CONTRATO Nº 100/2022
CONTRATO Nº 100/2022
PREGÃO PRESENCIAL 13/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 51/2022
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA-RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.708.889/0001-44, com sede a Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Constantina-RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Constantina-RS, doravante denominado CONTRATANTE de outro a empresa WE COMÉRCIO DE PRODUTOS E UTILIDADES DOMÉSTICAS EIRELI, CNPJ nº 30.986.684/0001-03,
localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, no município de Viamão/RS denominada CONTRATADA, de conformidade com a Licitação Pregão Presencial 13/2022, julgada dia 13 de junho de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Aquisição de materiais de higiene e limpeza para secretarias municipais, conforme abaixo especificados:
Item | Discriminação | Unid. | Marca | Valor Unit. | Quant. | Total |
05 | Pano de chão colorido em microfibra tamanho 40x60cm | UN | Martins | R$ 12,70 | 62 | R$ 787,40 |
06 | Pano de tirar pó colorido em microfibra tamanho 35x35cm. | UN | Martins | R$ 9,99 | 20 | R$ 199,80 |
07 | Pano de tirar pó branco em microfibra tamanho 35x35cm | UN | Martins | R$ 10,80 | 40 | R$ 432,00 |
08 | Pano de chão branco em microfibra tamanho 40x50cm | UN | Martins | R$ 10,90 | 60 | R$ 654,00 |
14 | Sacos de lixo de 30 litros pacotes com 100 unidades | PCT | DSL | R$ 13,50 | 10 | R$ 135,00 |
18 | Rodo abrasivo – esponja lava piso | UN | Dalcin | R$ 16,50 | 30 | R$ 495,00 |
29 | Isqueiro kit com 12 unidades | Kits | Hiper | R$ 27,00 | 04 | R$ 108,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – A empresa se responsabiliza pela entrega do objeto em um prazo máximo de 90 dias, após a solicitação do Município e a assinatura deste instrumento, mediante requisição emitida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor do presente contrato é de R$ 2.811,20 (dois mil, oitocentos e onze reais e vinte centavos).
CLÁUSULA QUARTA - Os pagamentos serão efetuados após a entrega dos materiais e emissão de nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - O prazo para vigência do contrato será até 12 meses após a assinatura, podendo ser renovado por vontade das partes, por mais trinta dias de acordo com a Legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA - O valor da proposta não poderá sofrer reajustes ao longo da execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - A execução do presente contrato será de responsabilidade do Contratado, estando obrigado a cumprir todas as cláusulas constantes do Edital Pregão Presencial 13/2022.
CLÁUSULA OITAVA – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Executar o fornecimento, de forma regular e nas condições requisitadas, dos produtos licitados, conforme especificado no Edital e em seus anexos;
b) Providenciar a imediata correção de eventuais deficiências apontadas pela Contratante quanto ao fornecimento dos produtos contratados;
c) Zelar pela boa execução do Contrato, de modo que o fornecimento seja realizado com esmero e perfeição;
d) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do presente Contrato, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, ficando a Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
e) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1 - Em caso de inexecução, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, garantida prévia defesa:
a) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho pela recusa em recebê-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias
úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
b) advertência escrita pelo descumprimento de cláusulas editalísticas;
c) multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de inadimplência na entrega, até o limite de 03 (três) dias úteis, caracterizando inexecução parcial.
d) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo.
e) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 02 (dois) anos, nos casos de reincidência de descumprimento de cláusulas contratuais; e
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
9.2 - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, à juízo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – Constitui obrigação da Contratante efetuar o pagamento dos produtos licitados, conforme especificado na Cláusula Quarta deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As despesas correrão por conta de Dotação Especifica.
Órgão – 09 Secretaria Municipal da Saúde Unidade – 01 Fundo Municipal de Saúde Proj./Ativ. – 2.069 – Incentivo Financeiro das APS
Dotação – 755 – 3.3.90.30.00.00.00.4500 – Material de consumo
Órgão – 03 Secretaria Municipal de Administração
Unidade – 01 Secretaria Municipal de Administração
Proj./Ativ. – 2.051 – Manutenção da Secretaria de Administração Dotação – 35 – 3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de consumo
Órgão – 10 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade – 01 Secretaria Municipal de Assistência Social
Proj./Ativ. – 2.007 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social Dotação – 675 – 3.3.90.30.00.00.00.0001 – Material de consumo
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - É expressamente proibida a cessão integral ou parcial do objeto do presente contrato, salvo autorização por escrito da administração municipal. Fiscais de Contratos:
Secretaria Municipal de Administração:
Titular: Xxxxx Xxxxxxx.
Suplente: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Xxxxxx Xxxxxxx.
Suplente: Xxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Xxxx Xxxx Xxxxx.
Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica eleito o Fórum da Comarca de Constantina – RS, para dirigir quaisquer dúvidas oriunda do presente Contrato.
E, por estarem assim, justo e contratados assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assina.
Constantina-RS, 15 de junho de 2022.
FIDELVINO
Assinado de forma digital
WE COMERCIO DE
Assinado de forma digital por WE
-03'00'
por XXXXXXXXX XXXXXXXXX:2 MENEGAZZO:24745898053 0000000000 Dados: 2022.06.15 16:30:35
PRODUTOS E UTILIDADES DOMESTICAS E:30986684000103
COMERCIO DE PRODUTOS E UTILIDADES DOMESTICAS E:30986684000103
Dados: 2022.06.21 12:00:40 -03'00'
Município de Constantina WE Com. de Prod. e Util. Dom. Eireli
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Contratada
Contratante
Este contrato foi examinado e aprovado pela Procuradoria Municipal.
Em / / .
Xxxxxx Xx Xxxxxxx OAB/RS 81.523
Testemunhas:
1.
CPF:
2.
CPF: