EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO: 000029/2020
PREGÃO Nº: 000018/2020
O presente edital está sujeito a eventuais alterações, que serão devidamente publicadas da mesma forma que o original, devendo as empresas interessadas acompanhar, todo o trâmite do processo licitatório, até a data de abertura do certame no sitio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Considerar-se-á válida a CÓPIA FIEL do edital publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Perdigão e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx/
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 000029/2020
PREGÃO Nº: 000018/2020
ABERTURA: 14/04/2020
HORÁRIO: 12:30 HORAS
TIPO: Menor Preço - Global
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS, CONVERSÕES DAS BASES DE DADOS DOS SETORES DE TESOURARIA, CONTABILIDADE, TRIBUTAÇÃO, PATRIMÔNIO, RECURSOS HUMANOS (INCLUINDO FOLHA DE PAGAMENTO), ALMOXARIFADO, CONTROLE DE FROTAS, CONTROLE INTERNO, PROTOCOLO, COMPRAS E LICITAÇÕES (COM PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO) ATENDIMENTO AO CIDADÃO (WEB); NOTA FISCAL ELETRÔNICA, COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA REMOTA, PARA A PREFEITURA DE PERDIGÃO/MG.
O MUNICÍPIO DE PERDIGÃO – MG, inscrita no CNPJ/MF18.301.051/0001-19 , com sede à
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 35.545.000, torna público, para conhecimento dos interessados, que mediante designação do(a) Pregoeiro(a) e componentes da equipe de apoio conforme Portaria 005/2020 encontra-se aberta licitação na modalidade de Pregão, Menor Preço - Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 1526 de 05 de janeiro de 2017 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora abaixo mencionados.
Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública às 12:30 horas do dia 14/04/2020, nas dependências sede da Prefeitura Municipal de Perdigão, Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx.000, Xxxxxx Xxxxxx, em Perdigão/MG oportunidade em que serão examinados.
O pregão será realizado pelo(a) Xxxxxxxxx(a) Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, e a equipe de apoio, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx conforme
Portaria nº 005 de 07 de janeiro de 2020; podendo ser substituído por outro servidor designado.
O edital poderá ser obtido, na íntegra, através de solicitação feita por escrito pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou retirado no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Órgão gerenciador – Município de Perdigão – MG - órgão da administração direta ou autarquia responsável pelo gerenciamento, inclusive a condução da licitação.
Órgão participante – Secretaria Municipal de Administração, Obras, Saúde, Educação e Assistência Social - órgão da administração direta.
OBJETO
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS, CONVERSÕES DAS BASES DE DADOS DOS SETORES DE TESOURARIA, CONTABILIDADE, TRIBUTAÇÃO, PATRIMÔNIO, RECURSOS HUMANOS (INCLUINDO FOLHA DE PAGAMENTO), ALMOXARIFADO, CONTROLE DE FROTAS, CONTROLE INTERNO, PROTOCOLO, COMPRAS E LICITAÇÕES (COM PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO) ATENDIMENTO AO CIDADÃO (WEB); NOTA FISCAL ELETRÔNICA, COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA REMOTA, PARA A PREFEITURA DE PERDIGÃO/MG,
especificados no Termo de Referência anexo a este instrumento convocatório.
1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação.
1.2. Não poderá participar do presente certame a empresa:
1.2.1 Concordatária; em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução; ou em recuperação judicial;
1.2.2 Estrangeira que não funcione no País;
1.2.3 Com o direito suspenso de contratar com o Município de Perdigão/MG ou por ter sido declarada inidônea;
1.2.4 Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública Municipal;
1.2.5 Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Perdigão/MG.
2. ENTREGA DOS ENVELOPES
2.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
2.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues a pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Perdigão/MG, à Avenida Santa Rita, n.º: 150, Bairro Centro, Perdigão/MG, Cep: 35.545-000.
DATA: 14/04/2020
HORÁRIO: 08:30
2.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIGÃO/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 000018/2020 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNCIPAL DE PERDIGÃO/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 000018/2020
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
2.2. O Município de Perdigão não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues a pregoeira designada; no local, data e horário definido neste edital.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto a Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo documento de identificação com foto (original e cópia), bem como cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual.
3.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
3.3. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.4. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo abaixo, para facilitar sua interpretação.
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato, representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Perdigão/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão nº (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para, se for o caso de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura Contratada
(obs: RECONHECER FIRMA)
3.5. Declaração de comprovação, exigida somente para o caso de microempresas e empresas de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo abaixo, deste edital:
3.6.
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS |
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº , com sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão nº , DECLARA expressamente, sob as penalidade |
cabíveis, que : |
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006. |
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93. |
, de |
(Assinatura do representante legal) |
Nome ou carimbo do declarante: |
Cargo ou carimbo do declarante: |
Nº da cédula de identidade: |
Telefone, fax e e-mail para contato: |
3.7. Declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para o certame, conforme modelo a seguir.
DECLARAÇÃO
A empresa.................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial Nº xxx/20xx.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
3.7.1 Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pela Pregoeira.
4. PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1. As propostas comerciais deverão ser em papel timbrado, datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo
representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo abaixo, e constarão:
4.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | |||||
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente | ||||
Razão Social | |||||
CNPJ | |||||
Endereço | |||||
Telefone/Fax | |||||
Nome do Signatário (Para assinatura do contrato) | |||||
Estado civil do Signatário | |||||
Identidade do Signatário | |||||
Nacionalidade do Signatário | |||||
CPF do Signatário | |||||
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
TOTAL DO ITEM: | |||||
Prazo de Validade da Proposta | |||||
Local de Entrega | |||||
Prazo de entrega | |||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | |||||
Observações |
Local e Data | |
Assinatura do Responsável |
4.1.2. As propostas deverão ser do tipo menor preço global.
4.1.3. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; a forma de pagamento deverá ser em até 30 (trinta) dias após emissão da Nota Fiscal;
4.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pela pregoeira, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida, o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta.
4.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
4.4. Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: R$ 0,01.
4.5. Juntamente com a proposta comercial, a licitante apresentará os certificados e/ou declarações eventualmente exigidos nos anexos.
4.6. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
4.7. Devem estar inclusos nos preços ofertados, todas as despesas diretas e indiretas, inclusive instalação, tributos, taxas, custos em embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete e quaisquer outras despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
5.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.5 Os documentos relacionados acima não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA apresentará:
5.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
5.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
5.2.3. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
5.2.4. Certidão de regularidade para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
5.2.5. Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão de Regularidade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Lei Federal 12.440/2011) (NR)
5.2.6. Apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão da licitante para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação.
5.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA, apresentará:
5.3.1 Certidão Negativa e Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes;
5.4 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, assinado por profissional devidamente e regularmente habilitado (contador), registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitida, quando aquelas peças de escrituração contábil estiverem encerradas há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, a atualização pelo ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou por outro indicador que o venha a substituir;
a) Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.1.) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima – S/A):
Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; Publicados em Diário Oficial; e
Publicados em jornal de grande circulação; ou
Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.2.) Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA):
Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou
Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
Apresentada por meio do sistema público de escrituração digital-SPED, sendo comprovada a autenticação dos livros pelo recibo de entrega emitido pelo SPED, de acordo com o disposto no art. 78-A do decreto nº 1.800/1996 com a redação determinada pelo decreto nº 8.683/2016.
a.3.) Sociedade criada no exercício em curso:
Por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) A comprovação da boa situação financeira da licitante será atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado demonstrando que a empresa apresenta “Índice de Liquidez Geral (LG)”, “Índice de Solvência Geral (SG)” e “Índice de Liquidez Corrente (LC)”, segundo os valores e fórmulas de cálculo abaixo indicados:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
ILC = AC
PC
Índice de Solvência Geral (SG) IGUAL OU SUPERIOR A 1,00, calculado pela fórmula abaixo:
SG = | AT |
PC + PELP |
Índice de Liquidez Geral (ILG) IGUAL OU SUPERIOR a 1,00, calculado pela fórmula a seguir:
ILG= | AC + ARLP |
PC + PELP |
Onde: | AC = Ativo Circulante |
PC = Passivo Circulante | |
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo | |
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo | |
AT = Ativo Total |
b.1) Para fins de cálculo dos índices referidos anteriormente, as licitantes deverão utilizar duas casas após a vírgula, desconsiderando-se as demais, sem arredondamento;
b.2) As fórmulas acima apontadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, devidamente assinado pelo contador da licitante;
b.3) Se necessária à atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
b.4) JUSTIFICATIVA ÍNDICES CONTÁBEIS – os índices financeiros indicados neste edital são usuais de mercado e não caracterizam restrição à participação, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Representação n.
775.293. Rel. Conselheira Xxxxxxx Xxxxxxx. Sessão do dia 17/03/2009; Recurso Ordinário
808.260. Rel. Conselheira Xxxxxxx Xxxxxxx. Sessão do dia 01/06/2011 Tribunal Pleno).
5.4.1. Comprovação, na data de abertura da licitação, de PATRIMÔNIO LÍQUIDO, apurado no balanço do último exercício e validado por profissional habilitado, de, no mínimo, equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, de acordo com o artigo 31, § 3°, da Lei n° 8.666/93 (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral).
6. Da habilitação de micro empresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
a.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurada o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial correspondente ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame (homologação), para a regularização da documentação.
6.1 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula serão apresentados para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 13 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 13 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) (nome), portador (a) da Cédula de Identidade nº XXXXXX e CPF nº XXXXX, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Perdigão, na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa CNPJ nº XXXX, bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
.........................................., CNPJ sob o ....................................., xxxxxxx na ,
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº XXX/20XX, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, e inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório Nº xxx/20xx, pregão nº xxx/20xx, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa..............................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei, processo licitatório Nº xxx/20xx, PREGÃO Nºxxx/20xx.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal.
7.SESSÃO DO PREGÃO
7.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes de proposta comercial dos licitantes, cadastrando-as no sistema e comunicando a todos os licitantes sobre as declarações da Lei Complementar 123/06.
7.2 Após o cadastramento dos valores de cada empresa participante, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO para os lances, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes.
7.3 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
7.3.1Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.3.2O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela, serão classificados para participarem dos lances verbais.
7.3.3Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais.
7.4 LANCES VERBAIS
7.4.1Aos licitantes classificados e presentes na sessão será dada a oportunidade para disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
7.4.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.4.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, esta poderá ser aceita.
7.4.5 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances.
7.4.6 As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como limite o período máximo de 10 (dez) minutos para conclusão dos lances verbais de cada item, podendo a critério do(a) pregoeiro(a) ser prorrogado.
7.4.7 O limite de valor do lance poderá ser limitado pela pregoeira no momento da sessão
7.5 JULGAMENTO
7.5.1Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de Menor Preço
- Global.
7.5.2Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.5.3Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
7.5.4Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital para habilitação, o licitante será declarado vencedor.
7.5.5Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.5.6Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Xxxxxxxxx deverá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um melhor preço.
7.5.7Atendendo aos termos da Lei Complementar nº123/2006, de 14/12/2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada.
7.5.8 Para efeito do disposto no item 7.5.7, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.5.8.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocado para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05(cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
7.5.8.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma de subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.5.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.5.8.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no sub-item 7.5.7, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.5.8.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.5.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.5.8.5 O disposto no subitem 7.5.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5.8.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou do procedimento em caso de empate, conforme disposto neste item, será verificada a conformidade entre menor lance e o valor estimado para a contratação.
7.5.8.7 Caso não sejam apresentadas lances, serão verificadas a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação, e a ocorrência mencionada no item 7.5.7.
7.6 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira,
membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão e demais pessoas presentes.
8 RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 Os recursos e razões deverão ser protocolados no setor específico.
8.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
8.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 A falta de manifestação imediata e imotivada do licitante importará na decadência do direito de recurso.
8.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela Administração.
8.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
8.8 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o aceite do produto pelo Setor Requisitante.
9 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Encerrada a seleção e ultrapassada a eventual fase recursal, com a indicação do licitante vencedor, a Pregoeira adjudicará a este o objeto da licitação.
9.2 Verificada a regularidade dos atos e a realização do interesse público, nos termos do artigo 3º da Lei 8666/1993 e suas alterações, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10. DO CONTRATO E DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
10.1 O contrato deverá ser assinado pela pessoa física, ou, no caso de empresa, pelo representante legal, diretor ou sócio, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
10.2 O prazo para assinatura do Contrato será de 03 (três) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
10.3 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o subitem anterior ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
10.4 O Contrato poderá ser cancelado de pleno direito:
10.4.1 Pela Administração quando:
10.4.1.1 A Contratada não cumprir as obrigações constantes do Contrato.
10.4.1.2 A Contratada não formalizar o contrato decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração.
10.4.1.3 A Contratada der causa a rescisão administrativa do Contrato.
10.4.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato.
10.4.1.5 Não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
10.4.1.6 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
10.4.1.7 A comunicação do cancelamento do preço, nos casos previstos em lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Contrato.
10.4.1.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Contratada, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Municipal, Lei 1360/2005, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço a partir da última publicação.
10.4.2 Pela Contratada quando, mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
10.4.2.1 A solicitação da Contratada para cancelamento do preço deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela Contratante.
11 - DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, DAS CONTRATAÇÕES E DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DO CONTRATO:
11.1 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de Autorização de Fornecimento (AF) ou Termo de Contrato, conforme o valor da contratação, nos termos do artigo 62 e parágrafos da lei 8.666/93, e observadas todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.2 Os fornecedores dos objetos incluídos nO Contrato estarão obrigados a assinar e retirar as Autorizações de Fornecimento (AFs) / Contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
11.2.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
11.3 Convocada, terá a adjudicatária o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Setor de Licitações e Contratos, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas no item 14.
11.3.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.3.2 Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o Termo de Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Termo de Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 14 do presente edital.
11.3.3 Para utilização do Contrato, os Departamentos requisitantes solicitarão ao Setor de Compras os itens contratados, e este emitirá a Ordem de entrega à empresa Contratada.
11.3.4 A não prestação dos objetos será motivo de aplicação das penalidades previstas no item 14 deste edital.
11.3.5 O Órgão gerenciador do contrato poderá a qualquer tempo requerer comprovação da prática dos preços apresentados que poderá ser feita através da cópia de Nota Fiscal ou outro documento comprobatório dos preços de mercado.
12 - DO LOCAL DE ENTREGA E PRAZO DE RECEBIMENTO:
12.1 A instalação do sistema integrado de gestão pública para uso da Secretaria de Adminitração e seus setores, através do fornecimento de licença de uso e locação, deverá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço emitida pela Contratante e da respectiva nota de autorização de fornecimento, nos locais indicados pelo município.
12.2 O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art 73, inciso I, e seus parágrafos, da Lei 8.666/93, compreendendo duas etapas distintas:
I - O recebimento provisório, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do presente contrato, ocorrerá mediante assinatura na fatura representativa da prestação dos serviços, acompanhada de relatório de execução, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da entrega dessa documentação.
II - O recebimento definitivo, a cargo do responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste contrato, mediante termo circunstanciado, podendo ser lavrado no verso da fatura/boleto representativa da prestação dos serviços ou em documento específico, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório, e consistirá na verificação de conformidade com as especificações constantes da Proposta.
12.3 A CONTRATADA está obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após o que se realizará novamente a verificação de sua perfeita execução.
12.3.1 Caso as providências não ocorram no prazo previsto ou os serviços sejam novamente recusados e devolvidos, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na execução, ficando sobrestado o pagamento até a realização das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.4 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e solidez dos serviços prestados, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste contrato.
12.5 O prazo para execução dos Serviços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento da referida Ordem de Serviço e o recebimento definitivo se dará mediante a emissão pela Contratante do Termo de Recebimento dos Serviços, emitida pelo setor responsável da Secretaria.
13 DO PAGAMENTO
13 O pagamento será efetuado mediante boleto bancário e após a entrega da respectiva nota fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias, assinada e aprovada pelos Secretários Municipais solicitantes. Qualquer outra opção de pagamento, exceto em casos especiais e previstos no edital, que resulte em prejuízo, desvantagem ou impossibilidade de cumprimento pela Prefeitura, poderá ser desconsiderado para efeito de apuração de preços e julgamento mediante parecer técnico financeiro.
13.1 A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
13.2 O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la a adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega da mercadoria, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
14.2. Nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
h) falhar na execução do contrato/ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
14.3. Na aplicação das penalidades previstas nesta ata, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
14.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.6 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
14.6.1 Retardarem a execução do pregão;
14.6.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
14.6.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.7 A empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte não esta isenta das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 se:
- Não regularizar a documentação, no prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei complementar 123⁄2006.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.2 A empresa vencedora se responsabilizará pelo transporte e/ou seus custos (despesas diretas e indiretas, inclusive, tributos, taxas, custos em embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários) e quaisquer outras despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto licitado.
15.3 Caberá ao Município de Perdigão, através de sua unidade de compras, proceder à atualização dos dados dos fornecedores constantes do Cadastro Geral de Fornecedores sob a sua responsabilidade:
15.3.1A atualização deverá ocorrer sempre que houver modificação das situações de fato enunciadas nos documentos que integram o cadastro e nas hipóteses de certidões, quando expirado seu prazo de validade.
15.3.2 Caberá ao licitante interessado fornecer quando solicitado pelo Município de Perdigão, os documentos necessários à atualização a que se refere o item anterior, quando tal providência não puder ser cumprida de ofício.
15.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
15.5 É facultado a pregoeira ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela, após aberta a sessão do pregão.
15.7 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
15.8 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
15.9 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.10 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
15.11 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações Orçamentárias próprias a serem verificadas no momento da expedição das respectivas ordens de fornecimentos
15.13 Informações complementares sobre a presente licitação serão prestadas pela Pregoeira ou membros da equipe de apoio, de segunda a sexta-feira de 11:30 as 17:00, pelo telefone (00) 0000-0000
15.14 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, que deverá ser protocolada no setor específico.
15.15 Caberá a Pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.16 Acolhida à petição contra o ato convocatório serão designadas nova data para realização do certame.
15.17 No caso da licitante vencedora se confundir com a atual prestadora dos serviços objeto do presente Edital, o Município de Perdigão ficará dispensado do pagamento referente ao item 11 do Termo de Referência.
15.18 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Perdigão, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias Xerox) que vierem para autenticação por servidor público deverão vir acompanhadas de seus originais para averiguação de sua autenticidade.
15.18 Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Minuta de contrato.
Anexo III – Modelo de Proposta de Preços
15.19 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Nova Serrana/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
PERDIGAO - MG, 24 de março de 2020.
Luziana Cordeiro de Melo
Pregoeira
Xxxxxx Xxxxxxx de São José
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO REFERENCIA QUANTIDADES E ESPECIFICAÇOES
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS, CONVERSÕES DAS BASES DE DADOS DOS SETORES DE TESOURARIA, CONTABILIDADE, TRIBUTAÇÃO, PATRIMÔNIO, RECURSOS HUMANOS (INCLUINDO FOLHA DE PAGAMENTO), ALMOXARIFADO, CONTROLE DE FROTAS, CONTROLE INTERNO, PROTOCOLO, COMPRAS E LICITAÇÕES (COM PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO) ATENDIMENTO AO CIDADÃO (WEB); NOTA FISCAL ELETRÔNICA, COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA REMOTA, PARA A PREFEITURA DE PERDIGÃO/MG.
JUSTIFICATIVA:
Com a implantação dos sistemas integrados de gestão pública, se busca a integração e a melhoria do fluxo de informações, garantindo a disponibilidade das informações, além de diminuir gastos com redundâncias de trabalhos. Justifica-se, então, a contratação do sistema informatizado em epígrafe com seus itens considerados de forma conjunta e não parcelada, em razão da necessidade de um processamento eficiente das informações e a necessária integração de dados entre os módulos, visando a contratação de um sistema que, pelo menos, garanta as funcionalidades atuais.
Trata-se de contratação de objeto comum, com especificações objetivas e usuais para a locação de software, de forma contínua, a fim de suportar os processos de forma integrada, promover qualidade e agilidade das informações no fluxo entre os departamentos, garantir maior rapidez, confiabilidade, segurança e desburocratização na execução das atividades, e atender às novas normas da STN e TCE/MG.
O sistema integrado permitirá a organização de dados, viabilizando o gerenciamento da administração e o fornecimento por meio de gráficos, relatórios e planilhas. Além disso, proporcionará o conhecimento necessário para planejamento estratégico e execução
orçamentária, suporte ao controle interno e externo, controle dos limites superiores e inferiores, controle de origem e aplicação de recursos, contabilização automática da folha de pagamento dos servidores, da arrecadação dos tributos e da dívida ativa municipal, dentre outros.
Dessa forma, considerando que a administração poderá desempenhar grande parte das suas funções utilizando de uma prestação de serviços que atenda aos requisitos mínimos do edital, adota-se a licitação na modalidade de Pregão, tipo menor preço, que preceitua as vantagens como competitividade, celeridade, economicidade e eficiência.
ESPECIFICAÇÕES:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Especificação |
00001 | SISTEMA DE CONTABILIDADE/ ORÇAMENTO E TESOURARIA | MÊS | 12 | SISTEMA DE CONTABILIDADE/ ORÇAMENTO E TESOURARIA |
00002 | SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO | MÊS | 12 | SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO |
00003 | SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL | MÊS | 12 | SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL |
00004 | SISTEMA DE PATRIMONIO | MÊS | 12 | SISTEMA DE PATRIMONIO |
00005 | SISTEMA DE CONTROLE DE FROTAS | MÊS | 12 | SISTEMA DE CONTROLE DE FROTAS |
00006 | SISTEMA DE COMPRAS/LICITAÇÃO/P REGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO | MÊS | 12 | SISTEMA DE COMPRAS/LICITAÇÃO/PRE GÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO |
00007 | SISTEMA DE CONTROLE | MÊS | 12 | SISTEMA DE CONTROLE |
INTERNO | INTERNO | |||
00008 | SISTEMA DO PORTAL DE TRANSPARENCIA | MÊS | 12 | SISTEMA DO PORTAL DE TRANSPARENCIA |
00009 | SISTEMA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO/ WEB | MÊS | 12 | SISTEMA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO/ WEB |
00010 | SISTEMA DE NOTAS FISCAIS ELETRONICA | MÊS | 12 | SISTEMA DE NOTAS FISCAIS ELETRONICA |
00011 | IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO | UN | 1 | IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO |
II - ESPECIFICAÇÃO DO SISTEMA CONTABILIDADE PÚBLICA / TESOURARIA:
• Permitir o cadastramento de fonte de recurso com identificador de uso, grupo, especificação e detalhamento, conforme Portaria da STN ou Tribunal de Contas do Estado.
• Possuir cadastros de Convênios, Precatórios, Dívida Fundada, Contratos e Caução.
• Não permitir o cadastro de fornecedores duplicados com o mesmo CNPJ ou CPF.
• Nos atos da execução orçamentária e financeira, permitir que sejam usadas as quatro fases da despesa: empenho, em liquidação, liquidação e pagamento com a escrituração contábil automática.
• Permitir um controle das operações orçamentárias e financeiras, por período, impedindo o usuário de qualquer alteração, inclusão ou exclusão nos registros.
• Utilizar o novo Plano de Contas adotado conforme determinado pela Secretaria do Tesouro Nacional, a partir de 2014 NBCASP, adotado pelo TCEMG através de suas normas e quaisquer novos procedimentos para a contabilidade pública e Lei vigente.
• Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano de Contas.
• Efetuar os lançamentos automáticos das variações patrimoniais no momento da liquidação de empenho e arrecadação da receita.
• Permitir utilizar históricos, sempre que possível com textos padronizados, vinculados à classificação da despesa, evitando lançamentos indevidos.
• Admitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre no empenho.
• Permitir o gerenciamento de empenhos estimativos, globais e ordinários.
• Possibilitar o registro de subempenhos sobre os empenhos Global e Estimativo.
• Permitir informar as retenções nas liquidações que se aplicam.
• Permitir informar documentos fiscais na liquidação do empenho.
• Permitir inscrever as contas contábeis automaticamente no Sistema de Compensação dos empenhos de adiantamentos, quando da sua concessão e o lançamento de baixa respectivo, quando da prestação de contas.
• Permitir a anulação total e parcial do empenho e o cancelamento da anulação.
• Controlar os restos a pagar em contas separadas por exercício, para fins de cancelamento, quando necessário.
• Permitir efetuar o cancelamento de restos a pagar.
• Permitir a anulação dos empenhos não liquidados no final do exercício, evitando a inscrição em restos a pagar.
• Permitir que seja emitida notas de pagamento, de despesa extra, de empenhos e de subempenhos.
• Permitir o controle de despesa por tipo relacionado ao elemento de despesa.
• Permitir cadastrar e controlar as dotações constantes no orçamento do município e das decorrentes de créditos adicionais especiais e extraordinários.
• Permitir cadastrar e controlar os créditos suplementares e as anulações de dotações.
• Permitir registrar e controlar as dotações orçamentárias, bloqueio e desbloqueio, em caso de saldo insuficiente.
• Controlar as dotações orçamentárias, impossibilitando a utilização de dotações com saldo insuficiente para comportar a despesa.
• Efetuar o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas, conforme o artigo 9º da Lei 101/00 – LRF, de 4 de maio de 2000, quando necessário.
• Emitir Notas de Empenho, Subempenhos, Liquidação, Ordens de Pagamento, Restos a pagar, Despesa extra e suas respectivas notas de anulação, possibilitando sua emissão por intervalo e/ou aleatoriamente
• Permitir a anulação total e parcial do empenho, ordens de pagamento, nota de despesa extra- orçamentária e o cancelamento da anulação.
• Permitir que nas alterações orçamentárias possam-se adicionar diversas dotações e subtrair de diversas fontes para um mesmo decreto.
• Registrar bloqueio e desbloqueio de valores nas dotações.
• Possibilitar que os precatórios sejam relacionados com a despesa destinada ao seu pagamento.
• Efetuar o controle automático dos saldos das contas, apontando eventuais estouros de saldos.
• Permitir que seja feita a contabilização do regime próprio de previdência em conformidade com a Portaria 916 do ministério de previdência e de demais normas legais.
• Definir a programação de cotas mensais para despesa, receitas, restos a pagar, despesa e receita extra-orçamentária.
• Permitir nova estimativa das cotas programadas conforme necessidade, mantendo o histórico das alterações.
• Controlar os saldos das dotações orçamentárias em tempo real não permitindo bloquear, ou empenhar e/ou fazer redução de dotação sem que exista saldo.
• Permitir controlar o cadastro de contas em formato plano de contas único, onde alterações, exclusões e inclusões no plano devem ser visualizadas por todas as entidades.
• Permitir a geração automática de empenhos através do software de Suprimentos.
• Permitir Prévia e geração automática de empenhos da folha de pagamento.
• Nos empenhos, especialmente, nos Globais permitir que seja informado o número e
ano de contrato.
• Permitir a configuração do formulário de empenho (nota de empenho), de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos da entidade.
• Permitir na abertura de Créditos Adicionais, o controle dos limites de abertura conforme determinado na Lei Orçamentária Anual e outras leis orçamentárias, resguardando o histórico das alterações dos valores e exigindo a informação da legislação de autorização.
• Permitir controle das obras executadas pela Entidade.
• Permitir o controle dos adiantamentos de despesas de viagens, pronto pagamento e prestação de contas, sendo efetuado todos os lançamentos contábeis no sistema compensado.
• Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9º da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
• Permitir que na rotina de anulação de empenho seja informado o motivo da anulação.
• Permitir que cada secretaria faça seu empenho, restringindo o usuário de utilizar dotações orçadas para outras secretarias.
• Permitir que cada Secretaria emita somente os empenhos correspondentes a ela.
• Possibilitar a distinção de contribuintes autônomos no ato do empenho, objetivando geração do arquivo para SEFIP.
• Elaborar os anexos e demonstrativos do balancete mensal e do balanço anual, na forma da Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/00- LRF e Resolução do Tribunal de Contas.
• Permitir que seja efetuada a geração das razões analíticas de todas as contas integrantes dos Sistemas Financeiro, Patrimonial e de Compensação.
• Permitir gerar planilhas para formar quadro de detalhamento da despesa.
• Permitir gerar relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação, por período de tempo e outros de interesse do Município.
• Permitir gerar relatórios de saldos disponíveis de dotações, de saldos de empenhos globais e outros de interesse do Município.
• Possibilitar a consolidação dos balancetes financeiros das autarquias e da Prefeitura municipal juntamente com o balancete financeiro e orçamentário da prefeitura.
• Permitir a geração de relatórios em vários formatos, dentre eles: txt, pdf ou html.
• Possuir relatório para acompanhamento das metas de arrecadação, conforme o artigo 13 da Lei 101/00 – LRF de 4 de maio de 2000.
• Emitir relatórios demonstrativos dos gastos com Educação, Saúde e Pessoal, com base nas configurações efetuadas nas despesas e nos empenhos.
• Emitir os relatórios das Contas Públicas para publicação na Internet, conforme IN 28/99 do TCU e Portaria 275/00 do TCU. Lei de Acesso a Transparência 12.527 de 18/11/2011
• Emitir relatórios: pagamentos efetuados, razão da receita, pagamentos em ordem cronológica, livro diário, extrato do credor, demonstrativo mensal dos restos a pagar e relação de restos a pagar. 66 Emitir relatórios com as informações para o SIOPS, no mesmo formato deste.
• Emitir relatórios com as informações para o SIOPE, no mesmo formato deste.
• Permitir emissão dos relatórios do regime próprio de previdência, em conformidade com a Portaria 916 do Ministério de Previdência ou Lei vigente.
• Possibilitar a emissão de relatório com as deduções para o IRRF.
• Possibilitar a emissão de relatório com as deduções para o ISSQN.
• Possibilitar a emissão da Guia de GPS por código de pagamento.
• Possibilitar a emissão de gráficos comparativos entre a receita prevista e arrecadada e a despesa fixada e realizada.
• Possuir relatório de programação das cotas de despesas para permitir o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas, conforme o artigo 9º da Lei 101/00 – LRF, de 4 de maio de 2000.
• Possuir relatório de programação das cotas de receitas, demonstrando os valores previstos e executados.
• Permitir a emissão de relatórios para controle de bloqueios: Emissão da nota de bloqueios/desbloqueio; Relação de bloqueios de Dotação com Saldo.
• Emitir relatórios das despesas orçamentárias: empenhada, liquidada, paga e a pagar, permitindo ao usuário solicitar por:
• Dotação Orçamentária; Fornecedor; Elemento; Órgão; Unidade; Convênio; Fonte de recurso.
• Permitir a emissão de extratos por: Empenho (nos modos: EMPENHADO, LIQUIDADO, A PAGAR, A LIQUIDAR E PAGO); Fornecedor; Dotação; Restos a pagar processado; Restos a pagar não processado.
• Possuir cadastro de Parceria publico privada PPP.
• Possuir cadastro de empréstimo e financiamento concedidos.
• Possuir cadastro de precatórios e provisão de precatório.
• Possuir Cadastro de Convênios.
• Possibilitar lançamento de prestação de contas de Convênio.
• Possibilitar informação de data de aprovação da prestação de contas de Xxxxxxxx.
• Conforme Resolução 78/98 do Senado Federal e suas atualizações, emitir o relatório de Síntese da Execução Orçamentária e os relatórios da Lei 4320/64:
• Anexo 16 - Demonstração da Dívida Fundada Interna/ Externa.
• Anexo 17 - Demonstração da Dívida Flutuante.
• Emissão do Livro Diário com termo de abertura e encerramento.
• Emitir todos os relatórios obrigatórios, consolidados ou por entidade, administração direta e indireta.
• Emitir os anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, de acordo com a Portaria 577 da STN.
• Emitir anexos do Relatório da Gestão Fiscal, de acordo com a Portaria 577 da STN.
• Os programas de Contabilidade Pública deverão registrar todos os fatos contábeis ocorridos e possibilitar o atendimento à legislação vigente, à análise da situação da administração pública, e à obtenção de informações contábeis e gerenciais necessárias à tomada de decisões.
• Permitir que seja efetuada a escrituração contábil nos sistemas financeiro, patrimonial, compensação e orçamentário em partidas dobradas, em conformidade com os arts. 83 a 106 da Lei 4.320/64, inclusive com registro em livro diário.
• Permitir a existência de mais de uma unidade na mesma base de dados, com contabilização distinta, que possibilite a emissão de relatórios anuais e da LRF de forma consolidada.
• Possuir integração nativa e automática com todas as áreas que geram fatos contábeis, objetos desta licitação. Que seja extinta a necessidade da redigitação, do
retrabalho e da falta de segurança na garantia da qualidade da informação imputada no software informatizado de gestão administrativa.
• Permitir a importação dos movimentos dos fundos, fundações ou autarquias que estejam em ambiente externo à rede, se necessário.
• Possibilitar consultas no software, resguardando-se a segurança de forma que não exista a possibilidade de alterar o cadastro original.
• Permitir executar o encerramento do exercício, com todos os lançamentos automáticos e com a apuração do resultado.
• Permitir gerar arquivos para o sistema do Tribunal de Contas do Estado, relativos aos atos administrativos, dados contábeis, dados financeiros, e dados do orçamento.
• Permitir a geração de relatório para conferência de inconsistências a serem corrigidas no software antes de gerar os arquivos para o Tribunal de Contas do Estado.
• Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício, mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado, possibilitando a atualização automática dos saldos contábeis no exercício já iniciado.
• Possuir processo de encerramento mensal, que verifique eventuais divergências de saldos, e que após o encerramento não possibilite alterações em lançamentos contábeis já efetuados.
• Gerar os arquivos conforme o MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais para a Secretaria da Receita da Previdência.
• Gerar o arquivo conforme layout para importação de informações da DIRF.
• Permitir a transferência automática dos saldos de balanço para o exercício seguinte, no encerramento do exercício.
• Não permitir a exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis em meses já encerrados.
• Disponibilizar rotina de inconsistência nos lançamentos contábeis.
• Permitir o controle, gestão e atender as exigências e exportar arquivos para validação no SICOM
• Gerar arquivos para prestação de contas SIACE/PCA, SIACE/LRF, SICOM conforme determinação do TCE-MG, e SISTN
• Possuir cadastro do Plano de Contas com todos os atributos definidos pelo PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e normatizados pelo TCEMG)
• Possuir cadastro de LCP (Lançamentos Contábeis Padronizados) padronizados no MCASP e normatizados pelo TCEMG.
• Possuir cadastro de CLP (Conjunto de Lançamentos Padronizados) nos moldes definidos No MCASP e normatizados pelo TCEMG.
• Possuir controle, por data, das alterações realizadas no cadastro de LCP e CPL, obedecendo as movimentações contábeis já existentes para os mesmos.
• Assegurar que a contabilização de todos os fatos administrativos ocorra através do uso dos Lançamentos Contábeis Padronizados (LCP) e do Conjunto de Lançamentos Padronizados (CLP).
• Estar totalmente em conformidade com a padronização de códigos orçamentários de receitas, despesas, fontes e destinação de recursos estabelecidos pelo Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM - TCE/MG;
• Gerar todos os arquivos necessários no formato exigido pelo Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM - TCE/MG de forma a atender o Módulo de Acompanhamentos Mensais. Os arquivos deverão ser gerados e compactados em um
único arquivo, conforme especificação técnica do TCE/MG
• Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias.
• Possuir controle de talonário de cheques.
• Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias.
• Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária.
• Permitir conciliar automaticamente toda a movimentação de contas bancárias dentro de um período determinado.
• Possibilitar a geração de Ordem Bancária Eletrônica, ajustável conforme as necessidades do estabelecimento bancário.
• Permitir a parametrização de Ordem Bancária Eletrônica para pagamentos de títulos e faturas com código de barras.
• Possuir integração com o sistema de arrecadação possibilitando efetuar de forma automática a baixa dos tributos pagos diretamente na tesouraria da entidade.
• Possuir total integração com o sistema de contabilidade pública efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria.
• Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único cheque.
• Permitir a emissão de Ordem de Pagamento.
• Permitir que em uma mesma Ordem de Pagamento possam ser agrupados diversos empenhos para um mesmo fornecedor.
• Possibilitar a emissão de relatórios para conferência da movimentação diária da Tesouraria.
• Permitir a emissão de cheques para contabilização posterior.
• Assegurar que a Emissão das Ordens Bancárias efetuará uma Reserva Financeira nas contas bancárias envolvidas na operação.
• Permitir a visualização dos registros da Ordem Bancária nos empenhos que estiverem vinculados a mesma.
• Possibilitar a visualização e impressão de todos os registros que são gerados através de Ordem Bancária Eletrônica.
• Permitir a emissão de Cheque de Transferência para transações que envolvam as contas bancárias de uma mesma entidade.
• Permitir estornos de lançamentos contábeis nos casos em que se apliquem.
• Possuir total integração com o sistema contábil efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria.
• Controlar os saldos bancários e contábeis no momento do lançamento.
• Permitir descontos extras e orçamentários na liquidação de empenho, efetuando automaticamente os lançamentos nas contas
orçamentárias, financeiras e de compensação.
• Permitir o controle do pagamento de empenho, restos a pagar e despesas extras, em contrapartida com várias Contas Pagadoras.
• Permitir registrar os pagamentos totais ou parciais das despesas e a anulação dos registros de pagamentos.
• Permitir efetuar os lançamentos de receita e despesa automaticamente nos Sistemas Financeiro, Orçamentário, Patrimonial ede Compensação, conforme necessário.
• Permitir controlar o prazo de vencimento dos pagamentos de empenhos, visando o controle dos pagamentos em ordem cronológica.
• Permitir a baixa de pagamentos em lote (borderaux) ou individualmente.
• Permitir que sejam emitidas ordens de pagamento de restos a pagar, despesa extra e de empenho.
• Permitir registrar todas as movimentações de recebimento e de pagamento, controlar caixa, bancos, e todas as operações decorrentes, tais como emissão de cheques e borderôs, livros, demonstrações e o boletim, registrando automaticamente os lançamentos na contabilidade, permitindo consultas e emitindo relatórios em diversas classificações.
• Permitir efetuar o lançamento de investimento, aplicações, débitos/créditos, transferências bancárias, controle dos saldos bancários, controle de todos os lançamentos internos e permitir os lançamentos dos extratos bancários para gerar as conciliações.
• Permitir controlar os talonários de cheques em poder da tesouraria, controlar para que nenhum pagamento seja efetuado sem o respectivo registro.
• Permitir a configuração do formulário de cheque, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias.
• Permitir o registro da emissão de cheque e da respectiva cópia.
• Permitir registrar e fornecer relatórios sobre os pagamentos efetuados por banco/cheque.
• Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único transferência/cheque.
• Permitir a emissão de borderôs para agrupamento de pagamentos a diversos fornecedores contra o mesmo banco da entidade; efetuar os mesmos tratamentos dos pagamentos individuais.
• Permitir controlar a movimentação de pagamentos, registrando todos os pagamentos efetuados contra caixa ou bancos, gerando recibos permitindo estornos, efetuando os lançamentos automaticamente nas respectivas contas contábeis.
• Permitir efetuar a conciliação bancária necessária, de forma manual comparando com os lançamentos de pagamentos e de recebimentos no período selecionado com os lançamentos dos extratos bancários, além de emitir o demonstrativo de conciliação do saldo bancário.
• Permitir emissão de relatórios diários necessários ao controle da tesouraria, classificados em suas respectivas dotações e contas.
• Permitir emissão de demonstrativo diário de receitas arrecadadas e despesas realizadas (orçamentárias e extraorçamentárias).
• Permitir controlar o saldo bancário, boletim diário dos bancos e livro do movimento caixa.
• Permitir gerar o demonstrativo financeiro de caixa.
• Registrar todas as movimentações para informações gerenciais, permitindo o controle de fluxo de caixa.
• Permitir consulta de débitos de contribuintes na hora da emissão de cheques ou geração de borderô bancário.
• Permitir o cadastramento de devolução de receita utilizando rubricas redutoras, conforme Manual de Procedimentos da Receita Pública da STN e normas do TCEMG.
• Possuir integração com o sistema de execução orçamentária e financeira.
• Gerar em arquivos as ordens bancárias para pagamentos dos fornecedores com crédito em conta bancária.
• Baixar automaticamente os pagamentos de documentos na emissão de cheques e
ordens bancárias.
• Disponibilizar consultas à movimentação e saldo de contas de qualquer período do exercício.
• Disponibilizar consulta de Disponibilidade de Caixa por Fontes de Recursos para melhor controle destas, com opção de impressão.
• Permitir a consulta do Extrato do Credor, demonstrando informações dos empenhos e dos restos a pagar na mesma opção.
• Permitir a consulta da despesa empenhada a pagar do total por unidade orçamentária, com a possibilidade de impressão da consulta.
• Emissão da relação das ordens bancárias.
• Possibilitar a demonstração de saldos bancários, através de boletim diário de bancos, livro do movimento do caixa, boletim diário da tesouraria e demonstrativo financeiro de caixa.
• Emitir os seguintes relatórios:
I - Razão analítico das contas banco.
II - Pagamentos por ordem cronológica. III - Empenhos em aberto por credores.
IV - Pagamentos e recebimentos estornados. V - Relação de cheques emitidos.
VI - Notas de Liquidação e Notas de Pagamento.
• Conter rotina de conciliação bancária sendo informado o saldo do banco, o saldo conciliado com opção para cadastrar as movimentações pendentes e permitir a emissão do relatório da conciliação.
• Permitir a geração de relatórios gerenciais de Receita, Despesa, Restos a Pagar, Depósitos de Diversas Origens, Bancos e outros, de acordo com o interesse do Tribunal de Contas, bem como Boletim Financeiro Diário.
RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO:
• Possuir cadastro de servidores com todos os campos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e possibilite, inclusive, a dispensa do livro de registro dos servidores, conforme Portaria Nº 1.121, de 8 de Novembro de 1995, além de permitir a inserção de novos campos para cadastramento de informações diversas.
• Possuir campo para informar nº da caixa e pasta do servidor
• Permitir informar o vínculo que o servidor teve e/ou tem com o Órgão, com no mínimo os seguintes dados: Regime
• Jurídico, Vínculo, Cargo, Salário, Data de Nomeação, Data de Posse, Data de Admissão, Data de Término de Contrato Temporário, Lotação, Vínculo Previdenciário, Matrícula Previdenciária, Horário de Trabalho e Local de Trabalho.
• Permitir informar e manter informações da qualificação profissional, incluindo a escolaridade, formação, cursos realizados, treinamentos realizados e experiências anteriores.
• Controlar os dependentes de servidores para fins de salário família e imposto de renda, realizando a sua baixa automática na época devida, conforme limite e condições previstas para cada dependente.
• Permitir o cadastramento de servidores em diversos regimes jurídicos, tais como: Celetistas, Estatutários, Contratos Temporários, comissionados e estagiários.
• Cadastro de pensões judiciais e por morte, com o nome de pensionista, CPF, data de inclusão, banco e conta para pagamento e dados para cálculo (Percentual, Valor Fixo, Xxxxxxx Xxxxxx).
• Registrar e manter o histórico das alterações de cargo, salário, lotação, vínculo previdenciário e local de trabalho dos servidores.
• Permitir o cadastramento de todas as referências salariais, contendo no mínimo o símbolo da referência e o histórico dos valores salariais para cada referência, conforme previsto no estatuto e PCCS.
• Permitir o cadastramento de todos os cargos do quadro de pessoal de natureza efetiva, comissionado e temporário com no mínimo: Nomenclatura, Natureza, Grau de Instrução, CBO, Referência Salarial Inicial e Quantidade de Vagas Criada, bem como desativar o cargo quando excluídos.
• Controlar as vagas do cargo.
• Validar dígito verificador do número do CPF.
• Validar dígito verificador do número do PIS.
• Permitir o reajuste parcial ou global das referências salariais.
• Possibilitar o controle de estágio probatório e progressão funcional, sempre mantendo as respectivas informações registradas no histórico do servidor.
• Emitir os formulários de avaliação de servidores no estágio probatório, em layout configurável.
• Permitir registrar as avaliações de servidores no estágio probatório e as avaliações de desempenho de servidores estáveis, mantendo as respectivas informações no histórico do servidor, possibilitando a emissão de relatórios.
• Emitir as fichas de dados cadastrais dos servidores.
• Localizar servidores por Nome.
• Localizar servidores por CPF.
• Emitir relatório com a movimentação de pessoal no período: admitido(s), demitido(s), cedido(s) e recebidos(s) em cessão.
• Controlar a transferência de servidor, identificando o tipo (cedido/recebido) e se foi realizada com ou sem ônus para a entidade.
• Possuir controle de estagiários vinculados com a entidade, incluindo a sua escolaridade.
• Permitir o gerenciamento de rubricas (cadastro, alteração, consulta e relatório)
• Permitir registrar e controlar os empréstimos consignados em folha de pagamento.
• Permitir registrar todos os locais de trabalho do servidor, especificando o dia da semana e horário de trabalho em cada local.
• Permitir a inclusão da foto no cadastro do servidor e que a mesma fique armazenada no banco de dados.
• Permitir registrar todas as portarias do servidor e possibilitar a emissão das mesmas em layout configurável.
• Possuir cadastro dos concursos públicos e processos seletivos, incluindo os candidatos inscritos, indicando o cargo para o qual o candidato se inscreveu, se foi aprovado ou não, sua classificação e a nota final.
• Permitir a inscrição em processos seletivos pela internet e impressão de boleto correspondente.
• Manter o cadastro de todos os períodos aquisitivos de férias dos servidores, desde a admissão até a exoneração, possibilitando a configuração do período de aquisição, bem
como verificar os afastamentos dentro do período aquisitivo e dar baixa nesses períodos.
• Permitir o lançamento histórico de períodos aquisitivos e de gozo de férias.
• Permitir o lançamento de mais que um período de gozo para o mesmo período aquisitivo de férias, controlando o saldo restante dos dias de férias.
• Permitir o lançamento de férias em gozo e pecúnia para o mesmo período aquisitivo, controlando o saldo restante dos dias de férias.
• Emitir relação de férias vencidas por secretaria e por lotação.
• Emitir relação de férias a vencer.
• Emitir os Avisos de Férias.
• Permitir administrar a programação de férias dos servidores.
• Calcular o valor das férias automaticamente
• Permitir ao servidor consultar a sua situação em relação a férias, por período aquisitivo, detalhando os dias de férias a que tem direito, os dias que já foram gozados ou convertidos em pecúnia e os dias de saldo ainda a gozar.
• Permitir ao servidor efetuar solicitação de férias.
• Permitir administrar as solicitações de férias realizadas, possibilitando o seu deferimento ou indeferimento e, no caso de deferimento, incluir automaticamente a solicitação na programação de férias do servidor.
• Permitir configuração de férias por Função.
• Manter o cadastro de todos os períodos aquisitivos, possibilitando a configuração do tempo de aquisição da licença prêmio dos servidores, desde a admissão até a exoneração, de acordo com a lei, verificando os afastamentos e faltas.
• Gerar e calcular licença prêmio.
• Permitir o lançamento de mais de um período de gozo para o mesmo período aquisitivo de licença prêmio.
• Emitir relatório de licença prêmio por secretaria.
• Permitir o lançamento de licença prêmio em gozo e pecúnia para o mesmo período aquisitivo.
• Permitir o lançamento das licenças por motivo de Doença do Servidor e Acidente de Trabalho.
• Efetuar consulta de afastamentos em tela ou relatório por tipo de afastamento e por período.
• Ter cadastro de atestados médicos.
• Permitir a configuração dos roteiros para os quais serão utilizados os vales- transporte.
• Permitir o registro da quantidade de vales-transporte diários utilizados pelo servidor no percurso de ida e volta ao local de trabalho.
• Permitir a configuração dos códigos para desconto do vale-transporte em folha de pagamento.
• Gerar automaticamente informação para desconto do vale-transporte em folha de pagamento.
• Controlar a entrega do vale-transporte reduzindo a sua quantidade em casos de férias, licenças e afastamentos.
• Emitir Mapa de Custo do Vale-Transporte, discriminando a parcela custeada pelo servidor e a parcela a cargo da entidade.
• Emitir Protocolo de Entrega do Vale-Transporte, discriminando a quantidade de vales entregues ao servidor por empresa e linha.
• Efetuar o lançamento das licenças do servidor, possibilitando identificar o tipo da licença e data de início e término.
• Permitir o lançamento de Falta Abonada, Falta Injustificada e Suspensão, com a informação da data da ocorrência.
• Permitir o lançamento de Atrasos e Saídas Antecipadas, com a informação da data da ocorrência.
• Controlar o tempo de serviço para fins de Férias, Adicional por Tempo de Serviço e Aposentadoria.
• Permitir a configuração das regras para contagem de tempo de serviço, individualizado para cada finalidade.
• Possibilitar o registro de tempo de serviço cumprido em outras entidades e/ou empresas.
• Emitir Certidão de Tempo de Serviço.
• Emitir Certidão de vida funcional.
• Emitir Certidão de Tempo de Serviço Consolidada, incluindo todos os vínculos do servidor com o Órgão.
• Emitir Certidão de Tempo de Serviço para fins de Aposentadoria.
• Emitir a Certidão de Tempo de Contribuição, conforme layout exigido pelo INSS e Previdência própria.
• Possibilitar ao servidor emitir Certidão de Tempo de Serviço.
• Possibilitar ao servidor emitir a Declaração funcional.
• Permitir o cálculo automático de: Folha de Pagamento Mensal, Folhas Complementares, Rescisão, Rescisão
• Complementar, Férias, Adiantamento de 13º Salário, 13º Salário, 13º Salário Complementar e Adiantamentos Salariais.
• Permitir o cálculo de férias de forma individual e coletiva, sendo, neste último caso, baseado na programação de férias dos servidores.
• Permitir o cálculo de rescisões de forma individual, coletiva e por data de término de contrato, com cálculos de férias indenizadas, proporcionais e 13º salário automaticamente.
• Emitir Termo de Rescisão.
• Emitir Termo de Exoneração (Servidores Estatutários e Comissionados).
• Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento.
• Gerar automaticamente os valores relativos a salário família dos dependentes.
• Permitir configurar a fórmula de cálculo de qualquer vencimento e desconto, tornando o cálculo da folha conforme o estatuto da unidade gestora e administrado pelo próprio usuário do sistema.
• Calcular e processar os valores relativos à contribuição individual e patronal para previdência.
• Gerar o arquivo da SEFIP/GFIP nos padrões da legislação vigente.
• Incluir os autônomos no arquivo da SEFIP/GFIP de forma automática, buscando os dados necessários diretamente na base contábil.
• Permitir a identificação dos transportadores autônomos para seu correto enquadramento no arquivo da SEFIP/GFIP, nos padrões da legislação vigente.
• Emitir Folha Analítica Geral, possibilitando a separação por grupo de servidores de mesmo vínculo, regime, cargo, faixa salarial, banco, lotação e local de trabalho.
• Emitir o Mapa Financeiro com o resumo dos vencimentos e descontos, incluindo os encargos patronais.
• Permitir inclusão de valores variáveis na folha, como os provenientes de horas extras, empréstimos, descontos diversos e ações judiciais.
• Permitir a importação de dados, via arquivo texto, de valores a serem consignados em folha.
• Emitir resumo dos valores líquidos da folha por banco.
• Gerar os empenhos e as notas de despesa extra-orçamentária da folha de pagamento e dos respectivos encargos patronais de forma automática.
• Emitir a Planilha Contábil com os valores da folha de pagamento e dos respectivos encargos patronais.
• Disponibilizar consulta e emissão do contracheque.
• Disponibilizar contra cheque na pagina de atendimento ao Cidadão.
• Permitir consulta e emissão do comprovante de rendimentos.
• Possibilitar a impressão do contracheque em layout configurável, com opção de filtro por grupo de servidores do mesmo vínculo, regime, cargo, faixa salarial, banco, lotação e local de trabalho.
• Gerar as informações anuais para a DIRF, nos padrões da legislação vigente, via arquivo texto para a importação no software da Receita Federal.
• Gerar as informações anuais para a RAIS, nos padrões da legislação vigente, via arquivo texto para importação no software do SERPRO.
• Gerar as informações de admissão e rescisão necessárias ao CAGED, via arquivo texto, para importação no software do Ministério do Trabalho.
• Manter histórico para cada servidor com detalhamento de todos os pagamentos e descontos, permitindo consulta ou emissão de relatórios.
• Possibilitar a individualização de valores do FGTS em atraso, permitindo a utilização de informações anteriores ao primeiro cálculo efetuado no sistema;
• Possuir consulta de cálculos que permita visualizar o contracheque dos servidores, tendo acesso rápido à tabela do INSS, tabela do IR, posição de férias e afastamentos.
• Emitir contracheques, permitindo a inclusão de textos e mensagens em todos os contracheques ou para determinados servidores.
• Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente da rede bancária, emitindo relação dos créditos contendo matrícula, nome, conta corrente e valor a ser creditado, conforme layout do banco, além do arquivo de contracheque.
• Emitir Guia de Recolhimento da Previdência.
• Possuir rotinas de controle e cálculo para pagamento das pensões judiciais, a partir do desconto efetuado na folha do servidor, incluindo depósito em conta.
• Permitir o desconto e pagamento de pensão alimentícia para vários dependentes de um mesmo servidor.
• Emitir recibos para pagamento de pensão judicial e por morte.
• O sistema deverá efetuar o processamento da folha de pagamento, sem que seja necessário paralisar os setores que efetuam lançamentos e/ou consultas;
• Emitir contracheques de meses anteriores (Segunda Via).
• Possibilitar o registro da Concessão de Diárias de viagem para servidores.
• Possibilitar a integração com o Ponto Eletrônico, no mínimo, via arquivo texto.
• Gerar arquivos para avaliação atuarial.
• Gerar os arquivos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado no layout apropriado.
• Controlar o cálculo do INSS e do IR dos servidores que acumulam dois cargos, para o correto enquadramento na faixa de cálculo e no teto previdenciário.
• Permitir a configuração dos proventos e descontos que devem compor os valores de cada um dos campos do comprovante de rendimentos.
• Controlar o FGTS recolhido em GRRF, para evitar duplicidade de recolhimento em SEFIP/GFIP.
• Permitir a inclusão do brasão da prefeitura ou logotipo da entidade no cabeçalho dos relatórios.
• Gerar o arquivo MANAD exigido pela Fiscalização da Secretaria da Receita previdenciária.
• Emitir o Extrato Anual das Contribuições para o RPPS, conforme Portaria MPAS nº 4.992/99.
• Emitir a Declaração de Contribuições ao RPPS, conforme layout do Ministério da Previdência Social.
• Emitir relatórios exigidos pelo RPPS mensalmente.
• Emitir arquivos para importação no layout da RPPS.
• Emitir a Relação dos Salários de Contribuição para o INSS, com a respectiva discriminação das parcelas que compõem o salário de contribuição.
• Possui emissão de dados exigidos na LAI referente a folha de pagamento por nome e/ou matrícula.
