ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO DE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE GARANTIA Concorrência Pública nº 001/2017
ANEXO IX |
MINUTA DE CONTRATO DE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE GARANTIA |
Concorrência Pública nº 001/2017 |
O presente Contrato de Nomeação de Agente de Garantia e Administração de Conta Garantia é celebrado entre:
[Instituição financeira], [qualificação], neste ato representada, nos termos de seus atos constitutivos e conforme instrumento de mandato que integra o presente contrato, por [representantes], doravante denominada simplesmente "Agente de Garantia";
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS - SETOP, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede administrativa na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, prédio Minas, 7º andar, rodovia Prefeito Américo Gianetti (MG 010), x/xx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-901 neste ato representado pelo Sr. Secretário de Estado de [nome e qualificação], doravante denominado simplesmente “PODER CONCEDENTE”; e
[Concessionária], [qualificação], neste ato representada por seus administradores: [nome e qualificação], doravante denominada simplesmente "CONCESSIONÁRIA".
CONSIDERANDO QUE:
1. A “CONCESSIONÁRIA” sagrou-se vencedora da Concorrência Pública nº destinada à seleção de parceiro privado para a concessão patrocinada para a exploração dos serviços aeroportuários do aeroporto da Usiminas, Ipatinga - MG, conforme o PLANO DE EXPLORAÇÃO DO AEROPORTO – PEA – Anexo III do Edital da Concorrência Pública e proposta econômica apresentada em consonância com o Edital da Concorrência Pública e Anexos.
2. Em consequência de haver sido vencedora da Licitação, a “CONCESSIONÁRIA” celebrou em [data de celebração do Contrato de PPP], com o PODER CONCEDENTE, contrato de parceria público-privada para a concessão patrocinada para a exploração dos serviços aeroportuários do aeroporto da Usiminas, Ipatinga - MG (“Contrato de PPP”), nos termos pelos quais a “CONCESSIONÁRIA” ajustou com o PODER CONCEDENTE a execução da concessão patrocinada, de acordo com os termos e condições ali estabelecidos.
De acordo com o disposto no CONTRATO e em seus Anexos, a “CONCESSIONÁRIA” fará jus a uma Contraprestação Pecuniária mensal, nos termos do Contrato SETOP nº .
Com a finalidade de garantir o pagamento da Contraprestação Pecuniária à CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE se compromete a transferir mensalmente recursos de sua titularidade, tais como rendimentos dos títulos da dívida pública
federal gravados, bem como dos pagamentos de outros direitos creditórios eventualmente gravados (“Recursos Vinculados”), de acordo com os valores e condições definidas neste Contrato.
3. Desejam as Partes que tais recursos fiquem depositados em CONTA GARANTIA, administrada pelo Agente de Garantia, para a liberação caso se configure qualquer uma das hipóteses previstas neste Contrato.
4. Deve a CONCESSIONÁRIA contratar instituição financeira brasileira, dentre as instituições credenciadas pela Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Minas Gerias, para a prestação dos serviços de custódia, gerência e administração de todas as quantias relacionadas às GARANTIAS PÚBLICAS (“os Serviços”).
5. O Agente de Garantia está de acordo em atuar como agente de pagamentos, custódia e administração dos Recursos Vinculados, atuando como depositário e administrador da CONTA GARANTIA.
TÊM AS PARTES entre si justo e contratado celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas.
1. Termos Definidos. Salvo expressa disposição em sentido contrário contida neste instrumento, termos iniciados em letras maiúsculas utilizados neste instrumento e não definidos de outra forma terão os mesmos significados a eles atribuídos no CONTRATO. Os termos definidos no singular têm o mesmo significado quando utilizados no plural e vice-versa. Os termos que designem gênero masculino também designam o gênero feminino e vice-versa.
