CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 076/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº002/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 076/2015 TOMADA DE PREÇOS Nº002/2015
Contrato administrativo que entre si fazem o Município de Planalto/Fundo Municipal de Saúde de Planalto e a empresa Comercial Dentária Hospitalar Fontana Ltda., na forma abaixo.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PLANALTO, pessoa jurídica de direito Público Interno, com sede à Praça São Francisco de Assis, nº 1583, inscrito no CNPJ nº 76.460.526/0001-16, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXX, em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PLANALTO, com
sede à Praça São Francisco de Assis, nº 1583, inscrito no CNPJ nº 09.272.764/0001-00, neste ato devidamente representado por seu Gestor, senhor XXXXXX XXXXXX, em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portadora da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR e do CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: COMERCIAL DENTÁRIA HOSPITALAR FONTANA LTDA.,
devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 78.688.660/0001-02, com sede à Rua Santa Catarina, nº 611 sala 01, Centro, Município de Cascavel, Estado do Paraná, neste ato representada por sua Administradora Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, empresária, portador do RG n.º 5.359,529-4 SSP/PR, e do CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 0000 Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO
O presente Contrato tem por objeto a aquisição de material odontológico, destinado exclusivamente ao atendimento de ações executadas pelo Centro Municipal de Saúde, deste Município de Planalto, tudo conforme a seguir:
LOTE: 1 | ||||||
Item | Objeto | Quant. | Unid. | Marca | Preço Unit. | Preço total |
1 | Amalgamador capsula 110V | 02 | UN | ALT | 570,00 | 1.140,00 |
2 | Carbono Hidrogenado de Sódio pó (100 gr) | 50 | UN | AIRON | 6,40 | 320,00 |
3 | Curetas de Gracey 1-2, 3-4, 5-6, 7- 8, 9-10, 11-12, 13-14, 15-16. | 30 | UN | LM | 9,40 | 282,00 |
4 | Curetas de Mac Call 13-14, 17-18, 2,5g | 30 | UN | LM | 9,40 | 282,00 |
5 | Esculpidor lecron nº 5 | 05 | UN | LM | 6,75 | 33,75 |
6 | Espátula Hollemback | 10 | UN | LM | 5,40 | 54,00 |
7 | Espátula nº 1 | 30 | UN | LM | 6,80 | 204,00 |
8 | Espátula nº 24 | 30 | UN | LM | 6,80 | 204,00 |
9 | Espátula nº 31 para cera | 10 | UN | LM | 6,80 | 68,00 |
10 | Espátula nº 7 para cera | 01 | UN | LM | 6,80 | 6,80 |
11 | Hidróxido de Cálcio c pasta base 13g , catalisador 11 g + bloco para mistura | 10 | FR | HIDROC | 24,00 | 240,00 |
12 | Isolante resinas acrílicas | 100 | UN | ISOCRIL | 23,20 | 2.320,00 |
13 | Pedra de afiar instrumental | 06 | UN | SHELBE | 6,80 | 40,80 |
14 | Película dental 31x41 mm c/150 unidades | 07 | CX | DFL | 108,00 | 756,00 |
15 | Resina fotopolimerizável Z100 B 1 4g | 10 | UN | Z100 | 41,00 | 410,00 |
16 | Revelador odontológico 475 ml | 24 | CX | DFL | 7,60 | 182,40 |
17 | Seringa carpule inox dobrável. | 15 | UN | LM | 20,30 | 304,50 |
18 | Sindesmótomo nº 07 | 30 | UN | LM | 6,80 | 204,00 |
19 | Solução a base Quaternário de amônia 0,2% galão c/ 5 L. | 15 | UN | CINORD | 39,50 | 592,50 |
TOTAL | 7.644,75 |
Parágrafo Único – Integram e completam o presente termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no edital TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR
Pelo fornecimento do(s) objeto(s) ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 7.644,75 (sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), daqui a diante denominado VALOR CONTRATUAL.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
Parágrafo Primeiro - A entrega correspondente ao(s) objeto(s) acima mencionado será efetuada em parcelas, ou seja, conforme a necessidade de consumo da Secretaria de Saúde, deste Município de Planalto.
Parágrafo Xxxxxxx - X(s) Objeto(s) deverá(ão) ser(em) entregue(s) na Secretaria Municipal de Saúde, à Rua Vereador Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 742, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, Planalto-Pr., no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados após o recebimento da Solicitação de Entrega.
Parágrafo Terceiro - O(s) objeto(s) entregue(s) pela CONTRATADA, deverá(ão) possuir o prazo de validade de no mínimo 2/3 (dois terços), da data constante na embalagem do(s) produto(s).
Parágrafo Quarto - O prazo correspondente para a entrega final do(s)
objeto(s) será 31/08/2015.
CLÁUSULA QUARTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro - O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) em até 15 (quinze) dias, após a entrega do(s) objeto(s), juntamente com a(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is).
Parágrafo Segundo - O(s) pagamento(s) decorrente(s) da aquisição do(s) objeto(s) correrá(ão) por conta dos Recursos do Município de Planalto/Fundo Municipal de Saúde de Planalto, através das seguintes dotações orçamentárias:
Conta da despesa | Funcional programática | Destinação de recurso |
1660 | 09.126.10.301.1001-02061 | 0.1.00.0000000 |
1670 | 09.126.10.301.1001-02061 | 0.1.00.0000303 |
CLÁUSULA QUINTA
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) A CONTRATADA é obrigada a substituir as suas expensas, no total ou em parte, do(s) objeto(s) do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
c) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes;
d) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA SEXTA
DA CESSÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE e anuência expressa da Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Parágrafo Primeiro – À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber: pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislação pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato, o Município de Planalto, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
Parágrafo Segundo – Pelo retardamento da execução do contrato, quando não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Planalto.
CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO
Parágrafo Primeiro - O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será até 31/12/2016, podendo ser prorrogado na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Capanema-Pr. Não obstante qualquer mudança de domicilio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentes no ato, a fim de que se produzam efeitos legais.
Planalto-Pr. 31 de março de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XXXX EDEMIR PERICO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: .............................................. ..................................................