INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADESÃO E REGULAMENTO DO CLUBE ASSICOM DE BENEFÍCIOS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADESÃO E REGULAMENTO DO CLUBE ASSICOM DE BENEFÍCIOS
São partes deste contrato o CLIENTE ASSINANTE, qualificado no Termo de Solicitação de Serviço, que adere neste ato ao plano de assinatura do Clube Assicom de Benefícios, e a ASSICOM - ASSOCIACAO DAS EMPRESAS E USUARIOS DAS TECNOLOGIAS DE INFORMACAO E
COMUNICACAO, inscrita no CNPJ sob o nº 19.713.625/0001-29, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 14401, Unidade 1011, Torre Office C2, Tarumã, Varzea de Baixo, na cidade São Paulo, SP, CEP: 04730-090, doravante denominada “ASSICOM”.
CONSIDERANDO que a ASSICOM oferece mensalmente ou anualmente um plano de assinatura ao CLUBE ASSICOM DE BENEFÍCIOS, permitindo o acesso do CLIENTE ASSINANTE a descontos em produtos e serviços personalizados seus e de parceiros.
CONSIDERANDO que a opção, dentre todos os benefícios, do serviço móvel pessoal (SMP), requer obrigações exclusivas e adesão a contratos específicos, conforme cláusulas deste instrumento.
CONSIDERANDO que a ASSICOM firmou com a TELEFÔNICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.558.157/0001-62, contrato de representação na prestação do Serviço móvel pessoal (SMP) para todo o território nacional, conforme Despacho 34/2021/SEI/CPRP/SCP de número 6510262, expedido pela ANATEL, que, dentre outras coisas, permite a exploração de Serviço móvel pessoal (SMP) por meio da Rede Virtual (“RRV-SMP”), abrangendo aspectos comerciais, técnicos, operacionais, atendimento, cobrança, dentre outros.
CONSIDERANDO que, para os fins deste instrumento, assim como para a Resolução nº 550/2010 da ANATEL, o termo “Representação” significa, tão somente, a atividade desenvolvida pela ASSICOM com o objetivo de compor, juntamente com a TELEFÔNICA BRASIL S/A, etapas da Prestação do Serviço móvel pessoal (SMP), podendo, inclusive, agregar valor à essa Prestação, não se confundindo, em qualquer hipótese, com a Representação Comercial de que trata a Lei n° 4.886, de 09 de dezembro de 1965;
RESOLVEM as Partes firmar o presente Contrato para uso do CLUBE ASSICOM DE BENEFÍCIOS, através do plano de assinatura escolhido, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADESÃO AO CLUBE ASSICOM DE BENEFÍCIOS
1.1 A participação no CLUBE é voluntária e pressupõe a leitura e concordância integral aos termos deste regulamento, bem como dos contratos de adesão específicos relacionados aos produtos e serviços próprios e de parceiros oferecidos no âmbito do Clube.
1.2 Podem participar do CLUBE, os ASSINANTES pessoas físicas que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições: (i) tenham idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos; (ii) se de idade igual ou maior que 16 (dezesseis) anos e menor que 18 (dezoito) anos, desde que assistidos por seu representante legal; (iii) se de idade menor que 16 (dezesseis) anos, desde que representado por pai, mãe ou na falta destes por quem for legalmente nomeado para representa-lo
1.3 Ocorre a adesão do ASSINANTE a uma das modalidades disponíveis, de acordo com sua voluntária adesão e interesse individual.
1.4 O Participante que aderir ao CLUBE poderá ter acesso a promoções, catálogos, descontos
e/ou campanhas exclusivas, os quais serão ofertados a todos os ASSINANTES no site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxx
1.5 Os programas de benefícios poderão sofrer alterações na composição das ofertas de benefícios e descontos a qualquer momento, conforme acordos operacionais e comerciais que a ASSICOM venha a desenvolver junto às empresas parceiras. Assim, a ASSICOM se reserva ao direito de, a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao ASSINANTE, criar novos planos, bem como excluir e/ou alterar os planos vigentes, bem como oferecer a CLIENTES ASSINANTES programas distintos e específicos, a depender da origem de acesso na web para registro do CLIENTE ASSINANTE.
1.6 A ASSICOM poderá, a seu critério e a qualquer tempo, revisar e alterar o Contrato de Xxxxxx e, assim, informará ao CLIENTE ASSINANTE sobre referidas mudanças. O CLIENTE ASSINANTE que continuar ativo no CLUBE ASSICOM DE BENEFÍCIOS, caso não manifeste renúncia, estará automaticamente aceitando o novo Contrato de Adesão.
1.7 O ASSINANTE que não atender às condições previstas neste termo deixará de fazer jus aos benefícios e vantagens do CLUBE, podendo a ASSICOM, caso seja identificada, a qualquer tempo, a inelegibilidade do ASSINANTE ou qualquer irregularidade por este cometida, inclusive fraude: (i) suspender ou cancelar o cadastro e, até, excluí-lo do CLUBE; (ii) cancelar todas as transações realizadas por qualquer meio ilícito ou irregular.
1.8 O ASSINANTE poderá solicitar o cancelamento sem qualquer ônus no prazo de até 7 (sete) dias corridos da data da adesão digital. Exercido o direito de arrependimento acima definido, os valores eventualmente pagos pelo ASSINANTE serão devolvidos em até 60 (sessenta) dias corridos. Contudo, caso o ASSINANTE tenha usufruído de qualquer desconto/benefício disponibilizado pelo CLUBE, não será possível exercer o arrependimento e obter o ressarcimento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO PLANO DE ASSINATURA
2.1. O plano de assinatura do Clube ASSICOM de Benefícios contempla descontos em produtos e serviços diversos próprios ou de parceiros participantes do programa. O CLIENTE ASSINANTE poderá conhecer e adquirir as ofertas através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx
2.2. Para ativação do serviço, o CLIENTE ASSINANTE tem ciência de que, ao acessar o site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, forneceu seus dados cadastrais, como nome completo, endereço, número do registro no cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF) e/ou número de identidade e que serão utilizados única e exclusivamente para a prestação dos serviços definidos neste instrumento, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados 13.709/18 (LGPD).
2.3. Consideram-se vigentes as determinações do presente instrumento a partir da data de assinatura, implicando na concordância com todas as condições de uso do serviço descritos na página xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, bem como das normas aplicáveis que se encontrem em vigor no CLUBE ASSICOM DE BENEFÍCIOS.
2.4. O CLIENTE ASSINANTE autoriza à ASSICOM realizar todo e qualquer ato transacional necessário à migração de sua linha, quando esta se originar da operadora VIVO, anuída, desde já, de plenos poderes para fazê-lo, por sua livre iniciativa, dispensada ciência ou autorização prévia do CLIENTE ASSINANTE.
2.5. O CLIENTE ASSINANTE deverá optar por um plano de assinatura para usufruir do CLUBE ASSICOM DE BENEFÍCIOS. Serão oferecidos dois planos de assinatura: mensal ou anual, cabendo a escolha do mesmo no momento da contratação do serviço.
2.6. O CLUBE ASSICOM DE BENEFÍCIOS dará ao CLIENTE ASSINANTE o acesso personalizado na web, através de login e senha, de uso pessoal e intransferível, desenvolvido exclusivamente para o CLIENTE ASSINANTE.
2.7. O novo CLIENTE ASSINANTE ao aderir ao CLUBE, estará de acordo em ter a cobrança feita em caráter imediato. E, assim, receber o acesso através do seu endereço eletrônico (e-mail) na internet ao programa de benefícios específico do CLIENTE ASSINANTE.
2.8. O Plano de Assinatura terá vigência imediata, sendo renovada no início do próximo mês automaticamente, sendo seus valores corrigidos através do índice IGP-M a cada 12 (doze) meses a contar da data de ativação do CLIENTE ASSINANTE;
2.9. Caso o pagamento mensal do Plano de Assinatura não tenha sido aprovado ou identificado pela ASSICOM, a contratação do serviço será suspensa e, ocasionalmente, cancelada.
2.10. Se o CLIENTE ASSINANTE desejar cancelar a assinatura, deverá fazer a solicitação nos canais de atendimento disponíveis no site da SUPERNOVA (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx). Nossa área de relacionamento fará contato e, em até 72 (setenta e duas) horas úteis, o cancelamento será efetivado.
2.11. Se a solicitação do cancelamento for feita após a cobrança do mês vigente, a ASSICOM não fará o estorno ao CLIENTE ASSINANTE, que manterá o direito aos benefícios até o fim deste período pago. Assim, o cancelamento será efetivado no próximo mês.
2.12. O cancelamento do Plano de Assinatura acarretará na perda imediata do acesso ao CLUBE ASSICOM DE BENEFÍCIOS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) NA REDE VIRTUAL (MVNO)
3.1 A ASSICOM na modalidade de representante do serviço móvel pessoal (SMP), por meio de rede virtual (MVNO) da Telefonica, disponibilizará a oferta deste serviço no CLUBE ASSICOM DE BENEFÍCIOS exclusivamente para CLIENTES ASSINANTES.
3.3 O CLIENTE ASSINANTE fica ciente de que, para usufruir do serviço móvel pessoal (SMP), deverá aceitar todos os termos e contratos específicos do serviço móvel pessoal (SMP), bem como regulamentos e regras da ANATEL.
3.4 Para fazer uso do serviço móvel pessoal (SMP), o CLIENTE ASSINANTE deverá realizar o desbloqueio e uso do CHIP (Simcard) exclusivo da marca SUPERNOVA, que será enviado ao
endereço definido no cadastro preenchido pelo CLIENTE ASSINANTE no momento da adesão aos serviços.
3.5 Fica o CLIENTE ASSINANTE único e exclusivo responsável pelo correto preenchimento destas informações, não obrigando a ASSICOM por qualquer responsabilidade no atraso ou prejuízos que esta operação venha gerar ao CLIENTE ASSINANTE.
3.6 O novo CLIENTE ASSINANTE, ao aderir ao serviço móvel pessoal (SMP) SUPERNOVA, estará de acordo em ter a cobrança feita em caráter imediato, e, assim, receber o CHIP (SIMCARD) SUPERNOVA e os créditos do serviço móvel pessoal (SMP) referentes ao período da adesão.
3.7 As cobranças permanecem recorrentes, conforme o plano de assinatura definido na contratação, ou pela manutenção do CLIENTE ASSINANTE ao serviço por sua individual escolha.
3.8 Todas as solicitações de alteração no pacote das ofertas a maior ou a menor (upgrade/downgrade) serão efetivadas no dia subsequente ao vencimento do plano de assinatura.
3.9 O Serviço de assinatura dá direito a contratação de um acesso móvel vinculado ao CPF do CLIENTE ASSINANTE.
CLÁUSULA QUARTA – ASSINATURA DIGITAL
4.1 As Partes declaram e reconhecem que este Contrato poderá ser assinado fisicamente, digitalmente ou eletronicamente por meio de plataformas como D4sing, DocuSign, AdobeSign ou similares, com dispensa de assinatura digital com utilização de certificados emitidos conforme parâmetros da ICP-Brasil, sendo, portanto, válido e eficaz entre as Partes, representando fielmente os direitos e obrigações pactuados entre elas e tem valor probante, pois está apto a conservar a integridade de seu conteúdo e é idôneo para comprovar a autoria das assinaturas das partes signatárias, desde já, renunciando a qualquer direito de alegar o contrário e assumindo o ônus da prova em sentido contrário.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS DO CLIENTE ASSINANTE
5.1 Ter à sua disposição recurso que lhe possibilite a verificação do contrato existente, bem como do prazo de vigência.
5.2 Questionar os débitos contra ele lançados mediante contestação dirigida à ASSICOM, dentro de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do relatório detalhado.
5.3 Conhecimento prévio das alterações nas condições de prestação do Serviço ou mudança na característica dos planos e ofertas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE ASSINANTE
6.1 Enviar os documentos cadastrais em até 30 (trinta) dias contados da contratação, para que os serviços continuem ativos, sob pena de bloqueio temporário.
6.2 Atualizar seu endereço e demais dados cadastrais a cada mudança, ficando a ASSICOM eximida de qualquer responsabilidade oriunda dessa obrigação.
6.3 Responsabilizar-se perante a ASSICOM por qualquer perda ou danos a que der causa por infringência às condições estabelecidas no presente instrumento ou à disposição legal ou regulamentar, sem prejuízo de qualquer outra sanção aplicável.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – VALORES, PRAZO E RESCISÃO
7.1 O CLIENTE ASSINANTE deverá realizar o pagamento de um valor mensal pela participação no CLUBE de acordo com a modalidade/plano escolhido no momento da adesão. A cobrança ocorrerá a cada 30 (trinta) dias corridos a contar da data da primeira ativação do benefício contratado , sendo a primeira, no momento da adesão
7.2. Os benefícios serão disponibilizados após a efetivação do pagamento integral da assinatura.
7.3. O plano de assinatura mensal para uso do CLUBE ASSICOM DE BENEFÍCIOS é de R$ 20,00 (vinte reais).
7.4. Para o plano de assinatura anual, a vigência de 12 (doze) meses será contada a partir da data de assinatura do contrato.
a) O CLIENTE ASSINANTE terá um desconto de R$ 5,00 (cinco reais) mensais ao optar por este plano, passando a assinatura mensal a ser de R$ 15,00 (quinze reais).
b) Os serviços serão renovados automaticamente por mais 12 (doze) meses, caso não haja comunicação informando sobre o desinteresse na renovação por quaisquer das partes.
c) Caso o CLIENTE ASSINANTE queira rescindir o plano anual antes do término de seu prazo de vigência, deverá comunicar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando responsável pelo pagamento da multa, conforme regra abaixo:
i. Tempo de Permanência Mínimo = 12 meses ou 365 dias.
ii. Cálculo da Multa = O valor de R$ 1,00 (um real) multiplicado pelos dias faltantes para o término do plano.
7.5 A rescisão unilateral deste Contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) Passados 30 (trinta) dias após atraso nos pagamentos;
b) Utilizar o serviço de forma fraudulenta ou com o propósito de lesar terceiros ou a ASSICOM;
c) Realizar repasse, revenda ou qualquer forma de cessão dos serviços disponibilizados pela ASSICOM a terceiros;
7.6 Caso o CLIENTE ASSINANTE prefira, poderá optar pelo plano mensal. Neste caso, será cobrado um valor sem os descontos do plano anual.
d) O plano mensal é isento de multa de cancelamento.
e) A migração do plano anual para o mensal acarretarrá na cobrança de multa conforme cláusula 7.4 c
CLÁUSULA OITAVA – DA DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A adesão a esse regulamento também dará a permissão para o recebimento das mensagens, por meio do recurso denominado OPT IN, o qual consiste na prévia e comprovável autorização do Participante de recebimento de mensagens através dos canais de comunicação das recompensas digitais, como SMS e WhatsApp.
8.2 Todos os avisos ao CLIENTE ASSINANTE serão enviados por mensagem de texto, e-mail,
whatsapp ou ainda por qualquer outro meio de comunicação que venha a ser disponibilizado.
8.3 Caso o ASSINANTE deseje receber informações, esclarecer dúvidas, fazer sugestões ou reclamações, e/ou realizar algumas operações permitidas pelo CLUBE, poderá entrar em contato com a CENTRAL DE RELACIONAMENTO por meio dos canais:
• WhatsApp: 0000 000 0000
• Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxx.
No nosso site você tem acesso a todas as informações sobre seu plano e pode a qualquer momento consultar a FAQ e esclarecer suas principais dúvidas.
• Telefones: 0000.000.0000 – atendimento das 08h00 até as 18h00. ou *0800 - Ligue de seu SUPERNOVA e resolva problemas relacionado ao sinal de rede ou quando precisar falar com a gente fora do horário comercial de atendimento SUPERNOVA.
8.4 A ASSICOM e o CLIENTE ASSINANTE, bem como seus sucessores e cessionários, submetem- se às condições do presente contrato e a elas se vinculam para que assim se produzam os jurídicos e legais efeitos.
8.5 Todos os termos, condições e disposições, previstos neste Regulamento são independentes, sendo certo que, na hipótese de qualquer de seus termos, condições ou disposições ser considerado, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, por qualquer motivo, a validade e exequibilidade dos demais termos, condições e disposições, ou de partes dos mesmos, não serão afetados.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 As partes elegem de comum acordo o Foro de São Paulo/SP para dirimir toda e qualquer divergência decorrente do presente contrato.