163/PMC/2024
PREGÃO ELETRÔNICO
163/PMC/2024
OBJETO
Registro de Preços de peças e serviços, para retífica de motores, da frota de veículos leves, caminhões e ônibus, pertencentes ao município de Criciúma/SC.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 18/09/2024 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MAIOR DESCONTO (%) SOBRE TABELA
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 163/PMC/2024
(Processo Administrativo n° 703842)
Torna-se público que o Município de Criciúma/SC, através da Diretoria de Licitações e Contratos, por meio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 1658/2023, datado de 13/07/2023, situado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - XX, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 498, de 11 de março de 2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços de peças e serviços, para retífica de motores, da frota de veículos leves, caminhões e ônibus, pertencentes ao município de Criciúma/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A contratação será realizada por lote/item.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote/item, permitindo ao licitante a participação em quantos forem de seu interesse, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular na plataforma BLL COMPRAS: xxx.xxx.xxx.xx.
3.2. Os interessados deverão atender à todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos até o horário e data limites registrados na plataforma (trinta minutos antes da data limite para abertura da sessão).
a) Data limite para acolhimento das propostas: 18/09/2024 às 08h30min
b) Data e horário da Abertura da Sessão e início da disputa: 09h do dia 18/09/2024.
3.3. Este processo licitatório destina-se EXCLUSIVAMENTE as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista o artigo 48, inciso I, da Lei Federal Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com alteração dada pela Lei Federal Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, que prevê a obrigatoriedade da Administração Pública em designar os processos licitatórios para os itens cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.
3.4. Este edital prevê a concessão de MARGEM DE PREFERÊNCIA de 10% (dez por cento) da melhor proposta válida para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente conforme disposto nos termos do Decreto Municipal nº 882/2021 770/2017 e 641/2018.
3.4.1. Entende-se por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no local, as que possuem sede dentro dos limites do Município de Criciúma/SC.
3.4.2. Entende-se por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, as que possuem sede dentro dos limites dos Municípios de integram a região da AMREC.
3.4.3. A margem de preferência não autoriza a contratação por preço acima da média de mercado, apurada para fins de abertura da licitação.
3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação junto ao sistema.
3.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.9. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
3.9.1. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.9.2. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.9.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito
ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.11. Não poderão disputar esta licitação:
3.11.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.11.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.11.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.11.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.11.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.11.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.11.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.12. O impedimento de que trata o item 3.11.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.11.2 e 3.11.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.15. O disposto nos itens 3.11.2 e 3.11.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.17. A vedação de que trata o item 3.11.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes efetuarão o lançamento das informações da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa etapa.
4.2. O envio da proposta de preços (preenchida através do sistema), os documentos que compõem a proposta, assim como os documentos de habilitação exigidos neste Edital e, posteriormente, da proposta comercial vencedora adequada ao último lance, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.4. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.7.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.7.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.8. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.8.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.8.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item
4.7 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Desconto no lote, em percentual (%);
5.1.2. Marca/Modelo de cada item ofertado (quando tratar-se de material ou equipamento);
5.1.3. Fabricante de cada item ofertado; (quando tratar-se de material ou equipamento);
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.5.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
5.8. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Edital;
5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O percentual mínimo de desconto será de 10% (do valor praticado no sistema CILIA).
6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5 % (zero virgula cinco por cento).
6.9.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances poderá ser alterado pelo pregoeiro no caso de demora na conclusão dos lances do certame, o qual será comunicado previamente via sistema.
6.10. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”,
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
6.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada na plataforma BLL COMPRAS: xxx.xxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
6.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
6.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60º, da LEI Nº 14.133, de 2021:
6.29.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.29.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.29.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.29.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.29.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.29.5.1. Empresas estabelecidas no território do município de Criciúma/SC;
6.29.5.2. Empresas brasileiras;
6.29.5.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.29.5.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.32. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo;
6.33. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.33.1. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 60 (sessenta) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, de documentos complementares à proposta.
6.33.1.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
6.34. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.34.1. A proposta adequada, deverá conter a descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, e demais informações que considerar pertinentes.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.11 do edital, e poderá diligenciar especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx e
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com este edital.
7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade
do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1. contiver vícios insanáveis;
7.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
7.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos
custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, ou apreciação de catálogo, ficha técnica ou qualquer outro documento exigido pela área técnica requisitante do município, seja na fase de proposta de preços, habilitação ou qualquer fase do certame se necessário, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
7.14. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 60 (sessenta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
7.14.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.14.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, o qual serão analisados por técnicos competentes da Administração, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.16. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Após a fase de julgamento da(s) proposta(s), e atendidas as condições de participação, o(s) licitante(s) vencedor(es) será(ão) convocado(s) para apresentar os documentos relativos à HABILITAÇÃO, em formato digital, para compor a sequência dos autos, devendo serem anexados na plataforma de disputa, no prazo de até 60 (sessenta) minutos contados da solicitação do pregoeiro.
8.1.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.2. É dever do licitante, o envio dos documentos de habilitação por meio da plataforma, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, devendo estarem vigentes na data da abertura da sessão pública.
8.3. Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.3.1. A documentação de HABILITAÇÃO somente será exigida do licitante vencedor na forma do Art. 63, II da Lei 14.133, de 2021:
II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento; (BRASIL, 2021);
8.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 60 (sessenta) minutos, sob pena de inabilitação.
8.4.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.8. Ressalvado o disposto no item 3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8.9. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.9.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.9.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.9.3. No caso de sociedade empresária ou unipessoal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.9.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.9.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.9.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.9.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.9.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.10. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.10.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.10.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante Certidão Conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União e relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
8.10.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
8.10.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.10.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
8.10.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
8.11. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
8.11.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
8.11.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.11.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.11.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.11.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
8.12.1. Atestado(s) ou certidão(ões) passado(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em suas características com o objeto desta licitação, de modo satisfatório.
8.12.2. Declaração expressa de que a empresa licitante possui estabelecimento comercial no município de Criciúma - SC, ou que esteja localizado em no máximo 15 (quinze) quilômetros de distância do Pátio de Máquinas do município. Não tendo, deverá apresentar compromisso formal de montá-lo com estrutura suficiente para atendimento do objeto deste edital, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir de sua declaração como vencedora, sob pena de desclassificação automática e aplicação das penalidades cabíveis.
8.12.3. Declaração expressa de que a empresa licitante possui os equipamentos e ferramentas necessárias (constante no TR) à perfeita execução dos serviços. Não tendo, deverá apresentar compromisso formal de montá-lo com estrutura suficiente para atendimento do objeto deste edital, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de desclassificação automática e aplicação das penalidades cabíveis.
8.13. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS.
8.13.1. A Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será efetivada obrigatoriamente através da CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, onde fique demonstrada a condição de enquadramento de ME ou EPP da licitante, a fim de usufruir dos benefícios concedidos pela Lei complementar 123/2006;
8.13.2. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.13.3. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.14. DECLARAÇÕES
8.14.1. Declaração Conjunta, conforme modelo Anexo 4 do Edital;
8.14.1.1. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando via sistema a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.20.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.21. Tratando-se de participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.21.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 20% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.22. Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos desde que expedidos no máximo a 90 (noventa) dias anteriores à data de emissão. Salvo documentos que pela sua natureza não possuem prazo de validade.
8.23. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada.
8.24. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.25. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.26. Após a realização da abertura da licitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39,
§4º):
8.26.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.26.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.27. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.28. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
8.29. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata os itens anteriores.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital ou física e disponibilizada no sistema de registro de preços.
9.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
9.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
9.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação.
10.DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
10.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
10.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
10.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/23.
10.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.DOS RECURSOS
11.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 30 (trinta minutos).
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei da Lei 14.133/21, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital ou seus anexos;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.3. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.3.1. advertência;
12.3.2. multa;
12.3.3. impedimento de licitar e contratar e
12.3.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.4.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.4.2. as peculiaridades do caso concreto
12.4.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.4.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.4.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.5. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 20% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.5.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 20% do valor do contrato licitado.
12.5.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7, 12.1.8 e 12.2, a multa será de 10% a 20% do valor do contrato licitado.
12.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
12.11. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.12. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.13. Da aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021, caberá apenas pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.15. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados através da plataforma BLL COMPRAS: xxx.xxx.xxx.xx.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos seguintes endereços eletrônicos xxx.xxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
14.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
14.11.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registros de Preços
14.11.3. ANEXO III – Planilha Orçamentária
14.11.4. XXXXX XX – Declaração unificada Criciúma, 03 de SETEMBRO de 2024.
XXXX XXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO DE INFRASTRUTURA,
PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 163/PMC/2024
TERMO DE REFERÊNCIA OU MEMORIAL DESCRITIVO
1 - ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO(S) ITEM(S) OU SERVIÇO(S)
Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá dispor do Sistema CILIA, utilizado para levantamento e referenciamento das peças, com seus respectivos valores. Os custos de assinatura do sistema deverão ser custeados pela CONTRATADA, não havendo responsabilidade do município sobre tal.
DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS:
A CONTRATADA poderá realizar qualquer tipo de troca de peças e serviços de mão de obra, desde que respeitado o valor correspondente ao percentual de desconto concedido sobre a tabela de preços oficial do CONTRATANTE.
Deverão fazer parte do universo dos serviços a serem executados:
• Ajustar motor;
• Colocar guias válvulas;
• Colocar roscas;
• Embuchar bielas;
• Embuchar comando;
• Encamisar cilindro;
• Encamisar pé virabrequim;
• Esmerilar montar cabeçote;
• Extrair e colocar sedes;
• Facear pistão;
• Fazer e colocar sedes;
• Furos cilindro retificar brunir;
• Jatear cabeçote;
• Limpeza química;
• Mandrilhar bloco;
• Montagem do motor;
• Montar balancin;
• Montar pistão/bielas;
• Pintura do motor;
• Plainar bloco;
• Plainar cabeçote;
• Plainar tubagem;
• Polir comando;
• Polir Virabrequim;
• Regular válvula;
• Retificar furo cilindro compressor;
• Retificar pé virabrequim;
• Retificar sedes de válvulas;
• Retificar válvulas;
• Retificar Virabrequim;
• Revisar bomba de óleo;
• Sacar parafuso;
• Serviço de bomba injetora completo;
• Testar cabeçote;
• Tirar e colocar motor;
Para execução dos serviços, a CONTRATADA deverá abrir (desmontar) a veículo, com o intuito de identificar os problemas, peças e serviços necessários à sua manutenção. Estas informações deverão ser repassadas a CONTRATANTE por meio de orçamento/ofício ou documento similar, para avaliação e autorização. A CONTRATADA não estará autorizada a executar os serviços sem prévia aprovação do departamento de oficinas.
O Departamento de Oficinas do município poderá decidir pela execução dos serviços segundo a Ata de Registro de Preços ou pela sua execução separadamente em certame próprio, caso seja comprovado sua vantajosidade.
O equipamento também poderá ser encaminhado a leilão/alienação nos casos em que o Departamento de Oficinas julgar inviável a sua manutenção, seja pelo estado geral do equipamento ou pelo custo elevado de manutenção. Nestes casos, será pago somente os serviços de desmonte do equipamento e levantamento das peças.
Nos casos em que for autorizado a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá respeitar a tabela de preços do sistema CILIA.
Nos serviços deverá ser incluída a mão de obra referente ao desmonte do veículo, a execução dos reparos, a substituição das peças, a conservação e recuperação do veículo e remontagem da máquina/equipamento.
Tratando de um dos componentes mais importantes dos veículos (motores), os serviços não poderão ser terceirizados, nem em partes, haja vista a responsabilidade técnica da empresa executante dos serviços e evitando assim, a omissão de responsabilidade da CONTRATADA.
REQUISITOS MÍNIMOS DA CONTRATADA
Possuir equipamentos básicos para análise de sistema eletrônicos de veículos e equipamento, incluindo diagnósticos em sistemas analógicos e digitais de injeção eletrônica e também de veículos carburados.
Possuir instrumentos de medição e diagnósticos (scanner) elétricos convencionais, como multímetros automotivo, detectores de tensão, chaves teste, carregador e testador de baterias, caneta de polaridade, entre outros.
Possuir instrumentos de medição e diagnósticos mecânicos convencionais, como micrômetros e relógios comparadores (incluindo súbito), paquímetros, manômetros (pressão de óleo, pressão de linha de combustível e compressão de cilindros), bomba de vácuo, estetoscópio mecânico e aparelho para detecção de vazamentos em sistemas de arrefecimento e lubrificação.
Possuir equipamentos para elevar veículos (automóveis e utilitários), compatíveis com o peso dos mesmos, para atender os veículos do CONTRATANTE.
Possuir guincho para socorro 24h ou apresentar declaração de subcontratação dos serviços, contendo as informações dos serviços a serem prestados, como CONTRATADO, endereço, telefone de contato e responsável.
Possuir pátio com capacidade suficiente de guarda dos veículos da CONTRATADA.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
OBS: após o certame uma equipa técnica do Município irá vistoriar se a empresa vencedora possui estrutura e todos os equipamentos exigidos neste edital, sujeito a desclassificação.
2 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A melhor solução para o município de Criciúma foi a contratação de mecânicas especializadas, por centralizar o serviço do lote/veículo em um único lugar durante o período do contrato.
3 – DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Os serviços serão executados sob demanda, conforme necessidade de manutenção dos veículos. Os resultados pretendidos é a maior agilidade na manutenção dos veículos, contratando
empresas específicas na manutenção dos mesmos, tornando assim pronto para o uso o mais rápido possível e com um serviço de qualidade.
4 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão do contrato é de responsabilidade do fiscal, onde acompanhará todos os serviços feitos pelas oficinas, se realmente é necessário a manutenção do veículo e a substituição de peças. No fechamento das ordens de serviço, o fiscal deverá acompanhar se valores realmente estão de acordo com o mercado, mesmo a oficina utilizando um sistema específico que mantem atualizado o valor das peças e se a porcentagem de desconto é a mesma ofertada no certame.
5 - QUANTIDADE
O município conta com diversos veículos leves, caminhões e ônibus até o momento, sendo necessário a manutenção preventiva e corretiva dos mesmos, devido à necessidade de manutenção dos veículos, os quais executam relevantes serviços ao Município, além do fato de poder mantê-las em circulação com segurança, evitando-se desta forma, a impossibilidade de ocasionar prejuízos para a execução das atividades desenvolvidas pelo Município.
As peças e a mão de obra utilizadas para a manutenção de retifica de motores serão sobre a tabela de peças do Sistema Cilia, que busca o valor das peças atualizadas conforme o mercado se atualiza.
ITENS | DESCRIÇÃO | QNTD |
1 | CITROEN C3 LIVE 2023 | 1 |
2 | CITROEN JUMPER M35LH 23S 2013 | 1 |
3 | FIAT/ ARGO 1.0 FLEX 2021 | 3 |
4 | FIAT CRONOS DRIVE 2022 | 1 |
5 | FIAT DOBLO (17 -20 ) ESSENCE 7L E 1.8 8V Flex 2017 - 2020 | 3 |
6 | FIAT DUCATO MAXICARGO 2021 | 1 |
7 | FIAT DUCATO (14 -21) VAN MINIBUS 2.3 Multijet Economy 16v 2014 – 2021 | 2 |
8 | FIAT FIORINO (21) ENDURANCE FURGÃO 2021 | 1 |
9 | FIAT PULSE AUDACE TF200 2023 | 5 |
10 | FIAT SCUDO CARGO TD 2023 | 1 |
11 | FIAT STRADA HD WORKING CC E GASOLINA 2017 | 1 |
12 | GM MONTANA LS2 1.4 8V 2020 | 4 |
13 | GM ONIX PLUS 10TMT LT1 2022 | 1 |
14 | GM S-10 (09 - 11) CAB. DUPLA COLINA 2.8 Turbo Diesel 4x4 2009 | 1 |
15 | GM S-10 RODEIO 2.8 D 4X4 DIESEL 2011 | 1 |
16 | GM S-10 LT DD4 2015 | 1 |
17 | GM S-10 LTZ FD4A 2020 | 1 |
18 | GM SPIN 1.8L MT LTZ 8v Econo.Flex 2019 | 1 |
19 | GM SPIN 1.8L AT PREMIER FLEX 2020 – 2022 | 3 |
20 | GM SPIN 1.8L MT PREMIER FLEX 2021 – 2022 | 8 |
21 | HYUNDAI HB20 S10 TA PLATIN 2022 | 1 |
22 | HYUNDAI HB20 S10 TM PLATIN 2022 | 2 |
23 | HYUNDAI HR HDB 2013 - 2020 | 8 |
24 | IVECO CAMIN. FURGÃO DAILY 35s14 HDG FURGÃO 2018 | 1 |
25 | KIA BONGO K2500 LD 2009 | 1 |
26 | KIA BONGO UK2500 HD 2021 – 2022 | 2 |
27 | M. BENZ 416 CDI SPRINTER 2021 | 2 |
28 | M. BENZ 415 EUROLAF AMB 2018 | 1 |
29 | M. BENZ CDI SPRINTER TCA AMB 2019 – 2021 | 4 |
30 | M. BENZ 515 CDI SPRINTER MICROONIBUS 2019 | 1 |
31 | M. BENZ 515 CDI SPRINTER TCA AMB 2019 | 2 |
32 | M. BENZ 516 CDI SPRINTER MICROONIBUS 2021 | 1 |
33 | M. BENZ 415 CDI SPRINTER FURGÃO 2018 | 1 |
34 | M. BENZ 415 CDI SPRINTER MICROONIBUS 2019 | 1 |
35 | NISSAN FRONTIER SV ATTACK AT. 4x4 2.5 Turbo-Diesel 174cv 2015 | 1 |
36 | PEUGEOT BOXER M350 LH 2.3 126cv TB Diesel 2015 | 3 |
37 | PEUGEOT BOXER BUSIN L3 2021 | 1 |
38 | PEUGEOT BOXER EUROLAF 2021 | 2 |
39 | PEUGEOT PARTNER 1.6 2022 | 4 |
40 | RENAULT MASTER ROTANAMB FURGÃO 2.5 16v Diesel 2016 | 2 |
41 | RENAULT MASTER EURO AMB FURGÃO 2017 | 1 |
42 | RENAULT MASTER FURGÃO L2H2 2.5 16V DIESEL 2020 | 2 |
43 | TOYOTA COROLLA XEI 2.0 FLEX 2018 - 2022 | 2 |
44 | VW KOMBI (06-11 ) STANDARD 1.4 Mi Total Flex 2009 – 2011 | 3 |
45 | VW SAVEIRO ROBUST CAB. SIMPLES 1.6 8V FLEX 2018 - 2019 | 2 |
46 | VW VIRTUS HL 200 TSI 2022 | 1 |
47 | VW VOYAGE 1.6L MB5 2019 | 1 |
48 | AGRALE/8500 TCA(Nacional) 2010 | 3 |
49 | AGRALE/MASCA GRANMINI (Nacional) 2010 | 2 |
50 | FORD/CARGO 1317 E(Nacional) 2010 | 6 |
51 | FORD/CARGO 1415(Nacional) 1990 | 1 |
52 | FORD CARGO 1723B 2020 | 1 |
53 | FORD/CARGO 2622 E(Nacional) 2009 | 9 |
54 | FORD/CARGO 2631 6X4(Nacional) 2019 | 2 |
55 | FORD/CARGO 712 (Nacional) 2010 | 1 |
56 | FORD/CARGO 815 E(Nacional) 2010 | 2 |
57 | FORD/CARGO 816 S (Nacional) 2013 | 1 |
58 | HYUNDAI HD80 2019 | 2 |
59 | HYUNDAI HD80 – 2021 – 2022 | 2 |
60 | IVECO/CITYCLASS 70C17 (Nacional) 2014 | 1 |
61 | IVECO/CITYCLASS 70C17 (Nacional) 2016 | 1 |
62 | IVECO/GRANCLASS 150S21E (Nacional) 2017 | 1 |
63 | IVECO TECTOR 170E28 (Nacional) 2020 | 1 |
64 | M.BENZ/710 (Nacional) 2001 | 1 |
65 | M.BENZ/L 608 D(Nacional) 1983 | 1 |
66 | M.BENZ/LS 1313(Nacional) 1979 | 1 |
67 | M. BENZ CAIO LO 916.ORE 2023 | 1 |
68 | MARCOPOLO/VOLARE W9 ON (Nacional) 2009 | 2 |
69 | SCANIA/K113 TL 6X2 360 (Nacional) 1997 | 1 |
70 | VW/ÔNIBUS/15.190 EOD E.S.ORE (Nacional) 2011 - 2013 | 5 |
71 | VW/17.280 CRM 4X2 4P (Nacional) 2014 | 1 |
72 | VW/24.250 CNC 6X2 (Nacional) 2008 | 1 |
73 | VW/26.390 CTC 6X4 CARRETA 2012 | 1 |
74 | VW/6.160 DRC 4X2(Nacional) 2019 | 1 |
75 | VW/8.120 EURO3(Nacional) 2008 | 1 |
76 | VW/8.150(Nacional) 2004 | 1 |
77 | VW/8.150E DELIVERY(Nacional) 2008 | 3 |
78 | VW/9.150E CUMMINS(Nacional) 2009 | 1 |
79 | VW/CONSTELLATION 17.230(Nacional) 2020 | 1 |
80 | VW/MPOLO SENIOR GVO(Nacional) 2004 | 1 |
81 | VW/NEOBUS THUNDER(Nacional) 2003 | 2 |
82 | VW/NEOBUS THUNDER FR 2022 | 3 |
83 | VW/NEOBUS MINI TR ESCOLAR 2020 | 3 |
6 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento se dará conforme orçamentação/ordem de serviço efetuado por meio do sistema CILIA, em até 30 dias após entrega/emissão da Nota Fiscal, aplicando-se o desconto ofertado no certame para cada lote/veículo. Já os valores de mão de obra deverão ser aplicados também o desconto ofertado no certame, sobre o valor de R$ 156,67/hora trabalhada, para cada lote/veículo, de acordo com a média de 3 orçamentos obtida por meio de pesquisa no Banco de Preços.
Exemplo:
Lote 1 – Vencedor apresenta um desconto de 20% sobre a tabela CILIA
Lote | % peças | Valor Mão de Obra |
Lote 1 - exemplo | 20% | R$ 129,60 |
7 – PRAZO DE FORNECIMENTO OU EXECUÇÃO
Os serviços de manutenção de retifica de motores deverão ser realizados em até 10 (dez) dias da entrada do veículo na oficina, salvo casos graves, desde que previamente informado ao departamento de oficinas a delação de prazo para pleno atendimento dos serviços.
