EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Edital de Pregão Eletrônico nº 070/2017 Exclusivo para ME e EPP
EDITAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
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EDITAL DE LICITAÇÃO
Edital de Pregão Eletrônico nº 070/2017 Exclusivo para ME e EPP
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
1. DO OBJETO
2. DA PARTICIPAÇÃO
3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”
5. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
6. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS DETALHADA DO MELHOR CLASSIFICADO
7. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
8. DA HABILITAÇÃO
9. DOS RECURSOS
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11. DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
13. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXOS
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
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PREÂMBULO
Órgão Interessado: | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PALMAS |
Processo: | 2016040017 |
Regime Legal: | Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e alterações da nº 147/2014, Lei Complementar Municipal nº 178/2008, Decretos Municipais nºs. 34/2006, 415/2013 e 1.031/2015. Lei 2024/2014. Resolução do TCE 181/2015 |
Tipo Licitação: | MENOR PREÇO POR ITEM |
Exame do Edital: | Superintendência de Compras e Licitações localizada na Quadra 802 Sul, Av. NS-02, APM 15-B, 2º andar do prédio do Instituto de Previdência Social do Município de Palmas, PREVIPALMAS, Plano Diretor Sul, Palmas –TO, XXX 00.000-000. |
Retirada do Edital e Local da Sessão: | |
Data da Sessão: | 06/06/2017 |
Hora da Sessão: | 09h00min (horário de Brasília-DF) |
Recebimento propostas: | Início em 25/05/2017 às 18h00min e Término em 06/06/2017 às 08h45min |
Limite para Impugnação: | 02/06/2017 às 09h00min (horário de Brasília-DF) |
Informações: | Telefax (00) 0000-0000 / 2737 em horário comercial e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação, e aquisição de equipamentos de sonorização (pedestal para microfone em fio, cabos para áudio, mesa de sonorização e caixa amplificada) para atender a implantação da estação da juventude de Palmas, por meio de convênio nº792939/2013, conforme especificações do ANEXO I deste Edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1.1 Para comprovação de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
2.2 Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
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2.2.1 Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais).
2.2.2 Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
2.3 Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
e) Cujo sócio ou titular seja, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
f) Constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) Constituída sob a forma de sociedade por ações.
2.4 Não poderá participar desta licitação a empresa que:
a) Tiver sido declarada inidônea na administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
b) Xxxxxxx impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Municipal de Palmas;
c) Incidir no estipulado no art. 9.º da Lei nº. 8.666/93;
d) Xxxxx sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquele que esteja em processo de liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial;
e) Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objeto incompatível com o deste Pregão;
f) Estiverem reunidas sob forma de consórcio;
g) Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
h) Incorrer em outros impedimentos previstos em lei.
2.5 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preços até a data e horário previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
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3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em até 2 (dois) dias úteis antes da abertura do certame.
3.2. As impugnações, pelos licitantes, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da abertura do certame, em observância às determinações contidas no art. 41 da Lei 8.666/93.
3.3. As respostas dos pedidos de esclarecimentos e das impugnações também serão realizadas pelo mesmo meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto a Confederação Nacional dos Municípios pela web-site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, se cópia, devidamente autenticada, e se particular com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio-proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Palmas – Tocantins e ao Portal da CNM - Confederação Nacional dos Municípios, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.4. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de Palmas e do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação.
5. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1. Do envio das propostas de preços pelo sistema eletrônico.
5.1.1. As licitantes credenciadas interessadas em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
5.1.1.1. Antes do envio da proposta de preços, as licitante deverão efetuar a retirada do edital eletronicamente, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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5.1.2. As empresas que apresentarem propostas para participação no Pregão na forma Eletrônica, automaticamente estarão prestando declaração dando ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o disposto no art. 4º, VII, da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
5.1.3. O representante credenciado observará as condições do Edital, disponível na lista de editais, observará as condições e exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e inserirá sua proposta inicial para o objeto deste certame, até a data e horário previsto no preâmbulo deste ato convocatório.
5.1.4. A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas deste Edital.
5.1.5. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.1.6. Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.1.7. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no ITEM 1 (OBJETO) deste edital, em moeda nacional, com apenas duas casas decimais após a vírgula, sendo desclassificada a proposta ou o lance que seja apresentado de forma diversa.
5.1.8. Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, instalação e outros, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta.
5.1.8.1. Para efeito da disputa na Sessão de Lances, os preços deverão ser cotados com taxas, impostos, fretes, instalação e outras despesas, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Palmas.
5.1.9. O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta, cancelando-a e enviando nova proposta, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento desta. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.1.10. O PROPONENTE DEVERÁ INSERIR SUA PROPOSTA DE PREÇOS, NO SISTEMA ELETRÔNICO, COM O VALOR UNITÁRIO DOS SERVIÇOS OFERTADOS.
5.2. Da abertura e do julgamento das propostas de preços.
5.2.1. Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas às propostas de preços, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
5.2.2. SERÃO DESCLASSIFICADOS OS LANCES FINAIS QUE ESTIVEREM ACIMA DO VALOR ESTIMADO NO CERTAME.
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5.2.3. O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO POR ITEM
5.2.4. O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido.
5.2.5. Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital.
5.3. Da sessão de disputa e da formulação de lances.
5.3.1. A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital.
5.3.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
5.3.4. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance anteriormente registrado no sistema.
5.3.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.3.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
5.3.7. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.
5.3.8. Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá ocorrer o encerramento da sessão pública, por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, de até trinta minutos, findo o qual será encerrado o recebimento de lances.
5.3.9. Encerrada a etapa competitiva o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido um menor valor, bem como decidir sobre sua aceitação.
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5.3.10. O pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor valor. Caso não haja lances, o licitante vencedor será aquele que houver ofertado a melhor proposta inicial.
5.3.11. No caso de haver desconexão do pregoeiro com o sistema eletrônico, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.3.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio após comunicação expressa aos participantes.
5.3.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro de data diversa.
5.3.14. Caso a empresa detentora da melhor proposta venha a ser desclassificada ou inabilitada, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
5.3.15. No caso de convocação de empresas subsequentes previstos no item anterior, os documentos de habilitação serão considerados válidos e em dia a partir da data da convocação.
6. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS DETALHADA DO MELHOR CLASSIFICADO
6.1. Imediatamente após o encerramento da etapa de lances, da sessão pública virtual, o melhor classificado deverá encaminhar a documentação exigida para habilitação, bem como o DETALHAMENTO DE SUA PROPOSTA DE PREÇOS, atualizada em conformidade com o lance eventualmente ofertado, para a Superintendência de Compras e Licitações localizada na Quadra 802 Sul, Av. NS-02, APM 15-B, 2º andar do prédio do Instituto de Previdência Social do Município de Palmas, PREVIPALMAS, Plano Diretor Sul, Palmas –TO, XXX 00.000-000.
6.2. O prazo para o encaminhamento do original e/ou cópia autenticada da documentação exigida para habilitação, bem como do detalhamento da proposta de preços, será de até 02 (dois) dias úteis, a partir da data da sessão pública virtual, prorrogável por igual prazo a critério da Administração.
6.2.1. Caso a licitante faça o envio dos documentos de habilitação e proposta detalhada pelos correios, deverá postá-los via Express (Sedex ou aéreo), sob pena de imediata inabilitação, com o envio do código de rastreamento à Superintendência de Compras e Licitações pelo telefone (63) 0000- 0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
6.3. O Detalhamento da Proposta de Preços deverá ser apresentado datilografado ou digitado, redigido com clareza, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datado e assinado pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração), e conter expressamente:
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a) O número do Pregão Eletrônico, data e hora da sua realização;
b) Razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e fax da empresa proponente;
c) Especificações detalhadas do objeto proposto, conforme descrito no ANEXO I;
d) O valor unitário do produto e global da proposta, com preços indicados em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, no máximo com duas casas decimais;
e) Xxxxx para entrega dos materiais de até 15 (quinze) dias após o recebimento da nota de empenho pelo Órgão Solicitante;
f) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data marcada para a abertura da sessão;
g) Dados bancários para recebimento (pagamento) em nome do licitante: nome e número do Banco, agência e conta corrente;
h) Prazo de pagamento não inferior a 30 (trinta) dias, após atesto da nota fiscal.
i) No preço ofertado deverão estar inclusos todos os custos, despesas com transportes, despesas acessórias e encargos, inclusive tributários, incidentes sobre o objeto da licitação.
