Ata de Registro de Preços
PROCESSO LICITATÓRIO | PREG-e-715/2023 | PROTOCOLO | 207133442 |
DATA DE PUBLICAÇÃO | 16/08/2024 | VALIDADE DA ATA | 15/08/2025 |
A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, através do Departamento de Logística para Contratações Públicas - Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, localizada à Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n - 3º Andar - Ala A - Centro Cívico - CEP 80.530-140, Curitiba, Paraná, nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, das demais normas aplicáveis, registra os preços obtidos no Pregão Eletrônico (Lei Federal 14.133/2021) n.° 715/2023, homologado pelo Exmo. Sr. Secretário de Estado da Administração e da Previdência, para a futura e a eventual aquisição de Rede WI-FI, APs, Licenças e Switchs, conforme Termo de Referência (Anexo I), visando atender a demanda do(s) órgão(s) e/ou entidade(s) participante(s) (Anexo VI), nos termos das propostas apresentadas, as quais integram esta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1. Esta ata tem por objetivo o registro de preços para a futura e a eventual aquisição de Rede WI- FI, APs, Licenças e Switchs, conforme as especificações, previsões e exigências contidas no Edital deste certame.
1.1. Este instrumento não obriga a Administração a adquirir as quantidades estimadas neste Pregão Eletrônico (Lei Federal 14.133/2021), podendo optar pela realização de novas licitações específicas para aquisição dos aludidos bens, obedecida a legislação pertinente, sendo, porém, assegurada aos detentores do registro constante desta ata a preferência de fornecimento, em igualdade de condições com os demais licitantes.
1.2. Também integram esta Ata de Registro de Preços, vinculando as partes signatárias, as propostas dos fornecedores.
1.3. Participam deste registro de preços, em conformidade com o artigo 289 do Decreto nº 10.086, de 2022, o(s) seguinte(s) órgão(s) e/ou entidade(s):
1. SEED - Secretaria de Estado da Educação Valor Homologado: 31.147.646,36
2. SESP - Secretaria de Estado da Segurança Pública Valor Homologado: 393.790,71
3. DPC - Departamento de Polícia Civil - SESP Valor Homologado: 2.417.007,36
4. PMPR-CGPM - Comando Geral da Polícia Militar - SESP Valor Homologado: 190.243,80
5. AMEP - Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Antigo COMEC) Valor Homologado: 102.272,60
6. II-SESP - Instituto de Identificação - SESP Valor Homologado: 69.143,20
7. UEPG - Universidade Estadual de Ponta Grossa Valor Homologado: 196.632,96
8. DEPPEN - Departamento de Polícia Penal - SESP (Antigo DEPEN) Valor Homologado: 497.931,04
N° de Ata de Registro de Preço SEI-CED:304/2023 sexta-feira, 16 de agosto de 2024 08:38. Página 1 de 11
9. PRESP - Paraná Esporte (Antigo IPCE) Valor Homologado: 385.530,58
10. CBMPR - Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (Antigo PMPR-CCB) Valor Homologado: 334.985,17
11. SUBPR-3CRPM - 3° Comando Regional da Polícia Militar - SESP Valor Homologado: 381.844,76
12. FUNEAS - Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná Valor Homologado: 148.707,64
13. FUNDEPAR - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional Valor Homologado: 57.043,14
14. SETR - Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda Valor Homologado: 34.571,60
15. SECOM - Secretaria de Estado da Comunicação Valor Homologado: 43.214,50
16. SEDEF - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família Valor Homologado: 227.413,72
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS:
Registram-se o(s) preços(s) do(s) bem(ns) ofertado(s) pelo(s) fornecedor(es), nos seguintes termos:
LOTE 1 - adjudicado para: SEGER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.,
04.287.754/0001-25, homologo no valor de R$ 26.951.097,96 (Vinte e Seis Milhões, Novecentos e Cinquenta e Um Mil e Noventa e Sete Reais e Noventa e Seis Centavos), nos termos da proposta de acordo com o Anexo I do edital da licitação:
Item | Especificaçao do Item / Marca / Fabricante | Quantidade | Unid. de compra | Preço Unitário |
1 | 0201.47120 - Serviços de instalação, configuração, suporte e garantia, Para o ponto de acesso sem fio gerenciado (Wifi Acess Point - AP), UNID. DE MEDIDA: Unitário | 6.706 | unid. | R$ 1.189,3000 |
2 | 0201.62178 - Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e/ou Corretiva de Servidor de Gerenciamento do Sistema de Controle de Acesso, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 4 | unid. | R$ 610.000,0000 |
3 | 0201.75869 - Prestação de Serviços, TIPO: Instalação, Configuração, Ativação, Treinamento, Suporte e Garantia para Sistema de Transmissão Digital, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 1 | unid. | R$ 61.149,9000 |
4 | 0203.70731 - Prestação de Serviços, Treinamento para Switches de rede LAN, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 7 | unid. | R$ 14.643,1800 |
5 | 7003.61279 - Controlador de Rede sem Fio, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de | 4 | unid. | R$ 740.000,0000 |
N° de Ata de Registro de Preço SEI-CED:304/2023 sexta-feira, 16 de agosto de 2024 08:38. Página 2 de 11
ESTADO DO PARANÁ Sistema GMS - GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DECON - Departamento de Logística para Contratações | ||||||
5 | acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário / Marca: SmartZone 300 / Fabricante: Ruckus | 4 | unid. | R$ 740.000,0000 | ||
6 | 7003.65579 - Ponto de Acesso sem fio gerenciado (Wi-Fi Acess Point AP), CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário / Marca: Ruckus R350 dual-band 802 / Fabricante: Ruckus | 6.706 | unid. | R$ 2.000,0000 |
9610
577
LOTE 2 - adjudicado para: MICROTECNICA INFORMATICA LTDA, 01.590.728/0010-74,
homologo no valor de R$ 7.452.908,38 (Sete Milhões, Quatrocentos e Cinquenta e Dois Mil e Novecentos e Oito Reais e Trinta e Oito Centavos), nos termos da proposta de acordo com o Anexo I do edital da licitação:
Item | Especificaçao do Item / Marca / Fabricante | Quantidade | Unid. de compra | Preço Unitário |
1 | 0201.65299 - Prestação de Serviços, Garantia de Hardware e Software, Com Suporte técnico e Atualização Tecnológica, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 4.311 | unid. | R$ 55,0000 |
2 | 0203.70731 - Prestação de Serviços, Treinamento para Switches de rede LAN, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 10 | unid. | R$ 100,0000 |
3 | 7002.54699 - Licença de Software, Demais informações de acordo com Termo de Referência, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 4.311 | unid. | R$ 1,0000 |
4 | 7003.74122 - Switch Gerenciável 24 portas 1000 POE, 2 portas SFP - Ethernet Layer 3, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 4.311 | unid. | R$ 1.672,5800 |
LOTE 3 - adjudicado para: ROOST LTDA, 78.931.474/0009-00, homologo no valor de R$ 673.986,96 (Seiscentos e Setenta e Três Mil Novecentos e Oitenta e Seis Reais e Noventa e Seis Centavos), nos termos da proposta de acordo com o Anexo I do edital da licitação:
Item | Especificaçao do Item / Marca / Fabricante | Quantidade | Unid. de compra | Preço Unitário |
1 | 0201.65299 - Prestação de Serviços, Garantia de Hardware e Software, Com Suporte técnico e Atualização Tecnológica, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 104 | unid. | R$ 400,0000 |
2 | 0203.70731 - Prestação de Serviços, Treinamento para Switches de rede LAN, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 7 | unid. | R$ 3.100,0000 |
3 | 7002.54699 - Licença de Software, Demais informações de acordo com Termo de Referência, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 104 | unid. | R$ 167,9900 |
4 | 7003.60288 - Switch Gerenciável 48 portas, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de | 104 | unid. | R$ 5.704,0000 |
N° de Ata de Registro de Preço SEI-CED:304/2023 sexta-feira, 16 de agosto de 2024 08:38. Página 3 de 11
ESTADO DO PARANÁ Sistema GMS - GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DECON - Departamento de Logística para Contratações | ||||||
4 | acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 104 | unid. | R$ 5.704,0000 |
9611
577
LOTE 4 - adjudicado para: AIDC TECNOLOGIA LTDA, 07.500.596/0001-38, homologo no valor de R$ 1.549.985,84 (Um Milhão, Quinhentos e Quarenta e Nove Mil e Novecentos e Oitenta e Cinco Reais e Oitenta e Quatro Centavos), nos termos da proposta de acordo com o Anexo I do edital da licitação:
Item | Especificaçao do Item / Marca / Fabricante | Quantidade | Unid. de compra | Preço Unitário |
1 | 0201.65299 - Prestação de Serviços, Garantia de Hardware e Software, Com Suporte técnico e Atualização Tecnológica, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 300 | unid. | R$ 1.057,6400 |
2 | 0203.70731 - Prestação de Serviços, Treinamento para Switches de rede LAN, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 11 | unid. | R$ 3.059,4400 |
3 | 7002.54699 - Licença de Software, Demais informações de acordo com Termo de Referência, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 300 | unid. | R$ 835,8000 |
4 | 7003.58163 - Switch Gerenciável 24 portas, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 300 | unid. | R$ 3.161,0000 |
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA:
3.1. Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculante para o Contratado, terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade, com efeitos a contar da publicação do extrato da ata no Diário Oficial do Estado.
3.2. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.
3.3. O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROMISSO DO FORNECEDOR
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o(s) fornecedor(es) assume(m) o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, sujeitando-se às penalidades cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA - DA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
5.1. A Administração poderá revisar os preços registrados, mediante comprovações e justificativas, obedecido o disposto nos artigos 301 a 303 do Decreto Estadual nº 10.086, de 2022, bem como deverá proceder à atualização desses preços nos termos do art. 304 desse Regulamento Estadual.
5.1.1. A revisão e a atualização dos preços registrados na Ata depende de autorização da autoridade competente, devendo o órgão gerenciador promover as respectivas modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial.
N° de Ata de Registro de Preço SEI-CED:304/2023 sexta-feira, 16 de agosto de 2024 08:38. Página 4 de 11
5.1.2. A atualização dos preços registrados será feita a partir da aplicação do índice IPCA, tendo por termo inicial a data da apresentação da proposta e desde que decorrido 1 (um) ano desse marco temporal. Para as atualizações subsequentes à primeira, o termo inicial é contado do término do prazo inicial que motivou a primeira atualização.
5.1.2.1. O reajuste dos preços depende de pedido do fornecedor do item registrado, que deve ser protocolado até trinta dias antes do fim do período acima enunciado.
5.1.2.2. O transcurso do período citado no item 5.1.2. sem o requerimento do fornecedor implica preclusão.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO PELO FORNECEDOR:
6.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor:
6.1.1. for liberado;
6.1.2. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
6.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
6.1.5. não aceitar o preço revisado pela Administração.
