Processo Licitatório Nº 0006/2019
Processo Licitatório Nº 0006/2019
Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia Nº 0002/2019
LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
O CONSORCIO INTERMUNICIPAL ABRIGO CASA LAR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 12.3416411/0001-20, com sede Administrativa localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxx. Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, neste Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, por intermédio do Presidente, Sr. Neri Xxxx Xxxxxxxxx, Prefeito do Município de Ouro/SC, TORNA PÚBLICO para conhecimento de todos os interessados que, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes, e demais legislações aplicáveis, bem como de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, fará realizar licitação pública, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a “Contratação de empresa especializada no ramo de construção civil, para execução de obra de ampliação e adequação do Consorcio Intermunicipal Abrigo casa Lar - CIALAR”, conforme especificado nos respectivos projetos, observadas as condições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. DA OBTENÇÃO DO EDITAL
1.1.2. Eventuais pedidos de esclarecimentos e informações complementares relacionados ao presente Edital poderão ser obtidos junto à Diretoria de Licitações ou Consórcio CIALAR, em horário de expediente, conforme discriminado no item acima, ou por intermédio de contato telefônico 3555-8711 ou e 98850-6683, até o 2º (segundo) dia útil, antes da data fixada para abertura da documentação.
1.2. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
1.2.1. O recebimento dos Envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO, contendo a documentação de habilitação dos interessados CADASTRADOS junto ao Município de Capinzal, dar-se-á até às 13h25min do dia 17 de setembro de 2019, mediante protocolo no Setor de Protocolo Geral deste Município, situado junto ao Centro Administrativo Prefeito Xxxxxx Xxxxxx (Prefeitura de Capinzal), na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx,
n. 155, centro, neste Município de Capinzal.
1.2.2. O recebimento dos Envelopes 01 – DOCUMENTAÇÃO dos interessados NÃO CADASTRADOS, dar-se-á até a data de 11 de setembro de 2019, respeitado o horário de expediente, mediante protocolo no Setor de Protocolo Geral deste Município, situado junto ao Centro Administrativo Prefeito Xxxxxx Xxxxxx (Prefeitura de Capinzal), na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, n. 155, centro, neste Município de Capinzal.
1.2.3. O recebimento do Envelope 02, contendo a PROPOSTA DE PREÇOS dos proponentes CADASTRADOS, bem como dos NÃO CADASTRADOS, dar-se-á até às 13h25min do dia 17 de setembro de 2019, no Setor de Protocolo Geral deste Município.
1.3. DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
1.3.1. O início da abertura da presente licitação dar-se-á às 13h30min do dia 17 de setembro de 2019, na Sala de Licitações do Município de Capinzal, situada no endereço supracitado.
1.3.2. Havendo a concordância de todos os proponentes com o resultado da fase de habilitação, bem como a desistência expressa de interposição de recursos, de acordo com o disposto no inciso III, art. 43 da Lei 8.666/93, formalizada na respectiva Ata ou Termo de Renúncia, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos Envelopes 02 – PROPOSTA, contendo as propostas dos proponentes habilitados.
1.3.3. Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data aprazada, a abertura do certame fica transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, ou em outro a ser definido e amplamente divulgado.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no ramo de construção civil, para execução de obra de ampliação e adequação do Consorcio Intermunicipal Abrigo casa Lar – CIALAR. Com Recursos Próprios.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente Processo Licitatório todos os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto deste Edital de licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cadastrados no órgão licitante e que comprovem o atendimento às exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.1.1. Também poderão participar quaisquer outros interessados pertencentes ao ramo de atividade, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que, embora não cadastrados no Sistema do Município de Capinzal, atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, desde que também atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 8.666/93.
3.2. Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente:
a) Pessoas físicas;
b) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
c) Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d) Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensos ou que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer Órgão da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Art. 87, Incisos III e IV da Lei 8.663/93;
e) As que se enquadrem em alguma da situações elencadas nos incisos I, II e III do artigo 9º da Lei n. 8.666/93, conforme Decisão nº 603/97 TCU, bem como as impedidas pela Lei Orgânica do Município de Capinzal.
f) Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as empresas que se enquadrarem nas hipóteses previstas no art. 3°, §4°, da Lei Complementar n. 123/2006.
3.3. Na hipótese de ser constatada pela Comissão de Licitações a participação de licitante cuja situação se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no item anterior, ainda que superveniente, a concorrente será excluída do certame, ficando esta e seus representantes sujeitos às sanções previstas na Lei n. 8.666/93.
4. DA APRESENTAÇÃO, RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
4.1. No dia, hora e local previstos no preâmbulo deste Edital, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitação com a finalidade de realizar a Sessão Pública do recebimento e abertura dos envelopes contendo a Documentação e Propostas. A Comissão declarará instalada a Sessão na data e horário designado.
4.2. As empresas Licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar no ato da abertura desta Licitação, ENVELOPES SEPARADOS DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS, acondicionadas em invólucros não- transparentes e fechados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ABRIGO CASA LAR PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0006/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 0002/2019 PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL) CNPJ
TELEFONE EMAIL
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ABRIGO CASA LAR PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0006/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 0002/2019 PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL) CNPJ
TELEFONE EMAIL
4.3. Não será admitido o encaminhamento de documentação e/ou propostas via Internet, muito menos a substituição de documentos.
4.4. Após o recebimento dos envelopes não serão aceitas juntadas e/ou substituições de quaisquer documentos, retificação de preços ou condições.
4.5. Qualquer manifestação em relação a presente Licitação fica condicionada a apresentação, pelo preposto da empresa, de documentos de identificação e instrumento Público ou Particular de Procuração ou cópia do Contrato Social, no caso de ser sócio da empresa.
4.6. A inabilitação da Licitante importa preclusão do direito de participar das fases subsequentes.
4.7. A seu exclusivo juízo, a Comissão Licitante poderá suspender a Sessão para melhor examinar e avaliar os documentos e/ou propostas apresentadas, a fim de verificar suas conformidades com as exigências editalícias, sendo-lhe facultado designar nova data para divulgação do julgamento.
4.8. A designação da nova data deverá ser consignada em ATA, que deverá ser assinada por todos os presentes que desejarem assiná-la.
5. DOCUMENTOS QUE DEVEM COMPOR O ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO
5.1. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.1.1. Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor da empresa, devidamente registrado (havendo a obrigação legal em relação ao registro), em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais.
5.1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício.
5.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.4. Cópia de documento de identificação com foto e número do Cadastro de Pessoa Física – CPF do responsável ou representante legal.
5.1.5. Caso a empresa envie representante legal, deverá constar instrumento público ou particular de procuração para representar a empresa em licitações ou neste Processo específico e suas respectivas etapas, obrigatoriamente com firma reconhecida.
5.1.6. Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que até a presente data a mesma não esteja impedida ou suspensa de licitar e contratar ou declarada inidônea com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme inciso III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, pode ser utilizado modelo do Anexo IV.
5.1.7. Declaração referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V, Art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, pode ser utilizado modelo do Anexo V.
5.1.8. Declaração do representante legal da empresa afirmando a veracidade de todos os documentos apresentados.
5.1.9. Declaração de sujeição aos termos deste edital.
5.1.10. Exclusivamente para as empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06, com as alterações feitas pela Lei Complementar n. 147/2014, a comprovação da qualidade de empresa de pequeno porte ou microempresa dar-se-á pela apresentação da Certidão da Junta Comercial e, quando for o caso a Certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou outro na forma da lei.
5.1.10.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
5.1.10.2. Apresentar Declaração informando sob as penas da Lei e as sanções administrativas cabíveis em qual tipo jurídico a mesma se enquadra nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006, e ainda que a mesma não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, pode ser utilizado modelo do Anexo VI.
5.1.10.3. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos (itens 5.1.11.1 e 5.1.11.2), não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006.
5.1.11. Certificado de Registro Cadastral – CRC atualizado, válido na data de abertura dos envelopes nº 01 da presente licitação, expedido pela Comissão de Registro Cadastral do Município de Capinzal, com data igual ou anterior à prevista para protocolo do envelope de documentação dos proponentes não cadastrados disposto no preâmbulo deste Edital, observadas as datas de validade da documentação nele relacionada.
5.2. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
5.2.1. Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
5.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa e pertinente ao objeto desta licitação, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
5.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, dentro de seus prazos de validade, de acordo com o art. 29, inciso III da Lei nº 8.666/93 com alterações subsequentes, mediante apresentação de:
5.2.3.1. Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.2.3.2. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais emitida pela respectiva Secretaria de Estado da Fazenda do Estado da sede da empresa;
5.2.3.3. Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Tributos Municipais, expedida pela respectiva Secretaria Municipal da Fazenda da sede da empresa.
5.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
5.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
5.3. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.3.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pela Entidade Profissional Competente.
5.3.2. Declaração formal, passada pelo representante legal da empresa, indicando um profissional habilitado, possuidor de aptidão para a atividade principal (execução da obra objeto deste edital) e para responder tecnicamente pelos serviços previstos no Edital (indicando, inclusive, o nome e número de inscrição junto entidade profissional competente), cujo nome virá a constar no Termo de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) relativa à obra em questão.
5.3.3. Comprovação de que o profissional habilitado indicado no subitem 5.3.2 pertence ao quadro de empregados da empresa na data fixada para recebimento dos envelopes desta licitação, através de apresentação cópia autenticada da Carteira de Trabalho acompanhada da Ficha Registro de Empregado da Empresa ou através de cópia autenticada de Contrato Particular de Prestação de Serviços firmado entre o profissional e a empresa licitante; caso o profissional em questão seja proprietário da empresa, deverá fazer prova mediante apresentação de atos constitutivos (estatuto social ou contrato social, ou ainda documento equivalente e hábil).
5.3.4. Comprovação de que o profissional habilitado, indicado conforme subitem
5.3.2 supra, e a empresa licitante executaram obra de característica semelhante à constante no objeto e edital desta licitação, demonstrando sua qualificação e experiência prévia em relação à execução dos seguintes serviços: comprovação, através de atestados ou certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA/CAU e acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico, que comprove a experiência prévia em execução de obra com características semelhantes à licitada.
5.3.5. Declaração da empresa licitante, assinada pelo seu responsável técnico, atestando que vistoriou o local de execução da obra, objeto desta licitação, e que tomou conhecimento de todas as informações necessárias à execução do mesmo.
5.3.5.1. As vistorias referentes ao local da obra objeto desta licitação, caso necessário, poderão ser agendadas junto à Coordenação do Consórcio (Rua Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Fone: (00) 00000-0000 – Aline).
5.3.6. Declaração da empresa de que, se vencedora;
a) Manterá, na gerência dos serviços, objeto desta licitação, o Profissional Habilitado indicado de conformidade com o item 5.3.3, supra.
b) Disporá de pessoal e equipamentos necessários à perfeita e completa execução do objeto desta licitação; e
c) Assumirá inteira responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços.
5.4. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA- FINANCEIRA:
5.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. (Art. 31, inciso I, da Lei nº 8.666/93).
5.4.1.1. No caso de sociedade anônima, apresentar as publicações na imprensa oficial do balanço e demonstrações contábeis.
5.4.1.2. As empresas não obrigadas à publicação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis deverão apresentar cópias legíveis e autenticadas, das páginas do diário geral e dos termos de abertura e encerramento do diário geral, registrados na junta comercial ou no cartório de registro de títulos e documentos.
5.4.1.3. A licitante deverá apresentar planilha com o CÁLCULO demonstrativo da boa situação financeira da empresa, apresentada em papel timbrado da licitante mediante assinatura do contador responsável, identificado com nome e n.º do CRC, por meio da apuração das demonstrações contábeis do último exercício, aplicadas as seguintes fórmulas:
Quociente de Liquidez Corrente (Maior ou Igual à 1,00) Ativo Circulante Passivo Circulante |
Quociente de Liquidez Geral (Maior ou Igual à 1,00) Ativo Circulante + Ativo Realizável à Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Exigível à Longo Prazo |
Solvência Geral (Maior ou Igual à 1,00) Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Exigível à Longo Prazo |
5.4.1.3.1. Será inabilitado licitante que não obtiver no mínimo os seguintes índices:
⮚ Quociente de Liquidez Corrente: Maior ou igual a 1,00;
⮚ Quociente de Liquidez Geral: Maior ou igual a 1,00;
⮚Solvência Geral: Maior ou igual a 1,00;
5.4.2. Certidão Negativa de Pedidos de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo(s) Distribuidor(es) da sede da empresa, observando-se a consulta a todos eles, em caso de mais de um, e, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura dos envelopes de habilitação.
*ATENÇÃO: Considerando a implantação do sistema EPROC no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
5.4.3. A empresa proponente deverá possuir capital social integralizado igual ou superior a 10% do valor máximo previsto para a execução da obra, COMPROVADO mediante apresentação do Contrato Social ou Alteração do Contrato Social ou Ata da Assembleia Geral onde consta o último capital social, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil, ou outro órgão porventura competente.
5.5. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
5.6. O Licitante que entender estar desobrigado de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
5.7. Os documentos de habilitação deverão estar válidos e em vigor na data limite para entrega dos envelopes, com todas as folhas devidamente numeradas e rubricadas, apresentados em original ou cópia autenticada por servidor público do setor de Compras e Licitações do Município de Capinzal e/ou cartório e/ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas até a abertura dos envelopes contendo a documentação ou durante a sessão de abertura dos mesmos, pelos membros da Comissão de Licitações (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.
6. DA PROPOSTA
6.1. A proposta deverá corresponder com precisão ao objeto da Licitação, devendo ser apresentada conforme descrito no item 4 deste edital e ainda preenchendo os seguintes requisitos:
6.2. Estar datilografada/digitada em língua portuguesa, em papel timbrado ou impresso próprio, sem rasuras, emenda, entrelinhas ou ressalva, contendo os dados da Licitante, devendo a última folha ser assinada e as demais, apenas rubricadas pelo representante legal da empresa, podendo ser utilizado o modelo do Anexo II.
6.3. Será considerada vencedora a empresa que cotar o menor preço global ao objeto respectivo a este edital, conforme anexo I deste Edital, preço esse que incluirá o fornecimento de todos os materiais e a mão-de-obra necessária para sua execução, e que deverá ser expresso em moeda nacional corrente, em algarismos arábicos e por extenso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e nele deverão estar computadas todas as despesas de frete, seguro, embalagem, serviços, taxas, impostos
e demais encargos incidentes. Bem como todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto. Obrigatoriamente a empresa deverá citar na proposta qual o BDI (Benefício/Bonificação e Despesas Indiretas) será praticado para a obra.
6.4. O valor total da proposta, deverá ser expresso em moeda nacional, em algarismos arábicos e por extenso, tanto na folha de rosto da proposta como na planilha, se admitindo apenas duas casas após a vírgula.
6.5. Deverá apresentar planilha com o preço unitário e global, seguindo rigorosamente os itens relacionados da planilha orçamentária do projeto, anexo VII deste Edital, identificando na proposta o valor separado de mão de obra e de materiais que compõe o valor total da proposta.
6.5.1. Os itens unitários cotados NÃO poderão ser superiores aos valores existentes nas planilhas.
6.5.2. Os produtos/materiais cotados deverão ser identificados com a marca do fabricante.
6.6. O prazo de validade da proposta deverá ser, de no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos. Em caso de omissão, este prazo será considerado como se fosse proposto pela licitante.
6.7. Para esta Tomada de Preços, a obra deverá ser executada Conforme Cronograma, a contar da data da Ordem de Serviço. O prazo entre a data da Ordem de Serviço e o início da execução da obra, não deverá ser superior a 10 (dez) dias úteis.
6.8. Os preços deverão ser cotados de forma fixa e irreajustável para o pagamento, até o último dia fixado, conforme art. 28, parágrafo 1º da Lei 9.069/95.
6.9. Apresentar declaração dando garantia de todos os equipamentos e materiais utilizados, constantes na relação de materiais, bem como dos serviços executados.
6.10. Apresentar Cronograma Físico-Financeiro, com fixação do prazo para execução do objeto, EM CONSONÂNCIA COM O CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO DA REFERIDA OBRA (Anexo VII), contados da data da Ordem de Serviço, liberada pela Prefeitura de Capinzal, o qual deverá fixar o valor para cada uma das etapas, observando-se que a última parcela não poderá ser inferior a 20% do valor total da obra.
6.11. Observar a ordem estabelecida no edital e seus anexos.
6.12. Indicar o nome do responsável pela assinatura do contrato, bem como CPF do mesmo. Indicar ainda o banco, agência e o número da conta bancária OBRIGATORIAMENTE em nome da empresa licitante para que sejam efetuados os pagamentos.
6.13. As Propostas consideradas adequadas aos termos do Edital serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto a erros aritméticos na computação ou em seu somatório, sendo que os erros serão corrigidos da seguinte forma:
a) se existir discrepância entre o preço unitário e o valor total do item, prevalecerá o preço total do item;
b) no caso de discrepância entre o valor da soma das parcelas constante na proposta e o valor da soma das mesmas parcelas, quando da verificação acima citada, prevalecerá este último valor;
c) se existir discrepância entre o valor total global expresso na folha de rosto da proposta e o valor total global constante na planilha, prevalecerá este último; e
d) verificado qualquer outro tipo de discrepância entre o valor total global constante em qualquer parte da proposta e o valor total global constante na planilha, prevalecerá o valor total global da planilha obtido através da verificação efetuada pela Comissão Permanente de Licitação.
7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL que incluirá o fornecimento de todos os materiais e a mão de obra necessária para execução da obra considerando-se as demais especificações contidas nos ANEXOS da Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia, após parecer técnico da área requisitante.
7.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
7.2.1. Para fazer uso dos benefícios previstos no inciso IV, §2º artigo 3º, da Lei nº 8.666/93, citado no item acima, a empresa deverá comprovar através de Termo de Adesão atualizado que atende todas as condições da Lei 11.196/05 – Repes (Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação.
8. DA DESCLASSIFICAÇÃO
8.1. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado, conforme previsto no art. 48 da Lei 8.666/93.
8.2. As empresas deverão observar e cumprir as CONDIÇÕES ESPECIFICADAS, se for o caso, constante(s) do(s) ANEXO(s) que faz(em) parte e integra(m) a presente Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia, sob pena de desclassificação da proposta apresentada.
8.3. Serão desclassificadas as propostas que contiverem valor unitário e global superior ao valor máximo orçado nas planilhas para execução total da obra.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.1.1. A impugnação deverá ser protocolada, no setor de Protocolo, junto ao Centro Administrativo Prefeito Xxxxxx Xxxxxx localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, instruída com os documentos hábeis a comprovar que o signatário detém os poderes legais de representação para tanto, bem como obedecer ao prazo legal para interposição, sob pena de não conhecimento da impugnação.
9.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se os prazos, no caso de alteração do teor do edital.
9.1.3. Dos atos do Consórcio Intermunicipal Abrigo Casa Lar, decorrentes da aplicação deste EDITAL, caberão os recursos administrativos de acordo com o Artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
9.1.4. O prazo para o recurso previsto na letra “a” do Inciso I do Artigo 109 da Lei nº 8.666/93, correrá a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado do julgamento da habilitação.
9.1.5. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Licitações, através de documento formal, mediante protocolo junto ao Centro Administrativo Prefeito Xxxxxx Xxxxxx localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, instruída com os documentos hábeis a comprovar que o signatário detém os poderes legais de representação para tanto, bem como obedecer ao prazo legal, sob pena de não conhecimento.
9.1.5.1. Á parte que interpuser recurso por meio de email ou outro meio, deverá providenciar a juntada da via original nos respectivos autos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de não conhecimento deste.
9.1.6. As demais licitantes, serão intimadas via email, para no mesmo prazo (05 (cinco) dias úteis) apresentarem as contrarrazões, nas mesmas condições do item 9.1.5.
9.1.7. Decididos os recursos, a Autoridade Competente fará a adjudicação do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
9.1.8. Não serão conhecidos as impugnações ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
9.1.9. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitação.
9.1.10. A ocorrência de recursos de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento de execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida em lei.
10. DAS GARANTIAS
10.1. A Licitante Vencedora deverá prestar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, devendo o proponente optar pela modalidade de garantia, conforme dispõe o §1º do artigo 56 da Lei n. 8.666/93 e alterações, devendo apresentar o respectivo comprovante no prazo máximo de 10 (dez) dias após ser declarado vencedor do Processo, como condição para assinatura do contrato.
10.1.1. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, a não prestação da garantia no prazo concedido será considerada recusa injustificada à assinatura do Contrato, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
10.2. Em se tratando de garantia prestada por intermédio de caução em dinheiro, deverá ser recolhida junto à conta bancária indicada pelo Consórcio/Município, sendo que esta será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) nos termos do que assegura o §4º, do art. 56, da Lei n. 8.666/93.
10.2.1. A garantia prestada pela licitante adjudicatária contratada somente será liberada por meio de Requerimento escrito a ser apresentado pela contratada, depois de emitido o Termo de Recebimento Provisório do objeto, pelo Consórcio Intermunicipal Xxxxxx Xxxx Xxx ou de encerrado o prazo contratual.
10.2.2. Depois de cumpridas as condições do subitem 10.2.1 a licitante deverá encaminhar pedido por escrito ao setor de Licitações do Município de Capinzal, para liberação da garantia juntamente com cópia do extrato de depósito ou transferência. Os documentos serão encaminhados posteriormente ao setor de Tesouraria para cálculo do índice previsto no subitem 10.2 e a mesma fará a devolução no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do memorando encaminhado pelo setor de Licitações.
10.3. Caso a licitante opte por prestar garantia nas demais modalidades previstas no Art.56 da Lei 8.666/93, a mesma deverá estar sempre vigente conforme prazo o contratual e suas alterações, devendo encaminhar cópia dos documentos alterados para o setor de Licitações do Município de Capinzal.
10.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, a não prestação da garantia será considerada recusa injustificada à assinatura do Contrato.
11. DO CONTRATO
11.1. Constitui parte integrante do Contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta licitação, bem como, as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
11.2. O contrato, nos termos da Minuta constante no ANEXO III, parte integrante deste EDITAL, especificará o prazo, as condições de execução dos serviços, a forma de pagamento, os direitos e responsabilidades das partes, e demais disposições, na forma da lei.
11.3. O Consórcio Intermunicipal Abrigo Casa Lar convocará o adjudicatário para assinatura do Contrato, Após a emissão do contrato, será(ão) o(s) fornecedores(s) notificado(s) e convocado(s) para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, assinar(em) o pertinente contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93.
11.3.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.4. Na hipótese de o licitante vencedor não comparecer para assinar o contrato no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções cabíveis, será imediatamente convocado na forma do Art. 64, §2º da Lei nº 8666/93, o segundo classificado e sucessivamente os demais licitantes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado.
11.5. O contrato terá sua vigência vinculada aos créditos orçamentários referidos neste edital, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, na ocorrência das hipóteses do art. 57, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores.
11.6. Encerrada sua vigência, a extinção do contrato operar-se-á de pleno direito. Extinto o contrato em decorrência do decurso do prazo de vigência nele estabelecido não pode, em hipótese alguma, ser objeto de prorrogação.
11.7. Eventual prorrogação, nas hipóteses admitidas em lei, deve ser promovida antes do término da vigência da avença original, por meio de termo aditivo, sob pena de nulidade do ato.
11.8. Eventuais prorrogações de prazo deverão ser justificadas, por escrito, e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato, devidamente autuados no processo.
11.9. O contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, desde que devidamente comprovados, sempre através da formalização de termos aditivos.
12. DA ENTREGA
12.1. A obra objeto desta licitação deverá ser entregue concluída e em condições plenas de utilização, conforme estabelecido neste edital e seus anexos, no prazo de até 06 (seis) meses conforme cronograma da obra.
13. DO RECEBIMENTO
13.1. O objeto desta licitação será:
13.1.1. Recebido provisoriamente, por responsável designado pelo Consórcio Intermunicipal Abrigo Casa Lar, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações do Edital através de “Termo de Recebimento Provisório”, e definitivamente através de “Termo de Recebimento Definitivo” após comprovação da qualidade, vistoria e consequentemente aceitação, se for o caso.
13.1.2. Rejeitado, quando for fornecido em desacordo com o estabelecido neste Edital, proposta e Nota de Xxxxxxx.
13.2. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá na forma da lei a responsabilidade do contratado pela solidez, qualidade e segurança do material fornecido.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da empresa com relação aos documentos relacionados abaixo, os mesmos serão anexados ao processo de pagamento:
14.1.1. Certidão Federal;
14.1.2. Certidão Estadual;
14.1.3. Certidão Municipal;
14.1.4. Certificado de Regularidade do FGTS
14.1.5. Certidão Trabalhista
14.1.6. Laudo de Medição da Etapa;
14.1.7. ART de Fiscalização;
14.1.8. ART de Execução;
14.1.9. Guia quitada do INSS;
14.1.10. Guia quitada do FGTS;
14.1.11. Guia SEFIP;
14.1.12. CEI dos Funcionários;
14.1.13. Folha dos Funcionários do mês quitada (cópia);
14.1.14. Laudo de Conclusão Provisório (quando for a última medição);
14.1.15. Livro de registro “Diário de Obra” (cópia).
14.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor solicitante da obra correspondente.
14.3. Os pagamentos serão efetuados em função de verificação “in loco” dos serviços efetivamente realizados, devidamente acompanhado pela fiscalização designada, após confirmação pelo fiscal do Consórcio Intermunicipal Xxxxxx Xxxx Xxx de que os serviços foram executados.
14.4. A Contratante deverá reter 11% (onze por cento) do valor dos serviços contidos na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, conforme Ordem de Serviço INSS/DAF nº 209 de 20/05/99, bem como efetuar a retenção do percentual de ISS no município de execução dos serviços.
15. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
15.1. As despesas decorrentes desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos do Orçamento Geral, existentes nas dotações dos órgãos e entidades usuários, na data dos respectivos empenhos, conforme abaixo relacionadas:
Despesa: 2
Órgão: 1 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ABRIGO CASA LAR Unidade: 1 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ABRIGO CASA LAR
Funcional: 08.243.001
Ação: 1001 – Ampliação e Adequação do CIALAR Elemento: 44.90.51.91.00.00 – Obras em andamento Fonte: 1000
Despesa: 6
Órgão: 1 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ABRIGO CASA LAR Unidade: 1 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ABRIGO CASA LAR
Funcional: 08.243.001
Ação: 1001 – Ampliação e Adequação do CIALAR Elemento: 44.90.51.91.00.00 – Obras em andamento Fonte: 3000
16. DAS PENALIDADES
16.1. As penalidades serão aplicadas por inadimplência total ou parcial, notadamente pelo não cumprimento das normas de licitação e contratos, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei n. 8.663/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa, sujeita às seguintes sanções legais:
a) advertência;
b) multa, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 16.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia ao interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.3. De conformidade com o art. 86 da Lei n. 8.666/93, o atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração do Município de Capinzal/SC, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
16.4. A empresa que deixar de cumprir as condições estabelecidas na Concorrência para Obras e Serviços de Engenharia e na proposta apresentada ou proceder de modo defeituoso e prejudicial aos interesses do Município de Capinzal, sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, do Art. 87, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficará sujeita à aplicação de MULTA, em conformidade com o artigo 4° do Decreto Municipal n. 43, de 03 de julho de 2008 (anexo), e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste artigo;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
16.5. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observada a seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
16.6. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
16.7. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
16.8. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado: I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
16.9. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no parágrafo único do art. 2º e observado o princípio da proporcionalidade.
16.10. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do caput deste artigo.
16.11. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do caput deste artigo não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
16.12. A eventual aplicação da penalidade de multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste edital, no respectivo contrato e na Lei Federal n. 8.666/93.
16.13. Eventuais sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se a legislação pertinente.
17. DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
17.1.1. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei n. 8.666/93.
17.1.2. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público.
17.1.3. De forma judicial, nos termos da legislação vigente.
17.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
17.3. Fica reservado ao Consórcio Intermunicipal Abrigo Casa Lar o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato oriundo deste certame, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a contratada, direito algum de reclamações ou indenização, com exceção da rescisão com fulcro no art. 78, XII a XVII, em que será observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
18. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
18.1. É facultada à Comissão de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.2. Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, Artigo 43 da Lei 8.666/93 § 5º.
18.3. A presente licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, bem como anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, conforme art. 49 da Lei n. 8.666/93.
18.4. Os serviços necessários à perfeita execução do objeto licitado são considerados como tendo seus preços já inclusos nas propostas, não cabendo, por isso, nenhum direito de reivindicação de qualquer pagamento dos serviços reconhecidos como necessários, se comuns em qualquer obra do gênero e não constante especificamente na relação dos preços unitários ou totais propostos.
18.5. O Consórcio Intermunicipal Abrigo Casa Lar, quando julgar conveniente, mediante necessidade e termo aditivo poderá alterar os projetos e/ou especificações já aprovados, dar instruções adicionais ou suprimir trabalhos anteriormente ordenados.
18.6. Estas disposições gerais são aplicáveis a todas as alterações, modificações ou adições supramencionadas.
18.7. À Contratada caberá todas as providências relativas à execução dos serviços tais como fornecimento dos equipamentos, dos materiais e da mão-de-obra, satisfação de
todas as exigências legais relativas a qualquer aspecto da execução dos serviços, adoção de medidas de segurança e proteção, manutenção de ordem e disciplina no canteiro e pagamento de tributos e quaisquer outras contribuições.