6.4. É facultado ao Pregoeiro a realização de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo licitante, constantes de sua Proposta e de eventuais documentos a ela anexados.
6.5. O Pregoeiro poderá, justificadamente, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das Propostas, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
6.6. Caso julgue necessário, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que evidencie a exequibilidade de seu lance ofertado:
a) Para comprovar a exequibilidade de sua Proposta, o licitante deverá apresentar suas justificativas e documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade do valor ofertado com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto, os quais poderão ser encaminhados para análise da Área Requisitante a fim de que possa emitir parecer acerca da exequibilidade;
b) A Proposta considerada inexequível será recusada pelo Pregoeiro, hipótese em que será convocado o próximo colocado, podendo negociar melhor valor para fins de aceitação.
6.7. A habilitação do licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Atendimento do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
6.8. A declaração de atendimento do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal deverá ser postada eletronicamente no momento de inserção da proposta no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.8.1. O Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Palmas - TO, dentro do prazo de validade e incluído juntamente com os documentos de habilitação, substitui os documentos dos itens 6.14, 6.15 e 6.17, desde que os documentos constem expressamente no CRC e não estejam vencidos na data da licitação.
6.8.2. No caso de apresentação do CRC para substituição de documentos de habilitação, o licitante deverá apresentar eletronicamente no memento da inserção de sua proposta no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação.
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6.9. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados no original, cópia autenticada ou cópia não autenticada acompanhada dos respectivos originais, para autenticação pelo pregoeiro ou equipe de apoio, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
6.9.1. Não serão aceitos documentos em forma de ‘fax’ e nem a apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado.
6.10. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos em nome da sede (matriz).
6.11. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias da data prevista para a abertura do certame, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por outra norma legal.
6.12. A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nesta seção anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante.
6.13. Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
6.14. Para comprovação da Habilitação Jurídica os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.15. Para a comprovação da Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor do município ou região da sede da empresa.
6.16. Para a comprovação da Qualificação Técnica os licitantes deverão apresentar:
a) Atestado de Capacidade Técnica e de Aptidão, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em favor do licitante, que comprove a execução de maneira satisfatória, de serviços compatíveis em características com o objeto desta licitação;
6.17. Para a comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
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b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (Alvará de Funcionamento, válido e em dia), relativo ao estabelecimento do licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, abrangendo a Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias e as de terceiros, expedida pela Receita Federal do Brasil;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais (ou distritais), relativamente ao estabelecimento do proponente;
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais (ou distritais), relativamente ao estabelecimento do proponente;
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho.
6.18. Havendo alguma restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal dos LICITANTES Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.19. A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal pelo LICITANTE implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei Nº 8.666/93, sendo facultado ao PREGOEIRO convocar os LICITANTES remanescentes para apresentação da proposta subsequente.
6.20. No julgamento da HABILITAÇÃO o (a) PREGOEIRO (A) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de HABILITAÇÃO.
6.21. Para fins de HABILITAÇÃO, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de Certidões constitui meio legal de prova.
7. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
7.1. Juntamente com a proposta a licitante vencedora do certame deverá apresentar declaração de que atende, no que couber, os critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos na Instrução Normativa SLTMPOG nº 01, de 19/01/2010.
8. DA HABILITAÇÃO
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
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8.1.3 Lista de inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. Após a verificação acima, a habilitação do licitante será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Atendimento do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
8.3. A declaração de atendimento do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal deverá ser postada eletronicamente no momento de inserção da proposta no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.4. O Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Palmas - TO, dentro do prazo de validade e incluído juntamente com os documentos de habilitação, substitui os documentos dos itens 8.12, 8.13 e 8.15, desde que os documentos constem expressamente no CRC e não estejam vencidos na data da licitação.
8.5. No caso de apresentação do CRC para substituição de documentos de habilitação, o licitante deverá apresentar eletronicamente no memento da inserção de sua proposta no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação.
8.6. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados no original, cópia autenticada ou cópia não autenticada acompanhada dos respectivos originais, para autenticação pelo pregoeiro ou equipe de apoio, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
8.7. Não serão aceitos documentos em forma de ‘fax’ e nem a apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado.
8.8. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) Em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);
c) Em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos em nome da sede (matriz).
8.9. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias da data prevista para a abertura do certame, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por outra norma legal.
8.10. A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nesta seção anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante.
8.11. Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
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8.12. Para comprovação da Habilitação Jurídica os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.13. Para a comprovação da Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor do município ou região da sede da empresa.
8.14. Para a comprovação da Qualificação Técnica os licitantes deverão apresentar:
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em favor do licitante, que comprove a realização, de maneira satisfatória, de fornecimentos compatíveis em características com o objeto desta licitação.
8.15. Para a comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal (Alvará de Funcionamento – ou documento equivalente – válido e em dia), relativo ao estabelecimento do licitante, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, abrangendo a Dívida Ativa da União e quanto às Contribuições Previdenciárias e as de terceiros, expedida pela Receita Federal do Brasil;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos estaduais (ou distritais), relativamente ao estabelecimento do proponente;
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos municipais (ou distritais), relativamente ao estabelecimento do proponente;
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho.
8.16. Havendo alguma restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal dos LICITANTES Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.17. A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal pelo LICITANTE implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93,
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sendo facultado ao PREGOEIRO convocar os LICITANTES remanescentes para apresentação da proposta subsequente.
8.18. No julgamento da HABILITAÇÃO o (a) PREGOEIRO (A) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de HABILITAÇÃO.
8.19. Para fins de HABILITAÇÃO, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de Certidões constitui meio legal de prova.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. Concluído o julgamento da fase de habilitação, o pregoeiro assegurará o tempo mínimo de 60 (sessenta) minutos para inclusão da intenção de recursos.
9.1.2. O prazo para encaminhamento das razões do recurso iniciará a partir do aceite, pelo pregoeiro, da respectiva intenção, no sistema eletrônico.
9.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
9.4. O prazo para decisão de recurso é de 05 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor.
9.5. A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
9.5.1. O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, assim como o julgamento a ser proferido.
9.6. O recurso não terá efeito suspensivo, exceto quanto à habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas.
9.7. Julgado o recurso, a decisão constará exclusivamente no sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
00.XX ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará eletronicamente o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador da despesa.
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10.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao Ordenador da despesa para adjudicação do objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor(es) e homologação do procedimento licitatório, eletronicamente.
00.XX CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Após a homologação do certame o instrumento contratual será substituído pelo empenho, por se tratar de produto de entrega imediata, em conformidade com o § 4º do art. 62 da Lei 8.666/93.
11.2. A Nota de Empenho será enviada pelo Fundação Municipal da Juventude de Palmas, ao adjudicatário, ou, quando convocado, o mesmo deverá retirá-la no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação, prorrogável por até igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado.
11.3. Fica facultado à Administração, quando o vencedor não aceitar ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances.
11.4. Quando notificado antes da efetiva conclusão do objeto, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor, conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, mediante justificativa técnica por parte do ordenador da despesa.
11.5. Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.
11.6. As despesas com a presente contratação correrão à conta da Fundação Municipal da Juventude de Palmas, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) consignada(s) no(s) projeto(s)/atividade, natureza(s) da despesa e fonte(s) indicados no item 6 do Termo de Referência constante no ANEXO II.
12. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1. As condições gerais para prestação dos serviços estão estabelecidas no Termo de Referência constante no ANEXO II.
12.2. Os (Equipamentos de Sonorização) deverão ser entregues em locais serem definidos pelo Coordenador geral do Convênio de segunda a sexta feira, em horário de expediente, de acordo com a especificação, e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
12.3. O prazo para a entrega dos (Equipamentos de Sonorização) será de até 15 (quinze) dias após o recebimento do empenho da Fundação Municipal da Juventude de Palmas, ou substituto legal. No caso de impossibilidade de entrega no prazo acima estipulado, a Contratada deverá comunicar por escrito ao Contratante, podendo a justificativa ser aceita ou não, caso não aceita, incorrerá a Contratada às sanções prevista no edital e Lei nº 8.666/93.
12.4. Fica a empresa obrigada a entregar o material de comprovada qualidade, obedecidas as normas de padronização e qualificação aplicáveis em cada caso, e a atender as exigências contidas no ANEXO II - Termo de Referência do edital.
12.5. Os (Equipamentos de Sonorização) em desacordo com o Edital serão rejeitados e deverão ser substituídos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
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12.6. Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos materiais com as especificações exigidas e aquelas oferecidas pela empresa vencedora do certame, a Diretoria responsável atestará o recebimento na nota fiscal definitiva e encaminhará para o departamento financeiro para providenciar Liquidação da Despesa.
12.7. Todo transporte a ser efetuado para a prestação dos serviços objeto deste Edital será de única e total responsabilidade do proponente, correndo por conta do mesmo o risco integral da operação.
13. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
13.1. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento e atesto das Notas Fiscais.
13.2. Os preços ofertados e adjudicados serão considerados fixos e irreajustáveis.
13.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
14. DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
14.1. As penalidades pelo não cumprimento total ou parcial do fornecimento, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, são:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, no caso de inexecução total da obrigação;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação, inclusive no caso de reposição do objeto rejeitado;
d) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do fornecimento do objeto desta licitação, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
e) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Palmas, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
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14.2. Quando o proponente não assinar o instrumento contratual na forma estabelecida, estará sujeito à multa do item 12.1 “a” e à penalidade do item 12.1 “d” ou 12.1 “e”, além de decair o direito ao fornecimento do objeto.
14.3. As sanções administrativas poderão ser aplicadas sem prejuízo da cobrança de perdas e danos e das ações penais cabíveis.
14.4. As multas aplicadas serão descontadas do pagamento devido pela Prefeitura ou, não sendo possível, deverão ser recolhidas pelo licitante em até 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial.
14.5. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação administrativa ou judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
14.6. As multas e penalidades serão aplicadas diretamente pelo órgão através do ordenador da despesa, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo.
14.7. O proponente será cientificado, por escrito, da multa aplicada, ficando com o prazo de 05 (cinco) dias para, se o desejar, recorrer ao órgão ordenador da despesa.
14.8. Pela inobservância dos termos deste Edital poderá haver a incidência das penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.9. Incorrerá nas mesmas sanções do item anterior a empresa que apresentar documento fraudado ou falsa declaração para fins de habilitação neste certame.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Palmas, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
15.1.1. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Palmas.
15.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
15.2. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93.
15.3. A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes.
15.4. É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
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15.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
15.6. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
15.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.8. O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial do Município de Palmas, através do site xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
15.9. Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
15.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município.
15.11. Este edital encontra-se à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como na Superintendência de Compras e Licitações da Secretaria de Finanças, no endereço constante no preâmbulo, em horário comercial, onde poderá ser retirados gratuitamente em meio eletrônico ou mediante cópia em unidade de disco do interessado.
15.12. Fica eleito o Foro de Palmas -TO, para resolver questões relativas ao presente Edital.
Palmas, aos 23 dias do mês de maio de 2017.
Edinaldo Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
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ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Item | Qtde. | Unid. | Especificações | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimulado | ||
1. | 02 | Unid. | Pedestal para microfone telescópico PSU 0090 RMV, preto | R$ 145,70 | R$ 291,40 | ||
2. | 02 | Unid. | Microfone sem fio U – 585 UHF duplo (2ANT/2MIC) | R$ 532,04 | R$ 1.064,08 | ||
3. | 01 | Unid. | Cabos para áudio (para mesa de sonorização) KIT | R$ 229,36 | R$ 229,36 | ||
4. | 01 | Unid. | Mesa de sonorização OMX – 16 USB (8MN+8ST) 16 canais | R$ 1.212,60 | R$ 1.212,60 | ||
5. | 04 | Unid. | Caixa amplificadora de sonorização ativa de 15', EVO – 300ª 15 com USB 300W | R$ 1.174,06 | R$ 4 | 696,24 | |
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EDITAL DE LICITAÇÃO Edital de Pregão Eletrônico nº 070/2017 Exclusivo para ME e EPP ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA | |||||
1- Unidade Orçamentária demandante: Fundação Municipal da Juventude de Palmas. Nahylton Alen Rego Costa. | |||||
2- Objeto: Aquisição de equipamentos de sonorização para atender o Convênio n. 792939/2013 | |||||
3- Origem dos Recursos: Convênio n. 792939/2013 | |||||
4- Justificativa da aquisição ou contratação: A Prefeitura de Palmas por meio do Convênio de n. 792939/2013, instituiu o Projeto “Estação da Juventude”, que visa ampliar o acesso as atividades voltadas para o recorte específico da juventude, idade entre 15 a 29 anos, nas áreas da saúde, educação, meio ambiente, cultura, esportes, lazer, desenvolvimento social, trabalho e emprego a fim de incentivar o protagonismo e emancipação do jovem, enquanto sujeito social, e a sua participação ativa nas políticas públicas, por meio de atividades que busca o empoderamento do jovem e apoio às diversas tribos e organizações de juventude, para que em conjunto tornem-se fomentadores das Políticas Públicas para Juventudes. Necessitando para execução das atividades e eventos, material de sonorização, justificando assim a aquisição destes materiais. | |||||
5- QUANTIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 6- Conforme Anexo I do Edital | |||||
6-PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: | |||||
Funcional Programática – Nome da Ação | Natureza da despesa – Subitem | Fonte | Ficha | Valor | |
03.8900.14.422.0307.5029 - Implantação da estação da juventude | 4.4.90.52-3300 | 201590265 | 20175168 | R$ 7.493,68 | |
7-Valor total por extenso: Sete mil reais, quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos | |||||
8-Prazo para Entrega/Execução • O prazo máximo de entrega dos itens será de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho. | |||||
9-Local de Entrega/Realização/Instalação: • Os equipamentos deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura de Palmas, localizado na quadra 112 Sul, rua SR 01, lt. 28, no horário comercial das 8:00 às 12:00 min e das 14:00 às 18: 00. | |||||
10-Condições Gerais: • O fornecedor deverá entregar o material em perfeitas condições, em conformidade com o quantitativo e as especificações presente neste termo; • O fornecedor deverá arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas; • Responsabilizar pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante o período de entrega do material, não implicando responsabilidade à Fundação Municipal da |
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EDITAL DE LICITAÇÃO
Edital de Pregão Eletrônico nº 070/2017 Exclusivo para ME e EPP
Juventude.
• A Fundação Municipal da Juventude de Palmas reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes neste;
• Nos valores cotados deverão estar inclusos todos os custos, inclusive transporte, embalagem, seguros, frete, impostos, e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados.
• Os Preços serão fixos e irreajustáveis;
• Não transferir a terceiros, total ou parcial, a entrega do material sem a prévia e expressa autorização desta Fundação;
• Entregar o material dentro dos padrões de qualidade e de acordo com as normas pertinentes;
• A contratada deverá prestar informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, a partir do recebimento da nota de empenho;
• A contratada deverá levar imediatamente ao conhecimento da contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal na execução do objeto contratado, para adoção de medidas cabíveis;
• Cabe a contratante proporcionar todas as facilidades necessárias à contratada, inclusive comunicando por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço, bem como, qualquer ocorrência relacionada com a entrega do material.
• Solicitar a substituição dos equipamentos que apresentarem defeitos de fabricação durante a verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua utilização;
• Proceder ao pagamento devido ao fornecedor vencedor;
• O pagamento será efetuado em moeda corrente em até 30 (trinta) dias subsequente a contar da entrega do material, mediante a apresentação e atesto da nota fiscal;
• A notas fiscal será obrigatoriamente instruída, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestada pelo órgão recebedor.
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