PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
UNIDADE REQUISITANTE: Presidência do Cofen
1. OBJETO
1.1. O presente projeto básico tem por objeto a aquisição de máscaras de proteção facial tipo respirador, aplicação contra bacilo da tuberlucose reconstituído por fibras sintéticas dispostas em 4 camadas em formatos de concha ou bico de pato; duas tiras elásticas para fixação na cabeça, clipe nasal fixado no corpo da máscara e eficiência mínima de filtração 94% de partículas de até 0,3 micrometros, com certificado de aprovação como PFF/2 e/ou nioshi como N95 e registro em conformidade com o previsto na RDC 356, de 23/03/2020 ou outro normativo mais atualizado, descartável, atóxica e hipoalergênica, inodora, sem válvula, conforme especificações contidas neste Projeto Básico e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição do material discriminado neste Projeto Básico tem por objetivo auxiliar a proporcionar condições adequadas de trabalho para os profissionais de saúde no atual momento de enfrentamento da pandemia de Covid-19 que assola o Brasil.
2.2. Sopesando o período de emergência de saúde pública vivido em razão da Covid-19, o Cofen, por ser órgão disciplinador do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de Enfermagem, juntamente com os Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme art. 2º, da Lei 5.905/73, entende ser indispensável envidar esforços para o combate da pandemia.
2.3. Considerando que o Cofen possui, dentre outras competências, a de “apoiar o desenvolvimento da profissão e a dignidade dos que a exercem”, conforme previsto no inciso XVIII, art. 22, da Resolução Cofen n. 421/2012, é que foi deliberado pela Presidência do Cofen a aquisição de máscaras de proteção respiratória para doação aos profissionais de saúde, por meio dos Conselhos Regionais de Enfermagem, a fim cumprir o que é de sua competência, zelando pelos profissionais da Enfermagem.
2.4. Além disso, tal aquisição visa garantir a proteção dos profissionais de saúde em geral, uma vez que a máscara de proteção respiratória se trata de Equipamento de Proteção Individual (EPI) de uso obrigatório, conforme regulamentação da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020.
2.5. Na supramencionada Nota Técnica, a Anvisa afirma que os serviços de saúde que atuam no enfrentamento direto da pandemia têm enfrentado severas restrições de equipamentos destinados à proteção individual de suas equipes, dessa forma a aquisição de máscaras de proteção respiratória pelo Cofen tem o intuito de minimizar tais restrições.
2.6. A aquisição das máscaras de proteção respiratória será feita exclusivamente pelo Cofen. Tais itens serão distribuídos aos Conselhos Regionais de Enfermagem que deverão redistribuir as máscaras para os serviços de saúde de seu Estado, a fim de que estes últimos repassem aos profissionais de saúde. Conforme orientação da Anvisa, as máscaras N95 ou equivalente devem ser usadas por profissionais de saúde que realizem procedimentos geradores de aerossóis como por exemplo: intubação ou aspiração traqueal, ventilação mecânica invasiva e não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, coletas de amostras nasotraqueais.
2.8. Por fim, considerando que a estrutura do Cofen está voltada para as rotinas internas do
sistema Cofen/Conselhos Regionais, e, ainda, que não possui tal material e nem condições de produzi-lo, faz-se necessária a aquisição máscaras de proteção respiratória.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
3.1. O material deverá ser conforme tabela a seguir:
Item | Descrição | Quantidade | |
1 | Máscara de proteção respiratória | Aquisição de máscaras de proteção facial tipo respirador, aplicação contra bacilo da tuberlucose reconstituído por fibras sintéticas dispostas em 4 camadas em formatos de concha ou bico de pato; duas tiras elásticas para fixação na cabeça, clipe nasal fixado no corpo da máscara e eficiência mínima de filtração 94% de partículas de até 0,3 micrometros, com certificado de aprovação como PFF/2 e/ou nioshi como N95 e registro em conformidade com o previsto na RDC 356, de 23/03/2020 ou outro normativo mais atualizado, descartável, atóxica e hipoalergênica, inodora, sem válvula, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Projeto Básico. | Até 1.000.000 (Um Milhão) |
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO DO MATERIAL
4.1. As máscaras deverão ser entregues na cidade de Brasília-DF, no horário das 09h às 16h, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, na Sede do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, localizado na XXXX, Xx. 000, Xxxxx X, Xxxxxxxx/XX. A entrega deverá ser agendada pelo telefone: (00) 0000-0000;
4.2. A entrega das máscaras deverá ser imediata ou de acordo com a sua disponibilidade no mercado, após o recebimento da Nota de Xxxxxxx/assinatura do contrato pela Contratada;
4.3. O objeto licitado será recebido:
4.3.1. Definitivamente, pelo fiscal do contrato ou por colaborador designado pelo Cofen, após verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data da entrega.
4.4. Caso seja detectado, quando da entrega, que o produto não atende às especificações técnicas previstas, poderá o Cofen, rejeitá-lo integralmente ou em parte, obrigando-se o fornecedor a providenciar a sua substituição no prazo até 03 (três) dias, contados da notificação;
4.4.1. Caso haja recusa de mais de 10% (dez por cento) dos itens, estes deverão ser devolvidos.
4.5. Todos os materiais deverão ser novos e ter a embalagem lacrada, a fim de permitir completa segurança durante o transporte, além disso, devem estar em perfeitas condições quando da recepção pelo Cofen e identificados externamente com os dados constantes da Nota Fiscal;
4.5.1. O material deverá conter na sua embalagem a marca, procedência e o prazo de validade.
4.6. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
5. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
5.1. Serão desclassificadas as empresas que não cumprirem os subitens abaixo:
5.1.1. Para aceitação do material, objeto deste Projeto, deverá ser apresentada amostra.
5.1.2. O item de amostra deverá estar completo, novo, de primeiro uso, com seus respectivos elementos, em conformidade com as especificações;
5.1.3. Sob pena de desclassificação da proposta é obrigatória a apresentação de amostra, em local a ser determinado pelo Contratante, para a realização de testes de conformidade, em até 02 (dois) dias úteis após a data de convocação. Todos os custos decorrentes com transporte das amostras serão por conta da empresa Licitante;
5.1.3.1. Todas as amostras deverão ser entregues na cidade de Brasília-DF, na Sede do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, para avaliação;
5.1.4. A amostra deverá ser identificada com o nome da Licitante. A amostra deverá estar identificada com etiquetas próprias do fabricante;
5.1.5. A amostra poderá ser desmontada para inspeção e testes, o Contratante não ressarcirá as Licitantes em caso de danificações, sendo devolvidos às Licitantes no estado em que se encontrarem após a avaliação técnica realizada;
5.1.6. A amostra que não cumprir as especificações deverá ser retirada em até 10 (dez) dias corridos após o resultado da análise técnica;
5.1.7. A amostra da licitante vencedora que não tenha sofrido avarias não será devolvida, pois fará parte do fornecimento. Caso existam avarias, a Licitante vencedora deverá substituir o produto danificado quando do fornecimento;
5.1.8. Caso as amostras não sejam retiradas até o prazo estabelecido, as mesmas serão descartadas, sem indenização às Licitantes;
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
6.1.1. Indicar, quando da retirada da nota de empenho/emissão do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa ou do escritório de representação, qualquer que seja seu endereço;
6.1.2. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados neste Projeto Básico;
6.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
6.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Cofen, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
6.1.5. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o material no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, em até 03 (três) dias úteis, contados da comunicação do Cofen;
6.1.6. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Cofen;
6.1.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
6.1.8. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
6.1.9. Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores;
6.1.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
6.1.11.Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos;
6.1.12. Entregar os materiais, objeto deste Projeto Básico, livre de quaisquer ônus, como despesas com fretes, impostos, seguros de transporte e demais despesas necessárias para entrega do objeto
6.1.13. Cumprirem, o fabricante e o importador, as demais exigências aplicáveis ao controle sanitário de dispositivos médicos, bem como normas técnicas aplicáveis;
6.1.14. Realizarem, o fabricante e o importador, controles pós-mercado, bem como de cumprirem regulamentação aplicável ao pós-mercado.
6.1.15. Responsabilizarem-se, o fabricante e o importador, por garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos fabricados em conformidade com a Resolução - RDC nº 356, de 23/03/20, expedida pela Anvisa.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1 Além das obrigações resultantes da aplicação a Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
7.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente deste Projeto;
7.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste Projeto Básico e dos termos de sua proposta;
7.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.4. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
7.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executados fora da especificação ou com problemas;
7.1.6. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, de acordo com os serviços prestados.
7.1.7. Em caso de indisponibilidade de produtos regularizados na Anvisa deve ser evidenciada e arquivada à documentação do processo de aquisição.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida por servidor nomeado pelo Contratante, nos termos do artigo 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;
8.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido no presente Projeto Básico;
8.3. A fiscalização exercida pelo Fiscal do Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do item deste Projeto.
9. CONDIÇÕES E SUPORTE PARA PAGAMENTO
9.1. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
9.1.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho/Contrato e os dados bancários da empresa;
9.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
9.1.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda o fato de que as mesmas não estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das notas fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo Fiscal;
9.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
9.3. O Cofen não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato;
9.4. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual;
9.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
9.6. Os valores contratados decorrentes do presente projeto são fixos e irreajustáveis.
10. SANÇÕES
10.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a Contratada poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas abaixo definidas, e nas tabelas 1 e 2 relacionadas, com as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, por prazo não superior a dois anos;
10.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
10.2. Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a Contratada não entregar o objeto, sem causa justificada, em prazo superior a 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo estipulado.
10.2.1. No caso de inexecução total, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
10.3. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a entrega dos produtos, houver entrega do objeto pela Contratada, mas não em sua totalidade.
10.3.1. No caso de inexecução parcial, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor que falta ser executado do contrato.
10.4. Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a Contratada, sem causa justificada, deixar de entregar e/ou atrasar e/ou entregar em desconformidade o objeto do contrato.
10.4.1. No caso de retardamento ou falha da execução, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada poderá ser sancionada com multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
10.5. A falha na execução do contrato estará configurada quando a Contratada se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 abaixo.
10.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDENCIA% do valor do contrato/nota de empenho |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
4 | 4% |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDENCIA |
A | Entregar objeto de baixa qualidade, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 4 | Por ocorrência |
B | Fornecer informação falsa de serviço ou substituir objeto licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
C | Destruir ou danificar o patrimônio da CONTRATANTE por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
D | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato | 4 | Por ocorrência |
E | Recusar-se a executar a troca de objeto determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | 4 | Por ocorrência |
F | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
G | Manter a documentação de habilitação atualizada | 1 | Por item e por ocorrência |
H | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização | 2 | Por ocorrência |
I | Cumprir obrigação contratual acessória, a exemplo de solicitação escrita e fundamentada do fiscal do Contrato/Ata/Nota de Empenho. | 2 | Por item e por ocorrência. |
J | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
K | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida por força do contrato | 1 | Por ocorrência e por dia. |
L | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato | 2 | Por ocorrência e por dia. |
M | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização. | 3 | Por item e por ocorrência. |
N | Substituir os produtos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 15 (quinze) dias corridos, contadas da comunicação do Fiscal do Contrato/Ata/Nota Empenho. | 2 | Por item e dia de atraso. |
10.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada.
10.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.8. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos
enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
11. RATIFICAÇÃO
11.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente ratificará a dispensa de licitação.
12. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
12.1. A contratação dos serviços está fundamentada nas normas e procedimentos administrativos constantes do PAD Nº 448/2020, com arrimo nas normas da Lei nº 8.666/93, da Resolução - RDC nº 356, de 23/03/20, expedida pela Anvisa e demais legislações, normas e/ou dispositivos correlatos que regem a matéria, bem como as disposições do Edital.
12.2. A presente aquisição será processada por meio de dispensa de licitação, fundamentada na Lei n. 13.979.20, especialmente em seu art. 4º, transcrito abaixo:
Art. 4º. É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação inicial; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
14. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E ESTIMATIVA DE PREÇOS
14.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste projeto correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2020, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste conselho.
14.2. A despesa total estimada para o objeto deste Projeto será realizada pelo Setor de Compras e Contratações, devendo ser observado o disposto na IN 05/2014, do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
15. PROPOSTAS DE PREÇOS
15.1. A proposta de preços deverá atender aos seguintes requisitos:
15.2. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 10 (dez) dias, a contar da data de sua apresentação;
15.2.1. Conter especificação clara e completa do serviço ofertado, observadas as especificações constantes deste projeto básico;
15.2.2. Conter os preços unitários e o preço global dos itens descritos neste projeto básico. Os preços devem ser expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais.
15.3. Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
15.4 Serão aceitas propostas com quantitativos inferiores ao estimado no quadro do item 3.1.
16. CRITÉRIO DE SELEÇÃO
16.1. A proposta mais vantajosa será a de menor preço e menor prazo de entrega.
16.2. Poderá ser contratada mais de uma empresa, com quantitativo, prazos e preços distintos para atender a demanda necessária no menor prazo de tempo, considerando as condições atuais do mercado
17. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório:
17.1.1. A habilitação das licitantes deverá ser verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Projeto Básico.
17.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
17.1.3. TCU – Licitantes Inidôneos;
17.1.4. CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade;
17.1.5. CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e suspensas;
17.1.6. CNEP – Cadastro Nacional e Empresas Punidas;
17.1.7. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação deverá ser exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 1 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no Sicaf.
17.1.8. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
17.2. Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
17.2.1. A execução de serviço compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para a presente licitação;
17.2.2. Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica da licitante.
17.2.3. O atestado apresentado deverá ser emitido em papel timbrado e conter:
I. Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente;
II. Razão Social e CNPJ da Contratada;
III. Número e vigência do contrato, se for o caso;
IV. Objeto e local do fornecimento;
V. Local e Data de Emissão;
VI. Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome completo, cargo e informações de contato (telefone e correio eletrônico);
VII. Assinatura do responsável pela emissão do atestado;
17.2.4. No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo
empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada.
18. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
18.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
18.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
18.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
18.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) da(s) Contratada(s).
19. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
19.1. Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, o Cofen, quando da aquisição de bens, poderá exigir, no que couber, os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
19.1.1. Que os materiais sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
19.1.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
19.1.3. Que os materiais devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
19.1.4. Que os materiais não contenham substâncias perigosas com concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
19.2. A comprovação do disposto no subitem 18.1 poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o material fornecido cumpre com as exigências do edital.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Os materiais especificados neste Projeto Básico não excluem similares que porventura se façam necessários para a sua boa execução;
20.2. É proibida, por parte da Contratada, durante a vigência do contrato, a contratação de empregado pertencente ao quadro de colaboradores do Cofen;
20.3. A Contratada fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo
se houver prévia autorização da Administração do Cofen;
20.4. O valor final para o cumprimento do objeto do presente projeto básico será definido após a Cotação Prévia de Preços, que será realizada pelo Setor de Compras e Contratações;
20.5. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços, e a ele destinados.
21. ANEXOS
21.1. Faz parte integrante deste Projeto:
- Anexo I – Modelo de proposta de preços
Brasília/DF, 24 de março de 2020.
Elaborado por Detec/Cofen. De acordo:
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Chefe do Departamento Administrativo
1 - Aprovo.
2- Encaminhe-se ao Setor de Compras e Contratações, para demais providências necessárias.
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Chefe do Departamento Técnico de Contratações Portaria Cofen nº 744 de 16/05/19
ANEXO I DO PROJETO BÁSICO MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
1. A proponente deverá preencher o item da Planilha de Formação de Preços respectiva, segundo o produto a ser fornecido, conforme indicado na tabela abaixo.
2. Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
3. Na proposta, deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
Item | Descrição | Quant. | Valor Unitário | Valor Total | |
1 | Máscara de proteção respiratória | Aquisição de máscaras de proteção facial tipo respirador, aplicação contra bacilo da tuberlucose reconstituído por fibras sintéticas dispostas em 4 camadas em formatos de concha ou bico de pato; duas tiras elásticas para fixação na cabeça, clipe nasal fixado no corpo da máscara e eficiência mínima de filtração 94% de partículas de até 0,3 micrometros, com certificado de aprovação como PFF/2 e/ou nioshi como N95 e registro em conformidade com o previsto na RDC 356, de 23/03/2020 ou outro normativo mais atualizado, descartável, atóxica e hipoalergênica, inodora, sem válvula, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Projeto Básico. |
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO DO MATERIAL
4.1. As máscaras deverão ser entregues na cidade de Brasília-DF, no horário das 09h às 16h, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, na Sede do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, localizado na XXXX, Xx. 000, Xxxxx X, Xxxxxxxx/XX. A entrega deverá ser agendada pelo telefone: (00) 0000-0000;
4.2. A entrega das máscaras deverá ser imediata ou de acordo com a sua disponibilidade no mercado, após o recebimento da Nota de Xxxxxxx/assinatura do contrato pela Contratada;
4.3. O objeto licitado será recebido:
4.3.1. Definitivamente, pelo fiscal do contrato ou por colaborador designado pelo Cofen, após verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação, no prazo de até 05
(cinco) dias corridos, contados da data da entrega.