18.8. Fica convencionado que a execução do serviço será regida pelo presente Edital e seus anexos, pelo projeto técnico, pela proposta da empresa vencedora e toda a documentação da licitação que são complementares entre si, de modo que, qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
18.9. A critério do Consórcio Intermunicipal Abrigo Casa Lar, quando e se necessário, será desenvolvido projeto executivo concomitantemente com a execução da obra, sem que isto importe em custos adicionais de espécie alguma ao presente contrato.
18.10. A proponente que vier a causar impedimentos ao normal e legal andamento da presente licitação, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados ao Consórcio licitante, derivado da não conclusão do processo licitatório, bem como do objeto pretendido.
18.11. A participação nesta Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia importa à proponente na restrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
18.12. Maiores esclarecimentos sobre os projetos e planilhas poderão ser obtidos no Consórcio Intermunicipal Xxxxxx Xxxx Xxx.
18.15. Fica eleito o foro da Comarca de Capinzal, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem para dirimir questões fundadas neste Processo.
18.17. Os casos omissos no presente Edital serão submetidos à Comissão Permanente de Licitação do Município de Capinzal, resolvidos à luz da Lei n. 8.666/93 e suas alterações e demais legislação aplicável.
18.18. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I: Quadro de quantidades e Especificações;
b) Anexo II: Modelo de Proposta de Preço;
c) Anexo III: Minuta do Contrato;
d) Anexo IV: Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos e Idoneidade;
e) Anexo V: Modelo de Declaração de Cumprimento ao Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;
f) Anexo VI: Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei 123/2006;
g) Anexo VII: Arquivos digitais (Projeto, Planilhas, Memoriais e outros).
Capinzal/SC, 02 de setembro de 2019.
XXXX XXXX XXXXXXXXX
Presidente
Consórcio Intermunicipal Xxxxxx Xxxx Xxx
ANEXO I
Processo Licitatório Nº 0006/2019
Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia Nº 0002/2019 QUADRO DE QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
Item | Qtdade | Unid. | Descrição | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | 1,00 | UN | Execução de obra (com fornecimento de material e mão-de-obra) para ampliação e adequação do Consórcio Intermunicipal Abrigo Casa Lar – CIALAR, conforme Projetos, Planilha Orçamentária e Memorial Descritivo. | 380.704,93 | 380.704,93 |
Total | 194.168,13 |
ESPECIFICAÇÕES:
• Prazo de execução: 06 (seis) meses após o recebimento da Ordem de Serviço.
• Prazo de vigência:até 31/12/2019.
• Local de entrega dos serviços: Sede do Consórcio Intermunicipal Abrigo Casa Lar – CIALAR, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxx. Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
• Condições de pagamento: Conforme medição e cronograma.
• Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
ANEXO II
Processo Licitatório Nº 0006/2019
Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia Nº 0002/2019 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Consórcio Intermunicipal Abrigo Casa Lar Referente à Tomada de Preço n. 0002/2019
Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo de construção civil, para execução de obra de ampliação e adequação do Consorcio Intermunicipal Abrigo casa Lar – CIALAR. Com Recursos Próprios.
1. Dados do Proponente:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço: n: Bairro:
Município: UF: CEP: Telefone: E-mail:
2. Identificação do Representante Legal para assinatura do contrato:
Nome:
CPF: RG:
Função:
Telefone: Email:
3. Dados Bancários:
Banco:
Agência: Conta:
Nome:
4. Proposta:
• Valor Total Global: R$ xxxx (valor por extenso)
✓ Valor referente à mão de obra: R$ xxxx (valor por extenso)
✓ Valor referente aos materiais: R$ xxxx (valor por extenso)
• Percentual de BDI: xx% (por extenso)
• Prazo de Execução:
• Validade da Proposta:
• Outras declarações:
Local e data.
(nome e assinatura do responsável legal) (Carimbo da empresa)
Observação: Anexar a este documento
• Planilha Orçamentária completa com todos os itens e BDI proposto;
• Cronograma Físico Financeiro proposto;
• Outros documentos pertinentes.
ANEXO III
Processo Licitatório Nº 0006/2019
Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia Nº 0002/2019
MINUTA DO CONTRATO
Contrato Nº xxx/2019 DAS PARTES:
CONTRATANTE: O CONSORCIO INTERMUNICIPAL ABRIGO CASA LAR, pessoa
jurídica de Direito Público Interno, estabelecido na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxx. Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, neste Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 12.3416411/0001-20, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Prefeito do Município de Ouro/SC, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE.
CONTRATADA: A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , com sede na , no Município de , Estado de , Fone: , representada neste ato pelo seu representante legal,
, inscrito no CPF sob o n. , doravante simplesmente designada CONTRATADA.
Nos termos do Processo Licitatório n. 0006/2019, Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia n. 0002/2019, bem como das normas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a “contratação de empresa especializada no ramo de construção civil, para execução de obra de ampliação e adequação do Consorcio Intermunicipal Abrigo casa Lar – CIALAR. Com Recursos Próprios".
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. As obras objeto deste contrato deverão ser executadas em estrita obediência ao presente instrumento, devendo ser observados integralmente o Edital e seus anexos, bem como a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os fins de direito.
2.2. Fica acordado que a execução dos serviços será regida pelo respectivo Edital e seus anexos, pelo projeto técnico, pela proposta da contratada e toda a documentação da licitação que são complementares entre si, de modo que, qualquer
detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
2.3. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias da data de recebimento da Ordem de Serviço Inicial e entregar a obra, completamente executada, no prazo final estipulado para o(s) item(ns) constante(s) em cláusula especifica deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA
3.1. O prazo para a finalização dos serviços da obra e entrega do objeto pela CONTRATADA, após assinatura do contrato e emissão da competente ordem de serviço, concluído e em condições plenas de uso, conforme estabelecido no Edital de Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia nº 0002/2019, será de no máximo 06 (seis) meses, observado o prazo disponível no cronograma físico e financeiro do projeto básico.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. Pela perfeita e integral execução do objeto deste contrato, o Consórcio CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ xxxx (valor por extenso), conforme proposta da CONTRATADA.
4.1.1. Do valor total informado no subitem 4.1, a importância de R$ xxxx (por extenso) é referente à mão de obra e a importância de R$ xxxx (por extenso) é referente ao material.
4.2. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA, incluem todos os custos, diretos e indiretos, requeridos para a execução do objeto do contrato, constituindo-se na única remuneração devida.
4.3. Os preços contratados, em moeda corrente brasileira, serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUINTA - DAS GARANTIAS
5.1. A CONTRATADA apresentou comprovante de garantia na modalidade xxxx, conforme previsto no Art. 56 da Lei 8666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, sendo esta de R$ xxx (por extenso).
5.2. Em se tratando de garantia prestada por intermédio de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida junto ao Banco do Brasil, em conta específica, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente (pelo INPC), nos termos do § 4º, do Art. 56, da Lei n.º 8.666/93.
5.3. A garantia prestada pela licitante adjudicatária contratada somente será liberada depois de certificado pelo Consorcio Intermunicipal Abrigo casa Lar, através do Termo de Recebimento Provisório, que o objeto do Contrato foi totalmente realizado
a contento e após encerrado o prazo contratual.
5.4. Depois de cumpridas as condições do subitem acima a licitante deverá encaminhar pedido por escrito ao setor de Licitações do Município de Capinzal, para liberação da garantia juntamente com cópia do extrato de depósito ou transferência. Os documentos serão encaminhados posteriormente ao setor de Tesouraria para cálculo do índice previsto no subitem 5.2 e a mesma fará a devolução no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do memorando encaminhado pelo setor de Licitações.
5.5. Caso a licitante tenha optado por prestar garantia nas demais modalidades previstas no Art.56 da Lei 8.666/93, a mesma deverá estar sempre vigente conforme prazo o contratual e suas alterações, devendo encaminhar cópia dos documentos alterados para o setor de Licitações do Município de Capinzal.
5.6. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, a não prestação da garantia será considerada recusa injustificada à assinatura do Contrato.
5.7. Fica estabelecido como prazo mínimo de garantia o de 05 (cinco) anos; conforme Art. 618 do Novo Código Civil e Artigo 56 da Lei 8.666/93.
5.8. A empresa contratada deverá fazer obrigatoriamente SEGURO da obra onde estejam contemplados Danos Materiais no valor de correspondente a 20% do valor máximo fixado para a execução da obra, e Xxxxx Xxxxxxxx no valor de correspondente a 20% do valor máximo fixado para a execução da obra.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da empresa CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação do Edital, bem como determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento, em especial com relação aos documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Federal;
b) Certidão Estadual;
c) Certidão Municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Trabalhista;
f) Laudo de Medição da Etapa;
g) ART de Fiscalização;
h) ART de Execução;
i) Guia quitada do INSS;
j) Guia quitada do FGTS;
k) Guia SEFIP;
l) CEI dos Funcionários;
m) Folha dos Funcionários do mês quitada (cópia);
n) Laudo de Conclusão Provisório (quando for a última medição);
o) Livro de registro “Diário de Obra” (cópia).
6.2. O pagamento será efetuado conforme o cronograma, sendo solicitada a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor solicitante do serviço correspondente e devidamente acompanhada do Boletim de Medição em conformidade com o Cronograma Físico Financeiro, assinado pelo responsável técnico pela fiscalização do serviço.
6.3. Deverá ser retido 11% (onze por cento) do valor dos serviços contidos na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, conforme Ordem de Serviço INSS/DAF nº 209 de 20/05/99, bem como efetuar a retenção do respectivo percentual de ISS no município onde executar o serviço, nos termos da legislação vigente.
6.4. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da empresa CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação do Edital, como determina o inciso XIII do art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento.
6.4.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
6.5. A nota fiscal que eventualmente for apresentada com erros será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
7.1. O presente Contrato terá prazo de EXECUÇÃO será de 06 (seis) meses, contando a partir da data de assinatura e recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento de cada um deles, podendo ser prorrogados, excepcionalmente, na ocorrência das hipóteses do art. 57, §1º, da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores.
7.2. O presente Contrato terá prazo de VIGÊNCIA de até 31/12/2019, a contar da data de sua assinatura, estando vinculado aos valores a serem pagos à contratada decorrentes dos créditos orçamentários constantes na cláusula quinta deste instrumento.
7.3. Encerrada sua vigência, a extinção do contrato operar-se-á de pleno direito. Extinto o contrato em decorrência do decurso do prazo de vigência nele estabelecido não pode, em hipótese alguma, ser objeto de prorrogação.
7.4. Eventual prorrogação, nas hipóteses admitidas em lei, deve ser promovida antes do término da vigência da avença original, por meio de termo aditivo, sob pena de nulidade do ato.
7.5. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada, por escrito, e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária constante do Orçamento Geral, conforme abaixo relacionada:
Despesa: 2
Órgão: 1 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ABRIGO CASA LAR Unidade: 1 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ABRIGO CASA LAR
Funcional: 08.243.001
Ação: 1001 – Ampliação e Adequação do CIALAR Elemento: 44.90.51.91.00.00 – Obras em andamento Fonte: 1000
Despesa: 6
Órgão: 1 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ABRIGO CASA LAR Unidade: 1 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ABRIGO CASA LAR
Funcional: 08.243.001
Ação: 1001 – Ampliação e Adequação do CIALAR Elemento: 44.90.51.91.00.00 – Obras em andamento Fonte: 3000
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA:
9.1.1. Executar e entregar o objeto deste contrato nas condições e formas previstas no respectivo Edital e anexos, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência do descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas;
9.1.2. Responsabilizar-se pelo fornecimento de materiais e da mão-de-obra necessários à prefeita execução do objeto contratado;
9.1.3. Adotar todas as medidas de segurança e proteção que se fizerem necessárias, bem como manter a ordem e a disciplina no local de execução da obra;
9.1.4. A CONTRATADA deverá providenciar, sob as penas cabíveis, o uso de equipamentos de segurança obrigatórios, de acordo com as normas legais pertinentes, para que seja obedecido de forma rigorosa na execução de obra/serviços objeto do contrato.
9.1.5. A CONTRATADA deverá respeitar o prazo para a entrega do objeto, conforme disposições da cláusula terceira, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
9.1.6. Caberá a CONTRATADA todas as despesas de execução dos serviços, responsabilizando-se ainda pela coleta, armazenamento e destinação final, de forma adequada, dos resíduos oriundos dos serviços da obra objeto deste contrato.
9.1.7. Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer sejam municipais, estaduais ou federais, nos termos do artigo 71, da Lei Federal n. 8.666/93, e demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto do contrato, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, e às que dizem respeito às normas de segurança do trabalho, prevista na legislação específica, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
9.1.8. A contratada deverá recrutar, em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários (com base no salário e noutros direitos fixados para cada categoria, através de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), bem como o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras em decorrência da sua condição de empregados, sem qualquer solidariedade do Consórcio Intermunicipal Abrigo Casa Lar, inclusive em matéria trabalhista.
9.1.9. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, de acidentes do trabalho e quaisquer outras relativas ao pessoal admitido para a execução deste Contrato.
9.1.10. A eventual substituição de profissional na equipe não justificará atraso e/ou o comprometimento na qualidade dos serviços, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades legais cabíveis.
9.1.11. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de toda a mão-de-obra necessária, materiais, transporte, refeição, equipamentos de proteção individual, uniformes, calçados e todo o equipamento necessário à perfeita execução da obra objeto deste contrato.
9.1.12. A contratada não deve permitir que seus empregados cumpram jornada de trabalho em desacordo com a legislação trabalhista, respondendo pelo prejuízo e arcando com os ônus que eventualmente tal situação possa acarretar, em qualquer solidariedade do Consórcio Intermunicipal Xxxxxx Xxxx Xxx em matéria trabalhista.
9.1.13. A contratada deverá exibir, quando solicitado pelo Consórcio Intermunicipal Xxxxxx Xxxx Xxx, a competente comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, dentre outros, decorrentes de sua condição de empregados.
9.1.14. A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços um preposto (mestre de obra) no local da obra, que responderá por ela na ausência do responsável técnico responsável pela obra;
9.1.15. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que venha a verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência, bem como prestar os esclarecimentos que julgar necessários.
9.1.16. Diligenciar para que os seus prepostos tratem com urbanidade o pessoal da CONTRATANTE, munícipes, visitantes e demais transeuntes.
9.1.17. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
9.1.18. A contratada deverá providenciar a imediata correção das deficiências e falhas apontadas pelo Consórcio Intermunicipal Xxxxxx Xxxx Xxx, por meio de seus fiscais, quanto à execução da obra objeto deste contrato.
9.1.19. Não sendo os trabalhos conduzidos em inteira conformidade com os desenhos, detalhes, especificações e instruções fornecidos e aprovados pelo Consórcio Intermunicipal Abrigo Casa Lar, este, além das sanções previstas na legislação, poderá determinar a paralisação total ou parcial dos trabalhos defeituosos.
9.1.20. A contratada deverá manter no local da obra cópia completa dos projetos, detalhes e especificações, como também uma cópia de todos os anexos referente aos serviços a serem executados, exclusivamente para consulta e fiscalização que será fornecido pelo Consórcio Intermunicipal Xxxxxx Xxxx Xxx.
9.1.21. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8666/93.
9.1.22. A Contratada deverá designar o responsável técnico pela obra e recolher a respectiva ART/RRT junto ao CREA/CAU, entregando cópia da mesma ao Consórcio Intermunicipal Xxxxxx Xxxx Xxx e mantendo outra cópia no local da obra.
9.1.23. A CONTRATADA, obrigatoriamente, deverá manter no local de execução da obra, e após sua conclusão, entregar para a fiscalização os seguintes documentos:
a) ART’s – Anotação de Responsabilidade Técnica – CREA/CAU;
b) Cópia do Registro dos funcionários contratados para a obra.
9.1.24. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
9.1.25. É vedada a subcontratação total. Sendo permitida apenas de forma parcial, assim entendida como não superior a 50% (cinquenta por cento) do total, mediante autorização expressa do CONTRATANTE.
9.1.26. Não existirá qualquer vínculo jurídico entre o Consórcio CONTRATANTE e os empregados, subcontratados ou fornecedores da CONTRATADA que, como tal, tenham ou venham a ter relação com a execução da obra de que trata este Contrato.
9.2. Será de responsabilidade do CONTRATANTE:
9.2.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução da obra, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, bem como com relação à eficiência e à efetividade na realização dos serviços prestados, anotando em registro próprio eventuais falhas detectadas.
9.2.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da execução da obra objeto deste contrato, visando a sua regularização, fixando prazo para as devidas correções.
9.2.3. Não sendo os trabalhos conduzidos em inteira conformidade com os desenhos, detalhes, especificações e instruções fornecidas e aprovadas pelo Consórcio Intermunicipal Abrigo Casa Lar CONTRATANTE, este, além das sanções previstas na legislação, poderá determinar a paralisação total ou parcial dos trabalhos defeituosos.
9.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais e serviços que a CONTRATADA eventualmente executar fora das especificações contidas no Edital e seus anexos.
9.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitada pelos empregados da CONTRATADA, pertinente a obra a ser executada;
9.2.6. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na cláusula sexta, ressalvada a ocorrência de fatos supervenientes, fortuitos ou força maior, devidamente justificado pelo setor competente.
9.2.7. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato.
9.2.8. A CONTRATANTE providenciará a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento contratual e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei.
9.2.9. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.
9.2.10. Para a execução deste Contrato, o Consórcio CONTRATANTE poderá designar, por ato Chefe do Poder Executivo a que se vincula este Contrato, um
preposto como seu representante, que, dentre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços da obra objeto deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.2.11. O Consórcio Intermunicipal Abrigo Casa Lar, quando julgar conveniente e mediante termo aditivo, poderá introduzir modificações nos desenhos e especificações já aprovados, dar instruções adicionais ou suprimir trabalhos anteriormente ordenados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. Nos termos do que determina o art. 67 da Lei n. 8.666/93, a execução deste Contrato será fiscalizada por um representante do Consórcio CONTRATANTE, especialmente designado em ato próprio do Presidente, os qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, na hipótese de não serem sanadas de imediato, serão objeto de notificação formal e escrita à CONTRATADA, havendo a possibilidade de aplicação das penalidades previstas neste Contrato, na Lei n. 8.666/93 e demais legislação aplicável.
10.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
10.3. O fiscal deverá solicitar ao Presidente às providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
10.4. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
10.5. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os modos, o trabalho de fiscalização do Consórcio Intermunicipal Xxxxxx Xxxx Xxx, mantendo no local de execução da obra, em lugar adequado e em perfeita ordem, uma coleção de todos os desenhos, detalhes, especificações e ordens de serviços.
10.6. Na hipótese de os trabalhos não estarem sendo executados de acordo com as especificações, normas e instruções fornecidas ou aprovadas pelo Consórcio Intermunicipal Abrigo Casa Lar, ou, de um modo geral com a técnica vigente, poderá esta, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, ou na legislação aplicável, determinar a paralisação total ou parcial da obra, determinando, ainda, a execução dentro dos padrões exigíveis, o que será feito à conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. A obra objeto deste Contrato será entregue pela CONTRATADA, concluída e em condições plenas de utilização e funcionamento, conforme estabelecido no Edital Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia nº 0002/2019, no prazo de até 06 (seis) meses, conforme previsto no Cronograma da Obra.
11.2. A obra objeto deste contrato será recebida pelo Consórcio CONTRATANTE consoante o disposto no art. 73, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei Federal n. 8.666/93 e demais normas pertinentes, da seguinte forma:
11.2.1. PROVISORIAMENTE, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, a ser designado oportunamente pelo Consórcio Contratante, mediante a lavratura de termo circunstanciado de recebimento provisório, assinado pelas partes, em até 10 (dez) dias úteis, contados da última medição.
11.2.2. DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão, de no mínimo 03 (três) membros, a ser designada oportunamente pela autoridade competente do Consórcio licitante, mediante a lavratura de termo circunstanciado de recebimento definitivo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias para observação ou vistoria que comprove a qualidade e adequação do objeto aos termos contratuais e editalícios, em especial pela verificação da qualidade e quantidade do material e serviços, e a consequente aceitação, observado o disposto no art. 69 da Lei n. 8.666/93.
11.3. Não será aceito o objeto fornecido em desacordo com as especificações contidas no respectivo contrato e Termo de Referência do respectivo Edital e anexos, observado o disposto no art. 76 da Lei n. 8.666/93.
11.3.1. Na hipótese de se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, obriga-se, nos termos da lei (Art. 69 da Lei 8666/93), a licitante vencedora a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato.
11.4. O recebimento do objeto, de modo Provisório ou Definitivo, não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos na Lei, cabendo à CONTRATADA refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que venham a apresentar desconformidades, quando serão realizadas novamente as verificações pela fiscalização.
11.5. Caso as eventuais reparações não ocorram no prazo determinado, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções legais cabíveis.
11.6. Serão rejeitados os serviços eventualmente executados em desacordo com o estabelecido no Edital e seus anexos.
11.7. Ainda que recebido o objeto em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança das obras
realizadas, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro e §2º do art. 73 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1. O Presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, desde que devidamente comprovados, sempre através da formalização de termos aditivos.
12.2. Havendo variação de preços nos produtos, o mesmo poderá ser revisto, após a data de validade da proposta, nos termos do artigo 65, alínea “d”, da Lei n. 8.666/93, devendo, para tanto, a CONTRATADA obrigatoriamente apresentar requerimento, devidamente protocolado junto ao Centro Administrativo do Município de Capinzal CONTRATANTE, com apresentação de documento hábeis a comprovam a efetiva alteração de preço (notas fiscais de compra, antes e depois da variação de preços, ambas na mesma condição de pagamento, planilhas, etc.), e somente será concedido mediante parecer favorável da CONTRATANTE, devendo o proponente aguardar a publicação do ato para aplicação de novo preço.
12.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em decorrência de alteração de projetos, exclusão ou inclusão de atividades ou outras situações previstas na Lei n. 8666/93, após prévia análise da CONTRATANTE, respeitados os limites legais previstos no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
12.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, nos termos do que assegura o art. 65, §2º, II da Lei nº. 8.666/93.
12.5. O Consórcio CONTRATANTE, quando julgar conveniente e mediante termo aditivo poderá introduzir modificações nos desenhos e especificações já aprovados, dar instruções adicionais ou suprimir trabalhos anteriormente ordenados.
12.6. A critério da Contratante, quando e se necessário, será exigido da contratada desenvolvimento de projeto executivo concomitantemente com a execução das obras, sem que isto importe em custos adicionais de espécie alguma ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente Contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial, determinado por ato unilateral e escrito da Administração na hipótese de ocorrência dos casos elencadas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93.
13.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, de forma amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo
licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração, nos termos do que assegura o art. 79 da Lei n. 8.666/93.
13.3. Poderá ainda este Contrato ser rescindido na forma da lei, pela ocorrência das demais situações previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
13.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.5. Na hipótese de se operar a rescisão do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece, desde logo, o direito da CONTRATANTE de adotar, no que couber, as medidas previstas no art. 80 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. As penalidades serão aplicadas por inadimplência total ou parcial, notadamente pelo não cumprimento das normas de licitação e contratos, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei n. 8.663/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa, sujeita às seguintes sanções legais:
a) advertência;
b) multa, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.2. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 14.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia ao interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.3. De conformidade com o art. 86 da Lei n. 8.666/93, o atraso injustificado na execução dos serviços da obra objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração do Município de Capinzal/SC, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
14.3.1. Sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, do Art. 87, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, ficará a CONTRATADA sujeita à aplicação de Multa de mora, nas seguintes condições:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste artigo;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
14.3.2. Por inexecução das obrigações estipuladas a Contratada indenizará o Município de Capinzal dos prejuízos que resultarem da paralisação da obra ou pagará multa compensatória equivalente ao valor integral da obra não executada, limitada a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor total do contrato.
14.4. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, §8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do
§3º do art. 86 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observada a seguinte ordem: I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
14.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
14.5.1. Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato ou cobrados judicialmente;
14.5.2. Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
14.5.3. Na hipótese de, após o desconto dos valores relativos às multas, restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
14.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
14.7. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado: I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
14.8. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no parágrafo único do art. 2º e observado o princípio da proporcionalidade.
14.9. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do caput deste artigo.
14.10. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do caput deste artigo não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
14.11. O termo inicial para a incidência de qualquer das multas estipuladas nesta cláusula, será a data correspondente a do inadimplemento, e o termo final será a data do efetivo pagamento desta;
14.12. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Capinzal. Caso seja superior, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.13. A eventual aplicação da penalidade de multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste edital, no respectivo contrato e na Lei Federal n. 8.666/93;
14.14. Eventuais sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada à ampla defesa e o contraditório, observando- se a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
15.1. A CONTRATADA, deverá assumir integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas e
previdenciária, bem como às que dizem respeito as normas de segurança do trabalho, prevista na legislação específica, bem como os demais encargos que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto do contrato, nos termos do §1º, do Art. 71, da Lei nº 8.666/93, com alterações subsequentes.
15.2. A CONTRATADA deverá providenciar, sob as penas cabíveis, o uso de equipamentos de segurança obrigatório, de acordo com as normas legais pertinentes, para que seja obedecido de forma rigorosa na execução da obra objeto do contrato.
15.3. Antes de iniciar os trabalhos, objeto desta licitação, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, apresentar à Fiscalização do Departamento competente do Consórcio Intermunicipal Abrigo Casa Lar, cópia dos seguintes documentos:
a) Xxxxxxxx por escrito, em papel timbrado da empresa, os procedimentos a serem adotados em caso de acidente de trabalho, grave ou fatal;
b) PCMSO – NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
c) ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
d) Ordens de Serviço Sobre Segurança e Medicina do Trabalho específicas para o Objeto desta Licitação (uma para cada trabalhador envolvido na execução das obras/serviços assinada pelo mesmo), conforme item 1.7 da NR 1;
e) Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança admissional, com carga horária mínima de 06 (seis) horas, conforme previsto no item 18.28 da NR 18;
f) Ficha de controle de recebimento de EPI’s e termo de responsabilidade assinada pelo trabalhador; e
g) Xxxxxxxx em documento próprio da empresa o nome do Responsável Técnico da Obra, Engenheiro de Segurança, Técnico de Segurança do Trabalho, Cipeiros (onde couber, conforme Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho
– NR 4 e NR 5), com telefone, endereço, etc.
15.4. Durante a execução dos Trabalhos, a CONTRATADA deverá, quando for o caso, apresentar à Fiscalização do Departamento competente do Consórcio Intermunicipal Abrigo Casa Lar, os seguintes documentos:
a) Em caso de acidente de trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar ao Departamento competente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, cópia da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, providências tomadas, relatório do acidente efetuado pelo SESMET, investigação do acidente pela CIPA; e
b) No caso de acidente grave ou fatal a CONTRATADA deverá informar imediatamente a ocorrência à fiscalização do Consórcio Intermunicipal Xxxxxx Xxxx Xxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente será efetuada através da Imprensa Oficial do Município de Capinzal, conforme parágrafo único do Art. 61 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
17.1. O presente Contrato, encontra-se vinculado ao Processo Licitatório que o originou, cujo Edital e seus anexos considerados como partes integrantes, sendo os casos omissos resolvidos à luz da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520/02, Decreto Municipal 043/2008, e demais legislação aplicável ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
18.1. A troca eventual de documentos e cartas entre o Consórcio Intermunicipal Xxxxxx Xxxx Xxx e a CONTRATADA será feita por meio escrito, mediante protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal, Estado de Santa Catarina, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questionamentos, porventura, relacionados à execução do presente contrato.
19.2. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas ao final subscritas, a fim de que produza seus efeitos legais, cujo instrumento ficará arquivado, em uma via, no Município de Capinzal, uma via com a empresa e a terceira via no respectivo processo licitatório, nos termos do que dispõe o art. 60, da Lei n. 8.666/93.
Capinzal-SC, de de 2019.
CONSORCIO INTERMUNICIPAL ABRIGO CASA LAR CONTRATANTE Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Presidente | CONTRATADA Representante Legal |
TESTEMUNHAS
Nome CPF | Nome CPF |
ANEXO IV
Processo Licitatório Nº 0006/2019
Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia Nº 002/2019 MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS E INIDONEIDADE
Ao Consórcio Intermunicipal Abrigo Casa Lar Referente à Tomada de Preço n. 0002/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA sob penas da lei, que até a presente data a mesma não esteja impedida ou suspensa de licitar e contratar ou declarada inidônea com qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme inciso III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.
(nome e assinatura do responsável legal) Carimbo da empresa
ANEXO V
Processo Licitatório Nº 0006/2019
Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia Nº 0002/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ao Consórcio Intermunicipal Abrigo Casa Lar Referente à Tomada de Preço n. 0002/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Local e data.
(nome e assinatura do responsável legal) Carimbo da empresa
ANEXO VI
Processo Licitatório Nº 0006/2019
Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia Nº 0002/2019 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI 123/2006
Ao Consórcio Intermunicipal Abrigo Casa Lar Referente à Tomada de Preço n. 0002/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA sob penas da lei e sanções administrativas cabíveis que a mesma se enquadra na condição de
, conforme incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006, não se enquadrando assim em nenhuma hipótese do §4º do Art. 3º da referida Lei.
Local e data.
(nome e assinatura do responsável legal) Carimbo da empresa
ANEXO VII
Processo Licitatório Nº 0006/2019
Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia Nº 0002/2019 ARQUIVOS DIGITAIS (PROJETO, PLANILHAS, MEMORIAIS E OUTROS)