Todos os serviços executados deverão ter garantia de no mínimo 3 (três) meses referente aos serviços e 6 (seis) meses referente as peças, exceto em casos de mau uso.
8 – LOCAL DE ENTREGA OU PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A CONTRATADA deverá realizar os serviços em dependência própria, localizada no município de Criciúma – SC ou em um raio de distância de 15 km do Pátio de Máquinas do município, localizado na Rod. Luiz Rosso, s/n, bairro Primeira Linha.
Caso a licitante vencedora não ter sede nesta municipalidade, terá um prazo de 30 (trinta) dias para a instalação da mesma, contados a partir da assinatura deste instrumento.
Se necessário a utilização de guincho, o mesmo será de responsabilidade da empresa
vencedora.
9 – OUTRAS INFORMAÇÕES QUE JULGAREM NECESSÁRIAS
Caberá ao CONTRATANTE:
• Emitir a Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA;
• Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação de serviços;
• Encaminhar à CONTRATADA a Ordem de Serviço com todas as informações necessárias para a prestação do serviço;
• Acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviço, através do departamento de oficinas do município;
• Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço;
• Atestar as faturas/Notas Fiscais correspondentes à prestação do serviço, por intermédio do servidor competente;
• Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA o pagamento, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Caberá à CONTRATADA:
• Tomar todas as providencias necessárias à fiel execução do serviço objeto deste Termo de Referência;
• Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições e qualificações exigidas na licitação;
• Promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
• Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE;
• Adotar medidas para a prestação dos serviços solicitados, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
• Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar as datas, horários estabelecidos pelo CONTRATANTE;
• Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços constantes no Termo de Referência;
• A CONTRATADA fica responsável pela guarda, segurança e integridade física do bem contra danos, sinistros, intempéries e multas no período que estiver em posse do veículo, independente de culpa ou dolo, que venham a atingir o patrimônio do estado de forma parcial ou total;
• A CONTRATADA guardará os veículos sob sua proteção, se responsabilizando pelos mesmos, com relação a danos e furtos, sendo vedado o uso do veículo por seus funcionários para outros fins que não seja o objeto desta licitação;
• Garantir o fornecimento exclusivo de peças e componentes originais ou autorizados pelo fabricante;
• Refazer os serviços ou substituir as peças e componentes, comprovadamente considerados inadequados pelo CONTRATANTE;
• Apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, documentação comprobatória da procedência das peças destinadas a manutenção e reparo dos veículos;
• Permitir a fiscalização da execução do serviço através do servidor designado pelo CONTRATANTE atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material, que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;
• A CONTRATADA deverá fornecer números de telefone fixos e celulares ou quaisquer outras formas de comunicação com os responsáveis pelas equipes de manutenção veicular.
• Encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço prestado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a execução.
10 – APROVAÇÃO E ASSINATURA
O Termo de Referência foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da Secretaria de Infraestrutura, conforme listagem abaixo:
INTEGRANTE TÉCNICO E REQUISITANTE |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx: 56489 Criciúma, 24 de julho de 2024 |
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Matrícula: 66342
Criciúma, 24 de julho de 2024
APÊNDICE AO ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 163/PMC/2024
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
1 - JUSTIFICATIVA
Justifica-se esta solicitação devido à necessidade de recuperar os veículos, os quais executam relevantes serviços ao Município, além do fato de poder mantê-las em circulação com segurança, evitando-se desta forma, a impossibilidade de ocasionar prejuízos para a execução das atividades desenvolvidas pelo município.
É importante ressaltar também o princípio da economicidade, que neste caso é evidenciada em relação a manutenção da frota e preservação do bem público.
O parcelamento do objeto, evidenciado a partir da separação do edital dos demais contratos/atas de manutenção veicular, se dá, devido ao fato de que existem no mercado empresas especializadas na retificação de motores, evitando-se a subcontratação e promovendo a economicidade na execução dos serviços.
A frota municipal deve permanecer em ótimo estado de conservação, preservando a integridade física, as condições de trabalho, as legislações vigentes e demais trabalhadores que a utilizam.
Diante disso, cabe ao município promover e executar, sempre que necessário as manutenções necessárias de retifica de motores, utilizadas em casos e em empresas específicas para o melhor funcionamento dos veículos do Município.
2 – MODALIDADE DE LICITAÇÃO
A licitação será procedida na forma de pregão, na forma eletrônica, do tipo maior desconto sobre a tabela de preços do Sistema Cilia, conforme Art. 82, V, da Lei 14.133/2021.
A modalidade permite a utilização das peças necessárias a manutenção dos veículos sem a necessidade de levantamento de todos os modelos e todos os componentes, evitando assim, a oneração dos serviços públicos em busca dos catálogos e relação de peças de cada veículo. Além disso, resguarda o município a respeito dos valores praticados, haja vista a tabela permanecer atualizados de acordo com o mercado.
2.2 – FORMALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
A formalização do processo licitatório será efetivada por meio de um Ata de Registro de
Preços.
Identificação das necessidades
3 – DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
1 | Ajustar motor; |
2 | Colocar guias válvulas; |
3 | Colocar roscas; |
4 | Embuchar bielas; |
5 | Embuchar comando; |
6 | Encamisar cilindro; |
7 | Encamisar pé virabrequim; |
8 | Esmerilar montar cabeçote; |
9 | Extrair e colocar sedes; |
10 | Facear pistão; |
11 | Fazer e colocar sedes; |
12 | Furos cilindro retificar brunir; |
13 | Jatear cabeçote; |
14 | Limpeza química; |
15 | Mandrilhar bloco; |
16 | Montagem do motor; |
17 | Montar balancin; |
18 | Montar pistão/bielas; |
19 | Pintura do motor; |
20 | Plainar bloco; |
21 | Plainar cabeçote; |
22 | Plainar tubagem; |
23 | Polir comando; |
24 | Polir Virabrequim; |
25 | Regular válvula; |
26 | Retificar furo cilindro compressor; |
27 | Retificar pé virabrequim; |
28 | Retificar sedes de válvulas; |
29 | Retificar válvulas; |
30 | Retificar Virabrequim; |
31 | Revisar bomba de óleo; |
32 | Sacar parafuso; |
33 | Serviço de bomba injetora completo; |
34 | Testar cabeçote; |
35 | Tirar e colocar motor; |
Identificação das necessidades tecnológicas | |
1 | Possuir equipamentos básicos para análise de sistema eletrônicos de equipamentos, |
incluindo diagnósticos em sistemas analógicos e digitais de injeção eletrônica e também de | |
veículos carburados; | |
Possuir instrumentos de medição e diagnósticos (scanner) elétricos convencionais, como | |
2 | multímetros automotivo, detectores de tensão, chaves teste, carregador e testador de |
baterias, caneta de polaridade, entre outros; | |
Possuir instrumentos de medição e diagnósticos mecânicos convencionais, como | |
micrômetros e relógios comparadores (incluindo súbito), paquímetros, manômetros (pressão | |
3 | de óleo, pressão de linha de combustível e compressão de cilindros), bomba de vácuo, |
estetoscópio mecânico e aparelho para detecção de vazamentos em sistemas de | |
arrefecimento e lubrificação; | |
4 | Possuir equipamentos para elevar veículos (automóveis e utilitários), compatíveis com o peso |
dos mesmos, para atender os veículos do CONTRATANTE. | |
Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução | |
1 | Possuir guincho para socorro 24h ou apresentar declaração de subcontratação dos serviços, contendo as informações dos serviços a serem prestados, como CONTRATADO, endereço, telefone de contato e responsável. |
2 | Possuir pátio com capacidade suficiente de guarda dos veículos da CONTRATADA. |
4 – ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS
O município conta com diversos veículos leves, caminhões e ônibus até o momento, sendo necessário a manutenção preventiva e corretiva dos mesmos, devido à necessidade de manutenção dos veículos, os quais executam relevantes serviços ao Município, além do fato de poder mantê-las em circulação com segurança, evitando-se desta forma, a impossibilidade de ocasionar prejuízos para a execução das atividades desenvolvidas pelo Município.
