MINUTA DE CONTRATO
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SISTEMA DE LOGÍSTICA DE GOIÁS
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA CONTRATO
CONTRATO n.º numeroSequencial/2024 ? SECULT
PROCESSO N° 202400005009598
Contrato que entre si celebram o Estado de Goiás, por intermédio da SECULT - SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA e a empresa [empresaVencedora] para Contratação de serviços técnicos especializados de restauração, desinfestação de acervo e musealização do Museu Goiano Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, pertencente ao conjunto Art Decó arquitetônico e urbanístico de Goiânia/GO.
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.746.693/0001-52, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0, Setor Central, neste ato representado por seu titular, Sra. XXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº XXX.301.821-XX, residente e domiciliada em Goiânia, doravante denominada CONTRATANTE.
[empresaContratada], inscrita sob o CNPJ/CPF nº [cnpjContratada], com sede no(a) [enderecoContratada], neste ato representada na forma de seus estatutos pelo Sr. [representanteContratada], , apenas denominada CONTRATADA.
O presente contrato, decorre da Concorrência n°. 2/2024-SECULT, na forma eletrônica, devidamente homologada em
/ / , regido pela Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, pelos Decretos Estaduais Nº 10.359/2023 e nº 9.837/2021, suas alterações e demais legislação aplicável, especialmente nos casos omissos e, ainda, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto Serviços especializados de arquitetura e engenharia para restauração, desinfestação de acervo e musealização do Museu Goiano Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, pertencente ao conjunto Art Decó arquitetônico e urbanístico de Goiânia/GO, vinculado às condições e especificações estabelecidas no edital, seus anexos e proposta da CONTRATADA, independente de transcrição e conforme as cláusulas e condições abaixo relacionadas.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. O valor total do presente contrato conforme a Proposta Comercial da CONTRATADA é de [valorTotalContratado].
2.2. Os serviços constantes deste contratação por escopo, de natureza não continuada, que deverão ser executados sob o regime de execução Empreitada por Preço Unitário, são aqueles especificados no Projeto Básico, Orçamento, Composição de Custos e
Cronograma Físico-Financeiro, partes integrantes deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os preços contratados, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, são:
Lote 01 - Obras de restauração e musealização do Museu Zoroastro Artiaga
PLANILHA RESUMO - ONERADA/ SEM DESONERAÇÃO Obras de restauração e musealização do Museu Zoroastro Artiaga | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR |
1 | SERVIÇOS GERAIS | R$ 2.173.966,09 |
1.1 | ADMINISTRAÇÃO DE OBRA | R$ 772.021,80 |
1.2 | DIVERSOS | R$ 588.459,52 |
1.3 | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS | R$ 234.040,83 |
1.4 | PROJETOS EXECUTIVOS | R$ 503.376,50 |
1.5 | ARQUEOLOGIA | R$ 76.067,44 |
2 | RESTAURAÇÃO | R$ 3.208.219,48 |
2.1 | DEMOLIÇÃO E DESMONTAGEM: COM E SEM APROVEITAMENTO | R$ 110.045,26 |
2.2 | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | R$ 13.347,17 |
2.3 | CARGA, TRANSPORTE E REMOÇÃO DE ENTULHO | R$ 7.900,20 |
2.4 | ESTRUTURA / REFORÇO ESTRUTURAL /FUNDAÇÃO | R$ 1.009.606,92 |
2.5 | PAREDES ESTRUTURAIS, VEDAÇÃO E REVESTIMENTOS | R$ 128.605,94 |
2.6 | PISOS | R$ 170.887,35 |
2.7 | COBERTURAS, FORROS E ACÚSTICA | R$ 569.188,46 |
2.8 | PINTURAS | R$ 138.354,99 |
2.9 | ELEVADORES E ACESSIBILIDADES | R$ 227.600,24 |
2.10 | ESQUADRIAS | R$ 22.863,19 |
2.11 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ILUMINAÇÃO/SUBESTAÇÃO | R$ 487.229,77 |
2.12 | INSTALAÇÃO LÓGICA E TELEFÔNICA | R$ 30.388,16 |
2.13 | INSTALAÇÃO HIDROSSANITÁRIA | R$ 19.754,97 |
2.14 | APARELHOS, METAIS E ACESSÓRIOS | R$ 33.521,21 |
2.15 | INCÊNDIO | R$ 14.632,32 |
2.16 | IMPERMEABILIZAÇÕES | R$ 151.043,49 |
2.17 | PISOS E JARDINS | R$ 68.277,00 |
2.18 | LIMPEZA FINAL | R$ 3.518,53 |
2.19 | PLACA DE ENTREGA/SINALIZAÇÃO | R$ 1.454,31 |
SUBTOTAL DA PROPOSTA | R$ 5.382.185,57 | |
BDI 27,26% | R$ 1.329.963,35 | |
TOTAL GERAL DA PROPOSTA | R$ 6.712.148,92 |
Lote 02 - Desinfestação, higienização e conservação do acervo do Museu Zoroastro Artiaga
PLANILHA RESUMO - ONERADA/ SEM DESONERAÇÃO Desinfestação, higienização e conservação do acervo do Museu Zoroastro Artiaga | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR |
1 | SERVIÇOS GERAIS - SEGURANÇA DO ACERVO | R$ 76.953,60 |
1.1 | VIGIA NOTURNO E FINS DE SEMANA | R$ 44.496,00 |
1.2 | VIGIA DIURNO | R$ 32.457,60 |
BDI ETAPA 1: 27,26% | R$ 20.977,55 | |
TOTAL ETAPA 1 + BDI 27,26% | R$ 97.931,15 | |
2 | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - DESINFESTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO ACERVO | R$ 1.605.500,00 |
2.1 | EMBALAGENS E MATERIAIS | R$ 95.000,00 |
2.2 | ACONDICIONAMENTO DE ACERVO | R$ 260.000,00 |
2.3 | MANUSEIO, CARREGAMENTO E TRANSPORTE | R$ 179.500,00 |
2.4 | DESINFESTAÇÃO EM ATMOSFERA ANÓXIA | R$ 231.500,00 |
2.5 | HIGIENIZAÇÃO DE ACERVO | R$ 350.000,00 |
2.6 | CATALOGAÇÃO DE ACERVO | R$ 302.000,00 |
2.7 | LAUDO DE CONSERVAÇÃO | R$ 187.500,00 |
TOTAL GERAL DA PROPOSTA | R$ 1.703.431,15 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Para fins do Pagamento, correção monetária e reajustamento: Serão adotados como critérios aqueles presentes no Projeto Básico e Projeto Executivo, quando estes trouxerem tais especificações. Contudo, para todo o caso, considerar-se-a os termos abaixo, especificamente naquilo que as peças técnicas forem omissas e não conflitantes:
3.1. Após a homologação da licitação será emitida Nota de Empenho e Contrato a favor da Adjudicatária, que após a realização do serviço, conforme estabelecido no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital, deverá protocolizar para ser atestada pelo gestor do contrato da GOINFRA as Notas Fiscais/Faturas correspondentes.
3.1.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, por meio do SIOFNET, através de depósito em conta-corrente bancária, observada a ordem cronológica de apresentação das faturas aptas ao pagamento, o valor dos serviços executados, baseado em medições mensais, sendo que as faturas/notas fiscais deverão ser apresentadas com os documentos abaixo relacionados:
3.1.1. Relatório de Medição emitido pela Fiscalização da CONTRATANTE;
3.1.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA;
3.1.3.1. As empresas sediadas fora do Território Goiano deverão apresentar, juntamente com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás.
3.1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.1.5. Certidão de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (referente ao ISS) do(s) município(s) onde as obras ou serviços sejam prestados, ou executados.
3.1.6. Cópia do GFIP – Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, referente ao período da medição;
3.1.6.1. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários (DCTFWeb) substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
3.1.7. Cópia da GPS – Guia da Previdência Social, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento, referentes ao período da medição.
3.1.7.1. A GPS pode ser substituída pelo DARF quitado, em consonância com a DCTFWeb.
3.1.7.2. No caso da DCTFWeb resultar em saldo devedor "zero" no período da medição, não há apresentação de DARF.
3.1.8. Guia de recolhimento do ISS quitada relativa à fatura, devidamente homologada pela Secretaria de Finanças do(s) município(s) onde se realizará a obra, exceto para o município de Goiânia.
3.1.8.1. A guia de que trata este item deverá identificar o número da nota fiscal a que o recolhimento se refere.
3.1.8.2. Os municípios onde os serviços são executados deverão ser informados na Nota Fiscal, bem como o percentual do serviço executado em cada um, de acordo com relatório emitido pelo fiscal da obra.
3.1.8.3. A retenção e o recolhimento do ISS para o município de Goiânia, caso haja, serão realizados pela CONTRATANTE.
3.1.9. Cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART's) referentes aos serviços contratados.
3.2. O pagamento estará condicionado, ainda, a apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) atestadas por funcionário designado. Portanto, a CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, junto a(s) nota(s) fiscal(is) dos serviços prestados, os seguintes documentos, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto:
3.2.1. Cópia da folha de pagamento;
3.2.2. Cópia autenticada das guias de recolhimento do INSS e do FGTS individualizadas aos empregados utilizados na prestação dos serviços;
3.2.3. Cópia do pagamento das verbas rescisórias, no caso de empregados demitidos.
3.3. Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da fatura, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, incorrendo a GOINFRA, após a mesma, em correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
3.4. Para efetivação do pagamento será exigida a comprovação de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista.
3.5. Para efeito de pagamento, no caso de subcontratação, deverão ser apresentadas os documentos de regularidade fiscal e trabalhista listados da empresa subcontratada.
3.6. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 3.3
acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado à fornecedora, enquanto perdurar pendência em relação à entrega correspondente ou em virtude de penalidade, ou inadimplência.
3.8. A fornecedora deverá apresentar, sempre que a Administração o requerer, a relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.
3.9. O Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) devido pela CONTRATADA, em razão dos valores recebidos decorrente da presente contratação, será retido pela CONTRATANTE e destinado ao Estado de Goiás.
Do reajuste:
3.10. Durante a vigência do contrato, as parcelas do cronograma físico-financeiro que, no momento de sua efetiva execução, ultrapassarem o período de 01 (um) ano, contado da data base da tabela que deu origem ao orçamento, serão reajustadas
segundo a variação do Índice Nacional de Custo da Construção - INCC fornecido pela FGV, quanto ao Lote 01, e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (ou outro índice que julgarem melhor adequado) no que refere ao Lote 02.
3.11. Os preços unitários serão calculados através da seguinte fórmula:
M = V (I/Io), onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes.
V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação à data base da tabela que deu origem ao orçamento.
Io - Índice referente ao mês da data base correspondente a data base da tabela que deu origem ao orçamento.
3.12. Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços ou fornecimento, relativamente à previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá às condições seguintes:
3.12.1. quando houver atraso, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora:
3.12.1.1. aumentando os preços, prevalecerão os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação; e
3.12.1.2. diminuindo os preços, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
3.12.2. quando houver antecipação, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
3.13. Na hipótese de atraso na execução do contrato por culpa da administração, prevalecerão os índices vigentes neste período, se os preços aumentarem, ou serão aplicados os índices correspondentes ao início do respectivo período, se os preços diminuírem.
4. CLÁUSULA QUARTA - FONTE DE RECURSOS
4.1. A despesa deste contrato correrá por conta da dotação orçamentária:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade orçamentária | 25.50 | 25.50 - FUNDO DE ARTE E CULTURA DO ESTADO DE GOIÁS - FUNDO CULTURAL |
Função | xx | xxxxxxxxxxx |
Subfunção | xxx | xxxxxxxxxxx |
Programa | 4.4.90.51.08 | xxxxxxxxxxx |
Ação | XX | |
Grupo de despesa | xx | xxxxxxxxxxx |
Fonte | 25010100 | |
Modalidade de aplicação | 90 | xxxxxxxxxxx |
4.2. Natureza de Despesa: .4.90.51.08
4.3. Nota de Empenho nº: 2024.25.50.13.391.1026.3173.04
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O prazo para a execução dos serviços é de 365 dias, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço e de acordo com o cronograma físico-financeiro.
5.2. O prazo de vigência do contrato é de 14 meses, contados da data de sua assinatura.
5.3. Tratando-se o objeto de conclusão por escopo, de natureza não continuada, o prazo de vigência será prorrogado nos termos do art. 111, da Lei nº 14.133/2021.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DO CONTRATO E DA GARANTIA ADICIONAL
6.1. DA GARANTIA DO CONTRATO
6.1.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada conforme as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 98 da Lei n. 14.133/2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
6.1.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
6.1.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 137 da Lei n. 14.133 de 2021.
6.1.4. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
6.1.4.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
6.1.4.1.1. No caso de garantia em dinheiro, o montante deverá ser depositado em conta a ser indicada pela tesouraria da SECULT.
6.1.4.1.2. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA.
6.1.4.2. Seguro-garantia; e
6.1.4.2.1. Entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
6.1.4.2.2. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP n.º 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I.
6.1.4.2.3. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site
<xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx>.
6.1.4.2.4. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação ao serviço.
6.1.4.2.5. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste edital como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Autarquia.
6.1.4.2.6. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
6.1.4.2.6.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
6.1.4.2.6.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
6.1.4.2.6.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (SECULT);
6.1.4.2.6.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
6.1.4.2.6.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
6.1.4.2.7. A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no art. 100 da Lei n. 14.133/2021 e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 140 da Lei n. 14.133/2021, além das hipóteses abaixo previstas:
6.1.4.2.7.1. quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado, ou devolução da apólice;
6.1.4.2.7.2. quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
6.1.4.2.7.3. quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice;
6.1.4.2.7.4. quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
6.1.4.2.7.5. quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP n.º 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.
6.1.4.3. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
6.1.4.3.1. Por meio da CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO): carta de fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129, acompanhada de:
6.1.4.3.1.1. Cópia autenticada do estatuto social do banco.
6.1.4.3.1.2. Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco.
6.1.4.3.1.3. Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco.
6.1.4.3.1.4. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
6.1.4.4. título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
6.1.5. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar a SECULT como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro conforme o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
6.1.6. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a Licitante CONTRATADA tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
6.1.7. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, o prazo para recebimento definitivo da obra, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no Contrato.
6.1.8. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, inclusive quando houver acréscimo de objeto.
6.1.9. Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
6.2. DA GARANTIA ADICIONAL DO CONTRATO (SE FOR O CASO)
6.2.1. Para assinatura deste contrato, será exigida garantia adicional da empresa no montante de R$ XXXXXXXXXXXXX.
6.2.1.1. O valor determinado no item anterior foi calculado conforme requisitos estabelecidos no item 7.12.4. do edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da CONTRATADA aquelas presentes no Termo de Referência e/ou Projeto Básico e/ou Projeto Executivo, quando estes trouxerem tais especificações. Contudo, para todo o caso, considerar-se-a os termos abaixo, especificamente naquilo que as peças técnicas forem omissas e não conflitantes:
7.1.1. Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
7.1.2. A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
7.1.3. A CONTRATADA ficará sujeita as cláusulas contratuais estabelecidas neste contrato.
7.1.4. Como condição para a celebração do contrato, a CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.5. A CONTRATADA, obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no edital de contratação e seu Termo de Referência e/ou Projeto Básico e/ou Projeto Executivo, e ainda, para os casos aplicáveis a este objeto:
I. entregar o objeto em conformidade ao Termo de Referência e/ou Projeto Básico e/ou Projeto Executivo;
II. Cumprir com o prazo de entrega determinado neste Contrato;
III. Responsabilizar-se integralmente pela entrega do objeto, nos termos da legislação vigente, bem como pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor - Lei n.º 8.078, de 1990);
IV. Submeter-se à fiscalização da GOINFRA, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos materiais e produtos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
V. cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da GOINFRA;
VI. arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
VII. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, o objeto com avarias ou defeitos;
VIII. comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento de prazos previstos, com a devida comprovação;
IX. indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da CONTRATANTE para a gestão do contrato;
X. manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás, conforme legislação vigente;
XI. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
XII. cumprir com as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
XIII. atender aos critérios e políticas de sustentabilidade ambiental;
XIV. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato, exceto quando houver:
a) alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela CONTRATANTE;
b) retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da CONTRATANTE;
c) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal de Licitações e Contratos;
XV - As desmobilizações e remobilizações da empresa CONTRATADA para acompanhamento da obra ou serviços, decorrentes de paralisações ao Contrato de Execução que fujam das condições habituais e previsíveis, e ainda, que sejam de culpa exclusiva da contratada pela execução, poderão, caso devidamente demonstrado pela empresa CONTRATADA e validado pela DIRETORIA RESPONSÁVEL, serem objeto de apropriação. Entende-se como paralisações habituais e previsíveis, aquelas que ocorrem pela dinâmica normal de desenvolvimentos das frentes de trabalho em função do ambiente que a obra ou serviços está sendo realizada, tais como, por exemplo, as ocorridas durante o período chuvoso.