GESTÃO TRIBUTÁRIA:
Cadastro Imobiliário
• Permitir o cadastro de imóveis urbanos e rurais, para lançamentos dos tributos de acordo com sua incidência, e de acordo com a ficha cadastral adotada pelo município, com facilitadores de inclusão e digitação das informações e características do imóvel;
• Permitir o cadastro de logradouros, bairros, distritos, setores de acordo com o zoneamento definido pelo município;
• Permitir a inclusão dos motivos de cancelamentos de lançamentos de IPTU;
• Possuir banco de dados de CEP, sendo modelo do adotado pelos correios, e ainda sendo possível a inclusão de novos CEP’S;
• Permitir o cadastro das seções dos logradouros com os respectivos bairros, mesmo quando o logradouro possuir mais de uma seção e em mais de um bairro;
• Permitir a inclusão de usuários com manutenção e controle de acessos com permissões individualizadas para cada login e definição usuário administrador;
• Possibilitar que seja efetuada a configuração das informações do cadastro técnico imobiliário, no mínimo com relação aos itens do cadastro imobiliário e do cadastro de seções, permitindo que sejam selecionados no mínimo os seguintes tipos de dados: subitem, numérico, texto e valor;
• Possibilitar cadastro de zoneamento, permitindo que sejam configuradas as informações que serão solicitadas no momento do cadastro;
• Possibilitar que seja efetuada a configuração do valor mínimo da parcela, das fórmulas de cálculo tributárias e de cálculo de adicionais.
• Permitir unificar cadastros de contribuintes em decorrência de duplicidades, unificando também todo e qualquer lançamentos existentes direcionando para um único cadastro, sem perder qualquer informação a inscrição desativada;
• Permitir controlar a entrega e devolução dos carnês de IPTU.
• Possuir teclas de atalhos que facilitam a navegação entre os campos e também a gravação, consulta, exclusão e emissão dos dados cadastrais;
• Possibilitar que a planta de valores seja configurável, baseada no boletim de cadastro, com medidas, características e na localização do imóvel.
• Realizar consistência ao incluir ou alterar o cadastro imobiliário e o cadastro de seções, deve ser realizada consistência se o bairro e o logradouro estiverem relacionados. Na inclusão/alteração do cadastro imobiliário, as seções já devem vir filtradas na consulta de inclusão, por no mínimo, logradouro e bairro. Também deve consistir se a seção selecionada pertence ao setor e logradouro selecionados no restante do cadastro.
• Permitir a inclusão das imagens dos mapeamentos;
• Permitir o cadastramento de imagens dos imóveis urbanos, que deverão ser armazenadas no mesmo banco de dados do sistema tributário municipal.
• Permitir o cadastramento das plantas para os imóveis urbanos, estas deverão ser armazenadas no mesmo banco de dados do sistema tributário municipal.
• Possibilitar consultas através de nome/razão social, CPF/CNPJ, inscrição cadastral, bairro, logradouro, quadra, lote, distrito, setor e inscrição anterior;
• Permitir manter um histórico de alterações das inscrições cadastrais e sua imissão;
• Permitir alterar os códigos das inscrições cadastrais, em decorrência de erros de digitação, entre setores, quadras, lotes e unidades;
• Permitir a cópia e desmembramento das inscrições imobiliárias;
• Realizar a emissão do espelho das informações do cadastro imobiliário, no momento do lançamento, de qualquer um dos cálculos realizados e a qualquer tempo.
• Na manutenção do cadastro imobiliário mostrar em destaque a data e o nome do usuário que realizou a última alteração no registro em questão.
• Permitir a realização de cálculo de exercícios anteriores utilizando-se das informações do cadastro imobiliário do respectivo exercício;
• Possibilitar que seja feito cálculo simulado, inclusive de exercícios anteriores e futuros, considerando os parâmetros de cálculo do exercício solicitado.
• Possibilitar o cadastro de mais de um contribuinte por imóvel, de acordo com sua respectiva fração ideal ou percentual.
• Permitir a inclusão de herdeiros para imóveis de espolio;
• Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício.
• Possibilitar que seja efetuada a isenção e ou imunidade do IPTU e suas taxas, de acordo com a ficha cadastral;
• Permitir a baixa e reativação de inscrições imobiliárias;
• Possibilitar cadastramento e controle de glebas, distritos, comunidades, também permitir relacionar o cadastro de gleba, distritos e comunidades no cadastro imobiliário.
• Centralizar processo de baixa e controle de arrecadação em módulo específico, de forma que a baixa por recebimento possa ser coletiva e realizada em setor específico.
• Possuir programa que possibilite ao usuário realizar as principais rotinas relacionadas ao IPTU em uma única tela, evitando a necessidade de acessar diversas rotinas para executar suas tarefas;
• Permitir a inclusão de coproprietários para os imóveis urbanos e rurais;
• Possuir rotina para a geração automática e parametrizada do lançamento do IPTU prevendo a possibilidade de, na geração de arquivos para terceiros, realizarem a emissão da guia de recolhimento, emitir aviso caso o contribuinte/imóvel possua débitos de dívida ativa.
• Possibilitar a configuração de desconto de pagamento à vista do IPTU de modo diferenciado para os contribuintes não inscritos em dívida ativa.
• Permitir o cálculo e lançamento de todos os tributos imobiliários cobráveis através dos chamados “carnês de IPTU” e do Imposto sobre a Transmissão Intervivos.
• Permitir o cálculo de lançamento e geração das guias/carnês do IPTU e suas taxas em lote ou individualmente de acordo com regulamento adotado no exercício financeiro;
• Permitir a inclusão das datas de vencimentos, em parcela única ou em várias parcelas com as opções: sem descontos, com descontos e com acréscimos, para atender os regulamentos do poder executivo;
• Permitir a emissão de diversos relatórios do cadastro imobiliários no mínimo: espelho do cadastro imobiliário, previsão de arrecadação, valores pagos e arrecadados, consistências dos cadastros, relações de bairros, logradouros, contribuintes imune/isentos, contribuintes devedores, imóveis por localização, entre outros, a emissão destes relatórios deverão possuir diversos filtros de acordo com a necessidade do usuário;
• Deverá possuir rotina de emissão de gráfico de previsão e arrecadação;
• Permitir a geração de arquivo em txt para impressão de guias e carnês em estabelecimentos gráficos, credenciados pelo governo municipal;
• Permitir a emissão de layout contendo a classificação e identificação dos campos do arquivo gerado em txt para leitura e identificação do estabelecimento gráfico credenciado;
• Permitir a configuração dos carnês /guias de IPTU/Taxas de acordo com o modelo adotado pela Febraban – Federação Brasileira dos Bancos;
• Permitir a inclusão e manutenção de mensagens para as guias e carnês emitidos pelo modulo imobiliário;
• Permitir que sejam lançados os débitos vencidos e não pagos para o módulo de Dívida Ativa, através de procedimento de inscrição, de forma automática.
• Permitir a emissão de carta para cobrança de dívida ativa;
• Permitir a emissão da guia de pagamento do ITBI, conforme o valor venal apurado no lançamento do IPTU ou de acordo com a planta genérica de valores específica para apuração do ITBI;
• Permitir a utilização de diversas alíquotas para cobrança do ITBI, inclusive no mesmo processo de transferência.
• Permitir cancelar o processo de ITBI, informando a ocorrência e motivo do cancelamento;
• Permitir a inclusão dos motivos de cancelamentos de lançamentos de ITBI;
• Permitir realizar a inscrição em dívida ativa dos processos de ITBI vencidos e não pagos.
• Possibilitar realizar, opcionalmente, a transferência automática de propriedade dos imóveis envolvidos nos processos de ITBI quando do seu pagamento.
• Permitir a emissão de relatórios dos imóveis envolvidos na transferência automática;
• Permitir a emissão de relatório de processo
• Possibilitar a cobrança e a consulta de imóveis pendentes de transferências de propriedade dos imóveis.
• Realizar transferência automática dos débitos em dívida ativa do imóvel, por ocasião do pagamento de ITBI.
• Exigir a obrigatoriedade do registro do imóvel no cartório ao transferir a titularidade do imóvel;
• Permitir o cálculo automático do ITBI com base em tabelas parametrizáveis de
valores e alíquotas.
Cadastro Mobiliário (Econômico)
• Permitir a inclusão de usuários com manutenção e controle de acessos com permissões individualizadas para cada login e definição usuário administrador;
• Permitir a inclusão das inscrições mobiliarias de acordo com a ficha cadastral adotada pelo município, com facilitadores de inclusão de dados e informações previamente estabelecidas;
• Permitir a emissão da certidão comprobatória à inscrição cadastral;
• Permitir a inclusão dos motivos de cancelamentos de lançamentos de ISSQN e taxas de licenças;
• Possuir teclas de atalhos que facilitam a navegação entre os campos e também a gravação, consulta, exclusão e emissão dos dados cadastrais;
• Disponibilização de módulo para recepção de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços
– NFS-e, conforme padrão estabelecido pela ABRASF (o Sistema de Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços será de responsabilidade do contribuinte);
• Permitir a emissão do espelho das informações do cadastro mobiliário, no momento do lançamento, de qualquer uma das sequências de cálculo realizadas a qualquer tempo, de qualquer sequência.
• Permitir a realização de cálculo utilizando-se das informações do espelho do cadastro mobiliário de cálculos anteriores.
• Possibilitar que seja efetuada a configuração do valor mínimo da parcela, das fórmulas de cálculo tributárias e de cálculo de adicionais.
• Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício.
• Deverá estar adequado à Lei Complementar 116.
• Possibilitar aos contadores e contribuintes o fornecimento de informações do ISSQN;
• Permitir o registro e controle diferenciado para as microempresas, empresas de pequeno porte, optante pelo simples nacional e Empreendedor Individual, conforme lei.
• Conter programas para gestão do cadastro econômico fiscal, cálculo e lançamento do ISSQN e das chamadas Taxas de Licença.
• Permitir o cálculo e lançamento do ISSQN Fixo Anual, ISSQN Estimativa Fiscal, Taxa de Licença Anual, Ambulante, e de utilização de logradouros públicos.
• Permitir a inclusão das datas de vencimentos, em parcela única ou em várias parcelas com as opções: sem descontos, com descontos e com acréscimos, para atender os regulamentos do poder executivo;
• Gerenciar as diversas atividades desempenhadas pelo contribuinte, possibilitando destacar a atividade principal e as secundárias.
• Permitir a baixa, bloqueio e reativação de inscrições mobiliarias (econômica) de acordo com a necessidade do operador, com a opção de informar a motivação da baixa e do bloqueio;
• Possuir programa que possibilite ao usuário realizar as principais rotinas relacionadas ao ISS e Taxas em uma única tela, evitando a necessidade de acessar diversas rotinas para executar suas tarefas.
• Possuir rotina de controle e emissão do documento de autorização de impressão de documento fiscal – AIDF;
• Exibir ao operador acessar somente as opções do sistema para as quais ele foi autorizado;
• Permitir a emissão de nota fiscal avulsa, com a opção de cálculo automático e informação no corpo da nota fiscal seus respectivos tributos e contribuições;
• Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos, com saída em disco rígido ou removível e a seleção da impressora desejada;
• Não permitir a exclusão das inscrições mobiliaria (econômica) que já tenham ocorridos lançamentos alterações e históricos de anteriores;
• Possuir rotina de lançamento do ISSQN fixo anual, fixo mensal para os profissionais autônomos, geração de guias de recolhimento de estimativa para os contribuintes estimados dispensados da declaração de documentos fiscais através do cadastramento de grupos de contribuintes ou de acordo com a atividade do contribuinte permitindo a parametrização da data de vencimento das parcelas, do número de parcelas e o do valor a ser lançado de acordo com o grupo ou atividade do contribuinte, possibilitando a geração individual para um contribuinte ou em lote para todos os contribuintes;
• Permitir a leitura e importação dos arquivos disponibilizados pelo conselho gestor do simples nacional, conforme disponibilização por meio eletrônico do Banco do Brasil, contendo os valores pagos, estes registros devem ser inseridos no extrato financeiro dos contribuintes estabelecidos no município;
• Permitir emissão de valores pagos por contribuintes optantes pelo simples nacional;
• Deverá possuir demonstrativo de todas as Notas Fiscais Convencionais emitidas e declaradas no sistema com consulta pela inscrição mobiliaria ou razão social;
• Permitir a inclusão do cadastro de contadores com CRC;
• Deverá possuir demonstrativos das guias emitidas por contribuinte, podendo escolher a situação das mesmas no momento da filtragem;
• Deverá possuir rotina de emissão de gráfico de previsão e arrecadação;
• Deverá possuir relatório de Notas Fiscais Avulsas emitidas por contribuinte;
• Deverá possuir relatório de maiores pagadores de ISSQN do Município;
• Deverá possuir relatório de maiores devedores de ISSQN do Município;
• Deverá possuir relatório de cadastro de contribuintes por atividade (CNAE);
• Deverá possuir relatório de arrecadação por receita;
• Deverá possuir relatório de contribuintes não pagantes de ISSQN;
• Deverá possuir relatório de arrecadação por data e inscrição;
• Deverá possuir relatório das inscrições mobiliarias (econômicas) por inscrição, logradouros, natureza, ramo de atividade, valor estimado contador entre outros;
• Gerar documento de arrecadação do ISSQN de serviços prestados pelo contribuinte com código de barras, por competência e com a devida atualização monetária, caso haja pagamento em atraso.
• Permitir o cadastramento de gráficas a serem utilizadas na autorização para impressão de documentos fiscais.
• Permitir a emissão de carta para cobrança de dívida ativa;
• Permitir a emissão de alvará de licença para localização e funcionamento com a opção de escolha de modelos de layout e ainda com a opção de criação de novos modelos;
• Permitir a emissão de relação de contribuintes com alvará;
• Permitir a emissão de baixa de inscrição cadastral;
• Permitir a emissão de carta para cobrança de dívida ativa; Taxas e Tarifas Diversas
• Permitir a inclusão de usuários com manutenção e controle de acessos com permissões individualizadas para cada login e definição usuário administrador;
• Permitir a inclusão dos motivos de cancelamentos de lançamentos tributários;
• Permitir que seja configurável a fórmula de cálculo de cada tarifa ou taxa a ser cobrada atendendo a legislação vigente do município;
• Permitir a emissão de guias de recolhimento no padrão FEBRABAN, com automático cálculo de acréscimos quando em atraso.
• Possibilitar o cálculo, lançamento e a emissão de guias de recolhimento, referentes a taxas diversas e tarifas cobráveis pela Prefeitura, em seus diversos pontos de atendimento.
• Conter programa para que a Secretaria responsável configure os cálculos e defina os valores, de forma que as secretarias afins possam cobrá-los sempre que os serviços forem solicitados.
• Possuir tabelas parametrizáveis de valores, que permitam o cálculo automático de qualquer taxa controlada pelo sistema, previstos na legislação municipal, sem a necessidade de digitação manual do valor final.
• Classificar as taxas e tarifas se os débitos serão ou não incluídos em dívida ativa;
• Permitir a emissão de relatórios calculados por receita e por período;
• Permitir a emissão de relatórios de valores pagos por receita e por período;
• Permitir a emissão de Alvará de licença eventual, com caixa de texto para inserir as atividades a serem licenciadas;
• Permitir a opção de emissão de relatórios de contribuintes em debito no exercício;
• Permitir a emissão de carta para cobrança de dívida ativa; Contribuições de Melhorias
• Permitir a inclusão de usuários com manutenção e controle de acessos com permissões individualizadas para cada login e definição usuário administrador;
• Permitir a rotina de cadastro do tipo da obra a ser executada;
• Permitir o cadastro de melhorias com a identificação da obra, previsão de início e termino, localização, valor total, contra partida do município e quantidade de parcelas;
• Permitir a inclusão do critério de rateio das obras definidas pelo município;
• Permitir a inclusão dos itens do rateio, identificando bairros, logradouros e seções;
• Possibilitar parametrização das rotinas de cálculo conforme a obra e de forma que atenda à legislação e ao edital de lançamento e publicação da mesma.
• Permitir a utilização de descontos para pagamento à vista.
• Permitir o cálculo em lote dos imóveis beneficiados e contribuintes da contribuição de melhorias;
• Permitir a geração das guias individual ou em lote;
• Permitir a emissão de relatório por obra contendo os respectivos valores de rateio e identificação dos contribuintes;
Dívida Ativa
• Conter recursos para administrar todos os tributos inscritos em Dívida Ativa também em função de sua origem (IPTU, ISSQN, Taxas, Contribuição de Melhoria), no que se refere à inscrição e cobrança, administrativa ou judicial.
• Possibilitar a inscrição em dívida ativa dos tributos e outras receitas vencidas e não pagas, registradas na conta corrente fiscal, de acordo com a legislação.
• Permitir o cadastro dos motivos de cancelamentos de lançamentos de dívida ativa;
• Permitir o controle e emissão dos livros de registro de dívida ativa (termos de abertura e encerramento e fundamentação legal) controlando, no registro das inscrições, o número e a folha em que a mesma se encontra no livro de registros.
• Possibilitar a criação e administração de diversos programas de recuperação de Dívida Ativa, com controle de descontos diferenciados, com configuração de valores mínimos de parcela e com a opção de valor de entrada para parcelamentos;
• Permitir a geração de parcelamento de débitos para cobrança, permitindo em um mesmo processo parcelar os diversos débitos do contribuinte em um único parcelamento, sem a necessidade de procedimentos prévios de junção de débitos, obedecendo ao configurado pelos programas de recuperação de dívidas no tangente a descontos e demais configurações requeridas.
• Possuir meios para identificação de maneira automática dos parcelamentos em atraso, podendo selecionar o número de parcelas atrasadas que se deseja filtrar, para que seja procedido o cancelamento do parcelamento de acordo com o que prevê a legislação municipal.
• Permitir a qualquer tempo a inscrição de débitos em divida ativa de forma manual, especificando a origem e meios de apuração do debito;
• Possibilitar efetuar a prévia do parcelamento, sem a gravação de dados no sistema.
• Possibilitar a emissão e o controle de notificações de diversos tipos e modelos, de petições para cobrança judicial, de certidões em texto e layout definido pelo usuário.
• Possibilitar rotinas de cancelamento de Dívida Ativa, com estorno e registro de motivo; cancelamento do parcelamento, mesmo quando com parcelas pagas, descontando-se o valor proporcionalmente nas inscrições, prescrição, suspensão de cobrança.
• Possibilitar informar os co-responsáveis da Dívida Ativa, com possibilidade de listar os mesmos nas notificações, CDAs, carnês e qualquer texto em que seja necessário.
