ANEXO III
ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo Licitatório nº 013/2023 Pregão Eletrônico n° 005/2023 SRP N° 003/2022
Aos ..... dias do mês de ............... do ano de 2022, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XX XXXX XX XXXXX XXXXXX – CISAB ZONA DA MATA, com sede na
Xxx Xxxx xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.331.797.0001-63, adiante designado FUTURO/PROMITENTE CONTRATANTE, representado neste ato por sua Superintendente Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, e a(s) empresa(s) relacionadas abaixo, representadas pelo preposto/sócio administrador, doravante denominada(s) FUTURA/PROMITENTE CONTRATADA, celebram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em
decorrência do Pregão Eletrônico /2023, nos termos daLei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/00 e suas alterações, Decreto Federal nº. 7892/13, Decreto Federal nº. 9.488/18, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, Lei complementar nº 123/06 e a Lei Complementar nº 147/14 e exigências do edital, bem como todas as demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
EMPRESA | CNPJ | REPRESENTANTE LEGAL | CPF |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é o registro de preços para Contratação eventual e futura de empresa do ramo para prestação de serviços terceirizados de caráter continuado de gerenciamento e administração de despesas de manutenção automotiva em geral (preventiva, corretiva e preditiva), visando o fornecimento de peças, componentes, acessórios de reposição genuínos, entre outros materiais (pneus, óleo de motor, lubrificantes etc.), inclusive, transporte suspenso por guincho e socorro mecânico, produtos, serviços mecânicos de toda ordem, borracharia, elétricos, lanternagem, pintura, lavagem, estofagem, alinhamento, balanceamento, em rede de oficinas e centro automotivos credenciados, de acordo com as especificações e condições especificadas no Termo de Referência do Edital de Pregão nº /2023.
1.2. A FUTURA/PROMITENTE CONTRATADA, para fins de fornecimento do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação, que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses, a contar da data da sua lavratura. É admitida sua prorrogação quando os preços continuarem se mostrando mais vantajosos, e desde que haja anuência do órgão gestor do Registro de Preços e Futura Fornecedora.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, os contratantes não serão obrigados a firmar contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Os preços ofertados pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços estão especificados no Anexo I desta ata.
3.2. Em cada prestação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão n°. /2023.
3.3. Em cada prestação, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no
Pregão n°. /2023, pela empresa detentora da presente Ata, a qual também a integram.
3.4. O CISAB Zona da Mata poderá solicitar adesão de outros participantes a esta ata, ficando a cargo da(s) detentora(s) o aceite ou a recusa, conforme condições previstas no item 15 do edital de Pregão nº /2023 (da participação e adesão ao registro de preço).
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E PRAZO DE ENTREGA
7.1 O objeto desta CONTRATAÇÃO será fornecido de acordo com a necessidade da Prefeitura, de acordo com pedidos/entregas do OBJETO DA CONTRATANTE, sob a fiscalização do executor do contrato por este designado.
7.2 A Contratada deverá dispor de ampla rede de estabelecimentos conveniados (borracharias, lava jatos, concessionárias, oficinas automotivas, autopeças e serviços de guincho) em todo o território nacional, especialmente nos municípios que integram este Consórcio, devendo promover o credenciamento de outros, a pedido da Contratante, em função das necessidades que se fizerem presentes, sempre conexas aos interesses públicos, para fins de prestação de serviços gerais de: mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, pintura, lubrificantes, filtros, vidraçaria, capotaria,
tapeçaria, borracharia, retífica, alinhamento, balanceamento, serviços de chaveiro e fornecimento de peças, equipamentos automotivos e acessórios em geral, considerando:
I – GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA
1. Manutenção Preventiva - compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo e/ou as recomendações da equipe da Gerência de Frotas.
São exemplos de manutenção preventiva:
a) Troca de pneus, alinhamento e balanceamento de rodas e cambagem;
b) Troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento;
c) Lubrificação e elementos filtrantes de veículos;
d) Reposição de palhetas de limpador, baterias, equipamentos de segurança (triângulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate a incêndios, correias de alternador/gerador, etc.;
e) Substituição de itens do motor;
f) Limpeza de motor e bicos injetores;
g) Regulagens de bombas e bicos injetores;
h) Limpeza, higienização e lavagem de veículos;
i) Revisão de fábrica;
j) Outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos ou por orientação da equipe responsável pela gestão de frotas.
2. Manutenção Corretiva ou Pesada - compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais.
São exemplos de manutenção corretiva:
a) Serviços de retífica de motor;
b) Montagem e desmontagem de jogo de embreagens;
c) Serviços de instalação elétrica;
d) Serviços no sistema de injeção eletrônica;
e) Capotaria;
f) Tapeçaria;
g) Borracharia;
h) Chaveiro;
i) Funilaria e pintura;
j) Serviços no sistema de arrefecimento;
k) Serviços no sistema de ar-condicionado;
l) Revisão geral e serviços integrantes para atendimento das normas obrigatórias de inspeção ambiental veicular;
m) Reboque de Veículos (Assistência 24 horas) em caso de acidente ou pane, em território nacional.
7.3 A rede credenciada deverá ser suficiente para o pleno atendimento da demanda de serviços de manutenção de serviços no território nacional, contendo obrigatoriamente, após a assinatura do contrato, o mínimo de dois estabelecimentos credenciados de autopeças, oficinas mecânicas, posto para abastecimento e serviços de guincho de veículos nos municípios consorciados. Conforme necessidade da contratante, e sem qualquer ônus a ela, a contratada deverá efetuar o credenciamento de novos fornecedores e prestadores de serviço, tendo para isso, o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da solicitação.
7.4 Treinamento de todos os gestores e usuários envolvidos na utilização da solução proposta, a serem realizados nas instalações do Departamento Municipal de Água e Esgoto, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data da entrega dos dados cadastrais dos usuários.
7.5 A Contratada deverá tornar disponível à Contratante, sendo considerado como base operacional a sede da Contratante, sistema em ambiente web, de gerenciamento de serviços, cuja tecnologia possibilite/forneça um perfil mínimo de funcionalidade, conforme o descrito nos itens a seguir:
a) Pré - abertura de Ordens de Serviços através de POS e Abertura de Ordens de Serviço real time no software;
b) Recebimento de orçamento on-line/real time;
c) Avaliação e aprovação on-line/real time de orçamento de peças, acessórios e serviços;
d) Cotação de preços de peças, acessórios e serviços on-line/real time;
e) Acompanhamento on-line do status dos serviços que estiver sendo efetuado;
f) Sistemas Integrados de Informações, permitindo a geração de Relatórios Gerenciais;
g) Sistemas Tecnológicos integrados que viabilize a autorização para realização dos serviços de manutenção e reparos e fornecimento de autopeças e acessórios para os veículos da frota da Contratante junto aos estabelecimentos da rede, por meio de senha fornecida aos fiscais designados pela Administração;
h) Utilização de logística especializada de rede, com amplo número de oficinas e concessionárias credenciadas, em todo o território nacional; Banco de Dados para fornecimento de relatórios gerenciais com históricos dos serviços executados, despesas de manutenção de cada um dos veículos da frota, fornecendo, inclusive, índice de atendimento por tipo de serviço;
i) Fornecimento de relatórios específicos, analíticos e sintéticos, por período pré-estabelecido, extraídos por veículos individuais ou grupos, que possibilitem a análise de gastos discriminados em peças e mãos de obra;
j) Faturamento de nota fiscal com demonstrativo de compra, discriminado valores gastos com mãos de obra, peças e taxa de administração;
k) Sistema tecnológico que possibilite a visualização dos saldos para plataforma da SR e de cada unidade descentralizada no respectivo contrato de manutenção preventiva e corretiva da frota;
l) Sistema tecnológico que permita distribuir saldos individuais para plataforma da SR e suas unidades descentralizadas;
m) O sistema deverá registrar e armazenar todos os dados da vida mecânica do veículo e a cada operação:
n) Número de identificação da ordem de serviço;
o) Número de identificação do tag/etiqueta ou centro de resultado demandante;
p) Identificação do veículo (tipo de frota e placas);
q) Modelo do veículo;
r) Centro de Custo;
s) Data e hora de abertura e fechamento da ordem de serviço;
t) Data e hora de início e fim da manutenção do veículo;
u) Tipo de serviço (aquisição de peça/ manutenção corretiva/ serviço de guincho);
v) Identificação do gestor responsável pela aprovação do orçamento (nome e matrícula);
w) Quilometragem do veículo no momento da execução do serviço;
x) Descrição dos serviços executados e peças trocadas;
y) Valor total de mão de obra;
z) Valor total das peças;
aa) Tempo de garantia do serviço realizados; bb) Tempo de garantia das peças substituídas; cc) Valor total da operação;
dd) Descrição sumarizada da operação;
ee) Razão Social, endereço e CNPJ do fornecedor e/ou prestador de serviço;
ff) Número e data das notas fiscais emitidas pelo fornecedor;
gg) Custo por Km rodado;
7.6 Todos os dados, deverão estar disponíveis para consulta da Contratante e emissão de relatórios, sendo que, a cada fechamento de período e emissão de nota para pagamento, deverão constar descriminados e separados em relatório de consumo e composição de faturamento.
7.7 O sistema deverá emitir relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle de despesas e tipos de serviços, do valor das peças e da mão de obra, das garantias, do histórico de ordens de serviço, do histórico de ordens de serviço, orçamentos e de manutenção por veículo e centro de custo;
7.8 O histórico das operações deve ser armazenado e de imediata e fácil consulta pela Contratante durante a vigência contratual, bem como, ao término do contrato, deverá ser disponibilizado pela Contratada em planilha eletrônica.
7.9 Os relatórios disponibilizados pela Contratada deverão conter no mínimo, as seguintes informações, sem prejuízo a eventuais alterações e adequações às necessidades da Contratante:
1- Histórico de manutenção por período, por tipo de veículo, por placa, por tipo de frota, por centro de custo e por estabelecimento comercial, com descrição do valor total de peças e valor total de mão de obra;
2- Ordem de serviço cadastrada;
3- Comparativo de valor negociado na ordem de serviço;
4- Registro de garantia de peças e serviços;
5- Histórico de orçamentos;
6- Relatório de custos por tipo de veículo e centro de custo;
7- Composição de frota, com ano de fabricação, tipo de veículo, modelo de veículo, centro de custo, placas e demais dados de identificação;
8- Relação completa de discriminada de rede credenciada;
9- Tempo de imobilização do veículo;
10- Custo por tipo de manutenção;
11- Custo global, mensal de serviços e peças;
12- Relatório personalizado (real time) com opções de personalização pelo próprio gestor da CONTRATANTE contendo no mínimo as seguintes opções de personalização: Período (dia, semana, mês, etc.), veículo (placa, combustível, KM, prefixo, número tag, renavam), unidade e/ou subunidade (formado pelo conjunto de veículos alocados numa unidade e/ou subunidade), órgão ou entidade (formado pelo conjunto de veículos de todas suas unidades), local da manutenção (estabelecimento e município), a fim de acompanhar o histórico de manutenções realizadas em cada um deles, condutor/motorista (especificação do condutor/motorista que levou o veículo até o estabelecimento credenciado e condutor/motorista que retirou o veículo na finalização de entrega pelo estabelecimento credenciado), valor dos itens (peças e mão de obra). O relatório também deverá permitir a nomeação de um nome à ser escolhido pela CONTRANATE e também deverá conter a opção para salva-lo, em tempo real.
13- Todos os relatórios devem ser gerados a partir de período pré estabelecido pelo gestor de frota, permitindo comparativos de desempenho, análise de gestão e migração de dados para planilha eletrônica tipo Excel possibilitando a extração de dados com um período mínimo de 12 meses.
7.10 O software deverá possuir integração com as tabelas referenciais (Tabelas do fabricante de tempo padrão de reparos e tabela oficial de preços de peças e acessórios novos e genuínos), desta maneira os valores constantes nas tabelas deverão ser apresentados de maneira automatizada junto ao sistema para comparativo dos valores orçados com a rede credenciada, visando maior transparência, economicidade e celeridade nas operações.
7.11 Os prazos para execução das manutenções/ reparos necessários nos veículos, nacionais ou importados, devem ser estabelecidos de comum acordo com a Contratada, levando-se em consideração o grau de avaria nos mesmos, porém os serviços de pequena monta (manutenções preventivas) deverão ser efetuados sempre dentro de um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sendo que para a manutenção corretiva o prazo não seja superior a 120 (cento e vinte)
horas, a partir da aprovação do orçamento, sem prejuízo a serviços de maior durabilidade, desde que previamente informados ao gestor de base.
7.12 A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no Termo de Referência.
7.13 A Contratada se responsabilizará pela execução dos serviços objeto da contratação através de seus recursos tecnológicos e equipes técnicas especializadas, segundo padrões de excelência sob aspectos da organização, eficiência, qualidade e economicidade.
7.14 A efetiva implantação do sistema de gerenciamento de abastecimento e manutenção dos veículos, com fornecimento de peças, deverá dar-se num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a contar da ordem de execução dos serviços a ser expedida pela contratante, incluindo o acesso a todos os recursos tecnológicos e ferramentais necessários à plena utilização dos sistemas web da Contratada pelos servidores autorizados vinculados à contratante.
7.15 Todas as operações serão realizadas interativamente, via web, entre o sistema da Contratada e o operador – servidor autorizado l mediante opções de execução oferecidas (menus).
7.16 A Contratada deverá ofertar serviços destinados à gestão de frota, apresentando dados quantitativos, mecanismo e processos necessários para viabilizar o acesso ao sistema, em ambiente web capaz de atender a todas as demandas da Contratante no escopo do objeto do contrato, e apto a proporcionar soluções globais e integradas, com alto nível de segurança e de controle dos serviços gerais de abastecimento e manutenção dos diversos tipos de veículos dos municípios que integram o Consórcio.
7.17 A Contratada deverá tornar disponíveis sistemas tecnológicos de intendência, fornecendo serviços de gerenciamento informatizado, com metodologia de cadastramento, controle e logística, compreendendo, dentre outros:
1- Ampla rede de borracharias e oficinas e concessionárias conveniadas, em todo o território nacional, equipadas para aceitar transações de usuários do sistema;
2- Implantação de sistema integrado, em ambiente web, para veículos componentes da frota dos municípios consorciados, locados, cedidos e ou veículos com autorização judicial de uso e apreendidos sob guarda, proporcionando um controle eletrônico dos serviços de manutenção prestados pelas conveniadas;
3- Controle informatizado de sistemas integrados de gestão de frotas possibilitando à Contratada a emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam estrito e eficaz acompanhamento da situação de manutenção da frota, da qualidade dos serviços prestados, bem como total dos gastos envolvidos;
7.18 A Contratada tornará disponível o acesso a software, em ambiente web para gerenciamento da frota da Contratante, cadastrando todos os veículos que a integram.
7.19 O sistema de gerenciamento integrado deverá permitir a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos cadastrados,
identificando toda e qualquer transação efetuada, cujo atendimento na rede credenciada tenha gerado despesas de manutenção e aquisição de peças originais.
7.20 O prazo para atendimento e solução de problemas técnicos no sistema da Contratada, utilizado no atendimento às demandas da Contratante não deverá ser superior a seis horas.
7.21 Será considerada como USUÁRIO a (s) unidades (s) administrativas (s) determinadas pela contratante, sendo designados servidores responsáveis pela fiscalização e gerenciamento dos serviços, aos quais a Contratada tornará disponíveis senhas de acesso ao sistema web de gerenciamento, em diferentes níveis, conforme o caso, e segundo determinação do órgão fiscal.
7.22 O sistema tecnológico integrado viabilizará o pagamento dos serviços executados e o fornecimento de peças e acessórios, mediante uso de senha fornecida aos fiscais designados pela administração.
7.23 A contratada deverá credenciar oficinas, sempre que possível nas imediações das unidades da Contratante.
7.24 A Contratada deverá credenciar e tornar disponível outros estabelecimentos para manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Contratante, em todo o território nacional e em especial nos municípios consorciados, sempre que houver interesse da Contratante, observados os critérios estabelecidos neste Termo de Referência. O prazo para credenciamento será de 30 dias, a contar da solicitação da unidade gestora.
7.25 As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela Contratada deverão estar plenamente equipadas para prestação de serviços mecânicos automotivos e fornecimento de peças e acessórios automotivos originais.
7.26 Os estabelecimentos da rede credenciada da Contratada deverão fornecer ao usuário do serviço comprovante da transação efetuada, com a descrição dos serviços prestados; dos preços praticados, dos descontos ofertados, das garantias praticadas, da data, bem como identificação da credenciada.
7.27 As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela Contratada deverão confeccionar Check-list, dos itens e acessórios no interior do veículo no momento do recebimento e entrega do mesmo.
7.28 As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela Contratada deverão proceder à entrega ao usuário das peças substituídas nos veículos, bem como os certificados de garantia e relação de peças utilizadas com marca e modelo.
7.29 As oficinas e concessionárias integrantes da rede pela Contratada deverão fornecer garantia conforme estabelecido abaixo:
1- 12 (doze) meses para as peças repostas e instaladas nas oficinas conveniadas pela Contratada, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal (is) fatura(s);
2- 06 (seis) meses para os serviços executados pelas oficinas credenciadas pela Contratada onde não houver utilização de peças, a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal(is) fatura(s);
3- Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 12 (doze) meses, exceto alinhamento de direção e balanceamento que terão garantia de 30 (trinta) dias e os serviços de lanternagem e pintura que será de 12 (doze) meses;
4- As peças utilizadas nos serviços poderão ter garantia diferenciada, desde que seja por um período superior à garantia mínima.
5- Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus para a Contratante, os estabelecimentos credenciados, às suas expensas, estão obrigados a:
a) Substituir o material defeituoso;
b) Corrigir defeitos de fabricação;
c) Trocar o material, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de comunicação.
d) Todos os serviços executados ou materiais fornecidos pelas oficinas e concessionárias conveniadas pela Contratada, estarão sujeitos à aceitação pela CONTRATANTE, que aferirá se aqueles satisfazem o padrão de qualidade desejável e necessário, em cada caso.
e) Na hipótese prevista no item acima, as oficinas e as concessionárias conveniadas pela Contratada, obrigar-se-ão a fazer os serviços, bem como providenciar a substituição das peças, materiais ou acessórios, arcando com todas as despesas decorrentes, devendo tomar estas providências tão logo seja comunicado à Contratada a não aceitação pelo Fiscal do Contrato.
7.30 As oficinas integrantes da rede conveniada deverão ter como limite máximo de preço para peças e acessórios originais que possuam código da montadora (número de peça), os constantes da Tabela de Preço Oficial da montadora do veículo para o qual o material está sendo adquirido.
O Contratante deverá adquirir as peças ou acessórios atentando para o melhor desconto ofertado pela rede conveniada, sendo considerada como critério a proximidade do local onde o serviço será executado, avaliando-se o custo/benefício.
7.31 No caso de comprovada a necessidade de aquisição de peça ou acessório original (material com as mesmas características, especificações e fabricante do que compõe a montagem original) que não seja contemplada com código da montadora (número de peça) na tabela de Preços Oficial da respectiva montadora, a cotação do menor preço ficará a cargo do fiscal
designado pela CONTRATANTE.
7.32 A fiscalização de preços ficará a cargo do fiscal designado pela CONTRATANTE, devendo a Contratada garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão como limite o preço de à vista.
7.33 A base do cálculo do preço praticado para prestação de serviços de mecânica, elétrica, lanternagem, alinhamento e balanceamento e outros deverá ser de acordo com o tempo para a execução do serviço constante da Tabela de Tempos Padrão de Reparos adotados pela montadora de acordo com o modelo do veículo ou máquina (código, descrição e tempo padrão de execução do serviço).
7.34 Os serviços somente poderão ser executados após o envio online/ real time, pela empresa conveniada, de orçamento detalhado, através dos menus eletrônicos apropriados existentes no
ambiente web da Contratada, e respectiva autorização pelo fiscal designado pela contratante, que se pronunciará após imediata análise e avaliação do orçamento a ele submetido previamente.
7.35 Todos os estabelecimentos integrantes da rede credenciada da Contratada deverão ser por esta reembolsados, inexistindo qualquer vínculo ou obrigações financeiras entre a contratante e tais prestadores de serviço.
7.36 O sistema web da Contratada deverá promover a otimização e homogeneização das operações de manutenção automotivas realizadas, com o controle sobre todos os veículos e respectivos usuários.
7.37 A Contratante se reserva o direito de, a qualquer tempo, solicitar a substituição de prepostos da Contratada, uma vez constatado o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada, ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida.
7.38 A contratada deverá estar ciente de que quaisquer entendimentos com o fiscal serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em ordem ou declarações verbais.
7.39 O sistema deverá possuir funcionalidade que permita a configuração para que os pré- orçamentos sejam iniciados através do POS (Point of Sale) através da etiqueta denominada tag (etiqueta) com tecnologia de aproximação (RFID ou NFC) para inicialização da operação de orçamentos, assim a Contratante possuirá a garantia que o veículo irá se encontrar no estabelecimento credenciado.
7.40 Conter, nas ordens de serviços, códigos de peças e códigos de serviços.
7.41 Mecanismo de bloqueio para inserção de fotografias IGUAIS nas ordens de serviços, afim de evitar qualquer tipo de tentativa de fraudes nas substituição das peças.
7.42 Permitir a criação de parâmetros de manutenção preventiva como:
1) Quilometragem mínima para troca de correia de comando de válvulas;
2) Quilometragem mínima para troca de pneus;
3) Outros a critério do gestor ou fiscais das Secretarias.
4) Alertar na Ordem de Serviço sobre troca prematura de peças em garantia e peças parametrizadas;
7.43 Alertar com informação online na tela de orçamentos, inconsistências frente aos parâmetros estabelecidos, como, tempo de troca de baterias, pneus, correia de comando de válvulas, garantia, etc.
7.44 Alertar sobre a necessidade de executar serviços parametrizados, como, troca de correia dentada, de pastilha de freio, de disco de freio, alinhamento e balanceamento, e outros definidos pelo gestor ou fiscal das Secretarias, além do mais os alertas de manutenções preventivas deverão ser sinalizadas por meio de aviso no sistema tecnológico, por email e por SMS
7.45 Aplicativo (IOS/Android) para gerenciamento de manutenção para realização dos acompanhamentos de manutenções.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. A contratada emitirá Nota Fiscal eletrônica em nome da contratante, após a disponibilização dos créditos mensais e o pagamento será efetuado 15 dias úteis após a emissão e recebimento da NF pela seção gestora da contratante.
5.2. Os pagamentos serão feitos por meio de transferência, depósito bancário ou em cheque nominal à empresa FUTURA/PROMITENTE CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura e mediante o atendimento das condições listadas no item anterior, demonstrando a quantidade total dos serviços fornecidos até aquela data, com os respectivos preços unitário e total. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite do objeto pelo Departamento responsável do município consorciado.
5.3. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante do FUTURO/PROMITENTE CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias/serviços e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela FUTURA/PROMITENTE CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
5.4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à FUTURA/PROMITENTE CONTRATADA pelo representante do FUTURO/PROMITENTE CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o FUTURO/PROMITENTE CONTRATANTE.
5.5. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.6. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão do
FUTURO/PROMITENTE CONTRATANTE atestar a execução do objeto do contrato.
5.7. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.7.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação,
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a FUTURA/PROMITENTE CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o FUTURO/PROMITENTE CONTRATANTE.
5.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital e identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da FUTURA/PROMITENTE CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do FUTURO/PROMITENTE CONTRATANTE.
5.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o FUTURO/PROMITENTE CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da FUTURA/PROMITENTE CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.13. Persistindo a irregularidade, o FUTURO/PROMITENTE CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à FUTURA/PROMITENTE CONTRATADA a ampla defesa.
5.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a FUTURA/PROMITENTE CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.15. Será rescindido o contrato em execução com a FUTURA/PROMITENTE CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do FUTURO/PROMITENTE CONTRATANTE.
5.16. Na extinção da relação contratual o pagamento será efetuado na forma direta, retratando a quantidade de serviços efetuados e eventualmente não compreendidos na última quitação.
5.17. Não é permitido fazer pagamento adiantado em qualquer hipótese de acordo com a lei.
5.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.19. A FUTURA/PROMITENTE CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.20. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a FUTURA/PROMITENTE CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo FUTURO/PROMITENTE CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
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CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. A entrega dos serviços só estará caracterizada se acompanhada da ordem de Fornecimento.
6.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
6.3. Os serviços deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A Contratada deve possuir uma rede de estabelecimentos credenciados e equipada para o uso do sistema. Estas redes credenciadas devem cobrir todo o território nacional e deve contar com
funcionários treinados e capazes de operar o sistema da contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. A prestação de serviços poderá ser rescindida, quer pela inexecução das obrigações pactuadas, quer pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexigível, ou desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, à qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:
a) Por ato unilateral e escrito do CISAB ZONA DA MATA, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, quando nenhuma indenização será devida à empresa signatária;
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo;
c) Mediante a denúncia da parte interessada, com antecedência de 30 (trinta) dias da data para a extinção da vigência desta ata;
d) Judicial, nos termos da Lei.
8.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DO DETENTOR DA ATA
9.1. O detentor da Xxx terá o seu registro de preço cancelado na Ata, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
9.1.1. A pedido do detentor da Ata, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; e
b) O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, elevações essas não corrigíveis por meio de repactuação ou reequilíbrio.
9.1.2. Por iniciativa do CISAB, quando:
a) A licitante não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) A licitante perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) A licitante não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
e) A licitante não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
f) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
g) Ficar caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
9.2. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita formalmente, pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação.
9.5. Em qualquer das hipóteses de cancelamento, concluído o processo, o CISAB fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
9.6. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
9.7. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e no Termo de Referência.
10.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o cumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
10.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA POR OUTROS ÓRGÃOS
11.1. O Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona Da Mata De Minas Gerais - CISAB,
é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preço e gerenciamento da Ata de Registro de Preço dele decorrente.
11.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta do CISAB – Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993.
11.2.1. A manifestação do órgão gerenciador fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços.
11.2.2. Para fins desta contratação, será utilizado, além da Lei nº 8.666/1993, o Decreto Federal nº 7.892/2013 e suas regras ali dispostas, inclusive sobre a adesão por órgão ou entidades não participantes.
11.3. Caberá ao Fornecedor Beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, no caso da hipótese prevista na condição anterior, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
11.4. Caso haja anuência do Fornecedor Beneficiário, cada órgão usuário poderá adquirir até 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço.
11.4.1. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços NÃO poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preço para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
11.6. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
12.1. A prestação dos serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços será supervisionado pelo requistante consoante o disposto no Art. 73 da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS REQUISIÇÕES DE FORNECIMENTO
13.1. Para a prestação de serviços da presente Ata de Registro de Preços, o CISAB comunicará por escrito à empresa fornecedora, o nome e a identidade dos seus servidores credenciados a assinar requisições, e será responsável por todo e qualquer fornecimento pelos mesmos solicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta das dotações orçamentárias próprias de cada município/autarquia participantes deste certame.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
15.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.3. Por se tratar de instrumento distinto, o contrato e/ou instrumento que o substitua poderá ser aditado, qualitativamente ou quantitativamente, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ressalvando que somente poderá haver tal aditamento quando se esgotarem ou tiver certo o esgotamento dos itens registrados.
15.4. O Contrato decorrente da ata de registro de preços é um instrumento distinto, portanto, à ele se aplicam disposições específicas da Lei nº 8.666/93 no que diz respeito aos contratos administrativos.
15.5. Os dados pessoais tratados no âmbito desta Ata de Registro de Preço deverão ser tratados pelas Partes em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), lei nº 13.709/2018, pautando-se nos princípios da finalidade, necessidade e interesse público
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Viçosa, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
16.2. E por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente a 02 (duas) testemunhas.
Viçosa/MG, de de 2022.
Pelo FUTURO/PROMITENTE CONTRATANTE:
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XX XXXX XX XXXXX XXXXXX
CNPJ: 10.331.797/0001-63
Pela FUTURA/PROMITENTE CONTRATADA:
FUTURA/PROMITENTE CONTRATADA CNPJ
Testemunha: Testemunha:
CPF CPF
ANEXO I
ATA DE REGISTRO DE PREÇO /2023
Descrição dos itens
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |