CONTRATO Nº 20210130
CONTRATO Nº 20210130
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUCUMÃ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede à Xxx xx xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, xx. 284, TUCUMÃ – Pará, representado neste ato pela Sra. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXX X/0, e, de outro lado, INSTITUTO DE SAUDE DA AMAZONIA-ISAM, CNPJ 31.297.342/0001-49, com sede na RUA XXXXX XXXXX XXXXXXX S/N, PARAISO, Xxx X'Xxxx-PA, CEP
68545-000, doravante designado simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, residente na XXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX X 000,
CENTRO, Redenção do Pará-PA, CEP 68553-200, portador do CPF 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS COMPLEMENTARES A REDE PÚBLICA DE SAÚDE, EM DIVERSAS ESPECIALIDADES, ATENDENDO AS NECESSIDADES BÁSICAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUCUMÃ,
ESTADO DO PARÁ, conforme estabelecido no Edital de Chamada Pública 001/2021FMS, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente estabelecem e vão a seguir mencionadas e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo nº 6/2021-11FMS, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL.
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos complementares na rede pública municipal de saúde, em diversas especialidades, conforme quantidades, especialidades, regime de trabalho, remuneração por regime de trabalho, sendo que a compra dos serviços ocorrerá de acordo com a demanda, limitada aos quantitativos abaixo estipulados:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
083024 | MÉDICO CIRURGIÃO GERAL (40 HORAS / SEMANAIS) | MÊS | 12,00 | 30.548,680 | 366.584,16 |
CIRURGIA GERAL | |||||
Carga Horária: | |||||
40hs/semanais | |||||
Detalhamento da Função: | |||||
Realizar |
avaliação cirúrgica e cirurgias eletivas, de urgência e emergência;
- Aplicar os conhecimentos de medicina na
prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando à promoção da saúde e bem estar da
população;
-
Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou
utilizando instrumentos
especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme
necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra
especialidade médica;
- Xxxxxxxx e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório,
Raios-X e outros
para informar ou confirmar diagnóstico;
- Prescrever
medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos
mesmos;
- Prestar orientações aos
pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou
conservar a saúde;
- Anotar e registra em fichas
específicas, o devido registro sobre os pacientes
examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de
tratamento, para
dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;
-
Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada
caso; - Prestar
informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
- Realizar outras tarefas a fins de
acordo com as atribuições próprias da Unidade
Administrativa e da natureza de seu trabalho.
Atribuições básicas: Examinar o paciente
utilizando os instrumentos adequados; avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somático psicológico e social; solicitar exames subsidiários e analisar e interpretar seus resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial passíveis de solução nesse âmbito; encaminhar pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária; estabelecer o plano médico-terapêutico profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente internado; dar ênfase à prevenção de doenças, sem descuidar as atividades curativas e reabilitadoras, integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se por sua área competência e seguindo as orientações dos demais profissionais nas suas áreas especificas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e epidemiológica nos formulários e documentos adequados; construir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade; manter-se atualizado através da educação profissional contínua; propor normas e rotinas relativas à sua área de competência, classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor; participar de juntas médicas do município; executar atividades correlatas ou decorrentes.
*OBS.:ATENDIMENTO AMBULATORIAL E DOMICILIAR.
083025 MÉDICO PEDIATRA (40 HORAS / SEMANAIS) MÊS 12,00 30.548,680 366.584,16
PEDIATRIA
Carga Horária: 40hs/semanais Detalhamento
da Função:
- Promover o atendimento individual a
pacientes, exercendo a medicina preventiva e
discussão em educação para a saúde, em regime de plantão médico ou não;
- Efetuar exames médicos,
emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na
especialidade de Pediatria, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos
de patologias,
aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- Xxxxxxxx e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais
para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Realizar
solicitação de exames diagnósticos especializados;
-
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada,
tratamento prescrito e evolução da doença;
- Realizar o pronto atendimento
médico nas urgências e emergências;
- Realizar
procedimentos ambulatoriais e cirurgias referentes à especialidade;
- Exercer medicina preventiva,
incentivar a vacinação e realizar o controle de
puericultura, e de pacientes com patologias mais comuns dentre as sorologia
prevalecente (outros programas);
- Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
- Realizar outras
tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da Unidade
Administrativa e da natureza de seu trabalho.
Atribuições básicas: Atender crianças e adolescentes de 0 a 16 anos que necessitem dos serviços de pediatria, para fins de exame clinico, educação e adaptação; avaliar o desenvolvimento de crianças, em relação a peso, altura, alimentação e higiene; ministrar tratamento e, quando for o caso, prescrever regime dietético; examinar, periodicamente escolares em geral; orientar os responsáveis pelas crianças, no que se fizer necessário; preencher fichas clínicas individuais; providenciar o encaminhamento dos pacientes a serviços especializados, para fins de diagnóstico quando necessário; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista; participar de juntas médicas; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; realizar atos de vigilância à saúde; detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas; preenchimento de fichas específicas de doenças de notificação compulsória, controle das carteiras de vacinação, orientação sobre vacinação, etc: desenvolver atividades em grupos como asmáticos; adolescentes, amamentação, vacinação, obesidade, etc: solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; executar outras tarefas correlatas ou decorrentes.
*ATENDIMENTO AMBULATORIAL E DOMICILIAR.
083026 MÉDICO ORTOPEDISTA (40 HORAS / SEMANAIS) MÊS 12,00 30.548,680 366.584,16
ORTOPEDIA
Carga Horária: 40hs/semanais Detalhamento
da Função:
- Promover o atendimento individual a
pacientes, exercendo a medicina preventiva e
discussão em educação para a saúde, em regime de plantão médico ou não;
- Efetuar exames médicos,
emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na
especialidade de Ortopedia, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos
de patologias,
aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- Xxxxxxxx e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais
para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Realizar
solicitação de exames diagnósticos especializados;
-
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada,
tratamento prescrito e evolução da doença;
- Realizar o pronto atendimento
médico nas urgências e emergências;
- Realizar
procedimentos ambulatoriais e cirurgias referentes à especialidade;
- Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
- Realizar outras
tarefas a fins de acordo com as atribuições próprias da Unidade
Administrativa e da natureza de seu trabalho.
Atribuições básicas: Acolher e identificar o
usuário dos serviços, apresentando-se e explicando os procedimentos a serem realizados; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; atuar como médico em ambulatório de especialidades e hospitalar atendendo pacientes referenciados da rede básica na área de ortopedia; avaliar as condições físico-funcionais do paciente, realizar diagnóstico e tratar afecções agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos e anexos, aplicando meios clínicos e/ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; preencher prontuários dos pacientes atendidos; prover
referência e contra referência; promover e apoiar capacitação na sua área específica, quando necessário, realizar atendimentos de urgência e emergência conforme a necessidade; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
*ATENDIMENTO AMBULATORIAL E DOMICILIAR.
083027 MÉDICO GINECOLOGIA-OBSTETRÍCIA (40 HORAS / SEMANAIS) MÊS 12,00 30.548,680 366.584,16
GINECOLOGIA-OBSTETRÍCIA
Carga Horária:
40hs/semanais Detalhamento da Função
- Promover o
atendimento individual a pacientes, exercendo a medicina preventiva e
discussão em educação para a
saúde, em regime de plantão médico ou não;
- Efetuar
exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na
especialidade de
Ginecologia/Obstetra, e realizar outras formas de tratamento para
demais tipos de patologias, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
-
Xxxxxxxx e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais para confirmar
ou informar o diagnóstico;
- Realizar solicitação de
exames diagnósticos especializados;
- Manter registro
dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada,
tratamento prescrito e evolução da doença;
- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;
- Realizar procedimentos
ambulatoriais e cirurgias referentes à especialidade;
- Exercer medicina preventiva,
incentivar a vacinação e realizar o controle de
puericultura, pré-natal mensal e de pacientes com patologias mais comuns dentre a
sorologia
prevalecente (outros programas);
- Prestar informações
e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
-
Realizar outras tarefas a fins de acordo com as atribuições próprias da Unidade
Administrativa e da natureza de seu trabalho.
Atribuições básicas: Prestar
atendimento médico hospitalar e ambulatorial, fazer diagnósticos de doenças do aparelho genital da mulher, efetuar exames preventivos em mulheres para detectar doenças do aparelho reprodutor; solicitar exames de laboratório e outros, conforme o caso requeira; atender gestantes que procurem as unidades de saúde do Município; dar orientação médica à gestante e encaminhar à maternidade; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; prescrever tratamentos; atender ao parto e ao puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; realizar procedimentos específicos relativos às ações específicas como coloposcopia cauterização de colo uterino, biópsias, colocação de DÍU, realizar procedimentos cirúrgicos de urgência, emergência e eletivos; realizar ações de anticoncepção e concepção, prevenção e assistência a DST/HIV/AIDS e propedêutica mamaria; atender a mulher climatérica e menopausada, prestando a assistência médica especifica e orientações e ações de atenção à saúde com equipe interdisciplinar; coordenar e realizar trabalhos em grupos específicos: climatério; pré-natal. DST/HIV/AIDS adolescentes; participar de juntas médicas; preencher fichas médicas das pacientes; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; desenvolver suas atividades com aplicação de normas e procedimentos de biossegurança; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades da(s) unidade(s) em que atuar; executar outras atividades correlatas ou decorrentes.
*ATENDIMENTO AMBULATORIAL E
DOMICILIAR.
083028 MÉDICO PSIQUIATRA (40 HORAS / SEMANAIS) MÊS 12,00 30.548,680 366.584,16
PSIQUIATRA
Carga Horária: 40hs/semanais Detalhamento
da Função:
- Realizar avaliação/atendimento psiquiátrica no CAPS de Tucumã;
- Aplicar os
conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em:
efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de
medicamentos e/ou
solicitação de exames, visando à promoção da saúde e bem estar da
população;
- Receber e examinar os
pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou
utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme
necessidades requisitar
exames complementares ou encaminhar o paciente para outra
especialidade médica;
- Xxxxxxxx e interpretar
resultados de exames diversos, tais como de laboratório,
radiográficos e outros para informar ou confirmar diagnóstico;
- Prescrever medicamentos,
indicando a dosagem e respectiva via de administração dos
mesmos;
- Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar
a saúde;
- Anotar e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados,
anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de
tratamento, para dar a
orientação terapêutica adequada a cada caso;
-
Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada
caso; - Prestar
informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
- Realizar outras tarefas a fins de
acordo com as atribuições próprias da Unidade
Administrativa e da natureza de seu trabalho.
Atribuições básicas: Prestar atendimento
médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; efetuar exames, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento de urgência em psiquiatria; prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde e CAPS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); exercer o grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; executar outras tarefas correlatas ou decorrentes.
*ATENDIMENTO AMBULATORIAL E DOMICILIAR.
083029 MÉDICO CARDIOLOGISTA (40 HORAS / SEMANAIS) MÊS 12,00 30.548,680 366.584,16
Carga Horária: 40hs/semanais Detalhamento da Função
- Realizar avaliação cardíaca, cirurgias eletivas, de urgência e emergência;
- Aplicar os
conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em:
efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando à promoção da saúde e bem estar da população;
- Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica;
- Xxxxxxxx e interpretar
resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Eletrocardiograma, Raios-X e outros para informar ou confirmar diagnóstico;
- Prescrever
medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos;
- Prestar orientações aos
pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde;
- Anotar e registra em fichas
específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;
-
Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; - Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;
- Realizar outras tarefas a fins de
acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza de seu trabalho.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
O profissional será
responsável por realizar atendimento aos pacientes dentro dos preceitos do
código de ética médica, de
acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde -
SUS que são: a Universalidade, a Equidade e a Integralidade.
