Contract
OBJETO: Contratação de empresa especializada para licenciamento temporário e não exclusivo de uso de sistemas de informática WEB integrados para a gestão pública, em conformidade com as especificações técnicas funcionais contidas no Termo de Referência e seus anexos.
⮚ LICITAÇÃO MENOR VALOR GLOBAL
⮚ LICITAÇÃO COM AMPLA PARTICIPAÇÃO
ÍNDICE
PREÂMBULO | PÁG. | 04 | |
I | DO OBJETO | PÁG. | 05 |
II | DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO | PÁG. | 06 |
III | DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO CREDENCIAMENTO | PÁG. | 07 |
IV | DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DAS DECLARAÇÕES | PÁG. | 09 |
V | DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA – ENVELOPE 01 | PÁG. | 10 |
VI | DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS | PÁG. | 12 |
VII | DA FASE DE LANCES | PÁG. | 13 |
VIII | DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS | PÁG. | 15 |
IX | DA HABILITAÇÃO | PÁG. | 16 |
X | DOS RECURSOS | PÁG. | 24 |
XII | DA PROPOSTA FINAL ATUALIZADA | PÁG. | 25 |
XII | DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO | PÁG. | 25 |
XIII | DO CONTRATO | PÁG. | 25 |
XIV | PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO | PÁG. | 27 |
XV | DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO | PÁG. | 27 |
XVI | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA | PÁG. | 27 |
XVII | DO PAGAMENTO | PÁG. | 27 |
XVIII | DO REAJUSTE | PÁG. | 28 |
XIX | DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | PÁG. | 29 |
XX | DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | PÁG. | 29 |
XXI | DAS IMPUGNAÇÕES | PÁG. | 31 |
XXII | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | PÁG. | 32 |
ANEXOS | |||
I | Termo de Referência | PÁG. | 37 |
II | Modelo de Proposta Comercial | PÁG. | 163 |
III | Declaração de Habilitação | PÁG. | 168 |
IV | Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte | PÁG. | 1679 |
V | Termo de Conhecimento e Adesão | PÁG. | 170 |
VI | Minuta do Contrato | PÁG. | 171 |
VII | Termo de Aceite/ Implantação mensal | PÁG. | 196 |
VIII | Lista de conferência – produto e serviço | PÁG. | 198 |
IX | Termo de Vistoria Técnica/ Declaração de Responsabilidade | PÁG | 199 |
EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2020 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR GLOBAL
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/08/2020, às 09h00min.
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.289.000/0001-30, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), através do Excelentíssimo Presidente Sr. XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX e a Pregoeira designada através da Portaria nº 072/2020 e sua equipe de apoio, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura do presente processo de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de empresa especializada para licenciamento temporário e não exclusivo de uso de sistemas de informática WEB integrados para a gestão pública, em conformidade com as especificações técnicas funcionais contidas no Termo de Referência e seus anexos, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações da Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e as exigências estabelecidas neste Edital.
A respectiva Sessão de Processamento do Pregão será realizada na data de 13/08/2020, iniciando-se às 09h00min, na sede da Câmara Municipal de Barueri, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX) e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados através da Portaria nº 072/2020.
OBTENÇÃO DO EDITAL: através do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Divisão de Contratos, Licitações e Suprimentos, no endereço supracitado, sem custo.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e aos anexos que o integram.
I DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação compreende a contratação de empresa especializada para licenciamento temporário e não exclusivo de uso de sistemas de informática WEB integrados para a gestão pública, com total aderência às NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público) e ao PCASP (Plano de Contas Padrão); exigências da LC-131 (Lei Complementar 131/09 Lei da Transparência); AUDESP EM TODAS AS FASES, SICONFI/STN; demais orientações e determinações da STN-Secretaria do Tesouro Nacional, e demais legislações vigentes; compreendendo serviços de conversão de dados, implantação, migração de dados pré-existentes, treinamento, manutenção, suporte técnico eventual e permanente e acompanhamento técnico no envio das prestações de contas durante o período contratual, em conformidade com as especificações técnicas e funcionais contidas neste termo de referência e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR VALOR GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Para esta licitação será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Barueri, nos termos previsto na Lei Complementar 123/2006 e alterações da Lei Complementar 147/2014.
1.4. Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial contendo:
• Declaração de fatos impeditivos,
• Declaração de que não emprega menor nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e
• Declaração de inexistência de titular de mandato eletivo no âmbito da Administração Pública Municipal de Barueri;
Anexo III – Declaração de Habilitação;
Anexo IV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo V – Termo de Conhecimento e Adesão; Anexo VI – Minuta do Contrato;
Anexo VII – Termo de Aceite;
Anexo VIII – Lista de conferência- produto e serviço.
Anexo IX – Vistoria Técnica/Declaração de Responsabilidade
II DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos.
2.1.1. A empresa enquadrada na condição de ME, EPP ou MEI, que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, deverá apresentar a Declaração do Anexo IV deste edital. A ausência da Declaração prevista no Anexo IV não impedirá a participação da ME, EPP no processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas.
2.2. Não será permitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
a. com falência, concordata ou insolvência, judicialmente decretada;
b. em dissolução ou em liquidação;
c. declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
d. que estiverem cumprindo penalidade de impedimento de licitar com a Administração Pública (geral) ou suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Direta ou Indireta do Município de Barueri, na data fixada para apresentação dos envelopes;
e. estrangeiras que não funcionem no país;
f. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93.
2.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
III DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO CREDENCIAMENTO
3.1. A Sessão Pública de Processamento do Pregão nº 001/2020, será iniciada às 09h00min, não será admitido o ingresso de eventuais licitantes retardatários. Os trabalhos serão iniciados com o credenciamento das licitantes presentes.
3.2. A licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a Sessão Pública em nome do licitante.
3.2.1. A licitante ou seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.3. Considera-se como representante da licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.
3.3.1. O Estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual deve ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
3.3.2. O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de
todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual.
3.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma licitante credenciada.
3.5. Na fase de credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) verificará à existência de sanções que impeçam a participação no certame, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
b. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c. Cadastro do Tribunal de Contas de São Paulo – Relação de Apenados (xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx).
3.5.1. Referente às consultas nos cadastros acima, não poderão participar as empresas que, na data fixada para apresentação dos envelopes, estiverem cumprindo penalidade de impedimento ou suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Direta ou Indireta do Município de Barueri e declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3.5.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
3.5.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante impedido de participar do certame.
IV DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DECLARAÇÕES
4.1. Após, efetuado o credenciamento, nos termos previstos na cláusula anterior, será solicitada a entrega dos documentos a seguir relacionados, que deverão ser apresentados FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e n° 2 (Habilitação).
4.1.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação que deverá ser feita, preferencialmente, de acordo com o modelo sugerido no Anexo III deste Edital;
4.1.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando o tratamento diferenciado nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações da Lei Complementar nº 147/2014, que deverá ser feita preferencialmente de acordo com o modelo sugerido no Anexo IV deste Edital, informando que no decorrer do último mês não houve o desenquadramento de sua condição, não tendo a mesma incorrida em nenhuma das situações previstas no artigo 3º, § 4º, incisos I a X e § 6º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006;
4.1.2.1. A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, que se enquadrar em qualquer nas vedações do artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar 123, de 2006 e 147, de 2014, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração;
4.2. Após conferência das declarações acima relacionadas, serão recebidos pela Equipe Pregoeira os envelopes “01 – Propostas de Preços” e “02 – Documentação de Habilitação”, que deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em sua parte externa a identificação da licitante e os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS”
CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI
Pregão Presencial n.º 001/2020
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE / CNPJ Nº
ENVELOPE Nº 02 – “HABILITAÇÃO”
CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI
Pregão Presencial n.º 001/2020
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE / CNPJ Nº
4.3. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 01 (uma) hora antes da abertura da sessão pública, com entrada mediante o Sistema de Protocolo Geral desta Câmara.
4.3.1. Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Divisão de Contratos, Licitações e Suprimentos, com a seguinte identificação:
CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI
DIVISÃO DE CONTRATOS, LICITAÇÕES E SUPRIMENTOS
REFERENTE Pregão Presencial n.º 001/2020 SESSÃO PÚBLICA EM (DATA) ÀS (HORAS)
4.3.2. Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos de Proposta de Preços.
4.4 . A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
V DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA – ENVELOPE 01
5.1. Para apresentação da proposta de Preços será utilizado o modelo Anexo II, datilografado ou impresso, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e
assinada por seu representante legal ou por seu procurador, contendo o seguinte:
5.1.1. As especificações do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes do Termo de Referência, constando a identificação do Pregão Presencial n.º 001/2020;
5.1.2. Os valores unitários, mensais e valor global da proposta. Os valores deverão ser apresentados em algarismo, com duas casas decimais, expresso em moeda corrente nacional, de acordo com os preços praticados no mercado, para o objeto constante no Termo de Referência.
5.1.2.1. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguro e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto.
5.1.2.2. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes, sendo consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas não exigidas pelo presente Edital.
5.1.3. Manifestação contendo: Declaração de inexistência de fatos impeditivos que obste esta empresa a contratar com a Administração Pública; declaração de que não emprega menor nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; declaração de inexistência de titular de mandato eletivo no âmbito da Administração Pública Municipal de Barueri;
5.1.4. Dados da Licitante: Nome da empresa (Razão Social), CNPJ, Endereço, Inscrição Estadual e municipal da licitante (se houver), telefone e email; Nome, RG e CPF do Representante Legal da empresa;
5.1.5. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua apresentação, podendo ser prorrogado por acordo das partes.
5.1.5.1. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, independentemente de qualquer outra manifestação.
5.1.6. Informações bancárias: nome do banco, número da agência, número da conta- corrente em nome do proponente, pessoa Jurídica, conforme constituição da empresa em Órgão Competente.
5.2. Xxxxxx, a proposta estará vinculada ao Processo pelo seu prazo de validade, não sendo autorizada, sem justificativa, sua retirada ou a desistência por parte do proponente. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriamente do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer objeto nos seus termos.
VI DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, que apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2. No tocante aos preços, as propostas serão julgadas pelo critério de “MENOR PREÇO”, conforme art. 45, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, nos termos descritos no Anexo I.
6.3. Serão classificadas, para participação da fase de lances, a proposta de MENOR VALOR GLOBAL e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de MENOR VALOR, para participação na fase de lances (artigo 4º, VIII da Lei 10.520/2002).
6.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas classificadas para a fase de lances, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), independente de não ter atendido a diferença percentual (artigo 4º, IX da Lei 10.520/2002).
6.3.2. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes.
6.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em ata.
6.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
VII DA FASE DE LANCES
7.1. Classificadas as propostas, nos termos previsto na cláusula acima, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes.
7.1.1. No caso de empate, a classificação será decidida por sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados e, assim, sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.2. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR VALOR GLOBAL.
7.2.2. Os lances deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução indicada de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais), cabendo fixação de valor diverso, em caso de concordância de todos os licitantes presentes.
7.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último valor por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
7.4. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.5. Empate ficto:
7.5.1. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014, nos seguintes termos:
7.5.2. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor valor, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
7.5.3. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
7.5.4. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
7.5.5. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
7.5.6. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
7.6. Classificação Geral das propostas:
7.6.1. Após a fase de lances, será promovida a CLASSIFICAÇÃO GERAL das propostas participantes, sendo:
a. As propostas selecionadas para fase de lance, na ordem crescente dos valores, considerando o último valor ofertado;
b. As propostas não selecionadas para fase de lance (por conta da regra disposta no artigo 4º, VIII e IX da Lei 10.520/2002), na ordem crescente dos valores.
7.6.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes da cláusula XX – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste Edital.
7.6.3. Havendo eventual empate entre propostas ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a. Produzidos no País;
b. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
7.6.4. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
VIII DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1. Após a fase de lance, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade.
8.2. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante (Cotação de Preços), que será juntada aos autos.
8.3. Quando necessário, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente documento contendo o detalhamento da proposta, para fins de verificação de sua exequibilidade, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para sua continuidade.
8.5. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.6. Da Negociação e Aceitabilidade do menor preço.
8.6.1. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora para que seja obtido melhor preço, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.7. Aceita a proposta classificada em primeiro, deverá ser verificada às condições de habilitação da respectiva licitante.
IX DA HABILITAÇÃO
9.1. Será verificada a documentação do Envelope 02 (Documentos de Habilitação) da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar.
9.1.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, por servidor da Administração ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
9.1.2. As autenticações poderão também ser efetuadas pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, no ato da abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao Representante Legal presente, ressalvados os
documentos impressos/emitidos por órgãos oficiais, passíveis de conferência nos termos previsto no item 9.13 e subitens.
9.2. O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir
relacionados os quais dizem respeito a:
a. HABILITAÇÃO JURÍDICA;
b. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
c. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
d. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA.
9.3. Relativos à Habilitação Jurídica:
a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.3.1. Os documentos relacionados acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.3.2. Os documentos relacionados acima, se já tiverem sido apresentados na fase de credenciamento deste Pregão, não precisarão constar do envelope “Documentos para Habilitação”.
9.4. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, mediante apresentação de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral expedido pela Receita Federal;
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, nos casos em que a lei exigir, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e/ou Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de Negativa);
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de Negativa);
e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
9.4.1. As licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
9.5. Relativos à Qualificação Técnica:
a. Capacitação Técnico-Operacional (Da Empresa): Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, através da apresentação de um ou mais atestados de
desempenho anterior ou em execução, nos termos da Sumula 24 TCESP, preponderantemente em relação ao seguinte item:
• Contabilidade e Tesouraria (AUDESP fases I e II)
• Recursos Humanos e Folha de Pagamento (AUDESP fase III)
• Compras e Licitações (AUDESP fase IV)
a.1. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter todas as informações abaixo:
• Razão social e dados de identificação do emitente, preferencialmente em papel timbrado;
• Período de fornecimento/prestação do serviço;
• Local e data de emissão;
• Nome, cargo e assinatura do responsável pelas informações, preferencialmente com telefone e e-mail.
a.2. Será admitido o somatório de atestados, podendo ser apresentados tantos quantos bastem para comprovação das parcelas de maior relevância de que trata o item 9.5.a.
b. Apresentar Declaração de Visita Técnica, indicando que a proponente tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação.
b.1. A visita para obtenção desse documento poderá ocorrer até a data estipulada como último dia para recebimento dos envelopes de habilitação e deverá ser realizada na entidade contratante, localizada na Avenida Wagih Salles Nemer, 200 – Centro Comercial de Barueri – Centro – Barueri – SP (CEP 06401-134) nos horários de 9:00 às 11:00 ou de 14:00 às 16:30, desde que anteceda a abertura da licitação, devendo ser previamente agendado, através da Diretoria de Tecnologia da Informação, pelo telefone 0000-0000 (Srs. Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx e Sra. Xxxxxxxxxx).
b.2. O licitante que optar por não realizar a visita técnica acima estipulada poderá apresentar declaração de que tem conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
9.5.1. Os documentos de QUALIFICACÃO TÉCNICA serão analisados e julgados pela Comissão Especial de Avaliação Técnica devidamente designados.
9.6. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento; ou Certidão Negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
a.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
b. Balanço patrimonial e demonstração do resultado (DRE) do último exercício social exigível, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado, que comprovem a boa situação financeira da empresa. As respectivas demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou órgão equivalente).
b.1. Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED, será aceito o Recibo de Entrega de Livro Fiscal, acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento e das Demonstrações Financeiras do último exercício social geradas a partir do próprio SPED, devidamente assinadas digitalmente pelo represente legal da empresa e contador;
b.2. Para aquelas empresas constituídas a menos de 01 (um) ano ou no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da empresa, devidamente assinados
pelo seu representante legal e pelo contador responsável, em cópia autenticada ou via original.
b.3. Nos casos de Microempreendedor Individual – MEI, comprovado por meio da apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, o qual é dispensado do registro, conforme § 2º, do art. 12, da Instrução Normativa DREI nº 11, de 05/12/2013, e, consequentemente, do termo de abertura e encerramento, devendo apresentar somente o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente assinados pelo seu representante legal e pelo contador responsável, em cópia autenticada ou via original.
c. Demonstrações que comprovem a boa situação econômico-financeira da licitante será efetuada com base nos índices e resultados financeiros abaixo, extraídos do balanço apresentado na forma acima, a empresa deverá apresentar cumulativamente os seguintes requisitos:
c.1. Índice de Liquidez Geral = igual ou superior a 1 (um)
ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável de Xxxxx Xxxxx)
/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) ≥ 1
c.2. Índice de Liquidez Corrente = igual ou superior a 1 (um)
/ILC=(Ativo Circulante/Passivo Circulante) ≥ 1
c.3. Grau de Endividamento = igual ou menor que 0,80
GE = (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) / (Ativo Total) ≤ 0,80
9.7. Os documentos solicitados que não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento serão considerados válidos aqueles que emitidos (ou cujas pesquisas tenham sido realizadas) em data não superior a 60 (sessenta) dias retroativos, a contar da data da sessão pública de abertura deste certame.
9.8. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
9.9. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.10. TODOS OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR EM NOME DA LICITANTE, COM O NÚMERO DO CNPJ E RESPECTIVO ENDEREÇO, DEVENDO SER OBSERVADO O SEGUINTE:
a. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ;
b. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
c. se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
9.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.12. O Pregoeiro na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9.13. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar, efetuando consulta direta nos “sites” dos órgãos expedidores na Internet, para verificação de veracidade dos documentos ora obtidos.
9.13.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.13.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade, e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.14. Não serão aceitos neste procedimento licitatório “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos”, em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
9.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.15.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, que apresentarem alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.15.2. A declaração da vencedora de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
9.15.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.16. Ata da Sessão:
9.16.1. Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todos os licitantes
presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
X DOS RECURSOS
10.1. Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, concedendo-se o prazo de 03 (três) dias, que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Câmara, para a apresentação das razões por meio de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, durante a sessão do pregão, quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
10.3.1. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
10.4. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais, bem como as contrarrazões que não forem tempestivamente protocolizadas junto à Divisão de Contratos, Licitações e Suprimentos.
10.6. Os recursos protocolados junto a Câmara Municipal de Barueri, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), ou encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, deverão ser apresentados no horário das 09:00 às 17:00 horas,
em dias úteis, junto à Divisão de Contratos, Licitações e Suprimentos, dirigidos ao Pregoeiro designado.
10.7. Durante os prazos para apresentação do recurso e contrarrazões, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Divisão de Contratos, Licitações e Suprimentos, na sede da Câmara Municipal de Barueri.
XI DA PROPOSTA FINAL ATUALIZADA
11.1. A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
11.2. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da licitante vencedora.
11.3. A PROPOSTA FINAL será juntada aos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso.
11.4. Todas as especificações do objeto contido na proposta vinculam a CONTRATADA.
XII DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará os itens do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s), homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do instrumento contratual.
XIII DO CONTRATO
13.1. Homologado o certame, a licitante vencedora será convocada pela Divisão de Contratos, Licitações e Suprimentos para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato correspondente, conforme minuta constante do Anexo VI, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
13.2. Como condição para assinatura do CONTRATO deverá ser apresentado pela empresa vencedora Declaração de conhecimento e atendimento à Política do Sistema Integrado de Gestão fundamentado nos requisitos das Normas ISO 9001, XX 0000 e ISO 14001 (modelo Anexo VI).
13.3. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, nos termos do inciso XXIII do artigo 4° da Lei Federal n° 10.520/02, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
13.5. Será vedado à licitante vencedora ceder, sub-rogar, subcontratar ou transferir o contrato.
13.6. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do instrumento contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
13.7. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da aquisição e entrega dos produtos, de tudo dando ciência à Administração.
XIV PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O prazo para implantação e a vigência do contrato estão previstos no Termo de Referência desse Edital.
XV DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de sua fiscalização estão previstas no Termo de Referência e Minuta Contratual.
XVI DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações de contratantes e contratados estão previstas no Termo de Referência desse Edital.
XVII DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado nos termos do Anexo I - Termo de Referência, aplicando-se os indicadores de serviço e conforme exposto abaixo:
a) as despesas com implantação dos sistemas e conversão de dados serão pagas em até 03 (três) parcelas, (1ª - conversão e validação de dados; 2ª - treinamentos; 3ª - acompanhamento e entrada em produção), conforme conclusão das etapas de realização dos serviços e da apresentação da nota fiscal e de acordo com a comprovação da prestação dos serviços devidamente atestada pelo setor técnico competente e/ou fiscal de contrato;
b) as despesas com o licenciamento dos sistemas serão pagas, mensalmente, em até 05 dias subsequentes à execução dos serviços e será efetuado após a apresentação, pela empresa contratada, da nota fiscal competente.
17.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o
pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.4. O pagamento será realizado por meio de depósito bancário em conta-corrente de titularidade da Contratada, na agência e estabelecimento bancário indicado, por boleto bancário ou em carteira.
17.5. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
17.6. Em caso de eventuais atrasos de pagamento, se solicitado e desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP Sendo:
EM= Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I= Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula I=(6/100)/365
N= Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP= Valor da parcela em atraso.
XVIII DO REAJUSTE
18.1. O preço deverá prever todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com a prestação de serviços do objeto constante no Termo de Referência anexo, tais como: tributos e impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
18.2. Nos termos da legislação vigente, os preços poderão ser reajustáveis após 12 (doze) meses de vigência contratual, pela variação do IGPM/FGV, tomando-se por mês base para o cálculo o da entrega a proposta, desde que solicitado formalmente pela CONTRATADA.
18.3. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato.
XIX DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1. As despesas para execução do contrato correrão por conta das seguintes dotações:
• 3.3.90.40.16 – Locação de Software;
• 3.3.90.40.99 – Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.
19.2. Poderão ser utilizados recursos de exercícios futuros.
XX DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
a. Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
b. Apresentar documentação falsa;
c. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d. Ensejar retardamento na execução do objeto;
e. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
f. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
g. Comportar-se de modo inidôneo;
h. Cometer fraude fiscal;
i. Fizer declaração falsa;
20.1.1. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de sua proposta.
b. Impedimento de licitar e de contratar com a Câmara Municipal de Barueri, pelo prazo de até cinco anos;
20.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Contratante caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
20.3. O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei Federal 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
a. multa de 0,5% do valor da fatura por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias;
b. multa de 10% sobre o valor remanescente do contrato ou instrumento equivalente, para atraso superior a 10 (dez) dias, caracterizando-se inexecução parcial;
c. multa de 20% do valor do contrato, para casos de inexecução total.
20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.6. As multas serão recolhidas em favor da Câmara Municipal de Barueri, no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.6.1. O valor da multa poderá ser deduzido de eventuais créditos devidos pelo Contratante e/ou da garantia prestada pela empresa contratada, quando por esta solicitada.
20.7. O pagamento das multas ou a dedução dos créditos não exime a Contratada do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste instrumento.
20.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da Câmara Municipal de Barueri.
20.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.10. Não serão aplicadas as sanções quando o motivo da mora ou inexecução decorrer de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente justificados, comprovados e aceitos pelo Contratante.
20.10.1. Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
20.11. O pedido de prorrogação de prazo final da entrega de objeto somente será apreciado e anuído pela Contratante, se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
XXI DAS IMPUGNAÇÕES
21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
21.1.1. Os pedidos de impugnações poderão ser protocolizados junto à Divisão de Contratos, Licitações e Suprimentos ou encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.2. Acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, bem como nos casos de alteração do texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, pelos mesmos instrumentos de publicação que se deu o texto original.
21.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
XXII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. É facultada ao Pregoeiro, Equipe de Apoio ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.4. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, com fulcro no art. 49 da Lei de Licitações.
22.5 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, bem como de todas as declarações e a Câmara não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
22.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.9. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
22.10. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos na Câmara Municipal de Barueri, na Divisão de Contratos, Licitações e Suprimentos, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, telefax (00) 0000-0000.
22.10.1. O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou estará disponível na Divisão de Contratos, Licitações e Suprimentos, mediante apresentação de dispositivo eletrônico para gravação.
22.11. As Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser requeridas por escrito na Câmara Municipal de Barueri, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, e os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Contratos, Licitações e Suprimentos.
22.12. Toda comunicação oficial ocorrerá por e-mail ou por publicação, nos termos da legislação.
22.13. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n.º 10.520, de 2002, da Lei Complementar n.º 123, de 2006 e 147, de 2014, e da Lei n.º 8.666, de 1993, subsidiariamente.
22.14. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, bem como as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelas licitantes presentes que assim o desejarem.
22.15. Após a celebração do instrumento contratual com a respectiva publicação, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual todos serão inutilizados.
22.16. No caso da sessão do Pregão Presencial vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda fechados e com as rubricas aos participantes, na subsequente sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
22.17. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de Apoio.
22.18. No caso de não haver tempo hábil para conclusão dos trabalhos, a sessão poderá ser suspensa e reiniciada no dia útil subsequente.
22.19. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será competente o foro da Comarca de Barueri, com exclusão de qualquer outro.
Xxxxxxx, 31 de julho de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira da Câmara Municipal de Barueri
Pregão Presencial n.º 001/2020
ANEXO I
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA TÉCNICA 37
ANEXO IA –DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS/MÓDULOS E SERVIÇOS 58
6. TREINAMENTO DE RECICLAGEM 64
7. REQUISITOS DE TECNOLOGIA 64
1. MÓDULO CONTABILIDADE E TESOURARIA 71
4. MÓDULO PORTAL DO SERVIDOR 132
6. MÓDULO ALMOXARIFADO 145
7. MÓDULO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA 149
8. MÓDULO CONTROLE INTERNO 156
9. MÓDULO GESTÃO DE FROTA 158
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020 198
ANEXO VIII 198
REGÃO PRESENCIAL N.° 001/2020 199
ANEXO IX- A 199
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020 200
ANEXO VI-B 200
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA TÉCNICA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para licenciamento temporário e não exclusivo de uso de sistemas de informática WEB integrados para a gestão pública, com total aderência às NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público) e ao PCASP (Plano de Contas Padrão); exigências da LC-131 (Lei Complementar 131/09 Lei da Transparência); AUDESP EM TODAS AS FASES, SICONFI/STN; demais orientações e determinações da STN-Secretaria do Tesouro Nacional, e demais legislações vigentes; para serem utilizados pela Câmara Municipal de Barueri, incluindo-se no objeto desta licitação os serviços de conversão de dados, implantação, migração de dados pré-existentes, treinamento, manutenção, suporte técnico eventual e permanente e acompanhamento técnico no envio das prestações de contas durante o período contratual, em conformidade com as especificações técnicas e funcionais contidas neste termo de referência e seus anexos.
1.2. A presente licitação tem por objeto a contratação de sistemas integrados de Gestão Pública ERP – WEB que integre as principais áreas da Câmara Municipal de Barueri com especificações técnicas de cada área e seu respectivo módulo.
1.3. O sistema integrado de Gestão Pública ERP necessita de ser em ambiente WEB com possibilidade de utilização nos principais navegadores existentes.
1.4. O sistema ERP-WEB deverá possuir no mínimo os Banco de dados relacional Oracle ou SQL, poderá ser implantado e disponibilizado em datacenter de alta performance e segurança ou nuvem da escolha da Contratada, no entanto, deverá ser disponibilizado uma cópia das informações e relatórios funcionais no Servidor da Câmara Municipal de Barueri para possíveis consultas e emissão de relatórios.
1.5. Todos os custos de implantação do datacenter, banco de dados, licenças, migração e implementação deverão ser de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
1.6. A empresa CONTRATADA terá que disponibilizar um telefone 0800 ou telefone fixo para atendimento das demandas de suporte e manutenção de todos os módulos do sistema ERP WEB, no horário de funcionamento da Câmara Municipal de Barueri, das 8:00 às 17:00.
2. RESULTADOS PRETENDIDOS COM A CONTRATAÇÃO
2.1. Atendimento das necessidades da Administração em relação a softwares de gestão pública municipal em ambiente WEB, desonerando-se a aquisição e manutenção de servidores de aplicativos e servidores de bancos de dados, softwares e demais estruturas de rede.
2.2. Cumprir Instruções Normativas do TCE.
2.3. Cumprir as exigências de informações à STN de forma automatizada, através dos softwares contratados (SICONFI, RGF e MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS, AUDESP, ETC).
2.4. Integrar os serviços das diversas áreas meio da Administração, evitando retrabalho.
2.5. Aumentar a qualidade e reduzir custos e prazos dos processos de planejamento e gestão, licitação, contratação, patrimônio, contabilidade, almoxarifado, com a contratação de solução baseada em banco de dados único ou integrados nativamente.
2.6. Melhorar o fluxo dos processos de compra, desde a requisição até o pagamento, com possibilidades de integrações automáticas para bloqueio de dotações, empenhamento, liquidação de despesas e controle de saldos de estoques e patrimônio.
2.7. Processar a contabilização automática da folha de pagamento dos servidores.
2.8. Melhorar o controle da origem e aplicação dos recursos.
2.9. Controlar, gerenciar e reduzir custos em geral, especialmente com a frota de veículos e máquinas.
2.10. Possibilitar a livre criação de relatórios e gráficos gerenciais pelos diversos órgãos da Administração, que cruzem informação das diversas fases do processo de despesa de forma dinâmica, sem necessidade de pagamentos adicionais à empresa contratada.
3. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DOS SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO PÚBLICA.
3.1. Todas as organizações, públicas e ou privadas, precisam se adaptar à “Era da Informação”, buscando implantar o quanto possível, soluções informatizadas, onde as ferramentas tecnológicas têm exercido um papel preponderante na melhoria da prestação dos serviços públicos, no atendimento aos cidadãos em geral, proporcionando condições para o desenvolvimento e crescimento institucional.
3.2. A eficiência, um dos princípios basilares da gestão pública, certamente se ampara na utilização de ferramentas tecnológicas adequadas, mais precisamente através da correta implantação e utilização de Sistemas de Informática Integrados de Gestão Pública, com uma visão transversal do ciclo de gestão pública.
3.3. O licenciamento dos Sistemas de Informática Integrados de Gestão Pública em ambiente web demonstra-se mais eficaz, barato, eficiente e acessível através da contratação de sistemas desenvolvidos em linguagem web, para uso e acesso em toda rede mundial de computadores (internet), baseados em datacenter de alta performance e segurança dos dados.
3.4. Nesse contexto, estando devidamente garantido o acesso da administração pública aos dados geridos pelos sistemas através de backups ou web services de extração de dados, desonera-se toda a estrutura municipal do cuidado e trato de servidores de bancos de dados, servidores de aplicações, instalações físicas e atualizações semanais em máquinas do parque computacional, permitindo-se um dinamismo inédito na gestão informatizada da Câmara e economia de recursos públicos.
3.5. A solução de Sistemas de Informática Integrados de Gestão Pública a ser contratada pressupõe a capacitação dos servidores públicos da Câmara de Barueri, no que se refere às competências técnicas para a utilização dos recursos de tecnologia da informação e comunicação (TICs) para manipular o software contratado, e às competências funcionais para a execução dos procedimentos e processos concernentes às legislações vigentes e suas possíveis atualizações priorizando os serviços de prestação de contas junto aos órgãos controladores.
3.6. É imperativo que os Sistemas de Informática Integrados de Gestão Pública atendam em total conformidade as exigências implementadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em
consonância com o plano de implementação dos procedimentos contábeis patrimoniais (PIPCP), por meio das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), e do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
3.7. Os Sistemas de Informática Integrados de Gestão Pública devem ser concebidos e implantados com a função primaz de atender plenamente e de forma automatizada às exigências do sistema de prestação de contas implementado pelo Tribunal de Contas, dentre outros. Também devem ser pontualmente cumpridas todas as normas e exigências dos demais órgãos de fiscalização da administração pública e, ainda, assegurar total aderência à LRF, exigências da STN, Leis de Transparência, acesso à informação.
3.8. Os Sistemas de Informática Integrados de Gestão Pública WEB são necessários para o fortalecimento institucional, e aperfeiçoamento dos mecanismos de caráter legal, administrativo e tecnológico vinculados à administração municipal, e comporão uma solução única, totalmente integrada entre si e comunicativa.
3.9. Assim, a Câmara Municipal de Barueri optou por uma solução ERP (enterprise ressource planning), que objetivamente traz uma série de vantagens ao erário, e existem boas soluções ERP disponíveis no mercado para a Administração Pública.
3.10. Os principais benefícios que podem ser experimentados pelas administrações públicas com a utilização do ERP é a redução da despesa com TI, melhoria do tempo de resposta às alterações da legislação, melhor controle, padronização de procedimentos, dentre vários outros.
3.11. Busca-se, ainda, uma maior integração dos processos e uma potencialização da eficiência administrativa como um todo. Assim, com o presente certame, a administração visa alcançar mais agilidade na execução das tarefas entre os setores, por meio dos sistemas integrados entre si, e que funcionem a partir de banco de dados único ou com integrações nativas entre bancos, permitindo uma maior segurança relacional dos dados, uma efetiva integridade e a gradativa eliminação de informações conflitantes em mais de um banco de dados.
3.12. Optou-se, assim, a exemplo de diversos municípios de porte assemelhado, por um lote único baseado em tecnologia ERP para execução dos serviços, diante de alguns fatores-chave,
tais como: padronização, eliminação dos trabalhos de regiditação de dados, troca de informações entre aplicativos para fins administrativos e gerenciais, troca de informações em tempo real, elaboração de análises gerenciais combinadas, e atendimento da NBC T 16.11 – gestão de custos na administração pública, o que seria impossível implementar se a contratação abarcasse sistemas não integrados e não compatíveis entre si.
3.13. Tal solução permitirá, também, a padronização de toda a estrutura tecnológica de gestão, permitindo que as ferramentas de gestão de custos e gerenciamento inteligente criem cenários combinando dados das mais variadas áreas de aplicação.
3.14. Portanto, a licitação de uma solução ERP web enaltece um dos princípios do processo licitatório que vincula o administrador público, mesmo porque a imposição de um determinado padrão pela administração pública parte da presunção de que será possível obter, dentre outros benefícios, a redução de custos de manutenção, redução de custos de treinamento e a compatibilização entre os diversos órgãos públicos, mediante economia de escala e uma melhor aderência das soluções aos processos administrativos.
3.15. Como os sistemas ficarão hospedados em ambiente web, faz-se necessário que o licitante a ser contratado forneça também a hospedagem em datacenter de alta performance e segurança, disponível em regime ininterrupto, certificado contra riscos de ataques de negação de serviços e roubo/sequestro de dados, sendo inviável a contratação de terceiro para fornecer o ambiente tecnológico, que deve ser controlado pelo licenciador, ainda que subcontratado de terceiros, não sendo necessário que o licenciador possua datacenter próprio.
3.16. A divisão em lotes implicaria em perda de garantia de integridade referencial de dados caso duas ferramentas de desenvolvedores distintos começassem a se intercomunicar, alterando concomitantemente importantes bases de dados que seriam distintas. Xxxxxxx xxxxx entrave técnico, tornando mais onerosa e menos confiável a contratação em caso de consórcios.
3.17. Portanto, sendo praticamente impossível e tecnicamente dificílimo garantir-se a integridade referencial de dados que constantemente são alterados por ferramentas de desenvolvedores com diferentes visões de tecnologias e rotinas de segurança, redundando que, ao final, ninguém se declararia “culpado” por eventual perda de dados ou de segurança, em caso de consórcios ou de fracionamento do objeto em mais de um lote.
3.18. Enfim, diversas razões de interesse público recomendam a licitação em lote único, haja vista que ao contratar sistemas com apenas uma empresa será preciso apenas uma plataforma para interação entre os sistemas e ainda, economizando-se com manutenção, treinamentos, dentre outros.
3.19. Assim, resta justificada a exigência de objeto único com base na padronização e nas considerações técnicas acima externados.
4. SOLUÇÕES MODULARES DOS SISTEMAS INTEGRADOS.
4.1. Para atendimento ao objeto licitado, deve ser considerado que a Solução Tecnológica, objeto desse processo, é composto por diversos itens que serão denominados de módulos.
4.2. Os módulos são conjuntos de funções de uma unidade funcional de um sistema, normalmente com a possibilidade de inclusão, alteração, exclusão, pesquisa e geração de relatórios.
4.3. Os módulos do sistema devem possibilitar a inclusão, alteração, exclusão, pesquisa e geração de relatórios e gráficos de modo integrado e sem atrasos no compartilhamento das informações. Em vista disso, o sistema deverá ter integração entre seus módulos, de forma transparente ao usuário.
4.4. Vale ressaltar que a Integração é condição necessária para que os módulos de um sistema possam acessar e tratar de forma concorrente um mesmo conjunto de dados, armazenado em banco(s) de dados. Essa integração deve ocorrer respeitando a integridade, a correção, a disponibilidade e a confiabilidade desses dados, de forma transparente ao usuário, que não faz uso de qualquer ferramenta ou recurso para manipular/acessar os dados entre os módulos.
4.5. Poderão ser fornecidos tantos módulos quantos bastem para atendimento da solução licitada, desde que os requisitos técnicos sejam atendidos pela solução em conjunto, sem prejuízo da usabilidade e integração.
5. PROVA DE CONCEITO.
5.1. A empresa cuja proposta seja classificada em primeiro lugar deverá submeter-se a uma prova objetiva de conceito, após a abertura dos envelopes de habilitação e declaração provisória do vencedor.
5.2. Diante da essencialidade dos serviços licitados e seu caráter ininterrupto e contínuo, e, visando a contratação de solução consistente e íntegra, optou-se por estabelecer um grupo de especificações técnicas básicas, relativas ao ambiente tecnológico, estrutura, arquitetura e tecnologia, que são obrigatórias e deverão ser 98% atendidas pela licitante classificada em primeiro lugar durante a demonstração (prova de conceito). Essas especificações estão relacionadas no Título “7. REQUISITOS DE TECNOLOGIA” constantes do “ANEXO IA – DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS/MÓDULOS E SERVIÇOS”. Esses requisitos possibilitarão a estruturação tecnológica mínima de toda a solução ERP licitada a partir de um conceito técnico padronizado, focado no gerenciamento e eficiência administrativa.
5.3. As demais funcionalidades, típicas de cada módulo, e representativas de atendimento de exigências legais, regras de negócio, itens gerenciais ou facilitadores foram incluídos Anexo IB “CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS APLICATIVOS CLOUD”. Essas funcionalidades deverão ser atendidas em percentual mínimo de 95% (noventa por cento) de cada módulo, durante as demonstrações.
5.4. Os requisitos de cada módulo, não atendidos durante a demonstração, mas que estejam dentro do limite de 5%, deverão ser aperfeiçoados durante a implantação dos sistemas, que contará com 90 (noventa) dias de prazo.
5.5. A Prova de Conceito ocorrerá nas dependências da Câmara Municipal de Barueri, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, após ter sido proferido o resultado provisório da disputa e com duração máxima de 05 (cinco) dias úteis para conclusão das duas etapas da prova de conceito, conforme cronograma a ser apresentado pelo Pregoeiro, seguindo o horário de trabalho da Câmara Municipal de Barueri.
5.6. A proponente deverá disponibilizar os profissionais necessários para realização da prova de conceito.
5.7. A sessão de demonstração é pública, sendo permitido o seu acompanhamento por quaisquer interessados, não sendo permitida a intervenção durante a execução da análise. Eventuais manifestações poderão ser protocoladas em até três dias após o encerramento da demonstração.
5.8. Para a realização da Prova de Conceito, a Equipe Técnica (composta de membros das áreas técnicas e da área de T.I.) validará os requisitos técnicos de cada sistema/módulo, apresentados pela CONTRATANTE, de acordo com o especificado item a item, mediante o seguinte roteiro:
a. Serão designadas equipes avaliadoras para cada módulo (composta de membros das áreas técnicas e da área de T.I.), sendo que poderá ocorrer a Prova de Conceito de forma concomitante de até 3 módulos diferentes, em salas distintas, a fim de obter celeridade nessa fase da licitação;
b. A prova será dividida em duas etapas:
b.1. Primeira etapa: serão avaliados todos os requisitos técnicos do título “REQUISITOS DE TECNOLOGIA” constantes do item 7 do ANEXO IA “DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS/MÓDULOS E SERVIÇOS” (atendimento mínimo de 98%);
b.2. Segunda etapa: por economia processual, somente com a prévia aprovação desta etapa anterior é que será avaliado o atendimento mínimo de 95% de cada módulo, constantes do Anexo IB “CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS APLICATIVOS”;
c. A equipe avaliadora lerá ou indicará, na ordem preferencialmente sequencial, o quesito a ser demonstrado;
d. Em seguida, o técnico responsável da licitante executará a demonstração e responderá a eventuais questionamentos;
e. A equipe avaliadora consignará sua decisão em ata a ser elaborada declarando se atende ao quesito, se não atende ou se não foi demonstrado, e a divulgará quando da elaboração da ata/laudo de que trata o item 5.13; o requisito declarado não atendido deverá conter fundamentação concisa e objetiva.
f. Não será permitida manifestação dos demais proponentes, que poderão executar as anotações e registros que entenderem pertinentes, e, em caso de perturbação da ordem, o Pregoeiro exercerá seu poder de polícia visando a garantia da ordem, podendo determinar a qualquer pessoa que se retire do recinto, justificando a decisão em ata.
5.9. A equipe de que trata o item anterior será designada até dois dias antes da realização da prova de conceito (sendo composta de integrantes das áreas técnicas e de integrante da área de T.I.).
5.10. A Câmara informará a ordem dos sistemas/módulos para a Prova de Conceito, podendo executar a demonstração concomitante de módulos (p.ex., sistemas da área contábil em um ambiente e sistema dos recursos humanos em outro ambiente, concomitantemente).
5.11. Toda a infraestrutura necessária para a demonstração do atendimento dos requisitos técnicos e funcionais será de responsabilidade da empresa proponente, assim como os dados necessários para demonstração. Caberá a Câmara Municipal de Barueri, apenas a disponibilização do local (ou locais) para a realização da prova prática de conceito.
5.12. Os módulos do sistema integrado proposto pela licitante não necessitam ter, necessariamente, as mesmas denominações descritas no Edital, desde que tenham todas as funcionalidades exigidas.
5.13. As duas etapas da prova de conceito deverão ter sua avaliação devidamente registrada em atas/laudos assinados pela respectiva equipe avaliadora, declarando expressamente o percentual de atendimento dos requisitos avaliados, encaminhando-os ao Pregoeiro.
5.14. Caso a licitante deixe de demonstrar ou de atender 98% (noventa e oito por cento) dos “REQUISITOS DE TECNOLOGIA” constantes do item 7 do ANEXO IA “DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS/MÓDULOS E SERVIÇOS” ou no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) dos requisitos exigidos em cada módulo, constantes do Anexo IB “CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS APLICATIVOS”, será ela desclassificada. Nesse caso, o Pregoeiro convocará a empresa licitante subsequente, na ordem de classificação, para que, se habilitada, faça a respectiva demonstração do sistema, sendo avaliada nos mesmos moldes da empresa licitante anterior, e assim, sucessivamente, até a apuração de um software que atenda às exigências.
5.15. Somente será concedida uma única oportunidade de realização da prova de conceito para a empresa proponente. Em caso de impeditivo técnico pontual, o item poderá ser retomado apenas para os módulos não demonstrados, ficando preclusa oportunidade de demonstração posterior.
5.16. Em caso de não comparecimento injustificado da licitante para execução da prova de conceito em data e hora marcada, a empresa será imediatamente desclassificada.
5.17. Os materiais e equipamentos necessários para a realização da apresentação são de inteira responsabilidade da licitante provisoriamente classificada.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Parametrizar todos os aplicativos / softwares pertencentes ao objeto, para viabilizar o pleno funcionamento da Câmara.
6.2. Prestar apoio técnico aos componentes da equipe da Contratante.
6.3. Orientar o detalhamento de rotinas de sistemas em geral e definir a melhor utilização dos recursos de software e hardware disponíveis.
6.4. Garantir a qualidade nas tarefas compatíveis com os padrões e normas utilizadas e definidas pelo Contratante.
6.5. Estar permanentemente à disposição do Contratante, nos dias úteis, no horário comercial, em seus canais de contato existentes e definidos.
6.6. Executar os serviços técnicos profissionais com seu pessoal, com recursos tecnológicos e físicos disponibilizados para este fim, nas suas instalações ou em espaço previamente acordado com o Contratante, de acordo com o serviço a ser executado.
6.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, dos erros ou falhas cometidas no decorrer da execução dos serviços, apontadas pelo Contratante.
6.8. Tratar como “segredos comerciais e confidenciais” todos os produtos e subprodutos relativos aos serviços contratados com relação aos dados da Câmara.
6.9. Arcar com todos os custos necessários na fase de implantação dos sistemas, especialmente de viagem, hospedagem e transporte dos seus funcionários.
6.10. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas ou obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços.
6.11. A Licitante Vencedora Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto do Edital.
6.12. Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados ao Contratante. Nos casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de bens, os valores correspondentes deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da Contratada, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato.
6.13. Comunicar ao Contratante, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.
6.14. Cumprir os prazos estipulados nos cronogramas acordados e aprovados com a Contratante.
6.15. Manter, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação.
6.16. Realizar, por solicitação da contratante, ou em função de alterações do sistema, cursos de treinamento para os operadores.
6.17. Responder civil e criminalmente por eventuais danos causados por seus empregados, prepostos ou terceiros sob seus serviços.
6.18. Realizar manutenções lógicas e atualizações permanentes do sistema conforme definidas abaixo:
6.18.1. MANUTENÇÃO/ATUALIZAÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA: Que visa corrigir defeitos de funcionamentos do software, podendo a critério da empresa, limitar-se a substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida, não incluindo nestas ações que se tornem necessárias por uso incorreto ou não autorizado, vandalismo, sinistros ou apropriações indébitas.
6.18.2. MANUTENÇÃO/ATUALIZAÇÃO EVOLUTIVA: Que visa a atualização da Solução de Software, adaptando-a a legislação vigente no âmbito do Contratante e que seja afim à aplicação da Solução ou adaptando-a para contemplar novos aspectos de ordem operacional e funcional presentes no Contratante, limitados ao âmbito do conjunto de requisitos, técnicos e de negócio, inicialmente especificados neste TR e desde que não impliquem em alterações na arquitetura do software.
6.18.3. Cada módulo licitado deverá possuir área de desenvolvimento que permita ao contratante, em qualquer módulo, a criação de scripts ou instrumentos similares para desenvolvimento de novos cadastros, rotinas, telas, campos (texto, lista, data, valor, dentre outros). As alterações serão feitas na camada de aplicação, sem necessidade de acesso ao código fonte, e deverão impactar diretamente na criação das respectivas alterações na estrutura do banco de dados, sem que haja necessidade de prévia validação ou autorização da empresa contratada.
6.19. Garantir a infraestrutura necessária para instalação, implantação e utilização das soluções, inclusive servidores de aplicação, storage e a infraestrutura de rede e acesso à internet.
6.20. A segurança dos dados e informações dos sistemas deste objeto, bem como os seus backups e acessos aos mesmos é de total responsabilidade da contratada ---datacenter.
6.21. Responder civil e criminalmente por eventuais danos causados por seus empregados, prepostos ou terceiros sob seus serviços.
6.22. Responder por todas as taxas, encargos trabalhistas, contribuições e tributos incidentes direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços contratados.
7. ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
7.1. Entende-se por atendimento e suporte técnico, os serviços após a fase de implantação, prestados através de meios de comunicação ou assessorias técnicas, para identificação de problemas ou esclarecimentos de dúvidas que se relacionam diretamente como uso do software e manutenções que não estejam funcionais ou operacionais na utilização do sistema;
7.2. A CONTRATADA, a contar da liberação do sistema/módulo em produção, deverá prestar, quando solicitado, atendimento técnico para esclarecimento de dúvidas, identificação e resolução de problemas, suscitados pelos funcionários da Câmara Municipal de Barueri, ligados diretamente ao uso do sistema (software);
7.3. A prestação de serviços de suporte técnico deverá ser realizada por técnico(s) habilitado(s), apto a promover o devido suporte ao aplicativo, visando:
a. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativos;
b. Responsabilizar-se pela integridade e segurança da base de dados por problemas originados em erros de operação e outros incidentes;
c. Correção de informações nas tabelas do SGBD, em função da necessidade de ajustes para promover o correto armazenamento dos dados manipulados pelos usuários dos aplicativos;
d. Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos aplicativos, após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, entre outros.
7.4. Os serviços de atendimento e suporte técnico, remoto ou local, deverão ser em período 8x5 (oito horas, em horários comerciais de segunda a sexta-feira);
7.5. Para a prestação do atendimento técnico, será exigido durante todo o período contratual, além do atendimento “HelpDesk” (via telefone), que a licitante possua um sistema disponível através da rede mundial de computadores (internet) para abertura de chamados técnicos, de qualquer natureza, que possibilite o acompanhamento do status do referido chamado através do número de protocolo. Este serviço deverá ficar disponível no horário comercial, de segunda a sexta-feira;
7.6. Os atendimentos deverão ser registrados através de formulário de atendimento técnico, contendo informações como; data/hora de atendimento, solicitação, responsável pelo atendimento, solução/resolução do problema.
7.7. Para os atendimentos remotos, os mesmos deverão seguir os seguintes processos:
7.7.1. Quando ocorrer atualização do software em razão de manutenção preventiva ou corretiva, a equipe de T.I. da Câmara deverá ser informada antecipadamente para acompanhamento do procedimento;
7.7.2. Gravar em arquivo de auditoria todas as tentativas bem-sucedidas de login, bem como os respectivos logoffs, registrando data, hora e o usuário;
7.7.3. Realizar, por solicitação da contratante, cursos de treinamento para os usuários.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Facilitar o acesso da contratada a todos os dados e informações necessárias para a implementação das soluções.
8.2. Colocar os servidores designados à disposição da contratada para realização de treinamentos de capacitação.
8.3. Destinar local adequado e infraestrutura para realização dos treinamentos.
8.4. Fiscalizar a execução contratual.
8.5. Realizar os pagamentos relativos à prestação de serviços contratados nos prazos determinados no Edital.
8.6. Comunicar a contratada imediatamente após o conhecimento de qualquer irregularidade ou dificuldade na realização deste objeto.
9. DO PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A Licitante Vencedora deverá iniciar a prestação de serviços, com prazo de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do contrato, conclusão da fase de Conversão, Migração, Implantação, Customização e Treinamento para os Usuários.
9.2. O prazo para locação do licenciamento de uso dos módulos/aplicativos, será de 12 (doze) meses, iniciados após conclusão da fase de Conversão, Migração, Implantação, Customização e Treinamento para os Usuários.
9.3. Os serviços referentes à implantação dos SISTEMAS DE INFORMÁTICA INTEGRADOS PARA A GESTÃO PÚBLICA serão executados na Câmara Municipal de Barueri ou remotamente, quando possível.
9.4. Em especial, o suporte deverá ser prestado diretamente às Secretarias e demais departamentos, durante toda a vigência do contrato.
10. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A gestão do Contrato será efetuada por meio de gestor e fiscais de contrato, constituída por no mínimo por 02 (dois) participantes de cada área/módulo e da área de T.I.
10.2. Serão realizadas reuniões de trabalho entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA acerca de acompanhamento e fiscalização, as quais serão previamente agendadas.
10.3. A CONTRATADA indicará preposto para representá-la na execução do Contrato, bem como, o responsável pela equipe técnica que responderá pelo atendimento e suporte técnico. Os serviços serão fiscalizados pela CONTRATANTE, por intermédio de Gestor e Fiscais do Contrato, que farão as comunicações necessárias por intermédio do Preposto e Gerente de Projeto responsável pela equipe técnica da CONTRATADA.
10.4. Será realizada uma reunião inicial, em até 3 (três) dias úteis após a assinatura do contrato, para apresentação dos padrões a serem seguidos e definição de interface com os servidores envolvidos.
10.5. A existência de fiscalização não eximirá a empresa vencedora de nenhuma responsabilidade referente à prestação dos serviços.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, através da apresentação de um ou mais atestados de desempenho anterior ou em execução, nos termos da Sumula 24 TCESP, preponderantemente em relação ao seguinte item:
• Contabilidade e Tesouraria (AUDESP fases I e II)
• Recursos Humanos e Folha de Pagamento (AUDESP fase III)
• Compras e Licitações (AUDESP fase IV)
11.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter todas as informações abaixo:
• Razão social e dados de identificação do emitente, preferencialmente em papel timbrado;
• Período de fornecimento/prestação do serviço;
• Local e data de emissão;
• Nome, cargo e assinatura do responsável pelas informações, preferencialmente com telefone e e-mail.
11.3. Será admitido o somatório de atestados, podendo ser apresentados tantos quantos bastem para comprovação das parcelas de maior relevância de que trata o item 11.1.
11.4. Apresentar Declaração de Visita Técnica, indicando que a proponente tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação.
11.5. Os documentos de QUALIFICACÃO TÉCNICA serão analisados e julgados pela Comissão Especial de Avaliação Técnica devidamente designados.
12. DA VISITA TÉCNICA
12.1. O licitante apresentará Declaração de Visita Técnica, fornecido pela entidade contratante, de que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, documento esse presente no rol de documentos exigidos para habilitação da licitante.
12.2. A visita para obtenção desse documento poderá ocorrer até a data estipulada como último dia para recebimento dos envelopes de habilitação e deverá ser realizada na entidade contratante, localizada na Avenida Wagih Salles Nemer, 200 – Centro Comercial de Barueri – Centro – Barueri – SP (CEP 06401-134) nos horários de 9:00 às 11:00 ou de 14:00 às 16:30, desde que anteceda a abertura da licitação, devendo ser previamente agendado, através da Diretoria de Tecnologia da Informação, pelo telefone 0000-0000 (Srs. Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx e Sra. Xxxxxxxxxx).
12.3. O licitante que optar por não realizar a visita técnica acima estipulada poderá apresentar declaração de que tem conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
12.4. Justificativa: Para que as propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos serviços licitados, resguardando a Câmara de Barueri de possíveis inexecuções contratuais e/ou gastos futuros não previsto para aquisição de serviços e/ou materiais necessários para a implantação da solução a ser contratada, se faz necessário a visita prévia junto à Diretoria de Tecnologia da Informação, para que a licitante possa conhecer a infraestrutura tecnológica existente na Câmara de Barueri, rede dados disponível, unidades que utilizaram os sistemas licitados, disponibilidade de link de internet nas mesmas, softwares (sistema operacional, banco de dados, etc.) licenciados utilizados, parque de equipamentos (servidores e microcomputadores) disponíveis bem como a Política de Uso e Segurança de Informações e dos Recursos Computacionais adotada pela Câmara Municipal de Barueri.
13. DAS HOMOLOGAÇÕES DO SISTEMA E MÓDULOS
13.1. A Homologação é obrigatória e será dada, quando possível, por dois servidores de cada área, sendo que no mínimo, um deles deverá ser usuário do sistema e o outro deverá ser um responsável técnico da Câmara Municipal de Barueri para avaliar o funcionamento do mesmo.
13.2. A Homologação deverá ser realizada em forma de documento que deverá conter nome, matrícula e assinatura do usuário/servidor que está realizando a mesma, bem como, data e sistema ou módulo que está sendo homologado.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
3.3.90.40.16 – Locação de Software;
3.3.90.40.99 – Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.
15. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
15.1. Poderão participar do presente certame pessoas jurídicas, legalmente constituídas, que operem no ramo de atividades pertinente ao objeto licitado, desde que satisfaçam as exigências do Edital e seus Anexos.
15.2. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
15.3. A proponente vencedora se dará com base no menor preço ofertado na proposta a ser apresentada conforme XXXXX XX – PROPOSTA COMERCIAL
15.4. O valor a ser considerado para lances, bem como a definição da classificação das proponentes e do vencedor, será o de VALOR GLOBAL.
15.5 O desconto obtido sobre o valor global na etapa de lances será aplicado proporcionalmente sobre os valores unitários.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades legalmente estabelecidas;
16.2. A Licitante Vencedora que no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município de Barueri será descredenciado no CGF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520/02.
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia à execução dos serviços, dentro do prazo de 07 (sete) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
17.2. O valor da garantia de execução corresponderá a 3% (três por cento) do valor do inicial do Contrato, podendo ser prestada mediante qualquer das modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei nº. 8.666/93.
17.3. O valor caucionado responderá pelas multas eventualmente aplicadas à CONTRATADA, ou para satisfação de perdas e danos ocorridos em decorrência de inadimplemento ação ou omissão, dolosa ou culposa, no curso da vigência do Contrato.
17.4. Não ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, será restituída após a execução do Contrato, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 56, da Lei nº. 8.666/93.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado nos termos do Anexo I - Termo de Referência, aplicando-se os indicadores de serviço e conforme exposto abaixo:
a. as despesas com implantação dos sistemas e conversão de dados serão pagas em até 03 (três) parcelas, (1ª - conversão e validação de dados; 2ª - treinamentos; 3ª - acompanhamento e entrada em produção), conforme conclusão das etapas de realização dos serviços e da apresentação da nota fiscal e de acordo com a comprovação da prestação dos serviços devidamente atestada pelo setor técnico competente e/ou fiscal de contrato;
b. as despesas com o licenciamento dos sistemas serão pagas, mensalmente, em até 05 dias do mês subsequentes à execução dos serviços e será efetuado após a apresentação, pela empresa contratada, da nota fiscal competente, iniciados após conclusão da fase de implantação.
18.2. A liberação do pagamento ficará sujeita ao aceite (atestação) pelo Gestor do Contrato e Fiscal de cada área/módulo, devidamente designados para o acompanhamento técnico e fiscalização da prestação dos serviços contratados.
19. OUTRAS INFORMAÇÕES
19.1. Para os casos omissos no presente projeto, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93 alterada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98 e demais legislação em vigor, em especial a Lei nº 10.520/2002.
Tecnologia da Informação
Contabilidade
Patrimônio
Recursos Humanos
Compras e Licitações
Almoxarifado
Controladoria Interna
Transporte
ANEXO IA –DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS/MÓDULOS E SERVIÇOS
1.1. Serviços de conversão, migração, implantação (com parametrização e ajustes específicos) e treinamento inicial.
1.2. Serviços de suporte técnico: quando solicitado a contratada deverá ofertar serviço de suporte de pós implantação nos formatos 0800, abertura de chamados via internet, através de “chat” ou outros aplicativos, bem como, na forma presencial sendo esta última sob pedido formal da Contratante;
1.3. Execução de serviços de retreinamento presencial, para novos servidores ou para melhoria de performance na utilização dos sistemas, sob pedido formal da Contratante;
1.4. Disponibilização de treinamentos no formato EAD (Ensino à Distância) durante toda a vigência contratual, através de treinamentos assíncronos, disponibilizados em ambiente virtual, acessível pela internet, compreendendo todo o treinamento necessário ao uso dos sistemas;
1.5. Serviços de manutenção legal: preventiva/corretiva e evolutiva dos aplicativos implantados;
1.6. Os serviços deverão ser desenvolvidos sob a administração de um Gerente de projetos da CONTRATADA, que ficará responsável por todo o relacionamento administrativo com a CONTRATANTE e a equipe técnica a ser alocada;
1.7. Após assinatura do contrato, a CONTRATADA iniciará imediatamente os trabalhos, entregando a análise das bases de dados, bem como os planos técnicos de instalação, saneamento, migração, implantação e treinamento, no máximo em 10 dias, para análise e aprovação desta Câmara.
1.8. Uma vez aprovados, a execução definitiva dos planos de instalação (incluindo parametrização e ajustes específicos), saneamento, conversão, migração, treinamento e implantação dos sistemas, bem como conclusão dos mesmos deverão ocorrer em no máximo 90
(noventa) dias, contados a partir da data assinatura do contrato, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Municipal.
1.9. Em até 90 (noventa) dias, da assinatura do contrato, sob risco de penalização, a Contratada deverá efetuar a entrega definitiva de todas as alterações ou adequações referentes aos itens descritos no item 5.4 (Anexo I), não atendidos inicialmente pela contratada durante a prova de conceito.
2.1. Entenda-se como conversão de dados a transformação dos dados do formato atualmente utilizado pelo sistema corporativo e armazenado na base de dados do ambiente atual para o novo formato dos dados proposto pela proponente.
2.2. Entenda-se como migração de dados o processo de transporte dos dados existentes no(s) gerenciador(es) de banco de dados atual, para o novo gerenciador de banco de dados – SGBD.
2.3. A migração dos dados cadastrais e informações dos aplicativos em uso na entidade serão de responsabilidade da CONTRATADA, devendo os mesmos ser disponibilizados pela CONTRATANTE.
2.4. A conversão dos dados relacionados ao histórico funcional de servidores deverá contemplar todo o histórico necessário à perfeita operacionalização dos aplicativos. A conversão de dados orçamentários, contábeis, financeiros e patrimoniais deverá contemplar os cinco últimos exercícios.
2.5. A responsabilidade pela qualidade e precisão dos serviços de migração das informações é exclusiva da CONTRATADA, contribuindo a CONTRATANTE onde necessário e de acordo com as suas possibilidades técnicas, utilizando o conhecimento interno de forma a facilitar a conversão e a migração de dados.
2.6. A CONTRATANTE deverá designar responsável pela validação dos dados migrados após a sua entrega, sendo que tais procedimentos deverão ser formais e instrumentalizados.
2.7. Ao efetuar a migração das bases de dados atuais para o novo SGBD da sua conveniência, a CONTRATADA se obrigará a treinar a equipe de suporte da CONTRATANTE, para trabalhar com o novo SGBD, a fim de possibilitar extração de dados de acordo com suas necessidades administrativas. Os dados das bases existentes deverão ser importados, convertidos e migrados para os novos softwares de gestão, para iniciar a operação até o limite de prazo estabelecido neste Termo de Referência.
3.1. Entenda-se como implantação todos os serviços necessários ao normal funcionamento dos sistemas no ambiente do CONTRATANTE, dentre os quais: disponibilização, instalação, parametrização e ajustes iniciais específicos e configuração geral dos softwares que fazem parte da solução ofertada;
3.2. A CONTRATADA deverá providenciar a adequação dos sistemas para atender necessidades específicas – técnicas e legais - durante toda a fase de implantação dos sistemas, sem custos adicionais a CONTRATANTE.
3.3. Para cada um dos aplicativos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de:
3.3.1. Instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros;
3.3.2. Adequação de telas, relatórios e logotipos;
3.3.3. Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários;
3.3.4. Adequação das fórmulas de cálculo e regras de negócios para atendimento aos critérios adotados por esta municipalidade e ajuste nos cálculos, quando mais de uma fórmula de cálculo e regras de negócios for aplicável simultaneamente;
3.3.5. Entrega e elaboração de todos os relatórios legais parametrizados, e no mínimo 100 relatórios gerenciais.
3.3.6. Elaboração de eventuais requisitos técnicos desatendidos durante a demonstração dos sistemas, dentro do limite de 5% admitido pelo edital.
3.4. Deverá ser realizado acompanhamento dos usuários (operação assistida) no prédio sede da CONTRATANTE, em tempo integral durante toda a fase de implantação do objeto.
3.5. A CONTRATANTE deverá atestar a execução de cada uma das etapas previstas, assim como a implantação de cada um dos módulos, sendo que tal procedimento deverá ser formal e instrumentalizado, lavrando-se o “aceite” da etapa e/ou da implantação que deverá ser assinado pelo responsável de cada área ou pelo Secretário Municipal de Dados quando se tratar de módulos que atendam diversas áreas.
3.5.1. O aceite exigirá a comprovação de desenvolvimento dos requisitos tratados no item 5.4 do Anexo I supra. A comprovação do não-desenvolvimento ao final do prazo de implantação implicará em rescisão contratual, com declaração de prática de ato fraudulento no processo licitatório, respeitado o devido processo legal e o contraditório.
3.6. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes.
3.7. A CONTRATADA responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando estas estiverem sob sua responsabilidade.
3.8. A CONTRATADA e os membros da equipe deverão guardar sigilo absoluto sobre os dados e informações do objeto da prestação de serviços ou quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da execução das atividades previstas no contrato, respondendo contratual e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato.
3.9. O prazo para conclusão definitiva de todos os serviços de implantação será de 90 (noventa) dias, contados da data assinatura do contrato, incluindo-se a entrega de todos os itens inicialmente não atendidos.
4. TREINAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar à entidade contratante o Plano de Treinamento, que deverá ser realizado dentro do prazo de Implantação, compreendendo o uso das funções do aplicativo pertencente a sua área de responsabilidade, conhecimento sobre as parametrizações a serem usadas, uso das rotinas de segurança, de back-up e restores, rotinas de simulação e de processamento.
4.2. Os Planos de Treinamento deverão conter os seguintes requisitos mínimos:
4.2.1. Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
4.2.2. Público alvo;
4.2.3. Conteúdo programático;
4.2.4. Conjunto de materiais a serem distribuídos em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
4.2.5. Carga horária de cada módulo do treinamento;
4.2.6. Processo de avaliação de aprendizado;
4.2.7. Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, aplicativos, filmes, slides, etc.).
4.3. O treinamento deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada funcionalidade, bem como os cálculos e processos, emissão de relatórios e sua respectiva análise.
4.4. Durante o treinamento, os usuários terão acesso a todas as informações necessárias para a operação dos sistemas, compreenderão o papel das funções dos sistemas e a mudança da sua rotina de trabalho para a nova rotina com o uso dos sistemas.
4.5. Deverá ser realizado, também, treinamento para o nível técnico, compreendendo suporte aos aplicativos ofertados, principalmente nos aspectos relacionados ao gerador de relatórios, gerador de gráficos, ambiente de produção de telas, cadastros e roteiros, e linguagem em que estes foram desenvolvidos, permitindo que a equipe técnica da CONTRATANTE possa
efetuar checklist de problemas ocorridos e possua autonomia técnica na elaboração de customizações e alterações, antes da abertura de chamado para suporte da CONTRATADA.
4.6. Também para o nível técnico, deverão ser apresentadas no início da implantação e sempre que houver atualização dos módulos que constituem o Sistema, as documentações acerca da base de dados, incluindo-se, mas não limitando-se às informações acerca das tabelas existentes e seus relacionamentos, dicionário de dados, trigguers e stored procedures.
4.7. O cronograma de treinamento será pactuado em comum acordo entre a CONTRATADA e a contratante. O conteúdo programático é de responsabilidade da CONTRATADA, mas a CONTRATANTE poderá sugerir temas a serem abordados e ou reforçados, desde que guardem pertinência com o objeto contratado e com os sistemas e módulos a serem implementados ou que tenham relação com estes.
4.8. Os treinamentos deverão ser realizados quando contratados os serviços de implantação.
4.9. No caso dos treinamentos presenciais, a CONTRATANTE deverá disponibilizar espaço físico e infraestrutura necessária.
4.10. Os treinamentos presenciais serão executados no horário de expediente, ou em outro horário, desde que pactuado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
4.11. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e validar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à contratada, sem ônus para o CONTRATANTE, ministrar o devido reforço.
4.12. Após a fase de implantação, em caso de necessidades de treinamentos presenciais adicionais, será apresentada previamente a disponibilidade de agenda, bem como os custos envolvidos que deverão serem aprovados previamente pela CONTRATANTE.
5. LIBERAÇÃO EM PRODUÇÃO
5.1. Para que cada sistema proposto migre do ambiente de teste e seja liberado em Ambiente de Produção, com o aceite de implantação de que trata o item 3.5 do Anexo I-A, será
necessário:
5.1.1 Homologação dos dados.
5.1.2 Treinamentos dos usuários.
5.2. A responsabilidade pela homologação e liberação dos sistemas em produção é da CONTRATANTE.
5.3. A responsabilidade pelo treinamento dos usuários é da CONTRATADA.
5.4. Os pagamentos dos serviços de implantação (após liberação em produção e após a validação do responsável) serão realizados de forma individual, para cada aplicativo implantado, sem prejuízo da aplicação de penalidades em caso de identificação futura de erros e incorreções, e após liquidação no departamento competente.
5.5. A liberação ocorrerá individualmente, por módulo. A ausência de liberação de um módulo não impede a liberação de outro.
6. TREINAMENTO DE RECICLAGEM
6.1. O treinamento de novos usuários, na sede da CONTRATANTE ou via web, para a operação ou utilização dos aplicativos em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc., não será considerado como Treinamento de Implantação e deverá ser faturado a parte quando se tratar da forma presencial. Quando solicitado, a CONTRATADA formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE, com a estimativa do número de horas de cada um dos eventos solicitados (item C – Serviços Técnicos suplementares da Proposta Comercial – Anexo II)
7. REQUISITOS DE TECNOLOGIA
7.1. Todos os sistemas, incluindo sistemas gerenciadores de bancos de dados, deverão possuir garantia de assistência técnica oficial no país, pelo desenvolvedor ou por técnico/empresa oficialmente credenciada, inclusive nos casos em que a propriedade
intelectual não pertença a empresa nacional, ou com sede ou sucursal no país. Não serão aceitos softwares ou licenças piratas.
7.2. Os sistemas devem rodar (servidor de aplicações e servidor de bancos de dados) em Datacenter estruturado como nuvem pública, com performance e segurança. Toda informação, referência ou documento de acesso público deverá ser apresentado em nome do provedor, através de fontes públicas como relatórios ou links URL criptografadas.
7.3. Os sistemas devem permanecer hospedados em Datacenter que deve oferecer segurança nos aspectos de armazenamento, recuperação e backup de dados, provendo serviços que atendam as especificações mínimas de segurança.
7.4. Visando melhor performance, independência, conectividade e acessibilidade, os sistemas devem ser desenvolvidos em linguagem e arquitetura nativas para Web, sendo responsivos à tela do equipamento.
7.5. Não deverá haver necessidade de qualquer instalação física em qualquer máquina, dispositivo ou computador, devendo o usuário acessar os sistemas sem uso de nenhum recurso tecnológico como: runtimes e plugins para uso da aplicação, exceto em casos onde houver necessidade de software intermediário para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, leitor de e-CPF/e-CNPJ, ou para assinador digital.
7.6. Os sistemas devem ser acessados através de navegador web padrão (Chrome, Firefox, Opera, Internet Explorer, Edge e Safari), com acesso em dispositivos com os seguintes sistemas operacionais, no mínimo: Windows, Linux, MacOS, e também nas seguintes plataformas mobile: Android e iOS.
7.7. Os sistemas devem possuir help on line, para esclarecimento de dúvidas sem necessidade de abertura de chamado técnico, acessado através dos próprios sistemas.
7.8. Os sistemas devem ser estruturados sem tabelas redundantes ao usuário, permitindo que, sempre que um dado for cadastrado em um sistema, a informação esteja disponível em outro.
7.9. Também deve ser possível ao usuário optar pela não integração entre cadastros, mediante simples parâmetro no sistema, permitindo a indicação, pelo administrador do sistema,
de usuários que poderão decidir as integrações entre os sistemas pendentes.
7.10. Possuir ferramenta automatizada de integração de cadastros, para uso do usuário, que poderá optar por não integrar cadastros de áreas de aplicação distintas.
7.11. Todos os sistemas devem utilizar protocolo HTTPS para navegação na internet, garantido a segurança das informações tramitadas através de criptografia.
7.12. Os sistemas devem possuir recursos de extração de dados através de web services, acessíveis diretamente pelo usuário final.
7.13. Os sistemas devem permitir o controle de acesso com o uso de senhas, contendo controle de permissões de acesso tanto por usuário quanto por grupo de usuários, com definição das permissões para somente consulta, alteração, inclusão, exclusão e outras ações da aplicação como: estornar, cancelar, calcular, desativar, etc., quando disponíveis, por telas, dentro de cada módulos individualmente.
7.14. Possuir gerenciamento de relatórios forma livre, permitindo ao usuário a escolha dos campos a serem gerados, possibilitando arrastar e soltar os componentes na posição em que deverá ser impressa.
7.15. A partir dos relatórios existentes e com o uso de comandos simples, copiar relatórios e salvar como um novo, para criação de novo modelo, podendo executar formatação de campos, adição de imagens ao corpo do relatório e configuração de agrupamentos.
7.16. Possuir gerenciamento de relatórios, permitindo ao usuário final, a partir de um modelo de relatório existente, criar um novo relatório (salvar como/copiar), mantendo-se o modelo de relatório original inalterado, com a opção de torná-lo público (qualquer usuário acessa o novo modelo) ou mantê-lo restrito (somente o usuário acessa o modelo).
7.17. Permitir que os relatórios solicitados sejam executados em segundo plano, permitindo ao usuário continuar trabalhando enquanto o relatório é gerado, com notificação em tela assim que o relatório é gerado, ou opção de abertura automática, independente da página em que o usuário se encontra.
7.18. Permitir a restauração de relatórios excluídos através de um repositório/lixeira.
7.19. Permitir a geração de relatórios habilitados para digitação em determinados campos.
7.20. Permitir que, ao gerar um relatório que tenha sido previamente compartilhado com outro usuário, este segundo possa ser notificado da emissão automaticamente e visualizá-lo.
7.21. Permitir a utilização de elementos visuais no layout dos relatórios, como: textos, imagens, linhas, quadrados, retângulos, círculos, campos calculados, códigos de barra, códigos QR CODE e gráficos.
7.22. Possibilitar que um documento seja assinado digitalmente no sistema, e que, após a assinatura, o usuário remeta o documento a outro usuário, que receberá notificação dentro do próprio sistema de que existe documento aguardando sua assinatura.
7.23. Fornecer um código único, ou número de protocolo da impressão do relatório, evitando criação de relatório falso.
7.24. Possuir uma ferramenta de geração de campos adicionais, em formato texto, lista, data, valor, alfanumérico, CPF, CNPJ, e-mail, hora, número inteiro, lista de seleção, múltipla seleção, telefone, texto e valor (fracionário), descrição, tamanho, dica de preenchimento quando o tipo de dado exigir e ainda, indicar se deve ser de preenchimento obrigatório ou não, ou mesmo possibilitar o agrupamento destes dados e a sua publicação entre as entidades, permitindo que o usuário defina críticas para cada um dos campos criados, sem necessidade de auxílio ou validação da empresa contratada.
7.25. A alteração deverá criar automaticamente os repositórios no banco de dados, permitindo a criação de modelos de relatórios e gráficos diretamente pelo usuário, a partir da alteração efetivada, possibilitando ainda informar título para cada campo, que poderá ser utilizado em relatório ou gráfico.
7.26. Permitir à entidade contratante, a partir de um ambiente de criação tecnológica disponível ao usuário, e sem auxílio ou prévia aprovação da empresa contratada, a criação de novos cadastros e rotinas nos sistemas.
7.27. A alteração deverá criar automaticamente os repositórios no banco de dados, permitindo também a criação de modelos de relatórios e gráficos diretamente pelo usuário a
partir da alteração efetivada, bem como a inclusão dos campos criados em relatórios já existentes.
7.28. Possuir ferramenta de geração de gráficos, disponível ao usuário e que dispense o uso de códigos ou comandos de programação, para que, a partir de qualquer informação existente no sistema, seja possível a criação de gráfico pelo próprio usuário.
7.29. Possuir ferramenta de geração de gráficos que permita ao usuário a criação de gráficos a partir de qualquer gráfico anterior do sistema, mantendo o original inalterado.
7.30. O gráfico, uma vez criado e gerado pelo usuário, deve ser atualizado automaticamente, sem necessidade de nova geração, com possibilidade de indicação de periodicidade da atualização.
7.31. Possibilidade de criação de apresentação automatizada de gráficos nos sistemas que permita a exibição em série de gráficos, com possibilidade de periodização do tempo de exibição de cada gráfico.
7.32. O gráfico, uma vez criado e gerado pelo usuário em qualquer sistema, deve ser atualizado automaticamente, com possibilidade de envio de link a gestores ou outros interessados. Quando o destinatário acessar o link, deve ter acesso a dados atualizados, e não estáticos.
7.33. Manter histórico dos acessos por usuário, registrando a data, hora e módulo de acesso, criando também log de auditoria que permita identificar a data, hora e responsável por qualquer operação de alteração, inclusão e exclusão de dados.
7.34. Nos principais cadastros dos sistemas, a auditoria deve estar visível ao usuário, quando da execução da alteração ou consulta de alterações. O sistema deve mostrar uma timeline, diretamente no cadastro e sem acesso a novas telas, indicando o histórico de alterações.
7.35. Os sistemas deverão permitir o envio de informações por SMS, sem custo adicional para a contratante.
7.36. Os sistemas deverão permitir o envio de qualquer relatório ou gráfico por e-mail.
7.37. Propiciar ao usuário, a partir de uma ferramenta de criação tecnológica de roteiros, a criação de um conjunto de instruções para que uma função ou rotina nova seja executada em determinado aplicativo, que representará um roteiro com workflow. A nova rotina poderá ser composta por cadastros, telas, campos, relatórios, críticas, workflow e gráficos, todos criados pelo usuário sem necessidade de ingerência da empresa contratada. No entanto, ao apresentar ERROS ou inconsistências será necessário a intervenção da empresa CONTRATADA para soluções, sem custos adicionais.
7.38. A funcionalidade acima deverá permitir alterar qualquer sistema.
7.39. Possibilitar a cópia/distribuição de roteiros para outros sistemas, definindo as permissões que os usuários terão nos mesmos.
7.40. Possibilitar uma cópia do roteiro para criação de novo, mantendo preservado o original.
7.41. Permitir a elaboração de relatórios a partir do roteiro criado.
7.42. Possibilitar o gerenciamento das versões dos roteiros para compartilhamento, permitindo a visualização de informações detalhadas, como: descrição do roteiro, sistema, natureza, fonte de dados, tags, autor de criação, data e hora de criação, último usuário que modificou, data e hora da modificação, permissões de modificação.
7.43. Possibilitar a distribuição de relatórios ou roteiros para outras entidades ou sistemas, definindo inclusive as permissões que os usuários das entidades terão nos mesmos, bem como a atualização de relatórios já distribuídos.
Tecnologia da Informação
Contabilidade
Patrimônio
Recursos Humanos
Compras e Licitações
Almoxarifado
Controladoria Interna
Transporte
ANEXO IB – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS APLICATIVOS CLOUD:
1. MÓDULO CONTABILIDADE E TESOURARIA
1.1. INTEGRAÇÕES
• O sistema deverá possuir integração (sem a necessidade de importar e exportar dados (manualmente) com os módulos: Compras, Licitações e Contratos; Administração de Pessoal; Patrimônio; Almoxarifado, de modo que todas as informações contábeis importantes para os processos administrativos sejam disponibilizadas uma vez registradas, e vice-versa.
• Deverá possuir integração com os sistemas de Almoxarifado e Patrimônio automatizando os lançamentos contábeis independentes da execução orçamentária provindos destes sistemas, levando através da integração as incorporações, desincorporações, depreciação e aquisições.
• Deverá possuir integração com o sistema de Compras, Licitações e Contratos, de modo que as informações de pedidos de empenhos, reservas e liquidações estejam disponíveis tão logo sejam registradas.
• Deverá ser também fornecedor de informações para os módulos Portal da Transparência.
• Poderá desenvolver, juntamente com a empresa contratada pela Prefeitura de Barueri, arquivo compatível para consolidação mensal da execução orçamentária municipal.
1.2. OBJETIVO
• Em conformidade com as NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicáveis ao Setor Público), o sistema proposto deverá atender plenamente a Legislação atual pertinente ao orçamento público e finanças públicas, bem como possibilitar atualizações para atender, de forma tempestiva, toda e qualquer modificação da legislação em vigência, Constituição Federal, Emendas Constitucionais e demais normativas, que são:
✓ Lei Federal nº 4.320/64;
✓ Lei de Responsabilidade Fiscal;
✓ Lei Complementar nº 131/2009;
✓ Decreto nº 7185 de 27/05/2010;
✓ Portarias da STN/MF e SOF/MPOG;
✓ Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
✓ Portarias do Ministério da Fazenda;
✓ Portarias do Ministério da Previdência Social.
1.3. FUNCIONALIDADES
• O sistema deverá possuir estrutura para gestão do planejamento público contemplando as três peças de planejamento PPA, LDO e LOA.
• O sistema deverá possuir estrutura satisfatória para a execução orçamentária, contemplando, todas as etapas da despesa pública bem como controle e registro da movimentação financeira.
• Deverá ter automatização de exportação de dados pertinentes a cumprir todas as exigências legais das legislações já mencionadas, com geração de arquivo compatível de forma que possibilite que a consolidação mensal das informações da execução orçamentária mensal e da Matriz de Saldos Contábeis da entidade sejam realizadas de forma automatizada.
• Deverá possuir mecanismos para registro dos fatos contábeis independentes da execução orçamentária e por competência.
• Deverá satisfazer os controles necessários ao acompanhamento dos contratos nas etapas que se realizarão no âmbito contábil.
1.3.1 Planejamento
• O sistema deverá possuir cadastros de entidades com as informações mínimas de código, descrição, CNPJ e tipo da entidade.
• Possuir cadastro de unidade orçamentária com as informações mínimas de código formatado com máscara, descrição, e meios para correlacioná-las ao cadastro de unidades do TCE/SP.
• Possuir cadastro de programas com as informações mínimas de código do programa com formatação pré-definida, vinculação a unidade orçamentária responsável, descrição, identificação do tipo programa, objetivo e justificativa para sua criação.
• Possuir cadastro de indicadores com informações mínimas de código, descrição e unidade de medida.
• Possuir cadastro de ações com informações mínimas de código, descrição, tipo e vinculação a indicador.
• Possuir cadastro de funcionais programáticas do planejamento com os campos mínimos de institucional, funcional, programa e ação e para informar os valores financeiros e quantitativos para cada ano do planejamento.
• Possuir cadastro de categorias econômicas de despesa e destinações de recurso com os dados padrões do Estado conforme tabela preestabelecida pelo TCE, com no mínimo os campos de código, descrição, permitir que o cadastro possa ser desdobrado de forma mais analítica.
• Possuir mecanismo de alteração do formato dos níveis das categorias econômicas permitindo-se criar mais níveis inclusive durante a execução orçamentária.
• Possuir cadastro de fixação da despesa com no mínimo os campos código reduzido referente ao cadastro, institucional, funcional, programa, ação, tipo da dotação, categoria econômica, entidade a qual pertence, destinação de recurso, valor orçado e distribuição da programação financeira para o exercício.
• Controlar o planejamento inicial e suas alterações por legislação e mantendo histórico de todas as legislações anteriores do ciclo.
• Possuir ferramenta que permita iniciar o projeto da LOA a partir da LOA do exercício anterior.
• Possuir ainda relatórios cadastrais de cada cadastro efetuado no sistema para possibilitar a conferência das peças de planejamento.
• Possuir relatório resumido para conferência das peças de planejamento.
• Possuir mecanismo que através dos dados cadastrados da fixação da despesa, distribua automaticamente os valores orçados em cotas divididas pelos doze meses, permitir também a distribuição manual destes valores mesmo após a distribuição automática.
• Emitir relatório da programação financeira mensal de desembolso.
• Permitir a elaboração do orçamento da despesa conforme qualquer nível parametrizado de destinação de recurso e conforme qualquer nível parametrizado de categoria econômica de despesa.
1.3.2. Execução Orçamentária e Financeira
• Possuir mecanismo para liberação da execução orçamentária após a aprovação do orçamento que também iniba a possibilidade de alteração da proposta orçamentária.
• Possuir mecanismo que permita que os dados do exercício sejam transportados para o exercício atual, sendo estes dados os cadastros e os saldos, tais como cadastros de fornecedores, contratos, compensações, saldos extra orçamentários, pendências de conciliações bancárias, suprimentos financeiros, ficha extra orçamentárias, restos a pagar, bancos, destinações de recurso, adiantamentos que não receberam prestação de contas, saldos contábeis e saldos permanentes de cadastros de ativos permanentes, passivos permanentes, provisões, almoxarifado, patrimônio e depreciações.
• Permitir durante a execução orçamentária a inclusão de novas dotações com as mesmas informações mínimas da fixação da despesa na fase de elaboração do orçamento.
• Permitir o cadastro de novas dotações durante a execução orçamentária com as mesmas informações mínimas da fixação da despesa, podendo estas dotações ser créditos suplementares, especiais ou extraordinários.
• Possuir cadastro de fornecedores para execução orçamentária, que possua mecanismo para desativação do fornecedor o deixando inabilitado para novas movimentações e também verificar os cadastros para que não haja duplicidades.
• Efetuar reserva de dotação, permitindo informar na reserva seu histórico, à qual processo de despesa se vincula, informando a respectiva modalidade e número quando for o caso.
• Possibilitar a anulação da reserva de dotação liberando o valor comprometido de cada cota para efetivação da despesa.
• Possuir emissão de empenho com os campos mínimos de tipo de empenho, dotação, categoria econômica, destinação de recurso, fornecedor, se o processo é de adiantamento ou não, modalidade de despesa, número de licitação conforme a necessidade da modalidade, processo, os itens de seu histórico e valor.
• Lançamento de decreto de alteração orçamentária vinculada à lei autorizadora, garantindo o equilíbrio orçamentário em seu lançamento, garantindo as adequações necessárias ao equilíbrio do orçamento com medidas necessárias a alteração da programação financeira dos suprimentos financeiros.
• No momento da emissão de empenho deverá possuir meio para que seja vinculado ao empenho contratos e se estes possuem saldo suficiente para comportar o valor do empenho, a emissão do empenho amortizará o saldo deste imediatamente.
• No momento da emissão de empenho deverá possuir meio para que seja vinculado ao empenho, ativos ou passivos permanentes.
• No momento do empenho permitir a este a vinculação da reserva de dotação e no momento da vinculação permitir ao usuário a anulação da reserva de dotação para liberação da programação financeira e possibilitar a efetivação da despesa.
• Consistir no momento da emissão do empenho se o fornecedor está apto para despesa.
• Caso o empenho se refira a um processo de adiantamento o sistema deverá verificar se o fornecedor é uma pessoa física.
• Possuir pesquisa de histórico de empenho que permita a reutilização de históricos de empenhos já emitidos com o objetivo de facilitar a digitação do usuário.
• Permitir a anulação total ou parcial dos empenhos: ordinários, globais e estimativos, com retorno do saldo para a dotação específica da despesa.
• Possuir liquidação da despesa com as informações mínimas de empenho, data de vencimento, descrição, responsável valor e permitir que se informem os documentos que comprovem a veracidade da despesa.
• Deverá possuir mecanismo para que no momento da liquidação sejam vinculados estoques ou imobilizados para incorporação automática conforme a efetivação da liquidação.
• Deverá possuir no momento da liquidação mecanismo que permita a emissão automática da ordem de pagamento aproveitando as informações da liquidação.
• Deverá consistir no momento da liquidação se o empenho possui saldo suficiente para o lançamento.
• Consistir, caso informado, se a soma dos documentos comprobatórios é igual ao valor da liquidação.
• Permitir a anulação da liquidação no valor total ou parcial, no momento da anulação da liquidação, caso esta esteja vinculado ao estoque ou imobilizado, permitir que os ajustes referentes a esta anulação sejam realizados nos respectivos sistemas.
• Possuir mecanismo de pagamento em que possa se processar os pagamentos orçamentários, extra orçamentários, de restos a pagar e de suprimentos financeiros na mesma tela.
• Permitir informar as retenções no momento do pagamento.
• Possuir mecanismo de pagamento em que uma despesa seja paga através de vários documentos e vários bancos.
• Possuir mecanismo que possibilite o pagamento de várias despesas em um único processo inclusive informando retenções quando for o caso.
• Possuir mecanismo de montagem prévia dos pagamentos antes de sua efetivação, como emissão de relatório dos pagamentos montados e ainda não efetivados.
• No momento das retenções do realizável extra orçamentário possuir vinculação com a despesa paga para gerenciamento do saldo realizável por pagamento extra orçamentário.
• Permitir o estorno de pagamento e neste estornar automaticamente todas as retenções.
• Na emissão de documentos extra orçamentários para pagamento de depósitos e consignação possuir vinculação com as retenções e ingressos extra orçamentários lançadas para gerenciamento do saldo flutuante por lançamento de ingresso extra orçamentário.
• Possuir mecanismo de prestação de contas devolução de adiantamento que processe automaticamente, o estorno de pagamento, a anulação da liquidação e a anulação do empenho parcialmente ou totalmente de acordo com o valor devolvido e efetive a prestação de contas de prestação de contas, possuindo também a possibilidade de se informar os documentos comprobatórios da prestação de contas do adiantamento.
• Permitir o pagamento parcelado de liquidações através de mais de um pagamento sobre a mesma liquidação.
• Possuir mecanismo de lançamento para as transferências bancárias.
• Possuir mecanismo de ingresso que suporte lançamentos extra orçamentários e suprimentos financeiros com no mínimo as informações de cadastro extra orçamentário ou de suprimento financeiro, documento e valor do lançamento.
• Não permitir que um lançamento de ingressos seja estornado além de seu valor.
• Possuir cadastro de contas bancárias com as informações mínimas de código de cadastro, formato para impressão de cheques, dados da conta bancária, entidade, tipo de conta, institucional, destinação de recurso e conta contábil.
• Possuir rotina de conciliação bancária com as seguintes informações: saldo do banco, saldo de depósitos e retiradas conciliadas e com a opção para cadastramento das movimentações pendentes encontradas no extrato bancário e ainda não contabilizadas. Permitir realizar a conciliação comparando os dados do mês com a importação do extrato bancário.
• Possuir mecanismo de envio dos pagamentos ao banco de forma eletrônica.
• Emitir relatórios que permitam a visualização dos movimentos de ingressos, com opções de filtro de data e emissão analítica, por dia ou por mês.
• Emitir relatório de movimentação de ingressos que possa ser filtrado por cadastro.
• Emitir balancete de receita que possa ser filtrado por período, detalhe as destinações de recurso, que possua as informações mínimas de cadastro, descrição, valor arrecadado até o período anterior, valor arrecadado no período solicitado, valor total arrecadado, permitir ainda selecionar quais destas informações serão exibidas.
• O sistema deverá imprimir conforme solicitado por parâmetro notas de empenho, liquidação, ordem de pagamento, reserva de dotação e suas respectivas anulações e estornos durante os processos de lançamento pelo usuário assim não necessitando impressão posterior através de outro mecanismo.
• Emitir relatório de fornecedores cadastrados.
• Emitir relatório com a listagem das dotações.
• Emitir notas de empenho por data e número.
• Emitir anulações de empenho por data e número.
• Emitir notas de liquidação por data e número.
• Emitir anulações de liquidação por data e número.
• Emitir notas de reserva de dotação por data e número.
• Emitir relatórios da despesa empenhada por data, número, dotação, institucional, funcional, programa, ação, categoria econômica de despesa, destinação de recurso, fornecedor e processo.
• Emitir relatórios da despesa liquidada por data, número, dotação, institucional, funcional, programa, ação, categoria econômica de despesa, destinação de recurso e fornecedor.
• Emitir relatórios da despesa paga por data, número, dotação, institucional, funcional, programa, ação, categoria econômica de despesa, destinação de recurso, fornecedor e banco.
• Emitir relatório de controle dos saldos dos empenhos com as informações de saldo do empenho a liquidar e saldo liquidado, para facilitar a análise de restos a pagar.
• Emitir balancete de despesa que possa ser filtrado por período, detalhe as destinações de recurso, que possua as informações mínimas de cadastro de funcional programática, dotação inicial, dotação atualizada, saldo da dotação, reservado, disponível, destinação de recurso, valor empenhado até o período anterior, valor empenhado no período solicitado, valor empenhado total, valor liquidado até o período anterior, valor liquidado no período solicitado, valor liquidado total, valor pago até o período anterior, valor pago no período solicitado, valor pago total, saldo processado, movimentação das despesas extraorçamentárias e saldo financeiro atual permitir ainda selecionar quais destas informações serão exibidas.
• Emitir relatório de controle do adiantamento, oferecendo controle dos pendentes de baixa responsabilidade, os que já foram baixados, a posição consolidada.
• Emitir comparativos da despesa fixada com a executada.
• Emitir relatórios de acompanhamento da programação financeira.
• Emitir quadro demonstrativo das alterações orçamentárias.
• Emitir relatório que permita o acompanhamento e gerenciamento das alterações
orçamentárias, demonstrando as alterações orçamentárias da despesa e seus recursos, e individualizando as transposições, transferências e remanejamentos.
• Emitir o movimento diário de caixa e bancos, ingressos, despesa e transferências.
• Emitir boletim de caixa.
• Relatórios de contas a pagar por período, dotação, institucional, vencimento, destinação de recurso e credor.
• Emitir extrato bancário.
• Emitir conciliações bancárias.
• Emitir relação das contas bancárias.
• Emitir recibos de pagamento.
• Emitir relatório de retenções lançadas.
• Todos os relatórios da execução orçamentária, financeira, demonstrativos contábeis, diário, razão e balancete contábil, devem conter os dados de emitente e data de emissão do documento.
1.3.3. Execução dos controles dos atos potenciais.
• Possuir cadastro de contratos com as informações mínimas de número, ano, entidade, contratante ou contratado dependendo do tipo de contrato, modalidade, licitação, processo, valor, histórico, data de assinatura e data de término.
• Possuir cadastro de aditivos de contratos com as informações mínimas de número, ano, número e ano do contrato, assinatura, histórico e podendo ser o aditivo de valor e prazo, prazo ou valor.
• Possuir mecanismo para ajustes, correções e baixa do saldo dos contratos com as informações mínimas de número do lançamento, contrato, histórico e valor.
• Emitir relatórios que permitam acompanhar a movimentações dos contratos, que serão alimentadas automaticamente por sua vinculação com as despesas, assim podendo se apurar o saldo dos contratos.
• Emitir relatório resumido dos contratos para avaliação de seus montantes e conferência contábil, que permita a análise das posições dos contratos empenhado, liquidado ou pago.
• Emitir relatório resumido das compensações para avaliação de seus montantes e conferência contábil.
• Emitir relatório analítico das compensações que permita a avaliação da movimentação podendo filtrar a compensação específica e/ou por período
• Permitir lançamento, atualização e baixa de ativos não financeiros;
• Permitir lançamento, estorno e baixa de provisões;
• Permitir lançamento, atualização e baixa de passivos não financeiros;
1.3.4. Movimentação independente da execução orçamentária
• Possuir mecanismo de movimentação de valores permanentes de forma independente da execução orçamentária, sendo estes valores depósitos judicias, estoques, imobilizado, ativos permanentes de outras naturezas, provisões, passivos reconhecidos por competência, e passivos permanentes de outras naturezas.
• A movimentação de permanentes será feita por meio de cadastros, atualizações e baixas, também poderão ser feitos lançamentos de contas retificadoras para estes itens, de acordo com cada grupo.
• Emitir relatórios resumidos e analíticos dos itens permanentes cadastrados e movimentados, inclusive de seus lançamentos redutores, em estoques, imobilizados e passivos permanentes.
• Os movimentos em liquidação poderão ser liquidados pela contabilidade.
• Deverá consistir o saldo do empenho considerando os lançamentos em liquidação como comprometendo seu saldo.
• O movimento em liquidação não poderá ser estornado caso esteja liquidado, para isso será necessária prévia anulação da liquidação.
• Movimentos da execução orçamentária que estejam vinculados a cadastros permanentes não poderão ser lançamentos em montantes superiores ao saldo do item a qual estiver vinculado caso este seja passivo e vinculado com a despesa.
• Emitir extratos dos itens permanentes aonde seja detalhado seu movimento seja ele dependente ou independente da execução orçamentária, com filtros de período e
item de cadastro.
• Possuir relatório da etapa em liquidação detalhado e resumido.
1.3.5. Demonstrativos Contábeis e remessas de informações
• Emitir conforme estabelecido pela lei 4.320/64 e padronizado através de portarias os seguintes anexos, sempre conforme os modelos e portaria vigentes:
✓ Balancete Contábil;
✓ Livro Diário;
✓ Xxxxx Xxxxx;
✓ Anexo 1 – Demonstração da Despesa por Categoria Econômica;
✓ Anexo 2 – Natureza da Despesa por Órgão;
✓ Anexo 2 – Natureza da Despesa por Unidade Orçamentária;
✓ Anexo 2 – Consolidação Geral – Natureza da Despesa;
✓ Anexo 6 – Demonstrativo da Despesa por Programa de Trabalho;
✓ Anexo 7 – Demonstrativo da Despesa por Projeto/Atividade;
✓ Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Vínculo;
✓ Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;
✓ Anexo 11 – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada;
✓ Anexo 12 – Balanço Orçamentário (Conforme PCASP);
✓ Demonstrativos Auxiliares para Notas Explicativas ao Anexo 12 (Conforme PCASP):
✓ Anexo 13 – Balanço Financeiro (Conforme PCASP);
✓ Anexo 14 – Balanço Patrimonial (Conforme PCASP);
✓ Anexo 15 – Demonstração das Variações Patrimoniais (Conforme PCASP);
✓ Anexo 17 – Demonstração da Dívida Flutuante;
✓ Anexo 19 – Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido (Conforme PCASP);
• Emitir para auxílio na elaboração de notas explicativas em atenção ao que pede o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público os seguintes relatórios:
• Demonstrativo que auxilia na apuração das alterações orçamentárias e demonstre os recursos dos créditos adicionais;
• Demonstrativo que detalhe a origem das variações patrimoniais aumentativas e
diminutivas totalizada por fato contábil ou por conta contábil, quando fato contábil demonstrar as contas contábeis que o compõe quando conta contábil demonstrar os fatos que a afetaram.
• Exportar em formato XML estabelecido pelo TCE/SP os seguintes arquivos para remessa de informação, os quais deverão passar por auditoria prévia de dados realizada pelo próprio sistema a fim de evitar o envio de informações incongruentes:
✓ Cadastro contábil;
✓ Conta contábil;
✓ Conta corrente;
✓ Conciliação bancária;
✓ Balanço;
✓ Exportar conforme estabelecido pela STN os dados referentes ao SICONFI - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro os seguintes dados:
✓ RGF Quadrimestral em extensão XLSX (Excel, em razão da padronização Microsoft);
✓ MSC – Matriz de saldos contábeis em CSV e XBRL.
• Emitir os Relatórios de Gestão Fiscal conforme portaria STN mais atualizada, podendo ser processados individualmente ou de uma vez só:
✓ Anexo I – Demonstrativo da Despesa com pessoal;
✓ Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida;
✓ Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores;
✓ Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito;
✓ Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar;
✓ Anexo VI – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal.
• Emitir conforme layout do AUDESP do TCE/SP os seguintes relatórios:
✓ Anexo 12 – Balanço Orçamentário;
✓ Anexo 12.1 - Demonstrativo de Execução Restos a Pagar Não Processados;
✓ Anexo 12.2 - Demonstrativo de Execução de Restos a Pagar Processado e Não Processado Liquidado;
✓ Anexo 13 – Balanço Financeiro;
✓ Anexo 13 A – Demonstração das Contas que constituem o título “Diversas Contas”
do Balancete Financeiro;
✓ Anexo 14 - Balanço Patrimonial;
✓ Anexo 14 A - Quadro Demonstrativo das Contas Analíticas do Ativo e Passivo Financeiro;
✓ Anexo 14 B - Quadro Demonstrativo das Contas Analítica do Ativo e Passivo Permanente;
✓ Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais;
✓ Demonstrativo das Disponibilidades Financeiras;
✓ Demonstrativo de Restos a Pagar;
✓ Demonstrativo de Apuração das Despesas com Pessoal;
✓ Demonstrativo do Relatório de Gestão Fiscal;
✓ Demonstrativo de Apuração do Cumprimento ou não do Art. 42 da LRF.
✓ Balancete de Contas AUDESP, apresentando o saldo inicial, movimentos de créditos e débitos e saldos finais, individualizados por conta contábil, referente ao mês de geração dos arquivos;
✓ Contas Correntes de Contas AUDESP, apresentando o saldo inicial, movimentos de créditos e débitos e saldos finais, referente ao mês de geração dos arquivos para a AUDESP, detalhando o conteúdo do conta corrente solicitado;
• Permitir o atendimento a Lei de Transparência Pública nº 131, de 27 de maio de 2009, a qual estabelece regras para a divulgação de informações pormenorizadas das contas públicas na página da internet do órgão público, com disponibilização das informações contábeis e financeiras diretamente no site da Câmara de forma automatizada.
• Possibilitar o atendimento ao decreto n° 7.185 de 27/05/2010, que esclarece e acrescenta novas regras a lei n° 131 de 27/05/2009.
• Bloquear qualquer alteração no sistema de informações que correspondam a períodos encerrados ou datas fechadas para garantia da fidedignidade das informações.
• Possuir utilização de pedidos de empenho da folha de pagamento, relativo à contabilização do pagamento de pessoal, encargos correspondentes e autônomos.
• Permitir que o operador efetive ou não a liquidação da despesa no momento da realização dos empenhos de folha de pagamento via importação.
• Auditar previamente os saldos das despesas e os dados preenchidos antes de iniciar o processo de elaboração dos empenhos orçamentários via importação da folha de pagamento.
• Possuir utilização de pedidos de empenho de sistema de compras, possibilitando o usuário alterar a dotação e o credor sugerido pelo setor de compras, conforme necessidade do operador.
• Vincular a despesa feita através do pedido, com os processos licitatórios, contratos e qualquer outra informação decorrente desta.
2.1. Propiciar a indicação da configuração do organograma do município que será válida para o exercício.
2.2. Propiciar o controle dos bens por meio de registro de placas.
2.3. Propiciar o registro da fórmula de cálculo para diferentes métodos de depreciação, exaustão e amortização, permitindo a classificação em linear, soma de dígitos ou unidades, podendo ativar ou desativar.
2.4. Permitir a configuração dos órgãos, unidades orçamentárias e centro de custo da entidade.
2.5. Permitir o registro de grupos de bens, definição do percentual de depreciação anual, valor residual do bem e vida útil do grupo de bens e classificação contábil, com controle e consulta através de listagem dinâmica e ainda, Plano de Contas AUDESP atualizado.
2.6. Permitir alinhamento com o plano de Contas AUDESP atualizado.
2.7. Propiciar o cadastro de unidade de medida dos bens da entidade, permitindo informar a abreviatura.
2.8. Permitir o cadastro dos tipos de transferências dos bens, informando descrição e classificação, e nos casos de transferência entre responsáveis, organogramas, grupos de bem ou localização física.
2.9. Propiciar o armazenamento de documentos relacionados ao bem, ou a sua localização, e imagens através de arquivos em formato PDF, DOC, DOCX, TXT, HTML, XLS, XLSX, JPG, JPEG
2.10. Permitir o cadastro de localizações físicas, estados de conservação, tipos de documentos, tipos de bens, tipos de baixas e comissão de patrimônio.
2.11. Permitir o registro de seguros de bens, com controle de seguradora, vigência, valor e apólice.
2.12. Propiciar o envio, retorno e consulta de bens da manutenção, permitindo o registro da próxima revisão.
2.13. Propiciar o envio, retorno e consulta de bens cedidos ou emprestados, com registro da data prevista para retorno.
2.14. Propiciar o registro da utilização do bem imóvel, classificando em dominicais, uso comum do povo, uso especial, em andamento.
2.15. Permitir tombar o bem, demostrando o organograma, placa e responsável.
2.16. Permitir informar o estado de conservação dos bens.
2.17. Permitir identificar na listagem a situação que o bem se encontra, inclusive se está ou não em uso.
2.18. Propiciar a remoção do registro do bem até quando for colocado em uso e a ativação do bem adquirido assim que for colocado em uso.
2.19. Permitir informar a moeda vigente na aquisição do bem e conversão dos valores para moeda vigente, se for necessário.
2.20. Permitir o cadastro de responsáveis pelos bens patrimoniais, informando nome, CPF, telefone, e-mail, se é funcionário do município, matrícula, cargo, natureza do cargo e o endereço.
2.21. Permitir a emissão e impressão do Termo de Guarda e Responsabilidade Parcial ou Total dos bens, individual, em grupo de bens, como também por setor, informando data e valor.
2.22. Permitir o registro e processamento da depreciação, amortização e exaustão dos bens em uso, atualizando de forma automática os valores depreciados no bem.
2.23. Propiciar o uso de formas de depreciações flexíveis, com base na necessidade.
2.24. Propiciar a baixa de bens de forma individual ou em lote, informando o motivo de baixa e documento de baixa, atualizando automaticamente a situação do bem para baixado, bem como estornar a baixa após sua finalização, retornando o bem para a situação antes de ser baixado.
2.25. Propiciar transferências de bens entre setores, responsáveis, grupos de bens, e localizações físicas.
2.26. Permitir transferências individual ou por lote, atualizando automaticamente os novos registros do bem.
2.27. Permitir o controle da destinação dos bens patrimoniais em desuso (alienação, sessão, baixa, perda, furto, roubo, sucata).
2.28. Permitir o lançamento automático no Aplicativo de Contabilidade Pública das movimentações efetuadas no sistema (aquisições, incorporações, baixas, reavaliações, depreciações, estornos).
2.29. Permitir a elaboração de inventário de bens patrimoniais através de relatórios específicos para conferência.
2.30. Possibilitar a utilização de coletor de dados Mobile na Plataforma Android (uso do celular como leitor), integrado por App ao sistema de patrimônio, para leitura de código de
barras das plaquetas dos bens patrimoniais e importação dos dados coletados pelo sistema de patrimônio, para fins de inventário físico.
2.31. Permitir o Controle dos bens em garantia e as saídas e retornos de bens para manutenção e assistência técnica.
2.32. Permitir o cadastro dos bens móveis informando-se manualmente a próxima numeração do bem, como também, de forma automática e sequencial, individualmente ou em grupo.
2.33. Permitir o cadastro dos bens definidos como relação carga com numeração de controle em separado dos bens patrimoniais com numeração automática e sequencial.
2.34. Permitir a consulta e pesquisa dos bens patrimoniais já cadastrados por número de chapa, descrição, data de aquisição, tipo de bem ou relação carga.
2.35. Propiciar a impressão de relatórios de bens patrimoniais por número de chapa, data de aquisição, período de aquisição e o evento de origem da aquisição.
2.36. Permitir a impressão do relatório de ficha cadastral dos bens patrimoniais, ou relação carga, selecionando o período de aquisição, categoria do bem, tipo de bem, em grupo ou individual.
2.37. Permitir a impressão do relatório de bens baixados, selecionando o período de baixa, o evento e o motivo.
2.38. Permitir a impressão do relatório de bens para reavaliação, informando local, comissão e período da reavaliação.
2.39. Permitir a impressão do relatório termo de transferência informando data, local de origem e valor atual do bem.
2.40. Permitir a impressão do relatório do termo de manutenção interna e externa, informando o período da manutenção e tipo da manutenção.
2.41. Permitir a impressão do relatório AUDESP do ativo patrimonial, informando o período e valores, por tipo de bem e classificação contábil.
2.42. Permitir a impressão do relatório AUDESP da depreciação, informando o período, valores, por tipo de bem e classificação contábil.
2.43. Permitir a impressão do relatório de conta corrente, com informações do bem patrimonial, descrição, local atual, eventos, fornecedor, documento, data, empenho e valor.
2.44. Permitir a impressão do relatório de inventário físico e financeiro dos bens móveis, informando a localização e classificação contábil, permitindo optar pela exibição de valor.
2.45. Permitir a geração de etiquetas através da impressora modelo “Argox – OS214 Plus”, com parametrização permitindo ainda que o usuário defina o modelo padrão estabelecido pela instituição sobre largura, altura, margem, tamanho das colunas, tamanho da fonte, quantidade de caracteres e quantidade de colunas utilizada na etiqueta, devendo gravar o modelo definido com as informações que serão impressas na etiqueta e a impressão das etiquetas individualmente ou por numeração em grupo
3.1. INTEGRAÇÕES
• O sistema deverá permitir integração com o sistema de Contabilidade Pública, rotina que deverá permitir efetuar o empenhamento automático das despesas com pessoal de acordo com as categorias econômicas, centros de custo, devendo permitir efetuar a vinculação dos eventos, fichas contábeis, estrutura contábil e administrativa, permitindo serem exportadas automaticamente de um exercício para o outro e, ainda, permitir gerar arquivos e relatórios com detalhamento das despesas, receitas, encargos sociais e relatórios de inconsistências. A CONTRATADA deverá auxiliar no cadastramento inicial, de acordo com as fichas de Orçamento da Câmara Municipal de Barueri, de modo a agilizar a operacionalização do sistema.
• Deverá ser também fornecedor de informações para os módulos Portal da
Transparência e Controle Interno.
3.2. OBJETIVO
• Este sistema tem por objetivo todo o controle da Administração de Pessoal, operando as rotinas da área de Pessoal de acordo com os parâmetros e funcionalidades abaixo descritos.
3.3. CARACTERÍSTICAS GERAIS
• O sistema deverá permitir limitar o acesso de usuários a rotinas e cadastros, de acordo com o nível atribuído pelo administrador do sistema.
• Deverá flexibilizar as configurações da folha de acordo com a necessidade e método utilizado pela Câmara Municipal de Barueri, não somente durante a implantação, mas quando da detecção, por parte do cliente, da necessidade de alterações.
3.4. AUDESP – Tribunal De Contas Do Estado De São Paulo
• O sistema deverá gerar os arquivos requeridos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sobretudo aqueles do sistema AUDESP Fase III – Atos de Pessoal, com opção de relatórios para conferência de todos os arquivos gerados, incluindo:
✓ Atos de Pessoal;
✓ Quadro de Pessoal: Quadro de Pessoal, Cargo, Função;
✓ Quadro Funcional: Agente Público, Lotação Agente Público;
✓ Remunerações: Cadastro de Verbas Remunerações, Folha Ordinária;
✓ Pagamento de Folha Ordinária, Resumo Mensal da Folha de Pagamento.
3.5. ADMINISTRAÇÃO DE CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS:
• O sistema deverá dispor de rotina que administre os processos seletivos (concurso público e outros tipos de processo seletivo) envolvendo cadastro do certame,
identificação dos cargos, atribuições, os classificados, ordem de classificação, dados da chamada, data da posse ou renúncia. A aplicação deverá permitir relatórios p ormenorizados dos chamados, ordem de classificação, cargos ocupados por concurso, dentre outras opções que facilitem a visualização e acompanhamento do processo, sobretudo de modo a auxiliar a conferência e alimentação do sistema
SisCAA do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
3.6. ADMINISTRAÇÃO DE FREQUÊNCIA:
• O sistema deverá possibilitar o gerenciamento da frequência do pessoal de formas diferenciadas, de acordo com as particularidades da Câmara Municipal de Barueri, inclusive por meio de equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto - REP com marcações via biometria, código de barra, cartão magnético e outras tecnologias que venham a surgir, atendendo à Portaria MTE 1510/2009 – SREP, de forma integrada ao sistema, exportando os cadastros de servidores para o relógio de ponto e importando as marcações para o sistema, que deverá possuir um sistema de backup, caso as marcações sejam extraviadas no momento da operação.
• Para sua operação, o sistema deverá permitir lançar todos os feriados e pontos facultativos, os quais poderão ser visíveis em um calendário fixo do ano corrente e de anos anteriores.
• Deverá permitir ainda identificar se o servidor está autorizado a realizar horas extras, se há limite de horas extras lançadas dentro do mês, se possui frequência identificando o turno (jornada e intervalo) e a qual relógio está atrelado para as marcações diárias. O sistema também deverá ter uma funcionalidade estruturada para o controle do Banco de Horas, de acordo com a Resolução 005/2013, da Câmara Municipal de Barueri, que dispõe sobre o regulamento de registro de frequência e Banco de Horas, de modo que deverá permitir armazenar as horas extras em banco de horas, com valores a crédito e a débito, apuração de saldos, alertas de horas não compensadas negativas e positivas ao findar de 12 meses.
• Deverá permitir efetuar cadastro de turnos, tipo de horas extras, percentuais de Horas extras diferenciadas, tipos de escalas, tipos de justificativas, cadastros de tolerância de atrasos e horas extras, deverá permitir lançar as ausências e afastamentos, permitir parametrizar limitador da quantidade de horas extras para lançamentos por servidores ou por evento, deverá permitir parametrizar períodos para fechamentos do ponto, deverá possibilitar tela para manutenção de ponto, deverá permitir emitir relatórios de Mapa de Horário, especificando o turno, carga horaria mensal e semanal, jornada de trabalho, responsável, horas extras, adicionais noturnos, faltas, atrasos, ocorrências em geral, emitindo também o Relatório de Frequência.
• Deverá ser dotado ainda de, pelo menos, dos seguintes recursos:
✓ Relatórios de ocorrências de frequência, inclusive em tela;
✓ Geração automática dos lançamentos das ocorrências para a folha de pagamento.
✓ Cadastro de tolerância para atrasos e horas extras;
✓ Cadastro de tipos de ausências remuneradas, abonadas ou não;
✓ Emissão de crachás para servidores nos moldes do Lay-Out da instituição;
✓ Exibição em tela da frequência do servidor;
✓ Emissão de registro de ponto por servidor e geral;
✓ Emissão de relatórios de ausência por tipo;
✓ Emissão de relatório de frequência por período (analítico e sintético).
• As folhas de registros de ponto deverão ser disponibilizadas no Portal do Servidor, em formato Word ou PDF, onde deverão constar campo para assinaturas e preenchimento pelos servidores. Esses registros deverão ser distintos entre os regimes efetivos e comissionados e, no último caso, quando o servidor efetivo estiver ocupando cargo em comissão ou função de confiança utilizar o modelo comissionado.
• Datas como feriados, pontos facultativos e ocorrências diversas, como as férias, registradas para o servidor em funcionalidade própria, devem ser lançadas automaticamente nas folhas de ponto dos servidores.
3.7. DISPOSIÇÕES GERAIS (ANOTAÇÕES)
• O sistema deverá disponibilizar uma rotina que permita administrar todo e qualquer ato ou fato em relação ao servidor, como por exemplo: registro e administração de processos trabalhistas com agendamento e acompanhamento das audiências de Processo, nota de elogio, advertências, designação para cargo em comissão, mudança de nome, incorporações, alteração de cargos em comissão, administração de processos administrativos transitados e julgados ou transitando e outras peculiares do município que não envolvam diretamente a frequência ou cálculo, mas devem ser inseridas no sistema para obtenção de histórico do servidor como informação relevante para seu assentamento funcional.
3.8. TEMPO DE SERVIÇO:
• A aplicação deverá permitir cadastrar vários tipos de Adicional por Tempo de Serviço
- ATS, onde deverá constar qual a sequência de cálculo, nomenclatura, eventos específicos, com as informações da quantidade de anos e percentual para aquisição de direito.
• O sistema deverá ser dotado de recursos que atendam às necessidades em fornecer certidão de contagem de tempo de contribuição, tanto para o RPPS quanto para o RGPS:
✓ Emissão da CTC (certidão de tempo de contribuição) conforme Portaria 154/2008 do MPAS, incluindo os anexos aplicáveis ao Legislativo Municipal.
✓ Certidão por Tempo de Serviço com a qualificação integral do servidor, demonstrando, pormenorizadamente, a composição do tempo de serviço do servidor solicitante.
3.9. CADASTROS INSTITUCIONAIS:
A aplicação deverá organizar de maneira clara e acessível, as estruturas que estruturam o sistema:
3.9.1. Estrutura Administrativa – Nível da Hierarquia Administrativa:
• Deverá estabelecer o organograma em, no mínimo, sete níveis da hierarquia administrativa, ajustando-se perfeitamente à estrutura pré-definida já existente, permitindo, como a seguir exemplificado, o cadastro de: Secretarias, Diretorias, Divisões, Departamentos, Setores, Seções, e Locais de Trabalho.
3.9.2. Eventos de Proventos e Descontos:
• Deverá respeitar os eventos já estabelecidos pela organização, definindo também os eventos de proventos e descontos comuns ao Órgão Público, deverá permitir cálculos, porém não se restringindo a elas, nas seguintes modalidades:
✓ Com base no vencimento base;
✓ Com base de cálculo informada;
✓ Com base no salário-mínimo;
✓ Com base no salário-mínimo municipal;
✓ Com base na remuneração;
✓ Com base fixa; e
✓ Com base no valor de referência.
• Deverá possuir classificação contábil, segundo a sua origem, como Despesa Orçamentária, Despesa Extraorçamentária, Receita Orçamentária, Pagamento Antecipado, Anulação de Despesa Orçamentária, Anulação de Despesa Extraorçamentária e Receita Extraorçamentária e Anulação de Receita Extraorçamentária.
• As despesas deverão ser classificadas pelos seus elementos, distribuindo nas respectivas dotações e separando os elementos de despesas comuns aos gastos com pessoal.
• Permitir a consulta prévia das médias e vantagens que cada servidor tem direito a receber em férias, 13º salário ou rescisão de contrato.
• O sistema deverá obrigatoriamente dispor de rotina que permita determinados eventos, sejam de proventos ou descontos, vinculados a determinados Cargos e Funções, não permitindo lançamento para ocupação diferente daquelas definidas
previamente no cadastro de eventos, bloqueando inclusive, no processo de importação de lançamentos.
• Permitir, na linha do lançamento, campo de observações para que seja indicado o fundamento legal que deu origem ou suspendeu o pagamento/desconto.
• O sistema deverá permitir cadastros de verbas nas categorias proventos e descontos, as quais deverão ter codificação sequencial, tipo de evento, incidências para base de Previdência, Imposto de Renda, FGTS, Redutor de Proventos, vinculação dos tipos de folhas e vínculos empregatícios, possibilitando a criação de fórmula específica para cada evento, permitindo ativar ou desativar, quando não utilizado, armazenando o histórico das alterações de verbas.
• O sistema deverá ainda permitir parametrizar as informações de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, Incidências Tributarias da Previdência, Incidência Tributária de IRRF, Incidência Tributária de FGTS e Incidência Tributária de Contribuição Sindical por tipo de Folha de Pagamento, conforme determinado pelo e-Social, quando das informações para geração do Evento S1010 – Rubricas.
3.9.3. Cargos e Funções:
• O sistema deverá permitir criar cargos e funções com informações de: codificação sequencial, vínculos permitidos, nomenclatura, descrição do cargo/função e classificação dos tipos (carreira, efetivo e/ou eletivo), deverá permitir também atrelar a tabela de níveis salariais pertinentes ao cargo/função, atrelar fundamentos legais, os quais permitiram criar, aumentar e/ou reduzir a quantidade de vagas para o cargo; deve-se também controlar a quantidade de vagas reservadas, ocupadas e extintas, efetuando a conciliação das vagas e não permitindo que o limite de vagas seja ultrapassado, criando alertas para o sistema; incluir codificação e descrição da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, escolaridade mínima exigida para cargo e, quando o cargo/função se tratar de atividade especial com determinadas particularidades de Grau de Periculosidade ou Grau de Insalubridade, deverá permitir parametrizar o Grau de Risco, Tempo de atividade, as informações do laudo médico e informações do médico que emitiu o laudo, tais como: nome do médico, CPF e
data de emissão do laudo, acompanhado de breve descrição da atividade avaliada. Deverá ainda permitir parametrizar as informações de tipo de cargo público, tipo de contagem especial e se o cargo tem Dedicação Exclusiva para fins de e-Social.
• A carga horária será definida no cadastro do cargo/função, podendo ser alterada no cadastro do servidor, acatando a carga horária ali determinada, não levando em consideração a primeira, permitindo assim o cadastramento de redução ou prolongamento de jornada, bem como um único cargo/função ter várias cargas horárias diferenciadas e respectivas remunerações.
3.9.4. Níveis salariais:
• A aplicação deverá contemplar cadastro com, pelo menos, os níveis salariais correspondentes aos cargos de carreira, isolado, comissão e eletivo.
• Deverá ser dotado de mecanismo que permita os reajustes salariais com cálculos isolados por blocos ou geral.
• Deverá calcular automaticamente a evolução salarial do servidor, anotando ainda o fundamento legal que dá origem ao reajuste.
3.9.5. Tabelas de Obrigações Legais:
• Previdência: Face à peculiaridade da Administração de Pessoal, o sistema deverá permitir cadastrar número ilimitado de tipos de tabelas previdenciárias, alocando o servidor à tabela correspondente. O sistema deverá ter a possibilidade de inserir vários tipos de tabelas, como: Previdência Municipal, Previdência Estadual, Previdência Federal e Tabela do Regime Geral do INSS, comtemplado as faixas e alíquotas para os descontos dos valores retidos dos servidores e os correspondentes percentuais relativos a Encargos Sociais, devendo ainda estar expresso o valor de teto máximo de contribuição, valores para pagamento do Salário Família de acordo com o enquadramento das alíquotas e deverá também ter campo especifico para informar valores adicionais, se for caso da Instituição, mantendo o histórico mensal da tabela.
• Imposto de Renda: O Sistema deverá permitir cadastrar a Tabela de Imposto de Renda, com faixas de valores ‘”de/até”, os quais serão considerados para base de cálculo, respeitando assim o enquadramento das alíquotas para descontos do imposto e suas respectivas deduções legais. A tabela deve conter informações de valor de redução para aposentados e pensionistas maiores de 65 anos e o valor de dedução por dependentes, conforme legislação vigente. Deve considerar ainda o limite mínimo de retenção, observando ainda critérios diferenciados para férias e 13º salário e demais análises necessárias, especialmente no que se refere aos dependentes filhos com até 24 anos mantendo o histórico destas tabelas, tanto do sistema a ser contratado, quanto da base de dados a ser possivelmente migrada.
• Parâmetros de Rescisão: A aplicação deverá permitir parametrizar os códigos para termo de rescisão contratual, conforme determinação do Ministério do Trabalho e Emprego ou órgão competente, permitindo também a inclusão dos códigos das verbas remuneratórias e parametrizações do AUDESP, como: Se o cargo é responsável pela Instituição, tipo de verba, regime jurídico, exercício de atividade, forma de provimento, função de governo e possibilidade de desativar o cargo, caso não seja utilizado.
• Vale-refeição: Deverá ser gerado relatório pormenorizado dos beneficiários, por dia útil a ser trabalhado no mês subsequente objeto do crédito, com geração de arquivo para as empresas do ramo, atualmente na Câmara de Barueri, a SODEXO. O lançamento do benefício para o servidor deverá, automaticamente, gerar o lançamento do desconto em folha de pagamento mensal.
• Bancos para depósito de salário: Deverá permitir o cadastramento dos Bancos para pagamento de vencimentos, depósitos fundiários e as respectivas agências e conta convênio, com administração de pagamentos da folha canalizadas as contas convênios da instituição, separadamente por tipo de convênio ou fundo.
• Deverá permitir o pagamento fracionado pelos valores líquido, bruto, nível salarial, faixa de valor e valor limitado.
• Deverá gerar arquivos específicos para pagamento de servidores CNAB240 no mínimo dos Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Nossa Caixa Nosso Banco, Banco Itaú, Bradesco, Santander, Banco Real e tesouraria.
• Sindicatos: Deverá possibilitar o cadastramento dos sindicatos que acolherão descontos efetuados em folha, possibilitando a emissão de relatórios do cadastro por, pelo menos, diretoria, departamento, seção e local de trabalho.
• Outros: O sistema deverá permitir cadastrar inúmeros tipos de benefícios, tais como cesta básica e vale alimentação, dentre outros, sendo que deverá ter a especificação de proventos, descontos ou ambos, com faixa “de/até”, fixado em percentual, valor ou hora, limitador de cota para recebimento, e limitação de desconto, e campos para dedução, se for o caso.
3.10. QUADRO DE VAGAS
• O sistema deverá permitir um controle apurado do quadro de vagas da Instituição, exibindo o número total de vagas, quantidade de servidores comissionados, efetivos, servidores públicos, estáveis, temporários e o total de vagas ocupadas e disponíveis, por vínculo, por nível administrativo, emitindo relatórios sintéticos e analíticos, incluindo listagens com nomes dos servidores por cargo, por vínculo, divisão administrativa e outros relatórios que se relacionem.
3.11. CADASTRO DE SERVIDORES:
• Cadastros de Ativos e Inativos: O Sistema deverá permitir cadastrar servidores com situação de:
✓ Ativo para vereadores, servidores da Câmara e servidores cedidos de outros órgãos e;
✓ Inativo para servidores aposentados, pensionistas ex-parlamentares e beneficiários de cesta-básica, pensionista judicial, prestador de serviço autônomo, existindo uma diferenciação de “abas”, conforme a situação de cada cadastro.
• Deverá permitir efetuar cadastros específicos para pensionistas judiciais, ao qual deverá vincular o respectivo cadastro do servidor, onde deverão estar fixadas as
informações determinadas pela justiça, relevantes ao processo de cálculo tais como: valor fixo, percentual, fração, líquido, salário base ou salário mínimo, qual folha (tipo) deverá sofrer as incidências de cálculos, e/ou lançamentos de fórmulas específicas para cálculos diferenciados, permitindo visualizar no cadastro dos servidores as pensionistas atreladas àquela matrícula.
• Para novos cadastros, o sistema deverá ter como chave primordial a informação do número de CPF, atrelando-o à informação de uma nova matrícula. A indexação pelo número do CPF é necessária para verificação prévia da existência do mesmo número, evitando assim duplicidades.
• O sistema deverá permitir consultar de forma rápida as informações cadastrais em meio de consulta de fácil visualização, na qual deverá ser possível incluir ou remover informações de forma controlada, com a gravação do usuário, data e hora de alteração, para proteger o banco de dados de possíveis fraudes e detecção de erros.
• O Sistema deverá demonstrar automaticamente o número sequencial de Matrícula/Código de novos servidores, permitindo alterá-lo para outro número que esteja disponível. Mesmo após a conclusão do cadastro, ainda deverá permitir alterar este número, caso não tenha ocorrido nenhum tipo de cálculo gravado. Caso o novo servidor seja cadastrado sob número de matrícula diferente do próximo número sequencial, o sistema deverá alertar o usuário sobre tal ocorrência, evitando erros de fácil detecção.
• Deverá permitir alteração no nome do servidor para os casos de acréscimo ou retirada de sobrenome, devendo manter o histórico de tais alterações, bem como deverá permitir a inserção do Nome Social, informação solicitada pelo layout do e- Social.
• Permitir mais de um vínculo para a pessoa e configurar estes contratos possibilitando informar um vínculo principal com data de admissão anterior ou posterior ao vínculo secundário.