PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2021
Contratação de Empresa Especializada para a prestação de serviços de fornecimento de água potável com caminhão pipa já abastecido de capacidade mínima de 10m³, com mangueira para acoplamento na caixa d´água de abastecimento geral do local
MENOR PREÇO POR ITEM
RECIBO
A Empresa , Telefone: , retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail: ou pelo fax:
Local e Data , / /
(assinatura)
(tradução da assinatura em letra de forma)
OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SETOR DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG pelo fax (35) 3462-
1222 para eventuais comunicações aos interessados como retificações, mudança de horário, dia o outros, quando necessário.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
*A CPL não se responsabiliza por conferência e organização de documentos e cópias xerográficas a serem realizadas anteriormente ao certame, os documentos de credenciamento, envelopes de habilitação e propostas deverão ser entregues de preferência organizados e impreterivelmente lacrados 15 minutos ao horário do certame a serem protocolizados na recepção desta Prefeitur
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA-MG
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Fone: (00) 0000-0000
XXX 000/0000 XXXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 061/2021
REGISTRO DE PREÇOS Nº052/2021
Tipo: Menor Preço Por Item
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, Minas Gerais, em cumprimento ao disposto na Lei N. 10.520/02, torna público, para conhecimento dos interessados, que DIA 05/10/2021, ÀS 12:30 HORAS fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/20, Decreto Municipal n. 2.084/05 e Decreto Municipal 3.872/2008, e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93, e demais normas pertinentes e disposições deste instrumento.
PREGOEIRA: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
O presente PREGÃO tem por objeto contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de fornecimento de água potável com caminhão pipa já abastecido com capacidade de 10m³, conforme necessidades emergenciais de abastecimento no município, em conformidade com as especificações constantes no ANEXO I e solicitação feita pela Secretaria Municipal de Obras, devidamente relacionadas no Anexo I (Planilha de Especificações) do presente Instrumento Convocatório, sendo que todas contam com Dotações Orçamentárias para as despesas.
- A Ata de Registro de Preço (Anexo VIII) contém as condições de prestação de serviço que deverá ser obedecida tanto na fase da proposta como na fase contratual.
- Na minuta da Ata de Registro de Preços estão fixados as condições de vigência, pagamento, reajuste, prestação de serviço, penalidades, rescisão, obrigações e foro.
1.2. DA IMPUGNAÇÃO:
1.2.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 horas, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113, da Lei Federal 8.666/93.
1.2.2. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
1.2.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão.
1.2.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
2.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição os seguintes anexos:
a) ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
b) ANEXO II MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
c) ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
d) ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO – ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DACF
e) ANEXO V TERMO DE COMPROMISSO
f) ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
g)ANEXO VII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
h)ANEXO VIII TERMO DE REFERENCIA
2.2. Os Anexos II e III compreendem a DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR, e deverão ser entregues separados ao Pregoeiro para o Credenciamento da licitante.
2.3. O Anexo IV deverá ser acondicionados no envelope n. 02 – Habilitação.
2.4. O Anexo V deverá ser acondicionado no envelope n. 01 – Proposta Comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. - As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo, pelas áreas competentes da Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, sendo ela:
FICHA:96
CLÁUSULA QUARTA – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular na qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (vide modelo referencial do ANEXO II), acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. O substabelecimento de procuração só será aceito se nela contiver expressamente o poder para tal.
4.1.1. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.1.3. A não demonstração de regular credenciamento compreenderá impedimento na participação da fase de lances bem como do exercício do direito de recurso contra as decisões do pregoeiro prolatadas.
4.1.4. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo.
4.2. A Declaração de Superveniência, conforme modelo referencial do Anexo III deste edital, também, consiste em documento para credenciamento, e deverá ser apresentada juntamente com os documentos para CREDENCIAMENTO, e entregues ao Pregoeiro, independentemente do conteúdo dos envelopes nº 01 e 02.
CLÁUSULA QUINTA - DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, através do envelope n. 01, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2021
SESSÃO PÚBLICA DIA: 05/10/2021 AS 12:30 HS.
ENVELOPE 1 – "PROPOSTA COMERCIAL"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo)
5.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada preferencialmente impressa em papel timbrado do licitante, preenchida por meio mecânico ou eletrônico, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente que por xxxxxxx assinará o contrato, e nela deverá constar:
5.2.1. Identificação (individual ou social), endereço e n. do CNPJ/MF ou CPF da proponente;
5.2.2. O preço unitário do item em algarismo e o global por algarismos e por extenso. Obs.: prevalecerá, na ocorrência de discrepância quanto ao valor, a informação prestada por extenso;
5.2.3. Declaração expressa de que nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, frete e demais encargos inerentes.
5.2.4. Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura do envelope contendo a documentação.
5.2.5. DEVE CONSTAR DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº 01), O TERMO DE COMPROMISSO, conforme modelo referencial do Anexo V.
5.3. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
5.4. Serão corrigidos automaticamente pelo PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO quaisquer erros matemáticos e/ou de digitação, quando tais erros se referirem exclusivamente a questões formais e não prejudicarem o claro entendimento da proposta.
CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO
6.1. A Documentação de Habilitação deverá ser apresentada, em uma única via, através do envelope n. 02, lacrado, tendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA/MG PREGÃO N. 061/2021
SESSÃO PÚBLICA DIA: 05/10/2021 às 12:30 HS.
ENVELOPE 2 – "DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO"
(razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, endereço completo).
6.1.1. Para habilitação ao presente PREGÃO, os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA (ENVELOPE Nº 02)
OBS: Preferencialmente os documentos contidos no Envelope n.º 02 (Habilitação) deverão ser apresentados na ordem em que se encontram relacionados no Edital.
6.1.2. Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo referencial do Anexo IV.
6.2. REGULARIDADE FISCAL:
6.2.1. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.2. Prova de Regularidade com a Seguridade Social – INSS;
6.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
6.2.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo da atividade e compatível com o objeto contratual.
6.2.6.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa.
6.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.3.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
6.3.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social, bem como dos aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial acompanhado dos documentos dos sócios, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (a comprovação do registro poderá ser feita mediante certidão, carimbo ou chancela da respectiva Junta Comercial, aposta no documento);
6.3.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, no domicílio da pessoa física, expedida há menos de 60 (sessenta) dias da data de realização deste certame.
6.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionado expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
6.4.3. Em se tratando se empresa criada neste exercício, deverá ser apresentado balanço de abertura, assinada pelo contador.
6.5. Não será permitida a participação de empresas:
6.5.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
6.5.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
6.5.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro receberá, em envelopes distintos, devidamente lacrados e protocolizados, os documentos exigidos para habilitação e a proposta e as. Os envelopes deverão indicar o número deste PREGÃO e seu conteúdo: "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO", a razão social ou nome comercial do licitante, CNPJ, o endereço completo e os números de telefone e fac-símile da proponente, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lances) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
7.1.1. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4° da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 (vide cláusula quarta e modelo do Anexo III) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação.
7.2. Terminado o credenciamento das empresas presentes e declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
7.3. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos na cláusula 1ª e na cláusula quinta (DA PROPOSTA COMERCIAL) deste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
7.4. No curso da Sessão, dentre as propostas que atenderem aos requisitos do item anterior, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.4.1.Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas.
7.4.2. Não serão aceitos lances de valor maior ou igual ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
7.4.3. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, sendo que a ordem dos lances se dará a partir da proposta classificada de maior preço.
7.4.5. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.4.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeitos de ordenação das propostas.
7.4.7. Será concedido ao representante da empresa licitante, quando solicitado ao Pregoeiro, tempo para que se consulte a empresa representada acerca da viabilidade do lance verbal, ficando a critério do Pregoeiro a determinação da duração da consulta.
7.4.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na cláusula 11ª deste Edital.
7.5. Não obstará a continuação do certame licitatório a ausência de lances verbais, sendo então verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.6. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado, comparando-o com os registrados nos autos, no Termo de Referência (anexo VII deste edital).
7.8. Sendo aceitável o preço ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas na cláusula sexta deste Edital.
7.9. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, conforme estabelecido na cláusula sexta deste Edital.
7.10. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.11. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vista a obter preço melhor.
7.12. Obtido preço aceitável em decorrência da negociação, proceder-se-á na forma do disposto no item 7.8.
7.13. Frustrada a negociação, o Pregoeiro desclassificará a proposta e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.14. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
7.15. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências e requisitos mínimos estabelecidos neste edital ou que imponham condições;
b) apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
c) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento;
7.16. Nenhum licitante poderá se ausentar da sessão a sessão sem prévia autorização do pregoeiro, estando sujeito às penalidades previstas em lei, bem como poderá ser desclassificado para o certame tendo sua proposta retirada da licitação.
7.17. Caso seja solicitado pelo pregoeiro, o representante da empresa vencedora aguardará a emissão do termo contratual, após homologação pelo prefeito.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço por item, desde que atendidas as especificações constantes deste edital (cotado o item em conformidade com o exigido).
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos. A não ocorrência imediata e motivada de manifestação do licitante importará na decadência do direito de interpor recurso.
9.2. O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) à Autoridade Superior, com as devidas informações, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
9.3. Da aplicação das penalidades previstas nos itens 11.2.1 à 11.2.4 caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
9.3.1. O recurso a que se refere o item anterior será dirigido ao Pregoeiro, que poderá ratificar ou rever sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no item 11.5, “b”, caberá pedido de reconsideração, apresentado à autoridade competente da licitante, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da intimação.
9.5. Os resultados dos recursos serão divulgados mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicados a todos os licitantes via fax.
9.6. Não serão aceitos em hipótese alguma recursos ou contra razões de recurso, enviados via fax ou que sejam recebidos por correspondência fora do prazo estabelecido na cláusula 9.1.9.3 e 9.4, mesmo que tenham sido postados dentro do prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Inexistindo manifestação recursal, caberá ao pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa, afixando-se a decisão no quadro de avisos.
10.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento e comunicado este às licitantes, caberá ao Ordenador de despesa a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do procedimento licitatório, com a afixação da decisão no quadro de avisos.
10.3. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias a contar da homologação da licitação, para que o licitante assine o instrumento do contrato ou retire o documento equivalente.
10.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do instrumento contratual, se recuse a assiná-lo ou a retirar o documento equivalente, fica facultado à licitadora convocar para assiná-lo os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo das sanções cabíveis ao licitante faltoso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Recusando-se o adjudicatário a assinar o instrumento contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo estipulado no item 10.3 acima, estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta comercial.
11.2. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato.
11.2.3. Atraso de até 10 (dez) dias, multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação.
11.2.4. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, sem prejuízo da multa acumulada (11.2.3.), sendo o caso passível à rescisão contratual.
11.2.5. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, desde que não sendo o caso específico nas penas penalidades já anteriormente descritas.
11.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
11.4. A Administração poderá descontar o valor da multa nos pagamentos por ventura devidos.
11.5. Poderá ainda a administração aplicar as seguintes sanções, conforme a gravidade da falta:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.6. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
11.7. As sanções estabelecidas nos itens 11.5, alíneas “a” e “b”, e 11.6, são de competência da autoridade máxima da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR E DA ENTREGA
12.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
12.1.1 Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital.
12.1.2. Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento do objeto efetuado, acompanhada das certidões do INSS e FGTS.
12.1.3. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como frete, com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora.
12.1.4. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos produtos fornecidos;
12.1.5. Aceitar ampliações ou reduções dentro do limite estabelecido pela Lei Federal 8.666/93.
12.1.6. Prestar todos os serviços determinados pela Secretaria Municipal de Obras.
12.1.7. Efetuar a troca dos serviços defeituosos ou em desacordo com o exigido e contratado no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas após a notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
12.1.8. Manter a qualidade e a regularidade dos serviços prestados;
12.1.9. Comunicar a Prefeitura Municipal, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas;
12.1.10. Responder por danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Estiva e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
12.1.11. Zelar pela perfeita execução dos serviços prestados;
12.1.12. Manter, durante toda a vigência do Contrato que tiver origem neste certame, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.13. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da empresa vencedora do certame, referente a esses encargos, não transfere à Prefeitura Municipal de Estiva a responsabilidade por seu pagamento;
12.1.14. A Administração fiscalizará a execução dos serviços contratados, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos no contrato, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
12.1.15. A fiscalização por parte da Prefeitura do Município de Estiva não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas no Código Civil por danos que vier a causar a terceiros, seja por parte de seus empregados ou de seus prepostos.
12.1.16. A Contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus empregados, a seus prepostos e a terceiros, pelo quais será inteiramente responsável, assim como pelos encargos trabalhistas e seguros.
12.1.18. Na execução dos serviços a Contratada obriga-se a:
a) Submeter-se a todos os regulamentos municipais e legislação municipal, estadual e da união em vigor, inclusive aquelas que vierem a ser criadas;
b) Cumprir todas as determinações da Secretaria Municipal de Obras.
12.1.20. Cumprir todas as exigências pertinentes às normas de segurança e medicina do trabalho, de acordo com a Lei nº 6.514 de 22/12/77, ficando sob sua única e exclusiva responsabilidade a ocorrência de riscos e acidentes decorrentes de seu descumprimento.
12.1.21. Obrigar-se pelo adimplemento das obrigações assumidas com a CONTRATANTE na execução do objeto deste Contrato, reconhecendo inexistirem quaisquer vínculos empregatícios, de subordinação ou de qualquer natureza entre os profissionais alocados para a prestação dos serviços e a CONTRATANTE, qualquer que seja o pretexto.
12.1.21.1. Em conseqüência do disposto acima, eventual inadimplemento por parte da CONTRATADA quanto aos pagamentos de débitos trabalhistas, encargos previdenciários, fiscais, ou qualquer outro decorrente de contratação sua, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de pagá-los, nem poderá onerar o objeto do presente Contrato ou restringir sua regular execução.
12.1.22. Manter um elevado nível de cortesia no relacionamento permanente com os usuários do Sistema.
12.1.23. Fornecer toda a mão-de-obra, equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços.
12.1.24. Responsabilizar-se pelo seguro de seu pessoal, das suas instalações, edificações e todos os equipamentos e veículos que utilizar na execução de qualquer trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
13.1. Somente será aceito e recebido o objeto que atenda as especificações constantes do Anexo I deste instrumento.
13.2. Estando o objeto licitado em desacordo com o estabelecido no Anexo I, o mesmo será recusado, com conseqüente rescisão do contrato e sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Décima Quinta deste edital, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) designar a um responsável para acompanhar a execução do objeto e o seu recebimento, bem como para dirimir dúvidas quando solicitadas pela contratada;
c) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada e preço registrado em ata.
15.2 O pagamento, desde que observadas pela contratada as exigências constantes neste edital, se dará integralmente em até 15 (quinze) dias úteis após atesto dos documentos fiscais, que se dará em até 03 dias úteis após recebimento definitivo do bem (vide item 13.2).
15.3 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, sem quaisquer prejuízos à continuação do fornecimento, não isentando a empresa contratada de quaisquer obrigações perante à contratante.
15.4 No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma.
15.5 O pagamento fica também condicionado ao recebimento definitivo do bem.
15.6 - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO:
15.6.1. Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.6663/9.
15.6.2. Caso haja redução nos custos e encargos da CONTRATADA esta deverá informar imediatamente a CONTRATANTE para que seja restabelecida a relação entre custos e preço contratado inicialmente, estando a CONTRATADA, nos casos de omissão, sujeita às penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira deste edital.
15.6.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a se saber, de 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. O Contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei n. 8.666/93.
16.2. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor total do Contrato, conforme gravidade do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
17.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização:
a) poderá ser adiada a data e/ou o horário da abertura desta licitação não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Estiva/MG por comunicações à empresa que não encaminhar o recibo, página primeira deste edital, para o número de fax indicado, ou prestar informações incorretas no mesmo.
b) poderão ser alteradas as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
c) a sessão de apresentação de lances verbais poderá ser prorrogada para os dias subseqüentes, nos dias e horários determinados pela administração conforme sua conveniência, ou pausada, caso o pregoeiro entenda necessário. No caso de realizar-se em mais de um dia, será lavrada uma ata para cada sessão realizada e convocados os licitantes para a próxima sessão.
17.4. Não será permitida a retirada dos envelopes apresentados ou cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na Cláusula Décima Primeira deste Edital.
17.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
17.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.7. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
17.8. A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.9. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
17.10. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
17.11. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
17.12. O resultado do julgamento da licitação será afixado no Quadro de Avisos, localizado no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial.
17.13. Quaisquer dúvidas oriundas deste edital e demais informações complementares podem ser suprimidas através do tel/fax 000 0000 0000, Setor de Licitações.
17.14. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições de Lei n° 8.666/93.
17.15. O prazo de vigência do instrumento contratual é 12 meses a partir da assinatura.
17.16. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da comarca de Pouso alegre - MG, excluindo qualquer outro.
Estiva, 13 de Setembro de 2021.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Aprovo o Edital. Publique-se aviso no sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e em jornal de circulação regional.
ANEXO I
ESPECIFICAÇOES DO OBJETO-PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | • FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL COM CAMINHÃO PIPA JÁ ABASTECIDO DE CAPACIDADE MINIMA DE 10m³, COM MANGUEIRA DE ACOPLAMENTO NA CAIXA D’ÁGUA DE ABASTECIMENTO GERAL DO LOCAL. • LOCAIS A SEREM ATENDIDOS: • BAIRRO FAZENDA VELHA; • DISTRITO PANTANO DOS ROSAS; • BAIRRO LAGOA; • BAIRRO GROTINHA; • BAIRRO BOA VISTA; | CAMINHÕES | 150 |
Observação: Os serviços, objeto do presente edital, deverão ser prestados no local designado pela Secretaria Municipal de Obras observando-se o prazo máximo d 24(vinte e quatro ) horas, contadas a partir da emissão e envio da Ordem de Serviço.
A N E X O II
(usar papel timbrado da empresa)
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n. e CPF sob n. , a participar da licitação instaurada pelo Município de Estiva/MG, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2021, supra-referenciada, para os representar no referido processo licitatório, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, bem como, assinar atas, recorrer de decisões administrativa, enfim praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Estiva, de de 2021.
Ass. Responsável
A N E X O III
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
DECLARO, sob as penas da lei, a inexistência de fatos supervenientes que obstaculizem a habilitação para o processo licitatório nº 261/2021, modalidade pregão presencial nº 061/2021. Empresa , CNPJ , com sede na
.
Estiva, de de 2021.
Ass. Responsável
A N E X O IV
DECLARAÇÃO
A Empresa , com sede na , inscrita no CNPJ sob o n , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção à Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber:
"(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
, de de 2021.
Ass. Responsável
A N E X O V
TERMO DE COMPROMISSO
Pelo presente Termo de Compromisso, a empresa , inscrita no CNPJ sob o n. , com sede na (End. Completo), vencedora do certame em epígrafe, e aqui representada pelo Sr. , CPF n. , RG n.
, representante devidamente credenciado nos autos do Procedimento Licitatório 261/2021, Pregão n. 061/2021, da Prefeitura Municipal de Estiva/MG, compromete-se a fornecer o objeto licitado, pelo PREÇO COTADO REGISTRADO EM ATA, e declara que tem ciência das penalidades a que está submetida sua empresa, em caso de descumprimento dos compromissos aqui assumidos, consoante as previsões contidas no Edital de Pregão n. 061/2021 nas Leis n. 10.520/2002, 8.666/93, 8.078/90, 9.854/99, pelo Decreto n. 3.555, de 8 de agosto de 2000, com as modificações posteriores.
Declaramos também nos preços ofertados encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, fretes para entrega na Prefeitura Municipal de Estiva, e demais encargos.
E por ser expressão da verdade, firma a presente em duas vias de igual teor e forma, ficando uma juntada aos autos do Processo Licitatório 0261/2021, Pregão n. 061/2021.
Estiva, de de 2021.
Ass. Responsável
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ESTIVA POR INTERMÉDIO DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL e a EMPRESA .
O Município de ESTIVA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.675.918/0001-04, por seu representante legal Sr Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal, portador do CPF nº , Carteira Identidade RG. abaixo assinado, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa
, sediada no (a) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada por seu , Sr.
, portador da Carteira de Identidade nº , e CPF nº
, com poderes para representar a empresa nos termo do Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Contrato que fica vinculado ao Edital do Pregão Presencial 061/2021 e do Procedimento Licitatório 0261/2021, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520/2002, e Decreto Municipal nº 2.084/05, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato a Contratação de Empresa Especializada na prestação de prestação de serviços de fornecimento de água potável com caminhão pipa já abastecido com capacidade mínima de 10 m³, em conformidade com as especificações constantes no ANEXO I e solicitação feita pela Secretaria Municipal de Obras, devidamente relacionadas no Anexo I (Planilha de Especificações) do edital de pregão nº 61/2021.
1.1.1. O instrumento editalício do processo licitatório supracitado, seus anexos e proposta comercial apresentada são partes integrantes do presente instrumento de contrato como se aqui transcritos estivessem. Nos pontos omissos reger-se-á o presente contrato pela Lei 10.520 e subsidiariamente pela Lei 8666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Sexta do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) designar a Comissão para promover o recebimento provisório e definitivo em conformidade com a proposta comercial e o ANEXO do Edital;
c) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
3.1.1 Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital.
3.1.2. Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento do objeto efetuado, acompanhada das certidões do INSS e FGTS.
3.1.3. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como frete, com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora.
3.1.4. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento;
3.1.5. Aceitar ampliações ou reduções dentro do limite estabelecido pela Lei Federal 8.666/93.
3.1.6. Efetuar a troca dos serviços defeituosos ou em desacordo com o exigido e contratado no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas após a notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
3.1.7. Manter a qualidade e a regularidade dos serviços prestados;
3.1.8. Comunicar a Prefeitura Municipal, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas;
3.1.9. Responder por danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Estiva e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
3.1.11. Zelar pela perfeita execução dos serviços prestados;
3.1.12. Manter, durante toda a vigência do Contrato que tiver origem neste certame, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.13. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da empresa vencedora do certame, referente a esses encargos, não transfere à Prefeitura Municipal de Estiva a responsabilidade por seu pagamento;
3.1.14. A Administração fiscalizará a execução dos serviços contratados, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos no contrato, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
3.1.15. A fiscalização por parte da Prefeitura do Município de Estiva não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas no Código Civil por danos que vier a causar a terceiros, seja por parte de seus empregados ou de seus prepostos.
3.1.17. A Contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus empregados, a seus prepostos e a terceiros, pelo quais será inteiramente responsável, assim como pelos encargos trabalhistas e seguros.
3.1.18. Na execução dos serviços a Contratada obriga-se a:
a) Submeter-se a todos os regulamentos municipais e legislação municipal, estadual e da união em vigor, inclusive aquelas que vierem a ser criadas;
8.1.19. Cumprir todas as exigências pertinentes às normas de segurança e medicina do trabalho, de acordo com a Lei nº
6.514 de 22/12/77, ficando sob sua única e exclusiva responsabilidade a ocorrência de riscos e acidentes decorrentes de seu descumprimento.
8.1.20. Obrigar-se pelo adimplemento das obrigações assumidas com a CONTRATANTE na execução do objeto deste Contrato, reconhecendo inexistirem quaisquer vínculos empregatícios, de subordinação ou de qualquer natureza entre os profissionais alocados para a prestação dos serviços e a CONTRATANTE, qualquer que seja o pretexto.
8.1.21 .Em conseqüência do disposto acima, eventual inadimplemento por parte da CONTRATADA quanto aos pagamentos de débitos trabalhistas, encargos previdenciários, fiscais, ou qualquer outro decorrente de contratação sua, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de pagá-los, nem poderá onerar o objeto do presente Contrato ou restringir sua regular execução.
8.1.22. Manter um elevado nível de cortesia no relacionamento permanente com os usuários, atendendo com eficiência e presteza a todas as pessoas.
8.1.23. Fornecer toda a mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços.
8.1.24. Responsabilizar-se pelo seguro de seu pessoal, das suas instalações, edificações e todos os equipamentos e veículos que utilizar na execução de qualquer trabalho.
4.1. Pelo fornecimento do objeto previsto na cláusula primeira deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme cláusula quinta deste instrumento, a importância global de R$....
5. CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO
5.1. A Administração realizará inicialmente o recebimento provisório do objeto, elo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de 5 dias da comunicação escrita do contratado. O recebimento definitivo, dar-se-á após o prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos moldes do art. 73,I a e b da Lei 8.666/93.
5.2. Estando o objeto licitado em desacordo com o estabelecido no Anexo I, os mesmos serão recusados, com conseqüente rescisão do contrato e sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste instrumento.
6.CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1- O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada;
6.2- O pagamento, desde que observadas pela contratada as exigências constantes neste edital, dar-se-á integralmente em até 5 (cinco) dias úteis após atesto dos documentos fiscais, que se dará em até 03 dias úteis após recebimento definitivo do bem.
6.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.4 – No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma.
6.5 – Caso a empresa esteja em situação irregular perante o INSS e o FGTS o pagamento ficará sobrestado até a devida regularização da situação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESPESA
7.1. As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo, pelas áreas competentes da Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, sendo elas:
Secretaria Municipal de Obras: Fichas orçamentárias de 2021: 96.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato.
8.1.3. Atraso de até 10 (dez) dias, multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação.
8.1.4. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, sem prejuízo da multa acumulada, sendo o caso passível à rescisão contratual.
8.1.5. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, desde que não sendo o caso específico nas penas penalidades já anteriormente descritas.
8.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
8.3. A Administração poderá descontar o valor da multa nos pagamentos por ventura devidos.
8.4. Poderá ainda a administração aplicar as seguintes sanções, conforme a gravidade da falta:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.5. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002 c/c o art. 14 do Decreto 3.555/2000, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
8.6. As sanções estabelecidas nos itens 8.4, alíneas “a” e “b”, e 8.5, são de competência da autoridade máxima da CONTRATANTE.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
9.2. No caso do fornecimento de produtos em desacordo ou defeituosos, se a empresa repetir a falta, ou se esta não efetuar a troca dos produtos no prazo estabelecido, o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência do contrato é 12 meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1. Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
11.2. A recomposição de preços somente se dará após o prazo da validade da proposta, que não deverá ser inferior à 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de requerimento apresentando a planilha de composição de preços dos produtos bem como notas fiscais que comprovem o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro da contratação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 - O presente instrumento será publicado, em resumo, na Imprensa Regional.
13. CLÁUSULA DÉCIMA -TERCEIRA- DO FORO
13.1 As partes de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Estiva, de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
CONTRATADA
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 061/2021 REGISTRO DE PREÇOS 052/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUAPOTÁVEL COM CAMINHÃO PIPA JÁ ABSTECIDO DE CAPACIDADE MINIMA DE 10M³.
Aos ........ dias do mês de do ano de 2021, autorizado pelo processo de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 061/2021-PME foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com a Lei Federal nº 10.520/02, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e as Licitantes Vencedoras. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para Contratação de Empresa Especializada na prestação de serviços de fornecimento de água potável com caminhão pipa já abastecido de capacidade mínima de 10m³.
Consideram-se registrados os preços dos Detentores da Ata: A empresa
..............................., sediada .............,...., CEP , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
..................., neste ato representada por sua , portadora da Carteira de
Identidade nº .................... e CPF nº ..............., a empresa , .......................... sediada a
......................................; CEP.: ............., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ...................
neste ato representada ..............., portador da Carteira de Identidade nº .......... CPF Nº
.................. e a empresa ..................... sediada a ......................., nº .........., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ......................, neste ato representada por seu representante, o ,
portador da Carteira de Identidade nº ........... e CPF nº à saber:
A empresa ...................... vencedora do item ..., a empresa vencedora do item
......... e a empresa ............. vencedora do item ...........
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata pela Secretaria de Obras
– Departamento de Compras, mediante autorização de compra, da indicação da dotação orçamentária por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fax-simile.
1.3. As datas dos serviços serão avisadas com pelo menos 24 horas de antecedência, e se referem aos eventos que ocorrem nas zonas rural e urbana, do município de Estiva ao longo do contrato, pré estabelecido no edital.
1.3.1 Despesas de alimentação, transporte, hospedagem e Nota Fiscal por conta do contratado
1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos de acordo com o edital, mediante entrega realizada e conferida, pela comissão designada, quanto à qualidade dos serviços, à base dos preços unitários do item apresentado na proposta final, e mediante a
apresentação da Nota Fiscal, informando a modalidade e número da licitação, número do empenho e dados bancários, acompanhados das provas de regularidade com a Previdência Social – INSS e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Secretaria de Administração.
1.6. Os serviços serão aceitos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos.
1.7. As despesas decorrentes da aquisição dos produtos, objeto desta licitação, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Ficha 96
1.8. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, art. 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.9. O descumprimento do prazo de execução/entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
a) Recusando-se o adjudicatário a assinar o instrumento contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo estipulado no item 10.3. acima, estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta comercial.
b) Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
c) Advertência;
I. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total da obrigação, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato.
II. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, desde que não sendo o caso específico nas penas penalidades já anteriormente descritas.
III. No caso de prestação de serviço em desacordo, se a empresa repetir a falta, o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
IV. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
V. A Administração poderá descontar o valor da multa nos pagamentos por ventura devidos.
d) Poderá ainda a administração aplicar as seguintes sanções, conforme a gravidade da falta:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
e) Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
1.10. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos Artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração, No caso do fornecimento de produtos danificados e/ou defeituosos, se a empresa repetir a falta, o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
1.11. A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO Nº 052/2021 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA, Minas Gerais.
1.12. Integrarão a Ata de Registro de Preços, como partes indissociáveis, as propostas apresentadas pelas adjudicatárias.
1.13. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
1.14 – Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial nº 061/2021-PME, com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.15. Fica eleito o foro da Comarca da comarca de Pouso Alegre-MG, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
1.16. Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada por seus representantes legais, em 02 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Assinaturas
ANEXO VIII
1. DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Registro de preço para futura contratação de empresa especializada para realização de abastecimento de água potável por meio de caminhão pipa, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. | UNID. |
1 | Fornecimento de água potável com caminhão pipa já abastecido de capacidade mínima de 10m³, com mangueira para acoplamento na caixa d'água de abastecimento geral do local. Locais a serem atendidos: Bairro Fazenda Velha, Distrito Pantano dos Rosas, Bairro Lagoa, Bairro Grotinha, Bairro Boa Vista; | 150 | caminhões |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A licitação tem por finalidade suprir futuras necessidades emergenciais de abastecimento de água potável no Município de Estiva e dos Bairros que dependem do fornecimento de água com responsabilidade da Adminsitração, com a contratação deserviços de caminhão-pipa para transportar água potável nas regiões mais afetadas nos períodos de estiagem ou caso haja problemas com o abastecimento local;
2.2 A água potável é um direito universal essencial e deve ser garantido a todos os seres humanos;
3. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1 A prestação do serviço do objeto licitado deverá ocorrer, em até 24 (vinte e quatro) horas,a partir da emissão da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho.
3.1.1 O fornecimento poderá ocorrer em todo o território do município, ficando a cargo do Departamento Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Rurais e Meio Ambiente.
3.2 As prestações de serviço serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias úteis,pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato de acordo com cada Departamento/Secretaria conforme nomeados pela Portaria nº 035/2021, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.3 As prestações de serviço poderão ser rejeitadas, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.4 As prestações de serviço recebidas definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade do equipamento e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.4.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 São obrigações da Contratante:
4.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins deaceitação e recebimento definitivo;
4.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação de serviço do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
4.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1 Efetuar a prestação de serviço do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, modelo e fabricante;
5.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo deReferência, o objeto com avarias ou defeitos;
5.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
5.1.7 Havendo necessidade de substituição da marca ofertada, a empresa deverá relacionar a marca de substituição para a execução do contrato e encaminhar ao Departamento/Secretaria para que o responsável efetue os procedimentos para a compra. Os(s) produtos(s) substituídos deverão ser entregues ao Departamento/Secretaria conforme Ordem de Fornecimento emitida;
5.1.8 Obriga-se a proponente vencedora a listar as descrições dos serviços antes da emissão da nota fiscal;
5.1.9 A contratada se obriga a cumprir todos os prazos e obrigações fixadas no Termo de Referência.
5.1.10 A empresa CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e despesas de toda mão-de-obra, aparelhos necessários à boa e perfeita execução dos serviços com segurança,
higiene e saúde e com seus funcionários uniformizados e veículos devidamente identificados cumprindo as normas de segurança e usando Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
5.1.11 Assumir todas as despesas referentes a deslocamento pessoal, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdência social e de classe, indenizações civis; no caso de manutenção do equipamento, objeto deste contrato, em veículos que estejam fora da sede da CONTRATANTE;
5.1.12 Comunicar por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo Departamento Municipal de Obras, Meio Ambiente, Serviços Públicos Urbanos e Rurais;
5.1.13 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento do Departamento Municipal de Obras, Meio Ambiente, Serviços Públicos Urbanos e Rurais;
5.1.14 O processo de abastecimento d’água potável é de competência da CONTRATADA, eximindo que esse serviço seja executado pelos funcionários da Prefeitura Municipal.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
7.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; nãohaja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com oart. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado.
9.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de quetrata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, §3º, da
Lei nº 8.666, de 1993.
9.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
9.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26de abril de 2018.
9.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
9.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.10Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.11Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.12Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. DO REAJUSTE
10.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
10.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgada o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índiceoficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 Cometer fraude fiscal;
11.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2 Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.3 Multa compensatória de 15 % (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no casode inexecução total do objeto;
11.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6 Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.2.6.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 12.1 deste Termo de Referência.
11.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3 As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas àCONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas
ou profissionais que:
11.4.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.4.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.4.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultante de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
12.1 Para obter a avaliação do custo pela Administração foram considerados valores de mercado fornecidos por empresas especializadas, valores contratados anteriormente pela própria Administração e valores contratados por Prefeituras de cidades vizinhas;
12.2 Conforme orienta a Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017, utilizada pelo Governo Federal, os preços coletados foram analisados de forma crítica devido à grande variação entre os valores coletados;
12.3 Para obtenção do preço de referência para a contratação foi utilizada a mediana (conforme recomendado no §2º do Art. 1º da Instrução Normativa supracitada) dos valores cotados (R$ 1.150,00), que melhor reflete o valor de mercado, haja vista que a média dos valores cotados (R$ 1.233,75) está acima do valor de contratação da região (vide valores recém contratados pela Prefeitura Municipal de Borda da Mata e pela própria Administração Municipal neste ano de exercício), além de visar o princípio da economicidade e o interesse público;
12.2 A planilha de tratamento de valores para a definição do valor de referência encontra-se anexa a este Termo de Referência;
12.1 O custo estimado da contratação é de R$ 172.500,00 (cento e setenta e dois mil e quinhentos reais);
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 As despesas correspondentes à execução do objeto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02 03 17 511 0025 2.078 3390 39 – Ficha 96
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela Fiscalização da CONTRATANTE de acordo com as técnicas e normas vigentes pertinentes ao objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA.
Estiva, 01 de setembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Obras CREA 199.456/D-MG
Matrícula 1414