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EDITAL DE LICITAÇÃO | Processo Licitatório | PRC 602/2021 |
Modalidade - Pregão Presencial | PREG 037/2021 | |
OBJETO: “Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de equipamentos de videomonitoramento urbano em vias públicas do município de Fortaleza de Minas/MG, conforme especificações do ANEXO I deste Edital”. - REALIZAÇÃO DO CERTAME: O encaminhamento dos envelopes de proposta e de documentação deverá ser efetuado até a data e horário fixado neste edital. Dia 23/11/2021 CREDENCIAMENTO: 23/11/2021 a partir das 13:00h ABERTURA DAS PROPOSTAS: ato contínuo ao credenciamento. - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E AQUISIÇÃO DO EDITAL: Pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx na sala do setor de Licitação desta Prefeitura ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 8h as 12 e 13h às 16h. O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar deste certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo, com vistas a possíveis alterações e avisos, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
PREGÃO Nº. 037/2021
Processo Administrativo n° 602/2021
A Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas/MG, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade de PREGÃO, que objetiva a “Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de equipamentos de videomonitoramento urbano em vias públicas do município de Fortaleza de Minas/MG, conforme especificações do ANEXO I deste Edital”.
CREDENCIAMENTO: 23 de novembro de 2021, às 13:00 horas
O recebimento e abertura dos envelopes dar-se-ão em ato contínuo ao encerramentodo credenciamento dos licitantes.
Os envelopes das propostas e habilitação serão recebidos pelo pregoeiro e equipe de apoio, conforme Lei n. 10.520/2002 e Decreto n. 41/2013.
A Licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e será processada em conformidade ao disposto na Lei nº. 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações e das condições estabelecidas neste edital e seus anexos integrantes, e também no Decreto nº 983 de 04 de maio de 2007, que institui o pregão no âmbito municipal.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Licitação a “Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de equipamentos de videomonitoramento urbano em vias públicas do município de Fortaleza de Minas/MG, conforme especificações do ANEXO I deste Edital”.
2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados, pessoas jurídicas, do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita observância dos proponentes às condições deste Edital,
2.3 Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do fornecimento:
2.3.1. Empresas em estado de falência ou recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
2.2.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, bem como sofreram suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos;
2.3.3. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Fortaleza de Minas, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
2.3.4. Empresas com sócios ou proprietários em comum, que apresentarem propostas para o mesmo item a ser disputado, prejudicando a isonomia e a competitividade do certame.
2.3.5 Empresas que não se enquadram na condição de ME, EPP ou MEI, conforme Lei Complementar n. 123, que dispõe no artigo 47, que no atinente às compras públicas, enquanto não houver regulamentação no âmbito municipal e estadual, aplica-se a legislação federal;
2.4. Informamos que os representantes credenciados deverão permanecer durante toda a sessão e no tempo que estiver dentro das dependências do paço municipal, utilizando máscara facial de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da Covid- 19, conforme Lei Estadual nº 23636/2021.
3. DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES
3.1. Tratando-se de representante legal, deverá apresentar contrato social (acompanhado da última alteração contratual, ou Consolidação) ou documento equivalente de constituição da empresa, em cópia autenticada ou à vista do original, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento dentre aqueles indicados no item 3.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.3. Os agentes ou representantes comerciais deverão comprovar essa condição com a apresentação do respectivo contrato de representação ou procuração específica, fora dos envelopes, devendo todos os documentos de habilitação e da proposta serem apresentados em nome do representado.
3.4. O representante ou o procurador deverão apresentar ou preencher DECLARAÇÃO (Xxxxx XXX), até a fase de credenciamento, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não participarem do certame e serem devolvidos os envelopes, caso haja recusa.
3.5. Para fins de aplicação da concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, as empresas deverão apresentar sob pena de não credenciamento e consequentemente ser impedida de participar do certame:
3.5.1. DECLARAÇÃO (Anexo IV), sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar;
3.5.2. A comprovação de enquadramento no porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá ser realizada através de apresentação de comprovação de opção pelo simples nacional OU de Declaração de enquadramento registrada na Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, ambas, com prazo de emissão não superiores à 90 (noventa) dias.
3.5.3. As empresas declaradas como ME ou EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
3.5.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3.5.5. A declaração do vencedor de que trata a alínea 3.5.4, acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal e trabalhista para a abertura da fase recursal;
3.5.6. A prorrogação do prazo previsto no Item 3.5.4 deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado;
3.5.7. A não-regularização da documentação no prazo previsto no Item 3.5.4 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
3.6 Após o Credenciamento os licitantes deverão entregar os envelopes, ao pregoeiro e Equipe de apoio, contendo as propostas comerciais e os documentos de Habilitação.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO
4.1. Os documentos de habilitação e proposta deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, a saber:
4.2. ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA COMERCIAL, identificado, em sua parte externa, da forma seguinte:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DE MINAS
RUA SANTA CRUZ Nº 259 – CENTRO – CEP 37.905-000– FORTALEZA DE MINAS/MG
PREGÃO Nº 037/2021
ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA COMERCIAL;
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL), SEU ENDEREÇO, TELEFONE E FAX;
O RECEBIMENTO E ABERTURA DE ENVELOPES DAR-SE-ÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO CREDENCIAMENTO DE LICITANTES.
4.3.1 A proposta comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo V, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação da proponente, n.º CNPJ ou CPF endereço, números de telefone, número desta licitação, sendo rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa ou pelo proponente pessoa física devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, taisfalhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando:
a. Descrição completa e detalhada dos itens, bem como a MARCA dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação.
b. Nos preços propostos para a aquisição dos produtos incluirá despesas com a entrega, bem como das embalagens individuais, além dos tributos e demais custos que compõem o fornecimento;
c. Prazo de validade da proposta mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes de proposta comercial, sendo que a omissão do prazo de validade de proposta, ou prazo inferior ao estipulado, será considerado como sendo o prazo mínimo exigido, ou seja, noventa dias.
d. Os preços oferecidos deverão ser expressos em números inteiros com 02 (dois) dígitos após a vírgula.
4.3.2-Deverá ser apresentado juntamente com a planilha orçamentária, sob pena de desclassificação, no envelope nº01
4.3.2.1 Declaração de que os produtos e serviços ofertados atendem rigorosamente as especificações constantes deste Edital e de seus Anexos, e atendem às normas técnicas peculiares da atividade sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente. A não apresentação desta declaração acarretará a desclassificação da proposta (anexo VI).
4.4. ENVELOPE N° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, identificado, em sua parte externa, da seguinte forma:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DE MINAS
RUA SANTA CRUZ Nº 259 – CENTRO – CEP 37.905-000– FORTALEZA DE MINAS/MG
PREGÃO Nº. 037/2021
ENVELOPE Nº. 02 - HABILITAÇÃO;
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL), SEU ENDEREÇO, TELEFONE E FAX;
O RECEBIMENTO E ABERTURA DE ENVELOPES DAR-SE-ÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO CREDENCIAMENTO DE LICITANTES
4.5. O Envelope n° 02 conterá os documentos de habilitação, a saber:
4.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.5.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.5.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, alterações caso houver, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
4.5.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea 4.5.1.2, deste subitem;
4.5.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
4.5.1.5. O objeto constante do Contrato Social (e da Alteração Contratual, caso haja), deverá ser compatível com a natureza do objeto da presente licitação, sob pena de inabilitação.
4.5.1.6. As empresas que apresentarem os documentos de Habilitação Jurídica na fase de Credenciamento não necessitarão apresentá-los novamente.
4.5.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.5.2.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), (Lei nº 8.036/90, Art. 27), expedido pela Caixa Econômica Federal;
4.5.2.2. Certidão Unificada expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à dívida ativa da União – DAU por elas administrados
4.5.2.3. Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
4.5.2.3.1 Para as empresas sediadas em Estados que emitam Comprovantes de Regularidade com a Fazenda Estadual quanto a débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa de forma segregada, ambos deverão ser apresentados, sob pena de inabilitação;
4.5.2.4. Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;
4.5.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
4.5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.5.3.1. Certidão Negativa de Concordata/Falência, com validade na data marcada para credenciamento e abertura dos envelopes;
4.5.4. QUALIFICAÇÃO TECNICA
4.5.4.1. Atestado de visita técnica, emitido pela Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas/MG ou Declaração de aceitação dos riscos pela não visita, emitida pela empresa participante, que poderá seguir modelo constante do anexo VII.
4.5.4.1.1. A finalidade da visita é o conhecimento da área, das instalações e das condições locais em que os serviços serão prestados, bem como demais esclarecimentos que o licitante julgar necessários para a futura execução do objeto, devendo realizar minucioso estudo, e demais itens integrantes da documentação técnica em relação aos dados coletados na visita técnica.
4.5.4.1.2. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
4.5.4.2 Declaração de que os equipamentos, bem como os serviços possuem características de operação igual ou superior ao objeto desta licitação, poderá seguir modelo constante do anexo VIII
4.5.4.3 Registro cadastral da empresa licitante e do(s) responsável(eis) técnico(s) junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo onde a empresa fixou sede.
4.5.4.4 Atestado(s) de capacidade operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução de serviços similares executados pela licitante.
4.5.4.5. Apresentação de no mínimo 01(um) Atestado em nome do responsável técnico da empresa, de serviços similares aquele objeto desta licitação, emitidos por pessoajurídica de direito público ou privado, registrados no CREA OU CAU, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aqueles indicados no objeto, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente.
4.5.4.5.1 Deverá ser apresentados minimamente atestados que comprovem a execução de itens de maior relevância da planilha orçamentária constante do anexo I – Projeto básico, quais sejam:
Fornecimento e Instalação de Câmeras de Segurança
01 | UNIDA DE | COMPONENT ES DE EQUIPAMENT OS ELETRICOS E ELETRONICO S | DISPOSITI VOS OPTRONIC OS E ITENS CORRELA TOS | 1. Instalação de 4 câmeras speed-dome analógicas a serem instaladas em pontos estratégicos da praça central e uma câmera também analógica tipo bullet a ser instalada em frete a prefeitura. As câmeras deverão ser conectas ao DVR via cabo de pares, utilizando baluns para transmissão de vídeo. 2. Instalação de uma câmera IP e DVR (4ch) a serem instalados em frente à escola municipal Xxxxxx Xxxxxxx. Os locais de instalação (câmera e DVR) serão indicados pela prefeitura. 3. Instalação de uma câmera IP e DVR (4ch) a serem instalados em frente ao hospital. Os locais de instalação (câmera e DVR) serão indicados pela prefeitura. Observações gerais: 1. Os sistemas de monitoramento deverão ser instalados, testados, configurados pela contratada. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas em visita técnica ou por email. 2. 2 postes e 5 caixas herméticas serão disponibilizados pela prefeitura; 3. As câmeras SD, IP, analógicas serão de fornecimento da prefeitura, bem como os monitores para visualização das imagens na escola e no hospital 4. A adequação das caixas herméticas (fixação) e instalação de disjuntor e régua de tomadas serão por conta da contratada; Demais acessórios que fizerem necessário serão por conta da contratada. 5. A instalação da TV LED, na sala a ser definida pela prefeitura será por conta da contratada. A sala de monitoramento será no prédio da prefeitura. 1. Suporte para câmera Speed Dome - Suporte padrão para fixação em parede; - Material em alumínio; - Será adaptado na caixa hermética. 2. DVR 16 canais (especificações mínimas) - 16 canais - Tecnologia eficiente de compressão H.265 pro + - Ter pelo menos 5 sinais de entrada adaptáveis (HDTVI/ AHD / CVI / CVBS / IP) - Conectar até 24 câmeras de rede - Taxa De Bits De Vídeo: 32 Kbps a 6 Mbps |
- Compressão De Vídeo: H.265 Pro + / H.265 Pro / H.265 / H.264 + / H.264 - Dual Stream: Apoio, suporte - Tipo de Fluxo: Vídeo, vídeo e áudio - Compressão De Áudio: G.711u - Taxa De Bits Do Áudio: 64 Kbps - Entrada De Áudio: 1-ch, RCA - Saída De Áudio: 1-ch, RCA - Reprodução Síncrona: 16 ch - Entrada De Vídeo IP: 8 canais (até 24 canais); Resolução de até 6 MP; Compatível com câmeras IP H.265 + / H.265 / H.264 + / H.264 Câmeras IP - Entrada De Vídeo Analógico: 16-ch; interface BNC, compatível com conexão coaxial - Saída HDMI / VGA: 1 canal, 1920 × 1080 / 60Hz, 1280 × 1024 / 60Hz, 1280 × 720 / 60Hz, 1024 × 768 / 60Hz, saída simultânea HDMI / VGA Rede - Interface De Rede: 1, interface Ethernet auto-adaptativa RJ45 10M / 100M / 1000M - Capacidade: Até 10 TB para cada disco - SATA: 1 interface Sata - Interface USB: 1x USB 2.0 - 1x USB 3.0 - Interface SerialRS-485 (half-duplex) HD de 1 e 4Tb - HD próprios para gravação de vídeo - Compatível com a marca Seagate, modelo Skyhawk DVR 4 canais - Compressão de vídeo H.264 / H.265 Pro + / H.265 Pro / H.265 / H.264 + - Entrada de vídeo HDTVI / AHD / CVI / CVBS / IP - 6/12 canais de entradas de câmera IP (até 1080p / 5 MP) - Taxa de bits de vídeo: 32 Kbps a 4 Mbps - Reprodução Síncrona: 4-ch - Protocolos de rede: TCP / IP, PPPoE, DHCP, DNS, DDNS, NTP, SADP, SMTP, NFS, iSCSI, UPnP, https - Tipo de interface: 1 interface SATA - Capacidade: Capacidade de até 6 TB por disco - Interface de rede: 1 Interface Ethernet auto-adaptável de 10M / 100M - USB Interface: 2 USB 2.0 Interfaces Fonte AC/AC 24V - Alimentação: 110VAC - Saída: 24 Volts VAC - Corrente mínima: 2 Amperes Fonte AC/DC 12,8V - EF 1201L |
4.5.4.6. Comprovação de Vínculo entre o profissional detentor de atestado e a empresa licitante.
4.5.4.6.1 A comprovação do vínculo empregatício do profissional será feita mediante cópia do contrato de trabalho com a empresa licitante, constante da carteira profissional, ou Ata de Eleição de Diretoria, ou Contrato Social devidamente registrado no órgão competente, ou contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida das assinaturas e com validade na data da licitação; ou ainda pela certidão de Registro do Conselho de classe Pertencente com validade na data de licitação, no caso de responsável técnico.
4.5.5. DEMAIS DOCUMENTOS
4.5.5.1. Declaração de que não emprega menores de 18 anos, conforme modelo em anexo (Anexo IX).
4.6. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas. A ausência ou irregularidade de qualquer um dos itens listados no sub-item seguintes poderá ensejar a inabilitação do proponente.
4.7 Os licitantes que desejarem autenticar previamente os documentos deverãocomparecer ao Setor de Licitação até o último dia útil anterior ao designado para realização da sessão.
4.8. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor ou quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há 60 (sessenta) dias, no máximo, da data de recebimento dos envelopes, com exceção da habilitação jurídica, balanço e atestados.
4.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, exceto os atestados emitidos em nome dos profissionais, observando-se que:
4.9.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
4.9.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
4.9.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
4.9.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.10 - A Pregoeira e a equipe de apoio efetuarão consulta aos sites oficial(is) na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da(s) empresa(s) no Cadastro, em observância à legislação pertinente, confirmando, a autenticidade junto aos órgãos emissores, para fins de habilitação.
4.11- A Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
4.11.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis porigual período, a critério da Prefeitura, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito
de negativa.
4.11.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Pregoeira.
4.11.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
4.11.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 8.8.1 ou 4.11.2 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado a Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
4.12 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente ou por
servidor do município de Fortaleza de Minas, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
4.12.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados a Pregoeira ou à Equipe de Apoio para autenticação das referidas cópias, até o dia que antecede a abertura dos envelopes.
4.13 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
4.14 - A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título, ou a sua ausência.
5. CREDENCIAMENTO, RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. Os credenciamentos, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e os envelopes de propostas e habilitação serão recebidos pelos pregoeiros, em sessão aberta, na data, horário e local seguintes:
Data: 23/11/2021 Hora:13:00horas
Local: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, situada Rua SANTA CRUZ Nº 259 – Centro – CEP 37.905-000– Fortaleza de Minas/MG.
O RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DAR-SE-ÃO EM ATO CONTÍNUO AO ENCERRAMENTO DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES.
5.2. Após a entrega, conferência e aceitação do credenciamento e da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação exigidos pelo Edital, o pregoeiro encerrará a fase de credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes de proposta comercial e habilitação.
5.3. Uma vez declarada encerrada a fase de credenciamento e iniciada a abertura dos envelopes das propostas, não será recebida nenhuma outra oferta de firma signatária e em nenhuma outra hipótese será concedido prazo para apresentação de documento contido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou alteração das condições ofertadas.
5.4. Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o pregoeiro e todos os presentes à sessão rubricarão os mesmos, procedendo imediatamente à abertura da proposta comercial, cujos
documentos serão rubricados pelo pregoeiro e por todos os presentes.
5.5. Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão lacrados, em poder do pregoeiro, sendo que serão abertos, após a fase de lances, apenas das licitantes vencedoras.
5.6. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, por meio eletrônico ou similar.
5.7. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
6. JULGAMENTO DA LICITAÇÃO – ANÁLISE DAS PROPOSTAS
6.1. A Análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de MENOR PREÇO GLOBAL
oferecido, compreenderá o exame:
6.1.1. Da compatibilidade das características do bem ofertado com as especificações exigidas;
6.1.2. Da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os custos reais estimados para a execução da Ata e com as disponibilidades orçamentárias da Administração.
6.2. Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas as propostas:
6.2.1. Que não contiverem todos os dados exigidos para o envelope 01;
6.2.2. Que não atenderem os requisitos mínimos das especificações;
6.2.3. Que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação.
7. OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
7.1. Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos no Edital, o pregoeiro dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais e sucessivos, que poderão ser oferecidos pelos autores da proposta de menor preço e das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores à primeira.
7.2. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.3. A proposta e os lances deverão referir-se ao VALOR TOTAL DO OBJETO LICITADO.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. As propostas consideradas aceitáveis, que tenham atendido as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente, serão classificadas segundo a ordem decrescente dos preços finais, a partir do valor mais baixo.
8.2. Para efeito da classificação, será considerado o preço final, conforme o caso, resultantes dos valores originariamente contados e dos lances verbais oferecidos.
8.3. O pregoeiro fará a conferência dos valores contados na proposta de valor baixo. Na hipótese de divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevalecerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o pregoeiro fará as
correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corrigidos serão os considerados para efeito de classificação.
8.4. O pregoeiro indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas.
8.5. Quando for constatado o empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores.
9. ANÁLISE DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
9.1. Uma vez classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da qualificação dos licitantes.
9.2. O pregoeiro procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do autor da proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste Edital.
9.3. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, será declarado o vencedor do certame o proponente que tiver ofertado o MENOR PREÇO GLOBAL, considerados os lances verbais, com todos os custos inclusos e devidamente atendido as especificações desteEdital.
9.4. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do Edital, sendo o licitante declarado vencedor.
9.5. Uma vez proclamado o vencedor da licitação, o pregoeiro poderá negociar com este melhor condição para o fornecimento, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta, observado o disposto no subitem 6.2, deste Edital.
9.6. Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediata e motivadamente, em sessão, a intenção de recorrer, o pregoeiro suspenderá a sessão e será concedido ao licitante o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, assegurando aos demais licitantes prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia notificação, para o oferecimento das contra-razões correspondentes.
9.7. No acolhimento dos recursos, importara a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, decididos os recursos eventualmente formulados ou inexistindo estes, o licitante vencedor será convocado para assinar a ata de fornecimento.
10. RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO
10.1. O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os preços dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade ou inaceitabilidade e classificação ou desclassificação de propostas, bem como de habilitação ou inabilitação proclamadas, os fundamentos da adjudicação feita pelo pregoeiro, bem como quaisquer outras ocorrências da sessão.
10.2. Assinada a ata da sessão pública, o pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para homologação.
11. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO – GARANTIAS E PENALIDADES
11.1. Homologado o resultado da licitação, a vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar a ata respectiva diretamente na Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, ou retirar o respectivo instrumento, devendo devolver no prazo máximo 03 (três) dias úteis, o que obedecerá às condições indicadas na minuta, na qual estão definidas as condições de fornecimento, do
pagamentodos preços, as obrigações da firma contratada e as penalidades que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas.
11.2. A Contratada executará o fornecimento com observância rigorosa das especificações técnicas, das condições deste Edital e de sua proposta.
11.3 Os serviços a serem prestados deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de produção, de embalagem, de transporte e entrega, pelo prazo indicado na proposta e nas condições estabelecidas nos Anexos I e V deste Edital, devendo a fornecedora substituir, por sua conta e nos prazos fixados pelo órgão contratante, os serviços que forem recusados por não se apresentarem de acordo.
11.4. A recusa da adjudicatária em assinar a ata no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
11.5. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente, ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar a ata.
11.6. O licitante vencedor que se recusar a assinar a ata estará sujeito às seguintes penalidades:
I. Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado ao licitante;
II. Advertência, ou suspensão temporária de participação em Licitação, e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição.
11.7. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
12. DO CONTRATO
12.1. O Contrato proveniente deste procedimento terá vigência de 15 (quinze) meses
contados da data de sua assinatura.
12.2 O contrato poderá sofrer alterações, mediante justificativa da autoridade competente, obedecidas as disposições da lei de licitações federal, quanto às alterações contratuais.
13. DA ENTREGA DO OBJETO
13.1. O objeto desta Licitação deverá ser entregue de acordo com a Ordem de fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, conforme as condições de data,
horário, local e quantidade estipulada no termo de referência constante do anexo I deste edital.
13.1.1. O objeto desta Licitação será recebido por servidores do Município de Fortaleza de Minas;
13.1.2. Somente após a emissão da Autorização de empenho, é que a Contratada deverá iniciar o cumprimento das obrigações que tiver assumido com o Município de Fortaleza de Minas.
13.1.3. O objeto contratado não será recebido se estiver em desacordo com as condições estipuladas no instrumento contratual, nos autos do procedimento licitatório ou na Autorização de empenho.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, através de depósito em conta corrente da Contratada, que será efetuado até o 5º dia útil de cada mês subsequente ao da prestação do serviço.
14.2. Nenhum pagamento de acréscimo no preço do objeto será autorizado sem o devido aditamento.
15. DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções:
15.1. Multa:
15.1.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará à Contratada ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total da Ata, por dia de atraso.
15.1.2. Na hipótese da Contratada inadimplir total ou parcialmente a Ata, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento), do valor total contratado, devidamente atualizado;
15.1.3. O Município de Fortaleza de Minas se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor da multa.
15.2. Advertência; ou,
15.3. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos; ou,
15.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição.
16. DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. O objeto será recebido por servidores do Município de Fortaleza de Minas, que verificarão se os serviços estão em conformidade com as especificações.
16.1.1. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação, da conformidade do objeto com as especificações exigidas, podendo ser dispensada nos casos previstos no art. 74 da Lei nº 8666/93;
16.1.2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da quantidade e qualidade exigidas, e consequente aceitação, o que se dará após 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
16.2. O Município de Fortaleza de Minas reserva-se no direito de, a qualquer momento, recusar o recebimento do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação.
16.2.1. A avaliação será realizada por servidor do Município de Fortaleza de Minas, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do objeto.
16.2.2. Na eventualidade do Município de Fortaleza de Minas recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por nenhum gasto com despesa de transporte ou qualquer outra necessária à devolução ou à substituição do objeto do Contrato.
16.2.3. Fica reservado ao Município de Fortaleza de Minas o direito de vetar, a qualquer momento, a entrega do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02004001.0412200042.040.33903900-Atividades da Administração-Pessoa Juridica
18 DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18. - Cópia deste Edital estará disponível na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas/MG, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e permanecerá afixado no quadro de avisos localizado no hall de entrada da sede administrativa.
18.2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados, via e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou, ainda na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas/MG.
18.2.1 - As respostas da Pregoeira às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, ficando acessíveis a todos os interessados.
18.3 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas junto à pregoeira nomeada ou membros de sua equipe de apoio, no endereço supra mencionado, a partir da publicação do aviso do edital até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, dirigidas a Pregoeira, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
18.3.1 – A Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas/MG não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado noitem anterior, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
18.3.2 - A decisão da Pregoeira será enviada ao impugnante via fac-símile ou e-mail, e será divulgada para conhecimento de todos os interessados.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, responsável pelo Pregão, reserva-se ao direito de:
I. Revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público, ocorrer fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada
ilegalidade no seu processamento;
II. Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
III. Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
19.2. O pregoeiro ou a autoridade superior poderá em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório.
19.3. Esclarecimentos necessários referentes à presente licitação poderão ser obtidos, desde que requeridos por escrito, em até 02 (dois) dias da data de apresentação dos envelopes, sendo que a resposta às dúvidas suscitadas será transmitida em até 02 (dois) dias após o protocolo junto à Comissão Permanente de Licitações. A resposta será transmitida a todos os que retiraram ou que vierem a retirar o Edital.
19.4. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, perante a Administração, o licitante convocado ou interessado que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data para abertura dos envelopes.
19.5. Não havendo impugnações, o Município de Fortaleza de Minas considerará aceitos todos os termos e condições do Edital e qualquer alegação posterior não terá efeito de recurso peranteo Município de Fortaleza de Minas, conforme § 2º do art. 41da Lei nº. 8666/93.
19.6. Compõem o presente edital os seguintes Anexos:
Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA;
Anexo II – Modelo de Instrumento de Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Termo de Aceitação das Condições do Edital;
Anexo IV – Modelo de Declaração de que o licitante está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar 123/06 e alterações posteriores;
Anexo V – Modelo de PROPOSTA COMERCIAL e especificações dos itens; Anexo VI – Modelo de Declaração relativa à especificação dos serviços ofertados; Anexo VII – Modelo de Declaração relativa aos riscos da não visita;
Anexo VIII – Modelo de Declaração relativa as características técnicas dos equipamentos;
Anexo IX – Modelo de Declaração de que o licitante não emprega menores;
Anexo X - Minuta de contrato.
Fortaleza de Minas/MG, 09 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
PREGOEIRA
ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e demais normas legais pertinentes à matéria.
2. OBJETIVO
“Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de equipamentos de videomonitoramento urbano em vias públicas do município de Fortaleza de Minas/MG”, conforme especificações do ANEXO I deste Edital.
3. JUSTIFICATIVA:
3.1 – A Instalação do Sistema de Monitoramento tem por finalidade monitorar principais vias de acesso à sede do Município, como forma, de fomentar o policiamento ostensivo, de formaa diminuir os índices de criminalidade e aumentar a segurança patrimonial e pessoal dos munícipes.
3.2 –Ademais, esse investimento tem por objetivo atender reivindicações da população e da Polícia Militar.
3.3 - Por fim, é importante ressaltar que, quando a Constituição Federal determina que a segurança pública é dever do Estado (artigo 144), ela não está se referindo apenas aos estados-membros. A obrigação é comum, cada ente federado com suas atribuições, por isso que, esse fato não afasta a responsabilidade dos municípios em colaborar e ajudar a manter em sua jurisdição territorial o trabalho das polícias civil e militar, já que a segurança pública da comunidade local interessa diretamente ao governo municipal.
4. ABRANGÊNCIA
4.1 O presente Projeto abrange a implantação de um Sistema Integrado de Videomonitoramento, por meio de uma Plataforma de Vídeo Inteligente através de cabos CAT6 Blindados, Multi Serviços, com gerenciamento de funcionalidade – QoS realizado através de network’s switchs, com câmeras de alta resolução, sistema de transmissão de imagens por rede e análise de conteúdo (vídeo analytcis, gerenciamento e interpretação de eventos, etc). Sua concepção teve como diretriz a projeção futura no aspecto tecnológico e dentro de uma metodologia de planejamento específico, para a implantação de um sistema necessárioà prevenção, gerenciamento e controle nas áreas de risco.
5. FINALIDADE
5.1 O município pretende criar uma rede de monitoramento com capacidade para instalação de 07 câmeras, sendo 2 IP’s, e 5 analógicas em diversos pontos distintos.
5.2 AS Câmeras devem estar interligadas com a central de monitoramento através de uma rede multisserviços em plataforma de cabos ópticos totalmente gerenciada através de 01 “network’s switchs” externos e um “switch manager” localizado na Central de Monitoramento e gerenciada pelo provedor local. Estas imagens estarão sendo armazenadas por no mínimo 15 dias.
5.3 Com as câmeras propostas pelo município será possível monitorar as grandes áreas e fazer o reconhecimento de pessoas e placas de veículos. O sistema permitirá a visualização de imagens simultâneas e também poderão ser enviadas tanto para a central de monitoramento bem como para outro ponto a ser indicado pela Prefeitura. Neste sistema as câmeras realizam o envio das imagens para o sistema de gerenciamento utilizando comunicação totalmente digital, ou seja, sem perda de qualidade.
5.4 O sistema de gravação permitirá o registro das imagens na central de gerenciamento para posterior análise e controle de informações.
6.LOCALIZAÇÃO DAS CÂMERAS:
Ponto 01 Rua Santa Cruz em frente a Prefeitura | |
Ponto 02 Praça Nossa Senhora do Rosário |
Ponto 03 Praça Nossa Senhora do Rosário | |
Ponto 04 Praça Nossa Senhora do Rosário |
Ponto 05 Praça Nossa Senhora do Rosário | |
Ponto 06 Rua Padre Xxxxxxx Em frente a Escola Municipal Professora Alzira Alvares |
Ponto 07 Rua Liberdade Em frente a Policlinica Municipal Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
7. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/SERVIÇOS E VALOR ESTIMADO:
Valor total estimado do processo: R$ 53.554,67 (Cinquenta e Três Mil,Quinhentos e Cinquenta e Quatro Reais e Sessenta e Sete Centavos).
QTD | UNIDADE | CLASSIFICAÇÃO DO MATERIAL | DESCRIÇÃO DO ITEM | ||
GRUPO DE MATERIAL | CLASSE DE MATERIAL | ||||
01 | UNIDADE | M1 | COMPONENTES DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS E ELETRONICOS | DISPOSITIVOS OPTRONICOS E ITENS CORRELATOS | 1. Instalação de 4 câmeras speed-dome analógicas a serem instaladas em pontos estratégicos da praça central e uma câmera também analógica tipo bullet a ser instalada em frete a prefeitura. As câmeras deverão ser conectas ao DVR via cabo de pares, utilizando baluns para transmissão de vídeo. 2. Instalação de uma câmera IP e DVR (4ch) a serem instalados em frente à escola municipal Xxxxxx Xxxxxxx. Os locais de instalação (câmera e DVR) serão indicados pela prefeitura. 3. Instalação de uma câmera IP e DVR (4ch) a serem instalados em frente ao hospital. Os locais de instalação (câmera e DVR) serão indicados pela prefeitura. Observações gerais: 1. Os sistemas de monitoramento deverão ser instalados, testados, configurados pela contratada. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas em visita técnica ou por email. 2. 2 postes e 5 caixas herméticas serão disponibilizados pela prefeitura; 3. As câmeras SD, IP, analógicas serão de fornecimento da prefeitura, bem como os monitores para visualização das imagens na escola e no hospital 4. A adequação das caixas herméticas (fixação) e instalação de disjuntor e régua de tomadas serão por conta da contratada; Demais acessórios que fizerem necessário serão por conta da contratada. 5. A instalação da TV LED, na sala a ser definida pela prefeitura será por conta da contratada. A sala de monitoramento será no prédio da prefeitura. |
1. Suporte para câmera Speed Dome - Suporte padrão para fixação em parede; - Material em alumínio; - Será adaptado na caixa hermética. | |||||
2. DVR 16 canais (especificações mínimas) - 16 canais - Tecnologia eficiente de compressão H.265 pro + - Ter pelo menos 5 sinais de entrada adaptáveis (HDTVI / AHD / CVI / CVBS / IP) - Conectar até 24 câmeras de rede - Taxa De Bits De Vídeo: 32 Kbps a 6 Mbps |
- Compressão De Vídeo: H.265 Pro + / H.265 Pro / H.265 / H.264 + / H.264 - Dual Stream: Apoio, suporte - Tipo de Fluxo: Vídeo, vídeo e áudio - Compressão De Áudio: G.711u - Taxa De Bits Do Áudio: 64 Kbps - Entrada De Áudio: 1-ch, RCA - Saída De Áudio: 1-ch, RCA - Reprodução Síncrona: 16 ch - Entrada De Vídeo IP: 8 canais (até 24 canais); Resolução de até 6 MP; Compatível com câmeras IP H.265 + / H.265 / H.264 + / H.264 Câmeras IP - Entrada De Vídeo Analógico: 16-ch; interface BNC, compatível com conexão coaxial - Saída HDMI / VGA: 1 canal, 1920 × 1080 / 60Hz, 1280 × 1024 / 60Hz, 1280 × 720 / 60Hz, 1024 × 768 / 60Hz, saída simultânea HDMI / VGA Rede - Interface De Rede: 1, interface Ethernet auto-adaptativa RJ45 10M / 100M / 1000M - Capacidade: Até 10 TB para cada disco - SATA: 1 interface Sata - Interface USB: 1x USB 2.0 - 1x USB 3.0 - Interface SerialRS-485 (half-duplex) HD de 1 e 4Tb - HD próprios para gravação de vídeo - Compatível com a marca Seagate, modelo Skyhawk DVR 4 canais - Compressão de vídeo H.264 / H.265 Pro + / H.265 Pro / H.265 / H.264 + - Entrada de vídeo HDTVI / AHD / CVI / CVBS / IP - 6/12 canais de entradas de câmera IP (até 1080p / 5 MP) - Taxa de bits de vídeo: 32 Kbps a 4 Mbps - Reprodução Síncrona: 4-ch - Protocolos de rede: TCP / IP, PPPoE, DHCP, DNS, DDNS, NTP, SADP, SMTP, NFS, iSCSI, UPnP, https - Tipo de interface: 1 interface SATA - Capacidade: Capacidade de até 6 TB por disco - Interface de rede: 1 Interface Ethernet auto-adaptável de 10M / 100M - USB Interface: 2 USB 2.0 Interfaces Fonte AC/AC 24V - Alimentação: 110VAC - Saída: 24 Volts VAC - Corrente mínima: 2 Amperes Fonte AC/DC 12,8V - EF 1201L - Fonte Intelbras original - 1 ampere - (será utilizado para alimentar câmera analógica em frente à prefeitura) Fonte POE 48V - Compatível com as normas IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3af e IEEE 802.3at. - Equipado com proteção contra curto-circuito Cabo cat 6 blindado - Condutores 100% de cobre - Isolação em termoplástico - 4 Pares de 23AWG - Padrão Cat.6 - F/UTP – Cabo Blindado - Instalação externa; Kit ferragem para poste (sustentação de cabos) - Fita padrão Fusimec - Armação galvanizada para roldana; - Roldana de porcelana; - Alça de metálica ou esticador tipo cunha; Kit de material de instalação - Qualquer item que fizer necessário para instalar o ponto de monitoramento e da sala de monitoramento; |
- Arga massa para fixação do poste; - Ferragem a ser instalada no poste para fixar as caixas herméticas; - Tomadas e disjuntores a serem instalados; - Cabos de energia; - Baluns; - etc; Caixa hermética - Fabricado em aço carbono - Tratamento anti-corrosivo - Pintura eletrostática a pó - Placa de montagem removível na cor laranja - Ponto de aterramento na caixa e porta - Dobradiças invioláveis c/ pino 3/16 zincado - Perfil auto adesivo em eva p/ vedação 15×10 - Fecho lingueta c/ miolo fenda (plástico) - Grau de proteção ip-54 Poste engastado - Bitola mínima de 4”; - Galvanização a fogo - Comprimento de 7 metros. TV LED 42” - TV LED 42" - Padrão Smar-TV - Resolução: FHD (1920 X 1080) - Potência do Alto-Falante: 10 Wrms x 2, total de 20 Wrms - Formato da Tela: 16:9 - Sistema de cores: PAL-M, PAL-N, NTSC - WIFI DUAL BAND - Tipo de TV - Conexões: entradas HDMI, TV à cabo, entradas USB 2.0 e entrada P2 para vídeo e áudio estéreo (RCA). |
Nos custos dos materiais estão embutidos todos os serviços de instalação do
equipamentos e entrega do sistema em pleno funcionamento, incluindo o treinamento dos usuários.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de menor preço global, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Com relação ao critério de julgamento menor preço global, informamos que fora analisado previamente a vantajosidade econômica e técnica para adoção de tal critério, sendo mais eficaz a contratação de uma empresa para conclusão de todas as etapas, evitando-se, em caso de desconformidade, apuração de responsabilidades entre empresas prestadoras de umconjunto das instalações, e ainda aplicar a garantia conjunta de todo o sistema/equipamento
instalado, afiançando a funcionalidade como um todo do objeto licitado.
10 DO PRAZO PARA INSTALAÇÃO
O Sistema deverá entrar em operação no prazo máximo de 60(sessenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
11. GARANTIA
11.1 Os equipamentos e serviços deverão ter garantia de no mínimo 12 (doze) meses, sendo obrigatório a formalização através de carta de garantia a ser entregue juntamente com o documento fiscal afiançando tal obrigação.
11.2 Durante todo o período de vigência do termo de garantia a empresa contratada deverá reparar o sistema em qualquer defeito que o mesmo apresente, mesmo que haja necessidade de substituição de equipamentos/materiais, sem nenhum ônus à administração.
11.3 Os defeitos causados por descargas atmosféricas e da rede elétrica, explosões, alagamentos, ou uso inadequado não serão cobertos pela garantia.
12. CONDIÇÕES GERAIS:
12.1. O objeto desta Licitação deverá ser entregue de acordo com a Autorização de empenhoemitida pela Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, conforme as condições de data, horário, local e quantidade estipulada na Autorização de empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contadosda sua emissão.
12.2 Os serviços deverão ser prestados em estrita observância às condições determinadas neste termo de referência.
12.3. A CONTRATADA é obrigada a refazer os serviços de imediato e às suas expensas, quando forem verificados quaisquer irregularidades, vícios ou incorreções.
13. OBRIGAÇÕES DAS PARTES –
13.1 DA PREFEITURA MUNICIPAL:
a) Proporcionar condições para a boa execução do serviço.
b)Remeter advertência à Contratada, por escrito na forma da lei, quando os serviços, objeto da licitação, não estiverem sendo prestados de forma satisfatória.
c)Fiscalizar a execução do Contrato.
d)Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade na prestação dos serviços.
e)Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
f)Impedir que terceiros prestem os serviços objeto da licitação.
13.2 DA CONTRATADA:
a) Xxxxxx, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
b) Garantir o cumprimento do Contrato, conforme as especificações contidas neste Termo de Referência.
c) Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como se responsabilizar e cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenção, acordos ou dissídios coletivos, de forma a eximir a Prefeitura Municipal de
quaisquer ônus e responsabilidades.
d) Acatar as observações ou recomendações da Prefeitura Municipal, na forma da lei, com a brevidade possível.
e) Executar os serviços nos termos propostos, na data e no horário indicados pela CONTRATANTE, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas.
f) prestar os serviços e orientações estritamente dentro da legislação vigente.
g) responsabilizar-se pelas despesas com locomoção, hospedagem e alimentação de seus funcionários na execução do objeto deste contrato na sede da contratante.
14. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
14.1. As despesas relacionadas neste termo de referência correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: 02004001.0412200042.040.33903900-Atividades da Administração- Pessoa Juridica
15. PAGAMENTO
15.1 – Os pagamentos deverão ser realizados tão logo sejam concluídos os serviços e entregues o sistema em pleno funcionamento
15.2 - O pagamento será efetuado pelo setor de Contabilidade e Tesouraria, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra qualquer entidade bancária a ser informada pela contratada.
15.2.1 – Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal /fatura deverá estar acompanhada do Certificado de Regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Unificada da Receita Federal que abrange inclusive as contribuições sociais e Certidão de Regularidade Trabalhista (CNDT).
15.3 - A Prefeitura Municipal poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela contratada, por força deste Termo de Referência.
15.4 - Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreção, serão devolvidos, e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura/nota fiscal.
15.5 - O ISSQN devido será descontado no momento do pagamento, na forma do Código Tributário Municipal.
MODELO INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura do Município de Fortaleza de Minas
Xxx XXXXX XXXX xx 000 - Xxxxxx CEP: 37.905-000
Fortaleza de Minas/MG
A signatária ................., com inscrição no CNPJ sob o n.º ,
estabelecida à ....................., telefone .............., neste ato representada pelo Sr.
......................., nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. ................., RG
n.º................., CPF n.º ................, com domicílio , para o fim especial de representa-
la junto à Prefeitura do Município de Fortaleza de Minas/MG, no Processo Licitatório n° 602/2021 – Pregão nº 037/2021, com poderes para apresentar Envelopes Proposta e Documentos de Habilitação, formular ofertas e lances de preços na sessãopública, apresentar impugnações, interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Local e Data
........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO III
MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE LICITAÇÃO
À
Prefeitura do Município de Fortaleza de Minas
Xxx XXXXX XXXX xx 000 - Xxxxxx CEP: 37.905-000
Fortaleza de Minas/MG
A signatária ...................., CNPJ ......................... , por seu representante legal, declara estar de acordo com todos os termos do Processo Administrativo nº. 602/2021 – Pregão nº. 037/2021 e de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Local e Data
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO IV
À
Prefeitura do Município de Fortaleza de Minas
Xxx XXXXX XXXX xx 000 - Xxxxxx CEP: 37.905-000
Fortaleza de Minas/MG
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por seu representante legal o Sr. (a)
, RG e CPF , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas posteriores alterações.
Por ser verdade, firmo a presente. Local e Data
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ENVELOPE N.º 01 - A empresa licitante deverá apresentar, em impresso próprio, a planilha, de acordo com as descrições abaixo, com preenchimento das colunas em branco, como se segue:
Razão social da empresa, endereço, e o n.º do CNPJ/MF;
Ref.: Pregão nº. 037/2021
Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas (MG)
ITEM | QTD | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO ITEM | MARCA | $ UNITÁTIO | $ TOTAL |
01 | 01 | UNIDADE | 1. Instalação de 4 câmeras speed-dome analógicas a serem instaladas em pontos estratégicos da praça central e uma câmera também analógica tipo bullet a ser instalada em frete a prefeitura. As câmeras deverão ser conectas ao DVR via cabo de pares, utilizando baluns para transmissão de vídeo. 2. Instalação de uma câmera IP e DVR (4ch) a serem instalados em frente à escola municipal Xxxxxx Xxxxxxx. Os locais de instalação (câmera e DVR) serão indicados pela prefeitura. 3. Instalação de uma câmera IP e DVR (4ch) a serem instalados em frente ao hospital. Os locais de instalação (câmera e DVR) serão indicados pela prefeitura. Observações gerais: 1. Os sistemas de monitoramento deverão ser instalados, testados, configurados pela contratada. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas em visita técnica ou por email. 2. 2 postes e 5 caixas herméticas serão disponibilizados pela prefeitura; 3. As câmeras SD, IP, analógicas serão de fornecimento da prefeitura, bem como os monitores para visualização das imagens na escola e no hospital 4. A adequação das caixas herméticas (fixação) e instalação de disjuntor e régua de tomadas serão por conta da contratada; Demais acessórios que fizerem necessário serão por conta da contratada. 5. A instalação da TV LED, na sala a ser definida pela prefeitura será por conta da contratada. A sala de monitoramento será no prédio da prefeitura. 1. Suporte para câmera Speed Dome - Suporte padrão para fixação em parede; - Material em alumínio; - Será adaptado na caixa hermética. 2. DVR 16 canais (especificações mínimas) - 16 canais - Tecnologia eficiente de compressão H.265 pro + - Ter pelo menos 5 sinais de entrada adaptáveis (HDTVI / AHD / CVI / CVBS / IP) - Conectar até 24 câmeras de rede - Taxa De Bits De Vídeo: 32 Kbps a 6 Mbps - Compressão De Vídeo: H.265 Pro + / H.265 Pro / H.265 / H.264 + / H.264 - Dual Stream: Apoio, suporte - Tipo de Fluxo: Vídeo, vídeo e áudio - Compressão De Áudio: G.711u - Taxa De Bits Do Áudio: 64 Kbps - Entrada De Áudio: 1-ch, RCA - Saída De Áudio: 1-ch, RCA - Reprodução Síncrona: 16 ch - Entrada De Vídeo IP: 8 canais (até 24 canais); Resolução de até 6 MP; Compatível com câmeras IP H.265 + / H.265 / H.264 + / H.264 Câmeras IP - Entrada De Vídeo Analógico: 16-ch; interface BNC, compatível com conexão coaxial - Saída HDMI / VGA: 1 canal, 1920 × 1080 / 60Hz, 1280 × 1024 / 60Hz, 1280 × 720 / 60Hz, 1024 × 768 / 60Hz, saída simultânea HDMI / VGA |
Rede - Interface De Rede: 1, interface Ethernet auto-adaptativa RJ45 10M / 100M / 1000M - Capacidade: Até 10 TB para cada disco - SATA: 1 interface Sata - Interface USB: 1x USB 2.0 - 1x USB 3.0 - Interface SerialRS-485 (half-duplex) HD de 1 e 4Tb - HD próprios para gravação de vídeo - Compatível com a marca Seagate, modelo Skyhawk DVR 4 canais - Compressão de vídeo H.264 / H.265 Pro + / H.265 Pro / H.265 / H.264 + - Entrada de vídeo HDTVI / AHD / CVI / CVBS / IP - 6/12 canais de entradas de câmera IP (até 1080p / 5 MP) - Taxa de bits de vídeo: 32 Kbps a 4 Mbps - Reprodução Síncrona: 4-ch - Protocolos de rede: TCP / IP, PPPoE, DHCP, DNS, DDNS, NTP, SADP, SMTP, NFS, iSCSI, UPnP, https - Tipo de interface: 1 interface SATA - Capacidade: Capacidade de até 6 TB por disco - Interface de rede: 1 Interface Ethernet auto-adaptável de 10M / 100M - USB Interface: 2 USB 2.0 Interfaces Fonte AC/AC 24V - Alimentação: 110VAC - Saída: 24 Volts VAC - Corrente mínima: 2 Amperes Fonte AC/DC 12,8V - EF 1201L - Fonte Intelbras original - 1 ampere - (será utilizado para alimentar câmera analógica em frente à prefeitura) Fonte POE 48V - Compatível com as normas IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3af e IEEE 802.3at. - Equipado com proteção contra curto-circuito Cabo cat 6 blindado - Condutores 100% de cobre - Isolação em termoplástico - 4 Pares de 23AWG - Padrão Cat.6 - F/UTP – Cabo Blindado - Instalação externa; Kit ferragem para poste (sustentação de cabos) - Fita padrão Fusimec - Armação galvanizada para roldana; - Roldana de porcelana; - Alça de metálica ou esticador tipo cunha; Kit de material de instalação - Qualquer item que fizer necessário para instalar o ponto de monitoramento e da sala de monitoramento; - Arga massa para fixação do poste; - Ferragem a ser instalada no poste para fixar as caixas herméticas; - Tomadas e disjuntores a serem instalados; - Cabos de energia; - Baluns; - etc; Caixa hermética - Fabricado em aço carbono - Tratamento anti-corrosivo - Pintura eletrostática a pó - Placa de montagem removível na cor laranja - Ponto de aterramento na caixa e porta |
- Dobradiças invioláveis c/ pino 3/16 zincado - Perfil auto adesivo em eva p/ vedação 15×10 - Fecho lingueta c/ miolo fenda (plástico) - Grau de proteção ip-54 Poste engastado - Bitola mínima de 4”; - Galvanização a fogo - Comprimento de 7 metros. TV LED 42” - TV LED 42" - Padrão Smar-TV - Resolução: FHD (1920 X 1080) - Potência do Alto-Falante: 10 Wrms x 2, total de 20 Wrms - Formato da Tela: 16:9 - Sistema de cores: PAL-M, PAL-N, NTSC - WIFI DUAL BAND - Tipo de TV - Conexões: entradas HDMI, TV à cabo, entradas USB 2.0 e entrada P2 para vídeo e áudio estéreo (RCA). |
Validade da Proposta 90(noventa) dias
Valor Total Geral da Proposta: R$ . , ( ).
Local/UF e Data.
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
À
Prefeitura do Município de Fortaleza de Minas
Xxx XXXXX XXXX xx 000 - Xxxxxx CEP: 37.905-000
Fortaleza de Minas/MG
Ref.: Pregão nº. 037/2021
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por seu representante legal o Sr. (a)
, RG e CPF , DECLARA, para os devidos fins que os serviços por nós ofertados atendem rigorosamente as especificações constantes deste Edital, bem como as normas legais vigentes, declaramos ainda ter pleno conhecimento das condições que os serviços serão prestados..
Local e data.
Representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS RISCOS DA NÃO VISITA
À
Prefeitura do Município de Fortaleza de Minas
Xxx XXXXX XXXX xx 000 - Xxxxxx CEP: 37.905-000
Fortaleza de Minas/MG
Ref.: Pregão nº. 037/2021
A empresa ................., inscrita no CNPJ n.º................, por intermédio de seu representante
legal o (a) Sr (a) (qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),
portador da Carteira de Identidade RG. N.º , inscrito no Cadastro de Pessoa Física –
CPF - sob o N.º , declara, sob pena de aplicação das penalidades previstas nalegislação
vigente que os responsáveis da empresa têm conhecimento que a visita foi oferecida aos participantes, com o intuito de gerar uma visão atual da forma de execução dos serviços executados na Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas/MG, e das necessidades dosserviços a serem realizados, para que isto auxilie a empresa na formulação das propostas de preço, e para que não haja reclamações posteriores. Ainda, concorda em assumir os riscos pela não execução desta visita.
Local/UF e Data.
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO 31 MODELO DE DECLARAÇÃO
À
Prefeitura do Município de Fortaleza de MinasRua SANTA CRUZ nº 259 - Centro CEP: 37.905-000– Fortaleza de Minas/MG
Pregão nº. 037/2021
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por seu representante legal o Sr. (a)
, RG e CPF , DECLARA, para os devidos fins, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, que os equipamentos, por ela ofertados possuem características de operação igual ou superior ao objeto desta licitação, referidos no anexo I do supra citado Pregão, atendendo integralmente ao objeto licitado
Local/UF e Data.
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO
À
Prefeitura do Município de Fortaleza de MinasRua SANTA CRUZ nº 259 - Centro CEP: 37.905-000– Fortaleza de Minas/MG
Pregão nº. 037/2021
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por seu representante legal o Sr. (a)
, CPF e RG , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, acrescido pela Lei 9854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data
Representante legal
Obs: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO
Processo Administrativo n° 602/2021
PREGÃO Nº. 037/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.241.760/0001-56, com sede na cidade de Fortaleza de Minas/MG, na Xxx XXXXX XXXX xx 000 - Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Adenilson Queiroz, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o n 806.842.206- 44, RG M 4207358 SSP/SP, residente e domiciliado na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, em Fortaleza de Minas/MG.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de equipamentos de videomonitoramento urbano em vias públicas do município de Fortaleza de Minas/MG, conforme especificações do ANEXO I deste Edital.
Constitui objeto do presente contato, conforme especificações constantes no Anexo I do edital do Pregão Presencial nº 037/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro: A Contratada deverá entregar prestar os serviços nas condições e prazos definidos no anexo I do edital após recebimento da Autorização de empenho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este Contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Parágrafo único - O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na quantidade do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte cinco por cento) da quantidade prevista inicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções:
I. Multa:
a. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
b. Na hipótese do contratado inadimplir total ou parcialmente este Contrato, a
Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento), do valor total contratado, devidamente atualizado;
c. O Município de Fortaleza de Minas se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos ao contratado, o valor da multa prevista neste Contrato.
II. Advertência; ou,
III. Suspensão temporária de participação em Licitação, e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos; ou,
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição.
CLÁUSULA SEXTA - DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
O Município de Fortaleza de Minas reserva-se no direito de, a qualquer momento, recusar o recebimento do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação.
§1º A avaliação será realizada por servidor do Município de Fortaleza de Minas, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do objeto.
§2º Na eventualidade do Município de Fortaleza de Minas recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por nenhum gasto com despesa de transporte ou qualquer outra necessária à devolução ou à substituição do objeto deste Contrato.
§3º Fica reservado ao Contratante o direito de vetar, a qualquer momento, a entrega do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste Contrato será recebido por servidores do Município de Fortaleza de Minas, que verificarão se os bens estão em conformidade com as especificações.
a. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação, da conformidade do objeto com as especificações exigidas, podendo ser dispensada nos casos previstos no art. 74 da Lei nº 8666/93;
b. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da quantidade e qualidade exigidas, e consequente aceitação, o que se dará após cinco dias do recebimento provisório.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
O Município de Fortaleza de Minas acompanhará e fiscalizará toda a entrega do objeto deste Contrato, através de profissionais competentes, que poderão, constatando a inobservância quanto às especificações deste:
I. Devolver o material em desacordo à Contratada;
II. Mandar substituir o material defeituoso;
III. Suspender o pagamento;
IV. Rescindir o contrato.
Parágrafo único - O objeto deste Contrato, mesmo entregue e aceito definitivamente, ficará sujeito à substituição desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor, bem como alterações que comprometam a integridade e utilização do material.
O preço certo e ajustado para a prestação do serviço é de R$ ( ), a ser pago em conformidade com o Pregão nº. 037/2021 e cláusula seguinte deste Contrato.
O pagamento será efetuado ao licitante contratado, para os itens 2.1 e 2.2 em até 30 (trinta) dias após entrega e emissão das respectivas NF/faturas, e para os demais serviços até o 10º dia subsequente ao mês da prestação dos serviços após entrega e emissão das respectivas NF/faturas.
Parágrafo único - Nenhum pagamento de acréscimo no preço.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES/OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
§1º O Contratado será o responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato.
§2º O Contratado será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
§3º O Contratado reconhece ao Município de Fortaleza de Minas o direito de, a critério deste, descontar dos pagamentos devidos o valor de multas e demais sanções pecuniárias previstas neste Contrato.
§4º O Contratado não poderá sem anuência do Município de Fortaleza de Minas, modificar quaisquer especificações deste Contrato.
§5º O Contratado é obrigado a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pelo Município de Fortaleza de Minas, do fornecimento, em qualquer momento, devendo prestar as informaçõese esclarecimentos solicitados.
§6º Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia
§7º Prestar garantia e assistência técnica gratuita durante todo o prazo de garantia apresentado na proposta, conforme condições estipuladas no Anexo I do Edital de Pregãonº 037/2021.
§8º O Contratado é obrigado a participar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a entrega dos materiais.
§9º O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
§10º O Contratado deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como diligenciar para que os bens a ser entregues esteja em perfeita condição, não podendo conter quaisquer vícios.
§11º O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
§12º O Contratado será responsável pelo frete do material até o local definido para entrega e, em caso de retirada do material para substituição ou devolução, todas as despesas inerentes correrão por conta do mesmo.
§13º Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
§14º Apresentar, durante todo o prazo de vigência do Contrato, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
§15º Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os fornecimentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
§16º Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas, referentes à forma de fornecimento do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste Contrato;
§ 17º Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas-MG, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.
§ 18º Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
§ 19º Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a subcontratação do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Não haverá reajuste nos valores contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA OBRIGAÇÃO DOS SUCESSORES
O Contrato vincula as partes que dela participam e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta dos seguintes recursos orçamentários:
02004001.0412200042.040.33903900-Atividades da Administração-Pessoa Juridica
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FUNDAMENTO LEGAL
Este Contrato reger-se-á de acordo com a Lei nº. 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a Lei Complementar nº. 123/2006, Pregão nº.037/2021 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Jacuí/MG para dirimir quaisquer dúvidas com relação a
este Contrato, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de acordo com a Lei nº. 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a Lei Complementar nº. 123/2006 e demais disposições aplicáveis à espécie.
E, por estarem assim justos e contratados, mandaram redigir o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo assinadas que a tudo ouviram o assistiram.
Fortaleza de Minas, .................... de... de 2021.
MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE MINAS
Adenilson Queiroz Responsável pela Fornecedora Contratante
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF:
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 602/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2021
A Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas/MG, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão afim de selecionar propostas para, em sessão pública em sua sede, na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx em Fortaleza de Minas/MG
– Seção de Licitações e Contratos, às 13:00 h do dia 23 de novembro de 2021, quando serão recebidos os credenciamentos, envelopes de propostas comerciais(nº1) e documentos para habilitação (nº2), e tendo como objeto a “Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de equipamentos de videomonitoramento urbano em vias públicas do município de Fortaleza de Minas/MG”, conforme especificações do ANEXO I deste Edital, cujo critério de julgamento será o de “Menor valor Global”, em conformidade com o também no Decreto nº 983 de 04 de maio de 2007 e, na Lei n.º 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações, na Lei Complementar n.º 123/2006 e das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos integrantes.
O Edital do Pregão está à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Fortaleza de Minas na /MG, na Xxx Xxxxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx, em Fortaleza deMinas/MG
– Seção de Licitações e Contratos, das 8h às 16h
Fortaleza de Minas/MG, 09 de novembro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Afixado no quadro de avisos do saguão da Prefeitura Municipal
09 / 11 / 2021_
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Chefe de Gabinete