TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA E OUTROS Nº019/2016
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA E OUTROS Nº019/2016
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CERRO BRANCO E EMPRESA D.F. SCHUNKE INFORMATICA, tendo
como objeto o fornecimento de Materiais de informática e outros.
Pelo presente Termo de Contrato, de um lado o Município de CERRO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 92.000.2223/0001-77, com sede na Xx. 00 xx Xxxx, 000, centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, CPF Nº000.000.000-00, residente e domiciliado em Arroio Bonito, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa: X.X. XXXXXXX INFORMATICA, inscrita no CNPJ sob o nº10.682,970/0001-78 com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 xxxxxx xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, , neste ato representado pelo seu sócio proprietário senhor, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF N°000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2016, na Lei Federal nº 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do Edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto o fornecimento de MATERIAIS DE INFORMÁTICA E OUTROS para uso nas salas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e para o projeto da bolsa Família. Sendo os seguintes materiais:
Item | Descrição dos produtos | Marca | Qtda./Un. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
9 | HD EXTERNO PORTÁTIL, 1 TB DE MEMÓRIA | Western Digital My Passaport WDBZFP0010BBK | 1,00 | R$ 419,99 | R$ 419,99 |
Cláusula Segunda: DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO
2.1 - O prazo para o fornecimento e instalação dos itens, é a contar da assinatura do presente contrato sendo seu prazo final 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato e deverá ser entregue de acordo com o Edital e a proposta vencedora da licitação, diretamente junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em horário de expediente normal, situada na Xx. 00 xx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – XX.
Cláusula Terceira: DO PREÇO
3.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente Contrato, a importância de total R$ 419,99(quatrocentos e dezenove reais com noventa e nove centavos), após a entrega dos produtos e emissão da Nota Fiscal.
Cláusula Quarta: DO PAGAMENTO
4.1 - O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM PARCELA ÚNICA 07 (SETE) DIAS após entrega e a devida instalação para o correto e perfeito funcionamento dos produtos, tudo mediante a apresentação da(s) nota(s) fiscal, e com apresentação da(s) nota(s) fiscal, e com a observância do estipulado pelo Art. 5º da Lei Nº8.666/93 e alterações posteriores., a contar do recebimento das Notas Fiscais, aprovada pelo Secretário (A) Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
Cláusula Quinta: DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
5.1 - Os valores do presente contrato não pagos na data aprazada deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo índice IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo, calculado pró-rata dia.
Cláusula Sexta: DO RECURSO FINANCEIRO
6.1 - As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 11-SECRETARIA MUNI. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ELEMENTOS: 4.4.90.52.06.00.00-Aparelho e Equipamentos de Comunicação. 4.4.90.52.42.00.00-Mobiliários em geral,
4.4.90.52.12.00.00-Aparelhos e utensílios domésticos. 4.4.90.53.30.00.00-Máquinas e Equipamentos Energéticos. 4.4.90.52.33.00.00-Equipamentos para áudio, vídeo e foto. RECURSO: 1114 (Programa IGB- BF- Bolsa Família)
Cláusula Sétima: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - Dos direitos
7.1.1 - Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
7.2 - Das obrigações
7.2.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
7.3 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o material de acordo com as especificações, quantidade e prazos do Edital e do presente contrato, DIRETAMENTE NA SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, em horário de expediente normal, situadas na Xx. 00 xx Xxxx, 000, xxxxxx, município de Cerro Branco – RS.
b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
Xxxxxxxx Xxxxxx: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
8.1 - A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
8.1.1 - quando houver atraso injustificado na entrega do material por culpa da contratada, a multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total contratado.
8.1.2 - quando não corrigir deficiência ou não trocar a mercadoria quando solicitados pelo Contratante, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado.
8.1.3 - multa de 8% no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
8.1.4 - multa de 10% no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos.
8.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
OBSERVAÇÃO: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
Cláusula Nona: DA RESCISÃO
9.1 - Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
9.2 - A rescisão de que trata a alínea a desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
a) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
Cláusula Décima: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Cláusula Décima Primeira: DA VINCULAÇÃO
11.1 - O presente contrato está vinculado ao Pregão nº 007/2016 - Tipo Presencial, à proposta do vencedor, e à Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Cláusula Décima Segunda: DAS OMISSÕES
12.1 - Este contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, inclusive em suas omissões.
Cláusula Décima Terceira: DA GARANTIA DO MATERIAL
13.1 - O objeto do presente contrato tem garantia quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso.
13.2 - Os itens terão prazo de garantia de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data de entrega dos materiais.
Cláusula Décima Quarta: DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 - O objeto do presente contrato será recebido:
a) Por servidor responsável pelo almoxarifado e aprovada pelo Secretário (a) Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
Cláusula Décima Quinta - DA FISCALIZAÇÃO:
15.1 – Caberá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, por meio do (a) secretário (a) Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social fiscalizar o material.
Cláusula Décima Sexta – DA VIGÊNCIA:
16.1 - O presente Contrato vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
Cláusula Décima Sétima: DO FORO
17.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Cachoeira do Sul - RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
Cerro Branco, 22 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CONTRATADO
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Xxxxx Quoos Visto pela Procuradoria Jurídica:
/ /
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
OAB/RS 78.927