EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCESSO CRQ-IV Nº 15/13 PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCESSO CRQ-IV Nº 15/13 PREGÃO PRESENCIAL
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE CONTRATAÇÃO: PREÇO POR ITEM
O CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA – IV REGIÃO, mediante o Pregoeiro, designado pela Sessão Plenária do CRQ-IV de nº 1980ª de 18/12/2012, publicada no
D.O.E no dia 08/01/2013, torna público para conhecimentos dos interessados que em 11/04/2013, às 14h30min, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 – 0x xxxxx - Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos que fazem parte integrante deste.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei 10.520 de 17/07/2002 e o Decreto 3.555 de 08/08/2000 que regulamenta a modalidade do Pregão, a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Decreto Federal 6.204 de 05/09/2007, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e demais normas aplicáveis a espécie.
1 - DO OBJETO
O presente Pregão tem por objeto o fornecimento de equipamentos de informática,
conforme descrito no ANEXO I, que faz parte integrante deste Edital.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.1.1 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1 Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com qualquer Órgão da Administração Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.2.3 Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.4 Estrangeiras que não funcionem no País.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 O licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular verbalmente lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso, assinar ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante (modelo do ANEXO II). Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2.1 – Em ambos os casos, independentemente de estar inserido no envelope nº 2, deverá estar munido no ato do credenciamento de cópia do Estatuto ou Contrato Social.
3.3 Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante Declaração de Enquadramento de ME e EPP em conformidade com o Anexo V e deverá ocorrer quando o credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Federal 6.204/2007.
3.3.1 A declaração constante do Anexo V deverá ser assinada pelo representante legal da empresa e pelo contador habilitado.
3.4 O licitante deverá apresentar, fora dos envelopes nº 1 e nº 2, a procuração e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deste certame, conforme modelo do ANEXO III.
3.5 Os licitantes que desejem encaminhar seus envelopes via postal, com Aviso de Recebimento (AR), também deverão apresentar a declaração acima juntamente com a proposta comercial e, caso não se façam representar durante a sessão de lances verbais, ficarão impossibilitadas de praticar os atos descritos no item 3.2.
4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1 A Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes, indevassáveis, fechados de forma inviolável e rubricados no fecho, contendo externamente:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL EDITAL DO PREGÃO No 15/13
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DO PREGÃO No 15/13
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE
4.2 Na Proposta Comercial, deverá constar:
a) 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante;
b) Indicar nome ou razão social do licitante, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato;
c) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
d) A proposta deverá conter preço(s) unitário(s) e o(s) preço(s) global(is) ofertados, expresso em moeda corrente nacional, já incluídos, frete, impostos, taxas incidentes, se houver, apurados à data da apresentação da correspondente proposta, sem a inclusão de quaisquer encargos financeiros ou inflacionários;
e) Descrição pormenorizada do(s) equipamento(s) cotado(s) atendendo o especificado no Anexo I, inclusive mencionando marca e modelo do(s) equipamento(s) bem como fornecer catálogo do fabricante;
f) Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
g) Prazo de entrega conforme item 11 deste edital;
h) Condições de pagamento conforme item 10 deste edital;
i) Prazo mínimo de garantia, observado o disposto no Anexo I.
4.3 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a este ou a qualquer título, devendo os materiais serem fornecidos sem ônus adicionais.
4.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.5 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 No dia, horário e local designados neste Edital para recebimento e para abertura dos envelopes de nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO será realizada em sessão pública dirigida pelo Pregoeiro designado para o evento.
5.2 No dia, horário e local designados neste Edital, antes do início da sessão, os licitantes deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e demais atos do presente certame, conforme item 3.2 deste Edital.
5.3 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
5.4 Serão abertos inicialmente os envelopes de nº 01 contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, no qual será feito a sua conferência e verificada a conformidade das propostas com os requisitos do Edital, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. O julgamento das propostas será feita “por item” levar-se-á em conta, no interesse do serviço público, o critério de MENOR PREÇO, sagrando-se vencedores as licitantes tantas quanto oferecerem a melhor proposta para cada item, desde que atendidas às exigências deste Edital.
6.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
6.3. O Pregoeiro classificará e selecionará as propostas da seguinte maneira:
a) Proposta de menor preço e as demais propostas com preços até 10 % superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate de preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independente do número de licitantes.
6.4. Aos licitantes classificados conforme subitem 6.3 será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
6.5. O licitante que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais.
6.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a aquisição.
6.7. Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado.
6.8. Será vencedora da etapa de lances verbais aquela que ofertar o menor preço.
6.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.10. O Pregoeiro poderá negociar com o licitante da oferta de menor valor com vistas a redução de preço.
6.11. Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a melhor proposta classificada, será assegurada a preferência de contratação, respeitado o seguinte:
6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
6.11.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocados os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.11.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta Condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
6.11.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
6.11.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nesta Condição, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.11.6. O disposto nesta Condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.12. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação do licitante, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital, após o transcurso da competente fase recursal.
6.14. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital, após o transcurso da competente fase recursal.
6.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e o(s) licitante(s) presente(s).
6.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.17. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual indevassável, fechado de forma inviolável e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 4.1 deste Edital.
7.2. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar da presente licitação:
7.2.1 - Com relação à habilitação jurídica:
a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em que se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.2.2 - Com relação à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Prova de situação regular com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
d) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, compreendendo:
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, compreendo:
- Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da união.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, compreendendo:
- Certidão que comprove regularidade fiscal junto ao Estado ou Distrito Federal;
7.2.3 – Com relação à qualificação técnica:
a) Comprovação de aptidão, mediante 03 (três) atestados de capacitação técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprobatórios de atendimento satisfatório, similar ao objeto da presente licitação.
b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), bem como assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. (art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02), conforme modelo do ANEXO IV.
7.3. Disposições Gerais da Habilitação
7.3.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou por servidor da Administração Pública ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, onde se aplicar.
7.3.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
7.3.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.
7.3.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório (art. 12, Decreto nº 3.555/00).
8.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9 - DOS RECURSOS
9.1 No final da sessão qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, mediante registro em ata da síntese das suas razões, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. (art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/02).
9.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.3 Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo (art. 11, inciso XVIII, do Decreto nº 3.555/00).
9.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerência de Contabilidade e Compras deste CRQ-IV.
10 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 - O pagamento referente ao objeto desta licitação, será efetuado pela Gerência Financeira do Conselho Regional de Química - IV Região, através da dotação orçamentária CE 4.4.90.5235 – Equipamentos de Processamento de Dados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do mês subseqüente ao da entrega dos equipamentos, mediante apresentação de fatura/nota fiscal.
10.2 - Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
10.3 – Caso haja retenção do imposto e das contribuições (IR-Pis/Pasep-Cofins- CSLL), conforme previstos na IN-RFB nº 1.234 de 11/01/2012. Estes valores deverão ser destacados na nota fiscal. A falta de destaque dos valores da retenção no documento de cobrança impossibilitará o CRQ-IV de efetuar o seu pagamento e a nota fiscal será devolvida para a sua retificação.
10.4 - Os pagamentos serão realizados somente através boleto bancário/ficha de compensação. ou depósito em conta corrente.
10.5 - Em caso de eventuais atrasos no prazo estipulado para o pagamento das faturas, incidirá sobre o valor devido juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, relativo ao período compreendido entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento
11 - DO PRAZO DE ENTREGA
O(s) equipamento(s) deverá (ao) ser entregue(s), novo(s) e embalado(s) no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da formalização do pedido.
12 - DO RECEBIMENTO E DO LOCAL DE ENTREGA
O objeto da presente licitação será recebido conforme preceitua o artigo 73, da Lei 8.666/93. O(s) equipamento(s) deverá(ão) ser entregues na sede do Conselho Regional de Química – IV Região – Edifício Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - situado a Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, A/C do CTI
– Centro de Tecnologia da Informática.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 – A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º, da Lei nº 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
13.2 - Caso o licitante adjudicatário se recuse cumprir a proposta, garantida prévia defesa, será considerado inadimplente e estará sujeito às seguintes cominações:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta;
b) Responder por perdas e danos ocasionados ao CRQ-IV, os quais serão apurados em competente processo, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos (art. 7, da Lei nº 10.520/02);
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação (art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93).
13.3 – O licitante que praticar, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustrar os objetivos da licitação; retirar sua proposta comercial após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o CRQ-IV, em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeito às penalidades previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 13.2 e outras que couberem.
13.4 - Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens 13.2 e 13.3 o Pregoeiro poderá desclassificar a proposta comercial, sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção do licitante.
13.5 – O pedido de prorrogação do prazo para entrega dos equipamentos só será conhecido pelo CRQ-IV, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e protocolizado junto ao Superintendente, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
14.2 - Fica assegurado ao CRQ-IV o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
14.3 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CRQ-IV não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.4 - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.5 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
14.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
14.8 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
14.9 - Quaisquer informações e dúvidas poderão ser obtidas diretamente com o Pregoeiro o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, da Gerência de Contabilidade e Compras deste Órgão, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 – 0x xxxxx, Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX ou por meio do telefone (000) 0000-0000, Fax (011) 0000- 0000 ou ainda pelo e-mail: xxxxxxx@xxx0.xxx.xx.
14.9.1 - As dúvidas de caráter técnico-legal na interpretação dos termos deste Edital deverão ser suscitadas por escrito, ao Pregoeiro, para os esclarecimentos necessários, até 02 (dois) dias úteis antes da data do recebimento das propostas.
14.9.2 - Não serão atendidas solicitações formuladas após o prazo estabelecido, salvo se ocorrer fato superveniente.
14.9.3 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14.10 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito ao fornecimento do objeto licitado.
14.11 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o Foro da Seção Judiciária de São Paulo, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente a esta licitação.
15 – DOS ANEXOS DO EDITAL
a) ANEXO I – Descrição dos Equipamentos;
b) ANEXO II – Procuração;
c) ANEXO III – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
d) ANEXO IV – Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho e Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração Pública;
e) ANEXO V – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
São Paulo, 27 de março de 2013.
XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Presidente
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Descrição | Quant. |
01 | Microcomputador SFF Core I5-3570 Gabinete Desktop - Não será aceito gabinete tipo minitorre. Possuir no mínimo: 1 alto falante interno, com 1 (um) Watt RMS de potência, compatível com a controladora de som especificada, permitindo a abertura e fechamento do próprio gabinete, bem como, instalação e remoção de unidades de disco rígido, floppy disk e placas PCI ou PCI-E, sem a necessidade de utilização de ferramentas; ventilação adequada para o gabinete. Fonte de alimentação - de 110/220 Vac, chaveada automaticamente, com capacidade para suportar a máxima configuração, permitida pela placa mãe (Motherboard), possuindo potência máxima de 300W, deverá possuir tecnologia PFC – correção de fator de potência (ativo ou passivo), para evitar a perda de energia e eficiência de no mínimo 85%, tecnologia. Deverá possuir sensor de intrusão do gabinete e dispositivo de segurança com trava eletro-mecânica, sendo possível sua habilitação através da BIOS; Placa mãe “motherboard” Com arquitetura BTX ou superior. Hypertransport de no mínimo de 1333 MHz ou DMI de no mínimo 2.5 GT/s; Chipset do mesmo fabricante do processador ofertado. Possuindo recursos WFM 2.0 (Wired For Management); Barramento de dados da comunicação da motherboard com os periféricos compatível com o padrão PCI ou PCI-Express, com no mínimo: 1 (um) slot PCI e 1 (um) PCI- Express x16; No mínimo, 2 (dois) conectores livres na própria placa mãe, sem uso de placa de expansão para módulo de memória, ou superior, que permita a expansão para até 16 (dezesseis) GB; Conectores integrados à placa mãe, para entrada/saída de sinal, identificados no padrão de cores PC’99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos e disponibilizadas nas quantidades mínimas: 8 (oito) portas USB 2.0, destas pelo menos 2 (duas) localizadas na parte frontal do gabinete, não sendo aceitas portas USB instaladas em placas PCI – as portas devem fazer parte do projeto original da placa mãe do equipamento proposto; 1 (uma) porta serial, padrão RS-232C-UART 16550, ou superior, com conector DB9 e com capacidade para suportar taxas de transferência de, pelo menos, 57,6 Kbps; 1(uma) porta mini DIN (PS/2) “on-board” para teclado; 1(uma) porta mini DIN (PS/2) “on- board” para mouse; 1 (uma) placa gráfica on-board para monitor com conectores DB15 (análogo) e DVI (digital) ou superior, 1 (um) conector para saída de som (Speaker ou Líne-out) e outro para entrada (MIC ou Líne-ín), compatível com especificação AC'97 e/ou Sound Blaster 16/Pro ou superior, integrados à placa-mãe - Caso o teclado e mouse sejam USB a licitante não é obrigada a entregar a placa mãe com conector PS2. Placa Mãe do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceita solução em OEM ou placas encontradas no mercado comum e com chip de segurança integrado, no | 20 |
padrão TPM versão 1.2 ou superior, não será aceita solução em slot. Processador Processador de arquitetura x86 com suporte a 32bits e 64bits Mínimo de 1 (um) processador com no mínimo dois núcleos (Dual-Core), com freqüência de operação interna mínima de 3,4 GHz; Memória cachê mínima de 6 MB; Hypertransport de no mínimo de 1333 MHz ou DMI de no mínimo 2.5 GT/s. Memória 4096 MB – SDRAM DDR-3, em 2 módulos de 2048 Mb, do tipo SDRAM DDR-3 e velocidade de no mínimo 1333 Mhz ou superior. Configurados através da tecnologia dual-channel; Deverá possui expansão de no mínimo 16 GB; BIOS Implementação em “flash memory”, atualizável diretamente pelo microcomputador, com senhas separadas para acesso do usuário comum e do administrador do equipamento, proteção integrada contra vírus de “boot”, alerta de troca ou remoção de memória e, suportando o registro de número de série do equipamento, podendo estes números, ser lidos, remotamente via comandos DMI 2.0 ou superior. Permitir acesso remoto ao POST (procedimento de inicialização) e BIOS para leitura e gravação, mesmo com o equipamento desligado do microcomputador através da rede. Deverá permitir acesso remoto ao sistema operacional e processo de inicialização do microcomputador através de interface gráfica, com controle remoto do mouse e teclado (KVM remoto), independente do suporte de aplicações locais ou estado do sistema operacional Deverá ser gerenciáveis remotamente, assumindo-se que possam estar desligados, porém energizados pela rede elétrica e conectados localmente a rede de dados; Deverá permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em horários programados; Possuir a capacidade de inventário remoto de Hardware mesmo com o equipamento desligado; Permitir inicialização remota a partir de imagem (iso ou img), CD-ROM ou disquete instalado na console de gerência, com acesso remoto gráfico, e utilização remota do teclado e mouse,; Deverá permitir acesso remoto ao sistema operacional através de interface gráfica, com controle remoto do mouse e teclado, independente do suporte de aplicações locais ou estado do sistema operacional; Deverá permitir acesso remoto ao POST (procedimento de inicialização) e BIOS (para leitura e gravação); Permitir todas as funções acima especificadas em rede 802.1x (Microsoft NAP e CISCO 802.1x). A máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectada na internet, usando NAT Controladora de disco rígido: Serial ATA III ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 2 (dois) discos rígidos iguais ao proposto para o equipamento ofertado, com velocidade de transferência de no mínima 3.0 GB/S |
Controladora de vídeo: 1 (uma) compatível com o padrão SVGA, com no mínimo 256 Mb de memória, com suporte resolução mínima de 1920x1440, modo de 16.7 milhões de cores e sinal de sincronismo vertical mínimo de 60 HERTZ para as resoluções de 1440x900. Barramento PCI-Express, sendo aceita solução onboard; Deverá atender ao padrão DIRECTX 10 ou superior; Deverá possuir conectores externos VGA (DB15) e DVI ou superior. Monitor: 1 (um) Monitor TFT ou LED no mínimo 19 polegadas, com relação dimensional Horizontal/Vertical Com ajuste de altura e rotação; Tempo de resposta de no mínimo 5 ms; Resolução máxima de 1440 x 900 @ 60 Hz; Brilho de no mínimo 250 cd/m²; Conectores DVI-D (digital) com suporte para HDCP e VGA (DB15) análogo; Pixel Pitch de no máximo 0,295 mm (ou menor); Contraste de no mínimo 1000:1 (estático) e 3000:1 (dinâmico); Ângulo de visão horizontal e vertical de no mínimo 160º; Número de cores mínimo de 16,7 milhões; Frequência Horizontal de no mínimo 30 à 81 kHz; Frequência Vertical de no mínimo 56 à 75 Hz; Ajustes de Imagem desejáveis: Contraste, Brilho, Posição (Vertical e Horizontal), Auto-ajuste, Reset (Geometria / Cor), Ajuste de imagem (fino e grosseiro), Nitidez, Temperatura de Cor, Controle de Cor, (RGB), Controle de Gama, Posição do Menu Digital, (Vertical e Horizontal), Tempo de Exibição do Menu Digital, Idioma, posição (H/V); Economia de Energia: Compatível com Energy Star; Acessórios inclusos: Cabo de Alimentação (1,8 m), Cabo RGB (1,8 m), Cabo DVI (1,8 m), guia de instalação; Unidade de disco rígido: 1 (uma) do tipo, Serial ATA-I1 (3.0 GB/S) ou superior, com tecnologia S.M.A.R.T. III (self monitoring analysis and report), e no mínimo, 1 TeraBytes (sem a necessidade de utilização de compactadores), indicado pelo Sistema Operacional exigido nesta especificação, velocidade rotacional, de, no mínimo, 7.200 rpm, com buffer de no mínimo 16 MB. Unidades Óptica / DVD+/-RW: 01 (uma) unidade leitora e gravadora de DVDRW interna ao gabinete, conforme abaixo: Padrão SATA/ATAPI; Padrão de gravação CD-R, CD-RW, DVD e DVDRW; Capacidade de leitura das mídias: DVD-RAM, DVD+RW, DVD-RW, DVD+R DL, DVD-R DL, DVD-ROM, DVD+R , DVD-R, CD-ROM, CD-R e CD-RW; Capacidade de gravação das mídias: DVD+R, DVD+RW, DVD+R DL, DVD-R DL, DVD-R, DVD-RW, CD-R e CD-RW. Tecnologia Dual Layer, com indicador de atividade e botão de fechar/ejetar e gaveta |
deslizante; Teclado: 1 (um) com a marca do mesmo fabricante do conjunto do equipamento proposto, de no mínimo, 104 teclas (AT Enhanced), padrão ABNT2, com todos os caracteres da língua portuguesa, com conector mini-DIN (PS/2) ou USB (não será aceito adaptador em nenhuma das possibilidades). Aceito solução em OEM, desde que seja gravado no periférico a marca do fabricante do equipamento Mouse óptico: 1 (um) com a marca do mesmo fabricante do conjunto do equipamento proposto, possuindo conector PS2 ou USB (não será aceito adaptador em nenhuma das possibilidades), compatível com o padrão intelimouse (botão scroll) e resolução mínima de 400 DPIs por hardware. Óptico com botão de rolagem; Mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse ótico Aceito solução em OEM, desde que seja gravado no periférico a marca do fabricante do equipamento. Interface de rede local: 01 (uma) Ethernet, Giga Ethernet 10/100/1000 MBPs, possibilitando o chaveamento de velocidade de 10Mbps/100Mbps/1000Mbps, sem a necessidade de software/hardware adicionais, com no mínimo, 1 (um) conector RJ-45, led indicador de status, suportando o modo de operação "Full Duplex", auto-sense, integrada à placa-mãe ou em uma placa instalada em conector (slot) PCI-E, possuindo WOL (Wake On Lan), totalmente compatível com os padrões Ethernet IEEE 802.2 e 802.3; Software de gerenciamento: Deverá ser fornecido ou disponibilizar na Internet ou em CD-ROM um software de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes características e funções: A arquitetura deverá cliente-servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá estar instalado num servidor e nos clientes deverá estar instalado um agente. A console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto. Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do HD, numero de série do equipamento, numero do ativo fixo e tipo do sistema operacional. Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: alteração de configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura do gabinete e possível falha no disco rígido (SMART) Diagnóstico remoto, deverá ser possível realizar algum tipo de diagnostico remotamente. Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento ofertado: habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela. Este aplicativo de gerenciamento, compatível com o padrão DMI(Desktop Management Interface), deverá ser desenvolvido pelo mesmo fabricante do computador. Esta comprovação poderá ser dispensada, caso o fabricante do produto seja membro do conselho (board member - xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx) do |
consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) – desenvolvedor do protocolo DMI. Software de segurança e/ou CD de Recuperação: Deverá fornecer um programa de “backup” pré-instalado ou em algum tipo de mídia, tendo as seguintes funções ou características: O programa de backup não deverá faze backup de arquivos repetidos. A restauração do backup poderá ser: apenas de um arquivo selecionando pelo usuário ou realizar a restauração total do ultimo backup. Software deverá possuir recurso para que o usuário crie os CDS/DVDS de recuperação da imagem padrão do equipamento. O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com problema, para agilizar o reparo. Sistema Operacional: 1 (um) Microsoft Windows 7 Professional – 64 bits, OEM em português, com sua respectiva licença de uso para cada unidade fornecida. A contratada deverá realizar o desenvolvimento da imagem junto com os técnicos desta entidade pública e esta deverá ser replicada em todos os equipamentos. Deverá ser fornecido Kit de recuperação da imagem do equipamento com a sua respectiva licença de uso. Garantia: Certificado de Garantia válido em todo o território nacional. O prazo de garantia será de 36 MESES, ON-SITE, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos e de seus acessórios. O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima será realizado, em no máximo 24 horas, contadas a partir do comunicado formal de defeito e sua conclusão não superior à 48 horas; Informar a linha gratuita (0800) do fabricante dos equipamentos para abertura dos chamados técnicos durante o período de garantia técnica dos produtos ofertados; Informar o site na internet do fabricante para suporte aos produtos ofertados, na qual poderão ser obtidos os drivers tais como: (disco rígido, interface de vídeo, interface de rede, e outros); O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima inclui mão de obra, peças e em caso de necessidade de manutenção fora das dependências do CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 4ª REGIÃO transportes e seguros também se aplicam a mesma garantia; A garantia técnica, oferecida pelo fabricante, deve contemplar a substituição do disco rígido, em caso de aviso de pré-falha, identificado pelo software de gerenciamento. A garantia não será afetada caso ao CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 4ª REGIÃO venha a instalar placas de rede local, de fax-modem, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidades de disco rígido, bem como se alterar a capacidade de memória RAM do equipamento ou efetuar troca do monitor de vídeo, ressaltando que a garantia deste opcionais será total responsabilidade do CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 4ª REGIÃO; Certificações e compatibilidade: |
Relação da rede de assistência técnica para os equipamentos ofertados, esta deverá ser relacionar os centros técnicos de todo o TERRITÓRIO NACIONAL. Deverá vir acompanhado da proposta cópia do atestado de conformidade, para o desktop, emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou Documento internacional similar, comprovando que o Computador está em conformidade com as normas IEC60950 (Safety of Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament), RoHS, (European Union Restriction of Hazardous Substances) e EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), da agência de proteção ambiental (EPA), com certificado GOLD, para a segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos e que os resíduos materiais deste equipamentos agridam o meio ambiente. O modelo cotado ou seu processador ou placa mãe, deverá constar da Windows Logo'd Products List (LPL) como “Designed for Microsoft Windows XP e/ou Windows 7. Deverá ser acompanhado certificado de compatibilidade com os sistemas operacionais Windows 7 Professional. Deverá ser também anexado certificado de compatibilidade com pelo menos uma distribuição Linux. Das comprovações: As licitantes deverão apresentar descrição detalhada dos equipamentos ofertados, e anexar a respectiva documentação técnica, para comprovação das especificações técnicas mínimas, fazendo constar da proposta técnica a identificação e página do documento onde se encontra descrita cada uma das características ofertadas. A proposta que não cumprir o disposto neste item será desclassificada. Da amostra: A licitante vencedora deverá apresentar AMOSTRA, sem ônus para ao CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 4ª REGIÃO, do objeto a ser ofertado a fim de verificar o atendimento aos termos do Edital. O prazo para entrega das amostras será de 04 (quatro) dias úteis contados da solicitação feita pelo pregoeiro na sessão pública do pregão. As amostras serão entregues ao pregoeiro. No caso de não atendimento à exigência acima ou no caso de a amostra não ser aprovada pela área de avaliação do CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 4ª REGIÃO, o pregoeiro desclassificará a proposta e convocará automaticamente a segunda colocada e assim sucessivamente. Depois de vencido o prazo de entrega da amostra não será permitido fazer ajustes ou modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constanO licitante que enviar a amostra devera retirá-la no prazo de 2 (dois) dias úteis depois da divulgação pelo pregoeiro do resultado da verificação realizada pela área responsável. |
Item | Descrição | Quant. |
02 | Notebook Core I5-3320M Gabinete Notebook com as seguintes características: Gabinete com composto de carbono, magnésio, titânio ou alumínio. Espessura máxima de 3,5 cm com equipamento fechado. Peso máximo de 2,4 Kg, com bateria, HD e gravador de DVD instalados. Sistema de ventilação monitorado pela BIOS, ventilação dimensionada para a perfeita refrigeração dos componentes internos. Cor preta, cinza, prata ou combinação dessas. Leitor de impressão digital integrado. Deverá ser fornecido software para implantação e utilização do mesmo. Botão de liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (power-on) na parte frontal e/ou lateral do gabinete . Entrada universal para trava de segurança. Suporte dedicado a docking station, não sendo aceito portbar ou replicador de portas. Câmera integrada ao gabinete com resolução mínima de 720 Pixels HD. Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon), com no mínimo 6 (seis) células, no e autonomia mínima (tempo de descarga) de 4,0 horas (quatro hora). Adaptador AC universal - entrada de 110/220 VAC – 50/60 Hz, com comutação automática com cabo de alimentação deve oferecer plugue de acordo com o padrão utilizado no Brasil, especificado pela NBR 14136. Caso seja fornecido no novo padrão de tomadas deverá ser fornecido adaptador para o padrão antigo. Placa mãe “motherboard” Mínimo de 2 (dois) slots para memória do tipo SODIMM que permitam expansão até no mínimo 16 (dezesseis) Gigabytes. Suporte a ACPI (Advanced Configuration and Power Interface). Atualização da BIOS, por meio de interface gráfica através de utilitário próprio do fabricante, Independente da condição. Placa Mãe do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceita solução em OEM ou placas encontradas no mercado comum. Deverá possui chip de segurança integrado, no padrão TPM versão 1.2 ou superior, não será aceita solução em slot. Deverá acompanhar software para implantação e utilização de todos os recursos de segurança. Permitir acesso remoto ao POST (procedimento de inicialização) e BIOS para leitura e gravação, mesmo com o equipamento desligado do microcomputador através da rede. Deverá permitir acesso remoto ao sistema operacional e processo de inicialização do microcomputador através de interface gráfica, com controle remoto do mouse e teclado (KVM remoto), independente do suporte de aplicações locais ou estado do sistema operacional. Deverá ser gerenciáveis remotamente, assumindo-se que possam estar desligados, porém energizados pela rede elétrica e conectados localmente a rede de dados. Deverá permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em horários programados. Possuir a capacidade de inventário remoto de Hardware mesmo com o equipamento desligado. | 14 |
Permitir inicialização remota a partir de imagem (iso ou img), CD-ROM ou disquete instalado na console de gerência, com acesso remoto gráfico, e utilização remota do teclado e mouse. Deverá permitir acesso remoto ao sistema operacional através de interface gráfica, com controle remoto do mouse e teclado, independente do suporte de aplicações locais ou estado do sistema operacional. Deverá permitir acesso remoto ao POST (procedimento de inicialização) e BIOS (para leitura e gravação). Permitir todas as funções acima especificadas em rede 802.1x (Microsoft NAP e CISCO 802.1x). A máquina deverá ter a capacidade de ser gerenciada mesmo quando estiver fora da rede corporativa, conectada na internet, usando NAT. Deverá possuir as seguintes interfaces: 02 (duas) portas USB, sendo pelo menos 1 (uma) porta USB 3.0. 01 (uma) porta 1394A. 01 (uma) porta eSATA. 01 (um) slot ExpressCard com suporte à cartões ExpressCard/54. 01 (um) leitor de cartões de memória com suporte à cartões SD (Secure Digital) e MMC (Multi Media Card). 01 (uma) interface de som padrão High Definition Audio com conectores para microfone e fone de ouvido, som estéreo com alto falante integrado, com potência total de 1 watt e controle de som (aumentar, diminuir e mudo) integrado no gabinete. Sendo aceita solução através de combinação de teclas; Microfone integrado. Antena wi-fi de dupla-banda (Dual-Band) integrada Processador Processador de arquitetura x86 com suporte a 32bits e 64bits para notebooks. Recurso de virtualização de CPU e IO e Suporte a AES, para criptografia de dados. Mínimo de 1 (um) processador com no mínimo dois núcleos (Dual-Core), com freqüência de operação interna mínima de 2,5 GHz. Memória cachê de no mínimo de 3 MB. Hypertransport de no mínimo de 1333 MHz ou DMI de no mínimo 5 GT/s. Memória 8192 MB – SDRAM DDR-3, em 2 módulos de 4096 Mb, do tipo SDRAM DDR-3 e velocidade de no mínimo 1600 Mhz ou superior. Configurados através da tecnologia dual-channel. Deverá possui expansão de no mínimo 16 GB; BIOS Implementação em “flash memory”, atualizável diretamente pelo microcomputador, com senhas separadas para acesso do usuário comum e do administrador do equipamento, proteção integrada contra vírus de “boot”, alerta de troca ou remoção de memória e, suportando o registro de número de série do equipamento, podendo estes números, ser lidos, remotamente via comandos DMI 2.0 ou superior. Controladora de disco rígido: Serial ATA II ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 1 (um) disco rígido, com velocidade de transferência de no mínima 3.0 GB/S. |
Controladora de vídeo / Display: 1 (uma) compatível com o padrão SVGA, com no mínimo 256 Mb de memória, com suporte resolução máxima de 1366x768, modo de 16.7 milhões de cores e sinal de sincronismo vertical mínimo de 60 HERTZ. Possuir compartilhamento randômico da memória RAM. Deverá atender ao padrão DIRECTX 11 ou superior. Deverá possuir conectores externos VGA (DB15) e DisplayPort para conexão de monitores externos. Tela LED com dimensão de no mínimo 14” e no máximo a 14,5” polegadas na diagonal. Padrão “Plug & Play” e resolução nativa WXGA ou superior, com no mínimo 16 milhões de cores para iluminação CCFL e no mínimo 262 mil cores iluminação LED. Capacidade de visualização simultânea das imagens na tela e em um monitor externo. Deverá possuir tratamento anti-reflexivo. Unidade de disco rígido: 1 (uma) do tipo, Serial ATA-II (3.0 GB/S) ou superior, com tecnologia S.M.A.R.T. III (self monitoring analysis and report), e no mínimo, 500 GigaBytes (sem a necessidade de utilização de compactadores), indicado pelo Sistema Operacional exigido nesta especificação, velocidade rotacional, de, no mínimo, 7.200 rpm, com buffer de no mínimo 8 MB. Proteção ativa contra impactos quando em funcionamento (anti-shock), mediante combinação de sistemas mecânico (amortecimento) e lógico (controle da rotação). Unidades Óptica / DVD+/-RW: 01 (uma) unidade leitora e gravadora de DVDRW interna ao gabinete, conforme abaixo: Padrão SATA/ATAPI. Padrão de gravação CD-R, CD-RW, DVD e DVDRW. Capacidade de leitura das mídias: DVD-RAM, DVD+RW, DVD-RW, DVD+R DL, DVD-R DL, DVD-ROM, DVD+R , DVD-R, CD-ROM, CD-R e CD-RW. Capacidade de gravação das mídias: DVD+R, DVD+RW, DVD+R DL, DVD-R DL, DVD-R, DVD-RW, CD-R e CD-RW. Tecnologia Dual Layer, com indicador de atividade na unidade ou na parte frontal do equipamento e botão de fechar/ejetar e gaveta deslizante. Teclado / Mouse (integrados): 1 (um) teclado padrão ABNTII. O equipamento deverá funcionar corretamente quando o Sistema Operacional estiver configurado para o Teclado Brasileiro ABNTII. Presença de, no mínimo, doze teclas de funções (F1-F12) situadas na porção superior do teclado. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. Dispositivo apontador do tipo touch pad com dois botões alem de função de rolagem. Acessórios: 1 (um) mouse externo, com a marca do mesmo fabricante do conjunto do |
equipamento proposto, possuindo conector USB, compatível com o padrão intelimouse (botão scroll) e resolução mínima de 400 DPIs por hardware. Óptico com botão de rolagem; Mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse ótico Aceito solução em OEM, desde que seja gravada no periférico a marca do fabricante do equipamento. Maleta própria para notebook, em couro, poliéster ou nylon, na cor preta ou cinza escuro, com bolso interno para documentos e objetos e bolso externo para acomodar carregador e mouse, com alça removível, com peso de até 5 Kg e com qualidade construtiva que garanta resistência e proteção efetiva para o equipamento. Interfaces de fax/modem, rede local e Interface sem fio: 01 (uma) interface de rede compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full- duplex e plug-and-play, configurável totalmente por software, com função wake-on-lan instalada e em funcionamento, PXE 2.1, TCP/IP/UDP Checksum Offload e RSS (Receive Side Scailling), com conector RJ- 45. 01 (uma) interface Uma interface de rede wireless padrão 802.11 a/b/g/n em slot padrão PCI-Express minicard ou PC Card. Não serão aceitas as ofertas de cartões do tipo PCMCIA ou Express Card. 01 (uma) uma interface Bluetooth v4.0 ou superior. Não sendo aceitas as ofertas externas. Software de gerenciamento: Deverá ser fornecido, implantado e realizado todo o treinamento para utilização do software de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes características e funções: A arquitetura deverá cliente-servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá estar instalado num servidor e nos clientes deverá estar instalado um agente. O console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto. Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do HD, numero de série do equipamento, numero do ativo fixo e tipo do sistema operacional. Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: alteração de configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura do gabinete e possível falha no disco rígido (SMART) Deverá ser possível realizar remotamente todos os recursos solicitados no item 1.5. Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento ofertado: habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela. Este aplicativo de gerenciamento, compatível com o padrão DMI(Desktop Management Interface), deverá ser desenvolvido pelo mesmo fabricante do computador. Esta comprovação poderá ser dispensada, caso o fabricante do produto seja membro do conselho (board member - xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx) do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force) – desenvolvedor do protocolo DMI. Software de segurança e/ou CD de Recuperação: |
Deverá fornecer um programa de “backup” pré-instalado ou em algum tipo de mídia, tendo as seguintes funções ou características: O programa de backup não deverá faze backup de arquivos repetidos. A restauração do backup poderá ser: apenas de um arquivo selecionando pelo usuário ou realizar a restauração total do ultimo backup. Software deverá possuir recurso para que o usuário crie os CDS/DVDS de recuperação da imagem padrão do equipamento. O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com problema, para agilizar o reparo. Sistema Operacional: 1 (um) Microsoft Windows 7 Professional – 64 bits, OEM em português, com sua respectiva licença de uso para cada unidade fornecida. A contratada deverá realizar o desenvolvimento da imagem junto com os técnicos desta entidade pública e esta deverá ser replicada em todos os equipamentos. Deverá ser fornecido Kit de recuperação da imagem do equipamento com a sua respectiva licença de uso. Garantia: Certificado de Garantia válido em todo o território nacional. O prazo de garantia será de 36 MESES, ON-SITE, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos e de seus acessórios. O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima será realizado, em no máximo 24 horas, contadas a partir do comunicado formal de defeito e sua conclusão não superior à 48 horas. Informar a linha gratuita (0800) do fabricante dos equipamentos para abertura dos chamados técnicos durante o período de garantia técnica dos produtos ofertados. Informar o site na internet do fabricante para suporte aos produtos ofertados, na qual poderão ser obtidos os drivers tais como: (disco rígido, interface de vídeo, interface de rede, e outros). O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima inclui mão de obra, peças e em caso de necessidade de manutenção fora das dependências do CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 4ª REGIÃO transportes e seguros também se aplicam a mesma garantia. A garantia técnica, oferecida pelo fabricante, deve contemplar a substituição do disco rígido, em caso de aviso de pré-falha, identificado pelo software de gerenciamento. A garantia não será afetada caso ao CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 4ª REGIÃO venha a instalar placas de rede local, de fax-modem, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidades de disco rígido, bem como se alterar a capacidade de memória RAM do equipamento ou efetuar troca do monitor de vídeo, ressaltando que a garantia deste opcionais será total responsabilidade do CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 4ª REGIÃO; Certificações e compatibilidade: Relação da rede de assistência técnica para os equipamentos ofertados, esta deverá ser relacionar os centros técnicos de todo o ESTADO DE SÃO PAULO. Deverá vir acompanhado da proposta cópia do atestado de conformidade, para o notebook, emitido por um órgão credenciado pela INMETRO ou Documento |
internacional similar, comprovando que o notebook esta em conformidade com as normas IEC60950 (Safety of Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament), e EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), da agência de proteção ambiental (EPA), com certificado GOLD, para a segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos e que os resíduos materiais destes equipamentos agridam o meio ambiente. O fabricante dos equipamentos deverão esta aderente à norma RoHS, (European Union Restriction of Hazardous Substances); O modelo cotado deverá constar da Windows Logo'd Products List (LPL) como “Designed for Microsoft Windows XP e/ou Windows 7. Deverá ser acompanhado certificado de compatibilidade com os sistemas operacionais Windows 7 Professional. Deverá ser também anexado certificado de compatibilidade com pelo menos uma distribuição Linux. Em atendimento às diretrizes da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o fabricante do equipamento ofertado deverá se responsabilizem pelo mecanismo de logística reversa. Deverá ser apresentada carta do fabricante do equipamento ofertado responsabilizando-se, pela logística de coleta, reciclagem e correta destinação dos resíduos sólidos. Das comprovações: As licitantes deverão apresentar descrição detalhada dos equipamentos ofertados, e anexar a respectiva documentação técnica, para comprovação das especificações técnicas mínimas, fazendo constar da proposta técnica a identificação e página do documento onde se encontra descrita cada uma das características ofertadas. A proposta que não cumprir o disposto neste item será desclassificada. Da amostra: A licitante vencedora deverá apresentar AMOSTRA, sem ônus para ao CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 4ª REGIÃO, do objeto a ser ofertado a fim de verificar o atendimento aos termos do Edital. O prazo para entrega das amostras será de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação feita pelo pregoeiro na sessão pública do pregão. As amostras serão entregues ao pregoeiro. No caso de não atendimento à exigência acima ou no caso de a amostra não ser aprovada pela área de avaliação do CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 4ª REGIÃO, o pregoeiro desclassificará a proposta e convocará automaticamente a segunda colocada e assim sucessivamente. Depois de vencido o prazo de entrega da amostra não será permitido fazer ajustes ou modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante deste Termo de Referência. O licitante que enviar a amostra devera retirá-la no prazo de 2 (dois) dias úteis depois da divulgação pelo pregoeiro do resultado da verificação realizada pela área responsável |
Item | Descrição | Quant. |
03 | Impressora Jato de Tinta Especificações Gerais Velocidade Impressão Color até 16 ppm; Velocidade Impressão Preto até 20 ppm; Capacidade Entrada até 60 folhas; Capacidade Saída até 25 folhas; Idiomas de Impressão: PCL 3 GUI; Buffer/Memória: integrada; Cartuchos: 01 (um) Preto e 01 (um) Colorido; Conectividade: 01 (uma) USB 2.0; Resolução Máxima (ppp): Até 4800 x 1200; Ciclo Mensal: até 1.000 páginas; Suporte a Papel: A4, A5, Carta, Etiqueta, Executivo, Legal, Ofício; Voltagem: Bivolt; Cabos, manuais e acessórios O equipamento proposto deverá ser entregue com todos os cabos, adaptadores, conectores e manuais técnicos, devendo ser compatível com sistemas operacionais Microsoft® Windows® 7, Windows Vista®, Windows® XP (SP2)* ou superior (somente 32 bit); Mac OS X v 10.5 ou v 10.6 Garantia e assistência técnica Os equipamentos deverão ser cobertos por garantia integral, a qual compreende os serviços técnicos em todo Brasil e as peças necessárias para mantê-los em perfeito funcionamento, dentro das especificações do fabricante pelo período de pelo menos 12 (doze) meses balcão, a contar da data do recebimento definitivo dos mesmos. Os equipamentos deverão ser entregues novos e sem uso; Declarações A licitante deverá apresentar declaração emitida pelo fabricante do objeto cotado que comprove ser o licitante revendedor autorizado a comercializar os produtos ofertados. A declaração deve ser direcionada para este certame; Declaração da empresa fabricante do objeto cotado, garantindo, solidariamente, os equipamentos contra defeito de fabricação, para qualquer peça ou componente, pelo período indicado na proposta da empresa licitante | 20 |
Item | Descrição | Quant |
04 | Scanner de Mesa Tipo de scanner AAD (Alimentador Automático de Documentos) e Flatbed Modos de digitalização Simplex e Duplex, Colorido, Tons de Cinza e Preto e branco Sensor de imagem CCD Colorido (Charge-Coupled Device) x3 (frente x1, verso x1, Flatbed x1) Tipo de lâmpada Lâmpada catódica fria Tamanho de documentos Mínimo no AAD: 52 mm x 74 mm Máximo no AAD: 216 mm x 356 mm; Máximo no Flatbed: 216 x 297 mm Suporta a digitalização de documentos A3 através da Folha de transporte Gramatura de documentos 41 g/m² até 209 g/m² Velocidade de digitalização (A4, Colorido, Tons de cinza e Preto e Branco) Simplex: 40 páginas por minuto (200 dpi) e 30 páginas por minuto (300 dpi) Duplex: 80 imagens por minuto (200 dpi) e 60 imagens por minuto (300 dpi) Capacidade da bandeja de entrada 50 folhas (80 g/m²) (Realimentação contínua) Volume diário Até 4.000 folhas Cores de fundo Preto / Branco (Selecionável) Resolução óptica 600 dpi Resoluções de saída (Colorido 24 bits, Tons de cinza 8 bits, Preto e branco 1 bit) 50 a 600 dpi (ajustável por incrementos de 1 dpi) e 1200 dpi Formatos de saída Colorido: 24-bit, 8-bit e 4-bit; Tons de cinza: 8-bit e 4-bit; Preto e branco: 1-bit Recursos de imagem Alinhamento automático da imagem; Compactação JPEG através de hardware; Correção automática de orientação -90°, 90° e 180°; Detecção automática da orientação do documento; Detecção automática de cores; Detecção automática do tamanho do documento; Difusão de erro; DTC avançado; Pontilhamento; Realce de imagem; Remoção automática de páginas em branco; Remoção de orifícios; Remoção de tramas (Moiré); Remoção eletrônica de cores; Saída multi imagem (Preto e branco/ Colorida e Preto e branco/Tons de cinza); Separação horizontal automática da imagem; sRGB; Processamento de vídeo interno 1.024 níveis (10-bit) Interface USB 2.0 Formato do conector | 02 |
Tipo B Alimentação 100 até 240V, 50/60 Hz Consumo Em operação: 45W ou menos Modo econômico: 5,36W ou menos Ambiente de operação Temperatura: 5ºC a 35ºC Umidade relativa: 20 a 80% Dimensões (L x P x A) 301 mm x 567 mm x 229 mm Peso 8,8 kg Softwares e drivers inclusos TWAIN; ISIS™; Kofax® VRS (VirtualReScan) Professional; Software Operation Panel; Error Recovery Guide; ScandAll PRO; ScandAll PRO ScanSnap mode Add- in; Scan to Microsoft SharePoint™; ABBYY Fine Reader for ScanSnap™; Scanner Central Admin; Adobe® Reader®; Flatbed: 1,7 segundos (200 e 300 dpi) Conformidade Ambiental ENERGY STAR e RoHS Detecção de múltipla alimentação Através de sensor ultra-sônico Digitalização de documentos longos 3.048 mm (3 m) Itens inclusos Bandeja de entrada de documentos; Cabo de força; Cabo USB; DVD-ROM de instala-ção; Folha de transporte; Fonte de alimentação externa; Cartões duros (AAD): Retrato / Paisagem, 1,4 mm ou menos Sistemas Operacionais suportados Windows® XP (32-bit / 64-bit); Windows® Server™ 2003 (32-bit / 64-bit); Windows® Vista™ (32-bit / 64-bit); Windows® Server™ 2008 (32-bit / 64-bit); Windows® 7 (32- bit / 64-bit); Linux (SANE); Garantia 01 ano. |
Item | Descrição | Quant |
05 | Servidor de Rede 8-Core Rack 1.1- GERAL a) O modelo ofertado está em linha de produção, sem previsão de encerramento. 1.2- TIPO DE SERVIDOR a) Servidor de arquitetura x86 com 02 processadores físicos 8-Core ou superior. b)Gabinete tipo rack padrão 19 polegadas com altura de 2U com trilhos e quaisquer outros componentes necessários para instalação em rack ofertados como padrão do produto. c) O servidor deve possuir fontes redudantes hot-plug ou hot-swap. d)O servidor deve possuir ventiladores redudantes hot-plug ou hot-swap. e) Possuir display de leds acoplados no painel frontal do servidor para indicar e monitorar as condições de funcionamento do mesmo. f) Possuir painel frontal de proteção do servidor com chave, para evitar acesso físico indevido aos discos do equipamento. 1.3- PROCESSADOR a) O servidor deve possuir 02 processadores com tecnologia 8-Core ou superior, originalmente desenvolvido para servidores. b)O servidor possui chipset desenvolvido para arquitetura de servidores, sendo ele do fabricante do processador. c) Padrão de arquitetura do processador x86 de 32 bits com suporte à extensão 64 bits, com tecnologia de fabricação de 32 nanômetros e memória cache L3 integrada ao processador de no mínimo 20MB. d)A velocidade do barramento de comunicação do processador com o restante do sistema deverá ser de no mínimo 8GT/s (Gigatransfers por segundo). e) O processador implementa mecanismos de redução de consumo de energia. 1.4 – PERFORMANCE a) O servidor ofertado deverá ter índice SPECint_rate_base2006 auditado de no mínimo 515 pontos para dois processadores de tecnologia 8-Core. b)Caso o servidor ofertado não esteja auditado com a quantidade de processador solicitado e/ou com frequência de processador diferente para atingimento da pontuação solicitada, deverá ser aplicada fórmula SPECint_rate_base2006_estimado = (SPECint_rate_base2006_auditado * (clock_processador_servidor_ofertado / clock_processador_servidor_auditado)) / (número de processadores ofertado / número de processadores auditado). c) Não será aceito para cálculo, indice SPECint_rate_base2006 de servidor cuja frequência de clock seja inferior à frequência do clock ofertado. d)Os índices SPECint_rate_base2006 utilizados como referência serão validados junto ao site xxx.xxxx.xxx e) Não serão aceitas estimativas para modelos de servidores não auditados. f) O índice apresentado deverá ser baseado em SPEC auditado para o mesmo modelo da família de servidores (marca e modelo). 1.5- MEMÓRIA a) Deverão ser fornecidos no mínimo 64GB de memória RAM do tipo RDIMM por servidor. b)Deverão vir com 4 (quatro) módulos de memória de 16GB cada totalizando o solicitado. | 01 |
c) Deverá suportar expansibilidade de até 384GB com módulos do tipo RDIMM. d)Deverá possuir no mínimo 24 slots do tipo DIMM. e) O chipset suporta memória RAM do tipo DDR3 com frequência de 1600MHz. f) O servidor ofertado oferece suporte aos recursos de Advanced ECC ou similar e online spare ou memory mirroring. 1.6- BIOS a) O BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável. b)Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do servidor sempre que o servidor for inicializado. c) A inicialização do servidor deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN). d)Deverão possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o servidor e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS. 1.7- SLOTS DE EXPANSÃO a) O servidor ofertado deverá possuir pelo menos 06 (seis) slots PCI-Express. 1.8- PORTAS DE COMUNICAÇÃO a) Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal deverão ser identificados pelos nomes ou símbolos. b)01 (uma) porta Serial. c) 02 (duas) portas de vídeo padrão DB15. d)06 portas USB 2.0, sendo pelo menos duas portas livres na parte traseira e outras duas portas dedicadas para teclado e mouse. 1.9- INTERFACE DE REDE a) 08 (oito) interfaces de rede Gigabit Ethernet, com suporte aos protocolos , IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x, IEEE 802.3ad, IEEE 802.3az, IEEE 802.1q e IEEE 802.1as. b)Tais interfaces de rede podem ser ofertadas integradas a placa mãe. c) As placas de rede ofertadas devem suportar o recurso de Teaming (NIC teaming). d)Deve possuir o recurso Wake on Lan. e) Deve possuir o recurso PXE. f) Deve possuir suporte à VLAN, Link Aggregation e Jumbo Frames. g)Deve possuir suporte à VMware NetQueue e Microsoft VMQ. 1.10- CONTROLADORA DE VÍDEO a) A controladora ofertada deve ser parte nativa do servidor. Desta forma, não é necessário que a mesma ocupe um slot do servidor. b)Resolução gráfica mínima de 1280 x 1024. 1.11- CONTROLADORA DE DISCO RÍGIDO (RAID) a) No mínimo 01 controladora para controle dos discos rígidos. b)Onboard e/ou offboard de acordo com o padrão de slots solicitado. c) Deverá possuir canais suficientes para o controle dos discos rígidos previstos no item 1.12. d)Padrão SAS ou superior. e) Memória cache implementada na controladora com no mínimo 1GB do tipo Flash. f) Taxa de transferência de dados de no mínimo 6Gb/s. |
g)Deverá possibilitar a implementação dos níveis de RAID 0, 0 + 1 ou 1+0, 1 e 5. h)As funcionalidades de array devem ser implementáveis e configuráveis por hardware através de utilitário específico. 1.12- DISCO RÍGIDO a) Mínimo de 08 baias hot-plug ou hot-swap disponíveis para discos SAS ou superior. b)No mínimo 04 discos rígidos por servidor. c) Capacidade mínima de armazenamento por disco de 300GB Tipo hot-pluggable de 2.5” (polegadas). d)Velocidade de rotação mínima de 10000 RPM. e) Taxa de transferência de dados de 6Gb/s. f) Tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) ou equivalente incorporado, atrelado à controladora de disco e a software de gerenciamento. 1.13- UNIDADE ÓTICA a) Deverá possuir 01 (uma) unidade de leitura DVD-RW por servidor. b)Tipo interno ao gabinete. 1.14- FONTE DE ALIMENTAÇÃO a) O servidor deve possuir fontes de alimentação redundantes e hot-plug ou hot-swap, para substituição automática da fonte de alimentação principal em caso de falha, mantendo assim o seu funcionamento. b)Faixa de tensão de entrada de 100VAC à 240VAC à 60Hz. c) Cabos de alimentação com plugue padrão IEC para ambientes de 220V para cada fonte de alimentação fornecida. d)Deverá possuir eficiência energética de no mínimo 92%. 1.15- SISTEMA DE VENTILAÇÃO a) Deverá possuir ventiladores redundantes hot-plug ou hot-swap, necessários para a refrigeração do sistema interno do servidor na sua configuração máxima. 1.16- ACESSO REMOTO a) O servidor deve oferecer a funcionalidade de acesso remoto ao sistema operacional via browser. b)Permitir boot e reboot remoto. c) Acesso a console com criptografia e segurança padrão SSL, no mínimo. d)Acesso a console gráfica do servidor, mesmo em falha de sistema operacional. e) Definição de senhas e criptografia para clientes remotos. f) Visualização de POST durante a inicialização. g)Permitir a configuração da BIOS. h)Permitir a configuração remota do equipamento através de midia virtual (CD, DVD, etc) i) O equipamento ofertado deve possuir uma porta dedicada, com conector RJ-45, para gerenciamento remoto do mesmo, não sendo essa interface nenhuma das controladoras de rede especificadas. j) Permitir a criação de, no mínimo, 12 contas de usuários, com customização de privilégios, e/ou a integração à base de usuários existente (Active Directory ou algum outro diretório compatível com LDAP). k)Permitir mínimo de 06 (seis) usuários o acesso simultâneo, independente da localização, para melhor gerenciamento do servidor. |
1.17- QUALIDADE DO EQUIPAMENTO a) O SERVIDOR deve estar em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. b)O equipamento ofertado deve possuir certificado e estar em conformidade com as normas CISPR22 – Classe A ou FCC – Classe A, para assegurar níveis de emissão eletromagnética. 1.18- RESPONSABILIDADES COM O MEIO AMBIENTE a) O modelo ofertado deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, deve ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente. b)O fabricante deve possuir comprovadamente certificação ISO 14001 – Gestão Ambiental. 1.19- CERTIFICADOS a) Certificação VmWare - O modelo do servidor ofertado deve ser totalmente compatível com o software de virtualização VmWare, na versão mínima vSphere 4 ou superior, através de pesquisa ao link : xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx b)Certificação RedHat - O modelo do servidor ofertado deve constar na lista de equipamentos certificados pela Red Hat, possuindo o Red Hat Hardware Catalog no mínimo na versão 5 ou superior, a pesquisa poderá ser feita através do link: xxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/ c) Certificação Suse - O modelo do servidor ofertado deve constar na lista de equipamentos certificados pela Novell Suse, possuindo certificação para no mínimo a versão enterprise 10 ou superior, a pesquisa poderá ser feita através do link: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx d)Certificação Microsoft - O modelo do servidor ofertado deve constar na lista de equipamentos que possuem Certified Servers for Windows Server 2008 R2 (Certified for Windows - Enhanced Power Management) do Windows Server Catalog, através de pesquisa ao link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx 1.20- ITENS ADICIONAIS a) Deverá possuir sensores (hardware) de temperatura e de fonte de energia e estar em condições de exercer monitoramento ativo dessas variáveis. b)Deverá possuir funcionalidade de reinicialização automática do equipamento em caso de falha grave na operação do mesmo. c) Deverá vir acompanhado de software específico para realizar a instalação do sistema operacional e dos drivers de todos os dispositivos opcionais que o acompanham (do mesmo fabricante do servidor) integrado ao hardware. d)Não será necessário o fornecimento de Sistema Operacional. e) Deverá vir acompanhado de software de gerenciamento, do próprio fabricante do equipamento, com integração total entre agentes de hardware, e com as seguintes características: f) Localização e identificação de servidores e desktops tanto do mesmo fabricante quanto de terceiros, através de snmp, dmi, wbem, wmi ou ipmi 2.0. g)Envio de alertas através de e-mail. h)Acesso via console WEB com possibilidade de definição de direitos administrativos. |
i) Identificação e envio automático de mensagens de alerta em casos de pré-falha de processador, memória e disco rígido. j) Permitir geração de relatórios incluindo: contrato e garantia dos equipamentos, consumo de energia e refrigeração, performance para análise de gargalos e inventário. k)Permitir integração com softwares de gerenciamento de ambientes virtualizados de terceiros, como Microsoft System Center e Vmware Vcenter; l) Possuir a capacidade de visualização da saúde dos servidores físicos e virtuais. m) Possuir a funcionalidade de instalação de imagens de sistemas operacionais de forma automatizada. n)Possuir a funcionalidade de migração de servidores físicos para servidores físicos do item 1 deste certame, de servidores virtuais para servidores físicos do item 1 deste certame, de servidores físicos para servidores virtuais e de servidores virtuais para servidores virtuais, todas licenciadas de forma ilimitada. o)Deverão fornecer junto ao servidor, kit de trilhos e braço metálico retrátil organizador de cabos para fixação dos servidores em racks padrão 19 polegadas, a fim de facilitar a manutenção do equipamento. p)Para fins de comprovação das características técnicas do equipamento deverão ser incluídos na proposta técnica todos os catálogos, folders, manuais ou declarações do fabricante que comprovem todos os itens constantes neste anexo. q)O licitante deverá informar na proposta: marca, modelo e o fabricante do equipamento, bem como, descrever tecnicamente o produto ofertado, sendo ainda necessário apresentar uma lista informando todos os part numbers (códigos dos produtos) dos servidores, peças, acessórios, componentes e serviços contratados com as suas respectivas quantidades. 1.21- GARANTIA, SUPORTE E INSTALAÇÃO Condições específicas para Assistência Técnica de Hardware e Software: a) A CONTRATADA deverá disponibilizar um Especialista como ponto focal para questões de gerenciamento dos serviços de manutenção , suporte de Hardware e Software e dos serviços proativos de forma a garantir e melhorar a disponibilidade dos equipamentos contratados. Este especialista poderá atuar de forma remota. b)O Especialista deverá ser funcionário do fabricante de hardware e atuar diretamente com o Gerente ou Equipe Técnica responsável pelo ambiente da CONTRATANTE. A CONTRATANTE deverá designar posteriormente a CONTRATADA as pessoas responsáveis pelo ambiente. c) A CONTRATADA deverá semestralmente revisar as atualizações de drivers, firmwares e micro-códigos de todos os servidores contratados. Os serviços de atualizações de firmwares somente deveram ocorrer para os classificados como críticos de remota ou onsite. Para softwares sob contrato, deverão ser entregues semestralmente análises e recomendações de patches e versões publicadas pelos respectivos fabricantes. A CONTRATADA deverá disponibilizar assistência de instalação remota. d)A CONTRATADA deverá fazer uma Avaliação Semestral da “saúde” dos equipamentos sob contrato. Para equipamentos do tipo servidores, esta avaliação consiste em fornecer uma pesquisa técnica completa, para auxiliar a identificar problemas relacionados a segurança, desempenhho, configuração e disponibilidade antes que causem impactos ou paradas não programadas ao ambiente da |
CONTRATANTE. e) A Manutenção Corretiva de Hardware e Software deverá ser prestada 7 dias por semana, 24 horas por dia, inclusive feriados. f) A Central de Atendimento da Assistência Técnica indicada pela CONTRATADA deverá estar disponível para a abertura de chamados técnicos de hardware e de software durante 7 dias por semana, 24 horas por dia, inclusive feriados. g)A Central de Atendimento deverá permitir discagem gratuita (0800) ou qualquer outro meio de acesso de disponibilidade imediata, sem ônus para a CONTRATANTE. h)Para problemas técnicos que não podem ser resolvidos rapidamente de forma remota, no julgamento da CONTRATADA, a mesma deverá enviar um técnico nas dependências da CONTRATANTE para fornecer suporte técnico aos produtos de hardware cobertos e devolvê-los à condição operacional. i) Em todas as atividades de assistência técnica ou suporte, os técnicos da Contratada deverão empregar a Língua Portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos em Língua Inglesa. j) A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem custo para a CONTRATANTE, ferramenta própria, isto é, que tenha sido desenvolvida pelo fabricante do equipamento para recebimento dos eventos monitorados e para agilizar atendimentos proativos e reativos necessários. k)A CONTRATADA deverá monitorar eventos de Hardware 24 horas por dia 7 dias na semana com abertura de chamados para correção de problemas. Previamente deverá ser notificada a CONTRATANTE para liberação e acompanhamento do atendimento. l) A CONTRATADA deverá aceitar registrar, diagnosticar e acompanhar os chamados dos produtos de softwares de terceiros, como Microsoft, Suse, Red Hat, VMware, SAP e Oracle Database em sua versão atual e á versão imediatamente anterior instalados nos servidores sob contrato, este atendimento deverá ser feito em primeira instância para solucionar problemas aplicando as soluções conhecidas e disponíveis através de sua base de conhecimento local. Se o problema relatado não for solucionado em primeira instância através de sua base de conhecimento local, a CONTRATADA deverá encaminhar o chamado ao respectivo fabricante da solução, mediante as informações a serem fornecidas pela CONTRATANTE como número do contrato e contatos. A CONTRATADA deverá trabalhar colaborativamente com o terceiro fornecendo informações e suporte inerentes à integração entre hardware e software. A CONTRATANTE deverá possuir contrato ativo e vigente com o fabricante dos produtos de softwares de terceiros. m) A CONTRATADA deverá emitir relatórios trimestrais identificando os incidentes ocorridos e solucionados, bem como avaliações de tendências e recomendações. n)A CONTRATADA deverá comprovar que presta suporte com atividades proativas registradas neste Termo/Especificação com o objetivo de garantir e validar o suporte a ser prestado. Deverá ser informado no mínimo três clientes com contrato firmado há mais de dois anos, bem como, evidências da qualidade dos serviços prestados a estes clientes. o)A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de instalação e |
manutenção dos equipamentos ofertados. p)Todos os produtos contemplados neste item devem atender aos seguintes requisitos gerais, cabendo ao licitante prover: • Garantia de 36 meses on-site 24x7 com tempo de solução de 6 horas, contado a partir do registro do chamado de Hardware. • Suporte para Software com janela de abertura de chamado 24 horas 7 dias na semana, com tempo de atendimento imediato para chamados críticos prestado por Analistas de Suporte Remoto. Todo chamado não deverá ultrapassar o prazo de 2 horas de resposta, contado a partir da solicitação feita pela CONTRATANTE. • Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte de software ou de hardware. • Site na WEB (indicar endereço) com as seguintes funcionalidades: a. Registro e notificações automáticas de eventos dos equipamentos ofertados; b. Suporte on-line; c. Opção para personalização das informações de suporte técnico; d. Capacidade de organizar, compartilhar e monitorar de forma proativa contratos e garantias vigêntes; e. Visualizar serviços profissionais contratados; f. Criação de relatórios sob demanda; g. Adicionar parceiros ou equipes técnicas autorizadas para monitorar e suportar os equipamentos em contrato; h. Coletar automaticamente informações de configurações dos equipamentos sob contrato; q)Serviço de Atendimento 24x7 através de linha telefônica 0800 do licitante (indicar na proposta) para abertura e gerenciamento de chamados técnicos e suporte de Software. r) Monitoração contínua de hardware para os equipamentos contratados, com abertura automática de chamado, através de ferramenta própria de monitoração do hardware envolvido. s) Caso o licitante não seja o próprio fabricante dos equipamentos, deverá anexar os seguintes documentos, nos quais o fabricante declara que: a. o licitante é revendedor autorizado; b. todos os produtos ofertados pelo licitante são de sua fabricação (própria ou OEM); c. a configuração ofertada pelo licitante é totalmente funcional; d. todas as condições de garantia exigidas neste edital serão de responsabilidade do fabricante. t) Deverá ofertar serviço de instalação física e lógica em horário comercial. |
ANEXO II
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a EMPRESA , com sede à (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob nº , representada, neste ato, por seu sócio-gerente Sr(a) (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu
representante , o(a) Sr(a). (nacionalidade), (estado civil), (profissão)
portador da cédula de identidade RG nº , e do CPF nº
, a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão nº 15/13 instaurado pelo CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA – IV REGIÃO, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
Assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ da empresa.
Papel Timbrado da Empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO CRQ-IV Nº 15/13 PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: FORNECIMENTO EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE CONTRATAÇÃO: PREÇO POR ITEM
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ sob nº , com sua sede à (endereço completo), por seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) do RG nº
, e do CPF nº , em conformidade com o disposto no art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/02, DECLARA que está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no Edital que rege o certame acima indicado.
Local e Data
Assinatura do declarante
Papel Timbrado da Empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROCESSO CRQ-IV Nº 15/13 PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE CONTRATAÇÃO: PREÇO POR ITEM
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº
, com sede à (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG. nº
e do CPF nº , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, bem como, DECLARA, sob as penas da lei, inexistir em seu nome qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do art. 87, incisos III e IV da Lei nº 8.666/93, e artigo 7º da Lei nº 10.520/02.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data.
Assinatura do declarante
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Papel Timbrado da Empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO CRQ-IV Nº 15/13 PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE CONTRATAÇÃO: PREÇO POR ITEM
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira
de Identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, estando apta a usufruir favorecido estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Federal 6.204/07.
Local e data.
Assinatura do representante legal
Assinatura do contador CRC Nº
Papel Timbrado da Empresa