TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018
(Reedição da Tomada de Preços nº 001/2018)
A SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO,
doravante denominada SEDURB, com sede na Avenida Dr. Olívio Lira, nº 353, 19º andar – Centro Empresarial Praia da Costa – Praia da Costa, Vila Velha-ES, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo menor preço, conforme processo nº 81131372, objetivando a contratação de empresa para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA PARA A ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO MORRO DO
CONVENTO, VILA VELHA/ES, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global. O certame será realizado por comissão designada pela Portaria no 083-S, publicada em 12/09/2018, e regido pela Lei 8.666/1993, Lei Estadual 9.090/2008 e Decreto 2.060-R/2008, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - AQUISIÇÃO DO EDITAL: O presente edital e seus anexos poderão ser obtidos na SEDURB, no endereço acima, de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00 às 17:00 horas, bem como pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.2 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Os interessados poderão solicitar esclarecimentos relativos ao presente certame à comissão de licitação no horário de 09:00 às 17:00 horas de segunda à sexta- feira, por meio do tel. (27) – 0000-0000 ou do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: O recebimento dos envelopes dar-se-á no endereço acima até às 10:00 horas do dia 05 de dezembro de 2018.
1.4 - ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 10:30 horas, do dia 05 de dezembro de 2018, no endereço indicado acima, será dado início à abertura dos envelopes.
1.5 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento da SEDURB a cargo da conta do Programa de Trabalho 10.36.101.17.182.0005.5534 - PLANOS, PROJETOS E OBRAS DE REDUÇÃO DE RISCOS E INTERVENÇÕES EM ÁREAS INUNDÁVEIS- NATUREZA DE DESPESAS- 4.4.90.5100- OBRAS E INSTALAÇÕES, FONTE DE RECURSO 0101.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto do presente certame é a contratação de empresa para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA PARA A ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS MORRO DO CONVENTO, VILA VELHA/ES, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas e diretrizes contidas neste edital. (Ver Termo de Referência no Anexo I do presente Edital.)
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Somente poderão participar da presente licitação as empresas inscritas no Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observando a necessária qualificação e cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame.
3.2 - Estão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.2.2 - estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, inciso III e IV da Lei Federal nº. 8.666/93 imposta por órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
3.2.3 - estejam sob falência, recuperação extrajudicial, dissolução ou liquidação;
3.2.3.1 - caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
3.2.4 - se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei 8.666/1993.
4 - DA VISITA TÉCNICA
4.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
4.2 - A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
4.3 - Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
5 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1 - A vigência do contrato a ser firmado será de 60 (sessenta) dias, a contar do dia subsequente à sua publicação na imprensa oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993.
5.1.1 - Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei 8.666/1993, com as devidas justificativas por escrito.
5.2 - O prazo de execução do serviço será de 50 (cinquenta) dias, a contar do dia subsequente à data da emissão da Ordem de Serviço.
6 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1 - Os licitantes deverão entregar no dia e local definidos neste edital, ao presidente da comissão de licitação, sua documentação e suas propostas em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, contendo na parte exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 - HABILITAÇÃO
Estado do Espírito Santo (Nome da Empresa) Rua/Av
Razão Social Completa do Licitante
Ref. Edital Tomada de Preços No /
ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA COMERCIAL
Estado do Espírito Santo (Nome da Empresa)
Razão Social completa do Licitante
Ref. Edital Tomada de Preços No /
6.2 - A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados neste edital, devidamente numerados por páginas.
6.3 - Expirado o horário de entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela comissão.
6.4 - Será de inteira responsabilidade das proponentes o meio escolhido para entrega à comissão de licitação dos envelopes acima, não sendo consideradas quaisquer propostas recebidas intempestivamente, ainda que em razão de caso fortuito, força maior ou fato de terceiros.
6.5 - Não serão consideradas para qualquer efeito a data em que tenham sido postados os envelopes ou a entrega em local diferente do endereço indicado.
6.6 - Na(s) sessão (ões) pública(s) para recebimento dos envelopes dos documentos de habilitação e propostas comercial, o proponente/representante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente munido de documento que o credencie (vide modelo ANEXO II do Edital ou outro que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente) a participar deste certame e a responder pela licitante representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.6.1 - Em todo caso, deverá ser apresentada, juntamente com a carta de credenciamento, documento que comprove que o signatário do credenciamento possui poderes expressos para firmá-lo.
6.7 - Junto com o documento de credenciamento, o proponente/representante deverá apresentar declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação (modelo ANEXO VI).
6.8 - No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada.
6.9 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas.
6.10 - Os documentos de credenciamento do representante e a declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos Envelopes, quer seja o de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL.
6.11 - A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará a licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
7.1 - Os proponentes deverão apresentar, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial os seguintes documentos:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
(a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
(b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
(c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
(d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
(a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
(b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
(c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
(d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
(e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
(f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
7.1.2.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
7.1.2.2 - Não é exigida das licitantes comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
7.1.2.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
7.1.2.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.1.2.2.3 - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
7.1.2.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
7.1.2.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
7.1.2.2.6 - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
7.1.2.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
7.1.2.2.8 - Caso não seja comprovada a regularidade fiscal, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.3.1 – CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
(a) Comprovação de registro da licitante em Conselho Regional de Engenharia, Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da região da sede da empresa (art. 30, I, da Lei Federal nº 8.666/93).
(b)Comprovação de que o licitante prestou, sem restrição, serviço de características semelhantes aos indicados no ANEXO I deste Edital, considerando-se as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, aqui definidas como elaboração de projetos geotécnicos e estruturais e inscrição do responsável técnico laboração de projetos mecânicos, elétricos e de automação para Estações de Bombeamento de Águas Pluviais. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado ou Certidão de Acervo Técnico, certificado pelo CREA/CAU, devidamente assinado e carimbado pelo órgão ou entidade pública ou privada declarante.
(c) É permitido o somatório de atestados para fins de comprovação da capacidade técnica da licitante.
(d) Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referente a obras e/ou serviços em andamento.
7.1.3.1 - CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL
(a) Registro ou Inscrição atualizada do Coordenador e dos responsáveis técnicos indicados no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU da região da sede da empresa;
(c) No mínimo 1 (um) atestado de Capacidade Técnica em nome do Coordenador e dos Responsáveis Técnicos, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT que comprove a execução de serviços que apresentem características semelhantes ao objeto licitado, limitadas essas exclusivamente às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, aqui definidas como elaboração de projetos geotécnicos e estruturais e elaboração de projetos mecânicos e de automação para Estações de Bombeamento de Águas Pluviais
(b) É permitido o somatório de atestados para fins de comprovação da capacidade técnica da licitante;
(c) Não serão aceitos atestados e/ou Certidões de Acervos parciais, referente a obras e/ou serviços em andamento;
7.1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das
Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
7.1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
7.1.4.1.3 - No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
7.1.4.1.4 - Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
7.1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
7.1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
𝐼𝐿𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝑆𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
ILC =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶)
7.1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
7.1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses.