• Controlar as dívidas ativas, gerando informações sobre e no ato da inscrição (livro, folha, data e número da inscrição), com cálculos de atualizações e acréscimos legais.
• Realizar controle de processos de cobrança judicial, inclusive com relação a suas fases: como suspensão, baixa, cancelamento;
• Possuir rotinas de inscrição em dívida ativa dos tributos e outras receitas vencidas e não pagas, registradas na conta corrente fiscal, de acordo com a legislação.
• Realizar emissão das movimentações efetuadas na Dívida Ativa, como cancelamentos e pagamentos.
• Permitir a emissão de notificação de débitos de Dívida Ativa, agrupando todas as inscrições de Dívida Ativa do contribuinte, com layout totalmente configurável com o valor total da notificação, e guia/carnê com código de barras para quitação, essa rotina deverá ser executada e com emissão em massa;
• Centralizar processo de baixa e controle de arrecadação em módulo específico, de forma que a baixa possa ser automatizada, para todos os tributos, tarifas, contribuição de
melhoria e dívida ativa, em setor específico.
• Permitir emissão de relatório de maiores devedores;
• Permitir a emissão de relatório de contribuintes inscritos, com subseleção de tipo de lançamento, período, situação do debito e tipo de inscrição;
• Permitir a emissão de relação de parcelamentos com filtros à escolha: quantidades de dias de atraso no pagamento;
• Permitir emissão de relatório de parcelamentos com pagamentos em dia;
• Permitir a emissão relatório de parcelamentos cancelados e respectivos motivos de cancelamentos;
Controle de Arrecadação
• Possibilitar que a Prefeitura possa gerar, emitir, controlar e gerenciar todos os tributos administrados pelo Município.
• Permitir que sejam configurados todos os tributos conforme a legislação, quanto à sua fórmula de cálculo, atualizações monetárias, moedas, etc.
• Disponibilizar para escolha vários modelos de guias/carnês incluindo ficha de compensação;
• Permitir o cadastramento e manutenção de: Logradouros, Bairros, Bancos, Tributos, Planta de valores, Atividades, Moedas e Mensagens de carnês.
• Permitir a inclusão do índice de correção adotado pelo município;
• Permitir a inclusão da unidade fiscal municipal – UFM;
• Permitir a inclusão de indexadores: juros, multa e correção monetária de forma individualizada;
• Permitir a cobrança automática de juros, multa e correção monetária na virada do mês para as guias vencidas;
• Permitir a cobrança da taxa de expediente para emissão de segunda via de tributos municipais;
• Possibilitar efetuar as baixas de pagamento dos débitos de qualquer origem tributária, automaticamente e de forma centralizada, através dos movimentos de arrecadação fornecidos pelos Bancos, realizando diferenciação entre data de pagamento e data de baixa, e data do credito;
• Efetuar registro e controle das diferenças de pagamento de forma automática e centralizada, com possibilidade de lançamento complementar da diferença (quando recolhimento a menor);
• Realizar controle das baixas de pagamento por lote e impossibilitar qualquer alteração no lote de pagamento, a partir do momento que a contabilidade tiver realizado os devidos lançamentos de receita.
• Impedir que o setor tributário possa estornar ou modificar qualquer pagamento de tributo, a partir do momento que foram feitos os devidos lançamentos de receitas no setor contábil.
• Possibilitar o cálculo de juros, multas e atualização monetária baseados em configurações, conforme definido na legislação em vigor.
• Permitir que sejam gerados arquivos para a impressão dos carnês por terceiros.
• Possibilitar o cadastro de dias não úteis para fins de cálculo de atualização monetária.
• Permitir a emissão da certidão positiva, negativa e positiva, com efeito, negativo
automaticamente, para diversas finalidades (configuráveis) para inscrições imobiliárias, econômicas ou contribuintes, verificando os débitos eventualmente existentes em todos os módulos, com a possibilidade de inserção do ano e número do protocolo de requerimento da mesma.
• Possuir função para editar o texto da certidão negativa, positiva e positiva com efeito negativa dos tributos municipais;
• Possuir rotina para inclusão da finalidade da certidão negativa, positiva e positiva com efeito negativa dos tributos municipais;
• Permitir a emissão de extrato de débitos do contribuinte, de forma geral ou individual, por módulo, possibilitando além da seleção por contribuinte e modulo, a subseleção pela situação do débito, emitindo os valores atualizados;
• Permitir gerar relatório da receita classificada de acordo com o plano de contas da receita, de forma que se integre ao sistema de contabilidade pública.
• Gerenciar todo conjunto de fórmulas relativas ao cálculo dos tributos controlados pelo sistema, de forma parametrizada.
• Permitir o cadastro e relacionamento do plano de contas contábil de todos os tributos, e modelos de guias /carnês, em uma única tela de forma a facilitar a inclusão dos registros;
• Possuir total integração com o sistema contábil e sistema de tesouraria;
• Permitir o lançamento da arrecadação tributária de forma automática no sistema de tesouraria e conforme o plano de contas contábil;
• Permitir controlar o reconhecimento das receitas por competências gerando os lançamentos contábeis de credito a receber, independente da arrecadação;
• Permitir a integração e o controle da dívida ativa conforme classificação do plano de contas e normas do NBCASP;
PATRIMÔNIO PÚBLICO:
• Cadastrar os locais a serem utilizados na incorporação ou transferência do bem.
• Cadastrar os nomes dos itens que serão utilizados na incorporação do bem;
• Cadastrar bens móveis, imóveis e intangíveis da instituição, informando o tipo de incorporação: aquisição (compra), doação, descoberta, nascimento ou outras incorporações.
• Permitir na incorporação do bem informar a vida útil, o valor residual e o valor do terreno (no caso de bens imóveis).
• Possuir grupo ou classe de bens em padrão semelhante ao PCASP estendido (ex. Mobiliário, Veículos, etc.)
• Visualizar, no cadastro, a situação do bem (ativo, baixado, etc.) o estado de conservação (bom, ótimo, regular), bem como as outras informações provenientes do registro da incorporação.
• Possuir rotina de incorporação adicional ou complementar a partir de um bem patrimonial já existente.
• Possuir incorporação no estágio do em liquidação integrado com o sistema de contabilidade.
• Possuir rotina de reavaliação aumentativa e diminutiva do bem, possibilitando opcionalmente a alteração do estado de conservação do bem.
• Permitir o registro de apólice de seguro, vinculando-a ao bem patrimonial.
• Possibilitar a alteração da localização do bem.
• Permite a impressão do Termo de Responsabilidade dos bens patrimoniais.
• Possuir distinção dos bens depreciáveis dos não depreciáveis ou mesmo, parcela de um bem depreciável que não será depreciada.
• Efetuar o cálculo e registro da depreciação de forma automática dos bens depreciáveis.
• Possibilitar a emissão de relatório de incorporações e de baixas no exercício.
• Possuir o relatório mensal de bens em moldes semelhantes ao proposto pelo PCP/STN.
• Possuir relatório de inventário dos bens.
• Possuir integração com o sistema de Contabilidade Pública, em especial, permitindo a incorporação a partir de uma nota de empenho, liquidada ou não.
• Permitir consultar e vincular ao cadastro de bens, o número do empenho e o documento fiscal.
• Possuir rotina de encerramento do mês, bloqueando o mesmo para movimentações de valor (incorporação, reavaliação, baixa).
CONTROLE DE FROTAS:
• Possuir integração Nativa com os sistemas de Cadastro, Contabilidade, Patrimônio, Almoxarifado.
• Permitir parametrizar formato do cadastro de Centro de Custo.
• Permitir cadastrar usuário com acessos restritos e específicos em rotinas do sistema de controle de frotas.
• Possuir rotina de encerramento mensal com acesso somente para os usuários devidamente autorizado por senha.
• Não permitir alterações dos dados em meses já encerrados.
• Possuir cadastro dos destinos diferenciando os destinos que possuem rota escolar conforme pedido do SICOM-TCEMG.
• Possuir cadastro de operadores com os seguintes dados: Nome, CPF, Número da CNH, categoria e vencimento da CNH vinculado ao cadastro único do Município.
• Possuir cadastro de Responsáveis pelo controle de frotas permitindo vincular aos devidos relatórios para emissão e assinatura.
• Permitir cadastro de Centro de Custo conforme parâmetro com sua devida Máscara permitindo assim emissão de relatórios e Gestão conforme Instrução Normativa do TCEMG.
• Permitir o cadastro de equipamentos, veículos e outros conforme exigido pelo SICOM.
• Permitir o cadastro de veículos, máquinas e/ou equipamentos com as seguintes informações mínimas:
• Marca;
• Modelo;
• Combustível(eis) utilizado(s);
• Categoria de uso;
• Tipo;
• Cor;
• Número do chassi;
• Ano e modelo;
• Quantidade de eixos;
• Capacidade de combustível comportada pelo tanque;
• Placa;
• Número do RENAVAM.
• Permitir diferenciar no cadastro de veículo / equipamento se o mesmo compõe o Patrimônio da Entidade, se é terceirizado ou Cedido conforme solicitação contida no Registro 10 do arquivo CVC do SICOM-TCEMG.
• Permitir a localização de veículos, máquinas e/ou equipamentos da entidade constantes do cadastro.
• Permitir vincular o Veículo / Equipamento à mais de um tipo de combustível.
• Possuir cadastro de componentes de cada veículo.
• Permitir Vincular o Equipamento as Unidades Orçamentárias cadastradas no sistema de contabilidade.
• Permitir a associação de veículos, máquinas e/ou equipamentos da Câmara Municipal de Nova Serrana às áreas administrativas constantes do organograma/ Centro de Custo do órgão público às quais os mesmos devem atender.
• Permitir a baixa do veículo ou equipamento para atendimento ao SICOM.
• Permitir controlar os veículos por quilômetro, horas ou milhas.
• Permitir a troca o registro de Km a partir de um novo hodômetro.
• Permitir o controle das obrigações dos veículos, como seguro DPVAT e licenciamento.
• Permitir o cadastro dos postos de combustível credenciados para fornecimento.
• Permitir o cadastro dos preços dos combustíveis e derivados dos postos contratados aumentando assim a gestão do setor sobre os preços aplicados.
• Permitir vincular o cadastro do Veículo ao cadastro do Ben Incorporado evitando assim numeração de cadastro diferente.
• Permitir vincular a unidade orçamentária ao cadastro do veículo/equipamento conforme solicitado no Arquivo CVC do SICOM-TCEMG
• Possuir rotina de emissão de planilhas para controle Manual dos veículos, melhorando assim o controle de Guarita do setor de Frotas.
• Possuir rotina de gestão do agendamento do Veículo/equipamento.
• Não permitir agendar um veículo onde o mesmo já possua agendamento no intervalo.
• Possuir relatório de agendamento com as assinaturas dos responsáveis, Motorista, solicitante.
• Possuir rotina de autorização de abastecimento com no mínimo as informações do Veículo, solicitante, posto, autorizador, motorista, combustível, quantidade autorizada e descritivo onde o usuário possa informar detalhes.
• Permitir ao setor de controle interno aferir a autorização de abastecimento conforme solicitação do SICOM-TCEMG.
• Emitir autorização de abastecimento em duas vias de modo que o operador possa enviar ao Posto autorizado e retornar com uma das vias para posterior lançamento e conferência com a nota fiscal.
• Possuir rotina de lançamento de abastecimento.
• Permitir vincular o abastecimento a uma autorização de modo evitar redigitação dos dados aumentando assim a produtividade do setor de Gestão de Frotas.
• Permitir informar quilometragem do momento do abastecimento.
• Permitir vincular o empenho da despesa que autorizou a execução do abastecimento, conforme exigido no arquivo CVC do SICOM-TCEMG.
• Permitir ao controlador interno atestar o abastecimento.
• Permitir a inclusão manual de abastecimentos efetuados em postos de combustíveis não credenciados (quando em viagem a outros municípios) de modo a controlar a quilometragem.
• Permitir o registro de gastos com combustível, peças e serviços referentes aos equipamentos, veículos e outros exigidos pelo SICOM
• Controlar o deslocamento dos veículos/ equipamentos registrando data e hora de partida e chegada, a rota e o operador.
• Permitir lançamento de ocorrências de utilização de veículos no momento do lançamento da utilização.
• Permitir controlar gastos com licenciamento dos veículos.
• Possuir Código nacional de trânsito de moto facilitar na gestão das multas.
• Possuir rotina de controle de Notificações / Multas permitindo informar data, hora, veículo, condutor e observações.
• Possibilitar no controle de multas a identificação do motorista infrator.
• Possuir rotina de troca de hodômetro, mantendo o histórico do anterior e gerando os dados suficiente para o TCEMG.
• Possuir rotina de controle de manutenções realizadas nos equipamentos.
• Possuir na rotina de manutenção a possibilidade do controlador interno atestar o lançamento da manutenção.
• Permitir vincular o lançamento da Manutenção com um item/ produto já cadastrado no setor de Materiais evitando assim duplicidade de cadastros.
• Permitir informar um produto e um serviço no mesmo lançamento de manutenção.
• Possibilidade de informar o empenho para registro da despesa com a manutenção no ato de lançamento da manutenção respeitando assim layout do CVC do SICOM- TCEMG.
• Gerar os arquivos CVC para envio de dados ao Tribunal de contas de Minas Gerais através do sistema SICOM.
• Possuir rotina de comparação entre valor do empenho e valor vinculado de abastecimento e manutenção demonstrando o saldo a ser utilizado pelo setor de Frotas.
• Emissão de demonstrativo de abastecimento com os seguintes filtros: por órgão / unidade, por veículo e por período.
• Emissão de demonstrativo de custos com os seguintes filtros: por órgão / unidade, por veículo, por item, por grupo e subgrupo e por período.
• Emissão de demonstrativo de médias com os seguintes filtros: por órgão/unidade, por veículo, por item, por grupo e subgrupo e por período.
• Emissão de demonstrativo por local do serviço com os seguintes filtros: por órgão / unidade, por veículo e por período.
• Emissão de relação dos motoristas contendo a validade da CNH.
• Relação de saídas e retornos dos veículos, com os seguintes filtros: por período, por motorista, por veículo, tipo de serviço, por local do serviço.
• Possuir relatório de consumo médio por veículo ou por motorista.
• Possuir relatório de balanço financeiro do veículo.
• Possuir relatório de gasto de abastecimento por empenho
• Possuir relatório de balanço financeiro do veículo.
LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS:
• Registrar os processos licitatórios, identificando número do processo, objeto, requisições de compra, modalidade de licitação e datas do processo.
• Registrar a Interposição de Recurso, Anulação e Revogação do Processo, transferindo ou não para o próximo colocado.
• Possuir rotina que possibilite que a proposta comercial seja preenchida pelo próprio fornecedor, em suas dependências e, posteriormente, enviada em meio digital para importação no sistema, sem necessidade de redigitação.
• Integrar com a Execução Orçamentária para gerar a sugestão de bloqueio dos valores previstos.
• Permitir controlar registro de preços, suas quantidades e fornecedores, quando for necessário.
• Possuir rotina para classificação das propostas do pregão presencial e eletrônico conforme critérios de classificação determinados pela legislação (Lei 10.520/2002).
• Permitir efetuar lances por item e lote para a modalidade pregão presencial e eletrônico, com opção de desistência do lance.
• Permitir gerar um processo administrativo ou de compra a partir da coleta de preços, tendo como base para o valor máximo do item do processo, o preço médio ou menor preço cotado para o item na coleta de preços.
• Sugerir o número da licitação sequencial, ou por modalidade e permitindo numeração manual.
• Possibilitar a visualização dos lances na tela.
• Permitir o cadastramento de comissões: permanente, especial, pregoeiros e leiloeiros, informando as portarias ou decretos que as designaram, com suas respectivas datas de designação e expiração, permitindo informar também os seus membros e funções designadas.
• Na tela de cadastro da licitação, ter possibilidade de acompanhamento do processo e configuração de visualização dos dados cadastrados.
• Agrupar várias requisições de compras dos diversos setores para atendimento em um único processo.
• Gerar entrada do material no almoxarifado no momento e posteriormente a liquidação da ordem de compra.
• Controlar o recebimento parcial da ordem de compra, visualizando o saldo pendente a ser entregue.
• Permitir alterar a data de emissão das autorizações de fornecimento.
• Controlar as solicitações de compra por centro de custo, não permitindo que outros usuários acessem ou cadastrem solicitações não pertencentes ao seu centro de custo.
• Possibilitar o controle das solicitações de compra pendentes, liberadas e reprovadas.
• Propiciar a apropriação/classificação dos itens por centro de custo e por dotação
• Registrar e controlar os contratos, seus aditivos e reajuste, bem como gerar ordem de compra do mesmo.
• Registrar a rescisão do contrato ou aditivo, informando: motivo, data do termo e da
publicação, valor da multa e indenização, fundamento legal e imprensa oficial, e se for o caso passar o saldo para o segundo colocado.
• No gerenciamento do contrato, possibilitar a consulta e impressão de relatórios.
• Permitir a emissão da autorização de compra ou serviços.
• Controlar as quantidades entregues, parcialmente pelo fornecedor, possibilitando a emissão de relatório de forma resumida e detalhada, contendo as quantidades, os valores e o saldo pendente.
• Permitir a emissão da autorização de compra ou serviços, ordinária ou global.
• Possibilitar o parcelamento de uma ordem de compra Global.
• Permitir o estorno da ordem de compra tendo como base o empenho do material.
• Permitir o Cadastramento das comissões julgadoras: especial, permanente, servidores e leiloeiros, informando o ato e data de designação e seu término.
• Permitir registro de fornecedores, com emissão do Certificado de Registro Cadastral, controlando a sequência do certificado, visualizando todos os dados cadastrais, o ramo de atividade e a documentação apresentada.
• Permitir o cadastramento e o controle da data de validade das certidões negativas e outros documentos dos fornecedores.
• Possibilitar o cadastro do responsável legal do fornecedor.
• No cadastramento do material ou serviço, o código deve ser atribuído automaticamente, em série crescente e consecutiva, mantendo a organização de grupo.
• Possuir, no cadastro de materiais, identificação de materiais perecíveis, estocáveis, de consumo ou permanentes, contendo um campo para a descrição sucinta e detalhada, possibilitando organizar os materiais informando a que grupo e classe o material pertence.
• Permitir o controle das despesas realizadas e a realizar, de mesma natureza, com dispensa de licitação para que não ultrapasse os limites legais.