6.2. No cancelamento do preço registrado é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação.
6.3. O cancelamento do preço registrado pelo fornecedor deverá ser devidamente autuado no respectivo processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da Ata, a qual indicará os demais fornecedores registrados e a nova ordem de registro.
6.4. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item ou lote, poderá o órgão gerenciador realizar nova licitação para o registro de preço, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:
7.1.1. pelo decurso do prazo de vigência;
7.1.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados;
7.1.3. por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e
7.1.4. por razões de interesse público, devidamente justificadas.
7.2. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do disposto no art. 307 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO REGISTRO:
Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente pela Administração, nos casos previstos nas Cláusulas Quinta, Sexta e Sétima desta ata, com o devido registro no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços - GMS e publicação do
N° de Ata de Registro de Preço SEI-CED:304/2023 sexta-feira, 16 de agosto de 2024 08:38. Página 5 de 11
resumo no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
9.1. Constituem obrigações do Fornecedor:
9.1.1. assinar esta Ata e retirar a respectiva nota de empenho ou documento equivalente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
9.1.2. responsabilizar-se pelas despesas e encargos decorrentes da execução da presente Xxx;
9.1.3. manter as condições de de habilitação;
9.1.4. manter atualizado seu cadastro no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, durante a vigência da presente ata.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE:
10. Constituem obrigações do órgão participante, por meio de gestor próprio:
10.1. tomar conhecimento da ata de registro de preços e de suas eventuais alterações, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições;
10.2. emitir a ordem de compra no Sistema GMS, quando da necessidade da contratação, a fim de gerenciar os respectivos quantitativos na ata de registro de preços;
10.3. verificar a conformidade das condições registradas perante o mercado local, sobretudo em relação aos valores praticados, bem como assegurar-se que a contratação a ser feita ainda atenda aos seus interesses, informando ao órgão gerenciador eventuais desvantagens quanto à sua utilização;
10.4. zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas e aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações;
10.5. registrar no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Sistema GMS eventuais irregularidades detectadas e penalidades aplicadas, após o devido processo legal;
10.6. providenciar as publicações no Portal Nacional de contratações Públicas e no sítio eletrônico oficial do Estado do Paraná e do órgãos ou entidade demandante, quando couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES OU INGRESSANTES:
Durante a vigência da Ata de Registro de Preços e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, o órgão ou entidade que não tenha participado do procedimento poderá aderir à Ata de Registro de Preços, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata, a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata, observado o disposto nos arts. 314 e 316 do Decreto nº 10.086, de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CADASTRO DE RESERVA:
Consta na presente Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens, obras ou serviços com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, conforme o previsto no § 4.º do art. 298 do Decreto nº 10.086, de 2022.
N° de Ata de Registro de Preço SEI-CED:304/2023 sexta-feira, 16 de agosto de 2024 08:38. Página 6 de 11
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta ata é competente o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE:
14.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no § 1.º do art. 298 do Decreto n.º 10.086, de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
O Pregão Eletrônico (Lei Federal 14.133/2021) nº 715/2023 foi conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, designado(a) na Resolução n° 4128/2024, publicada no DIOE Executivo edição n° 11580, de 17 de janeiro de 2024.
Assim, justo e de acordo, as partes assinam a presente ATA, que servirá de instrumento aos fins de contratação.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Chefe de Departamento - DECON
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx(a) - SEAP/DECON/DL
N° de Ata de Registro de Preço SEI-CED:304/2023 sexta-feira, 16 de agosto de 2024 08:38. Página 7 de 11
ESTADO DO PARANÁ Sistema GMS - GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DECON - Departamento de Logística para Contratações | |||||
Fornecedor | |||||
04.287.754/0001-25 - SEGER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA S. Representante: Xxxxxx X. Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 Assinado de forma digital por XXXXXX Xxxxxxxxxx: XXXXXX APARECIDA DA APARECIDA DA XXXXX XXXXX XXXXXX:58045325968 MACIEL:58045325968 Dados: 2024.08.12 17:49:38 -03'00' | |||||
Lote | Valor Licitado | Características | Classif. | ||
1 | R$ 26.951.097,96 | Controladora de rede WI-FI, APs, Licenças e Switchs | 1º |
N° de Ata de Registro de Preço SEI-CED:304/2023 segunda-feira, 12 de agosto de 2024 13:47. Página 8 de 11
9615
577
ESTADO DO PARANÁ Sistema GMS - GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DECON - Departamento de Logística para Contratações | |||||
Fornecedor | |||||
01.590.728/0010-74 - MICROTECNICA INFORMATICA LTDA MICROTECNICA Assinado de forma digital por INFORMATICA MICROTECNICA INFORMATICA Representante: LTDA:01590728001074 LTDA:01590728001074 CPF: MICROTECNICA INFORMATICA Assinado de forma digital por Assinatura: LTDA:01590728001074 MICROTECNICA INFORMATICA LTDA:01590728001074 | |||||
Lote | Valor Licitado | Características | Classif. | ||
2 | R$ 7.452.908,38 | Controladora de rede WI-FI, APs, Licenças e Switchs 24 portas 1000 POE | 1º |
N° de Ata de Registro de Preço SEI-CED:304/2023 quarta-feira, 14 de agosto de 2024 11:59. Página 9 de 11
9616
577
ESTADO DO PARANÁ Sistema GMS - GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DECON - Departamento de Logística para Contratações | |||||
Fornecedor | |||||
78.931.474/0009-00 - ROOST LTDA Representante: Assinado de forma digital por CPF: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:31089413807 Assinatura: FILHO:31089413807 Dados: 2024.08.12 16:59:37 -03'00' | |||||
Lote | Valor Licitado | Características | Classif. | ||
3 | R$ 673.986,96 | Controladora de rede WI-FI, APs, Licenças e Switchs 8 portas | 1º |
N° de Ata de Registro de Preço SEI-CED:304/2023 segunda-feira, 12 de agosto de 2024 13:47. Página 10 de 11
9617
577
ESTADO DO PARANÁ Sistema GMS - GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DECON - Departamento de Logística para Contratações | |||||
Fornecedor | |||||
07.500.596/0001-38 - AIDC TECNOLOGIA LTDA Representante: Assinado de forma digital CPF: XXXXXXX XXXXXXX por XXXXXXX XXXXXXX XXXX:07006533686 CRUZ:07006533686 Dados: 2024.08.12 Assinatura: 16:26:13 -03'00' | |||||
Lote | Valor Licitado | Características | Classif. | ||
4 | R$ 1.549.985,84 | Controladora de rede WI-FI, APs, Licenças e Switchs 4 portas | 1º |
N° de Ata de Registro de Preço SEI-CED:304/2023 segunda-feira, 12 de agosto de 2024 13:47. Página 11 de 11
9618
577
ANEXO I
COMPLEMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREG-E 715/2023
Segue abaixo relacionado o detalhamento do complemento da ata para os lotes 1, 2, 3 e 4:
Lote 1 | Descrição do objeto |
Item 1 | Serviços de instalação, configuração, suporte e garantia, para o ponto de acesso sem fio gerenciado (Wifi Acess Point - AP). Unidade de medida: Unitário Código GMS: 0201.47120 |
Item 2 | Controlador de Rede sem Fio. Unidade de medida: Unitário Código GMS: 7003.61279 |
Item 3 | Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e/ou Corretiva de Servidor de Gerenciamento do Sistema de Controle de Acesso. Unidade de medida: Unitário Código GMS: 0201.62178 |
Item 4 | Ponto de Acesso sem fio gerenciado (Wi-Fi Acess Point AP). Unidade de medida: Unitário Código GMS: 7003.65579 |
Item 5 | Prestação de Serviços, Treinamento para Switches de rede LAN. Unidade de medida: Unitário Código GMS: 0203.70731 |
Item 6 | Prestação de Serviços, TIPO: Instalação, Configuração, Ativação, Treinamento, Suporte e Garantia para Sistema de Transmissão Digital. Unidade de Medida: Unitário Código GMS: 0201.75869 |
Lote 2 | Descrição do objeto |
Item 1 | Licença de Software. Unidade de medida: Unitário Código GMS: 7002.54699 |
Item 2 | Prestação de Serviços, Garantia de Hardware e Software, Com Suporte técnico e Atualização Tecnológica. Unidade de medida: Unitário Código GMS: 0201.65299 |
Item 3 | Prestação de Serviços, Treinamento para Switches de rede LAN. Unidade de medida: Unitário Código GMS: 0203.70731 |
Item 4 | Switch Gerenciável 24 portas 1000 POE, 2 portas SFP - Ethernet Layer 3Unidade de medida: Unitário Código GMS: 7003.74122 |
Lote 3 | Descrição do objeto |
Item 1 | Licença de Software. Unidade de medida: Unitário Código GMS: 7002.54699 |
Item 2 | Switch Gerenciável 48 portas. Unidade de medida: Unitário Código GMS: 7003.60288 |
Item 3 | Prestação de Serviços, Garantia de Hardware e Software, Com Suporte técnico e Atualização Tecnológica. Unidade de medida: Unitário Código GMS: 0201.65299 |
Item 4 | Prestação de Serviços, Treinamento para Switches de rede LAN. Unidade de medida: Unitário. Código GMS: 0203.70731 |
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80.530-915 I 41 3313.6408 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Lote 4 | Descrição do objeto |
Item 1 | Licença de Software. Unidade de medida: Unitário Código GMS: 7002.54699 |
Item 2 | Switch Gerenciável 24 portas. Unidade de medida: Unitário Código GMS: 7003.58163 |
Item 3 | Prestação de Serviços, Garantia de Hardware e Software, Com Suporte técnico e Atualização Tecnológica. Unidade de medida: Unitário Código GMS: 0201.65299 |
Item 4 | Prestação de Serviços, Treinamento para Switches de rede LAN. Unidade de medida: Unitário Código GMS: 0203.70731 |
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As especificações técnicas do objeto a ser adquirido, foram elaboradas pela equipe da Diretoria de Tecnologia e Inovação - SEED/DTI e Celepar, deverá ser composto pelos componentes descritos neste Termo de Referência, atendendo às suas especificações técnicas indicadas e respectivas quantidades.
As especificações técnicas de forma pormenorizada encontram-se no Documento Inicial de Demanda – DID, bem como garantia, entrega e instalação quando solicitado conforme lotes.
LOTE 01 - ITEM 02 - CONTROLADORA DE REDE WI-FI RUCKUS
Quantidade; 4 (quatro).
Dispositivo fisicamente independente, com gabinete padrão 19”, altura de no máximo 1 (um) RU e fonte de alimentação próprios.
Deve ser fornecido com licença de software perpétua para funcionamento do equipamento, contemplando todas as funcionalidades solicitadas nesta especificação.