2. Nomeação do Agente de Garantia. A CONCESSIONÁRIA, neste ato, de forma irretratável e irrevogável, nomeia e constitui [instituição financeira] como Agente de Garantia, outorgando-lhe suficientes poderes para, na qualidade de mandatário, gerenciar as Garantias de acordo com os termos e condições abaixo estipulados e o Agente de Garantia neste ato aceita tal nomeação, obrigando-se a cumprir todos os termos e condições aqui previstos, empregando, na execução do mandato ora outorgado, a mesma diligência que empregaria na gerência de seus próprios negócios.
2.1. Exceto nos casos expressamente previstos neste Contrato, os deveres e responsabilidades do Agente de Garantia estarão limitados aos termos deste Contrato, sendo certo que o mecanismo de pagamento contemplado neste Contrato somente poderá ser alterado por meio de instrumento escrito e assinado por todas as respectivas partes.
3. Da Abertura da Conta Garantia. Imediatamente após a celebração deste Contrato, deverá o AGENTE DE GARANTIA abrir e manter aberta, durante toda a vigência deste Contrato,
conta corrente vinculada e de movimentação restrita em nome do PODER CONCEDENTE, para utilização no pagamento e na constituição das GARANTIAS PÚBLICAS em favor da execução do CONTRATO, na qual deverão ser depositados os Recursos Vinculados, nos termos previstos neste Contrato, de acordo com os seguintes dados: [dados da conta].
4. Da Administração dos Direitos da Concessionária. A CONCESSIONÁRIA, por este ato determina ao AGENTE DE GARANTIA para, em conformidade com o disposto neste Contrato e no Contrato de Gerenciamento da Conta Única estabelecido com a [instituição financeira], utilizar os Recursos Vinculados exclusivamente para os pagamentos devidos à CONCESSIONÁRIA, e estritamente em consonância com o mecanismo de GARANTIAS PÚBLICAS previsto neste Contrato, até o montante necessário à satisfação das obrigações pecuniárias inadimplidas pelo PODER CONCEDENTE.
4.1. Em decorrência do disposto na Cláusula 2, o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA concordam que nenhuma outra finalidade poderá ser dada pelo AGENTE DE GARANTIA aos Recursos Vinculados utilizados para as GARANTIAS PÚBLICAS que não aquela prevista neste Contrato, independentemente de qualquer notificação por parte do PODER CONCEDENTE em sentido contrário.
4.2. Os Recursos Vinculados e depositados na CONTA GARANTIA serão de propriedade da CONCESSIONÁRIA, direito que perdurará até o desembolso integral do montante correspondente a todas as parcelas da Contraprestação Pecuniária como definido no CONTRATO e, de eventuais valores devidos em virtude de penalidades ou indenizações, em favor da CONCESSIONÁRIA ("Recursos"). Os Recursos serão considerados como patrimônio de afetação e como recursos depositados para o benefício exclusivo da CONCESSIONÁRIA, em consonância com o mecanismo de Garantia previsto neste Contrato. Desta forma, todos e quaisquer Recursos, a qualquer tempo depositados na CONTA GARANTIA terão como finalidade exclusiva, para fins orçamentários e fiscais, o pagamento das obrigações pecuniárias devidas pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA em razão do CONTRATO.
4.3. Na hipótese de já existirem recursos na Conta Garantia superiores ao “Saldo Mínimo”, o saldo superior eventualmente existente será transferido para o PODER CONCEDENTE, desde que não exista qualquer causa autorizadora da execução da garantia ou se a garantia tiver sido executada no período de 60 (sessenta) dias anteriores.
4.3.1. O mecanismo previsto no caput 4.3 acima perdurará durante toda a vigência do CONTRATO e o adimplemento de todas as obrigações pecuniárias contraídas pelo PODER CONCEDENTE em face da CONCESSIONÁRIA por meio da celebração do CONTRATO.
4.3.2. Fica estabelecido também, que os custos decorrentes da manutenção do mecanismo de garantia e custos tarifários da CONTA GARANTIA serão suportados pela CONCESSIONÁRIA.
5. Depósito das Garantias. O AGENTE DE GARANTIA, na qualidade de administrador e gestor das GARANTIAS PÚBLICAS, é nomeado, neste ato, nos termos dos artigos 627 e seguintes do Código Civil Brasileiro, depositário dos títulos, recursos e demais direitos de crédito do PODER CONCEDENTE constituintes das GARANTIAS PÚBLICAS, devendo manter em depósito em conta bancária específica (a “Conta Garantia”) todos os recursos financeiros advindos da liquidação, amortização ou quitação das GARANTIAS PÚBLICAS, bem como em custódia todos os títulos e demais documentos representativos ou comprobatórios das GARANTIAS PÚBLICAS, incluindo, sem limitação, contratos de empréstimo, cédulas e certificados de debêntures, notas promissórias e certificados de depósitos mantidos junto a instituições de custódia e liquidação autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (os “Títulos”).
5.1. Transferência dos Títulos. Para os fins do parágrafo único do artigo 1.452 do Código Civil Brasileiro, o PODER CONCEDENTE, conforme o caso, deverá entregar ao AGENTE DE GARANTIA, dentro de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis contados da celebração do presente Contrato, a versão original de todos os Títulos e demais ativos representativos da garantia firmada na presente contratação, devidamente endossados em favor do AGENTE DE GARANTIA ou contendo autorização para que este possa desempenhar as atribuições previstas no CONTRATO.
6. Gestão da Conta Garantia. Sem que tenha ocorrido qualquer evento de inadimplemento das obrigações do PODER CONCEDENTE nos termos do CONTRATO e desde que haja, na vigência do presente Instrumento, a recomposição do valor integral das GARANTIAS PÚBLICAS nos termos do CONTRATO deverá o AGENTE DE GARANTIA realizar as liberações oriundas das ou relacionadas às GARANTIAS PÚBLICAS diretamente em nome e para o benefício do PODER CONCEDENTE, conforme o caso.
6.1. Gestão da Conta Garantia após Inadimplemento do PODER CONCEDENTE. Respeitados os procedimentos previstos no CONTRATO, na hipótese de ocorrência e continuidade de um evento de inadimplemento do PODER CONCEDENTE, nos termos deste edital. O AGENTE DE GARANTIA deverá exercer todos os poderes conferidos por lei, pelo CONTRATO e Anexos, na excussão das GARANTIAS PÚBLICAS.
6.2. Na hipótese de não pagamento dos valores referentes à CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA devida pelo PODER CONCEDENTE, nos termos descritos no CONTRATO DE CONCESSÃO, e como condição para acionamento da garantia de que trata este CONTRATO DE GARANTIA, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao AGENTE DE GARANTIA cópia dos seguintes documentos: (i) a respectiva fatura correspondente à CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA do mês vencido, juntamente com cópia do certificado emitido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE contendo o QID ou, sendo o caso, o relatório elaborado pelo PODER CONCEDENTE contendo o QID por ele apurado, acompanhada de declaração escrita de que o PODER CONCEDENTE deixou de efetuar o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
6.3. A CONCESSIONÁRIA poderá também requerer ao AGENTE DE GARANTIA o pagamento, com recursos da CONTA GARANTIA, dos quaisquer outras OBRIGAÇÕES GARANTIDAS, mediante apresentação de memória de cálculo dos valores devidos acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios.
6.4. Recebidos os documentos de que tratam as subcláusulas acima, o AGENTE DE GARANTIA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento da importância devida à CONCESSIONÁRIA, até o limite do saldo da CONTA GARANTIA, mediante transferência a crédito da seguinte conta bancária, ou outra que venha a ser indicada por escrito pela CONCESSIONÁRIA e/ou por financiadores do OBJETO DA CONCESSÃO, passando tal indicação a ser plenamente eficaz após decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da comunicação ao AGENTE DE GARANTIA: [inserir dados da conta].
6.5. Havendo atraso, por parte do AGENTE DE GARANTIA, na realização do pagamento em conformidade com a subcláusula 6.4, o débito será acrescido de juros de mora a cargo do AGENTE DE GARANTIA, segundo a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Estadual, calculados a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até a data da efetiva quitação da obrigação, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Os juros de mora a que se refere esta subcláusula 6.5 correrão por conta exclusivamente do AGENTE DE GARANTIA.
7. Administração das Garantias. Adicionalmente ao disposto no artigo 1.459 do Código Civil Brasileiro, o PODER CONCEDENTE, neste ato, outorga ao AGENTE DE GARANTIA todos os poderes de reclamar e demandar extrajudicialmente a preservação dos direitos a eles outorgados, no todo ou em parte, bem como poderes para praticar todos os atos que se façam necessários para esse fim, em estrito cumprimento às disposições contidas neste Contrato.
8. Redução das Garantias. Caso, durante a vigência do presente Contrato, o valor total das Garantias venha a ser reduzido, deverá o AGENTE DE GARANTIA notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE para que o último recomponha o valor das GARANTIAS PÚBLICAS de acordo com os termos e condições previstos no referido Anexo, respeitando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a recomposição das GARANTIAS PÚBLICAS, prorrogável por igual período mediante acordo entre as Partes.
8.1. Rescisão do Contrato de Concessão. A não reposição dos valores da garantia, nos termos acima, poderá ensejar o pedido de rescisão do CONTRATO DE CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA.
9. Renúncia e Destituição do Agente de Garantia. O AGENTE DE GARANTIA poderá, a qualquer tempo, mediante notificação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE renunciar aos poderes que lhe são conferidos por meio do presente Contrato. Da mesma forma, poderão a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, de comum acordo, optar por destituir o AGENTE DE GARANTIA de suas funções, a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, observados os termos e condições deste edital. No caso de destituição do AGENTE DE GARANTIA, o efetivo encerramento das funções exercidas pelo AGENTE DE GARANTIA somente ocorrerá a partir do momento em que houver o pagamento integral de todos os valores devidos ao AGENTE DE GARANTIA, nos termos deste Contrato. No caso de haver Renúncia ou Destituição do AGENTE DE GARANTIA, deverá a CONCESSIONÁRIA contratar outra instituição financeira para desempenhar as funções estabelecidas neste contrato e no CONTRATO e seus Anexos.
9.1. Restituição dos Títulos e outros Bens. No caso de renúncia ou destituição, obriga-se o AGENTE DE GARANTIA a restituir ao PODER CONCEDENTE ou a qualquer outra instituição financeira que esses venham a designar todos os Títulos e demais valores mantidos em depósito ou custódia junto ao AGENTE DE GARANTIA quando do efetivo encerramento de suas funções, nos termos deste Contrato.
10. Obrigações do AGENTE DE GARANTIA. O AGENTE DE GARANTIA, por este ato, de forma irrevogável e irretratável, obriga-se a:
a) Proteger os direitos e interesses das partes, aplicando, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que toda pessoa diligente e proba costuma empregar na administração de seus próprios negócios;
b) Administrar os títulos da dívida pública federal gravados, e conforme o caso outros direitos creditórios, incluindo sua cobrança, nos termos do presente CONTRATO;
c) Notificar as partes a respeito dos eventos relacionados à administração da GARANTIA PÚBLICA e da movimentação dos recursos delas decorrentes;
d) Comunicar as partes a respeito dos eventos relacionados à administração dos bens gravados e da movimentação dos recursos deles decorrentes;
e) Comunicar os encarregados do sistema centralizado de liquidação e custódia a respeito das determinações decorrentes deste Contrato;
f) Fiscalizar e controlar, sempre que necessário, o valor global das GARANTIAS PÚBLICAS existentes, de modo a assegurar a observância dos compromissos assumidos;
g) Transferir recursos à CONCESSIONÁRIA quando da ocorrência das hipóteses autorizadoras da execução das GARANTIAS PÚBLICAS;
h) Elaborar relatórios periódicos sobre a movimentação dos bens e recursos e prestar as informações que lhe forem solicitadas; e
i) Xxxxxxxx senha ao PODER CONCEDENTE, à CONCESSIONÁRIA para permitir-lhes a consulta eletrônica diária da movimentação de recursos;
j) Outras obrigações poderão ser acordadas entre as partes, conforme necessidade durante a execução do presente contrato com o AGENTE DE GARANTIA.
11. Declarações do AGENTE DE GARANTIA. O AGENTE DE GARANTIA, por meio deste Contrato, declara à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE o quanto segue:
a) É uma instituição financeira devidamente constituída e existente de acordo com as leis brasileiras, estando autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, incluindo, sem limitação, no que se refere ao exercício das atividades previstas no presente Contrato, possui pleno poder, autoridade e capacidade para celebrar este Contrato e cumprir as obrigações ora assumidas;
b) O presente Contrato constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa da mesma, podendo ser executada contra de acordo com seus termos;
c) A assinatura e execução do presente Contrato não constituirá violação de seu Estatuto Social ou quaisquer outros documentos societários, bem como não deverá constituir violação ou inadimplemento de qualquer contrato de que seja parte;
d) Conhece e está plenamente ciente de todos os termos e condições previstos no CONTRATO de Concessão;
e) Não é necessária a obtenção de qualquer aprovação governamental, ou quaisquer outros consentimentos, aprovações, ou notificações com relação à validade ou exequibilidade deste instrumento; e
f) Não há qualquer litígio, investigação ou processo perante qualquer tribunal de arbitragem, juízo ou tribunal administrativo com relação ao presente Contrato ou a qualquer das obrigações aqui previstas, que esteja pendente ou, no melhor do conhecimento do AGENTE DE GARANTIA, seja iminente, e que acarrete um efeito adverso relevante ao AGENTE DE GARANTIA ou qualquer de suas propriedades, direitos, receitas ou bens, que venha a prejudicar o cumprimento de suas obrigações estabelecidas neste Contrato.
12. Remuneração do AGENTE DE GARANTIA. Pela prestação dos Serviços, o AGENTE DE GARANTIA fará jus a uma remuneração fixa no valor de R$ [●] ([●] reais), a qual deverá ser reajustada anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE, ou outro índice que venha a substitui-lo.
13. Renúncias e Aditamentos. Não obstante quaisquer disposições deste Contrato, nenhum aditamento a qualquer de suas disposições (inclusive qualquer renúncia ou consentimento) será eficaz a não ser que esteja feito por escrito e assinado por todas as partes do presente Contrato.
14. Independência entre as Disposições. Se qualquer disposição do presente Contrato for considerada nula, ilegal ou inexequível nos termos da lei, em qualquer jurisdição, a disposição em questão será ineficaz tão-somente na medida da nulidade, ilegalidade ou inexequibilidade daquela disposição, e não afetará quaisquer outras disposições aqui contidas nem a validade, legalidade ou exequibilidade daquela disposição em qualquer outra jurisdição.
15. Totalidade das Avenças; Sucessores e Cessionários. É intenção das partes que o presente Contrato configure a expressão final das avenças havidas entre elas com relação a seu objeto e que configure ademais a declaração completa e exclusiva dos termos e condições das aludidas avenças, substituindo qualquer outro entendimento escrito ou verbal que possa haver com relação à matéria aqui tratada. O presente Contrato obrigará e reverterá em benefício das partes aqui presentes, bem como de seus respectivos sucessores e cessionários autorizados.
16. Notificações. Qualquer Notificação exigida ou permitida nos termos deste Contrato será dada por escrito através de entrega em mãos, fac-símile, serviço de entrega rápida ou por correspondência registrada, com recibo de entrega, postagem paga antecipadamente,
endereçados à parte que receber os mesmos em seus respectivos endereços conforme disposto abaixo, ou aquele que venha a ser posteriormente designado pela parte.
Para a Concessionária:
[Endereço]
Para o Agente de Garantia:
[Endereço]
Para o Poder Concedente:
[Endereço]
17. Prazo de vigência. O presente CONTRATO DE GARANTIA permanecerá vigente até que todas as obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE no CONTRATO DE CONCESSÃO, devidas à CONCESSIONÁRIA a título de CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, bem como em decorrência de quaisquer outras obrigações pecuniárias contraídas pelo PODER CONCEDENTE no CONTRATO DE CONCESSÃO, nos termos dos artigos 5º, VI e 8º da Lei nº 11.079/2004, tenham sido extintas.
18. Conflito. Em caso de conflito entre qualquer disposição deste Contrato e do CONTRATO DE CONCESSÃO, as disposições do CONTRATO DE CONCESSÃO prevalecerão.
19. Autorização. Em conformidade com o disposto nos artigos 683, 684 e 685 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), como forma de cumprir com as obrigações estabelecidas neste CONTRATO DE GARANTIA, o PODER CONCEDENTE, em caráter irrevogável e irretratável, e como condição essencial do negócio, nomeia e constitui o AGENTE DE GARANTIA seu bastante procurador, com poderes para praticar todos os atos necessários à manutenção, administração e ao encerramento da CONTA GARANTIA, bem como para tomar quaisquer providências ou realizar quaisquer ações previstas neste CONTRATO DE GARANTIA como sua obrigação e/ou responsabilidade.
20. Disposições finais. As Partes celebram este CONTRATO DE GARANTIA em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se ao seu fiel, pontual e integral cumprimento por si e por seus sucessores e cessionários a qualquer título.
20.1. Modificações. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente CONTRATO DE GARANTIA somente será válido e eficaz se feito por meio de instrumento escrito, assinado por todas as Partes, inclusive a CONCESSIONÁRIA.
20.2. A tolerância e as concessões recíprocas terão caráter eventual e transitório e não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução ou ampliação de qualquer direito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poder conferido a qualquer das Partes nos termos deste CONTRATO DE GARANTIA, assim como, quando havidas, o serão, expressamente, sem o intuito de novar as obrigações previstas neste CONTRATO DE GARANTIA.
20.3. Anexos. Os anexos a este CONTRATO DE GARANTIA são dele parte integrante e inseparável. Em caso de dúvida ou discrepância entre o CONTRATO DE GARANTIA e quaisquer de seus anexos, prevalecerá o disposto neste CONTRATO DE GARANTIA.
20.4. Cessão. Salvo conforme expressamente disposto neste CONTRATO DE GARANTIA, é expressamente vedada a cessão a terceiros, por qualquer das Partes, de quaisquer direitos e obrigações aqui previstos.
20.5. Execução. Toda e qualquer quantia devida a qualquer das Partes por força deste CONTRATO DE GARANTIA poderá ser cobrada via processo de execução, visto que as Partes desde já reconhecem tratar-se de quantia líquida e certa, atribuindo ao presente a qualidade de título executivo extrajudicial nos termos e para os efeitos do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
21. Lei Aplicável e Foro. O presente Contrato será regido e interpretado em conformidade com as leis do Brasil. As partes aqui presentes elegem o foro da Comarca da Cidade de Ipatinga, no estado de Minas Gerais, Brasil, como foro competente para submeter qualquer ação ou procedimento que vise dirimir qualquer litígio ou controvérsia decorrente do presente Contrato, e as partes em caráter irrevogável renunciam a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim, as partes, certas e ajustadas, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.
[local], [data]. PARTES:
[CONCESSIONÁRIA]
Nome: | Nome: |
Cargo: | Cargo |
[BANCO]
Na qualidade de AGENTE DE GARANTIAS
Nome: Cargo: | Nome: Cargo |
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
Nome: Cargo:
Testemunhas:
Nome: RG: | Nome: RG |