• Possibilitar o cadastramento das publicações.
• Possibilitar o cadastramento das Comissões de Pregoeiro.
• Permitir consulta aos preços de materiais ou por fornecedores, mostrando os últimos valores praticados anteriormente;
• Consultar as requisições ou autorizações pendentes;
• Possibilidade de, na consulta da ordem, emitir um extrato de movimentação.
• Possibilitar a consulta do processo mostrando lances, requisições, vencedores, quadro de resultados, itens do processo, participantes, dotações utilizadas, ordens de compras emitidas e dados sobre a homologação.
• Permitir pesquisar preço para estimativa de valores pra novas compras.
• Consultar as requisições de compra, informando em que fase do processo ela se encontra.
• Emitir relatório de licitações informando todos os dados do processo, desde a abertura até a conclusão.
• Emitir todos os relatórios necessários e exigidos por Xxx.
• Emissão de relatório gerencial do fornecedor, mostrando toda a movimentação no exercício, consolidado e por processo.
• Emitir relatórios para controle dos contratos, autorizações de fornecimento e termos aditivos de Contratos.
• Emitir a Ata do Pregão Presencial e Eletrônico e o histórico com os lances.
• Possuir listagens de grupo, classes, itens de classificação de materiais:
permanentes, de consumo, perecíveis, estocáveis, e tipos de serviços.
• Permitir a integração com sistema de contabilidade, no que se refere ao bloqueio do valor da despesa previsto no processo licitatório.
• Possibilitar a geração de arquivos para os Tribunais de Contas de acordo com o layout vigente.
• Possibilitar integração com o sistema tributário para informar os débitos, quando informar o contribuinte para participar do processo licitatório ou compra direta.
• Permitir a parametrização do código para cadastro de materiais, de forma sequencial ou por máscara com grupo, classe e item.
• Permitir que um item em uma compra seja desdobrado em várias dotações sem que seja necessário a criação de um novo item, de modo que o número do item na compra corresponda ao mesmo item do edital.
• Permitir consulta de ordem de fornecimento por empresa.
• Permitir consulta de um item específico nos processos licitatórios.
• Possibilitar a geração de relatório de vencedores de itens por empresa.
• Permitir o lançamento de outras modalidades de aquisição nas quais não há participantes, tais como dispensa de licitação e inexigibilidade.
• Permitir realizar termo aditivo para registro de preços que não geram contratos.
• Permitir lançamento de processos utilizando o critério de maior desconto.
ALMOXARIFADO:
• Permitir cadastrar um produto relacionando-o com sua unidade de medida (un., peça, lt., kg., etc.).
• Permitir cadastrar no almoxarifado seus diversos depósitos.
• Permitir administrar no software o nome do responsável por cada entrada ou saída de material.
• Definir privilégio de acesso dos usuários aos depósitos, restringindo assim a movimentação dos mesmos.
• Permitir identificar os depósitos que determinado setor tem acesso.
• Possibilitar a visualização de toda a movimentação realizada em determinado material (entradas, saídas, transferências, inventários, etc.).
• Permitir consultas ao cadastro de materiais por código, descrição, materiais em estoque e outros.
• Controlar o estoque mínimo, máximo e ideal dos materiais.
• Possibilitar o cadastro de centro de custos.
• Permitir consultar a primeira data, a última e o total de aquisições de determinado fornecedor.
• Permitir consultar o preço da última entrada e preço médio de determinado material, para estimativa de custo.
• Possibilitar definir os grupos de materiais (consumo, permanente, perecível, etc.).
• Gerenciar os saldos físicos e financeiros do estoque, tornando possível seu controle exato.
• Permitir que cada setor cadastre e visualize sua requisição de materiais.
• Permitir que durante a requisição de materiais, o setor somente visualize e selecione os materiais em estoque nos Depósitos.
• Permitir a anulação, total ou parcial, da requisição de materiais.
• Possibilitar realizar requisição ao setor de Compras, de materiais a serem adquiridos.
• Permitir, através da Requisição ao setor de Compras, verificar as quantidades que já entraram no Almoxarifado.
• Possibilitar imprimir a guia de Requisição de Materiais.
• Registrar o recebimento de materiais (parcial ou total), com base nas Ordens de Compras, registradas no Sistema de Compras.
• Permitir, durante o recebimento de materiais, informar a Ordem de Compra referente à entrada, evitando assim que informações como Fornecedor e Valor Unitário de cada produto tenham que ser informados.
• Emitir guia de entrada de materiais, mostrando inclusive a localização de onde o produto deve ser armazenado.
• Possibilitar, durante a entrada de materiais, além do registro da data de validade, data de fabricação e lote.
• Possibilitar realizar a saída de materiais automaticamente, durante a entrada destes.
• Permitir a consulta da saída de materiais por centro de custo.
• Registrar a saída (parcial ou total) de produtos a partir de uma Requisição de Materiais.
• Permitir realizar a saída total de uma Requisição de Materiais, informando pelo menos o Depósito de onde os materiais devem ser retirados.
• Realizar a saída com base na Data de Fabricação, Lote e Validade dos materiais (quando existir).
• Controlar a saída de materiais pelo preço médio, conforme artigo 106, inciso III da lei 4.320/64.
• Emitir guia de remessa de materiais, mostrando inclusive a localização de onde o produto deve ser retirado.
• Permitir registrar a devolução de materiais, ajustando os saldos físicos e financeiros do mesmo e emitir uma guia de devolução de materiais, devidamente preenchida para ser assinada pelo responsável do depósito.
• Permitir realizar a transferência de materiais entre depósitos, emitindo uma guia contendo, além dos materiais transferidos, pelo menos a assinatura dos responsáveis pelos depósitos.
• Permitir que somente os integrantes de comissão específica possam realizar o inventário.
• Permitir a realização de inventários em depósitos ou em determinados materiais.
• Emitir guia para realização de inventário, onde os valores possam ser atualizados em planilha para posterior inserção no sistema.
• Emitir balancete do estoque, mostrando os movimentos de entrada, saída e saldo atual, inclusive por período.
• Emitir relatório de entrada de materiais por fornecedores.
• Possibilitar a emissão de relatórios de movimentação (entrada, saída, transferência) por produto, centro de custo, grupo de material, depósito, etc.
• Emitir relatório de movimentação dos materiais em um determinado período.
• Emitir relatório de materiais ociosos (sem movimentação) em determinado período.
• Emitir relatório de inventário por grupo de material e geral, evidenciando as alterações no estoque.
• Emitir relatório contendo saldo anterior, entradas, saídas e saldo para o mês seguinte, mostrando valores individuais por grupo de material.
• Emitir relatório de saldo físico do estoque, por produto, depósito, e grupo de material.
• Emitir relatório de saldo financeiro do estoque.
• Permitir que os relatórios possam ser gravados em arquivo para posterior impressão ou consulta.
• Permitir após a entrada de materiais, integrada a ordem de compra do Sistema de Compras seja possível a liquidação na Contabilidade, referenciada pela finalização no Sistema de Almoxarifado, evitando retrabalhos e de forma integrada/automatizada de um Sistema para o outro.
SISTEMA DE CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS – PROTOCOLO:
• Deverá ser totalmente integrado ao sistema de gestão tributária;
• Permitir a inclusão de usuários com manutenção e controle de acessos com permissões individualizadas para cada login e definição de usuário administrador;
• Consistir o preenchimento de dados essenciais do cadastro como: Nome ou Razão social, CPF, CNPJ com digito verificador, endereço de correspondência, documentos de identidade, telefone e e-mail para contato;
• Permitir o cadastro dos órgãos e setores por onde serão tramitados os processos;
• Permitir a inclusão de documentos para anexar aos processos;
• Permitir a inclusão de locais para arquivamentos de processos;
• Permitir a parametrização da numeração dos processos permitindo a adoção de numeração sequencial, ou permitindo reiniciar a cada ano;
• Permitir a juntada de processos por anexação ou apensação;
• Permitir a tramitação individual ou por grupo, sendo que por grupo, o usuário poderá também selecionar somente alguns processos a serem enviados a um determinado local;
• Manter histórico da tramitação do processo;
• Emitir Capa de Protocolo;
• Emitir etiquetas de protocolo;
• Emitir comprovante de protocolização para o interessado no momento da inclusão do processo;
• Permitir ao usuário envolvido em uma tramitação do processo que o mesmo a qualquer tempo, possa adicionar informações complementares ao mesmo;
• Possibilitar ao requerente o acompanhamento de seus processos durante as diversas fases de sua tramitação;
• Disponibilizar informações ao usuário referente aos documentos necessários para abertura de processos, de acordo com o assunto;
• Permitir a emissão de um relatório de encaminhamento dos processos a um determinado local, para que o setor possa atestar o recebimento;
• Permitir o cadastro de rotas predefinidas, para determinados tipos de processo e assuntos, informando automaticamente ao usuário nestes casos, qual o próximo encaminhamento;
• Permitir o cadastro de permanência em dias horas e minutos dos processos e assuntos conforme as rotas pré-definidas para execução das tarefas pelo usuário;
• Possuir ferramentas que possam corrigir Assuntos e tramitações de Processos;
• Possuir rotina de arquivamento de processos, com identificação de sua localização física controle de temporalidade e motivo do arquivamento do processo;
• Possuir opção de desarquivamento de Processos;
• Permitir a consulta de processos através do código e ano, nome do requerente, CPF/CNPJ, permitindo visualização do roteiro por onde tramitou o processo;
• Possibilitar a anexação de documentos no ato e na tramitação dos processos;
• Possuir rotina para que possibilite trocar todos os processos cadastrados em um determinado assunto para outro, de forma a normatizar o cadastro de assuntos;
• Possuir rotina para que possibilite trocar todos os processos cadastrados em uma determinada situação para outra, de forma a normatizar o cadastro de situações;
• Permitir total integração com o sistema arrecadação tributária, de forma a gerar as guias de abertura de processos e outras taxas que vierem a ser emitidas;
• Permitir Realizar controle das baixas de pagamento por lote e por meio eletrônico dos arquivos disponibilizados pelos agentes arrecadadores;
• Permitir o lançamento de forma automática no sistema de tesouraria das arrecadações conforme o plano de contas contábil;
• Impossibilitar qualquer alteração no lote de pagamento, a partir do momento que o sistema de tesouraria tiver realizado a importação os devidos lançamentos de receita.
• Permitir a consulta de processos através do código e ano, nome ou razão social do requerente e ainda CPF ou CNPJ;
• Possibilitar a anexação de documentos solicitados no cadastramento e no trâmite do processo;
• Possuir rotina para que possibilite trocar todos os processos cadastrados em um determinado assunto para outro, de forma a normatizar o cadastro de assuntos.
• Possuir rotina para que possibilite trocar assuntos e documentos anexados de processos a fim de acertar possíveis erros de inclusão de dados;
• Permitir tanto ao usuário remetente, quanto aos usuários de destino acompanhar através de consultas os aceites e observações, atestados ocorridos nos processos e documentos.
• Permitir a duplicação de comprovante de tramitação;
• Permitir parametrização de dias corridos ou dias uteis nas tramitações dos processos;
• Permitir a parametrização para tramitação de processos com guias em aberto;
• Permitir parametrização para geração de taxas e guias para processos e requerimentos;
• Permitir parametrização para preenchimento automático das fases de tramitação dos processos;
• Possuir rotina de emissão de relatórios de processos ativos no órgão/setor;
• Possuir rotina de emissão de relatórios de processos movimentados pelo órgão/setor;
• Possuir rotina de emissão de relatórios de processos em geral com subseleções por número de protocolo, órgão e setor de recebimento, órgão e setor de envio, por requerente, relação de processos por assunto, relação de processos arquivados, relação de processos com temporalidade vencida e outros;
• Permitir a emissão de documentos obrigatórios por assunto;
• Permitir a geração de gráficos por processos gerados, por assuntos,
• Possuir menu contendo as principais rotinas do sistema afim de facilitar a utilização pelos operadores.
CONTROLE INTERNO:
• Apresentar todas as funcionalidades da plataforma Microsoft Windows ®.
• Pesquisas disponíveis em todas as telas do sistema, evitando memorização de códigos.
• Possibilitar o bloqueio do sistema por usuário.
• Visualização de relatórios antes da impressão.
• Integração com os módulos destinados a planejamento, contabilidade, compras, licitações, contratos, patrimônio, frotas, recursos humanos e tributação.
• Controle de usuários que possibilita a personalização do acesso a rotinas e informações do produto.
• Permitir atribuições de acesso a usuários através de senhas, permitindo a caracterização dos usuários.
• Permitir o cadastro das normas (rotinas e procedimentos) adotadas na Entidade, contendo as exigências para fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial exigida no Art. 70 da CF/88, e demais normas que se aplicam à realidade do Municípo.
• Possibilitar o cadastro dos assinantes.
• Permitir cadastrar diversas comissões de Controle Interno possibilitando inclusão de diversos responsáveis apontando período de responsabilidade de cada um.
• Dispor de guia de instruções normativas a serem elaboradas pelo controle interno com a finalidade, a ação inicial e final de cada uma.
• Dispor de modelo de instruções normativas (em PDF) com pontos de controle e configurações de verificação de controle interno, para implantação do SCI.
• Dispor de modelo de documentos base para verificações de controle interno.
• Dispor de guia de macro controles a serem exercidos pelo controle interno.
• Dispor de modelo de indicadores de macro controles.
• Dispor de guia de informações necessárias a cada macro controle.
• Dispor de modelo do projeto de lei de implantação do sistema de controle interno no município.
• Possuir cadastro de responsáveis de cada setor possibilitando visualização somente dos ativos.
• Propiciar o cadastramento da check-list, que servirá de base para as auditorias; este cadastramento estará baseado em grupos e itens.
• Permitir configuração do check-list, informando a resposta em relação à irregularidade eletronicamente diagnosticada.
• Permitir que na configuração do item da check-list seja possível especificar uma irregularidade e um parecer padrão para esta irregularidade.
• Possibilitar cadastrar as possíveis respostas para os grupos da check-list.
• Permitir enquadrar a check-list em categorias (Boas práticas, verificações constitucionais, entre outras) facilitando assim a localização da mesma.
• Possuir check-lists já cadastradas das diversas áreas da prefeitura.
• Possibilitar que check-list seja duplicado para alteração, mantendo o original para
normal uso.
• Permitir vincular o órgão, departamento e/ou setor a ser auditado em uma auditoria a ser realizada.
• Permitir o agendamento de auditoria.
• Possuir rotina única de acompanhamento dos pontos de controle, apontando status de cada ponto de controle possibilitando emissão de avisos, Notificações ou outro e qualquer documento proveniente do Controle Interno.
• Permitir que a classificação dos macros controles seja personalizada Pelo responsável do controle Interno.
• Permitir cadastrar Macro controles distintos.
• Permitir inserir pontos específicos de controles dentro de cada Macro Controle conforme plano de controle do Responsável do Controle Interno.
• Através da definição dos pontos de controle, o sistema deve permitir a realização dos processos de verificação de controle interno com as seguintes características:
A) - Tela de fácil operação e indutiva.
B) - Só permitir a criação de processos de verificação de controle interno com instruções normativas aprovadas.
C) - Numeração automática dos processos de controle interno.
D) - Controlar a ordem cronológica dos processos de CI.
E) - Permitir o lançamento de descrição do processo de CI.
F) - Realizar os questionamentos conforme as configurações de verificação de CI definidas na instrução normativa.
G) - Indicar o próximo ponto e procedimento de controle a ser verificado.
H) - Permitir que a resposta de cada procedimento de controle (Sim, Não e Não aplicável) seja respondida com agilidade através do teclado ou mouse.
I) - Possibilitar lançar uma observação acerca de cada procedimento de controle realizado.
J) - Registrar a data/hora e usuário que realizou a verificação.
K) - Só permitir a realização de verificações para os usuários vinculados a unidade executora de controle interno.
• Possibilitar especificar os assinantes (controlador, prefeito, entre outros) da auditoria.
• Permitir “encaminhar” a auditoria ao responsável, para que o mesmo informe as respostas solicitadas na check-list.
• Permitir impressão da notificação de auditoria junto aos responsáveis.
• Permitir especificar uma data limite para que o responsável responda a auditoria.
• Detectar de maneira automática as irregularidades durante o preenchimento da check-list, com base em sua configuração.
• Permitir inserir irregularidades de forma manual (por digitação), possibilitando registrar aquelas irregularidades que o sistema não tem condições de apontar automaticamente. Exemplo: “publicar os balancetes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) bimestralmente”.
• Permitir registrar o parecer do controle interno em cada irregularidade e especificar a providência que deve ser tomada para sanar a mesma.
• Permitir especificar o responsável por cada providência, bem como o prazo para sua execução.
• Permitir anexar vários documentos (leis, portarias, planilhas e outros) para cada
providência encaminhada.
• Possibilitar a inclusão e cancelamento de novas ações após a aprovação.
• Possibilitar a readequação da data prevista e de conclusão após a aprovação.
• Permitir enviar e-mail, com a providência a ser tomada, ao responsável pela providência.
• Permitir enviar e-mail automático com a Notificação e sua total descrição.
• Permitir ao responsável consultar as providências que possui.
• Permitir que o responsável informe um parecer às providências que lhe foram encaminhadas.
• Imprimir a notificação de auditoria.
• Possibilitar a transferência da auditoria para outro "Auditor", para que o mesmo possa dar prosseguimento ao processo.
• Registrar o parecer final da auditoria.
• Emitir o relatório da auditoria interna, demonstrando as irregularidades apontadas, o parecer prévio e as providências a serem tomadas.
• Imprimir os “papéis de trabalho” ou a check-list da auditoria, permitindo realizar a mesma de forma manual, para posterior inserção no sistema.
• Armazenar todas as auditorias internas para futuras consultas e alterações.
• Possuir mecanismo de pesquisa de processos de controle interno através de comando em tela ou atalho específico no teclado.
• Permitir inserir atividades na agenda de obrigações.
• Possuir cadastro de feriados, evitando que sejam agendadas atividades para estes dias este calendário deve estar integrado com os demais sistemas de modo evitar retrabalho.
• Possibilitar que sejam cadastrados eventos que acontecem com periodicidade de maneira automática. Ex.: A cada mês entrega do relatório do controle interno.
• Permitir especificar os responsáveis pela execução das atividades a serem desenvolvidas.
• Imprimir relatório das atividades, permitindo informar no mínimo o período desejado;
• Imprimir a agenda em formato de calendário, mostrando todas as atividades com seus eventos;
• Conter programas para emitir, através do módulo de controle interno, relatórios da contabilidade para o exercício das funções de controladoria, (gastos com pessoal, gastos com saúde, gastos com educação).
