CONTRATO 029/2021 PREGÃO N° 004/2021 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO ADM N° 004/2021
CONTRATO 029/2021
PREGÃO N° 004/2021 - TIPO PRESENCIAL - PROCESSO ADM N° 004/2021
CONTRATO Nº 029/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABEIRA, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA ABKD SOLUÇÕES EDUCACIONAIS EIRELI - EPP, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE QUIXABEIRA, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA
MUNICIPAL DE QUIXABEIRA, inscrita no CNPJ nº: 16.443.723/0001-03, situada na
XXXXX 00 XX XXXXX, X/X, XXXXXX, XXXXXXXXXX - XXXXX CEP: 44.713-000,
neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, RG nº 03.864.772-99 - SSP/BA, e CPF nº. 000.000.000-00, e, do outro lado, a ABKD SOLUÇÕES EDUCACIONAIS EIRELI - EPP, Inscrita no CNPJ sob nº 26.863.090/0001-38, sediada na XXX XX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXXX -
XXXXX, CEP: 00-000-000, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na RUA 01 LOTEAMENTOS XXXXX XX XXXXXX, 119, MUNDO NOVO, JACOBINA –
BAHIA, CEP: 44.700-000, portador da cédula de identidade RG nº 5626330-90, SSP/BA, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, conforme Processo Administrativo nº. 008/2021 e de acordo com as diretrizes da Lei nº. 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na organização, administração, coordenação e realização da Jornada Pedagógica 2021 do Município de Quixabeira, Bahia. de acordo com as especificações constantes no Anexo I ao Edital Convocatório do Pregão Presencial nº 004/2021 e com a proposta da CONTRATADA, que fazem partes integrantes deste instrumento.
1.2 PLANILHA DE PREÇO
ORNAMENTAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND/SERVIÇO | QUANTI DADE | V UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | ORNAMENTAÇÃO DO AMBIENTE COM DECORAÇÃO. | SERVIÇO | 1 | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
2 | BANNER (1M X 4,0M) | UND | 1 | R$ 550,00 | R$ 550,00 |
3 | BACKDROP 1,65 A X L 3,15 | UND | 1 | R$ 600,00 | R$ 600,00 |
SUB TOTAL | R$ 1.550,00 | ||||
SONORIZAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND/SERVIÇO | QUANTI DADE | V UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE SOM DE PEQUENO PORTE COMPOSTO POR: 8 FALANTES GRAVE, 8 MEDIO GRAVE, 8 TWEETES, MAIS PERIFERICO, 2 MICROFONE SEM FIO SOM DE RETORNO. | DIÁRIA | 1 | R$ 600,00 | R$ 600,00 |
SUB TOTAL | R$ 600,00 | ||||
ALIMENTAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND/SERVIÇO | QUANTI DADE | V UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | CAFÉ DA MANHÃ CAFÉ, LEITE, SUCOS, FRUTAS, PÃES, MINGAU, CUSCUS E SALGADOS. | UND | 1.500 | R$ 8,00 | R$ 12.000,0 |
2 | ALMOÇO: CARNE, FRANGO, FEIJÃO, ARROZ, MACARRÃO, VERDURAS, LEGUMES E FARINHA, ACOMPANHADO DE SUCOS E/OU REFRIGERANTES E SOBREMESA (BUFFET). | UND | 500 | R$ 21,00 | R$ 10.500,00 |
3 | LANCHE: SALGADOS DIVERSOS TIPO MEDIO | UND | 1.500 | R 3,50 | R$ 5.250,00 |
SUB TOTAL | R$ 27.750,00 |
RECURSOS HUMANOS/ PALESTRANTES E OFICINEIROS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND/SERVIÇO | QTD | V UNITÁRIO | V. TOTAL |
1 | OFICINA PEDAGOGICA PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL A OFICINA DESTACARÁ: A IMPORTÂNCIA DA COMUNICAÇÃO ATIVA NA EDUCAÇÃO EM TEMPOS DE COMUNICAÇÃO ON-LINE; AS CARACTERÍSTICAS DO COMUNICADOR ATIVO; E, COMO SE COMUNICAR ASSERTIVAMENTE?; AS CARACTERÍSTICAS DE UMA APRENDIZAGEM COLABORATIVA (AMBIENTE CENTRADO NO TODO, PROFESSOR ORIENTADOR, APRENDIZAGEM PROATIVA E INVESTIGATIVA); E, OS BENEFÍCIOS DO MÉTODO COLABORATIVO (SENSO DE EQUIPE, DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS E INTELECTUAIS, AUTOESTIMA, APRIMORAMENTO COMUNICATIVO, SENSO CRÍTICO, LÓGICO E ANALÍTICO, APRENDIZAGEM PRÁTICA...); A NECESSIDADE DO PROFESSOR SE ADAPTAR À NOVA TECNOLOGIA E AO SEU NOVO PAPEL; A MUDANÇA NO PAPEL DO ALUNO QUE CONQUISTA UMA POSTURA MAIS ATIVA); AS CARACTERÍSTICAS, FUNCIONALIDADE E ESTRATÉGIAS PARA UMA EDUCAÇÃO HÍBRIDA EM NOSSO MUNICÍPIO, COMO TAMBÉM, A AUTONOMIA NA APRENDIZAGEM E A APROXIMAÇÃO DA TECNOLOGIA; A ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE ESCOLAR PARA NO RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS (SISTEMA HÍBRIDO), EM QUIXABEIRA: ORIENTAÇÕES PARA OS TRABALHADORES DO AMBIENTE ESCOLAR; COMO | DIÁRIA | 02 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
TAMBÉM, A CONSTRUÇÃO DE UM CURRÍCULO MÍNIMO (ESPECÍFICO PARA 2021), PARA TODOS OS COMPONENTES CURRICULARES | |||||
2 | OFICINA PEDAGÓGICA PARA OS PROFESSORES DO CICLO ALFABÉTICO (1º E 2º ANO) A OFICINA DESTACARÁ: A IMPORTÂNCIA DA COMUNICAÇÃO ATIVA NA EDUCAÇÃO EM TEMPOS DE COMUNICAÇÃO ON-LINE; AS CARACTERÍSTICAS DO COMUNICADOR ATIVO; E, COMO SE COMUNICAR ASSERTIVAMENTE?; AS CARACTERÍSTICAS DE UMA APRENDIZAGEM COLABORATIVA (AMBIENTE CENTRADO NO TODO, PROFESSOR ORIENTADOR, APRENDIZAGEM PROATIVA E INVESTIGATIVA); E, OS BENEFÍCIOS DO MÉTODO COLABORATIVO (SENSO DE EQUIPE, DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS E INTELECTUAIS, AUTOESTIMA, APRIMORAMENTO COMUNICATIVO, SENSO CRÍTICO, LÓGICO E ANALÍTICO, APRENDIZAGEM PRÁTICA...); A NECESSIDADE DO PROFESSOR SE ADAPTAR À NOVA TECNOLOGIA E AO SEU NOVO PAPEL; A MUDANÇA NO PAPEL DO ALUNO QUE CONQUISTA UMA POSTURA MAIS ATIVA); AS CARACTERÍSTICAS, FUNCIONALIDADE E ESTRATÉGIAS PARA UMA EDUCAÇÃO HÍBRIDA EM NOSSO MUNICÍPIO, COMO TAMBÉM, A AUTONOMIA NA APRENDIZAGEM E A APROXIMAÇÃO DA TECNOLOGIA; A ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE ESCOLAR PARA NO RETORNO DAS AULAS | DIÁRIA | 02 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
PRESENCIAIS (SISTEMA HÍBRIDO), EM QUIXABEIRA: ORIENTAÇÕES PARA OS TRABALHADORES DO AMBIENTE ESCOLAR; COMO TAMBÉM, A CONSTRUÇÃO DE UM CURRÍCULO MÍNIMO (ESPECÍFICO PARA 2021), PARA TODOS OS COMPONENTES CURRICULARES | |||||
3 | OFICINA PEDAGÓGICA PARA OS PROFESSORES DO 3º AO 5º ANO. A OFICINA DESTACARÁ: A IMPORTÂNCIA DA COMUNICAÇÃO ATIVA NA EDUCAÇÃO EM TEMPOS DE COMUNICAÇÃO ON-LINE; AS CARACTERÍSTICAS DO COMUNICADOR ATIVO; E, COMO SE COMUNICAR ASSERTIVAMENTE?; AS CARACTERÍSTICAS DE UMA APRENDIZAGEM COLABORATIVA (AMBIENTE CENTRADO NO TODO, PROFESSOR ORIENTADOR, APRENDIZAGEM PROATIVA E INVESTIGATIVA); E, OS BENEFÍCIOS DO MÉTODO COLABORATIVO (SENSO DE EQUIPE, DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS E INTELECTUAIS, AUTOESTIMA, APRIMORAMENTO COMUNICATIVO, SENSO CRÍTICO, LÓGICO E ANALÍTICO, APRENDIZAGEM PRÁTICA...); A NECESSIDADE DO PROFESSOR SE ADAPTAR À NOVA TECNOLOGIA E AO SEU NOVO PAPEL; A MUDANÇA NO PAPEL DO ALUNO QUE CONQUISTA UMA POSTURA MAIS ATIVA); AS CARACTERÍSTICAS, FUNCIONALIDADE E ESTRATÉGIAS PARA UMA EDUCAÇÃO HÍBRIDA EM NOSSO MUNICÍPIO, COMO TAMBÉM, A AUTONOMIA NA APRENDIZAGEM E A APROXIMAÇÃO DA | DIÁRIA | 02 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
TECNOLOGIA; A ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE ESCOLAR PARA NO RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS (SISTEMA HÍBRIDO), EM QUIXABEIRA: ORIENTAÇÕES PARA OS TRABALHADORES DO AMBIENTE ESCOLAR; COMO TAMBÉM, A CONSTRUÇÃO DE UM CURRÍCULO MÍNIMO (ESPECÍFICO PARA 2021), PARA TODOS OS COMPONENTES CURRICULARES | |||||
4 | OFICINA PEDAGÓGICA PARA OS PROFESSORES DO 6º E 7º ANO. A OFICINA DESTACARÁ: A IMPORTÂNCIA DA COMUNICAÇÃO ATIVA NA EDUCAÇÃO EM TEMPOS DE COMUNICAÇÃO ON-LINE; AS CARACTERÍSTICAS DO COMUNICADOR ATIVO; E, COMO SE COMUNICAR ASSERTIVAMENTE?; AS CARACTERÍSTICAS DE UMA APRENDIZAGEM COLABORATIVA (AMBIENTE CENTRADO NO TODO, PROFESSOR ORIENTADOR, APRENDIZAGEM PROATIVA E INVESTIGATIVA); E, OS BENEFÍCIOS DO MÉTODO COLABORATIVO (SENSO DE EQUIPE, DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS E INTELECTUAIS, AUTOESTIMA, APRIMORAMENTO COMUNICATIVO, SENSO CRÍTICO, LÓGICO E ANALÍTICO, APRENDIZAGEM PRÁTICA...); A NECESSIDADE DO PROFESSOR SE ADAPTAR À NOVA TECNOLOGIA E AO SEU NOVO PAPEL; A MUDANÇA NO PAPEL DO ALUNO QUE CONQUISTA UMA POSTURA MAIS ATIVA); AS CARACTERÍSTICAS, FUNCIONALIDADE E ESTRATÉGIAS PARA UMA EDUCAÇÃO HÍBRIDA EM NOSSO MUNICÍPIO, COMO TAMBÉM, A | DIÁRIA | 02 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
AUTONOMIA NA APRENDIZAGEM E A APROXIMAÇÃO DA TECNOLOGIA; A ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE ESCOLAR PARA NO RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS (SISTEMA HÍBRIDO), EM QUIXABEIRA: ORIENTAÇÕES PARA OS TRABALHADORES DO AMBIENTE ESCOLAR; COMO TAMBÉM, A CONSTRUÇÃO DE UM CURRÍCULO MÍNIMO (ESPECÍFICO PARA 2021), PARA TODOS OS COMPONENTES CURRICULARES | |||||
5 | OFICINA PEDAGÓGICA PARA OS PROFESSORES DO 8º E 9º ANO. A OFICINA DESTACARÁ: A IMPORTÂNCIA DA COMUNICAÇÃO ATIVA NA EDUCAÇÃO EM TEMPOS DE COMUNICAÇÃO ON-LINE; AS CARACTERÍSTICAS DO COMUNICADOR ATIVO; E, COMO SE COMUNICAR ASSERTIVAMENTE?; AS CARACTERÍSTICAS DE UMA APRENDIZAGEM COLABORATIVA (AMBIENTE CENTRADO NO TODO, PROFESSOR ORIENTADOR, APRENDIZAGEM PROATIVA E INVESTIGATIVA); E, OS BENEFÍCIOS DO MÉTODO COLABORATIVO (SENSO DE EQUIPE, DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS E INTELECTUAIS, AUTOESTIMA, APRIMORAMENTO COMUNICATIVO, SENSO CRÍTICO, LÓGICO E ANALÍTICO, APRENDIZAGEM PRÁTICA...); A NECESSIDADE DO PROFESSOR SE ADAPTAR À NOVA TECNOLOGIA E AO SEU NOVO PAPEL; A MUDANÇA NO PAPEL DO ALUNO QUE CONQUISTA UMA POSTURA MAIS ATIVA); AS CARACTERÍSTICAS, FUNCIONALIDADE E | DIÁRIA | 02 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
ESTRATÉGIAS PARA UMA EDUCAÇÃO HÍBRIDA EM NOSSO MUNICÍPIO, COMO TAMBÉM, A AUTONOMIA NA APRENDIZAGEM E A APROXIMAÇÃO DA TECNOLOGIA; A ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE ESCOLAR PARA NO RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS (SISTEMA HÍBRIDO), EM QUIXABEIRA: ORIENTAÇÕES PARA OS TRABALHADORES DO AMBIENTE ESCOLAR; COMO TAMBÉM, A CONSTRUÇÃO DE UM CURRÍCULO MÍNIMO (ESPECÍFICO PARA 2021), PARA TODOS OS COMPONENTES CURRICULARES | |||||
6 | PALESTRA - TECNOLOGIAS NA EDUCAÇÃO: ENSINO HÍBRIDO E INOVAÇÃO PEDAGÓGICA (O AVANÇO TECNOLÓGICO POSSIBILITOU UMA NOVA REALIDADE EDUCACIONAL: O ENSINO MEDIADO POR AMBIENTES COLABORATIVOS. A INSERÇÃO DO COMPUTADOR NA EDUCAÇÃO PROVOCA UMA MUDANÇA DE COMPORTAMENTO DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO ENSINO - APRENDIZAGEM. A QUANTIDADE DE INFORMAÇÃO DISPONÍVEL E ACESSÍVEL AOS ALUNOS E PROFESSORES AUMENTOU INCRIVELMENTE. PARALELAMENTE, SURGE A POSSIBILIDADE DE CONTATO REMOTO ENTRE OS PARTICIPANTES DO PROCESSO: A COMUNICAÇÃO PELA INTERNET, QUE VÃO ALÉM DA SALA DE AULA (ENSINO HÍBRIDO). AO MESMO TEMPO, O ACESSO AO MATERIAL DIDÁTICO É QUASE INSTANTÂNEO. A SALA DE AULA PERDE GRADATIVAMENTE SUAS | HORAS | 1H:30MIN | R$1.500,00 | R$ 1.500,00 |
FRONTEIRAS DE TEMPO E ESPAÇO. ESTE NOVO AMBIENTE DE APRENDIZAGEM FAVORECE À REFLEXÃO E À REFORMULAÇÃO DAS METODOLOGIAS DE ENSINO PRATICADAS NAS ESCOLAS. O AMBIENTE TORNA-SE BASTANTE PROPÍCIO AO RESGATE DE UMA POSTURA MAIS ATIVA E MENOS PASSIVA DOS ALUNOS. O PROFESSOR DEIXA DE SER O CENTRO DO PROCESSO (DETENTOR DE TODO O CONHECIMENTO) E PASSA A OCUPAR O LUGAR DE MEDIADOR DAS ATIVIDADES DE APRENDIZAGEM. O ENSINO PASSA A SER PENSADO DE FORMA MAIS INDIVIDUALIZADA. ADAPTANDO-SE AOS DIFERENTES PERFIS PSICOLÓGICOS, FORMAS DE APRENDER E COMPORTAMENTOS DOS DIFERENTES ALUNOS. A PALESTRA DESTACARÁ: A NECESSIDADE DO PROFESSOR SE ADAPTAR À NOVA TECNOLOGIA E AO SEU NOVO PAPEL; A MUDANÇA NO PAPEL DO ALUNO QUE CONQUISTA UMA POSTURA MAIS ATIVA NO ENSINO HÍBRIDO. | |||||
TOTAL | R$ 21.500,00 |
RESUMO | ||
ITEM | UND/SERVIÇO | VALOR TOTAL |
1 | ORNAMENTAÇÃO | R$ 1550,00 |
2 | SONORIZAÇÃO | R$ 600,00 |
3 | ALIMENTAÇÃO | 27.750,00 |
4 | RECURSOS HUMANOS/ PALESTRANTES E OFICINEIROS | R$ 21.500,00 |
TOTAL GERAL | R$ 51.400,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 Constituem obrigações:
I - Da CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
d) A CONTRATANTE deverá requisitar o objeto de acordo com as suas necessidades, através de Ordem de Serviço estabelecendo a quantidade, devendo a CONTRATADA observar para o que foi estabelecido na cláusula primeira.
II - Da CONTRATADA, além das determinações contidas no anexo I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de Lei, obriga-se a:
a) Designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução deste contrato, inclusive para atendimento de emergência e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas ou ocasionadas;
b) Executar o objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pela CONTRATANTE;
c) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente do serviço objeto deste contrato;
d) Zelar pela boa e completa execução do serviço contratado e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
e) Comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
f) Atender com presteza as requisições de credenciamento determinadas pela
CONTRATANTE;
g) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado a CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do serviço contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência da
CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
h) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao serviço prestado;
j) Pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução do serviço ora contratado, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciário, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
k) Adimplir os serviços exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.
l) Xxxxxxxx a imediata correção das falhas apontadas pela CONTRATANTE, concernente a execução do contrato.
m) Xxxxxxxx, encargos sociais e trabalhistas, hospedagem, alimentação e demais custos que os compõem.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - Dar-se-á ao presente contrato o valor global de R$ xxxxxx (por extenso), a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, da seguinte forma:
§1º O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor global de R$ xxxxx (xxx),
, após emissão da Nota Fiscal, Nota Fiscal Eletronica e Certidões Fiscais, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação (Pregão Presencial) pela Secretaria requisitante.
§2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da sua regularização por parte da CONTRATADA.
§3º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§4º A CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços/fornecimento ocorrido no mês, com base no valor do preço vigente.
§5º As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação dos serviços, no mês anterior à realização dos mesmos.
Parágrafo Único. O valor global previsto neste contrato, referente aos serviços pactuados, é destinado ao pagamento de insumos e pessoal, sendo que 40% do valor total se refere a INSUMOS e 60% a DESPESAS COM PESSOAL.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária descrita abaixo:
Unidade Orçamentária: 2.06.01 Projeto Atividade: 2.012/2.017/2.031 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Fonte: 01/04/19
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes estabelecem as seguintes condições gerais:
I - O objeto será executado pela CONTRATADA, de acordo com os seus métodos e padrões, desde que seja garantida a máxima qualidade, sempre baseados em práticas profissionais corretas, observadas as normas técnicas e legais aplicáveis;
II - As partes concordam ser absolutamente necessário intercambiar informações, por toda a execução do objeto, sobretudo aquelas informações que possam vir a influenciar na definição de premissas e condições de contorno dos trabalhos.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1 A forma de execução é indireta, e o prazo de vigência do contrato será 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, somente podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITAMENTO
O presente Contrato somente poderá ser aditado, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93, por interesse de ambas as partes, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização do Contrato pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Quixabeira - Bahia, na pessoa da Secretária Municipal, senhora Xxxxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx.
Parágrafo Único: É prerrogativa do Município, conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução deste Contrato, bem como de denunciar ou rescindir este instrumento, no caso de paralisação ou de fato relevante superveniente que venha a ocorrer.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades:
I - Advertência que será aplicada sempre por escrito;
II - Multa, nos seguintes percentuais:
a) Multa no importe de 0,1% (um décimo por cento) do valor devido sobre o serviço/fornecimento ou parte dele, por dia de atraso na entrega ou na assistência técnica;
b) Mais multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato ou da parcela, no caso de atraso superior a trinta dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades.
III - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
V - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATATE por perdas e danos;
VI - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
VII - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
VIII - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a) Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
§ 1º - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e da Lei Federal de nº 10.520/02, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2º - As multas estipuladas no inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 3º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
§ 4º - A critério da Administração poderão ser suspensas às penalidades no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO OU DENÚNCIA
10.1 Este contrato poderá ser rescindido, nos termos da Lei 8.666/93:
I - Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste instrumento, de tal forma que não subsistam condições para continuidade do mesmo;
II - Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 para rescisão do presente Contrato, poderá a CONTRATANTE rescindi-lo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
10.2 O presente contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, desde que, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 1º: Declarada a rescisão do Contrato, por qualquer dos motivos indicados nessa Cláusula, a CONTRATADA terá direito apenas ao pagamento dos serviços já executados e aceitos pela CONTRATANTE e, a título de indenização, o valor de eventuais despesas comprovadamente realizadas em função do objeto.
§ 2º: Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o foro do Município de Quixabeira/BA, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato. Assim, por estarem justas e acertadas, assinam as partes o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem, para que produza os devidos e legais efeitos.
Quixabeira, Bahia, 24 de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Quixabeira ABDK Soluções Educacionais EIRELI - EPP