Instrumento Particular de 1ª Alteração do Contrato Social
Edição Digital • Ano 3 • São Paulo, 01 de fevereiro de 2023
GCB Finance Ltda.
CNPJ nº 49.090.873/0001-21 - NIRE 35260510369
Instrumento Particular de 1ª Alteração do Contrato Social
Companhia ou a outra sociedade sob seu controle. Artigo 10 - O Presidente da Assembleia Geral deverá obser- var e fazer cumprir as disposições dos eventuais acordos de acionistas arquivados na sede da Companhia. Artigo 11 - A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Diretor Presidente da Companhia ou Presidente
Pelo presente instrumento particular, (a) Grupo GCB Participações S.A., pessoa jurídica de direito privado, com do Conselho de Administração, se houver, ou, na ausência desses, por qualquer membro do Conselho de
sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx X, 9º Administração ou qualquer Diretor, escolhido pela maioria de votos dos acionistas presentes, cabendo ao andar, CEP 04563-060, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ/ Presidente da Assembleia Geral indicar o secretário que poderá ser acionista ou não da Companhia. Artigo 12 ME”) sob o nº 31.932.927/0001-93, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de - Salvo por motivo de força maior, a Assembleia Geral será realizada na sede da Companhia. §1º: Quando, São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE nº 35300527569, (“Grupo GCB”), neste ato representada por seu diretor excepcionalmente, a Assembleia Geral for realizada fora da sede da Companhia, os anúncios de convocação Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, administrador, portador da carteira de identidade RG nº devem indicar, com clareza, o lugar da reunião. §2º: É vedada a realização da Assembleia Geral, em qualquer
30.375.326 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, com domicilio comercial na Cidade de São hipótese, fora do Estado onde se localiza a sede da Companhia. Artigo 13 - Ressalvadas as exceções previstas
Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxx, xx 000, Xxxxx X, 0x Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx Monções, em lei, a Assembleia Geral instala-se: I. em primeira convocação, com a presença de acionistas titulares de e (b) GRCB Quark Consultoria de Valores Mobiliarios Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na ações representativas de, no mínimo, ¼ (um quarto) das ações com direito a voto na respectiva Assembleia; e Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx X, 0x xxxxx, XXX XX. em segunda convocação, com presença de acionistas titulares de qualquer número de ações com direito a 04563-060, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 19.559.660/0001-35, com seus atos constitutivos arquivados na voto na respectiva Assembleia. Artigo 14 - Somente o acionista da Companhia, por si ou por seu representante, Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE nº 35228079437, (“GRCB” e, quando em poderá participar da Assembleia Geral. Capítulo IV. Da administração. Artigo 15 - A administração da compa- conjunto com Grupo GCB, “Sócios”), neste ato representada por seu diretor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, já nhia competirá à Diretoria. §2º: Somente pessoa natural pode ser eleita como membro dos órgãos de adminis- qualificado. Únicos sócios da GCB Finance Ltda., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São tração. §3º: A pessoa eleita como membro da Diretoria deve ser residente e domiciliada no País. §4º: A ata da Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx X, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Assembleia Geral que eleger administradores deverá conter a qualificação e o prazo de gestão de cada um dos inscrita no CNPJ/ME sob o nº 46.449.523/0001-10, com seus atos constitutivos devidamente registrados eleitos. §5º: O administrador fica dispensado de apresentar garantia em favor da Companhia para assegurar os perante a JUCESP sob o n° 35239152718 (“Sociedade”). Resolvem, por mútuo e justo acordo, alterar o Con- atos de gestão. Artigo 16 - É inelegível para os cargos de administração da Companhia a pessoa impedida por trato Social da Sociedade e aprovar: 1. A Transformação do Tipo Societário. 1.1. Os Sócios decidem transformar lei especial, ou condenada por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concessão, peculato, o tipo societário de Sociedade empresária limitada para Sociedade Anônima, que será regida pelo Estatuto contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporaria- Social anexo à presente ata (“Anexo I”), conforme a frente aprovado, bem como pela Lei n° 6.404/76 e demais mente, o acesso a cargos públicos. §1º: É inelegível para os cargos de administração da Companhia a pessoa disposições legais aplicáveis; e 1.2. Em razão da transformação societária ora aprovada, os Sócios decidem condenada a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela CVM. Artigo 17 - Os diretores são converter cada quota do capital social da Sociedade em 1 (uma) ação ordinária nominativa, sem valor nominal, investidos no seu cargo mediante assinatura de termo de posse lavrado no livro de Atas das Reuniões da mantendo-se inalteradas as participações atualmente detidas pelos sócios (doravante denominados “Acionis- Diretoria. Artigo 18 - O prazo de gestão da Diretoria estende-se até a investidura dos novos administradores tas”) no capital social da sociedade anônima resultante da transformação. Assim, o capital social da Sociedade, eleitos. §1º: O substituto eleito para preencher cargo vago deve completar o prazo de gestão do substituído. no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalmente subscrito e integralizado, passa a ser dividido em 5.000 Artigo 19 - Caberá à Assembleia Geral fixar a remuneração global dos administradores e deliberar acerca da (cinco mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, cabendo à acionista Grupo GCB Participações S.A. distribuição da remuneração global dos administradores entre os membros da Diretoria e da repartição entre 4.999 (quatro mil novecentas e noventa e nove) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, conforme parcela fixa e parcela variável. Artigo 20 - É vedado aos administradores conceder avais, fianças, endossos e boletim de subscrição anexo à presente ata (“Anexo II”), e à acionista GRCB Quark Consultoria de Valores cauções em nome da Companhia em favor de terceiros, incluindo seus acionistas e administradores. Capítulo Mobiliários Ltda.1 (uma) ação ordinária nominativa, sem valor nominal conforme boletim de subscrição anexo V. Da diretoria. Artigo 21 - A Diretoria será composta de, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo 5 (cinco) membros, à presente ata (“Anexo III”). 2. Alteração da Denominação Social da Sociedade. 2.1. Os sócios decidem alterar acionistas ou não, residentes no País, eleitos em Assembleia Geral e destituíveis a qualquer tempo. §1º: O prazo a denominação social da Sociedade de GCB Finance Ltda., para GCB Finance S.A.. 3. Estatuto Social da de gestão de cada Diretor será de até 3 (três) anos permitida a reeleição, sendo que no período que ocupar o Companhia. 3.1. Em virtude da alteração da denominação social e da transformação do tipo societário da cargo fará jus a pró-labore a ser definido em assembleia. §2º: Os Diretores, findo o prazo de gestão, permane- Companhia, os sócios resolvem aprovar a redação do Estatuto Social da Sociedade, na forma do Anexo I, que cerão no exercício dos respectivos cargos, até a eleição e posse dos novos Diretores. §3º: Ocorrendo impedi- fica fazendo parte integrante da presente ata. 4. Eleição da Diretoria. 4.1. A Diretoria será composta por no mento definitivo ou vacância no cargo de qualquer diretor, deverá ser convocada Assembleia Geral para eleição mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, sendo 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Diretor Executivo, 1 do substituto para completar o mandato do substituído. §4º: No caso de impedimento ou ausência temporária (um) Diretor Financeiro e os demais Diretores Sem Designação Específica. 4.2. Os Sócios elegem as seguintes de qualquer Diretor, suas atribuições e funções devem ser exercidas e desempenhadas por outro Diretor, pessoas para compor a Diretoria da Sociedade, com mandato de 3 (três) anos: (a) Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx indicado por escrito pelo Diretor Presidente. Um Diretor não poderá substituir, simultaneamente, mais do que de Morais, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da carteira de identidade RG n° 52.319.989-2, expedida um outro Diretor. Artigo 22- A Diretoria é composta pelos seguintes cargos: I. Diretor Presidente; II. Diretor pela SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia (“CPF/ME”) sob o n° Executivo; III. Diretor Financeiro; IV. Diretor sem designação específica; e V. Diretor sem designação específica. 000.000.000-00, com endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Xxxxxx Xxx, §Único: Desde que respeitado o mínimo de 2 (dois) membros na Diretoria, é permitida a cumulação de cargos n° 206, Torre A, 9° andar, CEP 04576-020, no cargo de Diretor Presidente; (b) Sr. Xxxx X’Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, por uma mesma pessoa. Artigo 23° - Compete à Diretoria a representação ativa e passiva da Companhia e a brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade RG n° 50.913.313-7, expedida pela SSP/SP, inscrito no prática de todos os atos necessários ou convenientes à administração dos negócios sociais, respeitados os CPF/ME sob o n°000.000.000-00, com endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na limites previstos em lei ou neste Estatuto Social. §1º: A Companhia deverá obrigatoriamente ser representada: xxx Xxxxxx Xxx, xx 000, xxxxx X, 0x xxxxx, XXX 00000-000, no cargo de Diretor Executivo; e (c) Sra. Marina (a) isoladamente pelo Diretor Presidente Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx; (b) pelo Diretor Executivo, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade RG n° 39.558.239-8, expedida pela SSP/ D’Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, em conjunto com Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx; (c) por quaisquer dos Administradores em SP, inscrita no CPF/ME sob o n°000.000.000-00, com endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de conjunto com 1 (um) procurador nomeado pelo Diretor Presidente, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx; ou (d) São Paulo, na xxx Xxxxxx Xxx, xx 000, xxxxx X, 0x xxxxx, XXX 00000-000, no cargo de Diretora Financeira. 4.3. por 1 procurador, isoladamente, quando constituído pelo Diretor Presidente, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, A posse dos membros da Diretoria ora eleitos fica condicionada à assinatura dos respectivos termos de posse, desde que o referido procurador ocupe cargo estatutário com poderes de representação no controlador da os quais constam anexos à presente ata (“Anexo IV”, “Anexo V” e “Anexo VI”, respectivamente). 5. Autorização Sociedade. §2º: Os procuradores “ad negocia” serão constituídos por mandato com prazo não superior a 1 (um) para Registro de Companhia. 5.1 A autorização para a administração da Sociedade para realizar todos os atos ano, assinados pelo Diretor Presidente, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, no qual serão especificados os de registro e publicação desta ata, para fins de considerar a Sociedade constituída de pleno direito. 6. Publi- poderes outorgados. §3º: As procurações “ad judicia” poderão ser outorgadas pelo Diretor Presidente, Xxxxx cação dos Atos Societários. 6.1 A Sociedade fará a publicação de todos os seus atos, conforme exigido pela Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, agindo isoladamente, ou, pelos diretores Xxxx X’Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx e Marina Lei nº 6.404/76, no periódico Diário Oficial. E assim, por estarem justos e contratados, firmam as partes a Karam Chedid, por prazo indeterminado, permitida, neste caso, a representação da Sociedade em juízo por 1 presente, em via digital, de igual forma e teor, para um só efeito, na presença das duas testemunhas abaixo (um) procurador agindo isoladamente. §4º: São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com assinadas. São Paulo, 10 de janeiro de 2023. Acionistas: Grupo GCB Participações S.A. (P. Xxxxxxx xx Xxxxx- relação à Companhia, os atos de qualquer Diretor, procurador ou funcionário que a envolverem em obrigações lho Blasco); GRCB Quark Consultoria de Valores Mobiliarios Ltda. (P. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx); Testemu- relativas a negócios ou operações estranhas aos objetivos sociais, tais como fianças, avais, endossos ou quais- nhas: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx. Advogado Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, OAB/ quer outras garantias em favor de terceiros, salvo quando expressamente autorizados pela Assembleia Geral. SP n° 455.928. Estatuto Social. Capítulo I. Denominação, duração, sede e objeto social. Artigo 1° - A compa- Artigo 24 - A Diretoria reúne-se sempre que necessário para a defesa e perseguição dos interesses da Compa- nhia denominar-se-á GCB Finance S.A. (“Companhia”) e será regida por este estatuto social (“Estatuto”), pela nhia, quando exigido por este Estatuto ou pela legislação. §1º: A reunião da Diretoria é convocada, por comu- Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelas demais legislações aplicáveis às sociedades anônimas. Artigo nicação escrita enviada por qualquer Diretor, com 1 (um) dia de antecedência da reunião, devendo constar da 2° - A Companhia tem sede social e foro no Estado de São Paulo, com Município e endereços definidos por convocação a data, horário e os assuntos que constarão da ordem do dia. §2º: A reunião da Diretoria somente deliberação da Diretoria. §1º: A Companhia pode, por deliberação da Diretoria, alterar o Município e o endereço pode ser regularmente instalada com a presença da maioria dos diretores votantes, nos termos do §4º infra. da sede social da Companhia, abrir outros estabelecimentos, tais como: filiais, agências, sucursais, escritórios §3º: Os trabalhos serão dirigidos e coordenados pelo Diretor Presidente, a quem cabe resolver questões de ou depósitos em qualquer localidade do país ou do exterior. Artigo 3° - A Companhia tem por objeto social: (i) ordem, ressalvando-se o exposto no §sexto, do artigo 28. §4º: As deliberações da Diretoria serão tomadas e A participação no capital social de quaisquer sociedades nacionais ou estrangeiras, na condição de sócia, definidas, exclusivamente, pelos votos do Diretor Presidente, do Diretor Executivo e do Diretor Financeiro. §5º: acionista ou quotista, em caráter permanente ou temporário, como controladora ou minoritária, que façam As deliberações, que serão tomadas exclusivamente nos termos do §quarto supra, serão definidas com base parte do grupo econômico do Grupo Gcb Participações S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na na maioria absoluta de votos proferidos, não computados os votos em branco e as abstenções. Capítulo VI. Do Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx X, 0x xxxxx, XXX xxxxxxxx xxxxxx. Artigo 25 - Sempre que instalado, o Conselho Fiscal da Companhia com as atribuições estabe- 04563-060, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 31.932.927/0001-93 (“Grupo GCB”), do qual a Companhia faz parte; lecidas em lei será composto por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros e igual número de
(ii) A aquisição de todos e quaisquer títulos e valores mobiliários emitidos por quaisquer sociedades nacionais suplentes eleitos pela Assembleia Geral. §1º: O Conselho Fiscal não funcionará em caráter permanente e
ou estrangeiras que façam parte do grupo econômico do Grupo GCB, incluindo, mas não se limitando, a ações somente será instalado mediante solicitação dos acionistas, de acordo com as disposições legais, ou por pro- de quaisquer espécies, aos títulos de dívidas, tais quais, debêntures de quaisquer tipos e espécies, certificados posta da administração. §2º: Cada período de funcionamento Conselho Fiscal termina na primeira Assembleia de recebíveis, partes beneficiárias e/ou quaisquer outros títulos e valores mobiliários que sejam e/ou venham Geral ordinária após a sua instalação. §3º: A remuneração dos membros do Conselho Fiscal, além do reembolso a ser admitidos por Lei; (iii) Emissão e colocação, no mercado financeiro, de títulos e valores mobiliários, os obrigatório das despesas de locomoção e estadia necessárias ao desempenho da função será fixada pela quais serão oferecidos e vendidos a investidores nos âmbitos público, e/ou particular e privado, conforme Assembleia Geral que os eleger, não pode ser inferior, para cada membro em exercício, a 10% (dez por cento) admitidos e regulamentados pelas leis, resoluções, portarias e regulamentações vigentes; (iv) Financiamento da remuneração que, em média, for atribuída a cada Diretor, não computados benefícios, verbas de represen- das atividades empresariais do Grupo GCB e de suas controladas; (v) Quaisquer atividades acessórias ao tação e participação nos lucros. Capítulo VII. Do exercício social, demonstrações financeiras e destinação do cumprimento do objeto social da Companhia. §1º: A Companhia poderá integrar grupo de sociedades. Artigo lucro. Artigo 26 - O exercício social da Companhia terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro 4° - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. Capítulo II. Capital social e ações. Artigo 5° - O capital de cada ano, findo o qual serão elaboradas pela Diretoria o balanço e as demais demonstrações financeiras do social da Companhia é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), representado por 5.000 (cinco mil) ações ordinárias, correspondente exercício. Artigo 27 - Ao final de cada exercício social, a Companhia deve elaborar as demons- todas nominativas e sem valor nominal. §1º: Cada ação ordinária corresponderá a um voto nas deliberações da trações financeiras, em conformidade com as normas aplicáveis, as quais serão apreciadas pela Assembleia Assembleia Geral. §2º: A ação é indivisível em relação à Companhia. §3º: A propriedade das ações será com- Geral Ordinária em conjunto com a proposta de destinação do lucro líquido do exercício, bem como da distri- provada pela inscrição do nome do acionista no livro de “Registro de Ações Nominativas”. Artigo 6º - A Com- buição de dividendos. Artigo 28 - A proposta de destinação do lucro líquido do exercício se dará da seguinte panhia poderá outorgar opção de compra ou subscrição de ações a seus administradores, empregados ou a forma: I. parcela correspondente a 5% (cinco por cento) do lucro líquido deverá ser aplicada na constituição de pessoas naturais que prestem serviços à Companhia ou a outra sociedade sob seu controle, observando para reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social; II. parcela correspondente a 25% tanto, quando couber, o acordo de acionistas, as disposições estatutárias e as normas legais aplicáveis, não se (vinte e cinco por cento) do lucro líquido deverá ser destinada ao pagamento de dividendos mínimos obrigató- aplicando, exceto se de outra forma deliberada na acordo de acionistas, o direito de preferência dos acionistas. rios; III. parcela ou totalidade do saldo remanescente pode, por proposta da Administração da Companhia, ser Artigo 7º – A Companhia poderá adquirir suas próprias ações, para permanência em tesouraria e posterior retida para execução de orçamento de capital aprovado pela Assembleia Geral; e IV. pagamento de dividendos cancelamento ou alienação, observadas as condições e requisitos expressos no artigo 30 da Lei das S.A. e extraordinários, caso aprovados pela Assembleia Geral. §1º: Sempre que o montante do dividendo obrigatório disposições regulamentares aplicáveis. Capítulo III. Da assembleia geral. Seção I. Disposições Gerais. Artigo ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a administração poderá propor, e a Assembleia 8° - A Assembleia Geral, convocada e instalada de acordo com a lei e com o Estatuto, tem poderes para decidir Geral aprovar, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. §2º: Assembleia poderá atribuir todos os negócios relativos ao objeto da Companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa aos administradores uma participação nos lucros, observados os limites legais pertinentes. É condição para e desenvolvimento. §1º: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente até o dia 30 de abril de cada ano e, pagamento de tal participação a atribuição aos acionistas do dividendo obrigatório a que se refere este artigo. extraordinariamente, quando convocada nos termos da Lei das S.A., pelo Presidente do Conselho de Adminis- §3º: A Companhia poderá levantar balanços semestrais ou em períodos menores. §4º: Os dividendos serão tração, quando houver. §2º: A Assembleia Geral também pode ser convocada, nas hipóteses previstas no art. pagos em até 60 (sessenta) dias a contar da publicação da Ata da Assembleia Geral de Acionistas que aprovar 123 da Lei das S.A., pelos acionistas ou pelo Conselho Fiscal, quando houver. Artigo 9º - Sem prejuízo das a sua distribuição, salvo se outro prazo for deliberado pelos acionistas na referida Assembleia. §5º: Os dividen- matérias previstas na Lei das S.A, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias: (i) deli- dos não reclamados em 3 (três) anos a contar da data em que tais dividendos foram colocados à disposição berar sobre o aumento do limite do capital autorizado, aumento ou redução do capital social subscrito, resgate dos acionistas prescrevem em favor da Companhia. Capítulo VIII. Dissolução e liquidação. Artigo 29 - A Com- ou compra de ações para cancelamento ou manutenção em tesouraria, emissão de ações, debêntures, bônus panhia dissolve-se e tem o seu patrimônio liquidado nos casos previstos em lei. §1º: A assembleia Geral é o de subscrição ou opções de compra ou subscrição de ações, exceto quando de competência do Conselho de órgão competente para deliberar e determinar o modo da dissolução, nomear e destituir, a qualquer tempo, o Administração, quando houver, nos termos da lei ou deste Estatuto, sendo vedada, em qualquer hipótese, a liquidante e fixar a sua remuneração. §2º: Durante a liquidação, a Administração da Companhia continuará em emissão de partes beneficiárias pela Companhia; (ii) aprovar qualquer alteração deste Estatuto, em especial, funcionamento. §3º: Durante a liquidação, o Conselho Fiscal deverá ser instalado nos termos da legislação mas sem limitação, alteração de vantagens ou características das ações existentes, bem como a realização de aplicável. Artigo 30 - Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer qualquer mudança no escopo das atividades sociais da Companhia; (iii) aprovar, sem prejuízo e/ou conflito com outro, por mais especial ou privilegiado que seja, como único competente a conhecer e julgar qualquer questão as atribuições do Conselho de Administração, caso aplicável, a eleição e reeleição de quaisquer membros da ou causa que, direta ou indiretamente, derivem da celebração deste Estatuto Social ou da aplicação de seus Diretoria da Companhia; (iv) a fixação da remuneração máxima anual e global dos administradores da Compa- preceitos. Capítulo IX. Acordo de acionistas. Artigo 31 - A Companhia deve cumprir todas e quaisquer dispo- nhia, assim como a remuneração dos membros do Conselho Fiscal, se e quando instalado; (v) deliberar sobre sições previstas nos acordos de acionistas registrados na sede da Companhia. §Único: A Companhia não deve a cisão, fusão, incorporação envolvendo a Companhia (inclusive incorporação de ações), sua transformação registrar, consentir ou ratificar qualquer voto ou aprovação dos acionistas, dos conselheiros de administração ou qualquer outra forma de reorganização societária; (vi) autorizar os administradores da Companhia a confes- ou de qualquer diretor, ou realizar ou deixar de realizar qualquer ato que viole ou que seja incompatível ao acordo sar falência ou pedir recuperação extrajudicial ou judicial; (vii) aprovar a liquidação, dissolução e extinção da de acionistas. São Paulo, 10 de janeiro de 2023. Acionistas: Grupo GCB Participações S.A., (P. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx; (viii) aprovar a distribuição de resultados da Companhia, a qualquer título, incluindo dividendos, Xxxxxxxx Xxxxxx); Grcb Quark Consultoria de Valores Mobiliarios Ltda. (P. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx). Advo- em forma diferente daquela estabelecida neste Estatuto; e (ix) aprovar planos de outorga de opção de compra gado Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, OAB/SP n° 455.928. JUCESP nº 24.237/23-1. JUCESP/NIRE nº ou subscrição de ações aos seus administradores, empregados ou a pessoas naturais que prestem serviços à 3530060825-9 em 18/01/23. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral.
Clínicas do Brasil Holding S.A.
CNPJ nº 23.670.693/0001-25 - NIRE 00.000.000.000
Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária
Reunião Digital: Acesso Pelo Link: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/x/xxxxxx-xxxx/00%0xxxxxxxx_XXX0XXxx MWUtMGJiNS00YmUyLWIyZGYtOWY2MDNkNWVkYTgy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a
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d7bd89d05d43%22%7d. Ficam convocados os acionistas da Clínicas do Brasil Holding S.A. (“Companhia”) para se reunir em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia (“Assembleia Geral”), a ser realizada no dia 09 de fevereiro de 2023, às 09h30 horas, em 1ª (primeira) convocação, por meio de videoconferência, nos termos da Instrução Normativa DREI Nº 81, de 10 de junho de 2020 (“IN DREI 81”) e nos termos do artigo 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), para examinar, discutir e deliberar a respeito da seguinte Ordem do dia: (i) a aprovação da celebração pela Companhia do “Instrumento Particular de Protocolo e Justificação de Incorporação da SF 550 Participações Societárias Ltda. pela Clínicas do Brasil Holding S.A.”, pelas administrações da Companhia e da SF 550 Participações Societárias Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.198.089/0001-06, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 00.000.000.000, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 0.000, conjuntos 11 e 13, Pinheiros, CEP 05.407-003; (“SF 550”) (“Protocolo e Justificação”);
(ii) a ratificação da nomeação e contratação da empresa de avaliação BR Efforts Serviços Contábeis S/S Ltda., sociedade simples limitada, estabelecida na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxx. 102, CEP 01.451-919, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 39.255.457/0001-82, registrada no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo sob o nº 2SP043416/O-1 (“Empresa Avaliadora”) na qualidade de empresa especializada para elaboração do laudo de avaliação contábil da SF 550 para fins de incorporação da SF 550 pela Companhia (“Laudo de Avaliação”); (iii) a aprovação do Laudo de Avaliação; (iv) a aprovação da incorporação da SF 550 pela Companhia nos termos e condições do Protocolo e Justificação; (v) a aprovação de aumento do capital social da Companhia, decorrente da incorporação da SF 550, no valor de R$ 5.832.367,09 (cinco milhões, oitocentos e trinta e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e nove centavos), mediante emissão de 2.372.906 (dois milhões, trezentas e setenta e duas mil, novecentas e seis) novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; (vi) alteração do artigo 5º do Estatuto Social para refletir o que foi deliberado nos itens acima; (vii) a autorização para os administradores praticarem todos os atos necessários à implementação das deliberações aprovadas nesta Assembleia; e (viii) a consolidação do Estatuto Social da Companhia. Informações Gerais: Nos termos do artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações, para participar da Assembleia, os acionistas ou seus representantes deverão apresentar à Companhia, aos cuidados da Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx (Jurídico), e-mail xxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência à data de realização da Assembleia: (a) documento de identidade; (b) atos societários que comprovem a representação legal; e (c) instrumento de outorga de poderes de representação, conforme aplicável. O representante do acionista pessoa jurídica deverá apresentar cópia simples dos seguintes documentos devidamente registrados no órgão competente: (a) contrato ou estatuto social; (b) ato societário de eleição do administrador que (b.1) comparecer à Assembleia como representante da pessoa jurídica; ou (b.2) assinar procuração para que terceiro represente acionista pessoa jurídica. Para participação por meio de procurador, a outorga de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 126, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações. Em cumprimento ao disposto no Código Civil, a procuração deverá conter indicação do lugar onde foi outorgada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e objetivo da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos, contendo o reconhecimento da firma do outorgante. Conforme estabelecido na Instrução Normativa do DREI nº 81, de 10 de junho de 2020, os documentos mencionados acima deverão ser apresentados pelos acionistas à Companhia até, no máximo, 30 (trinta) minutos anteriores ao horário da abertura dos trabalhos. As pessoas naturais e jurídicas acionistas da Companhia somente poderão ser representadas na Assembleia por procurador que seja acionista, administrador da Companhia ou advogado, consoante previsto no artigo 126,
§ 1º, da Lei das Sociedades por Ações. Alternativamente, os acionistas poderão participar da Assembleia por
meio do envio de boletim de voto a distância (“Boletim”), o qual conterá, na forma da IN DREI 81, (a) todas as matérias constantes da ordem do dia da Assembleia, (b) orientações sobre o seu envio à Companhia, (c) indicação dos documentos que devem acompanhá-lo para verificação da identidade do sócio, bem como de eventual representante e (d) orientações sobre as formalidades necessárias para que o voto seja considerado válido. O Boletim deverá ser devolvido à Companhia, devidamente preenchido e assinado pelo acionista, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência à data de realização da Assembleia, nos termos da IN DREI
81. A Companhia deve, em até 2 (dois) dias úteis do recebimento do Boletim: (a) comunicar o recebimento do boletim de voto à distância, confirmando que o Boletim e eventuais documentos que o acompanham são suficientes para que o voto do acionista seja considerado válido; ou (b) informar sobre a necessidade de retificação ou reenvio do Boletim ou dos documentos que o acompanham, descrevendo os procedimentos e prazos necessários à regularização. Por fim, lembramos que os acionistas minoritários vinculados ao Acordo de Acionistas Minoritários da Companhia celebrado em 15.05.2021 deverão observar as disposições relacionadas ao Voto em Bloco, devidamente descritas nas Cláusulas 3.1 e seguintes de referido Acordo. Desta forma, considera-se convocada nesta data a Reunião Prévia, que deverá ser realizada em até 2 (duas) horas antes do horário da Assembleia, na qual os Acionistas Minoritários deverão apresentar voto, dissidência e/ou protesto por escrito, de modo a estabelecer a orientação de voto do Bloco de Acionistas Minoritários. Após o encerramento da Reunião Prévia, deverá ser lavrada a ata com a orientação de voto adotada pelos Acionistas Minoritários, que será entregue pelo Sr. Xxx Xxxxx ao presidente ou secretário da Assembleia. Isto posto, a Companhia informa que, nos termos do § 8º do art. 118 da Lei das Sociedades por Ações, não serão computados os votos proferidos na Assembleia que estejam em desacordo com o disposto no Acordo de Acionistas, notadamente com relação à dinâmica do Voto em Bloco. Os documentos e informações relativos às matérias a serem deliberadas na Assembleia encontram-se à disposição dos acionistas na sede social a Companhia. São Paulo, 01 de fevereiro de 2023. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente do Conselho de Administração. (01, 02 e 03/02/23)
Anfema Administração e Participações S/A
CNPJ/ME nº 08.841.517/0001-15– NIRE 00.000.000.000
Aviso aos Senhores Acionistas
A administração em exercício comunica aos Srs. acionistas que se encontram disponíveis, na sede social, os documentos de que trata o art. 133 da Lei 6404/76 relativos aos exercícios sociais findos em 2019, 2020, 2021 e 2022 necessários à realização da AGOE da Anfema Administração e Participações S/A (Companhia), sociedade anônima fechada, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 000, xx. 00, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000, marcada para próximo dia 01/03/2023. A Administração.
Edição Digital • Ano 3 • São Paulo, 01 de fevereiro de 2023
Ezze Seguros S.A.
CNPJ nº 31.534.848/0001-24 - NIRE 00.000.000.000
Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 14 de Dezembro de 2022
I. Data, hora e local – Realizada aos 14 dias do mês de dezembro de 2022, às 16:30 horas, na sede social da Sociedade, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x.x 00 – 00.x Xxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04.543-000. II. Convocação – Por meio de edital de convocação publicado, nos termos do Art. 124 c/c 289, I da lei 6.404/76, nos dias 01, 02, e, 03 de dezembro de 2022, às fls. 07, 06 e 06, respec- tivamente, do Jornal Data Mercantil, em suas versões impressa e digital. III. Presença – Acionistas represen- tando a maioria absoluta do capital social, conforme assinaturas apostas no “Livro de Presença dos Acionis- tas”. IV. Mesa – Presidida pelo Sr. Xxx Xxxx Xxxxxxx, e secretariada pela Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. V. Ordem do dia – a) Proposta de Aumento do capital social e emissão de novas ações ordinárias da Companhia, e, por conseguinte, alteração da redação do artigo 4º do Estatuto Social; b) Deliberar sobre a subscrição e forma de integralização das novas ações emitidas; c) Eleição de Executivos para compor diretoria; d) Distri- buição de funções e responsabilidades aos Diretores para representação da Companhia perante a SUSEP.
VI. Deliberações – Os acionistas presentes, representando a totalidade do capital social, aprovaram, por unanimidade, as seguintes deliberações: a) Aumento do capital social da Companhia de R$ 45.000.111,00 (quarenta e cinco milhões, cento e onze reais) para R$ 45.000.136,00 (quarenta e cinco milhões, cento e trinta e seis reais), mediante a emissão de novas 2.500.000 (dois milhões e quinhentas mil) Ações Ordinárias Nominativas, ao preço de emissão de R$0,01 (hum centavo real) cada a cada lote de mil, totalizando o valor de R$25,00 (vinte e cinco reais), o que é feito para atendimento do plano de atração e retenção de executivos da Companhia, aprovado em acordo de acionistas firmado quando da fundação da Companhia, tendo o preço de emissão sido estabelecido conforme Art. 170, §1.º, I e II da Lei 6.404/76. Por força da referida deliberação, o Artigo. 4.º da Companhia passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 4° O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 45.000.136,00 (quarenta e cinco milhões, cento e trinta e seis reais), sendo
33.932.545 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal e 24.667.455 ações preferenciais, nomina- tivas e sem valor nominal. b) A subscrição e integralização das ações emitidas neste ato, observado o disposto no parágrafo único do Art. 49 do Decreto 60.459/67, conta com a anuência e o consentimento para ingresso de novo acionista, que, conforme prévia disposição em acordo de acionista, os demais acionistas renunciaram e renunciam expressamente os seus respectivos direitos de preferência, nos termos do Boletim de Subscrição que integra a presente AGE como seu Anexos I, a saber: (i) A acionista Ezze Holding Partnership Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 48.561.298/0001-35, com sede e foro jurídico na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 50 –10º Andar – Vila Nova Conceição – São Paulo/SP – CEP. 04543-000, com seus atos constitutivos arquivados na JUCESP sob o NIRE nº 00.000.000.000, por despacho de 09 de novembro de 2022, neste ato representada por seus administradores, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, administrador, portador da cédula de identi- dade de RG. n° 88627203 – IFP/RJ e inscrito no CPF /MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx. 192 B, Bloco B, Vila Uberabinha, São Paulo/SP – CEP: 04.514-050; e, Xxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, empresário, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº 96002496261 SSP/ CE, inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Alameda Itu, 563 - Apto 1801 – Jardim Paulista – São Paulo/SP – CEP. 01421-001, subscreveu 2.500.000 ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, ao preço de emissão de R$ 0,01 (hum centavo de real) por cada lote de mil ações, realizando a integralização neste ato, mediante crédito no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), já realizado mediante transferência bancária em favor da Companhia; c) Comunicar a apresentação de Carta De Renúncia do cargo de Vice Presidente Comercial pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado comunhão parcial de bens, administrador de empresas, portador do RG n.º 25.503.794-6 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º 148.700.858- 95; e do Diretor Sem designação específica, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, securi- tário, portador do RG n.º 34.346.512-7 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, com endereço na Av. Pres. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 – 00x Xxxxx - Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx – XX, XXX: 04543-000.
d) A Eleição, para o cargo de Diretor Vice Presidente Administrativo e Financeiro, o Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx,
brasileiro, nascido em 18/03/1985, administrador, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, inscrito no CPF/ME sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 / 000X, Xxxx- xxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, e, a eleição, para o Cargo de Diretor Vice Presidente Comercial, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, argentino, natural de Buenos Aires, casado, portador do RNE nº V896417-N, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxx, xxxx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 000000-00. Os Diretores acima nomeados foram eleitos e empossados para o triênio 2022/2025, com mandato até 30 de abril de 2025, conforme termo de posse que constitui os Anexos II e III, parte integrante e indissociável da presente AGE. e) Em decorrência da renúncia apresentada e nomeação de novos diretores, a diretoria da Companhia passa a ter a seguinte composição: (i) Presidente: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, administrador, portador do RG n.° 88.627.203 – IFP/ RJ e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx. 192 B, Bloco B, Vila Uberabinha, São Paulo/SP, CEP: 04.514-050; (ii) Vice Presidente de Marketing: Xxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, empresário, casado, portador do RG nº 960.024.962-61 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00; (iii) Vice Presidente Administrativo e Financeiro: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, nascido em 18/03/1985, administrador, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, inscrito no CPF/ ME sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 / 000X, Aldeota, For- taleza/CE, CEP: 60135-270; (iv) Vice Presidente Comercial: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, argentino, natural de Buenos Aires, casado, portador do RNE nº V896417-N, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxx, xxxx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 000000-00;
(v) Vice Presidente Xxxxxxxx : Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, advogada, portadora da cédula de identidade
RG nº. 36.233.000-1 (SSP/SP), inscrita no CPF nº. 303.214.518- 05; (vi) Vice Presidente Sem Designação Específica: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, administrador, portador do RG n.º 16.414.621- 0, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00; (vii) Diretores Sem Designação Específica: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, securitário, portador do RG n.º 22.453.682-5 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00; Xxxxxx xx Xxxxx Bisaggio, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador do RG n.º 08.158.662-0 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00; Xxxxx Xxxx do Céu Ferreira, brasileira, solteira, administradora de empresas, portadora do RG n.º 33.090.197-7 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00; e, Xxxxxx Xxxxxxxxx Camargo Libonati, brasileira, separada judicialmente, securitária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 27.859.834-1 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 183.013.348- 94; todos com endereço comercial na Av. Pres. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 50 – 10º Andar - Vila Nova Conceição
- São Paulo – SP, CEP: 04543-000. f) A distribuição das funções específicas para os Diretores da Companhia da seguinte forma, em cumprimento à regulamentação: (1) O Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Presi- dente, pelo acompanhamento, supervisão e cumprimento das normas e procedimentos de contabilidade e auditoria independente previstos na regulamentação em vigor, conforme o disposto no Artigo 2.º-A, §3.º, da Resolução CNSP nº 321 de 15 de julho de 2015; (2) O Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Vice Presidente Adminis- trativo e Financeiro, como responsável pelas relações com a SUSEP, nos termos do artigo 1 º, inciso I, da Circular SUSEP nº 234, de 28 de agosto de 2003; e, (ii) (3) O Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Diretor Sem Designação Específica, como responsável (i) pelo administrativo-financeiro, conforme previsto no artigo 1 º, inciso III, da Circular SUSEP nº 234, de 28 de agosto de 2003; e, (ii) pela contabilidade na forma do Art. 2.º-A, inciso III da Resolução CNSP nº 321 de 15 de julho de 2015; (4) O Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Vice Presidente Comercial, como responsável técnico, nos termos do Art. 2.º-A, inciso II da Resolução CNSP nº 321, de 15 de julho de 2015, e do artigo 1 º, inciso II, da Circular SUSEP nº 234, de 28 de agosto de 2003; (5) O Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor Sem Designação Específica como (i) responsável pelo Sistema de Registro de Operações, nos termos do artigo 13 da Resolução CNSP nº 383/2020; e (ii) pelo registro de apólices e cosseguros aceitos, nos termos do Art. 2.º da Resolução CNSP 143/2005; (6) A Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Vice Presidente Xxxxxxxx, como responsável: (i) pelo cumprimento do disposto na Lei nº 9.613 de 3 de março de 1998 (alterada pela Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012), na Circular SUSEP nº 612, de 18 de agosto de 2020 e nas demais regulamentações complementares aplicáveis; (ii) pelos controles internos específicos para a prevenção contra fraudes, nos termos da Circular SUSEP nº 344, de 21 de julho de 2007; (iii) pelos controles internos, nos termos do Art. 9.º da Resolução CNSP n.º 416 de 20 de julho de 2021; (7) O Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Vice Presidente Sem Designação Específica, como responsável pela (i) Política Institucional de Conduta, nos termos do artigo 12 da Resolução CNSP nº 382/2020; e, (ii) contratação e supervisão de representantes de seguros e pelos serviços por eles prestados, nos termos da resolução CNSP 431/2021; VII. Dissidências: Não houve dissidências, protestos ou declarações de votos dos acionistas. VIII. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a Assembleia, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada na sua íntegra, à unanimidade, sendo, a seguir, assinada pelos presentes. IX. Xxxxxx- xxxxx: Acionistas: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxx, Gbm Private Equity FIP; Valer - Fundo De Investimento Em Participações Multiestratégia – FIP; ASCN Investiments Ltd; Dep Participações Ltda.; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Lakeview One LLC; Xxxxx Xxxxx Xxxxx; Oceano Solutions Participações Eireli; Pfiuza Participações Ltda.; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Xxx xx Xx Xxxxxxxxxx Xxxx; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxx- xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx. Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. São Paulo/SP, 14 de dezembro de 2022. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Secretária da Mesa. JUCESP nº 43.963/23-7 em 27/01/23. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral.
Dock Tecnologia S.A.
CNPJ/MF nº 03.645.772/0001-79 – NIRE 00.000.000.000
Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 11 de janeiro de 2023
Data, hora e local: em 11 de janeiro de 2023, às 09:00 horas, na sede social da Dock Tecnologia S.A., na Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxx, Edifício Canopus Corporate Alphaville, 00x xxxxx, xxxxxxxx 000-X – Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 (“Companhia”). Convocação: dispensada nos termos do Artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404/1976 (“Lei das S.A.”), tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Registro de Presença de Acionistas da Companhia. Mesa: Pre- sidente: Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Secretária: Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx. Ordem do Dia: Deliberar sobre o aumento do Capital Social com consequente alteração do Artigo 5º do Estatuto Social. Deliberações: Os acionistas examinaram e discutiram as matérias constantes da ordem do dia e por unanimidade: (i) Aumento de Capital. Nos termos do artigo 13, (xiii), aprovada a capitalização do AFAC realizado pela acionista Dock Tech LLC, CNPJ 37.686.711/0001-71 (“Dock LLC”) no valor de US$ 2.793.296,09 (dois milhões, setecentos e noventa e três mil, duzentos e noventa e seis dólares dos estados unidos e nove centavos) realizado em 05 de janeiro de 2023, que correspondendo em moeda corrente nacional ao montante de R$ 15.000.00,00 (quinze milhões de reais), passando o Capital Social da Companhia de R$ 721.908.737,17 (setecentos e vinte e um milhões, novecentos e oito mil, setecentos e trinta e sete reais e dezessete centavos) para R$ 736.908.737,17 (setecentos e trinta e seis milhões, novecentos e oito mil, setecentos e trinta e sete reais e dezessete centavos). O valor total de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), devido a título de IOF dos referidos aportes foi inte- gralmente suportado pela Companhia. Em razão do acima, altera-se a redação do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, que passa a constar conforme abaixo. “Artigo 5º. O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 736.908.737,17 (setecentos e trinta e seis milhões, novecentos e oito mil, setecentos e trinta e sete reais e dezessete centavos)., dividido em dividido em 74.566.287 (setenta e quatro mil, quinhentas e sessenta e seis mil, duzentas e oitenta e sete) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.” Encerramento: Foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso, e como ninguém o fez, foram encerrados os trabalhos e suspensa a assembleia pelo tempo necessário à lavratura desta ata em livro próprio. Reaberta a sessão, esta ata foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes Mesa. Xxxxx- xxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Presidente; e Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Secretária. Acionistas Presentes: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Junior e Dock Tech LLC. Xxxxxxx/SP, 11 de janeiro de 2023. A presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. A presente xxx foi assinada mediante assinatura eletrônica realizada por meio da plataforma online “Docusign” ou similar, de modo que os presentes declaram e reconhecem a validade, para todos os fins, da assinatura eletrônica da presente ata, a qual, uma vez assinada digitalmente, produzirá todos os seus efeitos de direito, ficando convencionado que a data de assinatura será aquela da efetiva realização da presente Assembleia Geral Extraordinária. (ass.) Mesa: Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Presidente; Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Secretária. Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifico o registro sob o nº 44.197/23-8 em 27/01/2023. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretária Geral.
Edição Digital • Ano 3 • São Paulo, 01 de fevereiro de 2023
Akaer Engenharia S.A.
CNPJ/ME 65.047.250/0001-22 – NIRE 00.000.000.000
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 2 de setembro de 2022
Data, Hora e Local: Em 2 de setembro de 2022, às 11h00, na sede social da Akaer Engenharia S.A. com sede na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, (“Companhia”). Convocação: Dispensada as formalidades de convocação, face à presença de todos os acionistas. Mesa: Presidente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx; Secretário: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Ata: lavrada na forma de sumário, nos termos do artigo 130, parágrafo 1º da Lei 6.404/76. Deliberação: Após analisar e discutir o assunto da ordem do dia, os acionistas da Companhia decidiram, por unanimidade e sem quaisquer restrições ou ressalvas aprovar o cancelamento do registro da Companhia na Suécia. Encerramento: A deliberação da presente Assembleia foi tomada e aprovada pela unanimidade dos acionistas presentes. A respectiva ata foi lida e achada conforme por todos. Assinaturas: Mesa: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx – Presidente; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Secretário. Acionistas Presentes: Akaer Participações S.A. (por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx e Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx) e FG Empreendimentos e Participações Ltda. (por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx). A presente é cópia fiel do Livro de Atas de Assembleia da Companhia. São José dos Campos, 2 de setembro de 2022. (assinaturas na página seguinte) Xxxx: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx – Presidente; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Secretário. Acionistas: Akaer Participações S.A. (Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx e Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx); FG Empreendimentos e Participações Ltda. (Xxxxxxxxx Xxxxxxxx). Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifico o registro sob o nº 619.375/22-0 em 14/10/2022. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretária Geral.
Akaer Engenharia S.A.
CNPJ/ME nº 65.047.250/0001-22 – NIRE 00.000.000.000
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 2 de dezembro de 2022
Data, Hora e Local: Em 2 de dezembro de 2022, às 11 horas, na sede social da Akaer Engenharia S.A., com sede na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000 (“Companhia”). Convocação e Presença: Dispensada a convocação em virtude do comparecimento de todos os acionistas, ficando a Assembleia Geral Extraordinária regulamente instalada, sendo aberto os trabalhos. Mesa: Presidente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx; Secretário: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Ata: lavrada na forma de sumário, nos termos do artigo 130, parágrafo 1º da Lei 6.404/76. Ordem do Dia: Xxxxxxxx, discutir e deliberar sobre: (i) a implementação de regras de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos colaboradores da Companhia; (ii) a implementação de regras de Bônus aos Diretores Estatutários da Companhia; e (iii) os estudos iniciais de benefícios flexíveis aos colaboradores da Companhia. Deliberações: Depois de analisada e discutida a matéria constante da ordem do dia, os acionistas da Companhia decidiram, por unanimidade e sem quaisquer restrições ou ressalvas, o que segue: a) Aprovar, nos termos apresentados na reunião, a implementação das regras de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos colaboradores da Companhia; b) Aprovar, nos termos apresentados na reunião, a implementação das regras de Bônus aos Diretores Estatutários da Companhia;
c) Aprovar o início dos estudos de benefícios flexíveis aos colaboradores da Companhia. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata que foi aprovada e assinada por todos os presentes. Assinaturas: Presidente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx; Secretário: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Acionistas Presentes: Akaer Participações S.A. (por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx e Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx) e FG Empreendimentos e Participações Ltda. (por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx). Esta é a cópia fiel da Ata lavrada em livro próprio. São José dos Campos, 2 de dezembro de 2022. Mesa: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx – Presidente; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Secretário. Acionistas: Akaer Participações S.A. (Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx e Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx) FG Empreendimentos e Participações Ltda. Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifico o registro sob o nº 25.404/23-4 em 18/01/2023. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretária Geral.
Akaer Engenharia S.A.
CNPJ/ME 65.047.250/0001-22 – NIRE 00.000.000.000
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 3 de novembro de 2022
Data, Hora e Local: Em 3 de novembro de 2022, às 9 horas, na sede social da Akaer Engenharia S.A., sociedade anônima com sede na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000 (“Companhia”). Convocação e Presença: Dispensada a convocação em virtude do comparecimento de todos os acionistas, ficando a Assembleia Geral Extraordinária regulamente instalada, sendo aberto os trabalhos. Composição da Mesa: Presidente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx; Secretário: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Deliberações: Depois de analisada e discutida a matéria constante da ordem do dia, os acionistas da Companhia decidiram, por unanimidade e sem quaisquer restrições ou ressalvas, o que segue: (i) Aprovar a eleição e nomeação para o mandato bienal em curso de Lister Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 27928320 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº000.000.000-00, ao Cargo de Diretor de Programas; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.308.100SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ao Cargo de Diretor Funcional de Projeto e Estruturas; Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, argentino, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RNE nº V299749-P e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ao Cargo de Diretor Funcional de Engenharia Aeronáutica e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, técnico mecânico, portador da Cédula de Identidade RG nº 23.710.688-7 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ao Cargo de Diretor de Programas, todos domiciliados na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX, CEP: 12.247-014. (ii) Declarar que os Diretores acima nomeados têm conhecimento das disposições do artigo 147 da Lei 6.404/76, preenchendo todos os requisitos legais para integrar a Diretoria da Companhia, não estando incursos em nenhum dos crimes que os impeçam de exercer atividades mercantis. Os Diretores ora eleitos aceitam seus cargos e tomam posse mediante a assinatura da presente ata, sendo dispensada a emissão do termo de posse. (iii) Em decorrência da deliberação precedente, a nova composição da Diretoria, com mandato até a data de realização da próxima Assembleia Geral em 2023, passa a ser a seguinte: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro naval e civil, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.752.699-8 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, para o cargo de Diretor Presidente e CEO; Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora da Cédula de Identidade RG nº 32.358.596-6 SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, para o cargo de Diretora Vice-Presidente de Desenvolvimento Organizacional; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro metalúrgico, portador da Cédula de Identidade RG nº 00000000-0 IFP/RJ e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, para o cargo de Diretor Vice-Presidente de Operações; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº 1345722 SSP-ES, e inscrito no CPF sob o nº 086.550.03719, para o cargo de Diretor Vice-Presidente Financeiro; Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº
11.847.161 SSP-SP, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, para o cargo de Diretor Vice-Presidente
Comercial e Marketing; Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro industrial-mecânico, portador da Cédula de Identidade RG nº 29.508.988-X e inscrito no CPF/ME sob o nº000.000.000-00, para o Cargo de Diretor de Programas; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº 0.000.000-0 SSP-SP, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, para o cargo de Diretor de Desenvolvimento de Negócios; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, projetista, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.589.716-7 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, para o Cargo de Diretor de Relacionamento e Suporte ao Cliente; Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG nº 17.857.334 SSP/SP, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, para o Cargo de Diretor Executivo de Negócio de Dispositivos de Produção e Mecânica Pesada; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, com RG nº 55.489.498-1 e CPF nº 000.000.000-00, para o cargo de Diretora de Recursos Humanos; Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 27928320 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº000.000.000-00, para o cargo de Diretor de Programas; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.308.100SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, para o cargo de Diretor Funcional de Projeto e Estruturas; Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, argentino, casado, enge- nheiro, portador da Cédula de Identidade RNE nº V299749-P e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, para o cargo de Diretor Funcional de Engenharia Aeronáutica; e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, técnico mecânico, portador da Cédula de Identidade RG nº 23.710.688-7 SSP/SP e inscrito CPF sob o nº 000.000.000-00, para o cargo de Diretor de Programas, todos domiciliados na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ataque foi aprovada e assinada por todos os presentes. Assinaturas: Presidente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx; Secretário: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Acionistas Presentes: Akaer Participações S.A. (por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx e Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx) e FG Empreendimentos e Participações Ltda. (por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx). Esta é a cópia fiel da Ata lavrada em livro próprio. São José dos Campos, 3 de novembro de 2022. Mesa: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx – Presidente; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Secretário. Acionistas: Akaer Participações S.A. (Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx e Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx) FG Empreendimentos e Participações Ltda. Novos membros da Diretoria: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxx- xxx Xxxxxxxx. Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifico o registro sob o nº 661.178/22-5 em 18/11/2022. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretária Geral.
Akaer Engenharia S.A.
CNPJ/ME nº 65.047.250/0001-22 – NIRE 00.000.000.000
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19 de setembro de 2022
Data, Hora e Local: Em 19 de setembro de 2022, às 10h00, na sede social da Akaer Engenharia S.A., com sede na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, (“Companhia”). Convocação e Presença: Dispensadas as formalizadas de convocação, face à presença de todos os acionistas. Mesa: Presidente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx; Secretário: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Ata: lavrada na forma de sumário, nos termos do artigo 130, parágrafo 1º da Lei 6.404/76. Deliberações: Após analisar e discutir os assuntos da ordem do dia, os acionistas da Companhia decidiram, por unanimidade e sem quaisquer restrições ou ressalvas, o que segue: a) Aprovar e autorizar que a Companhia contrate linha de crédito no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) com o Banco do Brasil S.A. e que, (ii) a Diretoria da Companhia adote todas as providências e atos necessários à efetivação de referida contratação. b) Autorizar e aprovar que a Compa- nhia contrate um plano de previdência privada no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ao Diretor Presidente da Companhia. c) Autorizar e aprovar que a Companhia contrate, pelo prazo de 2 (dois anos), seguro de vida no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) para os membros da Diretoria da Companhia. Encerramento: As deliberações da presente Assembleia foram tomadas e aprovadas pela unanimidade dos acionistas presentes. A respectiva ata foi lida e achada conforme por todos. Assinaturas: Mesa: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx – Presidente; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Secretário. Acionistas Presentes: Akaer Participações S.A. (por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx e Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx) e FG Empreendimentos e Participações Ltda. (por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx). A presente é cópia fiel do Livro de Atas de Assembleia da Companhia. São José dos Campos, 19 de setembro de 2022. Mesa: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx – Presidente; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Secretário. Acionistas: Akaer Participações S.A. (Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx e Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx) FG Empreendimentos e Participações Ltda. (Xxxxxxxxx Xxxxxxxx). Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifico o registro sob o nº 609.040/22-4 em 07/10/2022. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretária Geral.
Akaer Participações S.A.
CNPJ/MF nº 13.018.427/0001-69 – NIRE 00.000.000.000
Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 2 de setembro de 2022
Data, Hora e Local: Em 2 de setembro de 2022, às 10h00, na sede social da Akaer Participações
S.A. localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx X’ Xxxxx xx 000, xxxx xx 00, Xxxxx “X”, Xxxxxx, XXX 00000-000, São José dos Campos, Estado de São Paulo (“Companhia”). Convocação e Presença: Dispensadas as formalidades de convocação, face à presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração, ficando a Reunião do Conselho de Administração regularmente instalada, sendo aberto os trabalhos. Com- posição da Mesa: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, que convidou o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx para secretariá-lo. Ata: Lavrada na forma de sumário, nos termos do artigo 130, parágrafo 1º da Lei 6.404/76. Ordem do Dia: Deliberar sobre o cancelamento do registro da controlada Akaer Engenharia S.A. (“Akaer”) na Suécia. Deliberação: Depois de analisada e discutida a matéria constante da ordem do dia, os acionistas da Companhia decidiram, por unanimidade e sem quaisquer restrições ou ressalvas aprovar o cancelamento do registro da controlada Akaer na Suécia. Encerramento: A deliberação da presente Assembleia foi tomada e aprovada pela unanimidade dos acionistas presentes. A respectiva ata foi lida e achada conforme por todos. Assinaturas: Mesa: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx – Presidente; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Secretário. Acionistas Presentes: Connectus Gestão e Participações Ltda. (Por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx) e SAAB Aktiebolag (Por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx). São José dos Campos-SP, 2 de setembro de 2022. Esta é a cópia fiel da Ata lavrada em livro próprio. Assinaturas: Mesa: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx – Presidente; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Secretário. Acionistas: Connectus Gestão e Participações Ltda. por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, Saab Aktiebolag por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifico o registro sob o nº 644.297/22-0 em 03/11/2022. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretária Geral.
Akaer Participações S.A.
CNPJ 13.018.427/0001-69 – NIRE 00.000.000.000
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 06 de novembro de 2022
Data, Hora e Local: Em 06 de novembro de 2022, às 10 horas, na sede da Akaer Participações S.A., na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx X’Xxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxx “X”, Xxxxxx, XXX 00000-000 (“Companhia”). Convocação e Presença: Dispensada a convocação em virtude do comparecimento de todos os acionistas, ficando a Assembleia Geral regularmente instalada, sendo aberto os trabalhos. Composição da Mesa: Presidente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx; Secretário: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Ata: Lavrada na forma de sumário, nos termos do artigo 130, pará- grafo 1º da Lei 6.404/76. Ordem do Dia: Deliberar sobre a reeleição dos atuais Membros do Conselho de Administração da Companhia. Deliberações: Depois de analisada e discutida a matéria constante da ordem do dia, os acionistas decidiram, por unanimidade: (i) Aprovar a reeleição dos atuais Membros do Conselho de Administração da Companhia, com prazo de mandato de 2 (dois) anos: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro naval e civil, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.752.699-8 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ao cargo de Presidente do Conselho de Administração; Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxx x Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 32.358.598–X SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ao cargo de Vice-Presidente do Conselho de Administração; Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora da Cédula de Identidade RG nº 32.358.597-8 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, ao cargo de Membro do Conselho de Administração; todos acima domici- liados na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-014; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, sueco, portador do passaporte sueco nº 93630303, domiciliado em Xxxxxxxxxxxxxx 00X 0xx, 000 00 Xxxxx, Xxxxxx, ao cargo de Membro do Conselho de Administração; e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, sueco, portador do passaporte sueco nº 93700031, domiciliado em Xxxxxxxxxxxxx 00, 00000 Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, ao cargo de Membro do Conselho de Administração da Companhia. Declarar que os Membros do Conselho de Administração ora reeleitos possuem conhecimento das disposições do artigo 147 da Lei 6.404/76, preenchendo todos os requisitos legais para integrar Con- selho de Administração da Companhia, não estando incursos em nenhum dos crimes que os impeçam de exercer atividades mercantis. Os Conselheiros ora reeleitos aceitam seus cargos e tomam posse mediante a assinatura da presente ata, sendo dispensada a emissão do termo de posse. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata que foi aprovada e assinada pelos presentes. Assinaturas: Presidente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx; Secretário: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Acionistas Presentes: Connectus Gestão e Participações Ltda. (Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx) e SAAB Aktiebolag (Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx). Esta é a cópia fiel da Ata lavrada em livro próprio. São José dos Campos, 06 de novembro de 2022. Mesa: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx – Presidente; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Secretário. Acionistas: Connectus Gestão e Participações Ltda. por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx, SAAB Aktiebolag por Xxxxxxx Xxxxxx Xxx- xxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifico o registro sob o nº 660.769/22-0 em 18/11/2022. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretária Geral.
Akaer Participações S.A.
CNPJ nº 13.018.427/0001-69 – NIRE 00.000.000.000
Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em 01 de novembro de 2022 Data, Hora e Local: Em 1 de novembro de 2022, às 10 horas, na sede social da Akaer Participações S.A., na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx X’ Xxxxx, 000, xxxx 00, Xxxxx “A”, Centro, CEP 12245-030 (“Companhia”) Convocação e Presença: Dispensadas as formalidades de convocação, face à presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração, ficando a Reunião do Conselho de Administração regularmente instalada, sendo aberto os trabalhos. Com- posição da Mesa: Assumiu a presidência dos trabalhos, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, que convidou o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx para secretariá-lo. Ata: Lavrada na forma de sumário, nos termos do artigo 130, parágrafo 1º da Lei 6.404/76. Ordem do Dia: Deliberar sobre a: (i) autorização da controlada Akaer Engenharia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 65.047.250/0001-22 (“Akaer Engenharia”) a realizar a eleição e nomeação dos Srs. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 (“Xxxxxx Xxxxx”), Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 (“Xxxxxxx Xxxxx”), Alejan- dro Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 (“Xxxxxxxxx Xxxxxxx”) e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 (“Xxxxxxxxx Xxxxxxxx”) para compor a sua Diretoria Estatutária;
(ii) reeleição dos atuais Membros da Diretoria da Companhia. Deliberações: Após analisada e discutida a matéria constante da ordem do dia, os Membros do Conselho de Administração, por unanimidade de votos, decidiram: (i) Autorizar a controlada Akaer Engenharia S.A. a eleger e nomear os Srs. Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx para compor a sua Diretoria Estatutária. (ii) Aprovar a reeleição dos atuais Membros da Diretoria da Companhia, conforme descrito abaixo, com prazo de mandato de 2 (dois) anos: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro naval e civil, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.752.699-8 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ao cargo de Diretor Presidente; Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, médica, porta- dora da Cédula de Identidade RG nº 32.358.596-6 SSP/SP e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, ao cargo de Diretora; e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro metalúrgico, portador da Cédula de Identidade RG nº 00000000-0 IFP/RJ e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ao cargo de Diretor; todos domiciliados na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000. Declarar que os Diretores ora reeleitos têm conhecimento das disposições do artigo 147 da Lei 6.404/76, preenchendo todos os requisitos legais para integrar a Diretoria da Com- panhia, não estando incursos em nenhum dos crimes que os impeçam de exercer atividades mercantis. Os Diretores ora reeleitos aceitam seus cargos e tomam posse mediante a assinatura da presente ata, sendo dispensada a emissão do termo de posse. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata que foi aprovada e assinada pelos presentes. Assinaturas: Presidente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx; Secretário: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Membros: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Esta é a cópia fiel da Ata lavrada em livro próprio. São José dos Campos-SP, 1 de novembro de 2022. Assinaturas: Mesa: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx – Presidente; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Secretário. Conselheiros: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Diretores reeleitos: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx – Presidente, Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Diretora, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Diretor. Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifico o registro sob o nº 659.874/22-2 em 18/11/2022. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretária Geral.
Edição Digital • Ano 3 • São Paulo, 01 de fevereiro de 2023
Akaer Engenharia S.A.
CNPJ/ME nº 65.047.250/0001-22 – NIRE 00.000.000.000
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 5 de setembro de 2022 Data, Hora e Local: Em 5 de setembro de 2022, às 10:00h, na sede social da Akaer Engenharia S.A., com sede na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, (“Companhia”). Convocação e Presença: Dispensadas as formalizadas de convocação, face à presença de todos os acionistas. Mesa: Presidente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx; Secretá- rio: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Ata: lavrada na forma de sumário, nos termos do artigo 130,
§ 1º da Lei 6.404/76. Deliberações: Após analisar e discutir os assuntos da ordem do dia, os acionistas da Companhia decidiram, por unanimidade e sem quaisquer restrições ou res- salvas, o que segue: (i) Aprovar a eleição e nomeação de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, com RG nº 55.489.498-1 e CPF nº 000.000.000-00 para o cargo de Diretora Estatutária de Recursos Humanos da Companhia, no atual mandato bienal em curso.
(ii) Declarar que a Diretora acima nomeada tem conhecimento das disposições do artigo 147 da Lei 6.404/76, preenche os requisitos legais para integrar a Diretoria da Companhia, não está incursa em nenhum dos crimes que a impeça de exercer atividades mercantis, e, ainda, deixar consignado que tomou posse em seu cargo mediante assinatura do Termo de Posse, de acordo com o Anexo I desta Ata. (iii) Em decorrência da deliberação precedente, a nova composição da Diretoria, com mandato até a data de realização da próxima Assembleia Geral Ordinária em 2023, passa a ser a seguinte: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro naval e civil, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.752.699-8 SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, para o cargo de Diretor Presidente e CEO; Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora da Cédula de Identidade RG nº 32.358.596-6 SSP/SP e inscrita no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, para o cargo de Diretora Vice-Presidente de Desenvolvimento Organizacional; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro metalúrgico, portador da Cédula de Identidade RG nº 00000000-0 IFP/RJ e inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, para o cargo de Diretor Vice-Presidente de Operações; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, xxxx- xxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 1345722 SSP-ES, e inscrito no CPF/ME sob o nº 086.550.03719, para o cargo de Diretor Vice-Presidente Financeiro; Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº 11.847.161 SSP-SP, e inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, para o cargo de Diretor Vice-Presi- dente Comercial e Marketing; Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro industrial-
-mêcanico, portador da Cédula de Identidade RG nº 29.508.988-X e inscrito no CPF/ME sob o nº000.000.000-00, para o Cargo de Diretor de Programas; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx- xxxxx, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº 0.000.000-0 SSP-SP, e inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, para o cargo de Diretor de Desenvolvimento de Negócios; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, projetista, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.589.716-7 SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob o nº 098.488.068- 22, para o Cargo de Diretor de Relacionamento e Suporte ao Cliente; e, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG nº 17.857.334 SSP/ SP, e inscrito no CPF/ME nº 000.000.000-00, para o Cargo de Diretor Executivo de Negócio de Dispositivos de Produção e Mecânica Pesada; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, bra- sileira, casada, com RG nº 55.489.498-1 e CPF nº 000.000.000-00 para o cargo de Diretora de Recursos Humanos; todos residentes e domiciliados na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, XXX 00000-000. (xx) Aprovar a transferência da dívida dos quotistas da Troya Indústria de Máquinas e Engenharia Ltda. (“Troya”) no valor de R$ 910.704,86 (novecentos e dez mil, setecentos e quatro reais e oitenta e seis centavos) em razão da incorporação da Troya pela Companhia ocorrida em 31 de julho de 2022, e, em ato contínuo, aprovar o perdão desta dívida por parte da Com- panhia. (v) Retificar o Artigo 17 do Estatuto Social da Companhia para fazer constar a seguinte redação: Artigo 17 – A Companhia será representada e somente será considerada validamente obrigada por ato ou assinatura: (a) Individual do Diretor Presidente; (b) De 2 (dois) Diretores Vice-Presidentes agindo em conjunto; (c) D 1 (um) Diretor Vice-Presidente agindo em conjunto com 1 (um) procurador; (d) De 2 (dois) procuradores agindo em conjunto e dentro dos limites estabelecidos na respectiva procuração; ou (e) De 1 (um) procurador com poderes específi- cos, agindo dentro dos limites estabelecidos na respectiva procuração. (vi) Os Xxxxxxxxxx decidem ainda, por unanimidade, de forma a comtemplar as alterações, aprovar a consolida- ção do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar de acordo com a redação constante no Anexo II. Encerramento: As deliberações da presente Assembleia foram tomadas e aprovadas pela unanimidade dos acionistas presentes. A respectiva ata foi lida e achada conforme por todos. Assinaturas: Mesa: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx – Presidente; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Secretário. Acionistas Presentes: Akaer Participações
S.A. (por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx e Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx) e FG Empreendimentos e Participações Ltda. (por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx). A presente é cópia fiel do Livro de Atas de Assembleia da Companhia. São José dos Campos, 5 de setembro de 2022. Mesa: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx – Presidente; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Secre- tário. Acionistas: Akaer Participações S.A. (Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx e Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx); FG Empreendimentos e Participações Ltda. Membro da Diretoria: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Anexo II: Estatuto Social Consolidado: Capí- tulo I – Denominação, Sede, Objeto e Duração: Artigo 1º: A Akaer Engenharia S.A. (a “Companhia”) é uma sociedade por ações fechada, que se rege por este Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis e pelo acordo de acionistas arquivado na sede da Companhia (“Acordo de Acionistas”). Artigo 2º: A Companhia tem por objeto a atu- ação no ramo de (i) prestação de serviços de projeto e de engenharia em geral, nas áreas de engenharia civil, mecânica, aeronáutica, naval, elétrica, eletrônica, mecatrônica e automa- ção; (ii) pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais; (iii) prestação de serviços de consultoria nos diversos campos da engenharia; (iv) fabricação de ferramentas, ferramentais, bem como seus acessórios e moldes; (v) fabricação de veículos automotores, reboques, carrocerias, cabines, bem como suas peças e acessórios para o sistema motor, material elétrico e eletrônico; (vi) fabricação de aeronaves, suas turbinas, motores e outros componentes e peças; (vii) manutenção e reparação de aeronaves; (vii) fabricação, montagem, usinagem, caldeiraria, serralheria, comercialização de partes e peças mecânicas; (viii) repa- ração e manutenção de peças mecânicas e a importação e exportação de matéria prima, partes e peças para fabricação industrial; (ix) prestação de serviço de medição e análise tridimensional, medição de superfícies e engenharia reversa; (x) instalação e manutenção elétrica; (xi) montagem e desmontagem de plataformas; (xii) venda e revenda; (xiii) importação e exportação; e (xiv) participações em outras empresas e sociedades como acionista e quotista. Artigo 3º: A Companhia é sediada na cidade de São José dos Campos, Estado de
São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00000-000, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir e extinguir filiais, agências, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional e no exterior. Artigo 4º: A Companhia terá prazo indeterminado. Capítulo II – Capital Social E Ações: Artigo 5º – O capital social da Companhia é de R$ 36.917.499,99 (trinta e seis milhões, novecentos e dezessete mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos de real), totalmente subscrito e integralizado em dinheiro e bens, dividido em 29.708.746 (vinte e nove milhões, setecentas e oito mil e setecentas e quarenta e seis) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. § 1º. Cada ação ordinária dará direito a 1 (um) voto nas deliberações das Assembleias Gerais. § 2º. A propriedade das ações comprovar-
-se-á pelo registro do nome do acionista no livro “Registro de Ações Nominativas”. Qualquer transferência das ações será feita nos termos e condições previstos na Legislação Aplicável, mediante termo lavrado no livro “Registro de Transferência de Ações Nominativas”. § 3º. A venda, oneração ou alienação, por qualquer forma, de ações, direitos de preferência à subscrição de ações ou de valores mobiliários conversíveis em ações vinculam-se e estão sujeitas aos termos e condições previstos na Legislação Aplicável. Capítulo III – Assembleia Geral: Artigo 6º: A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, reunindo-se, ainda, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais, a lei ou o Acordo de Acionistas assim exigirem. § 1º. A Assembleia Geral será convocada na forma da Lei nº 6.404/76, conforme aditada (“Lei das S.A.”) e também por e-mail. A convocação deverá ser realizada pelos Diretores, pelo Conse- lho Fiscal ou por qualquer acionista, também nos termos das Lei das S.A. § 2º. A convocação para as Assembleia Gerais deverá ser realizada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, em primeira convocação, e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, mas não superior a 10 (dez) dias úteis, em segunda convocação. § 3º. A convocação deverá conter informação sobre lugar, data e hora, bem como indicação detalhada das matérias que constarão da ordem do dia e, no caso de assembleia semipresencial ou digital, deverá conter também os detalhes de como os acionistas podem participar e votar à distância. A documen- tação correspondente também deverá ser disponibilizada aos acionistas. É vedada a inclusão na convocação de item genérico como, exemplificativamente, “assuntos gerais de interesse da Companhia”, sendo ainda expressamente vedada a deliberação a respeito de qualquer assunto que não conste das matérias que vierem a integrar a convocação, tudo sob pena de nulidade, exceção feita às deliberações que sejam aprovadas pela unanimidade dos acionis- tas da Companhia. § 4º. Os Acionistas, poderão, ainda, participar e votar à distância nas Assembleias Gerais mediante o envio de boletim de voto ou mediante atuação remota, via sistema eletrônico, nos termos da regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração ou outra que venha a substitui-la. Artigo 7º: As Assembleias Gerais serão consideradas regularmente instaladas: (i) em primeira convocação, com a presença de acionistas representando, no mínimo, mais de 90% (noventa por cento) das ações ordinárias representativas do capital social da Companhia; (ii) em segunda convocação, com a presença de acionistas representando, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da Companhia. Independentemente das formalidades de convocação, será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os acionistas. § 1º. A Assembleia Geral será presidida pelo Diretor Presidente da Companhia, ou, na ausência deste, por quem a maioria dos presentes na Assembleia Geral indicar. O presidente da Assembleia Geral escolherá um dos presentes para secretariá-lo. O presidente da Assembleia Geral deverá seguir a ordem do dia, bem como as disposições do Acordo de Acionistas, do presente Estatuto Social e da Lei das S.A. § 2º. Dos trabalhos e deliberações da Assembleia Geral será lavrada ata em livro próprio, assinada por todos os presentes. A ata da Assembleia Geral deverá ser arquivada na competente Junta Comercial. Artigo 8º: Exceto se de outra forma expressamente previsto no presente Estatuto Social, ou por Lei, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos válidos, ou seja, mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos. Para fins do presente Estatuto, serão considerados votos válidos os votos validamente pro- feridos por qualquer acionista da Companhia presente em uma Assembleia Geral devidamente convocada e instalada, excluindo-se, portanto, os votos em branco, nulos, proferidos por qualquer acionista com conflito de interesses nos termos da Lei das S.A. (“Votos Válidos”). § 1º. A deliberação acerca das seguintes matérias somente será aprovada mediante o voto afirmativo de mais de 90% (noventa por cento) dos Votos Válidos, em Assembleia Geral devidamente instalada nos termos deste Estatuto Social: a) quaisquer alterações do Contrato Social que resultem em qualquer alteração nos propósitos corporativos, redução de capital, a criação de novos tipos de classes de Ações, mudança nas vantagens e/ou condições associadas a quaisquer Ações ou alterações em quaisquer direitos e obrigações dos Acio- nistas; b) eleição ou destituição, a qualquer tempo, dos membros da Diretoria da Companhia, observadas as disposições do Acordo de Acionistas, e criação de comitês de assessoramento aos Administradores da Companhia, nos termos deste Estatuto; c) aprovar, anualmente, as contas da Companhia apresentadas pelos Diretores e decidir sobre as Demonstrações Financeiras da Companhia por eles apresentadas; d) conversão, fusão, incorporação, cisão, incorporação de ações e qualquer outra forma de reorganização societária da Companhia;
e) deliberar sobre a dissolução e liquidação da Companhia, a eleição e destituição de liqui- dantes e sobre suas contas, bem como decidir sobre o pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial e/ou acordo com credores no contexto de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial; f) alteração da política de dividendos da Companhia e/ou aprovação de qualquer pagamento de dividendos e/ou outras distribuições pela Companhia acima do dividendo mínimo obrigatório estabelecido neste Estatuto; g) a aprovação da remuneração dos membros da Administração da Companhia que não sejam Sócios ou empregados de qualquer sociedade do grupo econômico dos acionistas; h) a celebração de qualquer acordo relacionado às participações societárias detidas pela Companhia; e i) aprovar o plano de negócios e orçamento anual da Companhia; j) aprovar a celebração, modificação, rescisão e/ou repagamento pela Companhia de qualquer contrato ou outro instrumento com relação a empréstimo, custeio ou financiamento, linha de crédito e qualquer outra transação similar (ou qualquer promessa pela Companhia com relação a tais transações) envolvendo quantia, em uma única transação ou uma série de transações em um mesmo ano fiscal, superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), exceto se previsto de forma diversa no plano de negócios e/ou no orçamento anual; k) aprovar qualquer transação não relacionada ao objeto social da Companhia, exceto se previsto de forma diversa no plano de negócios e/ou no orçamento anual; l) o investimento pela Companhia em outra pessoa jurídica, empresa, sociedade limitada, sociedade por ações, corporação, fundo, trust, entidade sem personalidade jurídica, joint venture ou qualquer outra pessoa de qualquer natureza, conforme aplicável, bem como a venda, cessão, transferência, hipoteca, cessão fiduciária, penhor, doação, oneração, usufruto ou qualquer outro tipo de alienação ou transferência, direta ou indireta, ou qualquer promessa de realizar qualquer das ações mencionadas anteriormente (“Transferência”) ou oneração, ou a promessa de Transferência ou oneração de qualquer participação societária
ou investimento em Valores Mobiliários; m) qualquer modificação nas normas de contabilida- des adotadas pela Companhia, exceto se previsto de forma diversa na lei aplicável; n) qualquer transação entre a Companhia, de um lado, e seus Acionistas, afiliadas, Diretores, empregados e/ou qualquer de seus respectivos cônjuges ou familiares, do outro lado; o) a decisão de transferência, oneração e/ou licença de quaisquer marcas, patentes, processos de produção, direitos de tecnologia e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual; p) a oneração ou constituição de direitos reais sobre os bens ou direitos da Companhia; q) a criação ou modificação de políticas e programas internos da Companhia, e revisão, análise, votação e aprovação dos relatórios preparados periodicamente pelos Diretores, com relação ao cum- primento dos programas de compliance e políticas internas; e r) a votação das participações societárias detidas pela Companhia em relação a qualquer das matérias elencadas acima. § 2º. O eventual exercício, por qualquer dos acionistas, do direito de voto nas Assembleias Gerais da Companhia em desacordo com as disposições estabelecidas no presente Estatuto Social e/ou no Acordo de Acionistas obrigará o presidente da Assembleia Geral a não com- putar o voto proferido pelo acionista com infração ao disposto nos mencionados documentos. Não obstante, caso o presidente da Assembleia Geral aceite o referido voto em violação ao disposto neste Estatuto Social e/ou no Acordo de Acionistas, e essa aceitação seja decisiva para o resultado da votação, a deliberação assim tomada deverá ser considerada nula de pleno direito, não vinculando os acionistas ou a Companhia. Se necessário, caberá ao acionista prejudicado tomar as medidas necessárias para que tal nulidade seja declarada pelo juízo competente. Capítulo IV – Administração: Artigo 9º: A administração da Companhia compete à Diretoria. Artigo 10: Os membros da Diretoria devem assumir seus cargos dentro de 30 (trinta) dias a contar das respectivas datas de nomeação, mediante assinatura de termo de posse no livro de atas da Diretoria, respectivamente, permanecendo em seus cargos até a investidura dos novos administradores eleitos. Artigo 11: A Assembleia Geral deverá fixar a remuneração dos administradores da Companhia, observadas as disposições constantes do Acordo de Acionistas. A remuneração pode ser fixada de forma individual para cada administrador ou de forma global, sendo neste caso distribuída conforme deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Capítulo VI – Diretoria: Artigo 12: A Diretoria é órgão de representação da Companhia, competindo-lhe praticar todos os atos de gestão dos negócios sociais. Artigo 13: A Diretoria é composta por pelo menos 2 (dois) Diretores, sendo um Diretor Presidente e outros com designação específica ou não, eleitos e destituíveis de seus cargos por decisão da Assembleia Geral de Acionistas, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. Artigo 14: A Diretoria será eleita pelo Assembleia Geral. O mandato dos membros da Diretoria se encerrará na (i) data da realização da segunda assembleia geral ordinária seguinte à respectiva eleição ou (ii) na data em que seu sucessor seja eleito e assuma o cargo. Artigo 15: A remuneração individual de cada um dos Diretores será estabelecida em reunião Assembleia Geral. Artigo 16: Os membros da Diretoria deverão tomar posse tão logo todas as condições legais aplicáveis forem cumpridas, mediante assinatura do termo de posse no livro de atas da Diretoria, e deverão permanecer em seus cargos até que os novos Diretores eleitos tomem posse. Artigo 17: A Companhia será representada e somente será considerada validamente obrigada por ato ou assinatura: (a) Individual do Diretor Presi- dente; (b) De 2 (dois) Diretores Vice-Presidentes agindo em conjunto; (c) D 1 (um) Diretor Vice-Presidente agindo em conjunto com 1 (um) procurador; (d) De 2 (dois) procuradores agindo em conjunto e dentro dos limites estabelecidos na respectiva procuração; ou (e) De 1 (um) procurador com poderes específicos, agindo dentro dos limites estabelecidos na respectiva procuração. Artigo 18: As procurações serão sempre outorgadas pelo Diretor Presidente e estabelecerão os poderes do procurador e, excetuando-se as procurações outorgadas para fins judiciais, não terão prazo superior a 1 (um) ano. Capítulo VII – Conse- lho Fiscal: Artigo 19: O Conselho Fiscal somente será instalado a pedido dos acionistas e possuirá as competências, responsabilidades e deveres definidos em lei. § 1º. O Conselho Fiscal é composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes. Nos períodos fiscais em que é requerida a instalação do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral elegerá seus membros e estabelecerá a respectiva remuneração, sendo que a duração do mandato dos membros do Conselho Fiscal terminará na data da primeira Assembleia Geral Ordinária realizada após a sua instalação. § 2º. O Conselho Fiscal poderá reunir-se sempre que necessário mediante convocação de qualquer de seus membros, lavrando-se em ata suas deliberações. Capítulo VIII – Resolução De Conflito e Foro: Artigo 20: As partes deverão envidar os seus melhores esforços para tentar dirimir amigavelmente todas as controvérsias que surgirem do presente Estatuto Social. Ocorrendo qualquer con- trovérsia, a parte interessada na sua resolução deverá encaminhar à outra notificação escrita com o propósito de manter negociações amigáveis e de boa-fé a fim de resolvê-la no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação. Artigo 21: -SE, expirado o prazo mencionado no Artigo 20 acima, não chegarem as partes a um consenso amigável a respeito da controvérsia, todas e quaisquer dúvidas, questões e controvérsias em geral relativas ao presente Estatuto Social serão resolvidas no Foro da Comarca de São José dos Campos-SP, renunciado a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Capítulo IX – Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Xxxxxx: Artigo 22: O exercício social terá início em 01 de janeiro e término em 31 de dezembro. Ao término de cada exercício social, serão elaboradas as demonstrações financeiras previstas em lei. Artigo 23: Em cada exercício, os acionistas terão direito a um dividendo mínimo obrigatório correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das S.A. Artigo 24: A Companhia por deliberação do Assembleia Geral poderá levantar balanços semestrais, trimestrais ou mensais, bem como declarar dividendos à conta de lucros apurados nesses balanços. A Companhia por deliberação da Assembleia Geral poderá, ainda, declarar dividen- dos intermediários à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. § Único. Os dividendos distribuídos nos termos deste artigo poderão ser imputados ao dividendo obrigatório. Artigo 25: A Companhia poderá remunerar os acionistas mediante pagamento de juros sobre capital próprio, na forma e dentro dos limites estabelecidos em lei. § Único. A remuneração paga nos termos deste artigo poderá ser imputada ao dividendo obrigatório. Capítulo X – Transformação: Artigo 26: A Companhia poderá, independentemente de dissolução ou liquidação, transformar-se em sociedade de outro tipo que não sociedade anônima, assegurado o direito de retirada aos acionistas dissidentes. Capítulo XI – Liquidação: Artigo 27: A Companhia se dissolverá e entrará em liquidação nos casos previstos em lei, cabendo à Assembleia Geral estabelecer o modo de liquidação e eleger o liquidante, ou liquidantes, e o Conselho Fiscal, que deverão funcionar no período de liquidação, fixando-lhes os poderes e remuneração. Capítulo XII – Disposições Gerais: Artigo 28: Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos em Assembleia Geral, observadas as disposições previstas na Lei das Sociedades por Ações. Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifico o registro sob o nº 603.526/22-6 em 30/09/2022. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretária Geral.
Akaer Participações S.A.
CNPJ/ME nº 13.018.427/0001-69 – NIRE 00.000.000.000
Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em 2 de setembro de 2022 Data, Hora e Local: Em 2 de setembro de 2022, às 9h00, na sede social da Akaer Participações S.A., localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx X’ Xxxxx xx 000, xxxx xx 00, Xxxxx “X”, Xxxxxx, XXX 00000-000, São José dos Campos, Estado de São Paulo (“Companhia”). Convocação e Presença: Dispensadas as formali- dades de convocação, face à presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração, ficando a Reunião do Conselho de Administração regularmente instalada, sendo aberto os trabalhos. Composição da Mesa: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, que convidou o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx para secretariá-lo. Ata: Lavrada na forma de sumário, nos termos do artigo 130, parágrafo 1º da Lei 6.404/76. Ordem do Dia: Analisar, discutir e deliberar sobre: (i) a apresentação do cenário geral; (ii) a apresentação de assuntos estratégicos; (iii) a apresentação da estrutura de gestão das empresas controladas Akaer Engenharia S.A., CNPJ/ME nº 65.047.250/0001-22 (“Akaer Engenharia”), Opto Tecnologia Optrônica Ltda., CNPJ/ME nº 01.810.988/0001-17 (“Opto S&D”), e, Equatorial Sistemas Ltda., CNPJ/ME nº 01.111.976/0001-02 (“Equatorial”, em conjunto com Akaer Engenharia e Opto S&D, doravante denominadas (“Controladas”); (iv) a apresentação dos resultados da Companhia e das empresas Controladas, relativos ao período de janeiro/2022 a julho/2022; (v) a apresentação da previsão do orçamento de 2022; (vi) a apresentação de cenários das Despesas e Fluxos de Caixa da Companhia e das empresas Controladas dos últimos 12 (doze) meses, bem como o fluxo de caixa a curto prazo; (vii) a apresentação do plano de pagamento de dívidas das empresas Controladas; (viii) a apresentação da alocação de recur- sos das Controladas; (ix) a apresentação das perspectivas dos contratos comerciais em andamento e de futuros contratos comerciais, nacionais e internacionais, das empresas Controladas; (x) a apresentação dos processos judiciais e administrativos da Companhia e suas Controladas; (xi) as possíveis datas futuras para a realização de reuniões do Conselho de Administração. Deliberações: Após analisar e discutir os assuntos da ordem do dia, os Membros do Conselho de Administração decidiram, por unanimidade e sem reservas, o que segue: a) Tomar ciência sobre (i) a apresentação do cenário geral; (ii) a apresentação de assuntos estratégicos; (iii) a apresentação da estrutura de gestão das empresas controladas Akaer Engenharia S.A., CNPJ nº 65.047.250/0001-22, Opto Tecnologia Optrônica Ltda., CNPJ nº 01.810.988/0001-17, e, Equatorial Sistemas Ltda., CNPJ nº 01.111.976/0001-02; (iv) a apresentação dos resultados da Companhia e das empresas controladas, relativos ao período de janeiro/2022 a julho/2022; (v) a apresentação da previsão do orçamento de 2022; (vi) a apresentação de cenários das Despesas e Fluxos de Caixa da Companhia e das empresas Controladas dos últimos 12 (doze) meses, bem como o fluxo de caixa a curto prazo; (vii) a apresentação do plano de pagamento de dívidas das empresas Controladas; (viii) a apresentação da alocação de recursos das Controladas; (ix) a apresentação das perspectivas dos contratos comerciais em andamento e de futuros contratos comerciais, nacionais e internacionais, das empresas controladas da Companhia; (x) a apresentação dos processos judiciais e administrativos da Companhia e suas Controladas.
b) Deliberar a data prevista para a próxima reunião do Conselho de Administração em 02 de dezembro de 2022. Encerramento: Após as discussões e deliberações das matérias acima, nada mais havendo a tratar, esta ata de Reunião do Conselho de Administração foi lavrada no Livro de Atas de Reunião do Conselho de Administração e, em seguida, foi lida a todos, aprovada e assinada por todos os presentes. Assinaturas: Presidente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx; Secretário: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Membros: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Esta é a cópia fiel da Ata lavrada em livro próprio. São José dos Campos-SP, 2 de setembro de 2022. Mesa: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx – Presidente; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Secretário. Conselheiros: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx x Xxxxx; Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx; Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifico o registro sob o nº 608.850/22-6 em 07/10/2022. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretária Geral.
Akaer Participações S.A.
CNPJ/ME nº 13.018.427/0001-69 – NIRE 00.000.000.000
Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em 2 de dezembro de 2022 Data, Hora e Local: Em 2 de dezembro de 2022, às 9h00, na sede social da Akaer Participações S.A., localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx X’ Xxxxx xx 000, xxxx xx 00, Xxxxx “X”, Xxxxxx, XXX 00000-000, São José dos Campos, Estado de São Paulo (“Companhia”). Convocação e Presença: Dispensada a convocação em virtude do comparecimento de todos os acionistas, ficando a Reunião do Conselho de Administração regularmente instalada, sendo aberto os trabalhos. Mesa: Presidente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx; Secretário: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Ata: Lavrada na forma de sumário, nos termos do artigo 130, parágrafo 1º da Lei 6.404/76. Ordem do Dia: Analisar, discutir e deliberar sobre: (i) a apresentação do cenário geral; (ii) a apresentação de assuntos estratégicos; (iii) a apresentação da estrutura de gestão das empresas controladas Akaer Engenharia S.A., CNPJ nº 65.047.250/0001-22 (“Akaer Engenharia”), Opto Tecnologia Optrônica Ltda., CNPJ nº 01.810.988/0001-17 (“Opto S&D”), e, Equatorial Sistemas Ltda., CNPJ nº 01.111.976/0001-02 (“Equatorial”), e conjuntamente denominadas (“Controladas”); (iv) a apre- sentação dos resultados da Companhia e das empresas Controladas, relativos ao período de janeiro/2022 a outubro/2022; (v) a apresentação da previsão do orçamento de 2023; (vi) a apresentação de cenários das Despesas e Fluxos de Caixa da Companhia e das empresas Controladas para os próximos 12 (doze) meses, bem como o fluxo de caixa a curto prazo; (vii) a apresentação do plano de pagamento de dívidas das empresas Controladas; (viii) a apresentação da alocação de recursos das Controladas; (ix) a apresentação das perspectivas dos contratos comerciais em andamento e de futuros contratos comerciais, nacionais e internacionais, das empresas Controladas; (x) a apresentação dos processos judiciais e administrativos da Companhia e suas Controladas; (xi) a nomeação e eleição de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx para o cargo de Diretor Executivo Estatutário da Controlada Opto S&D; (xii) implementação de regras de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos colaboradores das Controladas; (xiii) implementação de regras de Bônus aos Diretores Estatutários da Controladas; (xiv) estudos iniciais de benefícios flexíveis aos colaboradores das Controladas;
(xv) as possíveis datas futuras para a realização de reuniões do Conselho de Administração. Deliberações: Após analisar e discutir os assuntos da ordem do dia, os Membros do Conselho de Administração decidiram, por unanimidade e sem reservas, o que segue: a) Tomar ciência sobre as matérias discutidas nos itens (i) a (x); b) Aprovar a nomeação e eleição de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, casado, engenheiro, com RG nº 8.558.267-0 e CPF nº 000.000.000-00 para o cargo de Diretor Executivo Estatutário da Controlada Opto S&D; c) Aprovar, nos termos apresentados na reunião, a implementação das regras de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos colaboradores das Controladas; d) Aprovar, nos termos apresentados na reunião, a implementação das regras de Bônus aos Diretores Estatutários da Controladas; e) Aprovar o início dos estudos de benefícios flexíveis aos colaboradores das Controladas; f) Deliberar as datas previstas para as reuniões do Conselho de Administração do ano de 2023: 24 de março, 30 de junho, 1 de setembro e 1 de dezembro. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata que foi aprovada e assinada por todos os presentes. Assinaturas: Presidente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx; Secretário: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Membros: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Esta é a cópia fiel da Ata lavrada em livro próprio. São José dos Campos, 2 de dezembro de 2022. Mesa: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx – Presidente; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Secretário. Conselheiros: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx x Xxxxx; Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx; Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifico o registro sob o nº 24.112/23-9 em 18/01/2023. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretária Geral.
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Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em 17 de agosto de 2022
Data, Hora E Local: Em 17 de agosto de 2022, às 9 horas, na sede social da Akaer Participações S.A., localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx X’ Xxxxx xx 000, xxxx xx 00, Xxxxx “X”, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx (“Companhia”). Convocação e Presença: Dispensadas as formalidades de convocação, face à presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração. Composição da Mesa: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, que convidou o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx para secretariá-lo. Ata: Lavrada na forma de sumário, nos termos do artigo 130, parágrafo 1º da Lei 6.404/76. Deliberações: Após analisar e discutir os assuntos da ordem do dia, os Membros do Conselho de Administração decidiram, por unanimidade e sem reservas, o que segue: a) Aprovar a nomeação e eleição de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, com RG nº 55.489.498-1 e CPF nº 000.000.000-00 para o cargo de Diretora Estatutária de Recursos Humanos da Controlada Akaer Engenharia
S.A. (“Controlada Akaer”). b) Aprovar a nomeação e eleição de Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, com RG nº 12.758.947-8 e CPF nº 000.000.000-00 para o cargo de Diretor Estatutário de Sistemas e Integração da Controlada Akaer. c) Autorizar que a aprovação para nomeação e eleição de outros Diretores Estatutários da Controlada Akaer seja feita por e-mail, e que tal aprovação seja formalizada na reunião imediatamente seguinte do Conselho de Administração da Companhia. d) Aprovar a transferência da dívida dos quotistas da Controlada Troya Indústria de Máquinas e Engenharia Ltda. (“Troya”) no valor de R$ 910.704,86 (novecentos e dez mil, setecentos e quatro reais e oitenta e seis centavos) para a Controlada Akaer, em razão da incorporação da Troya pela Controlada Akaer ocorrida em 31 de julho de 2022, e, em ato contínuo, aprovar o perdão desta dívida por parte da Controlada Akaer. Encerramento: Após as discussões e deliberações das matérias acima, nada mais havendo a tratar, esta ata de Reunião do Conselho de Administração foi lavrada no Livro de Atas de Reunião do Conselho de Administração e, em seguida, foi lida a todos, aprovada e assinada por todos os presentes. Assinaturas: Presidente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx; Secretário: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Membros: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Esta é a cópia fiel da Ata lavrada em livro próprio. São José dos Campos-SP, 17 de agosto de 2022. Mesa: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx – Presidente; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Secretário. Conselheiros: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx x Xxxxx; Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx; Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifico o registro sob o nº 675.395/22-7 em 01/12/2022. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretária Geral.
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Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em 19 de setembro de 2022 Data, Hora e Local: Em 19 de setembro de 2022, às 9h00, na sede social da Akaer Participações S.A., localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx X’ Xxxxx xx 000, xxxx xx 00, Xxxxx “X”, Xxxxxx, XXX 00000-000, São José dos Campos, Estado de São Paulo (“Companhia”). Convocação e Presença: Dispensadas as formalidades de convocação, face à presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração. Composição da Mesa: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, que convidou o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx para secretariá-lo. Ata: Lavrada na forma de sumário, nos termos do artigo 130, parágrafo 1º da Lei 6.404/76. Ordem do Dia: Xxxxxxxx, discutir e deliberar sobre a contratação pela controlada Akaer Engenharia S.A. (“Akaer”) de: (a) linha de crédito no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), bem como autorização à Diretoria da controlada Akaer para efetivação da referida contratação;
(b) plano de previdência privada ao Diretor Presidente da controlada Akaer; e (c) seguro de vida para os membros da Diretoria da controlada Akaer. Deliberações: Após analisar e discutir os assuntos da ordem do dia, os Membros do Conselho de Administração decidiram, por unanimidade e sem reservas, o que segue:
a) Autorizar a aprovar que (i) a controlada Akaer contrate linha de crédito no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) com o Banco do Brasil S.A. e que, (ii) a Diretoria da controlada Akaer adote todas as providências e atos necessários à efetivação de referida contratação. b) Autorizar e aprovar que a controlada Xxxxx contrate um plano de previdência privada no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ao Diretor Presidente da controlada Akaer. c) Autorizar e aprovar que a controlada Akaer contrate, pelo prazo de 2 (dois) anos, seguro de vida no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) para os membros da Diretoria da controlada Akaer. Encerramento: Após as discussões e deliberações das matérias acima, nada mais havendo a tratar, esta ata de Reunião do Conselho de Administração foi lavrada no Livro de Atas de Reunião do Conselho de Administração e, em seguida, foi lida a todos, aprovada e assinada por todos os presentes. Assinaturas: Presidente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx; Secretário: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Membros: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Esta é a cópia fiel da Ata lavrada em livro próprio. São José dos Campos-SP, 19 de setembro de 2022. Mesa: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx – Presidente; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Secretário. Conselheiros: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx x Xxxxx; Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx; Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifico o registro sob o nº 619.374/22-6 em 14/10/2022. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretária Geral.
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Edição Digital • Ano 3 • São Paulo, 01 de fevereiro de 2023
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