E D I T A L D E P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 022/2015
E D I T A L D E P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 022/2015
Município de Novo Machado/RS Edital de Pregão nº 022/2015
Tipo de julgamento: menor preço por item Processo Licitatório n° 022/2015
Edital de pregão Presencial para CON- TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE APÓLICES DE SE- GURO PADRÃO PARA VEÍCULOS E PASSA- GEIROS, CONFORME EDITAL E SEUS ANEXOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MACHADO, no uso de suas atribuições, torna pú- blico, para conhecimento dos interessados, que às 09 hs do dia 12 de março de 2015, no centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Novo Machado, localizada na Rua Tuparendi, 111, Centro, Novo Machado/RS se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio designados pelas Portarias Nº. 10815/2014 de 03 de Janeiro de 2014, N° 11.220/2014 de 2 de junho de 2014 e N° 11.741/2015 de 05 de janeiro de 2015, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objeti- vando a compra do objeto descrito no item 1 deste instrumento convocatório, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, lei complementar 123, lei complementar 147/2014, decreto municipal 1293/2014,com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
1. DO OBJETO:
ITEM | OBJETO | Quantidade | Unidade de Medida |
01 | APOLICE PADRAO DE SEGURO PARA LICENCIAMENTO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E PESSOAS JUNTO AO DAER. PARA OS VEÍCULOS A SEGUIR RELACIONADOS : ➢ Veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECON ano 2011 modelo 2012 Placa IST 6178 Vigência do dia 10/03/2015 ao dia 10/03/2016 Perda parcial e total 110% FIPE Danos Materias a Terceiros R$ 125.000,00 Danos Corporais a Terceiros R$ 120.000,00 | 01 | APÓLICE |
Dano moral R$ 25.000,00 APP Morte R$ 40.000,00 APP Invalides R$ 40.000,00 Assistência 24 horas: Carro reserva mínimo 07 dias Xxxxxxx xxxxxx 000 Xx Xxxxxxxxx xx xxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxx e retrovisores Franquia Reduzida ➢ Veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECON ano 2011 modelo 2012 Placa IST 6158 Vigência do dia 10/03/2015 ao dia 10/03/2016 Perda parcial e total 110.00% FIPE Danos Materiais a Terceiros R$ 125.000,00 Danos Corporais a Terceiros R$ 120.000,00 Dano moral R$ 25.000,00 APP Morte R$ 40.000,00 APP Invalides R$ 40.000,00 Assistência 24 horas: Carro reserva mínimo 07 dias Xxxxxxx xxxxxx 000 Xx Xxxxxxxxx xx xxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxx e retrovisores. Franquia Reduzida ➢ Veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECON ano 2010 modelo 2011 Placa IRE 2186 Vigência do dia 10/03/2015 ao dia 10/03/2016 Perda parcial e total 110.00% FIPE Danos Materiais a Terceiros R$ 125.000,00 Danos Corporais a Terceiros R$ 120.000,00 Dano moral R$ 25.000,00 APP Morte R$ 40.000,00 APP Invalides R$ 40.000,00 Assistência 24 horas: Carro reserva mínimo 07 dias Xxxxxxx xxxxxx 000 Xx Xxxxxxxxx xx xxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxx e retrovisores. Franquia reduzida ➢ Veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECON ano 2011 modelo 2012 Placa ISF 3381 Vigência do dia 10/03/2015 ao dia 10/03/2016 Perda parcial e total 110.00% FIPE Danos Materiais a Terceiros R$ 125.000,00 Danos Corporais a Terceiros R$ 120.000,00 Dano moral R$ 25.000,00 APP Morte R$ 40.000,00 APP Invalides R$ 40.000,00 Assistência 24 horas: Carro reserva mínimo 07 dias Xxxxxxx xxxxxx 000 Xx |
Xxxxxxxxx xx xxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxx e retrovisores. Franquia reduzida ➢ Veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECON ano/modelo 2013 Placa IVK 3675 Vigência do dia 10/03/2015 ao dia 10/03/2016 Perda parcial e total 110.00% FIPE Danos Materiais a Terceiros R$ 125.000,00 Danos Corporais a Terceiros R$ 120.000,00 Dano moral R$ 25.000,00 APP Morte R$ 40.000,00 APP Invalides R$ 40.000,00 Assistência 24 horas: Carro reserva mínimo 07 dias Xxxxxxx xxxxxx 000 Xx Xxxxxxxxx xx xxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxx e retrovisores. Franquia reduzida ➢ Veículo SPIN 1,8L MT LTZ ano/modelo 2014 placa IVL 1426 Vigência do dia 10/03/2015 ao dia 10/03/2016 Perda parcial e total 110.00% FIPE Danos Materiais a Terceiros R$ 125.000,00 Danos Corporais a Terceiros R$ 120.000,00 Dano moral R$ 25.000,00 APP Morte R$ 40.000,00 APP Invalides R$ 40.000,00 Assistência 24 horas: Carro reserva mínimo 07 dias Xxxxxxx xxxxxx 000 Xx Xxxxxxxxx xx xxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxx e retrovisores. Franquia Reduzida ➢ Microonibus 515CDI SPRINTERM ano 2013 modelo 2014 Placa IVI 0488 Vigência do dia 10/03/2015 ao dia 10/03/2016 Perda parcial e total 110.00% FIPE Danos Materiais a Terceiros R$ 125.000,00 Danos Corporais a Terceiros R$ 120.000,00 Dano moral R$ 25.000,00 APP Morte R$ 25.000,00 APP Invalides R$ 25.000,00 Assistência 24 horas: Xxxxxxx xxxxxx 000 Xx Xxxxxxxxx xx xxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxx e retrovisores Franquia reduzida ➢ Para RENAULT AMBULÂNCIA MARIMAR ano 2014 modelo 2015 Placa IVY 9361 Vigência do dia 10/03/2015 ao dia 10/03/2016 Perda parcial e total 140.00% FIPE RC Danos Materiais a Terceiros R$ 125.000,00 |
RC Danos Corporais a Terceiros R$ 120.000,00 Dano moral R$ 25.000,00 APP Morte R$ 25.000,00 APP Invalides R$ 25.000,00 Assistência 24 horas: Xxxxxxx xxxxxx 000xx Xxxxxxxxx xx xxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxx e retrovisores. Franquia reduzida Veículo FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX ano/modelo 2014 Placa IVK 8060 Vigência do dia 10/03/2015 ao dia 10/03/2016 Perda parcial e total 110.00% FIPE Danos Materiais a Terceiros R$ 125.000,00 Danos Corporais a Terceiros R$ 120.000,00 Dano moral R$ 25.000,00 APP Morte R$ 40.000,00 APP Invalides R$ 40.000,00 Assistência 24 horas: Carro reserva mínimo 07 dias Xxxxxxx xxxxxx 000 Xx Xxxxxxxxx xx xxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxx e retrovisores. Xxxxxxxx Xxxxxxxx. |
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste e- dital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distin- tos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO EDITAL DE PREGÃO N.º 022/2015 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO
EDITAL DE PREGÃO N.º 022/2015 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devi- damente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apre- sentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelha- do, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade co- mercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direi- tos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do ou- torgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outor- ga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licita- ção pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitan- te, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pes- soa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obriga- tória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firma- da por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limi- te de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os xxxx- xxxxx nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será acei- ta a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilita-
ção.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá ser apresentada em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) Proposta financeira, mencionando o preço global dos serviços objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI(impostos taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc...)
c) Planilha de quantitativos e custos unitários.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se hou- ver, também em eventual contratação.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, ver- bais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60 segundos (sessenta segundos) para apre- sentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desis- tente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a pro- posta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de merca- do.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) contiverem opções de preços alternativos;
c) forem omissos em pontos essenciais de modo a ensejar duvidas;
d) se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderam os requisitos do item 5;
e) apresentarem preços manifestadamente inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferên- cia de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apre- sentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, infe- rior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescen- tes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exi- gências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da propos- ta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a pro- posta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpos- tos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quais- quer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações des- te Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.°4.358-02;
7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documen- tos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em fun- cionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão com- petente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.
7.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tribu- tos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional)
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal (domicilio ou sede da licitante);
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situa- ção regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
7.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Traba- lho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
7.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Xxxxxxxx(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s)por pessoa(s) jurí- dica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação.
7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadas- tro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
7.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1 que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vence- dora do certame.
7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual perí- odo, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma res- trição.
7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilita- ção do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades pre- vistas no item 13.1, alíena a, deste edital.
7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de Sessenta (60) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aque- le período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o me- nor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, as- sim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante decla- rada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vence- dora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, pro- porcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pú- blica do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir,
acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS E DA GARANTIA:
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, con- vocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuí- zo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo perí- odo, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da administração e com a anuência da contratada, nos termos do Art. 57 inciso II da lei nº 8.666-93.
11. DO RECEBIMENTO:
11.1. A apólice, objeto deste processo de compra, deverá entrar em vigor em até 30 dias após a assinatura do contrato e se estender durante o período de um ano, o não cumprimento deste artigo implicará em multa de 10% do valor do contrato por dia de atraso, e será descontado no pagamento da respectiva apólice.
11.2 Verificada a desconformidade de algum dos serviços, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
12. DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado contra empenho, ocorrendo no prazo de 15 (quinze) dias após apresentação da apólice e/ou nota fiscal.
12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se ace- lerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
12.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará a con- tratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
12.4. Recurso para pagamento – O Pagamento ocorrerá na seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto – 2026
Rubrica : 3390 39 00 00 000
Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto – 2032
Rubrica : 3390 39 00 00 000
Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto – 2029
Rubrica : 3390 39 00 00 000
Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto – 2048
Rubrica : 3390 39 00 00 000
Órgão - SECRETARIA GABINETE DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO
Projeto – 2002
Rubrica : 3390 39 00 00 000
13. DAS PENALIDADES:
13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e sus- pensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estima- do da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Admi- nistração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adim- plido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Adminis- tração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadim- plência contratual.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito e mediante protocolo, ao Município de No- vo Machado, setor de Licitações, sito na Rua Tuparendi, nº. 111, ou pelos telefones 00-0000-0000 ou fax 00-0000-0000, no horário de expediente, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pre- gão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações.
14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documenta- ção o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apre- sentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publica- ção em órgão da imprensa oficial.
14.6. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet), referentes ao item 7.1.3, alíneas “a”, “b”,”c”, “d”, “e” e “f”, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração.
14.7. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Adminis-
tração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contra- tado.
14.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decor- rente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.9. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anu- lá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Fede- ral nº 8.666-93).
14.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Tucunduva/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privile- giado que seja.
14.9. Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos
I – Minuta do Contrato
II- Modelo de Proposta de Preços
III – Declaração de cumprimento inciso XXIII do art.. 7º da constituição federal IV – Modelo de Declaração para Habilitação ( Entregue fora dos envelopes)
Novo Machado,25 de fevereiro de 2015
_________________________
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
Assessor(a) Jurídico(a)
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015
Minuta do Contrato
Contrato nº /2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE- CIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE APÓLI- CES DE SEGURO PADRÃO PARA VEÍCULOS E PASSAGEIROS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO E A EMPRESA
...
O MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO/RS, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Novo Machado- RS, inscrito no CNPJ sob nº 94.187.341/0001-61, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX, Brasileiro, casado, RG 7048775279, inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e a empresa , com sede na cidade de , Estado de , na , nº - Bairro , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo Sr. , portador do CPF nº , que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:
1 OBJETO DO CONTRATO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE A- PÓLICES DE SEGURO PADRÃO PARA VEÍCULOS E PASSAGEIROS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO.
2 DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da prestação dos serviços, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Con- trato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 022/2015 e seus ANEXOS;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.2 Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento à este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3 VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência do Contrato será 12 meses a partir se sua assinatura podendo ser prorroga- do por iguais períodos até o limite estabelecido pela lei 8666/1993
4 PREÇO
4.1 O preço para o fornecimento do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CON- TRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, tendo os seus valores unitários especifica- dos no item 1.1 (um ponto um) do presente Contrato.
4.2 O preço retro-referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4.3 Recurso para pagamento - Dotação Orçamentária:
Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto – 2026
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Órgão - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
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Órgão - SECRETARIA GABINETE DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO
Projeto – 2002
Rubrica : 3390 39 00 00 000
5 PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
5.1 A Apólice de seguro objeto deste contrato deverá entrar em vigor em até 30 dias após a assina- tura do contrato e deverá se estender pelo período de um ano(12 meses).
6 CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado em no Maximo 15(quinze) dias apos a entrada em vigor da apólice e entrega da mesma ao setor competente da municipalidade.
7 RESPONSABILIDADES
7.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pelo fornecimento dos serviços, objeto deste Contrato e, conseqüentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução ou na inexecução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
7.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
7.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.4 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos licitados, cabendo-lhe veri- ficar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
7.5. A empresa registrada autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos da- nos ou prejuízos diretamente dos depósitos bancários relativos aos pagamentos que lhe forem devi- dos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou notificação qualquer, assegurada a prévia defesa.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) manter, durante o Contrato, todas as exigências contidas no Edital de Pregão Presencial nº 022/2015;
b) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas na Licitação (art. 55, XIII da lei 8.666/93);
c) Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções nos produtos da execução ou de materiais empregados, conforme previsto no art. 69 da lei 8.666/93;
d) assegurar a veracidade das suas declarações apresentadas na fase de Habilitação da licitação parte integrante do presente Contrato, conforme reza o item 2.1;
8.2 Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos objetos/produtos exigidos no Contrato, a CONTRATADA deverá substitui-los sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
9 PENALIDADES
9.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e sus- pensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estima- do da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Admi- nistração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adim- plido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Adminis- tração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
9.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
9.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadim- plência contratual.
10 RESCISÃO
10.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos moti- vos enumerados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
10.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATAN- TE ou à terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto contratado, isentando o município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
11.2. A CONTRATADA não poderá sub-contratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto deste contrato, salvo expressa autorização da Administração Municipal.
11.3 Aplicam-se a este Contrato as disposições das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, e suas poste- riores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
12 VALOR DO CONTRATO
12.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor de ( ), para todos os legais e
jurídicos efeitos.
13 FORO
13.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Tucunduva- RS, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Prefeitura Municipal de NOVO MACHADO (RS), em .... de de 2015.
XXXXXX XXXX XXXXXX
CONTRATANTE
Testemunhas:
(razão social)
CONTRATADA
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015
Licitante:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Cidade/UF: CEP:
Telefone(s):
ITEM | OBJETO | Quantidade | Unidade de Medi- da | Valor Unitá- rio | Valor total |
001 | APOLICE PADRAO DE SEGURO PARA LICENCIAMENTO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E PESSOAS JUNTO AO DAER. PARA OS VEÍCULOS A SEGUIR RELACIONADOS : ➢ Veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECON ano 2011 mo- delo 2012 Placa IST 6178 Vigência do dia 10/03/2015 ao dia 10/03/2016 Perda parcial e total 110% FIPE Danos Materias a Terceiros R$ 125.000,00 Danos Corporais a Terceiros R$ 120.000,00 Dano moral R$ 25.000,00 APP Morte R$ 40.000,00 APP Invalides R$ 40.000,00 Assistência 24 horas: Carro reserva mínimo 07 dias Xxxxxxx xxxxxx 000 Xx Xxxxxxxxx xx xxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxx e retrovisores Franquia Reduzida ➢ Veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECON ano 2011 mo- delo 2012 Placa IST 6158 Vigência do dia 10/03/2015 ao dia 10/03/2016 Perda parcial e total 110.00% FIPE Danos Materiais a Terceiros R$ 125.000,00 Danos Corporais a Terceiros R$ 120.000,00 Dano moral R$ 25.000,00 APP Morte R$ 40.000,00 APP Invalides R$ 40.000,00 Assistência 24 horas: Carro reserva mínimo 07 dias Xxxxxxx xxxxxx 000 Xx Xxxxxxxxx xx xxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxx e retrovisores. Franquia Reduzida | 01 |
➢ Veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECON ano 2010 mo- delo 2011 Placa IRE 2186 Vigência do dia 10/03/2015 ao dia 10/03/2016 Perda parcial e total 110.00% FIPE Danos Materiais a Terceiros R$ 125.000,00 Danos Corporais a Terceiros R$ 120.000,00 Dano moral R$ 25.000,00 APP Morte R$ 40.000,00 APP Invalides R$ 40.000,00 Assistência 24 horas: Carro reserva mínimo 07 dias Xxxxxxx xxxxxx 000 Xx Xxxxxxxxx xx xxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxx e retrovisores. Franquia reduzida ➢ Veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECON ano 2011 mo- delo 2012 Placa ISF 3381 Vigência do dia 10/03/2015 ao dia 10/03/2016 Perda parcial e total 110.00% FIPE Danos Materiais a Terceiros R$ 125.000,00 Danos Corporais a Terceiros R$ 120.000,00 Dano moral R$ 25.000,00 APP Morte R$ 40.000,00 APP Invalides R$ 40.000,00 Assistência 24 horas: Carro reserva mínimo 07 dias Xxxxxxx xxxxxx 000 Xx Xxxxxxxxx xx xxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxx e retrovisores. Franquia reduzida ➢ Veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECON ano/modelo 2013 Placa IVK 3675 Vigência do dia 10/03/2015 ao dia 10/03/2016 Perda parcial e total 110.00% FIPE Danos Materiais a Terceiros R$ 125.000,00 Danos Corporais a Terceiros R$ 120.000,00 Dano moral R$ 25.000,00 APP Morte R$ 40.000,00 APP Invalides R$ 40.000,00 Assistência 24 horas: Carro reserva mínimo 07 dias Xxxxxxx xxxxxx 000 Xx Xxxxxxxxx xx xxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxx e retrovisores. Franquia reduzida ➢ Veículo SPIN 1,8L MT LTZ ano/modelo 2014 placa IVL 1426 Vigência do dia 10/03/2015 ao dia 10/03/2016 | APÓLICE |
Perda parcial e total 110.00% FIPE Danos Materiais a Terceiros R$ 125.000,00 Danos Corporais a Terceiros R$ 120.000,00 Dano moral R$ 25.000,00 APP Morte R$ 40.000,00 APP Invalides R$ 40.000,00 Assistência 24 horas: Carro reserva mínimo 07 dias Xxxxxxx xxxxxx 000 Xx Xxxxxxxxx xx xxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxx e retrovisores. Franquia Reduzida ➢ Microonibus 515CDI SPRINTERM ano 2013 modelo 2014 Placa IVI 0488 Vigência do dia 10/03/2015 ao dia 10/03/2016 Perda parcial e total 110.00% FIPE Danos Materiais a Terceiros R$ 125.000,00 Danos Corporais a Terceiros R$ 120.000,00 Dano moral R$ 25.000,00 APP Morte R$ 25.000,00 APP Invalides R$ 25.000,00 Assistência 24 horas: Xxxxxxx xxxxxx 000 Xx Xxxxxxxxx xx xxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxx e retrovisores Franquia reduzida ➢ Para RENAULT AMBULÂNCIA MARIMAR ano 2014 modelo 2015 Placa IVY 9361 Vigência do dia 10/03/2015 ao dia 10/03/2016 Perda parcial e total 140.00% FIPE RC Danos Materiais a Terceiros R$ 125.000,00 RC Danos Corporais a Terceiros R$ 120.000,00 Dano moral R$ 25.000,00 APP Morte R$ 25.000,00 APP Invalides R$ 25.000,00 Assistência 24 horas: Xxxxxxx xxxxxx 000xx Xxxxxxxxx xx xxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxx e retrovisores. Franquia reduzida Veículo FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX ano/modelo 2014 Placa IVK 8060 Vigência do dia 10/03/2015 ao dia 10/03/2016 Perda parcial e total 110.00% FIPE Danos Materiais a Terceiros R$ 125.000,00 Danos Corporais a Terceiros R$ 120.000,00 Dano moral R$ 25.000,00 APP Morte R$ 40.000,00 |
APP Invalides R$ 40.000,00 Assistência 24 horas: Carro reserva mínimo 07 dias Xxxxxxx xxxxxx 000 Xx Xxxxxxxxx xx xxxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxx e retrovisores. Xxxxxxxx Xxxxxxxx. | |||||
TOTAL (R$)= |
Carimbo da Proponente e Assinatura do Responsável Legal
NOTA: A proposta de preços poderá ser apresentada nesta folha-modelo, ou, se preferir, a proponente poderá usar papel próprio, desde que nele constem todos os dados, sem qualquer alteração, apresentados neste modelo, obri- gando-se inclusive a respeitar a ordem numérica dos itens; sob pena de desclassificação da proposta na sua forma de julgamento.
NOTA 2: Todos os itens devem vir individualizados, ou seja os preços devem ser o da unidade, seguido do valor total. Ou seja essa tabela deverá acompanhar a proposta financeira.
Dados para Depósito Bancário:
Banco:
Agência: | Dígito: | ||
Conta: | Dígito: |
Dados do Responsável pela Assinatura do Contrato:
CPF e RG:
Nome:
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015
DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO
INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ nº , sedia- da em (endereço completo) _, por intermédio de seu representante legal Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, acrescido pela Lei no 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
......................(.....), ....... de de 2015.
.................................................................................................
(nome, cargo, xxxxxxx e assinatura do representante legal da proponente, em papel timbrado da empresa, devidamente identificado)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015
Modelo de Declaração para Habilitação
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRE- SENCIAL, que a empresa , inscrita sob o CNPJ atende plenamente aos requisitos necessários à Habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório.
, em de de 2015.
Xxxxxxx, assinatura e CPF do representante legal.