Realizar consultas e terapêutica na
prevenção em cardiologia, organizar os serviços de saúde de
acordo com as atribuições do cargo, contribuindo para o controle estatístico em epidemiologia
e vigilância sanitária.
Emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e
realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos
da medicina
preventiva ou terapêutica.
Atender familiares e/ou
acompanhantes fornecendo as informações que se fizerem necessárias,
esclarecer ao paciente sobre sua
patologia, evolução e tratamento. Escrever em ficha de
atendimento, prontuário médico, relatórios e receitas de maneira clara e com letra legível.
*ATENDIMENTO AMBULATORIAL E DOMICILIAR.
083030 MÉDICO - DERMATOLOGISTA (20 HORAS / SEMANAIS) MÊS 12,00 15.274,340 183.292,08
MÉDICO - DERMATOLOGISTA
Carga Horária:
20hs/semanais
ATRIBUIÇÕES Diagnosticar e tratar de
afecções da pele e anexos, realizando intervenções clínicas e cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões e promover a saúde e bemestar do paciente; realizar as atribuições de médico e demais atividades inerentes ao cargo.
*ATENDIMENTO AMBULATORIAL E DOMICILIAR.
083032 MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA (40 HORAS / SEMANAIS) MÊS 12,00 30.548,680 366.584,16
MÉDICO - ULTRASSONOGRAFISTA
Carga Horária:
40hs/semanais
ATRIBUIÇÕES: Realizar exames de ultrassonografia, atender os pacientes, prestar
orientações médicas e elaborar laudos, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.
*ATENDIMENTO
AMBULATORIAL E DOMICILIAR.
VALOR GLOBAL R$ 2.749.381,20
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
2.1. Este contrato perfaz-se com inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislações pertinentes, aplicando-se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado, e as regras capituladas nesta Chamada Pública nº 001/2021FMS.
2.2. Lei Federal nº 8.080/90
2.3. Portaria Ministerial nº 1.034/10 – GM/MS;
2.4. Portaria n. 1.286/93-MS;
2.5. Portaria n. 1.606/2001-MS;
2.6. Artigo 199, § 1° da Constituição Federal.
CLAUSULA TERCEIRA – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
3.1. A contratada irá atender, em regime de plantão, nas unidades de saúde, os usuários do SUS residentes no Município de TUCUMÃ e usuários do SUS, e em regime mensal, nas unidades de saúde, os usuários do SUS residentes no Município de TUCUMÃ e usuários do SUS referenciados conforme pactuações firmadas via Secretaria Municipal de Saúde de TUCUMÃ.
3.2. As prescrições médicas, solicitações de exames, solicitações de procedimentos, contra referência e encaminhamentos decorrentes do atendimento deverão estar redigidos com clareza e serem legíveis, assim como serem prescritos em formulários próprios da Secretaria Municipal da Saúde a serem fornecidos pela contratante.
3.3. Responsabilizar-se pela realização dos serviços médicos de plantões, atendimentos, consultas, assistência e procedimentos solicitados, designando para tal profissional médico com diploma devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, bem como com o devido registro no Conselho Regional de Medicina – CRM - e certificado de especialista nas respectivas áreas, quando exigido.
3.4. Fornecer por escrito ao Departamento de Saúde, até o dia 25 de cada mês, a relação dos profissionais médicos que participarão da escala médica do mês subsequente para manter a prestação dos serviços de atendimento, na qual deverá conter, no mínimo, o nome completo do médico, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina, endereço e telefones de contato para eventual localização.
3.5. Fazer registrar a frequência dos profissionais médicos no aparelho biométrico ou outra forma de controle de frequência disponibilizado no local da prestação do serviço, no dia e horário previsto na escala médica.
3.6. Responsabilizar-se em relação aos seus profissionais médicos e ao serviço por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do Credenciamento.
3.7. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio nos postos e unidades de saúde, os usuários do SUS residentes no Município de TUCUMÃ e usuários do SUS, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
3.8. Manter durante o período de vigência do Credenciamento e do contrato de prestação de serviços todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico- operacional.
3.9. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço.
3.10. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.11. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades nos postos e unidades de saúde, os usuários do SUS residentes no Município de TUCUMÃ e usuários do SUS, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
3.12. Manter as informações e dados nas unidades de saúde, os usuários do SUS residentes no Município de TUCUMÃ e usuários do SUS em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado.
3.12.1. O descumprimento da obrigação prevista nesta cláusula sujeitará o credenciado à sanção prevista na Lei 8.666/93.
3.13. Efetuar a entrega da nota fiscal de prestação dos serviços devidamente preenchida com os serviços prestados e sem rasuras.
3.14. Encaminhar juntamente com a nota fiscal o quadro de detalhamento dos profissionais que prestaram os serviços, devidamente assinado, indicando nomes completos, funções, número do registro no CRM, especialidade/área, dias e horários da prestação do serviço e carga horária;
3.15. Efetuar o recolhimento pontual de todos os tributos federais, estaduais e municipais incluindo impostos taxas, ônus e encargos, inclusive os de previdência social a que esteja obrigada por força de legislação deste contrato.
3.16. Facilitar, sob todos os pontos de vista, os trabalhos de fiscalização e controle da Secretaria Municipal de Saúde, bem como a obtenção de quaisquer informações e esclarecimentos referente ao fornecimento dos serviços ora licitado.
3.17. Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações da Contratada e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato.
3.18. Executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações.
3.19. Os serviços a serem contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento contratado, conforme cadastro no SCNES, e atuarão em regime de jornada semanal nos postos e unidades de saúde, os usuários do SUS residentes no Município de TUCUMÃ e usuários do SUS 3.24. A prestação dos serviços deverá ser realizada nos períodos diurnos.
3.20. Prestação de Serviços de em regime de jornada semanal, o prestador de serviços deverá realizar o atendimento de pacientes sem distinção de idade, do sexo feminino e masculino junto as unidades de saúde, os usuários do SUS residentes no Município de TUCUMÃ e usuários do SUS, devendo o mesmo caso for necessário enviar o paciente ao hospital de referência do município em casos de internamento.
3.21. O prestador de serviço contratado deverá manter sempre atualizado a documentação expedida (prontuário) em razão dos serviços e organização de arquivo, sendo imprescindível a utilização do sistema de informatização que compõem a Secretaria Municipal de Saúde.
3.22. Responsabilizar-se por todos os custos inerentes aos estágios, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do contrato.
3.23. Responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor e atender aos encargos de lei.
3.24. Assumir total responsabilidade pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do Objeto do presente contrato, isentando o Contratante de toda e qualquer reclamação que eventualmente possa ocorrer.
3.25. Fica em responsabilidade do Contratado, emitir a Nota Fiscal e entregar na Administração do Departamento Municipal de Saúde acompanhada de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros/Federal, Estadual, Trabalhista, Certidão de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Municipais para fins de Controle, Avaliação e Auditoria.
3.26. No caso do profissional da empresa contratada não poder comparecer em algum dia da semana do qual possui obrigação contratual, a empresa contratada, fica obrigada a encaminhar comunicado ao Diretor do Departamento Saúde, com prazo de 72 horas de antecedência, comunicando o não comparecimento do profissional e ficará A EMPRESA RESPONSÁVEL PELA SUBSTITUIÇÃO DE OUTRO PROFISSIONAL DA MESMA ESPECIALIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DEVENDO ESTAR NESTE COMUNICADO O NOME DO PROFISSIONAL SUBSTITUTO.
3.27. No caso da empresa contratada não encaminhar outro profissional na falta ou substituição do profissional responsável pela prestação do serviço, ficará obrigada a pagar ao contratante, multa equivalente ao dobro sobre o
valor diário no caso da especialidade em regime de trabalho mensal e o dobro sobre o valor do plantão presencial ou sobreaviso por dia e ainda poderá a contratante rescindir o presente contrato pelo não cumprimento e aplicar a contratada as demais penalidades previstas neste contrato em lei.
3.28. Será de responsabilidade do Contratado o pagamento de toda e qualquer situação decorrente da execução dos serviços a que se refere o presente contrato, inclusive eventuais reclamatórias trabalhistas que venham a ser formuladas decorrentes dessa respectiva execução.
3.29. O contratado assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista. Previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do contratante relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
3.30. O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da contratada, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
4.1. A execução do contrato será monitorada pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de TUCUMÃ, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relativas à execução do contrato, recomendando medidas necessárias para a correção de não conformidades constatadas.
4.2. A execução do contrato será avaliada por meio de procedimentos de supervisão indireta ou in loco, nas quais serão observadas o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital.
4.3. Fiscalizador do contrato: a fiscalização do contrato será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ou de Departamento Municipal indicado pela própria Secretaria.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.
5.1. A contratada irá atender, nas unidades de saúde, os usuários do SUS residentes no Município de TUCUMÃ e usuários do SUS, atendendo aos locais e horários determinados pela Secretaria Municipal de Saúde.
5.2. A contratada irá atender aos usuários do SUS residentes no Município de TUCUMÃ exclusivamente, e ainda os que porventura, necessitarem de assistência em saúde, por estarem em trânsito nos casos de urgência e emergência.
5.3. Atender a sala de urgência e emergência. O médico que atender o paciente e o internar no leito de observação, será o responsável por ele enquanto permanecer nesta sala ou houver sua transferência.
5.4. Proporcionar tratamento condigno aos usuários SUS, com os ditames do Conselho Regional de Medicina, e voltado ao respeito da dignidade humana e o direito de todo o cidadão ao acesso a saúde pública.
5.5. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
5.6. Responsabilizar-se por todos os custos inerentes aos estágios, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para fornecimento do objeto do contrato.
5.7. Responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor e atender aos encargos de lei.
5.8. Assumir total responsabilidade pelos danos causados ao contratante ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto do presente contrato, isentado o contratante de toda e qualquer reclamação que eventualmente possa ocorrer.
5.9. Fica em responsabilidade do contratado, emitir a nota fiscal quando solicitada e entregar na Administração da Secretaria Municipal de Saúde acompanhada de certidão negativa municipal, estadual, conjunta Federal/INSS, FGTS e Trabalhista.
5.10. Será de responsabilidade do contratado o pagamento de toda e qualquer situação decorrente da execução dos serviços a que se refere o presente processo, inclusive eventuais reclamatórias trabalhistas que venham a ser formuladas decorrentes dessa respectiva execução. 5.12. A contratada assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações da execução deste contrato, sejam de natureza
trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do contratante relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
5.11. O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da Contratada, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
5.12. Atender a todos os pacientes prestando cuidados necessários a cada situação dentro dos preceitos da ética e boas práticas da medicina.
5.13. Os médicos sempre que solicitados, deverão atender as intercorrências dos pacientes em leito de observação, sendo responsáveis por atender as urgência e emergências dos mesmos, dando suporte.
5.14. Todos os pacientes deverão ser avaliados sempre que necessário e evoluídos em prontuário a cada hora, mediante assinatura e carimbo do médico responsável.
5.15. Os encaminhamentos dos pacientes deverão se fazer acompanhar de toda a documentação necessária e suficiente para atender todas as normas vigentes da Secretaria Municipal de Saúde.
5.16. Todos os pacientes deverão ser avaliados sempre que necessário e evoluídos em prontuário mediante assinatura e carimbo.
5.17. Ao realizar encaminhamento para outro serviço, o responsável deverá fazer contato telefônico e preencher toda a documentação exigida ou listada em protocolo.
5.18. Deverá ser apresentada uma documentação mínima (CPF, RG E CRM) de cada profissional alocado, pela empresa contratada à contratante, com o objetivo de identificação.
5.19. O profissional médico responsável pelo atendimento deve efetuar o encaminhamento do paciente em caso de necessidade a outro estabelecimento de saúde, efetuando todos os procedimentos inclusive contato com a área médica do estabelecimento receptor.
5.20. Executar os serviços, objeto desta licitação, conforme as especificações contidas neste Edital.
5.21. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato.
5.22. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual;
5.23. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
5.24. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
5.25. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades da prestação do serviço apontadas pela Contratante;
5.26. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.27. Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
5.28. Permitir, respeitada a rotina do serviço, visita diária a pacientes do SUS internados, por período mínimo de duas (duas) horas.
CLAUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO.
6.1. O Contratado é responsável pela indenização de dano causado ao usuário, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao Contratado o direito de regresso.
6.2. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
6.3. A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. Rejeitar os resultados que não estejam de acordo e que não atendam aos requisitos constantes das especificações dos serviços.
7.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
7.3. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.4. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual.
7.5. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS PROCESSUAIS.
8.1. Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste instrumento, ou de sua rescisão, praticados pelo Contratante, cabe recurso no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação do ato.
8.2 Da decisão do Contratante de rescindir o presente contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação do ato.
8.3. Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do subitem anterior o Contratante deverá manifestar- se no prazo de quinze (15) dias e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficácia suspensiva, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1 - A vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, sendo de 30 de abril de 2021 a 29 de abril de 2022, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, devido a necessidade continua dos serviços, de acordo com o que preconiza o artigo 57, inciso II da lei 8.666/1993, desde que haja interesse do MUNICÍPIO, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 A licitante vencedora está sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total do contrato por dia por descumprimento de obrigações fixadas neste termo de referência. A multa tem de ser recolhida pela licitante vencedora no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Chamamento Público, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
11.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
11.3.1. Deixar de assinar o contrato;
11.3.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo de referência;
11.3.3. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
11.3.4. Comportar-se de modo inidôneo;
11.3.5. Fizer declaração falsa;
11.3.6. Cometer fraude fiscal;
11.3.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
11.4. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.5. A CONTRATADA está sujeita ainda à multa de até 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia, na ocorrência de atraso no início ou na conclusão dos serviços.
11.6. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993.
11.7. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO VALOR E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO.
12.1 - Os preços para a execução do objeto deste contrato são os constantes da Tabela da CLAUSULA PRIMEIRA.
12.2. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela unidade competente, juntamente com a comprovação de regularidade fiscal.
12.3. Caso a credenciada seja beneficiária de imunidade ou isenção fiscal, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
12.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de TUCUMÃ – Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1111.103020003.2.056 Manut.Bloco de Custeio-MAC- Ambul.e Hospitalar, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.57, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO
15.1. Este Termo de Credenciamento está vinculado ao Edital de Chamada Pública n° 001/2021FMS, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE CONTRATUAL.
16.1. Depois de transcorridos 12 (doze) meses da vigência do contrato, os preços poderão ser atualizados monetariamente conforme o Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, a partir da solicitação da CONTRATADA, tomando como base o mês da publicação do extrato do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO.
17.1. O extrato deste Contrato será publicado no Diário Oficial da União utilizado pelo Município de TUCUMÃ.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
18.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
18.2 - Fica eleito o Foro da cidade de TUCUMÃ, Estado do Pará, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
18.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ-PA, 30 de Abril de 2021
XXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXXX:93594089
215
XXXXXXXX:93594089215 Dados: 2021.04.30 08:46:34
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.234.776/0001-92 CONTRATANTE
INSTITUTO DE SAUDE DA AMAZONIA - ISAM:31297342000149
Assinado de forma digital por INSTITUTO DE SAUDE DA AMAZONIA
- ISAM:31297342000149
Dados: 2021.04.30 09:43:55 -03'00'
INSTITUTO DE SAUDE DA AMAZONIA-ISAM
CNPJ 31.297.342/0001-49
CONTRATADO