SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS – CENTRO ADMINISTRATIVO (390105)
I. PREGÃO ELETRÔNICO
90002/2024
II. CONTRATANTE (ASG)
SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS – CENTRO ADMINISTRATIVO (390105)
III. OBJETO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA CONTEMPLANDO LOCAÇÃO DE CFTV – CIRCUITO FECHADO DE TV E MÓDULOS DE CONTROLES DE ACESSO (CATRACAS, CANCELAS, PORTAS, CARTÕES E CENTRAL/SERVIDOR DE CONTROLE DE ACESSO).
IV. VALOR TOTAL DA(S) CONTRATAÇÃO
R$ 258.213,60 (duzentos e cinquenta e oito mil, duzentos e treze reais e sessenta centavos) para 30 (trinta) meses
V. DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 07/05/2024 às 10h (horário de Brasília)
VI. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço global
VII. MODO DE DISPUTA
Aberto e fechado
VIII. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
(Processo SEI n° 021.00000265/2024-91)
Torna-se público que a SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS, por meio do CENTRO ADMINISTRATIVO, sediado na Xxx Xxxx, 000 – Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx – XX, XXX: 00000-000, xxxxxxxxx licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as
condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é Prestação de Serviços Comuns de Vigilância Eletrônica contemplando locação de CFTV – Circuito Fechado de TV e módulos de controles de acesso (catracas, cancelas, portas, cartões e central/servidor de controle de acesso, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.3. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.4. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 2006, serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI.
2.5. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa- se que:
2.5.1. Considerando o valor estimado do objeto desta licitação, não se aplicam a ele as regras de tratamento favorecido constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Xxxxx(s);
2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. aquele que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
2.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7.1. A vedação de participação de agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante de que trata o subitem anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.8. O impedimento decorrente de imposição de sanção de que trata o subitem 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.9. No que concerne aos subitens 2.6.2 e 2.6.3, equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. Não poderão disputar esta licitação sociedades cooperativas, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 5º da Lei nº 12.690, de 2012.
2.11. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.11.1. Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, inc. IV, da Lei nº 14.133, de 2021.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.1.1. As disposições deste Edital que tratam especificamente da forma de realização da fase de habilitação são aplicáveis na hipótese em que a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento (caso assim definido no subitem 3.1), se ausente previsão expressa em sentido diverso. Como exceção a essas disposições, na hipótese em que seja adotado procedimento com fase de habilitação antecedente (caso assim definido no subitem 3.1), segue-se disciplina específica neste Edital conforme disposições que contêm previsão expressa de aplicação a essa última hipótese.
3.12. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor preço ou maior desconto, respectivamente), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.1.3. Caso seja definido no subitem 3.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme o critério de julgamento definido no início deste Edital), admitindo-se que a documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira seja substituída pelo registro cadastral no Sicaf, e observado o disposto no inc. III do art. 63 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta apresentada compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no item 3) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativa no item 3) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da
Lei n.º 14.133, de 2021, excetuada a hipótese de se verificar uma das exceções dos §§ 1º ao 3º do art. 4º supracitado, conforme especificado nos subitens 4.5.1 e 4.5.2 subsequentes.
3.5.1. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na hipótese em que item objeto desta licitação tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3.
3.5.2. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (se admitida a participação de cooperativas) que, no ano-calendário de realização da licitação, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5.3. Na hipótese de se verificar uma das exceções especificadas no subitem 3.5.1 ou no subitem 3.5.2, o licitante deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.5.4. No item exclusivo para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
3.5.5. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada (se admitida a participação de cooperativa).
3.6. A falsidade da declaração de que trata os subitens 3.3 a 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.7.1. Caso seja definido no subitem 3.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.8.1. Caso seja definido no subitem 3.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, não haverá ordem de classificação na etapa
de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor preço ou maior desconto, respectivamente) quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando definido no início deste Edital o critério de julgamento por menor preço; e
3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando definido no início deste Edital o critério de julgamento por maior desconto.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total do item;
4.1.2. Marca;
4.1.3. Fabricante.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente.
4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
4.6.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita no subitem anterior deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput, inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
4.6.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o subitem anterior, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
4.9.1. Caso seja definido no início deste Edital o critério de julgamento por maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no subitem anterior.
4.10. O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Caso seja definido no subitem 3.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital, correspondendo ao menor peço ou maior desconto, respectivamente).
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (cinco décimas por cento).
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, definido no início deste Edital.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas nos dois subitens anteriores, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem
de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital), em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.17. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.20.5. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na hipótese em que item objeto desta licitação tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3.
5.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133, de 2021;
5.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo;
5.21.2.2. empresas brasileiras;
5.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto mínimo definido para a contratação (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento estabelecido no início deste Edital), o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.22.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante antes de findo o prazo, ou de ofício, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio da documentação exigida.
5.23. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no subitem 3.6 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
6.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
6.1.5. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
6.1.6. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx); e
6.1.7. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
6.2. A consulta ao cadastro CNCIAI será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 1º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 2º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso atendidas as condições de participação, prosseguirá a análise da fase de julgamento da proposta classificada em primeiro lugar.
6.4.1. O disposto nos subitens 6.4 e 6.6.2 será excepcionado se for definido no subitem 3.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação, nos termos do item 8, antes de se realizar a fase de julgamento.
6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os subitens 2.5 e 435 deste Edital.
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos.
6.6.1. Se a proposta vencedora for desclassificada, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.6.2. Encerrada a fase de julgamento, caso se verifique a conformidade da proposta de que trata o subitem 6.6, o pregoeiro passará à verificação da documentação de habilitação do licitante conforme disposições do item 7.
6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.7.1. contiver vícios insanáveis;
6.7.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus Anexos;
6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
6.7.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus Anexos, desde que insanável.
6.8. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral (não definidos como serviços de engenharia), serão considerados indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem anterior, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.9.1. Caso seja definido pela documentação que integra este Edital que o regime de execução será contratação por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado.
6.9.2. Caso seja definido pela documentação que integra este Edital que o regime de execução será empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme documentação e planilha anexadas a este Edital.
6.9.3. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, observado o disposto no subitem subsequente.
6.9.3.1. A inexequibilidade, na hipótese de proposta cujo valor seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, só será considerada após diligência do pregoeiro, facultando ao licitante comprovar, no prazo assinalado pela Administração, a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
6.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.10. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra (sejam serviços em geral ou de engenharia), além das disposições acima, deverão ser observados os seguintes preceitos:
6.10.1. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio de planilha de custos e formação de preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme modelo constante de Anexo deste Edital.
6.10.2. A apresentação de valores abaixo dos respectivos custos referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
A fim de assegurar o tratamento isonômico entre os licitantes, informa-se que foi(ram) utilizado(s) o(s) seguinte(s) acordo(s), dissídio(s) ou convenção(ões) coletiva(s) de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração: Este subitem não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra.;
6.10.2.1. O(s) sindicato(s) e instrumento(s) coletivo(s) indicado(s) no subitem acima não são de utilização obrigatória pelos fornecedores, tendo em vista que a definição do(s) sindicato(s) e instrumento(s) coletivo(s) adequado(s) a cada fornecedor depende do enquadramento sindical a ele aplicável nos termos da legislação vigente. Ao longo da execução contratual, sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas aos quais o contratado estiver vinculado nos termos da legislação vigente.
6.10.3. É vedado ao licitante incluir na planilha de custos e formação de preços:
a) item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 135,
§ 1º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 135, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
6.10.4. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que o respectivo custo seja excluído da planilha, observando-se o disposto no inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.10.5. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da planilha, garantidos ampla defesa e contraditório.
6.10.6. O licitante vencedor deverá indicar os sindicatos, acordo(s) coletivo(s), convenção(ões) coletiva(s) ou sentença(s) normativa(s) que regem a(s) categoria(s) profissional(is) que executará(ão) o serviço e a(s) respectiva(s) data(s)-base(s) e vigência(s), com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
6.10.7. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
6.10.8. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (sejam serviços em geral ou de engenharia), cuja produtividade seja mensurável e indicada na documentação que integra este Edital, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
6.10.8.1. Caso a produtividade seja diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não esteja contida na faixa referencial de produtividade, mas seja admitida pelo Edital, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade.
6.10.8.2. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
6.10.8.3. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pelo licitante, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
6.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
6.12. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços ou outra espécie de planilha elaborada pela Administração conforme documentação anexada a este Edital, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.12.1. Caso seja definido no item 1 que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração conforme documentação anexada a este Edital, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, nos termos do disposto no § 5º do art. 56 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo
sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
6.13.1. O ajuste de que trata o subitem anterior se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
6.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.15. Caso seja estabelecida a exigência de apresentação de amostra(s) ou de execução de prova de conceito na documentação que integra este Edital como Anexo considerando o objeto da licitação, por ocasião do julgamento das propostas, será exigido do licitante classificado em primeiro lugar a sua realização, conforme procedimento disciplinado na documentação que integra este Edital como Anexo, sob pena de não aceitação da proposta.
6.15.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local, data e horário de realização do procedimento para a avaliação da(s) amostra(s) ou para a execução da prova de conceito (em conformidade com a exigência estabelecida no Edital), cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.15.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.15.3. Caso se trate de exigência de apresentação de amostra(s), se não houver entrega da(s) amostra(s) ou se ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou se houver entrega de amostra(s) fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.15.3.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes na documentação que integra este Edital como Anexo.
6.15.4. Caso se trate de exigência de execução de prova de conceito, não será aceita a proposta do licitante que tiver a prova de conceito rejeitada, que não a realizar ou que não a realizar nas condições estabelecidas na documentação que integra este Edital como Anexo.
6.15.4.1. No caso de desclassificação do licitante, o pregoeiro convocará o próximo licitante, obedecida a ordem de classificação, sucessivamente, até que um licitante cumpra os requisitos e funcionalidades previstas na prova de conceito.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados na documentação que constitui Anexo deste Edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.1.2. Nesta licitação, não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto, ou que tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
7.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
7.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021).
7.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.7. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.8.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo único, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de [2 (duas) horas], prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
7.9.2. O disposto nos subitens 7.9.1 e 7.13 será excepcionado se for definido no subitem 3.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme a alternativa adequada ao critério de julgamento definido no início deste Edital), observado o disposto nos subitens 7.1.1 e 7.3.
7.10. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.10.2. O disposto no subitem 7.10 será excepcionado se for definido no subitem 4.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, hipótese em que a verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos ocorrerá em relação a todos os licitantes, respeitada a exceção do subitem 7.10.1.
7.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei nº 14.133, de 2021, art. 64):
7.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7.12. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o prazo definido no subitem 7.9.1.
7.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativas no item 3) somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, exceto na hipótese em que item objeto desta licitação tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 2.
7.15.1. Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições do subitem anterior deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
7.16. Caso seja definido no subitem 3.1 que a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances, quando a fase de habilitação já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.17. A disciplina da adjudicação, da homologação e da contratação (esta última não aplicável a licitações para registro de preços) encontra-se no item 13 deste Edital.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos;
8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.4. em exceção ao disposto no subitem 8.3.3, se for definido no subitem 3.1 que a fase de habilitação antecede a fase de apresentação de propostas e lances, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados pelo meio eletrônico xxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou contratado que, com dolo ou culpa:
9.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame, inclusive não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
9.1.5. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
9.1.5.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.5.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.5.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
9.1.5.4. deixar de apresentar amostra, caso exigida na documentação que integra este Edital; ou
9.1.5.5. caso exigida na documentação que integra este Edital, apresentar amostra em desacordo com as especificações do Edital;
9.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.6.1. recusar-se, sem justificativa, a formalizar a contratação ou a ata de registro de preço (caso o item 1 defina licitação para registro de preços) no prazo e condições estabelecidos pela Administração;
9.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
9.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
9.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.10.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.10.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.10.3. caso exigida na documentação que integra este Edital, apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
9.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fundamento na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A sanção de multa será aplicada após regular processo administrativo, e calculada com observância dos seguintes parâmetros:
1. Multa Moratória de 0,5% (cinco décimas por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2. Multa Moratória de 0,7% (sete décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
3. Multa Compensatória, para as infrações descritas nos subitens 9.1.8 a 9.1.12, de 5% a 30% do valor do Contrato.
4. Multa Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista no subitem 9.1.3, de 5% a 30% do valor do Contrato.
5. Para infração descrita no subitem 9.1.2, a multa será de 5% a 30% do valor do Contrato.
6. Para infrações descritas nos subitens 9.1.4 a 9.1.6, a multa será de 5% a 30% do valor do Contrato.
7. Para infrações descritas no subitem 9.1.7, a multa será de 5% a 30% do valor do Contrato.
8. Para a infração descrita no subitem 9.1.1, a multa será de 5% a 30% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
9.6. Antes da aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de advertência será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência da infração administrativa relacionada no subitem 9.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6 e 9.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.9. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 9.1.8, 9.1.9, 9.1.10, 9.1.11 e 9.1.12, bem como das infrações administrativas previstas nos subitens 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6 e 9.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja extensão e duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
9.10. A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação ou assinar a ata de registro de preços (caso o item 1 defina licitação para registro de preços) no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no subitem 9.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas (art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.11. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante, o adjudicatário ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.12. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9.13. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 166 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.14. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá pedido de reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, observando-se o disposto no art. 167 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.16. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.
9.17. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra o Edital, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.18. Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
9.19. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160 do referido diploma legal.
9.20. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo meio eletrônico xxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx
10.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, e, caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação.
10.4. A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema e no(s) endereço(s) eletrônico(s) na Internet xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
10.6. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
10.7. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Exaurida a fase recursal, será observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.1.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.2. Caso o item 1 não defina licitação para registro de preços, a disciplina da formalização da contratação observará o disposto nas subdivisões deste item 11.2.
11.2.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a assinatura de Termo de Contrato cuja minuta integra este Edital como Anexo.
11.2.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no subitem anterior por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada
cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
11.2.1.4. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 6.1 deste Edital.
11.2.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
11.2.1.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que o adjudicatário, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo;
11.2.1.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa);
11.2.1.5.3. caso seja definido no item 1 deste Edital que o objeto da licitação consiste em prestação de serviços de engenharia, a apresentação do registro ou inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU competente, com o visto do CREA/SP ou do CAU/SP, conforme o caso, se o local do registro ou inscrição for situado em região não compreendida na área de jurisdição da referida entidade, observada a legislação aplicável.
11.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
11.2.2.1. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
11.2.2.2. O prazo para assinatura previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.2.2.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.
11.2.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar manter as condições de habilitação e preencher as condições de contratação consignadas neste Edital, ou não assinar o contrato, ou recusar a contratação, a Administração, sem prejuízo da apuração do cabimento de aplicação de sanções e das demais cominações legais
cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para a celebração do contrato em conformidade com o procedimento e as condições estabelecidas no art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2.4. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente em consequência de rescisão de contrato celebrado com fundamento nesta licitação, observados os critérios estabelecidos no § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
11.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.7. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.8. Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.
11.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.11.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
11.11.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.12. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito à assinatura de Termo de Ciência e de Notificação, quando prevista a sua apresentação em
ato normativo editado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme a disciplina aplicável.
11.13. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
11.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
14.15.1. Anexo I: Termo de Referência;
14.15.1.1. Anexo I.1 – Estudo Técnico Preliminar
14.15.1.2. Anexo I.2 - Especificações
14.15.2. Anexo II – Modelo(s) referente(s) a planilha de proposta;
14.15.3. Anexo III – Modelos de Declarações;
14.15.4. Anexo IV - Minuta de Termo de Contrato
14.15.5. Anexo V – Planilha orçamentária;
14.15.6. Anexo VI – Modelos referentes à vistoria prévia;
14.15.7. Anexo VII – Avaliação de Execução de Serviços;
São Paulo, na data da assinatura digital
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Autoridade Competente
Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Parcerias em Investimentos Centro Administrativo
TERMO DE REFERÊNCIA
Nº do Processo: 021.00000265/2024-91
Interessado: Secretaria de Parcerias em Investimentos
Assunto: Prestação de Serviços de Vigilância Eletrônica
TERMO DE REFERÊNCIA SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
(Processo Administrativo n°021.00000265/2024-91)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de Serviços Comuns de Vigilância Eletrônica contemplando locação de CFTV – Circuito Fechado de TV e módulos de controles de acesso (catracas, cancelas, portas, cartões e central/servidor de controle de acesso, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
I | Prestação de serviço de vigilância e segurança – eletrônica 24 horas diuturnas | 23868 | Quantidade | Vide Anexo I | Vide Anexo I | R$ 245.755,50 |
1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Xxxxxxx.xxx.xx e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.
1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023.
1.1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual nº 67.985/2023.
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como natureza comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
Subcontratação
1.5. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto,
Garantia da contratação
4.2. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.3. No prazo de convocação para formalização da contratação, e anteriormente à celebração da contratação, o fornecedor deverá prestar garantia, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor do Contratante no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
II - Caução em títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
III - Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. Será admitida fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV - Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados em conformidade com o item subsequente, observada a legislação que rege a matéria. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, o fornecedor vencedor poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados em conformidade com o item subsequente, observada a legislação que rege a matéria.
V - Título de capitalização. Serão admitidos apenas títulos de capitalização conforme a modalidade instrumento de garantia custeados por pagamento único, com resgate pelo valor total, emitidos com observância da legislação que rege a matéria.
4.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.5. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10 horas às 16 horas.
4.6. A visita deverá ser agendada no Centro Administrativo da Secretaria, através do e- mail: xxx@xx.xxx.xx, podendo ser realizada até o terceiro dia anterior à sessão pública.
4.7. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.8. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.9. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal de seu representante legal de que conhece o local e as condições da realização do objeto, ou declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.10. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que será realizado o objeto da contratação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto:15 dias da assinatura do contrato
5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho encontram-se no ANEXO I deste Termo de Referência.
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço na sede da Secretaria de Parcerias
e Investimentos (SPI) à Xxx Xxxx,000, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx – XX
5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: durante 24 (vinte e quatro) horas diárias ininterruptas.
Rotinas a serem cumpridas
5.4. A execução contratual observará as rotinas do Anexo I deste termo.
Materiais a serem disponibilizados
5.5. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.6. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.6.1. A Contratada deverá instalar 45 câmeras novas sendo:
5.6.1.1. Câmeras no andar Térreo;
5.6.1.2. 03 câmeras nos elevadores, sendo 01 para cada elevador;
5.6.1.3. 13 câmeras no Hall dos 13 andares da SPI;
5.6.1.4. 02 câmeras no interior do lado B do 5°andar;
5.6.1.5. 06 câmeras no subsolo (garagem);
5.6.1.6. 04 câmeras no 1° andar;
5.6.2. Há Infraestrutura existente para 26 câmeras sendo: 16 câmeras do Térreo, 03 câmeras nos elevadores, 06 câmeras no subsolo e 01 no 1° andar.
5.6.3. Deverá ser instalada Infraestrutura para 19 câmeras sendo: 01 câmera no Térreo (Sala de Vidro), 13 câmeras nos andares (1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 8°, 9°, 10°, 11°, 12° e 13°) no hall dos elevadores acima das portas do lado B, 02 câmeras no interior do lado B do 5° andar (Service Desk e Datacenter), 03 câmeras no 1° andar (Sala de Arquivos e Processos).
5.6.4. A Contratante disponibilizará um servidor virtual para instalação do software de visualização. As gravações das imagens ficarão armazenadas nos HD´s dos DVR´s fornecidos pela Contratada.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.7. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.7. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o seu preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da Contratada, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s) (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17);
6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II);
6.11. O fiscal técnico realizará, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de medição emitida pela contratada (Decreto estadual nº 66.220, de 2023, art. 17, III).
6.12. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando- se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto estadual nº 66.220, de 2023, art. 17, IV).
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, § 2º);
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II);
Fiscalização Administrativa
6.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, II e III).
6.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV).
6.17. Sempre que solicitado pelo Contratante, a Contratada deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Gestor do Contrato
6.18. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso I do art. 2º).
6.19. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, IX).
6.20. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII).
6.21. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VIII).
6.22. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VII e parágrafo único).
6.23. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo VIII do Edital.
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1 não produzir os resultados acordados,
7.1.2 deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.3 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demanda.
7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Do recebimento
7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, ‘a’, da Lei nº 14.133, de 2021 e arts. 17, X, e 18, VI, do Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
7.4. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 17, X, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
7.6. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 18, VI, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
7.7. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.8. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.1.4 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.1.5 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.1.6 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.1.7 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.1.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
7.9. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.1.9 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII).
7.1.10 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.1.11 Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.1.12 Comunicar a contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.1.13 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, , se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento.
7.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.14. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.15. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.16. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis:
7.16.1. o prazo de validade;
7.16.2. a data da emissão;
7.16.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.16.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.16.5. o valor a pagar; e
7.16.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.17. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.18. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.19. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, tais como proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.20. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.21. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.22. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.23. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.24. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023.
7.25. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (artigo 2º, inciso III, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023, c/c o artigo 1º do Decreto estadual nº 32.117, de 1990), bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
Forma de pagamento
7.26. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S/A.
7.26.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799, 2008.
7.27. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.28. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
7.28.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.29. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será GLOBAL.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8 . 6 . Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8 . 9 . Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive
aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
8.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.18. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.20. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.21. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023), ou de sociedade simples;
8.22. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor);
8.22.1. Caso o fornecedor esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso;
8.23. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.23.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.23.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.23.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.23.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped, quando for o caso, ou outro limite estabelecido pela legislação aplicável.
8.23.5. Caso o licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
8.23.6. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.24. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.25. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia;
8.25.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.26. Registro ou inscrição do licitante na entidade profissional em plena validade;
8.26.1. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência prevista neste subitem por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.27. Comprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou ao item pertinente, por meio da apresentação de certidão(ões) ou atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.27.1. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço similar, a apresentação e o somatório de diferentes certidões ou atestados de serviços executados de forma concomitante.
8.27.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante.
8.27.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s), apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
Outras comprovações
8.28. Declaração subscrita por representante legal do licitante, atestando que:
a) cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição estadual;
b) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei federal nº 13.467/2017, quando o caso;
8.29. Tratando-se de consórcio, caso admitida a sua participação:
8.29.1. Apresentação do compromisso público ou particular de constituição do
consórcio, subscrito pelos consorciados, o qual deverá incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa líder do consórcio e seu respectivo representante legal, que deverá ter poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar a contratação e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado, sendo responsável pela representação do consórcio perante a Administração;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência do Contratante até o integral cumprimento do objeto da contratação, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste subitem;
8.29.2. O fornecedor vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da contratação, a constituição e o registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
8.29.3. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas a habilitação jurídica e habilitação fiscal, social e trabalhista, e a certidão negativa de falência/insolvência. Para efeito de habilitação econômico- financeira e de habilitação técnica, quando exigida, será observado o disposto no inciso III do caput do artigo 15 da Lei federal nº 14.133/2021.
8.29.4. A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio
8.30. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar, para evidenciar a observância do disposto no artigo 16 da Lei federal nº 14.133/2021:
8.30.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42,
§§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.30.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.30.3. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
8.30.4. Edital de convocação e ata da última assembleia geral, e registro de presença dos cooperados presentes nessa assembleia;
8.30.5. Ata da reunião em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
8.30.6. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art.
112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador
8.30.7. Documentação que seja demonstrativa de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados, caso essa circunstância não esteja evidenciada na documentação a ser apresentada para atendimento aos subitens anteriores.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 245.755,50 (duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), conforme custos unitários apostos no ANEXO I do Termo de Referência.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Estado.
10.1.1. No presente exercício, a contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 390105;
II) Fonte de Recursos: 150010001;
III) Programa de Trabalho: 04122393562340000
IV) Elemento de Despesa: 33903795;
10.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
São Paulo, na data da assinatura digital.
CIDALIA XXXXXX XX XXXX XXXXX
Requisitante
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Equipe de apoio
KEYLLA TRAUSI MATOS MARQUES
Equipe de apoio
Documento assinado eletronicamente por Cidalia Xxxxxx da
Xxxx Xxxxx, Assessor de Gabinete I, em 22/04/2024, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Assessor Técnico, em 22/04/2024, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Assessor I, em 22/04/2024, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0025709049 e o código CRC F0A36C20.
Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Parcerias em Investimentos Centro Administrativo
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Nº do Processo: 021.00000265/2024-91
Interessado: Secretaria de Parcerias em Investimentos
Assunto: Prestação de Serviços de Vigilância Eletrônica
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. Informações Básicas
Número do Processo SEI: 021.00000265/2024-91
Descrição da Necessidade
A contratação do serviços comuns de Vigilância Eletrônica para o imóvel da Unidade Local da Secretaria de Parcerias em Investimentos se justifica:
Pela responsabilidade da guarda, proteção e segurança do imóvel, bem como de seus acervos documentais, além de garantir a segurança dos servidores e das pessoas que transitam nas instalações internas da Secretaria e, ainda, inibir a depredação, violação e outras ações que redundem em dano ao patrimônio público.
A Secretaria de Parcerias em Investimentos possui um sistema de Vigilância Eletrônica, CFTV, e módulos de controle de acesso (catracas, cancelas, portas, cartões e central de controle de acesso) que precisa de atualização para melhor atender as necessidades atuais. A presente contratação visa ampliar o serviço, bem como modernizar os aparelhos.
2. Área Requisitante
Núcleo de Suprimentos e Patrimônio - Cidália Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
3. Descrição dos Requisitos da Contratação
I - Aumentar a segurança patrimonial;
II – Aplicação Política Institucional de Videomonitoramento CFTV; III – Garantir a disponibilidade dos serviços de TI;
IV- Locação de todo o equipamento de vigilância eletrônica; V - Instalação de todo o sistema;
VI - Fornecimento de software de monitoramento e treinamento aos usuários;
VII - Monitoramento 24 horas com emissão de relatórios;
VIII - Em caso de Sinistro, comunicação a polícia militar da localidade e ao fiscal do contrato;
IX - Manutenção preventiva dos sistemas a cada 90 (noventa) dias;
X - Manutenção corretiva, com substituição de peças e equipamentos, sempre que necessário;
XI - Desmobilização de todo o sistema ao final do período contratual.