Deve ser fornecido com todos os cabos e acessórios necessários para sua operação e instalação em rack padrão 19”, inclusive cabo de energia padrão ABNT e cabo console.
Deve possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando com conector RJ-45 ou RS-232 ou USB.
O equipamento deverá possuir fonte de alimentação interna que opere na faixa de tensão de 117~240V e frequência de 60Hz.
Deve suportar temperatura de operação entre 0°C e 55°C e possuir sistema de ventilação interno redundante. Trata-se de uma solução corporativa, do fabricante Ruckus, com controle para gerenciamento centralizado, responsável por controlar a configuração dos pontos de acesso, gerenciá-los e otimizar o desempenho e a cobertura da radiofrequência da rede sem fio.
A solução deve ser composta de, no mínimo, 04 (quatro) controladoras do tipo Appliance, implementando uma redundância de, no mínimo, N + 1, garantindo, mesmo com a falha de um equipamento ou software de controle centralizada, o gerenciamento de no mínimo 30.000 (trinta mil) pontos de acesso sem perda na capacidade de gerenciamento e administração.
A solução deve operar como cluster de controladores WLAN no modo ativo/ativo, com sincronismo automático das configurações entre as controladoras para suporte a redundância em alta disponibilidade (HA
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80.530-915 I 41 3313.6408 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
- high availability);
A solução deve, em caso de falha realizar a redundância de forma automática sem necessidade de intervenção do administrador de rede;
A solução deve efetuar o compartilhamento de recursos e licenças de pontos de acesso entre os controladores participantes do cluster;
A solução de controladoras Wifi operando no ambiente atual em servidores virtuais, já possui o licenciamento para 25.000 (vinte cinco mil) pontos de acesso, portanto essas licenças deverão ser transferidas para os “appliances” físicos sendo adquiridos nesse processo;
A solução deve permitir o gerenciamento centralizado das configurações de toda a solução e dos pontos de acesso da rede sem fio, bem como coletar eventos da rede sem fio e disponibilizar informações de radiofrequência de clientes conectados em tempo real.
A solução deve realizar o gerenciamento centralizado dos Pontos de acesso sem fio, do processo de autenticação, seja da rede Corporativa como da rede de Hotspot (visitantes) e pelo gerenciamento automático de Rádio Frequência (RF).
A solução deve gerenciar as configurações de todos os Pontos de Acesso Wi-Fi previstos no edital simultaneamente, de forma centralizada, inclusive com relação às configurações de autenticação dos usuários e logs de acesso.
A solução deve permitir a configuração total dos pontos de acesso, assim como os aspectos de segurança da rede wireless (WLAN) e Rádio Frequência (RF)
A solução deve disponibilizar APIs abertas a partir de Webservices RESTFull ou pela disponibilização de SDK para Android e iOS para o desenvolvimento de novas iniciativas e integrações.
Cada controladora deverá possuir, no mínimo, 06 (seis) portas do tipo 1000BASE-T e 04 (quatro) portas SFP+ preenchidas com os módulos no padrão 10Gbase-SR.
Cada controladora deve ter capacidade de gerenciar simultaneamente, no mínimo, 10.000 (dez mil) Pontos de Acesso simultâneos.
Cada controladora deve permitir, no mínimo, 300.000 (trezentos mil) dispositivos conectados simultaneamente.
Deve permitir a configuração e gerenciamento completo da solução por meio de browser padrão de mercado (https).
Deve implementar, no mínimo, 64 (sessenta e quatro) WLANs ou SSIDs.
Deve implementar associação dinâmica de usuário a VLAN, com base nos parâmetros da etapa de autenticação IEEE 8021x.
Deve implementar o protocolo Network Time Protocol (NTP - RFC 1305 ou mais atual), ou SNTP (RFC 2030 ou mais atual) para a sincronização do relógio com outros dispositivos. A sincronização do NTP ou SNTP pode ser executado diretamente pelos APs.
Deve permitir que o processo de atualização de versão seja realizado através de navegador padrão (HTTPS) ou SSH.
Deve permitir o envio de alertas ou alarmes através do protocolo SMTP, sendo que a comunicação com o servidor deverá ser autenticada e cifrada (SMTP/TLS).
Deve implementar o protocolo IPv6 com, no mínimo, as seguintes RFC's: Especificação Básica de IPv6 RFC2460, Arquitetura de Endereçamento IPv6 RFC4291, ICMPv6 RFC4443 ou, respectivamente, mais atuais.
Deve conectar-se aos pontos de acesso gerenciados remotamente.
Deve centralizar a administração, gerência, manutenção e distribuição das configurações dos Pontos de Acesso Wi-Fi dos padrões IEEE 802.11a/b/g/n/ac/ax.
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80.530-915 I 41 3313.6408 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Deve implementar todas as configurações para o funcionamento integral dos Pontos de Acesso Wi-Fi. Deve implementar a configuração de Pontos de Acesso Wi-Fi através de profiles (grupos).
Deve possuir capacidade de gerenciamento hierárquico com possibilidade de definição de grupos de equipamentos e alteração das características de configuração do grupo sem a necessidade de configuração individual de cada equipamento.
Deve permitir a realização de upgrade de software (firmware) próprio remotamente.
Deve ser capaz de identificar o modelo do Ponto de Acesso e automaticamente atualizar o firmware, configurá-lo e, caso necessário e reiniciá-lo.
Deve implementar a identificação de Pontos de Acesso legítimos e ilegítimos (rogues).
Deve controlar a configuração dos pontos de acesso gerenciados e otimizar o desempenho e a cobertura da radiofrequência (RF).
Deve implementar padrão Wi-Fi multimídia QOS (WMM) para priorização de tráfego ou IEEE 802.11e. Deve gerenciar pontos de acesso compatíveis com os padrões IEEE802.11a/b/g/n/ac/ax simultaneamente.
Deve implementar a função de escaneamento de rádio frequência de forma automática e continuamente nas bandas IEEE802.11a/b/g/n/ac/ax para a identificação de Pontos de Acesso rogues, interferências e identificação dos ataques mais comuns às redes sem fio.
Deve implementar o ajuste automático e manual de canais e potência de RF dos Pontos de Acesso para a otimização da cobertura da rede sem fio.
Deve implementar balanceamento de carga entre os Pontos de Acesso. Deve implementar mobilidade (roaming) de usuários entre Pontos de Acesso.
Deve implementar mobilidade (roaming) com integridade de sessão, dando suporte a aplicações em tempo real, tais como, VoIP e videoconferência.
Deve implementar, em conjunto com os pontos de acesso, mecanismo de minimização dos tempos de roaming de clientes autenticados via 802.1x, dando suporte às aplicações em tempo real.
Deve permitir o controle de banda (bandwith contracts) disponível por usuário ou através de perfis de usuários.
Deve suportar a identificação de aplicações dos clientes conectados ao ponto de acesso com base na camada 7 do modelo OSI, permitindo o controle de acesso, de banda (uplink e/ou downlink) e definição de regra de QoS para estas aplicações;
Deve implementar a capacidade de distribuir os SSIDs de forma conjunta ou independente nos Pontos de Acesso.
Deve implementar IEEE802.1Q na rede WLAN permitindo a associação de no mínimo 01 (uma) VLAN para cada SSID.
Deve implementar integralmente os protocolos (WPA) Wi-Fi Protected Access, (WPA2) Wi-Fi Protected Access 2 (Personal e Enterprise), (WPA3) Wi-Fi Protected Access (Personal e Enterprise), (AES) Advanced Encrypon Standart, IEEE802.1x, IEEE802.11i, IEEE 802.11w.
Deve implementar qualquer combinação de criptografia e autenticação compatível especificada pelo protocolo IEEE802.11i por SSID.
Deve detectar interferência e ajustar parâmetros de RF, evitando problemas de cobertura e controle da propagação indesejada de RF.
Deve possibilitar controlar as requisições Wi-Fi com a finalidade de selecionar faixas de frequências diferentes para que clientes Wi-Fi se associem ao Ponto de Acesso.
Deve detectar áreas de falha de cobertura e efetuar os devidos ajustes para sua correção automaticamente. Deve ajustar o nível de potência e canal de rádio dos pontos de acesso de modo a otimizar o tamanho da célula de RF, garantindo a performance equilibrada da área atendida.
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80.530-915 I 41 3313.6408 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Deve implementar a autenticação IEEE 802.1x com utilização de base de usuários interna e servidor RADIUS externo.
Deve implementar a função de CAPTIVE PORTAL, Portal Authentication ou funcionalidade semelhante como redirecionamento WEB para autenticação, de forma integrada ou através de aplicação externa, devendo realizar a autenticação na base de usuários interna ao controlador ou em um servidor externo do tipo RADIUS.
A controladora deve implementar funcionalidade em que os eventos sejam gravados remotamente utilizando um SYSLOG.
Deve administrar de forma centralizada e integrada com a WLAN todos os aspectos de segurança. Deverá oferecer detecção e proteção integrada de ataques de negação de serviços (DoS).
Deve realizar a varredura no canal de operação do ponto de acesso da rede WLAN. Deve implementar o acesso de múltiplos operadores do sistema de forma simultânea.
Deve implementar controle de acesso baseado em privilégios, permitindo a criação de grupos de operadores com limitação de quais equipamentos e quais serviços da plataforma poderão ser usados.
Deve implementar a autenticação dos operadores através de base local e através de RADIUS para a administração e configuração do equipamento.
Deve executar o registro das ações executadas pelos operadores nos equipamentos gerenciados, para efeito de auditoria.
Deve implementar a configuração, monitoramento, adição e gerência de um ponto de acesso e também de um grupo de pontos de acesso.
Deve suportar o gerenciamento de redes sem fio, contemplando a configuração e monitoramento dos dispositivos WLAN, permitindo o gerenciamento integrado de redes sem fio.
Deve implementar a customização da página principal do sistema.
Deve possibilitar a visualização rápida de alarmes e estatísticas de utilização dos recursos dos dispositivos gerenciados, para fácil e rápido monitoramento e resolução de problemas (troubleshooting).
Deve possuir ferramenta que permite o monitoramento em tempo real de informações de utilização de CPU, memória e estatísticas de rede;
Deve implementar a visualização dos equipamentos por tipo de dispositivo.
Deve implementar a visualização de informações dos dispositivos e componentes instalados, trazendo no mínimo, informações como endereço MAC, endereço IP, número de série, versão de software e outras informações que sejam disponibilizadas pelo equipamento gerenciado.
Deve implementar a criação de modelos de configuração para serem aplicados aos dispositivos gerenciados. Deve implementar o agendamento de backups da configuração.
Deve possuir a capacidade de armazenar múltiplos arquivos de configuração do controlador pertencente à rede wireless;
Deve implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps e mensagens Syslog.