XVI - Previsibilidade de Chuva: As paralisações que decorrem de período chuvoso são inevitáveis e conhecidas de antemão; tratam-se de eventos previsíveis, com relação aos quais tanto a GOINFRA quanto as contratadas têm amplo conhecimento. As paralisações da obra ou serviços durante o período chuvoso não ensejarão qualquer direito à indenização, eis que o período chuvoso ordinário é um fato previsível no momento da formulação da proposta. Os custos de mobilização/desmobilização e outros custos decorrentes de paralisações em virtude do período chuvoso não podem ser imputados à GOINFRA e devem ser arcados pela empreiteira contratada, em razão de sua previsibilidade.
XVII - Em caso de interrupção da execução contratual por culpa da CONTRATADA, correrão por conta desta a responsabilidade pelo pagamento dos custos de mobilização e desmobilização. Por outro lado, caso a interrupção da execução contratual se dê por culpa da Administração, evento externo ou interesse público, a CONTRATANTE será responsável pelo pagamento dos custos de mobilização e desmobilização.
VIIL - Deverá a CONTRATADA, para execução dos serviços, atenderem às exigências técnicas complementares contidas na licença ambiental, ficando a cargo desta a obtenção das licenças complementares e a execução dos respectivos estudos ambientais, para o requerimento forma junto aos órgãos competentes, de acordo com o Termo de Referência e/ou Projeto Básico e/ou Projeto Executivo e legislações vigentes (quando aplicável) ex.:
1. Jazidas de cascalho e/ou solo;
2. Outorga d'água;
3. Supressão da vegetação (LEF);
4. Usina de asfalto e/ou concreto;
5. Posto de combustível;
6. Bota fora;
7. Canteiro de obras;
8. Outras exigências que os órgãos ambientais virem solicitar.
XIX – efetuar a reabilitação ambiental das áreas degradadas em decorrência do uso para canteiro de obras, instalações industriais, caminhos de serviços, bem como quaisquer outras áreas degradadas em decorrência dos serviços, objeto
deste Contrato, realizados, ficando claro que os projetos para a citada reabilitação deverão ser previamente aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, e que os custos para implementação dessa providência devem constar da proposta apresentada, não cabendo a CONTRATADA o direito à reivindicação posterior de qualquer pagamento adicional não previsto no Contrato.
XX - A Instalação de canteiro de obras, armazenamento de agregados e/ou outros materiais, não poderá ser próximo à área de Preservação Permanente - APP, devendo esse atender os limites da Lei Estadual nº 18.104 de 18 de julho de 2013 art. 9º.
XXI – Instalar e manter, sem ônus para a CONTRATANTE, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da CONTRATANTE;
XXII – manter engenheiro (responsável técnico), aceito pela CONTRATANTE, e indicado em sua documentação, no local da obra ou serviços, para acompanhar toda a sua execução;
XXIII – colocar e manter placas de publicidade da obra, de acordo com os modelos adotados pela CONTRATANTE, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
XXIV – adesivar os equipamentos e veículos utilizados na obra ou serviços com a logomarca do Governo do Estado de Goiás – GOINFRA;
XXV - manter constante e permanente vigilância sobre as obras ou serviços executadas, até o Termo de Recebimento Definitivo das Obras, bem como sobre os materiais e equipamentos, cabendo-lhe todas as responsabilidades por qualquer perda ou dano que venham a sofrer as mesmas.
XXVI - responder por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial a concessionárias de serviços públicos em virtude da execução das obras e serviços a seu encargo, respondendo por si por seus sucessores.
XXVII - reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados;
XXVII - Manter preposto, com competência técnica e jurídica, aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do contrato;
XXIX – Manter “Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho” de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE;
XXX - Manter atualizados, para fiscalização da contratante, a qualquer época, o PCMSO, PPRA e PCMAT dos trabalhadores contratados para a execução da obras ou serviços, conforme determinam as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-07, 09 e 18).
XXXI - Executar a limpeza do canteiro da obra, no término dos serviços;
XXXII - A CONTRATADA deverá executar os serviços arcando com os custos dos mesmos até que sejam efetuados os pagamentos das medições, conforme cronograma físico-financeiro.
XXXIII – A CONTRATADA deverá cumprir e responder às determinações da Lei Federal n° 6.514 de 22 de dezembro de 1997 e da Portaria n° 3.214 de 8 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre a Segurança e Medicina do Trabalho, relativas à segurança ocupacional: sinalização, transporte de funcionários, equipamentos de proteção individual e vestimentas, atendendo fielmente as disposições a seguir transcritas:
a) Os funcionários deverão trabalhar com uniforme contendo os dizeres “A serviço do Estado de Goiás”, com identificação visível da CONTRATADA;
b) Os funcionários deverão trabalhar munidos dos equipamentos de proteção individual necessários e em acordo com as Normas de Segurança de Trabalho da CONTRATANTE.
XXXIV. Nos termos da Lei 20.489 de 10 de junho de 2019, a CONTRATADA se compromete a implementar Programa de Integridade (conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás), que deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades da pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir a sua efetividade.
XXXV. A CONTRATADA deverá estar ciente das responsabilidade da empresa contratada, no que couber, pela observância das prescrições do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, instituído pelo Decreto Estadual 9.837/2021.
7.1.6. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Contrato, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamentos de impostos, taxas e serviços auxiliares.
7.1.7. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal de Licitações e Contratos e demais legislações pertinentes.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da CONTRATANTE aquelas presentes no Projeto Básico e/ou Projeto Executivo, quando estes trouxerem tais especificações. Contudo, para todo o caso, considerar-se-a os termos abaixo, especificamente naquilo que as peças técnicas forem omissas e não conflitantes:
I. exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista pela Lei Federal de Licitações e Contratos, através de nomeação de Gestor do Contrato;
II. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato e respectivo Termo de Referência;
III. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
IV. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes deste contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
V. comunicar à CONTRATADA, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
VI. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
VII. efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato e no Termo de Referência;
VIII. A Contratante, ao efetuar o pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores;
IX. emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
X. ressarcir a CONTRATADA, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da CONTRATANTE, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
XI. adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à CONTRATANTE, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
XII. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
XIII. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal de Licitações e Contratos e demais legislações pertinentes.
9. CLÁUSULA NONA - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
Infrações Administrativas:
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação durante o certame;
9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
9.1.2.1. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.2. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.3. apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
9.1.5. Fraudar a licitação;
9.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
9.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
Sanções Administrativas:
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes ;
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública ;
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Multa:
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
Impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade:
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Goiás, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da
prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos
itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito de todos os entes federativos, cuja duração observará o prazo previsto
no art. 156, §5º, da Lei Federal de Licitações.
Processo administrativo de responsabilização de Fornecedor:
9.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo administrativo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o
licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.9.1. Conforme estabelece o art. 158, §1º da da Lei Federal de Licitações e Contratos, quando o órgão ou entidade não dispuser em seu quadro funcional de servidores estatutários, a comissão será composta por 2 (dois) ou mais empregados
públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
9.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.12. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Estado de Goiás.
9.13. Conforme Decreto Estadual nº 9.142, de 2018, serão inscritas no CADIN ESTADUAL, as pessoas físicas ou jurídicas, que tenham sido impedidas de licitar e contratar ou declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO, FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. A gestão, fiscalização e recebimento dos serviços do contrato seguirá as consignações presentes no Projeto Básico e/ou Projeto Executivo, quando estes trouxerem tais especificações. Contudo, para todo o caso, considerar-se-a os termos abaixo, especificamente naquilo que as peças técnicas forem omissas e não conflitantes:
10.1.1. Não obstante a CONTRATADA ser a única responsável pela entrega do objeto ou prestação de serviço, a
CONTRATANTE se reserva no direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento ou prestação de serviço, nos termos da legislação aplicável.
10.1.2. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela
CONTRATANTE.
10.1.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA serão realizadas por escrito, admitindo-se o uso de notificação ou mensagem eletrônica registrada no Sistema de Logística de Goiás (SISLOG) destinada a esse fim, realizadas pelo Gestor do Contrato, ou seu respectivo substituto, formalmente designado.
10.1.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa CONTRATANTE para reunião inicial para apresentação do Plano de Gestão do Contrato, que conterá informações
acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da CONTRATADA, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
10.1.5. Serão registradas todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.1.6. O contrato será acompanhado pelo Gestor e Fiscal do Contrato, ou seus respectivos substitutos, formalmente designados nos termos do Decreto nº 10.216/2023, responsáveis pela fiscalização, acompanhamento e verificação da perfeita execução contratual, em todas as fases até a finalização do contrato.
10.1.7. O Gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato e será responsável pela comunicação com representantes da CONTRATADA, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.216/2023.
10.1.8. O gestor do contrato coordenará as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, aos atos preparatórios à instrução processual e encaminhará a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à alteração, prorrogação ou rescisão contratual ou para a formalização de processo
administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções.
10.1.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a CONTRATANTE, segundo suas atribuições descritas no art. 23 do Decreto nº 10.216/2023.
10.1.10. O Fiscal Técnico acompanhará o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nas condições contratuais e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital para o pagamento, com possibilidade de solicitar o auxílio ao fiscal administrativo ou setorial, e ainda informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a ocorrência relevante que demandar
decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência ou a existência de riscos quanto à conclusão da execução do objeto contratado que estão sob sua responsabilidade.
10.1.11. O fiscal administrativo do contrato acompanhará os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e ao controle do contrato no que se refere a revisões, reajustes, repactuações e
providências nas hipóteses de inadimplemento, segundo suas atribuições descritas no art. 24 do Decreto nº 10.216/2023.
10.1.12. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.
10.1.13. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, o Gestor deverá notificar a CONTRATADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, por motivo justo e a critério da CONTRATANTE.
10.1.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá adotar as
medidas necessárias à rescisão contratual por meio de processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
10.1.15. Havendo a efetiva execução do objeto durante o prazo concedido para a regularização, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato.
10.1.16- O recebimento dos serviços será feito pela SECULT, ao término das obras ou serviços, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
10.1.17- Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
10.1.18- Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
10.1.19 ? O recebimento dos serviços, após sua execução e conclusão obedecerá ao que dispõe o CAPÍTULO IX, e nas Normas e Procedimentos Administrativos sobre Contratações de Obras e Serviços de Engenharia ? Seção XI, em vigor no DNIT.
10.1.20 - Deverá ser entregue pela CONTRATADA o projeto ?as built? da obra, para todos os serviços executados, como condição para o recebimento da obra e emissão do Termo de Recebimento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei federal de Licitações e Contratos.
11.2. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei federal de Licitações e Contratos, a
CONTRATADA será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nos serviços contratados.
11.3. As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
12. DA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Lote 01 - Obras de restauração e musealização do Museu Zoroastro Artiaga
12.1. É expressamente vedada a subcontratação do valor total do Contrato.
12.2. Será admitida a subcontratação parcial dos serviços de arquitetura e engenharia, desde que:
I. As parcelas a serem subcontratadas não abranjam item de maior relevância e valor significativo, e que requeiram habilidades específicas comprovadamente justificadas de que não estão no know-how da empresa Contratada;
II. Haja prévia e expressa anuência da Contratante, que deverá avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
III. O valor total das parcelas subcontratadas não ultrapassem 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato; e
IV. A Contratada gerencie os serviços subcontratados e sobre eles responsabilizar-se integralmente, perante a Contratante.
12.2.1. Em qualquer hipótese de subcontratação, a responsabilidade integral pela perfeita execução contratual permanece sendo da Contratada, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subContratadas, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12.2.2. A subcontratação parcial poderá ocorrer com anuência da titular desta Pasta, devendo apresentar o limite máximo e os serviços passíveis para a subcontratação parcial em relação ao valor total da obra. Adicionalmente, deve ser apresentada a documentação de regularidade fiscal e trabalhista, e, o Contrato firmado entre a adjudicatária e a empresa subcontratada;
12.2.3. No caso da subcontratação parcial, caberá à Contratada faturar em nome próprio os serviços que executar.
12.2.4. Os serviços passíveis de subcontratação são referentes à elaboração dos projetos executivos complementares e os serviços de pesquisa arqueológica. Os demais serviços complementares e pontuais poderão ser passíveis de subcontratação, desde que analisados e aprovados previamente pela gestão do Contrato.
12.2.5. A Administração Pública poderá exigir do licitante que a subcontratação seja de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o disposto na Lei Complementar 123/2006.
Lote 02 - Desinfestação, higienização e conservação do acervo do Museu Zoroastro Artiaga
12.3. Será admitida a subcontratação dos serviços de desinfestação, higienização e conservação do acervo, desde que:
I. As parcelas a serem subcontratadas não abranjam item de maior relevância e valor significativo, e que requeiram habilidades específicas comprovadamente justificadas de que não estão no know-how da empresa Contratada, de acordo com o especificado nos itens 5.70.1. e 5.73 do Projeto Básico;
II. Haja prévia e expressa anuência da Contratante, que deverá avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
III. O valor total das parcelas subcontratadas não ultrapassem 50% (cinquenta por cento) do valor total do Contrato, conforme o limite estabelecido pela lei 14.133/2021; e
IV. A Contratada gerencie os serviços subcontratados e sobre eles responsabilizar-se integralmente, perante a Contratante.
12.3.1. Em qualquer hipótese de subcontratação, a responsabilidade integral pela perfeita execução contratual permanece sendo da Contratada, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subContratadas, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12.3.2. A subcontratação parcial poderá ocorrer com anuência da titular desta Pasta, devendo apresentar o limite máximo e os serviços passíveis para a subcontratação parcial em relação ao valor total dos serviços. Adicionalmente, deve ser
apresentada a documentação de regularidade fiscal e trabalhista, e, o Contrato firmado entre a adjudicatária e a empresa subcontratada;
12.3.3. No caso da subcontratação parcial, caberá à Contratada faturar em nome próprio os serviços que executar.
12.3.4. Os serviços poderão ser passíveis de subcontratação, desde que analisados e aprovados previamente pela gestão do Contrato.
12.3.5. A Administração Pública poderá exigir do licitante que a subcontratação seja de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o disposto na Lei Complementar 123/2006.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. A extinção do presente contrato poderá ser:
I. determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a IX do art. 137, da Lei Federal de Licitações e Contratos e suas alterações posteriores;
II. consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse para a CONTRATANTE;
III. por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral ou por decisão judicial, nos termos da legislação.
13.2. No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.3. Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa à CONTRATADA.
13.4. A CONTRATADA, desde já, reconhece todos direitos da CONTRATANTE, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SOCIOAMBIENTAL
Fica a CONTRATADA ciente, caso nos termos legais o objeto deste contrato assim exigir:
14.1 - Que na execução de suas atividades não poderá causar qualquer tipo de poluição, ou dano ambiental, devendo proteger e preservar o meio ambiente, executando seus serviços em estrita observância às normas legais e regulamentares, federais,
estaduais ou municipais, aplicáveis ao assunto, incluindo, mas não se limitando à:
(1) Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente;
(2) Lei nº 9.605/1998, a chamada ?Lei dos Crimes Ambientais?; e,
(3) Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, assim como as demais normas relacionadas ao gerenciamento, ao manuseio e ao descarte adequado dos resíduos sólidos resultantes de suas atividades, privilegiando todas as formas de reuso, reciclagem e de descarte adequado, de acordo com as normas antes mencionadas.
14.2 - Quando necessário, assume a CONTRATADA a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação ambiental específica para obter as licenças, outorgas, permissões e autorizações ambientais junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços.
14.3 - Fica a CONTRATADA obrigada a encaminhar para a SECULT a cópia das licenças, outorgas, permissões ou autorizações
ambientais, durante e após a vigência do contrato, bem como pela observância e atendimento de todas as exigências técnicas e/ou condicionantes contempladas nos referidos documentos.
14.4 - Fica a CONTRATADA obrigada a encaminhar para a SECULT um Relatório de Controle Ambiental ? RCA (deverá conter
exposição fotográfica) confeccionado por profissional devidamente habilitado, trimestralmente, relacionado ao cumprimento das exigências técnicas e/ou condicionantes das licenças, outorgas, permissões ou autorizações ambientais concedidas para a obra ou serviços durante a vigência do contrato, sob pena de paralisação das medições de serviços, até que as não conformidades das
exigências técnicas e/ou condicionantes sejam corrigidas.
14.5 -As licenças, outorgas, permissões ou autorizações que porventura só possam ser obtidas diretamente pela SECULT deverão ser previamente solicitadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE em tempo hábil e por comunicação oficial, de modo a não
impactar o andamento dos serviços ou, se for o caso, impedir ou prejudicar a pronta execução contratual.
14.6 -A não solicitação em tempo hábil, na forma do disposto na cláusula acima, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas
neste CONTRATO, além da responsabilidade pelos eventuais prejuízos, daí decorrentes, causados à GOINFRA, como, por exemplo, desmobilização não programada em face da paralisação dos serviços.
14.7 -A CONTRATADA assumirá toda e qualquer responsabilidade, seja de ordem civil, criminal ou administrativa, perante órgãos públicos, pelas atividades exercidas que venham a causar danos ao meio ambiente.
14.8 -É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de multas advindas de impactos ambientais causados pelas atividades por ela desenvolvidas durante e após a vigência do contrato.
14.9 -A CONTRATADA é, ainda, obrigada à redução ou eliminação dos impactos ambientais e recuperação da eventual degradação causada na área pelas atividades por ela desenvolvidas na vigência do contrato, de forma que a qualidade ambiental da área, ao
final do contrato, seja no mínimo, igual àquela encontrada no início do contrato, devendo ser demonstrado por meio de levantamento fotográfico.
14.10 - Deverá relatar a CONTRATANTE por meio de comunicação oficial toda e qualquer irregularidade ambiental observada, que venha a atrapalhar ou impedir a condução dos trabalhos.
14.11 - A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados a terceiros, ao patrimônio da CONTRATANTE e ao meio ambiente por culpa, xxxx, negligência ou imprudência de seus colaboradores;
14.12 -A CONTRATADA deve se abster de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de- obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão-de-obra em condição análoga à de escravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus
insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste Contrato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
14.13 -A CONTRATADA não poderá promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de
discriminação, seja em virtude de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, e de posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa, ou por qualquer outro motivo, sob pena de extinção do CONTRATO, independentemente das penalidades que lhe forem aplicáveis.
14.13.1 - A CONTRATADA envidará os maiores esforços para: (i) promover a diversidade humana e cultural, (ii) combater a discriminação de qualquer natureza, (iii) contribuir para o desenvolvimento sustentável, para a redução da desigualdade social e (iv) estimular a equidade de gênero e étnico-racial.
14.14 - A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela SECULT, a emitir uma declaração por escrito de que cumpriu ou vem cumprindo as exigências contidas nesta cláusula socioambiental.
14.15 - A CONTRATADA deverá manter seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e seu Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA) sempre atualizados.
14.15.01 - Tanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) quanto o Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA) serão apresentados à SECULT imediatamente após a celebração do presente CONTRATO, sendo reapresentados, durante a vigência deste, na medida em que forem atualizados, em periodicidade não superior a 1 (um) ano, conforme Normas Regulamentadoras 7 e 9 (NR 7 e NR 9) da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
14.16 - Quando autorizada a subcontratação de terceiros para o desempenho de atividades relacionadas ao objeto deste Contrato, a CONTRATADA fará constar do contrato com suas subcontratadas redação que contenha, as obrigações constantes desta cláusula socioambiental, bem como cláusulas que obriguem as subcontratadas ao cumprimento da legislação vigente e especificamente das leis trabalhistas e ambientais.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
15.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta
licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito
da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual n° 144, de 24 de julho de 2018.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A CONTRATANTE enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de disponibilização da íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Sistema de Logística de Goiás (SISLOG).
16.2. Havendo eventuais conflitos entre este instrumento e os documentos técnicos, que subsidiaram a contratação, prevalecerão as consignações dos documentos técnicos, salvo quando estes não estiverem em perfeita consonância com as legislações
aplicáveis.
16.3. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes deste contrato.
16.4. A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade Civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução dos serviços, objeto deste instrumento, ficando esta como obrigação exclusiva da CONTRATADA.
16.5. A contratada responderá civilmente durante 05 (cinco) anos, após o recebimento definitivo dos serviços, pela solidez e segurança da obra e dos materiais.
16.6. Ficará a contrata obrigada ao ressarcimento por vício na obra pelo prazo de dez anos, sem prejuízo do prazo quinquenal estabelecido no art. 618 do Código Civil.
16.7. A CONTRATADA responde por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial a concessionárias de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
16.8. Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
16.9. Fica a Matriz de Risco definida como anexo deste Contrato.
16.10. E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato, assinado eletronicamente, para que produza os necessários efeitos legais.
YARA CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
ANEXO - MATRIZ DE RISCO MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS
Número do Processo - SEI
202400005009598
SEÇÃO 1 - INTRODUÇÃO À MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS
1. O Art. 103., § 4º da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), dispõe que a Matriz de Alocação de Riscos definirá o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes, devendo ser observada na solução de eventuais pleitos das partes entre Contratada e Contratante. A elaboração dA matriz de alocação de riscos se faz necessária para
identificar os riscos previstos e presumíveis, a fim de que seja possível prever riscos que poderão atrapalhar, impedir ou atrasar o êxito da execução contratual.
1.1. Desta forma, para a previsão destes riscos e consequentemente da responsabilização e tomada de decisão pelo agente
causador, surge a Matriz de Alocação de Riscos para a execução da Contratação, a fim de viabilizar a gestão de riscos e o sucesso da conclusão do presente objeto de contrato.
SEÇÃO 2 - DADOS DA CONTRATAÇÃO
2. Trata-se de autos da Contratação nº 104994, por Concorrência, que objetiva a contratação de serviços técnicos especializados de restauração, desinfestação de acervo e musealização do Museu Goiano Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, pertencente ao conjunto Art
Decó arquitetônico e urbanístico de Goiânia/GO, que integra o Plano Plurianual do Governo do Estado de Goiás, de acordo com as especificações, quantitativos e demais condições expressas no presente processo para atender as necessidades da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA -SECULT.
2.1. Objeto: Serviços especializados de arquitetura e engenharia para restauração, desinfestação de acervo e musealização do Museu Goiano Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, pertencente ao conjunto Art Decó arquitetônico e urbanístico de Goiânia/GO.
2.2. Valor total: R$ 8.415.580,07 (R$ Oito Milhões e Quatrocentos e Quinze Mil e Quinhentos e Oitenta Reais e Sete Centavos).
2.3. Prazo de execução: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
2.4. Prazo de vigência do contrato: 420 (quatrocentos e vinte) dias.
SEÇÃO 3 - MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS
3. A seguir é apresentada a Matriz de Alocação de Riscos da execução contratual do objeto em tela, a fim de viabilizar a gestão de riscos e as possíveis ações necessárias para a mitigação destes, no âmbito da execução das obras de restauro do Museu Zoroastro Artiaga.
MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS | |||||||
RISCO | CONSEQUÊNCIAS DO RISCO | PROBABILIDADE | IMPACTO | AÇÃO PREVENTIVA | ALOCAÇÃO DO RISCO | AÇÕES DE TRATAMENTO | RESPONSÁVEL POR IMPLANTAR AÇÕES DE TRATAMENTO |
1 - Ausência de materiais adequados para a execução dos serviços | Não execução da obra/ tratamento do acervo nos padrões exigidos pelas normas e regulamentações adequadas. | Alta/Provável | Maior | Validar rede de fornecedores da contratada, ao verificar e certificar se os materiais possuem a qualidade necessária. | Empresa contratada | Gestão auxiliar ao buscar referências de materiais adequados, aplicados anteriormente em licitações públicas de objetos análogos ao da contratação. | Empresa contratada |
2 - Ausência de mão-de-obra especializada adequada para a execução das frentes de obras | Não execução da obra/ tratamento do acervo nos padrões exigidos pelas normas e regulamentações adequadas. | Média/Possível | Maior | Exigir, na etapa de contratação, equipe mínima que possa gerir os demais funcionários da empresa contratada e, na etapa de execução solicitar identificação e currículo dos funcionários, certificando-se de que a mão- de-obra é especializada para as etapas determinadas. | Empresa contratada | Empresa buscar tais funcionários adequados e gestão auxiliar ao buscar referências de mão-de-obra especializada no mercado. | Empresa contratada |
3 - Atraso na autorização da execução das obras por parte do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN | Interrupção de frentes de obras/ tratamento do acervo e atraso na entrega dos serviços. | Média/Possível | Moderado | Aprovação prévia de Projeto Básico no IPHAN, e solicitação de autorização de obras, antes do início dos serviços, com base na aprovação dos | Administração pública | Diálogo aberto entre Gestão de Contrato e IPHAN, para haver maior celeridade e entendimento nas revisões necessárias e realinhamento do | Unidade Requisitante/ Gestão de Contrato |
projetos, já encaminhada. | cronograma físico- financeiro. | ||||||
4 - Necessidade de elaboração de Aditivo, por itens supervenientes, que não foram detectados na elaboração do projeto básico arquitetônico, por impossibilidade de exame minucioso das patologias, realizado no projeto executivo, pela contratada. | Não entrega dos serviços por completo. | Alta/Provável | Maior | Verificação, na fase de elaboração dos projetos básicos da obra, de maneira minuciosa dentro do possível, de todas as patologias serviços necessários para a execução, aguardando o detalhamento na elaboração do projeto executivo pela contratada. | Administração pública | Abertura de processo de Solicitação de Aditivo, com montagem de Justificativas Técnicas, elaboração de Informação Técnica para aferição de valores contratados, elaboração de Fundamentos da Ausência de Desnaturação do Objeto, para viabilizar a entrega efetiva dos itens que carecem de aditivos. | Gestão de Contrato/ Empresa Contratada |
5 - Atraso de liberação orçamentária para execução dos Serviços de Aditivos em tempo hábil | Atraso na contratação dos Serviços de Aditivos não previstos, atrasando a entega efetiva da obra/ tratamento do acervo. | Média/Possível | Maior | Realinhamento de cronograma físico- financeiro, para viabilizar a execução de frentes de obras que não carecem de aditivos, para adiantar o que for possível e não atrasar a efetiva entrega da obra. | Adminstração Pública | Alinhamento junto às unidades competentes pela conclusão do feito, dentro da Pasta e junto à Secretaria de Estado da Economia, para maior celeridade à questão. | Adminstração Pública |
4. Certificamos que a Secretaria de Estado da Cultura de Goiás - SECULT, através da Equipe de Planejamento, são responsáveis pela elaboração do presente documento, que materializa o Gerenciamento de Riscos do presente objeto de contratação.
GOIANIA - GO, aos 04 dias do mês de setembro de 2024.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Xxxxxxxxx (a), em 04/09/2024, às 16:14, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 64513204 e o código CRC 68690F64.
SISTEMA DE LOGÍSTICA DE GOIÁS
AVXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000, , - Bairro SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO - GOIANIA - GO - CEP 74610-250 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202400005009598 SEI 64513204