4. Necessidades Tecnológicas
I – Ampliar e modernizar o sistema de Vigilância Eletrônica
II – Realizar a manutenção do sistema de Vigilância Eletrônica, CFTV, e módulos de controle de acesso (catracas, cancelas, portas, cartões e central de controle de acesso)
III – Ampliar a disponibilidade do sistema de registro de ponto; IV – Ampliar pontos de acesso a rede de dados;
5. Estimativa da demanda – quantidade de bens e serviços Prestação de serviços de controle de acesso
Descrição | Quantidade |
Xxxxxxx pedestal de acesso para deficientes físicos e cofre coletor de | 4 |
cartões para visitantes | |
Portinhola de Acesso para cadeirantes e fechamentos | 1 |
Cancela automática com botoeira | 1 |
Módulo de Controle de Acesso para portas com leitor de proximidade de entrada | 56 |
Placa controladora para Porta | 14 |
Leitor de proximidade MIFARE/RFID/Wiegand | 56 |
Fechadura Eletromagnética (até 150 kgf) | 1 |
Descrição | Quantidade |
Cartões de Acesso com etiqueta (pacote com 100 unidades) | 3 |
Cartões de Acesso em branco (pacote com 100 unidades) | 20 |
Impressora Térmica para Cartão de PVC | 1 |
Estação de trabalho para cadastro de funcionários e visitantes | 3 |
Central/Servidor de Controle de Acesso | 1 |
Software de Gerenciamento de funcionários/visitantes | 1 |
Adicional para central/servidor de controle de acesso | 1 |
Sistema Base Web de controle de acesso p/ um ou mais prédios (portas, catracas e cancelas) | 1 |
Prestação de serviço de manutenção de controle de acesso
Descrição | Quantidade |
Manutenção de Sistema de Controle de Acesso − Catracas, Cancelas e | 1 |
Portas | |
Manutenção da Central/Servidor e Sistema base web de Controle de Acesso | 1 |
CFTV convencional DVR
DVR Stand Alone 16 Canais − 1080P | 3 |
Estação de Visualização de CFTV | 2 |
Software de Visualização, gravação e gerenciamento de 8 câmeras | 1 |
Licença/Pack – expansão para visualização, gravação e gerenciamento de 8 câmeras | 5 |
Central de monitoramento remoto
Serviço de monitoramento exige a mão de obra de dois postos de trabalho: Supervisor/Monitor e Vigilante desarmado | 1 |
Acessórios conversores e dispositivos para CFTV
Descrição | Quantidade |
TV LCD ou LED 42 – Resolução Full HD 1920 x 1080 | 1 |
Conjunto básico de instalação de DVR : Gabinete e Nobreak | 1 |
Rack fechado padrão metálico 19 – com altura de 1 até 12 Us | 1 |
Bandeja para Rack 19 | 3 |
Barra de tomadas para Rack 19 | 2 |
Protetor de surto BNC | 45 |
Conversor par trançado/coaxial passivo – 1 canal de vídeo (vídeo balum) | 45 |
Switch 16 portas 10/100/1000 Mbps | 1 |
Locação de câmeras convencionais
Descrição | Quantidade |
Câmera Dome comIR − lente fixa − 1080p | 40 |
Câmera Bullet com IR − lente fixa − 1080p | 5 |
Manutenção de Sistema Digital de CFTV − com 16 câmeras | 1 |
Manutenção de Sistema Digital de CFTV − com 16 câmeras valor da câmera adicional | 29 |
6. Estimativa do custo total da contratação
Serviços | Valor mensal unit. | Qtde | Valor mensal |
Catraca tipo pedestal - portadores de necessidades especiais e cofre coletor de cartões para visitantes | R$282,23 | 4 | R$ 1.128,92 |
Portinhola de acesso para cadeirante e fechamentos | R$ 46, 90 | 1 | R$ 46,90 |
Cancela automática com botoeira | R$ 166,10 | 1 | R$ 166,10 |
Módulo de controle de acesso para portas com leitor de proximidade de entrada | R$ 24,93 | 56 | R$ 1.396,08 |
Placa controladora para porta | R$ 58,59 | 14 | R$ 820,26 |
Leitor de proximidade MIFARE/RFID/Wiegand | R$13,91 | 56 | R$ 778,96 |
Fechadura eletromagnética (até 150 kgf) | R$ 11,52 | 1 | R$ 11,52 |
Cartões de acesso com etiqueta (pacote c/ 100 unidades) | R$ 24,14 | 3 | R$ 72,42 |
Cartões de acesso em branco (pacote c/ 100 unidades) | R$ 7,61 | 20 | R$ 152,20 |
Impressora térmica para cartão de PVC | R$ 190, 03 | 1 | 190,03 |
Estação de trabalho para cadastro de funcionários/visitantes | R$ 94,33 | 3 | R$ 282,99 |
Central/Servidor de controle de acesso p/ até 4 pessoas | R$ 165,92 | 1 | R$ 165,92 |
Software de gerenciamento de funcionários/visitantes | R$ 20,89 | 1 | R$ 20,89 |
Adicional para central/servidor de controle de acesso | R$ 58,45 | 1 | R$ 58,45 |
Sistema Base Web de controle de acesso p/ um ou mais prédios (portas, catracas e cancelas) | R$ 567,75 | 1 | R$ 567,75 |
Manutenção de sistema de controle de acesso - catracas, cancelas e portas | R$ 463,06 | 1 | R$ 463,06 |
Manutenção da central/servidor e sistema Base Web de controle de acesso | R$ 110,45 | 1 | R$ 110,45 |
DVR stand alone 16 Canais - 1080p | R$ 97,54 | 3 | R$292,62 |
Estação de visualização de CFTV | R$ 77,72 | 2 | R$ 155,44 |
Software de visualização, gravação e gerenciamento de 8 câmeras | R$ 143,20 | 1 | R$143,20 |
Licença/pack - expansão para visualização, gravação e gerenciamento de 8 câmeras | R$143,20 | 5 | R$716,00 |
TV LCD ou LED 42" | R$43,35 | 1 | R$43,35 |
Conjunto básico de instalação de DVR ou NVR: gabinete e nobreak | R$ 42,13 | 1 | R$ 42,13 |
Rack fechado padrão metálico, 19" - com altura de 1 até 12 Us | R$ 14,29 | 1 | R$ 14,29 |
Bandeja para rack 19" | R$ 2,99 | 3 | R$ 2,99 |
Protetor de surto BNC | R$ 2,93 | 45 | R$131,85 |
Conversor par | R$ 1,50 | 45 | R$ 67,50 |
trançado/coaxial passivo - 1 canal de vídeo (vídeo balum) | |||
Switch 16 portas 10/100/1000 Mbps | R$ 18,78 | 1 | R$ 18,78 |
Câmera dome com IR - lente fixa - 1080p | R$ 8,05 | 40 | R$322,00 |
Câmera bullet com IR - lente fixa - 1080p | R$ 10,77 | 5 | R$ 53,85 |
Manutenção de sistema de CFTV digital com 16 câmeras | R$ 178,22 | 1 | R$ 178,22 |
Manutenção de sistema de CFTV digital com 16 câmeras - Valor da câmera adicional | R$ 11,14 | 29 | R$ 323,06 |
VALOR TOTAL | R$ 8.607,12 | ||
VALOR TOTAL 30 MESES | R$ 258.213,60 |
7. Justificativa para o Parcelamento ou não
O objeto da contratação será composto conjuntos de equipamentos e dispositivos técnicos diferenciados que se integram para atuar na prática de vigilância, pelo valor global R$ 258.213,60 (duzentos e cinquenta e oito mil, duzentos e treze reais e sessenta centavos). Para fins de classificação, serão considerados o menor preço.
Compete a administração buscar o menor dispêndio possível de recursos, assegurando a qualidade da aquisição e/ou da prestação do serviço, o que exige a escolha da solução mais adequada e eficiente dentre as diversas opções existentes já por ocasião da definição do objeto e das condições da contratação, posto que é essa descrição que impulsiona a seleção da proposta mais vantajosa, objetivo precípuo da licitação, nos termos do artigo 2º do Regulamento. Nessa linha é a lição de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx:
“Como regra, as contratações promovidas pela Administração apresentam um custo. Esse custo consiste não apenas no montante de recursos públicos transferidos a terceiros. Mais que isso, o custo imposto à Administração se relaciona com a necessidade de opção entre diversas soluções mutuamente excludentes. Quando a Administração desembolsa um montante de recursos para uma contratação determinada, o referido montante não poderá ser utilizado para promover
outras atividades. Por isso, existe o dever de a Administração desembolsar o menor valor possível para obter uma prestação porque isso lhe assegurará a possibilidade de desenvolver outras atividades com os recursos remanescentes. A vantagem caracteriza-se como a adequação e satisfação do interesse coletivo por via da execução do contrato. A maior vantagem possível configura- se pela conjugação de dois aspectos inter-relacionados. Um dos ângulos relaciona-se com a prestação a ser executada por parte da Administração; o outro vincula-se à prestação à cargo do particular. A maior vantagem apresenta-se quando a Administração assumir o dever de realizar a prestação menos onerosa e o particular se obrigar a realizar a melhor e mais completa prestação. Configura-se, portanto, uma relação custo-benefício. A maior vantagem corresponde à situação de menor custo e maior benefício para a Administração.” (grifou-se)
A partir dessas premissas é que se deve avaliar o parcelamento do objeto, sem esquecer que, a rigor, objetos divisíveis, complexos ou de naturezas distintas devem ser parcelados em itens independentes com vistas à ampliação da competitividade – princípio básico da licitação –, propiciando, assim, que os licitantes apresentem propostas individualizadas para cada um deles, de acordo com suas condições, e, igualmente, que o julgamento seja feito em relação a cada qual, o que usualmente resulta em preços mais vantajosos. O não parcelamento do objeto, seja para os fins da adoção de um objeto único ou mesmo do agrupamento de itens em lotes – que por óbvio devem guardar compatibilidade entre si, admitir julgamento com base em um mesmo critério e permitir execução por um mesmo fornecedor –, por sua vez, deve ser visto com cautela e exige justificativa adequada e consistente, já que ao menos em tese reduz a competitividade, na medida que impõe a cotação do global ou de todos os itens que compõem cada lote pelos particulares, e pode também não resultar na escolha da proposta efetivamente mais vantajosa, em virtude de o julgamento considerar o custo total do objeto ou de cada lote definido, conforme o caso, e não dos itens isolados. Bem por isso é que a decisão relativa à divisão ou não do objeto deve ser motivada em cada caso concreto e deve ser precedida de estudos do mercado específico ainda na fase interna da contratação, que evidenciem a vantagem sob a ótica técnica e/ou econômica.
Neste sentido, esclarecemos que nossa análise aponta para o NÃO PARCELAMENTO do objeto.
8. Contratações Correlatas e/ ou Interdependentes
Não existe contrato vigente.
9. Providências a serem Adotadas
- Designação dos Fiscais de Contrato
- Verificação das condições de habilitação da Contratada antes da assinatura do contrato
- Reunião de Ajustes entre a Contratada e o Contratante
- Vistoria na unidade Contratante
- Instalação dos sistemas da unidade Contratante
- Treinamento dos usuários
- Início da prestação do serviço
10. Possíveis Impactos Ambientais
A presente contratação deve observar a Lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Instrução Normativa SLTI/MP n. 1, de 19/01/10, e a legislação e normas ambientais, no que incidentes.
11. Declaração de Viabilidade
Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução descrita neste documento, ou seja, empresa especializada para prestação de serviços de vigilância eletrônica com dedicação exclusiva, mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara- se ser viável a contratação pretendida.
11.1 Justificativa da Viabilidade
A solução utilizada nesta contratação é uma das praticadas pelo mercado, como também por outras instituições públicas. Além disso, tem como base o Cadterc – Estudos técnicos de serviços terceirizados, volume 13, consoante comunicado SGGD nº 02/2024 – formação de preços referenciais para serviços terceirizáveis – CADTERC.
Portanto, esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
12. Responsáveis
Agente de Contratação – Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
13.1. Equipe de Apoio:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CIDALIA XXXXXX XX XXXX XXXXX
Requisitante
Autorizo a contratação, encaminhe ao setor de contratações, conforme proposto.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Autoridade competente
São Paulo, na data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente por Cidalia Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Assessor de Gabinete I, em 22/04/2024, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Assessor Técnico V, em 22/04/2024, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 0025715678 e o código CRC 9829CC30.
ANEXO I.2
ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO DOS SERVIÇOS | VALOR UNIT. | QTDE | VALOR MENSAL |
CATEGORIA I – CONTROLE DE ACESSO | ||||
Xxxxxxx pedestal com leitores de proximidade com cofre coletor de cartões para visitantes | I.1.1.2.L | R$ 196,79 | 4 | R$ 787,04 |
Portinhola de acesso para cadeirante e fechamentos | I.1.1.7.L | R$ 46, 90 | 1 | R$ 46,90 |
Cancela automática com botoeira | I.2.1.1.L | R$ 166,10 | 1 | R$ 166,10 |
Módulo de controle de acesso para portas com leitor de proximidade de entrada | I.3.1.1.L | R$ 24,93 | 56 | R$ 1.396,08 |
Placa controladora para porta | I.3.2.1.L | R$ 58,59 | 14 | R$ 820,26 |
Leitor de proximidade MIFARE/RFID/Wiegand | I.3.2.3.L | R$13,91 | 28 | R$ 389,48 |
Fechadura eletromagnética (até 150 kgf) | I.3.3.2.L | R$ 11,52 | 1 | R$ 11,52 |
Cartões de acesso com etiqueta (pacote c/ 100 unidades) | I.4.1.1.L | R$ 24,14 | 3 | R$ 72,42 |
Cartões de acesso em branco (pacote c/ 100 unidades) | I.4.1.2.L | R$ 7,61 | 20 | R$ 152,20 |
Impressora térmica para cartão de PVC | I.4.1.3.L | R$ 190, 03 | 1 | 190,03 |
Estação de trabalho para cadastro de funcionários/visitantes | I.5.1.1.L | R$ 94,33 | 3 | R$ 282,99 |
Central/Servidor de controle de acesso p/ até 4 pessoas | I.6.1.1.L | R$ 165,92 | 1 | R$ 165,92 |
Software de gerenciamento de funcionários/visitantes | I.6.1.2.L | R$ 20,89 | 1 | R$ 20,89 |
Adicional para central/servidor de controle de acesso | I.6.1.3.L | R$ 58,45 | 1 | R$ 58,45 |
Sistema Base Web de controle de acesso p/ um ou mais prédios (portas, catracas e cancelas) | I.6.2.1.L | R$ 567,75 | 1 | R$ 567,75 |
Manutenção de sistema de controle de acesso - catracas, cancelas e portas | I.8.1.1.M | R$ 463,06 | 1 | R$ 463,06 |
Manutenção da central/servidor e sistema Base Web de controle de acesso | I.8.1.2.M | R$ 110,45 | 1 | R$ 110,45 |
CATEGORIA II – CFTV CONVENCIONAL DRV (DIGITAL/IP) | ||||
DVR stand alone 16 Canais - 1080p | II.1.3.1.L | R$ 97,54 | 3 | R$292,62 |
Estação de visualização de CFTV | II.2.1.1.L | R$ 77,72 | 2 | R$ 155,44 |
Software de visualização, gravação e gerenciamento de 8 câmeras | II.3.2.1.L | R$ 143,20 | 1 | R$143,20 |
Licença/pack - expansão para visualização, gravação e gerenciamento de 8 câmeras | II.3.2.2.L | R$143,20 | 5 | R$716,00 |
TV LCD ou LED 42" | II.5.1.1.L | R$43,35 | 1 | R$43,35 |
Conjunto básico de instalação de DVR ou NVR: gabinete e xxxxxxx | XX.5.1.2.L | R$ 42,13 | 1 | R$ 42,13 |
Rack fechado padrão metálico, 19" - com altura de 1 até 12 Us | II.5.1.6.L | R$ 14,29 | 1 | R$ 14,29 |
Bandeja para rack 19" | II.5.1.9.L | R$ 2,99 | 3 | R$ 2,99 |
Barra de tomadas para Rack 19 | II.5.1.10.L | 2 | ||
Protetor de surto BNC | II.5.2.1.L | R$ 2,93 | 45 | R$131,85 |
Conversor par trançado/coaxial passivo - 1 canal de vídeo (vídeo balum) | II.5.2.2.L | R$ 1,50 | 45 | R$ 67,50 |
Switch 16 portas 10/100/1000 Mbps | II.5.3.5.L | R$ 18,78 | 1 | R$ 18,78 |
Câmera dome com IR - lente fixa - 1080p | II.6.2.1.L | R$ 8,05 | 40 | R$322,00 |
Câmera bullet com IR - lente fixa - 1080p | II.6.2.2.L | R$ 10,77 | 5 | R$ 53,85 |
Manutenção de sistema de CFTV digital com 16 câmeras | II.10.1.1.M | R$ 178,22 | 1 | R$ 178,22 |
Manutenção de sistema de CFTV digital com 16 câmeras - Valor da câmera adicional | II.10.1.2.M | R$ 11,14 | 29 | R$ 323,06 |
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Em conformidade com o artigo 2º e parágrafo único do Decreto Municipal de São Paulo nº 43.236, de 22 de maio de 2003, que regulamenta a Lei Municipal nº 13.541, de 24 de março de 2003, nos ambientes internos ou externos localizados no município de São Paulo, controlados por câmeras de vídeo, deverão ser afixadas placas informativas com o seguinte dizer:
“O AMBIENTE ESTÁ SENDO FILMADO.
AS IMAGENS SÃO CONFIDENCIAIS E PROTEGIDAS NOS TERMOS DA LEI”
1.2. As placas deverão ser afixadas de maneira a permitir sua perfeita visualização pelo público, nos pontos de entrada e de saída dos ambientes, e ter as seguintes características:
I.Dimensões mínimas de 30 (trinta) por 30 (trinta) centímetros; II.Letras grafadas na cor preta sobre fundo amarelo.
Observação: Embora a legislação seja específica para o município de São Paulo, a sua utilização é recomendada para os demais municípios.
2. ASPECTOS TÉCNICOS QUE SÃO COMUNS E QUE SÃO PARTICULARES ÀS CATEGORIAS
2.1. Da Instalação Geral
2.1.1. Os serviços de instalação, bem como aqueles de infraestrutura eventualmente necessários, serão executados pela Contratada, incluindo todo e qualquer material necessário para a completa instalação dos equipamentos, bem como transporte de materiais e pessoal, serviços de tubulação, cabeamento e adaptação de instalações elétricas, interligando os pontos de instalação a serem ativados.
2.1.2. Entende-se por instalação a montagem, a fixação, os ajustes, a interligação entre si e com quadros e painéis, a alimentação elétrica de todos os equipamentos, a execução de testes e a colocação em operação de todo o sistema até seu recebimento. Inclui os serviços de adequação de painéis, de montagem, de instalação, testes e calibração.
▪ No caso específico da Categoria II – Circuito Fechado de Televisão, a instalação requer um sistema de captação, transmissão e exibição de imagens composto por câmeras, monitores, equipamentos eletrônicos e outros dispositivos técnicos que permitem a visualização de eventos de local protegido. Tem por objetivo a observação e/ou gravação de imagens.
2.1.3. A existência de interferências com a arquitetura e com obras civis deve ser solucionada durante a fase de elaboração dos projetos executivos de instalação, os quais serão aprovados pelo Contratante.
2.1.4. Deverão ser encaminhados previamente à instalação do sistema os catálogos dos equipamentos a serem instalados, estando de acordo com as especificações técnicas constantes do edital.
2.1.5. Após concluir os serviços de instalação, a Contratada deve retirar todo o material existente, entulho ou quaisquer materiais remanescentes do trabalho executado. Os locais deverão ser entregues em perfeitas condições de higiene e limpeza, de modo a acompanhar os padrões estéticos do Contratante.
2.1.6. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados e desempenho, devendo a Contratada implementar a solução mais adequada para o caso concreto, combinando técnica e custo, de modo a otimizar a qualidade dos serviços e a buscar a melhor integração entre materiais, equipamentos, instrumentos e outros componentes a serem locados entre si e com o futuro serviço de monitoramento, fazendo funcionar eficientemente o sistema como um todo.
2.1.7. A Contratada deve proceder à instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do sistema de vigilância eletrônica obedecendo às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e à Resolução 715, de 23 de outubro de 2019, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), quando aplicável. O mesmo procedimento deve ser adotado para equipamentos e
acessórios que venham a ser substituídos.
2.1.8. Todos os custos de instalação, bem como todos os equipamentos, materiais e infraestrutura necessária devem ser fornecidos pela Contratada. Eventuais exceções, para utilização de infraestrutura existente nos endereços, deverão ser analisadas e aprovadas pelo Contratante.
2.1.9. A Contratada deverá prestar serviços eventuais, compreendendo:
▪ Desinstalação e reinstalação de equipamentos no mesmo local, decorrente da alteração interna de layout da unidade;
▪ Desinstalação e reinstalação de equipamentos em outro local da mesma cidade, em virtude de mudança da unidade; e
▪ Desativação de equipamentos ou do sistema de segurança de alguma unidade.
2.1.10. Fornecer catálogos de todos os equipamentos a serem instalados para a aprovação do Contratante. Apresentar os catálogos dos equipamentos em língua portuguesa (conforme estabelecido no art. 31 do Código de Defesa do Consumidor). Não serão admitidos catálogos em língua inglesa, espanhol, francês ou, ainda, catálogos em línguas, alfabetos ou ideogramas diferentes do alfabeto latino do padrão ISO.
2.1.11. Será de inteira responsabilidade da Contratada a guarda e a manutenção de equipamentos e/ou materiais de sua propriedade, que sejam colocados para uso durante a execução dos serviços.
2.1.12. A Contratada deve identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante.
2.1.13. A empresa deverá fornecer um cronograma da instalação dos equipamentos dentro do prazo estipulado pelas partes de acordo com o projeto.
2.1.14. A Contratada deverá treinar os usuários dos sistemas eletrônicos de forma a capacitá-los à correta utilização dos mesmos, exceto quanto aos aspectos afetos à fase de monitoramento, tais como uso de códigos, senhas e contrassenhas.
2.1.15. A Contratada, ao final da instalação, deverá providenciar o memorial descritivo de instalação dos equipamentos, indicando todos os equipamentos instalados, suas especificações, notas técnicas das instalações referentes às interferências arquitetônicas efetuadas e/ou outras medidas ou problemas encontrados.
2.1.16. A Contratada deverá instalar equipamentos com garantia do fabricante mínima de 12 meses.
2.1.17. Para os equipamentos com prazos de garantia menores que 1 (um) ano, no caso de panes ou falhas, ficam a cargo da Contratada os custos de manutenção ou substituição do equipamento.
3. CATEGORIA I – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÓDULO DE CONTROLE DE ACESSO (CATRACAS; CANCELAS; PORTAS; CARTÕES; CENTRAL/SERVIDOR DE CONTROLE DE ACESSO; LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPECIAIS PARA O CONTROLE DE ACESSO DE PRÉDIOS ADAPTADOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA)
3.1. Categoria I – Controle de Acesso ▪ Grupos: I.1, I.2, I.3, I.4, I.5, I.6, I.7 e I.8
3.1.1. A Central/Servidor é um equipamento em que se encontram instalados os softwares e os bancos de dados do sistema de controle de acesso. É a unidade responsável por receber, processar e registrar nos bancos de dados os sinais e informações emitidos pelos demais equipamentos que compõem o sistema (catracas, cancelas, portas etc.).
3.1.2. A cada período de 12 (doze) meses, ou sempre que solicitado pelo Contratante, a Contratada deverá entregar ao Contratante o backup dos bancos de dados resultante dos sistemas de controle de acesso, cadastro de visitantes e registro de eventos em formato digital.
Observação: Obedecendo à continuidade dos serviços de controle de acesso ao final do período contratual, mesmo nos casos de renovação de contrato, a Contratada deverá manter e/ou repassar os bancos de dados e seus backups para o Contratante.
3.1.3. O grupo I.5 – Prestação de Serviços de Controle de Acesso – Funcionários/Visitantes só poderá ser contratado quando os grupos I.1 – Prestação de Serviços de Controle de Acesso – Catracas ou I.3 – Prestação de Serviços de Controle de Acesso – Portas, em conjunto com o grupo I.4 – Prestação de Serviços de Controle de Acesso – Cartões, forem contratados, pois os grupos se complementam.
3.1.4. O grupo Prestação de Serviços de Central/Servidor de Controle de Acesso, que engloba os subgrupos I.6.1 – Locação de Central de Controle de Acesso e Software e I.6.2 – Locação de Sistema Base Web de Controle de Acesso, permite a integração entre as controladoras, instaladas nos diversos pontos de acesso sob controle do sistema, em prédios distintos do Contratante, sem a necessidade de uma ou mais centrais/servidores de controle de acesso instalados, utilizando comunicação TCP/IP por rede WAN para sincronia das controladoras com o servidor.
3.1.5. Níveis de serviços sugeridos:
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - CATEGORIA II – CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV)
▪ GRUPOS: II.1, II.2, II.3, II.4, II.5, II.6, II.7, II.8, II.9 E II.10
4.1. Circuito fechado de televisão (CFTV) é o conjunto de equipamentos destinados a captar imagens de determinado ambiente, permitindo sua visualização remota, gravação ou transmissão. Existe uma grande variedade de equipamentos utilizados no sistema de circuito fechado de televisão e sua utilização varia de acordo com necessidade, recurso financeiro e adequação ao projeto. Nos editais de sistemas de CFTV deverão ser contemplados os equipamentos listados neste volume. Outras soluções somente poderão ser consideradas mediante prévia justificativa, anteriormente à elaboração do edital e apresentação de projeto.
4.2. Níveis de serviço sugeridos:
4.3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
4.3.1. Prestação de serviços de instalação, locação e manutenção de conjunto de equipamentos de controle de acesso, incluindo instalação da infraestrutura eventualmente necessária, instalação dos equipamentos necessários e suficientes para o funcionamento de um sistema de controle de acesso base web, compostos por controladoras e software degerenciamento interligados pela internet e operado com o uso de navegador de internet (web-browser), contemplando a manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema conforme especificações e níveis de serviço estabelecidos.
4.3.2. Serão contratados serviços do Grupo I e II serviços dos quadros 8, 9, 10, 11, 12, 13, 15,17, 18, 21, 22 e 26.
4.3.3. O banco de dados resultante dos acessos ao prédio por visitantes deve estar disponívela SPI ao final do período do contrato, independente de renovação, para repassar à próxima Contratada e manter a continuidade do serviço.
4.3.4. Sempre que houver solicitação por parte da Contratada, ou a cada período de 12 (doze) meses, a Contratada deverá entregar a SPI o banco de dados resultante dos sistemas de controle de acesso e de visitantes, no formato digital e impresso.
4.3.5. A SPI possui infraestrutura como tubulações e eletrocalhas que atendem 26 câmeras. Os serviços de instalação, bem como aqueles de infraestrutura eventualmente necessários, serão executados pela Contratada, incluindo todo e qualquer material para a completa instalação dos equipamentos, além de transporte de materiais e pessoal, serviçosde tubulação, cabeamento e adaptação de instalações elétricas, interligando os pontos de instalação a serem ativados.
4.3.6. Entende-se por instalação, a montagem, a fixação, os ajustes, a interligação entre si e com quadros e painéis, a alimentação elétrica de todos os equipamentos, execução de testes, a calibração dos equipamentos e a colocação em operação de todo o sistema até seu recebimento. Inclui os serviços de adequação de painéis, de montagem, de instalação e testes, inclusive obras civis, se houver.
4.3.7. A existência de interferência com a arquitetura e com obras civis devem ser solucionadas durante a fase de elaboração dos projetos executivos de instalação, os quaisserão aprovados pela SPI.
4.3.8. Deverá ser encaminhada previamente a instalação do sistema, os catálogos dos equipamentos a serem instalados (nos mesmos moldes descritos no item 2.9, abaixo) e deacordo com as especificações técnicas constantes do edital de contratação, para a aprovação pela SPI.
4.3.9. Após concluir os serviços de instalação, a Contratada deve retirar todo o material existente, entulho, ou quaisquer materiais remanescentes do trabalho executado; os locaisdeverão ser entregues em perfeitas condições de higiene e limpeza, bem como acompanharos padrões estéticos da SPI.
4.3.10. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados e desempenho, devendo a Contratada implementar a solução mais adequada para o caso concreto, combinando técnica e custo de modo a otimizar a qualidade dos serviços e a buscar a melhor integração entre materiais, equipamentos, instrumentos e outros componentes a serem locados, entre si e com o futuro serviço de monitoramento, fazendo funcionar eficientemente o sistema como um todo.
4.3.11. A Contratada deve proceder à instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do sistema de vigilância eletrônica obedecendo às normas da ABNT – Associação Brasileirade Normas Técnicas. e à Resolução 242, de 30 de novembro de 2000, alterada pela resolução 662, de 08 de março de 2016, além das Resoluções 232, de 07 de novembro de2002, complementada pela Resolução 626, de 20 de novembro de 2013, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), quando aplicável. OO mesmo procedimento deve ser adotado para equipamentos e acessórios que venham a ser substituídos.
4.3.12. Todos os custos de instalação, bem como todos os equipamentos, materiais e infraestrutura necessária, devem ser fornecidos pela Contratada. Eventuais exceções, parautilização de infraestrutura existente nos endereços, deverão ser analisadas e aprovadas formalmente pela SPI.
4.3.13. A Contratada deverá prestar serviços eventuais, compreendendo: desinstalação e reinstalação de equipamentos no mesmo local, decorrente da alteração interna de layout daunidade; desinstalação e reinstalação de equipamentos em outro local da mesma cidade, em virtude de mudança da unidade; desativação de equipamentos ou do sistema de segurança de alguma unidade.
4.3.14. A Contratada deverá fornecer catálogos de todos os equipamentos instalados em língua portuguesa (conforme estabelecido no Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor);não serão admitidos catálogos em língua inglesa, espanhol, francês ou ainda catálogos em línguas, alfabetos ou ideogramas diferentes do alfabeto latino do padrão ISO.
4.3.15. Será de inteira responsabilidade da Contratada, a guarda e manutenção de equipamentos e/ou materiais de sua propriedade, que sejam colocados para uso durante aexecução dos serviços.
4.3.16. A Contratada deve identificar todos os equipamentos de sua propriedade de forma anão serem confundidos com similares de propriedade da SPI.
4.3.17. A empresa deverá fornecer um cronograma da instalação dos equipamentos dentro do prazo estipulado pelas partes de acordo com o projeto.
4.3.18. A Contratada deverá treinar os usuários dos sistemas eletrônicos de forma a capacitá-los à correta utilização dos mesmos, exceto quanto aos aspectos afetos à fase de monitoramento, tais como uso de códigos, senhas e contrassenhas.
4.3.19. A Contratada ao final da instalação deverá providenciar o MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÃO dos equipamentos, indicando todos os equipamentos instalados, suas especificações, notas técnicas das instalações referentes a interferências arquitetônicas efetuadas para a instalação dos equipamentos e/ou outras medidas ou problemas encontrados. O Memorial
Descritivo deverá ser acompanhado dos Catálogos de todos os equipamentos instalados de que trata o item 2.9 supracitado e dos diagramas esquemáticosde instalação e dos AS BUILTS da instalação, no caso dos sistemas considerados como avançados conforme modelos disponíveis no CADTERC.
4.3.20. A Manutenção Técnica Preventiva contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisação, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição ou reparo de pequenos componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e simulação de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo sistema interno e externo, entre outras ações que garantam que o conjunto dos equipamentos esteja em permanente condição de operação.
4.3.21. A Manutenção Técnica Preventiva deve ser feita em frequência não inferior a 3 (três) meses.
4.3.22. A Manutenção Técnica Corretiva contempla serviços de reparo realizados com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos, identificados por meio de diagnóstico, bem como a correção de anormalidades, a realização de testes e regulagensque sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento, e também na substituição do equipamento sem que haja prejuízo aofuncionamento do sistema
4.3.23. Caberá à Contratada manter o sistema em perfeitas condições de uso durante todo o período de duração do contrato, comprometendo-se a reparar ou a substituir, se for o caso,os acessórios ou componentes que apresentarem falhas e que não caracterizarem perda das funções básicas 0do sistema.
4.3.24. Nesse caso, as falhas constatadas deverão ser sanadas de imediato, observando prazos razoáveis e tecnicamente admitidos, ou aqueles previstos nos editais, termos de referência, contratos e/ou acordos de nível de serviço.
4.3.25. Na ocorrência de falhas que resultarem em perda das funções básicas, a Contratada deverá obrigatoriamente providenciar, de imediato, o restabelecimento do sistema, inclusive,em horários noturnos, e aos sábados, domingos e feriados.
4.3.26. A Contratada deverá instalar, quando necessária a substituição de materiais do sistema de vigilância eletrônica, equipamentos de primeira linha de fabricação, de acordo com as especificações atuais, nunca inferiores.
4.3.27. A Contratada deverá comunicar ao Gestor do Contrato todas as ocorrências
nos equipamentos instalados, que possam comprometer ou não os serviços.
4.3.28. Sem prejuízo das penalidades previstas, na impossibilidade do restabelecimento imediato das funções básicas do sistema, a Contratada deverá garantir as condições de segurança do patrimônio da SPI por meio de ações estabelecidas nos procedimentos, rotinas de trabalho e planos de contingência, conforme disposições do edital, termo de referência e projeto, proposta de trabalho e contrato.
4.3.29. A Contratada deverá instalar equipamentos com garantia do fabricante mínima de 12 meses.
4.3.30. Para os equipamentos com prazos de garantia menores que 1 ano, no caso de panes ou falhas, fica a cargo da Contratada os custos de manutenção ou substituição do equipamento.
4.4. Treinamento.
4.4.1. A atividade de treinamento deverá habilitar os funcionários da CONTRATADA a utilizarem com precisão os equipamentos e softwares fornecidos.
4.4.2. O detalhamento do programa de treinamento como especificado acima, deverá ser entregue a SPI antes da sua realização, para ser submetido à aprovação deste. O prazopara entrega dos programas a SPI deverá anteceder em 30 (trinta) dias da data prevista para a realização dos treinamentos.
4.4.3. O treinamento deverá ser ministrado na língua portuguesa.
4.4.4. Depois de aprovado, o programa será realizado, ficando a Contratada responsável em providenciar os equipamentos e recursos didáticos para utilização em sala de aula, textos, apostilas e simulações em número suficiente para a quantidade de treinados, bem como, Instrutor competente que forneça as instruções de maneira técnica e didática, incluindo-se práticas e simulações suficientes, para habilitar os treinados no uso e manutenção dos produtos fornecidos, bem como, do aspecto sistêmico.
4.4.5. O programa deverá enfatizar conceitos, informações técnicas necessárias ao funcionamento do sistema e outros eventos, estatísticas e registros históricos nos equipamentos fornecidos, com a utilização de software de gerenciamento adotado na solução.
4.4.6. A SPI poderá interromper o treinamento, caso não esteja se desenvolvendo a contento, obrigando-se a Contratada adequá-lo e ministrá-lo novamente.
4.4.7. A contratada deverá demonstrar o software para a SPI no prazo máximo de 8 (Oito)dias úteis para fins de homologação do mesmo.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DA SOLUÇÃO - CATEGORIA I
QUADRO 8 – XXXXXXXX E PORTINHOLA
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Obs.: As catracas são do referentes ao código de serviço I.1.1.2.L de modelo giratória com três braços e giro em ambos os lados
QUADRO 9 – CANCELAS
QUADRO 10 – CONTROLE DE ACESSO (PORTAS)
QUADRO 10 – CONTROLE DE ACESSO (PORTAS)
QUADRO 11 – CONTROLE DE ACESSO (CARTÕES)
QUADRO 12 – CONTROLE DE ACESSO (VISITANTES)
QUADRO 13 – CENTRAL/SERVIDOR DE CONTROLE DE ACESSO
QUADRO 13 – CENTRAL/SERVIDOR DE CONTROLE DE ACESSO
QUADRO 13 – CENTRAL/SERVIDOR DE CONTROLE DE ACESSO
QUADRO 15 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO DO CONTROLE DE ACESSO
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DA SOLUÇÃO CATEGORIA II – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CFTV – CONVENCIONAL (DIGITAL)
6.1. Prestação de serviços de instalação, locação e manutenção de conjunto de instalações, equipamentos e software (sistema informatizado) necessários e suficientes para o funcionamento de um circuito fechado de televisão [CFTV- Convencional (Digital)] para futuromonitoramento, conforme especificações e níveis de serviço estabelecidos, visando a efetiva cobertura das áreas que integram o escopo da contratação.
6.2. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
6.2.1. Prestação deste serviço de locação e instalação de equipamentos de circuito fechado de televisão, Câmeras, DVRS, Servidores, Gravadores, Cabos e Conectores, conforme especificação, incluindo manutenção preventiva e corretiva. Xxxxx contratados serviços dosQuadros 17, 18, 21 e 22.
6.2.2. Circuito Fechado de Televisão com sistema de captação, transmissão e exibição de imagens composto por câmeras, monitores, equipamentos eletrônicos e outros dispositivos técnicos permitindo a visualização de eventos do local protegido.
6.2.3. Objetivo, a observação e/ou gravação de imagens.
6.2.4. É de responsabilidade da Contratada a implementação total do sistema, incluindo fornecimento de todos os materiais, equipamentos, instrumentos, software e outros componentes necessários para seu pleno funcionamento.
6.2.5. Inclui os serviços de adequação de equipamentos, de montagem, de instalação e testes, inclusive obras civis, se houver.
6.2.6. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados e desempenho operacional, devendo a Contratada implementar a solução de engenhariamais adequada para o caso concreto.
6.2.7. Deverá ser encaminhada previamente à instalação do sistema, os catálogos dos equipamentos a serem instalados (nos mesmos moldes descritos no item 2.9, a seguir)e de acordo com as especificações técnicas constantes do edital de contratação, para a aprovação pela SPI.
6.2.8. No caso de prestação de serviços combinados, realizá-los de forma integrada e harmônica, visando a otimizar a qualidade dos materiais e dos equipamentos, dos instrumentos e outros componentes a serem locados; fazendo funcionar eficientementetodo o conjunto.
6.2.9. A Contratada deverá, após a instalação, providenciar o remanejamento e/ou retiradados equipamentos, mantendo, a qualquer momento, em perfeitas condições e estado de limpeza, as instalações da SPI.
6.2.10. A Contratada deve proceder à instalação dos equipamentos e acessórios
integrantes do sistema de CFTV Convencional (Digital) obedecendo às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. O mesmo procedimento deve ser adotado para equipamentos e acessórios que venham a ser substituídos.
6.2.11. Todos os custos de instalação, bem como todos os equipamentos, materiais e infraestrutura necessária devem ser fornecidos pela Contratada. Eventuais exceções, para utilização de infraestrutura existente nos endereços, deverão ser analisadas e aprovadas pela SPI.
6.2.12. A Contratada deverá prestar serviços eventuais, compreendendo: desinstalação e reinstalação de equipamentos no mesmo local, decorrente da alteração interna de layout da unidade; desinstalação e reinstalação de equipamentos em outro local da mesma cidade, em virtude de mudança da unidade; desativação de equipamentos ou do sistema de segurança de alguma unidade.
6.2.13. A Contratada deverá fornecer catálogos de todos os equipamentos instalados em língua portuguesa (conforme estabelecido no Art. 31 do Código de Defesa do Consumidor); não serão admitidos catálogos em língua inglesa, espanhol, francês ou ainda catálogos em línguas, alfabetos ou ideogramas diferentes do alfabeto latino do padrão ISO.
6.2.14. Será de inteira responsabilidade da Contratada, a guarda e a manutenção de equipamentos e/ou materiais de sua propriedade, que sejam colocados para uso durante a execução dos serviços.
6.2.15. A Contratada deve identificar todos os equipamentos de sua propriedade de forma anão serem confundidos com similares de propriedade da SPI.
6.2.16. A Contratada ao final da instalação deverá providenciar o MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÃO dos equipamentos, indicando todos os equipamentos instalados, suas especificações, notas técnicas da instalação referente a interferências arquitetônicas efetuadas para a instalação dos equipamentos e/ou outras medidas ou problemas encontrados. O Memorial Descritivo deverá ser acompanhado dos Catálogos de todos os equipamentos instalados de que trata o item 2.9 supracitado e dos diagramas esquemáticos de instalação e dos AS BUILTs conforme indicado:
CATÁLOGO DOS EQUIPAMENTOS EM PORTUGUÊS
MEMORIAL DESCRITIVO
Estação de Visualização de CFTV
DVR Stand Alone Microprocessado de 16
Canais com software) 1080p
+ + +
II.1.3.1.L II.2.1.1.L
AS BUILT DA INSTALAÇÃO
para sistemas com mais de 28 câmeras
DIAGRAMA ESQUEMÁTICO
+
6.2.17. A Contratada deverá montar em conjunto com a SPI o Projeto Executivo estipulado e de acordo entre as partes.
6.2.18. Os serviços a serem executados deverão ter instrução de um líder, responsável pelosserviços especificados no Projeto Executivo.
6.2.19. Os equipamentos do sistema de CFTV-Convencional (Digital) deverão estar instalados e em funcionamento no prazo acordado.
6.2.20. A Contratada deverá fornecer um cronograma da instalação dos equipamentos dentrodo prazo estipulado pelas partes de acordo com o projeto.
6.2.21. A Contratada deverá treinar os usuários dos equipamentos e sistemas eletrônicos deforma a capacitá-los para a correta utilização dos mesmos.
6.2.22. A Manutenção Técnica Preventiva contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisação, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição ou reparo de pequenos componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e simulação de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo sistema interno e externo, entre outras ações que garantam que o conjunto dos equipamentos esteja em permanente condição de operação.
6.2.23. A Manutenção Técnica Preventiva deve ser feita em frequência não inferior a 3 (três)meses.
6.2.24. A Manutenção Técnica Corretiva contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos identificados por meio de diagnóstico, bem como da correção de anormalidades, da realização de testes e regulagensque sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento e também, na substituição do equipamento sem que haja prejuízo aofuncionamento do sistema.
6.2.25. Caberá à Contratada manter o sistema em perfeitas condições de uso durante todo o período de duração do contrato, comprometendo-se a reparar ou substituir, se for o caso, os acessórios ou componentes que apresentarem falhas e que não caracterizarem perda das funções básicas do sistema.
6.2.26. Nesse caso, as falhas constatadas deverão ser sanadas de imediato, observando prazos razoáveis e tecnicamente admitidos, ou aqueles previstos nos editais, termos de referência, contratos e/ou acordos de nível de serviço.
6.2.27. Na ocorrência de falhas que resultarem em perda das funções básicas, a Contratada deverá obrigatoriamente providenciar, conforme especificado
nas cláusulas contratuais de imediato, o restabelecimento do sistema, inclusive, em horários noturnos e aos sábados, domingos e feriados.
6.2.28. A Contratada deverá instalar, quando necessária a substituição de materiais do sistema de vigilância eletrônica, equipamentos de primeira linha de fabricação, de acordo com as especificações atuais, nunca inferiores.
6.2.29. A Contratada deverá comunicar ao Gestor do Contrato todas as ocorrências nos equipamentos instalados, que possam comprometer ou não os serviços.
6.2.30. Sem prejuízo das penalidades previstas, na impossibilidade do restabelecimento imediato das funções básicas do sistema, a Contratada deverá garantir as condições de segurança do patrimônio da SPI por meio de ações estabelecidas nos procedimentos, rotinas de trabalho e planos de contingência, conforme disposições do edital, termo de referência e projeto, proposta de trabalho e contrato.
6.2.31. A Contratada deverá elaborar e entregar a SPI, após a execução de cada manutenção corretiva, um relatório do serviço prestado, devidamente preenchido e assinado.
6.2.32. Os custos da Manutenção Técnica Preventiva e Corretiva devem ser referentes a cada um dos equipamentos e sistemas locados.
6.2.33. A Contratada deverá aceitar eventual alteração do local da instalação desde que nomesmo município e comunicada formalmente pela SPI, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.
6.2.34. A Contratada deverá manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade da SPI, a menos que expressamente autorizada a divulgação por escrito.
6.2.35. Manter sistema de nobreak com autonomia de 2 (duas) horas que garanta o funcionamento de todo o sistema de CFTV em eventuais falhas de energia elétrica.
6.2.36. A Central de Monitoramento e armazenamento de imagens de CFTV é responsável pela realização de monitoramento de imagem, por meio de software, possibilitando visualizarno tempo integral a situação das diversas imagens na área de cobertura do contrato, proporcionando ao Operador de Monitoramento a visualização e identificação de ocorrências.
6.3. O software a ser aplicado deverá possibilitar:
6.3.1. Configurar cada câmera individualmente com ajustes independentes de brilho, contraste, saturação e matiz; quantidade de quadros por segundo, qualidade de gravação esensibilidade, tudo de acordo com as condições do ambiente e aplicação.
6.3.2. Gravação e reprodução das câmeras com qualidade digital em alta resolução, e no mínimo de 120 até 480 FPS, sem perda de quadros e autonomia suficiente para gravação ininterrupta das ocorrências pelo período previsto no projeto/contrato.
6.3.3. Tempo contínuo – Gravação ininterrupta 24 (vinte e quatro) horas por dia.
6.3.4. Detecção de Movimento e compressão de imagens – Grava apenas os
quadros em que o movimento exceder a sensibilidade na região programada.
6.3.5. Detecção de áudio – Inicia a gravação quando o áudio é detectado no ambiente.
6.3.6. Agendamento – Programação para dia e hora, permitindo definir o horário em que deverá iniciar o monitoramento, dando autonomia à máquina e otimizando os recursos de gravação.
6.3.7. Dispositivo que permita ligar sensores de presença, botão de pânico, detectores de fumaça, câmeras PTZ etc. Conexão de dispositivos de entrada e saída possibilitando ligar e ativar aparelhos, lâmpadas, portas, motores, por meio da Internet ou rede.
6.3.8. Gravação inteligente distribuindo automaticamente a quantidade de frames que cada câmera necessita, fazendo com que as imagens se tornem mais detalhadas mediante algumevento, otimizando a utilização do espaço para o armazenamento de dados.
6.3.9. Monitoramento de canais de áudio, sendo possível gravar e visualizar áudio e vídeoao mesmo tempo.
6.3.10. Tecnologia de detecção de movimentos inteligente que permite selecionar umadeterminada área ou ponto específico a ser monitorado.
6.3.11. Permitir visualizar o histórico de gravação.
6.3.12. Modos de Exibição de cada monitor deverá ser de 1, 4, 6, 9, 12 e 16 câmeras.
6.3.13. Sistema de banco de dados podendo ser acessado por meio da própria máquina ouremotamente.
6.3.14. O Sistema de Marca D'água Digital checará se a imagem é a originalmente capturadado sistema ou não. Caso a imagem capturada tenha sido alterada ou modificada em qualquer parte, o sistema indicará que a imagem foi danificada.
6.3.15. Localização de eventos por intermédio de linha do tempo.
6.3.16. O sistema deverá possuir equipamento de back-up e nobreak para garantir ofuncionamento do sistema 24 (vinte e quatro) horas.
6.3.17. É de responsabilidade exclusiva da Contratada o fornecimento dos insumos, materiais e acessórios necessários para a plena condição de operação dos equipamentos,sendo que o fornecimento deverá ser suficiente para manter a continuidade da prestação deserviços.
6.3.18. Todos os softwares e aplicativos utilizados nos sistemas devem estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente licenciados pelo fabricante, nas quantidades necessárias aos equipamentos fornecidos.
6.3.19. A Contratada deverá entregar toda a documentação técnica do sistema, do treinamento e todos os manuais de operação a SPI, em meio eletrônico e cópia em papel, em até 30 (trinta) dias após os testes e aceitação definitiva dos sistemas pela SPI.
6.3.20. A Contratada deverá prestar serviços eventuais compreendendo: desinstalação e reinstalação de equipamentos no mesmo local, decorrente da alteração interna de layout daunidade; desinstalação e reinstalação de equipamentos em outro local da mesma cidade, em virtude de mudança da unidade; desativação de equipamentos ou do sistema de segurança de
alguma unidade.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DA SOLUÇÃO – CATEGORIA II
QUADRO 17 – CFTV CONVENCIONAL DVR
OBS.: São 3 HDs de 3,5 Tbytes para cada um dos Hds totalizando 10,5Tbytes estimandoarmazenamento de 15 dias
QUADRO 18 – ESTAÇÃO DE VISUALIZAÇÃO – CFTV
QUADRO 19 – SOFTWARE DE VISUALIZAÇÃO – CFTV
OBS.: Software de visualização, gravação e gerenciamento pacote com 08 câmeras/licenças, mais 05Packs de 08 câmeras/licenças (cada) com pacotes fechados do Cadterc caderno 13
QUADRO 21 – ACESSÓRIOS CONVERSORES E DISPOSITIVOS PARA CFTV
QUADRO 21 – ACESSÓRIOS CONVERSORES E DISPOSITIVOS PARA CFTV
QUADRO 22 – CÂMERAS CONVENCIONAIS DIGITAIS
QUADRO 26 – MANUTENÇÃO DE CFTV
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA COMUNS A TODOS OS MÓDULOS DE SERVIÇOS
7.1. A Contratada, além da disponibilização de mão de obra, dos equipamentos e materiais necessários à perfeita execução dos serviços de vigilância eletrônica, bem como das obrigaçõesconstantes na Minuta de Termo de Contrato, obriga-se a:
7.2. Iniciar, imediatamente após o recebimento de autorização da SPI, a prestação dos serviços nos respectivos locais indicados, no tempo previsto, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o serviço conforme o estabelecido.
7.3. Apresentar, antes do início das atividades a serem realizadas nas dependências da SPI, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos serviços, com dados pessoais de identificação e mantê-la rigorosamente atualizada, se for o caso. A critério da SPI, podem ser, ainda, solicitados documentos complementares, tais como: documentação comprobatória de idoneidade e de qualificação profissional dos profissionais que trabalharão nas dependências da SPI, Carteira Profissional, Carteira de Saúde e ficha individual completa, da qual constarão todos os elementos necessários à perfeita identificação de cada profissional. Apresentar, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de benefícios e Encargos Sociais e
Trabalhistas.
7.4. Comunicar a SPI, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a substituição de qualquer membro da equipe durante a execução dos serviços, se for o caso.
7.5. Manter, durante o serviço nas dependências da SPI, seus empregados asseados e com aparência adequada, devidamente uniformizados, portando, à altura do peito, sua identificação, com seu nome, função e o nome da Contratada, não sendo admitidos uniformes incompletos, sujos ou com mau aspecto.
7.6. Selecionar e treinar rigorosamente seus empregados, observando qualidades tais como polidez, discrição, aparência, tato para lidar com o público, ficando a Contratada, para todos os efeitos legais e administrativos, responsável perante a SPI e terceiros pelos atos e omissões por eles praticados no desempenho de suas funções.
7.7. Assumir de forma integral e ilimitada a vinculação trabalhista exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto deste Contrato, respondendo por todo e qualquer ônus suportado pela SPI, decorrente de eventual condenação e demanda trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valorescorrespondentes aos créditos existentes deste Contrato e de outros porventura existentesentre as partes e, inclusive, da garantia contratual.
7.8. Prestar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SPI, cujas reclamações se obriga prontamente atender, designando um representante ou preposto com poderes para tratar com a SPI.
7.9. Acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, cabendo à Contratada instruir seus profissionais que venham a prestar serviços.
7.10. Permitir a SPI a fiscalização, a vistoria dos serviços e o acesso às suas dependências, bem como prestar, quando solicitadas, informações visando o bom andamento dos serviços.
7.11. Providenciar, imediatamente após o recebimento de solicitação da SPI, o afastamentode qualquer empregado ou preposto que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, ou, ainda, aquele que, a critério da SPI, não esteja habilitado e/ou qualificado para a prestação dos serviços.
7.12. Assegurar a SPI o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificaçõese que atentem contra a sua segurança ou a de terceiros, ficando certo que, em nenhumahipótese, a falta de fiscalização da SPI eximirá a Contratada de suas responsabilidades provenientes do Contrato.
7.13. Atender de imediato às reclamações da SPI sobre a execução do serviço. No caso de recusa ou demora por parte da Contratada de atendimento a qualquer reclamação da SPI, poderá esta confiar a outrem a execução dos serviços reclamados a expensas da Contratada, cujas despesas serão descontadas, de uma só vez quando
do pagamentomensal subsequente devido pela SPI, não cabendo impugnação de seu valor e sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.14. Controlar a frequência dos seus empregados que venham a prestar serviços nas dependências da SPI, responsabilizando-se pela fiscalização diária dos mesmos, inclusive no período noturno e especialmente nos horários de substituição dos plantonistas que, em nenhuma hipótese, poderão se retirar dos prédios portando volumes ou objetos sem a devida autorização.
7.15. Operar e agir com organização completa, fornecendo a mão de obra necessária à execução dos serviços objeto do Contrato, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços.
7.16. Conduzir seus trabalhos em harmonia com as atividades da SPI, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços e horários estabelecidos em normas internas, nem quaisquer ônus relativos ao uso de recursos materiais ou humanos.
7.17. Executar os serviços obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de mão de obra especializada, materiais e técnica de primeira qualidade, observando orientação daSPI.
7.18. Responsabilizar-se por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas ou vícios pré-existentes nos equipamentos, os quais não implicam em corresponsabilidade da SPI ou de seus agentes ou prepostos, sendo que a regular fiscalização dos serviços pela SPI não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada.
7.19. Manter disponibilidade de pessoal em níveis que permitam atender a eventuais acréscimos solicitados pela SPI, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da SPI.
7.20. Fornecer obrigatoriamente convênio médico para assistência médica e hospitalar, vale refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, nos valores e percentuais estabelecidos na convenção coletiva de trabalho;
7.21. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;
7.22. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dosseus empregados acidentados ou com mal súbito;
7.23. Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas e dentro dos prazos estabelecidos, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades verificadas na execução dos serviços, indenizando a SPI por qualquer dano ou prejuízo decorrente desses defeitos,erros, falhas, omissões ou irregularidades. Na hipótese de verificação de furtos ou roubos,a Contratada ficará obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da conclusão da apuração de sua responsabilidade, quese fará em processo específico. Caso não o
faça dentro do prazo estipulado, a Administração reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mêsou promover a rescisão do contrato com base na lei, sem prejuízo da cobrança administrativa ou judicial do débito.
7.24. Arcar exclusivamente com todos os custos relativos à realização completa do serviço contratado, encarregando-se do respectivo custo de toda a mão de obra e demais insumos necessários ao cumprimento do contrato.
7.25. Assumir o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato, apresentando os comprovantes, quando solicitados pela SPI.
7.26. Assumir todas as responsabilidades legais, danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios da Contratada, seja por atos de seus operários ou prepostos, sem que isso venha a reduzir o direito da SPI de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, por meio do responsável designado para este fim.
7.27. Garantir, quando couber, que, na ocorrência de mudança de local antes do início da instalação dos sistemas, ficará obrigada a executá-los nos novos endereços, desde que estes se localizem dentro da área do município em que se localiza o endereço original ouem outras áreas de cobertura obrigatória previstas em contrato.
7.28. Relatar ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade observada nos locais de prestação do serviço e que possam representar risco ao patrimônio, à documentação, aosservidores e contribuintes
7.29. Sugerir ao gestor do contrato eventuais alterações nos pontos de instalação dos sensores,outros equipamentos e procedimentos.
7.30. Registrar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de qualquer atividade que envolva os serviços de: projeto, execução, instalação e manutenção de sistemas de segurança e equipamentos eletroeletrônicos, no Conselho Regional de Engenharia de São Paulo (CREA/SP).
7.31. Fornecer catálogos de todos os equipamentos a serem instalados para a aprovação da SPI. Apresentar os catálogos dos equipamentos em língua portuguesa, não serão admitidos catálogos em língua inglesa, espanhol, francês ou ainda catálogos em línguas,alfabetos ou ideogramas diferentes do alfabeto latino do padrão ISO.
7.32. Providenciar MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÃO dos equipamentos, ao final da instalação, indicando todos os equipamentos instalados, suas especificações, notastécnicas das instalações referentes a interferências arquitetônicas efetuadas para ainstalação dos equipamentos e/ou outras medidas ou problemas encontrados. O Memorial Descritivo deverá ser acompanhado dos Catálogos de todos os equipamentos instalados, dos diagramas esquemáticos de instalação e dos AS
BUILTS da instalação, para os sistemas considerados avançados, de grande complexidade ou a critério da SPI, quando julgar necessário a apresentação do AS BUILT do sistema de vigilância eletrônica.
7.33. Indicar um supervisor para realizar periodicamente, em conjunto com a SPI, o acompanhamento técnico das atividades, visando a qualidade da prestação dos serviços;
7.34. Xxxxxx em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade da SPI, a menos que expressamente autorizada pela mesma por escrito.
7.35. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio esupervisão dos serviços, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidosa álcool (etanol) ou gás natural veicular (GNV).
7.36. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a SPI ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da SPI em seu acompanhamento.
7.37. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em suahabilitação.
7.38. Executar rotinas de manutenção preventiva a cada três meses e manutenção corretiva sempre que for necessário mantendo sempre em funcionamento os sistemas de vigilânciaeletrônica contratados.
7.39. Apresentar a cada rotina de manutenção preventiva e corretiva, relatório de manutenção onde deverão constar a data da manutenção, os itens verificados, as anomalias encontradas, medidas corretivas adotadas (quando for o caso), peças ou equipamentos substituídos e nome do técnico responsável pela manutenção.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE COMUNS A TODOS OS MÓDULOS DE SERVIÇOS
8.1. Além das obrigações resultantes da observância da legislação vigente, são obrigações daSPI:
8.1.1. Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da datade início da execução dos mesmos;
8.1.2. Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
8.1.3. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, verificandose, no desenvolvimento dos trabalhos, estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstos no edital e termo de referência, proposta e contrato de forma satisfatória, e documentando as ocorrências havidas.
8.1.4. Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao encarregado da Contratada e, se necessário, ao supervisor da área, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
8.1.5. Estabelecer, no início do contrato, rotinas para o cumprimento do objeto, tais como a ordem e os horários em que deverão ser realizados os serviços, efetuando periodicamente eventual reprogramação dos serviços a serem executados pela Contratada e, em caso de alterações, fazer a devida comunicação com antecedência.
8.1.6. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados, tais como: designar local para guardar os materiais e equipamentos, local para vestiário e refeições para os empregados da Contratada, fornecer crachá para acesso às dependências da SPI.
8.1.7. Prestar à Contratada, e a seus representantes e funcionários, todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e indicar as áreas onde os serviços serão executados.
8.1.8. Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário.
8.1.9. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, aplicando-se eventual desconto nas faturas em função da pontuação final obtida no Relatório de Avaliação de Qualidade dos Serviços, comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
8.1.10. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
8.1.11. Receber, avaliar, validar e anexar nos processos da contratação dos serviços os Memoriais Descritivos, Diagramas de Instalação, Catálogos dos Equipamentos, Projetos de AS BUILTS e relatórios de manutenção preventiva e corretiva.
9. FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a SPI é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados. Para isso:
9.1.1. A fiscalização da SPI terá livre acesso aos locais de execução do serviço;
9.1.2. A SPI exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivocumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também a ele realizar a avaliação periódica das atividades desenvolvidas pela Contratada
9.1.3. A SPI ordenará a imediata retirada do local, bem como a substituição de
funcionários da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
9.1.4. A SPI executará a medição dos serviços contratados, descontando do valor devido, oequivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à Contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
9.1.5. A SPI utilizará o Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Vigilância Eletrônica, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos.
10. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO MONITORAMENTO REMOTO
10.1. Entende-se por monitoramento o ato de efetivar a verificação ou a supervisão local ou remota de ações ou reações a partir de comparações com padrões pré- estabelecidos. Monitoramento remoto é um serviço realizado por uma central de monitoramento à distância, que recepciona sinais, interpreta-os e procede conforme estabelecido na ficha de monitoramento.
10.2. A central de monitoramento remoto da Contratada deverá possuir nível de segurança compatível com a importância da atividade, a fim de que não haja interrupção dos serviços. Deve estar dotada, por exemplo, de fonte de energia alternativa (gerador/nobreak), pessoal treinado e qualificado, monitoramento de segurança etc.
10.3. Adicionalmente, a central de monitoramento remoto deve:
▪ Possuir instalações que possuam nível de segurança de acordo com o serviço prestado;
▪ Utilizar materiais que combinem alto nível de resistência tanto a ataques quanto a fogo;
▪ Possuir sistema de detecção de intrusão por meio de sensores adequados às instalações;
▪ Possuir portas exteriores de acesso ao edifício blindadas, com fechaduras de segurança e contatos magnéticos que permitam identificar sua abertura;
▪ Utilizar câmeras exteriores que permitam a visualização da área externa (fachada, calçada, rua) e controle de acesso às instalações;
▪ A sala de controle deve ser constituída por duas portas contendo eclusa separada por área intermediária;
▪ Possuir sistema de ar-condicionado independente controlado no interior da sala; e
▪ Utilizar câmeras interiores em pontos estratégicos, tais como escadas de acesso e área próxima à sala de controle.
10.4. A central de monitoramento remoto da Contratada deverá possuir nível de segurança compatível com a importância da atividade, a fim de que não haja interrupção dos serviços. Deve estar dotada, por exemplo, de fonte de energia alternativa (gerador/nobreak), pessoal treinado e qualificado, monitoramento de segurança etc.
10.5. Adicionalmente, a central de monitoramento remoto deve:
▪ Possuir instalações que possuam nível de segurança de acordo com o serviço prestado;
▪ Utilizar materiais que combinem alto nível de resistência tanto a ataques quanto a fogo;
▪ Possuir sistema de detecção de intrusão por meio de sensores adequados às instalações;
▪ Possuir portas exteriores de acesso ao edifício blindadas, com fechaduras de segurança e contatos magnéticos que permitam identificar sua abertura;
▪ Utilizar câmeras exteriores que permitam a visualização da área externa (fachada, calçada, rua) e controle de acesso às instalações;
▪ A sala de controle deve ser constituída por duas portas contendo eclusa separada por área intermediária;
▪ Possuir sistema de ar-condicionado independente controlado no interior da sala; e
▪ Utilizar câmeras interiores em pontos estratégicos, tais como escadas de acesso e área próxima à sala de controle.
10.6. Também deve estar assegurada a comunicação da central com a equipe de suporte/manutenção (preventiva e corretiva).
10.7. Além dos elementos de segurança da própria Contratada descritos acima, para a efetiva prestação dos serviços de vigilância propriamente ditos, a central de monitoramento da Contratada deve possuir:
A) Referente à contratação unicamente da Categoria II (CFTV):
▪ Estação receptora de sinais de imagens através de conexão de banda larga com tamanho suficiente para interação remota com os locais monitorados; e
▪ Computador com monitor que permita a instalação de software de gerenciamento para monitoramento remoto das imagens.
B) Em caso de falha na conexão ou não recebimento dos dados de qualquer
instalação, esse fato deve ser considerado como ocorrência e deverão ser tomadas as providências previstas.
10.8. A Contratada deve possuir procedimentos detalhados e objetivos para tratamento de ocorrências, estando seus profissionais treinados para os mesmos.
10.9. Os procedimentos adotados pela Contratada devem prever todas as possibilidades de ocorrência, estabelecendo providências adequadas a cada caso, tais como violação de ambientes, intrusão, movimentação do intruso, abordagem, senhas e contrassenhas, entre outros.
10.10. Além dos procedimentos de segurança, a central de monitoramento da Contratada e sua equipe devem estar preparadas para o atendimento a qualquer funcionário ou preposto autorizado do Contratante, procedendo à sua identificação, verificando sua necessidade e apresentando soluções e/ou encaminhamentos.
10.11. É também responsabilidade da Contratada o acompanhamento, em conjunto com a área técnica, de eventuais problemas e/ou dificuldades de comunicação com os sistemas instalados.
10.12. Além de todas as especificações acima, deverá, ainda, a Contratada:
▪ Comunicar imediatamente ao gestor do contrato qualquer anormalidade verificada por meio do sistema de vigilância eletrônica e monitoramento remoto, inclusive de ordem funcional, adotando as providências de regularização necessárias, assim como todo e qualquer acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio do Contratante.
- Essa comunicação deverá ser realizada da forma mais rápida possível e valendo- se de meio apropriado e disponível em cada situação específica, podendo ser utilizados dispositivos de segurança e/ou sistema de comunicação, conforme estabelecido nos procedimentos e rotinas de trabalho, nos termos do edital, termos de referência e projeto, proposta e contrato.
▪ Executar os serviços de vigilância eletrônica, mesmo quando ocorrerem mudanças de locais a serem monitorados, durante a vigência do contrato, desde que esses se localizem dentro da área pertencente à área de cobertura prevista;
▪ Prestar os serviços de monitoramento remoto durante 24 (vinte e quatro) horas diárias ininterruptas por profissionais treinados, durante toda a vigência do contrato;
▪ Treinar as pessoas indicadas pelo Contratante, orientando-os a como utilizar as senhas que detêm, correndo, às suas expensas, todos os materiais didáticos e outros custos adicionais;
▪ Ativar e desativar o sistema de alarme nos horários pré-estabelecidos formalmente pelo Contratante;
▪ Monitorar a ativação e desativação do sistema de alarme quando efetuado por servidor do Contratante previamente habilitado;
▪ Monitorar o acionamento do sistema nos horários pré-estabelecidos, verificando in loco as razões de possíveis não acionamentos, corrigindo de imediato as falhas detectadas;
▪ Gravar de forma ininterrupta e manter dados de ocorrências pelo tempo previsto em contrato, identificando-as com data, hora e local, e apresentando, quando solicitado pelo gestor do contrato, relatório de ocorrências de determinado período;
▪ A operação e a localização da central de monitoramento serão de total responsabilidade da Contratada;
11. Das Manutenções Preventiva e Corretiva
11.1. A manutenção técnica preventiva contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição ou reparo de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias, com o objetivo de atualização dos aparelhos; limpeza, regulagem, inspeção, calibração e simulação de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo sistema interno e externo, entre outras ações que garantam que o conjunto dos equipamentos esteja em permanente condição de operação.
11.2. A manutenção técnica preventiva deve ser feita em frequência não inferior a 3 (três) meses.
11.3. A manutenção técnica corretiva contempla os serviços de reparo com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos identificados por meio de diagnóstico, bem como a correção de anormalidades, a realização de testes e regulagens que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento, e também na substituição do equipamento sem que haja prejuízo ao funcionamento do sistema.
▪ Caberá à Contratada manter o sistema em perfeitas condições de uso durante todo o período de duração do contrato, comprometendo-se a reparar ou substituir, se for o caso, os acessórios ou componentes que apresentarem falhas e que não caracterizarem perda das funções básicas do sistema;
▪ Nesse caso, as falhas constatadas deverão ser sanadas de imediato, observando prazos razoáveis e tecnicamente admitidos, ou aqueles previstos em edital, termo de referência, contrato e/ou acordo de nível de serviço;
▪ Na ocorrência de falhas que resultem perda das funções básicas, a Contratada deverá obrigatoriamente providenciar, de imediato, o restabelecimento do
sistema, inclusive em horários noturnos e aos sábados, domingos e feriados;
▪ A Contratada deverá instalar, quando necessária a substituição de materiais do sistema de vigilância eletrônica, equipamentos de primeira linha de fabricação, de acordo com as especificações atuais, nunca inferiores;
▪ A Contratada deverá comunicar ao gestor do contrato todas as ocorrências nos equipamentos instalados que possam comprometer os serviços;
▪ Sem prejuízo das penalidades previstas, na impossibilidade do restabelecimento imediato das funções básicas do sistema, a Contratada deverá garantir as condições de segurança do patrimônio do Contratante por meio de ações estabelecidas nos procedimentos, nas rotinas de trabalho e nos planos de contingência, conforme disposições do edital, do termo de referência e projeto, da proposta de trabalho e do contrato.
TABELA DE QUANTITATIVOS
CATEGORIA I | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO | ||
QUADRO 8 | LOCAÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO – CATRACAS | ||
Código do Serviço | Descrição | Descrição | Qtd. |
I.1.1 −Locação de Catracas | I.1.1.4.L | Catraca pedestal de acesso para deficientes físicos e cofrecoletora de cartões para visitantes | 4 |
I.1.1.7.L | Portinhola de Acesso para cadeirantes e fechamentos | 1 | |
QUADRO 9 | LOCAÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO – CANCELAS | ||
Código do Serviço | Ref. | Descrição | Qtd. |
I.2.1 − Locação de Cancelas | I.2.1.1.L | Cancela automática com botoeira | 1 |
QUADRO 10 | LOCAÇÃO DE CONTROLE DE ACESSO – PORTAS | ||
Código do Serviço | Ref. | Descrição | Qtd. |
I.3.1 − Locação de Controle deAcesso | I.3.1.1.L | Módulo de Controle de Acesso para portas com leitor deproximidade de entrada | 28 |
I.3.2 − Locação de Gerenciadorde Software | I.3.2.1.L | Placa controladora para Porta | 14 |
I.3.2.3.L | Leitor de proximidade MIFARE/RFID/Wiegand | 28 | |
I.3.3 − Locação Fechaduras −Controle de Acesso | I.3.3.2.L | Fechadura Eletromagnética (até 150 kgf) | 1 |
QUADRO 11 | LOCAÇÃO DE CARTÕES DE CONTROLE DE ACESSO | ||
Código do Serviço | Ref. | Descrição | Qtd. |
I.4.1 − Locação de Cartões −Controle de Acesso | I.4.1.1.L | Cartões de Acesso com etiqueta (pacote com 100unidades) | 3 |
I.4.1.2.L | Cartões de Acesso em branco (pacote com 100 unidades) | 20 | |
I.4.1.3.L | Impressora Térmica para Cartão de PVC | 1 |
QUADRO 12 | LOCAÇÃO DE MÓDULO DE CONTROLE DE VISITANTE | ||
Código do Serviço | Ref. | Descrição | Qtd. |
I.5.1 − Locação de Dispositivos deControle de Funcionários / Visitantes | I.5.1.1.L | Estação de trabalho para cadastro de funcionários evisitantes | 3 |
QUADRO 13 | LOCAÇÃO DE CENTRAL/SERVIDOR DE CONTROLE DE ACESSO | ||
Código do Serviço | Ref. | Descrição | Qtd. |
I.6.1 − Locação de Central de Controle de acesso e Manutenção de Sistema de Controle de Acesso e Software | I.6.1.1.L | Central/Servidor de Controle de Acesso | 1 |
I.6.1.2.L | Software de Gerenciamento de funcionários/visitantes | 1 | |
I.6.2 − Locação de Sistema Webde Controle de acesso | I.6.2.1.L | Locação de Sistema Web de Controle de acesso para umou mais prédios (Portas, Catracas e Cancelas) | 1 |
I.6.1.3.L | Adicional para central/servidor de controle de acesso | 1 |
QUADRO 15 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE CONTROLE E ACESSO | ||
Código do Serviço | Ref. | Descrição | Qtd. |
I.8.1 − Manutenção de Catracas, Cancelas, Portas e Sistema BaseWeb | I.8.1.1.M | Manutenção de Sistema de Controle de Acesso − Catracas,Cancelas e Portas | 1 |
I.8.1.2.M | Manutenção da Central/Servidor e Sistema base web de Controle de Acesso | 1 |
CATEGORIA II | CFTV CONVENCIONAL DVR | ||
QUADRO 17 | LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CFTV CONVENCIONAL DIGITAL - DVR | ||
Código do Serviço | Ref. | Descrição | Qtd. |
II.1.3 − Locação de dispositivo de Sistema de CFTV − Convencional (Digital) | II.1.3.1.L | DVR Stand Alone 16 Canais − 1080P | 3 |
QUADRO 18 | LOCAÇÃO DE ESTAÇÃO DE VISUALIZAÇÃO – CFTV | ||
Código do Serviço | Ref. | Descrição | Qtd. |
II.2.1 − Locação de Estação deVisualização de CFTV | II.2.1.1.L | Estação de Visualização de CFTV | 2 |
QUADRO 19 | SOFTWARE DE VISUALISAÇÃO - CFTV | ||
Código do Serviço | Ref. | Descrição | Qtd. |
II.3.2 − Locação de Software e Licenças de Gerenciamento de Imagens para Sistema de CFTV | II.3.2.1.L | Software de Visualização, gravação e gerenciamento de 8câmeras | 1 |
II.3.2.2.L | Licença/Pack − expansão para visualização, gravação e gerenciamento de 8 câmeras | 5 |
QUADRO 21 | ACESSÓRIOS CONVERSORES E DISPOSITIVOS PARA CFTV | ||
Código do Serviço | Ref. | Descrição | Qtd. |
II.5.1 − Locação de Acessóriosde CFTV (Digital/IP) | II.5.1.1.L | TV LCD ou LED 42 – Resolução Full HD 1920 x 1080 | 1 |
II.5.1.2.L | Conjunto básico de instalação de DVR : Gabinete e Nobreak | 1 | |
II.5.1.6.L | Rack fechado padrão metálico 19 – com altura de 1 até 12 Us | 1 | |
II.5.1.9.L | Bandeja para Rack 19 | 3 | |
II.5.1.10.L | Barra de tomadas para Rack 19 | 2 | |
II.5.2 − Locação de Acessóriosde CFTV (Digital/IP) | II.5.2.1.L | Protetor de surto BNC | 45 |
II.5.2.2.L | Conversor par trançado/coaxial passivo – 1 canal de vídeo(vídeo balum) | 45 | |
II.5.3.5.L | Switch 16 portas 10/100/1000 Mbps | 1 |
QUADRO 22 | LOCAÇÃO DE CAMERAS CONVENCIONAIS DIGITAIS | ||
Código do Serviço | Ref. | Descrição | Qtd. |
II.6.2 − Locação de Câxxxxx0000x | II.6.2.1.L | Câmera Dome comIR − lente fixa − 1080p | 40 |
II.6.2.2.L | Câmera Bullet com IR − lente fixa − 1080p | 5 |
QUADRO 26 | MANUTENÇÃO DE CFTV | ||
Código do Serviço | Ref. | Descrição | Qtd. |
II.10.1 − Manutenção de CFTVConvencional , IP e IP PoE | II.10.1.1.M | Manutenção de Sistema Digital de CFTV − com 16 câmeras | 1 |
II.10.1.2.M | Manutenção de Sistema Digital de CFTV − com 16 câmeras valor da câmera adicional | 29 |
Anexo II – Modelo(s) referente(s) a planilha de proposta | |||||
CATEGORIA I - CONTOLE DE ACESSO | |||||
SUBGRUPOS DOS SERVIÇOS | CÓDIGO DOS SERVIÇOS | SERVIÇOS | VALOR MENSAL UNITÁRIO | QTDE | VALOR MENSAL |
LOCAÇÃO DE CATRACAS | I.1.1.4.L | Catraca tipo pedestal - portadores de necessidades especiais e cofre coletor de cartões para visitantes | 4 | ||
I.1.1.7.L | Portinhola de acesso para cadeirante e fchamentos | 1 | |||
LOCAÇÃO DE CANCELAS | I.2.1.1.L | Cancela automática com boteira | 1 | ||
LOCAÇÃO DE CONTOLE DE ACESSO STAND ALONE | I.3.1.1.L | Módulo de controle de acesso para portas com leitor de proximidade de entrada | 56 | ||
LOCAÇÃO DE GERENCIADOR VIA SOFTWARE | I.3.2.1.L | Placa controladora para porta | 14 | ||
I.3.2.3.L | Leitor de proximidade MIFARE/RFID/Wiegand | 56 | |||
LOCAÇÃO DE FECHADURAS - CONTROLE DE ACESSO | I.3.3.2.L | Fechadura eletromagnética (até 150 kgf) | 1 | ||
LOCAÇÃO DE CARTÕES - CONTROLE DE ACESSO | I.4.1.1.L | Cartões de acesso com etiqueta (pacote c/ 100 unidades) | 3 | ||
I.4.1.2.L | Cartões de acesso em branco (pacote c/ 100 unidades) | 20 | |||
I.4.1.3.L | Impressora térmica para cartão de PVC | 1 | |||
LOCAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE CONTROLE DE FUNCIONÁRIOS/VISITANTES | I.5.1.1.L | Estação de trabalho para cadastro de funcionários/visitantes | 3 | ||
LOCAÇÃO DE CENTRAL DE ACESSO E SOFTWARE | I.6.1.1.L | Central/Servidor de controle de acesso p/ até 4 pessoas | 1 | ||
I.6.1.2.L | Software de gerenciamento de funcionários/visitantes | 1 | |||
I.6.1.3.L | Adicional para central/servidor de controle de acesso | 1 | |||
LOCAÇÃO DE SISTEMA BASE WEB DE CONTROLE DE ACESSO | I.6.2.1.L | Sistema Base Web de controle de acesso p/ um ou mais prédios (portas, catracas e cancelas) | 1 | ||
MANUTENÇÃO DE CATRACAS, PORTAS E SISTEMA BASE WEB | I.8.1.1.M | Manutenção de sistema de controle de acesso - catracas, cancelas e portas | 1 | ||
I.8.1.2.M | Manutenção da central/servidor e sistema Base Web de controle de acesso | 1 | |||
VALOR TOTAL | R$ 0,00 | ||||
CATEGORIA II - CFTV (CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO) | |||||
LOCAÇÃO DE DISPOSITIVO DE SISTEMA DE CFTV CONVENCIONAL (DIGITAL) - 1080p | II.1.3.1.L | DVR stand alone 16 Canais - 1080p | 3 | ||
LOCAÇÃO DE ESTAÇÃO DE VISUALIZAÇÃO DE CFTV | II.2.1.1.L | Estação de visualização de CFTV | 2 | ||
LOCAÇÃO DE SOFTWARE E LICENÇAS DE GERENCIAMENTO DE IMAGENS PARA SISTEMA IP DE CFTV | II.3.2.1.L | Software de visualização, gravação e gerenciamento de 8 câmeras | 1 | ||
II.3.2.2.L | Licença/pack - expansão para visualização, gravação e gerenciamento de 8 câmeras | 5 | |||
LOCAÇÃO DE ACESSÓRIOS DE CFTV (DIGITAL/IP) | II.5.1.1.L | TV LCD ou LED 42" | 1 | ||
II.5.1.2.L | Conjunto básico de instalação de DVR ou NVR: gabinete e nobreak | 1 | |||
II.5.1.6.L | Rack fechado padrão metálico, 19" - com altura de 1 até 12 Us | 1 | |||
II.5.1.9.L | Bandeja para rack 19" | 3 | |||
II.5.1.10.L | Barra de tomadas para rack 19" | 2 | |||
LOCAÇÃO DE ACESSÓRIOS DE CFTV DIGITAL | II.5.2.1.L | Protetor de surto BNC | 45 | ||
II.5.2.2.L | Conversor par trançado/coaxial passivo - 1 canal de vídeo (vídeo balum) | 45 | |||
LOCAÇÃO DE ACESSÓRIOS DE CFTV IP | II.5.3.5.L | Switch 16 portas 10/100/1000 Mbps | 1 | ||
LOCAÇÃO DE CÂMERA 1080p | II.6.2.2.L | Câmera dome com IR - lente fixa - 1080p | 40 | ||
II.6.2.2.L | Câmera bullet com IR - lente fixa - 1080p | 5 | |||
MANUTENÇÃO DE CFTV CONVENCIONA, IP E IP-PoE | II.10.1.1.M | Manutenção de sistema de CFTV digital com 16 câmeras | 1 | ||
II.10.1.2.M | Manutenção de sistema de CFTV digital com 16 câmeras - Valor da câmera adicional | 29 | |||
VALOR TOTAL | |||||
VALOR TOTAL - CATEGORIA I + II | |||||
VALOR TOTAL 30 MESES |
ANEXO III
MODELO(S) DE DECLARAÇÃO(ÕES)
MODELO DE DECLARAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
(em papel timbrado do licitante)
Eu, , portador do CPF nº , na condição de representante legal de (nome empresarial ou denominação) , interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante:
a) cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição estadual; e
b) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei federal nº 13.467/2017, quando o caso.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024
ANEXO IV
MINUTA TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 SERVIÇOS – LICITAÇÃO
PROCESSO SEI nº 021.00000179/2024-88
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS E , TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA CONTEMPLANDO LOCAÇÃO DE CFTV – CIRCUITO FECHADO DE TV E MÓDULOS DE ACESSO (CATRACAS, CANCELAS, PORTAS, CARTÕES E CENTRAL/SERVIDOR DE CONTROLE DE ACESSO).
O (A) ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do(a) SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS, com sede na Xxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx - XX, , XXX: 04542-906, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, RG nº 27.476.792-2 e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e pela legislação aplicável, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e o(a)
.............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ,
doravante designado(a) CONTRATADO, neste ato representado(a) por (nome e
função no contratado), inscrito(a) no CPF sob o nº.........., conforme atos constitutivos da fornecedora OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 021.00000179/2024-88 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2024., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a Prestação de Serviços de Vigilância Eletrônica contemplando Locação de CFTV – Circuito Fechado de TV e módulos de controles de acesso