ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Página 25 de 25
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para envio de mensagens curtas de texto - SMS (do inglês Short Message Service) -, com disponibilização de API (Interface de Programação de Aplicativos do inglês Application Programming Interface) para integração aos sistemas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR).
2. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
LOTE |
ITEM |
TIPO |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QTD. MÁXIMA ANUAL ESTIMADA |
VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ESTIMADO |
VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO |
01 |
01 |
Serviços Mensais |
Envio de mensagem SMS |
Unidade |
0.000.000 |
R$ 0,05 |
R$ 51.500,00* |
*ESTE É O VALOR A SER UTILIZADO NA ELABORAÇÃO DOS LANCES.
(Na elaboração da proposta recomposta conforme item 11 do edital, solicita-se especial atenção dos licitantes aos itens 8.1, 11.1.1 e 12.1.1 também do edital).
2.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1.1. Disposições gerais
2.1.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar a infraestrutura tecnológica necessária para envio de mensagens curtas de texto (SMS - Short Message Service) a qualquer operadora de telefonia móvel no território nacional homologada pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) na modalidade SMS-MT (Mobile Terminated) com disponibilização de API (Interface de Programação de Aplicativos, do inglês Application Programming Interface) para integração aos sistemas da DPE-PR.
2.1.1.2. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente toda a regulamentação e normatização determinada pela ANATEL e pelas demais leis e normas cabíveis para a prestação dos serviços contratados.
2.1.1.3. A CONTRATADA deverá manter base própria com os registros de portabilidade numérica, atualizada no mínimo diariamente, fornecida pela entidade administradora da portabilidade numérica no Brasil (ABR Telecom).
2.1.2. Serviço de Envio de Mensagens Curtas de Texto (SMS-MT)
2.1.2.1. O serviço deverá permitir as seguintes facilidades:
2.1.2.2. Envio de mensagens com confirmação da entrega nas operadoras de telefonia móvel de destino;
2.1.2.3. Registro, rastreamento e geração de relatórios de todas as transmissões efetuadas com informações sobre o destino, data e hora de entrega, contemplando:
2.1.2.3.1. Consulta e relatório do status de cada mensagem enviada;
2.1.2.3.2. Envio de mensagens uma a uma e em lote;
2.1.2.3.3. Envio instantâneo de mensagens;
2.1.2.3.4. Envio de mensagens com agendamento de data e horário de envio;
2.1.3. O serviço deverá permitir o envio de mensagens de até 160 (cento e sessenta) caracteres alfanuméricos.
2.1.4. O serviço deverá ser feito através de um Short Code (Conhecido também como Short Number), ou seja, número de identificação de no máximo 5 (cinco) dígitos que substituem os números convencionais de celular, quando do envio de mensagens curtas de texto aos destinatários;
2.1.5. A CONTRATADA deverá fornecer um Short Code exclusivo para a DPE-PR, de forma que todas as mensagens enviadas sejam sempre remetidas por esse número;
2.1.6. O serviço deverá efetuar as tentativas de entrega das mensagens por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) horas;
2.1.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar consulta contendo o resultado das distribuições com informações sobre o estado de recebimento, entrega e não entrega das mensagens para os destinatários;
2.1.8. A CONTRATADA deverá manter o sigilo das mensagens enviadas, não podendo armazenar o conteúdo das mesmas após a entrega aos destinatários ou ao término do período previsto no item 2.1.6.
2.1.9. A CONTRATADA deverá verificar a validade do número do telefone antes de enviar a mensagem às operadoras de telefonia móvel. As mensagens enviadas a números inválidos deverão poder ser elencadas em relatórios contendo a informação da invalidação do contato.
2.1.10. Para efeitos de pagamento do serviço, somente serão consideradas as mensagens enviadas a números de telefones válidos.
2.2. Interfaces para Envio das Mensagens
2.2.1. O serviço de envio de mensagens de SMS deverá ser disponibilizado, pela Internet, através das seguintes interfaces:
2.2.1.1. Por meio do fornecimento pela CONTRATADA de uma API de integração do tipo REST que se comunicará através do protocolo HTTPS para envio de mensagens no formato JSON, com codificação ASCII ou UTF8, utilizando o método POST, fornecendo ainda autenticação com credenciais de acesso, que deverá permitir integração com os sistemas da Defensoria Pública do Estado do Paraná para envio de mensagens SMS, devendo permitir o processamento de mensagens individualmente ou em lote;
2.2.1.2. Por meio de portal web HTTPS, provido pela CONTRATADA, com autenticação por meio de usuário e senha, que permita o envio de mensagens curtas de texto para destinatários individuais ou em lote.
2.2.2. O portal web, previsto no item 2.2.1.2 deve permitir que os usuários-administradores do serviço, por parte da Defensoria Pública do Estado do Paraná, possam:
2.2.2.1. Monitorar e administrar as transações efetuadas;
2.2.2.2. Visualizar e exportar relatórios de utilização;
2.2.2.3. Criar contas de usuários;
2.2.3. A CONTRATADA deverá fornecer a documentação descritiva de todos os serviços disponibilizados via API.
2.3. Relatórios
2.3.1. A empresa a ser contratada deverá disponibilizar relatórios, em meio eletrônico, através de e-mail ou do portal web. Os relatórios deverão permitir consolidação dos dados por dia, mês ou período a ser definido pela Defensoria Pública do Estado do Paraná. Deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
2.3.1.1. Quantidade de mensagens enviadas;
2.3.1.2. Quantidade de mensagens não entregues;
2.3.1.3. Log de acesso ao sistema;
2.3.1.4. Relatório de informação de entrega das mensagens, contendo no mínimo:
2.3.1.4.1. Identificador da mensagem;
2.3.1.4.2. Telefone do destinatário;
2.3.1.4.3. Data de envio;
2.3.1.4.4. Data de recebimento;
2.3.1.4.5. Status da mensagem, identificando: entrega com sucesso, prazo de entrega expirado, falha na entrega, mensagem rejeitada ou outros motivos de insucesso não identificados;
2.3.1.5. Deverá ser permitido exportar os relatórios para formatos diversos.
2.4. Faturamento
2.4.1. O faturamento deverá ser efetuado mensalmente, de acordo com o quantitativo de mensagens SMS-MT (Mobile Terminated) efetivamente enviados pela Defensoria Pública do Paraná.
2.4.2. Não será aceita a cobrança de quaisquer outros valores tais como conexão, tarifa para confirmação de entrega de mensagem, “short code” exclusivo, etc.
2.4.3. A CONTRATADA deverá emitir mensalmente um relatório de prestação do serviço contendo o quantitativo de mensagens enviadas e entregues referente ao último período de faturamento.
2.4.4. Os quantitativos de mensagens enviadas na presente contratação são meramente estimativas, podendo variar de acordo com as necessidades da Defensoria Pública do Paraná.
2.4.5. Para efeitos de pagamento do serviço, somente serão consideradas as mensagens enviadas a números de telefones válidos, conforme itens 2.2.10 e 2.2.11.
2.5. Suporte técnico
2.5.1. A empresa a ser contratada deverá disponibilizar central de atendimento com telefone 0800, e-mail, ou portal de atendimento, durante o horário comercial, de segunda à sexta-feira, para elucidação de dúvidas, diagnósticos, investigação e identificação de problemas e de supostos erros, bem como sua correção, sem limite de utilização e sem ônus para a Defensoria Pública do Estado do Paraná.
2.5.2. A empresa contratada deverá identificar, acompanhar e controlar a solução dos problemas relatados pela Defensoria Pública do Estado do Paraná.
2.5.3. Durante o período de vigência do contrato, a contratada deve prestar suporte para diagnóstico, resolução de problemas e configuração de recursos, na modalidade 7x5, sendo 7 horas por dia e 5 dias da semana.
2.6. Implantação do Serviço
2.6.1. A empresa contratada deverá disponibilizar o serviço de envio de Mensagens Curtas de Texto (SMS) para todas as operadoras que atuam no território nacional, em até 15 (quinze) dias úteis a contar da data da assinatura do contrato, através dos seguintes meios pela Internet:
2.6.1.1. API de integração;
2.6.1.1.1. Portal web.
2.6.2. A empresa a ser contratada deverá disponibilizar toda a documentação necessária para a utilização do serviço, bem como apoio técnico para que a Defensoria realize a integração dos seus sistemas.
2.6.3. A contratada deverá disponibilizar o serviço de suporte técnico à contratante.
2.6.4. A contratada deverá disponibilizar para a Defensoria Pública do Estado do Paraná, sem ônus adicional a contratante, serviço de acompanhamento dos procedimentos inerentes à prestação do serviço objeto deste contrato, durante o 1º (primeiro) mês, a contar da data de entrega do objeto. Para isso, a contratada deverá designar um técnico responsável por esse acompanhamento, que deverá estar disponível, remotamente, durante o horário comercial, de segunda à sexta-feira.
2.7. Acordo de Nível de Serviço
2.7.1. A empresa contratada deverá garantir os níveis de serviços (SLA – Service Level Agreement) especificados a seguir:
2.7.1.1. O envio das mensagens até as operadoras de comunicação móvel, em até 10 (dez) minutos após o recebimento da solicitação da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
2.7.1.2. A disponibilidade dos serviços em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), em todos os dias do ano.
2.7.1.3. A indisponibilidade do serviço ocasionada por problema de plataforma ou infraestrutura tecnológica da empresa contratada, incluindo seus meios de conexão com as operadoras de telefonia móvel, não poderá ser superior a 2 (duas) interrupções mensais e nem superior a 4 (quatro) horas mensais.
2.7.2. Eventuais atividades de manutenção programada que venham a causar paralisações nos serviços ser comunicadas com antecedência de 7 dias.
2.7.3. Os prazos de atendimento de suporte técnico estão relacionados com criticidade e dispostos no Quadro 2.
CRITICIDADE |
DESCRIÇÃO |
PRAZO PARA O 1º ATENDIMENTO |
PRAZO PARA SOLUÇÃO |
ALTA |
Indisponibilidade generalizada do serviço e demais solicitações técnicas de alta criticidade. |
02 horas |
07 horas |
MÉDIA |
Problemas de funcionamento do sistema de envio de SMS a partir de credencial específica que não afetem o funcionamento geral da solução. |
04 horas |
14 horas |
BAIXA |
Configuração de novos recursos e disponibilização de novas credenciais de acesso, problemas relacionados a geração de relatórios e demais solicitações técnicas não críticas. |
06 horas |
21 horas |
Quadro 2 - Criticidade, descrição e prazo para atendimento e soluções de problemas.
2.7.4. Os prazos iniciam a contagem a partir da notificação, seja por abertura de ticket em sistema web, telefone ou e-mail. As horas indicadas no quadro anterior são aquelas consideradas no item 2.6.3, ou seja, horas em que há atendimento de suporte. Exemplo: um atendimento de nível médio tem prazo para solução de 14 horas, isso quer dizer que a Contratada terá 2 (dois) dias úteis para a solução da demanda.
2.7.5. Havendo problemas pontuais com o fornecimento de algum dos serviços a contratada deverá emitir um relatório, com evidências técnicas, indicando as causas que levaram ao mau funcionamento da solução para apreciação da DPE-PR.
2.7.6. Para cada relatório de situação pontual apresentado pela contratada, a DPE-PR fará uma análise técnica e indicará o deferimento ou indeferimento do relatório apresentado.
2.7.7. O deferimento implicará no pagamento normal do serviço pontual fornecido, inclusive no período em que foi detectado pelo usuário um problema de natureza técnica.
2.7.8. O indeferimento implicará no desconto proporcional do serviço pontual fornecido referente ao período no qual foi detectado o problema técnico.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação visa modernizar os serviços de agendamentos de atendimentos, tendo em vista o aumento do alcance que essas novas tecnologias proporcionam, trazendo facilidade, agilidade e maior qualidade aos serviços prestados aos assistidos da DPE-PR.
3.2. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Em outras palavras, é dever do Estado brasileiro, através da Defensoria Pública, garantir assistência jurídica gratuita àqueles que não podem pagar um advogado.
3.3. Para isso a DPE-PR também tem se valido da ampla utilização de Tecnologia da Informação (TI) procurando sistematizar as suas atividades e assistências, buscando maximizar os resultados pretendidos.
3.4. Diante da necessidade de monitoramento dessas ações e de comunicação rápida com os assistidos da DPE-PR, espera-se que a utilização do serviço Short Message Service (SMS) ofereça rápida comunicação, agilidade de resposta e solução de problemas de informações e de atendimento amplo e diversificado. Portanto, essa contratação torna-se fundamental na gestão da informação e comunicação da Instituição.
3.5. Dentre os benefícios advindos da contratação, ressaltamos:
3.5.1. Economicidade e melhor eficiência em relação a outras formas de comunicação;
3.5.2. Acompanhamento automático e instantâneo de informações e comunicação com o usuário;
3.5.3. Agilidade para transmitir a informação ao usuário;
3.5.4. Alto índice de aceitação e leitura;
3.5.5. Permite que a mensagem seja lida em tempo oportuno.
4. DAS CLÁUSULAS GERAIS
4.1. De acordo com o inciso II do artigo 29 da Lei 8.666/93, A CONTRATADA deverá ser de ramo de atividade compatível com o objeto da licitação.
4.2. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações da DPE/PR sem prévia autorização formal.
4.3. A CONTRATADA se compromete a manter sigilo, sob pena de responsabilidades civis, penais e administrativas, sobre todo e qualquer assunto de interesse da DPE/PR ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
4.4. A EMPRESA CONTRATADA deverá observar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), lei n.º 13.709.
4.5. Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência, salvo se de melhor qualidade.
4.6. Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do Termo de Referência.
4.6.1. Os serviços que apresentarem vício de qualidade e/ou que estejam em desacordo com as especificações constantes neste Termo, poderão ser rejeitados, devendo ser corrigidos ou refeitos às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades legais.
5. RESUMO DO QUANTITATIVO
5.1. A contratação do presente certame é composta pela prestação de serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período sucessivas vezes, contemplando 1 (um) item, disposto em 1 (um) único lote, conforme quadro do item 2. O quantitativo Global estimado é de 1.030.000 (um milhão e trinta mil) unidades de envio de mensagens de SMS.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
6.1. Apresentar pelo menos 01 (uma) certidão ou atestado de capacidade técnica, com dados precisos, e fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, os quais comprovem a prestação de serviços de envio de mensagens de SMS, com características semelhantes ao do objeto da presente contratação.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
7.1. O objeto da presente contratação é considerado do tipo bens e serviços comuns, uma vez que seu desempenho e quantidade pode ser objetivamente definido, por meio de especificações usuais de mercado, conforme definição no artigo 1º da Lei 10.520 de 2002.
8. DO REGIME DE FORNECIMENTO
8.1. O presente certame visa contratar empresa para prestação de serviços de envio de 1.030.000 (um milhão e trinta mil) unidades durante a vigência do contrato, sendo este o quantitativo global estimado.
9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1. O critério de julgamento será o menor preço global.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP
10.1. A presente contratação, composta por lote único, será de destinação preferencial a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
11. DA ENTREGA DO PRODUTO
11.1. Os produtos adquiridos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato.
11.2. Este prazo somente poderá ser dilatado por igual período, a critério exclusivo da DPE/PR, mediante solicitação formal da empresa, dentro do prazo e com motivação fundamentada.
11.3. O requerimento de prorrogação do prazo de entrega não interrompe a contagem do prazo inicialmente estipulado.
11.4. A entrega do produto se dará através da disponibilização de credenciais e acesso a documentação com orientações de acesso e uso a API de integração para envio de SMSs através da plataforma a ser disponibilizada pela contratante.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida subcontratação.
13. DA VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma do artigo 103 inciso II, da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e do artigo 56 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e da jurisprudência aplicável à espécie.
14. DO RECEBIMENTO
14.1. Provisório
14.1.1. O Recebimento Provisório ocorrerá mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório ou Declaração de servidor do Departamento de Informática ou do Departamento de Fiscalização de Contratos da CONTRATANTE no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a comunicação de ENTREGA DO PRODUTO.
14.2. Definitivo
14.2.1. O Recebimento Definitivo ocorrerá mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo ou Declaração de servidor do Departamento de Informática da CONTRATANTE no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO caso se verifique que o objeto entregue atende a todos os itens de especificações técnicas estabelecidos no Termo de Referência no presente certame.
15. DO PREÇO
15.1. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, não cabendo à DPE-PR quaisquer custos adicionais.
16. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei Estadual n.º 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n.º 8.666/1993 e a Lei Federal n.º 8.078/1990 ou a legislação que vier a substituir.
16.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 036/2023
Pela presente fica credenciado o Sr.(a) ______________________________, inscrito no CPF sob o n.º ____________, portador(a) da carteira de identidade n.º _____________, expedida por ____________________, para representar a empresa ___________________________________ no procedimento licitatório acima epigrafado, podendo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, negociar preços e, ainda, rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.
(Local), __ de __________ de 2023.
Atenciosamente,
_________________________________________
[Identificação e assinatura do outorgante]
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 036/2023
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
(Local), ___ de _________ de 2023.
__________________________________
Nome da Empresa
CNPJ:
__________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA DO TRATAMENTO FAVORECIDO PREVISTO NA LC 123/2006
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 036/2023
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa ____________________, inscrita no CNPJ n.º _______________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu artigo 3º, ou para a qualificação como sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n.º 11.488/2007, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
_______________________________________
Local e Data
_________________________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 036/2023
Nome do Representante:
RG:
CPF:
Razão Social da Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Email:
Banco, agência e conta para pagamento:
LOTE |
ITEM |
TIPO |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QTD. MÁXIMA ANUAL ESTIMADA |
VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ESTIMADO |
VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO |
01 |
01 |
Serviços Mensais |
Envio de mensagem SMS |
Unidade |
0.000.000 |
R$ |
R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ |
A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
(Local), ____ de ____________ de 2023.
_________________________________________________
(nome e assinatura do representante)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 036/2023
Com vistas à participação no pregão acima epigrafado e, para todos os fins de direito, declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional menores de dezoito anos executando trabalho no período noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade, consoante artigo 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
(Local), ____ de __________ de 2023.
_______________________________
Nome da Empresa
CNPJ:
_________________________________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 036/2023
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante do procedimento de licitação em epígrafe, sob a modalidade Pregão Eletrônico, instaurado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, que não fomos suspensos do direito de participar de licitações e impedidos de contratar com a Administração nem declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, sob as penas da lei, e que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(Local), _____ de _____________ de 2023.
_______________________________
Nome da Empresa
CNPJ:
_____________________________________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA PÚBLICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL
À
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 036/2023
Com vistas à participação no pregão em epígrafe, e para todos os fins de direito, declaramos que atendemos à Política Pública Ambiental de licitação sustentável, e que nos responsabilizamos integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecermos ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada, conforme artigos 78, § 6º, 78A, 78B e 78C da Lei Estadual 15.608/2007.
(Local), ____ de __________ de 2023.
_______________________________
Nome da Empresa
CNPJ:
_________________________________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
Protocolo n.º __.___.___-__
CONTRATO N.º ___/____
(19.625.260-6 – v.1 de 28/04/2023)
(cláusulas de 20-03-2023)
Termo de Contrato n.º ___/____ que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e ___.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público estadual independente, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 7.097.617-0, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA], inscrita no CNPJ sob o n.º [N.º CNPJ], com sede à [ENDEREÇO], n.º [N.º], bairro [BAIRRO], [CIDADE]/[ESTADO], CEP [CEP], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(a) [SÓCIO/REPRESENTANTE], Sr(a). [NOME], inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º [N.º CPF], resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude do(a) [MODALIDE DE LICITAÇÃO/DISPENSA/INEXIGIBILIDADE] n.º ___/____ (Protocolo n.º __.___.___-__), cuja [HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO] foi realizada na data de __/__/____ e publicada no Diário Eletrônico da Defensoria Pública n.º __.___, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para envio de mensagens curtas de texto - SMS (do inglês Short Message Service) -, com disponibilização de API (Interface de Programação de Aplicativos do inglês Application Programming Interface) para integração aos sistemas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) e demais serviços descritos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no procedimento de contratação indicado no preâmbulo deste termo e respectivos anexos, bem como na proposta vencedora, os quais integram e vinculam este instrumento, independentemente de transcrição.
EMPRESA: |
[RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA] |
CNPJ: |
[CNPJ CONTRATADA] |
ENDEREÇO: |
[ENDEREÇO CONTRATADA] |
E-MAIL: |
[E-MAIL CONTRATADA] |
TELEFONE: |
[TELEFONE CONTRATADA] |
RESPONSÁVEL: |
[NOME RESPONSÁVEL CONTRATADA] (CPF [N.º CPF RESPONSÁVEL CONTRATADA]) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
2.1. Contratação de serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para envio de mensagens curtas de texto - SMS (do inglês Short Message Service) -, com disponibilização de API (Interface de Programação de Aplicativos do inglês Application Programming Interface) para integração aos sistemas da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR).
[TRANSCRIÇÃO DE TABELA DE PREÇOS UNITÁRIOS CONFORME VERSÃO FINAL DO TERMO DE REFERÊNCIA]
2.3. A prestação dos serviços deve seguir as especificações técnicas e demais disposições constantes do procedimento de contratação referenciado em epígrafe, e seus anexos, em especial o Termo de Referência (Projeto Básico) e a proposta comercial, independentemente de transcrição neste Termo de Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DEDPR), prorrogável na forma do artigo 103 inciso II, da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e do artigo 56 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e da jurisprudência aplicável à espécie.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O valor máximo estimado do presente Termo de Contrato é de R$ _________ (VALOR POR EXTENSO).
No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços, não cabendo à DPE-PR quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Após o ateste do faturamento mensal pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do ateste do faturamento.
O faturamento deverá ser realizado em face do CNPJ 13.950.733/0001-39 da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ;
Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
Havendo erro ou apresentação incompleta do documento de cobrança o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será interrompido, iniciando-se novamente após a regularização.
A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPE-PR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
A DPE-PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPE-PR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL
O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
DO REAJUSTE
O reajuste será realizado anualmente, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta (em __/__/____ conforme mov. __ dos autos __.___.___-__), devendo ser utilizado o Índice de Serviços de Telecomunicações – IST acumulado1.
Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a esse mês.
O reajuste contratual deverá ser requerido pela CONTRATADA em até 12 (doze) meses contados de cada aniversário de publicação do contrato.
Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.
Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior;
Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o reajuste anterior;
DA REVISÃO CONTRATUAL
Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice pleiteado.
A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e artigo 65, inciso II, da Lei Federal 8.666/1993 observando todas as disposições pertinentes.
A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
Os valores resultantes de reajuste e/ou revisão terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual n.º 15.608/07.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO
O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita da CONTRATADA, acompanhada do respectivo documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação aplicável, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
Em se tratando de obras e serviços, será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO, com duração máxima de 90 (noventa) dias.
O recebimento provisório poderá ser dispensado nas hipóteses previstas taxativamente no artigo 124, I, II e III da Lei n.º 15.608/2007, nestes casos será feito mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo.
O objeto será recebido definitivamente somente mediante a presença do documento de cobrança e dos documentos relacionados à sua categoria empresarial que permitam à CONTRATANTE prestar as informações necessárias perante o fisco, nos termos da legislação pertinente.
Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela CONTRATADA, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao contratado, em até 15 (quinze) dias, que não pode ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias, salvo quando houver previsão expressa e justificada no edital da licitação.
No caso de recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
Esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do CONTRATANTE, não dispondo de forma diversa o edital ou demais documentos do processo de compra, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos.
Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança e dos eventuais documentos acessórios que sejam necessários, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cumprimento pela CONTRATADA de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se incluem a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito anteriormente.
Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto contratual, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do procedimento da contratação indicado em epígrafe, do Termo de Referência e seus anexos e da proposta.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária: _____, detalhamento _____.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DAS PARTES
10.1. O objeto contratual pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto/especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração.
10.2. O objeto contratual pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou supressão do objeto, até o limite máximo permitido na legislação.
10.2.1. Eventuais supressões que superem o limite acima referido poderão ser celebradas mediante acordo entre os CONTRATANTES.
10.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, no procedimento da contratação e seus anexos, apresentando o respectivo documento de cobrança, quando de sua conclusão, na qual constarão as indicações necessárias, prazos de garantia, entre outras informações, conforme o caso.
11.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 19902).
11.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no procedimento de contratação e neste contrato, os serviços com inadequações ou defeitos.
11.4. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.6. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contrato, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer alteração quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratual.
11.7. Apresentar, quando solicitado, as certidões comprobatórias da manutenção das condições de habilitação.
11.8. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Receber o objeto contratual no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Contrato, no procedimento de contratação e seus anexos, inclusive no Termo de Referência.
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do procedimento de contratação e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que sejam refeitos ou corrigidos.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no Procedimento de contratação e seus anexos.
As demais obrigações da CONTRATANTE encontram-se dispostas no respectivo Termo de Referência (Projeto Básico) do procedimento de contratação indicado em epígrafe.
Executar plenamente as demais obrigações descritas no Termo de Referência (Projeto Básico), independentemente de transcrição neste Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes deverão cumprir a Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) e a Deliberação CSDP n.º 021/2022 que disciplina a LGPD no âmbito da Defensoria Pública do Paraná, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame e do contrato administrativo, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
O CONTRATANTE na condição de CONTROLADOR, e o CONTRATADO, na condição de OPERADOR, comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD, e em hipótese alguma poderão ser utilizados para outros fins, observadas as diretrizes e instruções transmitidas pelo CONTRATANTE/CONTROLADOR.
Os registros de tratamento de dados pessoais que o CONTRATADO/OPERADOR realizar serão mantidos em condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
O CONTRATADO/OPERADOR deverá apresentar evidências e garantias suficientes de que aplica adequado conjunto de medidas técnicas e administrativas de segurança, para a proteção dos dados pessoais, segundo a legislação e o disposto nesta Cláusula.
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
É dever do CONTRATADO/OPERADOR orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD, dando conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE/CONTROLADOR, cujos princípios e regras deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais.
O eventual acesso pelo CONTRATADO/OPERADOR às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos comerciais ou industriais implicará para o CONTRATADO/OPERADOR e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido - o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e após o seu encerramento.
O CONTRATADO/OPERADOR manterá contato formal com o CONTRATANTE/CONTROLADOR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
O CONTRATANTE/CONTROLADOR deverá ser informado no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de SUBCONTRATAÇÃO firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO/OPERADOR.
O CONTRATADO/OPERADOR deverá exigir de seus suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
Eventual compartilhamento de dados pessoais com a empresa SUBCONTRATADA dependerá de autorização prévia do CONTRATANTE/CONTROLADOR, hipótese em que o SUBCONTRATADO ficará sujeita aos mesmos limites impostos ao CONTRATADO/OPERADOR.
Cessada a finalidade do tratamento de dados, nos termos do art. 15 da LGPD, as informações sensíveis deverão ser excluídas, registrando -se a prática do ato, para eventual acompanhamento posterior, sendo dever do CONTRATADO/OPERADOR a exclusão.
O arquivamento dos registros que se refere a clausula 15.13, para acompanhamento posterior deverá ser fundamentada nas hipóteses do artigo 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
O CONTRATADO/OPERADOR responde pelos danos que tenha causado em virtude da violação da segurança dos dados ao deixar de adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD, destinadas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Os representantes legais do CONTRATADO/OPERADOR, bem como os seus colaboradores que necessariamente devam ter acesso a dados pessoais sob controle do CONTRATANTE/CONTROLADOR para o cumprimento de suas tarefas ficam responsáveis pelo cumprimento da LGPD e pelo disposto nesta Cláusula.
O CONTRATANTE/CONTROLADOR poderá, a qualquer tempo, requisitar informações acerca dos dados pessoais confiados ao CONTRATADO/OPERADOR, bem como realizar inspeções e auditorias, inclusive por meio de auditores independentes, a fim de zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações aplicáveis.
Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, o CONTRATADO/OPERADOR providenciará o descarte ou devolução, para o CONTRATANTE/CONTROLADOR, de todos os dados pessoais e as cópias existentes, atendido o princípio da segurança.
As dúvidas decorrentes da aplicação da LGPD serão objeto de consulta ao CONTRATANTE/CONTROLADOR, nos termos da Deliberação CSDP n.º 21/2022, especialmente seu artigo 11.
O CONTRATADO/OPERADOR deverá prestar, no prazo fixado pelo CONTRATANTE/CONTROLADOR, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, artigo 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais, auditorias, omissões, desvios e abusos.
Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos e mantidos em formato interoperável e estruturado, de modo a permitir o seu uso compartilhado, a fim de garantir a reutilização desses dados pela CONTRATANTE/CONTROLADOR nas hipóteses previstas na LGPD, sempre vinculado à execução de atribuições legais (Artigo 19 da Deliberação CSDP n.º 21/2022).
O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n.º 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n.º 11/2015, quais sejam:
Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação;
Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
não manutenção da proposta;
apresentação de declaração falsa;
não apresentação de documento na fase de saneamento;
inexecução contratual;
recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
abandono da execução contratual;
apresentação de documento falso;
fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal n.º 8.158/91;
recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPE-PR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
não manutenção da proposta;
abandono da execução contratual;
inexecução contratual.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
apresentação de documento falso;
fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal n.º 8.158/91;
recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n.º 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
Judicial, nos termos da legislação.
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DAS COMUNICAÇÕES
Qualquer comunicação entre as partes somente terá validade se devidamente formalizada por escrito, por qualquer meio admitido em Direito, desde que confirmado o recebimento junto ao destinatário, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira (Obrigações da Contratada) quanto a validade da comunicação/ato direcionado à Contratada, caso não atualize seus dados informados quando da contratação.
As solicitações previstas neste instrumento deverão ser direcionadas da seguinte forma, salvo aqueles referentes à procedimento de infração administrativa que observará o rito previsto na Deliberação CSDP n.º 11/2015 ou a que vier substituí-la:
Quanto à gestão contratual, como reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogação, alterações e rescisão contratuais: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Departamento de Contratos – DPC);
Quanto à execução contratual, pagamentos e demais encargos, verificação de nota débito e certidões, esclarecimento sobre cumprimento de cláusulas contratuais: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Departamento de Fiscalização de Contratos - DFC);
Quanto à execução técnica do serviço: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Todas as solicitações também poderão ser dirigidas ao Protocolo Geral (PTG) mediante remessa pelo Correio para o endereço da CONTRATANTE descrito na primeira lauda deste instrumento, hipótese em que valerá, para efeito de eventual contagem de prazo, a data do recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei n.º 10.520/2002, Lei n.º 13.709/2018 (LGPD) – e na Deliberação CSDP 21/2022 (Disciplina a aplicação da LGPG no âmbito da Defensoria Pública do Paraná) -, Lei Complementar Federal n.º 123/2006, Lei Estadual n.º 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei n.º 8.666/1993 e a Lei n.º 8.078/1990.
Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura3.
[AUTORIDADE COMPETENTE] DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ |
[NOME REPRESENTANTE CONTRATADA] [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA] |
|
|
TESTEMUNHAS:
__________________________________ Nome: CPF: |
__________________________________ Nome: |
1 O IST foi normatizado pela Resolução n.º 420, de 25 de novembro de 2005, que foi revisada pela Resolução n.º 532, de 03 de agosto de 2009, ambas da Agência Nacional de Telecomunicações (ANT). A resolução atualmente em vigor pode ser acessada em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/0000/000-xxxxxxxxx-000.
2 O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos administrativos conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no RECURSO ESPECIAL N.º 1.772.730.
3A data do termo será a data da última assinatura das partes.