As peças e a mão de obra utilizadas para a manutenção elétrica serão sobre a tabela de peças do Sistema Cilia, que busca o valor das peças atualizadas conforme o mercado se atualiza.
ITENS | DESCRIÇÃO | QNTD |
1 | CITROEN C3 LIVE 2023 | 1 |
2 | CITROEN JUMPER M35LH 23S 2013 | 1 |
3 | FIAT/ ARGO 1.0 FLEX 2021 | 3 |
4 | FIAT CRONOS DRIVE 2022 | 1 |
5 | FIAT DOBLO (17 -20 ) ESSENCE 7L E 1.8 8V Flex 2017 - 2020 | 3 |
6 | FIAT DUCATO MAXICARGO 2021 | 1 |
7 | FIAT DUCATO (14 -21) VAN MINIBUS 2.3 Multijet Economy 16v 2014 – 2021 | 2 |
8 | FIAT FIORINO (21) ENDURANCE FURGÃO 2021 | 1 |
9 | FIAT PULSE AUDACE TF200 2023 | 5 |
10 | FIAT SCUDO CARGO TD 2023 | 1 |
11 | FIAT STRADA HD WORKING CC E GASOLINA 2017 | 1 |
12 | GM MONTANA LS2 1.4 8V 2020 | 4 |
13 | GM ONIX PLUS 10TMT LT1 2022 | 1 |
14 | GM S-10 (09 - 11) CAB. DUPLA COLINA 2.8 Turbo Diesel 4x4 2009 | 1 |
15 | GM S-10 RODEIO 2.8 D 4X4 DIESEL 2011 | 1 |
16 | GM S-10 LT DD4 2015 | 1 |
17 | GM S-10 LTZ FD4A 2020 | 1 |
18 | GM SPIN 1.8L MT LTZ 8v Econo.Flex 2019 | 1 |
19 | GM SPIN 1.8L AT PREMIER FLEX 2020 – 2022 | 3 |
20 | GM SPIN 1.8L MT PREMIER FLEX 2021 – 2022 | 8 |
21 | HYUNDAI HB20 S10 TA PLATIN 2022 | 1 |
22 | HYUNDAI HB20 S10 TM PLATIN 2022 | 2 |
23 | HYUNDAI HR HDB 2013 - 2020 | 8 |
24 | IVECO CAMIN. FURGÃO DAILY 35s14 HDG FURGÃO 2018 | 1 |
25 | KIA BONGO K2500 LD 2009 | 1 |
26 | KIA BONGO UK2500 HD 2021 – 2022 | 2 |
27 | M. BENZ 416 CDI SPRINTER 2021 | 2 |
28 | M. BENZ 415 EUROLAF AMB 2018 | 1 |
29 | M. BENZ CDI SPRINTER TCA AMB 2019 – 2021 | 4 |
30 | M. BENZ 515 CDI SPRINTER MICROONIBUS 2019 | 1 |
31 | M. BENZ 515 CDI SPRINTER TCA AMB 2019 | 2 |
32 | M. BENZ 516 CDI SPRINTER MICROONIBUS 2021 | 1 |
33 | M. BENZ 415 CDI SPRINTER FURGÃO 2018 | 1 |
34 | M. BENZ 415 CDI SPRINTER MICROONIBUS 2019 | 1 |
35 | NISSAN FRONTIER SV ATTACK AT. 4x4 2.5 Turbo-Diesel 174cv 2015 | 1 |
36 | PEUGEOT BOXER M350 LH 2.3 126cv TB Diesel 2015 | 3 |
37 | PEUGEOT BOXER BUSIN L3 2021 | 1 |
38 | PEUGEOT BOXER EUROLAF 2021 | 2 |
39 | PEUGEOT PARTNER 1.6 2022 | 4 |
40 | RENAULT MASTER ROTANAMB FURGÃO 2.5 16v Diesel 2016 | 2 |
41 | RENAULT MASTER EURO AMB FURGÃO 2017 | 1 |
42 | RENAULT MASTER FURGÃO L2H2 2.5 16V DIESEL 2020 | 2 |
43 | TOYOTA COROLLA XEI 2.0 FLEX 2018 - 2022 | 2 |
44 | VW KOMBI (06-11 ) STANDARD 1.4 Mi Total Flex 2009 – 2011 | 3 |
45 | VW SAVEIRO ROBUST CAB. SIMPLES 1.6 8V FLEX 2018 - 2019 | 2 |
46 | VW VIRTUS HL 200 TSI 2022 | 1 |
47 | VW VOYAGE 1.6L MB5 2019 | 1 |
48 | AGRALE/8500 TCA(Nacional) 2010 | 3 |
49 | AGRALE/MASCA GRANMINI (Nacional) 2010 | 2 |
50 | FORD/CARGO 1317 E(Nacional) 2010 | 6 |
51 | FORD/CARGO 1415(Nacional) 1990 | 1 |
52 | FORD CARGO 1723B 2020 | 1 |
53 | FORD/CARGO 2622 E(Nacional) 2009 | 9 |
54 | FORD/CARGO 2631 6X4(Nacional) 2019 | 2 |
55 | FORD/CARGO 712 (Nacional) 2010 | 1 |
56 | FORD/CARGO 815 E(Nacional) 2010 | 2 |
57 | FORD/CARGO 816 S (Nacional) 2013 | 1 |
58 | HYUNDAI HD80 2019 | 2 |
59 | HYUNDAI HD80 – 2021 – 2022 | 2 |
60 | IVECO/CITYCLASS 70C17 (Nacional) 2014 | 1 |
61 | IVECO/CITYCLASS 70C17 (Nacional) 2016 | 1 |
62 | IVECO/GRANCLASS 150S21E (Nacional) 2017 | 1 |
63 | IVECO TECTOR 170E28 (Nacional) 2020 | 1 |
64 | M.BENZ/710 (Nacional) 2001 | 1 |
65 | M.BENZ/L 608 D(Nacional) 1983 | 1 |
66 | M.BENZ/LS 1313(Nacional) 1979 | 1 |
67 | M. BENZ CAIO LO 916.ORE 2023 | 1 |
68 | MARCOPOLO/VOLARE W9 ON (Nacional) 2009 | 2 |
69 | SCANIA/K113 TL 6X2 360 (Nacional) 1997 | 1 |
70 | VW/ÔNIBUS/15.190 EOD E.S.ORE (Nacional) 2011 - 2013 | 5 |
71 | VW/17.280 CRM 4X2 4P (Nacional) 2014 | 1 |
72 | VW/24.250 CNC 6X2 (Nacional) 2008 | 1 |
73 | VW/26.390 CTC 6X4 CARRETA 2012 | 1 |
74 | VW/6.160 DRC 4X2(Nacional) 2019 | 1 |
75 | VW/8.120 EURO3(Nacional) 2008 | 1 |
76 | VW/8.150(Nacional) 2004 | 1 |
77 | VW/8.150E DELIVERY(Nacional) 2008 | 3 |
78 | VW/9.150E CUMMINS(Nacional) 2009 | 1 |
79 | VW/CONSTELLATION 17.230(Nacional) 2020 | 1 |
80 | VW/MPOLO SENIOR GVO(Nacional) 2004 | 1 |
81 | VW/NEOBUS THUNDER(Nacional) 2003 | 2 |
82 | VW/NEOBUS THUNDER FR 2022 | 3 |
83 | VW/NEOBUS MINI TR ESCOLAR 2020 | 3 |
Quanto a justificativa do uso do Sistema Cilia
O departamento de oficinas utiliza o Sistema Cilia desde 2017, pois para esse tipo de sistema de orçamentação referente a manutenção da frota foi o que melhor supriu as necessidades do departamento, onde contém todos os modelos de veículo que o município possui, contando com carros, motos, vans, caminhões, ônibus, e inclusive os novos veículos elétricos adquiridos pelo Município.