7.1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
7.1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
7.1.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
7.1.5 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF
7.1.5.1 - Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo do ANEXO IX.
7.1.6 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
7.1.6.1 - Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.4;
7.1.6.2 - Somente serão dispensados os documentos exigidos no Item 7.1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade;
7.1.6.3 - Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto a CPL para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvo a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006;
7.1.6.4 - O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (Item 7.1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada;
7.1.6.5 - Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
7.1.6.6 - Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá a CPL verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
7.1.7 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1.7.1 - A comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá ser apresentada à época da contratação e será feita da seguinte forma:
7.1.7.1.1- Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
(a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx. a pp/ConsultarOpcao.aspx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
(b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06 (modelo do ANEXO X).
7.1.7.1.2 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
(a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
(b) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ;
(c) Cópia do contrato social e suas alterações; e
(d) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06 (modelo do ANEXO X).
7.1.7.2 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato.
7.1.7.3 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
7.1.7.4 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
7.1.7.5 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
8 - DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE Nº 02
8.1 - A proposta comercial, a ser elaborada em conformidade com as condições indicadas neste edital, deverá apresentar os seguintes elementos:
8.1.1 - Preço global em algarismo e por extenso, para execução do objeto desta licitação, observando as especificações técnicas e demais condições previstas neste edital e seus anexos;
8.1.2 - Declaração de que no preço global estão incluídas todas as despesas necessárias à perfeita realização do objeto, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos.
8.1.3 - Prazo de execução do serviço, que deverá ser de no máximo 50 dias(cinquenta) dias corridos, contados da data da emissão da Ordem de Serviço;
8.1.4 - Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data prevista para abertura da licitação.
8.2 - A proposta comercial deverá ser digitada, numerada e rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas a respeito de seu conteúdo.
8.3 - Os preços cotados terão como data base a fixada para entrega da proposta.
8.4 - Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução do objeto cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros.
8.5 - O preço máximo atribuído à prestação do serviço objeto da presente licitação é de R$ 73.430,89 (setenta e três mil, quatrocentos e trinta reais e oitenta e nove centavos), conforme planilha orçamentária constante dos anexos deste edital. Será desclassificada a proposta que apresentar valor global superior ao fornecido pela SEDURB.
9- DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas:
9.1.1 - realização de sessão pública em dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes contendo as propostas e os documentos relativos à habilitação, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
9.1.2 - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes;
9.1.3 - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou convite e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou os fixados pela Administração ou pelo órgão oficial competente ou, ainda, com os preços constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
9.1.4 - julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório;
9.1.5 - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação;
9.1.6 - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas até os 3 (três) primeiros lugares;
9.1.6.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xx p?opcao=todos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
9.1.6.1.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.6.1.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, a Comissão de Licitação reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
9.1.7 - deliberação da Comissão de Licitação sobre a habilitação dos 3 (três) primeiros classificados;
9.1.8 - se for o caso, abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa à habilitação de tantos concorrentes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no item anterior;
9.1.9 - deliberação final da autoridade competente quanto à homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o julgamento.
9.2 - No dia marcado neste edital os envelopes serão abertos com chamada das empresas e anotação em ata dos representantes dos licitantes presentes.
9.3 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
9.4 - A habilitação do licitante vencedor que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pela CPL.
9.4.1 - Estando dentro da validade o cadastro do licitante junto ao CRC/ES, mas algum documento apresentado já estiver vencido, este deverá ser apresentado junto a CPL para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvo a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
9.5 - A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no decorrer da abertura deste processo licitatório, que serão assinadas pelos licitantes presentes e todos os membros da comissão, ficando os documentos à disposição dos licitantes para exame.
9.6 - É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não prevista no edital.
9.7 - Para os efeitos do disposto no item 9.1.6, admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a critério da Comissão de Licitação, os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação do licitante e aplicação da multa prevista no edital.
9.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação.
9.9 - É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante.
9.10 - Não cabe desistência de proposta durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
9.11 - Os envelopes dos licitantes ficarão sob a responsabilidade da Comissão de Licitação, sendo devolvidos fechados aos licitantes desclassificados os envelopes contendo os documentos de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
9.12 - Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata suas reclamações, ficando a critério dos membros da comissão acatá-las ou não, considerando não possuírem, estas, efeito de recurso, que deve obedecer ao procedimento apropriado.
9.13 - O resultado da análise das propostas será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase do processo, o que poderá ocorrer na mesma data da abertura dos respectivos envelopes, com registro em ata, ou por meio de publicação na Imprensa Oficial.
9.14 - Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o julgamento das propostas comerciais, os envelopes “Habilitação” dos até três primeiros colocados serão abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos à fase de propostas. Caso contrário, a comissão de licitação marcará nova data para abertura.
9.15 - Ocorrendo a desclassificação de todas as propostas ou a inabilitação de todos os licitantes, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou nova documentação.
10 - DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 - O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2 - A comissão de licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os documentos foram adequadamente assinados.
10.3 - Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre palavras e cifras prevalecerá o montante em palavras (por extenso). Se o proponente não aceitar a correção, sua proposta será rejeitada.
10.4 - Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.
10.5 - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração Pública.
10.6 - Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste edital, quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
10.7 - A comissão de licitação julgará e classificará as propostas, ordenando-as de forma crescente.
10.8 - Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global, observadas as condições do item seguinte.
10.9 - Se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.9.1 - Se as propostas forem julgadas no mesmo dia de sua abertura e estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá convocá- la para em 24 (vinte e quatro) horas apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
10.9.2 - Se as propostas não forem julgadas no mesmo dia de sua abertura ou se forem, mas não estiver presente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, a Administração irá notificá-la, dando-lhe ciência inequívoca da configuração do empate e de seu direito de preferência, convocando-a para, em 24 (vinte e quatro) horas, apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame;
10.9.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, sendo-lhe adjudicado o objeto;
10.9.4 - A Comissão deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
10.9.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para que exerçam seu direito de preferência;
10.9.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
10.10 - Na hipótese de apresentação de melhor proposta por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do subitem anterior, lhe será adjudicado o objeto da licitação. Caso não seja apresentada proposta em melhores condições, o objeto licitado será adjudicado em favor do licitante originalmente vencedora do certame.
10.11 - A comissão de licitação lavrará relatório circunstanciado dos trabalhos, apontando os fundamentos da classificação e da seleção efetuada e encaminhará o relatório de suas conclusões para homologação pelo Secretário de Estado da SEDURB.
10.12 - Serão desclassificadas as propostas que:
10.12.1. - Não atenderem as disposições contidas neste edital;
10.12.2. - Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os preços de mercado;
10.12.3. - Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
10.12.4 - Apresentarem preço global superior ao fixado neste edital.
10.13 - Em caso de empate entre dois ou mais proponentes a comissão de licitação procederá ao sorteio, em sessão pública a ser realizada em local e data a serem definidos, para o qual todos os licitantes serão convocados.
10.14 - Os proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta licitação por meio de comunicação pela Imprensa Oficial.
10.15 - O órgão licitante poderá desclassificar propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
11.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11.2 - Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis (minuta no ANEXO V).
11.3 - A SEDURB poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, §1º, da Lei 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
11.4 - No ato de assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do pacto.
11.5 - Para efetivar a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante de situação regular junto à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
11.6 - Àquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito à ampla defesa, serão aplicadas as sanções de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta e, ainda, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual ou declaração de inidoneidade para de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem:
12.1.1 - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
(a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
(b) Julgamento das propostas;
(c) Anulação ou revogação da licitação;
(d) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93; (e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
(e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
12.1.2 - Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
12.1.3 - Pedido de reconsideração da decisão do Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER pela aplicação da sanção de declaração de inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias da intimação do ato.
12.2 - A intimação dos atos referidos no subitem 12.1.1, alíneas "a", “b”, “c”, “d” e "e", excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no subitem 12.1.3, será feita através da publicação na Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
12.3 - O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" no subitem 12.1.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
12.4 - Os recursos interpostos serão comunicados os demais licitantes, que poderão impugnálos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.5 - O recurso será dirigido ao Secretário de Estado da SEDURB, por intermédio da comissão de licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso pela autoridade competente para proferir a decisão, sob pena de responsabilidade.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
13.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
13.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
13.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 13.2 deste edital e na Lei 8.666/93;
13.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
13.2.1 - sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
13.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
13.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais sanções administrativas.
13.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado.
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
13.3.1 - Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
13.3.2 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.3.3 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
13.3.4 - O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
13.3.5 - Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
13.3.6 - O recurso administrativo a que se refere o subitem anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
13.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
13.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
13.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
14.1 - As condições de pagamento e os critérios de reajuste serão os estabelecidos na minuta de contrato anexa a este edital.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste edital.
15.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3 - É facultado à comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.4 - No caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
15.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazêlo no prazo determinado pela comissão, sob pena de desclassificação.
15.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.7 - Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.8 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
15.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
15.10 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá- lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.11 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do proc1edimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
15.12 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/1993.
15.13 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
15.14 - A SEDURB se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, nos limites fixados no art. 65 da Lei 8.666/93.
15.15 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
15.16 - A representação dos licitantes somente será aceita por meio de Carta Credencial ou qualquer instrumento de mandato indicando representante legal para fins de Licitação, acompanhado do contrato social ou similar, sem o que não poderá o representante intervir em favor da licitante.
15.17 - Poderão ser convidados a colaborar com a comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da administração pública estadual, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
15.18 - Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previstos.
15.19 - Quem quiser se fazer representar deverá apresentar Carta Credencial conforme modelo constante de anexo deste edital, indicando representante legal para fins de Licitação.
15.20 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro competente é o do Juízo de Vitória
- Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, excluindo-se qualquer outro, por mais especial que seja.
15.21 - Os casos não previstos neste edital serão decididos pela comissão.
Vila Velha-ES, de de .
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
LISTA DE PRODUTOS | ||
ETAPA | PRODUTO | DESCRIÇÃO |
1 | Produto 1 | Levantamento Topográfico e Estudos Geotécnicos |
2 | Produto 2 | Projeto Geotécnico |
Produto 3 | Projeto Estrutural | |
Produto 4 | Projeto Mecânico | |
Produto 5 | Projeto Elétrico e de Automação | |
Produto 6 | Projeto Hidrossanitário | |
Produto 7 | Projeto de Pavimentação e Microdrenagem (trecho de rua sobre a Galeria) | |
Produto 8 | Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio | |
Produto 9 | Manual de Operação e Plano de Manutenção da EBAP | |
Produto 10 | Plano de Execução e Metodologia Construtiva | |
Produto 11 | Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro | |
3 | Produto 12 | Relatório dos Estudos Ambientais |
ANEXOS | |
Anexo I | Estudo Hidráulico do Canal da Costa, elaborado pela Empresa Transmar Consultoria e Engenharia e cedido pela Prefeitura Municipal de Vila Velha |
Anexo II | Projeto Básico Hidráulico da EBAP Morro do Convento, elaborado pela Transmar Consultoria e Engenharia e cedido pela Prefeitura Municipal de Vila Velha |
Anexo III | Projeto Executivo Hidráulico da EBAP Morro do Convento, elaborado e cedido pela Prefeitura Municipal de Vila Velha para ser executado pela SEDURB |
Anexo IV | Relatório Técnico de Drenagem para a EBAP Morro do Convento, elaborado e cedido pela Prefeitura Municipal de Vila Velha. |
Anexo V | Cronograma Físico-Financeiro e Orçamento |
INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência – TR caracteriza e descreve os serviços a serem executados por empresa contratada pela Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB, visando o cumprimento do objeto e atendendo às determinações do art. 7º da Lei nº 8.666/93.
RECURSOS
A contratação será realizada através dos recursos financeiros provenientes do Tesouro Estadual.
OBJETO
O objeto deste Termo de Referência é a ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA PARA A ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO DE ÁGUAS
PLUVIAIS (EBAP) MORRO DO CONVENTO, conforme os procedimentos e os critérios aqui estabelecidos, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, na forma de EXECUÇÃO INDIRETA, regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB.
LOCALIZAÇÃO
A EBAP Morro do Convento será construída no bairro Praia da Costa, município de Vila Velha – ES, no exutório da Sub-bacia Morro do Convento (Figura 1), que está inserida na Bacia Hidrológica do Canal da Costa.
Figura 1 - Localização da EBAP Morro do Convento na Sub-bacia Morro do Convento (Bacia da Costa). Fonte: PMVV.
JUSTIFICATIVA
O município de Vila Velha, localizado na Região Metropolitana de Vitória, é o segundo munícipio mais populoso do Estado, com 479 mil habitantes (IBGE, 2016).
De acordo com bibliografias acerca da geologia da região, a maior parte do território está abaixo do nível do mar e é cortado por rios, canais e córregos. Devido a isto, a cidade de Vila Velha sofre com sucessivos alagamentos e enchentes, com registros que datam desde 1860, quando o Imperador D. Xxxxx XX, em visita ao Convento da Penha, observou a necessidade de “abrir saída” do Rio da Costa ao mar. Tem-se registros de grandes enchentes nos anos de 1935, 1943, 1960, 2004 e 2013.
Em casos de chuvas fortes, as redes de água pluvial e esgoto sofrem influências das marés, impedindo o correto escoamento das águas. Uma solução para este problema são as estações de bombeamento de águas pluviais, que auxiliam o escoamento das águas das chuvas. O município de Vila Velha possui atualmente três Estações de Bombeamento de Águas Pluviais, sendo: EBAP I, localizada na Bacia do
Canal Guaranhuns; EBAP II, localizada no Canal da Costa e EBAP III, localizada no Sítio Batalha. Com a construção da EBAP IV – Morro do Convento, o escoamento das águas das chuvas será mais eficiente, evitando os alagamentos que ocorrem atualmente.
Figura 2 – Enchente ocorrida em 1960 em Vila Velha – ES, vista do Morro do Convento.
Figura 3 - Ruas de Vila Velha após fortes chuvas em 2004.
Figura 4 - Ruas de Vila Velha após fortes chuvas em 2013.
CARACTERIZAÇÃO DOS TRABALHOS
Os trabalhos serão compostos pelas seguintes etapas:
• A ETAPA 1- consiste na elaboração de estudos iniciais (topografia e sondagens) que possam ser
necessários para a elaboração dos Projetos Executivos.
• A ETAPA 2- consiste na elaboração dos Projetos Executivos, incluindo Orçamentos, Planos de Execução e Cronograma Físico;
• A ETAPA 3- consiste na elaboração dos estudos ambientais.
6.1. ETAPA 1 – ESTUDOS INICIAIS
Os estudos iniciais necessários para o desenvolvimento dos Projetos Executivos deverão conter no mínimo os seguintes elementos:
• Plantas esquemáticas dos serviços de campo a serem executados;
• Cronograma de execução.
O levantamento topográfico e os estudos geotécnicos (sondagens e ensaios), em quantidades necessárias, deverão ser programados pela CONTRATADA, discriminando-os quanto ao tipo, localização, finalidade, profundidade e quantidades previstas. Tais serviços somente serão realizados após a aprovação da fiscalização.
- Produto 1. Levantamento Topográfico e Estudos Geotécnicos
6.2. ETAPA 2 – PROJETOS EXECUTIVOS
Os Projetos Executivos deverão ser detalhados o suficiente para a elaboração de orçamentos precisos e posterior licitação e execução das obras, de modo a obter o perfeito funcionamento da EBAP Convento. Anexos a esse Termo de Referência, juntamos o Estudo Hidráulico do Canal da Costa (Anexo I), e o Projeto Básico da EBAP Morro do Convento (Anexo II), elaborados pela Empresa Transmar Consultoria e Engenharia e cedidos pela Prefeitura Municipal de Vila Velha - PMVV. O Projeto Executivo Hidráulico da EBAP Morro do Convento (Anexo III) e o Relatório Técnico de Drenagem (Anexo IV), elaborados e cedidos pela PMVV, deverão ser considerados como base para a elaboração dos Projetos Executivos complementares, objetos deste Termo de Referência.
Em todos os projetos, devem ser seguidas as normas vigentes tais como: Normas Técnicas da ABNT, Normas Municipais (Código de Obras), Normas Ambientais, entre outras.
Nesta Etapa, deverão ser elaborados os seguintes produtos:
- Produto 2. Projeto Geotécnico
- Produto 3. Projeto Estrutural
- Produto 4. Projeto Mecânico
- Produto 5. Projeto Elétrico
- Produto 6. Projeto Hidrossanitário
- Produto 7. Projeto de Pavimentação e Microdrenagem
- Produto 8. Projeto de Combate e Prevenção à Incêndios
- Produto 9. Manual de Operação da EBAP
- Produto 10.Plano de Execução e Metodologia Construtiva
- Produto 11. Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro
6.2.1. Memorial Descritivo, Justificativa Geral, Caderno de detalhamento técnico, Especificações de Materiais e Serviços e Metodologia Executiva
Cada um dos projetos citados no item 6.2 deve conter Memorial Descritivo, Justificativa Geral, Caderno de detalhamento técnico e Especificações de Materiais e Serviços.
O Memorial Descritivo com Justificativa Geral deve apresentar uma exposição geral:
• Do projeto;
• Das partes que o compõem, inclusive relação geral de arquivos fornecidos com sua nominação;
• Dos princípios em que os projetos se baseiam, com justificativa e explicações das soluções e conceitos utilizados;
• Da definição do método construtivo.
O Caderno de detalhamento técnico e Especificações de Materiais e serviços devem apresentar:
• Descrição detalhada dos materiais utilizados;
• Introdução, descrição do serviço e do local onde será realizado ou instalado, finalidade, equipamentos e materiais utilizados e normas técnicas aplicáveis;
• Etapas e detalhes construtivos, de forma a caracterizar o objeto a ser executado e permitir a avaliação dos custos, dos métodos utilizados e dos prazos de execução.
• Controles de execução e critérios de aceitação.
6.2.2. Projeto Geotécnico
Consiste no detalhamento das soluções geotécnicas adotadas, tais como estruturas de contenção e fundações. Esse detalhamento deve ser feito para a Estação de Bombeamento, para as galerias e para o trecho de rua que será construído, conforme Projeto Hidráulico (Anexo III). Devem ser observadas as normas técnicas em vigor, os resultados das sondagens do terreno, inclusive o nível d’água levantado, o levantamento topográfico que será realizado e as especificações contidas no Relatório Técnico de Drenagem (Anexo IV).
6.2.3. Projeto Estrutural
Consiste no detalhamento das soluções estruturais para as edificações, galerias e condutores de escoamentos, escadas, caixas de resíduo, poços de bombeamento), muros de blocos, muros gabiões e
outros.
O projeto executivo estrutural deverá ser executado de acordo com o proposto nas normas técnicas vigentes. Devem ser considerados os resultados das investigações geotécnicas que tenham sido elaboradas no contexto dos estudos iniciais.
6.2.4. Projeto Mecânico
Este projeto detalhará as soluções mecânicas a serem utilizadas, tais como as bombas, e deverá contemplar no mínimo as seguintes informações:
• Análise das especificações técnicas das bombas previstas no Relatório Técnico de Drenagem e a atualização das mesmas, se necessário;
• Especificações técnicas do barrilete;
• Especificações de todos os equipamentos e materiais a serem utilizados;
• Planta de arranjo geral;
• Memorial descritivo e de cálculo.
6.2.5. Projeto Elétrico
Este projeto deve apresentar o detalhamento das soluções elétricas a serem utilizadas, necessárias para o funcionamento da estação de bombeamento e suas edificações (banheiros, almoxarifados, salas de operação, portões elétricos e outros, caso sejam utilizados). Deverá apresentar no mínimo as seguintes informações:
• Especificações dos instrumentos de medição e acionamentos;
• Especificações de sensores;
• Projeto de grupo geradores, com especificações;
• Especificações de baterias de partida necessários;
• Planta, cortes e detalhes de iluminação;
• Diagrama unifilar elétrico para distribuição de cargas de iluminação;
• Especificações dos painéis de comando;
• Planilha de quantitativos.
Nota: As bombas, os grupos geradores e os painéis elétricos deverão ser, necessariamente, compatíveis entre si.
6.2.6. Projeto Hidrossanitário
Deve conter os detalhamentos das instalações hidrossanitárias das edificações, observando as normas técnicas vigentes, e deverá contemplar no mínimo as seguintes informações:
• Planta baixa
• Esquemas verticais;
• Isometrias;
• Detalhes de caixas e outros necessários;
• Memorial descritivo e de cálculo;
• Planilha de quantitativos.
6.2.7. Projeto de Pavimentação e Microdrenagem
Consiste no detalhamento das soluções de pavimentação e instalações da Microdrenagem, que serão utilizadas nos projetos da via sobre a galeria, a serem construídas conforme Projeto Executivo Hidráulico da EBAP, constante no Anexo III.
6.2.8. Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio
Deverá contemplar no mínimo as seguintes informações:
• Planta baixa com localização/especificação dos extintores;
• Memorial Descritivo.
6.2.9. Manual de Operação e Manutenção da EBAP
O Manual de Operação e Manutenção da EBAP deve apresentar:
• Procedimentos pelos quais a EBAP deve ser operada, observado os equipamentos que a compõe e outros elementos adotados no projeto;
• Procedimentos para a manutenção da EBAP, abordando, no mínimo:
o Manutenção Preventiva, com o objetivo de reduzir ou impedir falhas no desempenho dos equipamentos;
o Manutenção preditiva, visando determinar antecipadamente a necessidade dos serviços de manutenção e reduzir o trabalho de emergência não planejado, impedir o aumento dos danos e aproveitar a vida útil total dos componentes / equipamentos;
o Manutenção Corretiva, a ser feita quando a falha já existir.
6.2.10. Plano de Execução e Metodologia Construtiva
A CONTRATADA deverá solicitar orientação da CONTRATANTE para a elaboração dos orçamentos, planos de execução e cronogramas, que deverão ser elaborados considerando os arranjos mais convenientes e vantajosos para a execução das obras.
Plano de execução das obras
Para que a obra seja executada de forma coerente e apresente resultados para solucionar os problemas existentes, deve ser elaborado o Plano de Execução das Obras.
Deverão ser considerados na elaboração do plano de execução das obras todos os serviços necessários para a construção da estação de bombeamento e outras estruturas previstas, tais como as galerias.
Metodologia Construtiva
Esse deve dispor sobre a Metodologia executiva de cada etapa necessária para a concretização de todos os itens previstos nos projetos desenvolvidos, em consonância com o Plano de Execução das obras. Devem ser apresentados a ordem e a forma de execução, os equipamentos necessários e outros itens importantes à execução das obras.
Em caso procedimentos não usuais ou que possam gerar dúvidas na execução, deverão ser elaborados croquis e/ou imagens, visando ilustrar e facilitar o entendimento dos mesmos.
6.2.11. Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro Orçamento
Deve ser elaborado orçamento detalhado de todas as etapas das obras a partir da revisão e/ou complementação dos Projetos e Relatórios contidos nos Anexos III e IV, inteiramente de acordo com os Projetos Executivos elaborados e o plano de execução.
O orçamento deverá conter todos os serviços e insumos necessários à execução da obra, contemplando as quantidades, unidades, preços unitários e totais, referenciados com as planilhas publicadas e disponíveis de forma gratuita como DER/ES, IOPES, CESAN, etc. Caso existam itens não disponíveis nessas planilhas, poderão ser feitas composições de custo ou cotações através de consulta ao mercado, contemplando, neste caso, pelo menos três cotações para cada item.
O orçamento elaborado deverá ser aprovado pela Caixa Econômica Federal e o BDI adotado deverá ser detalhado e justificado. A CONTRATADA deverá se informar junto à CONTRATANTE qual o BDI que será utilizado/aprovado pela Caixa Econômica Federal, tendo em vista que os recursos captados para a obra são provenientes de financiamento - FGTS.
Deverão ser considerados na elaboração do orçamento todos os serviços necessários para a execução e finalização das obras, inclusive os itens e serviços constantes nos projetos e relatórios elaborados e cedidos pela Prefeitura Municipal de Vila Velha que não tenham sido alterados ou revisados pela CONTRATADA.
Cronograma Físico-Financeiro
O cronograma físico-financeiro deve ser elaborado em consonância com o orçamento e o Plano de Execução das Obras.
6.3. ETAPA 3 – ESTUDOS AMBIENTAIS
Os Estudos Ambientais devem ser elaborados visando o atendimento das condicionantes ambientais da licença prévia emitida pelo IEMA para a Bacia Hidrográfica do Canal da Costa e têm como finalidade diagnosticar os aspectos ambientais locais que possam sofrer interferências ou exercerem influência sobre as obras e serviços a serem executados, possibilitando uma adequada inserção das variáveis ambientais no projeto final de engenharia. Trata-se de um instrumento técnico necessário ao licenciamento ambiental da obra.
As exigências ambientais a serem atendidas tem como objetivo a emissão da Licença de instalação pelo IEMA, e deverão ser averiguadas pela CONTRATADA através de consulta ao IEMA.
A documentação entregue deverá fazer referência às condicionantes ambientais da licença prévia a que se destina.
Os documentos deverão estar devidamente rubricados, assinados e em suas vias originais acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade técnica - ART.
Nessa etapa, deve ser produzido o seguinte produto:
- Produto 12. Relatório dos Estudos Ambientais.
PRAZOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Para o desenvolvimento total dos trabalhos objetos deste Termo de Referência, deverá ser observado o prazo de 50 (cinquenta) dias corridos, a contar da emissão da Ordem de Serviço, de acordo com o Cronograma Físico (Anexo V).
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de escritório poderão ser executados na sede da CONTRATADA e em outros locais a serem acordados com a Equipe de Fiscalização, desde que a CONTRATADA tenha representante técnico especializado para a execução do escopo do serviço na Região da Grande Vitória.
Será realizada na data da emissão da Ordem de Serviço uma reunião de mobilização com o objetivo de sanar dúvidas e serem apresentadas às equipes técnicas envolvidas nos serviços, da CONTRATADA e da CONTRATANTE.
As reuniões de acompanhamento dos trabalhos deverão acontecer a cada 10 dias, ou conforme demanda da CONTRATANTE, na sede da SEDURB. Essas reuniões deverão contar com a presença do responsável técnico pelos serviços, indicado pela CONTRATADA, por ocasião da licitação, com ART de
serviços similares e com poder de decisão.
EQUIPES TÉCNICAS
Deverá ser apresentada relação da equipe técnica que atuará na execução dos serviços, deverá ser composta de, no mínimo, Engenheiros ou Arquitetos com experiência profissional em elaboração de projetos tais quais os contratados por este TR, conforme acervos averbados pela entidade de classe responsável (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/ES e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo – CAU/ES).
Os membros da equipe técnica devem ter atribuições compatíveis com a elaboração dos serviços conforme resoluções dos Conselhos Federais de Engenharia e Agronomia – CONFEA e de Arquitetura – CAU/BR.
A empresa licitante deverá comprovar que os responsáveis técnicos apresentados para a execução dos serviços possuem vinculação permanente ao seu quadro técnico, e que estão devidamente habilitados para os serviços, objeto da licitação, reconhecida pelo CREA/ES e/ou CAU/ES.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para participar do processo licitatório, a empresa deverá comprovar sua Qualificação Técnica e Qualificação Técnica Profissional do Coordenador e Responsável Técnico pelos serviços.
Para fins de comprovação Qualificação Técnica, serão exigidos os seguintes itens:
• Comprovação de registro da licitante e inscrição do Responsável Técnico em Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
• Comprovação de que a licitante prestou, sem restrição, serviço de natureza semelhante ao serviço contratado:
o Elaboração de projetos geotécnicos e estruturais;
o Elaboração de projetos mecânicos, elétricos e de automação para Estações de Bombeamento de Águas Pluviais.
A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado e registrado na entidade profissional competente, carimbado e em papel timbrado da empresa, órgão ou entidade pública tomadora;
É permitido o somatório de atestados para fins de comprovação da capacidade técnica da licitante. Não serão aceitos Atestados e ou Certidões de Acervos parciais, referentes a serviços em andamento.
Para fins de comprovação da qualificação técnica profissional, serão exigidos os seguintes itens:
• Registro ou inscrição atualizada do Coordenador e dos Responsáveis Técnicos pelos trabalhos,
no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU;
• Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome do Coordenador e dos Responsáveis Técnicos, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT que comprove(m) a execução de serviços que apresentem as seguintes características:
o Elaboração de projetos geotécnicos e estruturais;
o Elaboração de projetos mecânicos, elétricos e de automação para Estações de Bombeamento de Águas Pluviais.
Não serão aceitos Atestados e ou Certidões de Acervos parciais, referentes a serviços em andamento. O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiencia equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender às mesmas exigências deste Edital. Deverá ser apresentada Declaração de Participação permanente no quadro de funcionários da empresa.
APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS E PROJETOS
Todos os produtos deverão ser escritos em língua portuguesa e entregues, na versão física, em 3 (três) vias físicas e na versão digital em 2 (duas) vias.
As vias físicas dos Memoriais/Relatórios deverão ser entregues impressas frente e verso quando possível, em qualidade laserprint ou similar, encadernadas em papel formato A4, conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com exceção dos mapas, desenhos, gráficos e demais anexos, que preferencialmente deverão ser impressos em formato maior para melhor compreensão dos mesmos.
As vias físicas dos projetos deverão ser entregues impressas em papel A1, sulfite, preferencialmente, coloridas, conforme as Normas Técnicas da ABNT, para projetos de engenharia.
Os produtos também deverão ser entregues em meio magnético gravadas em CD/DVD. As vias em meio magnético deverão conter cópia de todos os arquivos originais produzidos, inclusive banco de dados georreferenciado, gravados no formato de aplicativos compatíveis com ambiente Microsoft Windows (Word, Excel, Autocad2008, ArcGis 9 ou superior) livres para edição e no formato *pdf.
Todos os produtos deverão ser entregues com a mesma formatação. Os produtos deverão ser impressos em papel sulfite 90/95 g/m² e com todas as folhas assinadas.
As fontes de informações utilizadas nos estudos e projetos deverá ser indicada em todos os produtos. Nos produtos consolidados, deverá constar toda a bibliografia utilizada na elaboração, assim como as principais fontes de consulta de dados.
MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
A execução das atividades relativas a cada etapa será instrumento de verificação e aprovação por parte da Fiscalização da SEDURB, que deverão ser entregues de acordo com o Cronograma Físico Financeiro (Anexo V), porém a medição só deverá ocorrer após a aprovação de todos os produtos.
As medições e o pagamento dos serviços serão realizados de uma única vez, após a entrega e aprovação de todos os produtos definidos neste TR e de acordo com a planilha orçamentária dele resultante, mediante a aprovação pela Fiscalização da SEDURB do total dos produtos contratados e entregues.
O prazo para análise e apreciação dos produtos entregues pela CONTRATANTE será de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de entrega, e o prazo para as devidas correções e ajustes por parte da CONTRATADA, bem como para a entrega do produto consolidado será de até 05 (cinco) dias úteis. A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, pelo serviço prestado, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente aceita pela CONTRATANTE, dentro do mês de sua emissão.
TIPO DE LICITAÇÃO
A licitação originada deste Termo de Referência será na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo
MENOR PREÇO, na forma de EXECUÇÃO INDIRETA, regime de EMPREITADA POR PREÇO
GLOBAL. Porém os itens constantes da Etapa 1 da Planilha Orçamentária: Sondagem e Levantamento Topográfico que são serviços com quantitativos imprevisíveis, serão medidos por preço unitário, podendo admitir acréscimos e/ou decréscimos se necessário for, após a conclusão desses serviços devidamente atestados pela fiscalização.
DISPOSIÇÕES FINAIS
• Os projetos deverão ser elaborados, no que couber, em conformidade com as Normas Técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
• Na conclusão dos serviços a Fiscalização da SEDURB fará uma análise dos
resultados do trabalho. A avaliação será encaminhada para a CONTRATADA para procedimento dos ajustes, alterações ou complementações solicitadas pela Fiscalização, quando for o caso;
• Os procedimentos metodológicos adotados deverão ser claramente indicados e justificados. Quando diferentes resultados se destinarem à comparação, a obtenção dos mesmos deverá ter homogeneidade metodológica;
• No caso de ser necessária a adoção de hipóteses e considerações simplificadas, as mesmas deverão ser explicitadas e justificadas;
• É indispensável para elaboração dos estudos, o conhecimento de todos os trabalhos, existentes
ou em execução, que tenham correlação com os estudos;
• A CONTRATADA deverá ter conhecimento das restrições de ordem técnica, legal e político- administrativa existentes, tais como os limites municipais, as áreas de preservação ambiental, a jurisdição de cada órgão e a competência das demais entidades que tenham relação com a área de intervenção;
• Além da ART/RRT geral do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ART/RRT de todos os profissionais responsáveis pelos serviços técnicos elaborados que devem ser, no mínimo, os mesmos apresentados na composição da equipe técnica principal além de outros profissionais que venham a compor a equipe de apoio técnico. As ARTs/RRTs devem ser apresentadas na reunião de mobilização que se dará no dia da emissão da Ordem de Serviço e seus custos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
• Em caso de divergência para definição da melhor solução de engenharia, deverão ser adotados os critérios técnicos estabelecidos pela fiscalização da SEDURB, podendo ser adotada alternativa apresentada pela CONTRATADA quando esta apresentar justificativa técnica que comprove a relação de melhor benefício/custo para cada intervenção proposta, de modo a se obter o perfeito funcionamento da EBAP Convento, objeto deste certame.
• A CONTRATADA se submeterá às sanções previstas na lei 8.666/93 e legislação correlata estadual e federal.
ELABORAÇÃO | APROVAÇÃO |
Vitória, 19 de fevereiro de 2018.
ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I-A – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO I-B - RELATÓRIO DO PROJETO E PLANO DE EXECUÇÃO DA OBRA ANEXO I-C – PROJETO DE EXECUÇÃO
ANEXO I-D – ESTUDOS GEOTÉCNICOS, NOTAS DE SERVIÇOS, DEFLEXÕES E AVALIAÇÃO DO PAGAMENTO
OBSERVAÇÕES:
Anexos deste Termo de Referência disponibilizados separadamente através do sítio eletrônico do Governo do Estado, acessível em xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Em razão da restrição técnica do Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA), que não permite a juntada de arquivos virtuais com tamanho superiores a 5 “megabytes” (MB), o Termo de Referência e seus anexos (Projeto de Engenharia) foram disponibilizados através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxx.
*OBS.: O(S) CRONOGRAMA(S) APRESENTADO(S) PELA LICITANTE SERÃO MERAMENTE A PRIMEIRA ESTIMATIVA DE EVENTO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTA LICITAÇÃO. COM BASE NESSE CRONOGRAMA PROPOSTO, SERÁ AJUSTADO UM CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE ACORDO COM A PROGRAMAÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA EXISTENTE POR OCASIÃO DA ASSINATURA DO CONTRATO.
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAL
LOCAL E DATA
Secretaria de Estado ........................
Assunto:
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa (nome da
Firma) ,vem pela presente informar que designamos o Sr.
, RG , para acompanhar o certame regido pelo Edital de no ...../ , podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, e
praticar qualquer ato necessário ao fiel cumprimento do presente credenciamento.
Atenciosamente,
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(ais) pela proponente
(nome da proponente) .
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A
NOME DO ÓRGÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
Apresentamos a X.xxx, em anexo, nossa proposta para prestação do serviço de , pelo preço global de R$ (valor por extenso), já incluídas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto, inclusive materiais a serem utilizados, equipamentos, mão-de-obra, todos os encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, impostos e taxas de qualquer espécie, tributos em geral e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre a execução do serviço e seus preços, conforme projetos e planilha de custos unitários e totais e cronograma físico-financeiro, no período máximo de (número de dias por extenso) dias, nos termos do Edital No / e seus Anexos.
O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações especificadas.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação e executar o serviço no prazo e condições estabelecidas neste ato convocatório.
Nome do Município /UF, de de .
Assinatura do Responsável da Empresa
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES
Declaramos que temos pleno conhecimento dos locais e das condições em que deverá ser prestado o serviço de , conforme estipulado no edital de TOMADA DE PREÇOS Nº / , reconhecendo ainda que tal circunstância nos retira a possibilidade de qualquer alegação futura de necessidade de adequação de objeto e/ou recomposição (reequilíbrio, revisão ou repactuação) de preços quanto ao aqui declarado.
Nome do Município /UF, de de .
Assinatura do Responsável da Empresa
ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Contrato no Processo no
TOMADA DE PREÇOS no /
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SEDURB E A EMPRESA
.
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDURB, adiante denominada CONTRATANTE,
órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrito no CNPJ/ MF sob o no , com sede na Avenida Dr. Xxxxxx Xxxx, xx 000, 19º andar – Centro Empresarial Praia da Costa – Praia
da Xxxxx, Vila Velha-ES, representada legalmente pelo seu Secretário (nome,
nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/ MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , e a empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ/ MF sob o no neste ato representado pelo (condição
jurídica do representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado
civil, profissão) ajustam o presente CONTRATO de PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA PARA A ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO DE ÁGUAS
PLUVIAIS MORRO DO CONVENTO, VILA VELHA/ES, por execução indireta, nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do Processo de nº 81131372, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA
datada de / / , ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela
estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
1- CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Este contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA PARA A ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS MORRO DO CONVENTO, VILA VELHA/ES, conforme discriminado no Termo de Referência que integra o Anexo I deste Contrato.
1.2 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E REAJUSTAMENTO
3.1 – Pelo serviço, a Contratada receberá, mensalmente, a importância de R$ 73.430,89 (setenta e três mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e nove centavos), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
3.2 - As condições e critérios para revisão e reajuste estão previstas na Cláusula Nona.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DO FATURAMENTO
4.1 - A CONTRATADA deverá apresentar a fatura/comunicação no 1º dia útil do mês subsequente à conclusão do serviço, visando o cumprimento dos procedimentos da cláusula quinta.
4.2 - A CONTRATADA deverá, no ato da entrega faturamento apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos à prestação do serviço, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados.
4.2.1 - A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório especificado e de declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes sobre a prestação do serviço.
4.3 - Nas guias de recolhimento dos tributos deve constar o número da nota fiscal correspondente. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento:
(a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
(b) Número, data e valor total das notas fiscais de serviços as quais se vincularem;
(c) Número do contrato.
4.4 - A CONTRATANTE exigirá, para liberação da fatura, cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativas à prestação do serviço, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionado à efetiva comprovação da quitação.
4.5 - As Guias de Recolhimento do INSS e FGTS deverão demonstrar o recolhimento individualizado especificamente para o presente contrato, acompanhadas da relação dos empregados envolvidos na execução do serviço.
4.6 - Quanto ao INSS, na GPS deverão constar do campo outras informações, os seguintes dados:
(a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
(b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem;
(c) Número do contrato;
(d) Número efetivo de empregados.
4.7 - A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, folhas de pagamento dos empregados envolvidos na execução do objeto contratado.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRTADA pela etapa efetivamente executada no mês de referência até o 10º (décimo) dia útil após a conclusão da parcela convencionada, em conformidade com o cronograma de execução físico-financeiro, após aceitação pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
5.1.1 - Caberá a CONTRATADA no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a CONTRATANTE tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
5.1.2 - Após recebimento do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
5.1.3 - A Fatura será paga até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura da sua apresentação, vedada à antecipação.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada Nota Fiscal/Xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/64, assim como na Lei Estadual 2.583/71 (Código Financeiro).
5.6 – Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
5.7 - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a
posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
5.8 - É expressamente vedado à contratada cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
5.9 - A constatação de qualquer procedimento irregular pela CONTRATADA implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE até que seja regularizada a falha.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DAS MEDIÇÕES, ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
6.1 – O pagamento será feito por medição, após a entrega e aprovação de todos os produtos definidos de acordo com o Termo de Referência e com a Planilha Orçamentária dele resultante, mediante aprovação pela Fiscalização da SEDUB do total dos produtos contratados e entregues.
6.1.1 - A execução das atividades relativas a cada etapa será instrumento de verificação e aprovação por parte da Fiscalização da SEDURB, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, porém a medição somente ocorrerá após a aprovação de todos os produtos pela SEDURB.
6.1.2 – O prazo para análise e apreciação dos produtos entregues pela CONTRATANTE será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega. O prazo para devidas correções e ajustes por parte da CONTRATADA, bem como para entrega do produto consolidado será de até 05 (cinco) dias úteis.
6.2 - Nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93, por meio de processos devidamente instruídos serão admitidos decréscimos ou acréscimos no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, bem como acréscimo de prazo em igual percentual em decorrência de alteração de projetos, exclusão ou inclusão de atividades ou outras situações previstas na Lei 8666/93.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração 30 (trinta) dias superior ao do cronograma de execução dos serviços, portanto, correspondendo a vigência total do contrato a 60 (sessenta) dias.
7.2 - O objeto do presente contrato deverá ser realizado de acordo com as etapas previstas no cronograma de execução dos serviços, observando-se o prazo de execução de 50 (cinquenta) dias, a contar da emissão da Ordem de Serviço.
7.3 - Os prazos mencionados nos itens 5.1 e 5.2 poderão ser prorrogados nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei 8.666/1993, mediante termo aditivo, observando-se a disciplina legal e a prévia análise da Procuradoria Geral do Estado.
7.4 - Em se constatando a necessidade de prorrogação dos prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entregas ou de ordens de paralização, estas medidas deverão ser autorizadas por escrito e justificadas, e em tempo razoável antes do fim da vigência, prevista no item 5.1, celebrado termo aditivo de prorrogação.
8 – CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão à conta do Programa de Trabalho 10.36.101.17.182.0005.5534 - PLANOS, PROJETOS E OBRAS DE REDUÇÃO DE RISCOS E INTERVENÇÕES EM ÁREAS INUNDÁVEIS- NATUREZA DE DESPESAS- 4.4.90.5100- OBRAS E INSTALAÇÕES, FONTE DE RECURSO 0101, do orçamento da SEDURB para o exercício de 2018.
9 - CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do início de sua vigência.
9.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
9.2.2 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
9.2.3 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
9.2.4 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
9.2.5 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
9.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
9.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando- se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
9.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
9.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
9.6.2 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
9.6.3 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
9.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
9.7.2 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
9.7.3 - No prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 - Compete à CONTRATADA:
(a) Executar o serviço ajustado nos termos da Cláusula 1ª, por intermédio exclusivo de seus empregados;
(b) Xxxxxxxx, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
(b.1) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas; (b.2) bons princípios de urbanidade;
(b.3) pertencer ao seu quadro de empregados;
(c) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
(d) Observar, após a comunicação feita pela Contratante, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para sanar o defeito no local dos serviços;
(e) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(f) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte do objeto contratado;
(g) Visando ao regular cumprimento do contrato firmado com a Administração Pública, o CONTRATADO, nos termos do Decreto 2.460-R/10, se obriga a efetivar a contratação de mão-de- obra necessária à execução da obra ou serviço advinda do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos do art. 36 da Lei 7.210/1984.
g.1) Para tanto, deverá o CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito ao CONTRATANTE, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
g.2) No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do requerimento formulado pelo CONTRATADO, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, o CONTRATANTE se obriga a apresentar a relação dos trabalhadores aptos à contratação.
g.3) Visando ao cumprimento da obrigação acima mencionada, o CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do requerimento formulado pelo CONTRATADO, solicitará à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS – a relação dos trabalhadores aptos à contratação, considerando a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, devendo a SEJUS fornecer por escrito a relação solicitada, assim como as respectivas contas para os depósitos dos salários dos trabalhadores, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da solicitação, nos termos do art. 37 da Lei 7.210/1984.
g.4) O atraso na formalização da contratação da mão-de-obra mencionada, por culpa exclusiva do CONTRATANTE ou da XXXXX, não ensejará qualquer gravame ou penalidade ou CONTRATADO. O não cumprimento dessa obrigação, por parte do CONTRATADO, importará em rescisão do contrato firmado com a Administração Pública, sem prejuízo das demais consequências previstas na Lei 8.666/1993.
(h) Observar as disposições da Portaria SEGER nº 49-R.
(i) Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes.
(j) Prestar o serviço nos termos das especificações contidas no edital e seus anexos;
(k) Fornecer à CONTRATANTE, caso solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de prestar o serviço, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
(l) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento das faturas;
(m) Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários, conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
(n) Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à prestação do serviço, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada;
(o) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados;
(p) Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
(q) Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado na prestação do serviço;
(r) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;
10.2 - Compete à CONTRATANTE:
(a) - Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) Definir os locais em que serão executadas as tarefas ajustadas;
(c) Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA REVISÃO E DO REAJUSTE
11.1 – A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
11.1.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
11.1.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
11.1.3 - Não será concedida a revisão quando:
(a)ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
11.1.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e Procuradoria Geral do Estado.
11.2 - O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei 10.192/2001.
11.2.1 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
11.2.2 - Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
11.2.3 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
11.3 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
11.4 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou com o encerramento do Contrato.
11.5 - No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES E SANÇÕES
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções.
12.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
12.3.1 - Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
12.3.2 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
12.3.3 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei 8666/1993;
12.3.4 - O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
12.3.5 - Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
12.3.6 - O recurso administrativo a que se refere o item anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
12.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14 - CLÁUSULAS DÉCIMA QUARTA: DOS ADITAMENTOS E DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso
14.2 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1 - Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores
16- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1 - O (setor administrativo) designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
16.2 - O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
(a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias da comunicação escrita do contratado;
(b) Definitivamente, pelo (setor administrativo) , mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de (quantidade de dias) .
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
17.1 - Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como preposto, (nome completo, nacionalidade, profissão e condição jurídica do representante da empresa).
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(DEVE VIR DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES)
REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇOS Nº. XXX/2018
A empresa..................................., inscrita no CNPJ sob nº , por Intermédio de
seu Representante Legal o(a) Sr (Sra.) , portador(a) da cédula de identidade
nº ...................DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame.
FIRMA LICITANTE
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
(Obs.: A legitimidade da representação deverá ser comprovada por um dos documentos especificados no item 7 deste edital, sob pena de desclassificação da empresa)
ANEXO VII - INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Ref.: Tomada de Preços Nº. /2018
NOME | HABILITAÇÃO (Título e nº. CREA) | INDICAÇÃO (*) |
Indicamos o(s) profissional(is) acima para atuar(em) como responsável(is) técnico(s) para execução dos serviços, caso sejamos vencedores da licitação e devidamente contratados.
Na oportunidade, declaramos que o(s) mesmo(s) têm vinculação permanente ao nosso quadro técnico e está(ão) devidamente habilitado(s) como comprovam as certidões emitidas e/ou os atestados reconhecidos pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da região onde foram os serviços executados, comprobatórias da experiência na execução de serviços compatíveis em complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto em licitação.
FIRMA LICITANTE/ CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO E FUNÇÃO
(*) especificar a função a ser exercida por cada profissional
ANEXO VIII -
DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO PERMANENTE
REFERÊNCIA: Tomada de Preços Nº. /2018
Declaro(amos) sob as penas da lei, que concordo(amos) com a minha(nossa) indicação como responsável(is) técnico(s) pelos serviços, objeto da presente licitação.
Declaro(amos) ainda que, participarei(mos) permanentemente dos serviços referidos e que tenho(mos) vinculação ao quadro permanente da empresa licitante.
––––––––––––––––––––––
Assinatura
Nome / Título / nº CREA
––––––––––––––––––––––
Assinatura
Nome / Título / nº CREA
FIRMA LICITANTE / CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IX - MODELO DECLARAÇÃO
A empresa ......................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
..................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)
..........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e:
(assinalar com “X”, conforme o caso)
( ) não emprega menor de dezesseis anos;
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Nome do Município /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da cédula de identidade nº
......................, DECLARA que é , nos termos do enquadramento previsto
na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar Estadual nº 618/2012, cujos termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe.
Declara ainda, que não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos no §4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 2006.
FIRMA LICITANTE / CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL