CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS
Associação Nacional de Engenheiros Técnicos
Dados do Cliente (preenchimento obrigatório)
Titular (Dr., Eng., etc.) Nome Completo
Endereço de Facturação
Localidade Código Postal
Declaro, nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei nº 269/98, de 1 de Setembro, que me considero domiciliado, para efeitos de realização da citação ou da notificação, em caso de litígio, bem como para efeitos de facturação, no local acima indicado.
Nº de Contribuinte E-mail Nº de Telefone de Contacto Nº de Conta Vodafone
(caso já seja Cliente)
Situação perante o IVA*
Contribuinte
Particular Isento Misto Normal Outra (indique qual)
*Caso seja pessoa singular e não indique a sua situação fiscal perante o IVA, assume-se a situação de consumidor final sem direito a dedução. O Cliente fica obrigado a comunicar a alteração do seu regime fiscal sempre que a mesma se verifique, no prazo máximo de oito dias, mediante o envio da cópia da respectiva declaração entregue da Repartição de Finanças.
Configuração da Factura (*) |
Endereço de E-mail: @ (*) Declaro que tomei conhecimento, entendo e aceito integralmente as Condições de Adesão ao Serviço de Factura Electrónica anexas neste contrato. |
Caso opte por este formato de factura assinale aqui |
Não autorizo o tratamento dos dados fornecidos (nome, morada, nº telefone, e-mail e data de nascimento) para efeitos de marketing ou telemarketing, incluindo por correio electrónico, da Vodafone
□
Autorizo o tratamento dos dados fornecidos (nome, morada, nº telefone, e-mail e data de nascimento) para efeitos de marketing e telemarketing, incluindo por correio electrónico, de empresas associadas ou em relação de grupo ou domínio com a Vodafone
□ Sim □ Não ou de terceiros □ Sim □ Não
(No caso de não assinalar qualquer opção os seus dados não serão utilizados para as finalidades aqui previstas)
Autorizo o tratamento dos dados de tráfego e de localização (relativos à célula onde o telefone se encontra localizado) para efeitos de marketing ou prestação de serviços Premium, pela Vodafone ou por terceiros
□ Sim □ Não
(No caso de não assinalar qualquer opção os seus dados não serão utilizados para as finalidades aqui previstas)
Autorizo a inclusão do nome e número de telefone nas listas de utilizadores e a sua divulgação através dos serviços informativos da Vodafone.
□ Sim □ Não
(No caso de não assinalar qualquer opção os seus dados não serão incluídos nas listas de assinantes e/ou divulgados nos serviços informativos)
Autorizo a divulgação do nome e número de telefone ao Prestador do Serviço Universal para efeitos de inclusão destes dados em listas de assinantes e no serviço informativo em versão impressa ou electrónica.
□ Sim □ Não
(No caso de não assinalar qualquer opção os dados não serão comunicados ao Prestador do Serviço Universal).
O acesso aos Serviços de Televoto é automaticamente facultado ao Cliente. Assinalar no caso de não autorizar o acesso aos Serviços de Televoto.
Condições Comerciais – Encomenda Telemóvel
Nº de telemóvel* Telemóvel Preço c/ desconto
(c/ IVA)
9 | 1 | |||||||
9 | 1 | |||||||
9 | 1 | |||||||
9 | 1 |
*Preencher apenas se já é Cliente e se pretende adquirir o telefone para o seu cartão actual
Plano de Tarifas
Condições Comerciais – Vodafone Connect PEN
Placa Tarifário Preço
unitário
(sem IVA)
Quant Contrato de
Permanênc ia
Vodafone Connect Pen K4505 7,2Mbps
Vodafone Connect Pen HSUPA 7,2Mbps
Banda Larga até 21,6 Mbps
Banda Larga até 7,2 Mbps
€64,96
€0
24 meses
24 meses
Devoluções
Se não foi detectada nenhuma anomalia técnica mas pretender resolver o contrato de compra/venda, o equipamento deverá ser devolvido à Vodafone, nas mesmas condições em que lhe foi entregue, num prazo máximo de 30 dias a contar da data de recepção, juntamente com o Formulário de Devolução que acompanha a factura e uma cópia da factura, para a seguinte morada: Área Defeitos de Fabrico
Rua Xxxxx Xxxx, Nº 16, Areeiro 0000-000 Xxxxxx
(Por questões de segurança, aconselhamos o envio da respectiva encomenda em carta registada com aviso de recepção.)
Após a recepção do produto devolvido, a Vodafone efectuará o reembolso referente ao valor da factura de venda através do envio de um cheque ou por crédito na sua conta de equipamento, de acordo com a sua preferência.
Condições Particulares
Como contrapartida pelas condições comerciais definidas neste contrato para a encomenda de telemóveis, o Cliente compromete-se a manter em vigor e em seu nome o(s) Serviço(s) Vodafone constante(s) do quadro acima apresentado ou os novos Serviços a activar, por um prazo mínimo de 24 meses. O período de permanência inicia-se na data de assinatura deste Contrato. Não se contam para o decurso desse prazo os períodos de suspensão temporária do serviço durante os quais não se verifique o pagamento do valor mensal previsto no respectivo tarifário. Durante este prazo os serviços identificados não poderão ser objecto de novos compromissos de permanência.
O Cliente compromete-se ainda, durante este período, a não alterar o Plano de Tarifas indicado para um de valor mensal inferior ou do tipo pré-pago não empresarial. No caso do signatário denunciar ou de qualquer modo fizer cessar o Serviço antes de decorrido o compromisso de permanência , deverá pagar de imediato o valor do consumo mensal previsto no Plano escolhido por cada um dos meses em falta até ao final do período acordado.
Aplicar-se-ão igualmente as obrigações impostas no ponto anterior se, durante o compromisso de permanência, a Vodafone rescindir o Contrato do Serviço Telefónico Móvel por facto imputável ao signatário, designadamente por não pagamento das facturas de comunicações.
Como contrapartida pelas condições comerciais definidas neste contrato para a encomenda da placa Vodafone Mobile Connect Card 3,6 Mbps e/ou Vodafone Internet Connect Box e/ou VMCC 3G Banda Larga Express Card, o Cliente compromete-se a manter em vigor e em seu nome o(s) novo(s) serviço(s) Vodafone a activar por um prazo mínimo de 24 meses. O Cliente compromete-se ainda, durante este período, a não alterar o Plano de Tarifas indicado para um Plano de Dados de valor mensal inferior. No caso do signatário denunciar ou de qualquer modo fizer cessar o Serviço antes de decorrido o compromisso de permanência deverá pagar de imediato o valor mensal correspondente ao plano de tarifas subscrito, por cada um dos meses em falta até ao final do período acordado.
O valor referido nos pontos anteriores, a título de cláusula penal, visa impedir a cessação antecipada do Contrato e ressarcir a Vodafone dos prejuízos sofridos pelo eventual incumprimento do compromisso de permanência pelos seus clientes, não afectando o direito da Vodafone de exigir o pagamento de eventuais valores vencidos e respectivos juros moratórios. O período de permanência é exigido como contrapartida das tarifas e preço de aquisição do (s) equipamento (s) contratados com o Cliente.
As condições comerciais constantes destas condições particulares apenas são válidas enquanto o Cliente mantiver a qualidade de Associado na Associação Nacional de Engenheiros Técnicos. Assim que cesse esta qualidade, os tarifários dos serviços fidelizados serão alterados para tarifários públicos Vodafone de valor mensal igual ou superior ao valor de referência (neste caso específico € 25)
As condições comerciais atribuídas no ponto 1 implicarão o débito de 2 pontos Clube Viva por cada 1€ de valor mensal, correspondente ao plano de tarifas referido no ponto 1, e por cada mês de compromisso de permanência (2 pts x valor mensal x duração compromisso). Será inibida a geração e utilização de pontos a clientes que beneficiem de oferta empresarial não standard.
A Vodafone reserva-se o direito de, mediante prévia comunicação ao cliente com uma antecedência mínima de um mês, alterar os valores e condições de tarifário, sempre que as condições de mercado assim o justifiquem. Sem prejuízo do valor devido à Vodafone pelo incumprimento do presente compromisso de permanência na rede, calculada nos termos dos pontos 3 e 4, a alteração prevista no
ponto anterior confere ao signatário a faculdade de rescindir o Contrato do Serviço Telefónico Móvel sem qualquer penalidade, mediante comunicação, escrita, feita com uma antecedência de 8 (oito) dias sobre a data da entrada em vigor da referida alteração.
Os equipamentos terminais comercializados pela Vodafone, estão configurados para utilização exclusiva na rede da Vodafone Portugal. A intervenção técnica necessária ao desbloqueio do equipamento, para que o mesmo possa ser utilizado noutras redes, deverá ser realizada apenas por pessoal credenciado pela Vodafone para o efeito e implica o pagamento de uma taxa de desbloqueio que varia consoante o modelo do mesmo.
Assinatura Subscrevo o presente Contrato de Prestação de Serviços de Comunicações Electrónicas, na modalidade de Serviço Telefónico Móvel, em conformidade com as condições constantes em anexo a este documento e de acordo com o tarifário em vigor, incluindo taxas, tarifas e períodos de utilização. Declaro que conheço as condições da campanha e pretendo efectuar a encomenda acima referida. No caso de pretender um novo cartão, proponho à Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A. a celebração de um acordo de prestação do Serviço Telefónico Móvel conforme Condições de prestação do mesmo e de acordo com o Tarifário em vigor. Declaro que tomei conhecimento, entendo e aceito integralmente as referidas Condições em anexo ao presente Contrato e do Tarifário em vigor, incluindo tarifas e períodos de utilização, as normas de utilização do cartão SIM, bem como as Condições Particulares da Campanha e as normas de utilização, no caso de a Vodafone aceitar esta proposta.
Nº do BI Nº de Passaporte (no caso de cidadãos estrangeiros)
Assinatura(s) idêntica(s) à(s) do(s) bilhete(s) de identidade ou passaporte(s) Data da Assinatura Dia Mês Ano
Envio Obrigatório para a Vodafone
Original do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicações Electrónicas Cópia do cartão de colaborador da Empresa
Para novas activações
Cópia (frente e verso) do Bilhete de Identidade ou Passaporte Cartão de Contribuinte
Comprovativo de morada (cópia do recibo de água, luz ou telefone ou extracto bancário)
SFID: 11002711
MOD: PPMIN_UNE COD: ANET
Condições Gerais
A. Pressupostos
1. Nos termos da Lei, as presentes Condições Gerais foram submetidas à aprovação do ICP – Autoridade Nacional de Comunicações (“ICP-ANACOM”), nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do art.º 39º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro e destinam-se a regular as relações entre o Cliente e a Vodafone Portugal Comunicações Pessoais, S.A. (“Vodafone”), no âmbito da prestação do Serviço Telefónico Móvel para o mercado empresarial, doravante designado por “STM” ou por Serviço.
2. Nos termos do artigo nº 2 do Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro, a Vodafone considera que o Cliente se encontra domiciliado, para efeitos de realização da citação ou da notificação, em caso de litígio, bem como para efeitos de facturação, no endereço de facturação indicado na Proposta de Contrato.
3. A presente Proposta de Contrato apenas será eficaz quando devidamente preenchida, assinada pelo Cliente, acompanhada pela documentação abaixo identificada (após apresentação dos originais aquando da celebração do mesmo) e após aceitação da Vodafone:
a. Original e duplicado da Proposta de Contrato de Prestação de Serviços de Comunicações Electrónicas
b. Cópia (frente e verso) do Bilhete de Identidade ou Passaporte;
c. Cópia do Cartão de Contribuinte;
d. Cópia do comprovativo da morada (Recibo de água, electricidade ou telefone) com data de emissão inferior a três meses;
e. Original e duplicado da Autorização de Débito em Conta Bancária (Se optar por esta forma de pagamento) Nos contratos celebrados com Pessoas Colectivas:
- Cópia do Pacto Social ou Certidão de Registo Comercial com data de emissão inferior a um ano e ainda Declaração dos representantes legais que vinculam a Pessoa Colectiva no caso do presente Contrato ser subscrito por terceiros.
4. Ao Contrato que venha a resultar da aceitação pela Vodafone da proposta subscrita pelo Cliente, aplicar-se-ão as presentes Condições Gerais.
5. Tratando-se de pessoas colectivas, em caso de inoponibilidade das declarações prestadas no acto de subscrição, considera-se o Serviço subscrito pela pessoa singular que tiver assinado a Proposta de Contrato.
B. Serviço Fornecido, Níveis de Qualidade e Cobertura
1. Pelo presente Contrato a Vodafone compromete-se a prestar o STM nos termos definidos nestas Condições Gerais.
2. Após a activação do STM, o Cliente poderá realizar e receber chamadas nacionais e internacionais e aceder de forma ininterrupta e gratuita ao número de emergência europeu (112). O STM poderá, ainda, ser utilizado em Roaming, de acordo com o disposto no número seguinte.
3. Para efeitos deste Contrato, entende-se por serviço de Roaming a possibilidade do Cliente efectuar e receber chamadas locais e internacionais num país estrangeiro.
4. Nas chamadas Internacionais e em Roaming a Vodafone reserva-se o direito de aplicar barramentos para determinados destinos e ou números de valor acrescentado.
5. A Vodafone disponibiliza aos Clientes a lista actualizada dos países e operadores de Roaming, através do Serviço Permanente de Atendimento ao Cliente (16912 tarifa aplicável) e em xxx.xxxxxxxx.xx.
6. Salvo em casos fortuitos ou de força maior, a Vodafone compromete-se a prestar o STM de forma regular e contínua, dentro das zonas de cobertura divulgadas e em cumprimento dos seguintes níveis mínimos de qualidade:
a) Tempo de admissão ao STM: prazo máximo de 48 horas a contar da data em que o Contrato se torna eficaz, nos termos da Cláusula A, ponto 2, salvo por impossibilidade técnica;
b) Grau de disponibilidade do Serviço, entendido como a percentagem de tempo ao longo do ano em que a rede se encontra disponível em função das áreas de cobertura definidas ao longo do tempo: 98% para o sistema UMTS e 98% para sistema GSM, salvo por impossibilidade técnica;
c) Prazo máximo de resposta às reclamações apresentadas directamente pelo Cliente: 30 dias a contar da data da sua recepção.
7. A Vodafone não se obriga ao cumprimento de outros níveis de qualidade para além dos previstos no ponto anterior.
8 A Vodafone reserva-se o direito de definir e aplicar Limites de Consumo às comunicações a realizar pelo Cliente, nas seguintes situações:
a. No momento da subscrição do presente Contrato: A Vodafone indicará na Proposta de Contrato o valor do Limite de Consumo a aplicar à Conta do Cliente;
b. No decurso do Contrato: A Vodafone comunicará, através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicações electrónicas, o valor do limite de consumo a aplicar à conta do Cliente, com uma antecedência mínima de 8 dias sobre a data da sua entrada em vigor.
9. Na eventualidade do Limite de Consumo definido ser alcançado, a Vodafone poderá exigir a realização do pagamento das comunicações realizadas e não facturadas, mediante solicitação efectuada através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicações electrónicas.
10.A não realização do pagamento referido no número anterior, confere à Vodafone a faculdade de proceder à suspensão do Serviço, nos termos da Cláusula H.1. e de, posteriormente, rescindir o presente contrato, nos termos da cláusula I.2
00.Xx STM o acesso aos Serviços de Audiotexto, à excepção dos serviços de televoto, encontra-se barrado por defeito, podendo o Cliente solicitar à Vodafone a sua activação, genérica ou selectivamente, mediante pedido efectuado por escrito.
12.A informação sobre as zonas de cobertura do STM consta de mapas que se encontram disponíveis nas lojas, agentes Vodafone e em xxx.xxxxxxxx.xx. Para obter informações de cobertura sobre um local específico, bem como informações actualizadas de cobertura, o Cliente poderá contactar o Serviço Permanente de Atendimento ao Cliente (16912). A Vodafone poderá, ainda, enviar periodicamente informação actualizada sobre cobertura através de SMS.
13. A Vodafone compromete-se a publicar e disponibilizar aos utilizadores finais informações comparáveis, claras, completas e actualizadas sobre a qualidade de serviço que pratica, com observância do que venha a ser definido pelo ICP-ANACOM sobre esta matéria, em conformidade com o artigo 40.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.
C. Uso do Serviço pelo Cliente
1. O Serviço prestado no âmbito deste Contrato deve ser utilizado apenas para os fins a que se destina, obrigando-se o Cliente à utilização do STM de acordo com as condições de exploração regulamentadas e acordadas, sendo responsável pelo bom e atempado cumprimento do presente Contrato, comprometendo-se a não utilizar, nem deixar utilizar por terceiros, o STM para qualquer fim contrário à Lei, nomeadamente para o envio de mensagens escritas não solicitadas (SPAM).
2. O STM não poderá, em caso algum, ser utilizado de forma a pôr em causa a segurança da rede ou o seu bom funcionamento, assim como para o encaminhamento de tráfego para fins comerciais destinado a outro operador ou prestador de serviços de comunicações electrónicas. Está, de igual modo, vedada a utilização do STM para fins comerciais em equipamentos que não estejam em conformidade com as determinações do ICP-ANACOM, nomeadamente interfaces fixo-móvel, Simbox, GSM Gateways ou qualquer outro equipamento que sirva de interface entre PPCA’s e redes GSM.
3. O Cliente só poderá ligar à rede equipamentos que satisfaçam os requisitos definidos pela legislação aplicável e, como tal, estejam marcados pelo fabricante.
D. Preços e Períodos de Utilização
1. Os preços aplicáveis ao STM, bem como as tarifas e a duração dos períodos de utilização constam do tarifário escolhido pelo Cliente, o qual lhe será entregue no momento da assinatura do presente Contrato, constituindo para todos os efeitos sua parte integrante.
2. A alteração unilateral das presentes condições contratuais pela Vodafone será comunicada ao Cliente através de documento escrito, de serviço de mensagens escritas (“SMS”), através de inserção da informação na respectiva factura de Serviço, ou de qualquer outro meio de comunicações electrónicas, com uma antecedência mínima de um mês sob a data da sua entrada em vigor. O Cliente poderá, ainda, obter informação actualizada sobre os preços aplicáveis e as novas condições contratuais nas lojas e agentes da Vodafone, bem como no site xxx.xxxxxxxx.xx ou através do Serviço de Atendimento a Clientes Empresariais (16914).
3. Os preços podem ser sujeitos a alterações, as quais, em caso de agravamento de condições, serão previamente comunicadas aos Clientes nos termos do ponto anterior.
4. Sem prejuízo da indemnização devida à Vodafone pelo eventual incumprimento de um compromisso de permanência na rede, a alteração das condições contratuais previstas nos pontos anteriores confere ao Cliente a faculdade de rescindir o presente Contrato sem qualquer penalidade, mediante comunicação dirigida à Vodafone, feita com uma antecedência mínima de 8 (oito) dias sobre a data da sua entrada em vigor.
5. A Vodafone poderá exigir o pagamento, em adiantado, de um determinado volume mensal de comunicações de acordo com o tarifário previsto ao Serviço, apurado em função do valor médio mensal dos consumos efectuados pelo cliente, ou, quando não exista, em função do valor de previsão de consumos apresentados pelo Cliente à Vodafone, acrescido do investimento realizado pela Vodafone na celebração do contrato com o Cliente, designadamente, em equipamentos terminais a disponibilizar.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Vodafone pode, ainda, exigir a prestação de garantias ou o seu reforço, nas situações de restabelecimento do Serviço na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao Cliente.
7. Sem prejuízo do disposto na cláusula H.1, a não realização do pagamento referido no Ponto 5 desta Cláusula, confere à Vodafone a faculdade de impedir, mediante pré-aviso adequado, a realização de comunicações (e.g., 760x) até que o respectivo pagamento seja efectuado.
E. Facturação
1.Excepto nos casos de impossibilidade técnica ou de força maior, a facturação do Serviço será efectuada com uma periodicidade mensal, devendo o Cliente efectuar o pagamento até à data indicada na factura como limite de pagamento.
3. O Cliente poderá, ainda, subscrever o Serviço de factura electrónica, em substituição da factura em papel, nos termos e condições descritos no site xxx.xxxxxxxx.xx na área My Vodafone.
4.A factura detalhada referida no número anterior contém os seguintes elementos: identificação do serviço, plano de tarifas, hora, número chamado e duração da chamada, tipo de tarifa cobrada, descrição do conteúdo adquirido, volume de dados transmitidos, custo de cada chamada e conteúdo adquirido, número total de minutos a cobrar para o período de contagem, bem como outras informações relativas a pagamentos, tais como pagamentos adiantados.
0.Xx facturas referidas nos números anteriores não identificam os números de telefone relativos às comunicações recebidas em Roaming, dado que, por razões de ordem técnica, esta informação não é disponibilizada pelos operadores do país onde o Cliente utiliza o serviço de Roaming.
6.O Cliente tem o direito de receber facturas não detalhadas, devendo, para o efeito, contactar o Serviço Permanente de Atendimento a Clientes (16912).
7.A informação sobre as modalidades de pagamento do Serviço consta da respectiva factura.
F. Cessação da Oferta
A Vodafone reserva-se o direito de, unilateralmente, e após pré–aviso enviado ao Cliente com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, cessar a oferta do Serviço ou de determinadas facilidades.
G. Desactivação Temporária do STM
Em caso de extravio, furto ou roubo do cartão SIM, o Cliente deverá, por qualquer meio idóneo, comunicar o facto de imediato à Vodafone, a qual se compromete a desactivar o referido cartão, sendo da exclusiva responsabilidade daquele o pagamento do Serviço prestado até à data da recepção pela Vodafone da referida comunicação.
H. Suspensão do Serviço
1.O não pagamento pontual do Serviço por parte do Cliente, confere à Vodafone a faculdade de 1) impedir a realização de comunicações após pré–aviso efectuado com uma antecedência mínima de 10 dias, o qual indicará os motivos da suspensão do Serviço, os meios que o Cliente tem ao seu dispor para a evitar e para a retoma do Serviço, bem como de 2) posteriormente, rescindir o Contrato nos termos do ponto I.2. infra, sem prejuízo da cobrança coerciva das quantias em dívida.
2.Nas situações previstas no número anterior o Serviço não será suspenso em consequência da falta de pagamento de qualquer outro serviço, ainda que incluído na mesma factura, salvo se os serviços em causa forem funcionalmente indissociáveis.
3.A prestação do Serviço pela Vodafone não poderá ser suspensa sem pré-aviso adequado ao Cliente, salvo caso fortuito ou de força maior.
4 Durante o período em que a Vodafone impuser restrições à utilização do Serviço, nos termos dos pontos anteriores, será cobrado ao Cliente apenas o valor mensal, de acordo com o tarifário escolhido.
5 Durante o período de suspensão do serviço e até à sua desactivação, a Vodafone garante ao Cliente o acesso a chamadas que não impliquem pagamento, nomeadamente as realizadas para o número único de emergência europeu (112).
6.A Vodafone reserva-se o direito de cobrar a activação ou o levantamento das restrições à utilização do Serviço, nos termos definidos no tarifário.
7. A Vodafone reserva-se o direito de cobrar ao Cliente juros moratórios por cada dia de atraso, a calcular sobre os montantes em dívida, à taxa legal anual supletiva em vigor para juros de mora.
8.A Vodafone reserva-se o direito de suspender ou rescindir o Serviço, nos termos do disposto no Decreto Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, designadamente em cumprimento de determinações das autoridades competentes destinadas a prevenir ou a pôr termo a uma infracção, nomeadamente no sentido de remover ou impossibilitar o acesso a conteúdos ilícitos.
I. Duração, Renovação e Rescisão do Contrato
1.O presente Contrato é celebrado por um mês, sendo renovado automaticamente, sem prejuízo de outro prazo que venha a ser acordado com o Cliente.
2.A Vodafone poderá rescindir o presente Contrato, após pré-aviso com uma antecedência mínima de 8 dias, caso o Cliente não proceda ao pagamento pontual das respectivas facturas, sem prejuízo da cobrança coerciva dos valores em dívida.
3.A Vodafone poderá ainda rescindir o presente Contrato, após pré – aviso com uma antecedência mínima de 8 dias, caso o Cliente não proceda ao pagamento de outros valores em débito, designadamente resultantes da aquisição de equipamentos, sem prejuízo da cobrança coerciva dos valores em dívida.
4.Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, a Vodafone reserva-se o direito de rescindir unilateralmente o presente Contrato, com pré-aviso de 24 horas, sempre que o Cliente não cumpra as obrigações dele decorrentes, salvo se tal comunicação for incompatível com a natureza e gravidade da violação, caso em que a rescisão precederá a comunicação, que será imediata
5.Após o período inicial de 30 dias a contar da data da sua assinatura, e salvo quando tenham sido acordadas condições particulares de permanência na rede, o Cliente poderá livremente e a qualquer momento rescindir o presente Contrato, mediante comunicação escrita dirigida à Vodafone, feita com uma antecedência mínima de 8 dias.
6.O Cliente dispõe ainda nos Contratos celebrados à distância de um prazo de 14 dias a contar da assinatura, para proceder à resolução do Contrato, no termos previstos no Decreto-Lei nº 143/2001, de 26 de Abril, considerando-se aquele direito exercido através da expedição, naquele prazo, de carta registada com aviso de recepção a comunicar o exercício daquele direito.
7.O STM considerar-se-á desactivado e o presente Contrato rescindido no último dia do ciclo de facturação correspondente ao mês em que a Vodafone recebe a comunicação referida no número anterior, salvo se o Cliente solicitar a desactivação para uma data específica anterior àquela, sendo o Cliente responsável pelo pagamento do serviço até à respectiva desactivação. Neste último caso, a Vodafone procederá ao desconto do valor da assinatura mensal pelo tempo correspondente ao período a partir do qual o serviço deixar de ser prestado.
0.Xx caso de falta de pagamento dos montantes devidos, a Vodafone reserva-se o direito de recorrer a terceiros, legalmente habilitados, para a obtenção do pagamento desses montantes em dívida.
9.Nos casos previstos no número anterior, e a título de reembolso de despesas administrativas incorridas pela Vodafone com tais entidades no processo de cobranças dos montantes devidos pelo Cliente, a Vodafone reserva-se o direito de cobrar a este uma taxa que não deverá exceder 12% do valor da dívida vencida.
10. Caso a recuperação da dívida venha a ser efectuada judicialmente, a Vodafone reserva-se o direito de debitar na conta corrente do Cliente os montantes que integrem as custas de parte, nos termos do disposto no Código das Custas Judiciais, devendo o seu pagamento ser efectuado à Vodafone no caso de esta ser declarada parte vencedora ou no caso das partes realizarem um acordo tendente à resolução extra-judicial do conflito.
J. Reactivação do Serviço
O levantamento de restrições impostas ao Serviço, ou a celebração de um novo Contrato com um Cliente em relação ao qual a Vodafone tenha rescindido o Contrato por falta de pagamento, implicam o pagamento do montante em dívida, acrescido de uma taxa de reactivação, nos termos definidos no tarifário.
L. Responsabilidade da Vodafone
1.Sem prejuízo dos casos previstos na Lei, a Vodafone não se responsabiliza pelos prejuízos causados em virtude de falha ou deficiência na prestação do Serviço que lhe não sejam directamente imputáveis a título de dolo ou culpa grave, designadamente os que resultem de caso fortuito, de força maior ou lucros cessantes.
2.Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a Vodafone não se responsabiliza pelos actos, omissões ou erros na prestação do Serviço que resultem de actos dos seus representantes, agentes, auxiliares, ou de quaisquer outras pessoas que a Vodafone utilize para o cumprimento das suas obrigações, salvo em caso de dolo ou culpa grave.
3.O não cumprimento do disposto no ponto 6, da Cláusula B, por facto imputável à Vodafone a título de dolo ou culpa grave, confere ao Cliente o direito de solicitar à Vodafone uma indemnização calculada nos seguintes termos:
a) Tempo de admissão ao STM: a cada período de 24 horas de atraso na ligação inicial do serviço, em que o Cliente fique impossibilitado de realizar comunicações, corresponderá uma indemnização no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido;
b) Disponibilidade do Serviço: O Cliente terá direito a uma indemnização calculada com base no valor mensal do tarifário escolhido e proporcional ao tempo de interrupção do serviço.
c)Resposta às reclamações: por cada dia útil de atraso na resposta à reclamação apresentada pelo Cliente, corresponderá uma indemnização no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido
M. Recolha de Dados Pessoais e Protecção da Privacidade
1.Os dados pessoais indicados no formulário como sendo de fornecimento obrigatório são indispensáveis à prestação do Serviço. Na eventualidade de falta ou de fornecimento incorrecto dos dados exigidos, a Vodafone não aceitará a celebração do Contrato com o Cliente.
2.Os dados recolhidos no formulário, bem como os dados gerados em resultado da utilização do Serviço ao abrigo deste Contrato, incluindo os dados de tráfego, serão processados automaticamente, nos termos da legislação aplicável e das condições definidas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (“CNPD”), sendo o tratamento destes dados indispensável à prestação do Serviço.
3.A Vodafone compromete-se a respeitar a legislação relativa à protecção da privacidade dos dados dos Clientes e a tratar estes dados apenas para os fins identificados neste Contrato, assim como a garantir que estes dados são tratados com adequados níveis de segurança. Nas situações em que os dados dos Clientes sejam transferidos ou alojados noutras empresas do Grupo Vodafone, os níveis de segurança e protecção não serão inferiores aos prestados pela Vodafone.
4.Os dados identificados nos pontos anteriores destinam-se à prestação e facturação do Serviço, à gestão e avaliação da relação contratual com o Cliente, à adaptação do Serviço às necessidades e preferências do Cliente, à realização de perfis de tráfego e de consumo, ao pagamento das interligações, a acções de informação, marketing ou telemarketing da Vodafone, , e ainda, em caso de não oposição do Cliente, para o envio de comunicações comerciais sobre novos produtos, serviços, ofertas e descontos que consideremos poderem ser do seu interesse, mediante a utilização de aparelhos de chamada automática (correio electrónico, SMS – short mensage service, MMS – multimédia message service ou outros.
5. Em caso de autorização do Cliente, os seus dados pessoais poderão ainda ser utilizados para comunicações comerciais ou telemarketing, incluído mediante a utilização de aparelhos de chamada automática, de empresas associadas ou em relação de domínio ou de grupo com a Vodafone e de terceiros, bem como à inclusão nas listas de assinantes da Vodafone ou de terceiros.
0.Xx forma a garantir a segurança do Serviço e da rede, a Vodafone reserva-se o direito de monitorizar a performance e a qualidade deste mesmo serviço e rede, de modo a detectar eventuais falhas técnicas, erros de transmissão, ameaças, vírus, pirataria informática e outras vulnerabilidades de segurança, não exercendo, porém, através de meios humanos, qualquer controlo sobre o conteúdo da informação transmitida através da sua rede.
8.Os dados pessoais, incluindo os dados de tráfego, as bases de dados, as plataformas de serviços e outras operações, poderão, nos termos e condições legalmente definidos, ser alojados, partilhados e comunicados a outras empresas do Grupo Vodafone.
9. A Vodafone reserva-se o direito de recorrer a subcontratantes para efeitos de tratamento total ou parcial dos dados pessoais recolhidos e gerados ao abrigo deste Contrato, incluindo os dados de tráfego, nos termos permitidos pela legislação sobre o tratamento de dados pessoais, ficando estas entidades obrigadas a guardar sigilo e a garantir a segurança relativamente aos dados dos Clientes da Vodafone a que, para o efeito, tenham acesso, não devendo utilizar esses dados para quaisquer outros fins, nem relacioná-los com outros dados que possuam.
10. Na eventualidade de o Cliente não cumprir a obrigação de pagamento constante do presente Contrato, a Vodafone reserva-se o direito de inscrever os seus dados pessoais na base de dados criada nos temos do artigo 46º da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro, salvo se o Cliente tiver invocado excepção de não cumprimento do Contrato ou tiver reclamado ou impugnado a facturação apresentada. O Cliente será notificado da inclusão dos seus dados no prazo de 5 dias.
11. Os dados de tráfego poderão ser conservados até ao final do período durante o qual a factura pode ser legalmente contestada ou o pagamento reclamado, ou pelos períodos que venham a ser legalmente definidos para fins de investigação e acções judiciais de natureza penal. Os dados de tráfego tratados ao abrigo deste Contrato compreendem os dados necessários para efeitos do envio de uma comunicação ou facturação da mesma, nomeadamente, a identificação do serviço, data, hora, número chamado e duração da chamada, volume de dados transmitidos, tipo de tarifa cobrada, IMEI (International Mobile Equipment Identity), a identificação da célula de rede em que o equipamento móvel do Cliente está localizado em determinado momento e a descrição do conteúdo adquirido ou do serviço subscrito.
12. O Serviço Lista Telefónica Vodafone (1891) é um serviço meramente informativo que permite obter um número de telefone Vodafone através do nome do Cliente, ou saber o nome do titular de um número de telefone Vodafone. Essas informações são dadas para os números em relação aos quais não tenha sido solicitada pelo Cliente a confidencialidade ou exclusão do serviço de listas. O Cliente tem direito de decidir sobre inclusão dos seus dados numa lista pública e, em caso afirmativo, de decidir quais os dados a incluir, na medida em que estes dados sejam pertinentes para os fins a que se destinam as listas. Para o efeito deverá contactar a Vodafone para o Serviço Permanente de Apoio ao Cliente (16912). Caso opte por autorizar a inclusão dos seus dados nas listas telefónicas ou nos serviços informativos da Vodafone ou de terceiros, incluindo do Prestador de Serviço Universal, deve preencher o formulário “Listas Telefónicas e Serviços Informativos” que para o efeito lhe será facultado pela Vodafone
13. Nos termos da legislação aplicável, é garantido ao Cliente o direito de acesso aos dados que lhe digam directamente respeito, podendo solicitar a sua correcção ou aditamento. O Cliente pode, ainda, a qualquer momento, requerer eliminação dos seus dados para fins de marketing ou telemarketing ou inclusão em listas de assinantes e serviços informativos, devendo para o efeito contactar a Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A., Avenida D. Xxxx XX, Lote 1.04.01 – Piso 8º Sul, Xxxxxx xxx Xxxxxx - 0000 - 000 Xxxxxx. As questões relativas ao tratamento de dados pessoais, devem ser dirigidas à Vodafone para a mesma morada ou para o endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.
14A Vodafone reserva-se o direito de monitorizar e gravar as chamadas do Cliente para os Serviços Permanentes de Atendimento a Clientes, para efeitos de avaliação da qualidade deste serviço, nos termos da legislação aplicável.
15. Nos termos da Lei, a Vodafone poderá anular a eliminação da apresentação da linha chamadora, bem como registar e disponibilizar os dados de localização dos Clientes ou utilizadores do Serviço às entidades com competência legal para receber chamadas de emergência, em todas as chamadas realizadas para o número único de emergência europeu (112), para efeitos de resposta a essas chamadas.
00.Xx acordo com a legislação em vigor, é oferecida a identificação da linha chamadora e da linha conectada. No que toca à identificação da linha chamadora, é garantida a possibilidade de impedir, linha a linha, aos Clientes que efectuam chamadas e, em cada chamada, aos demais utilizadores, através de um meio simples e gratuito, a apresentação da identificação da linha chamadora. É, de igual modo, garantido ao Cliente chamado a possibilidade de rejeitar, através de um meio simples, chamadas de entrada não identificadas. Quando for facultada a identificação da linha conectada, é garantido ao cliente chamado a possibilidade de impedir, através de um meio simples e gratuito, a apresentação da identificação da linha conectada ao utilizador que efectua a chamada. A restrição à apresentação da linha chamadora e da linha conectada não será oferecida no serviço de mensagens escritas (SMS) ou no serviço MMS.
17.O responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A.
N. Notificações e Comunicações
1.Salvo disposição contratual diversa, qualquer comunicação a realizar entre as partes no âmbito deste Contrato deverá ser efectuada por telefone, correio ou fax, podendo ainda a Vodafone efectuar quaisquer comunicações através de inserção da informação na respectiva factura de Serviço, SMS ou de outro serviço de comunicações electrónicas.
2.O Cliente compromete-se a notificar a Vodafone através de carta registada com aviso de recepção, sempre que altere o seu domicílio, nos 30 (trinta) dias seguintes à data da referida alteração, enviando para o efeito o respectivo comprovativo de morada.
3.Caso o cliente pretenda a renegociação das condições comerciais do presente contrato, bastará para o efeito enviar e-mail para o seu contacto comercial.
O. Resolução de Litígios
1.Sem prejuízo do disposto no ponto 4 da presente cláusula, o Cliente poderá apresentar à Vodafone reclamações resultantes de actos ou omissões por ela praticadas, que violem a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, ou o disposto nas presentes condições gerais no prazo de 30 dias a contar do conhecimento dos factos.
2.O Cliente poderá apresentar reclamações à Vodafone através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes (16912) para o endereço electrónico (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx) e ainda para o endereço postal: Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A., Avenida D. Xxxx XX, Lote 1.04.01 – X0 X000, Xxxxxx xxx Xxxxxx - 0000 - 000 Xxxxxx.
0.Xx reclamações apresentadas são tratadas pelo Gabinete de Apoio à Qualidade da Vodafone, por ordem cronológica de registo de entrada, sendo conservado registo destas reclamações.
4.Para a resolução dos conflitos de consumo resultantes da prestação do STM pela Vodafone, é competente o Tribunal Arbitral de um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo a que a Vodafone tenha aderido, actualmente sitos em Xxxxxx, Xxxx, Xxxx xx Xxx (Xxxxxxxxx), Xxxxx, Xxxx xx Xxxxxx (Xxxxx), Xxxxxxx e Madeira, nos termos dos respectivos regulamentos, sem prejuízo do recurso aos Tribunais Judiciais, nos termos da Lei.
P. Serviços de Manutenção oferecidos
1.A Vodafone assegura a reparação de avarias que ocorram na prestação do Serviço, assim como a conservação e reparação das infra-estruturas e equipamentos de rede utilizados na prestação do Serviço de que seja titular.
2.Para a comunicação de avarias e esclarecimento de questões relacionadas com o STM, o Cliente poderá contactar o Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16912 (tarifa aplicável nos termos previstos no respectivo tarifário),
Anexo I
Condições de Adesão à Factura Electrónica
I. Pressupostos
1. No âmbito da prestação do Serviço o Cliente poderá subscrever a factura electrónica, para tal deverá preencher o campo “e-mail p/ factura electrónica”, constante na Proposta de Contrato de Prestação do Serviço.
2. Ao aderir à factura electrónica o Cliente passará a receber a factura no endereço de e-mail acima indicado, pelo que deverá zelar pelo bom funcionamento do mesmo.
3. A subscrição da Factura Electrónica não implica qualquer custo acrescido para o Cliente.
4. À disponibilização da Factura Electrónica aplica-se o disposto no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
II. Factura Electrónica
1. A Vodafone compromete-se a enviar periodicamente a factura de comunicações, em formato pdf, com uma assinatura electrónica avançada, para o endereço de e-mail fornecido pelo Cliente no formulário de adesão.
2. Esta factura contém todos os elementos legalmente exigidos para a factura em papel e é emitida e enviada através de um sistema que garante a autenticidade da origem, a integridade e acessibilidade do seu conteúdo, sendo, assim, para os devidos efeitos, equiparada à factura em papel.
3. Sem prejuízo do disposto no ponto III.1, a Factura Electrónica considerar-se-á enviada para o endereço de e-mail indicado pelo Cliente no formulário de adesão.
4. A Factura Electrónica enviada ao Cliente ficará também disponível para consulta, na área My Vodafone do site xxx.xxxxxxxx.xx,pelo período de 12 meses.
III. Utilização do Serviço pelo Cliente
1. O Cliente compromete-se a zelar pelo bom funcionamento da sua caixa de correio electrónico e a comunicar, por escrito ou através do My Vodafone, à Vodafone qualquer alteração ou irregularidade relacionada com a mesma.
2. O Cliente poderá solicitar a alteração do seu endereço de e-mail mediante comunicação escrita dirigida à Vodafone ou através do My Vodafone.
3. O Cliente poderá solicitar a todo o momento a desactivação do presente Serviço, mediante comunicação escrita dirigida à Vodafone ou através do My Vodafone.
4. A Vodafone desactivará o Serviço no período de facturação imediatamente seguinte à recepção do respectivo pedido de alteração do formato da factura de pdf para papel.
5. O Cliente deverá tomar as medidas de segurança adequadas para que a factura electrónica disponibilizada no seu e-mail não seja indevidamente acedida por terceiros. A Vodafone não será responsável pelo acesso não autorizado à factura electrónica depositada no e-mail do Cliente.
IV. Extracto Detalhado
1. Excepto nas situações expressas nos pontos IV.2 e IV.6, ao aderir à Factura Electrónica o Cliente receberá o detalhe de comunicações por e-mail, em conjunto com a factura de comunicações.
2. Caso o detalhe de comunicações tenha mais de 20 páginas não será enviado em conjunto com a factura electrónica. Nesta situação a Vodafone informará o Cliente, mediante comunicação enviada para o endereço de e-mail indicado no formulário de adesão, que poderá consultar o referido detalhe na área My Vodafone do site xxx.xxxxxxxx.xx.
3. A Vodafone faculta, gratuitamente, o detalhe das comunicações na área My Vodafone do site xxx.xxxxxxxx.xx.
4. O detalhe de comunicações referido no número 1 contém os seguintes elementos: identificação do Serviço, plano de tarifas, hora, acesso, volume de dados transmitidos após o tráfego incluído no tarifário do plano escolhido, custo, bem como outras informações relativas a pagamentos.
5. O Cliente tem o direito de escolher o tipo de factura (detalhada/agregada), devendo, para o efeito, contactar o Serviço Permanente de Atendimento a Clientes (16912) ou para o endereço electrónico (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx).