UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CONTRATO Nº 007/2022
Processo nº 04410029.000237/2022-70
Unidade Gestora: FUERN
CONTRATO N° 007/2022 – SEI / FUERN . CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN E, DO OUTRO, A EMPRESA ÊXITO DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE –
FUERN, instituição de ensino superior incorporada à Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, por via da Lei nº 5.546, de 08 de janeiro de 1987, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.258.295/0001-02, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, Mossoró/RN, representada neste ato por sua Presidente a Professora Doutora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 1662-428-SSP/RN, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxx x0-00, Xxxxxx - Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a empresa ÊXITO DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE LIVROS
LTDA, situada à Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, CEP: 00000-000, Telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ n° 08.065.700/0001-76, e-
mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pela analista de licitação, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 e RG nº 42.051.897-6, doravante denominada apenas de CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 04410029.000237/2022-70 – SEI/FUERN (Pregão Eletrônico n° 005/2022), em observância às disposições da a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como pelas condições estabelecidas em seus anexos, mediante cláusulas e condições que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material bibliográfico, com entrega parcelada na cidade de Mossoró-RN, destinados ao atendimento das demandas do Sistema Integrado de Bibliotecas – SIB/UERN, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR ESTIMADO | DESCONTO % | VALOR TOTAL DO CONTRATO (R$) |
01 | Fornecimento de material bibliográfico, com entrega parcelada na cidade de Mossoró- RN, destinados a atualização do acervo bibliográfico do Sistema Integrado de Bibliotecas – SIB/UERN, em consonância com a atualização dos Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação desta Universidade, conforme Especificação das áreas de conhecimento para o fornecimento de material bibliográfico/livros | R$ 350.000,00 | 38,00% | R$ 217.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, que é até 31 de dezembro de 2022, não prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93, tendo seu início a partir da assinatura do contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da FUERN para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Unidade Gestora | 182021 – Fundação Universidade do Estado do RN – FUERN |
Subação(ões) | 145601 - Ampliação do Acervo |
Fonte(s) | 0.1.00 – Recursos Ordinários |
Natureza(s) | 4.4.90.52 – Equipamentos e materiais permanentes |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação, em extrato, do presente contrato no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/RN), que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Elegem as partes o foro da Comarca de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Presidente da FUERN
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Representante Legal da empresa contratada
Testemunhas:
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx (000.000.000-00) Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 06/04/2022, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 06/04/2022, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 06/04/2022, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Presidente(a) da FUERN, em 06/04/2022, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13860589 e o código CRC F50EF3BD.
Referência: Processo nº 04410029.000237/2022-70 SEI nº 13860589
08 DE ABRIL DE 2022
ANO 89 EDIÇÃO Nº 15.158
Diário Oficial 23
RIO GRANDE DO NORTE
Edital, que versa sobre aquisição de materiais e equipamentos de mergulho, onde consta "demonstrações contábeis do exercício social de 2018" leia-se "demon- strações contábeis do último exercício". Ficam mantidos todos os demais critérios. Para demais informações, disponibilizamos o contato através do e-mail: lici- xxxxx@xxxxx.xxx ou no Quartel do Corpo de Bombeiros Militar, na Avenida Prudente de Morais, 2410, Barro Vermelho, Natal/RN, ou ainda no telefone (00) 00000-0000 (Whatsapp), no horário local de 08 às 13 horas.
Quartel em Natal/RN, 7 de abril de 2022. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX - CB QPBM
Membro da Comissão Permanente de Licitação Pregoeiro do CBMRN
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER - SEEC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/SEEC PROCESSO SEI Nº 00410021.000822/2020-35
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2022 - SRP AVISO DE CONVOCAÇÃO
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, convoca as empresas: XXXXX XXXXXX LIRA CAVALCANTE EIRELI - EPP e A. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, a comparecerem na sala de Licitações da CPL/SEEC, no Centro Administrativo do Estado - XX 000, Xx 0, Xxxxx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx - Xxxxx/XX, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data desta pub- licação, para assinatura da Ata de Registro de Preços do Pregão em referência. A recusa em assinar tal documento enquadra a empresa no art. 87 da Lei nº 8.666/93 de licitações, onde estão previstas as penalidades de multa e suspensão de licitar e contratar por até 02 (dois) anos com a Administração Pública.
Natal/RN, 07 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx -Xxxxxxxxx da CPL/SEEC
Universidade do Estado
do Rio Grande do Norte - UERN
RESUMO DO CONTRATO N° 007/2022 - SEI/FUERN
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e ÊXITO DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA (08.065.700/0001-76). Objeto: aquisição de
material bibliográfico, com entrega parcelada na cidade de Mossoró-RN, destina- dos ao atendimento das demandas do Sistema Integrado de Bibliotecas - SIB/UERN. Valor total: R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais). Fundamento legal: Lei n°. 8.666/1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990. Processo administrativo n° 04410029.000237/2022-70- SEI/FUERN. Pregão Eletrônico n° 005/2022 - FUERN. Dotação orçamentária: Fontes: 0.1.00; Natureza da despesa: 4.4.90.52; Subações: 145601. Vigência: 31/12/2022. Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx/Presidente da FUERN (000.000.000-00) e Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx/Representante Legal da Empresa (000.000.000-00). Testemunhas: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) e Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx (000.000.000-00). Mossoró-RN, 06/04/2022.
RESUMO DO CONTRATO N° 006/2022 - SEI/FUERN
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e W & D CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (03.968.388/0001-07). Objeto: aquisição de
Ração para os Ratos de Laboratórios. Valor total: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Fundamento legal: Lei n°. 8.666/1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990. Processo administrativo n° 04410173.000123/2021-85- SEI/FUERN. Pregão Eletrônico n° 007/2022- FUERN. Dotação orçamentária: Fontes: 0.1.00, 0.2.50; 0.2.81; 0.2.90; Natureza da despesa: 3.3.90.30; Subações: 229501. Vigência: 31/12/2022. Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx/Presidente da FUERN (000.000.000-00) e Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx/Representante Legal da Empresa (000.000.000-00). Testemunhas: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) e Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx (000.000.000-00). Mossoró-RN, 06/04/2022.
Fundação José Augusto - FJA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2022.
O processo abaixo relacionado, de interesse da FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX, teve reconhecida e ratificada sua dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, em sua redação atualizada que permite tal procedimento. Dentro em vista que o valor dos serviços não ultrapassa os 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do inciso II do Art. 23 da referida Lei, dispondo espe- cialmente sobre:
PROCESSO: 03610036000289/2022-19
INTERESSADO: FOCUS LUZ E ARTE CNPJ: 18.632.755/0001-74
OBJETO: Contratação de uma empresa especializada na manutenção dos equipa- mentos de Iluminação Cênica do Teatro Xxxxxxx Xxxxxxxx, localizado no bairro da Ribeira, devido alagamento do porão técnico, lugar no qual estavam armazenados parte significativa dos equipamentos de Iluminação Cênica que não estavam dis- tribuídos nas varas cenotécnicas.
VALOR: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.201.13.122.0100.2272.227201 - Manutenção
e Funcionamento, Elemento de despesa: 3390.39.21 - Reforma, Manutenção e Conservação de Obras de Infraestrutura - Fonte: 0.10000000 - Recursos Ordinários. LOCAL E DATA: Natal/RN, 04 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX - DIRETOR GERAL DA FJA
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO Nº 035/2013 - SIN PROCESSO Nº 114298/2013-1- SIN
PARTES: O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA-SIN E O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓRN.
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Rescisão do Convênio nº 035/2013- SIN, uma vez que houve o pedido de não continuidade ao convênio acima citado, através do ofício nº 070 - GP/2022 (id. 13173677), considerando que o município apresentou o extrato da conta corrente e efetuou a devolução do saldo remanescente do Convênio, conforme comprovante (id. 13173677), cujo objeto é a CONSTRU- IR A DRENAGEM SUPERFICIAL E PAVIMENTAÇÃO COM PARALELEPÍPEDOS DO TRECHO DA RUA XXXX XXXXXX, TRECHO DA RUA XXXXXX XXXXXXXX, TRECHO DA RUA XXXXXX XXXXX, TRECHO DA RUA XXXX XXXXX XXXXXXXX E TRECHO DA RUA XXXXXXXX XXXXX
DA COSTA, localizadas na Zona Urbana do Município de São José do Seridó. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Natal/RN, 07 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Infraestrutura JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal de São José do Seridó/RN
EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 013/2022
- SIN
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 00510028.006670/2020-60 - SIN/RN LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS nº 015/2021 - SIN/RN
PARTES: O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA SECRE- TARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL - SESED/RN, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SIN, E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA JMARTINS ENGENHARIA EIRELI.
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE PARCELA DOS ELEMENTOS ESTRUTURAIS (PILARES, VIGAS E LAJES), QUE COMPÕEM O PRÉDIO DA NOVA SEDE DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFE- SA SOCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SESED.
OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: CONSIDERANDO o erro de digitação na "CLÁUSULA QUARTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA" do Contrato nº
013/2022 - SIN, assinado em 24 de fevereiro de 2022 e publicado no D.O.E em 08/03/2022.
CONSIDERANDO que o instrumento de rerratificação serve para corrigir erros materiais cometidos em um determinado instrumento, onde se deseja apenas corri- gir a falha e confirmar as demais cláusulas.
Decide retificar a "Cláusula Quarta" do contrato nº 013/2022, de forma que onde se lê: CLÁUSULA QUARTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados à realização das despesas decorrentes desta contratação, encontram-se previstos na seguinte classificação orçamentária:
Unidade Gestora: 21000 - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social
Unidade Orçamentária: 21.132 - SESED (FUNSEP) Programa: 1003 - Cidadania e Segurança Pública.
Objetivo: 161 - Implantar unidades padrão de segurança pública e de defesa social visando o aprimoramento da prestação dos serviço e o atendimento ao cidadão Meta: 756 - Implantar 6 unidades padrão de segurança pública e de defesa social Inciativa: 1006 - Execução dos projetos das unidades padrão definidas
Subação: 1571 - Construção, Reforma e Ampliação de Instalações Físicas das Unidades da Segurança Pública
leia-se: CLÁUSULA QUARTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAOs recursos des- tinados à realização das despesas decorrentes desta contratação encontram-se pre- vistos na seguinte classificação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21132
FUNÇÃO: 06
SUBFUNÇÃO: 181
PROGRAMA: 0100
AÇÃO: 1471
SUBAÇÃO: 147101
FONTE: 0.100
NATUREZA: 33.90.39
SUBELEMENTO: 16 - Reforma, Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições até então pactuadas que não conflitarem com o presente instrumento complementar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Natal/RN, 05 de Abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Infraestrutura - SIN/RN
EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO N° 033/2021
- SIN
PROCESSO Nº 02210310.000262/2020- 46 - SIN
PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA (SIN) E E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA HB ENGENHARIA LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E DOS SERVIÇOS DE ACESSIBILIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA-SIN/RN EM SUA PRIMEIRA ETAPA, LOCALIZADO NO CENTRO ADMINISTRATIVO, NA XX 000, XX. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, X/X, XXXXX XXXX, XXXXX/XX.
XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXX: Decide retificar o valor constante no objeto do Apostilamento, de forma que onde se lê:
OBJETO: O presente termo tem por objeto informar a dotação orçamentária para cobrir as despesas decorrentes do contrato para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 164.699,78 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos), conforme consta no pré - empenho (id. 13228830) e Informação de Adequação Orçamentária Financeira SIN - USFP (id. 13228798). Leia-se:
OBJETO: O presente termo tem por objeto informar a dotação orçamentária para cobrir as despesas decorrentes do contrato para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 164.183,38 (cento e sessenta e quatro mil, cento e oitenta e três reais e trinta e oito centavos).
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições até então pactuadas que não conflitarem com o presente instrumento complementar.
Para efeito formal do processo e como forma de conceder eficácia ao ato, publique- se.
Natal/RN, 05 de Abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Infraestrutura
AVISO - DECISÃO CONCORRÊCIA N° 002/2022 - SIN
PROCESSO Nº: 00410002.006018/2021-70
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE (IERN) DE UMARIZAL, LOCALIZADO NA MAR- GINAL DA RN-117, S/N, UMARIZAL/RN.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, constituída pela Portaria nº 57/2021-SIN/GS, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte - DOE nº 14.940 do dia 01 de junho de 2021, comunica a quem interessar que, após analise dos RECURSOS interpostos pelas licitantes AZEVEDO E COELHO LTDA e PLANA EDIFICAÇÕES LTDA, esta Comissão
Decide reconsiderar sua decisão e DAR PROVIMENTO aos recurso interpostos, declarando - as "HABILITADAS" conforme Decisão de Recurso id (13895332) , anexo aos autos.
Comunicamos ainda, que esta Comissão dará prosseguimento ao Certame, com a abertura dos Envelopes nº 02 - Proposta de Preços, no dia 11 de abril de 2022, às 10h, na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada na sede da Secretaria de Estado da Infraestrutura/SIN, no Centro Administrativo do Estado, XX 000, xx 0, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX.
Natal/RN, 07 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX - PRESIDENTE DA CPL
AVISO - DECISÃO CONCORRÊCIA N° 001/2022 - SIN
PROCESSO Nº: 00410002.006021/2021-93
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSION- AL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE (IERN) DE ALEXANDRIA, LOCALIZADO NA XXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XX XX 000, X/X, XXXX XXXXXXXXX, 00000-000, ALEXAN- DRIA/RN.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, constituída pela Portaria nº 57/2021-SIN/GS, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte - DOE nº 14.940 do dia 01 de junho de 2021, comunica a quem interessar que, após analise dos RECURSOS interpostos pelas licitantes AZEVEDO E COELHO LTDA e PLANA EDIFICAÇÕES LTDA, esta Comissão
Decide reconsiderar sua decisão e DAR PROVIMENTO aos recurso interpostos, declarando - as "HABILITADAS" conforme Decisão de Recurso id (13903188) , anexo aos autos.
Comunicamos ainda, que esta Comissão dará prosseguimento ao Certame, com a abertura dos Envelopes nº 02 - Proposta de Preços, no dia 11 de abril de 2022, às 12h, na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada na sede da Secretaria de Estado da Infraestrutura/SIN, no Centro Administrativo do Estado, XX 000, xx 0, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX.
Natal/RN, 07 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX - PRESIDENTE DA CPL
Departamento Estadual de Trânsito
Aviso nº 13/2022-DETRAN - GADIR DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO AOS INTERESSADOS (REPETIÇÃO SESSÃO): AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 02910002003817/2021-98 DETRAN PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, através de seu Pregoeiro (a), torna público o certame lici- tatório, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que tem como objeto aquisição de tinta viária à base de resina acrílica e microesfera de vidro tipo II-A (Lote I) e tinta fundo preparador (primer) para metal galvanizado (Lote II- Exclusivo para ME/EPP), visando atender às necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte, conforme especifi- cações, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. A sessão pública de repetição será realizada no dia 28 de abril de 2022, às 10:00 horas (horário de Brasília) através da website: xxxxx://xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxx.xxx (Código identificador do Banco do Brasil nº 932094). O Edital poderá ser adquiri- do através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxx.xxx. Qualquer infor- mação poderá ser obtida através do e-mail
xxxxxxxxx@xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Natal/RN, 07 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Pregoeira Oficial.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº Processo nº 02910108.000759/2021-62
Interessados: DETRAN e XXXXXX BEZERRA DE BRITO Objeto: TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Diretor Geral do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
RESOLVE: Declarar a dispensa de licitação para a locação de imóvel situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx, Jucurutu/RN, CEP: 59.330-000, com a finalidade de implantação serviços do Grupo Executivo DETRAN/RN, naquela localidade, no valor total de R$ 33.828,00 (trinta e três mil oitocentos e vinte e oito reais), com XXXXXX
BEZERRA DE BRITO, com fulcro no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Natal (RN), 06 de abril de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Diretor Geral do DETRAN/RN
Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 085/2021. AQUISIÇÃO DE LOTE 07 MAMÓGRAFO DIGITAL.
Processo nº: 00210038.001440/2022-13
Publicação DOE/RN - CTR 007/2022 (13920797) SEI 04410029.000237/2022-70 / pg. 6