo período de 06 (seis) meses.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
XXXXXX XXXXXXX XX
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais,
XXXXX:0786 5602820
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:0786560282 0
Dados: 2024.05.20
11:45:39 -03'00'
exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Dois Córregos, 17 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EPS SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA:5267390900 0104
Assinado de forma digital por EPS SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA:52673909000104 Dados: 2024.05.20 11:50:20
-03'00'
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
XXX XXXXXXXX Assinado de forma
Assinatura: FAVARO
digital por XXX XXXXXXXX XXXXXX
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
XXX XXXXXXXX Assinado de forma
Assinatura: FAVARO
Pela contratada:
digital por XXX XXXXXXXX XXXXXX
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Cargo: Sócia Administradora CPF: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
XXX XXXXXXXX Assinado de forma
EPS SERVICOS E
XXXXXX XXXXXXX XX
Assinatura: FAVARO
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX DA
digital por XXX XXXXXXXX XXXXXX
TERCEIRIZACAO LTDA:52673909 000104
Assinado de forma digital por EPS
XXXXX:078656
02820
XXXXX:07865602820
Dados: 2024.05.20
11:46:06 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA:52673909000104 Dados: 2024.05.20
11:49:51 -03'00'
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS. CONTRATADO: EPS SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA. CONTRATO nº (DE ORIGEM): 109/2024.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de auxiliar de educação infantil, pelo período de 06 (seis) meses.
Nome | RUY XXXXXXXX XXXXXX |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
RG nº | 25.697.861-X/SSP |
Endereço (*) | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxx Xxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxx - XX |
Telefone | (00) 0000-0000 |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Avenida Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxx - XX |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
Dois Córregos, 17 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
EPS SERVICOS E TERCEIRIZACA O LTDA:5267390 9000104
XXXXXX XXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX DA
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário de Governo
Assinado de forma digital por EPS SERVICOS E TERCEIRIZACAO
XXXXX:0786560 XXXXX:07865602820
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000
LTDA:52673909000104
2820
Dados: 2024.05.20
11:46:33 -03'00'
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Dados: 2024.05.20
11:48:06 -03'00'
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS.
CNPJ: 45.671.120/0001-59.
DETENTORA DA ATA: EPS SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA.
CNPJ nº: 52.673.909/0001-04.
VALOR: R$ 299.692,80 (duzentos e noventa e nove mil e seiscentos e noventa e dois reais e oitenta centavos).
CONTRATO nº (DE ORIGEM): 58/2024.
DATA DA ASSINATURA: 17/05/2024.
VIGÊNCIA: 6 (seis) meses.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de auxiliar de educação infantil, pelo período de 06 (seis) meses.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Dois Córregos, 17 de maio de 2024.
XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXX
Assinado de forma
digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário de Governo
XXXXXX XXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:07865602820
EPS SERVICOS E TERCEIRIZACAO
Assinado de forma digital por EPS SERVICOS E TERCEIRIZACAO
XXXXX:0786560282 Dados: 2024.05.20
0 11:47:00 -03'00'
LTDA:526739090001 LTDA:52673909000104
04
Dados: 2024.05.20 11:47:30
-03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxxxx - XXX 00.000-000
Dois Córregos/SP - Tel. (00) 0000-0000 - Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx