MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA COORDENAÇÃO GERAL DE SUPORTE LOGÍSTICO
Senhor Xxxxxxxxx,
Para registro no Processo Administrativo desta Licitação, solicito a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada de edital abaixo, remetendo-o a COAM/DCOM/MI, por meio do fax 0XX(61)0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Informo que a comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, bem como informações adicionais sobre a presente licitação, será divulgada no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Brasília – DF, 26 de agosto de 2013.
Xxxxxx X. Alves Pregoeira
Portaria nº 243/2013
RECIBO DE RETIRADA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013 PROCESSO Nº 59000. 000493/2013-53
Razão Social: |
CNPJ/MF: |
Endereço: |
Cidade: Estado: |
Telefone: |
Fax: |
E-mail para contato: |
Nome do Representante para contato: |
Assinale com “X”, na quadrícula abaixo, a forma pela qual recebeu cópia do instrumento convocatório acima identificado.
Ministério da Integração Nacional, localizado na SGAN 906, Módulo “F”, Bloco “A” Edifício Celso Furtado – Térreo – Xxxx 00 – XXX 00.000-000 - Brasília/DF.
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA COORDENAÇÃO GERAL DE SUPORTE LOGÍSTICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SRP No 30/2013
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL e de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 243, de 13/05/2013, publicada no Diário Oficial da União do dia 16/05/2013, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço total por grupo, para o Registro de Preços do objeto abaixo indicado, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital, seus Anexos e em conformidade com o que consta do Processo nº 59000. 000493/2013-53. Este certame será regido pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta a modalidade do Pregão Eletrônico, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os Decretos n°s. 3.555, de 08 de agosto de 2000 e suas alterações, 3.784, de 6 de abril de 2001, 6.204, de 5 de setembro de 2007 e 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e na Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/SLTI/MP, alterada pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 3, de 15 de outubro de 2009, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações subsequentes.
A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços no endereço eletrônico, data e horário seguinte:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx REGISTRO DA PROPOSTA A PARTIR DE: 26/08/2013 ABERTURA DA SESSÃO: 05/09/2013
HORÁRIO: 09:00 horas (Horário de Brasília)
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, mantida a mesma hora e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica especializada, por meio do Sistema de Registro de Preços, para o fornecimento e montagem de mobiliário, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2 Compõem este Edital 08 (oito) grupos, separados segundo o tipo de móvel a ser fornecido, nomeadamente:
a) GRUPO 01 – estações, mesas de trabalho e gaveteiros;
b) GRUPO 02 – Móveis planejados;
c) GRUPO 03 – armários de escritório;
d) GRUPO 04 – mesas de canto, de centro, laterais e de apoio;
e) GRUPO 05 – mesas de reunião;
f) GRUPO 06 – estantes, armários, mobiliário para refeitório e escaninhos para usos diversos;
g) GRUPO 07 – mobiliário Gabinete do Ministro;
h) GRUPO 08 – Sofás e poltronas.
Em atendimento ao que dispõe a IN 02/2008 e alterações, o agrupamento dos itens em lote se pautou pelas características dos mobiliários, bem como, pelo ramo de atividades preponderantes das empresas no mercado.
1.3 Constituem anexos a este Edital, dele fazendo parte integrante como se transcritos estivessem:
a) ANEXO I – Termo de Referência e Anexos
b) ANEXO II – Minuta da Ata de Registro de Preços
c) ANEXO III – Minuta de Contrato e Anexos
d) ANEXO IV – Planilha de Preços Máximos Estimados
2. DA DESPESA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos consignados no Orçamento Geral da União, Programa de Trabalho 04.122.2111.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional.
2.2. As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta da dotação consignada para a atividade, nos respectivos exercícios.
2.3. A despesa total estimada para a execução do objeto desta Licitação é de R$ 7.101.011,27 (sete milhões cento e um mil onze reais e vinte e sete centavos), obtida pela média aritmética dos orçamentos encaminhados por empresas especializadas.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITACAO
3.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências, constantes deste edital e seus anexos inclusive quanto à documentação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Poderão participar, ainda, os interessados que se enquadrem como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 6.204/2007.
3.3. Não poderão participar os interessados que se encontrem:
3.3.1. Sob processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata ou insolvência, concurso de credores;
3.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
3.3.3. Suspensas do direito de licitar e contratar com o MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL;
3.3.4. Impedidas de licitar e de contratar com a União;
3.3.5. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.3.6. Reunidas em consórcio qualquer que seja sua forma de constituição;
3.3.7. Estrangeiras que não funcionem no País;
3.3.8. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até (03) três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, preferencialmente via internet, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou, na impossibilidade de utilizar a forma referida, via fac-símile, nº (00) 0000-0000.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 Até (02) dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica.
5.1.1 Caberá a Pregoeira, auxiliada pela sua equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
5.1.2 Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.2 As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas no sítio do Comprasnet, em campo próprio definido pelo sistema.
5.3 Não será aceito nenhum pedido de esclarecimento ou impugnação fora do prazo.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 A licitante deverá credenciar-se previamente perante o provedor do sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. O credenciamento da licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no SICAF.
6.2 O cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais – SISG, localizadas nas Unidades da Federação.
6.3 O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5 A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública, considerando que o credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
7. DO ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 A participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á, exclusivamente, por meio eletrônico, através da digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, que poderá ocorrer até a abertura da Sessão do Pregão, no dia xx/xx/2013, às xx:xx horas (horário de Brasília).
7.2 A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do produto ofertado, deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.3 Até a abertura da Sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.4 As licitantes deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
7.4.1. A licitante que for microempresa ou empresa de pequeno porte deverá informar tal condição no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.4.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta, ou ao enquadramento do licitante na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sujeitará a licitante às sanções previstas no item 29 deste edital.
8. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 As Propostas de Preços deverão ser enviadas por meio do sistema eletrônico no dia e hora determinados no preâmbulo deste edital, contendo:
8.1.1. Prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (NOVENTA) dias, a contar da data de sua apresentação;
8.1.2. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todos os itens de custo e despesas tais como materiais, frete, asistência técnica, serviços, mão-de-obra, salários dos profissionais, benefícios trabalhistas (auxílio transporte, auxílio alimentação, plano de saúde, etc.), impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título, declarando, ainda, que as cotações estão estritamente de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus Anexos;
8.1.3. Descrição clara e completa do objeto, observadas as especificações constantes do Termo de Referência e seus respectivos Anexos, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, devendo a licitante apresentar cotação estritamente de acordo com as especificações, sob pena de desclassificação, caso apresente cotação em desacordo;
8.1.4. O valor do preço unitário, do preço total e o valor do preço total por grupo, em valor líquido, em moeda nacional corrente, englobando todas as despesas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto da licitação,
8.1.5 Os preços unitários e totais devem ser expressos em R$ (reais), com duas casas decimais, tanto em algarismos como por extenso.
8.1.5.1. Em caso de divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, prevalecerão os por extenso.
8.1.6 Planilha de Preços, conforme o Anexo “A” do Termo de Referência;
8.2. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.
8.4. Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas de anexos ou dados não exigidos neste edital, tais como: "condições gerais", "cláusulas contratuais", etc.
8.5. A proposta deverá computar os custos necessários para o fornecimento e a montagem do mobiliário, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal e quaisquer outros custos ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre as aquisições.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A partir das 09:00 horas do dia 05/09/2013 (data e horário previsto neste Edital) terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico SRP no 30/2013, com a divulgação no sistema eletrônico das propostas de preços recebidas.
9.2. Caberá a Pregoeira o exame das propostas iniciais de preços apresentados, com vistas a avaliar a respectiva aceitabilidade.
9.3. A licitante encarregar-se-á de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios pela inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA APRESENTADA NO SISTEMA
10.1. A Pregoeira efetuará a análise das propostas apresentadas, verificando se os serviços cotados estão adequados às especificações contidas neste edital.
10.2. Serão desclassificadas, motivadamente, as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades.
10.3. Somente as propostas classificadas participarão da fase de lances.
10.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.5. As propostas desclassificadas permanecerão disponíveis para visualização na internet.
10.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre a Pregoeira e as licitantes.
11. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1. Aberta a etapa competitiva, deverão ser encaminhados lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada, on-line, do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.2. Na formulação de lances deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação destes;
b) A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, e;
c) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.3. Durante a Sessão Pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
11.4. Após a abertura da sessão do pregão não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
11.5. A etapa de lances será encerrada por decisão da Xxxxxxxxx e o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.6. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007.
11.6.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006).
11.6.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 44 §§ 1º, 2º e art. 45, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006).
11.6.3. Na hipótese da ocorrência de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. (art. 45 § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006).
11.6.4. A comprovação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será por meio da apresentação do Registro de Empresas Mercantis ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, original ou cópia autenticada. (art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006).
12. DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA
12.1. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.2. No caso de desconexão da Xxxxxxxxx persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
13. DA NEGOCIACAO E DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA (CONVOCAÇÃO DO ANEXO)
13.1. Após o encerramento da etapa de lances da Sessão Pública, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
13.3. A Pregoeira anunciará a licitante detentora da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da Sessão Pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca do valor.
13.4. A proposta ajustada ao lance final deverá ser encaminhada por meio do sistema eletrônico com a inclusão de “anexo”. O Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação, após operacionalização pela Pregoeira da opção “convocar anexo”, quando o fornecedor convidado poderá encaminhar arquivo anexo, por meio do link “anexar”, disponível apenas para o fornecedor selecionado.
13.5. O prazo para envio do anexo será de no máximo 30 (trinta) minutos, podendo ser prorrogado por igual período, caso seja expressamente solicitado pela licitante por meio eletrônico (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx), e a solicitação se dê dentro dos primeiros 30 (trinta) minutos e os motivos alegados sejam aceitos pela Pregoeira. Findo o prazo, a função de enviar anexo do fornecedor selecionado desaparecerá, após operacionalização pela Pregoeira da opção “encerrar convocação” e da opção de “recusar proposta”.
13.5.1 Nesse caso, será convocada a próxima licitante, na ordem de classificação, para envio da proposta, no prazo estipulado no item 13.5.
14. DO JULGAMENTO E DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
14.1. O critério de julgamento no presente certame será o de menor preço total por grupo, conforme orientação contida no Anexo I - Termo de Referência - deste Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 30/2013 , acompanhado do Anexo “A” do Termo de Referência.
14.2. Encerrada a etapa de lances e ordenadas as ofertas, pelo critério de menor preço total por grupo, a Pregoeira examinará, imediatamente, a aceitabilidade, quanto ao objeto e ao valor apresentado pela primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito e verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital.
14.3. Serão desclassificadas as propostas das licitantes que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos neste Instrumento Convocatório e seus Anexos, que deixem de atender às exigências nele contidas, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, e ainda, as que apresentem irregularidades insanáveis.
14.3.1. Serão considerados preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
14.4. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante vencedora desatender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério estabelecido no subitem 14.1, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Nesta hipótese, a Pregoeira poderá ainda negociar com a licitante para obter preço melhor.
14.5. Além do discriminado no item 10, a proposta de preços deverá ser elaborada com observância das seguintes exigências:
14.5.1 Não conter cotações alternativas, emendas e entrelinhas, devendo ser digitada em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasura ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da licitante;
14.5.2 Conter o nome da empresa, endereço completo, razão social, CNPJ e dados bancários - nome do banco, agência, localidade e o número da conta corrente do licitante, para a qual deverá ser emitida a Ordem Bancária, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
14.5.2.1 A falta do CNPJ e (ou) endereço completo poderá ser preenchida pelos dados no sistema eletrônico.
14.5.3 A licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta comercial, o Anexo “A” do Termo de Referência, devidamente preenchido.
14.5.4 As licitantes devem apresentar suas propostas com as peculiaridades e alíquotas efetivamente praticadas de acordo com seu regime tributário.
14.5.5 A empresa vencedora deverá encaminhar o recibo de entrega da declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica para fins de comprovação do regime de tributação e adequação da proposta.
14.6 A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do MI ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14.7 A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que o compõem necessitem de ajustes.
14.8 Os originais, ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Coordenação de Administração de Material do MI, situada na SGAN, Quadra 906, Módulo “F”, Bloco “A”, térreo, Xxxx 00 – CEP – 70.790-060, Brasília/DF.
14.9 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar documentação solicitada ou os anexos de proposta, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções administrativas cabíveis, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e Acórdão nº 1.793/2011-Plenário, do Tribunal de Contas da União.
14.10. Sendo aceita a proposta da licitante detentora da melhor oferta, esta deverá comprovar, no prazo máximo de 01 (uma) hora, sua condição de habilitação, na forma do que determina o item 15 deste edital, podendo esta comprovação se dar por meio do e-mail:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou ainda por meio do fax 00-0000-0000, e no que couber por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada a Xxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico.
14.11. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
15. DA HABILITAÇÃO E DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
15.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, o licitante deverá possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que será confirmado por meio de consulta on-line, durante a sessão.
15.2. O interessado não cadastrado no SICAF deverá providenciar previamente à licitação seu cadastramento nas unidades referidas no item 6.2 deste edital. Tais unidades indicarão toda a documentação necessária ao cadastramento, de acordo com a legislação pertinente.
15.3. A habilitação dos licitantes será confirmada por meio do SICAF (habilitação parcial), com relação aos documentos por ele abrangidos e por meio da documentação complementar especificada neste edital.
15.4. Todos os documentos constantes do demonstrativo do SICAF devem estar dentro do período de validade, sendo que a comprovação da boa situação financeira dos licitantes inscritos nesse sistema terá por base a verificação dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que devem apresentar resultado igual ou maior do que 1 (um inteiro), para fins de habilitação.
15.5. Os licitantes que não atenderem a todas as exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências, sob pena de inabilitação.
15.6. Habilitação Jurídica:
15.6.1. Decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.7. Habilitação Técnica:
15.7.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica - 1 (um) ou mais atestados - ou declarações de capacidade técnica, em nome do licitante, expedidos, obrigatoriamente, por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a proponente executado ou estar executando serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão;
15.7.1.1 No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial do licitante. Serão consideradas como do mesmo grupo, empresas controladas pelo licitante, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da licitante;
15.7.1.2 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
15.7.1.3 Serão considerados para avaliação apenas os atestados acompanhados de cópias dos respectivos contratos.
15.7.1.4 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado e conter:
a) Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
b) Razão Social da Contratada;
c) Número e vigência do contrato;
d) Objeto do contrato;
e) Descrição do trabalho realizado;
f) Declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto ao cumprimento de cronogramas pactuados;
g) Local e Data de Emissão;
h) Identificação do responsável pela emissão do atestado, Cargo, Contato (telefone e correio eletrônico);
i) Assinatura do responsável pela emissão do atestado; e
j) Devem ser originais ou autenticados, se cópias, e legíveis.
15.8. Habilitação Econômico-Financeira:
15.8.1 Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, sendo que, no caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores; e
15.8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da realização deste Pregão, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), bem como Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
a) para as sociedades empresárias em geral, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverá ser: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/69);
b) para as sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/76, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverá ser: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei nº 6.404/76);
c) para as sociedades simples, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverá ser: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial;
d) para as sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano, deverão apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a assinatura do responsável por sua contabilidade e do sócio-gerente, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante:
- Balanço de abertura – sociedades sem movimentação; e
- Balanço intermediário – sociedades com movimentação (mês anterior ao da data fixada para abertura desta licitação).
e) a boa situação financeira do licitante será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais deverão ser iguais ou maiores que 1,00 (um), resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
f) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contabilista, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário do licitante; e
g) as fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; e, se necessário à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
15.9. Habilitação Fiscal e Trabalhista:
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do TÍTULO VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, e suas alterações instituídas pela Lei nº 12.440/2011, em conformidade com o exigido no inciso V do art. 29 da Lei nº 8.666/93.
15.10. Declarações:
15.10.1 A Licitante interessada deverá declarar em campo próprio do sistema Comprasnet que:
a) Declaração informando se o licitante é microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo consta do item 7.4.1 deste Edital;
b) Inexistem fatos impeditivos de habilitação no presente processo licitatório, e da ciência sobre a obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos termos do §2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93;
c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz;, conforme disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, no inc. V do Art. 27 da Lei 8666/93 e na Lei 9.854/99;
d) Elaborou sua proposta de maneira independente, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro;
e) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital.
15.11. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
15.12. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo”, do sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado no item 13.5.
15.13. A proposta de preços ajustada ao lance final ou ao valor negociado, juntamente com os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de anexos, deverão ser apresentados por meio do fax: (0xx61) 0000- 0000, no prazo máximo de 01 (uma) hora, contado do encerramento da Sessão Pública e no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas remetidos os documentos originais ao Ministério da Integração Nacional, sito no SGAN - Setor de Grandes Áreas Norte, Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxxxx – DF, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL-MI DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 30/2013
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ/MF:
15.14. A Proposta de Preços pós-lances, além do conteúdo estabelecido, neste Edital, nos itens 7, 8 e seus subitens, deverá:
a) ser apresentada em uma 1 (via), datilografada ou impressa por processo eletrônico de digitação, em papel timbrado da licitante, de forma clara e legível, redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas ou entrelinhas;
b) constar nome do proponente, identificação individual ou social, em papel timbrado ou carimbado, com o número do CNPJ/MF e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal;
c) ter a última página assinada e ser rubricada as demais pelo representante legal da proponente;
d) conter o valor dos preços unitário e total por item, em moeda nacional corrente, com aproximação de até duas casas decimais, englobando todas as despesas, tais como custos, seguro, frete e demais encargos, indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto da licitação;
e) conter especificação clara e completa do objeto, observadas as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza a julgamento diverso do estabelecido na fase de lances e/ou negociação posterior, se houver;
f) conter validade mínima de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação;
g) indicar o nome do banco, conta corrente, agência e endereço completo e atualizado da empresa, referentes aos locais nos quais deseja receber o pagamento, caso seja vencedora, e;
h) conter declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive, frete, transporte, seguro, impostos, taxas e outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
15.15. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, a documentação deverá:
a) estar em nome da licitante;
b) referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à empresa matriz, ou seja, os documentos apresentados deverão referir-se a um mesmo CNPJ/MF, o qual corresponderá àquele constante da proposta, à exceção dos documentos que só possam ser fornecidos por empresa matriz.
15.15.1. Os atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica devem corresponder ao nome e ao número do CNPJ (MF) correspondente àquele constante da proposta da licitante;
15.16. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
15.17. Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original; por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente; ou por servidor do MI, mediante a apresentação dos originais; ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
15.18. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
15.18.1. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
15.19. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Pregoeira, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.19.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15.20. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou que os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
15.21. Se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira chamará a licitante subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção de licitante que atenda a este edital.
15.22. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
16. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS
16.1. Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Contrato.
16.1.1. Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e demais cominações legais.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, no prazo de 30 minutos, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.1.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante deseja, sejam revistos pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
17.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput do art. 26 do Decreto nº 5450/2001, importará decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto, da licitação, à licitante declarada vencedora.
17.3. O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
17.5. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
17.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Coordenação de Administração de Material do MI, localizada na SGAN 906, Módulo “F”, Bloco “A”, Sala 27, Térreo, CEP – 70.790-060, Brasília/DF, no horário de 09:00h às 12:00h e de 14:00h às 17h30.
18. DA ADJUDICACAO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. A adjudicação do objeto desta licitação será realizada pela Pregoeira, nos termos do artigo 11, inciso IX, do Decreto 5.450/2005, quando não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será realizada na forma estabelecida no art. 8º, inciso V, Decreto nº 5.450/2005, pela autoridade do MI, competente para a homologação.
18.2. O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação.
19. DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O Ministério da Integração Nacional é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
19.2. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração pública federal que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços.
19.3. O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de itens, quantidades e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei n.º 8.666/1993, e da Lei n.º 10.520/2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte.
19.4. Para registro e divulgação dos itens a serem licitados e para realização dos atos previstos nos incisos II e V do caput do art. 5º e dos atos previstos no inciso II e caput do art. 6º do Decreto n.º 7.892/2013, será adotado o procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP.
19.4.1. Cabe ao órgão gerenciador a divulgação da Intenção de Registro de Preços – IRP no sistema Comprasnet.
19.4.2. O órgão participante deve manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório.
19.5. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Ministério da Integração Nacional – Órgão Gerenciador.
19.5.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o MI para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
19.5.2. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.5.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
19.5.3.1. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
19.5.3.2. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.
19.5.3.3. Caberá ao fornecedor registrado, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.6. Homologado o resultado deste Pregão, as licitantes classificadas, conforme preceitua o art. 11 e observado o disposto no art. 26 do Decreto 7.892/2013, serão convocadas para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
19.6.1. O prazo para que as licitantes classificadas compareçam após serem convocadas, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Ministério da Integração Nacional.
19.6.2. É facultado ao MI, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
19.7. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto n.º 7.892/2013.
19.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
19.9. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
19.10. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto n.º 7.892/2013.
19.10.1. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
19.11. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.11.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.11.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.12. O fornecedor poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.13. O cancelamento do registro ocorrerá, a pedido, quando:
19.13.1. O fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior;
19.13.2. O fornecedor não puder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
19.14. O cancelamento do registro do fornecedor na ata de registro de preços ocorrerá, por iniciativa do MI, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
b) o fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
c) houver razões de interesse público, devidamente comprovados e justificadas;
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o fornecedor não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.
f) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
19.15. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o MI fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
19.16. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
20. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DE QUANTITATIVOS
20.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme disposto no § 1º do artigo 12 do Decreto n.º 7.892/2013.
20.2. Conforme dispõe o § 3º do artigo 12 do Decreto 7.892/2013, os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
21. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
21.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Caso ocorram atrasos e/ou prorrogações nos cronogramas de execução, o contrato poderá ser prorrogado por igual período, nos termos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
22. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
22.1. As obrigações do Contratante são as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta de Contrato – Anexo III, deste Edital.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1. As obrigações da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta de Contrato – Anexo III, deste Edital.
24. DA GARANTIA
24.1. Para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará garantia conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta de Contrato – Anexo III, deste Edital.
25. CONDIÇÕES PARA REQUISIÇÃO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
25.1 Conforme descrito nos Anexos I e III – Termo de Referência e Minuta de Contrato, respectivamente, deste Edital.
26. DOS PROTÓTIPOS
26.1 Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
27. DO PAGAMENTO
27.1. Conforme descrito nos Anexos I e III – Termo de Referência e Minuta de Contrato, respectivamente, deste Edital.
28. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
28.1. A CONTRATADA fica sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo CONTRATANTE.
28.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado para esse fim, nos termos do artigo 67 da Lei 8666/93.
28.3. Outros elementos de competência da Fiscalização encontram-se relacionados no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta de Contrato – Anexo III, deste Edital.
28.4. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo perfeito cumprimento do objeto deste Edital, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
29. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação, a licitante que:
a) não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida neste edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) não mantiver a proposta;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa, ou;
g) cometer fraude fiscal.
29.2. As penalidades pela negligência na execução ou descumprimento de cláusulas contratuais estão previstas na minuta do respectivo instrumento e no Termo de Referência, Anexos III e I, respectivamente, deste Edital.
30 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1 É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
30.2 Fica assegurado à autoridade competente do MI o direito de revogar a licitação decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
30.3 No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
30.4 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o MI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
30.5 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
30.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no MI.
30.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público nos termos do § 2º do art. 26 do Decreto nº 5.450/2005.
30.8 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
30.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços, o prazo será reaberto, quando inquestionavelmente a alteração afetar a formulação das propostas.
30.10 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
30.11 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n. º 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nos 5.450, de 31 de maio de 2005, 3.784, de 6 de abril de 2001, 6.204, de 5 de setembro de 2007 e 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações subsequentes.
30.12 O Edital e seus Anexos estão disponibilizados, na íntegra, nos endereços: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e poderá ser obtido na Coordenação de Administração de Material – COAM, do Ministério da Integração Nacional – MI, situado no SGAN 906, Módulo “F”, Bloco “A”, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx – Xxxx 00, Xxxxxxxx – DF, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. Telefones para contato: (0**61) 0000- 0000 e Fax: (0**61) 0000-0000.
30.13 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o de Brasília – DF, com exclusão de qualquer outro.
Brasília - DF, 26 de agosto de 2013.
Xxxxxx X. Alves Pregoeira Portaria 243/2013
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL SECRETARIA-EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA
COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPORTE LOGÍSTICO ANEXO I AO EDITAL PREGÃO ELETRONICO-SRP Nº 30/2013
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Este Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para o
FORNECIMENTO E MONTAGEM DE MOBILIÁRIO.
2. DO AGRUPAMENTO DOS ITENS EM LOTES
2.1. Compõem este Termo de Referência 08 (oito) grupos, separados segundo o tipo de móvel a ser
fornecido, nomeadamente:
i) GRUPO 01 – estações, mesas de trabalho e gaveteiros;
j) GRUPO 02 – Móveis planejados;
k) GRUPO 03 – armários de escritório;
l) GRUPO 04 – mesas de canto, de centro, laterais e de apoio;
m) GRUPO 05 – mesas de reunião;
n) GRUPO 06 – estantes, armários, mobiliário para refeitório e escaninhos para usos diversos;
o) GRUPO 07 – mobiliário Gabinete do Ministro;
p) GRUPO 08 – Sofás e poltronas.
2.2. Em atendimento ao que dispõe a IN 02/2008 e alterações, o agrupamento dos itens em lote se pautou pelas características dos mobiliários, bem como, pelo ramo de atividades preponderantes das empresas no mercado, ou seja, considerou que é usual que nem todas as empresas que fabricam estações de trabalho fabrica mesas de reunião ou sofás.
Ademais há uma necessidade mínima que seja para estabelecer uma relação de padronização entre os mobiliários, pois não seria razoável ter-se várias empresas fornecendo a mesma estação de trabalho que poderá ensejar em tonalidades, metodologias de trabalho/montagem diferentes, ocasionado transtornos incalculáveis para a adequada Gestão do futuro contrato.
2.3. O fornecimento deverá ser feito de acordo com as Especificações Técnicas constantes no Anexo “B” deste Termo.
3. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
3.1. O Decreto Federal nº 7.746/2012 cc com o Art. 15 da IN 02/2008 e alterações, bem como, a recente
implementação do Projeto Esplanada Sustentável, que tem como meta alinhar as ações do Governo buscando a sustentabilidade ambiental gerando incentivos e conscientização ambiental as indústrias brasileiras. Entendemos que se faz necessário por parte da Administração Pública exigir de quem possui interesse em contratar com o ente público de que comece a pensar e adotar medidas sustentáveis de preservação do meio ambiente.
3.2. Analisando o escopo do presente termo entendemos s.m.j que alguns critérios sustentáveis poderão ser adotados, conforme abaixo:
a) Comprovação de que a madeira utilizada é de origem legal e proveniente de Certificação de Manejo Florestal – expedido pelo FSC (Forest Stewardship Council) e/ou CEFLOR (Programa Brasileiro de Certificação Florestal);
b) Peças de alumínio passem por tratamento desengraxante, sistema “paikor” ou similar (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) e que as peças pintadas sejam curadas em estufas.
4. JUSTIFICATIVA
4.1. As medidas de reorganização do espaço físico que este Ministério vem tomando desde o ano de dois
mil e oito, com vistas a acomodar a crescente força de trabalho desta máquina administrativa e de melhorar as condições em que se encontram instalados seus departamentos e secretarias, considerou-se necessária a redistribuição de suas áreas e remanejamento dos espaços atuais.
4.2. Dentre as ações realizadas contou-se com a locação de um novo imóvel, no Edifício Apex Brasil (anteriormente designado Edifício Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx), sito no Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, com aproximadamente 5.925 m² e o Edifício Celso Furtado localizado na XXXX 000, Xxxxx X Xxxxxx X, Xxx Xxxxx, com 13.570 m2 todos nesta Capital.
4.3. Atualmente a parte que é de responsabilidade deste Ministério no Bloco E da Esplanada, qual seja, o sexto, sétimo, oitava e nono andar estão todas desocupadas em decorrência do estado das instalações físicas, elétricas de águas pluviais e estruturas de divisórias e mobiliários, recentemente o nono andar foi interditado devido a fissuras na laje do nono andar.
4.4. Diante desse cenário o Edifício Xxxxx Xxxxxxx vem sendo utilizado como nova sede deste Ministério, para o desempenho de sua missão institucional enquanto as providências necessárias à reforma da parte pertencente ao Mi no Bloco E estão sendo tomadas.
4.5. Atualmente já foram concluídos todos os procedimentos necessários a elaboração dos projetos para reforma das dependências do Bloco E: elaboração do projeto de reforma civil, elétrica, hidráulica (em andamento a Concorrência 1/2013); projetos de fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado; processo de instalação de persianas; projeto de instalação de divisórias e mobiliários.
4.6. No entanto cada projeto listado acima está sendo licitado em processos distintos. Cada objeto em um processo. No presente caso, fornecimento de mobiliários é parte de um projeto maior que deverá
complementar as ações de estruturação dos espaços físicos, bem como a padronização de todo o ambiente administrativo do Ministério da Integração Nacional, seguindo os desenhos e modelos usados atualmente no Edifício Celso Furtado.
4.7. Para a acomodação das equipes de trabalho existe uma demanda de diversos tipos de mobiliário – estações e mesas de trabalho, poltronas e sofás, mesas laterais e de centro, mesas de reunião, mesas de refeitório, estantes e armários. Sua aquisição é fundamental e extremamente necessária, não apenas para proporcionar as condições adequadas de trabalho às referidas equipes, mas também para garantir o bom funcionamento do Ministério. Os estudos que se vêm realizando há vários anos sobre ergonomia, ou seja, da relação do homem com os equipamentos de trabalho, onde se inclui o uso de computadores por longos períodos, concluíram que o tipo de mobiliário usado nos escritórios reflete diretamente sobre a eficácia e eficiência das tarefas realizadas, e, portanto, é fator que influencia positiva ou negativamente a produtividade. Pode-se, inicialmente, pressupor que as questões ergométricas são relativas somente às estações e mesas de trabalho, e às cadeiras, mas, segundo a ABERGO – Associação Brasileira de Ergonomia, o conceito de “ergonomia” é bastante amplo:
A palavra Ergonomia deriva do grego Ergon [trabalho] e Nomos [normas, regras, leis]. Trata-se de uma disciplina orientada para uma abordagem sistêmica de todos os aspectos da atividade humana.
(...) os domínios da especialização da ergonomia são:
a) Ergonomia física – está relacionada com as características da anatomia humana, antropometria, fisiologia e biomecânica e sua relação com a atividade física. Os tópicos relevantes incluem o estudo da postura no trabalho, manuseio de materiais, movimentos repetitivos, distúrbios músculo-esqueletais relacionados ao trabalho, projeto de posto de trabalho, segurança e saúde;
b) Ergonomia cognitiva – refere-se aos processos mentais, tais como percepção, memória, raciocínio e resposta motora conforme afetem as interações entre seres humanos e outros elementos de um sistema. Os tópicos relevantes incluem o estudo da carga mental de trabalho, tomada de decisão, desempenho especializado, interação homem-computador, stress e treinamento conforme esses se relacionem a projetos envolvendo seres humanos e sistemas;
c) Ergonomia organizacional – concerne a otimização dos sistemas sócio-técnicos, incluindo duas estruturas organizacionais,
políticas e de processos. Os tópicos relevantes incluem comunicações, gerenciamento de recursos e tripulações (CRM – domínio aeronáutico), projeto de trabalho, organização temporal do trabalho, trabalho em grupo, projeto participativo, novos paradigmas do trabalho, trabalho cooperativo, cultura organizacional, organizações em rede, tele-trabalho e gestão d qualidade. [todos os grifos são próprios]
4.8. Logo, embora os sofás, mesas de centro e canto, mesas de reunião, mesas para refeitório, estantes e armários sejam móveis que não estão diretamente relacionados com a atividade computadorizada, eles estão intimamente ligados à prestação de serviços internos e externos, e afetam igualmente a funcionalidade da máquina administrativa.
4.9. Portanto, boa produtividade depende de fatores de ordem física, cognitiva e organizacional, e é dever deste Ministério da Integração Nacional proporcionar todas as condições necessárias para o seu perfeito funcionamento, e tomar providências para garantir à sua força produtiva as condições de trabalho apropriadas.
4.10. Ante o exposto, solicita-se que o presente documento seja legitimado pela parte competente, e que se tomem providências para dar andamento ao processo licitatório a partir do qual será efetuada a compra do mobiliário necessário, em complementação das ações de reforma e estruturação dos espaços físicos do MI.
4.11. E ainda, que seja licitado por meio do Sistema de Registro de Preço com base no Decreto nº 7.892/2003, Art. 3º inciso II (trecho abaixo) que trata da aquisição de bens com entregas parceladas, pois a aquisição do mesmo será feita na medida em que se tenha necessidade.
“Art. 3º, inciso II: quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;”
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. A presente contratação deverá ser processada na modalidade de pregão para registro de preço,
conforme a legislação abaixo.
a) Decreto nº 3.555/2000;
b) Lei n.º 10.520/2002;
c) Decreto nº 5.450/2005
d) Lei Complementar nº 123/2006;
e) Aplicando subsidiariamente a Lei n.º 8.666/1993, e suas alterações;
f) Decreto nº 7.892/2013;
g) Decreto nº 3.781/2001;
h) IN 02/2008 – SLTI/MPOG.
6. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E VALORES
6.1. As empresas que desejarem participar do certame devem preencher a(s) planilha(s) de composição de
preços do Anexo “A”.
6.2. A proposta deverá computar os custos necessários para o fornecimento e a montagem do mobiliário, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal e quaisquer outros custos ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre as aquisições.
7. CONDIÇÕES PARA REQUISIÇÃO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
7.1. Do fornecimento:
a) Todo o fornecimento de mobiliário inclui a sua montagem, quando esta se fizer necessária.
b) A requisição de fornecimento subentende, quando for o caso, a montagem do mobiliário que for entregue.
c) Tanto o fornecimento quanto à montagem do mobiliário estão sujeitas à aprovação do MI. A aprovação será feita distintamente para o fornecimento, que atestará a entrega dos materiais conforme solicitado, e para a montagem, que atestará a qualidade dos serviços de montagem.
7.2. Das requisições:
a) O MI deverá requisitar o fornecimento por meio de Ordens de Serviço (OS) ou outro documento emitido por sua Administração.
b) A solicitação será feita de acordo com a necessidade deste Órgão, e conterá todas as especificações necessárias à execução dos serviços requeridos, como especificação do local para desmontagem e/ou montagem do mobiliário, plantas contendo os leiautes correspondentes aos espaços a modular, e outras informações ou documentos que se fizerem necessários.
7.3. Das quantidades:
a) O MI fará requisição do mobiliário nas quantidades de acordo com a sua necessidade.
b) A cada O.S. emitida, os materiais deverão ser entregues de acordo com os quantitativos nela constantes. Não serão recebidos quantitativos superiores.
7.4. Dos prazos:
a) Os materiais e/ou serviços solicitados em cada Ordem de Serviço deverão ser entregues e montados no máximo em até 15 (quinze) dias úteis.
7.5. Da montagem:
a) Nos casos dos móveis que precisam ser montados e/ou instalados, a emissão da OS subentende que, além do fornecimento dos materiais, deverá ser realizada sua montagem/instalação dentro do prazo estipulado no item 7.4.
b) No caso de serem solicitadas grandes quantidades de mobiliário em uma única OS, será estabelecido um prazo máximo de entrega, e este ficará expresso na OS.
7.6. Do recebimento:
a) Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura a fiscalização/MI emitirá o Atestado de Fornecimento/MI comprovando o correto fornecimento dos materiais.
b) A fiscalização/MI não declarará os materiais que não corresponderem às especificações técnicas requeridas. Por exemplo, se é esperado o fornecimento de uma estação de trabalho com divisória baixa e esta for entregue divisória alta ou sem divisória, a fiscalização/MI não receberá estes materiais e não os declarará.
c) Caso a fiscalização/MI não receba os materiais, a licitante vencedora será informada oficialmente, e se compromete a fazer novo fornecimento dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, corrigindo os problemas que se verificaram, sem quaisquer ônus para o Ministério.
d) O conhecimento que trata o subitem anterior dar-se-á via fax, e-mail, AR ou em mãos.
e) Após as correções solicitadas, e não havendo mais pendências relativas ao fornecimento dos materiais, a fiscalização/MI emitirá o Atestado de Fornecimento/MI definitivo.
f) Após a montagem dos mobiliários, a fiscalização/MI emitirá o Atestado de Execução dos Serviços/MI comprovando a correta montagem/instalação.
g) A fiscalização/MI não declarará os maus serviços de montagem. Por exemplo, se uma estação de trabalho for montada e estiver bamba, ou se um armário for montado e suas portas não estiverem abrindo e fechando corretamente, ou se, quando fechadas as portas estiverem fora do prumo, a fiscalização/MI não receberá os serviços e não os declarará.
h) Caso a fiscalização/MI não receba os serviços executados, a licitante vencedora será informada oficialmente, e se compromete a refazer a instalação ou corrigir os problemas identificados dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem quaisquer ônus para o Ministério. Caso seja necessário trocar alguma peça que componha o móvel em questão, esta deverá ser trocada sem quaisquer ônus para o Ministério.
i) O conhecimento que trata o subitem anterior dar-se-á via fax, e-mail, AR ou em mãos.
j) Após as correções solicitadas, e não havendo mais pendências com relação aos serviços executados, a fiscalização/MI emitirá o Atestado de Execução dos Serviços/MI definitivo.
k) O fornecimento e a montagem/instalação só serão definitivamente recebidos após o término de todas as etapas, incluindo a correção de eventuais notificações por parte da fiscalização/MI, a retirada dos entulhos, e a completa limpeza das áreas afetadas.
7.7. Da entrega:
i. Os mobiliários constantes neste Termo de Referência deverão ser recebidos pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado deste MI – SEPA, no horário comercial (de segunda-feira à sexta-feira das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00). E devem ser agendadas pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
a) Locais de entrega:
ii. Ministério da Integração Nacional, Esplanada dos Ministérios, Bloco “E” – Edifício Sede – Brasília/DF.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, e aprovação do
Atestado de Fornecimento/MI e do Atestado de Execução dos Serviços/MI definitivos.
8.2. O pagamento dos serviços será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após emissão dos Atestados de Recebimento dos Materiais/MI e do Atestado de Execução dos Serviços definitivos.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados na LOA
2013/2014, obedecendo a seguinte classificação: Programa de trabalho 04.122.2111.2000.0001 – Administração da Unidade Nacional;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE QUE APRESENTAR MENOR VALOR
10.1. Sem prejuízo do que consta neste Termo de Referencia, bem como do que consta no Edital e no
Contrato, são obrigações da licitante vencedora:
a) Cumprir todas as especificações do Termo de Referência, para que o mobiliário entregue esteja em conformidade com as exigências do MI, evitando devoluções;
b) Cumprir todas as orientações do MI, para o fiel desempenho das atividades específicas, para o correto fornecimento, realizando os serviços de montagem com esmero e perfeição;
c) Cumprir com os prazos estabelecidos para a entrega e montagem do mobiliário, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da fiscalização/MI;
d) Nos casos de fornecimento de mobiliário com montagem/instalação, garantir que seus empregados cumpram rigorosamente todas as suas obrigações e boa técnica nos serviços;
e) Nos casos em que ocorra somente o fornecimento de mobiliário, fazer com que seus fornecedores/entregadores cumpram rigorosamente com os horários estabelecidos pela fiscalização/MI, visando o perfeito funcionamento logístico em conjunto com outras prováveis equipes no mesmo local;
f) Nos casos de fornecimento com montagem/instalação, usar, na execução dos serviços, profissionais devidamente uniformizados, qualificados e identificados, portando crachás com fotografias recentes;
g) Apresentar ao MI a relação nominal dos empregados em atividade, bem como a comprovação do vínculo empregatício, comunicando qualquer alteração;
h) Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados;
i) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações que as Leis Trabalhistas e Previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências para o exercício das atividades;
j) Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados, ou preposto, ao MI ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, não se excluindo ou se reduzindo esta em virtude do acompanhamento realizado pelo MI, de acordo com o art. 70, da Lei n.º 8.666/1993:
“Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.”
k) Xxxxxx a disciplina de seus empregados durante a jornada de trabalho, zelando pelo respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, com os usuários e funcionários do MI, substituindo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo MI;
l) Impedir que durante o fornecimento e/ou montagem/instalação que os profissionais que cometam faltas disciplinares, qualificadas de natureza grave, sejam mantidos ou retornem às instalações do MI, em quaisquer edifícios localizados no Distrito Federal;
m) cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, a saber:
“XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
n) Xxxxxxxx, além da mão de obra, todos os materiais/ferramentas necessários ao fornecimento e/ou montagem dos mobiliários, ficando responsável pela sua guarda e transporte. Somente serão aceitos materiais/ferramentas compatíveis com as atividades a desenvolver, devendo ser recusados pela fiscalização/MI os que não se considerarem adequadas;
o) Apresentar e cumprir com o cronograma de montagem/instalação do mobiliário, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da fiscalização/MI;
p) Providenciar a limpeza das áreas, zelando por uma montagem/instalação limpa e organizada;
q) Designar representante legal da licitante vencedora, para supervisionar as quantidades e a qualidade dos materiais a fornecer, bem como a execução dos serviços. O representante designado deverá responder, junto ao MI, quaisquer questões levantadas sobre os procedimentos pertinentes ao objeto deste Termo de Referência, a quem a fiscalização/MI se reportará;
r) Responsabilizar-se por todas as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do contrato, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando a repetição de fatos;
s) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada;
t) Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do MI, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
u) Prestar esclarecimentos, de forma clara, concisa e lógica, ao MI, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função dos fornecimentos contratados, os quais se obriga a resolver prontamente;
v) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão relativo a este Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
w) Atender as normas disciplinadoras e demais regulamentos em vigor nas dependências do MI;
x) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades levadas a cabo referentes ao objeto do contrato, sem a prévia autorização do MI.
y) Privando pela sustentabilidade a empresa vencedora se obriga a empregar tratamento desengraxante, sistema “paikor” ou similar (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) pintadas e curadas em estufas para as peças de alumínio. Para tanto a empresa deverá entregar declaração que empregará o referido tratamento no mobiliário e a ser confeccionado.
z)Ainda privando pelos quesitos de sustentabilidade, a empresa vencedora se obriga a apresentar comprovante de que a madeira utilizada é de origem legal e proveniente de Certificação de Manejo Florestal – expedido pelo FSC (Forest Stewardship Council) e/ou CEFLOR (Programa Brasileiro de Certificação Florestal).
11. DAS OBRIGAÇÕES DO MI
11.1. Sem prejuízo do que consta neste Termo de Referencia, bem como do que consta no Edital e no
Contrato, são obrigações do MI:
a) Verificar a regularidade da licitante vencedora, junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedor – SICAF/CADIN, antes de cada pagamento;
b) Efetuar o pagamento na forma pactuada neste Termo;
c) Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo;
d) Requisitar os mobiliários por meio de Ordens de Serviço (OS) ou outro documento emitido pela Administração do MI;
e) Rejeitar o fornecimento em desacordo com as obrigações assumidas pela licitante vencedora, junto ao MI, exigindo sua correção, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente explanados, justificados e aceitos pelo MI;
f) Rejeitar os serviços executados com imperfeição, ou em desacordo com o solicitado, exigindo sua correção, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob suspensão do pagamento da Nota Fiscal, até que sejam corrigidas as imperfeições apontadas.
g) Fornecer todas as informações necessárias para o bom cumprimento do disposto neste Termo de Referência, relativamente ao fornecimento e montagem/instalação de mobiliário.
h) Proporcionar todas as facilidades para que a licitante vencedora possa proceder ao fornecimento e desempenhar os serviços dentro das normas pactuadas e da legislação pertinente;
i) Propiciar acesso aos profissionais às suas dependências para o fornecimento do mobiliário e para a sua montagem/instalação;
j) Fazer vistorias nos locais onde os mobiliários forem entregues e/ou montados/instalados, realizadas pela equipe de fiscalização/MI, anotando as ocorrências em livro próprio;
k) Comunicar às autoridades competentes deste Ministério qualquer anormalidade para que sejam tomadas as providências necessárias à imediata regularização do ocorrido, junto à licitante vencedora;
l) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais;
m) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do contrato, por meio de servidor especialmente designado;
n) Efetuar, se julgar necessário, fiscalização com a finalidade de verificar a qualidade dos móveis fornecidos e sua montagem/instalação, aquém ou além do atendimento das exigências contratuais;
o) Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da licitante vencedora, que gere complicações para a supervisão e fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
12. DAS GARANTIAS
12.1. Os materiais e serviços a cargo da licitante vencedora deverão ser garantidos por, no mínimo, 03
(três) anos, contados a partir da data do termo de recebimento definitivo do mobiliário pela fiscalização do MI.
12.2. Durante a vigência do prazo de garantia a licitante que apresentou menor valor compromete-se a efetuar a substituição e/ou reparação das peças com defeitos comprovadamente causados por qualidade incompatível com as especificações presentes nos Anexo “B” deste Termo de Referência – Especificações Técnicas.
12.3. O prazo para execução dos reparos e/ou substituições é de, no máximo, 10 (dez) dias úteis após a comunicação oficial por parte do MI, do defeito que motivou o acionamento da garantia, sem qualquer ônus para o MI, e sem que esse fato justifique qualquer dilação dos prazos de execução contratual.
13. DOS PROTÓTIPOS
13.1. A licitante que apresentar menor valor deverá apresentar/montar, em até 15 (quinze) dias úteis a
contar da solicitação do pregoeiro, em escala 1:1, um protótipo de cada um dos itens a seguir relacionados, de acordo com as especificações técnicas do Anexo “B” deste Termo de Referência.
13.1.1 Do Grupo 01 – Estações, mesas de trabalho, bancadas e balcões devem ser apresentadas os seguintes itens para avaliação de protótipo:
i. MT-02: Ilha linear para 06 pessoas;
ii. MT-06: Estação de trabalho individual;
iii. MT-17: estação de trabalho individual - assessores/assistentes (com anexo) cor preta;
iv. MT-18: Gaveteiro vertical com (03) três bandejas.
v. MT-20: Gaveteiro Volante Preto
13.1.2 Do Grupo 02 – Móveis planejados
i. AC-03: armário de canto para copa com porta batente e uma prateleira interna;
ii. AC-04: armário porta pano de prato;
iii.AC-05:gaveteiro com quatro gavetas.
13.1.3 Do Grupo 03 – Armários de escritório devem ser apresentados os seguintes itens para avaliação de protótipo:
i. AA-01: Armário Alto com porta alta de giro e prateleiras reguláveis;
ii. AB-01: Armário Baixo com porta de giro e prateleiras reguláveis;
iii.AE-01B: Armário Executivo baixo.
13.1.4 Do Grupo 04 – Mesas de canto, lateral, de centro e de apoio devem ser apresentadas os seguintes itens para avaliação de protótipo:
i. MC-01: Mesa de canto 60x60.
ii ME-01: Mesa lateral em madeira ebanizada e inox;
iii.ME-03: Mesa lateral redonda em mármore Nero Marquina – Ø 51 cm.
13.1.5 Do Grupo 05 – Mesas de reunião devem ser apresentadas os seguintes itens para avaliação de protótipo:
i. MR-01: Mesa de reunião redonda preta ø 120;
ii.MR-04: Mesa de reunião elíptica 1800x1200.
13.1.6 Do Grupo 06 – Estantes, armários e escaninhos de usos diversos, devem ser apresentados os seguintes itens para avaliação de protótipo:
i. AR-03: Armário guarda-volumes com 03 escaninhos;
ii. RF: Mesa de refeitório.
13.1.7 Do Grupo 07 – Gabinete, mesas de reuniões, aparadores e armários que compõem o gabinete do Ministro, devem ser apresentados os seguintes itens para avaliação de protótipo:
i. Gabinete - escrivaninha;
ii. Gabinete - estante;
iii. MR-GAB-01: Mesa de reuniões gabinete em madeira ebanizada e cristal pintado preto;
13.1.8 Do Grupo 08 – Sofás e poltronas, devem ser apresentados os seguintes itens para avaliação de protótipo:
i. PO-03: Poltrona Barcelona;
ii. S-03: Sofá 03 lugares linha CAE ou similar;
ii. PO-06: Poltrona Individual;
13.2. A apresentação e montagem dos protótipos dar-se-á em endereço a ser informado pelo MI, na ocasião de sua apresentação/montagem no Distrito Federal.
13.3. A apresentação/montagem dos protótipos deverá ser agendada pelos telefones (61)
(00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 (Serviço de Engenharia e Manutenção Predial – SEMP/CGSL/DGI/MI), de segunda a sexta-feira (exceto feriados), no horário de 09h às 12h e de 14h às 17h.
13.4. Os protótipos entregues para análise técnica permanecerão montados no endereço indicado por, no mínimo, 06 meses ou até por determinação do Ministério quando a Administração julgar necessário poderão então ser retirados, sem ônus de reparo para o MI.
13.5. A licitante que apresentou menor valor deverá entregar o protótipo acompanhado da respectiva Nota Fiscal, onde, no campo da “NATUREZA DA OPERAÇÃO”, deverá constar a seguinte descrição: ”REMESSA PARA ANÁLISE TÉCNICA”. Após a montagem dos protótipos, a fiscalização/MI emitirá um termo de recebimento dos protótipos.
13.6. O SEMP - Serviço de Engenharia e Manutenção Predial – declarará e aprovará os protótipos em até 07 (sete) dias úteis após sua entrega/montagem. Para aprovação destes serão considerados os seguintes fatores:
a) a compatibilidade com as especificações técnicas anexas a este Termo de Referência;
b) a qualidade do produto final quanto ao acabamento, estabilidade, considerando-se as dimensões técnica e estética;
13.7. Caso o protótipo da licitante que apresentou menor valor, não atenda às especificações técnicas constantes neste Termo e seus Anexos, o MI rejeitará sua proposta e convocará a licitante seguinte.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante
vencedora, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o MI poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multas, nas formas a seguir especificadas;
i. multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de inexecução total da obrigação assumida;
ii. multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, calculado sobre o valor adjudicado na execução do objeto, até o limite de 10 (dez) dias. Após isto será tal falta considerada inexecução total da obrigação assumida, atraindo a aplicação cumulativa da multa prevista na alínea “i”, sem prejuízo da rescisão unilateral;
iii. multa de 1% (um por cento) dos valores dos materiais/serviços recusados, por dia decorrido, pelo atraso em seu refazimento, a contar do segundo dia útil do recebimento da notificação da rejeição escrita e fundamentada, devidamente comprovada e aceita pela Administração.
c) Suspensão temporária de participação em licitação com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na forma do art. 7º da Lei 10.520/02;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção. Esta reabilitação será concedida sempre que a penalizada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base na alínea “c”.
14.2. Se qualquer um dos motivos que levar à aplicação de sanção ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo MI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades supramencionadas.
14.3. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da
notificação, em favor do MI, em conta bancária da União a ser por ele indicada. A licitante que apresentou menor valor é obrigada a comprovar o recolhimento mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
14.4. Verificando-se que, vencido o prazo de 10 (dez) dias úteis para recolhimento da multa, não tiver sido efetuado nenhum depósito na conta indicada, ao débito devido será acrescido valor correspondente a 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 dias após a data da notificação. Após este prazo o débito poderá ser cobrado judicialmente.
14.5. No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente, o MI poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
14.6. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a licitante que apresentou menor valor responderá pela sua diferença, que pode ser cobrada judicialmente.
14.7. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil, derivada de perdas e danos junto ao MI decorrentes das infrações cometidas.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Para habilitação, a licitante deverá apresentar, além das demais documentações previstas em Lei,
os seguintes documentos:
15.2. Um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, distintos, expedidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, que comprove(m) ter a proponente executado ou estar executando serviços semelhantes aos descritos neste Termo de Referência, do(s) qual (is) constem razão social do declarante, endereço, telefone, nome e respectivo cargo.
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Caso ocorram atrasos e/ou prorrogações nos cronogramas de execução, o contrato poderá ser prorrogado por igual período, nos termos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
17. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
17.1. O presente Registro de Preço poderá ser utilizado pelos ógãos gerenciadores e participantes da
administração pública até o termino de vigência do mesmo, conforme Art. 24 do Decreto nº 7892/13.
17.2. Informações adicionais poderão ser prestadas pelo Serviço de Engenharia e Manutenção Predial do Ministério da Integração Nacional – SEMP/CGSL/DGI/MI, por meio dos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
CONFERE COM O ORIGINAL ACOSTADO AO PROCESSO Nº 59000.000493/2013-53
ANEXO “A” – DO TERMO DE REFERÊNCIA QUANTITATIVOS
01. QUANTITATIVOS
Os cálculos estimados na tabela, abaixo, referem-se às quantidades totais passíveis de aquisição, sendo que há margens de segurança entre a em relação ao layout estabelecido.
1.1 Quantitativo para o Grupo 1 – Estações, mesas de trabalho e gaveteiros;
ITEM | CÓDIGO | IMAGEM | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | MT-01 | ILHA PARA 04 (QUATRO) PESSOAS. | 45 UNID. | |||
02 | MT-02 | ILHA PARA 06 (SEIS) PESSOAS. | 50 UNID. | |||
03 | MT-03 | ILHA EM “X” PARA 04 (QUATRO) PESSOAS. | 10 UNID. | |||
04 | MT-04 | ILHA EM “T” PARA 02 (DUAS) PESSOAS. | 10 UNID. | |||
05 | MT-05 | ILHA EM “X” PARA 04 (QUATRO) PESSOAS. | 10 UNID. | |||
06 | MT-06 | ESTAÇÃO DE TRABALHO INDIVIDUAL. | 83 UNID. | |||
07 | MT-07 | ESTAÇÃO DE TRABALHO INDIVIDUAL COM BALCÃO DE ATENDIMENTO. | 10 UNID. | |||
08 | MT-08 | SUPERFÍCIE INTEGRADA. | 15 UNID. | |||
09 | MT-09 | ESTAÇÃO INDIVIDUAL COM 1400 MM | 15 UNID. | |||
10 | MT-10 | ESTAÇÃO INDIVIDUAL DE 1800 MM | 15 UNID. |
11 | MT-11 | ESTAÇÃO DE TRABALHO INDIVIDUAL – CHEFE DE SERVIÇOS. | 14 UNID. | |||
12 | MT-12 | ESTAÇÃO DE TRABALHO INDIVIDUAL – COORDENADORE S – GERAIS. | 22 UNID. | |||
13 | MT-13 | ESTAÇÃO DE TRABALHO DE INDIVIDUAL – SECRETARIO (SIMPLES), XXX XXXXXXXX XXXXX. | 10 UNID. | |||
14 | MT-14 | ESTAÇÃO DE TRABALHO DE INDIVIDUAL – SECRETARIO (COM ANEXO), XXX XXXXX XXXXXXXX. | 10 UNID. | |||
15 | MT-15 | ESTAÇÃO DE TRABALHO DE INDIVIDUAL – ASSESSORES / ASSISTENTE (SIMPLES), XXX XXXXXXXX XXXXX. | 35 UNID. | |||
16 | MT-16 | ESTAÇÃO DE TRABALHO DE INDIVIDUAL – ASSESSORES / ASSISTENTE (SIMPLES), XXX XXXXX. | 30 UNID. | |||
17 | MT-17 | ESTAÇÃO DE TRABALHO DE INDIVIDUAL – ASSESSORES / ASSISTENTE (COM ANEXO), XXX XXXXX. | 48 UNID. | |||
18 | GVe | GAVETEIRO VERTICAL COM 03 (TRÊS) BANDEJAS. | 567 UNID. | |||
19 | GVo Branco | GAVETEIRO VOLANTE BRANCO. | 62 UNID. |
20 | GVo Preto | GAVETEIRO VOLANTE PRETO. | 82 UNID. | |||
21 | DP | --- | DESCANSO ERGONÔMICO PARA OS PÉS. | 565 UNID. | ||
22 | CPU | --- | CARRINHO SUPORTE PARA CPU. | 565 UNID. | ||
23 | KIT | --- | KIT COMPLETO DE ACESSÓRIOS PARA USUÁRIOS. | 565 UNID. |
a) Considerando alguns problemas pós-ocupação que se registraram nas ocupações de outros prédios deste Ministério, optou-se por uma variedade maior de estações de trabalho (em tamanho e formato), a fim de atender às demandas diferenciadas de cada área
Quantitativo para o Grupo 2 – Móveis planejados – Armários para copa, balcões e bancadas.
ITEM | CÓDIGO | IMAGEM | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO TOTAL | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
24 | AC-01 | ARMÁRIO PARA COPA COM PORTA BATENTE, E DUAS PRATELEIRAS INTERNAS. | 110 UNID. | |||
25 | AC-02 | ARMÁRIO PARA COPA COM PORTA BATENTE, E DUAS PRATELEIRAS INTERNAS, SEM FUNDO. | 110 UNID. | |||
26 | AC-03 | ARMÁRIO DE CANTO PARA COPA COM PORTA BATENTE E UMA PRATELEIRA INTERNA. | 45 UNID. | |||
27 | AC-04 | ARMÁRIO PORTA PANO DE PRATO. | 26 UNID. | |||
28 | AC-05 | GAVETEIRO COM QUATRO GAVETAS | 45 UNID. | |||
29 | AC-06 | TAMPONAMENTO | 26 UNID. | |||
30 | B-01 | BALCÃO PARA SALA DE REPROGRAFIA – | 03 UNID. |
EXECUTADO DE ACORDO COM O PROJETO DE DETALHAMENTO: 4800 X 600 MM | ||||||
31 | B-02 | BANCADA DE APOIO SALA DE REPROGRAFIA - EXECUTADO DE ACORDO COM O PROJETO DE DETALHAMENTO: 2700 X 800 MM | 05 UNID. | |||
32 | B-03 | BALCÃO EM MDF – COR BRANCO E VIDRO PINTADO NA COR BRANCA | 05 UNID. | |||
33 | B-04 | BANCADA PARA ANÁLISE DE PROJETOS – CONFORME PROJETO DE DETALHAMENTO: 6000 X 1800 MM | 02 UNID. | |||
34 | B-05 | BANCADA PARA ANÁLISE DE PROJETOS – CONFORME PROJETO DE DETALHAMENTO: 4800 X 1000 MM | 02 UNID. | |||
35 | B-06 | BANCADA PARA ANÁLISE DE PROJETOS – CONFORME PROJETO DE DETALHAMENTO: 3300 X 800 MM | 03 UNID. | |||
36 | B-07 | BANCADA PARA ANÁLISE DE PROJETOS – CONFORME PROJETO DE DETALHAMENTO: 3450 X 1000 MM | 02 UNID. | |||
37 | B-08 | BALCÃO DE APOIO PARA SECRETÁRIAS – CONFORME PROJETO DE DETALHAMENTO: 2550 X 440 MM | 05 UNID. | |||
38 | B-09 | BANCADA PARA ANÁLISE DE PROJETOS – CONFORME PROJETO DE DETALHAMENTO: | 03 UNID. |
3930 X 1100 MM | ||||||
39 | B-10A | BALCÃO DE APOIO PARA SALA DE REUNIÕES – CONFORME PROJETO DE DETALHAMENTO: 2550 X 350 MM | 03 UNID. | |||
40 | B-10B | BALCÃO DE APOIO RECEPÇÃO – CONFORME PROJETO DE DETALHAMENTO: 4150 X 550 MM | 03 UNID. | |||
41 | B-11 | BANCADA PARA ANÁLISE DE PROJETOS – CONFORME PROJETO DE DETALHAMENTO: 4600 X 1400 MM | 05 UNID. | |||
42 | B-12 | BANCADA PARA ANÁLISE DE PROJETOS – CONFORME PROJETO DE DETALHAMENTO: 7420 X 1000 MM | 03 UNID. | |||
43 | B-13 | BALCÃO DE APOIO PARA COORDENAÇÃO ASTAD – CONFORME PROJETO DE DETALHAMENTO: 2800 X 770 MM | 03 UNID. | |||
44 | B-14 | BANCADA PARA APOIO COORDENAÇÃO ASTAD – CONFORME PROJETO DE DETALHAMENTO: 5730 X 800 MM | 03 UNID. |
Quantitativos para o Grupo 3 – Armários para escritório:
ITEM | CÓDIGO | IMAGEM | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO TOTAL | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
45 | AA-01 | ARMÁRIO ALTO COM PORTA DE GIRO E PRATELEIRAS REGULÁVEIS. | 345 UNID. |
46 | AA-01 PRETO | ARMÁRIO ALTO COM PORTA DE GIRO E PRATELEIRAS REGULÁVEIS – XX XXXXX | 00 XXXX. | |||
47 | AA-02 | ARMÁRIO ALTO SEM PORTA E PRATELEIRAS REGULÁVEIS. | 10 UNID. | |||
48 | AA-03 | ARMÁRIO ALTO COM PORTA DE GIRO E QUADRO PARA PASTA SUSPENSA. | 60 UNID. | |||
49 | AA-04 | ARMÁRIO ALTO COM PORTAS MÉDIAS DE GIRO E PRATELEIRAS. | 17 UNID. | |||
50 | AB-01 | ARMÁRIO BAIXO COM PORTA DE GIRO E PRATELEIRAS REGULÁVEIS. | 150 UNID. | |||
51 | AB-02 | ARMÁRIO BAIXO COM PORTA DE GIRO E PRATELEIRAS REGULÁVEIS. | 65 UNID. | |||
52 | AM-01 | ARMÁRIO MÉDIO COM PORTA DE GIRO E PRATELEIRAS REGULÁVEIS. | 15 UNID. | |||
53 | AM-02 | ARMÁRIO MÉDIO COM PORTAS BAIXAS DE GIRO E PRATELEIRAS. | 42 UNID. | |||
54 | AE1-A | ARMÁRIO EXECUTIVO BAIXO COM PORTA DE GIRO E PRATELEIRAS REGULÁVEIS – XX XXXXX. | 00 XXXX. | |||
00 | XX0-X | XXXXXXX EXECUTIVO BAIXO COM PORTA DE GIRO E PRATELEIRAS REGULÁVEIS – ÉBANO LINHEIRO | 50 UNID. |
Quantitativos para o Grupo 4 – Mesas de Canto, de centro, lateral e de apoio:
ITEM | CÓDIGO | IMAGEM | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO TOTAL | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
56 | MC-01 | MESADE CANTO EM INOX E MDF COM – BP PRETA | 30 UNID. | |||
57 | ME-01 | MESA LATERAL EM INOX E MADEIRA LINHA VINTAGE BAIXA 600X600X430MM | 16 UNID. | |||
58 | ME-02 | MESA DE CENTRO EM INOX E VIDRO – LINHA BARCELONA – 1000X1000X430MM | 05 UNID. | |||
59 | ME-03 | MESA DE LATERAL TULIPA REDONDA, EM MÁRMORE NERO MARQUINA. Ø 510 X 520MM | 06 UNID. | |||
60 | ME-04 | MESA TULIPA REDONDA ALTA, EM GRANITO PRETO. Ø 1370 X 720MM | 02 UNID. |
Quantitativo para o Grupo 05 – Mesas de reunião:
ITEM | CÓDIGO | IMAGEM | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO TOTAL | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
61 | MR-01 | MESA DE REUNIÃO REDONDA – Ø 1200MM – (04 LUGARES) – XX XXXXX. | 00 XXXX. | |||
62 | MR-02 | MESA DE REUNIÃO REDONDA – Ø 1200MM – (04 LUGARES) – XX XXXXXX. | 00 XXXX. | |||
00 | XX-00 | XXXX XXXX 0000X0000 XX (06 LUGARES) | 10 UNID. | |||
64 | MR-04 | MESA DE REUNIÃO ELÍPTICA 1800X1200MM (06 LUGARES) | 20 UNID. | |||
65 | MR-05 | MESA DE REUNIÃO ELÍPTICA 2500X1200MM (08 LUGARES) | 10 UNID. | |||
66 | MR-06 | MESA DE REUNIÃO ELÍPTICA 3200X1200 MM (10 LUGARES) | 10 UNID. |
67 | MR-07 | MESA DE REUNIÃO ELÍPTICA 7200X1200MM (22 LUGARES) | 10 UNID. |
Quantitativo para o Grupo 06 – Estantes, armários, mobiliário para refeitório e escaninhos para usos diversos:
ITEM | CÓDIGO | IMAGEM | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO TOTAL | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
68 | ES-01 | ESTANTES DE AÇO COM PRATELEIRAS REGULÁVEIS DE FACE SIMPLES - MOBILIÁRIO DE BIBLIOTECA (PARA LIVROS E PERIÓDICOS) | 65 UNID. | |||
69 | ES-02 | ESTANTES DE AÇO COM PRATELEIRAS REGULÁVEIS DE FACE DUPLA - MOBILIÁRIO DE BIBLIOTECA (PARA LIVROS E PERIÓDICOS) | 55 UNID. | |||
70 | RF | MESA PARA REFEITÓRIO DE QUATRO LUGARES 800 X 1200 X 755 MM | 22 UNID. | |||
71 | BE | BASE ELEVADA PARA ARMÁRIO GUARDA- VOLUMES | 02 UNID. | |||
72 | AR-01 | ARMÁRIO GUARDA- VOLUMES COM 03 (TRÊS) PORTAS | 08 UNID. |
Quantitativo para o Grupo 07 – Mobiliário Gabinete Ministro:
ITEM | CÓDIGO | IMAGEM | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO TOTAL | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
73 | ES-01 | APARADOR EM MADEIRA EBANIZADA E CRISTAL PRETO 1600 X 500 X 730 MM | 08 UNID. | |||
74 | AP-02 | APARADOR EM MADEIRA EBANIZADA E CRISTAL PRETO 2000 X 500 X 730 MM | 02 UNID. |
75 | MR-GAB | MESA DE REUNIÕES EM MADEIRA EBANI- ZADA E CRISTAL PRETO 2400 X 1200 X 730 MM | 02 UNID. | |||
76 | MR- GAB1 | MESA DE REUNIÕES EM MADEIRA EBANIZA- DA E CRISTAL PRETO 2800 X 1200 X 730 MM | 02 UNID. | |||
77 | GAB-ESC | ESCRIVANINHA EM MADEIRA EBANIZADA E MÁRMORE NERO MARQUINA 2100 X 1000X740MM. | 02 UNID. | |||
78 | GAB- PROL | PROLONGADOR DE MESA EM MADEIRA EBANIZADA 150 X 75 X 74 CM E GAVETEIRO 590 X 550 X 680 MM; | 02 UNID. | |||
79 | GAB-EST | ESTANTE EM MADEIRA EBANIZADA E MÁRMORE NERO MARQUINA 2100 X 600 X 680 MM. | 02 UNID |
Quantitativo para o Grupo 08 – sofás e poltronas:
ITEM | CÓDIGO | IMAGEM | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO TOTAL | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
80 | PO-03 | POLTRONA BARCELONA. | 12 UNID. | |||
81 | PO-04 | POLTRONA BRNO ESTRUTURA CROMADA E ASSENTO EM SIMILICOURO PRETO. | 20 UNID. | |||
82 | PO-05 | POLTRONA DE DESCANSO RECLINÁVEL COM APOIO PARA PÉS EM COURO, XXX XXXXX - MINISTRO. | 02 UNID. | |||
83 | S-01 | POLTRONA INDIVIDUAL LINHA BÁSICA 840X820MM | 150 UNID. | |||
84 | S-02 | SOFÁ 03 LUGARES LINHA BÁSICA 2240X820MM | 40 UNID. | |||
85 | S-03 | SOFÁ 04 LUGARES LINHA BÁSICA 2640X820MM | 10 UNID. |
86 | S-04 | SOFÁ 03 LUGARES EM COURO PRETO 2220 X 920 X 760 MM | 02 UNID. |
CONFERE COM O ORIGINAL ACOSTADO AO PROCESSO Nº 59000.000493/2013-53
ANEXO “B” – DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
GRUPO 01
Compõem o GRUPO 01 deste Anexo “B”, estações, mesas de trabalho e gaveteiro, cujas especificações técnicas estão descritas abaixo.
1.1. ITEM 01 - MT-01: Ilha linear para 04 (quatro) pessoas
a) Componentes:
04 – Superfícies 1500x750mm;
01 – Conexão dupla 1218mmx450mm; 02 – Painéis Divisores 1500x720mm; 02 – Perfis duplos porta objeto;
02 – Painéis Suspensos;
04 – Prateleiras 1500x500mm;
02 – Colunas média de 2700 mm; 01 – Coluna média de 1820mm 04 – Gaveteiros verticais.
b) Características gerais:
i. Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho deverão ser confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo às normas NR 17 e NBR 13966, com materiais de primeira qualidade.
ii. Cada módulo deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou separadamente, a definir pelos leiautes que forem
apresentados, desde que não sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
iii. Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou para menos, no máximo em até 10 mm.
iv. A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c) Dimensões gerais do conjunto:
- 1218 mm (largura) x 3450 mm (comprimento) x 1630 mm (altura);
- Altura do tampo: 740 mm;
- Altura dos painéis: 1080 mm;
- Altura das prateleiras: 1300 mm e 1630 mm;
- Altura média das colunas: 2700 mm.
d) Superfície:
Todas as MT-01 serão compostas por 04 (quatro) superfícies de 1500x750mm cada, confeccionadas em MDF com 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor branca; partes frontais com bordas arredondadas, no mínimo a 120 graus, em PVC maciço; partes lateral e posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0 mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. As superfícies devem ser fixadas às colunas por mãos francesas em alumínio fundido com parafusos Allen M6x20 ou similar e prismas sem parafuso. A superfície deverá ter recortes para encaixe da coluna em alumínio extrudado.
i. Cada superfície deverá ter orifícios para saída de fiação, equipada com 01 caixa de tomada, que servirá como acabamento ao orifício, impedindo
que a superfície cortada fique aparente, medindo 150x135mm, com abertura da tampa basculante acionadas por toque, confeccionada em chapa de aço carbono de #16 SAE1020 ou similar, com recortes para colocação de 04 tomadas elétricas, 03 pontos RJ de rede ou telefonia, 02 saídas de vídeo, e 03 saídas de áudio; as quais deverão ser fixadas em base interna com chapa de aço #20 SAE1020 ou similar na cor dos demais elementos metálicos da estação. As tomadas, os pontos de rede/telefonia, vídeo e áudio deverão ser fornecidos juntamente com o móvel e possuir mesmo padrão utilizado atualmente pelo Ministério.
ii. Cada superfície deverá conter eletrocalhas, cada uma com uma canaleta de fiação central para elétricos e dados de grande capacidade, confeccionada em chapa de aço #18, material similar, com seção transversal 90x140mm.
iii. As peças de aço deverão receber tratamento fosfatizado (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais), e pintura epóxi eletrostática com cura em estufa.
e) Conexão dupla:
Para ampliação e união das superfícies de trabalho, todas as MT-01 deverão ter 01 (uma) conexão dupla, que é tampo em MDF de formato retangular, com cantos arredondados, medindo 1218x450 mm, de 25 mm de espessura, revestidos em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Carvalho Malva; partes frontais e laterais com bordas arredondadas, no mínimo a 120 graus, em PVC maciço; parte posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0 mm de espessura; em ambos os casos,
respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. Cada conexão deverá ter um recorte central para encaixe da coluna em alumínio extrudado. As conexões devem ser sustentadas por: chapa de união em aço # 14, de 75x42 mm ou similar fixada à superfície, e mãos francesas duplas e inclinada em alumínio fundida fixada à coluna de alumínio.
Para fixação devem ser utilizados parafusos Allen M6x20 ou similar e prismas sem parafuso.
f) Painéis divisores:
Todas as MT-01 deverão ter 02 (dois) painéis divisores medindo 1500x720 mm cada, instalados com a parte superior a uma altura de 1080 mm do piso, posicionado entre as colunas, fazendo a divisão entre as superfícies de trabalho em sua parte frontal. Os painéis devem ser confeccionados em MDF de 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas são retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0 mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico Devem ser instalados a uma altura de 360 mm do piso e fixados às colunas de alumínio extrudado por meio de parafuso Allen M6x20 ou similar estojo porca sextavada M6 arruela lisa ¼, ou similar colarinho e prisma sem parafuso.
i. Perfil extrudado duplo: Cada painel deve contar com o um perfil extrudado duplo (acessório), de 45x60 mm, com frisos dos 02 lados, permitindo a aplicação de acessórios suspensos, medindo 1500x45mm, confeccionado em alumínio com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar, pintado pelo sistema
eletrostático curado em estufa. Os perfis deverão ser encaixados na parte superior dos painéis divisores.
ii. Todas as MT-01 deverão ter 02 (dois) perfis extrudados duplos.
g) Painel Suspenso:
Todas as MT-01 deverão ter 02 (dois) painéis suspensos, com altura de 350 mm do tampo e profundidade de 400 mm, posicionado lateralmente entre as superfícies de trabalho, dividindo assim as áreas de trabalho de cada usuário. Os painéis devem ser confeccionados em MDF com 18 mm de espessura, revestidos em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas são retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
i. O encaixe dos painéis suspensos deverá ser feito por meio de orifício vazado, com fixação por trava feita em chapa de aço #16 SAE 1020, ou similar, fazendo o travamento por meio de alavanca com no máximo 70 mm de comprimento, a qual é articulada, com um excêntrico na extremidade que faz o travamento, garantindo a eficiência do sistema.
ii. A trava metálica deverá receber acabamento com tratamento fosfatizado pintado com tinta epóxi em pó pelo sistema eletrostático e curado em estufa.
h) Prateleira superior:
Todas as MT-01 deverão ter 04 (quatro) prateleiras superiores, posicionadas entre as colunas, duas delas instaladas na altura de 1300 mm do piso, e duas na altura 1630 mm do piso. Cada prateleira, com formato retangular levemente arqueado no sentido da dimensão maior, deverá medir aproximadamente
1500x500mm. As prateleiras devem ser confeccionadas em MDF de 25 mm de espessura, com acabamento em resina poliuretânica semifosca, cor branca, borda abauladas a 120 graus. As extremidades deverão ter recortes para encaixe das colunas em alumínio extrudado. A fixação às colunas deverá ser feita por dois pares de mini mãos francesas feitas em chapa de aço #16 SAE 1020, ou similar, com formato arqueado. Fixadas às colunas através de parafusos Allen M6x20 ou similar e prismas sem parafuso.
i. Painel Prateleira: A estação MT-01 deverá ainda contar com 02 (dois) painéis prateleira, que são placas únicas posicionadas entre as colunas, medindo 1500x150mm, de formato retangular, instaladas sobre a prateleira dando acabamento na parte superior da estação. Os painéis devem ser confeccionados em MDF de 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas são retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico e devem ser fixados por parafusos Allen M6-45 estojo, colarinho, arruela lisa de ¼ e porca sextavada M6, ou similar.
i) Estrutura:
A MT-01 deve ser estruturada por:
- 02 (duas) colunas de alumínio extrudado com altura média de 2700 mm;
- 01 Coluna média de 1820mm
- 04 (quatro) pés estabilizadores;
- 10 (dez) mãos francesas duplas;
- 16 (dezesseis) mini mãos francesas.
i. Colunas:
As colunas devem ser confeccionadas em alumínio extrudado com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar, pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e curado em estufa, com acabamento em verniz tipo poliéster, de formato circular com diâmetro entre 90 e 100 mm, contendo oito sulcos para encaixe de painéis em diversas angulações através de mãos francesas. Acabamento superior e inferior em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 95 mm encaixados sob pressão. Sapata reguladora de nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80 mm e parafuso M8 rosca métrica.
Nas colunas de 2700 mm de altura, deverá possuir peça metálica com 150 mm de diâmetro, confeccionada em chapa aço carbono de 1,5mm de espessura, que deverá ser encaixada na coluna de forma a vesti-la, este componente deverá prever fixação à coluna e ser fixado à extremidade superior da mesma gerando perfeito acabamento da coluna junto ao teto.
Cada coluna deve conter perfis de em PVC em formato de “H” de acordo com as medidas dos sulcos das colunas, devendo ser feito o fechamento perfeito dos mesmos, e comprimento de aproximadamente 2100 mm, o qual deverá ser colocado nas canaletas por onde deverão passar a fiação que virá do teto. Este perfil deverá ser encaixado na canaletas de forma a ficar rente com a superfície da coluna.
ii. Pés estabilizadores:
Os pés estabilizadores deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionados em alumínio fundido, com tratamento desengraxante
(orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar pintado em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. Devem possuir na extremidade sapata reguladora de nível em poliestireno de alto impacto (diâmetro de 80 mm) para corrigir desnivelamentos do piso. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e um parafuso Allen M6x20 ou similar. Os pés estabilizadores devem medir aproximadamente 90x40x400 mm (AxLxC).
iii. Mãos francesas duplas:
As mãos francesas deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionadas em alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar pintada em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e um parafuso Allen M6x20 ou similar; fixadas aos componentes em MDF através de parafusos e buchas tipo zamak ou similar. As mãos francesas duplas devem medir aproximadamente 120x80x450 mm (AxLxC).
iv. Mini m ão Francesa:
As mini mãos francesas deverão ser confeccionadas em chapa de aço carbono #16 SAE 1020, de formato arqueado, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais), pintada em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. Devem ser fixadas às colunas com parafusos Allen M6x20 ou similar e prismas sem parafuso. As mini mãos francesas devem medir aproximadamente 91x31x75mm (AxLxC).
v. Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó alumínio eletrostáticas, com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W-1051 (EPRISTINTA), ou similar.
vi. Gaveteiro vertical:
Esta MT-01 é composta ainda por 04 (quatro) gaveteiros verticais, cujas especificações estão descritas no item: Gve.
vii. Observação:
Verificar ilustração do móvel no Anexo “C” deste Termo de Referência.
1.2. ITEM 02 - MT-02: Ilha linear para 06 (seis) pessoas
a) Componentes:
06 – Superfície 1500x750mm;
01– Conexão dupla 1218mmx450mm; 03 – Painéis Divisores 1500x720mm; 03 – Perfis duplos porta objeto;
04 – Painéis Suspensos;
06 – Prateleiras 1500x500mm;
02 – Colunas média de 2700 mm; 02 – Colunas média de 1820 mm; 06 – Gaveteiros verticais.
b) Características gerais:
i. Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho deverão ser confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo as normas NR 17 e NBR 13966, com materiais de primeira qualidade.
ii. Cada módulo deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
iii. Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou para menos, no máximo em até 10 mm.
A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c) Dimensões gerais do conjunto:
- 1218 mm (largura) x 4950 mm (comprimento) x 1630 mm (altura);
- Altura do tampo: 740 mm;
- Altura dos painéis: 1080 mm;
- Altura das prateleiras: 1300 mm e 1630 mm.
- Altura média das colunas: 2700 mm.
d) Superfície:
Todas as MT-02 serão compostas por 06 (seis) superfícies de 1500x750 mm cada, confeccionadas em MDF com 25 mm de espessura, revestidas em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor branca; partes frontais com bordas arredondadas, no mínimo a 120 graus, em PVC maciço; partes lateral e posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0 mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. As superfícies devem ser fixadas nas colunas por mãos
francesas em alumínio fundido com parafusos Allen M6x20 ou similar e prismas sem parafuso. A superfície deverá ter recortes para encaixe da coluna em alumínio extrudado
i. Cada superfície deverá ter orifícios para saída de fiação, equipada com 01 caixa de tomada,que servirá como acabamento ao orifício, impedindo que a superfície cortada fique aparente, medindo 150x135 mm, com abertura da tampa 90º, confeccionada em chapa de aço carbono de #16 SAE1020 ou similar, com recortes para colocação de 04 tomadas elétricas, 03 pontos RJ de rede ou telefonia, 02 saídas de vídeo, e 03 saídas de áudio; as quais deverão ser fixadas em base interna com chapa de aço #20 SAE1020 ou similar. As tomadas, os pontos de rede/telefonia, vídeo e áudio deverão ser fornecidos juntamente com o móvel e possuir mesmo padrão utilizado atualmente pelo Ministério.
ii. Cada superfície deverá conter eletrocalhas, cada uma com uma canaleta
de fiação central para elétricos e dados de grande capacidade, confeccionada em chapa de aço #18, material similar, com seção transversal 90x140mm.
iii. As peças de aço deverão receber tratamento fosfatizado (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) e pintura eletrostática além de pintura epóxi pelo sistema eletrostático com cura em estufa.
e) Conexão dupla:
Para ampliação e união das superfícies de trabalho, todas as MT-02 deverá ter 01 (uma) conexão dupla, com tampo confeccionado em MDF de formato retangular, com cantos arredondados, medindo 1218x450mm, de 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Carvalho Malva; partes frontais e laterais com bordas arredondadas, no mínimo a
120 graus, em PVC maciço; parte posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. Cada conexão deverá ter um recorte central para encaixe da coluna em alumínio extrudado. As conexões devem ser sustentadas por: chapa de união em aço # 14, de 75x42 mm ou similar fixada à superfície, e, mãos francesas duplas e inclinada em alumínio fundido fixado à coluna de alumínio.
Para fixação devem ser utilizados parafusos Allen M6x20 ou similar e prismas sem parafuso.
f) Painéis divisores:
Todas as MT-02 deverão ter 03 (três) painéis divisores medindo 1500x720 mm cada, instalados com a parte superior a 1080 mm do piso, posicionado entre as colunas, fazendo a divisão entre as superfícies de trabalho em sua parte frontal. Os painéis devem ser confeccionados em MDF de 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas são retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. Devem ser instalados a uma altura de 360 mm do piso e fixados às colunas de alumínio extrudado por meio de parafuso Allen M6x20 ou similar estojo porca sextavada M6 arruela lisa ¼, ou similar colarinho e prisma sem parafuso.
i. Perfil extrudado duplo: Cada painel deve contar com o um perfil de alumínio extrudado duplo (acessório), de 45x60 mm, com frisos dos 02 lados, permitindo a aplicação de acessórios suspensos, medindo 1500x45mm, confeccionado em alumínio com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar pintado pelo sistema eletrostático curado em estufa. Os perfis deverão ser encaixados na parte superior dos painéis divisórios.
Todas as MT-02 deverão ter 03 (três) perfis extrudados duplos.
g) Painel Suspenso:
Todas as MT-02 deverão ter 04 (quatro) painéis suspensos, com altura média, com altura de 350 mm e profundidade de 400 mm, posicionado lateralmente entre as superfícies de trabalho, dividindo assim as áreas de trabalho de cada usuário. Os painéis devem ser confeccionados em MDF com 18 mm de espessura, revestidos em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas são retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0 mm de espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico.
i. O encaixe dos painéis suspensos deverá ser feito por meio de orifício vazado, com fixação por trava feita em chapa de aço #16 SAE 1020, ou similar, fazendo o travamento por meio de alavanca com no máximo 70 mm de comprimento, a qual é articulada, com um excêntrico na extremidade que faz o travamento, garantindo a eficiência do sistema.
ii. A trava metálica deverá receber acabamento com tratamento fosfatizado (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) pintado com tinta Epóxi em pó pelo sistema eletrostático e curado em estufa.
h) Prateleira superior:
Todas as MT-02 deverão ter 06 (seis) prateleiras superiores, posicionadas entre as colunas, duas delas instaladas na altura de 1300 mm do piso, e duas na altura 1630 mm do piso. Cada prateleira, com formato retangular levemente arqueado no sentido da dimensão maior, deverá medir aproximadamente 1500x500mm. As prateleiras devem ser confeccionadas em MDF de 25 mm de
espessura, com acabamento em resina poliuretânica semifosca, cor branca, borda abauladas a 120 graus. As extremidades deverão ter recortes para encaixe das colunas em alumínio extrudado. A fixação às colunas deverá ser feita por dois pares de mini mãos francesas feitas em chapa de aço #16 SAE 1020, ou similar, com formato arqueado. Fixadas às colunas através de parafusos Allen M6x20 ou similar e prismas sem parafuso.
i) Painel Prateleira:
Cada MT-02 deverá ainda contar com 03 (três) painéis prateleira, que são placas únicas posicionadas entre as colunas, medindo 1500x150 mm, de formato retangular, instaladas sobre a prateleira dando acabamento na parte superior da estação. Os painéis devem ser confeccionados em MDF de 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas são retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico, os painéis devem ser fixados por parafusos Allen M6-45 estojo, colarinho, arruela lisa de ¼ e porca sextavada M6, ou similar.
q) Estrutura:
A ilha para seis pessoas deve ser estruturada por:
- 04 (quatro) colunas de alumínio extrudado com altura média de 2700 mm;
- 08 (oito) pés estabilizadores;
- 04 (quatro) mãos francesas duplas;
- 02 (duas) mãos francesas Inclinadas;
- 02 (duas) mãos francesas simples;
- 24 (vinte e quatro) mini mãos francesas.
j) Colunas:
As colunas devem ser confeccionadas em alumínio extrudado com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar, pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e curado em estufa, com acabamento em verniz tipo poliéster, de formato circular com diâmetro entre 90 e 100 mm, contendo oito sulcos para encaixe de painéis em diversas angulações através de mãos francesas. Acabamento superior e inferior em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 95 mm encaixados sob pressão. Sapata reguladora de nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80 mm e parafuso M8 rosca métrica, ou similar.
Nas colunas de 2700 mm de altura, deverá possuir peça metálica com 150 mm de diâmetro, confeccionada em chapa aço carbono de 1,5mm de espessura, que deverá ser encaixada na coluna de forma a vesti-la, este componente deverá prever fixação à coluna e será fixada à extremidade superior da coluna, gerando perfeito acabamento da coluna junto ao teto.
Cada coluna deve conter perfis de em PVC em formato de “H” de acordo com as medidas dos sulcos das colunas, devendo ser feito o fechamento perfeito dos mesmos, e comprimento de aproximadamente 2100 mm, o qual deverá ser colocado nas canaletas por onde deverão passar a fiação que virá do teto. Este perfil deverá ser encaixado na canaletas de forma a ficar rente com a superfície da coluna
k) Pés estabilizadores:
Os pés estabilizadores deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionados em alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos
requisitos ambientais) ou similar pintado em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. Devem possuir na extremidade, sapata reguladora de nível em poliestireno de alto impacto (diâmetro de 80 mm) para corrigir desnivelamentos do piso. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e um parafuso Allen M6x20 ou similar. Os pés estabilizadores devem medir aproximadamente 90x40x400 mm (AxLxC).
i. Mãos francesas duplas:
As mãos francesas deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionadas em alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar pintada em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e um parafuso Allen M6x20 ou similar; fixadas aos componentes em MDF através de parafusos e buchas tipo zamak ou similar. As mãos francesas duplas devem medir aproximadamente 120x80x450 mm (AxLxC).
m) Mini mão francesa:
As mini mãos francesas deverão ser confeccionadas chapa de aço carbono #16 SAE 1020, de formato arqueado, com tratamento fosfatizado (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais), pintada em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. Devem ser fixadas às colunas com parafusos Allen M6x20 ou similar e prismas sem parafuso.
As mini mãos francesas devem medir aproximadamente 91x31x90mm (AxLxC).
n) Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão, permitindo que as
partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó alumínio eletrostáticas, com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W- 1051 (EPRISTINTA), ou similar.
o) Gaveteiro vertical:
Esta MT-02 é composta ainda por 06 (seis) gaveteiros verticais, cujas especificações estão descritas no item: GVe.
p) Observação:
Verificar ilustração do móvel no Anexo “C” deste Termo de Referência.
1.3. ITEM 03 – MT-03: Ilha em “X” para 04 (quatro) pessoas
a) Componentes:
04 – Superfícies de 1350x1350x600x600mm 02 – Conexões Duplas de 1218mmx450mm
02 – Conexões Semi-Círculo de 1518mmx450mm 04 – Painéis divisores de 1500x720mm com perfil 04 – Prateleiras de 1350x500mm
03 – Colunas de 2700mm 02 – Colunas de 1080mm
b) Características gerais:
i. Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho deverão ser confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo as normas NR 17 e NBR 13966, com materiais de primeira qualidade.
ii. Cada módulo deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
iii. Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou para menos, no máximo em até 10mm.
iv. A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c) Dimensões gerais do conjunto:
3718mm (largura) x 3718mm (comprimento) x 1630mm (altura); Altura do tampo: 740 mm;
Altura dos painéis: 1080mm;
Altura das prateleiras: 1300mm e 1630mm; Altura máxima das colunas: 2700mm.
d) Superfície:
Cada MT-03 deverá ser composta por 04 (quatro) superfícies, que devem medir 1350x1350x600x600mm. As superfícies devem ser confeccionadas em MDF com 25mm de espessura, revestidas em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor branca; partes frontais com bordas arredondadas, no mínimo a 120 graus, em PVC maciço; partes lateral e posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. As superfícies devem ser fixadas às colunas por mãos francesas em alumínio fundido com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
Cada superfície deverá ter orifícios para saída de fiação, confeccionados com corpo com diâmetro de 50mm, produzido em derivados plásticos rígidos, e tampa em derivados plásticos flexíveis. A tampa deve conter uma abertura para evitar pressionar os fios.
Cada superfície deverá ainda conter eletrocalhas horizontais, confeccionadas em aço, medindo 90mm de altura por 60mm de profundidade, com tomadas voltadas para o usuário, sendo cada uma com quatro entalhes (furos) para tomada universal; dotadas de divisão interna para lançamento separado dos cabos elétricos, de lógica e de telefonia. As calhas devem ser fixadas aos painéis frontais/divisores através de parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso. As tomadas, os pontos de rede/telefonia, vídeo e áudio deverão ser fornecidos juntamente com o móvel e possuir mesmo padrão utilizado
atualmente pelo Ministério.
e) Conexão dupla:
Para ampliação e união das superfícies de trabalho, cada MT-03 deverá ter 02 (duas) conexões duplas, que são tampos em MDF de formato retangular, com cantos arredondados, medindo 1218x500mm, de 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Carvalho Malva; partes frontais e laterais com bordas arredondadas, no mínimo a 120 graus, em PVC maciço; parte posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. Cada conexão deverá ter um
recorte central para encaixe da coluna em alumínio extrudado. As conexões devem ser sustentadas por:
▪ chapa de união em aço # 14, de 75x42mm fixada à superfície, e,
▪ mão francesa dupla em alumínio fundido fixada à coluna de alumínio. Para fixação devem ser utilizados parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
f) Conexão Semi-Círculo:
Para ampliação e união das superfícies de trabalho, a MT-03 ter 02 (duas) conexões em semi-círculo, medindo 1218x500mm. As conexões devem ser confeccionadas MDF de formato retangular, com cantos arredondados de 25 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Carvalho Malva; partes frontais e laterais com bordas arredondadas, no mínimo a 120 graus, em PVC maciço; parte posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. As superfícies devem ter recorte central para encaixe da coluna em alumínio extrudado, e devem ser sustentadas por:
▪ chapa de união em aço # 14, de 75x42mm fixada à superfície, e,
▪ mão francesa dupla em alumínio fundido fixada à coluna de alumínio. Para fixação devem ser utilizados parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
g) Painéis divisores:
Cada MT-03 deverá ter 04 (quatro) painéis divisores, 1350x720mm, instalados com a parte superior a 1080mm do piso, posicionado entre as colunas, fazendo a divisão entre as superfícies de trabalho em sua parte frontal e lateral. Os painéis divisores devem ter cantos com formato arqueado e ser confeccionados em MDF de 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas são retas com o mesmo acabamento. Devem ser instalados a uma altura de 360mm do piso e fixados às colunas de alumínio extrudado por meio de parafuso Xxxxx X0x00 estojo porca sextavada M6 arruela lisa ¼, colarinho e prisma sem parafuso.
i. Perfil extrudado: Cada painel deverá ser dotado perfis em alumínio extrudado, frizado, permitindo o encaixe de acessórios suspensos, como caixa de expediente e porta lápis, escaninhos e etc. Os perfis deverão ser fixados nas colunas com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
ii. Cada painel deverá ter perfil de alumínio nas suas duas faces (dois perfis simples e/ou um perfil duplo), ao longo de toda sua extensão.
iii. Cada MT-03 deverá ter, no total, 04 (quatro) pares de perfis extrudados simples (ou dois perfis extrudados duplos) de 1500mm.
h) Prateleira superior:
Cada MT-03 deverá ter 04 (quatro) prateleiras superiores, posicionadas entre as colunas, duas delas instaladas na altura de 1300mm do piso, e duas na altura 1630mm do piso. Cada prateleira, com formato retangular levemente arqueado no sentido da dimensão maior, deverá medir aproximadamente 1350x500mm. As prateleiras devem ser confeccionadas em MDF de 25mm de espessura, com acabamento em resina poliuretânica semifosca, cor branca, borda abauladas a 120 graus. As extremidades deverão ter recortes para encaixe das colunas em alumínio extrudado. A fixação às colunas deverá ser feita por dois pares de mini mãos francesas em alumínio fundido com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
i. Painel Prateleira: Cada MT-03 deverá ainda contar com 02 (dois) painéis prateleira, que são placas únicas posicionadas entre as colunas, medindo 1350x150mm, de formato retangular, instaladas sobre a prateleira dando acabamento na parte superior da estação. Os painéis devem ser confeccionados em MDF de 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas são retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura
i)Estrutura:
A MT-03 deve ser estruturada por:
total de 05 (cinco) colunas de alumínio extrudado:
03 (três) com altura de 2700mm; 02 (duas) com altura de 1080mm; 08 (oito) pés estabilizadores;
14 (quatorze) mãos francesas duplas; 16 (dezesseis) mini mãos francesas.
j) Colunas:
As colunas devem ser confeccionadas em alumínio extrudado com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar, pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e curado em estufa, com acabamento em verniz tipo poliéster, de formato circular com diâmetro entre 90 e 100 mm, contendo oito sulcos para encaixe de painéis em diversas angulações através de mãos francesas. Acabamento superior e inferior em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 95 mm encaixados sob pressão. Sapata
reguladora de nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80 mm e parafuso M8 rosca métrica, ou similar.
As colunas de 2700 mm de altura, deverão possuir peça metálica com 150 mm de diâmetro, confeccionada em chapa aço carbono de 1,5mm de espessura, que deverá ser encaixada na coluna de forma a vesti-la. Este componente deverá prever fixação à coluna e será fixada à extremidade superior da coluna, gerando perfeito acabamento da coluna junto ao teto.
Cada coluna deve conter perfis de em PVC em formato de “H” de acordo com as medidas dos sulcos das colunas, devendo ser feito o fechamento perfeito dos mesmos, e comprimento de aproximadamente 2100 mm, o qual deverá ser colocado nas canaletas por onde deverão passar a fiação que virá do teto. Este perfil deverá ser encaixado na canaletas de forma a ficar rente com a superfície
da coluna
k) Pés estabilizadores:
Os pés estabilizadores deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionados em alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar pintado em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. Devem possuir na extremidade, sapata reguladora de nível em poliestireno de alto impacto (diâmetro de 80 mm) para corrigir desnivelamentos do piso. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e um parafuso Allen M6x20 ou similar. Os pés estabilizadores devem medir
aproximadamente 90x40x400 mm (AxLxC).
l)Mãos francesas duplas:
As mãos francesas deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionadas em alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos
requisitos ambientais) ou similar pintada em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e um parafuso Allen M6x20 ou similar; fixadas aos componentes em MDF através de parafusos e buchas tipo zamak ou similar. As mãos francesas duplas devem
medir aproximadamente 120x80x450 mm (AxLxC).
m) Mini mão francesa:
As mini mãos francesas deverão ser confeccionadas chapa de aço carbono #16 SAE 1020, de formato arqueado, com tratamento fosfatizado (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais), pintada em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. Devem ser fixadas às colunas com parafusos Allen M6x20 ou similar e prismas sem parafuso. As mini mãos francesas devem medir
aproximadamente 91x31x90mm (AxLxC).
n) Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó alumínio eletrostáticas, com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W- 1051 (EPRISTINTA), ou similar.
o) Gaveteiro vertical:
Esta MT-03 é composta ainda por 04 (quatro) gaveteiros verticais, cujas
especificações estão escritas no item: GVe.
p) Observação:
Verificar ilustração do móvel no Anexo “C” deste Termo de Referência.
1.4. ITEM 04 – MT-04: Ilha em “T” para 02 (duas) pessoas
a) Componentes:
02 – Superfícies de 1350x1350x600x600mm 01 – Conexão Dupla de 1218x500mm
02 – Conexões Angulares de 600x600mm
03 – Painéis divisores de 1350x720mm com perfil 02 – Painéis divisores de 600x720mm com perfil 02 – Prateleiras de 1350x500mm
02 – Colunas de 2700mm 02 – Colunas de 715mm
b) Características gerais:
i.Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho deverão ser confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo as normas NR 17 e NBR 13966, com materiais de primeira qualidade.
ii.Cada módulo deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
iii.Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou para menos, no máximo em até 10mm.
iv.A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c) Dimensões gerais do conjunto:
1868mm (largura) x 3918mm (comprimento) x 1630mm (altura); Altura do tampo: 740 mm;
Altura dos painéis: 1080mm;
Altura das prateleiras: 1300mm e 1630mm. Altura máxima das colunas: 2700mm.
d) Superfície:
Cada MT-04 deverá ser composta por 02 (duas) superfícies, que devem medir 1350x1350x600x600mm. As superfícies devem ser confeccionadas em MDF com 25mm de espessura, revestidas em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor branca; partes frontais com bordas arredondadas, no mínimo a 120 graus, em PVC maciço; partes lateral e posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. As superfícies devem ser fixadas às colunas por mãos francesas em alumínio fundido com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
i. Cada superfície deverá ter orifícios para saída de fiação, confeccionados com corpo com diâmetro de 50mm, produzido em derivados plásticos rígidos, e tampa em derivados plásticos flexíveis. A tampa deve conter uma abertura para evitar pressionar os fios.
ii. Cada superfície deverá ainda conter eletrocalhas horizontais, confeccionadas em aço, medindo 90mm de altura por 60mm de profundidade, com tomadas voltadas para o usuário, sendo cada uma com quatro entalhes (furos) para tomada universal; dotadas de divisão interna para lançamento separado dos cabos elétricos, de lógica e de telefonia. As calhas devem ser fixadas aos painéis frontais/divisores através de parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso. As tomadas, os pontos de rede/telefonia, vídeo e áudio deverão ser fornecidos juntamente com o móvel e possuir mesmo padrão utilizado atualmente pelo Ministério.
e) Conexão dupla:
Para ampliação e união das superfícies de trabalho, cada MT-04 deverá ter 01 (uma) conexão dupla, que é um tampo em MDF de formato retangular, com cantos arredondados, medindo 1218x500 mm, de 25 mm de espessura, revestidos em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Carvalho Malva; partes frontais e laterais com bordas arredondadas, no mínimo a 120 graus, em PVC maciço; parte posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0 mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. Cada conexão deverá ter um recorte central para encaixe da coluna em alumínio extrudado. As conexões devem ser sustentadas por:
▪ chapa de união em aço # 14, de 75x42mm fixada à superfície, e,
▪ mão francesa dupla em alumínio fundido fixada à coluna de alumínio. Para fixação devem ser utilizados parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
f) Conexão Angular:
Cada MT-04 deverá ter 02 (duas) conexões de formato angular medindo 600x600mm para ampliação e união das superfícies de trabalho. As conexões devem ser confeccionadas em MDF de 25 mm de espessura, revestidos em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Carvalho Malva; partes frontais e laterais com bordas arredondadas, no mínimo a 120 graus, em PVC maciço; parte posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0 mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. As superfícies devem ter recorte central para encaixe da coluna em alumínio extrudado, e devem ser sustentadas por:
▪ mão francesa dupla em alumínio fundido fixada à coluna de alumínio. Para fixação devem ser utilizados parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
g) Painéis divisores:
Cada MT-04 deverá ter 05 (cinco) painéis divisores, três medindo 1350x720mm, dois medindo 600x720mm, instalados com a parte superior a 1080mm do piso, posicionado entre as colunas, fazendo a divisão entre as superfícies de trabalho em sua parte frontal e lateral. Os painéis divisores devem ter cantos com formato arqueado e ser confeccionados em MDF com 18mm de espessura, revestidos em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Carvalho Malva; partes frontais e laterais com bordas arredondadas, no mínimo a 120 graus, em PVC maciço; parte posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0 mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. Devem ser instalados a uma altura de 360mm do piso e fixados às colunas de alumínio extrudado por meio de parafuso Xxxxx X0x00 estojo porca sextavada M6 arruela lisa ¼, colarinho e prisma sem parafuso.
i. Perfil extrudado: Cada painel deverá ser dotado perfis em alumínio extrudado, frizado, permitindo o encaixe de acessórios suspensos, como caixa de expediente e porta lápis, escaninhos e etc. Os perfis deverão ser fixados nas colunas com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
ii. Dois painéis de 1500x720mm e dois painéis de 600x720mm deverão ter perfil de alumínio apenas na face interna, ao longo de toda sua extensão.
iii. Cada MT-04 deverá ter, no total, 04 perfis extrudados duplos de 1500mm de comprimento e 600mm de altura.
h) Prateleira superior:
Cada MT-04 deverá ter 02 (duas) prateleiras superiores, posicionadas entre as colunas, uma instalada na altura de 1300mm do piso, uma instalada na altura 1630mm do piso. Cada prateleira, com formato retangular levemente arqueado no sentido da dimensão maior, deverá medir aproximadamente 1350x500mm. As prateleiras devem ser confeccionadas em MDF de 25mm de espessura, com acabamento em resina poliuretânica semifosca, cor branca, borda abauladas a 120 graus. As extremidades deverão ter recortes para encaixe das colunas em alumínio extrudado. A fixação às colunas deverá ser feita por dois pares de mini mãos francesas em alumínio fundido com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
i. Cada MT-04 deverá ainda contar com 02 (dois) painéis prateleira, que são placas únicas posicionadas entre as colunas, medindo 1350x150 mm, de formato retangular, instaladas sobre a prateleira dando acabamento na parte superior da estação. Os painéis devem ser confeccionados em MDF de 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas são retas com
acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura.
i) Estrutura:
A MT-04 deve ser estruturada por:
total de 04 (quatro) colunas de alumínio extrudado:
02 (duas) com altura de 2700mm; 02 (duas) com altura de 715mm; 04 (quatro) pés estabilizadores; 08 (oito) mãos francesas duplas; 08 (oito) mini mãos francesas.
j)Colunas:
As colunas devem ser confeccionadas em alumínio extrudado com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar, pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e curado em estufa, com acabamento em verniz tipo poliéster, de formato circular com diâmetro entre 90 e 100 mm, contendo oito sulcos para encaixe de painéis em diversas angulações através de mãos francesas. Acabamento superior e inferior em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 95 mm encaixados sob pressão. Sapata reguladora de nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80 mm e parafuso M8 rosca métrica.
Nas colunas de 2700 mm de altura, deverá possuir peça metálica com 150 mm de diâmetro, confeccionada em chapa aço carbono de 1,5mm de espessura, que deverá ser encaixada na coluna de forma a vesti-la, este componente deverá prever fixação à coluna e ser fixado à extremidade superior da mesma gerando perfeito acabamento da coluna junto ao teto.
Cada coluna deve conter perfis de em PVC em formato de “H” de acordo com as medidas dos sulcos das colunas, devendo ser feito o fechamento perfeito dos mesmos, e comprimento de aproximadamente 2100 mm, o qual deverá ser
colocado nas canaletas por onde deverão passar a fiação que virá do teto. Este
perfil deverá ser encaixado na canaletas de forma a ficar rente com a superfície da coluna.
k) Pés estabilizadores:
Os pés estabilizadores deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionados em alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar pintado em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. Devem possuir na extremidade, sapata reguladora de nível em poliestireno de alto impacto (diâmetro de 80 mm) para corrigir desnivelamentos do piso. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e um parafuso Allen M6x20 ou similar. Os pés estabilizadores devem medir
aproximadamente 90x40x400 mm (AxLxC).
l)Mãos francesas duplas:
As mãos francesas deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionadas em alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar pintada em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e um parafuso Allen M6x20 ou similar; fixadas aos componentes em MDF através de parafusos e buchas tipo zamak ou similar. As mãos francesas duplas devem
medir aproximadamente 120x80x450 mm (AxLxC).
m) Mini mão francesa:
As mini mãos francesas deverão ser confeccionadas em alumínio fundido, de formato arqueado, com tratamento desengraxante paikor, pintada em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. Devem ser fixadas às colunas com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso. As mini mãos francesas devem medir aproximadamente 91x31x75mm (AxLxC).
n) Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó alumínio eletrostáticas, com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W- 1051 (EPRISTINTA), ou similar.
o) Gaveteiro vertical:
Esta MT-04 é composta ainda por 02 (dois) gaveteiros verticais, cujas
especificações estão escritas no item: GVe.
p) Observação:
Verificar ilustração do móvel no Anexo “C” deste Termo de Referência.
1.5. ITEM 05 – MT-05: Ilha em “X” para 04 (quatro) pessoas
a) Componentes:
04 – Superfícies de 1350x1350x600x600mm
04 – Painéis divisores de 1350x720mm com perfil 04 – Prateleiras de 1350x500mm
03 – Colunas de 2700mm 02 – Colunas de 1080mm
b) Características gerais:
i.Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho deverão ser confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo às normas NR 17 e NBR 13966, com materiais de primeira qualidade.
ii.Cada módulo deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
iii.Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou para menos, no máximo em até 10mm.
iv.A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c) Dimensões gerais do conjunto:
2718mm (largura) x 2718mm (comprimento) x 1630mm (altura); Altura do tampo: 740 mm;
Altura dos painéis: 1080mm;
Altura das prateleiras: 1300mm e 1630mm.
Altura máxima das colunas: 2700mm.
d) Superfície:
Cada MT-05 deverá ser composta por 04 (quatro) superfícies de 1350x1350x600x600mm. As superfícies devem ser confeccionadas em MDF com 25mm de espessura, revestidas em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor branca; partes frontais com bordas arredondadas, no mínimo a 120 graus, em PVC maciço; partes lateral e posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. As superfícies devem ser fixadas às colunas por mãos francesas em alumínio fundido com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
i. Cada superfície deverá ter orifícios para saída de fiação, confeccionados com corpo com diâmetro de 50mm, produzido em derivados plásticos rígidos, e tampa em derivados plásticos flexíveis. A tampa deve conter uma abertura para evitar pressionar os fios.
ii. Cada superfície deverá ainda conter eletrocalhas horizontais, confeccionadas em aço, medindo 90mm de altura por 60mm de profundidade, com tomadas voltadas para o usuário, sendo cada uma com quatro entalhes (furos) para tomada universal; dotadas de divisão interna para lançamento separado dos cabos elétricos, de lógica e de telefonia. As calhas devem ser fixadas aos painéis frontais/divisores através de parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso. As tomadas, os pontos de rede/telefonia, vídeo e áudio deverão ser fornecidos juntamente com o móvel e possuir mesmo padrão utilizado atualmente pelo Ministério.
e) Painéis divisores:
Cada MT-05 deverá ter 04 (quatro) painéis divisores medindo 1350x720mm, instalados com a parte superior a 1080mm do piso, posicionado entre as colunas, fazendo a divisão entre as superfícies de trabalho em sua parte frontal e lateral. Os painéis divisores devem ser confeccionados em MDF com 18mm de espessura, revestidos em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6 mm de espessura na cor Carvalho Malva; partes frontais e laterais com bordas arredondadas, no mínimo a 120 graus, em PVC maciço; parte posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0 mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. Devem ser instalados a uma altura de 360mm do piso e fixados às colunas de alumínio extrudado por meio de parafuso Xxxxx X0x00 estojo porca sextavada M6 arruela lisa ¼, colarinho e prisma sem parafuso.
i. Perfil extrudado duplo: Cada painel deve contar com o um perfil de alumínio extrudado duplo (acessório), de 45x60 mm, com frisos dos 02 lados, permitindo a aplicação de acessórios suspensos, medindo 1350x45mm, confeccionado em alumínio com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar pintado pelo sistema eletrostático curado em estufa. Os perfis deverão ser encaixados na parte superior dos painéis divisórios.
ii. Cada MT-05 deverá ter, no total, 04 (quatro) perfis extrudados duplos de 1350mm. De comprimento por 60mm de altura.
f) Prateleira superior:
Cada MT-05 deverá ter 04 (quatro) prateleiras superiores, posicionadas entre as colunas, duas delas instaladas na altura de 1300mm do piso, e duas na altura 1630mm do piso. Cada prateleira, com formato retangular levemente arqueado no sentido da dimensão maior, deverá medir aproximadamente 1350x500mm. As prateleiras devem ser confeccionadas em MDF de 25mm de espessura, com acabamento em resina poliuretânica semifosca, cor branca, borda abauladas a 120 graus. As extremidades deverão ter recortes para encaixe das colunas em alumínio extrudado. A fixação às colunas deverá ser feita por dois pares de mini mãos francesas em alumínio fundido com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
i. Painel Prateleira: Cada MT-05 deverá ainda contar com 02 (dois) painéis prateleira, que é uma placa única posicionada entre as colunas, medindo 1350x150mm, de formato retangular, instalada sobre a prateleira dando acabamento na parte superior da estação. Os painéis devem ser confeccionados em MDF de 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas são retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura.
g) Estrutura:
A MT-05 deve ser estruturada por:
total de 05 (cinco) colunas de alumínio extrudado:
03 (três) com altura de 2700mm; 02 (duas) com altura de 715mm; 08 (oito) pés estabilizadores;
08 (oito) mãos francesas simples, com medidas aproximadas de 395x25mm; 16 (dezesseis) mini mãos francesas.
h) Colunas:
As colunas devem ser confeccionadas em alumínio extrudado com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar, pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e curado em estufa, com acabamento em verniz tipo poliéster, de formato circular com diâmetro entre 90 e 100 mm, contendo oito sulcos para encaixe de painéis em diversas angulações através de mãos francesas. Acabamento superior e inferior em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 95 mm encaixados sob pressão. Sapata reguladora de nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80 mm e parafuso M8 rosca métrica.
Nas colunas de 2700 mm de altura, deverá possuir peça metálica com 150 mm de diâmetro, confeccionada em chapa aço carbono de 1,5mm de espessura, que deverá ser encaixada na coluna de forma a vesti-la, este componente deverá prever fixação à coluna e ser fixado à extremidade superior da mesma gerando perfeito acabamento da coluna junto ao teto.
Cada coluna deve conter perfis de em PVC em formato de “H” de acordo com as medidas dos sulcos das colunas, devendo ser feito o fechamento perfeito dos mesmos, e comprimento de aproximadamente 2100 mm, o qual deverá ser colocado nas canaletas por onde deverão passar a fiação que virá do teto. Este perfil deverá ser encaixado na canaletas de forma a ficar rente com a superfície
da coluna.
i)Pés estabilizadores:
Os pés estabilizadores deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionados em alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar pintado em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. Devem possuir na extremidade, sapata reguladora de nível
em poliestireno de alto impacto (diâmetro de 80 mm) para corrigir desnivelamentos do piso. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e um parafuso Allen M6x20 ou similar. Os pés estabilizadores devem medir
aproximadamente 90x40x400 mm (AxLxC).
j)Mãos francesas duplas:
As mãos francesas deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionadas em alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar pintada em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e um parafuso Allen M6x20 ou similar; fixadas aos componentes em MDF através de parafusos e buchas tipo zamak ou similar. As mãos francesas duplas devem
medir aproximadamente 120x80x450 mm (AxLxC).
k) Mini mão francesa:
As mini mãos francesas deverão ser confeccionadas em alumínio fundido, de formato arqueado, com tratamento desengraxante paikor, pintada em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. Devem ser fixadas às colunas com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso. As mini mãos francesas devem medir aproximadamente 91x31x75mm (AxLxC).
l)Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó alumínio eletrostáticas, com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W- 1051 (EPRISTINTA), ou similar.
m) Gaveteiro vertical:
Esta MT-05 é composta ainda por 04 (quatro) gaveteiros verticais, cujas
especificações estão escritas no item: GVe.
n) Observação:
Verificar ilustração do móvel no Anexo “C” deste Termo de Referência.
1.6. ITEM 06 – MT-06: Estação de trabalho individual.
a) Componentes:
01 – Superfície de 1350x1350x600x600x750mm; 02 – Painéis Divisores de 1350x720mm com perfil; 01 – Coluna Alta de 2700 mm;
02 – Colunas média de 715 mm; 01 – Gaveteiro vertical.
b) Características gerais:
i. Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho deverão ser confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo às normas NR 17 e NBR 13966, com materiais de primeira qualidade.
ii. Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
iii. Devem ser previstas unidades “À DIREITA” e “À ESQUERDA”, conforme mapeamento de mobiliário do Anexo “C”, nos quantitativos apresentados na Tabela de Quantitativos.
iv. Todas as especificações deverão ser as mesmas, variando somente a disposição dos painéis divisores e o posicionamento do gaveteiro vertical em relação à superfície de trabalho.
v. Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou para menos, no máximo em até 10 mm.
vi. A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c) Dimensões gerais:
1368 mm (largura) x 1368 mm (comprimento) x 1080 mm (altura); Altura do tampo: 740 mm;
Altura dos painéis divisores: 1080 mm; Altura coluna alta: 2700 mm.
d) Superfície:
A MT-06 deverá ser composta por 01 (uma) superfície de 1350x1350x600x600 mm. A superfície deve ser confeccionada em MDF com 25 mm de espessura, revestida em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor branca; partes frontais com bordas arredondadas, no mínimo a 120 graus, em PVC maciço; partes lateral e posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. A superfície deve ser fixada às colunas por mãos francesas em alumínio fundido com parafusos Allen M6x20 ou similar e prismas sem parafuso.
i. Cada superfície deverá ter orifícios para saída de fiação, confeccionados com corpo com diâmetro de 50 mm, produzido em derivados plásticos rígidos, e tampa em derivados plásticos flexíveis. A tampa deve conter uma abertura para evitar pressionar os fios.
ii. Cada superfície deverá ainda conter eletrocalhas horizontais, confeccionadas em aço, medindo 90 mm de altura por 60 mm de profundidade, com tomadas voltadas para o usuário, sendo cada uma com quatro entalhes (furos) para tomada universal; dotadas de divisão interna para lançamento separado dos cabos elétricos, de lógica e de telefonia. As calhas devem ser fixadas aos painéis frontais/divisores através de parafusos M6x20 ou similar e bucha metálica. As tomadas, os pontos de rede/telefonia, vídeo e áudio deverão ser fornecidos juntamente com o móvel e possuir mesmo padrão utilizado atualmente pelo Ministério.
e) Painéis divisores:
Todas as MT-06 deverão ter 02 (dois) painéis divisores medindo 1350x720 mm, instalados com a parte superior a 1080 mm do piso, posicionado entre as colunas, fazendo a divisão entre as superfícies de trabalho em sua parte frontal e lateral. Os painéis devem ser confeccionados em MDF de 18 mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas são retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. Devem ser instalados a uma altura de 360 mm do piso e fixados às colunas de alumínio extrudado por meio de parafuso Allen M6x20 ou similar estojo porca sextavada M6 arruela lisa ¼, ou similar colarinho e prisma.
i. Perfil extrudado duplo: Cada painel deve contar com o um perfil de alumínio extrudado duplo (acessório), de 45x60 mm, com frisos dos 02 lados, permitindo a aplicação de acessórios suspensos, medindo 1350x45mm, confeccionado em alumínio com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar pintado pelo sistema eletrostático curado em estufa. Os perfis deverão ser encaixados na parte superior dos painéis divisórios.
ii. Todas as MT-06 deverão ter 02 (dois) perfis extrudados duplos.
f) Estrutura:
A MT-06 deve ser estruturada por:
- total de 03 (três) colunas de alumínio extrudado, sendo:
- 01 (uma) com altura média de 2700 mm;
- 02 (duas) com altura de 715 mm;
- 02 (dois) pés estabilizadores;
- 02 (duas) mãos francesas simples com medidas aproximadas de 120x40x450 mm (AxLxC).
- 01 (uma) mini mãos francesa (no encontro dos painéis com medidas aproximadas de 91x31x75mm (AxLxC).
g) Colunas:
As colunas devem ser confeccionadas em alumínio extrudado com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar, pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e curado em estufa, com acabamento em verniz tipo poliéster, de formato circular com diâmetro entre 90 e 100 mm, contendo oito sulcos para encaixe de painéis em diversas angulações através de mãos francesas. Acabamento superior e inferior em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 95 mm encaixados sob pressão. Sapata reguladora de nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80 mm e parafuso M8 rosca métrica.
Nas colunas de 2700 mm de altura, deverá possuir peça metálica com 150 mm de diâmetro, confeccionada em chapa aço carbono de 1,5mm de espessura, que deverá ser encaixada na coluna de forma a vesti-la, este componente deverá prever fixação à coluna e será fixada à extremidade superior da coluna, gerando perfeito acabamento da coluna junto ao teto.
Cada coluna deve conter perfis de em PVC em formato de “H“ medindo 19 mm de largura, 6 mm de espessura, e comprimento de aproximadamente 2100 mm., o qual deverá ser colocado nas canaletas por onde deverão passar a fiação que virá do teto. Este perfil deverá ser encaixado na canaletas de forma a ficar rente com a superfície da coluna.
h) Pés estabilizadores:
Os pés estabilizadores deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionados em alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos
requisitos ambientais) ou similar pintado em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. Devem possuir na extremidade sapata reguladora de nível em poliestireno de alto impacto (diâmetro de 80 mm) para corrigir desnivelamentos do piso. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e um parafuso Allen M6x20 ou similar. Os pés estabilizadores devem medir aproximadamente 90x40x400 mm (AxLxC).
i) Mãos francesas simples:
As mãos francesas deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionadas em alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar pintada em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e um parafuso Allen M6x20 ou similar; fixadas aos componentes em MDF através de parafusos e buchas tipo zamak ou similar.
j) Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó alumínio eletrostáticas, com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W- 1051 (EPRISTINTA), ou similar.
k) Gaveteiro vertical:
Esta MT-06 é composta ainda por 01 (um) gaveteiro vertical, cujas especificações estão descritas no item: Gve.
l) Observação
Verificar ilustração do móvel no Anexo “C” deste Termo de Referência.
1.7. ITEM 07 – MT- 07: Estação de trabalho individual com balcão de atendimento
a) Componentes:
01 – Superfície de 1350x1350x600x600x750mm
01 – Superfície Balcão de Atendimento de 1350x230mm 01 – Painel divisor de 1500x720mm com perfil
01 – Painel divisor de 1500x720mm para balcão com perfil 02 – Colunas 715mm
01 – Coluna 2340mm
b) Características gerais:
i.Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho deverão ser confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo as normas NR 17 e NBR 13966, com materiais de primeira qualidade.
ii.Cada unidade deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
iii.Devem ser previstas unidades “À DIREITA” e “À ESQUERDA”, conforme mapeamento de mobiliário do Anexo “C”, nos quantitativos apresentados na Tabela de Quantitativos. Todas as especificações deverão ser as mesmas, variando somente a disposição dos painéis divisores e do balcão e o posicionamento do gaveteiro vertical em relação à superfície de trabalho.
iv.Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou para menos, no máximo em até 10mm.
v.A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c) Dimensões gerais:
1500mm (largura) x 1500mm (comprimento); Altura do tampo: 740 mm;
Altura dos painéis divisores: 1080mm. Altura máxima das colunas: 2340mm.
d) Superfície:
Cada MT-07 deverá ser composta por 01 (uma) superfície medir 1350x1350x600x600mm. As superfícies devem ser confeccionadas em MDF com 25mm de espessura, revestidas em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor branca; partes frontais com bordas arredondadas, no mínimo a 120 graus, em PVC maciço; partes lateral e posterior com
bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. As superfícies devem ser fixadas às colunas por mãos francesas em alumínio fundido com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
i. Cada superfície deverá ter orifícios para saída de fiação, confeccionados com corpo com diâmetro de 50mm, produzido em derivados plásticos rígidos, e tampa em derivados plásticos flexíveis. A tampa deve conter uma abertura para evitar pressionar os fios.
ii. Cada superfície deverá ainda conter eletrocalhas horizontais, confeccionadas em aço, medindo 90mm de altura por 60mm de profundidade, com tomadas voltadas para o usuário, sendo cada uma com quatro entalhes (furos) para tomada universal; dotadas de divisão interna para lançamento separado dos cabos elétricos, de lógica e de telefonia. As calhas devem ser fixadas aos painéis frontais/divisores através de parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso. As tomadas, os pontos de rede/telefonia, vídeo e áudio deverão ser fornecidos juntamente com o móvel e possuir mesmo padrão utilizado atualmente pelo Ministério.
e) Painel Divisor sem balcão:
Cada MT-07 deverá ter 01 (um) painel divisor medindo 1350x720mm, instalado com a parte superior a 1080mm do piso. O painel divisor deve ter cantos em ângulo reto, com formato retangular, e ser confeccionado em MDF com 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas são retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. Deve ser instalado a uma altura de 360mm do piso e fixado às colunas de alumínio extrudado por meio de parafuso Xxxxx X0x00 estojo porca sextavada M6 arruela lisa ¼, colarinho e prisma sem parafuso.
i. Perfil extrudado: o painel deverá ser dotado perfil em alumínio extrudado, frisado, permitindo o encaixe de acessórios suspensos, como caixa de expediente e porta lápis, escaninhos e etc. O perfil deve ser fixado nas colunas com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
ii. O painel deverá ter perfil de alumínio na face interna, ao longo de toda sua extensão.
f) Painel Divisor com balcão:
Cada MT-07 deverá ter 01 (um) painel divisor medindo 1350x720mm, instalado com a parte superior a 1080mm do piso. O painel divisor deve ter cantos em ângulo reto, com formato retangular, e ser confeccionado em MDF com 18mm de espessura, revestido em
ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas são retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. Deve ser instalado a uma altura de 360mm do piso e fixado às colunas de alumínio extrudado por meio de parafuso Xxxxx X0x00 estojo porca sextavada M6 arruela lisa ¼, colarinho e prisma sem parafuso.
i. Perfil extrudado: o painel deverá ser dotado perfil em alumínio extrudado, frizado, permitindo o encaixe de acessórios suspensos, como caixa de expediente e porta lápis, escaninhos e etc. O perfil deve ser fixado nas colunas com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
ii. O painel deverá ter perfil de alumínio na face interna, ao longo de toda sua extensão.
iii. Superfície Balcão de Atendimento: o painel divisor deverá receber uma superfície o balcão com formato oval com 700mm de largura e 230mm de profundidade. O balcão deve ter cantos com formato arqueado , e ser confeccionado em MDF de 25 mm de espessurarevestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas são retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. A sustentação do balcão deve ser feita por:
▪ chapa de união em aço # 14, de 75x42mm fixada à ao painel divisor, e,
▪ mini mão francesa fixada com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
g) Estrutura:
A MT-07 deve ser estruturada por:
total de 03 (três) colunas de alumínio extrudado, sendo 01 (uma) com altura de 2700mm;
02 (duas) com altura de 715mm; 02 (dois) pés estabilizadores;
02 (duas) mãos francesas simples; 04 (quatro) mini mãos francesas.
h) Colunas:
As colunas devem ser confeccionadas em alumínio extrudado com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar, pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e curado em estufa, com
acabamento em verniz tipo poliéster, de formato circular com diâmetro entre 90 e 100 mm, contendo oito sulcos para encaixe de painéis em diversas angulações através de mãos francesas. Acabamento superior e inferior em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 95 mm encaixados sob pressão. Sapata reguladora de nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80 mm e parafuso M8 rosca métrica.
Nas colunas de 2700 mm de altura, deverá possuir peça metálica com 150 mm de diâmetro, confeccionada em chapa aço carbono de 1,5mm de espessura, que deverá ser encaixada na coluna de forma a vesti-la, este componente deverá prever fixação à coluna e será fixada à extremidade superior da coluna, gerando perfeito acabamento da coluna junto ao teto.
Cada coluna deve conter perfis de em PVC em formato de “H“ medindo 19 mm de largura, 6 mm de espessura, e comprimento de aproximadamente 2100 mm., o qual deverá ser colocado nas canaletas por onde deverão passar a fiação que virá do teto. Este perfil deverá ser encaixado na canaletas de forma a ficar rente
com a superfície da coluna.
i)Pés estabilizadores:
Os pés estabilizadores deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionados em alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar pintado em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. Devem possuir na extremidade, sapata reguladora de nível em poliestireno de alto impacto (diâmetro de 80 mm) para corrigir desnivelamentos do piso. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e um parafuso Allen M6x20 ou similar. Os pés estabilizadores devem medir aproximadamente 90x40x400 mm (AxLxC).
j)Mãos francesas simples:
As mãos francesas deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionadas em alumínio fundido, com tratamento desengraxante paikor, pintadas em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e um parafuso Allen M6x20 fixadas aos componentes em MDF através de parafusos e buchas tipo zamak ou similar. Com medidas aproximadas de 120x40x450mm (AxLxC).
k) Mini mão francesa:
As mini mãos francesas deverão ser confeccionadas em alumínio fundido, de formato arqueado, com tratamento desengraxante paikor, pintada em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. Devem ser fixadas às colunas com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso. As mini mãos francesas devem medir aproximadamente 91x31x75mm (AxLxC).
l) Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó alumínio eletrostáticas, com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W- 1051 (EPRISTINTA), ou similar.
m) Gaveteiro vertical:
Esta MT-07 é composta ainda por 01 (um) gaveteiro vertical, cuja especificação
está descrita no item: Gve.
n) Observação:
Verificar ilustração do móvel no Anexo “C” deste Termo de Referência.
1.8. ITEM 08 – MT-08: Superfície Integrada
a) Componentes:
02 – Superfícies integradas de 1720x980/900x600mm 01 – Painel divisor de 1300x720mm com perfil
01 – Prateleira de 1350x500mm 02 – Colunas 2340mm
02 – Colunas 715mm Gaveteiros Verticais
b) Características gerais:
i.Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho deverão ser confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo as normas NR 17 e NBR 13966, com materiais de primeira qualidade.
ii.Cada módulo deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
iii.Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou para menos, no máximo em até 10mm.
iv.A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c) Dimensões gerais do conjunto:
1720mm (largura) x 1800mm (comprimento) x 1630mm (altura); Altura do tampo: 740 mm;
Altura do painel: 1080mm;
Altura das prateleiras: 1300mm e 1630mm. Altura máxima das colunas: 2700mm.
d) Superfície
Cada MT-08 deverá ser composta por 02 (duas) superfícies que devem medir 1720x980/ 900x600mm cada uma, confeccionadas em MDF com 25mm de espessura, revestidas em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor branca; partes frontais com bordas arredondadas, no mínimo a 120 graus, em PVC maciço; partes lateral e posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. As superfícies devem ser fixadas às colunas por mãos francesas em alumínio fundido com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
i. Cada superfície deverá ter orifícios para saída de fiação, medindo aproximadamente 151x104x124, deverá estar equipada com caixa de tomadas para conferência com 04 tomadas elétricas, 03 pontos RJ de rede ou telefonia, 02 saídas de vídeo, e 03 saídas de áudio; deverá ter tampa basculante acionável por toque, rente à parte superior tampo, com 06 saídas para a fiação instalada, e com saídas inferiores. Deverá ainda ser dotada de base interna com 03 regulagens de altura, uma a cada 20 mm, em chapa de aço #20 SAE1020. As tomadas, os pontos de rede/telefonia, vídeo e áudio deverão ser fornecidos juntamente com o móvel e possuir mesmo padrão utilizado atualmente pelo Ministério.
ii. Cada superfície deverá conter eletrocalhas, cada uma com uma canaleta de fiação central para elétrica e dados de grande capacidade, confeccionada em chapa de aço # 18 com seção transversal 90x140mm.
iii. As peças de aço deverão receber tratamento fosfatizado e pintura eletrostática através de 09 banhos de imersão, além de pintura epóxi pelo sistema eletrostático com cura em estufa.
e) Painéis divisores:
Cada MT-08 deverá ter 01 (um) painel divisor medindo 1300x720mm, instalados com a parte superior a 1080mm do piso, posicionado entre as colunas, fazendo a divisão entre as superfícies de trabalho. Os painéis divisores devem ter cantos em ângulo reto, com formato retangular, e ser confeccionados em MDF com 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas são retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. Devem ser instalados a uma altura de 360mm do piso e fixados às colunas de alumínio extrudado por meio de parafuso Xxxxx X0x00 estojo porca sextavada M6 arruela lisa ¼, colarinho e prisma sem parafuso.
i. Perfil extrudado: Cada painel deverá ser dotado perfis em alumínio extrudado, frizado, permitindo o encaixe de acessórios suspensos, como caixa de expediente e porta lápis, escaninhos e etc. Os perfis deverão ser fixados nas colunas com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
ii. Cada painel deverá ter perfil de alumínio nas suas duas faces (dois perfis simples e/ou um perfil duplo), ao longo de toda sua extensão.
iii. Cada MT-08 deverá ter, no total, 01 (um) perfil extrudado duplos de 1300mm.
f) Prateleira superior:
Cada MT-08 deverá ter 01 (uma) prateleira superior, posicionada entre as colunas, a uma altura de 1630mm do piso. Cada prateleira, com formato retangular, deverá medir aproximadamente 1300x500mm. As prateleiras devem ser confeccionadas em MDF de 25mm de espessura, com acabamento em resina poliuretânica semifosca, cor branca, borda abauladas a 120 graus. As extremidades deverão ter recortes para encaixe das colunas em alumínio extrudado. A fixação às colunas deverá ser feita por dois pares de mini mãos francesas em alumínio fundido com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
i. Painel Prateleira: Cada MT-08 deverá ainda contar com 01 (um) painel prateleira, que é uma placa única posicionada entre as colunas, medindo 1300x150mm, de formato retangular, instalada sobre a prateleira dando acabamento na parte superior da estação. O painel deve ser confeccionado em MDF de 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor
Xxxxxxxx Xxxxx; todas as bordas são retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico, e deve ser fixado por parafusos Allen M6-45 estojo, colarinho, arruela lisa de ¼ e porca sextavada M6.
g) Estrutura:
A MT-08 deverá ser estruturada por:
04 (quatro) colunas de alumínio extrudado, sendo:
02 (duas) com altura de 2700mm; 02 (duas) com altura de 715mm; 04 (quatro) pés estabilizadores;
04 (quatro) mãos francesas simples; 04 (quatro) mini mãos francesas.
h) Colunas:
As colunas devem ser confeccionadas em alumínio extrudado com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar, pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e curado em estufa, com acabamento em verniz tipo poliéster, de formato circular com diâmetro entre 90 e 100 mm, contendo oito sulcos para encaixe de painéis em diversas angulações através de mãos francesas. Acabamento superior e inferior em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 95 mm encaixados sob pressão. Sapata reguladora de nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80 mm e parafuso M8 rosca métrica.
Nas colunas de 2700 mm de altura, deverá possuir peça metálica com 150 mm de diâmetro, confeccionada em chapa aço carbono de 1,5mm de espessura, que deverá ser encaixada na coluna de forma a vesti-la, este componente deverá prever fixação à coluna e ser fixado à extremidade superior da mesma gerando
perfeito acabamento da coluna junto ao teto.
Cada coluna deve conter perfis de em PVC em formato de “H” de acordo com as medidas dos sulcos das colunas, devendo ser feito o fechamento perfeito dos mesmos, e comprimento de aproximadamente 2100 mm, o qual deverá ser colocado nas canaletas
por onde deverão passar a fiação que virá do teto. Este perfil deverá ser encaixado na canaletas de forma a ficar rente com a superfície da coluna.
i) Pés estabilizadores:
Os pés estabilizadores deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionados em alumínio fundido, com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar pintado em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. Devem possuir na extremidade, sapata reguladora de nível em poliestireno de alto impacto (diâmetro de 80 mm) para corrigir desnivelamentos do piso. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e um parafuso Allen M6x20 ou similar. Os pés estabilizadores devem medir
aproximadamente 90x40x400 mm (AxLxC).
j) Mãos francesas simples:
As mãos francesas deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionadas em alumínio fundido, com tratamento desengraxante paikor, pintadas em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e um parafuso Allen M6x20 fixadas aos componentes em MDF através de parafusos e buchas tipo zamak ou similar. Com medidas aproximadas de 120x40x450mm (AxLxC).
k) Mini mão francesa:
As mini mãos francesas deverão ser confeccionadas em alumínio fundido, de formato arqueado, com tratamento desengraxante paikor, pintada em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. Devem ser fixadas às colunas com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso. As mini mãos francesas devem medir aproximadamente 91x31x75mm (AxLxC).
l)Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó alumínio eletrostáticas, com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W- 1051 (EPRISTINTA), ou similar.
m) Gaveteiro vertical:
Esta MT-08 é composta ainda por 02 (dois) gaveteiros verticais, cuja
especificação está descrita no item: Gve.
n) Observação:
Verificar ilustração do móvel no Anexo “C” deste Termo de Referência
1.9. ITEM 09 – MT-09: Estação individual de 1400mm
a) Componentes:
01 – Superfície linear de 1400x800mm 02 – Painéis laterais de 1320x800mm
01 – Painel de fundo de 1400x1320 com perfil 02 – Colunas 2700mm
02 – Mão francesas simples;
Gaveteiro Vertical
b) Características gerais:
i.Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho deverão ser confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo as normas NR 17 e NBR 13966, com materiais de primeira qualidade.
ii.Cada módulo deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
iii.Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou para menos, no máximo em até 10mm.
iv.A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c) Dimensões gerais do conjunto:
818mm (largura) x 1400mm (comprimento) x 1320mm (altura); Altura do tampo: 740 mm;
Altura dos painéis: 1320mm;
Altura máxima das colunas: 2700mm.
d) Superfície:
Cada MT-09 ser composta por 01 (uma) superfície que devem medir 1400x800mm, confeccionadas em MDF com 25mm de espessura, revestidas em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor branca; partes frontais com bordas arredondadas, no mínimo a 120 graus, em PVC maciço; partes laterais e posterior com bordas retas com acabamento em fita de
poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. As superfícies devem ter corte sinuoso na parte frontal para acolhimento do usuário e devem ser fixadas às colunas por mãos francesas em alumínio fundido com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
i. Cada superfície deverá ter orifícios para saída de fiação, medindo aproximadamente 151x104x124, deverá estar equipada com caixa de tomadas para conferência com 04 tomadas elétricas, 03 pontos RJ de rede ou telefonia, 02 saídas de vídeo, e 03 saídas de áudio; deverá ter tampa basculante acionável por toque, rente à parte superior tampo, com 06 saídas para a fiação instalada, e com saídas inferiores. Deverá ainda ser dotada de base interna com 03 regulagens de altura, uma a cada 20 mm, em chapa de aço #20 SAE1020. As tomadas, os pontos de rede/telefonia, vídeo e áudio deverão ser fornecidos juntamente com o móvel e possuir mesmo padrão utilizado atualmente pelo Ministério
ii. Cada superfície deverá conter eletrocalhas, cada uma com uma canaleta de fiação central para elétrica e dados de grande capacidade, confeccionada em chapa de aço # 18 com seção transversal 90x140mm. As tomadas, os pontos de rede/telefonia, vídeo e áudio deverão ser fornecidos juntamente com o móvel e possuir mesmo padrão utilizado atualmente pelo Ministério.
iii. As peças de aço deverão receber tratamento fosfatizado e pintura eletrostática através de 09 banhos de imersão, além de pintura epóxi pelo sistema eletrostático com cura em estufa.
e) Painéis laterais:
Cada MT-09 deverá ter 02 (dois) painéis laterais, medindo 1320x800mm, mistos, compostos por placa de MDF, com detalhe em vidro curvo. As placas de MDF, devem ter 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas são retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. A placa deve ter formato curvilíneo na parte superior, e recorte, também em formato curvilíneo, para colocação de detalhe em vidro; devem possuir entalhes para o encaixe do vidro fumê. Devem ser instaladas a partir do piso, e acopladas à coluna estrutural através de sistema Soprafix e porca prismática com rosca M6 métrica.
O acabamento inferior deverá ser feito com chapa de aço em “U”, fostatizada, pintados em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa, com sapatas reguladoras de nível. Os vidros curvos devem ter, no mínimo, 4mm de espessura, e ser apoiados em rasgos laterais na borda superior da madeira. Devem ter acabamento fumê.
f) Painel de fundo:
Cada MT-09 deverá ter 01 (um) painel de fundo, medindo 1400x1320mm, misto, composto por placa de MDF, com detalhe em vidro curvo. As placas de MDF, devem ter 18mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor Carvalho Malva; todas as bordas são retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. A placa deve ter formato curvilíneo na parte superior, e recorte, também em formato curvilíneo, para colocação de detalhe em vidro; devem possuir entalhes para o encaixe do vidro fumê. Devem ser instalada a uma altura de 365mm do piso, e acopladas à coluna estrutural através de sistema Soprafix e porca prismática com rosca M6 métrica. Os vidros curvos devem ter, no mínimo, 4mm de espessura, e ser apoiados em rasgo central na borda superior da madeira. Devem ter acabamento fumê.
i. Perfil extrudado: O painel de fundo deverá ser dotado perfil em alumínio extrudado, frisado, permitindo o encaixe de acessórios suspensos, como caixa de expediente e porta lápis, escaninhos e etc. O perfil deverá ser fixado nas colunas com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
ii. Cada painel deverá ter perfil de alumínio nas suas duas faces (dois perfis simples e/ou um perfil duplo), ao longo de toda sua extensão.
iii. Cada MT-09 deverá ter, no total, 02 (dois) perfis extrudados duplos de 1300mm.
g) Mãos francesas simples:
As mãos francesas deverão ter formato curvilíneo, e ser confeccionadas em alumínio fundido, com tratamento desengraxante paikor, pintadas em epóxi pelo sistema eletrostático curado em estufa. A fixação deverá ser feita por um prisma sem parafuso e um parafuso Allen M6x20 fixadas aos componentes em MDF através de parafusos e buchas tipo zamak ou similar. Com medidas aproximadas de 120x40x450mm (AxLxC).
h) Colunas:
As colunas devem ser confeccionadas em alumínio extrudado com tratamento desengraxante (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais) ou similar, pintado em epóxi pelo sistema eletrostático e curado em estufa, com acabamento em verniz tipo poliéster, de formato circular com diâmetro entre 90 e 100 mm, contendo oito sulcos para encaixe de painéis em diversas angulações através de mãos francesas. Acabamento superior e inferior em poliestireno
injetado de alto impacto, diâmetro de 95 mm encaixados sob pressão. Sapata reguladora de nível com base em poliestireno injetado de alto impacto, diâmetro de 80 mm e parafuso M8 rosca métrica.
Nas colunas de 2700 mm de altura, deverá possuir peça metálica com 150 mm de diâmetro, confeccionada em chapa aço carbono de 1,5mm de espessura, que deverá ser encaixada na coluna de forma a vesti-la, este componente deverá prever fixação à coluna e ser fixado à extremidade superior da mesma gerando
perfeito acabamento da coluna junto ao teto.
Cada coluna deve conter perfis de em PVC em formato de “H” de acordo com as medidas dos sulcos das colunas, devendo ser feito o fechamento perfeito dos mesmos, e comprimento de aproximadamente 2100 mm, o qual deverá ser colocado nas canaletas por onde deverão passar a fiação que virá do teto. Este perfil deverá ser encaixado na canaletas de forma a ficar rente com a superfície da coluna.
i) Componentes metálicos:
Todos os componentes metálicos, quando não especificados, deverão ser em alumínio fundido ou aço, passando por tratamento de fosfatização por imersão, permitindo que as partes internas dos tubos, travessas e demais componentes também recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Peças metálicas com pintura epóxi pó alumínio eletrostáticas, com acabamento em verniz tipo poliéster. Cor de referência: W- 1051 (EPRISTINTA), ou similar.
j) Observação:
Verificar ilustração do móvel no Anexo “C” deste Termo de Referência.
k) Gaveteiro vertical:
Esta MT-09 é composta ainda por 01 (um) gaveteiro vertical, cuja especificação está descrita no item: Gve.
1.10. ITEM 10 – MT-10: Estação individual de 1800mm
a) Componentes:
01 – Superfície linear de 1800x900mm 02 – Painéis laterais de 1320x800mm
01 – Painel de fundo de 1800x1320 com perfil 02 – Colunas 2700mm
02 – Mãos francesas simples
Gaveteiro Vertical
b) Características gerais:
i.Todas as peças que compõem o conjunto de estações de trabalho deverão ser confeccionadas em formato ergonômico, obedecendo às normas NR 17 e NBR 13966, com materiais de primeira qualidade.
ii.Cada módulo deve permitir sua disposição no ambiente de forma agrupada ou separadamente, a definir pelos leiautes que forem apresentados, desde que não sofra nenhuma avaria no processo de desmontagem e remontagem.
iii.Será admitida variação na altura da superfície de trabalho, para mais ou para menos, no máximo em até 10mm.
iv.A altura do tampo não poderá ser superior a 750 mm.
c) Dimensões gerais do conjunto:
800mm (largura) x 1800mm (comprimento) x 1320mm (altura); Altura do tampo: 740 mm;
Altura dos painéis: 1320mm;
Altura máxima das colunas: 2700mm.
d) Superfície:
Cada MT-10 ser composta por 01 (uma) superfície que devem medir 1800x900mm, confeccionadas em MDF com 25mm de espessura, revestidas em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor branca; partes frontais com bordas arredondadas, no mínimo a 120 graus, em PVC maciço; partes laterais e posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. As superfícies devem ter corte sinuoso na parte frontal para acolhimento do usuário e devem ser fixadas às colunas por mãos francesas em alumínio fundido com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso.
i. Cada superfície deverá ter orifícios para saída de fiação, medindo aproximadamente 151x104x124, deverá estar equipada com caixa de tomadas para conferência com 04 tomadas elétricas, 03 pontos RJ de rede ou telefonia, 02 saídas de vídeo, e 03 saídas de áudio; deverá ter tampa basculante acionável por toque, rente à parte superior tampo, com 06 saídas para a fiação instalada, e com saídas inferiores. Deverá ainda ser dotada de base interna com 03 regulagens de altura, uma a cada 20 mm, em chapa de aço #20 SAE1020. As tomadas, os pontos de rede/telefonia, vídeo e áudio deverão ser fornecidos juntamente com o móvel e possuir mesmo padrão utilizado atualmente pelo Ministério.