Possuir suporte a MIB II, conforme a RFC 1213 ou mais atual.
Deve possuir a capacidade de importação de certificados digitais emitidos por uma autoridade certificadora externa;
Deve possuir painel único ou seção para visualização dos alarmes e verificar detalhes específicos de um alarme.
Possuir ferramentas de diagnóstico e log de eventos para depuração e gerenciamento em primeiro nível; Deve possuir a capacidade de enviar e-mails para um administrador em caso de algum evento especificado ocorrer.
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80.530-915 I 41 3313.6408 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Deve possuir capacidade de monitorar o desempenho dos equipamentos gerenciados.
Deve implementar ao administrador escolher quais monitores de desempenho devem ser configurados para ativar um alarme.
Deve implementar a visualização e configuração de listas de controle de acesso (ACL) nos equipamentos gerenciados e compatíveis.
Deve fornecer informações dos clientes online associados, incluindo coleta de informações de endereçamento IP e parâmetros de qualidade da conexão.
Deve oferecer serviço de informações e alarmes para a solução de controle centralizada dos Pontos de Acesso gerenciados.
Deverá possuir capacidade de gerar alarmes e executar ações de defesa se um ataque for detectado. Deve possibilitar o gerenciamento dos Rádios e SSID's dos Pontos de Acesso.
Deve fornecer informações estatísticas de performance baseadas nos dados coletados da solução de controle centralizada e Pontos de Acesso Gerenciados.
Deve possibilitar a importação de plantas baixas nos formatos dwg ou jpg ou png, permitindo a visualização dos Pontos de Acesso instalados, com seu estado de funcionamento;
Deve implementar funcionalidade de análise espectral, permitindo a detecção de interferências no ambiente de rede sem fio;
Deve possuir capacidade de gerar relatórios customizados:
Pontos de acesso
Estado de operação dos pontos de acesso. Inventário dos pontos de acesso.
Informações sobre os pontos de acesso ativos.
Deve fornecer um ou mais relatórios que contenham, no mínimo, as seguintes informações estatísticas sobre a solução de controle centralizada:
Disponibilidade.
Tráfego Transmitido e Tráfego Recebido.
Deve fornecer relatório status de conexão dos Pontos de Acesso.
Deve fornecer um ou mais relatórios que contenham, no mínimo, as seguintes informações estatísticas sobre os Pontos de Acesso (AP's):
Nome do AP Localização. Disponibilidade.
Tráfego Transmitido e Recebido por Radio.
Pontos de acesso ou rádios classificados por volume de tráfego Pontos de acesso ou rádios classificados por quantidade de clientes. Deve fornecer relatórios de falhas dos Pontos de Acesso.
Deve fornecer relatório dos clientes atuais associados a SSID's e informações de RF.
Deve fornecer relatórios, demonstrando a relação sinal ruído (SNR) e RSSI dos dispositivos associados aos pontos de acesso.
Deve permitir a criação de relatórios customizados, exportáveis para documentos externos (PDF ou CSV ou XLS).
LOTE 01 - ITEM 04
1.2.4.1 PONTO DE ACESSO SEM FIO GERENCIADO (WIFI ACCESS POINT - AP) RUCKUS;
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80.530-915 I 41 3313.6408 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Deve ser do mesmo fabricante da solução de controle para gerenciamento centralizado;
Todos os equipamentos, softwares e demais componentes deverão ser novos, sem uso e não recondicionados. Não serão aceitos softwares e hardwares experimentais, em fase de desenvolvimento ou feitos exclusivamente para o atendimento do edital. Toda a documentação comprovando as funcionalidades dos equipamentos deve ser pública e estar disponível no site oficial do fabricante;
Deve estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta;
Deve possuir "Certificado ou Declaração de Conformidade", na forma prevista pela Resolução ANATEL Nº 242, expedida em 30 de novembro de 2000, obrigando-se a ARREMATANTE a fazer prova dessa condição, na comprovação da documentação, devendo ser enviada juntamente com a habilitação documental;
Deve atender os padrões IEEE802.11a/b/g/n/ac/ax;
Deve possuir certificação da Wi-Fi Alliance para IEEE802.11a/b/g/n/ac/ax;
Deve atender aos padrões IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e IEEE802.11ax na frequência de 2.4 GHz e IEEE 802.11a, IEEE 802.11n, IEEE 802.11ac wave 2 e IEEE802.11ax na frequência de 5 GHz com operação de forma simultânea e suportar potência total de transmissão (EIRP) de, no mínimo, 22dBm em 2.4GHz e 22dBm em 5GHz;
Possuir antenas internas e integradas com padrão de irradiação omni-direcional, compatíveis com as frequências de rádio nos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11ac wave 2, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e IEEE 802.1ax;
Deve possuir sensibilidade mínima de recepção de -88dBm considerando MCS0 VHT20 em 5GHz e -88dBm MCS0 HT20 em 2.4GHz;
Possuir, no mínimo, uma interface IEEE 802.3 100/1000BaseT Ethernet, autosensing, com conector RJ-45; Deverá possuir mecanismo de rádio com suporte a SU-MIMO e MU-MIMO 2x2 com 2 fluxos espaciais.; Deve implementar padrão Wi-Fi multimídia QOS (WMM) para priorização de tráfego ou IEEE 802.11e;
Deve implementar a utilização de no mínimo 16 (dezesseis) WLANs ou SSIDs simultâneos com isolamento entre eles;
Deve possibilitar roaming layer 2 (modelo OSI) com integridade de sessão; Deverá suportar canalização de 20, 40, e 80 MHz em (802.11ax);
Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID;
Deve implementar o protocolo IPV6 com, no mínimo, as seguintes RFC's: Especificação Básica de IPv6 RFC2460, Arquitetura de Endereçamento IPv6 RFC4291, ICMPv6 RFC4443 ou, respectivamente, mais atuais;
Deve implementar cliente DHCP, para configuração automática do seu endereço IP e implementar também endereçamento IP estático;
Deve implementar taxas de no mínimo 300Mbps na frequência de 2.4GHz e 1200Mbps na frequência de 5.0GHz;
Deve suportar o padro Wi-Fi Multimedia WMM;
Deve implementar Power-over-Ethernet conforme padrão IEEE 802.3at, recebendo a alimentação elétrica pelo cabo de rede;
Deve possuir estrutura que permita fixação do equipamento em teto e parede e fornecer acessórios para a fixação;
Deve possuir sistema de trava anti-furto do tipo Kensington Lock ou similar; Deve possuir LED’s indicativos do estado de operação;
Possuir varredura de RF nas bandas IEEE802.11a/b/g/n/ac/ax para identificação de pontos de acesso intrusos não autorizados (rogues) e interferências no canal habilitado no ponto de acesso;
Deve implementar integralmente os protocolos (WPA) Wi-Fi Protected Access, (WPA2) Wi-Fi Protected
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80.530-915 I 41 3313.6408 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Access 2 (Personal e Enterprise), (WPA3) Wi-Fi Protected Access (Personal e Enterprise), (AES) Advanced Encrypon Standart, IEEE802.1x, IEEE802.11i, IEEE 802.11w;
Deve implementar a autenticação EAP-PEAP (Enhanced Authentication Protocol-Protected EAP), EAP-TLS (Enhanced Authentication Protocol-Transport Layer Security), EAP-TTLS (Enhanced Authentication Protocol- Tunneled Transport Layer Security);
Deve permitir o isolamento de usuários, bloqueando a comunicação entre dispositivos clientes em um mesmo SSID quando necessário;
Possuir funcionamento em modo gerenciado por solução de controle centralizado, para configuração de seus parâmetros, gerenciamento das políticas de segurança, QoS e monitoramento de RF;
Permitir o funcionamento operacional dos Pontos de Acesso mesmo que percam a comunicação com a controladora;
Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência e canal de rádio de modo a aperfeiçoar o tamanho da célula de RF;
Permitir a configuração e gerenciamento direto através de browser padrão (HTTPS), SSH, SNMP, ou através do controlador, a fim de se garantir a segurança dos dados;
Deve poder operar de tal forma que realize o chaveamento (switching) do tráfego local dos usuários sem que este tráfego tenha que passar através do(s) controlador(es) WiFi - operação em modo de “chaveamento de tráfego local”;
Deve permitir a operação de usuários configurados nos padrões IEEE802.11a/b/g/n/ac/ax simultaneamente; Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão;
Permitir implementação de balanceamento de usuários;
Deve implementar a funcionalidade zero touch provisioning. O Ponto de acesso sem fio gerenciado, na primeira vez que for conectado a uma rede lógica deve, através de informações obtida pelo DNS ou DHCP, buscar a solução de controle centralizada, fazer a atualização automática de firmware, baixar as configurações de Wlan e estar em funcionamento efetivo sem intervenção de um técnico;
Deve implementar, no mínimo, 256 (duzentos e cinquenta e seis) clientes conectados a um Ponto de Acesso simultaneamente;
A quantidade de clientes por Pontos de Acesso não deve ser restringida por licenças.
Deve possui todas as licenças necessárias para seu funcionamento junto a solução de controle centralizado e dentro dos termos do edital;
LOTE 01 - ITENS 01 e 03 - e LOTE 02 - ITENS 01 e 02 - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
A CONTRATADA deverá prover atendimento on-site, nas dependências da SEED/CELEPAR e NREs, para todos os componentes das soluções, incluindo serviços de manutenção de hardware e software, suporte técnico e atualização de releases e versões de software.
Todos os equipamentos, softwares e demais componentes do objeto deverão ter manutenção e suporte técnico de garantidos pelo período indicado no item OBJETO, contados a partir da emissão do TRD.
As atualizações de software/firmware deverão ser realizadas pela CONTRATADA na medida em que o fabricante as disponibilize e em data a ser agendada com a SEED e com os demais órgãos participantes.
A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de peças pelo período de manutenção e suporte técnico contratado, sendo que na impossibilidade deste fornecimento, deverá efetuar a substituição por outro equipamento que atenda a todas as exigências.
A CONTRATADA deverá informar os dados de contato do “Gerente de Conta” responsável pelo atendimento
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80.530-915 I 41 3313.6408 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
do contrato com (nome, função, telefone comercial, telefone celular e e-mail).
A CONTRATADA deverá disponibilizar durante o prazo de vigência do contrato, usuário e senha para acesso ao site do fabricante dos equipamentos com direito de acesso à documentação, suporte técnico e download de atualizações de software sem custo adicional.
A CONTRATADA deverá oferecer suporte técnico 24h pode dia, devendo informar o procedimento para abertura de chamado técnico através de Central de Atendimento com ligação local/gratuita ou website.
Todos os chamados técnicos deverão ser registrados devendo ser fornecido no momento do atendimento um identificador/protocolo para posterior localização do chamado.
Em caso de indisponibilidade da Central de Atendimento ou Website para solicitações de suporte técnico ou alterações do serviço, será considerado para o Tempo de Conclusão a data e hora do contato telefônico e/ou e-mail com o “Gerente de Conta” como horário de registro de abertura de chamado.
Caso o produto equipamento a ser substituído tenha sido descontinuado, este deverá ser substituído por outro equipamento com características iguais ou superiores ao especificado no Edital.
Todos os chamados técnicos deverão respeitar o TEMPO DE RESPOSTA, para o atendimento inicial e primeiro diagnóstico e TEMPO DE CONCLUSÃO, para a resolução de incidentes, excetuando-se no caso de reposição, conforme indicado na Tabela de Graus de Criticidade, presente no tópico ANS.
Durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá manter equipe técnica certificada, conforme requisitos presentes no Edital e seus anexos.
LOTE 01 - ITEM 06 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MIGRAÇÃO DAS CONTROLADORAS DE REDE WIFI
A CONTRATADA deverá instalar, configurar e acompanhar a migração dos Pontos de Acesso para essa nova solução.
A CONTRATADA deverá instalar a versão de firmware mais recente e estável para as controladoras;
A CONTRATADA deverá apresentar as recomendações de melhores práticas para a migração das controladoras WIFI atuais para a nova solução.
LOTE 02 - ITENS 01, 02, 03 e 04 - SWITCH ETHERNET 24 PORTAS POE
Quantidade: 4.311 unidades;
Dispositivo fisicamente independente, com gabinete padrão 19”, altura de no máximo 1 (um) RU e fonte de alimentação próprios, que implemente função de switching de camada 2 e filtros IPv4 em camadas 2, 3 e 4 (referência ao modelo OSI);
O equipamento deverá possuir fonte de alimentação interna que opere na faixa de tensão de 100-240 V e frequência de 60Hz;
Deve possuir 24 (vinte e quatro) interfaces gigabit-ethernet (10/100/1000Mbps) conforme padrão IEEE 802.3 10BASE-T, IEEE 802.3u 100Base-TX, IEEE 802.3ab 1000Base-T com conector RJ-45, e 04 (quatro) conectores do tipo SFP (Small Form-Factor Pluggable);
Deve implementar endereçamento IPV6 com, no mínimo, as seguintes RFC(s): Especificação Básica de IPv6 RFC 2460, Arquitetura de Endereçamento IPv6 RFC 4291, ICMPv6 RFC 4443, SLAAC RFC 2462 ou mais recente;
Deve possuir e garantir recursos de Power-over-Ethernet conforme padrão IEEE 802.3af, provendo no mínimo 10 Watts para cada uma das 24 interfaces 1000Base-T, simultaneamente, através dos pares 1-2 e 3-
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80.530-915 I 41 3313.6408 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6, conforme modo de funcionamento A;
O equipamento deve funcionar com 28 (vinte e oito) interfaces ativas simultaneamente; Deve possuir uma interface de console com conector RJ-45 ou DB9 ou USB;
Deve permitir a configuração manual e automática do modo de operação, half-duplex e full-duplex, para todas as interfaces 1000BASE-T;
Deve permitir a configuração automática e manual de velocidade de operação, 10/100/1000Mbps, para todas as interfaces 1000BASE-T;
Deve possuir o recurso de auto-detecção do tipo de cabo (direto ou cross-over) com ajuste automático (auto MDI/MDIX) para todas as interfaces 1000BASE-T;
Deve possuir performance wire-speed, non-blocking com taxa de encaminhamento de pacotes de no mínimo
40 Mpps (quarenta milhões de pacotes por segundo) e matriz de comutação de no mínimo 56 Gbps (cinquenta e seis gigabits por segundo)
Deve possuir capacidade para no mínimo 8.000 (oito mil) endereços MAC;
Deve possuir memória Flash ou similar não volátil para o armazenamento do sistema operacional e da configuração;
Deve permitir a criação de no mínimo 4000 (quatro mil) VLANs no padrão IEEE 802.1Q com VLAN ID entre 1 (um) e 4000 (quatro mil);
Deve implementar a função de VLAN guest; Deve implementar a função de voice VLAN;
Deve permitir a agregação de links de no mínimo 6 (seis) grupos de 4 (quatro) interfaces Ethernet através do padrão IEEE 802.3ad Link Aggregation;
Deve implementar os protocolos IEEE 802.1D Spanning Tree Protocol (STP), IEEE 802.1w Rapid Spanning Tree Protocol (RSTP) e IEEE 802.1s Multiple Spanning Tree Protocol (MSTP);
Deve implementar no mínimo 8 (oito) instâncias de Spanning Tree;
Deve implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning-Tree para prover defesa contra-ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2;
Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la automaticamente;
Deve permitir o espelhamento do tráfego de, pelo menos, uma interface (fluxos de entrada e saída simultâneos para a interface) em uma outra interface, para coleta de dados com a utilização de probes ou analisadores de protocolo externos ao equipamento;
Deve implementar a função de DHCP snooping;
Deve implementar IGMP Snooping v1, v2 e v3 com suporte a no mínimo 256 grupos; Deve implementar o protocolo IEEE 802.1x para autenticação do usuário;
Deve implementar authorization, authentication e accounting Xxxxxx;
Deve implementar gerenciamento via SNMP v3 (Simple Network Management Protocol version 3 – RFC 2570 ou mais recente);
Deve implementar os seguintes grupos de RMON (Remote Monitoring – RFC 2819): History, Statistics, Alarms e Events;
Deve permitir a configuração de filtros (ACL) em camadas 2, 3 a 4, por endereço IP de origem e destino e
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80.530-915 I 41 3313.6408 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
porta TCP/UDP de origem e destino, para todas as interfaces, permitindo a geração de log de ocorrências em um servidor externo (syslog);
Deve implementar a limitação de banda (rate-limit) em todas as interfaces;
Deve implementar o recurso “Port security” (MAC lock-in). Limitando o acesso à rede a um endereço MAC determinado numa interface ethernet;
Deve possuir controle de multicast, broadcast e unicast por porta. Deve ser possível especificar limiares (“thresholds”) individuais para tráfego tolerável de broadcast e unicast em cada porta do switch. Excedidos os valores pré-configurados deve ser possível enviar um trap SNMP e desabilitar a porta;
Deve implementar 08 (oito) filas de QoS (Qualidade de Serviço) por interface com base nos padrões IEEE 802.1p e DSCP em todas as interfaces;
Deve implementar o gerenciamento e configuração do equipamento via console, ssh e https com controle de acesso através de usuário e senha com múltiplos níveis de privilégio;
Deve permitir a configuração de todas as características e funcionalidades do equipamento via linha de comando;
Deve implementar um comando (CLI) para configurar portas semelhantes simultaneamente para todos os comandos específicos de portas;
Deve implementar pelo menos 2 (duas) conexões simultâneas através de SSH V2 (Secure Shell versão 2);
Deve implementar o protocolo Network Time Protocol (NTP – RFC 1305) ou mais atual; ou SNTP (RFC 2030), ou mais atual, para a sincronização do relógio com outros dispositivos;
Deve implementar o protocolo IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP);
Deve implementar FTP (File Transfer Protocol) ou TFTP (Trivial File Transfer Protocol) para cópia e atualização de arquivos de imagem e de configuração.
COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO DA PROPOSTA
O licitante classificado deverá comprovar o cumprimento das exigências contidas no Edital através de Literatura Técnica e apresentação de Xxxxxxx.
LITERATURA TÉCNICA
Deverá ser entregue em conjunto com a proposta, literatura técnica fornecida pelo licitante e disponível no site do fabricante, tais como catálogos, prospectos, informativos técnicos, manuais técnicos e outros materiais públicos que julgar necessário. Nessa comprovação, para cada item, deve ser apresentada a comprovação de cada funcionalidade ou parâmetro de desempenho exigido por meio da referência ao documento oficial, preferencialmente no manual de configuração, incluindo página e parágrafo onde poderá ser encontrada a menção expressa ao atendimento à funcionalidade. Também deverá ser informada a URL do documento no site do fabricante. Para móveis, “case” para transporte ou outro produto confeccionado sob medida, será necessário apenas a apresentação de projeto (layout) contendo dimensões e materiais a serem utilizados na sua produção.
INSTALAÇÃO / MIGRAÇÃO (aplica-se apenas para a controladora Lote 01– Item 02)
Após a assinatura do contrato, deverá ser designado pela contratada um gerente de projetos que conduzirá as seguintes etapas:
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80.530-915 I 41 3313.6408 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Reuniões de planejamento, em conjunto com os técnicos da SEED, e conforme contratação, pelos demais órgãos participantes do certame, ou por ela designados, devidamente documentadas através de atas de reunião para a elaboração do Plano de Instalação / Migração.
Elaboração do Plano de Instalação / Migração. Acompanhamento da instalação / Migração.
Elaboração da documentação final.
A disponibilidade do gerente de projetos deverá ser de no mínimo 16 (dezesseis) horas, divididas em pelo menos 02 (dois) dias úteis em horário comercial, não sendo considerados válidos serviços remotos, salvo previamente aceito pela SEED e pelos demais órgãos participantes.
O Plano de Instalação / Migração deverá ser concluído em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato.
No Plano de Instalação / Migração deverão constar os seguintes itens:
Topologia física da solução considerando os parâmetros de configuração, a identificação dos locais de instalação, passagem de cabos, infraestrutura e demais informações pertinentes a instalação física dos componentes.
Topologia lógica da solução considerando os parâmetros de configuração, e segmentos de rede para VLAN, dentre outras que sejam identificadas.
Parâmetros de endereçamento IP, usuários e senhas de acesso aos equipamentos. Parâmetros de controle de acesso à rede e autenticação de usuários da rede.
As conexões deverão ser realizadas conforme indicado no Diagrama de Conexões. Cronograma de Instalação e ativação.
Deverá ser apresentada de forma clara, as quantidades, marcas, modelos, especificações e catálogos de todos os materiais e equipamentos a serem utilizados na solução.
O Plano de Instalação será submetido a aprovação da SEED e pelos demais órgãos participantes, a qual poderá solicitar maiores esclarecimentos ou comprovações/certificações dos materiais ou equipamentos previstos. Caso necessário, a SEED e os demais órgãos participantes poderá solicitar a substituição ou readequação de materiais ou equipamentos previstos no Plano de Instalação. Neste caso a CONTRATADA terá mais 02 (dois) dias corridos para reapresentar o documento.
Após a aprovação do Plano de Instalação por parte da SEED e pelos demais órgãos participantes, a CONTRATADA poderá iniciar a execução dos serviços de acordo com o Cronograma de Instalação definido no Plano de Instalação.
Os equipamentos deverão ser instalados conforme identificação nos layouts, plantas e tabelas. A CONTRATADA deve seguir as normas, legislação, regulamentos e padronizações vigentes.
A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita operação e funcionamento das instalações, de acordo com o recomendado nos manuais dos fabricantes e exigido no Edital e seus Anexos.
A CONTRATADA deverá efetuar a remoção de detritos e todos os reparos e correções resultantes dos serviços de instalação executados. Estas correções e reparações se aplicam na parte civil (pintura, reconstrução de parede, remontagem de gesso etc.), nas instalações (hidráulicas, ventilação, ar- condicionado, elétrica, telecomunicações etc.), jardins e gramados, devendo sempre observar a padronização adotada no local, a qualidade e características dos materiais utilizados, a fim de garantir total compatibilidade com o ambiente existente e proporcionando acabamento igual ao que foi removido. Todo e qualquer cabo componente deve ser lançado no interior de dutos específicos que o protejam em toda a sua extensão, inclusive em passagens pelo forro ou através de paredes ou pisos conforme normas vigentes.
Os equipamentos devem ser fornecidos e instalados, com todos os softwares, componentes, cabos e acessórios ativados e prontos para o uso, bem como todas as documentações e manuais técnicos completos
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80.530-915 I 41 3313.6408 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
necessários à instalação, configuração e operação dos equipamentos. A documentação e manuais técnicos deverão estar em Português ou Inglês, preferencialmente nesta ordem.
A execução dos serviços deverá ser realizada em dias úteis, durante o período compreendido entre 08h e 18h. Os serviços que causem transtornos às atividades normais da SEED e aos demais órgãos participantes deverão ser realizados em períodos previamente agendados com o responsável do local, inclusive, caso necessário, fora do horário normal de expediente, a noite, em feriados e em finais de semana.
Cabe à CONTRATADA a verificação (testes) das condições físicas de instalação, fornecida ou já existente, incluindo infraestrutura lógica e elétrica, para a ativação dos componentes da solução a ser fornecida, sendo esta de sua responsabilidade.
Após a instalação, o técnico da CONTRATADA deverá fornecer por escrito para a SEED e para os demais órgãos participantes, endereços IP e parâmetros configurados, nomes de usuários e senhas necessários à completa configuração e operação do sistema.
A SEED e os demais órgãos participantes poderão a seu critério alterar a configuração dos equipamentos e da rede, desde que não seja caracterizado o uso indevido dos equipamentos que possa causar danos aos mesmos.
Qualquer problema na entrega, instalação, configuração e ativação dos equipamentos, deve ser reportado imediatamente à SEED e aos demais órgãos participantes. Os problemas originados nos componentes fornecidos e ativados devem ser resolvidos pela CONTRATADA dentro do prazo solicitado neste edital.
A instalação de qualquer equipamento, software, firmware ou componente da solução deve prever a aplicação de todas as correções publicadas e divulgadas pelo fabricante.
A CONTRATADA não poderá sob hipótese alguma desligar equipamentos da rede interna de telecomunicações em atividade ou desligar a energia sem acordo prévio com a área técnica da SEED e dos demais órgãos participantes.
A CONTRATADA é responsável pela distribuição e armazenamento de todo o material necessário para a instalação até a conclusão da instalação.
Concluída a instalação e ativação do Objeto, a CONTRATADA deverá informar formalmente à SEED e aos demais órgãos participantes a entrega e solicitar a missão do Termo de recebimento Definitivo (TRD) do Objeto.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - CONDIÇÕES GERAIS
A medição de resultados, tem por objetivo definir os níveis de qualidade esperados para o fornecimento de bens e prestação de serviços, proporcionando a adequação do pagamento ao grau de qualidade efetivamente observado.
A avaliação do fornecimento e dos serviços será baseada em metas e indicadores.
A verificação dos indicadores e a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas serão feitas por meio do acesso ao sistema informatizado disponibilizado pela CONTRATADA e/ou através de sistema informatizado da SEED e aos demais órgãos participantes.
O relatório aceito para aferição dos níveis de serviços, será o da SEED e dos demais órgãos participantes. Esse relatório será elaborado com base nos procedimentos operacionais e o cumprimento das metas definidos no Instrumento de medição de resultados.
Caso a CONTRATADA não atinja as metas estabelecidas, a SEED e os demais órgãos participantes aplicarão multa conforme disposto no TR.
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80.530-915 I 41 3313.6408 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
As metas a cumprir são fixadas conforme os graus de severidade das situações e prazos máximos para a solução de problemas.
A eventual aplicação de multa ou desconto devido ao descumprimento do Instrumento de medição de resultados, não desobriga a CONTRATADA da prestação do serviço não cumprido, nem dos demais serviços, nos prazos e condições estabelecidas.
Nos casos em que o descumprimento do Instrumento de medição de resultados não seja significativo será aplicada a penalidade do tipo advertência.
Não serão computados para o índice de disponibilidade, as manutenções programadas que causem a paralização do serviço.
As manutenções programadas deverão ser formalmente solicitadas com no mínimo 48h (quarenta e oito horas) de antecedência e autorizadas pela SEED e pelos demais órgãos participantes. Caso o tempo estipulado para a conclusão da manutenção ultrapasse o limite pré-estabelecido, o tempo excedente será computado no índice de disponibilidade e sujeito as penalidades previstas.
O Instrumento de medição de resultados poderá ser revisto e sofrer alterações, mediante acordo entre as partes, sempre que o novo sistema se mostrar mais eficiente para garantir a qualidade dos serviços para a SEED e pelos demais órgãos participantes e desde que não haja prejuízos para a CONTRATADA.
O contrato e o descumprimento do Instrumento de medição de resultados estarão sujeitos a rescisão e aplicação das penalidades previstas no edital.
Decorrido 12 (doze) meses sem que os descontos tenham atingido os patamares acima, inicia-se novo período de acompanhamento/apuração para fins de considerar a reincidência.
A CONTRATADA deverá prover atendimento para a solução de problemas, seja definitiva ou de contorno, obedecidos os prazos e as metas determinados pela SEED e pelos demais órgãos participantes.
Os entendimentos mantidos pelas partes deverão ser sempre por escrito através do Gerente de Conta, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados posteriormente por escrito, dentro das 72 (setenta e duas) horas seguintes.
Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato ou no exercer de uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e não afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
Para a conclusão e solução dos chamados, o prazo será de acordo com o Grau de Criticidade, Tempo de Resposta e Tempo de Conclusão em horas corridas, excetuando-se no caso de reposição:
GRAU DE CRITICIDADE | DESCRIÇÃO | TEMPO DE RESPOSTA | TEMPO DE CONCLUSÃO |
Alta | Indisponibilidade total, falhas que impossibilitem o uso do equipamento. | 30 minutos | 04 horas |
Média | Falhas que provoquem a paralisação parcial do equipamento. | 2 horas úteis | 08 horas úteis |
Baixa | Dúvidas de operação da solução e falhas ou configurações adicionais de funcionalidades que afetem pontualmente a solução sem colocar em risco a operação como um todo. | 2 horas úteis | 02 dias úteis |
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80.530-915 I 41 3313.6408 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Nos casos de reposição, deverão ser obedecidos os seguintes prazos:
ITEM | DESCRIÇÃO | TEMPO DE REPOSIÇÃO | GRAU DE CRITICIDADE |
1 | CONTROLADORA DE REDE WI-FI | 1 dia útil | Alta |
1.2.9.19 Em caso de não cumprimento do disposto nos itens 1.2.9.17 e 1.2.9.18 (linha criticidade alta), será aplicado multa, conforme prevê o Decreto Estadual n° 10.086/2022, Art. 199; aplicando-se o percentual de 0,5% dia de atraso, sobre o valor contratado dos itens relativos a controladora.
TREINAMENTO
A PROPONENTE deve realizar treinamento no município de Curitiba/PR e nos demais municípios relacionados no Anexo VI – Locais de Entrega, em local a ser disponibilizado pela CONTRATANTE.
O instrutor deve possuir certificado de treinamento oficial do equipamento proposto, bem como, currículo e certificados que demonstrem sua experiência nas tecnologias contempladas nas ementas do treinamento. A comprovação da habilitação do instrutor deverá ser apresentada juntamente com a amostra e documentação do equipamento.
A PROPONENTE deve fornecer todo o material didático em idioma português ou inglês com conteúdo e cronograma a ser definido pela CONTRATANTE, conforme a seguinte tabela:
Treinamento | ALUNOS | CARGA HORÁRIA |
O curso deve abordar os tópicos abaixo relacionados: Arquitetura de Hardware: deve conter descrições detalhadas de componentes / módulos de hardware do equipamento ofertado e principais funcionalidades. Arquitetura do sistema operacional do equipamento ofertado e seus componentes, principais funcionalidades, módulos e dispositivos. Configuração de interfaces Criação de Vlan Configuração de troncos de Link Aggregation Configuração de empilhamento (stacking) Configuração de Spanning Tree, Rapid Spanning Tree e Multiple Spanning Tree Configuração de segurança: ssh server, autenticação Radius, DHCP Snooping, Configuração de SNMP, NTP, System Log Configuração de sessões de espelhamento Procedimentos para atualização de firmware | 50 | 4h |
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX I CEP 80.530-915 I 41 3313.6408 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBJETO TÉCNICO 02 - LOTE 3 - SWITCHES ETHERNET EMPILHÁVEIS 48 PORTAS POE L2
Contratação de empresa para aquisição de 64 Switches Ethernet 48 Portas POE Empilháveis, composto por hardware e softwares para aplicação específica, incluindo garantia e suporte por 60 meses.
Quadro Resumo
LOTE ÚNICO | |||
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Switch Ethernet 48 Portas POE Empilhável | Unidade | 104 |
2 | Licenças de software | Software | 104 |
3 | Garantia e suporte técnico por 60 meses | Serviço | 104 |
4 | Treinamento - (Conforme orientações, abaixo) | Serviço/carga horária | 07h |
Características mínimas obrigatórias: SWITCHES ETHERNET 48 PORTAS POE EMPILHÁVEIS CAMADA 2
Quantidade: 104 unidades
Características mínimas obrigatórias:
Dispositivo fisicamente independente, com gabinete padrão 19”, altura de no máximo 1 (um) RU e fonte de alimentação próprios, que implemente função de switching de camada 2 e filtros IPv4 em camadas 2, 3 e 4 (referência ao modelo OSI);
Deverão ser fornecidos todos os cabos e acessórios, inclusive cabo de empilhamento de no mínimo 1,5 m (um metro e meio), para a ligação e montagem do switch em rack padrão 19 polegadas
O equipamento deverá possuir fonte de alimentação interna que opere na faixa de tensão de 100-240 V e frequência de 60Hz;
Deve possuir 48 (quarenta e oito) interfaces gigabit-ethernet (100/1000Mbps) conforme padrão, IEEE 802.3u 100Base-TX, IEEE 802.3ab 1000Base-T com conector RJ-45, 02 (dois) conectores do tipo SFP (Small Form-Factor Pluggable) preenchidos com 02 (dois) transceivers 1000Base- SX e 02 (dois) conectores do tipo SPF+;
Deve possuir e garantir recursos de Power-over-Ethernet conforme padrão IEEE 802.3at, provendo no mínimo 370 watts para o total das 48 interfaces 1000Base-T, simultaneamente, através dos pares 1-2 e 3-6, conforme modo de funcionamento A;
Deve implementar o empilhamento de, no mínimo, 04 (quatro) switches, combinando os equipamentos em um único switch lógico que possuirá um único endereçamento IP para gerência de toda pilha e será capaz de executar um grupo de link agregation (IEEE 802.3ad) utilizando diferentes switches físicos;
Deve possuir interface para empilhamento de no mínimo 20 Gbps (vinte gigabits por segundo) e caso sejam utilizadas as interfaces SFP+ para essa finalidade, cada equipamento deverá ser
Rux Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX X CEP 80.530-915 I 41 3313.6408 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
preenchido com 02 (dois) transceivers 10GBase-SR e acompanhados pelos cordões ópticos ou cabos para empilhamento.
Deve possuir uma interface de console;
Deverá permitir a configuração manual e automática do modo de operação, para todas as interfaces 1000BASE-T;
Deverá possuir o recurso de auto-detecção do tipo de cabo (direto ou cross- over) com ajuste automático (auto MDI/MDIX) para todas as interfaces 1000BASE-T;
Deve possuir performance wire-speed, non-blocking com taxa de encaminhamento de pacotes de no mínimo 100 Mpps (cem milhões de pacotes por segundo) e matriz de comutação de no mínimo 140 Gbps (cento e quarenta gigabits por segundo)
Deve possuir capacidade para no mínimo 16.000 (dezesseis mil) endereços MAC;
Deve possuir memória Flash ou similar não volátil para o armazenamento do sistema operacional e da configuração;
Deve permitir a criação de no mínimo 255 (duzentos e cinquenta e cinco) VLANs no padrão IEEE 802.1Q com VLAN ID entre 1 (um) e 4000 (quatro mil);
Deve implementar a função de VLAN guest; Deve implementar a função de voice VLAN;
Deve permitir a agregação de links de no mínimo 3 (três) grupos de 4 (quatro) interfaces Ethernet através do padrão IEEE 802.3ad Link Agregation;
Deve implementar os protocolos IEEE 802.1D Spanning Tree Protocol (STP), IEEE 802.1w Rapid Spanning Tree Protocol (RSTP) e IEEE 802.1s Multiple Spanning Tree Protocole (MSTP);
Deve implementar no mínimo 16 (dezesseis) instâncias de Multtiple Spanning Tree;
Implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning-Tree para prover defesa contra-ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2;
Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la automaticamente;
Deve permitir o espelhamento do tráfego de, pelo menos, uma interface (fluxos de entrada e saída simultâneos para a interface) em uma outra interface, para coleta de dados com a utilização de probes ou analisadores de protocolo externos ao equipamento;
Deve implementar a função de DHCP snooping;
Deve implementar IGMP Snooping v1, v2 e v3 com suporte a no mínimo 256 grupos; Deve implementar o protocolo IEEE 802.1x para autenticação do usuário;
Deve implementar authorization, authentication e accounting Xxxxxx;
Deve implementar gerenciamento via SNMP v3 (Simple Network Management Protocol version 3
– RFC 2570 ou mais recente);
Deve implementar os seguintes grupos de RMON (Remote Monitoring – RFC 2819): History, Statistics, Alarms e Events;
Deve permitir a configuração de filtros (ACL) em camadas 2, 3 a 4, por endereço IP de origem e destino e porta TCP/UDP de origem e destino, para todas as interfaces, permitindo a geração de log de ocorrências em um servidor externo (syslog);
Deve implementar a limitação de banda (rate-limit) em todas as interfaces;
Deve implementar o recurso “Port security” (MAC lock-in). Limitando o acesso à rede a um endereço MAC determinado numa interface ethernet;
Rux Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX X CEP 80.530-915 I 41 3313.6408 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Possuir controle de broadcast e unicast por porta. Deve ser possível especificar limiares (“thresholds”) individuais para tráfego tolerável de broadcast e unicast em cada porta do switch. Excedidos os valores pré-configurados deve ser possível enviar um trap SNMP e desabilitar a porta;
Deve implementar 08 (oito) filas de QoS (Qualidade de Serviço) por interface com base nos padrões IEEE 802.1p e DSCP em todas as interfaces;
Deve implementar o gerenciamento e configuração do equipamento via console, ssh e https com controle de acesso através de usuário e senha com múltiplos níveis de privilégio;
Deve permitir a configuração de todas as características e funcionalidades do equipamento via linha de comando;
Deve implementar um comando (CLI) para configurar portas semelhantes simultaneamente para todos os comandos específicos de portas;
Deve implementar pelo menos 2 (duas) conexões simultâneas através de SSH V2 (Secure Shell versão 2);
Deve implementar o protocolo Network Timing Protocol (NTP - RFC 1305) para a sincronização do relógio com outros dispositivos;
Deve suportar o protocolo IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP);
Deve implementar FTP (File Transfer Protocol) ou TFTP (Trivial File Transfer Protocol) ou superiores para cópia e atualização de arquivos de imagem e de configuração;
Deve implementar endereçamento IPV6 com, no mínimo, as seguintes RFC's: Especificação Básica de IPv6 RFC2460, Arquitetura de Endereçamento IPv6 RFC4291, ICMPv6 RFC4443, SLAAC RFC2462 ou mais recente;
Fornecer manuais e documentação completa para instalação e configuração, mídias e acessórios de todos os componentes adquiridos;
TREINAMENTO
A PROPONENTE deve realizar treinamento no município de Curitiba/PR e nos demais municípios relacionados no Anexo VI – Locais de Entrega, em local a ser disponibilizado pela CONTRATANTE.
O instrutor deve possuir certificado de treinamento oficial do equipamento proposto, bem como, currículo e certificados que demonstrem sua experiência nas tecnologias contempladas nas ementas do treinamento. A comprovação da habilitação do instrutor deverá ser apresentada juntamente com a amostra e documentação do equipamento.
A PROPONENTE deve fornecer todo o material didático em idioma português ou inglês com conteúdo e cronograma a ser definido pela CONTRATANTE, conforme a seguinte tabela:
Treinamento | ALUNOS | CARGA HORÁRIA |
O curso deve abordar os tópicos abaixo relacionados: Arquitetura de Hardware: deve conter descrições detalhadas de componentes / módulos de hardware do equipamento ofertado e principais funcionalidades. Arquitetura do sistema operacional do equipamento ofertado e seus componentes, principais funcionalidades, módulos e | 20 | 4h |
Rux Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX X CEP 80.530-915 I 41 3313.6408 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
dispositivos. Configuração de interfaces Criação de Vlan Configuração de troncos de Link Aggregation Configuração de empilhamento (stacking) Configuração de Spanning Tree, Rapid Spanning Tree e Multiple Spanning Tree Configuração de segurança: ssh server, autenticação Radius, DHCP Snooping, Configuração de SNMP, NTP, System Log Configuração de sessões de espelhamento Procedimentos para atualização de firmware |
CONDIÇÕES GERAIS
Todos os equipamentos, softwares e demais componentes deverão ser novos, sem uso e não recondicionados. Não serão aceitos softwares e hardwares experimentais, em fase de desenvolvimento ou feitos exclusivamente para o atendimento do edital. Toda a documentação comprovando as funcionalidades dos equipamentos deve ser pública e estar disponível no site oficial do fabricante;
Deverão ser fornecidas todas as documentações e manuais técnicos completos necessários à instalação, configuração e operação dos equipamentos. A documentação e manuais técnicos deverão estar em Português ou Inglês, preferencialmente nesta ordem;
Os equipamentos devem ser fornecidos, com todos os softwares, componentes e acessórios ativados e prontos para o uso;
Todos os componentes da solução apresentada, sejam eles software, hardware, aplicativo ou qualquer outro dispositivo que trate informações lógicas, devem estar aptos a trabalhar com datas e horário de forma adequada;
A proponente é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativos ao objeto proposto;
Para o aceite, os equipamentos e seus componentes serão submetidos, a critério da CELEPAR, a testes de desempenho e/ou demonstrações de funcionamento, que verificarão funções e parâmetros especificados neste Objeto Técnico;
Os equipamentos deverão ter capacidade de processamento e memória suficientes para trabalhar com todas as capacidades e funções solicitadas neste edital, inclusive com mais de uma capacidade ou função simultaneamente;
OBJETO TÉCNICO 03 – LOTE 4 - WITCHES ETHERNET EMPILHÁVEIS 24 PORTAS POE L2
Contratação de empresa para aquisição de 300 Switches Ethernet 24 Portas POE Empilháveis, composto por hardware e softwares para aplicação específica, incluindo garantia e suporte por 60 meses.
Rux Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX X CEP 80.530-915 I 41 3313.6408 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Quadro Resumo
LOTE ÚNICO | |||
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Switch Ethernet 24 Portas POE Empilhável | Unidade | 300 |
2 | Licenças de software | Software | 300 |
3 | Garantia e suporte técnico por 60 meses | Serviço | 300 |
4 | Treinamento - (Conforme orientações, abaixo) | Serviço/carga horária | 11h |
1.2.16 Características mínimas obrigatórias: SWITCHES ETHERNET 24 PORTAS POE EMPILHÁVEIS CAMADA 2
Quantidade: 300 unidades; Características mínimas obrigatórias:
Deve implementar o empilhamento de, no mínimo, 04 (quatro) switches, combinando os equipamentos em um único switch lógico que possuirá um único endereçamento IP para gerência de toda pilha e será capaz de executar um grupo de link agregation (IEEE 802.3ad) utilizando diferentes switches físicos;
Deve possuir interface para empilhamento de no mínimo 20 Gbps (vinte gigabits por segundo) e caso sejam utilizadas as interfaces SFP+ para essa finalidade, cada equipamento deverá ser preenchido com 02 (dois) transceivers 10GBase-SR e acompanhados pelos cordões ópticos ou cabos para empilhamento.
Deve possuir uma interface de console;
Deverá permitir a configuração manual e automática do modo de operação, para todas as interfaces 1000BASE-T;
Deverá possuir o recurso de auto-detecção do tipo de cabo (direto ou cross-over) com ajuste automático (auto MDI/MDIX) para todas as interfaces 1000BASE-T;
Deve possuir performance wire-speed, non-blocking com taxa de encaminhamento de pacotes de no mínimo 65 Mpps (sessenta e cinco milhões de pacotes por segundo) e matriz de comutação de no mínimo 92 Gbps (noventa e dois gigabits por segundo)
O equipamento deverá possuir fonte de alimentação interna que opere na faixa de tensão de 100-240 V e frequência de 60Hz;
Deve possuir 24 (vinte e quatro) interfaces gigabit-ethernet (100/1000Mbps) conforme padrão, IEEE 802.3u 100Base-TX, IEEE 802.3ab 1000Base-T com conector RJ-45, 02 (dois) conectores do tipo SFP (Small Form-Factor Pluggable) preenchidos com 02 (dois) transceivers 1000Base-SX e 02 (dois) conectores do tipo SPF+;
Deve possuir e garantir recursos de Power-over-Ethernet conforme padrão IEEE 802.3at, provendo no mínimo 180 watts para o total das 24 interfaces 1000Base-T, simultaneamente, através dos pares 1- 2 e 3-6, conforme modo de funcionamento A;
Deve implementar o empilhamento de, no mínimo, 04 (quatro) switches, combinando os equipamentos em um único switch lógico que possuirá um único endereçamento IP para gerência de toda pilha e será
Rux Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX X CEP 80.530-915 I 41 3313.6408 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
capaz de executar um grupo de link agregation (IEEE 802.3ad) utilizando diferentes switches físicos;
Deve possuir interface para empilhamento de no mínimo 20 Gbps (vinte gigabits por segundo) e caso sejam utilizadas as interfaces SFP+ para essa finalidade, cada equipamento deverá ser preenchido com 02 (dois) transceivers 10GBase-SR e acompanhados pelos cordões ópticos ou cabos para empilhamento.
Deve possuir uma interface de console;
Deverá permitir a configuração manual e automática do modo de operação, para todas as interfaces 1000BASE-T;
Deverá possuir o recurso de auto-detecção do tipo de cabo (direto ou cross-over) com ajuste automático (auto MDI/MDIX) para todas as interfaces 1000BASE-T;
Deve possuir performance wire-speed, non-blocking com taxa de encaminhamento de pacotes de no mínimo 65 Mpps (sessenta e cinco milhões de pacotes por segundo) e matriz de comutação de no mínimo 92 Gbps (noventa e dois gigabits por segundo)
Deve possuir capacidade para no mínimo 16.000 (dezesseis mil) endereços MAC;
Deve possuir memória Flash ou similar não volátil para o armazenamento do sistema operacional e da configuração;
Deve permitir a criação de no mínimo 255 (duzentos e cinquenta e cinco) VLANs no padrão IEEE 802.1Q com VLAN ID entre 1 (um) e 4000 (quatro mil);
Deve implementar a função de VLAN guest; Deve implementar a função de voice VLAN;
Deve permitir a agregação de links de no mínimo 3 (três) grupos de 4 (quatro) interfaces Ethernet através do padrão IEEE 802.3ad Link Agregation;
Deve implementar os protocolos IEEE 802.1D Spanning Tree Protocol (STP), IEEE 802.1w Rapid Spanning Tree Protocol (RSTP) e IEEE 802.1s Multiple Spanning Tree Protocol (MSTP);
Deve implementar no mínimo 16 (dezesseis) instâncias de Multtiple Spanning Tree;
Implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning- Tree para prover defesa contraataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2;
Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la automaticamente;
Deve permitir o espelhamento do tráfego de, pelo menos, uma interface (fluxos de entrada e saída simultâneos para a interface) em uma outra interface, para coleta de dados com a utilização de probes ou analisadores de protocolo externos ao equipamento;
Deve implementar a função de DHCP snooping;
Deve implementar IGMP Snooping v1, v2 e v3 com suporte a no mínimo 256 grupos; Deve implementar o protocolo IEEE 802.1x para autenticação do usuário;
Deve implementar authorization, authentication e accounting Xxxxxx;
Deve implementar gerenciamento via SNMP v3 (Simple Network Management Protocol version 3 – RFC 2570 ou mais recente);
Deve implementar os seguintes grupos de RMON (Remote Monitoring – RFC 2819): History, Statistics, Alarms e Events;
Deve permitir a configuração de filtros (ACL) em camadas 2, 3 a 4, por endereço IP de origem e destino e porta TCP/UDP de origem e destino, para todas as interfaces, permitindo a geração de log de ocorrências em um servidor externo (syslog);
Deve implementar a limitação de banda (rate-limit) em todas as interfaces;
Rux Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX X CEP 80.530-915 I 41 3313.6408 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Deve implementar o recurso “Port security” (MAC lock-in). Limitando o acesso à rede a um endereço MAC determinado numa interface ethernet;
Possuir controle de broadcast e unicast por porta. Deve ser possível especificar limiares (“thresholds”) individuais para tráfego tolerável de broadcast e unicast em cada porta do switch. Excedidos os valores pré-configurados deve ser possível enviar um trap SNMP e desabilitar a porta;
Deve implementar 08 (oito) filas de QoS (Qualidade de Serviço) por interface com base nos padrões IEEE 802.1p e DSCP em todas as interfaces;
Deve implementar o gerenciamento e configuração do equipamento via console, ssh e https com controle de acesso através de usuário e senha com múltiplos níveis de privilégio;
Deve permitir a configuração de todas as características e funcionalidades do equipamento via linha de comando;
Deve implementar um comando (CLI) para configurar portas semelhantes simultaneamente para todos os comandos específicos de portas;
Deve implementar pelo menos 2 (duas) conexões simultâneas através de SSH V2 (Secure Shell versão 2);
Deve implementar o protocolo Network Timing Protocol (NTP - RFC 1305) para a sincronização do relógio com outros dispositivos;
Deve suportar o protocolo IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP);
Deve implementar FTP (File Transfer Protocol) ou TFTP (Trivial File Transfer Protocol) ou superiores para cópia e atualização de arquivos de imagem e de configuração;
Deve implementar endereçamento IPV6 com, no mínimo, as seguintes RFC's: Especificação Básica de IPv6 RFC2460, Arquitetura de Endereçamento IPv6 RFC4291, ICMPv6 RFC4443, SLAAC RFC2462 ou mais recente;
Fornecer manuais e documentação completa para instalação e configuração, mídias e acessórios de todos os componentes adquiridos;
TREINAMENTO
A PROPONENTE deve realizar treinamento no município de Curitiba/PR e nos demais municípios relacionados no Anexo VI – Locais de Entrega, em local a ser disponibilizado pela CONTRATANTE.
O instrutor deve possuir certificado de treinamento oficial do equipamento proposto, bem como, currículo e certificados que demonstrem sua experiência nas tecnologias contempladas nas ementas do treinamento.
A comprovação da habilitação do instrutor deverá ser apresentada juntamente com a amostra e documentação do equipamento.
A PROPONENTE deve fornecer todo o material didático em idioma português ou inglês com conteúdo e cronograma a ser definido pela CONTRATANTE, conforme a seguinte tabela:
Treinamento | ALUNOS | CARGA HORÁRIA |
O curso deve abordar os tópicos abaixo relacionados: Arquitetura de Hardware: deve conter descrições detalhadas de componentes / módulos de hardware do equipamento ofertado e principais funcionalidades. Arquitetura do sistema operacional do equipamento ofertado e | 20 | 4h |
Rux Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX X CEP 80.530-915 I 41 3313.6408 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
seus componentes, principais funcionalidades, módulos e dispositivos. Configuração de interfaces Criação de Vlan Configuração de troncos de Link Aggregation Configuração de empilhamento (stacking) Configuração de Spanning Tree, Rapid Spanning Tree e Multiple Spanning Tree Configuração de segurança: ssh server, autenticação Radius, DHCP Snooping, Configuração de SNMP, NTP, System Log Configuração de sessões de espelhamento Procedimentos para atualização de firmware |
CONDIÇÕES GERAIS
Todos os equipamentos, softwares e demais componentes deverão ser novos, sem uso e não recondicionados. Não serão aceitos softwares e hardwares experimentais, em fase de desenvolvimento ou feitos exclusivamente para o atendimento do edital. Toda a documentação comprovando as funcionalidades dos equipamentos deve ser pública e estar disponível no site oficial do fabricante;
Deverão ser fornecidas todas as documentações e manuais técnicos completos necessários à instalação, configuração e operação dos equipamentos. A documentação e manuais técnicos deverão estar em português ou inglês, preferencialmente nesta ordem;
Os equipamentos devem ser fornecidos, com todos os softwares, componentes e acessórios ativados e prontos para o uso;
Todos os componentes da solução apresentada, sejam eles software, hardware, aplicativo ou qualquer outro dispositivo que trate informações lógicas, devem estar aptos a trabalhar com datas e horário de forma adequada;
A proponente é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativos ao objeto proposto;
Para o aceite, os equipamentos e seus componentes serão submetidos, a critério da CELEPAR, a testes de desempenho e/ou demonstrações de funcionamento, que verificarão funções e parâmetros especificados neste Objeto Técnico;
Os equipamentos deverão ter capacidade de processamento e memória suficientes para trabalhar com todas as capacidades e funções solicitadas neste edital, inclusive com mais de uma capacidade ou função simultaneamente;
Rux Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX X CEP 80.530-915 I 41 3313.6408 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:58045325968
(Assinatura digital)
XXXXXX:58045325968 Dados: 2024.08.12 17:52:05
-03'00'
04.287.754/0001-25 - SEGER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.
Fornecedor - Lote 1
Rux Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX X CEP 80.530-915 I 41 3313.6408 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
MICROTECNICA INFORMATICA
Assinado de forma digital por MICROTECNICA INFORMATICA
(Assinatura digital)
LTDA:01590728001074 LTDA:01590728001074
01.590.728/0010-74 - MICROTECNICA INFORMATICA LTDA
Fornecedor - Lote 2
Rux Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX X CEP 80.530-915 I 41 3313.6408 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:31089413807
(Assinatura digital)
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX:31089413807
Dados: 2024.08.12 17:00:58
-03'00'
78.931.474/0009-00 - ROOST LTDA
Fornecedor - Lote 3
Rux Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX X CEP 80.530-915 I 41 3313.6408 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXX XXXXXXX XXXX:07006533 686
(Assinatura digital)
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXX:07006533686 Dados: 2024.08.12
16:48:50 -03'00'
07.500.596/0001-38 - AIDC TECNOLOGIA LTDA
Fornecedor - Lote 4
Rux Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X X Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx X Xxxxxx Xxxxxx X Xxxxxxxx/XX X CEP 80.530-915 I 41 3313.6408 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9645a
577
Documento: Ataassinada.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxx Xxxxxxx em 16/08/2024 13:16.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (XXX.462.899-XX) em 16/08/2024 08:58 Local: SEAP/DECON/DIRETORIA, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (XXX.877.789-XX) em 16/08/2024 09:01 Local: SEAP/DECON/DL.
Inserido ao protocolo 20.713.344-2 por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Quequi em: 16/08/2024 08:49.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.