• Permitir a verificação e controle sistematizado dos atos de execução orçamentária de forma prévia, concomitante e subseqüente, conforme determina o Art. 31, 74 e 77 da CF/88.
• Permitir a geração do relatório circunstanciado.
• Permitir especificar os grupos (quadros) que irão compor o relatório circunstanciado.
• Permitir definir observações padrão dos grupos que irão compor o relatório, evitando assim a sua re-digitação para cada relatório.
• Possibilitar o cadastro de novos Grupos (quadros) que podem ser inclusos no Relatório Circunstanciado.
• Permitir a utilização de fórmulas matemáticas nas observações. ex: a entidade teve um gasto de R$ [receita-despesa].
• Propiciar acesso ao banco de dados dos setores de compras, contabilidade e outros de “forma nativa”, na geração do circunstanciado, dispensando importações e exportações
de informações ou re-digitação.
• Permitir editar os valores que compõe os Grupos do Relatório Circunstanciado.
• Possibilitar editar as observações dos Grupos do Relatório Circunstanciado, descrevendo as considerações/recomendações do Controle Interno.
• Possibilitar a anexação de arquivos (planilhas, etc.) ao relatório circunstanciado.
• Bloquear a edição do relatório, para que o mesmo não possa mais ser alterado, mantendo assim a sua originalidade.
• Permitir que os relatórios possam ser gravados em arquivo para posterior impressão ou consulta.
• Permitir que as informações dos macro controles sejam ser fornecidas:
A) - Pela digitação dos agentes de controle interno de cada sistema administrativo.
B) - Através da importação dos outros módulos, realizada automaticamente.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA – LAI:
• O Portal deverá possibilitar a publicação do conjunto de informações geradas pela Instituição, via internet, de forma objetiva, transparente, clara e atualizada diariamente, em conformidade com as Leis Complementares nº. 101 e nº. 131 da Secretaria do Tesouro Nacional, Lei da Transparência 12.527 de 18/11/2011 e o Decreto 7.724/12.
• Este deverá atender minimamente:
• MÓDULO DE ADMINISTRAÇÃO
• DADOS
• Disponibilizar área restrita onde serão realizados os envios dos arquivos do Orçamento, Acompanhamento Diário e Alterações de Programas e Projeto/Atividades.
• Gerar Logs para o acompanhamento do processamento dos arquivos enviados
• Permitir a manutenção dos dados referentes a lei de responsabilidade fiscal - LRF
• Permitir a manutenção dos dados referentes a legislação federal
• Permitir a manutenção dos dados referentes a legislação estadual
• Permitir a manutenção dos dados referentes a legislação municipal
• Permitir a manutenção dos dados referentes a plano plurianual - PPA
• Permitir a manutenção dos dados referentes a lei de diretrizes orçamentárias - LDO
• Permitir a manutenção dos dados referentes a lei orçamentária anual - LOA
• Permitir a manutenção dos dados referentes a salário individual com todos os benefícios e descontos
• Permitir a manutenção dos dados referentes a gastos com educação
• Permitir a manutenção dos dados referentes a gastos com educação FUNDEB
• Permitir a manutenção dos dados referentes a gasto com saúde
• Permitir a manutenção dos dados referentes a gastos com pessoal
• Permitir a manutenção dos dados referentes a receita corrente líquida - RCL
• Permitir a manutenção dos dados de demonstrativos da execução orçamentária
• Permitir a manutenção dos dados referentes a receita e despesa por categoria econômica
• Disponibilizar Log de todas as alterações realizadas por usuário com data de
alteração
• Disponibilizar área restrita onde serão realizados os envios dos arquivos do orçamento, acompanhamento diário, alterações de programas, projeto/atividades, compras e contratos.
• Permitir a manutenção dos dados referente aos Processos Licitatórios
• Permitir a manutenção dos dados referente aos Contratos
• Permitir a disponibilização de link para acesso ao documento de Edital
• Permitir a disponibilização de link para acesso ao documento de Contrato
• PARÂMETROS DE CONFIGURAÇÃO E ACESSO DO PORTAL DA LAI
• Permitir a manutenção de dados de usuários da entidade
• Permitir a manutenção dos dados da entidade
• MÓDULO DE CONTAS PÚBLICAS
• Realizar a consulta por tributos arrecadados de acordo com a LEI (IN nº 28, de 05 de Maio de 1999, art. 2º, inciso I) Lei 9.755 de 16 dezembro de 1998
• Permitir filtrar os tributos arrecadados por exercício e mês
• Realizar a consulta por orçamentos anuais de acordo com a Lei (IN nº 28, de 05 de Maio de 1999, art. 2º, inciso I) Lei 9.755 de 16 dezembro de 1998
• Permitir filtrar por exercício e mês
• Permitir filtrar os orçamentos anuais por demonstrativo das Receitas Estimadas
• Permitir filtrar os orçamentos anuais por demonstrativo da despesa por unidade orçamentária
• Permitir filtrar os orçamentos anuais por despesa por função / subfunção / programa
• Permitir filtrar por despesa fixada por grupo de despesa
• Realizar a consulta por execução dos orçamentos de acordo com a lei (IN nº 28, de 05 de Maio de 1999, art. 2º, inciso XI e XII) Lei 9.755 de 16 dezembro de 1998
• Permitir filtrar a execução dos orçamentos por exercício e mês
• Permitir filtrar a execução dos orçamentos por receita realizada
• Permitir filtrar a execução dos orçamentos como despesa por unidade orçamentária
• Permitir filtrar a execução dos orçamentos por despesa por função / subfunção / programa
• Permitir filtrar a execução dos orçamentos por demonstrativo da execução da despesa por grupo de despesa
• Realizar a consulta por balanço orçamentário de acordo com a lei (IN nº 28, de 05 de Maio de 1999, art. 2º, inciso XIII e XIV) Lei 9.755 de 16 dezembro de 1998
• Permitir filtrar o balanço orçamentário por comparativo da receita orçada com arrecadada
• Permitir filtrar o balanço orçamentário por comparativo da despesa
• Permitir filtrar o balanço orçamentário por comparativo da receita orçada com arrecadada
• Permitir filtrar o balanço orçamentário por exercício e mês
• Realizar a consulta por demonstrativo da receita e despesa de acordo com a lei (IN nº 28, de 05 de Maio de 1999, art. 2º, inciso XV e XVI ) Lei 9.755 de 16 dezembro de 1998
• Permitir a consulta por demonstrativo da receita
• Permitir a consulta por demonstrativo da receita filtrando por exercício, mês e natureza da receita.
• Permitir detalhar o demonstrativo da receita por natureza de receita, permitindo a visualização de todos os meses anteriores dentro do exercício selecionado.
• Permitir a consulta por demonstrativo da despesa
• Permitir a consulta por demonstrativo da despesa por unidade orçamentária
• Permitir detalhar o empenho dentro de uma unidade orçamentária selecionada
• MÓDULO DE LEGISLAÇÃO
• Permitir a visualização das legislações federais
• Permitir a consulta de legislações federais através de filtros
• Permitir a visualização de Legislações estaduais
• Permitir a consulta de legislações estaduais através de filtros
• Permitir a visualização das legislações municipais
• Permitir a consulta de legislações municipais através de filtros
• Permitir a visualização de legislação Plano Plurianual - PPA
• Permitir a consulta por legislação plano plurianual através de filtros
• Permitir a visualização de legislação lei diretrizes orçamentárias - LDO
• Permitir a consulta por legislação lei diretrizes orçamentárias através de filtros
• Permitir a visualização por legislação lei orçamentária anual - LOA
• Permitir a consulta por legislação lei orçamentária anual através de filtros
• MÓDULO DE PESSOAL
• Permitir a visualização dos dados referentes a salário individual com todos os benefícios e descontos
• Permitir a consulta dos dados referentes a pessoal através de filtros
• Permitir a consulta dos dados referente a diária de pessoal através de filtros
• MÓDULO LRF (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL)
• Permitir a visualização dos dados referentes a lei de responsabilidade fiscal referente aos dados do SICONFI
• Permitir a consulta dos dados referentes a lei de responsabilidade fiscal através de filtros
• MÓDULO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
• Permitir a visualização dos dados referentes a gastos com educação
• Permitir a consulta dos dados referentes a gastos com educação através de filtros
• Permitir a visualização dos dados referentes a gastos com educação FUNDEB
• Permitir a consulta dos dados referentes a gastos com educação FUNDEB através de filtros
• Permitir a visualização dos dados referentes a gastos com saúde
• Permitir a consulta dos dados referentes a gastos com saúde através de filtros
• Permitir a visualização dos dados referentes a gastos com pessoal
• Permitir a consulta dos dados referentes a gastos com pessoal através de filtros
• Permitir a visualização dos dados referentes a receita corrente líquida - RCL
• Permitir a consulta dos dados referentes a receita corrente líquida através de filtros
• Permitir a visualização dos dados referentes a demonstrativo da execução orçamentária
• Permitir a consulta dos dados referentes a demonstrativo da execução orçamentária
através de filtros
• Permitir a visualização dos dados referentes a receita e despesa por categoria econômica
• Permitir a consulta dos dados referentes a receita e despesa por categoria econômica através de filtros
• MÓDULO DE COMPRAS E CONTRATOS
• Permitir a consulta dos dados referente aos Processos Licitatórios através de filtros
• Permitir a consulta dos dados referente aos Contratos através de filtros
• MÓDULO DE EDITAIS E CONTRATOS
• Permitir a consulta dos dados referente aos Editais de Licitação através de link para o documento armazenado no servidor do Cliente
• Permitir a consulta dos dados referente aos Contratos através de link para o documento armazenado no servidor do Cliente
• MÓDULO E-SIC - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
• Fornecer serviço de Transparência Passiva previsto na lei nº 12.527
• Permitir a parametrização para que nas solicitações e respostas sejam aceitos ou não anexos
• Permitir o cadastro de Pedidos de Informação com ou sem anexos pelo cidadão
• Permitir ao Cidadão escolher o tipo de resposta que deseja, seja por e-mail, endereço ou pela página
• Permitir à Entidade Deferir ou Indeferir um pedido do Cidadão
• Permitir ao Cidadão a consulta e acompanhamento das solicitações por protocolo de atendimento
• Disponibilizar área privada para que o cidadão possa consultar e acompanhar todas as solicitações realizadas por ele
• Disponibilizar área restrita a entidade para gerenciar, acompanhar, responder as solicitações
• Permitir que o cidadão recorra da decisão
• Permitir que o cidadão recorra de uma decisão em 1ª instância
• Permitir que o cidadão recorra de uma decisão em 2ª instância
• Permitir que o Cidadão registre uma reclamação sobre a decisão
• Permitir que a Entidade acompanhe prazos de resposta da solicitação
• Permitir à Entidade e ao Cidadão a consulta ao histórico de atendimento de uma solicitação
• Permitir a visualização dos tramites referentes a solicitação
• Permitir à Entidade consultar o LOG de atendimentos às solicitações e-SIC, demonstrando data e hora, usuário e ação executada pelos usuários da entidade
• Permitir ao Cidadão visualizar o Relatório Estatístico e-SIC
• Permitirá parametrização para exibir ou não o Relatório Estatístico SISTEMA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (PORTAL DO CIDADÃO):
• O sistema deverá estar disponível na Web, sem limitações de acessos simultâneos;
• Ser executado em pelo menos dois Browsers sem apresentar distorções;
• Os aplicativos WEB deverão estar integrados de forma ON LINE com o servidor de dados residente na Prefeitura;
• As Guias e Relatórios retornados pelos aplicativos WEB, através do Browser, deverão estar no formato PDF Acrobat Reader;
• Os aplicativos WEB deverão ser acessíveis através de um LINK disponibilizado na própria página da Prefeitura;
• Utilização de senhas previamente cadastradas para acesso às rotinas;
• Disponibilizar a solicitação da senha através da própria página, permitindo à prefeitura analisar a solicitação e enviar a senha para o e-mail do contribuinte;
• Permitir a emissão de 2º. via de parcela de IPTU do exercício corrente;
• Permitir a emissão de Certidões;
• Mecanismo de consulta de autenticidade através de métodos criptográficos das certidões emitidas pela internet, através do nº da certidão, data de emissão e inscrição;
• Mecanismo de consulta de autenticidade através de métodos criptográficos das certidões emitidas pela internet, através do nº da certidão, data de emissão e inscrição;
• Permitir consultas de processos administrativos contendo tais informações: nº do processo/ano ou nome do requerente;
• Permitir o requerente anexar documentos em formatos PDF relacionados ao processo;
• Emissão de taxas diversas (segundo parametrização da Secretaria de Fazenda);
• Permitir a emissão de segunda via de contracheque;
• Mecanismo de consulta e emissão de segunda via de contra cheque com fornecimento de login e senha previamente disponibilizada pela prefeitura
NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS:
• Permitir que as empresas solicitem, o serviço de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.
• Permitir à autoridade fiscal liberar ou cancelar qualquer autorização para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas em qualquer momento.
• Permitir ao usuário (emissor da Nota Fiscal Eletrônica) a consulta das Notas Fiscais Eletrônicas, tanto emitidas quanto tomadas.
• Gerar de forma automatizada o valor do Imposto Sobre Serviços para as Notas Fiscais Emitidas.
• Possibilitar, a qualquer usuário (cidadão, entidade, empresa, etc.), verificar a autenticidade das Notas Fiscais eletrônicas emitidas;
• Permitir relacionar os responsáveis legais autorizados mediante procuração, com a utilização da assinatura digital para todo o processo que envolve a nota fiscal eletrônica;
• Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação;
• Possuir teste de consistência dos dados de entrada tais como validade de datas, validação de dígitos verificadores, campos com preenchimento numérico;
• Utilizar ano com quatro algarismos;
• Utilizar a língua portuguesa (Brasil) para toda e qualquer comunicação dos sistemas aplicativos com os usuários;
• Garantir que os sistemas aplicativos tenham integração total entre seus módulos ou funções;
• Exibir mensagens de advertência ou avisos de erro que indiquem ao usuário uma situação de risco ao executar procedimentos. Nesses casos o sistema deverá solicitar a confirmação ou, em determinados casos, impedir que o usuário execute uma operação inválida;
• Possuir recursos para cancelamento de NFS-e, definida em parâmetro o tempo máximo para cancelamento sem a necessidade de homologação fiscal;
• Alteração de senha de usuário após o primeiro acesso;
• Geração de NFS-e pela integração com sistemas do contribuinte (modalidade web services): o sistema deverá disponibilizar uma série de interfaces para troca de mensagens XML que contenham os dados de RPS assinados digitalmente (através de Certificado Digital padrão ICP- Brasil) pelos sistemas dos contribuintes. Este sistema permitirá que as empresas integrem seus próprios sistemas de informações com o Sistema de NFS-e da Prefeitura, utilizando o padrão ABRASF;
• Possuir interface web services que permita a consulta de NFS-e através do RPS;
• Possuir interface web services que permita o cancelamento de NFSe. Neste caso o documento auxiliar de NFS-e deverá possuir algum elemento gráfico que identifique facilmente que a NFS- e está cancelada;
• Na emissão de NFS-e para contribuintes optantes pelo simples nacional, o sistema deverá trazer o campo alíquota já preenchido com a alíquota última nota informada pelo contribuinte, porém deixando o campo livre para edição;
• Possibilitar a exportação da nota fiscal eletrônica em arquivo XML, podendo ser individual ou em lote;
• Possibilitar a exportação da nota fiscal eletrônica em arquivo em formato CSV, podendo ser individual ou em lote;
• Na emissão de NFS-e possuir campo para inserção de informações adicionais;
• Permitir ao prestador cadastrar os dados preliminares do tomador dos serviços caso esse não seja encontrado na base de dados do sistema;
• Possibilitar a reutilização dos dados cadastrais de contribuintes do sistema de modo que o prestador apenas informe o
• CNPJ ou CPF e as demais informações do tomador devem ser preenchidas automaticamente;
• Permitir o envio da nota fiscal eletrônica por e-mail;
• Possibilitar a consulta, visualização e reimpressão das notas eletrônicas já emitidas;
• Possibilitar, em havendo previsão legal, a inserção na nota fiscal eletrônica de serviço campo “dedução da base de cálculo do ISS”;
• Possibilidade de emissão online das guias de recolhimento para individual ou por agrupamento de notas.
• Permitir aos usuários do sistema emitir guia de recolhimento no sistema da Nota Fiscal Eletrônica por notas fiscais emitidas ou agrupadas.
• Permitir aos usuários emissão de relatórios quantitativos de notas emitidas / canceladas / substituídas quando for o caso.
• Permitir Cruzamento de dados entre os sistemas de arrecadação.
• Construção Civil. Permitir deduções nas notas fiscais de até o teto máximo de acordo com Xxx 033 / 2010 artigo 62 inciso IV.
• Permitir a utilização do código de serviço da Lei 116 somente quando for compatível com o CNAE é regulamento das a atividade. Com interação das alíquotas vigentes do município.
• Possuir ambiente teste para simular emissões aos usuários.
• Integrar a alíquota apurada no sistema de declaração da Receita Bruta total, para o sistema da nota fiscal eletrônica de modo que seja automática, para que não haja erros alíquotas na emissão das notas.
• Possuir relatório de notas com ISS retido;
• Possuir relatório com Notas Fiscais tributadas fora do município;
• Possuir a emissão do livro fiscal;
• Possuir relatório de maiores contribuintes do ISS;
• Possuir relatório com total de notas emitidas por um ou vários contribuintes;
• Possuir opção de gerar relatórios em CSV ou PDF.
• Possuir opção para baixa manual da guia;
• Possuir opção para bloqueio de emissão de guias, nesse caso quando as mesas já se encontrarem em dívida ativa;
• Possuir opção para cancelamento de uma guia;
• Possuir relatório com o total de arrecadação mensal ou anual;
• Possuir opção para alterar o status de uma guia de aberta para cancelada ou de cancelada para aberta;
• Possuir opção para cadastramento de novos usuários do sistema e suas respectivas permissões;
• Possuir mecanismo que envie a senha do contribuinte via e-mail assim que seu cadastro for liberado.
Requisitos Essenciais do Sistema:
• O sistema deve rodar em ambiente seguro HTTPS (SSL: protocolo de segurança para criptografar a integralidade do tráfego de dados pela internet usuário-sistema), objetivando acesso seguro às informações.
• Acesso através de senha personalizada com dispositivo do tipo CAPTCHA (análise identificador a de utente computador robô e humanos).
• Possuir campo para identificação do usuário e senha criptografada.
• Ter as funcionalidades em ambiente WEB, via “browser” (Internet Explorer e/ou Firefox).
• Para que todas as funções do sistema possam ser disponibilizadas às empresas e à Administração será necessário que a empresa Contratada mantenha equipamentos e dispositivos de alta performance, bem como fornecer garantias de segurança para as transações via WEB do objeto ora proposto, durante a vigência contratual, atendendo, aos seguintes requisitos:
• Data Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga - 7/24 -, que detém certificação reconhecida pelos órgãos competentes para todos os critérios de Segurança Física (fogo, falta de energia, antifurto) e Segurança Tecnológica (antihackers);
• Servidores (aplicativos, Internet e Banco de Dados) trabalhando com componentes que ofereçam redundância no ambiente acessado pelas empresas e também quanto às questões relativas às Seguranças Física e Tecnológica e Backups;
• Firewall Clusterizado com Balanceamento de Carga em 3 Camadas, Load Balance no Banco de Dados Distribuído e na camada WEB.
• Links de comunicação de alto desempenho com Banda compatível com a demanda e com garantia de Alta Disponibilidade, capazes de disponibilizar acesso via WEB a todas as empresas, estabelecidas ou não no Município;
• Conexões SSL, com Certificação Segura e Criptografada do Transporte das Informações – HTTPS;
• Sistemas de antivírus / spywares, para proteção contra eventuais vírus, evitando paradas e perdas para os instituições financeiras e para a Administração;
• Softwares para segurança da informação que garantam o sigilo e a proteção contra “roubo de informações” que possam ocorrer através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente e também de dentro do próprio ambiente disponibilizado;
• Sistemas gerenciadores de banco de dados;
• Sistemas para gerenciamento de cópias de segurança (backup’s);
• Softwares de gerenciamento para acompanhamento, medição e monitoramento da performance dos equipamentos de infraestrutura, operando de forma proativa para situações eventuais de instabilidade, proporcionando qualidade e segurança para a infraestrutura fornecida; e,
• Ambiente de homologação: disponibilizar um ambiente nas mesmas condições do ambiente de produção, com os sistemas integrados para customizações, implementações e testes, que se façam necessários para atender às necessidades do cliente
Conversão:
• O procedimento de migração e conversão deverá iniciar imediatamente após assinatura do contrato com prazo máximo de 30 dias para entrega dos dados em sua nova plataforma.
• O procedimento de conversão e migração dos dados somente será considerado concluído e aceito pela contratada através de emissão “Termo de Aceite da Conversão e Migração” emitido pelo departamento responsável.
Todos os itens das especificações serão considerados como referência do objeto, podendo haver variações de nomenclatura dos itens do sistema.
Informamos ainda que todas as exigências são necessárias para o envio de dados exigidos pela Prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, através do SICOM.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto do presente certame deverá ser fornecido de forma parcelada, diariamente a critério da Administração, no local designado pela secretária solicitante.
AVALIAÇÃO DE CUSTO:
Conforme exigência legal, art. 40, parágrafo 2ª, inciso II, da Lei 8.666⁄93 e suas alterações, o setor de compras do Município, realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a 3 (três) empresas do ramo, conforme mapa de apuração juntado aos autos.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço - Global que atenda às especificações deste edital.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses após a assinatura do contrato.
GESTOR DO CONTRATO:
O Gestor do contrato será a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Secretaria Municipal De Administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O pedido encontra previsão orçamentária através das dotações nº:
ESPECIFICAÇÃO | DOTAÇÃO | FICHA | FONTE |
00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DEPTO. ADMIN. FINANÇAS | 3.3.90.40.00 – SERV. DE TI E COMUNICAÇÃO - PJ | 43 | 1.00.00 |
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A Contratada deverá iniciar os serviços, objeto do contrato, em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço específica, emitida pela Contratante.
O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art 73, inciso I, e seus parágrafos, da Lei 8.666/93, compreendendo duas etapas distintas:
I - O recebimento provisório, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do presente contrato, ocorrerá mediante assinatura na fatura representativa da prestação dos serviços, acompanhada de relatório de execução, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da entrega dessa documentação.
II - O recebimento definitivo, a cargo do responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste contrato, mediante termo circunstanciado, podendo ser lavrado no verso da fatura/boleto representativa da prestação dos serviços ou em documento específico, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório, e consistirá na verificação de conformidade com as especificações constantes da Proposta.
A CONTRATADA está obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após o que se realizará novamente a verificação de sua perfeita execução.
Caso as providências não ocorram no prazo previsto ou os serviços sejam novamente recusados e devolvidos, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na execução, ficando sobrestado o pagamento até a realização das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e solidez dos serviços prestados, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste contrato.
O prazo para execução dos Serviços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento da referida Ordem de Serviço e o recebimento definitivo se dará mediante a emissão pela Contratante do Termo de Recebimento dos Serviços, emitida pelo setor responsável da Secretaria.
DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante boleto bancário e após a entrega da respectiva nota fiscal, no prazo de até 30 (trinta) dias, assinada e aprovada pelos Secretários Municipais solicitantes. Qualquer outra opção de pagamento, exceto em casos especiais e previstos no edital, que resulte em prejuízo, desvantagem ou impossibilidade de cumprimento pela Prefeitura, poderá ser desconsiderado para efeito de apuração de preços e julgamento mediante parecer técnico financeiro.
Devem estar inclusos nos preços ofertados, todas as despesas diretas e indiretas, inclusive instalação, tributos, taxas, custos em embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete e quaisquer outras despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto.
No caso da licitante vencedora se confundir com a atual prestadora dos serviços objeto do presente Edital, o Município de Perdigão ficará dispensado do pagamento referente ao item 11 do Termo de Referência.
PERDIGAO - MG, 24 de março de 2020.
XXx XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2020
CONTRATO QUE ENTRE Sí CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDIGÃO, E O (A)
, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE PERDIGÃO, CNPJ: 18.301.051/0001-19, com sede na Xx. Xxxxx Xxxx, xx
000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Xxxxxx Xxxxxxx de São josé, CPF: 000.000.000-00, residente nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e o(a) , CNPJ nº
XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede , n° XXX, Bairro , CEP XX.XXX-XXX, Cidade/Estado, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, representada pelo Sr. , nacionalidade, CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, resolvem celebrar o presente Contrato, regido pela Lei Na 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal N9 8.883, de 08 de junho de 1994, C/C a Lei Federal Nº 9.648, de 27 de maio de 1998, o Decreto Nº 9.412, de 18 de junho de 2018 e o que consta do Processo Administrativo Nº 029/2020, Pregão Nº 018/2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto da presente Licitação consiste na Contratação de Pessoa Jurídica especializada para a concessão de direito de uso de sistemas informatizados, conversões das bases de dados dos setores de tesouraria, contabilidade, tributação, patrimônio, recursos humanos (incluindo folha de pagamento), almoxarifado, controle de frotas, controle interno, protocolo, compras e licitações (com pregão presencial e eletrônico) atendimento ao cidadão (web); nota fiscal eletrônica, com assistência técnica remota, para a prefeitura de Perdigão/MG, em conformidade com o Processo Licitatório nº 029/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E CASOS OMISSOS
O presente instrumento contratual vincula-se ao Processo Licitatório nº 029/2020, Pregão Presencial nº 018/2020, e seus casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA I - DA CONTRATADA
Visando a execução dos serviços, objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga
a:
a) Executar a concessão de direito de uso de sistemas informatizados, conversões das bases de dados dos setores de tesouraria, contabilidade, tributação, patrimônio, recursos humanos (incluindo folha de pagamento), almoxarifado, controle de frotas, controle interno, protocolo, compras e licitações (com pregão presencial) atendimento ao cidadão (web); nota fiscal eletrônica, com assistência técnica remota, para a prefeitura de perdigão/mg, obedecendo fielmente as especificações, na forma constante do processo administrativo e dispensa já referendados, que passa a fazer parte integrante do presente contrato;
b) Implantar o Sistema na Secretaria Municipal de Administração do município e seus setores;
c) Proceder à migração dos dados já disponíveis em formato digital, especialmente os dados Contábeis, Compras e Licitações, Frotas, Tributos, dentre outros, para carga no novo Sistema, se for o caso;
d) Desenvolver e manter as versões do Sistema de gestão pública para atendimento das necessidades dos setores públicos municipais.
e) Capacitar os servidores para o uso do Sistema de Gestão pública:
e.1) Capacitação on-line [EAD] dos usuários do Município, sem custo para o parceiro, utilizando a ferramenta de controle remoto.
e.2) Capacitação multiplicadores na sede da licitante, a fim de que eles possam replicar aos usuários do sistema da sede do Contratante.
e.3) Treinamento presencial. Para tanto, as despesas com condução, estadia e alimentação correrão por conta da própria Contratada, não havendo custos excedentes aos previstos no Contrato relativos à capacitação.
f) Administrar o sistema de Gestão de Unidades e Rede da Secretaria Municipal de Administração e seus setores e monitoramento de seu uso.
g) Oferecer suporte técnico remoto para os usuários do Sistema de Gestão de Unidades e Rede da Secretaria Municipal de Administração e seus setores, e, quando necessário, suporte presencial local.
g.1) O suporte técnico remoto consistirá em manter equipe técnica disponível no período de 07:00 às 17:30 nos dias úteis para pronto atendimento das consultas, por telefone, além de conexões de computadores via modem.
h) Proporcionar suporte técnico permanente aos usuários do sistema, por meio de equipe de atendimento telefônico, e, excepcionalmente de modo presencial, em casos em que seja necessária a presença de um técnico na Secretaria Municipal de Administração e seus setores.
i) Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão-de-obra, pagamento de seguro, tributos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista e previdenciária.
j) Cumprir fielmente este Contrato, inclusive nos prazos de execução dos serviços nos termos avençados, executando-os sob sua inteira responsabilidade.
k) Manter durante o prazo de execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
l) Aceitar a dispensa do Município de Perdigão em efetuar o pagamento referente ao item
11 do Termo de Referência, no caso da licitante vencedora se confundir com a atual prestadora dos serviços objeto do presente Edital.
II – DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste contrato a contratante se compromete a:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Quarta deste instrumento, desde que preenchidas as formalidades previstas na Subcláusula Primeira da Cláusula referida.
b) Designar um profissional para, na qualidade de fiscal, acompanhar a execução do objeto deste Contrato.
c) Comunicar à Contratada, através do executor designado, qualquer falha ou problema na execução dos serviços.
d) Fornecer todas as informações necessárias para o cumprimento deste termo.
e) Garantir a segurança dos dados mantendo sempre atualizadas as cópias de segurança, observadas as orientações emanadas da Contratada.
f) Impedir a reprodução dos programas de processamento de dados instalados nos equipamentos, ressalvada a cópia de segurança.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO DOS SERVIÇOS, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA GARANTIA
4.1. Pela execução dos serviços a que alude este Contrato, fica estabelecido o valor de R$ XXX,XX (XXXXX) mensais, totalizando um valor global de R$XXX,XX (XXXXX) anuais;
4.1.1 O pagamento dos serviços de que trata este Contrato será efetuado pela Contratante à Contratada em Reais, contra apresentação de boleto após atestado a execução dos serviços pelo setor competente desta Secretaria. Os preços dos serviços, objeto deste contrato, não serão reajustados durante um período inferior a 12 (doze) meses, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC em caso de prorrogações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS DE INÍCIO, DE EXECUÇÃO DAS ETAPAS E DO RECEBIMENTO LEGAL
5.1. A Contratada deverá iniciar os serviços, objeto do contrato, em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço específica, emitida pela Contratante.
5.2. O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art 73, inciso I, e seus parágrafos, da Lei 8.666/93, compreendendo duas etapas distintas:
5.2.1. O recebimento provisório, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do presente contrato, ocorrerá mediante assinatura na fatura representativa da prestação dos serviços, acompanhada de relatório de execução, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da entrega dessa documentação.
5.2.2. O recebimento definitivo, a cargo do responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste contrato, mediante termo circunstanciado, podendo ser lavrado no verso da fatura/boleto representativa da prestação dos serviços ou em documento específico, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento provisório, e consistirá na verificação de conformidade com as especificações constantes da Proposta e Cronograma Físico-Financeiro.
5.3. A CONTRATADA está obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após o que se realizará novamente a verificação de sua perfeita execução.
5.3.1. Caso as providências previstas no subitem anterior não ocorram no prazo previsto ou os serviços sejam novamente recusados e devolvidos, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na execução, ficando sobrestado o pagamento até a realização das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.3.2. Na impossibilidade da adoção das providências, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e solidez dos serviços prestados, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste contrato.
5.5. O prazo para execução dos Serviços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento da referida Ordem de Serviço e o recebimento definitivo se dará mediante a emissão pela Contratante do Termo de Recebimento dos Serviços, emitida pelo setor responsável da Secretaria.
CLÁUSULA SEXTA - DA FONTE DE RECURSOS
A(s) despesa(s) decorrente(s) deste Contrato, correrá(ão) à conta de:
ESPECIFICAÇÃO | DOTAÇÃO | FICHA | FONTE |
00.000.0000.0000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DEPTO. ADMIN. FINANÇAS | 3.3.90.40.00 – SERV. DE TI E COMUNICAÇÃO - PJ | 43 | 1.00.00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vistas a aquisição da proposta mais vantajosa para a administração, conforme interesse das partes.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas,
sujeitará a Contratada às seguintes sanções previstas na Lei N2 8.666/93, garantida previamente ampla defesa em processo administrativo:
I. Advertência, pela prática de atos temerários ou meramente procrastinatórios, visando a comprometer o processamento satisfatório e regular do certame.
II. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do(s) serviço(s) por dia de atraso, em que sem justa causa, não cumprir os prazos fixados no cronograma aprovado pela Secretaria, cumulável até 20% com as demais sanções.
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos, no caso de prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
IV. Ao licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, será expedida Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 ( cinco ) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - 0 descumprimento das condições estipuladas neste Contrato e que sejam determinantes de rescisão contratual, implicará a imposição de multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor dos serviços à Contratada, até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, em cada caso.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão com as contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme previsto no ar 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Constituem motivos para rescisão de pleno direito deste Contrato, as hipóteses elencadas no art 79 da Lei n5 8.666/93.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I e II, do art. 79, da Lei nº 9 8.666/93, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O Contrato poderá ser rescindido, amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Contratante.
SUBCLÁUSULA QUARTA - O Contrato poderá ser rescindido judicialmente nos termos da legislação processual vigente.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Fica, ainda, assegurado à Contratante, o direito de rescindir este contrato, independente de aviso extrajudicial ou interpolação judicial, nos casos previstos no art 78 da Lei nº 8.666/93:
a) Xxxxxx injustificado por mais de 10 (dez) dias consecutivos no início da execução dos serviços.
b) Interrupção dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Contratante.
c) Descumprimento de qualquer determinação da Contratante, feita em base contratual.
d) Transferência do objeto deste Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da Contratante.
e) Desatendimento das determinações regulares de representantes que forem designados pela Contratante para acompanhar, na qualidade de fiscal, a execução dos serviços.
f) Cometimento reiterado de falhas causadas na execução dos serviços.
g) Para atender o interesse e conveniência administrativa, mediante comunicação à Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que seja efetuado o pagamento dos serviços efetivamente prestados, e devidamente aprovados até a da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A Contratada responderá por perdas e danos que vier a sofrer a Contrata em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da Contratada ou de independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver si Parágrafo único - Não incidirá qualquer responsabilidade civil, financeira, ou de qualquer outra natureza, sobre a execução de serviços incidentes sobre as licenças disponibilizadas gratuitamente
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado, em extrato, no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura dentro do prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura, correndo as despesas correspondentes às expensas da Contratante modificar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Serrana/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução deste Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pela Contratante, pela Contratada e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
PERDIGAO - MG, XX de XXXXX de 2020.
XXXXXX XXXXXXX DE SÃO JOSÉ PREFEITO MUNICIPAL DE PERDIGÃO DETENTORA
TESTEMUNHA:
1. CPF
2. CPF
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | |||||
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente | ||||
Razão Social | |||||
CNPJ | |||||
Endereço | |||||
Telefone/Fax | |||||
Nome do Signatário (Para assinatura do contrato) | |||||
Estado civil do Signatário | |||||
Identidade do Signatário | |||||
Nacionalidade do Signatário | |||||
CPF do Signatário | |||||
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
0001 | MÊS | 12 | SISTEMA DE CONTABILIDADE/ ORÇAMENTO E TESOURARIA | ||
0002 | MÊS | 12 | SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO | ||
0003 | MÊS | 12 | SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL | ||
0004 | MÊS | 12 | SISTEMA DE PATRIMONIO | ||
0005 | MÊS | 12 | SISTEMA DE CONTROLE DE FROTAS | ||
0006 | MÊS | 12 | SISTEMA DE COMPRAS/LICITAÇÃO/PREGÃ O PRESENCIAL E ELETRÔNICO | ||
0007 | MÊS | 12 | SISTEMA DE CONTROLE INTERNO |
0008 | MÊS | 12 | SISTEMA DO PORTAL DE TRANSPARENCIA | ||
0009 | MÊS | 12 | SISTEMA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO/ WEB | ||
0010 | MÊS | 12 | SISTEMA DE NOTAS FISCAIS ELETRONICA | ||
0011 | UNID | 12 | IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO | ||
Valor Global da Proposta: | |||||
Prazo de Validade da Proposta | 60 (Sessenta) dias | ||||
Local de Entrega | |||||
Prazo de entrega | |||||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | |||||
Observações | |||||
Local e Data | |||||
Assinatura do Responsável |
O Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; a forma de pagamento deverá ser em até 30 (trinta) dias após emissão da Nota Fiscal;
Estão inclusos nos preços ofertados, todas as despesas diretas e indiretas, inclusive instalação, tributos, taxas, custos em embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete e quaisquer outras despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto.
No caso da licitante participante se confundir com a atual prestadora dos serviços objeto do presente Edital, não deverá haver o preenchimento do valor referente ao item 0011 da Proposta de Preços, estando o Município de Perdigão dispensado do pagamento referente ao respectivo item do Termo de Referência, uma vez que não existe necessidade de implantação, conversão ou treinamento quanto ao atual sistema.
LOCAL, DATA.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL (SÓCIO ADMINISTRADOR/ PROCURADOR)