EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2019
PROCESSO Nº 10901/2019.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, integrantes da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital, no Termo de Referência e demais Anexos, em conformidade com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas aplicáveis.
São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
XXXXX X – Termo de Referência e seus Anexos; ANEXO II – Minuta do Contrato;
ANEXO III – Minuta de Extrato;
ANEXO IV – Planilha de Formação de Preço; ANEXO V – Declaração de Vistoria;
ANEXO VI – Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO VII – Modelo da Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos da Habilitação;
ANEXO IX – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
ANEXO X – Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho (Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para: Fornecimento de serviço de rede de energia ininterrupta com disponibilização de equipamentos NOBREAKS trifásicos com capacidade total de 180 (cento e oitenta) KVA total - Y/Y 220V/127V 60HZ, composto de 3 equipamentos ligados em paralelo redundante, com potência disponível de pelo menos 60 kVA cada, com seus sistemas auxiliares e associados, bem como a execução de serviços de manutenções corretiva e preventiva, com disponibilização de peças, e demais atividades necessárias para a conservação de sistema de energia ininterrupta e manutenção dos demais equipamentos eletromecânicos relacionados à produção e distribuição de energia elétrica, além de manutenção eletromecânica de equipamentos essenciais para o bom andamento das atividades deste TCE. Todos os equipamentos descritos são instalados no site da CONTRATANTE.
2. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital deverão ser entregues na data, horário e local abaixo indicado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
Data: 5 de dezembro de 2019.
Horário: 09 horas
Local: Prédio sede do TCE-AM, sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL) – Av. Efigênio Sales nº 1155 – Bairro Parque 10. Informação pelo telefone 0000-0000 (CPL).
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação às empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
3.1.1. A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante dar-se-á na fase de Habilitação.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
3.2.1. Que estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3. Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação e sob concurso de credores;
3.2.4. Organizadas em consórcio;
3.2.5. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
3.2.6. Que tenham diretores, sócios ou representantes legais participando em mais de uma proposta;
3.2.7. Que possuam, em sua diretoria ou quadro técnico, servidor público vinculado ao TCE-AM;
3.2.8. Enquadradas ou que tenha representante enquadrado nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993.
3.2.9. Empresa que não cumprindo com suas obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, ou outras quaisquer, deram causa a ajuizamentos judiciais, associando o Tribunal de Contas do Amazonas em litisconsorte passivo.
3.2.10. Empresas que ostentem quaisquer registros impeditivos constantes no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), do Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
3.3. Caso seja constatada a ocorrência de quaisquer das situações referidas no item 3.2., ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas legais cabíveis.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, o representante da licitante deverá apresentar, em separado dos envelopes, documentos que o credencie a se manifestar, assinar e/ou rubricar documentos ou de responder pela empresa durante a sessão pública, devendo, ainda, identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.1. No caso de representação por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, tal condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado de cópia do respectivo Contrato, Estatuto Social ou outro instrumento de constituição jurídica, devidamente registrado, no qual estejam expressos seus poderes para individualmente exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa.
4.1.2. No caso de representação por procurador, o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, neste caso com firma reconhecida em cartório, no qual conste expresso poder para formular ofertas e lances de preços verbais, assinar atas e planilhas, negociar valores, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente/outorgante com poder para tal outorga.
4.2. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, não sendo admitida a participação de um mesmo representante legal para mais de uma empresa.
4.3. A licitante que se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/06, e que tenha a intenção de usufruir do tratamento diferenciado, deverá apresentar Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com modelo estabelecido no ANEXO II deste Edital.
4.3.1. A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
4.4. Se a licitante não credenciar um representante estará abdicando do direito de fazer lance e de recorrer dos atos do Pregoeiro.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos referentes à PROPOSTA DE PREÇOS e à HABILITAÇÃO deverão ser entregues, impreterivelmente, no dia, hora e local determinados neste Edital, mediante a apresentação de 2 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além do nome empresarial e CNPJ da licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2019 – TCE-AM PROCESSO Nº 100901/2019
[NOME EMPRESARIAL – CNPJ]
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2019 – TCE-AM PROCESSO Nº 100901/2019
[NOME EMPRESARIAL – CNPJ]
5.2. As licitantes apresentarão, fora dos envelopes mencionados no item 5.1. declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo estabelecido no ANEXO III deste Edital.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em documento original, através de carta datilografada ou impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu representante legal ou procurador.
6.1.1. Caso a proposta tenha sido assinada por outro representante da licitante, diferente daquele credenciado (item 4.1.), o representante credenciado deve apresentar a comprovação dos poderes do signatário da proposta.
6.1.2. O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
6.1.3. É vedada apresentação de proposta parcial para esta contratação, devendo o licitante contemplar todos os itens que a integram.
6.1.4. O licitante deverá elaborar sua Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo III do TR), de acordo com o regime de tributação de sua empresa.
6.1.4.1. O licitante que na data do certame seja optante do Simples Nacional, não poderá usufruir dos benefícios decorrentes de sua opção por este regime tributário, devendo elaborar sua proposta de preço com base na tributação pelo Lucro Presumido.
6.1.4.2. Caso empresa optante do Simples Nacional sagre-se vencedora do certame, estará sujeita à exclusão obrigatória desse regime tributário diferenciado a contar do mês seguinte ao da assinatura do contrato, em consequência do que dispõe o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II e o art. 31, inciso II da Lei Complementar nº 123/2006.
6.1.4.3. A empresa contratada na forma do item anterior fica obrigada a apresentar cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra (situação que gera vedação à opção pelo Simples Nacional) à Receita Federal do Brasil, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123 de 2006.
6.1.5. A Proposta de Preços deverá:
6.1.5.1. Indicar o nome empresarial da licitante, CNPJ, endereço completo com CEP, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
6.1.5.2. Registrar os valores mensal e anual, em moeda nacional (real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula, válidos para a data da apresentação da proposta e pelo prazo de vigência da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
6.1.5.2.1. Em caso de divergência entre os valores mensal e anual, será considerado o valor mensal, estando o Pregoeiro autorizado a proceder aos cálculos aritméticos para a obtenção do valor anual.
6.1.5.3. Conter declaração do licitante de que incluiu na composição dos preços apresentados, além do lucro, todos os custos e despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação, tais como: salários, benefícios, encargos sociais e trabalhistas, seguros, insumos, tributos, assim como todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação.
6.1.5.3.1. Quaisquer tributos, custos e despesas eventualmente omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, sendo vedado alegar tal omissão em momento posterior à apresentação da proposta como justificativa para se eximir das obrigações assumidas e para reivindicar alteração de preços.
6.1.5.4. Consignar validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão pública;
6.1.5.4.1. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão pública, independentemente de qualquer outra manifestação.
6.1.5.5. Indicar o número da conta corrente da empresa, agência e banco correspondente, para que sejam efetuados os pagamentos do serviço, no caso de contratação.
6.2. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.2.1. Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3. A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
7.1. O Envelope "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" deverá conter os seguintes documentos:
7.1.1. Relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, no caso de sociedade empresária;
7.1.1.1.1. No caso de sociedade por ações, apresentar também os documentos de eleição dos atuais administradores;
7.1.1.2. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, no caso de sociedade simples;
7.1.1.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
7.1.1.4. Os documentos indicados nos itens 7.1.1.1. e 7.1.1.2. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Pregão.
7.1.1.5. Os documentos relacionados nos itens 7.1.1.1. a 7.1.1.3. não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação" se tiverem sido apresentados para o credenciamento.
7.1.2. Relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.2.1. Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a proponente prestou serviços no objeto proposto por pelo menos 01 (Hum) ano. Consecutivos ou não.
7.1.2.2. Para efeitos de comprovação do item anterior, será aceito somatório de atestados de capacidade técnica que componham o período mínimo solicitado, ou seja, os proponentes podem apresentar atestados de capacidade técnica que se somem para alcançar o período mínimo solicitado no item anterior.
7.1.2.3. Os atestados de capacidade técnica deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente ou documento oficial equivalente.
7.1.2.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
7.1.2.5. O licitante deverá comprovar a legitimidade dos atestados apresentados, comprovando, dentre outros documentos, cópia dos contratos que deram suporte à contratação, notas fiscais, GFIP, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
7.1.2.6. Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório na cidade de Manaus/AM, não sendo aceito “escritório de representação” ou “filial”, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato;
7.1.2.7. A licitante deverá apresentar, na data do pregão, prova de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, com comprovação da execução do serviço
7.1.2.8. Em caso de dúvida fundada do Pregoeiro ou da Equipe de Apoio, de que o(s) atestado(s) não corresponde(m) à realidade, deverá esta, usando da prerrogativa prevista no artigo 43, § 3º, da Lei 8666/93, exigir do licitante a apresentação das Notas Fiscais e ou Notas de Empenho, que corresponda aos atestados sob os quais recaia fundada dúvida de veracidade.
7.1.3. Relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.3.1. Certidões Negativas de Falência (conforme Lei n° 11.101/05), expedida pelo distribuidor da sede da licitante, expedida até 90 (noventa) dias antes da sessão de abertura desta licitação, se outro prazo não for definido nas próprias certidões.
7.1.3.2. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.1.3.2.1. O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão ser apresentados em uma das seguintes formas:
7.1.3.2.1.1. Inscritos no Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento;
7.1.3.2.1.2. Arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou órgão equivalente.
7.1.3.2.2. Em relação à boa situação financeira, serão habilitados os licitantes que apresentarem os seguintes indicadores:
7.1.3.2.2.1. Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
7.1.3.2.2.2. Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou maior do que 1, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
ISG = Ativo Total ≥ 1 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
7.1.3.2.3. Serão habilitados os licitantes que apresentarem ILG menor do que 1, desde que atendam as demais exigências e comprovem possuir valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação.
7.1.3.2.4. O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão vir acompanhados da “Certidão de Regularidade Profissional”, vinculada ao contabilista que assina as peças contábeis, cuja validade deve abranger a data-limite para recebimento das propostas.
7.1.3.2.4.1. Também será aceito documento que comprove a regularidade do profissional na data- base das demonstrações contábeis.
7.1.3.2.4.2. A regularidade do profissional que assina as demonstrações contábeis poderá ser atestada, mediante a emissão da certidão de regularidade, por parte do Pregoeiro ou equipe de apoio, via internet, durante a sessão.
7.1.4. Relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.1.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
7.1.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de sua atividade e compatível com o objeto do certame;
7.1.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.1.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos;
7.1.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais;
7.1.4.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
7.1.4.6.1. Esta certidão não é necessária caso a certidão apresentada em atenção à exigência do item
6.1.5.3. já contemple as contribuições previdenciárias;
7.1.4.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS;
7.1.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.1.4.9. As certidões e certificado referidos nos itens 7.1.4.3. a 7.1.4.7. deverão ter validade na data da abertura da sessão pública deste pregão presencial, com a ressalva do disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 (caput e parágrafos);
7.1.4.10. O Pregoeiro e equipe de apoio poderão consultar sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e certificado, para confirmar a autenticidade dos documentos apresentados, conforme itens 7.1.4.3 a 7.1.4.8.
7.1.5. Outros Documentos
7.1.5.1. Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (ANEXO IV deste Edital);
7.1.5.2. Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos (ANEXO V deste Edital).
7.2. Disposições Gerais da Habilitação
7.2.1. Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia.
7.2.1.1. A documentação exigida, no que couber, poderá ser apresentada através de impresso original obtido via Internet, desde que seja possível a confirmação, também pela Internet, de sua autenticidade.
7.2.2. Os documentos exigidos neste edital deverão estar com prazo de validade em vigor na data prevista para abertura dos envelopes de habilitação.
7.2.2.1. Eventuais documentos que não contenham expresso o prazo de validade, quando cabível, deverão ser apresentados acompanhados de declaração do órgão emissor informando essa condição de validade indeterminada.
7.2.3. Os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com o nº do CNPJ e o endereço respectivo, observado o seguinte:
7.2.3.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.2.3.2. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
7.2.3.3. No caso dos itens 7.2.3.1. e 7.2.3.2., serão dispensados da filial aqueles documentos que, COMPROVADAMENTE, podem ou devem ser emitidos pela matriz, e vice-versa;
7.2.3.4. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome e com o CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante.
7.2.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO
8.1. Na data, no horário e no local indicados no preâmbulo será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos representantes das empresas interessadas em participar do certame.
8.2. Após o credenciamento, os representantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO III deste Edital e, em envelopes separados, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, conforme item 5.1.
8.3. Em seguida será feita a abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente nos itens 6 e 9.
8.3.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope com Proposta de Preços, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E LANCES VERBAIS
9.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital - especialmente as contidas no item 6.
9.1.1. Serão considerados inexequíveis os preços que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos. E ainda, propostas cujo valor global e/ou lotes correspondam a um percentual inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da administração
9.1.1.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do art. 43 da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua inexequibilidade.
9.1.2. Serão considerados excessivos os preços que sejam superiores ao preço global (anual) estimado pela Administração – R$ 1.286.011,92 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil, onze reais e noventa e dois centavos), correspondendo ao preço mensal estimado de R$ 107.167,66 (cento e sete mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), conforme item 18 do Termo de Referência (ANEXO I deste Edital).
9.2. A ordenação das propostas será feita com base no preço mensal.
9.2.1. Serão classificadas para a etapa de lances verbais a licitante que apresentar o menor preço mensal e as licitantes com preço até 10% (dez por cento) superior àquela.
9.2.2. No intuito de buscar o melhor preço para a Administração, não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no item 9.2.1., poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
9.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
9.3.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
9.3.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou à última proposta do próprio ofertante, observada a redução mínima de R$ 100,00 (cem reais) entre os lances, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço mensal.
9.3.2.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no item 16 deste Edital.
9.4. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.5. Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado;
9.5.1. O Pregoeiro, com vistas à redução do preço, poderá negociar com o autor da oferta de menor valor.
9.6. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
9.6.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.6.2. Não sendo vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item 9.6.1. o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na forma do item 9.6., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste Edital.
9.8. A proposta de preços e a planilha de custos, com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances, deverá ser reformulada e apresentada no prazo de até 02 (dois) dias úteis, à Comissão Permanente de Licitação, no endereço indicado no edital.
9.8.1. A proposta de preços apresentada na forma do item anterior deverá conter preço mensal e total, em planilha de custos conforme modelo integrante do Termo de Referência, bem como conter os preços em algarismos e por extenso, o prazo e o local de execução. Havendo divergência entre o valor em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
9.8.2. Em caso de divergência entre o valor mensal e valor total será considerado o primeiro, estando autorizado o Pregoeiro a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor total, cujo resultado não poderá ser diferente (a maior) do preço já registrado em ata de sessão, sob pena de desclassificação.
9.9. Após o recebimento do documento do licitante ofertante do menor preço, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
10. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO
10.1. A licitante que apresentou a melhor proposta de preços deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 7. deste Edital.
10.1.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.1.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.1.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais cominações legais, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato (apólice), ou a autoridade superior revogar a licitação.
10.2. Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor e decidirá sobre a sua aceitabilidade. Em caso positivo, examinará os documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a seleção da proposta que atenda aos requisitos de habilitação.
10.3. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, com indicação do valor global (anual).
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Declarado o vencedor do certame, o Pregoeiro questionará dos presentes se há intenção de recorrer contra qualquer ato decidido na sessão do pregão, desde o credenciamento até a declaração final do vencedor.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada das licitantes em recorrer importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
11.3. No caso de manifestação imediata e motivada das licitantes em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso (fundamentação), ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias,
que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá rever sua decisão fundamentadamente ou prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
11.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e quanto ao prazo de validade da proposta, que somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
11.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Decididos os recursos, será dada continuidade a sessão pública e aos demais procedimentos ou a autoridade competente fará a adjudicação do objeto à licitante vencedor e a homologação da licitação.
11.8. Nos eventuais recursos, a recorrente deverá observar o seguinte:
11.8.1. A peça recursal somente será aceita em original, podendo juntar documentos em cópias;
11.8.2. As razões do recurso deverão ingressar no Setor de Protocolo do Tribunal de Contas do Estado, no Prédio-Sede, localizado na Avenida Efigênio Sales, 1155 – Parque 10 – Manaus/AM, no horário das 7h às 15h, direcionadas à Comissão Permanente de Licitação do TCE/AM.
11.8.2.1. O Pregoeiro irá receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
12. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. Caberá à futura Contratada, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I deste Edital):
12.1.1. Retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar o Contrato relativos ao objeto desta licitação;
12.1.2. Iniciar a execução do objeto adjudicado, a partir do recebimento da nota de empenho e assinatura do contrato, conforme solicitação formal do TCE-AM;
12.1.3. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
12.1.4. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.5. Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
12.1.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
12.1.7. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do TCE-AM, no tocante à execução dos serviços;
12.2. Caberá ao TCE-AM, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste Edital e daquelas constantes no Termo de Referência (Anexo I deste Edital):
12.2.1. Emitir a Nota de Xxxxxxx em favor da empresa vencedora da licitação e assinar o Contrato relativo ao objeto desta licitação;
12.2.2. Supervisionar a execução do objeto, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
12.2.3. Aplicar as penalidades por descumprimento das regras estabelecidas neste edital, no Termo de Referência e no Contrato;
12.2.4. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto.
12.2.5. Efetivar a liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/64;
12.2.6. Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
13. DAS CONDIÇÕES DE RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX, DA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada a retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar o Contrato relativos ao objeto desta licitação.
13.1.1. A minuta do termo de contrato é parte integrante deste Edital (Anexo VI).
13.2. O não comparecimento da licitante vencedora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada para a retirada da Nota de Empenho e/ou assinatura do termo contratual, ensejará a aplicação de multa de 1% (dez por cento) sobre o valor da proposta ou lance final ofertado.
13.2.1. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993.
13.3. Previamente à emissão da nota de empenho e assinatura do Contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
13.3.1. A não-manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital ou a não- regularização de eventuais pendências documentais no prazo no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de ciência formal de tal situação, prorrogável por igual período a critério da Administração, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais, sendo facultado à Administração retornar à sessão pública da licitação e convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Xxxxxxx e assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
13.4. Farão parte integrante da contratação todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
13.5. Até a assinatura do Contrato, poderá ser desclassificada a proposta e/ou inabilitada a licitante vencedora, caso o TCE-AM venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
13.6. A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
13.7. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa.
13.8. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos.
13.9. É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista neste Edital.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas com a contratação do objeto desta licitação serão atendidas pelas dotações consignadas no seguinte crédito orçamentário:
14.1.1. Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001 – Manutenção da Unidade Administrativa;
14.1.2. Natureza da despesa: 33.90.39;
14.1.3. Fonte de Recursos: 100
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado pelo TCE-AM em até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal ou fatura, demais documentos e das certidões de regularidade fiscal e trabalhista válidas na data de emissão do documento fiscal.
15.1.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, conforme domicílio bancário informado por ocasião da apresentação da proposta de preços (item 6 deste Edital).
15.1.1.1. Qualquer alteração no domicílio bancário da contratada deverá ser informada tempestivamente ao TCE-AM.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na fase de contratação ou na fase de execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE/CONTRATADA, esta, será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Estado e com os Municípios do Amazonas, seus órgãos e entidades, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multas estabelecidas neste instrumento convocatório e no Termo de Contrato e das demais cominações legais, nos seguintes casos:
16.2. As seguintes condutas estão sujeitas a aplicação de multas e cominações legais:
16.2.1. Cometer fraude fiscal;
16.2.2. Apresentar documento falso;
16.2.3. Firmar declaração falsa;
16.2.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.2.5. Não retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido;
16.2.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
16.2.7. Não mantiver a proposta;
16.2.8. Fraudar na execução do contrato;
16.3. Em qualquer das hipóteses mencionadas nos itens 16.2.1. a 16.2.8 serão assegurados à licitante/contratada o contraditório e a ampla defesa.
16.4. Para os fins da condição mencionada no item 16.2.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 96 da Lei nº 8.666/93.
16.5. Para condutas descritas nos itens 16.2.1 a 16.2.8 será aplicada multa de no máximo 30% do valor da proposta aceita ou contratado.
16.6. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
16.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
16.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes ou não houver valores a pagar por parte do TCE- AM, fica a LICITANTE/CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
16.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela LICITANTE/CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
17. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
17.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode impugnar este ato convocatório ou solicitar esclarecimentos sobre este edital.
17.2. A petição deve ser encaminhada à Comissão Permanente de Licitação (CPL), dirigida ao Pregoeiro e protocolizada no Setor de Protocolo do TCE-AM, no Prédio-Sede, localizado na Avenida Efigênio Sales, 1155 – Parque 10 – Manaus/AM, no horário das 8h às 15h ou no endereço eletrônico xxx@xxx.xx.xxx.xx.
17.2.1. Informações podem ser obtidas através do telefone 0000-0000 (CPL).
17.3. O Pregoeiro, que poderá ser auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação e prestará os esclarecimentos solicitados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.2.1. A inobservância do prazo fixado pelo Pregoeiro ou autoridade superior para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
18.3. A Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ou por delegação à Secretária- Geral de Administração do TCE-AM compete anular este Pregão Presencial por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
18.3.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além de multa (art. 93 da Lei nº 8.666 de 1993).
18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no TCE- AM.
18.7. De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, onde serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
18.7.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas serão registradas expressamente na própria ata.
18.8. Toda a documentação referente ao credenciamento, às propostas e à habilitação será rubricada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelas licitantes presentes;
18.9. O comunicado de abertura de licitação será divulgado através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, jornal contratado para divulgar atos do TCE e portal do TCE-AM (xxx.xxx.xx.xxx.xx);
18.9.2. Ao retirar o edital on-line, a licitante obriga-se a acompanhar toda e qualquer alteração realizada no edital e em seus anexos, se houver, no sítio eletrônico desta Corte de Contas e no Diário Oficial Eletrônico.
18.10. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro com fundamento nas disposições constantes na legislação pertinente, especialmente na Lei nº 110.520/2002 e Lei nº 8.666/1993, e considerando a jurisprudência e doutrina existente sobre o tema.
Manaus, 18 de novembro de 2019.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro da CPL/TCE-AM
Equipe de Apoio:
- Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE REDE ININTERRUPTA DE ENERGIA ELÉTRICA COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO-BREAKS E MANUTENÇÕES CORRETIVA E PREVENTIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EM EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS PERTECENTES AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.
DADOS DO PROPONENTE
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
ENDEREÇO: AV. XXXXXXXX XXXXXX, 1155 – PARQUE 10 DE NOVEMBRO – XXX 00.000-000 CNPJ 05.829.742/0001-48
1. JUSTIFICATIVA
O sistema de energia ininterrupta compõe-se, em síntese, de um conjunto de equipamentos e sistemas compostos por Geradores de Energia, Nobreaks (ou UPS – Uninterrupt Power Suplay) e quadros de distribuição, e tem por objetivo garantir o funcionamento continuo dos equipamentos a ele ligados, na ocorrência de interrupções da rede primária de energia elétrica.
O sistema de geração de energia ininterrupto faz parte de um complexo sistema de geração e distribuição de energia desta Corte. Trata-se de um sistema de geração própria com uma subestação de recebimento de energia elétrica em 13,8 kV da concessionária Amazonas Energia. Energia distribuída em aparelhos de refrigeração, computadores, data center, elevadores, iluminação interna e externa das dependências, sistemas de bombeamento de água e demais equipamentos de infraestrutura eletromecânica. Sistema que deve garantir a estabilidade energética da rede depende, também, do serviço de manutenção e operação das subestações e demais equipamentos auxiliares relacionados à produção e distribuição de energia elétrica, além dos equipamentos essenciais que garantam o conforto e o bom andamento dos serviços internos deste Tribunal de Contas.
Sendo o Gerador responsável pelo fornecimento secundário de energia, quando da ocorrência de uma interrupção na rede principal, existindo, entretanto, um intervalo de tempo para seu acionamento e estabilização, neste intervalo de tempo a energia é suprida pelo sistema de nobreaks.
Constata-se um histórico de ocorrências de panes elétricas no sistema de energia desta Corte de Contas, as quais ocasionaram avarias em equipamentos e outros problemas correlacionados, muitos deles advindos em função de falhas nos Nobreaks e Grupo Gerador desta Corte. Observa-se que esses problemas estão relacionados as más condições de operação dos equipamentos, serviços de manutenção descontínuos e sem peças de reposição. Assim, esse cenário ocasionava a impossibilidade de se reestabelecer, com um grau de confiabilidade adequada, o sistema de energia ininterrupta.
Revela-se que a aquisição não seria vantajosa para a administração, pois os equipamentos são de alto custo e de rápida obsolescência, e ainda se restringe às situações que exijam a ocorrência de compatibilidade entre a carga atendida e as condições de operação.
Para suprir as necessidades do Tribunal de Contas cujas cargas distribuídas são de perfis variados, a opção pela locação de equipamentos, concomitante com o fornecimento de manutenção continuada, se apresenta como solução viável e de menor custo.
A solução proposta para atender ao sistema do prédio principal desta Corte de Contas deve levar em consideração a atual sistemática cuja carga atual é de 120 (cento e vinte) kVA, atendida por dois equipamentos de 80 (oitenta) kVA isolados. Por essa dinâmica, havendo interrupção de 1 (um) desses equipamentos, uma parte do sistema ficará desatendido.
Sendo assim, propõe-se a contração do fornecimento de energia ininterrupta com 3 equipamentos de 60 kVA e que operem em regime paralelo redundante com 180 kVA total. Desta forma, será possível realizar serviços de manutenção, mesmo com o desligamento de até uma unidade, sem gerar interrupção do sistema como um todo, bem como o sistema permanecerá incólume, ainda na ocorrência de falha de um dos equipamentos de UPS.
Cabe mencionar que, em virtude da alteração no lay-out para a ligação dos sistemas elétricos de energia ininterrupta, em razão das recentes reformas, será adotada uma saída única para o sistema, o que reforça a necessidade do uso de equipamento em paralelo.
Adicionalmente, com a aplicação da metodologia de avaliação e a remuneração baseada no nível de atendimento (SLA – Service Level Agreement), com o devido monitoramento, se pretende garantir adequado de atendimento dos sistemas de energia ininterrupta desta Corte de Contas.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para:
Fornecimento de serviço de rede de energia ininterrupta com disponibilização de equipamentos NOBREAKS trifásicos com capacidade total de 180 (cento e oitenta) KVA total - Y/Y 220V/127V 60HZ, composto de 3 equipamentos ligados em paralelo redundante, com potência disponível de pelo menos 60 kVA cada, com seus sistemas auxiliares e associados, bem como a execução de serviços de manutenções corretiva e preventiva, com disponibilização de peças, e demais atividades necessárias para a conservação de sistema de energia ininterrupta e manutenção dos demais equipamentos eletromecânicos relacionados à produção e distribuição de energia elétrica, além de manutenção eletromecânica de equipamentos essenciais para o bom andamento das atividades deste TCE. Todos os equipamentos descritos devem ser instalados no site da CONTRATANTE.
2.1.1. Entende-se por sistemas auxiliares e associados, todos os equipamentos e peças que sejam necessários para o perfeito funcionamento dos NOBREAKs, ou seja, cabeamento, painéis, quadros elétricos, etc.
2.1.2. Todos os equipamentos descritos no objeto deste Termo de Referência, inclusive nos sistemas auxiliares, deverão ser “novos” e “atuais” (sem nenhum uso anterior).
2.1.3. O não cumprimento de quaisquer dos itens descritos neste Termo de Referência pela CONTRATADA acarretarão em sanções administrativas cabíveis.
2.1.4. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NO BREAK
1. Equipamentos 03 NO BREAK de 60 KVA cada, ligados em paralelo redundante; | 2. Fator de potência na entrada: mínimo de 0,96 |
3. NO BREAK, microprocessador, true on-line, dupla conversão com potência nominal de | 4. Regulação estática de tensão de saída: 3% para cargas resistivas; |
60 KVA, UPS compacto; | |
5. Tensão de Entrada: 220 /127V, trifásico; sem uso de transformador externo para adequação de tensão de rede. | 6. Regulação dinâmica de saída para degrau de 100% de carga: 3%; |
7. Tolerância da tensão de entrada sem operação das baterias: 15%; | 8. Tecnologia de construção: deverá ser do tipo dupla conversão, true on-line, com chaves estáticas automáticas e sistema by-pass manual, inversor com tecnologia IGBT de alta frequência; |
9. Tensão de Saída: 220/127V trifásico; sem uso de transformador externo para adequação de tensão de rede. | 10. Frequência de entrada: 45 À 66Hz |
11. Tolerância da frequência de saída: 60HZ, 0,5% com oscilador próprio; | 12. Gabinete em aço com todas as partes metálicas sem a finalidade de condução de correntes aterradas; com rodízios; |
13. Fator de potência de saída: 0,99; | 14. Distorção harmônica na saída para cargas lineares: menor que 3%; |
15. Fator de crista: igual, ou melhor, que 3:1; | 16. Nível de ruído: menor que 60 decibéis, medido a um (1) metro de distância do equipamento; |
17. Tempo de transferência na falta de rede: 0 (zero) segundo, inversor constantemente ativado; | 18. Capacidade de sobrecarga para fator de potência 0,92: a) Melhor que 110% para 20 minutos; b) Melhor que 130% para 3 minutos e 30 segundos; c) Melhor que 150% para 2 minutos; |
19. Atenuação de ruídos: No modo normal: menor que 60 db; | 20. Eficiência total: melhor que 86% para 100% de carga; |
21. Banco de baterias: a) Tipo selada estacionaria tipo livre de manutenção e sem emissões de gases, para autonomia mínima de 15 minutos, considerando plena carga nominal e fator de potência 0,92. b) Tempo de recarga para a autonomia solicitada: até 8 horas para 90% da carga; | 22. O equipamento deverá possuir as seguintes proteções: a) Disjuntor de entrada, b) Disjuntor de baterias, c) Disjuntor na saída, d) Sobrecarga, e) Sobre temperatura, f) Curto-circuito, g) Surtos e transitórios na entrada, h) Proteção contra sub e sobre tensão no inversor; i) Disjuntor de By-Pass; |
23. Painel de cristal líquido (LCD) mostrando as seguintes indicações: a) Tensão, frequência e potência de entrada, b) Tensão, frequência e potência de saída, c) Número de série do equipamento, d) Tensão DC interna, e) Temperatura interna, f) Log dos últimos eventos, no mínimo; g) Alarmes audíveis e sonoros para: h) No-break em operação por baterias, i) No-break em by-pass, j) No-break em by-pass manual, k) Temperatura alta, l) Sobrecarga, | 24. Sistema de gerenciamento/monitoração local e remota dos NO BREAK. Shutdown automático de sistemas autônomos. Possibilidade de start- up pelas baterias |
25. Temperatura de operação de 0 a 40 graus. Umidade relativa de até 85% sem condensação | 26. Suportar protocolo TCP-IP e possuir sistema de gerenciamento / monitoração acessível em navegador (protocolo http e/ou https). |
27. Testes de baterias automáticos e periódicos, sem interrupção para as cargas; |
2.1.5. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
2.1.5.1. Deverá ser fornecido e instalado quadro de paralelismo com as devidas proteções conforme especificações do fabricante.
2.1.5.2. Os equipamentos NOBREAK’S deverão ser instalados no mesmo endereço dos NOBREAK’S atuais, durante a instalação dos novos NOBREAK’S os atuais deverão ser mantidos em plena atividade (ligado) para a disponibilidade do Sistema de energia ininterrupta durante as instalações físicas.
2.1.5.3. Para o procedimento final de energização e ativação dos três novos NOBREAK’S será disponibilizada pela CONTRATANTE uma janela de 12h (doze horas) para a ativação dos novos equipamentos e a desativação do atual. A Contratada deverá informar a data na qual será realizada a ativação, que deverá ser de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato entre as partes.
2.1.5.4. As instalações ou alterações deverão ser executadas através de projeto, que deverá ser previamente avaliado e aprovado pelo CONTRATANTE.
2.1.5.5. Alimentação de 03 (três) unidades NOBREAK’S ligados em paralelismo ativo, permitindo a redundância entre os equipamentos no caso de falha ou intervenção em um deles, ou seja, a possibilidade de um equipamento ser desenergizado, retirado e reinstalado em casos de manutenções preventiva ou corretiva sem que haja interrupção do fornecimento de energia para carga.
2.1.5.6. Todos os acessórios, cabeamento, chaves de proteções e quadros elétricos a serem utilizados na instalação dos NOBREAK’S ficarão por conta da CONTRATADA.
2.1.5.7. Caso seja necessário acréscimo de ar refrigerado no ambiente para o bom funcionamento dos NOBREAK’S e Baterias, a CONTRATADA deverá suprir esta necessidade com equipamento de refrigeração adequado.
2.1.5.8. Os lances dos cabos deverão ser únicos sem emendas e todas as conexões com terminais de compressão.
2.1.5.9. Os NOBREAK’S deverão ser instalados nas dependências da CONTRATANTE em local previamente determinado por este. A CONTRATADA deverá fazer uma visita in loco para verificar as interferências para a instalação. O equipamento deve ser entregue pronto para uso com todas as suas características a ser aprovadas pela CONTRATANTE.
2.2. Fornecer Serviço de Manutenções Corretiva e Preventiva em equipamentos pertencentes a CONTRATANTE com fornecimento de peças, conforme descrição na tabela abaixo:
Item | Quantidade | Equipamentos (Solução de Nobreak) |
01 | 01 | Nobreak 100 Kva SAI – LACERDA |
02 | 02 | Banco de Baterias VRLA 32x100Ah |
03 | 01 | Grupo Gerador Stemac 400Kva |
04 | 01 | Grupo Gerador 100Kva |
05 | 01 | Grupo Gerador 750Kva |
06 | 01 | Infraestruturas de rede elétrica estabilizada |
07 | 02 | Subestação de Energia Elétrica 13,8kV |
2.2.1. O fornecimento de peças e acessórios para manutenção dos equipamentos ocorrerão às expensas da contratada, bem como substituição de baterias e filtros.
2.2.2. Manutenção de grupos geradores
2.2.2.1. Plano de Manutenção Preventiva para gerador de energia a diesel:
2.2.2.1.1. Manutenção de geradores programada, com horários agendados e planejamento de inspeções;
2.2.2.1.2. Um plano de manutenção de geradores a diesel completo possui diversos fatores e atividades importantes para se obter resultados excelentes relacionados à manutenção preventiva;
2.2.2.1.3. As manutenções preventivas ocorrerão mensalmente e em datas programadas previamente pela CONTRATANTE e acordo com a CONTRATADA, e nos horários entre 07:00 e 16:00 horas;
2.2.2.2. Da Manutenção Mensal de Geradores de Energia;
2.2.2.3. Nesta intervenção programada, deverão ser realizados os seguintes serviços e verificações:
2.2.2.4. Sistema de arrefecimento;
2.2.2.4.1. Verificar e corrigir o nível do líquido de arrefecimento;
2.2.2.4.2. Verificar vestígios de vazamentos;
2.2.2.4.3. Verificar a colmeia do radiador (obstrução e vazamentos);
2.2.2.4.4. Verificar o ventilador (trincas, rebites, cubo, pás soltas);
2.2.2.4.5. Verificar estado e tensão das correias;
2.2.2.4.6. Verificar mangueiras e abraçadeiras do sistema;
2.2.2.4.7. Registrar a temperatura do líquido de arrefecimento;
2.2.2.4.8. Verificar vazamentos na bomba da água;
2.2.2.4.9. Controlar e regular a necessidade da troca d´água e anticorrosivo; 2.2.2.4.10. Verificar integridade da ventoinha;
2.2.2.5. Verificar/limpar filtro de ar;
2.2.2.6. Verificar/limpar pré-filtro de ar;
2.2.2.7. Verificar/limpar gamela de retenção de pó;
2.2.2.8. Verificar no filtro de ar: tubos, mangueiras, abraçadeiras e limpar elemento do filtro.
2.2.2.9. Sistema de lubrificação:
2.2.2.9.1. Verificar e corrigir o nível do óleo lubrificante;
2.2.2.9.2. Verificar as mangueiras e abraçadeiras do sistema;
2.2.2.9.3. Verificar vestígios de vazamento de óleo lubrificante;
2.2.2.9.4. Realizar limpeza do respiro do cárter;
2.2.2.9.5. Verificar e corrigir nível do óleo do cárter;
2.2.2.9.6. Verificar pressão do óleo lubrificante.
2.2.2.10. Sistema de combustível:
2.2.2.10.1. Verificar e corrigir o nível do óleo;
2.2.2.10.2. Verificar as mangueiras e abraçadeiras do sistema; 2.2.2.10.3. Verificar vestígios de vazamento de óleo;
2.2.2.11. Sistema de admissão:
2.2.2.11.1. Verificar e testar indicador de restrição do filtro de ar; 2.2.2.11.2. Verificar e limpar filtro de ar (se necessário indicar substituição); 2.2.2.11.3. Verificar a limpeza da tubulação pós filtro anterior a turbina;
2.2.2.11.4. Verificar vazamentos no sistema de admissão; 2.2.2.11.5. Verificar folga dos turbo compressores;
2.2.2.11.6. Verificar vazamentos externos, fixação e conservação da turbina; 2.2.2.11.7. Inspecionar compressores de ar.
2.2.2.12. Automação (Sensores e periféricos):
2.2.2.12.1. Verificar o circuito e funcionamento do pré-aquecimento; 2.2.2.12.2. Verificar as conexões elétricas do motor.
2.2.2.13. Geral:
2.2.2.13.1. Verificar os amortecedores de vibrações;
2.2.2.13.2. Verificar obstrução de passagens de ar internas e externas (sala/container); 2.2.2.13.3. Verificar segmento elástico e condições do escapamento;
2.2.2.13.4. Verificar limpeza geral da sala e realizar limpeza do GMG; 2.2.2.13.5. Avaliar ruídos anormais do motor / gerador;
2.2.2.13.6. Verificar emissão excessiva de fumaça do GMG; 2.2.2.13.6.1. Verificar chave de partida e contatos elétricos;
2.2.2.13.7. Verificar folga em porcas e parafusos de todo sistema mecânico; 2.2.2.13.8. Verificar tensão das correias;
2.2.2.13.9. Limpar motor.
2.2.2.14. Bateria:
2.2.2.14.1. Verificar conexão dos cabos da bateria e fazer reaperto de bornes; 2.2.2.14.2. Limpar e aplicar vaselina nos terminais da bateria;
2.2.2.14.3. Registrar a mínima tensão da bateria na partida do motor; 2.2.2.14.4. Registrar a tensão do alternador de baterias;
2.2.2.14.5. Registrar tensão do carregador de baterias.
2.2.2.15. Filtro de alarmes/eventos do módulo: 2.2.2.15.1. Registrar os últimos 5 alarmes.
2.2.2.16. Gerador:
2.2.2.16.1. Verificar as conexões elétricas do gerador;
2.2.2.16.2. Registrar a tensão das fases AN, BN, CN, AB, BC, CA do gerador; 2.2.2.16.3. Registrar a frequência da tensão gerada;
2.2.2.17. Verificar motor de partida;
2.2.2.17.1. Verificar conexões elétricas do motor de partida.
2.2.2.18. Quadro de força e controle:
2.2.2.18.1. Verificar os instrumentos de medição do quadro; 2.2.2.18.2. Verificar as conexões dos bornes, relés e contatores; 2.2.2.18.3. Verificar lâmpadas de sinalização;
2.2.2.18.4. Verificar chaves seletoras;
2.2.2.18.5. Verificar disjuntores/contatores do QTA.
2.2.2.19. Painel de instrumento do gerador:
2.2.2.20. Partida manual na chave do motor – realizar teste sem carga.
2.2.2.21. Situação final do equipamento:
2.2.2.22. Verificar finalização dos trabalhos;
2.2.2.23. Selecionar modo automático;
2.2.2.24. Limpar e organizar a sala/container.
2.2.2.25. Da Manutenção Trimestral de Geradores de Energia:
2.2.2.26. A manutenção de geradores com plano trimestral é realizada através de uma intervenção a cada 3 meses, programada entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, onde a data base continua sendo a assinatura do contrato. Este tipo de plano de manutenção, naturalmente coincidirá com a manutenção mensal e, logicamente, um plano de manutenção não exclui o outro.
2.2.2.27. As atividades planejadas para manutenção de geradores trimestrais são:
2.2.2.28. Na Automação (Sensores e periféricos): 2.2.2.28.1. Simular atuação do sensor de pressão; 2.2.2.28.2. Simular atuação do sensor de temperatura; 2.2.2.28.3. Simular atuação do sensor sobre a velocidade; 2.2.2.28.4. Simular atuação do sensor de nível d´água; 2.2.2.28.5. Registrar sinal do sensor pick-up no livro.
2.2.2.29. Nos Geradores:
2.2.2.29.1. Registrar temperatura dos cabos de potência nas QTAs; 2.2.2.29.2. Verificar reaperto dos cabos de força na bazeta;
2.2.2.29.3. Verificar partes internas do gerador / diodos / placa de diodos; 2.2.2.29.4. Fazer inspeção com câmeras térmicas dos barramentos.
2.2.2.30. Da Manutenção Semestral de Geradores de Energia:
2.2.2.31. As atividades planejadas para manutenção de geradores semestrais são:
2.2.2.32. Sistema de arrefecimento:
2.2.2.32.1. Troca do filtro de ar (primário e secundário); 2.2.2.32.2. Troca do filtro de água;
2.2.2.32.3. Substituir o líquido de arrefecimento e aditivo.
2.2.2.33. Sistema de lubrificação:
2.2.2.33.1. Troca do óleo lubrificante; 2.2.2.33.2. Troca do filtro lubrificante.
2.2.2.34. Sistema de combustível:
2.2.2.34.1. Verificar e reapertar tubos e conexões; 2.2.2.34.2. Trocar filtro Raccor;
2.2.2.34.3. Trocar filtro de diesel;
2.2.2.34.4. Trocar o elemento do filtro de diesel;
2.2.2.34.5. Trocar o filtro separador de água no combustível.
2.2.2.35. Sistema de admissão:
2.2.2.35.1. Lubrificar rolamentos;
2.2.2.35.2. Lubrificar articulações;
2.2.2.35.3. Lubrificar ligações do sistema de aceleração e parada do motor.
2.2.2.36. Bateria:
2.2.2.36.1. Registrar a corrente do flutuador em carga;
2.2.2.36.2. Verificar/substituir escovas do regulador de tensão do alternador.
2.2.2.37. Gerador:
2.2.2.37.1. Registrar a corrente do gerador.
2.2.2.38. Quadro de força e controle:
2.2.2.38.1. Fazer inspeção com câmeras térmicas dos disjuntores e contatores.
2.2.2.39. Situação final do equipamento:
2.2.2.39.1. Realizar teste de funcionamento automático sob carga.
2.2.2.40. Vale ressaltar também o plano de manutenção de geradores a diesel no modo semestral, onde, logicamente, a manutenção deve ser realizada a cada 6 meses. Este plano de manutenção, naturalmente, também coincidirá com a manutenção mensal e a manutenção trimestral, e igualmente, uma não exclui a outra.
2.2.2.41. Da Manutenção Anual de Geradores de Energia.
2.2.2.42. O plano de manutenção anual de geradores, a ser realizado a cada 12 meses após a assinatura do contrato, deve ser executado pela CONTRATADA.
2.2.2.43. As atividades planejadas para manutenção de geradores no plano anual são:
2.2.2.44. Sistema de arrefecimento:
2.2.2.44.1. Substituir mangueiras; 2.2.2.44.2. Inspecionar cubo do ventilador; 2.2.2.44.3. Inspecionar bomba d’água;
2.2.2.44.4. Limpar e escovar o sistema de arrefecimento.
2.2.2.45. Sistema de lubrificação:
2.2.2.45.1. Substituir mangueiras;
2.2.2.46. Sistema de combustível:
2.2.2.46.1. Substituir mangueiras.
Para as subestações 13.8 kV
2.2.3. A manutenção das subestações deverá contemplar os seguintes componentes:
2.2.3.1. Transformadores de força a óleo;
2.2.3.2. Disjuntor de média tensão a vácuo;
2.2.3.3. Disjuntores de baixa tensão;
2.2.3.4. Chaves seccionadoras;
2.2.3.5. Chaves fusíveis;
2.2.3.6. Para-raios de média tensão;
2.2.3.7. Condutores de média tensão;
2.2.3.8. Terminais de média tensão;
2.2.3.9. Micro Switch;
2.2.3.10. Barramentos de BT e MT;
2.2.3.11. Fusíveis HH
2.2.3.12. Relé secundário Pextron;
2.2.3.13. TCs e TPs de média tensão;
2.2.3.14. Painéis e instrumentos;
2.2.3.15. Contadores;
2.2.3.16. Reles de supervisor trifásico;
2.2.3.17. Bobinas;
2.2.3.18. Amperímetro;
2.2.3.19. Voltímetro;
2.2.3.20. Extintores;
2.2.3.21. EPIís e EPCís da Cabine Primária;
2.2.3.22. Circuitos elétricos de MT e BT até o QGBT;
2.2.3.23. Componentes Eletrônicos;
2.2.3.24. Componentes Eletromecânicos;
2.2.3.25. Demais componentes do sistema elétricos em questão.
2.2.4. Em relação às atividades de Manutenção Preventiva Periódica: Serão efetuadas 02 (duas) vezes ao ano na periodicidade de 06 (seis) em 06 (seis), com desligamento prévio, quando, além dos trabalhos descritos nos itens, poder ser executada as correções apontadas nos relatórios anteriores, e, no mínimo, deverão ser executados os seguintes serviços:
2.2.4.1. Limpeza do piso da área da Cabine Primária tanto externa quanto internamente;
2.2.4.2. Lubrificação e reparo dos trincos e portas;
2.2.4.3. Reparo dos eventuais pontos de oxidação de fundo anticorrosivo e posterior aplicação de acabamento na tonalidade da cor existente;
2.2.4.4. Substituição de componentes danificados: lâmpadas, sinalizadores luminosos, reles, bobinas e todos os demais que forem necessários;
2.2.4.5. Limpeza de componentes elétricos: chaves seccionadoras, muflas, para raios, buchas de passagem, transformadores de potencial e corrente de medição, transformadores de força e comando, barramento, disjuntores de alta e baixa tensão, limitadores de corrente de alta e baixa tensão e, por fim, painel de baixa tensão;
2.2.4.6. Verificação de todas as conexões elétricas e ajustes dos contatos fixos em geral com aplicação de cobre coloidal ou produto equivalente em todos os contatos móveis;
2.2.4.7. Verificação do nível de Óleo dos transformadores, completando-os se necessário;
2.2.4.8. Eliminação de eventuais vazamentos, o que ocorrer independentemente das manutenções programadas e com maior urgência.
2.2.4.9. Verificação da calibragem dos reles
2.2.4.10. Verificação dos Tapes dos transformadores;
2.2.4.11. Medição da isolação dos equipamentos e da Resistência de terra dos sistemas de aterramento;
2.2.4.12. Testes de funcionamento dos dispositivos de proteção de manobra e sinalização.
2.2.5. A LICITANTE deverá no momento da assinatura do contrato, possuir profissional diplomado em Engenharia Elétrica, com acervo técnico que demonstre a capacidade técnica para manutenção de equipamentos de estabilização de rede (UPS / NoBreak), e subestação de capacidade acima de 1500 kVA.
2.2.6. A LICITANTE deverá, no momento da assinatura do contrato, possuir também profissional diplomado em Engenharia Mecânica com acervo técnico que demonstre a capacidade técnica para manutenção de equipamentos de geração de energia.
O não cumprimento de quaisquer dos itens descritos neste Termo de Referência pela CONTRATADA acarretarão em sanções administrativas cabíveis
2.3. TREINAMENTO
2.3.1. Devem ser previstos, no mínimo, os seguintes treinamentos:
I. Curso sobre arquitetura do sistema, sua configuração, dimensionamento, especificações e facilidades.
II. Curso sobre instalação, manutenção e operação do sistema, incluindo os sistemas de gerenciamento e manutenção.
III. A licitante deverá fornecer todo material didático necessário para o treinamento
IV. Deverá ser fornecido treinamento para 6 (seis) pessoas conforme detalhado acima, com fornecimento de certificado de conclusão de treinamento.
3. REUNIÕES E DOCUMENTAÇÃO DE PROJETO
3.1. Participar de todas as reuniões solicitadas pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos para as seguintes reuniões:
3.1.1. Reunião de Kick-Off – até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
3.1.2. Reunião de Apresentação do Projeto – até 10 dias úteis após a Reunião de Kick-Off;
3.1.3. Na reunião de Apresentação do Projeto, a CONTRATADA deverá, entregar e apresentar um projeto (em arquivo digital e papel) para a CONTRATANTE denominado: “Projeto de Instalação”. Esse projeto deve contemplar:
a. Planta/Layout estrutural Civil (Vista superior, lateral, com cotas);
b. Planta/Layout Elétrico (Vista superior, lateral, com cotas);
c. Diagrama Elétrico dos NOBREAK’S e seus sistemas auxiliares e painéis;
d. Planta/Layout da Infraestrutura total (Vista superior, lateral, com cotas);
e. Planilha de Materiais;
f. Memorial Descritivo;
3.1.4. A contratada deverá apresentar cronograma físico para implantação do sistema dos NOBREAK e Xxxxxx das atividades com seus respectivos responsáveis;
3.1.5. Plano de Trabalho ou memorial descritivo abrangendo toda a logística de desinstalação e remoção dos NOBREAK’S existentes e seus sistemas auxiliares, juntamente com a empresa contratada atualmente, e de entrega e instalação dos equipamentos descritos nesse Termo referência.
3.1.6. As Built (Civil e Elétrica) (término da obra);
3.1.7. Reunião Pós Projeto (Correções). As ressalvas e ajustes apontados pela CONTRATANTE em relação ao “Projeto de Instalação” deverão ser corrigidas e entregues pela CONTRATADA em prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, devendo o mesmo atender em 100% das especificações do item 3.1.3, inclusive com o projeto assinado pelo respectivo engenheiro responsável da empresa CONTRATADA;
3.2. A aprovação do referido projeto deverá ser feita pela CONTRATANTE através do “1º (primeiro) Termo de Aceite do Projeto”, sendo este um pré-requisito para a liberação da entrega e instalação dos NOBREAK’S e demais equipamentos descritos.
3.3. Após a licitante ter sido declarada como vencedora do certame, a mesma poderá realizar vistorias “in-loco” para elaborar todo o projeto descrito no item 3.1.3 que será entregue na Reunião de Apresentação do Projeto. As vistorias deverão ser previamente agendadas e documentadas (via e- mail) com a CONTRATANTE.
3.4. Caso não seja apresentado um projeto atendendo as especificações em no mínimo de 80% na Reunião de Apresentação de Projeto, a CONTRATADA será penalizada conforme item do edital.
3.5. Essa porcentagem descrita no item 3.4 será validada pela CONTRATANTE através da entrega correta dos itens descritos no item 2.2.
3.6. O Não cumprimento dos prazos descritos no item 3.1 implicará em sanções administrativas conforme edital.
3.7. Após a entrega do projeto concluído e aprovado pela CONTRATANTE, as atividades de instalação da nova infraestrutura necessária (elétrica, civil, etc.), deverão ser iniciadas, no máximo em 5 (cinco) dias corridos, devendo ser concluída em no máximo 20 (vinte) dias corridos.
3.8. Caso os prazos descritos no item 3.7, de início e finalização da preparação da instalação da nova infraestrutura necessária, não sejam cumpridos, a CONTRATADA incidirá nas penalidades descritas no edital, salvo pela indisponibilidade de janela para execução das atividades por parte da CONTRATANTE.
3.9. A conexão da nova infraestrutura ao Sistema de Energia Ininterrupta dependerá da data a ser fornecida pela CONTRATANTE a qual deverá negociar com seus clientes internos e externos a viabilidade da mesma.
3.10. Somente após a CONTRATADA efetivar a instalação dos 03 (três) NOBREAK’S e a conexão ao sistema de energia ininterrupta, a CONTRATANTE deverá validar com a realização de testes as operações de funcionamento da nova infraestrutura, para que se realize a emissão do “2º (segundo) Termo de Aceite de Instalação”, o qual garantirá o início do recebimento pela CONTRATADA.
4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Toda a logística de transporte de entrega, retirada de entulhos, etc, necessários à execução dos serviços deverão ser previstos e executados pela CONTRATADA desde que autorizados e sem nenhum custo adicional a CONTRATANTE.
4.2. A mão de obra necessária à execução dos serviços de Start-UP, montagem testes, desmontagem, ligações de entrada, saída, baterias e demais conexões necessárias será integralmente fornecida pela CONTRATADA.
4.3. Todos os circuitos deverão ser protegidos por disjuntores compatíveis com a sua corrente.
4.4. A CONTRATADA deverá realizar uma visita semanal para proceder à manutenção preditiva para coleta de logs, verificação da parametrização e visual do equipamento, que será realizada em horário definido pela CONTRATANTE, ocasião em que deverá estar presente um representante da CONTRATANTE com poderes válidos para os efeitos de constatação do recebimento dos serviços prestados e comprovação do bom funcionamento dos equipamentos.
4.5. A CONTRATADA deverá realizar uma visita semestral para proceder à manutenção preventiva com parada de 1 (um) NOBREAK por vez mantendo a disponibilidade do sistema de energia ininterrupta, para limpeza, reaperto das partes mecânicas e verificação detalhada dos componentes do equipamento (reaperto das conexões do banco de baterias), que será realizada em horário definido pela CONTRATANTE, ocasião em que deverá estar presente um representante da mesma com poderes válidos para os efeitos de constatação do recebimento dos serviços prestados e comprovação do bom funcionamento dos equipamentos.
4.6. Quando da execução da manutenção preventiva ficar constatada a necessidade de uma intervenção corretiva, a CONTRATADA deverá corrigir o problema durante a preventiva e obedecer ao Prazo de Solução (severidade). Se durante a Manutenção Preventiva for constatado a necessidade de troca de peças e/ou equipamentos, o Técnico presente deverá resolver o problema, caso o mesmo estiver fora do escopo do corpo técnico presente, o mesmo deverá abrir o chamado para a equipe corretiva competente no momento desta identificação e deverá aguardar (caso necessário) a chegada da equipe de manutenção corretiva.
4.7. A CONTRATANTE poderá solicitar visitas extraordinárias ilimitadas não cumulativas à CONTRATADA, a fim de que a mesma promova a reparação necessária ao funcionamento normal do equipamento, sempre obedecendo ao SLA do item 4.14.
4.8. A Central de Atendimento da CONTRATADA deverá permitir acesso de disponibilidade imediata, registrando e fornecendo “no ato da abertura” um número de ocorrência técnica / protocolo, sem ônus para a CONTRATANTE e deverá estar disponível para a abertura de chamados técnicos durante 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, inclusive contemplando finais de semana e feriados.
4.9. As visitas para manutenções semanais devem ser agendadas previamente através de cronogramas enviados pela CONTRATADA anualmente, devidamente aprovados pela CONTRATANTE, devendo ser respeitadas as datas e horários informados, conforme item 4.4.
4.10. O prazo para atendimento deve obedecer ao SLA de 02 (duas) horas e o prazo de solução deverá obedecer à severidade estabelecida pela CONTRATANTE a partir da solicitação à Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA.
4.11. Durante o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá prestar os serviços de suporte e manutenção preventiva, corretiva, evolutiva, e preditiva:
4.11.1. Entende-se por manutenção preventiva, a série de procedimentos destinados à execução de rotinas de serviços previamente programados, com o equipamento funcionando perfeitamente, independentemente de qualquer suspeita de anomalia. A atuação de caráter preventivo, também, deve contemplar a execução dos serviços de limpeza completa do equipamento, check-list dos componentes, a fim de prevenir a ocorrência de falhas, quebras e defeitos, sendo que esta deve ser realizada mensalmente e/ou conforme solicitação da CONTRATANTE.
4.11.2. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a identificar e corrigir os defeitos apresentados pelo equipamento, mesmo que esta resulte em necessidade de substituição de peças e/ou componentes originais e/ou homologados pelo fabricante, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.11.3. Entende-se por manutenção evolutiva aquela destinada a atualização do equipamento ou outros componentes associados, em função de obsolescência ou por não serem mais produzidas pelo fabricante e/ou montador do equipamento objeto deste termo, desde que homologados pelo fabricante, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.11.4. Entende-se por manutenção preditiva aquela destinada a antecipar a substituição de partes ou componentes dos equipamentos, sujeita à degradação do desempenho ou comprometimento das características intrínsecas ao produto seja em decorrência do vencimento de prazo de validade pré-fixado pelo fabricante ou mesmo em face da necessidade de executar a atualização, substituir ou incrementar novos dispositivos aos equipamentos capazes de garantir a compatibilização com novas tecnologias de mercado, independentemente de qualquer suspeita de anomalia, que possa vir a se constituir em vulnerabilidade.
4.11.5. Os serviços deverão ser realizados por profissionais devidamente identificados e uniformizados pela CONTRATADA, certificados e habilitados pelo fabricante, e com no mínimo 01 (um) ano de experiência em Manutenção de NOBREAK, especificamente no modelo objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA.
4.11.6. A CONTRATANTE poderá a qualquer momento exigir a apresentação das certificações e habilitações do corpo técnico que irá prestar os serviços;
4.12. A CONTRATADA para execução do serviço terá que disponibilizar serviços de descarte ambientalmente responsável do lixo tecnológico, oriundos deste contrato, visando buscar o alinhamento com as Leis n.º 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólido, Lei n.º 9.605/1998 – Normas Ambientais, e Resolução CONAMA n.º 362/2005, no que se refere à reciclagem e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos produzidos a partir deste contrato.
4.12.1. A CONTRATANTE poderá exigir a comprovação e a seu critério realizará auditoria junto a CONTRATADA com o intuito de verificar a veracidade do descarte descrita no item 4.12.
4.12.2. Reciclagem – que sejam efetuadas cumprindo o licenciamento estabelecido pelos órgãos ambientais e certificados nos padrões ISO 9001 - Sistemas de Gestão da Qualidade e ISO 14001 - Sistema de Gestão Ambiental.
4.13. A Central de Atendimento deverá ser priorizada para ambientes críticos. O tempo de atendimento deverá ser imediato ou menor que 02 (duas) horas.
4.14. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados em qualquer horário devendo a CONTRATADA atender aos chamados de acordo com os Prazos de Atendimento e de Solução mostrados na tabela abaixo e descritos no item 2:
Prazo de Atendimento | Prazo de Solução | Severidade s |
2 (duas) horas | 4 (quatro) horas | Severidade 1 |
2 (duas) horas | 6 (seis) horas | Severidade 2 |
2 (duas) horas | 12 (doze) horas | Severidade 3 |
2 (duas) horas | 72 (setenta e duas) horas | Severidade 4 |
4.14.1. A Ordem de Serviço será classificada de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
I. Severidade 1: equipamento fora de operação e/ou comprometendo totalmente o funcionamento, sistema associado ou serviço, demandando ação de reparação e/ou corretiva imediata;
II. Severidade 2: equipamento com falha grave e/ou comprometendo parcialmente o funcionamento, a performance e ou funcionamento de algum sistema associado ou serviço, demandando ação de reparação e/ou corretiva;
III. Severidade 3: Solicitação com impacto mínimo no equipamento ou sistema associado e abrangendo solicitações de recursos e outras questões não críticas;
IV. Severidade 4: dúvida relativa à operação, configuração, gestão, otimização ou customização do OBJETO deste termo.
4.15. Os prazos máximos para qualquer atendimento da CONTRATADA serão contados em horas corridas, incluindo sábados, domingos, a partir da abertura do chamado técnico pela CONTRATANTE.
4.16. A contagem do Prazo de Atendimento ao chamado se inicia com a abertura do chamado feito pela CONTRATANTE e se encerra com a chegada do técnico da CONTRATADA ao local de atendimento, no momento em que o técnico da CONTRATADA estiver pronto para o início do serviço.
4.17. A contagem do Prazo de Solução se inicia com a abertura do chamado e se encerra com o término do serviço, deixando o equipamento em condições normais de operação e consequente aceite do colaborador da CONTRATANTE e fechamento da Ordem de Serviço, devidamente preenchida pelo técnico da CONTRATADA.
4.18. A CONTRATADA, após a finalização do atendimento, no ato do término do atendimento, deverá fornecer a CONTRATANTE o documento (Ordem Serviço) devidamente preenchida com todos os itens constantes no item 2.2.
5. ORDENS DE SERVIÇO E RELATÓRIOS
5.1. A cada atendimento, seja ele preditivo, preventivo, evolutivo ou corretivo, e na entrega de combustível a CONTRATADA deverá apresentar “no ato” para a CONTRATANTE uma Ordem de Serviço devidamente preenchida, onde deverão constar, de forma legível, os seguintes dados:
i. Número da Ordem de Serviço; |
ii. Data e Hora da Abertura do chamado; |
iii. Número de serviço ou código do protocolo de chamado; |
iv. Número do Contrato; |
v. Equipamento; |
vi. Modelo; |
vii. Número do Ativo; |
viii. Número de Série; |
ix. Local do Atendimento; |
x. Data e hora de chegada da CONTRATADA ao local de atendimento; |
xi. Severidade do problema; |
xii. Defeito constatado (descrição sucinta); |
xiii. Causa do defeito (descrição sucinta); |
xiv. Solução aplicada (descrição sucinta); |
xv. Módulos, placas ou peças substituídas (código, descrição, marca, modelo, fabricante); |
xvi. Quantidade de peça substituída; |
xvii. Data e Hora do Término da intervenção; |
xviii. Identificação do técnico da CONTRATADA que executou o serviço (nome e matrícula); |
xix. Identificação do colaborador da CONTRATANTE responsável pelo chamado (nome e matrícula); |
xx. Identificação do colaborador da CONTRATANTE responsável por atestar o recebimento do serviço (nome e matrícula). |
xxi. |
6. DOS PRAZOS RELATIVOS AO ATENDIMENTO DAS ORDENS DE SERVIÇO
6.1. Os chamados de severidade 1 (um) deverão ter atendimento em no máximo 2 (duas) horas e ser solucionados em até 04 (quatro) horas após sua abertura;
6.2. Os chamados de severidade 2 (dois) deverão ter atendimento em no máximo 2 (duas) horas e ser solucionados em até 06 (seis) horas após sua abertura; ou a critério da CONTRATANTE mediante agendamento de janela superior ao prazo estipulado nesta severidade.
6.3. Os chamados de severidade 3 (três) deverão ter atendimento em no máximo 2 (duas) horas e ser solucionados em até 12 (doze) horas após sua abertura; ou a critério da CONTRATANTE mediante agendamento de janela superior ao prazo estipulado nesta severidade.
6.4. Os chamados de severidade 4 (quatro) deverão ter atendimento em no máximo 2 (duas) horas e ser solucionados em até 24 (vinte e quatro) horas após sua abertura, ou a critério da CONTRATANTE mediante agendamento de janela superior ao prazo estipulado nesta severidade.
7. DA MEDIÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SUPORTE "ON-SITE" EXECUTADOS
7.1. A CONTRATADA deverá atender e manter um Acordo de Nível de Serviço (Service Level Agreement - SLA) em relação ao prazo para conclusão do serviço ordenado, de no mínimo, 90% (noventa por cento), de acordo com os cálculos estabelecidos abaixo;
7.2. Entende-se por "Prazo de Fechamento do Chamado", o tempo contado a partir do acionamento pela CONTRATANTE, até o horário de conclusão do chamado pela CONTRATADA, tornando disponível o equipamento para a CONTRATANTE, horário este que deverá ser registrado no formulário Ordem de Serviço – OS, conforme item 0 deste termo;
7.3. De acordo com a severidade da Ordem de Serviço (OS), será considerado um prazo para conclusão do serviço ordenado, da sua abertura até a sua conclusão, o que poderá ser de 4 (quatro) horas ou 240 (duzentos e quarenta) minutos para as OS com severidade 1; de 06 (seis) horas ou 360 (trezentos e sessenta) minutos para as OS com severidade 2; e de 12 (doze) horas ou 720 (setecentos e vinte) minutos para as OS com severidade 3; e de 24 (vinte e quatro) horas ou 1440 (mil, quatrocentos e quarenta) minutos para as OS com severidade 4;
7.4. Para os chamados e atendimentos das severidades 2, 3 e 4 deverão ser respeitados seus critérios de atendimento, salvo quando houver necessidade da CONTRATAN-TE em realizar agendamento de janela com prazos superiores aos estipulados na sua respectiva severidade, devendo ser mantido para fins de cálculos do Acordo de Nível de Serviço o tempo máximo estipulado em cada severidade;
7.5. Para fins de cálculo do Acordo de Nível de Serviço será adotada a seguinte fórmula:
(Mex * 100) / (Nc * Tmin) ≤10%
Sendo:
▪ Mex = Total de minutos excedidos nas Ordens de Serviço (OS) realizadas no mês;
▪ Nc = Número de OS realizadas no mês;
▪ Tmin = Total de minutos previsto em contrato entre a abertura da OS até o término do serviço.
Exemplo: Serviço com severidade 1 (≤10% é igual a 24 minutos, dos 240 possíveis até a solução do problema).
(100 * 100) / (05 * 240) = 8,33%
7.6. No exemplo acima, a CONTRATADA não incorre na aplicação de penalidade, pois mesmo com atraso de 100 (cem) minutos em 5 (cinco) Ordens de Serviço no mês, a mesma manteve o nível de SLA acertado em contrato, ou seja, manteve um SLA de 91,66% (noventa e um vírgula sessenta e seis por cento).
7.7. Em caso de não cumprimento do acordo de Nível de Serviço, a CONTRATADA será penalizada conforme previsto na tabela abaixo:
Acordo de Nível de Serviço | % de ajuste sobre o valor da NF |
90% | 0% |
< 90% e >= 85% | - 10% |
< 85% e >= 80% | - 15% |
< 80% e >= 75% | - 20% |
7.8. No caso de descumprimento do acordo de nível de serviço, com execução inferior a 75% (setenta e cinco por cento), será aplicada à CONTRATADA além do ajuste sobre o valor da NF, as demais sanções cabíveis em lei e definidas em contrato.
8. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. A licitante deverá, na data do certame, estar devidamente inscrita no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), e demonstrar a CAPACIDADE-OPERACIONAL da empresa, na execução de serviço de característica semelhante ao objeto deste Termo de Referência. Para efeito de caracterização desta semelhança é definida como relevante a seguinte parcela de serviço:
a. Manutenções preventiva e corretiva em sistema de energia ininterrupta (NOBREAK) de 60 KVA, com substituição de pelo menos 16 baterias;
b. Manutenções preventiva e corretiva em sistemas de geração de energia com capacidade superior a 750 kW;
c. Manutenções preventiva e corretiva em equipamentos para geração de energia.
8.2. O Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica da empresa, em nome da licitante, pessoa jurídica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA através de ART que comprove aptidão para execução de serviço de característica semelhante ao objeto deste Termo de Referência, onde comprove 1 ano de serviço executado.
8.3. O(s) atestado(s) devera(ão) conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que o TCE/AM possa valer-se para manter contato com a empresa declarante;
8.4. O TCE/AM se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo, requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
8.5. A proponente, pessoa jurídica, e seu responsável técnico deverão apresentar a certificação de regularidade para a realização de atividades de engenharia elétrica e mecânica através de registro no Conselho Regional de Engenharia do estado de origem. A empresa vencedora e seu responsável técnico deverão apresentar, até a data do início da execução dos serviços, a devida certificação de regularidade para exercício desta atividade no CREA-AM.
9. DA VISITA TÉCNICA
9.1. As empresas interessadas em participar do certame licitatório DEVERÃO realizar obrigatoriamente visita técnica no local, onde serão executados os serviços, ou apresentar declaração que dispensou a oportunidade da visita técnica. No caso da visita, examinando, tomando ciência do estado das instalações, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento dessas informações, de acordo com o Art. 30, inciso 3, da Lei 8666/93;
9.2. A visita tem por finalidade avaliar as condições das instalações atualmente existentes e tornar registrado o pleno conhecimento das proponentes acerca das dificuldades para a execução do objeto e, consequentemente, assegurem que o preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades da CONTRATANTE;
9.3. A visita poderá ser realizada, no horário das 08 às 15 horas, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto Secretaria Geral de Administração, por meio do telefone (00) 0000-0000, ou diretamente na Sede, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 1155 - Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus – AM;
9.4. Caso a licitante opte pela realização da visita técnica, a visita deverá ser realizada por profissional habilitado da interessada e será acompanhada por representante da CONTRATANTE. A declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido preferencialmente elaborada com antecedência pelo licitante em conformidade com o modelo constante do ANEXO III, será assinada por servidor da COFIO.
10. DOS PRAZOS
O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, contados a partir do início de execução dos serviços contratados, considerando as possíveis prorrogações, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão e fiscalização desta contratação ficará a cargo da COFIO do Tribunal de Contas do Amazonas, através dos servidores designados, que também serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
11.2. A gestão deste Contrato será realizada por servidor a ser indicado pela Secretaria Geral de Administração.
11.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
11.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as
sanções previstas na lei, no Edital, no Instrumento Contratual e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar o serviço de fornecimento e instalação dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos.
12.2. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação do TCE/AM, sem qualquer custo para este Tribunal.
12.3. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE.
12.4. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução dos serviços.
12.5. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.6. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais, incluindo a assistência técnica, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeições, vales-transportes e quaisquer outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal.
12.7. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao TCE/AM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
12.8. Dirimir quaisquer dúvidas do objeto com a COFIO.
12.9. Garantir a proteção e segurança das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na entrega do objeto.
12.10. Adotar todas as medidas de segurança, em consonância com a Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, legislação e normas vigentes sobre segurança, medicina e higiene do trabalho;
12.11. Assumir todos os possíveis danos, físicos ou materiais, causados ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos trabalhos de entrega do objeto.
12.12. Atender prontamente todas as solicitações do TCE/AM previstas no Edital, no Instrumento Contratual e no Termo de Referência.
12.13. Comunicar ao TCE/AM, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
12.14. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
12.15. Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/93.
12.16. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pelo TCE/AM, para regularizar a situação, sob pena de rescisão da contratação (Arts. 78, inciso I da Lei nº 8.666/93), além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência e na Lei.
12.17. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
12.18. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente o prazo contratual e poderá propor a fiscalização, definida pela Administração da CONTRATANTE, o equacionamento do horário das operações, a fim de estabelecer a compatibilização entre os seus serviços e os do Tribunal e minimizar os transtornos causados durante a execução do objeto.
12.19. Apresentar o cronograma físico dos serviços, contendo dias e horários dos serviços, além da avaliação preliminar de risco (físicos e patrimoniais) das atividades.
12.20. Apresentar, após o recebimento da ordem de início dos serviços, a relação de todos os empregados envolvidos no serviço.
12.21. Entregar à CONTRATANTE as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs, conforme reza o art. 3º da Resolução nº 425/98 do CONFEA: “Nenhuma obra/serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade”.
12.22. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Instrumento Contratual e neste Termo de Referência.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto deste Termo de Referência.
13.2. Permitir acesso do pessoal da empresa CONTRATADA às dependências do Tribunal para a entrega do objeto, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas.
13.3. Receber o material dentro das especificações constantes neste Termo de Referência.
13.4. Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitadas.
13.5. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital, no Instrumento Contratual e neste Termo de Referência.
13.6. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e no Termo de Referência.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
I. Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
14.2. Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
14.2.1. A CONTRATANTE, a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
14.2.2. Em caso de recusa do objeto contratado, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
14.2.3. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento dos prazos estabelecidos no Item 14.1 deste Termo de Referência, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, no Instrumento Contratual e neste Termo de Referência.
14.3. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital e neste Termo de Referência, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
14.4. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
II. Multa por não cumprimento do SLA
14.5. No não atendimento dos níveis de serviço descritos no item 7, serão plicados descontos previstos na tabela do item 7.7 ao valor mensal do contrato.
III. Multa por Rescisão
14.6. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
14.6.1. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
14.7. As multas descritas serão descontadas do pagamento a ser efetuado, quando houver, ou ainda, cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
14.8. A CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
14.9. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE, e no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/93.
14.10. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
15. DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
15.1. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
15.2. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
A. Declaração de Opção do Simples Nacional (se for o caso);
B. Certidão de regularidade junto à Fazenda Federal e à Seguridade Social (CONJUNTA);
C. Certidão de regularidade com o FGTS (FGTS-CRF);
D. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
E. Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual (CND Estadual);
F. Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal (CND Municipal).
15.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedora, na Diretoria de Protocolo do Tribunal de Contas do Amazonas - DIEPRO.
15.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
15.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do documento de cobrança no protocolo do Tribunal, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
15.6. O pagamento será efetuado, em parcela única, mediante crédito em conta corrente até o 20º (vigésimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora.
16. DA SELEÇÃO DOS FORNECEDORES
16.1. Modalidade: Pregão Presencial.
Justificativa: O objeto caracterizado pelo termo de referência teve padrão de qualidade e desempenho definidos objetivamente, além de tratar-se de objeto plenamente disponível no mercado. Desse modo, consoante previsão do art. 1º da Lei nº 10.520/02, o pretendido certame licitatório deverá ser processado na modalidade pregão.
1º da Lei nº 10.520/02
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade
possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
16.2. Regime de Execução será o de empreitada por preço global.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1 Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Manutenção da Unidade Administrativa. Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 100.
18. ESTIMATIVA DE DESPESAS;
18.1 A estimativa de despesa máxima mensal será de R$ 107.167,66 (cento e sete mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), perfazendo um total global estimado de R$ 1.286.011,92 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil, onze reais e noventa e dois centavos), para um período de doze meses, conforme Planilha de Formação de Preço e demais demonstrativos, anexos a este Termo de Referência.
Declaro para os devidos fins que o presente TERMO DE REFERÊNCIA está de acordo com o inciso IX, do artigo 6º da Lei 8666/93.
COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS DO TCE/AM – PORTARIA n.º 24/2018-
GPDRH, em 26 de novembro de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Engº Eletricista - Matricula 1930-5A | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Engº Civil - Matricula 1242-4A |
Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Junior Engº Civil - Matricula 1939-9A | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Civil - Matricula 1952-6A |
APROVAÇÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE (Art. 5º, § 2º, I, da Lei nº 8.666/93).
Aprovo o presente o Termo de Referência que se encontra de acordo com o Art. 7º, § 2º, I, da Lei nº 8.666/93.
Manaus(AM), 26 de novembro de 2019.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Administração Geral do TCEAM
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº XXX/201X
Manaus, XX de XXXX de 201X.
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO AMAZONAS, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, E A EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA FORMA ABAIXO:
Ao xxxxxx dia do mês de xxxxxxxx do ano de dois mil e xxxxxxxx (xx/xx/201x), nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, presentes o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - TCE/AM, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 05.829.742/0001- 48, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, n.º 1155 – Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Presidente, a Senhora YARA AMAZÔNIA XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, Av. Efigênio Salles, nº 2477 – Condomínio Efigênio Salles– Rua Lábrea – lote 69 – XXX 00.000-000, portadora da Cédula de Identidade n.º 301521 e do CPF n.º 00000000000, e, de outro lado, a empresa, doravante designada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, sediada nesta cidade, empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, sediada à xxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu representante legal, o (a) Senhor(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx em consequência do resultado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxe de acordo com a Minuta Padrão da PGE nº 047/92, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para:
Fornecimento de serviço de rede de energia ininterrupta com disponibilização de equipamentos NOBREAKS trifásicos com capacidade total de 180 (cento e oitenta) KVA total - Y/Y 220V/127V 60HZ, composto de 3 equipamentos ligados em paralelo redundante, com potência disponível de pelo menos 60 kVA cada, com seus sistemas auxiliares e associados, bem como a execução de serviços de manutenções corretiva e preventiva, com disponibilização de peças, e demais atividades necessárias para a conservação de sistema de energia ininterrupta e manutenção dos demais equipamentos eletromecânicos relacionados à produção e distribuição de energia elétrica, além de manutenção eletromecânica de equipamentos essenciais para o bom andamento das atividades deste TCE. Todos os equipamentos descritos devem ser instalados no site da CONTRATANTE.
Item | Quantidade | Equipamentos (Solução de Nobreak) |
01 | 01 | Nobreak 100 Kva SAI – LACERDA |
02 | 02 | Banco de Baterias VRLA 32x100Ah |
03 | 01 | Grupo Gerador Stemac 400Kva |
04 | 01 | Grupo Gerador 100Kva |
05 | 01 | Grupo Gerador 750Kva |
06 | 01 | Infraestruturas de rede elétrica estabilizada |
07 | 02 | Subestação de Energia Elétrica 13,8kV |
Entende-se por sistemas auxiliares e associados, todos os equipamentos e peças que sejam necessários para o perfeito funcionamento dos NOBREAKs, ou seja, cabeamento, painéis, quadros elétricos, etc.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES:
28. Equipamentos 03 NO BREAK de 60 KVA cada, ligados em paralelo redundante; | 29. Fator de potência na entrada: mínimo de 0,96 |
30. NO BREAK, microprocessador, true on-line, dupla conversão com potência nominal de 60 KVA, UPS compacto; | 31. Regulação estática de tensão de saída: 3% para cargas resistivas; |
32. Tensão de Entrada: 220 /127V, trifásico; sem uso de transformador externo para adequação de tensão de rede. | 33. Regulação dinâmica de saída para degrau de 100% de carga: 3%; |
34. Tolerância da tensão de entrada sem operação das baterias: 15%; | 35. Tecnologia de construção: deverá ser do tipo dupla conversão, true on-line, com chaves estáticas automáticas e sistema by-pass manual, inversor com tecnologia IGBT de alta frequência; |
36. Tensão de Saída: 220/127V trifásico; sem uso de transformador externo para adequação de tensão de rede. | 37. Frequência de entrada: 45 À 66Hz |
38. Tolerância da frequência de saída: 60HZ, 0,5% com oscilador próprio; | 39. Gabinete em aço com todas as partes metálicas sem a finalidade de condução de correntes aterradas; com rodízios; |
40. Fator de potência de saída: 0,99; | 41. Distorção harmônica na saída para cargas lineares: menor que 3%; |
42. Fator de crista: igual, ou melhor, que 3:1; | 43. Nível de ruído: menor que 60 decibéis, medido a um (1) metro de distância do equipamento; |
44. Tempo de transferência na falta de rede: 0 (zero) segundo, inversor constantemente ativado; | 45. Capacidade de sobrecarga para fator de potência 0,92: d) Melhor que 110% para 20 minutos; e) Melhor que 130% para 3 minutos e 30 segundos; f) Melhor que 150% para 2 minutos; |
46. Atenuação de ruídos: No modo normal: | 47. Eficiência total: melhor que 86% para 100% de |
menor que 60 db; | carga; |
48. Banco de baterias: c) Tipo selada estacionaria tipo livre de manutenção e sem emissões de gases, para autonomia mínima de 15 minutos, considerando plena carga nominal e fator de potência 0,92. d) Tempo de recarga para a autonomia solicitada: até 8 horas para 90% da carga; | 49. O equipamento deverá possuir as seguintes proteções: j) Disjuntor de entrada, k) Disjuntor de baterias, l) Disjuntor na saída, m) Sobrecarga, n) Sobre temperatura, o) Curto-circuito, p) Surtos e transitórios na entrada, q) Proteção contra sub e sobre tensão no inversor; r) Disjuntor de By-Pass; |
50. Painel de cristal líquido (LCD) mostrando as seguintes indicações: m) Tensão, frequência e potência de entrada, n) Tensão, frequência e potência de saída, o) Número de série do equipamento, p) Tensão DC interna, q) Temperatura interna, r) Log dos últimos eventos, no mínimo; s) Alarmes audíveis e sonoros para: t) No-break em operação por baterias, u) No-break em by-pass, v) No-break em by-pass manual, w) Temperatura alta, x) Sobrecarga, | 51. Sistema de gerenciamento/monitoração local e remota dos NO BREAK. Shutdown automático de sistemas autônomos. Possibilidade de start- up pelas baterias |
52. Temperatura de operação de 0 a 40 graus. Umidade relativa de até 85% sem condensação | 53. Suportar protocolo TCP-IP e possuir sistema de gerenciamento / monitoração acessível em navegador (protocolo http e/ou https). |
54. Testes de baterias automáticos e periódicos, sem interrupção para as cargas; |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO – Ao CONTRATANTE é assegurado o direito de, a seu critério, e através de representante, especialmente designado por meio de Portaria, para exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo deste, de fiscalizar seus empregados, prepostos ou serviçais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: À existência e atuação da fiscalização do CONTRATANTE, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados e às consequências e implicações, próximas ou remotas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO QUARTO: As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
PARÁGRAFO QUINTO: A contratada é obrigada a manter preposto, aceito pela Administração, no local de serviço, para representá-lo na execução do contrato.
a. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: Executar o serviço de fornecimento e instalação dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos.
I. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação do TCE/AM, sem qualquer custo para este Tribunal.
II. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE.
III. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução dos serviços.
IV. A proponente vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
V. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais, incluindo a assistência técnica, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeições, vales-transportes e quaisquer outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal.
VI. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao TCE/AM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei n.º 8.666/1993.
VII. Dirimir quaisquer dúvidas do objeto com a COFIO.
VIII. Garantir a proteção e segurança das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na entrega do objeto.
IX. Adotar todas as medidas de segurança, em consonância com a Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, legislação e normas vigentes sobre segurança, medicina e higiene do trabalho;
X. Assumir todos os possíveis danos, físicos ou materiais, causados ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos trabalhos de entrega do objeto.
XI. Atender prontamente todas as solicitações do TCE/AM previstas no Edital, no Instrumento Contratual e no Termo de Referência.
XII. Comunicar ao TCE/AM, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
XIII. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
XIV. Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
XV. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pelo TCE/AM, para regularizar a situação, sob pena de rescisão da contratação (Arts. 78, inciso I da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência e na Lei.
XVI. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
XVII. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente o prazo contratual e poderá propor a fiscalização, definida pela Administração da CONTRATANTE, o equacionamento do horário das operações, a fim de estabelecer a compatibilização entre os seus serviços e os do Tribunal e minimizar os transtornos causados durante a execução do objeto.
XVIII. Apresentar o planejamento executivo dos serviços, contendo dias e horários dos serviços, além da avaliação preliminar de risco (físicos e patrimoniais) das atividades.
XIX. Apresentar, após o recebimento da ordem de início dos serviços, a relação de todos os empregados envolvidos no serviço.
XX. Entregar à CONTRATANTE as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs, conforme reza o art. 3º da Resolução nº 425/98 do CONFEA: “Nenhuma obra/serviço poderá ter início sem a competente Anotação de Responsabilidade”.
XXI. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA é também responsável por todos os encargos e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária e previdenciária que resultem ou venham a resultar a execução deste contrato, bem como por todas as despesas decorrentes
da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno), despesas com instalações e equipamentos necessários aos serviços e, em suma, todos os gastos e encargos com material e mão de obra necessária a completa realização dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA obriga-se a afastar qualquer empregado ou funcionário seu, do local dos serviços, cuja presença, a juízo da FISCALIZAÇÃO, seja considerada prejudicial ao bom andamento, regularidade e perfeição dos mesmos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no parágrafo primeiro, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso do equipamento reparado.
PARÁGRAFO QUARTO: Os danos ou prejuízos deverão ser ressarcidos ao CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação à CONTRATADA, do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pela perfeita e fiel execução dos serviços aqui pactuados, o TCE/AM pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), perfazendo um valor global de R$xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), sendo o pagamento realizado mediante a apresentação de faturas devidamente atestadas pelo setor competente da CONTRATANTE, faturas essas que serão processadas e pagas segundo a legislação vigente, devendo nesta oportunidade serem comprovados os recolhimentos dos encargos sociais decorrentes desse contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes para execução do contrato correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001; Natureza da Despesa: 339039; Fonte de Recursos: 100.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: O prazo de duração dos serviços ora contratados é de 12 (doze) meses, contados a partir do início da execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 1º, 2º, Parágrafo Único e artigo 3º c/c o artigo 57, II, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS: A CONTRATADA garante os serviços
executados, comprometendo-se a corrigir qualquer defeito que se verifique no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data de conclusão dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO - Os preços propostos serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, observando-se um período mínimo de 12 (doze) meses de vigência para cada reajuste, ou quando ocorrerem motivos de força maior que desequilibrem a equação econômica e financeira do Contrato, situação que deverá ser apontada e comprovada pela
CONTRATADA, para que o TCE/AM examine e decida pelo reajustamento excepcional, fora do prazo acima estabelecido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES – Em caso de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou qualquer inadimplemento ou infração contratual a CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades civil ou criminal, ficará sujeito às seguintes sanções administrativas fixadas no bojo dos Art. 86 a 88 da Lei 8.666/1993:
I. Advertência;
II. Multa:
1. Por Descumprimento de Prazos e Obrigações;
a) Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, sem justificativas aceitas pelo TCE-AM;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizada, na hipótese da rescisão administrativa, se o Contratado recusar-se a executá-lo;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor dos itens solicitados, em caso de recusa do prestador de serviços em assinar o contrato, e;
2. Por Multa por não cumprimento do Service Level Agreement - SLA;
a) No não atendimento dos níveis de serviço descritos no item 7 do Termo de Referência, serão plicados descontos previstos na tabela do item 7.7 do Termo de Referência ao valor mensal do contrato.
3. Por Rescisão:
a) Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
V. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente;
VI. As sanções previstas nos itens “I”, “III” e “IV” poderão ser aplicadas juntamente com o item “II”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
VII. A sanção estabelecida no item “IV” é de competência exclusiva da Presidente do Tribunal de Contas, da Secretária Geral de Administração, quando tal competência for delegada a esta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação;
VIII. As sanções previstas nos itens “III” e “IV” poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei 8.666/1993:
a. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As penas acima referidas serão impostas pela autoridade competente, assegurado a CONTRATADA a PRÉVIA E AMPLA DEFESA, na via administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO, IMPEDIMENTO DE CONTRATAR E DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR
OU CONTRATAR – Caberá a declaração de suspensão temporária do direito de participar de licitação, ou do impedimento para contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa participar de licitação, ou do impedimento de contratar com órgão, entidade ou unidade administrativa que aplicou a sanção; já a declaração de inidoneidade para licitar e contratar é aplicável à Administração Direta e Indireta da União, do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) ou de 10 (dez) dias, conforme se trate de suspensão/impedimento ou declaração de inidoneidade, respectivamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As sanções a que se refere esta cláusula serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de suspensão do direito de participar de licitação e do impedimento para contratar não poderá ser superior a 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar persistirá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que se promova a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou, após 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL – O presente contrato poderá ser rescindido em uma das hipóteses elencadas pelo art. 78, através de uma das formas prescritas pelo art. 79, ambos os artigos da Lei n°8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência total ou parcial, a não ser com prévia e expressa anuência do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cessionário ficará sub-rogado em todas as responsabilidades, obrigações e direitos do cedente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pedido de cessão deverá ser formulado por escrito e devidamente fundamentado, cabendo à CONTRATADA indicar e comprovar as razões de força maior que impossibilitem o cumprimento do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O cessionário indicado deverá atender a todas as exigências relacionadas com a sua capacidade e idoneidade e preencher todos os requisitos estabelecidos no edital e na legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE – A
rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATANTE acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções pertinentes, reconhecendo a CONTRATADA, desde já, os direitos do CONTRATANTE de:
1. Assunção imediata do objeto deste contrato no estado em que se encontrar, por ato seu;
2. Ocupação e utilização, se for o caso, do local, instalações, equipamentos, material e pessoal envolvidos na execução deste contrato;
3. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS RECURSOS – Contra as decisões que tiverem aplicado penalidades, a CONTRATADA poderá, sempre sem efeito suspensivo:
1. Interpor recursos para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da ciência que tiver da decisão que aplicar as penalidades de advertência e multa;
2. Interpor recurso para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas da decisão de suspensão do direito de licitar, impedimento de contratar ou rescindir administrativamente o contrato;
3. Formular pedido de reconsideração à autoridade que aplicou a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no prazo de 10 (dez) dias úteis da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E CASOS OMISSOS – Este
contrato somente poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93, e os casos omissos ou quaisquer dúvidas serão solucionados mediante consultas ESCRITAS, firmando-se, em ambos os casos, termo de aditamento ou apostilamento, conforme a necessidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar as mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem nos serviços ora contratados, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666/1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para os serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no parágrafo anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de supressão dos serviços, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão desde que regularmente comprovados.
PARÁGRAFO QUARTO: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
PARÁGRAFO QUINTO: Incumbe, obrigatoriamente, à CONTRATADA comunicar ao CONTRATANTE os eventos previstos no parágrafo anterior e repassar-lhe os acréscimos ou diminuição dos preços dos serviços ora contratados sob pena de no caso de redução do valor dos serviços, a ser obrigada a indenizar imediatamente o CONTRATANTE com a cominação das demais penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA GARANTIA – A CESSIONÁRIA, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogáveis por igual período, à critério do CEDENTE, após a assinatura do instrumento contratual, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste instrumento, conforme disposto no art. 56, incisos I, II e III da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO: O atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias autoriza o CEDENTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
PARÁGRAFO QUARTO: A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
i. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
ii. prejuízos causados ao CEDENTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
iii. multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CEDENTE à CESSIONÁRIA;
iv. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CESSIONÁRIA.
PARÁGRAFO QUINTO: A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados na IN SEGES/MP Nº 05/2017.
PARÁGRAFO SEXTO: A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CEDENTE, em conta específica a ser indicada pelo Cedente, com correção monetária.
PARÁGRAFO SÉTIMO: No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
PARÁGRAFO OITAVO: Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CESSIONÁRIA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
PARÁGRAFO XXXX: O CEDENTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
1. Caso fortuito ou força maior;
2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
3. Descumprimento das obrigações pela CESSIONÁRIA decorrentes de atos ou fatos praticados pelo CEDENTE;
4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores do CEDENTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CESSIONÁRIA, mediante termo circunstanciado, de que a CESSIONÁRIA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a CESSIONÁRIA não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA DOCUMENTAÇÃO – A CONTRATADA e seus representantes legais apresentarão neste ato os documentos comprobatórios de suas condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura do presente, inclusive a Certificação de Regularidade dos órgãos fiscais e previdenciários públicos, a que estiver vinculada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado do Amazonas, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas e/ou conflitos oriundos da execução deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO: O CONTRATANTE obriga-se a prover às suas
expensas, devendo nesta data providenciá-la, a publicação, em forma de extrato, do presente contrato, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a contar do quinto dia útil do mês subsequente ao da assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: CLÁUSULA ESSENCIAL: Constitui, também, cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de exceção de inadimplemento, como fundamento para a unilateral interrupção da prestação de serviços, exceto nos casos previstos na Lei n º 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA está obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: NORMAS APLICÁVEIS – O presente contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie e ainda pelas disposições que a complementarem, cujas normas, desde já, estendem-se como integrantes do presente termo, especialmente a Lei n º 8.666, de 21 de junho de 1993, e a legislação referente aos Planos Econômicos do Governo Federal que atinjam as cláusulas econômicas deste contrato, declarando a CONTRATADA conhecer todas essas normas, e concordando em sujeitar-se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: COMPOSIÇÃO DO CONTRATO – Constitui partes obrigatórias deste Termo de Contrato os:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
De tudo, para constar, foi lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus legítimos e legais efeitos.
Manaus, xx de xxxxxx de 201x.
PELO TCE-AM:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
PELO FORNECEDOR:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG N.º RG N º :
CIC N.º CPF N º:
ASS. ASS.
ANEXO III MINUTA DE EXTRATO
Extrato do Termo de Contrato nº XX/201X, que entre si Celebram o ESTADO DO AMAZONAS, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
1. Data: XX/XX/201X
2. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa XXXXXXXXXXXXX.
3. Espécie: Prestação de Serviços Especializados.
4. Objeto: Prestação de Serviços de fornecimento de rede de energia ininterrupta, com disponibilização de equipamentos NOBREAKS trifásicos, com seus sistemas auxiliares e associados, bem como a execução de serviços de manutenções corretiva e preventiva em equipamentos eletromecânicos, com disponibilização de peças, e demais atividades necessárias para a conservação de sistema de energia ininterrupta.
5. Valor Global: R$xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx).
6.Valor Mensal do contrato: R$xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx).
7. Vigência: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 1º, 2º, Parágrafo Único e artigo 3º c/c o artigo 57, II, todos da Lei 8.666/93.
8.Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 01.122.0056.2466.0001; Natureza da Despesa: 339039; Fonte de Recursos: 100.
9. Empenho: Nota de Empenho nº 201XNE00XXX, de XX/XX/201X, no valor de R$xxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Manaus, XX de XXXXXXXX de 201X.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Geral de Administração
ANEXO IV
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO
1 - SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE REDE DE ENERGIA ININTERRUPTA | |||||||
ITE M | DESCRIÇÃO | QUANTID ADE | VALOR MENSAL (R$) PROPOSTA 01 | VALOR MENSAL (R$) PROPOSTA 02 | VALOR MENSAL (R$) PROPOSTA 03 | VALOR MENSAL (R$) MÉDIA DAS PROPOS TAS | VALOR ANUAL (R$) 12 MESES |
1 | Fornecimento de serviço de rede de energia ininterrupta com disponibilização de equipamentos e Sistema de NOBREAKS trifásicos com capacidade total de 180 (cento e oitenta) KVA - Y/Y 220V/127V 60HZ cada, composto de ao menos 3 equipamentos ligados em paralelo redundante, com potência disponível de pelo menos 60 kW, com seus sistemas auxiliares e associados, bem como a execução de serviços de manutenções corretiva e preventiva, com disponibilização de peças, e demais | 01 | 58.600,00 | 33.000,00 | 42.900,00 | 44.833,33 | 537.999,96 |
atividades necessárias para a conservação de sistema de energia ininterrupta e manutenção dos demais equipamentos eletromecânicos relacionados à produção e distribuição de energia elétrica, além de manutenção eletromecânica de equipamentos essenciais para o bom andamento das atividades deste TCE. Todos os equipamentos descritos devem ser instalados no site da CONTRATANTE | ||||||||
SUB TOTAL (1) | 58.600,00 | 33.000,00 | 42.900,00 | 44.833,33 | 537.999,96 | |||
2 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTO PERTENCENTES AO TCE AM | ||||||||
ITE M | DESCRIÇÃO | QUANTIDA DE | VALOR MENSAL (R$) PROPOSTA 01 | VALOR MENSAL (R$) PROPOSTA 02 | VALOR MENSAL (R$) PROPOSTA 03 | VALOR MENSAL (R$) MÉDIA DAS PROPOSTAS | VALOR ANUAL (R$) 12 MESES | |
1 | Nobreak 100 Kva SAI – | 01 | 4.643,00 | 14.200,00 | 6.300,00 | 8.381,00 | 100.572,00 | |
2 | Banco de Baterias VRLA | 02 | 6.360,00 | 6.050,00 | 13.700,00 | 8.703,33 | 104.439,96 |
3 | Grupo Gerador Stemac 400Kva | 01 | 3.900,00 | 8.900,00 | 6.200,00 | 6.333,33 | 75.999,96 |
4 | Grupo Gerador 100Kva | 01 | 3.200,00 | 8.900,00 | 3.700,00 | 5.266,67 | 63.200,04 |
5 | Grupo Gerador 750Kva | 01 | 5.700,00 | 8.900,00 | 6.700,00 | 7.100,00 | 85.200,00 |
6 | Infraestruturas de rede elétrica | 01 | 18.150,00 | 8.800,00 | 9.800,00 | 12.250,00 | 147.000,00 |
7 | Subestação de Energia Elétrica | 02 | 9.600,00 | 18.600,00 | 14.700,00 | 14.300,00 | 171.600,00 |
SUB TOTAL (2) | 51.553,00 | 74.350,00 | 61.100,00 | 62.334,33 | 748.011,96 | ||
TOTAL DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE REDE DE ENERGIA ININTERRUPTA ALIADO AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO TCE/AM (SUBTOTAL 01 + SUBTOTAL 02) | 110.153,00 | 107.350,00 | 104.000,00 | 107.167,66 | 1.286.011,92 |
ANEXO V DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Ref.: Pregão Presencial nº /201_.
Declaramos que em atendimento ao previsto no edital do Pregão Presencial nº / , que , (profissão), portador(a) da CI/RG nº
e do CPF nº , CREA nº
, da empresa
, estabelecida no (a)
, como seu representante legal para os fins da presente declaração , compareceu perante a COFIO , e vistoriou os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço , tomando plena ciência das condições e dos graus de dificuldades existentes.
Local e data
Assinatura e carimbo (Responsável da empresa)
Visto e carimbo:
Servidor do TCE/AM
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMZONAS
Senhor Xxxxxxxxx,
Tendo examinado minuciosamente as normas específicas do Pregão Eletrônico n.º XX/2019, cujo objeto é a contratação de empresa para executar os serviços de manutenções preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças, nas unidades de fornecimento de energia ininterrupta (no-break e geradores) que alimentam a rede elétrica estabilizada do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTDO DO AMAZONAS (Contratante), conforme as especificações constantes do Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº XX/2019, e após tomar conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, passamos a formular a seguinte proposta:
1 - SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE REDE DE ENERGIA ININTERRUPTA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) 12 MESES |
1 | Fornecimento de serviço de rede de energia ininterrupta com disponibilização de equipamentos e Sistema de NOBREAKS trifásicos com capacidade total de 180 (cento e oitenta) KVA - Y/Y 220V/127V 60HZ cada, composto de ao menos 3 equipamentos ligados em paralelo redundante, com potência disponível de pelo menos 60 KVA, com seus sistemas auxiliares e associados, bem como a execução de serviços de manutenções corretiva e preventiva, com disponibilização de peças, e | 01 |
demais atividades necessárias para a conservação de sistema de energia ininterrupta e manutenção dos demais equipamentos eletromecânicos relacionados à produção e distribuição de energia elétrica, além de manutenção eletromecânica de equipamentos essenciais para o bom andamento das atividades deste TCE. Todos os equipamentos descritos devem ser instalados no site da CONTRATANTE | |||||
SUB TOTAL (1) | |||||
2 - SERVIÇOS DE MANUTANÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTO PERTENCENTES AO TCE AM | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) 12 MESES | |
1 | Nobreak 100 Kva SAI – LACERDA | 01 | |||
2 | Banco de Baterias VRLA 32x100Ah | 02 | |||
3 | Grupo Gerador Stemac 400Kva | 01 | |||
4 | Grupo Gerador 100Kva | 01 | |||
5 | Grupo Gerador 750Kva | 01 | |||
6 | Infraestruturas de rede elétrica estabilizada | 01 |
7 | Subestação de Energia Elétrica 13,8kV | 02 | ||
SUB TOTAL (2) | ||||
TOTAL DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE REDE DE ENERGIA ININTERRUPTA ALIADO AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO TCE AM |
1 - Nos preços indicados na planilha de preços acima estão incluídos todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes.
2 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os objetos serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
3 – Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pelo Tribunal de contas do Estado do Amazonas, seja qual for o motivo.
4 - O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital de Pregão.
5 - O prazo de vigência contratual será de 1 (um) ano, contados a partir da data de assinatura do Instrumento Contratual, considerando as possíveis prorrogações, nos termos da Lei n.º 8.666/93
6 - O prazo de para início de execução do objeto será de 4 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida Secretaria Geral do tribunal de Contas do Estado do Amazonas
7 - Declaro que examinei, minuciosamente, o pertinente Edital, seus Anexos, o local do serviço de reparação e que estudou, comparou e os encontrou corretos, aceitando e submetendo-se, integralmente, às suas condições, e que obteve da Comissão de Licitação, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados, não havendo dúvidas acerca do serviço a executar;
8 - Declaro que no preço global ofertado estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para prestação do objeto licitado, assim entendida, não só as despesas diretas, com a aquisição de materiais e pagamento da mão-de-obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte de pessoal, alimentação, "know-how", "royalties", despesas financeiras, serviços de terceiros, aluguel e aquisição de máquinas; equipamentos, veículos e transportes; contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos
taxas e emolumentos incidentes sobre a prestação do serviço, agência de despachantes, ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas naturezas.
11 - Declaramos, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não possuímos em nossos quadros funcionais, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a esse Tribunal de Contas.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Ref.: Processo n.º 100901/2019 - Pregão Presencial n.º 13/2019
(Razão Social da Empresa), estabelecida na .... (endereço completo). ,
inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente no artigo 3º, na condição de [microempresa ou empresa de pequeno porte – especificar uma das condições], e que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4º do artigo supracitado, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto em lei.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2019.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Ref.: Processo n.º 100901/2019 - Pregão Presencial n.º 13/2019
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo). ,
inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente
..................., ............... de de 2019.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Ref.: Processo n.º 100901/2019 - Pregão Presencial n.º 13/2019
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo). ,
inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo a sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2019.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO (INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Ref.: Processo n.º 100901/2019 - Pregão Presencial n.º 13/2019
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo). ,
inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente.
..................., ......... de de 2019.
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade