PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 0021/2022 PREGÃO ELETRONICO Nº 0007/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 0021/2022 PREGÃO ELETRONICO Nº 0007/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022
TIPO:
MENOR PREÇO POR ITEM, como referência os valores unitários e totais lançados no Termo de Referência (ANEXO I).
OBJETO:
Futura e eventual aquisição de Medicamentos para atender às necessidades da Fundação Hospitalar de Janaúba, MG, conforme Edital e do Termo de Referência.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
• PREGOEIRA: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
• RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ATÉ: 08:00 horas do 09/03/2022.
• RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO ATÉ: 08:00 horas do 09/03/2022.
• RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 08:00 horas do dia 14/03/2022.
• ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 08:01 horas do dia 14/03/2022
• INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:01 horas do dia 14/03/2022.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas de preço e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
• FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
PODERÃO SER FORMULADAS CONFORME ESTABELECIDO NO EDITAL:
TELEFONE: (00) 0000-0000 ramal 238 OU PELO EMAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
• ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
EDITAL 0007/2021
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 021/2021 PREGÃO ELETRONICO Nº 007/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021
PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA-MG, sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CNPJ 14.706.049/0001-79, isento de inscrição estadual, através de sua Pregoeira Oficial, nomeado pela Portaria nº 001/2022, publicada em 04/02/2022, torna pública a abertura do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 021/2022 NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO
Nº 007/2022, REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022 tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM, regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores, LC nº 123/06, LC nº 147/14, LC nº 155/16 Decreto Municipal nº 057/2020 de 05/02/2020, alterado pelo Decreto Municipal 017/2021 de 26/01/2021, Lei Municipal nº 1.637/2005 de 30/06/2005; Decreto Federal 7.892 de 23 de Janeiro de 2013 e Decreto Federal Nº 10.024, de 20/09/2019 demais condições fixadas neste instrumento convocatório. O qual se encontra à disposição dos interessados para exame na sede da Fundação Hospitalar de Janaúba /MG, na Fundação Hospitalar de Janaúba, no setor de Licitações desta Fundação e o Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos pela funcionária da Fundação Hospitalar de Janaúba, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, designada pregoeira e integrará a Equipe de Apoio as servidoras Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Portaria nº 001/2022, publicada em 04/02/2022, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído ao Diretor Geral e propor a homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO:
1.1. Futura e eventual aquisição de Medicamentos para atender às necessidades da Fundação Hospitalar de Janaúba, MG, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO:
2.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
2.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. Caberá a pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
2.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
2.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
2.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
2.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
2.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
3.1. Poderão participar da licitação as empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação.
3.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.2.1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
3.3. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, ou participar do contrato dela decorrente, sob pena de recebimento das sanções previstas neste Edital:
3.3.1. Pessoas físicas não empresárias;
3.3.2. O autor do Termo de Referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica.
3.3.3. As sociedades empresárias:
3.3.3.1. Que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
3.3.3.2. Que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
3.3.3.3. Que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência);
3.3.3.4. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
3.3.3.5. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.3.3.6. Que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
3.3.3.7. Cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública do Município de Janaúba, MG em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes;
3.3.3.8. Estrangeiras que não funcionem no país;
3.3.3.9. Reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.
3.4. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante.
3.5. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame.
3.6. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
3.7. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
4. DO CREDENCIAMENTO:
4.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Fundação Hospitalar de Janaúba, MG responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.6. O Pregão será conduzido pela pregoeira da Fundação Hospitalar de Janaúba, MG com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO:
5.1. A contratada não poderá ceder o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, em nenhuma hipótese. Não poderá, ainda, subcontratar, total ou parcialmente, atividades que constituam objeto do contrato, sem a concordância da Fundação Hospitalar de Janaúba, manifestado após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado por Xxxxx Xxxxxxx, através do qual se mantenha a integral responsabilidade da mesma pela execução satisfatória dos produtos contratados.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA:
6.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no
endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
6.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
6.3.2. Descrição detalhada do produto cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação.
6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
6.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
6.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição da pregoeira.
6.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 21 deste Edital.
6.10. Indicação completa do objeto ofertado, com as especificações constantes do Anexo I e II, ONDE DEVERÁ CONSTAR OBRIGATORIAMENTE, A MARCA DO PRODUTO OFERTADO, sob pena de desclassificação.
7. DA ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando da pregoeira, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3.2. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no item 10 deste edital.
7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
7.7.1. No modo de disputa “aberto”, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.7.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.7.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo de R$ 0,01 (um centavo).
7.7.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente;
7.7.5. Encerrada a fase competitiva sem a prorrogação automática pelo sistema, a pregoeira poderá, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço ou, quando for o caso, maior desconto.
7.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pela pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
7.8.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.12. Se a pregoeira entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
7.13. No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.14. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da pregoeira aos participantes do certame publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
7.15. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da pregoeira. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8. DO EMPATE:
8.1. Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
8.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 8.1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
8.1.2. Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item 9 e seguintes;
8.1.3. Não apresentada proposta na condição cima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.1.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.1.6. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 9 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
8.1.7. O disposto nos subitens 8.1.1 a 8.1.6, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.1.8. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
8.2. Se a pregoeira observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
8.2.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil;
8.2.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.2.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
8.2.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
8.2.5. Sorteio.
8.3. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
9. DA NEGOCIAÇÃO DIRETA:
9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, a pregoeira encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
10.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.2. A pregoeira convocará o licitante para enviar, digitalmente e em arquivo em PDF a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
10.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério da pregoeira, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
10.2.2. A proposta deve conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
b) O preço unitário e total para cada serviço/produto cotado, especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) A descrição do produto cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
e) Conter prazo de entrega dos produtos conforme descrito no Anexo I, contados da Ordem de fornecimento.
f) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
g) Somente poderão ser cotados números até 02 (duas) casas após a vírgula.
h) A proposta não poderá impor condições ou conter opções fora do estabelecidos no presente edital e Termo de Referência.
10.3. O não envio da proposta ajustada por meio de campo próprio do Sistema (diligência) com todos os requisitos elencados no subitem 10 e 10.2.2, ou o descumprimento das diligências determinadas pela pregoeira acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
10.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência.
10.5.1. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando a pregoeira, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
10.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
10.7. A pregoeira em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender a exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 10.2.
10.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8.1. Nas hipóteses em que a pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos previstos nos itens 9 e 10.
10.9. Havendo necessidade, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina estabelecida no item 9 deste edital, se for o caso.
10.11. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
10.12. A proposta original, com todos os requisitos do item 10.2.2, deverá ser encaminhada em envelope fechado e identificado com dados da empresa e do pregão eletrônico, no prazo máximo
de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, para sede da Fundação Hospitalar de Janaúba, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 39.440-065 aos cuidados da pregoeira do Pregão Eletrônico nº 007/2022, da Fundação Hospitalar de Janaúba, MG.
10.13. DA HABILITAÇÃO:
10.14. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.14.1. As licitantes deverão encaminhar os seguintes documentos:
I – Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão- de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (modelo Anexo III ao Edital).
10.14.2. A licitante cuja habilitação parcial acusar como situação do fornecedor algum documento com validade vencida, deverá encaminhar o respectivo documenta a fim de comprovar a sua regularidade.
10.15. Os licitantes que não estiverem cadastrados na Fundação Hospitalar de Janaúba, MG deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica:
10.15.1. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
II – Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
IV – Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
V – Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples;
VI – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.15.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante;
IV – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
V – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
VI – Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
10.15.2.1. Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
10.15.2.2. Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
10.15.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
10.15.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.2.4.1 – Comprovação de aptidão através de atestado de capacidade técnica de fornecimento de produtos similares ou equivalentes, fornecidos por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado;
11.2.4.2 – Registro ou Inscrição na Entidade Profissional Competente: Conselho Regional de Farmácia da sede da empresa (CRF);
10.15.5. ATENDIMENTO AO AR T. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO.
10.15.5.1. Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (ANEXO III).
10.16. DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs
10.16.1. As empresas qualificadas como ME / EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
10.16.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.16.2.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.16.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
10.16.3.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.16.4. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Fundação Hospitalar de Janaúba, MG convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame.
10.16.5. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado:
(a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal; e
(b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.17. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
10.17.1. Os documentos de habilitação serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas ou por servidor/funcionário da Fundação Hospitalar de Janaúba, MG, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA em envelope fechado e identificado com dados da empresa e do pregão eletrônico, na forma do item 10.12 deste Edital.
10.17.2. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
10.17.3. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão.
10.17.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via sistema, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.17.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pela pregoeira, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
10.17.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o PREGOEIRA poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.17.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.17.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a pregoeira, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
10.17.9. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta) minutos.
11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
11.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso a pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 140 - Bairro: Veredas – Janaúba- MG, XXX 00000-000, de segunda à sexta-feira, das 07:00hrs às 12:00hrs e 14:00hrs às 17:00hrs, na sala de licitações.
11.2. Recebida a intenção de interpor recurso pela pregoeira, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
11.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente a pregoeira ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, e-mail, correspondência, etc.).
11.3. Caberá a pregoeira receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado ao Diretor Geral para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital (item 11.1.3).
11.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
12.1. O objeto deste pregão será adjudicado ao vencedor por ato da pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá, após a regular decisão dos recursos interpostos, ao Diretor Geral da Fundação Hospitalar de Janaúba/MG.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE:
13.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o termo de ata/contrato.
13.1.1. Para assinatura da ata/contrato a licitante vencedora deverá apresentar Autorização de funcionamento expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde;
13.1.2. Para assinatura da ata/contrato a licitante vencedora deverá apresentar Cópia do Alvará Sanitário emitido pelo órgão de competência, atualizado, do fabricante e distribuidor, se for o caso.
13.1.3. Para assinatura da ata/contrato a licitante vencedora deverá apresentar Alvará de Licença e Funcionamento da sede da licitante;
13.2. O prazo de vigência e as condições de reequilíbrio e/ou revisão de preços, observarão as cláusulas contratuais ou as disposições constantes de instrumento equivalente.
13.3. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da homologação.
13.3.1. O prazo para assinatura do termo de contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Fundação Hospitalar de Janaúba, MG.
13.3.2. Alternativamente à convocação para a assinatura do termo de contrato, o da Fundação Hospitalar de Janaúba, MG poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
13.3.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital.
13.4. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
13.5. O Termo de contrato Anexo VII deste Edital, ou instrumento equivalente, estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de prestação das garantias.
13.6. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato/ata, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
13.7. Será designado pela Fundação Hospitalar de Janaúba um Fiscal para o contrato, que desempenhará as atribuições previstas no Edital convocatório.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
14.1. Manter, durante toda a execução da ata/contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital.
14.2. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais, causados por empregados e acidentes causados por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, diretas ou indiretas, decorrentes da prestação dos serviços.
14.3. Responsabilizar-se pelas eventuais despesas para produto defeituoso, qualquer que seja o valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) deste edital.
14.4. Comprovar, quando solicitado, o efetivo recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados, relativos à prestação dos serviços relacionados com o objeto contratado.
14.5. Constitui obrigação da contratada o cumprimento integral das obrigações e exigências constantes no Termo de Referência e no Contrato ou instrumento equivalente, Anexos I, VI e VII ao presente edital.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
15.1. Indicar o Fiscal do Contrato, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
15.2. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada
15.3. Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários entrega dos produtos.
15.4. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas na entrega dos produtos.
15.5. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer, débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto contratado.
16. DA FISCALIZAÇÃO:
16.1. A entrega dos produtos será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado pela Diretoria Geral, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.
16.2. As regras de fiscalização, recebimento, atesto e pagamento estão definidas na minuta ata/contratual, Anexo VI deste Edital, ou no instrumento equivalente.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata/contrato, deixar de entregar documentação exigida neste edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Fundação Hospitalar de Janaúba, MG pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus anexos e das demais cominações legais.
17.2. A Administração poderá, ainda, utilizar-se da sanção de advertência, prevista no art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993, aplicada ao pregão subsidiariamente.
17.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
17.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Fundação Hospitalar de Janaúba, MG, observado o princípio da proporcionalidade.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
18.1 – Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a ser registrada, a Fundação convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridas os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas pelo período de 12 (doze) meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
18.2 – A Ata de Registro de Preços deverá ser firmada por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade.
18.3 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de Nota de Empenho de despesa, autorização de fornecimento ou outro instrumento similar.
18.4 – A Fundação Hospitalar de Janaúba convocará oficialmente a licitante vencedora para assinar a ATA no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da mesma, sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
18.5 - O prazo de assinatura da ata estipulado no subitem poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pela Fundação Hospitalar de Janaúba.
18.6 - O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.7 – Os licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço do primeiro colocado será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços.
19. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
19.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. A Fundação Hospitalar de Janaúba, MG poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
20.1.1. A anulação do pregão induz à da ata/contrato.
20.1.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
20.2. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Fundação Hospitalar de Janaúba, MG.
20.4. O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
20.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6. A critério da pregoeira, o prazo para o envio da proposta de preços e da documentação de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que se julgar necessário.
20.7. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea, assegurada a ampla defesa.
20.8. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.8.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.9. O foro da cidade de Janaúba, MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.
20.10. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pela pregoeira, no endereço eletrônico mencionado neste Edital, item 2.5, ou através do fone (00) 0000-0000, ramal 238.
20.11. Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da Fundação Hospitalar de Janaúba, MG, sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
20.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
20.13. O inteiro teor do processo está disponível para vista aos interessados, na Sala de Licitações da Fundação Hospitalar de Janaúba, na Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 140 - Bairro: Veredas – Janaúba- MG/ 39440-065.
20.14. A participação da licitante implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
20.15. É possível efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços quando dela gerar contrato, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.16. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou produtos registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.17. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
20.18. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Fundação revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado para conhecimento dos participantes da licitação.
21. ANEXOS:
21.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.1.1. ANEXO I - Termo de Referência;
21.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
21.1.3. ANEXO III – Modelo de Declaração de que não Emprega Menor;
21.1.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Enquadramento como ME/EPP;
21.1.5. ANEXO V – Declaração de Ciência e Termo de Responsabilidade;
21.1.6. ANEXO VI – Modelo de Ata de Registro de Preços;
21.1.7. ANEXO VII – Minuta Contratual;
Janaúba, 17 de fevereiro de 2022. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Diretor Geral Fundação Hospitalar de Janaúba
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 021/2022 PREGÃO ELETRONICO Nº 007/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022
1- OBJETO
Futura e eventual aquisição de Medicamentos para atender às necessidades da Fundação Hospitalar de Janaúba, MG.
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Considerando que a Fundação Hospitalar de Janaúba. Além de realizar a observação e a estabilização de pacientes suspeitos de infecção pelo COVID 19 é, também, um Hospital Regional e, nessa condição, se encontra obrigado a atender todos os casos de urgência e de emergência, além daqueles encaminhados pela sua Atenção Primária e todos os casos de média complexidade de outros municípios da região, os quais os encontram referenciados, revelando, dessa forma, a existência de intenso tráfego diário de pessoas, se constituindo, assim, consumo extraordinário de medicamentos, necessitando, portanto, que as pessoas que ali sejam tratadas de forma eficiente para que não falte insumo de extrema importância e necessidade.
Justifica-se ainda, a aquisição dos medicamentos, pois constituem itens de necessidade essenciais para o pleno atendimento dos pacientes, internados no Hospital Regional de Janaúba-MG. A compra desses itens visa atender às demandas originárias das necessidades essenciais ao funcionamento da Unidade Hospitalar, manifestadas através do processo de reposição dos estoques. Os materiais incluídos no referido grupo correspondem a classes variadas de uso. Dessa forma, o suprimento adequado dos itens incluídos no presente é indispensável para o funcionamento de todas as linhas de cuidados de um hospital.
2. DO FORNECIMENTO
2.1 A entrega será parcelada, conforme demanda da CONTRATANTE na Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 140 - Bairro: Veredas – Janaúba- MG/ 39440-065, de 08h00min as 11h00min e de 14h00min as 17h00min em dias úteis na Copa da Fundação Hospitalar de Janaúba.
2.1.1. Durante a execução do Contrato, poderão ocorrer alterações do horário de entrega.
2.1.2. Os produtos deverão ser fornecidos parceladamente, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após recebimento pela CONTRATADA da respectiva Ordem de Compra emitida pelo setor de compras, onde se relatarão, de maneira circunstanciada as condições do fornecimento e os itens que serão entregues e recebidos pela Fundação.
2.1.3. A Fundação Hospitalar de Janaúba não aceitará a exigência de faturamento mínimo, estipulação de horário ou outras restrições da CONTRATADA que venham a prejudicar o CONTRATANTE.
2.1.4. Na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos estabelecidos, a CONTRATADA se obriga a reparar a falha e se houver necessidade substituir os produtos em prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
2.2 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, somente após a verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação, por técnico da CONTRATANTE.
2.3 Em nenhuma hipótese será admitido o recebimento diverso do objeto licitado ou com qualquer diferença das exigências e propostas contidas na licitação.
2.4 A CONTRATADA terá de cumprir o prazo de entrega pactuado, garantir a boa qualidade dos produtos fornecidos e responsabilizar-se pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento.
2.5 O recebimento pelo CONTRATANTE não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA de fornecer produtos de acordo com as condições contidas no Edital, seus Anexos e na proposta da CONTRATADA, nem invalida qualquer reclamação que o CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação.
2.6 A Fundação Hospitalar de Janaúba reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes no instrumento convocatório e seus Anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n° 8 .666/93.
2.7 Os produtos deverão ser entregues rigorosamente com as características e especificações constantes neste termo de referencia, ficando esclarecido que correrá por conta da CONTRATADA, todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto licitado.
3. DA VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura da Ata.
3.2 - O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
4. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
O eventual contrato/ata firmado com Fundação Hospitalar de Janaúba não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa da Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão.
Das Obrigações da Contratada
4.1 – Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
4.2 – Permitir ou facilitar à fiscalização ou supervisão do gestor do contrato a verificação de cumprimento das cláusulas desta edital, em qualquer momento, devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
4.3 – Correrão por conta da Contratada todos os tributos, impostos e obrigações que incidirem e/ou seja, pertinentes a este edital;
4.4 – Realizar o fornecimento conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente às normas e regulamentos vigentes;
4.5 – Arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação;
4.6 – Fica estabelecido a obrigação de manter durante vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele (a) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manuten ção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
4.7 – Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos ofertados, inclusive por eventuais danos causados à Contratante;
4.8 – Prestar o fornecimento dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade;
4.9 – Cumprir os prazos previstos neste Contrato ou outros fixados pela Contratante;
4.10 – Atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
Das Obrigações da Contratante
4.11 – Efetuar o pagamento de acordo com o valor contratado;
4.12 – Fiscalizar e acompanhar, através do Setor Compras, a completa execução do objeto deste Contrato;
4.13 – Prestar a Contratada, todas as informações e dados por ela solicitados, desde que sejam disponíveis e do conhecimento do Contratante.
5. PAGAMENTOS
5.1 Será pago à CONTRATADA, os valores pelos produtos efetivamente fornecidos, após a devida comprovação da entrega dos produtos nas condições exigidas.
5.2 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria, mediante a apresentação de Nota Fiscal Eletrônica.
5.3 A Nota Fiscal/Xxxxxx que apresentar incorreções será devolvida à CONTRATADA e seu vencimento será prorrogado por mais 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
5.4 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, posteriormente a emissão do Empenho Prévio, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e de proposta de preço e no próprio instrumento de Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz.
5.5 Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento regular.
5.6 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.7 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
5.8 No corpo da Nota Fiscal (histórico) deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes referências:
a) descrição dos produtos entregues, quantidade e unidade de fornecimento;
b) o número da Ordem de Compra;
c) nome do Banco, Agência e Número da Conta-Corrente para depósito.
5.9 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Fundação Hospitalar de Janaúba revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no quadro de avisos para conhecimento dos participantes da licitação.
6. DAS GARANTIAS
6.1 - Ficará ainda o licitante obrigado a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte o produto em que se verificam imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços de entrega ou decorrente de fabricação no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7- DESCRIÇÃO DO ITEM:
ITEM | DESCRICAO DO ITEM | QUANT | UNIDADE |
1 | DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML 2ML. AMPOLA CONTENDO 2 ML DE SOLUcaO INJETaVEL DE USO INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSO. | 45000 | Amp |
2 | ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS - 100 ML. oleo em frasco contendo 100 ml. | 600 | Frasco |
3 | AGUA BIDESTILADA 10ML. AMPOLA CONTENDO 10 ML DE SOLUcaO INJETaVEL DE USO ENDOVENOSO | 60000 | Flaconete |
4 | ALBUMINA HUMANA 20%. Frasco-ampola contendo 50 ml de solucao de uso intravenoso adulto e pediatrico. | 800 | Frasco-ampola |
5 | AMOXICILINA SÓDICA 1000mg + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 200 MG.. Frasco-ampola contendo pó liofilizado para suspensão injetavel | 3000 | Frasco-ampola |
6 | ATROPINA 0,25 MG/ML 1ml. Ampola contendo 1 ml de solucao injetavel de uso endovenoso. | 1300 | Ampola |
7 | AZITROMICINA 500MG. frasco-ampola suspensao injetavel | 1200 | Frasco-ampola |
8 | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% 250 ML. Frasco em sistema fechado contendo 250 ml de solucao injetavel de uso endovenoso. | 000 | Xxxxxx |
0 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX 0X. | 5600 | Frasco-ampola |
10 | CEFTRIAXONA DISSÓDICA 1000MG. | 00000 | Xxxxxx-xxxxxx |
11 | CETOPROFENO 100 MG. | 1200 | Xxxxxx-Xxxxxx |
00 | XXXXXXXXXX - 00XX. | 500 | Comprimido |
13 | CIMETIDINA, CLORIDRATO 150MG/ML - AMP. 2ML - IV/ML. | 00000 | Xxxxxx |
14 | DESLANOSÍDEO 0,2MG/ML - AMP. 2ML. AMPOLA CONTENDO 2ML DE SOLUÇÃO INJETAVEL DE USO INTRAMUSCULAR E INTRAVENOSO | 300 | Ampola |
15 | DEXMEDETOMIDINA 100MCG/ML 2ML. DEXMEDETOMIDINA 200MCG/2ML AMPOLA 2ML | 6000 | Frasco-Ampola |
16 | DEXTROCETAMINA 50 MG/10ML. Frasco-ampola contendo 10 mL de solucao injetavel | 600 | Frasco |
17 | DOMPERIDONA 1MG/ML- SUSPENSÃO ORAL - FRASCO 100ML. | 240 | Ampola |
18 | EFEDRINA, SULFATO DE 50 MG. Ampola ambar contendo 1 mL de solução injetavel de uso Intravenoso, intramuscular e subcutAneo. | 500 | Ampola |
19 | ETILEFRINA, CLORIDRATO 10MG/ML. amp 1ml | 100 | Ampola |
20 | FLUCONAZOL 2MG/ML 100ML. frasco sistema fechado contendo 100ml de solução | 100 | Frasco |
21 | GLICONATO DE CÁLCIO 10% 100ml. Ampola contendo 10 mL de solucao injetavel de uso Intravenoso | 400 | Flaconete |
22 | GLICOSE 50%- 20 ML. Ampola contendo 20 ml de solucao injetavel de uso endovenoso | 10500 | Ampola |
23 | HALOPERIDOL 5MG/ML- AMP. 1ML- IM/IV. | 1500 | Ampola |
24 | HEPARINA 5000 U.I - 5 ML. Frasco-ampola contendo 5 mL se soluCAo injetAvel de uso intravenoso e subcutAneo. | 2000 | Xxxxxx-Xxxxxx |
00 | XXXXXXXXXXXXXXXXX 25 MG. | 1000 | Comprimido |
26 | HIDROGEL COM ALGINATO de cálcio 30g. | 400 | Bisnaga |
27 | LEVOFLOXACINO 500MG/100ML. Frasco em sistema fechado contendo 100 mL de solucao injetavel de uso intravenoso. | 1000 | Frasco |
28 | MEROPENEM 1G. Frasco-ampola contendo po para solucao injetavel de uso intravenoso | 4500 | Frasco-ampola |
29 | METARAMINOL, HEMITARTARATO DE 10MG/ML. Ampola contendo 1 mL de solucao injetavel de uso intravenoso, intramuscular. | 200 | Ampola |
30 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 10 MG 2ml. Ampola contendo 2 mL de solucao injetavel nao fotossensavel de uso intramuscular e endovenoso | 8000 | Ampola |
31 | NEOSTIGMINA, METILSULFATO 0,5MG/ML 1ml. Ampola contendo 1 mL de solucao injetavel de uso intravenoso, intramuscular e subcutaneo | 500 | Ampola |
32 | NITROGLICERINA 5MG/ML- AMP. 10ML/IV. | 300 | Ampola |
33 | NITROPRUSSETO DE SÓDIO 25MG/ML- AMP. 2ML- IV. ampola ambar contendo 4ml de solucao injetavel de uso intravenoso | 300 | Ampola |
34 | ONDANSETRONA CLORIDRATO 4MG - 2ML. Ampola ambar contendo 1ml de soluCAo injetAvel de uso intravenoso e intramuscular | 4000 | Ampola |
35 | PIPERACICLINA SÓDICA 4G+ TAZOBACTAM SÓDICO 250 MG. | 4000 | Frasco-ampola |
36 | POLIMIXINA B, SULFATO 500.000 UI. Frasco - ampola contendo po liofilizado para suspensao injetavel. | 600 | Xxxxxx-xxxxxx |
00 | XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX 50MG/2ML. Prometazina, cloridrato 50mg/2ml | 1500 | Amp |
38 | SACCHAROMYCES XXXXXXXXX 000 XX. capsulas | 1000 | Capsula |
39 | SALBUTAMOL 100 MCG/JATO-DOSE AEROSOL SPRAY. TUBO ALUMiNIO- 200 DOSES | 1000 | Frasco |
40 | SIMETICONA 75MG/ML FRASCO COM 20ML. | 400 | Frasco |
41 | SULFATO DE MAGNÉSIO 50% AMPOLA 10ML. Ampola contendo 10 ml de solucao injetavel de uso endovenoso e intramuscular. | 800 | Ampola |
42 | TRAMADOL, CLORIDRATO 100 MG. Ampola contendo 2 ml de soluCAo injetAvel de uso endovenoso e intramuscular. | 7200 | Ampola |
43 | VANCOMICINA 500 MG. Frasco-ampola contendo pO liOfilo injetAvel de uso endovenoso. | 3000 | Frasco-ampola |
44 | VASOPRESSINA 20 UI/ML / AMP.. Ampola contendo 1 ml de solução | 450 | Ampola |
Janaúba/MG – 17 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Diretor Geral
Fundação Hospitalar de Janaúba
ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 0021/2022 PREGÃO ELETRONICO Nº 007/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022
(papel timbrado da empresa licitante)
OBJETO:
Futura e eventual aquisição de Medicamentos para atender às necessidades da Fundação Hospitalar de Janaúba, MG.
MEDICAMENTOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | APRESENTAÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
1 - Os pagamentos serão efetuados de forma parcelada, conforme fornecimento; Preço total da Proposta (em algarismos): R$ Valor por extenso:
Prazo de validade da proposta (não inferior a 60 dias, contados da data de apresentação da mesma): ( ) dias.
Razão Social: CNPJ:
Endereço:
E-mail: Telefone / Fax:
, , de de 2022.
Assinatura:
Obs.: Identificar o responsável pela empresa com CPF e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO III - MODELO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 0021/2022
PREGÃO ELETRONICO Nº 007/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022
(papel timbrado da empresa licitante)
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto
no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos e mão-de-obra infantil.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
, , de de 2022.
Assinatura:
Obs.: Identificar o responsável pela empresa com CPF e utilizar carimbo padronizado da empresa.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 0021/2022
PREGÃO ELETRONICO Nº 007/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022
(papel timbrado da empresa licitante)
A empresa ................................................., inscrita no CNPJ nº. , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)........................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº............................e o CPF nº................................., DECLARA, para fins
legais, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a sua qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º; que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
, , de de 2022.
Assinatura:
Obs.: Identificar o responsável pela empresa com CPF e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E TERMO DE RESPONSABILIDADE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 0021/2022
PREGÃO ELETRONICO Nº 007/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022
(papel timbrado da empresa licitante)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada no endereço , telefone/fax nº , por intermédio do seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação para participação em procedimentos licitatórios, bem como RESPONSABILIZA-SE pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
, , de de 2022.
Assinatura:
Obs.: Identificar o responsável pela empresa com CPF e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO VI - MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 0021/2022 PREGÃO ELETRONICO Nº 007/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022
Pelo presente instrumento, a Fundação Hospitalar de Janaúba/MG, situado na Avenida Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 140 - Bairro: Veredas – Janaúba- MG, CEP: 39440-065 – inscrito no CNPJ sob o nº 14.706.049/0001-79, representada por seu Diretor Geral, o Sr. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF nº xxxxxx, a seguir denominado ÓRGÃO GESTOR e a Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na nº _ - , neste ato representada por
, Carteira de Identidade nº e CPF nº , adiante denominada FORNECEDOR regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores, LC nº 123/06, LC nº 147/14, LC nº 155/16 Decreto Municipal nº 057/2020 de 05/02/2020, alterado pelo Decreto Municipal 017/2021 de 26/01/2021, Lei Municipal nº 1.637/2005 de 30/06/2005; Decreto Federal 7.892 de 23 de Janeiro de 2013 e Decreto Federal Nº 10.024, de 20/09/2019 demais condições fixadas neste instrumento convocatório e suas alterações, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto desta Ata é o Registro de Preços é a Aquisição de Futura e eventual aquisição de Medicamentos para atender às necessidades da Fundação Hospitalar de Janaúba, MG, conforme Edital e do Termo de Referência, conforme descrições constantes no quadro demonstrativo a seguir:
ÍTEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
2.1 – O FORNECEDOR DOS PRODUTOS terá 05 (cinco) dias para retirada da Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, contados da convocação quando efetiva a contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1 - A entrega será parcelada, conforme demanda da CONTRATANTE em locais e horários previamente informados pela CONTRATANTE no almoxarifado da Fundação Hospitalar de Janaúba-MG.
3.1.1. Durante a execução do Contrato/ata, poderão ocorrer alterações do horário, a critério da CONTRATANTE, sempre no Município de Janaúba/MG.
3.1.2. Os 5 (cinco) dias úteis após recebimento pela CONTRATADA da respectiva Ordem de Compra emitida pelo Setor de Compras da Fundação, onde se relatarão, de maneira circunstanciada as
condições do fornecimento e os itens que serão entregues e recebidos pela Fundação Hospitalar de Janaúba.
3.1.3. A Fundação Hospitalar de Janaúba não aceitará a exigência de faturamento mínimo, estipulação de horário ou outras restrições da CONTRATADA que venham a prejudicar o CONTRATANTE.
3.1.4. Na hipótese de ocorrer fornecimento em desacordo com os requisitos estabelecidos, a CONTRATADA se obriga a reparar a falha e se houver necessidade substituir os produtos em prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
3.2 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, somente após a verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação, por técnico da CONTRATANTE.
3.3 Em nenhuma hipótese será admitido o recebimento diverso do objeto licitado ou com qualquer diferença das exigências e propostas contidas na licitação.
3.4 A CONTRATADA terá de cumprir o prazo de entrega pactuado, garantir a boa qualidade dos produtos fornecidos e responsabilizar-se pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento.
3.5 O recebimento pelo CONTRATANTE não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA de fornecer produtos de acordo com as condições contidas no Edital, seus Anexos e na proposta da CONTRATADA, nem invalida qualquer reclamação que o CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação.
3.6 A Fundação Hospitalar de Janaúba/MG reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes no instrumento convocatório e seus Anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n° 8 .666/93.
3.7 Os produtos deverão ser entregues rigorosamente com as características e especificações constantes neste termo de referencia, ficando esclarecido que correrá por conta da CONTRATADA, todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto licitado.
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS
3.6 - Os produtos deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
A CONTRATADA submeter-se-á a avaliação dos produtos entregues, que será realizada por intermédio da Fiscalização de Contratos.
3.7 O Diretor Geral notificará a CONTRATADA por descumprimento de cláusulas contratuais, em conformidade com as condições previstas na Lei 8.666/93 e no Instrumento Convocatório deste procedimento.
3.8 – Conforme a necessidade do ÓRGÃO GESTOR será emitida a Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou outro documento equivalente; a partir do recebimento deste documento.
3.9 – O ÓRGÃO GESTOR NÃO está obrigado a solicitar uma quantidade mínima de entrega dos produtos, ficando a seu exclusivo critério, a definição do momento da contratação.
3.10 – Não poderá haver substituição de artistas, salvo autorização expressa do contratante.
3.11 - Em caso de necessidade de providências, os prazos para pagamento serão suspensos e considerados a execução em atraso, sujeitando o FORNECEDOR DOS PRODUTOS à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na lei, nesta Ata e no ato convocatório.
3.12 - Em caso de irregularidade não sanada, por meio de seu representante, a Administração reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
3.13– Os Órgãos que aderirem ao Registro de Preços, em suas Unidades, acompanharão o recebimento e verificarão especificações técnicas do objeto, devendo notificar ao ÓRGÃO GESTOR qualquer ocorrência de irregularidade.
3.14 - O pagamento devido ficará adstrito à confirmação do recebimento pela Fundação Hospitalar de Janaúba.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado conforme Ordens de Fornecimento apresentadas, condicionado ao cumprimento das obrigações estabelecidas.
4.2 - O pagamento será efetuado pela Fundação Hospitalar de Janaúba, em um prazo de até 30(trinta) dias contados da data de apresentação das Faturas / Notas Fiscais.
4.2.1 - As Faturas / Notas Fiscais devidamente atestadas e enviadas à Gerência de Compras para conformidade, serão encaminhadas a Fundação, e desde que a contratada apresente também os seguintes documentos:
a) Apresentação de Nota Fiscal e CND’s Federal, Estadual, Municipal e FGTS acompanhada das requisições de fornecimento, devidamente assinadas.
4.3 - O pagamento não será devido até que a Contratada apresente os documentos especificados no subitem anterior; bem como condicionado ao cumprimento às condições de fornecimento/recebimento.
4.4 - A Nota Fiscal deverá especificar o nome do banco, o código e nome da agência e número da conta corrente, na qual deverá ser feito o depósito do valor correspondente.
4.5 – As Notas Fiscais, correspondentes ao objeto deste Registro de Preços, emitidas para os órgãos que vierem a aderir à Ata de Registro de Preços deverão ser encaminhadas aos respectivos órgãos para fins de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1 – O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura da Ata.
5.2 - O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES
6 – Compete a Fundação Hospitalar de Janaúba:
6.1.1 – Administrar a presente Xxx, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento dos fornecimentos realizados.
6.1.2 - Notificar o fornecedor dos produtos de qualquer irregularidade ocorrida no fornecimento.
6.2 - Compete aos Órgãos Participantes:
6.2.1 – Emitir nota de empenho a crédito do Fornecedor Detentor do Preço Registrado no valor correspondente ao fornecimento dos bens.
6.2.2 – Efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos da Cláusula Terceira da presente Ata.
6.2.3 - Informar a Fundação sobre irregularidades ocorridas durante o fornecimento dos bens.
6.3 – COMPETE AO FORNECEDOR DOS PRODUTOS:
6.3.1 - Atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3.2 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório,
6.3.2.1 - Responsabilizar-se integralmente pelos entrega dos produtos, inclusive despesas de alimentação, hospedagem, transporte/locomoção, e quaisquer outras que por ventura venham a ocorrer em relação aos seus funcionários, inclusive despesas com lanches, água mineral, etc.
6.3.3 – Observar os prazos estipulados.
6.3.4 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Fundação Hospitalar de Janaúba, referentes à forma de fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
6.3.5 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à União, Estado, Município ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
7.1.2 - Unilateralmente pela Fundação Hospitalar de Janaúba, quando:
7.1.2.1 - O FORNECEDOR DOS PRODUTOS deixar de cumprir às exigências do Instrumento Convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
7.1.2.2 - O FORNECEDOR DOS PRODUTOS não atender à convocação para firmar contrato decorrente de Registro de Preços, não retirar, ou não aceitar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido sem justificativa, por escrito, aceita pela Administração.
7.1.2.3 - O FORNECEDOR DOS PRODUTOS incorrer reiteradamente nas infrações que trata esta Ata de Registro de Preços.
7.1.2.4 - O FORNECEDOR DOS PRODUTOS praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita.
7.1.2.5 - Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pelo FORNECEDOR DOS PRODUTOS, devidamente caracterizada em relatório de inspeção.
7.1.2.6 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato decorrente do Registro de Preços.
7.1.2.7 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o FORNECEDOR DOS PRODUTOS se recusar a baixá-los na forma prevista no ato convocatório.
7.1.2.8 - Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
7.1.2.9 - Demais situações previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
7.1.3 - Por acordo entre as partes,
7.1.3.1 - Quando o FORNECEDOR DOS PRODUTOS comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências a Ata de Registro, mediante solicitação por escrito e aceita pela Administração.
7.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
7.3 - A comunicação do cancelamento será feita mediante publicação no Diário oficial do Município e correspondência a ela encaminhada.
7.4 - A solicitação do FORNECEDOR DOS PRODUTOS para cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório.
7.2– O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Fundação Hospitalar de Janaúba.
CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES
8.1 - A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
8.2 - O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária, sujeitando-a às seguintes penalidades:
8.3 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
8.4 - Multa, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a trinta dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou instrumento equivalente;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
8.4.1- A recusa injustificada em atender ao disposto caracterizará descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a à multa de 02% (dois por cento) sobre o valor do fornecimento, sem prejuízo das demais sanções legais.
8.5 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Fundação Hospitalar de Janaúba.
8.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Fundação pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.7 – Rescisão contratual unilateral sujeitando-se ao pagamento de indenização, por perdas e danos, quando couber.
8.8 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
8.8.1 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
8.9 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
8.10 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Para cada item registrado poderá haver a respectiva Ata de Registro com os fornecedores classificados;
9.2 - A critério do órgão gerenciador, que, além dos preços do primeiro colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, devidamente justificado e comprovado a vantagem.
9.3 - As aquisições decorrentes do objeto desta Ata de Registro serão autorizadas, caso a caso, pela Fundação Hospitalar de Janaúba, que autuará as solicitações em processo administrativo devidamente identificado, consultará o sistema de controle, e autorizará ou não o fornecimento.
9.4 - O FORNECEDOR DOS PRODUTOS fica obrigado, durante a vigência da Ata Registro de Preços, atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados.
9.5 - O FORNECEDOR DOS PRODUTOS deverá comunicar à Gerência de Compras da Fundação Hospitalar de Janaúba todas as alterações porventura ocorridas nos dados cadastrais para atualização.
9.7 - Quando houver Contrato proveniente da Ata de Registro de Preços, este conterá cláusula de rescisão unilateral, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, sem que a contratada tenha, por isso, direito a indenização, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
9.8 - As quantidades indicadas são estimadas e servem como referência, podendo a Fundação adquiri-las de acordo com as necessidades, no caso da adesão ou saída de outros órgãos ou unidades do Registro de Preços.
9.9 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos gerenciador e participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a compra pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
9.10 - Esta Ata de Registro de Preços terá eficácia a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
9.11 - Fica designada como Gestor desse Registro de Preços a Fundação Hospitalar de Janaúba.
9.12 - É Anexa desta Ata a proposta do FORNECEDOR, independente de transcrição.
9.13 - Fica eleito o Foro da Comarca de Janaúba/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente ATA em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Janaúba-MG, de 2022
PELO CONTRATANTE:
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Geral Fundação Hospitalar de Janaúba
Detentor da Ata de Registro de Preço.
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
ANEXO VII – MINUTA CONTRATUAL
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 0021/2022 PREGÃO ELETRONICO Nº 007/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022
Termo de contrato, que entre si celebram a Fundação Hospitalar de Janaúba, e a empresa XXXXXXXXXXX. para a aquisição de Medicamentos e em conformidade com a Pregão Eletrônico 007/2022.
A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE JANAÚBA, ESTADO DE MINAS GERAIS, Pessoa Jurídica de Direito
Público, com endereço a XX. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, X. Xxxxxxx, CNPJ n° 14.706.049/0001-79, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Diretor o Sr. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, do outro lado, a empresa, XXXXX., inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXX, com sede na XXXX, nº XXXX, XXXXX, na cidade de XXXXX, neste ato representada por XXXXXX, portador da carteira de identidade nº XXXXXX, CPF XXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no pregão eletrônico 00007/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Futura e eventual aquisição de Medicamentos para atender às necessidades da Fundação Hospitalar de Janaúba, MG, conforme as condições estabelecidas na Edital, no Termo de referência, e na proposta firmada pela Contratada, que passam a integrar este instrumento, independentemente da transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
2.1 Entregar, os bens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento.
2.2. Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.;
2.3. Fornecer juntamente com a entrega do bem toda a sua documentação fiscal e técnica;
2.4. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
2.5. Cumprir, durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2.6. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por ou seus empregados, contratados prepostos, envolvidos na execução do contrato;
2.7. Responsabilizar-se, com foros de exclusividade, pela observância a todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e
condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA obriga- se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este que abrangerá despesas processuais e honorárias de advogado arbitradas na referida condenação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Exercer a fiscalização da execução do contrato por meio do Gestor do Contrato, servidor especialmente designado;
3.2. Proporcionar todas as condições necessárias, para que a contratada possa cumprir o estabelecido no contrato;
3.3. Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelos técnicos do contratado;
3.4. Fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos produtos objeto do contrato;
3.5. Garantir o acesso e a permanência dos entregadores do contratado nas dependências da Fundação, quando necessário para a entrega dos produtos, objeto do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1- O pagamento será efetuado conforme prazo legal estipulado na lei 8.666/93 após conferência da entrega e serão contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura no Hospital Regional de Janaúba, desde que tenha ocorrido à total e efetiva entrega do objeto da presente licitação, conforme Nota de Autorização de Fornecimento, bem como tenha sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo. A apresentação da Nota Fiscal deverá informar a modalidade e número da licitação, empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade com Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e junto ao Fundo de Garantia do tempo de Serviço – FGTS.
4.2- Durante a vigência da ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93 - equilíbrio econômico financeiro, ou de redução dos preços praticados no mercado.
4.3- Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4.3.1- Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o proponente registrado será convocado pela Fundação Hospitalar de Janaúba para alteração, por aditamento, do preço do contrato.
4.4 - Para efeito de pagamento, serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E ENTREGA
5.1. Os valores dos produtos ora contratados segue em anexo.
Item | Descrição do Material / Serviço | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Valor total do contrato: R$ XXXX (XXXX).
5.2. A entrega dos produtos, acompanhados da respectiva Nota Fiscal, contendo preço unitário e total da mesma, deverá ser feita em sua totalidade pela empresa vencedora, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da Autorização de Compras e entregues no horário de 08h00min as 11h00min e de 14h00min as 17h00min em dias úteis no Almoxarifado da Fundação Hospitalar de Janaúba, situado, na Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 140 – Veredas, Janaúba
– MG.
5.3. As despesas decorrentes da entrega do objeto licitado, no local acima referido, correrão por conta, exclusivamente, do proponente vencedor.
5.5. Na nota fiscal deverá constar o número de lote e validade dos produtos, bem como o número da ordem fornecimento.
5.6. Os produtos desta licitação deverão em sua plenitude ser de boa qualidade, em como, respeitar as especificações supracitadas, sob pena de descumprimento contratual.
5.7. Os produtos que vierem a ser entregues pela contratada, e não estiverem em boa qualidade deverão ser obrigatoriamente substituídos por outros que atenda as exigências, obedecendo ao prazo de entrega.
5.8. Os Produtos entregues deverão estar acondicionados de forma compatível para sua conservação, em embalagens íntegras, lacradas pelo fabricante, com peso uniforme e com identificação legível e sem rasuras, de acordo com a legislação vigente.
5.10. O transporte dos bens, objetos dessa licitação deve ser feito dentro do preconizado, seguindo as normas vigentes de segurança e transporte, temperatura específica exigida para o produto, em veiculo limpo, com cobertura protetora para carga, de forma que mantenha a integridade do produto. Caso a empresa vencedora descumpra os quesitos de transporte, o Hospital poderá rescindir o contrato com a empresa.
5.11. Caso a empresa descumpra os quesitos de transporte, o Hospital poderá rescindir o contrato com a empresa.
5.12. Na entrega serão verificados os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 As despesas realizadas por força deste contrato correrão no presente exercício, à conta da Dotação Orçamentária: xxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1- O presente contrato terá a vigência de até 31 de Dezembro, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser aditivado de acordo Art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 - Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 120 (centro e vinte) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo o (a) CONTRATADO(A) negligenciar a entrega dos produtos ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada.
CLAÚSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1- A fiscalização da entrega do objeto desta licitação será realizada pelo responsável do almoxarifado desta Fundação, aqui nomeado Gestor deste contrato.
9.2 - m conformidade com o Art. 1º da Lei 10.520/2002, os produtos descritos na planilha em anexo ao processo a serem utilizados pela Fundação, são bens comuns.
CLAÚSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
10.1.1- multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
10.1.2- multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de01 (um ano);
10.1.3- multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02(dois anos).
Observação:
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DE CONTRATO
11.1 - As partes somente poderão alterar as Cláusulas constantes este instrumento, nas hipóteses previstas na lei 8.666/93, e as suas condições legais pertinentes, via termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS
12.1 - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato ou do Edital do processo licitatório que o originou serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais, Estaduais e municipais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
13.1 - Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 001/2022, na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2022, que lhe deu causa, para cuja execução exigir-se-á rigorosa obediência ao Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO
14.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Janaúba, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste Contrato.
14.2 - E, por estarem justos e contratados, de pleno acordo com as cláusulas e condições ora fixadas, firmou-se este Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e depois de lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo, vai por elas assinado.
Janaúba, XXX de XXX de 2022.
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Diretor Geral Fundação Hospitalar de Janaúba
Contratante
Contratado
TESTEMUNHA:
a) b)