O sistema é referência no mercado de gestão de oficinas, sendo utilizado pelo Exército Brasileiro, Marinha do Brasil, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Federal, Governo do Estado de Santa Catarina, entre os outros mais de 130 órgãos públicos.
Em comparação com os outros sistemas do mercado, é o mais viável para o Município em questão de gestão e controle, pois o departamento de oficinas abre um chamado com a placa e o modelo do veículo e informa quais são os possíveis problemas, a oficina recebe esse chamado e realiza o serviço, ao finalizar, a oficina lança as peças e a mão de obra com o desconto ofertado no certame e esse orçamento volta para o departamento de oficinas, onde o fiscal do contrato vai confirmar os serviços.
O diferencial do Cilia é a utilização de inteligência artificial, que torna o processo de orçamentação mais eficiente e preciso. Com mais de 4.200 oficinas contratantes e 28 montadoras envolvidas, o Cilia é uma solução completa que oferece uma ampla cobertura para diversos tipos de reparos, além de garantir informações precisas e atualizadas através de um banco de dados atualizado diariamente por uma equipe especializada.
Com mais de 4.000.000 de peças cadastradas e 63.000 modelos de veículos contemplados, o Cilia conta com mais de 300 novas fotos por minuto, garantindo imagens atualizadas para uma avaliação detalhada dos danos. Além de automatizar processos, o Cilia reduz o tempo gasto na elaboração de orçamentos, oferecendo sugestões de peças e agregados para a reparação e recorrendo à tabela tempária de mão de obra, para garantir uma referência atualizada e confiável, minimizando possíveis equívocos na execução dos serviços.
Com o menor custo do mercado, o sistema também contém carta de exclusividade para esse tipo de serviço.
5 – ANÁLISE DE SOLUÇÕES
A contratação de empresa especializada para executar os serviços de retifica de motores é essencial para o desempenho regular das atividades praticadas no ambiente da Administração, bem
como, deslocamento para viagens, assim como transporte de equipamentos, correspondências e no atendimento de outras demandas.
Uma vez que, os veículos devem estar em plenas condições de funcionamento e conservação, à disposição do serviço sempre que forem demandados e, no caso de situações emergenciais, receberem o atendimento e assistência devidos.
6 – REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS
Como o município conta com diversos veículos leves, caminhões e ônibus, a solução mais viável foi a contratação de oficinas especializadas para a realização da manutenção retifica de motores, por conta de agilidade e do princípio da economicidade, sendo que a oficina dará o desconto no certame.
Se tornando inviável a contratação de empresas especializadas em sistemas de gestão de manutenção de veículos via licitação e contratação de empresas especializadas em sistemas de gestão de manutenção de veículos via adesão de ata vigente.
7 – ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS
O custo é feito conforme demanda, o valor das peças que são utilizadas para as respectivas manutenções é através do sistema CILIA, sendo atualizado conforme o mercado se atualiza, tornando- se mais viável para o município por conta de que a empresa além de ser obrigada a utilizar peças genuínas terão que dar o desconto ofertado no certame, sendo assim torna-se vantajoso para o município, cumprindo o princípio da economicidade.
8 – POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Alguns aspectos que as oficinas podem causa é a geração de efluentes (água, tintas, solventes, óleos e derivados), risco de vazamento de combustíveis e derivados, geração de resíduos contaminados com óleos (panos e estopas), geração de efluentes (óleo e derivados de produtos de lavagem), vazamento do gás refrigerante, geração de tambores contaminados, risco de vazamento de produtos inflamáveis e perigosos, geração de resíduos de embalagens contaminadas com produtos químicos em virtude de vazamento (papel, vidro, plástico, madeira).
Alguns impactos que podem causar é contaminação do solo, contaminação das águas, degradação da flora e fauna, esgotamento de recursos naturais, poluição do ar e risco de incêndio.
9 – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
A gestão do contrato é de responsabilidade do fiscal, onde acompanhará todos os serviços feitos pelas oficinas, se realmente é necessário a manutenção do equipamento e a substituição de peças. No fechamento das ordens de serviço, o fiscal deverá acompanhar se valores realmente estão de acordo com o mercado, mesmo a oficina utilizando um sistema específico que mantem atualizado o valor das peças e se a porcentagem de desconto é a mesma ofertada no certame.
10 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
A melhor solução para o município de Criciúma é a contratação de oficinas especializadas, por centralizar o serviço do lote/veículo em um único lugar durante o período do contrato.
11 – PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO
A licitação por lotes, por si só, já caracteriza um parcelamento do objeto. Desta forma é possível que as empresas participem apenas nos lotes de interesse, ampliando a competitividade.
O parcelamento do objeto, evidenciado a partir da separação do edital dos demais contratos/atas de manutenção veicular, se dá, devido ao fato de que existem no mercado empresas especializadas na manutenção corretiva e preventiva dos veículos leves, evitando-se a subcontratação e promovendo a economicidade na execução dos serviços.
12 – ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
Estima-se que o custo total da contratação é de R$ 500.000,00, devido à alta demanda de manutenção dos equipamentos.
13 – APROVAÇÃO E ASSINATURA
O Estudo Técnico Preliminar foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da Secretaria de Infraestrutura, conforme listagem abaixo:
INTEGRANTE TÉCNICO E REQUISITANTE |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx: 56489 Criciúma, 24 de julho de 2024 |
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: 66342 Criciúma, 24 de julho de 2024 |
ANEXO II
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 163/PMC/2024 MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIUMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 163/PMC/2024
(Processo Administrativo n° 703842)
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE
URBANA, através do MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-000, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 82.916.818./0001-13, neste ato representando o Sr. Prefeito Municipal, o Diretor de Licitações e Contratos, através do Decreto nº XXX, de XX de XXXXXXXX de 20XX, publicado no DOM de XX de XXXXXXXX de XX, portador da Matrícula Funcional nº XXXXX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 163/PMC/2024, publicada no Diário Oficial do Município dia XX/XX/20XX, processo administrativo n.º 703842, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços de peças e serviços, para retífica de motores, da frota de veículos leves, caminhões e ônibus, pertencentes ao município de Criciúma/SC, obedecendo o Termo de Referência, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
(Descrição da planilha)
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
3.2. Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Órgãos Participantes |
1 - |
2 - |
3 - |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da assinatura, podendo ser prorrogada, conforme prerrogativas da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2.1. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.3.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.4. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.5.1. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.5.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.5.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.5.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.6. O registro a que se refere o item 2.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.7. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.8. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.8.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.10. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.10.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.11. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital ou física e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.12. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.8, e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.13. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.13.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.13.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos
termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito entre os órgãos participantes do processo licitatório;
8.3. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.4. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de
vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10.DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. Além das penalidades previstas no Edital que integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas nas Leis nº 14.433/2021 e 12.846/2013, o Município poderá aplicar ao CONTRATADO as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais e da reparação dos danos causados ao Município:
I. - advertência;
II. - multa;
III. - impedimento de licitar e contratar e
IV. - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3.1. A sanção prevista no I, III e IV deste item poderá ser aplicada conjuntamente com a penalidade de multa.
10.3.2. As sanções previstas nos incisos II, III e IV serão aplicadas após regular processo administrativo definido neste contrato.
10.4. São consideradas condutas passíveis de sanções, além das demais previstas no edital e contrato:
I. - apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pelo município de Criciúma;
II. - frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o contrato, ou instrumento equivalente, firmado com o Município de Criciúma;
III. - agir de má-fé na relação contratual;
IV. - incorrer em inexecução da obrigação firmada;
V. – fraudar o contrato, mediante as seguintes condutas:
a) elevando arbitrariamente os preços;
b) entregando, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
c) entregando uma mercadoria por outra;
d) alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
e) tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato.
VI. – ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
VII. ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com o Município de Criciúma, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
VIII. ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o Município de Criciúma;
10.4.1. Considera-se inexecução da obrigação firmada, na forma do inciso IV deste item, a inexecução total ou parcial do objeto, o atraso na execução em relação ao cronograma estabelecido, a execução da obrigação fora dos padrões exigidos no edital, no contrato, ou no instrumento equivalente, a execução contratual em desacordo com a proposta apresentada e o descumprimento de qualquer cláusula e condição estabelecidas no edital, no contrato, no instrumento equivalente e na proposta apresentada.
10.4.2. Os fatos definidos no inciso V deste item serão apurados e ensejarão a aplicação de sanções, independentemente da aplicação das sanções previstas Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, sem prejuízo, ainda, da responsabilização criminal na forma do Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
10.4.3. A comprovação das práticas acima exemplificadas, acarretarão responsabilização administrativa e judicial do contratado, e, quando se constituir em pessoa jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas faltosas e dos administradores/gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº 12.846/2013, devendo ser instruído Processo de Apuração de Responsabilidade, na forma do regramento interno.
10.4.4. Comprovada a prática de ato tipificado no Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Município de Criciúma dará conhecimento (Notitia criminis) às autoridades competentes, na forma do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
10.5. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos ao Município de Criciúma, às suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
10.5.1. A penalidade de advertência poderá ser aplicada ao contratado sem a necessidade de abertura de um processo administrativo, devendo ser providenciado o registro da ocorrência nos autos do processo de fiscalização contratual e ser expedida advertência por escrito com a notificação do preposto ou representante da contratada para que corrija a irregularidade no prazo de 24 horas.
10.5.2. O gestor do contrato, apoiado pela equipe de fiscalização nomeada, avaliará se o fato é compatível com os eventos passíveis de aplicação de outras penalidades, independentemente da correção dos desvios, pela contratada, no prazo estabelecido ou não.
10.5.3. A reincidência de prática punível com advertência importará na abertura de Processo Administrativo Sancionatório, na forma definida pelo regramento municipal, podendo ensejar a aplicação de penalidade de multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
10.5.4. Em caso de discordância da aplicação de advertência, o contratado poderá apresentar pedido de reconsideração da decisão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observando-se que, se mantida a decisão inicial, a penalidade será inscrita nos registros cadastrais pertinentes.
10.6. A penalidade de multa contratual será aplicada no percentual e nas hipóteses previstas neste Contrato, após o devido processo administrativo.
10.6.1. A multa será descontada da garantia prestada pela contratada.
10.6.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, a diferença será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Criciúma.
10.6.3. Caso os valores da garantia e dos créditos devidos à contratada não sejam suficientes para o pagamento da multa, a diferença deverá ser recolhida aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial.
10.6.4. O pagamento da multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo suportado pelo município de Criciúma.
10.6.5. A aplicação de multa citada acima não impede que o Município de Criciúma rescinda o contrato, ou cancele o registro do fornecedor, quando for o caso, e aplique outras sanções previstas neste contrato ou edital.
10.6.6. O CONTRATADO estará sujeito à penalidade de multa nas seguintes hipóteses e nos seguintes percentuais:
a) pelo atraso na entrega do objeto em relação ao prazo estipulado, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora calculada à razão de 1% (um por cento) ao dia (dia corrido), sobre o valor da entrega fora do prazo previsto, até o limite de 10%, o que poderá levar à rescisão deste instrumento, com aplicação das demais penalidades decorrentes;
i. Sem prejuízo das multas moratórias já incorridas, com o acolhimento das justificativas apresentadas e no interesse exclusivo do Município de Criciúima, o Gestor poderá decidir pela manutenção contratual, ainda que atingido o limite fixado na alínea "a", deste subitem. Neste caso, o Gestor contratual deverá fixar prazo adicional.
ii. descumprido o prazo adicional fixado, sem que tenha ocorrido o fornecimento, será considerado inadimplemento total do objeto, com a consequente rescisão contratual e aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do item não entregue;
b. entregar o equipamento/produto/material fora das especificações constantes do Termo de Referência: até 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, para cada evento.
c. ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pela alínea anterior: até 25% (dez por cento) do valor global da proposta, para cada evento.
10.7. Cabe impedimento de licitar e contratar com o Município de Criciúma, em decorrência de ação ou omissão com potencialidade capaz de causar, ou que tenha causado, dano direto ou indireto ao Município, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
10.7.1. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, o impedimento poderá ser de até 3 (três) anos.
10.7.2. O prazo da sanção a que se refere o subitem anterior terá início a partir da sua notificação ao contratado, estendendo-se os seus efeitos a todas os órgãos da administração indireta municipal.
10.7.3. Considera-se indireto o dano decorrente de custos administrativos para correção das consequências da inadimplência cometida pelo contratado, incluindo os custos decorrentes do planejamento e processamento de nova contratação.
10.7.4. Se a sanção de que trata este item for aplicada no curso da vigência de um contrato, o município de Criciúma poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada ao contratado, ou mantê-lo vigente, desde que adequadamente justificado, sendo vedada a sua prorrogação.
10.7.5. A reincidência de prática punível com impedimento de licitar ou contratar, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará na rescisão do Contrato.
11.CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, (ANEXO I)
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Criciúma/SC, xxxxxxxx de 20XX Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
APÊNDICE AO ANEXO II - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CADASTRO DE RESERVAS
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
Item | Especificação | Marca | Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unit | Valor Total |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
Item | Especificação | Marca | Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unit | Valor Total |
ANEXO III
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 163/PMC/2024 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA OFICIAL
SOLICITANTE: Secretaria de Infraestrutura – Departamento de Oficinas
OBJETO: Registro de preço de peças e serviços para aquisições futuras, a serem utilizadas na retifica de motores da frota de veículos leves, caminhões e ônibus, em atendimento as diversas secretarias, diretorias, fundos e fundações do Município de Criciúma/SC.
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTD | DESCONTO (%) |
1 | CITROEN C3 LIVE 2023 | 1 | |
2 | CITROEN JUMPER M35LH 23S 2013 | 1 | |
3 | FIAT/ ARGO 1.0 FLEX 2021 | 3 | |
4 | FIAT CRONOS DRIVE 2022 | 1 | |
5 | FIAT DOBLO (17 -20 ) ESSENCE 7L E 1.8 8V Flex 2017 - 2020 | 3 | |
6 | FIAT DUCATO MAXICARGO 2021 | 1 | |
7 | FIAT DUCATO (14 -21) VAN MINIBUS 2.3 Multijet Economy 16v 2014 – 2021 | 2 | |
8 | FIAT FIORINO (21) ENDURANCE FURGÃO 2021 | 1 | |
9 | FIAT PULSE AUDACE TF200 2023 | 5 | |
10 | FIAT SCUDO CARGO TD 2023 | 1 | |
11 | FIAT STRADA HD WORKING CC E GASOLINA 2017 | 1 | |
12 | GM MONTANA LS2 1.4 8V 2020 | 4 | |
13 | GM ONIX PLUS 10TMT LT1 2022 | 1 | |
14 | GM S-10 (09 - 11) CAB. DUPLA COLINA 2.8 Turbo Diesel 4x4 2009 | 1 | |
15 | GM S-10 RODEIO 2.8 D 4X4 DIESEL 2011 | 1 | |
16 | GM S-10 LT DD4 2015 | 1 | |
17 | GM S-10 LTZ FD4A 2020 | 1 | |
18 | GM SPIN 1.8L MT LTZ 8v Econo.Flex 2019 | 1 | |
19 | GM SPIN 1.8L AT PREMIER FLEX 2020 – 2022 | 3 | |
20 | GM SPIN 1.8L MT PREMIER FLEX 2021 – 2022 | 8 | |
21 | HYUNDAI HB20 S10 TA PLATIN 2022 | 1 | |
22 | HYUNDAI HB20 S10 TM PLATIN 2022 | 2 | |
23 | HYUNDAI HR HDB 2013 - 2020 | 8 | |
24 | IVECO CAMIN. FURGÃO DAILY 35s14 HDG FURGÃO 2018 | 1 | |
25 | KIA BONGO K2500 LD 2009 | 1 | |
26 | KIA BONGO UK2500 HD 2021 – 2022 | 2 | |
27 | M. BENZ 416 CDI SPRINTER 2021 | 2 | |
28 | M. BENZ 415 EUROLAF AMB 2018 | 1 | |
29 | M. BENZ CDI SPRINTER TCA AMB 2019 – 2021 | 4 | |
30 | M. BENZ 515 CDI SPRINTER MICROONIBUS 2019 | 1 | |
31 | M. BENZ 515 CDI SPRINTER TCA AMB 2019 | 2 | |
32 | M. BENZ 516 CDI SPRINTER MICROONIBUS 2021 | 1 | |
33 | M. BENZ 415 CDI SPRINTER FURGÃO 2018 | 1 | |
34 | M. BENZ 415 CDI SPRINTER MICROONIBUS 2019 | 1 | |
35 | NISSAN FRONTIER SV ATTACK AT. 4x4 2.5 Turbo-Diesel 174cv 2015 | 1 | |
36 | PEUGEOT BOXER M350 LH 2.3 126cv TB Diesel 2015 | 3 | |
37 | PEUGEOT BOXER BUSIN L3 2021 | 1 | |
38 | PEUGEOT BOXER EUROLAF 2021 | 2 | |
39 | PEUGEOT PARTNER 1.6 2022 | 4 |
40 | RENAULT MASTER ROTANAMB FURGÃO 2.5 16v Diesel 2016 | 2 | |
41 | RENAULT MASTER EURO AMB FURGÃO 2017 | 1 | |
42 | RENAULT MASTER FURGÃO L2H2 2.5 16V DIESEL 2020 | 2 | |
43 | TOYOTA COROLLA XEI 2.0 FLEX 2018 - 2022 | 2 | |
44 | VW KOMBI (06-11 ) STANDARD 1.4 Mi Total Flex 2009 – 2011 | 3 | |
45 | VW SAVEIRO ROBUST CAB. SIMPLES 1.6 8V FLEX 2018 - 2019 | 2 | |
46 | VW VIRTUS HL 200 TSI 2022 | 1 | |
47 | VW VOYAGE 1.6L MB5 2019 | 1 | |
48 | AGRALE/8500 TCA(Nacional) 2010 | 3 | |
49 | AGRALE/MASCA GRANMINI (Nacional) 2010 | 2 | |
50 | FORD/CARGO 1317 E(Nacional) 2010 | 6 | |
51 | FORD/CARGO 1415(Nacional) 1990 | 1 | |
52 | FORD CARGO 1723B 2020 | 1 | |
53 | FORD/CARGO 2622 E(Nacional) 2009 | 9 | |
54 | FORD/CARGO 2631 6X4(Nacional) 2019 | 2 | |
55 | FORD/CARGO 712 (Nacional) 2010 | 1 | |
56 | FORD/CARGO 815 E(Nacional) 2010 | 2 | |
57 | FORD/CARGO 816 S (Nacional) 2013 | 1 | |
58 | HYUNDAI HD80 2019 | 2 | |
59 | HYUNDAI HD80 – 2021 – 2022 | 2 | |
60 | IVECO/CITYCLASS 70C17 (Nacional) 2014 | 1 | |
61 | IVECO/CITYCLASS 70C17 (Nacional) 2016 | 1 | |
62 | IVECO/GRANCLASS 150S21E (Nacional) 2017 | 1 | |
63 | IVECO TECTOR 170E28 (Nacional) 2020 | 1 | |
64 | M.BENZ/710 (Nacional) 2001 | 1 | |
65 | M.BENZ/L 608 D(Nacional) 1983 | 1 | |
66 | M.BENZ/LS 1313(Nacional) 1979 | 1 | |
67 | M. BENZ CAIO LO 916.ORE 2023 | 1 | |
68 | MARCOPOLO/VOLARE W9 ON (Nacional) 2009 | 2 | |
69 | SCANIA/K113 TL 6X2 360 (Nacional) 1997 | 1 | |
70 | VW/ÔNIBUS/15.190 EOD E.S.ORE (Nacional) 2011 - 2013 | 5 | |
71 | VW/17.280 CRM 4X2 4P (Nacional) 2014 | 1 | |
72 | VW/24.250 CNC 6X2 (Nacional) 2008 | 1 | |
73 | VW/26.390 CTC 6X4 CARRETA 2012 | 1 | |
74 | VW/6.160 DRC 4X2(Nacional) 2019 | 1 | |
75 | VW/8.120 EURO3(Nacional) 2008 | 1 | |
76 | VW/8.150(Nacional) 2004 | 1 | |
77 | VW/8.150E DELIVERY(Nacional) 2008 | 3 | |
78 | VW/9.150E CUMMINS(Nacional) 2009 | 1 | |
79 | VW/CONSTELLATION 17.230(Nacional) 2020 | 1 | |
80 | VW/MPOLO SENIOR GVO(Nacional) 2004 | 1 | |
81 | VW/NEOBUS THUNDER(Nacional) 2003 | 2 | |
82 | VW/NEOBUS THUNDER FR 2022 | 3 | |
83 | VW/NEOBUS MINI TR ESCOLAR 2020 | 3 |
INTEGRANTE TÉCNICO E REQUISITANTE |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx: 56489 Criciúma, 24 de julho de 2024 |
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: 66342 Criciúma, 24 de julho de 2024 |
ANEXO IV
AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 163/PMC/2024 DECLARAÇÃO CONJUNTA
Ref. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 163/PMC/2024
A empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ n°. XXXXXXXXXXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) XXXXXXXXXXXXXXXX, portador (a) da Carteira de Identidade n.° XXXXXXXXXXXXXXXX e do CPF n.° XXXXXXXXXXXXXXXX, declara:
a) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
b) Que o ato constitutivo é vigente.
c) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
f) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
g) Que a proposta de preços compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
h) Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
i) Que na qualidade de proponente do procedimento licitatório supra, instaurado pelo Município de CRICIÚMA/SC, não possui em seu quadro societário Servidor Público municipal da ativa.
j) Que está ciente de verificar seu e-mail, indicado no contrato, a cada 24 (vinte e quatro) horas, afim de receber as comunicações das decisões, determinações e deliberações entre as partes, nos termos do item 1, do art. 13 do Decreto SG/Nº 14/15/24 de 8 de julho de 2024.
Local e data.
Nome e número da identidade do declarante (representante legal da empresa)
Obs: esta declaração deverá assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s) da proponente.