ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10255/2023.
Município de Sapucaia do Sul Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Necessidade da Administração: Ata de Registro de Preços vigente para futuras contratações de empresa prestadora de serviços de Segurança Desarmada a fim de serem utilizados na estruturação dos eventos e atividades municipais.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
O presente termo tem como objetivo Registro de Preço para futura contratação de empresa especializada em prestação de serviço de Segurança Desarmada, conforme Decreto Municipal n° 4867/2022 e de acordo com as especificações e quantidades descritas neste Termo de Referência. Fazendo-se necessário a contratação destes itens para composição adequada para realização de eventos e atividades culturais desenvolvidos por esta Secretaria e pelas demais Secretarias que tenham interesse em aderir a esta Ata.
1.1 Descrição detalhada:
Item | Descrição | UN | Quant. |
SEGURANÇA | |||
01 | Prestação de Serviço de Segurança não armada para controle de acesso, revistas pessoais e segurança preventiva a fim de garantir a integridade física das pessoas e a preservação do patrimônio nos locais onde forem realizados os eventos. | DIÁRIA (12h) | 786 |
A execução do serviço deverá ser distribuída em turnos de 12 horas, sendo assim UMA DIÁRIA CORRESPONDE À 12H (um turno). Os turnos foram classificados da seguinte maneira:
Turno Dia: das 07 ás 19h; Turno Noite: das 19h às 07h.
a) A empresa deverá apresentar habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica, ou seja, comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, bem como apresentar no mínimo 02 (dois) anos de qualificação técnica de prestação de serviços de segurança.
b) A contratada deverá realizar a indicação dos profissionais de segurança que irão atuar nos eventos, através de apresentação de listagem prévia (anterior a cada evento) incluindo seus nomes e contatos, acompanhada das respectivas CNV (Carteira Nacional de Vigilante) com prazo de validade vigente.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justificar a necessidade:
A fim de uma estrutura de qualidade e excelência contemplada nos eventos faz-se imprescindível prover os referidos locais com serviços de segurança desarmada, quando necessário, de acordo com a natureza e o porte do evento em questão.
O serviço de segurança desarmada, objeto deste Termo, se justifica para o reforço da segurança durante os eventos realizados por essa Secretaria, ajudando garantir a integridade física das pessoas que estarão acompanhando os eventos, bem como a preservação do patrimônio nos locais onde forem realizados estes, visto a necessidade da Administração de garantir a operacionalização integral e segura de suas atividades, de forma a obter melhor circulação de pessoas e o zelo pelos materiais e equipamentos montados para os eventos.
O objeto trata-se de um serviço auxiliar, tendo em vista que a Guarda Municipal já está com efetivo deficitário para o atendimento das demandas normais da Guarnição do Patrimônio Público, sendo, portanto impossível aos servidores efetivos do quadro atenderem esse aumento da demanda. Essa contratação é um serviço prestado por segurança privada, cujas atividades de segurança serão desenvolvidas por profissionais devidamente capacitados conforme exigências constante nesse Termo.
Desta forma necessitamos de uma Ata de Registro de Preços vigente para futuras contratações de empresa especializada na prestação destes serviços no decorrer de eventos e atividades culturais realizados por esta Secretaria.
A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Sapucaia do Sul, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração.
2.2. Justificar a quantidade:
A quantidade de diárias previstas para contratação dos itens tem como base o consumo do ano anterior, como exposto no ETP (considerando-se os eventos realizados por esta Secretaria, no período de Setembro/2022 a Abril/2023), assim como a manifestação de interesse de outras Secretarias em aderiram a esta Ata, para suas atividades previstas (conforme memorandos anexos), juntamente aos eventos que estão previstos no Calendário de Eventos Municipais de 2023, calcularam-se as quantidades apresentadas neste Termo.
Após levantamento de mercado e sua análise, chega-se a conclusão que a melhor solução técnica e econômica para o Município seria: contratação de empresas especializadas em fornecimento de serviços de Segurança Desarmada, para controle de acesso, revistas pessoais e segurança preventiva a fim de garantir a integridade física das pessoas e a preservação do patrimônio nos locais onde forem realizados os eventos.
A melhor alternativa e única apresentada seria a contratação deste serviço visto que a Secretaria e a Prefeitura não possuem profissionais suficientes para atendimento total à demanda no que se refere aos eventos e atividades culturais.
Para adequar-se a estas questões a Contratante apresentaria um custo e período de tempo alto, superior à contratação de terceiros para execução do objeto, desta forma sendo a melhor escolha para demanda apresentada.
2.3. Trata-se de Registro de preço, pois:
Fora adotado o Sistema de Registro de Preços, haja vista a conveniência da prestação dos serviços com previsão de serem de forma parcelada conforme a necessidade, visando minimizar os riscos de desabastecimento e reduzindo os custos necessários. Pois, esse possui uma vasta gama de vantagens, principalmente ao permitir a evolução significativa do planejamento das atividades de infraestrutura da Administração.
Ademais, a opção pelo Sistema de Registro de Preço originário de Pregão Eletrônico, é a mais viável, pois possui características vantajosas para a administração pública, por exemplo, o fato da existência de facultatividade na contratação dos serviços do objeto licitado, sendo assim, a Administração tem a discricionariedade de agir conforme suas necessidades, podendo flexibilizar suas despesas, com a devida adequação aos recursos disponíveis.
Nesse sentido, justifica-se ainda a motivação para utilização do Sistema de Registro de Preços em razão da demanda ser eventual e futura, sendo utilizado o registro de acordo com a necessidade dos serviços. Outro ponto que merece destaque é o emprego de recursos financeiros somente para o atendimento imediato da demanda.
3. FORMA, PRAZO E LOCAL:
Os serviços têm natureza comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
a) A prestação dos serviços contratados será conforme solicitação da Secretaria requisitante com antecedência de 07 dias, em locais a serem definidos e informados previamente pela administração.
b) Se necessária à substituição de um profissional por motivos não previstos, esta será de responsabilidade exclusiva da contratada, entretanto o local não poderá ficar desprovido do serviço, outro profissional deverá assumir a função de forma imediata, cumprindo o que fora acordado.
c) Especificações e Quantidades:
Item | Descrição | UN | Quant. |
SEGURANÇA | |||
01 | Prestação de Serviço de Segurança não armada para controle de acesso, revistas pessoais e segurança preventiva a fim de garantir a integridade física das pessoas e a preservação do patrimônio nos locais onde forem realizados os eventos. | DIÁRIA (12h) | 786 |
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é Ata para Registro de Preços para contratações futuras de empresa especializada em Segurança Desarmada visando proporcionar aos munícipes, tranquilidade e bem estar ao participarem dos eventos e usufruírem das atividades culturais, garantindo assim eficiência e eficácia na composição dos eventos municipais.
Trata-se de um serviço auxiliar, pois a Guarda Municipal já está com efetivo deficitário para o atendimento das demandas normais da Guarnição do Patrimônio Público, sendo, portanto, impossível aos servidores efetivos do quadro suprirem as demandas necessárias para composição do planejamento/execução dos eventos e atividades culturais municipais, sendo a solução a contratação de uma empresa especializada em segurança privada.
O sistema de Registro de Preços traz algumas vantagens para Administração Pública
como:
• Maior agilidade nas contratações;
• Redução da quantidade de licitações;
• Redução de custos com armazenamento e controle de estoque;
• Possibilidade de utilização da ata por outros órgãos públicos;
• Menores preços pelo efeito da economia de escala.
A Contratada fica obrigada a manter a garantia dos produtos exigida neste Termo por período de vigência da Ata, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigada a reparar os prejuízos que causar a Contratante ou a terceiros, decorrentes de falhas na execução do serviço.
Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O objeto tem natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de
especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão – Ata para Registro de Preço, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
A) Para prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título de habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
• A empresa deverá apresentar habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica, ou seja, comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, bem como apresentar no mínimo 02 (dois) anos de qualificação técnica de prestação de serviços de segurança.
GSVG;
• Registro da empresa no Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas-
B) A contratada deverá realizar a indicação dos profissionais de segurança que irão atuar nos eventos, através de apresentação de listagem prévia (anterior a cada evento) incluindo seus nomes e contatos, acompanhada das respectivas CNV (Carteira Nacional de Vigilante) com prazo de validade vigente.
C) Os vigilantes deverão estar uniformizados, portando rádios transmissores para facilitar a comunicação entre os mesmos.
D) Os funcionários que atuarão na vigilância, durante execução dos serviços, são de responsabilidade da empresa a ser contratada, incluindo alimentação e demais custos.
E) A fornecedora compromete-se a resolver todos os problemas que venham a acontecer, dos serviços contratados, imediatamente. Caso ocorra alguma falta ou impossibilidade com algum segurança, o mesmo deverá ser substituído de imediato.
F) Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Especificações:
Item | Descrição | UN | Quant. |
SEGURANÇA | |||
01 | Prestação de Serviço de Segurança não armada para controle de acesso, revistas pessoais e segurança preventiva a fim de garantir a integridade física das pessoas e a preservação do patrimônio nos locais onde forem realizados os eventos. | DIÁRIA (12h) | 786 |
6. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Os serviços serão recebidos:
Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes no termo de referência, da proposta do fornecedor e Contrato quando couber.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, na proposta do fornecedor, ata de Registro de Preços e Contrato, quando couber.
O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 4874 de 31 janeiro de 2023, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscal (is) ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s);
II - Compete ao Fiscal do Contrato abaixo identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais,
exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
Dentre as responsabilidades do(s) fiscal (is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados;
III - Compete ao Gestor do Contrato abaixo identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
Fiscal do contrato, conforme quadro abaixo:
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
SMCT | XXXXXXXX XXXXXX | DIRETOR MUNICIPAL | 93249 |
Gestor do contrato, conforme quadro abaixo:
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
SMCT | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO | 93206 |
8. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa.
A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas:
O pagamento dos materiais será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos materiais;
O pagamento será realizado em até 60 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da
Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato;
O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, XXX 00000-00, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: / ; Pregão Eletrônico nº: /2023;
A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal.
O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal.
As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento.
Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços houver ocorrido alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento;
O Município, só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante do objeto licitado, o necessário ATESTO dos produtos entregues pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão – Registro de Preços, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 421.124,00 (Quatrocentos e vinte e um mil cento e vinte e quatro reais). As quantidades apresentadas têm por embasamento os valores dos serviços utilizados no ano anterior, o planejamento desta Secretaria quanto aos eventos do calendário deste ano e o interesse de outras Secretarias em aderir a esta Ata, para suas futuras atividades, como indicado nos memorandos anexados ao presente documento.
Item | Descrição | Quant. | Média do Valor Unit. | Média do Valor Total |
01 | Prestação de Serviço de Segurança não armada para controle de acesso, revistas pessoais e segurança preventiva a fim de garantir a integridade física das pessoas e a preservação do patrimônio nos locais onde forem realizados os eventos. | 786 | R$ 513,17 | R$ 421.124,00 |
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 4820 de 05 de agosto de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Sapucaia do Sul, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A pesquisa de preço foi realizada junto às empresas Star Service, Big Serviços e Geton Vigilância, através de pesquisa de preço direta e em Contratações Similares com base no banco de preços e pregões eletrônicos n° 145/2022 da Prefeitura Municipal de Parobé, n°
84/2022 da Prefeitura Municipal de Dom Pedrito e n° 148/2016 da Prefeitura Municipal de Canoas.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO/ATA.
Para Ata de Registro de Preços, o prazo é de 12 meses, desvinculada da duração dos créditos orçamentários, podendo ser prorrogador, por igual período, desde comprovado o preço vantajoso Art. 84 da lei 14.133 de 2021.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento;
II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
IV – Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI);
VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato.
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Será indicada posteriormente no momento de aquisição dos serviços, conforme Decreto Municipal n° 4867/2022 que regulamenta o Sistema de Registro de preços no âmbito
municipal, em conformidade com o disposto nos artigos 78, § 1º e 82 a 86, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Sapucaia do Sul, 02 de Junho de 2023.