TERMO DE REFERÊNCIA (07.017.218174/2023)
TERMO DE REFERÊNCIA (07.017.218174/2023)
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada em segurança eletrônica para locação de equipamentos de alarme, compreendendo a instalação, manutenção e o monitoramento 24 (vinte e quatro) horas do alarme, bem como a manutenção preventiva e corretiva do Circuito Fechado de TV – CFTV, existente (sem o fornecimento de peças), além do treinamento e apresentação dos projetos (as built), em conformidade com este instrumento, nas dependências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal.
2. JUSTIFICATIVAS:
2.1. A opção pela locação de sistema de alarme com monitoramento 24 (vinte e quatro) horas do alarme, bem como a manutenção preventiva e corretiva do Circuito Fechado de TV (CFTV) existente (sem o fornecimento de peças), descritos neste termo de referência, se justifica pelos motivos abaixo:
a) grande fluxo diário de colaboradores, prestadores de serviços, estagiários e público em geral no Crea-DF;
b) necessidade de garantir segurança dos documentos e equipamentos do Crea-DF;
c) inibir a ocorrências de furtos dentro e fora das instalações do Crea-DF;
d) sistema de vigilância eletrônica e CFTV como solução economicamente viável;
e) várias possibilidades de controle e gerenciamento das informações e uma melhor qualidade do serviço de segurança propiciado por um sistema integrado;
f) manutenção preventiva periódica do sistema de segurança e rápido atendimento da manutenção corretiva com substituição, quando necessário, dos equipamentos e/ou componentes por mão de obra especializada.
3. DESCRIÇÃO GERAL DOS SISTEMAS:
3.1. Sistema de alarme:
3.3.1 ALARME: As especificações técnicas têm o objetivo de estabelecer critérios mínimos e indispensáveis à instalação do sistema de alarme, que serão utilizados no Crea-DF, juntamente com as características técnicas e operacionais mínimas, necessárias ao seu total e perfeito funcionamento sistêmico.
3.3.2 Características do sistema:
a) deverá possibilitar a divisão do imóvel protegido em setores. Com isso, uma determinada área poderá estar desativada enquanto o restante
permanecer ativo;
b) o sistema permite o gerenciamento de entrada e saída, bem como a detecção de intrusão em áreas protegidas pelos diversos sensores infravermelhos;
c) o sistema de alarme inteligente deverá possuir discadora embutida que efetua ligação automática para a Central de Monitoramento 24 horas, em caso de disparo do alarme;
d) funcionará por meio de sensores que serão distribuídos de forma a detectar a presença e/ou violação de qualquer ambiente do imóvel através de portas e janelas. Em caso de presença ou violação, sirenes de 120db serão disparadas e acionando o alarme;
e) este sistema deverá ser ativado ou desativado por teclado e deverá permitir a utilização de, no mínimo, 32 usuários, com senhas individuais, que poderão ser trocadas de acordo a necessidade.
3.3.4 Equipamentos do sistema:
3.3.4.1 Permite o gerenciamento de entrada e saída, bem como a detecção de intrusão em áreas protegidas pelos diversos sensores infravermelhos, sendo:
a) 2 (duas) Central De Alarme Mínimo 8 Zonas Na Placa com fio;
b) 2 (dois) teclados para armar/desarmar com Fio;
c) 2 (dois) Modulo de Expansão 08 zonas com fio;
d) 45 (quarenta e cinco) sensor de alarme IVP MW Interno com Fio;
e) 13 (treze) sensor de Alarme IVP PET mínimo 30 Kg;
f) 2 (dois) Sensor Magnético Sobrepor com fio;
g) 4 (quatro) sirenes de 120 DB com fio;
h) 3 (três) Bateria Selada 12V 7A;
i) 2 (dois) módulo GPRS/ETHERNET/RADIO;
j) 1 (um) Fonte de alimentação Carregadora;
k) 1 (um) Central de alarme sem fio;
l) 1(um) sirenes 100 DB sem fio;
m) 1(um) Teclado LCD sem fio;
n) 1(um) Amplificador de sinal de alarme sem fio;
o) 1 (um) Sensor IPV PET interno sem fio;
p) 100 (cem) Cabo paralelo metro;
q) 1850 (mil oitocentos e cinquenta) Cabo CCI 3 pares metro;
r) 100 (cem) Cabo de rede CAT 5E metro;
s) 1(um) Tubulação/Acessórios;
t) 1(um) Mão de obra para instalação;
3.3.5 Serviço de Monitoramento 24 Horas: Somente para o alarme.
3.3.5.1 O serviço de monitoramento 24 horas deverá ser executado pela Central de Monitoramento, localizada em Brasília-DF e possuir veículo(s) de apoio para verificação in loco a fim de averiguar os motivos do disparo do alarme.
3.3.5.2 Quando soar o alarme no local protegido, o sistema se incumbirá de fazer automaticamente a ligação para a central de monitoramento da empresa contratada. A partir daí os procedimentos se iniciam pelo contato telefônico com as pessoas autorizadas pela Contratante. Sendo necessário, a Contratada enviará veículo ao local, conduzida por pessoal treinado e desarmado, para averiguação.
3.3.6 A central de monitoramento devendo possuir:
a) servidor replicado para os eventos que chegarem na central de monitoramento. Caso tenha algum problema com o servidor principal, as conexões de todo o sistema ficarão trabalhando no servidor secundário sem perda de evento;
b) discagem para os telefones de contato cadastrados, evitando erros e ganhando em agilidade e rapidez na tomada de providência;
c) sistema de gravação com 100% das ligações;
d) gerenciador das receivers (receptoras de sinais), caso tenha algum problema com o servidor este módulo continurá a receber os eventos, assim após restaurar o servidor todos os eventos serão descarregadosno banco de dados;
e) grupo gerador com autonomia de no mínimo 2 horas.
3.3.7 Instalação da rede e equipamentos:
3.3.7.1 A infraestrutura e cabeamento necessários para a correta e competente instalação dos dispositivos serão de responsabilidade da Contratada, incluindo-se toda a mão-de-obra e material necessário, tais como: eletrodutos, acessórios, conectores, fios, suportes, postes, hastes. Todo o cabeamento deverá ser lançado de acordo com os requisitos e padrões a seguir:
3.3.7.2 Ambientes internos: preferencialmente em mangueira passando dentro dos forros existentes, ou tubulação sobreposta em parede em eletroduto galvanizado aparente fixados de forma alinhada utilizando caixas de passagens, abraçadeiras, parafusos, buchas, arruelas, conduletes e demais acessórios;
3.3.7.3 Ambientes externos: quando houver, tubulação sobreposta em parede em
eletroduto galvanizado aparente fixados de forma alinhada utilizando caixas de passagens, abraçadeiras, parafusos, buchas, arruelas, cotovelos e demais acessórios;
3.3.7.4 Para a instalação e/ou interligação de prédios, será admitida a utilização de infraestrutura existente, desde que não esteja sobrecarregada ou que implique em qualquer prejuízo ao Crea-DF;
3.3.7.5 Toda a infraestrutura e cabeamento passam a ser de propriedade do Crea-DF e após o término não poderão ser removidos, já que serão pagas após a instalação pelo Conselho.
4. CIRCUITO FECHADO DE TV:
4.1. Manutenção preventiva e/ou corretiva no CFTV, já existente, não contemplará o fornecimento de peças/equipamentos.
4.2. Havendo necessidade de troca/substituição de alguma peça e/ou equipamento, a sociedade empresária irá informar ao Crea-DF a peça e/ou equipamento danificado, buscando, primeiramente, uma solução para o caso.
4.3. Que o Crea-DF tenha o conhecimento da peça/equipamento a ser trocado, esse poderá adquirir por conta própria por meio de outro processo administrativoou, dependendo do caso, via Suprimento de Fundos ou diretamente com a empresa contratada.
4.4. Cabe a Contratada fazer a substituição de peça/equipamento e deixar o sistema operante.
4.5. Equipamentos do Circuito Fechado de TV:
4.5.1 Permite o de entrada e saída de vídeo, bem como a gravação de todo e qualquer movimento frente à câmera, sendo:
a) 1 (um) DVR/ Gravador Digital MHDX 7132 Intelbras;
b) 1 (um) HD WD PURPLE 4 TB;
c) 17 (dezessete) Câmera VHD 3230 B Full HD G4 Intelbras;
d) 20 (vinte) Câmera Dome VHD 3230 B Full HD G5 Intelbras;
e) 3 (três) Vídeo Balun 16 Canais VB 3016 WP;
f) 1 (um) Gravador Digital IMHDX 3016 Intelbras;
g) 1 (um) HD WD PURPLE 2TB;
h) 2 (dois) nobreak 1400 VA;
i) 1 (um) switch 08 portas Fast;
4.6. Projeto AS Built: a Contratada deverá apresentar o projeto As Built após a execução dos serviços, com quantidade, identificação e localização, devidamente registrado no órgão fiscalizador.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. A manutenção trata-se de “serviço de engenharia”, contudo, um profissional técnico também pode se responsabilizar pelas manutenções. Os serviços de manutenção demandam o devido registro no órgão fiscalizador; podendo ser no Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF.
5.2. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços constantes do Edital e seus anexos.
5.3. Entregar os equipamentos objeto desta contratação devidamente instalada e pronta para funcionar no prazo, máximo, de até 15 (quinze) dias corridos, após assinatura do contrato.
5.4. Ser responsável pela manutenção preventiva e corretiva do sistema de segurança eletrônica instalado no Crea-DF, incluindo hardware e software, bem como suporte técnico do sistema de modo a permitir o pleno funcionamento do alarme.
5.5. Ser responsável pela manutenção preventiva e corretiva do CFTV, já existente e instalado no Conselho, bem como suporte técnico do circuito de modo a permitir o pleno funcionamento do circuito, sem o fornecimento e peças/equipamentos.
5.6. Fornecer mão-de-obra especializada necessária para a implantação, instalação e manutenção corretiva e preventiva do sistema objeto desta contratação.
5.7. Executar a substituição ou reparo de todos os materiais e/ou equipamentos defeituosos ou imprestáveis, caso seja necessário, sem custo adicional para Crea/DF, no caso do sistema de alarme. Para o Circuito Fechado de TV deverá fazer o mesmo, mas, antes, deverá apresentar orçamento das peças/equipamentos que vierem a ser necessárias, devendo o Conselho aprovar o orçamento ou fornecer as peças/equipamentos.
5.8. Realizar mensalmente a manutenção preventiva, sem prejuízo de outros que julguem necessário à fiel execução do objeto deste Termo de Referência.
5.9. Fornecer todos os insumos, materiais, equipamentos, software e outros componentes necessários para a plena condição de operação dos equipamentos do sistema de alarme monitorado 24 (vinte e quatro) horas, conforme determina a Lei nº 3.914, de 5de dezembro de 2006 que estabelece normas para prestação de serviços de segurança eletrônica no Distrito Federal.
5.10. Não serão admitidas baterias recondicionadas.
5.11. Fornecer produtos que não exijam condições ambientais rígidas para o seu funcionamento e que operem em condições climáticas típicas encontráveis no território nacional ou padrão escritório.
5.12. Ser responsável por todos os gastos e despesas com a execução das obrigações decorrente dos serviços, tais como ferramentas, transporte, peças e demais implementos que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como, todos os encargos fiscais, comerciais, resultantes de
qualquer inadimplemento com referência aos serviços, não transferindo a Conselho a responsabilidade de seu pagamento.
5.13. Arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários previstos na legislação vigente em decorrência da sua condição de empregador para com seus funcionários.
5.14. Manter seus empregados, quando em trabalho, devidamente identificados por uniformes e crachás da empresa.
5.15. Substituir sempre que exigido pela Administração, mediante justificativa da fiscalização em, no máximo, 02 (dois) dias úteis, empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público.
5.16. O início dos serviços de locação e manutenção será contado a partir da data de emissão do Termo de Recebimento de Definitivo de Aceitação das instalações e no caso do monitoramento do alarme a partir da entrega e treinamento do usuário.
5.17. Realizar a mudança de local de instalação dos equipamentos objeto do contrato quando solicitada (alarme e/ou CFTV).
5.18. Os valores dos serviços da nova instalação serão estipulados na Proposta de Preços mediante aprovação.
5.19. Executar, sem ônus para o Conselho, novas programações e reprogramações de equipamentos e software.
5.20. Disponibilizar treinamento, sempre que houver troca do gestor do contrato.
5.21. Apresentar relatório dos serviços de monitoramento, quando solicitado, que deve conter todas as ocorrências e eventos gerados no período, informando inclusive, pormenorizadamente, o horário e setor ativado/desativado e/ou violado e o usuário dasenha utilizada para ativar e desativar o sistema.
5.22. Fixar adesivos/placas com o nome da empresa informando que o local estará:“MONITORADO 24 HORAS”.
5.23. Apresentar fatura até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da prestação dos serviços.
5.24. Manter infraestrutura e insumos matéria e humanos próprios para a execução dos serviços.
5.25. Saber que é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução parcial ou total dos serviços, objeto desta contratação.
5.26. Manter sigilo sobre quaisquer dados, informações, imagens, materiais, pormenores, documentos, especificações técnicas de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiada em razão da participação, na elaboração do serviço prestado, não podendo, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, ceder, dar conhecimentos a terceiros, sem anuência expressa do Conselho, sob as penas da lei, mesmo após o término do contrato.
5.27. Reportar imediatamente ao responsável designado pelo Crea-DF qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Conselho.
5.28. Manter durante a vigência do Contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.
5.29. Formalizar a indicação de preposto da empresa e substituto eventual com poderes de representante legal para tratar dos assuntos relacionados ao contrato junto à Contratante, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, sem ônus adicional parao Contratante.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. Fornecer para fins da instalação dos produtos do presente a seguinte infraestrutura.
6.2. Espaço físico destinado à implantação da central dos sistemas contratados.
6.3. Instalações elétricas básica, incluindo a iluminação conveniente do local, o fornecimento de tensão para o sistema de retificação, a colocação de tomadas de força necessárias, sistema de refrigeração, etc. A tensão elétrica disponibilizada será, exclusivamente, aquela existente na rede comercial de Brasília (220 v).
6.4. Designar um representante denominado gestor, com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, o qual atestará as medições e relatórios enviados pela Contratante.
6.5. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa perante o Crea-DF ou a terceiros, os serviços estarão sujeitas às mais amplas e irrestritas fiscalizações, a qualquer hora, em toda a área abrangida pela sua execução.
6.6. A presença da fiscalização não diminuirá a responsabilidade da empresa na execução dos serviços.
6.7. Solicitar a substituição de qualquer empregado da empresa que comprometa a perfeita execução dos serviços; que crie obstáculos à fiscalização; que não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares do Crea-DF ou aquele cujo comportamento ou capacidade técnica a fiscalização julgue impróprio para a execução dos serviços.
6.8. Permitir o acesso dos empregados da empresa às dependências do Crea-DF, para os procedimentos de execução dos serviços contratados.
6.9. Efetuar o pagamento dos serviços nas condições e prazos estabelecidos na contratação pública, e no contrato a ser assinado com a empresa vencedora da contratação, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências das condições e preços pactuados do contrato.
7. DOS PRAZOS:
7.1. O prazo máximo para atendimento dos chamados é de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do acionamento, salvo por caso fortuito ou força maior.
7.2. Em caso de não ser possível solucionar o problema em até 24 (vinte e quatro) horas, a Contratada terá até 12 (doze) horas a mais para a substituição de qualquer equipamento, componente, dispositivo ou software, caso seja conveniente e sem ônus para a Administração no caso do sistema de alarme e mediante orçamento para aprovação no caso do CFTV.
7.3. A Contratada deverá apresentar uma solução com a maior brevidade possível para os casos de interrupção total do sistema. Caso ocorra o mesmo defeito 3 (três) vezes em um período de 30 (tinta) dias, poderá ser solicitada a substituição do módulo ou do equipamento como um todo.
7.4. Nos casos de mudança de local da instalação do sistema de central de alarme e/ou CFTV o prazo será aquele estipulado pelo gestor do contrato, devidamente ajustado entre as partes, não podendo exceder o prazo máximo de 15 (quinze) dias.
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS:
8.1. A área demandante realizou pesquisas de preços, solicitando às sociedades empresárias proposta de preços, sendo obtidos os seguintes valores de referência.
8.2. Após evidenciar os valores praticados no mercado (resultado da pesquisa de mercado
busca de orçamentos/propostas), se estima 2 (dois) valores, sendo:
a) valor da instalação: média: R$ 5.676,33 (cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos)
8.3. Valor mensal pela locação/monitoramento/manutenção: média: R$1.621,00 (mil e seiscentos e vinte uns reais).
8.4. O valor referente à locação/monitoramento/manutenção é mensal, assim, o mesmo deve ser multiplicado por 12 (doze), a fim de perfazer um gasto anual, sendo: R$1.621,00X12 = R$19.452,00
8.5. Faz-se necessário um desembolso estimado na ordem de R$25.128,33 (vinte e cinco mil, cento e vinte e oito reais e trinta e três centavos) para atender a despesa com a instalação e a locação/monitoramento/manutenção do sistema de alarme.
8.6. As pesquisas realizadas são parte do processo administrativo.
9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | PARCELA DE DESEMBOLSO | |
A | 1 | Instalação do Sistema de Alarme, com inclusão do cabeamento e mão de obra e treinamento. | % | 100% no ato assinatura do Termo de Aceite |
B | 1 | Locações com manutenção do Sistema de Alarme com o Monitoramento 24 horas e manutenção do Sistema de CFTV existente, sem fornecimento de peças. | % | Mensal após o aceite emissão da nota fiscal |
10. PROPOSTA:
10.1. A proposta deverá conter descrição detalhada do objeto da licitação, com apresentação de planilhas de custos e formação de preços (incluindo despesas diretas e indiretas) para todos os serviços (instalação, manutenção e locação/monitoramento), conforme planilha contida no anexo deste Termo de Referência (anexo I)obrigatoriamente.
10.2. Será necessário apresentar declaração de que o preço proposto inclui todas as despesas com ferramentas e demais utensílios utilizados na prestação dos serviços, mão-de-obra, transportes, leis trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários à realização dos serviços especificados neste Termo de Referência.
10.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações dos serviços ofertados ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
10.4. Os preços deverão ser líquidos, cotados em Real (R$), devendo estar neles incluídos TODOS os impostos e demais encargos, bem como deduzidos descontos que venham a ser concedidos.
10.5. Não será considerada a proposta que contiver qualquer vantagem não prevista neste Termo de Referência.
10.6. O valor apresentado será levado em conta para efeito de julgamento sendo de exclusiva e total responsabilidade da empresa não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
10.7. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
11. DA ACEITAÇÃO E TREINAMENTO DOS SISTEMAS:
11.1. A Contratada para colocar em operação os sistemas de segurança eletrônica deverá:
a) realizar sob o acompanhamento de um servidor da Contratante os testes necessários para assegurar o perfeito funcionamento dos sistemas;
b) treinar nos primeiros 10 (dez) dias de operação do sistema, no mínimo, 01 (um) servidor indicado pela Contratante, de modo a torná-lo apto a operar integralmente os sistemas;
c) receber da Crea-DF, após esta constatar a perfeita instalação e funcionamento
dos sistemas, o termo de aceitação do mesmo, autorizando a Contratada a dar início à operação regular destes.
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
12.1. A vigência do contrato dos sistemas instalados será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do Contrato.
13. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE:
13.1. A FISCALIZAÇÃO, objeto deste Contrato, será feita pela Crea-DF, que indicará funcionário para exercer a função de gestor.
13.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Crea-DF ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
14. DO PAGAMENTO:
14.1. O pagamento relativo aos serviços de instalação, infraestrutura, mão de obra, cabeamento e treinamento será efetuado em uma única parcela em até 10 (dez) dias úteis após apresentação da nota fiscal e aceitação dos serviços que ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis.
14.2. O pagamento relativo ao contrato de prestação de serviços de locação, manutençãoe o monitoramento 24 (vinte e quatro) horas do alarme; bem como a manutenção preventiva e corretiva do Circuito Fechado de TV (CFTV) existente (sem o fornecimento de peças); será efetuado mensalmente mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada no mês subsequente da prestação dos serviços. Após a Nota Fiscal/Fatura ser aceita e atestada pelo fiscal designado, o pagamento deverá ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. Em caso de inadimplemento, a contratada ficará sujeita às sanções previstas nos art’s. 86 a 88 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO REAJUSTE E DA REVISÃO:
16.1. Os valores praticados no Contrato poderão ser alterados mediante reajuste ou revisão de preços, precedidos de negociações entre as partes e observados os critérios estabelecidos na legislação que rege a matéria.
16.2. Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso do reajuste pleiteado, com a apresentação de todos os documentos que se fizerem necessários para embasar o pedido, o qual deverá ser analisado e aprovado pela Crea-DF.
16.3. A denominada revisão contratual ocorrerá na hipótese de sobrevirem fatos
imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequência incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovados nos autos.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. Ressaltamos que se porventura alguma situação não prevista neste Termo de Referência ocorrer, todas as consequências de sua existência serão regidas pela Lei Federal nº 8.666, de 1993.
17.2. Toda orientação formal relativa aos serviços proveniente do Crea-DF passará a fazer parte do contrato e deverá ser fielmente acatada pela contratada.
17.3. A empresa é responsável pela fiel execução dos serviços compreendidos na presente especificação, assim como outros que durante a execução do contrato poderão advir, os quais serão adaptados de acordo com a necessidade da Administração e oficializados à empresa, independente de termo aditivo.
17.4. NÃO será permitida a subcontratação dos serviços objeto do presente Termo de Referência (em parte ou na sua totalidade).
17.5. O objeto será executado de acordo com as previsões contidas neste Termo de Referência, Edital e em seus anexos.
17.6. A prestação dos serviços, o objeto deste Termo de Referência, estará restrita à completa observância de suas disposições regulamentares, sendo fiscalizada pelo supervisor, sendo necessário total anuência de um servidor do Crea-DF.
17.7. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos produtos/serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente.
17.8. A execução do compromisso assumido, como os casos nele omissos, regular- se-ão pelos preceitos de direito público, aplicando-se a eles supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições do direito privado, na forma do art. 54, c/c o inciso XII, do art. 55, da Lei nº 8.666, de 1993.
XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma
Brasília-DF, 15 de junho de 2023.
XX XXXXX
digital por SILVANA
XXXXX:904377301 XXXXXXX XX XXXXX
SOUSA:9043773018
82 2
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Gerência de Documentação, Patrimônio e Logística – GDL Gerente
– ANEXO I – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||||||
QTD | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | LOCAÇÃO | INSTALAÇÃO | LOCAÇÃO MENSAL | INSTALAÇÃO | |
Valor Unitário R$ | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ | ||||
2 | Central de alarme minimo 08 zonas na placa c/fio | |||||
2 | Teclado para armar/desarmar c/fio | |||||
2 | Módulo de expansão para 08 zonas c/fio | |||||
45 | Sensor de alarme IVP MW interno c/fio | |||||
13 | Sensor de alarme IVP PET, mínimo 30 Kg c/fio | |||||
2 | Sensor magnético sobrepor c/fio | |||||
4 | Sirene 120 DB c/fio | |||||
3 | Bateria selada 12V 7A | |||||
2 | Módulo GPRS/ETHERNET/RÁDIO | |||||
1 | Fonte de alimentação carregadora | |||||
1 | Central de alarme s/fio | |||||
2 | Sirene 100DB s/fio | |||||
1 | Teclado LCD s/fio | |||||
1 | Amplificador de sinal de alarme s/fio | |||||
10 | Sensor IVP PET interno s/fio | |||||
TOTAL GERAL |