Concorrência Pública Edital n. 22/2023 - REABERTURA
Concorrência Pública Edital n. 22/2023 - REABERTURA
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução da implantação do Complexo Viário na Avenida Xxxxxx Xxxxx (Jardim Leblon) com a Rua Boa Vista para acesso à Avenida Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, acesso e retorno da marginal à Avenida Xxxxxx Xxxxx na região da Avenida do CPA, na cidade de Cuiabá/MT.
Caderno de Respostas n.º 01
Questionamento 1
Conforme abaixo descrito:
6. DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Para participação da licitação o interessado deverá acessar, na internet, o sistema SIAG, no Portal de Aquisições - xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, onde se encontra o link para acesso.
Pois bem está forma de cadastro mostra como devemos fazer para cada empresa isoladamente.
7. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME.
7.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação, os interessados que atendam às exigências do edital e seus anexos e que estiverem previamente credenciados no Portal de Aquisições da SEPLAG, xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ;
7.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar desta licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidos na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), onde também deverão informar-se a respeito de seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para a correta utilização do sistema.
Como podemos ver este item também informa como cada empresa deve participar isoladamente.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
8.1 Será permitida a participação de pessoa jurídicas organizadas em consórcio, observadas as seguintes normas:
8.1.1. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, indicando a empresa líder do consórcio, que será responsável, por sua representação perante a Administração;
Aqui podemos verificar que podemos participar do Consorcio. Pergunta:
a) Como devemos proceder para que possamos estar participando em Consórcio?
b) Todas as empresas do Consorcio devem estar cadastradas no SEPLAG?
c) A empresa Lider terá que colocar todos os documentos das consorciadas ou somente o Compromisso de Constituição de Consorcio?
d) Como deverá ser apresentada a documentação?
e) Como deverá ser feito o Credenciamento? Como devemos proceder na hora do Lance?
f) Enfim solicitamos todos os procedimentos para que possamos estar participando da referida Concorrência em Forma de Consorcio.
Resposta: a) A empresa líder deve se cadastrar no SIAG e ser responsável por gerenciar o sistema, no entanto deverá constar no credenciamento e nos documentos de habilitação o termo de constituição do consórcio e os documentos de todas as empresas participantes do consórcio.
b) Sim.
c) Deverá constar no credenciamento e nos documentos de habilitação o termo de constituição do consórcio e os documentos de todas as empresas participantes do consórcio.
d) Apresentação dos documentos de habilitação de todas as empresas participantes do consorcio conforme documentos de habilitação solicitados no edital conforme item 14. DA HABILITAÇÃO.
e) A empresa líder deve se cadastrar no SIAG e deverá constar no credenciamento e nos documentos de habilitação o termo de constituição do consórcio e os documentos de todas as empresas participantes do consórcio. Na hora do lance a empresa líder será responsável por gerenciar o sistema.
f) Deverá atender ao item 8. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO do edital, bem como todas as condições estabelecidas no edital para os documentos de habilitação e proposta de preços.
Questionamento 2
I. PROCEDÊNCIA DE ÁGUA PARA CONSTRUÇÃO
a. Termo de Referência – pág. 03:
b. Dada a exigência quanto a incumbência da contratada em seguir planos, programas e condicionantes ambientais, solicitamos informar qual o local de origem da água bruta previamente estudada e definida em projeto para captação e uso nos serviços de obra (terraplanagem, pavimentação, produção de concreto, etc.)?
c. O local indicado em projeto e no licenciamento da obra para captação de água bruta possui anuência do proprietário?
d. O local indicado em projeto para captação de água bruta dispõe de outorga?
e. O local indicado em projeto e no licenciamento da obra possui algum custo para utilização?
Resposta: I. PROCEDÊNCIA DE ÁGUA PARA CONSTRUÇÃO
b, c, d, e) As composições de custo seguiram as referências do SINAPI e do SICRO. Sendo assim, as composições de custo permanecem conforme seu padrão oficial.
O local, licenciamento, outorga para utilização das águas a serem utilizadas na obra são de responsabilidade e custo da contratada.
II. CUSTOS AMBIENTAIS
a. Matriz de Riscos – Risco 3 – pág.01:
b. Matriz de Riscos – Risco 2 – pág.01:
c. c. A Matriz de Riscos e Termo de Referência indicam que foram transferidos a CONTRATADA a responsabilidade pelo cumprimento das diretrizes ambientais dos licenciamentos obtidos pela CONTRATANTE. Neste mesmo cenário, entendemos que toda prestação de serviço necessária para realização da obra deve estar devidamente mensurada e prevista a remuneração na planilha orçamentária, de forma que possíveis omissões não ensejem ação intencional para causar prejuízo a uma das partes.
d. d. Nestes termos, não identificamos na planilha orçamentária a remuneração para monitoramento e cumprimento das condicionantes do licenciamento ambiental ou do plano de controle ambiental elaborado pela CONTRATANTE. Solicitamos a revisão da planilha orçamentária para incluir os custos relativos a prestação de serviços ambientais com disponibilidade de equipamentos (inst. física, veículos, instrumentos de medição, etc.) e profissionais para monitoramento, emissão dos relatórios e cumprimento das diretrizes estabelecidas no PBA – Plano Básico Ambiental, PCA – Plano de Controle Ambiental, Programa de Descarte de Resíduos da Construção e demais exigências devidamente identificados nas licenças ambientais obtidas e seus respectivos parecer técnico.
Resposta: II. CUSTOS AMBIENTAIS
c), d) As questões de licenciamento Ambiental são de responsabilidade da Contratada e deverá estar incluída em seus custos, assim como o atendimento de boas práticas ambientais na execução das obras.
e. e. Matriz de Riscos – Risco 1 – pág.01:
f. De modo análogo, não identificamos na planilha orçamentária a remuneração pela obtenção das demais licenças acessórias como: canteiro de obras, jazidas minerais, usina de asfalto, armazenamento de resíduos sólidos de construção e outorga que foram atribuídas a CONTRATADA conforme matriz de risco imposta. Solicitamos a inclusão na planilha orçamentária dos custos para obtenção das licenças acessórias definidas na matriz de risco, uma vez que há custos para tais atividades e devem ser devidamente remunerados a Contratada pela contraprestação a SINFRA-MT por elaborar estudos, programas, pagamento de taxas e solicitação das respectivas licenças acessórias. De outra forma, estas licenças acessórias são impreteríveis para execução do objeto, e como não estão contidos nas licenças que a Contratante fornecerá após a celebração do contrato, obrigatoriamente serão prestados pela CONTRATADA e, portanto, equitativamente remunerado pela CONTRATANTE.
Resposta: II. CUSTOS AMBIENTAIS
f) As questões de licenciamento Ambiental são de responsabilidade da Contratada e deverá estar incluída em seus custos
III. SINALIZAÇÃO DURANTE A FASE DE OBRA
a. Orçamento – pág. 12 a 28:
b. A planilha orçamentária provisiona apenas os custos com a implantação dos desvios, conforme projeto anexo aos documentos do edital. No entanto a sinalização viária de obra deverá se estender ao local em que o tráfego ficará interrompido e seus respectivos acesso ao comércio local, ou seja, é primordial que seja prevista sinalização na avenida Xxxxxx Xxxxx nas duas extremidades da obra, onde não será mais permitida a circulação viária. Esta sinalização deve ser dotada de diversos dispositivos, como faixas de comunicação, sinalização horizontal temporária (pintura de faixa, setas e sonorizador), sinalização vertical temporária (placas de sentido proibido, obras a frente, área em construção, somente trânsito local), dispositivos de alerta (cones, barreiras plásticas, new jersey), iluminação noturna (luminárias, luzes intermitentes de alerta), painel luminoso (informe de obras a frente e desvios), etc.
É fundamental diferenciar que a sinalização a qual é tratada neste tópico é a viária do trecho interditado, ou seja, concerne ao tráfego externo, em nada está correlacionada a sinalização interna da obra para execução do trabalho seguro e circulação dos equipamentos de construção.
Nestes termos, entendemos que é primordial identificar os pontos de interdição, dimensionar a sinalização a implementar para garantir a segurança dos usuários e colacionar a planilha orçamentária.
Por fim, entendemos que caso haja alterações nos quantitativos e inclusão de serviços da sinalização externa para melhoria da segurança de veículos e pedestres, serão objeto de aditivo contratual e remunerados conforme executado.
Resposta: A sinalização interna da obra é uma obrigação da empresa e pode-se considerar que está inclusa na administração local.
IV. IMPACTO A VIZINHANÇA
a. Xxxxxx xx Xxxxxx – Risco 38 – pág.02
b. A matriz de risco, ao identificar a possibilidade de danos as propriedades vizinhas a obra, imputa o “Risco 38” exclusivamente a CONTRATADA. Ocorre que que somente atestada a culpabilidade da CONTRATADA, ou seja, se a contratada executar as obras em desconformidade as normas e projeto estabelecido terá responsabilidade sobre as edificações vizinhas, pois esta deve cumprir o que está previsto no projeto executivo e estabelecido contratualmente pela contratante. De outra forma, o estudo de impacto a vizinhança é fase antecessora a elaboração do projeto e deve ser uma das premissas ao definir a técnica construtiva, nestes termos entende-se já foi avaliado e verificado o impacto as edificações lindeiras, interferências (adutoras, redes elétricas, telefonia, gás, etc.), medições (contagem de veículos, vibração e recalques pré existente), investigação geológica, avaliações estruturais, relatório de inspeção das edificações e desapropriações, bem como prevista as ações e serviços apropriados para mitigar o risco e mensurar na planilha orçamentária tais custos. Dado o exposto, solicitamos a alteração da matriz de risco para que o “Risco 38” seja identificado como risco compartilhado.
Resposta: O risco foi redigido na Matriz de Risco, reestabelecendo os critérios para aplicação e responsabilidade relacionados ao risco.
V. PREÇOS DE MERCADO
a. Xxxxxx xx Xxxxxx – Risco 47 – pág.02
c. Diferente do que a Matriz de Risco apresenta em seu “Risco 47”, a variação de preços de materiais no mercado interno está aquém da atuação do CONTRATADO, portanto é totalmente desarrazoado a imputação deste risco exclusivo ao Contratado. No cenário de variação extraordinária de preços o correto é avaliar a motivação e se cabível, por acordo entre as partes, reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O que fora estabelecido no “Risco 47”, isto é, limitar a responsabilidade da CONTRATANTE quanto a variação de preços exclusivamente motivada por alteração tributária e/ou políticas públicas, e impingir ao CONTRATADO a obrigação de assumir os demais encargos indiferente de culpabilidade e fato gerador do aumento, é arbitrário, abusivo e contrário a lei 14.133/2021 em seu artigo 124, vejamos:
Nestes termos solicitamos a alteração da matriz de risco para que o “Risco 47” seja identificado como risco compartilhado, uma vez que há previsão legal para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato com a administração pública, nada obstante, a SINFRA/MT publicou a Instrução Normativa n.º 001/2022/GS/SINFRA que estabelece as diretrizes a serem seguidas para comprovação do desequilíbrio contratual e sua correspondente compensação para reestabelecer o equilíbrio inicialmente pactuado.
Resposta: Alterou-se as redações do risco na Matriz de Risco, alocando a responsabilidade em caso de efetivação, juntamente alinhando às normativas do órgão relacionados ao tema.
VI. REMOÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA
a. Na área da obra há inúmeros dispositivos de sinalização viária instalados, tais como, placas de trânsito, pórticos de indicação das vias, semáforos e letreiros de comunicação visual, todos estes dispositivos deverão ser removidos para construção.
b. A remoção dos dispositivos será executada como demolição ou remoção com reaproveitamento para entrega a Contratante?
c. A prestação de serviço para remoção da sinalização viária está prevista em qual item da planilha orçamentária? No caso de remoção com reaproveitamento, há previsão na planilha orçamentária para o serviço de carga, descarga e transporte desses materiais para o local indicado pela Contratante? Se for identificada diferença de quantitativos entre o executado e planilha orçamentária, será objeto de adequação contratual por aditivo?
Resposta: a), b) c) e d): Os serviços a serem executados na obra estão previstos na planilha orçamentária.
VII. REMOÇÃO DE REDE ELÉTRICA
a. Na área da obra há inúmeros dispositivos de energia, tais como, rede de distribuição, postes de concreto com transformador de energia, padrão de entrada de energia, postes de telecom. e postes de iluminação, todos estes dispositivos deverão ser removidos para construção.
b. A remoção dos dispositivos será executada como demolição ou remoção com reaproveitamento para entrega a Contratante?
c. O serviço “4.5.3 Remoção de poste de concreto em rede de energia” previsto na planilha orçamentária generaliza a diversidade e complexidade para retirar cada um dos tipos de dispositivo de energia, portanto na composição apresentada pela administração os recursos (equipamentos, mão de obras e materiais) e produção dispendidos para sua retirada não é compatível.
4.5 | OBRAS COMPLEMENTARES | 968.941,80 | ||||||
4.5.1 | 0094994 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF_07/2016 | SINAPI | m² | 3.759,00 | 106,89 | 129,01 | 484.948,59 |
4.5.2 | 0098504 | PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS. AF_05/2018 | SINAPI | m² | 6.356,00 | 14,53 | 17,53 | 111.420,68 |
4.5.3 | 09.53.62 | REMOÇÃO DE POSTE DE CONCRETO EM REDE DE ENERGIA | SIURB | un | 80,00 | 230,85 | 278,63 | 22.290,40 |
4.5.4 | 3713828 | BARREIRA DUPLA DE CONCRETO, ARMADA, PRÉ-MOLDADA (PERFIL NEW JERSEY) - L > 3,00 M E H = 810 MM | SICRO NOVO | m | 390,00 | 275,02 | 331,94 | 129.456,60 |
4.5.5 | 3719529 | BARREIRA SIMPLES DE CONCRETO, ARMADA, PRÉ-MOLDADA (PERFIL NEW JERSEY) - L > 3,00 M E H = 810 MM | SICRO NOVO | m | 786,00 | 230,88 | 278,67 | 219.034,62 |
4.5.6 | 0097625 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA PARA QUALQUER TIPO DE BLOCO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | SINAPI | m³ | 29,70 | 49,96 | 60,30 | 1.790,91 |
d. No caso de remoção com reaproveitamento, há previsão na planilha orçamentária para o serviço de carga, descarga e transporte desses materiais para o local indicado pela Contratante?
e. O serviço de remoção de postes em rede de energia será com a rede desligada ou energizada? O nosso entendimento é que ao identificar diferença de quantitativos e incompatibilidade de serviço entre o executado e planilha orçamentária, será objeto de adequação contratual pela administração?
f. Em detrimento ao item “4.5.3 Remoção de poste de concreto em rede de energia” por incompatibilidade de serviço, a remoção e construção da rede elétrica de distribuição não está contemplado no escopo e planilha de serviços, ademais, esta atividade é serviço preliminar a etapa de construção. Nestes termos, o remanejamento da rede elétrica será executada pela Contratante antes da emissão da Ordem de Serviço?
Resposta: Está previsto no projeto a remoção da rede elétrica na planilha orçamentária. Qualquer serviço adicional será de responsabilidade da SINFRA.
VIII. DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES
a. Há inúmeros edificações dentro da área de implantação do projeto, tais como, muros, arrimos, cercas, gradil, áreas cobertas, imóvel residencial/comercial e até mesmo edifício, todos estes dispositivos deverão ser removidos para construção.
b. A demolição, transporte, descarte dos entulhos e isolar a edificação parcialmente demolida (tapume, reconstrução de muros e estrutura) são atividades preliminar a etapa de construção. Não identificamos na planilha orçamentária estes custos. Nestes termos, a demolição de edificações será executada pela Contratante antes da emissão da Ordem de Serviço?
Resposta: A desapropriação e seus custos não fazem parte da planilha orçamentária.
IX. CONTENÇÕES
a. Identificamos locais onde o projeto executivo não provisiona dispositivos de contenção e/ou drenagem e factível a execução.
b. Como exemplo, temos na Implantação da Trincheira, o alargamento de pista da Av. Xxxxxx Xxxxx, sentido Xxxxxxxx Xxxxxx, entre as estacas 17 a 25 há desnível com a pista marginal R. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e para ampliar a avenida será necessário intervenção no talude e sua contenção.
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Na Implantação da Trincheira, o alargamento de pista da Av. Xxxxxx Xxxxx, sentido Xxxxxxxx Xxxxxx, entre as estacas 0 a 11 há elevado desnível com o terreno limítrofe e para ampliar a avenida será necessário contenção do talude e reforço das estruturas de arrimo pré-existentes.
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1 Córrego
2 Agroboi
3 Centro Comercial Xxxxxx Xxxxx
4 Antigo Comércio Amigão Autopeças
Dado o exposto, acautelar a Contratante quanto as construções de arrimo edificadas sob o passeio (Agroboi, Centro Comercial Xxxxxx Xxxxx e antigo comércio Amigão Autopeças) e por conseguinte as interferências com a obra e realizar laudo estrutural para certificar a capacidade para suportar os trabalhos de alargamento da via.
Destarte, ao se constatar durante a construção interferências e incapacidade de suporte de estruturas não previstas em projeto, é forçoso a intervenção para contenção e/ou reforço estrutural, portanto será objeto de adequação contratual por aditivo?
b. Ainda, na Implantação de Acesso e Retorno, a construção da “Alça A”, sentido Av. do Xxxxxx xx Xxxxxxxx, é previsto apenas a “Contenção 1” no bordo esquerdo da pista. Ocorre que o bordo direito há elevado desnível com o terreno e será implementado corte para implantação da alça, xxxxxxxx, não há dispositivo de contenção.
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De outro lado, os terrenos lindeiros a “Alça A” são íngremes e tem contribuição de escoamento superficial de águas para a pista. No entanto, não há projeto para serviços de drenagem na “Alça A”. Se a Contratante constatar a precisão para implementar contenção
e/ou drenagem nestes locais durante a construção, será objeto de adequação contratual por aditivo?
Resposta: IX. CONTENÇÕES
As citadas contenções não fazem parte da planilha orçamentária desta licitação.
X. FUNDAMENTO JURÍDICO
Importante observar, previamente, que, conforme o §4⁰, artigo 103 da Lei 14.133/2021, a Matriz de Risco tem como objetivo estabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato diante de fatos supervenientes:
§ 4º A matriz de alocação de riscos definirá o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes e deverá ser observada na solução de eventuais pleitos das partes.
À vista disso, a Lei é clara quando menciona a equidade de riscos entre as partes, logo, a contrario sensu, inadmissível adotar riscos insuportáveis para um dos lados.
Dessa forma, não há cabimento para exigir da Contratada que responsabilize-se: por riscos ambientais, sem que a Contratante inclua na planilha orçamentária os custos relativos a prestação de serviços para disponibilidade de equipe e profissionais para monitoramento, emissão dos relatórios e cumprimento do PBA, PCA, descarte de resíduos e demais exigências devidamente identificadas nas licenças ambientais obtidas e seus respectivos parecer técnico dos tópicos de riscos supramencionados; por riscos à vizinhança, uma vez que a Contratada limita-se à execução nos moldes do projeto elaborado pela Contratante, logo, a única forma da Contratada incorrer em culpa existe por erro desta, por outro lado, se for cumprido nas formas exigidas pelo projeto, não há que se falar em culpa da Xxxxxxxxxx, e tão somente da Contratante; pela variação extraordinária de custas, algo distante da vontade da Contratada, sujeita à variação de mercado.
Os riscos em questão desconfiguram expressamente o equilíbrio econômico-financeiro que a legislação prevê e exige, o que geraria, consequentemente, a necessidade de repactuação do contrato, conforme:
Lei 14.133/2021
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
Por fim, urge salientar que, na Lei nº 14.133/21, artigo 18, alínea II e IV, cuja estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos de obra e serviço, é prevista a responsabilidade pela elaboração do projeto e orçamento pela Administração Pública.
Ou seja, a Administração tem o dever e obrigação de elaborar o projeto e demais documentos para a execução dos serviços, tais como, a planilha orçamentária e da composição de custos, que devem contemplar todos os serviços e materiais necessários e o orçamento detalhado para a correta execução da obra.
Segundo Parecer nº 111 de maio de 2016 do escritório Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx & Talamini, o projeto de responsabilidade exclusiva da Administração Pública deve conter todas as informações necessárias para que o contratado tenha condições de executar e entregar a obra, e, diante desse quadro, qualquer falha no projeto deve ser imputada exclusivamente à Administração Pública, pois se trata de erros e falhas da Administração e não de riscos contratuais, in verbis:
“O conceito de projeto básico está definido no art. 6º da Lei 8.666/93 e no art. 2º da Lei 12.462/11. Além disso, a Resolução 361/1991 do CONFEA também estabelece uma séria de diretrizes que compõem o seu conteúdo.
A partir da leitura conjunta dessas normas, infere-se que o projeto básico é o documento em que se inserem todas as informações necessárias para que o contratado tenha condições de executar e entregar a obra ou o serviço contratado.
Para sua elaboração, pressupõe-se a realização de diversos estudos de viabilidade da obra. Ao final, a formulação do projeto deve contemplar a resposta de que a alternativa escolhida é viável do ponto de vista técnico, econômico e ambiental.
O documento serve como uma cartilha para que o contratado entenda de que maneira (metodologia) deverá abordar e realizar a obra, bem
formação da proposta dentro do prazo estipulado para a sua execução.
Assim, há o entendimento unânime de que o documento técnico deve ser exaustivo, contendo todos os detalhes necessários para realização da obra.
Por outro lado, a elaboração do projeto deve evitar a escolha de marcas e métodos muito peculiares e a definição de qualquer outra especificação que acabe por direcionar a licitação.
Ou seja, o projeto deve conter informações suficientes para elaboração de uma proposta segura e vantajosa, sem que haja especificações exacerbadas que conduzam ao afastamento da competição, salutar à escolha da melhor proposta.” (g.n.)
Sem mais para o momento, aguardamos acolhimento das considerações apresentadas e publicação de resposta aos quesitos.