CONCORRÊNCIA N° 001/2011
CONCORRÊNCIA N° 001/2011
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA, INSCRITO NO CNPJ/MF N° 82.511.643/0001-64, COM SEDE NA RODOVIA ADMAR GONZAGA Nº 2.125 – ITACORUBI – FLORIANÓPOLIS - SC, TORNA PÚBLICO PROCESSO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA DO TIPO “TÉCNICA E PREÇO”, MEDIANTE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA PELA PORTARIA N.º 027/11, DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NESTE EDITAL, NA LEI FEDERAL N° 8.666/93, E DEMAIS APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e Preço MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concorrência
LOCAL DE REALIZAÇÃO: Rodovia Admar Gonzaga, nº 2.125 - Itacorubi – Florianópolis – Santa Catarina – Fone (0**48) 0000-0000 – FAX: (0**48) 0000-0000
DATA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE "A") E DAS PROPOSTAS
(ENVELOPES "B" e “C”): até 05 de maio de 2011 às 08h59min; DATA DA ABERTURA: 05 de maio de 2011 às 09h00min.
Prezados Senhores,
O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC realizará às 09h00min do dia 05 de maio de 2011, Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA do tipo TÉCNICA E PREÇO, conforme autorização do seu Presidente, observados os preceitos legais em vigor, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93, suas posteriores alterações, e as condições deste Edital, o qual poderá ser adquirido na Sede do CREA/SC localizada na Rod. Rodovia Xxxxx Xxxxxxx, n° 2.125 – Itacorubi – Florianópolis/SC, no horário de 08h00min às 17h00min, bem como no site da referida Autarquia – xxx.xxxx-xx.xxx.xx no link - Licitações.
Qualquer informação sobre esta Licitação poderá ser obtida com a Comissão Permanente de Licitação na Sede do CREA/SC, situada na Rodovia Admar Gonzaga, n° 2.125 – Itacorubi – Florianópolis/SC, telefone (0**48) 0000-0000 e fax (0**48) 0000-0000, no horário de 08h00min às 17h00min, ou através do e-mail licitacao@crea- xx.xxx.xx.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1. O presente procedimento licitatório destina-se à seleção e à contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços advocatícios em Brasília/DF para assumir e prosseguir nas medidas judiciais já existentes e outras que porventura venham a ser promovidas pelo CREA/SC, ou em seu desfavor, no Distrito Federal, sede dos Tribunais Superiores, conforme as orientações deste Capítulo, e demais constantes do presente Edital e seus Anexos.
1.2. As atividades que serão desenvolvidas pelo escritório contratado compreendem o fornecimento de serviços de advocacia como consultor e de acompanhamento de ações judiciais e administrativas em curso em Brasília/DF, especialmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Supremo Tribunal Federal (STF), no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Tribunal de Contas da União (TCU), procedendo à elaboração de peças processuais para defender os interesses do CREA/SC, em número aproximado a 50 (cinqüenta) processos em tramitação. Além disso, o escritório deverá realizar o ajuizamento de demandas em Brasília/DF, com contestações, réplicas, elaboração e apresentação de defesa, memoriais, comparecimento a audiências, interposição de recursos, sustentação oral, se for o caso, e arrazoados que se fizerem necessários.
1.3. O escritório contratado deverá interpor ações, exceções e incidentes processuais com elas relacionados, como mandados de segurança e medidas cautelares que necessitem ser interpostas ou respondidas, bem como embargos declaratórios e de terceiros e outras ações que decorram das causas cuja condução lhe for confiada.
1.4. Em todos os casos, os serviços serão prestados quando o CREA/SC figurar como autor, réu, recorrente ou recorrido, excepto ou excipiente, assistente simples ou litisconsorcial, como terceiro interessado, em qualquer de suas modalidades, ou ainda, como interessado administrativo ou envolvido, promovendo o aforamento de ações, inclusive rescisórias e anulatórias, ou a oposição de exceções, conforme o caso.
1.5. Ademais, o escritório contratado deverá tomar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a eficiente prestação de seu serviço, tomando todas as providências e realizando as diligências necessárias para o perfeito cumprimento de seus serviços.
1.6. Integram os serviços, também, a emissão de pareceres e relatórios escritos mensais sobre a situação dos processos sob sua responsabilidade, encaminhando-os até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, ou quando solicitado pelo CREA/SC, com o prazo de 10 (dez) dias para a entrega a partir da data de solicitação.
1.7. Para fins de dimensionamento, estão em curso as causas constantes da tabela do
Anexo VIII deste Edital. Tal tabela serve de mero referencial, com objetivo de
dimensionamento do volume atual de demandas judiciais, podendo ser modificada, com acréscimos ou supressões, durante a prestação de serviços pela Contratada.
1.8. O valor mensal MÁXIMO aceito pelo CREA/SC para o fornecimento do objeto da presente Licitação é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
1.8.1. Tal valor máximo restou obtido através dos orçamentos enviados por escritórios de advocacia do Distrito Federal e representa o valor de mercado praticado.
1.8.2. O valor fixo mensal inclui todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos diurnos e noturnos, dominicais e feriados, inclusive tributos e taxas, de modo que tal valor dos honorários apresentado constituirá a única contraprestação pela execução dos serviços.
1.8.3. Ademais, serão destinados aos advogados da Contratada, e mediante acordo entre estes, os valores recebidos a título de honorários de sucumbência nas causas sob seu patrocínio, conforme preceitua o artigo 21 da Lei n.º 8.906/94.
1.8.4. Estão excetuados dos valores acima as despesas relativas a custas processuais, as quais correrão por conta do CREA/SC, mediante requisição e comprovação pela Contratada, através do envio do comprovante de pagamento, bem como protocolo que confirme a interposição da respectiva peça processual, que será reembolsado por este Conselho em até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de envio do respectivo comprovante.
CAPÍTULO II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação sociedades de advogados que comprovem, como condição para assinatura do Contrato, que possuem ou providenciarão escritório sede ou filial em Brasília/DF, e que satisfaçam plenamente as condições e disposições contidas neste Edital e seus Anexos, assim como no artigo 15, §5º, da Lei n.° 8.906/94. Portanto, ao assinar o contrato com o CREA/SC, a licitante vencedora deverá estar com o escritório devidamente instalado em Brasília/DF.
2.2. As Licitantes deverão atender a todas as exigências, em especial quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.3. As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação dos documentos de Habilitação e de suas Propostas, ressalvado, desde já, que o CREA/SC não será em hipótese alguma responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.4. Não poderão participar da presente Licitação os interessados:
2.4.1. que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
2.4.2. em processo de recuperação judicial, concordata ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, em processo de fusão, de cisão ou de incorporação;
2.4.3. que estejam reunidos em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição; e
2.4.4. estrangeiros que não funcionem no país.
2.5. Caso a Licitante vencedora não assinar o Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, será entendido como recusa e estará sujeita à penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da sua proposta, sem prejuízo das demais penalidades constantes da Lei nº 8.666/93, podendo ser facultado ao CREA/SC, ainda, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação das Licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e contratada.
2.6. Estão impedidos de participar da Licitação sociedade ou qualquer de seus advogados (sócios, empregados e associados, e inclusive seus cônjuges ou conviventes) que possuam ações judiciais contra o CREA/SC, seja na qualidade de parte ou procurador, por conta do manifesto conflito de interesses.
2.7. A participação no presente certame implica, tacitamente, para a Licitante, a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.8. A entrega e protocolo dos envelopes deverá ser realizada exclusivamente no endereço constante do preâmbulo deste Edital, respeitado o horário limite lá estabelecido. A Comissão de Licitações não se responsabiliza pelo meio de entrega dos envelopes escolhido pela Licitante, devendo esta tomar as medidas julgadas necessárias ao acompanhamento e protocolo dos envelopes exigidos nesta Licitação.
CAPÍTULO III – REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
3.1. No ato da abertura da Licitação, a Licitante poderá estar representada por seu sócio responsável, ou por representante regularmente constituído, o qual deverá cumprir as determinações abaixo, apresentando, nesse momento e separadamente da documentação exigida para a Habilitação, os documentos neste Capítulo relacionados.
3.2. Se o representante da Licitante for alguém a quem o ato constitutivo (contrato social) confira tais poderes, não haverá a necessidade de instrumento de mandato próprio, bastando que ele apresente, devidamente registrado perante a Ordem dos Advogados do Brasil, o respectivo ato constitutivo (fotocópia autenticada ou original) e documento de identidade civil.
3.3. Caso a Licitante encaminhe um Procurador para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar Procuração ou uma Carta de Credenciamento conforme modelo constante no Anexo I, na qual a firma do representante legal da Licitante deverá estar reconhecida, nomeando tal Procurador como seu representante com poderes para acordar, discordar e transigir em nome da Xxxxxxxxx, bem como para acompanhar as demais ocorrências e realizar todos os atos inerentes ao certame, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação no ato da abertura da Licitação e separadamente da documentação exigida para a Habilitação, conjuntamente com o ato constitutivo (contrato social) da sociedade (fotocópia autenticada ou original). A prova da identificação pessoal do Procurador/representante presente deverá ser feita por meio da apresentação de seu documento de identidade civil.
3.4. Se for o caso, a Licitante deverá apresentar, também nesse momento, Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo constante do Anexo IX.
3.5. A falta de apresentação dos documentos exigidos nos subitens anteriores, ou a sua incorreção, impedirá o interessado de se manifestar e responder pela Licitante em quaisquer fases do procedimento licitatório.
3.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Licitante.
3.7. Não será permitida a participação, como representantes, de menores de 18 (dezoito) anos, exceto se emancipados.
3.8. Nos casos em que a Licitante não puder mandar um representante legal para a abertura dos envelopes e não tiver o interesse em passar vistas ao processo, poderá mandar junto ao ENVELOPE “A” – Documentação de Habilitação e junto ao ENVELOPE “B” – Proposta Técnica, “Termos de Renúncia”, conforme modelos (Anexo VII - “A” e “B”), a fim de agilizar os prazos legais para andamento do processo licitatório.
CAPÍTULO IV – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
4.1. Até o dia e hora indicados no preâmbulo, os Documentos de Habilitação e as Propostas Técnica e de Preços deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação, em invólucros distintos e separados, todos fechados com cola e rubricados no fecho, os quais deverão estar identificados, em sua parte externa e frontal, e de acordo com o seu respectivo conteúdo, com os seguintes dizeres:
CONCORRÊNCIA Nº 001/2011
ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA/SC
RODOVIA XXXXX XXXXXXX, 2.125 – ITACORUBI – FLORIANÓPOLIS-SC EMPRESA LICITANTE:
CONCORRÊNCIA Nº 001/2011 ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA/SC
RODOVIA XXXXX XXXXXXX, 2.125 – ITACORUBI – FLORIANÓPOLIS-SC EMPRESA LICITANTE:
CONCORRÊNCIA Nº 001/2011
ENVELOPE “C” – PROPOSTA DE PREÇOS
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA – CREA/SC
RODOVIA XXXXX XXXXXXX, 2.125 – ITACORUBI – FLORIANÓPOLIS-SC EMPRESA LICITANTE:
4.2. Os Documentos de Habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas pelo representante legal da Licitante, ou seu procurador, e deverão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão Permanente de Licitação, no ato da abertura dos Documentos de Habilitação. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão.
4.3. As Propostas Técnica e de Preços deverão ser apresentadas em papel que identifique a Licitante, ter suas páginas numeradas seqüencialmente, ser redigidas em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e deverão ser datadas e assinadas na última página, ao término de cada componente, e rubricadas nas demais.
CAPÍTULO V – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
5.1. Para habilitar-se à presente Licitação, a Licitante deverá apresentar o ENVELOPE “A” contendo o Contrato Social e todas as alterações contratuais registradas e averbadas no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em cuja base territorial estiver instalada a Licitante. O Contrato Social deverá ser apresentado no envelope de habilitação somente pelas Licitantes que não possuírem representantes credenciados na Sessão. Para as demais, utilizar-se-á, para fins de cumprimento deste item, a
documentação apresentada na fase de credenciamento, devendo, portanto, em tal fase ser apresentado.
5.1.1. O ENVELOPE “A” deverá conter ainda, para a comprovação da Regularidade Fiscal, os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
b) Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Licitante, mediante a apresentação de certidão negativa de tributos;
c) Prova de regularidade tributária para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Divida Ativa da União;
d) Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRS/FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - CND/INSS.
5.1.2. O ENVELOPE “A” deverá conter também, para a comprovação da Qualificação Técnica e Regularidade Econômico-Financeira, os seguintes documentos:
a) Declaração de que a Licitante não foi declarada inidônea perante o Poder Público e de que observa rigorosamente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal (não emprego de menores), nos moldes do Anexo V; e
b) Declaração de que, após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar, não ocorreu fato que impeça a Licitante de participar da presente licitação, conforme disposto no parágrafo segundo do art. 32 da Lei n° 8.666/93, nos exatos termos do Anexo VI; e
c) Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a Licitante já prestou ou presta serviços semelhantes ao objeto do presente Edital, ou seja, em contenciosos judiciais, de representação da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional; e
c.1) Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a Licitante já prestou ou presta serviços semelhantes ao objeto do presente Edital, ou seja, que comprove(m) atividade exercida junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, em contenciosos judiciais, independentemente da parte representada; e
c.2) Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a Licitante já prestou ou presta serviços semelhantes ao objeto do presente Edital, ou seja, que comprove(m) atividade exercida junto ao Superior Tribunal de Justiça – STJ, em contenciosos judiciais, independentemente da parte representada; e
d) Prova de Registro e Regularidade (quitação de débitos e de não-punição) da Sociedade e dos advogados que a compõe (sócios, empregados e associados), perante o Conselho Seccional da OAB na qual se encontrem registrados; e
e) No caso de advogado associado, deverá ser apresentada, ainda, cópia do Contrato de Associação averbado à margem do registro da Sociedade na Seccional da OAB, em conformidade com o art. 39, parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB; e
f) Na hipótese de advogado empregado, deverá ser apresentada, também, cópia do Contrato de Trabalho constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; e
g) Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) competente(s) da Comarca da sede da Licitante.
g.1.) No caso de Comarca com mais de um Cartório Distribuidor competente, deverão ser apresentadas as Certidões de cada um dos Distribuidores competentes.
h) Apresentar documento emitido pelo Órgão Judiciário competente, que relacione todos os Cartórios Distribuidores da Comarca da sede da Licitante (documento este que pode ser obtido no mesmo local de pedido da certidão acima – Certidão Negativa) ou declaração da própria Licitante atestando a não existência de outros Cartórios Distribuidores competentes na Comarca da sua sede, senão aquele(s) emissor(es) da(s) Certidão(ões) Negativa(s) apresentada(s) (Anexo X).
Não serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos pela própria Licitante.
5.2. A documentação exigida nos itens 5.1. e 5.1.1. poderá ser substituída, a critério da Licitante, pelo Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor – CRC, emitido pelo CREA/SC e em nome da Licitante, com todos os documentos válidos para a data de abertura da presente Licitação.
5.2.1. O CRC deve habilitar a Licitante ao fornecimento de serviços na categoria (serviços advocatícios), constante no corpo do respectivo Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor.
5.2.2. Caso a Licitante não possua o Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor do CREA/SC, o mesmo deverá ser solicitado com no mínimo 03 (três) dias de antecedência à data prevista para a realização do certame (Formulário para cadastramento pode ser encontrado no site do CREA/SC, xxx.xxxx-xx.xxx.xx – opção “Licitações” - “Cadastramento de Fornecedores”).
5.2.3. Se a Licitante já possuir o CRC do CREA/SC, deverá atentar para o fato de ainda constar no mesmo todos os documentos válidos, providenciando a substituição dos mesmos em caso negativo.
5.3. A Licitante compromete-se, uma vez encerrada a fase da habilitação, a não mais desistir da Proposta até o encerramento do certame, sob as penalidades da lei. Somente por fundamentação - motivo justo decorrente de fato superveniente - devidamente aceito pela Comissão, é que se poderá liberá-la de continuar no certame.
5.4. A Licitante será responsável por todas as informações fornecidas, sujeitando-se às penalidades legais caso essas informações venham a induzir a Comissão Permanente de Licitações a erro de julgamento.
5.5. É facultado à Comissão Permanente de Licitações solicitar esclarecimentos, efetuar diligências ou adotar quaisquer outras providências tendentes a confirmar as condições de habilitação das Licitantes, sendo vedada, entretanto, a inclusão de documento/informação que originariamente deveria constar da proposta/documentação.
5.6. Não será aceito nenhum protocolo de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos relacionados neste Edital.
5.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
5.7.1. em nome da Licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observado o seguinte:
a) se a Licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz ou forem válidos para ambas;
c) os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa Licitante.
5.7.2. datados dentro dos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura das propostas, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor. Não se enquadram nesse prazo os documentos cuja validade é indeterminada.
5.8. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Comissão considerará a Licitante inabilitada.
5.9. Os documentos exigidos nos itens acima deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que perfeitamente legíveis, ou ainda através de publicação em órgão da Imprensa Oficial. As cópias deverão estar autenticadas por Xxxxxxxx, ou na falta desta autenticação, acompanhadas dos originais para permitir que essa providência seja adotada pela Comissão de Licitação. A Comissão reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
5.10. A Licitante será responsável por todas as informações fornecidas, sujeitando-se às penalidades legais caso essas informações venham a induzir a Comissão de Licitação a erro de julgamento.
5.11. As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
5.11.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor sob condição da presente licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.11.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Comissão de Licitação.
5.11.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos.
5.11.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.12. Serão inabilitadas as Licitantes que não atendam a quaisquer das disposições contidas neste Capítulo.
CAPÍTULO VI – DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE “B”
6.1. A Proposta Técnica, bem como seus Anexos, deverá ser elaborada de forma clara e concisa, devendo ser apresentada sem emendas, rasuras, entrelinhas ou borrões, bem como ser devidamente assinada pelo representante legal da Licitante, ou seu Procurador,
rubricada pelo mesmo em todas as suas folhas e com todas as páginas numeradas seqüencialmente.
6.2. A Proposta Técnica deverá ser apresentada no formato do Anexo II com o carimbo do CNPJ (MF) da Licitante em todas as suas folhas, ou então, impressa em papel timbrado da mesma.
6.3. Serão critérios objetivos de pontuação as informações constantes do Anexo II do presente Edital.
CAPÍTULO VII –DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “C”
7.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada de forma clara e concisa, devendo ser apresentada sem emendas, rasuras, entrelinhas ou borrões, bem como ser devidamente assinada pelo representante legal da Licitante, ou seu procurador, e rubricada pelo mesmo em todas as suas folhas, contendo todas as páginas numeradas seqüencialmente.
7.2. A Proposta de Preços deverá ser impressa em papel timbrado da Licitante ou, na sua falta, em todas as suas folhas deverá conter o carimbo do CNPJ (MF) da Licitante.
7.3. A Proposta de Preços deverá conter:
a) Xxxxx fixo mensal dos serviços, conforme descrito no objeto deste Edital, expresso em reais com todos os impostos, seguros e demais taxas e impostos inclusos;
b) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data do ato público de abertura, descrita no preâmbulo deste Edital.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que apresentem como preço valor mensal superior ao estabelecido no item 1.8 deste Edital, qual seja, R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
7.5. Na proposta apresentada deverão estar inclusas todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos diurnos e noturnos, dominicais e feriados, inclusive tributos e taxas, de modo que tal valor dos honorários apresentado constituirá a única contraprestação pela execução dos serviços, excetuando as disposições estipuladas no item 1.8. deste Edital.
7.6. O valor dos honorários consignado na proposta não sofrerá reajuste de preço, a não ser em caso fortuito ou de força maior, previsto em legislação, e/ou tal quais os critérios constantes da minuta contratual em anexo (Anexo III).
7.7. É de inteira responsabilidade da Licitante a omissão em considerar valor ou volume de qualquer serviço necessário à perfeita e completa execução do objeto desta Licitação.
7.8. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor global, prevalecerá o primeiro. Havendo divergência entre o valor expresso por extenso e o valor expresso em algarismo, prevalecerá o por extenso.
7.9. Todos os valores deverão ser apresentados de forma precisa, limitada ao objeto do Edital e sem conter alternativas de preço ou condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.10. Caso os prazos estabelecidos nesta Licitação não estejam expressamente indicados na proposta, aqueles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
7.11. Não serão consideradas propostas com alternativas, nem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preços baseados nas ofertas das demais Licitantes.
7.12. Em nenhuma hipótese poderá ser modificado o conteúdo da proposta apresentada, em relação ao preço, pagamento, prazo, ou qualquer outra condição ofertada, salvo o disposto no Capítulo XX deste Edital, ou se tal proceder for requisitado expressamente pela Comissão de Licitação.
7.13. A apresentação da proposta em desacordo com as exigências deste Edital acarretará, sumariamente, a desclassificação da Licitante e sua exclusão do certame.
7.14. A Licitante será responsável por todas as informações prestadas na sua proposta, sujeitando-se às penalidades legais caso essas informações venham a induzir a Comissão Permanente de Licitações a erro de julgamento.
CAPÍTULO VIII – DO JULGAMENTO
8.1. Apreciação da documentação de habilitação
8.1.1. A Comissão Permanente de Licitação examinará os Documentos de Habilitação e julgará habilitadas todas as Licitantes que atendam integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e seus Anexos.
8.1.2. Serão julgadas inabilitadas as Licitantes que não apresentem quaisquer dos documentos ou informações exigidos ou, ainda, que os apresente de maneira incorreta ou incompleta.
8.2. Julgamento das Propostas Técnica e de Preço
8.2.1. Será declarada vencedora a Licitante que, após as fases de análise e julgamento, apresentar a Maior Nota Geral (NG) para o fornecimento do Objeto, de acordo com os seguintes critérios, e observado o disposto no Capítulo XX deste Edital:
a) Da obtenção da NOTA TÉCNICA (NT): NT = (PTp X 100) / MPTp onde: PTp = pontuação técnica da Proponente, resultante da somatória dos pontos obtidos, conforme critérios estabelecidos.
MPTp = maior pontuação técnica das Proponentes participantes da Licitação.
b) Da obtenção da NOTA DE PREÇO (NP): NP = (mP X 100) / Pp onde: mP = menor preço entre as Proponentes da Licitação.
Pp = preço proposto pela Proponente.
c) Da obtenção da NOTA GERAL (NG): NG = (NT X 0,7) + (NP X 0,3) onde: NT = nota técnica obtida pela Proponente.
NP = nota de preço obtida pela Proponente.
8.3. Será declarada vencedora a Licitante que obter a Maior Nota Geral (NG), para fornecimento do objeto.
8.4. Os critérios e requisitos para a valoração e pontuação das Propostas Técnicas encontram-se descritos no modelo de Proposta Técnica constante do Anexo II do presente Edital.
8.5. A Licitante será a única responsável pelo teor das informações e valores lançados nas propostas.
8.6. No caso de empate, far-se-á, obrigatoriamente, o desempate por sorteio, o qual realizar-se-á em sessão pública, de acordo com o estabelecido na legislação pertinente.
CAPÍTULO IX – DO PROCEDIMENTO
9.1. Os Envelopes “A”, “B” e “C” serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação
- CPL no local, dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital e abertos em sessões públicas, contínuas ou em datas distintas, de acordo com o transcorrer do certame.
9.2. Os trabalhos serão conduzidos da seguinte forma:
9.2.1. Inicialmente, após o Presidente da CPL declarar aberta a sessão, a Comissão procederá ao credenciamento do representante da Licitante, com base no ato constitutivo, na Procuração, no documento de identidade e, se for o caso, na Declaração para ME/EPP, credenciando-o para acompanhar o Procedimento Licitatório.
9.2.1.1. A participação de representante de qualquer Licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no Capítulo III supra.
9.2.2. O Envelope “A” será aberto, no dia, local e hora previstos no preâmbulo deste Edital, e os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das Licitantes presentes, fato que deverá constar da respectiva Ata.
9.2.3. O exame da documentação do Envelope “A” poderá ocorrer no mesmo dia do seu recebimento ou em data a ser marcada pela Comissão Permanente de Licitação.
9.2.4. Caso a segunda sessão não ocorra imediatamente após a primeira, os Envelopes “B” e “C” serão rubricados em seus fechos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das Licitantes presentes.
9.2.5. Da reunião lavrar-se-á Ata, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelos membros da Comissão e pelas Licitantes presentes.
9.3. A Comissão Permanente de Licitação anunciará o resultado da fase de habilitação e dará inicio à segunda sessão, se todas as Licitantes concordarem em abrir mão do direito de recorrer das decisões referentes a essa fase, o que deverá constar da respectiva Ata, e de acordo com os respectivos termos de renúncia; caso contrário, a Comissão divulgará o resultado na forma do Capítulo X, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos.
9.3.1. Nos casos em que a Licitante não puder mandar um representante legal para a abertura dos envelopes e não tiver o interesse em passar vistas ao processo, poderá mandar junto ao Envelope “A” – Documentação de Habilitação, “Termo de Renúncia”, conforme modelo (Anexo VII – “A”), a fim de agilizar os prazos legais para andamento do processo licitatório.
9.4. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local para abertura do Envelope “B”, podendo ocorrer no mesmo dia, subsequentemente à sessão de abertura do envelope contendo os documentos de habilitação.
9.5. Os Envelopes “B” e “C” serão devolvidos intactos às Licitantes inabilitadas.
9.5.1. Se essa devolução não puder ser realizada na própria sessão de habilitação, referidos envelopes ficarão à disposição das Licitantes por 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da Licitação – após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da Licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, o CREA/SC providenciará sua destruição.
9.6. Os procedimentos de abertura do Envelope “B” serão os mesmos do item 9.2.
9.7. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as Propostas Técnicas, não cabe desclassificar Licitantes por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, bem como não poderão elas desistir de suas propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.8. A Comissão de Licitação divulgará o resultado da avaliação das Propostas Técnicas na forma do Capítulo X, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos.
9.9. Nos casos em que a Licitante não puder mandar um representante legal para a abertura dos envelopes e não tiver o interesse em passar vistas ao processo, poderá mandar junto ao Envelope “B” – Proposta Técnica, “Termo de Renúncia”, conforme modelo (Anexo VII – “B”), a fim de agilizar os prazos legais para andamento do processo licitatório.
9.10. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local da terceira sessão, para abertura do Envelope “C”, podendo ocorrer no mesmo dia, subsequentemente à sessão de abertura do envelope contendo a Proposta Técnica.
9.11. O Envelope “C” será devolvido intacto às Licitantes cujas Propostas Técnicas foram desclassificadas.
9.12. Os procedimentos de abertura do Envelope “C” serão os mesmos do item 9.2, observado, ainda, o disposto no Capítulo XX deste Edital.
9.13. Passadas essas fases, as propostas das Licitantes remanescentes irão para o julgamento final.
9.14. A Comissão Permanente de Licitação anunciará o resultado final na forma do
Capítulo X, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos.
9.15. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, o processo será remetido ao Presidente do CREA/SC, o qual homologará ou não o resultado e, assim, aprovará ou não a adjudicação do objeto desta Licitação à vencedora.
9.16. O não comparecimento de qualquer das Licitantes à reunião não impedirá que esta se realize.
CAPÍTULO X – DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
10.1. A critério da Comissão Permanente de Licitação, todas as decisões referentes a esta Concorrência poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial da União é obrigatória:
a) nas reuniões de abertura de invólucros;
b) no Diário Oficial da União;
c) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas Licitantes, em especial através de e-mail com solicitação de confirmação de leitura.
CAPÍTULO XI – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. O CREA/SC dirimirá as dúvidas eventualmente suscitadas pelo Edital e seus Anexos, desde que argüidas por escrito, na forma de impugnação e dirigidas à Comissão Permanente de Licitação do CREA/SC, na Rodovia Xxxxx Xxxxxxx, nº 2.125, Itacorubi, Florianópolis/SC, XXX 00000-000, fone (00) 0000-0000, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopes da Documentação de Habilitação e das Propostas.
11.2. As respostas e as informações adicionais que se façam necessárias serão encaminhadas às Licitantes, na forma de Adendos Esclarecedores ou Modificadores, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopes da Documentação de Habilitação e das Propostas.
11.3. No caso de emissão de Adendo Modificador, por parte do CREA/SC, que afete a elaboração da Proposta, o Aviso do Edital será republicado e o prazo original para a entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas será renovado.
11.4. A não argüição de dúvidas por parte das Licitantes implicará na tácita admissão de que os elementos contidos no Edital e seus Anexos foram considerados suficientes e corretos.
11.5. Os recursos interpostos pelas Licitantes, nas decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação, referentes ao processamento da Licitação, somente serão acolhidos nos termos do Capítulo V da Lei n.º 8.666/93, devidamente protocolados no CREA/SC, dirigidos ao Presidente do CREA/SC, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
11.6. Todas as Licitantes habilitadas/classificadas serão informadas dos recursos e terão o prazo legal para apresentar impugnação/contra-razões. Uma vez com todas as informações em mãos, a Comissão Permanente de Licitação dará seu provimento e o submeterá para homologação, ou não, da Autoridade Superior.
11.7. Os recursos manifestamente protelatórios não serão considerados pela autoridade superior.
11.8. Nos casos em que a Licitante não puder mandar um representante legal para a abertura dos envelopes e não tiver o interesse em passar vistas ao processo, poderá mandar junto ao Envelope “A” – Documentação de Habilitação e junto ao Envelope “B” – Proposta Técnica, “Termos de Renúncia”, conforme modelos (Anexo VII – “A” e “B”), a fim de agilizar os prazos legais para andamento do processo licitatório.
CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1. Decorrido o prazo para recebimento dos recursos e julgados os que foram interpostos, o processo será encaminhado ao Presidente do CREA/SC para fins de adjudicação e homologação do objeto desta Licitação.
CAPÍTULO XIII – DA CONTRATAÇÃO
13.1. A Contratação formalizar-se-á mediante assinatura de Contrato entre o CREA/SC e a Licitante vencedora, conforme dispõe o art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
13.1.1. A Licitante vencedora deverá comprovar, como condição para assinatura do Contrato e no prazo de assinatura deste (14.1), que possui escritório devidamente instalado em Brasília/DF.
13.1.2. O não cumprimento da exigência acima (13.1.1.), será entendido como recusa e estará sujeita à penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da sua proposta, sem prejuízo das demais penalidades constantes da Lei nº 8.666/93, podendo ser facultado ao CREA/SC, ainda, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação das Licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e contratada.
13.2. O Contrato será lavrado na forma da minuta anexada a este Edital, constante do
Anexo III.
13.3. Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital, seus Anexos e as propostas apresentadas pela Licitante vencedora.
13.4. O CREA/SC exercerá, através da Fiscalização do Contrato, o acompanhamento dos serviços objeto desta Licitação, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da Fiscalização do Contrato não exime a Contratada de quaisquer de suas responsabilidades perante o CREA/SC ou terceiros.
13.5. O CREA/SC, através da Fiscalização do Contrato, reserva-se o direito de exercer durante todo o período contratual uma rígida e constante fiscalização do Contrato sobre os serviços, inclusive quanto ao pessoal da Contratada no que se refere ao seu comportamento e capacitação.
13.6. A Contratada obriga-se a manter na direção técnica dos serviços contratados, os mesmos profissionais legalmente habilitados pela OAB, que tiveram as qualificações já observadas neste Edital (utilizados para fins de habilitação e pontuação técnica) e respectivas propostas, sob pena de paralisação dos serviços e suspensão de todo e qualquer pagamento.
13.7. A Contratada obriga-se a promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a conduzi-los eficientemente, com total atendimento à legislação vigente.
13.8. A Contratada obriga-se a responder, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do Contrato, venha direta ou indiretamente provocar por si, por seus prepostos ou por seus subcontratados, ao CREA/SC e/ou a terceiros.
13.9. A Contratada assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que se refere às obrigações fiscais, comerciais, civis, trabalhistas e previdenciárias, inclusive no que diz respeito às normas de segurança no trabalho, prevista na legislação específica, bem como os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto desta Licitação.
13.10. Reserva-se ainda, ao CREA/SC, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente autorizada e fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a Contratada terá direito a receber os serviços efetivamente executados até a paralisação.
13.11. A tolerância por parte do CREA/SC, de caráter excepcional, com relação ao descumprimento pela Contratada das obrigações legais e contratuais, assim como as transigências tendentes a facilitar a regularização de eventuais ocorrências, não constituirão novação.
CAPÍTULO XIV – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. A Licitante vencedora se compromete a assinar o Contrato em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, através do Departamento de Administração do CREA/SC.
14.2. Caso a Licitante vencedora não assine o Contrato no prazo estipulado, o CREA/SC poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela Licitante vencedora, inclusive quanto aos preços.
14.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das Propostas, sem convocação para a contratação, ficam as Licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
14.4. Para a assinatura do Contrato, a Licitante convocada deverá adotar os seguintes procedimentos:
14.4.1. enviar representante legal ao Departamento de Administração, na Rodovia Xxxxx Xxxxxxx, nº 2125, Itacorubi, Florianópolis/SC, XXX 00000-000, onde este deverá assinar as vias do Contrato e todos os documentos que dele façam parte integrante;
14.4.2. no caso de remessa do Contrato para assinatura, quando se tratar de empresa de outra cidade que não as da Grande Florianópolis/SC, o Contrato e toda a documentação deverão ser devolvidos, devidamente assinados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data do Aviso de Recebimento (A.R.);
14.4.3. A convocada deverá, até a data da assinatura do Contrato, providenciar o número da conta corrente bancária, número da agência bancária e denominação da respectiva instituição financeira, para pagamentos dos serviços licitados.
14.5. Caso a empresa contratada não inicie os serviços dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura do Contrato, sem que apresente justificativa plenamente aceita, o CREA/SC reserva-se o direito de rescindir unilateralmente o Contrato.
CAPÍTULO XV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pelo atraso injustificado e pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Contratante poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções contratuais: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e declaração de inidoneidade, com fulcro nos arts. 86 e 87 da Lei n. 8.666/93.
15.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, implicará na multa de 10% (dez por cento) do valor global da sua proposta (valor mensal x 12 meses).
15.3. Outras sanções encontram-se previstas na minuta contratual ora anexada – Anexo III.
15.4. As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada, ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93.
CAPÍTULO XVI – DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento dos honorários, no montante constante da proposta apresentada pela Contratada no certame, será efetuado mensalmente, em até 10 (dez) dias após o recebimento da respectiva Nota Fiscal, referente ao mês anterior.
16.2. No ato da apresentação da Nota Fiscal, a Contratada deverá comprovar, mediante a apresentação das respectivas certidões, o adimplemento com a Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de Débito – CND), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Divida Ativa da União) e com a Fazenda Municipal do seu domicílio/sede (Certidão Negativa de Débito Municipal).
16.3. Nenhum pagamento será feito à Contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer multa/sanção que lhe tenha sido imposta, bem como se deixar de ser apresentado o(s) documento(s) exigido(s).
16.4. O não pagamento da Nota Fiscal até a data de vencimento sujeitará o CREA/SC, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, à multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da Nota, mais juros de mora de 01% (um por cento) a.m., acrescidos de correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
16.5. Caso no dia do pagamento não haja expediente no CREA/SC, aquele será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
16.6. Caso a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção ou deixe de ser apresentado o(s) documento(s) exigido(s), o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização do documento fiscal/ato.
16.7. O pagamento será feito à Contratada mediante depósito em sua conta bancária a ser especificada na Nota Fiscal apresentada.
16.8. No que concerne à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, serão aplicados os ditames da Instrução Normativa SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, da Receita Federal, em especial o que dispõe o artigo 4º da referida Instrução e, portanto, dependendo do caso, os Anexos I, II, III e/ou IV desta.
16.9. Se for o caso, a Contratada deverá, obrigatoriamente, destacar na Nota Fiscal o valor correspondente em 11% (onze por cento) relativo à mão-de-obra, a título de Retenção para a Seguridade Social, conforme Instrução Normativa RFB n.° 971, de 13 de novembro de 2009, sob pena de devolução da Nota Fiscal apresentada.
16.10. O pagamento será efetuado, exclusivamente, através de crédito em conta corrente, em nome da Contratada, em Banco de sua escolha, tais quais os dados, mediante apresentação da Nota Fiscal atestada e visada pelo setor competente do CREA/SC.
16.11. Os demais valores estipulados no item 1.8., relativos às custas processuais, serão ressarcidos à Contratada conforme estipulado na minuta contratual constante do Anexo III deste Edital.
1612. Ademais, serão destinados aos advogados da Contratada, e mediante acordo entre estes, todos os valores recebidos a título de honorários de sucumbência nas causas sob seu patrocínio, conforme preceitua o artigo 21 da Lei n.º 8.906/94.
CAPÍTULO XVII – DO REAJUSTAMENTO
17.1. Os valores de honorários contratados serão reajustados anualmente, ocorrendo o primeiro reajuste após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação das propostas, pela aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
CAPÍTULO XVIII – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
18.1. O Contrato poderá ser rescindido nos casos previstos na minuta contratual em anexo e nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993.
CAPÍTULO XIX – DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. Estima-se para a presente Licitação uma contratação no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) por ano, o qual correrá por conta do elemento de despesa n.º 3.1.32.32 – Locação de outros serviços de pessoas jurídicas.
CAPÍTULO XX – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP
20.1. Na presente Licitação, em especial no que tange à definição dos critérios de empate entre as propostas apresentadas, será dispensado às ME/EPP, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, tal qual preceitua a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como o Decreto n.º 6.204, de 05 de setembro de 2007.
20.2. Será considerada ME/EPP a pessoa jurídica enquadrada no conceito trazido pelo artigo 3º da LC 123/06. A Licitante que desejar receber referido tratamento diferenciado deverá apresentar, em conjunto com a documentação exigida para o credenciamento e, para fins de comprovação de tal condição, Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte, conforme modelo constante do Anexo IX.
20.3. Desta feita, conforme explanam os artigos 44 e 45 da LC 123/06, bem como o artigo 5º do Decreto n.º 6.204/07, serão consideradas empatadas à proposta de preço mais bem classificada, as propostas de preço apresentadas pelas ME/EPP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores àquela.
20.3.1. O acima aludido somente se aplicará quando a melhor oferta de preços, desde logo, não tiver sido apresentada por ME/EPP.
20.4. Ocorrendo o empate, a ME/EPP mais bem classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de preços, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, desde que a média ponderada das notas de preço e de técnica sejam suficientes para tanto, conforme item 20.4.2.
20.4.1. Nos casos em que a Licitante ME/EPP esteja representada na Sessão por representante devidamente credenciado, a apresentação de nova proposta de preços deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) minutos, a contar da convocação pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Se a Licitante não tiver representante credenciado, tal prazo começará a fluir a partir do contato telefônico do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, sendo que a nova proposta deverá ser remetida via fac-símile.
20.4.2. Para que a ME/EPP seja a vencedora, é necessário, com base no novo preço apresentado por ela, refazer o cálculo do fator preço de todas as demais Licitantes e, depois disso, a ponderação entre os fatores preço e técnica novamente. A Licitante microempresa ou empresa de pequeno porte somente é a vencedora se, com o novo preço apresentado por ela, a nota geral dela for superior à da empresa inicialmente apontada como vencedora após as médias ponderadas antes obtidas.
20.5. Não ocorrendo a contratação da ME/EPP mais bem classificada, na forma do item 20.4., em decorrência da sua inabilitação ou da insuficiência da proposta de preços apresentada, ante a média ponderada então obtida, conforme item 20.4.2, serão convocadas as ME/EPP que porventura se enquadrem na hipótese do item 20.3., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
20.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP que se encontrem no intervalo de 10% (dez por cento) acima aludido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
20.6.1. Em sendo apresentada melhor oferta de preço pela ME/EPP vencedora do sorteio, e sendo tal proceder suficiente para classificá-la em primeiro lugar, após a média ponderada, conforme item 20.4.2., será a essa adjudicado o objeto do certame.
20.7. Na hipótese da não-contratação de nenhuma ME/EPP, na forma do item 20.4., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta de preços originalmente vencedora da etapa de preços, desde que a média ponderada das notas de preço e de técnica sejam suficientes para tanto.
20.8. O momento para aplicação das nuances acima se dará após a classificação das propostas de preços apresentadas das Licitantes.
20.9. Serão assegurados às ME/EPP, ainda, os benefícios elencados nos artigos 1º ao 5º do Decreto n.º 6.204/07.
CAPÍTULO XXI – DAS DISPOSIÇOES GERAIS
21.1. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e Anexos. A não observância dessa condição poderá implicar na não aceitação dos serviços, sem que caiba à Contratada inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando o CREA/SC por qualquer indenização.
21.2. A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.3. O Objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º, do art. 65 da Lei 8.666/93.
21.4. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na Documentação e Propostas, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da Licitação, sendo
possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.5. Ocorrendo, em qualquer hipótese, a negativa na prestação de serviços do Objeto desta Licitação por parte da Licitante, o mesmo poderá ser adjudicado às Licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sem prejuízo das demais sanções previstas na lei.
21.6. Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Edital, poderão ser solicitados, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, Cep: 88034-001, através do Fone (00) 0000-0000.
21.7. No caso de ocorrência de feriado nacional, estadual ou municipal, ou de falta de expediente no CREA/SC, no dia previsto para a abertura do certame, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo local e horário.
21.8. As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das Propostas, independente da condução ou resultado do Processo Licitatório.
21.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento.
21.10. Não serão aceitos documentos transmitidos através de fac-símile, ou apresentados fotocopiados em papel sensível, com exceção daqueles solicitados pelo CREA/SC para esclarecimentos e/ou renúncia de qualquer ato da Proponente.
21.11. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 8.666/93, nos regulamentos que venham a ser adotados e, ainda, nas normas técnicas gerais ou especiais aplicáveis.
21.12. Somente a Comissão de Licitação está autorizada a prestar todo o esclarecimento e informação complementar, que se faça necessário, para que a Licitante possa elaborar suas propostas.
21.13. Não será permitida a participação no certame, de mais de uma empresa sob controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
21.14. Fica a exclusivo critério do CREA/SC, para o caso de atrasos provocados pelo cumprimento dos prazos recursais, administrativos ou judiciais, a solicitação junto às empresas licitantes da prorrogação dos prazos de validade das Propostas de Preços, das garantias de propostas ou outras que o CREA/SC entenda ser necessário para o bom andamento do certame e manutenção da segurança da Administração.
21.15. O CREA/SC recomenda às Licitantes que, ao montar seus documentos referentes a fase de habilitação, procurem respeitar a ordem disposta neste Edital, de modo a facilitar a análise da Comissão de Licitação e demais interessados.
21.16. Da mesma forma, eventuais modificações ao presente Edital, que a Comissão de Licitação julgue necessárias, serão comunicadas pela Internet, através do sítio do Conselho. Se a modificação afetar a formulação das propostas, será reaberto o prazo legalmente previsto para esta modalidade de Licitação, momento em que será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original.
21.17. É de exclusiva responsabilidade da Licitante a verificação diária do sítio do CREA/SC na Internet com o objetivo de manter-se atualizada em relação ao andamento do certame licitatório.
21.18. Quaisquer pedidos de esclarecimento serão respondidos às Licitantes autoras dos mesmos, preferencialmente via correio eletrônico (e-mail) e, desde que substanciais, serão anunciados a todos os interessados via publicação na página do CREA/SC na Internet.
21.19. Face à natureza de entidade autárquica do CREA/SC, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis, é o foro competente para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente Edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
21.20. Farão parte integrante deste Edital os seguintes Anexos, a saber:
Anexo I – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo II – Modelo de Proposta Técnica;
Anexo III – Minuta Contratual;
Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo V – Declaração de Idoneidade;
Anexo VI – Declaração de Fatos Impeditivos;
Anexo VII – “A” e “B” – Termos de Renúncia;
Anexo VIII – Tabela de Ações atualmente em trâmite;
Anexo IX – Declaração para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo X – Declaração de não existência de outros Cartórios Distribuidores.
Florianópolis, 18 de março de 2011.
Eng. Agr. XXXX XXXXXXX
Presidente do CREA-SC
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ref. Concorrência n.° 001/11
Licitante: CNPJ n.º:
Tel. n.º: ; Fax n.º: Endereço:
Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade sob n.º e CPF sob n.º , a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Concorrência n.º 001/2011, instaurado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina.
Na qualidade de representante legal da empresa
, outorga-se ao (à) acima credenciado (a), dentre outros poderes, o de acordar, discordar e transigir, bem como para acompanhar e solucionar demais ocorrências, além do poder de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
...............................................
(data)
Nome e número da identidade e do C.P.F. do declarante Cargo/Função na Empresa
** Assinatura do representante da Licitante com firma reconhecida.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA
Ref. Concorrência n.° 001/11
Licitante: CNPJ n.º:
Tel. n.º: ; Fax n.º: Endereço: Inscrição na OAB:
Relação de advogados integrantes da estrutura administrativa (sócios, associados e/ou empregados) a serem utilizados na prestação dos serviços.
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TABELA DE PONTUAÇÃO
ITENS
A) Recursos Administrativos pontos;
B) Recursos Humanos pontos;
C) Experiência Forense pontos.
TOTAL DE PONTUAÇÃO:........................... pontos [máximo: 573 (xxxxxxxxxx e setenta e três) pontos]
, de de 2011.
Assinatura identificada
REQUISITOS PARA PONTUAÇÃO
A) Requisitos e Pontuação dos Recursos Administrativos:
1. 02 (dois) microcomputadores com acesso a internet banda larga, 01 (uma) impressora, 01 (um) scanner, 01 (um) fac-símile, 02 (duas) linhas telefônicas, 01 (um) programa informatizado de controle de prazos processuais, capaz de gerar relatórios sintéticos e analíticos, identificando a fase atual do processo juntamente com um histórico das ocorrências – 04 (quatro) pontos.
• Acréscimo possível de Pontos:
2. A Licitante que possuir outros microcomputadores com acesso a internet banda larga, impressora, scanner, fac-símile ou linha telefônica, acrescerá 01 (um) ponto por equipamento adicional - Até 06 (seis) pontos.
• Pontuação máxima (somatória itens 1 e 2): 10 (dez) pontos.
• Comprovação da pontuação: a Licitante deverá anexar declaração relacionando os recursos administrativos que serão alocados para a prestação de serviços constantes do objeto deste Edital.
B) Requisitos e Pontuação dos Recursos Humanos:
1. Sociedade de advogados regularmente constituída perante a Ordem dos Advogados do Brasil, nos moldes do art. 15 e seguintes da Lei n.º 8.906/94, com, no mínimo, 03 (três) advogados integrantes da estrutura administrativa do escritório – 30 (trinta) pontos;
2. Cada triênio de antigüidade da sociedade formada e registrada perante a OAB, atribuir 05 (cinco) pontos – até 15 (quinze) pontos;
3. Atribuir 03 (três) pontos para cada Advogado integrante da estrutura administrativa e 01 (um) ponto por estagiário – até 12 (doze) pontos;
4. Advogado integrante da estrutura administrativa que possuir 05 (cinco) anos ou mais de tempo de inscrição na OAB, atribuir 02 (dois) pontos por advogado, não cumulativo ao item 5 para um mesmo advogado – até 06 (seis) pontos;
5. Advogado integrante da estrutura administrativa que possuir 10 (dez) anos ou mais de tempo de inscrição na OAB, atribuir 05 (cinco) pontos por advogado, não cumulativo ao item 4 para um mesmo advogado – até 20 (vinte) pontos;
• Pontuação máxima (somatória itens 1, 2, 3, 4 e 5): 83 (oitenta e três) pontos.
Comprovação da pontuação: Comprovado, conforme o caso, mediante apresentação dos documentos apresentados no atendimento das alíneas "d", “e” e “f” do item 7, deste Termo de Referência, bem como, se for o caso, através de certidão emitida pela OAB.
Na hipótese de estagiário, apresentar, para fins de comprovação, cópia do vínculo com o órgão de supervisão (CIEE, OAB, etc.).
C) Requisitos e Pontuação relativa à Experiência Forense:
1. Certidões expedidas pelas secretarias judiciárias ou equivalentes, que comprovem atividade exercida pelo advogado integrante da estrutura administrativa, em contenciosos judiciais, de representação da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional – 05 (cinco) pontos por processo, limitado a 100 (cem) pontos;
2. Certidões expedidas pela secretaria judiciária ou equivalente do Supremo Tribunal Federal – STF, que comprovem atividade exercida pelo advogado integrante da estrutura administrativa, junto àquele Tribunal, em contenciosos judiciais, independentemente da parte representada – 05 (cinco) pontos por processo, limitado a 100 (cem) pontos;
3. Certidões expedidas pela secretaria judiciária ou equivalente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que comprovem atividade exercida pelo advogado integrante da estrutura administrativa, junto àquele Tribunal, em contenciosos judiciais, independentemente da parte representada – 05 (cinco) pontos por processo, limitado a 100 (cem) pontos;
• Acréscimos possíveis de Pontos:
4. Na hipótese de as certidões apresentadas para fins de atendimento dos itens 1, 2 e/ou 3, comprovarem que a atividade exercida pelo advogado integrante da estrutura administrativa foi realizada em representação a uma Entidade que presta serviços de fiscalização de profissões regulamentadas, cada processo pontuado terá um acréscimo de mais 1 (um) ponto - valor não cumulativo ao item 5 – até 60 (sessenta) pontos;
5. Na hipótese de as certidões apresentadas para fins de atendimento dos itens 1, 2 e/ou 3, comprovarem que a atividade exercida pelo advogado integrante da estrutura administrativa foi realizada em representação a alguma Entidade pertencente ao Sistema CONFEA/CREAs, cada processo pontuado terá um acréscimo de mais 2 (dois) pontos – valor não cumulativo ao item 4 – até 120 (cento e vinte) pontos;
• Pontuação máxima (somatória itens 1, 2, 3 e 4 ou 5): 480 (quatrocentos e oitenta) pontos.
• Comprovação da pontuação: Certidões expedidas pelas secretarias ou órgãos equivalentes.
• OBSERVAÇÃO: um mesmo processo poderá pontuar cumulativamente nos três itens (1, 2 e 3) e também sofrer acréscimo de pontos do item 4 ou do item 5, desde que cumulativamente preencha os requisitos exigidos para cada critério de pontuação.
OBSERVAÇÕES GERAIS
1. Na hipótese de a Licitante deixar de apresentar a documentação de comprovação da pontuação ou essa for considerada defeituosa, a mesma será desconsiderada no item a que se refira;
2. As certidões (item “C”) podem relacionar um único processo ou inúmeros processos, podendo, dessa forma, uma única certidão comprovar todos os requisitos e acréscimos possíveis de pontos, desde que se refira à representação e instâncias mencionadas acima;
3. Em todos os requisitos e acréscimos possíveis, sempre que constar o termo "advogados integrantes da estrutura administrativa", tal indicação refere-se aos advogados sócios, associados e/ou empregados;
4. Caso algum documento utilizado para comprovação da pontuação esteja redigido em idioma estrangeiro, este deverá estar acompanhado de tradução realizada por tradutor juramentado;
5. Todos os documentos necessários à comprovação da pontuação técnica deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Será admitida a validação das cópias simples com autenticação dos documentos pela própria Comissão, desde que sejam apresentado durante a(s) Sessão(ões) os respectivos originais.
6. Para fins de pontuação, em especial com relação às notas obtidas, considerar-se-á 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sem arredondamentos.
ANEXO III MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PROCESSO LICITATÓRIO N° 66.326
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA - CREA/SC E, DE OUTRO, O ESCRITÓRIO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE SANTA CATARINA -
CREA/SC, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n° 82.511.643/0001-64, com sede na Xxx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Presidente, Eng° Agrº XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n.° 565.894-2 - SESP/SC e do CPF/MF n° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, e na OAB/XX sob o nº XXXXXXXXXXXX,
estabelecida na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXXXXXXXX, Bairro XXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXX, neste ato
representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, portador da carteira de identidade RG n.º XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXXXXXXXX, bairro XXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXXXXXXX,
XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO para a prestação de serviços advocatícios, decorrente do Processo Licitatório nº 66.326, passando as propostas da CONTRATADA, e demais documentos respectivos, independentemente de suas transcrições, a fazer parte integrante e complementar deste Instrumento, sujeitando-se às normas e condições da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços advocatícios pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, para assumir e prosseguir nas medidas judiciais já existentes e outras que porventura venham a ser promovidas pelo CREA/SC, ou em seu desfavor, no Distrito Federal, sede dos Tribunais Superiores, conforme as orientações deste Contrato, e demais constantes do Edital respectivo e seus Anexos.
1.2. As atividades que serão desenvolvidas pela CONTRATADA compreendem o fornecimento de serviços de advocacia como consultor e de acompanhamento de ações judiciais e administrativas em curso em Brasília/DF, especialmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Supremo Tribunal Federal (STF), no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Tribunal de Contas da União (TCU), procedendo à elaboração de peças processuais para defender os interesses do CREA/SC, em número aproximado a 50 (cinqüenta) processos em tramitação. Além disso, o escritório deverá realizar o ajuizamento de demandas em Brasília/DF, com contestações, réplicas, elaboração e apresentação de defesa, memoriais, comparecimento a audiências, interposição de recursos, sustentação oral, se for o caso, e arrazoados que se fizerem necessários.
1.3. A CONTRATADA deverá interpor ações, exceções e incidentes processuais com elas relacionados, como mandados de segurança e medidas cautelares que necessitem ser interpostas ou respondidas, bem como embargos declaratórios e de terceiros e outras ações que decorram das causas cuja condução lhe for confiada.
1.4. Em todos os casos, os serviços serão prestados quando o CREA/SC figurar como autor, réu, recorrente ou recorrido, excepto ou excipiente, assistente simples ou litisconsorcial, como terceiro interessado, em qualquer de suas modalidades, ou ainda, como interessado administrativo ou envolvido, promovendo o aforamento de ações, inclusive rescisórias e anulatórias, ou a oposição de exceções, conforme o caso.
1.5. Ademais, a CONTRATADA deverá tomar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a eficiente prestação de seu serviço, tomando todas as providências e realizando as diligências necessárias para o perfeito cumprimento de seus serviços.
1.6. Integram os serviços, também, a emissão de pareceres e relatórios escritos mensais sobre a situação dos processos sob sua responsabilidade, encaminhando-os até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, ou quando solicitado pelo CREA/SC, com o prazo de 10 (dez) dias para a entrega a partir da data de solicitação.
1.7. Para fins de dimensionamento, estão em curso as causas constantes da tabela em anexo. Tal tabela serve de mero referencial, com objetivo de dimensionamento do volume atual de demandas judiciais, podendo ser modificada, com acréscimos ou supressões, durante a prestação de serviços pela CONTRATADA.
“A LISTA ATUALIZADA SERÁ INSERIDA NA DATA DA ASSINATURA DESTE INSTRUMENTO.”
1.7.1. A lista constante do inciso anterior, será modificada sempre que houver necessidade por parte do CREA/SC, durante a prestação dos serviços ora contratados, sem que haja necessidade de se firmar Termo Aditivo.
1.7.2. A modificação da supracitada lista (inclusão, exclusão, alteração de instância, etc.) dar-se-á por simples comunicação formal entre as partes, a qual, uma vez protocolada, fará parte deste instrumento para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS HONORÁRIOS, DO PAGAMENTO E DEMAIS VALORES DEVIDOS
2.1. Pelos serviços enumerados na Cláusula Primeira do presente instrumento, bem como por quanto tudo descrito no Edital respectivo, e seus Anexos, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente e a título de honorários, o montante de R$ ( ), conforme proposta tida como vencedora no respectivo certame. Tal pagamento se dará mediante apresentação de cada devida Nota Fiscal.
2.2. O pagamento será efetuado mensalmente em até 10 (dez) dias após o recebimento da Nota Fiscal referente ao mês anterior.
2.3. No ato da apresentação da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá comprovar, mediante a apresentação das respectivas certidões, o adimplemento com a Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de Débito – CND), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Divida Ativa da União) e com a Fazenda Municipal do seu domicílio/sede (Certidão Negativa de Débito Municipal).
2.4. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA se pendente de pagamento/cumprimento qualquer multa/sanção que lhe tenha sido imposta, bem como se deixar de ser apresentado o(s) documento(s) exigido(s).
2.5. Caso no dia do pagamento não haja expediente no CREA/SC, aquele será efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
2.6. Caso a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção ou deixe de ser apresentado o(s) documento(s) exigido(s), o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização do documento fiscal/ato.
2.7. O pagamento será feito à CONTRATADA mediante depósito em sua conta bancária a ser especificada na Nota Fiscal apresentada.
2.8. No que concerne à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, serão aplicados os ditames da Instrução Normativa SRF n.º 480, de 15 de dezembro de 2004, da Receita Federal, em especial o que dispõe o artigo 4º da referida Instrução e, portanto, dependendo do caso, os Anexos I, II, III e/ou IV desta.
2.9. Se for o caso, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, destacar na Nota Fiscal o valor correspondente em 11% (onze por cento) relativo à mão-de-obra, a título de Retenção para a Seguridade Social, conforme Instrução Normativa RFB n.° 971, de 13 de novembro de 2009, sob pena de devolução da Nota Fiscal apresentada.
2.10. O pagamento será efetuado, exclusivamente, através de crédito em conta corrente, em nome da Contratada, em Banco de sua escolha, tais quais os dados, mediante apresentação da Nota Fiscal atestada e visada pelo setor competente do CREA/SC.
2.11. Ademais, serão destinados aos advogados integrantes da estrutura administrativa da CONTRATADA, e mediante acordo entre estes, todos os valores recebidos a título de honorários de sucumbência nas causas sob seu patrocínio, conforme preceitua o artigo 21 da Lei n.º 8.906/94.
2.12. O CONTRATANTE não se responsabilizará por quaisquer obrigações não previstas no presente Contrato e nem fará adiantamentos de valores à CONTRATADA, seja de que natureza for, nem arcará com despesas de combustível, postais, fotocópias, telefônicas, refeições e hospedagem, que sejam realizadas pela CONTRATADA para cumprimento do presente Contrato.
2.13. O valor fixo mensal inclui todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos diurnos e noturnos, dominicais e feriados, inclusive tributos e taxas, de modo que tal valor dos honorários apresentado constituirá a única contraprestação pela execução dos serviços.
2.14. Estão excetuados dos valores acima as despesas relativas a custas processuais, as quais correrão por conta do CREA/SC, mediante requisição e comprovação pela CONTRATADA, através do envio do comprovante de pagamento, bem como protocolo que confirme a interposição da respectiva peça processual, que será reembolsado pelo CREA/SC em até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de envio do respectivo comprovante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
3.1. Sem prejuízo das sanções previstas no item 3.2., a CONTRATADA, em caso de mora ou inadimplemento de suas obrigações, ficará sujeita a multa de 20% (vinte por cento) pela inexecução total ou parcial, dos serviços objeto deste Contrato, a ser calculada sobre o valor total do Contrato.
3.1.1. Entende-se ainda por inexecução parcial a eventual perda de prazo processual, omissão, imperícia e a negligência da CONTRATADA, sujeitando a mesma à multa prevista no caput.
3.2. As seguintes sanções poderão ser aplicadas à CONTRATADA, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CONTRATANTE e das demais cominações definidas neste instrumento, garantida a defesa prévia:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão do direito de participar em licitação e de contratar com o CREA/SC por um prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, e descredenciamento do cadastro de fornecedores do CREA/SC, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
3.3. As sanções definidas no item 3.2. supra poderão ser aplicadas, de acordo com a gravidade da falta e garantida a ampla defesa, à CONTRATADA nos seguintes casos, dentre outros:
a) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) recusa em manter a proposta, observado o prazo de sua validade;
e) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste instrumento;
f) condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
3.4. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento de qualquer multa contratual perante o Departamento Financeiro do CONTRATANTE, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da intimação, sob pena de rescisão contratual.
3.5. O CONTRATANTE, cumulativamente, poderá:
a) reter todo e qualquer pagamento até que seja cumprida integralmente, pela CONTRATADA , a obrigação a que esta tiver dado causa;
b) reter todo e qualquer pagamento até o efetivo adimplemento da multa, ou, abater diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA;
c) advertir por escrito qualquer conduta e/ou fornecimento julgado inadequado;
d) declarar a suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CREA-SC, de acordo com o disposto no Inciso III, art. 87 da Lei n.º 8666/93;
e) declarar a inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, conforme preceitua o art. 87, inciso IV da Lei n.º 8666/93.
3.6. No caso de reincidência no descumprimento de obrigação, o CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, além de aplicar o percentual estipulado no item 3.1., rescindir o Contrato.
3.7. As multas aqui previstas são de caráter moratório, não eximindo a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao CONTRATANTE.
3.8. As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/93, admitindo-se à CONTRATADA, em todos os casos, os recursos estabelecidos na legislação.
3.9. O valor das multas poderá ser descontado de eventuais créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - ENCARGOS
4.1. Caberá à CONTRATADA, com exclusividade, todas as obrigações e despesas com tributos federais, estaduais e municipais, encargos sociais, securitários, previdenciários, passados, presentes e futuros, na forma da legislação em vigor, relativos aos associados, empregados, estagiários e demais prestadores de serviços contratados, bem como a todos os procedimentos utilizados na execução do objeto deste Contrato.
4.2. A CONTRATADA obriga-se a manter na direção técnica dos serviços contratados os mesmos profissionais legalmente habilitados pela OAB, que tiveram suas qualificações já observadas no Edital (utilizados para fins de habilitação e pontuação técnica) e nas suas propostas, sob pena de paralisação dos serviços e suspensão de todo e qualquer pagamento.
4.3. A CONTRATADA obriga-se a promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a conduzi-los eficientemente, com total atendimento à legislação vigente.
4.4. A CONTRATADA obriga-se a responder, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do Contrato, venha direta ou indiretamente provocar por si, por seus prepostos ou por seus subcontratados, ao CONTRATANTE e/ou a terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado, ao término deste período, por um novo período de 12 (doze) meses, e assim sucessivamente, a critério do CONTRATANTE, de acordo com a legislação em vigor.
5.2. A eventual prorrogação contratual se dará mediante acordo entre as partes e reduzido a termo aditivo, limitado ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, na forma da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – NOVAÇÃO
6.1. Qualquer omissão ou tolerância por parte do CONTRATANTE no exigir do estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, ou no não exercício de qualquer
prerrogativa dele decorrente, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de exercê-los a qualquer tempo.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES GERAIS
7.1. A CONTRATADA será responsabilizada por perdas ou danos causados por eventual descumprimento do prazo de entrega dos serviços e/ou danos causados por seus prepostos, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados e originados por fatores que fujam à responsabilidade administrativa da CONTRATADA, devendo no entretanto comunicar de imediato o CONTRATANTE.
7.2. As dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos consubstanciados em aditivos ao presente Contrato.
7.3. A CONTRATADA deverá cumprir as normas ou instruções de serviços editadas pelo CONTRATANTE ou decisões adotadas a partir de encontros e/ou reuniões, acatando sempre as determinações da forma que sejam acordadas, desde que não sejam contrárias aos aspectos legais e jurídicos do processo e nem contrárias às cláusulas acordadas nesse instrumento, sendo-lhe permitida, no entanto, a ponderação, as sugestões e o debate sobre qualquer ponto que possa aprimorar a performance dos setores do CONTRATANTE.
7.4. A CONTRATADA obriga-se a tratar todas as informações a que tenha acesso em função do presente Contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.
7.5. A CONTRATADA declara-se ciente de que na violação das obrigações assumidas nos termos do presente Contrato, responsabilizar-se-á civil e criminalmente por seus atos e omissões e pelas perdas e danos a que lhe der causa, seja diretamente ou através de seus prepostos, sem prejuízo das multas e demais sanções estabelecidas neste instrumento.
7.6. Em casos de desídia, incúria ou inércia na condução dos processos pela CONTRATADA, tais como não ajuizamento das ações que lhe sejam confiadas após a entrega da documentação necessária, perdas de prazo, revelia, não comparecimento a audiência e adoção de procedimentos indesculpáveis ao profissional de direito, poderá o CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, denunciar imediatamente o presente Contrato, sem necessidade de aviso prévio e sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
7.7. A CONTRATADA não poderá utilizar o nome do CONTRATANTE em quaisquer atividades de divulgação de sua profissão, como por exemplo, em cartões, anúncios, impressos, sob pena de imediata denúncia do Contrato.
7.8. A CONTRATADA não poderá pronunciar-se a órgão de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CONTRATANTE, sob pena de imediata denúncia do
Contrato e aplicação da multa de 20% (vinte por cento) incidentes sobre o valor total do Contrato.
7.9. A CONTRATADA, na qualidade de fiel depositária, responsabilizar-se-á e responderá por todos os processos que lhe sejam distribuídos ou encaminhados pelo CONTRATANTE e seus colaboradores.
7.9.1. Efetivada a rescisão contratual, a CONTRATADA deverá no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, devolver junto ao Departamento Jurídico do CREA/SC, os processos que lhe sejam entregues, mediante relação com recibo de entrega, sob pena de aplicação da multa diária de 0,20 % (vinte décimos por cento), incidentes sobre o valor total do Contrato.
7.10. Não haverá qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os sócios, empregados, associados e colaboradores em geral da CONTRATADA incumbida da prestação dos serviços objeto deste Contrato, isentado o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade trabalhista ou previdenciária.
7.11. O Objeto do presente Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º, do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
7.12. O presente Contrato será regulado pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO
8.1. A CONTRATADA declara-se ciente do impedimento de subcontratar, substabelecer, associar-se com outrem, ceder, transferir, total ou parcial o objeto deste instrumento, bem como a sua fusão, cisão ou incorporação, sem a prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão do Contrato e aplicação em dobro da sanção prevista para a inexecução total ou parcial, constante do item 3.1. supra.
8.2. Para fins dos institutos acima elencados, em especial o da subcontratação, a CONTRATADA fica ciente de que qualquer contrato/acordo de colaboração se dará exclusivamente entre ela e o terceiro colaborador, às suas expensas, e respeitadas as qualificações e condições de habilitação exigidas no respectivo processo licitatório. Faz-se imprescindível, entretanto, conforme já salientado, a prévia anuência e aceite de tal condição pelo CONTRATANTE.
8.3. O CONTRATANTE não pagará nenhum valor adicional aos já definidos no presente Contrato em razão de subcontratação ou de qualquer outra forma de colaboração adotada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O CONTRATANTE fiscalizará os serviços contratados através de seu Departamento Jurídico, que verificará a sua correta execução, podendo rejeitar no todo ou em parte serviços julgados insatisfatórios ou que não atendam ao especificado no Contrato e no Edital respectivos.
9.1.1. A fiscalização por parte do CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de suas responsabilidades quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
9.1.2. A CONTRATADA deve se atentar, ainda, para a agilidade no cumprimento dos prazos estabelecidos e ao cuidado com os serviços ora contratados.
9.2. A CONTRATADA adotará providências para que qualquer serviço, não aceito no todo ou em parte, seja refeito ou corrigido às suas expensas e no prazo fixado pelo CONTRATANTE.
9.3. O CONTRATANTE exercerá, através da Fiscalização do Contrato, o acompanhamento dos serviços objeto desta Licitação, sendo que a ação ou omissão total ou parcial da Fiscalização do Contrato não exime a CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades perante o CREA/SC ou terceiros.
9.4. O CONTRATANTE, através da Fiscalização do Contrato, reserva-se o direito de exercer durante todo o período contratual uma rígida e constante fiscalização do Contrato sobre os serviços, inclusive quanto ao pessoal da CONTRATADA no que se refere ao seu comportamento e capacitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE quando os serviços não estiverem de acordo com as especificações deste instrumento, ou forem rejeitados pelo controle de qualidade do serviço mencionado no objeto, ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste Contrato.
10.2. Havendo divergência entre os valores constantes das Notas Fiscais de serviço em relação aos valores expostos ao CONTRATANTE em ocasião anterior, será igualmente causa para a promoção da sustação do respectivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CORREÇÃO POR ATRASO NO PAGAMENTO
11.1. Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido neste Contrato, e tendo a CONTRATADA cumprido integralmente as Cláusulas do presente instrumento, o não pagamento da Nota Fiscal até a data de vencimento sujeitará o CREA/SC,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, à multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da Nota, mais juros de mora de 01% (um por cento) a.m., acrescidos de correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTAMENTO
12.1. Os preços ora contratados a título de honorários poderão ser reajustados após 12 (doze) meses da assinatura do Contrato, tendo como referência para o reajuste a data fixada para apresentação das propostas de preços no processo licitatório, tomando-se como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. O presente Contrato poderá ser alterado através de termos aditivos, por acordo entre as partes ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE, na forma prevista na Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar os serviços de acordo com o Edital e sua proposta, sob a orientação/supervisão e aprovação do CONTRATANTE, quando for o caso;
b) Nos casos em que há jurisprudência pacífica, a CONTRATADA deverá encaminhar, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da intimação/notificação para interposição do recurso cabível, as devidas justificativas para não interposição dos mesmos;
c) Zelar pela qualidade técnica e agilidade dos serviços prestados;
d) Guardar sigilo sobre todos os assuntos que, em decorrência dos serviços que deva executar, sejam-lhe confiados;
e) Xxxxxx contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência dos serviços que deverão, todavia, ser confirmados por escrito dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
f) Garantir o efetivo cumprimento deste Contrato;
g) Utilizar os profissionais relacionados para efeitos de comprovação da capacidade de atendimento, constante da proposta técnica apresentada na Licitação que originou o presente Contrato, para realizar os serviços constantes do objeto, sendo admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada, e submetida à prévia aprovação do CONTRATANTE;
h) Garantir durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Concorrência que deu origem a este instrumento;
i) Dar integral cumprimento a todas as leis e regulamentos federais, estaduais e municipais que digam respeito à execução dos serviços contratados, responsabilizando-se por quaisquer sanções ou prejuízos a que der causa;
j) Observar a legislação trabalhista em relação aos seus funcionários e no que diz respeito aos terceiros contratados, apresentando, quando solicitado pelo CONTRATANTE, os comprovantes de que esses encargos, bem como os previdenciários e fiscais, estão adimplidos;
l) Assumir inteira responsabilidade por todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos de qualquer esfera de poder e natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do presente Contrato;
m) Responsabilizar-se pelo ônus decorrente de quaisquer ações, demandas, custos e despesas originários de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, assim como obrigar-se por quaisquer responsabilidades advindas de ações judiciais que lhe sejam atribuídas por força da lei, relativas ao cumprimento deste instrumento contratual;
n) Corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços realizados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções de execução;
o) Observar o disposto na Lei n.º 8.906/94, durante a prestação dos serviços ora contratados;
p) Comparecer no Departamento Jurídico do CONTRATANTE sempre que solicitado;
14.2. O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA todas as informações necessárias à plena execução dos serviços contratados;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
c) Remunerar os serviços de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato;
d) Cumprir pontualmente todos os compromissos financeiros com a CONTRATADA;
e) Manter contatos com a CONTRATADA sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência dos serviços que deverão, todavia, ser confirmados por escrito dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
f) Notificar formalmente a CONTRATADA acerca de quaisquer irregularidades constatadas na execução do Contrato, bem como da incidência de multas, penalidades ou quaisquer débitos de sua responsabilidade;
g) Outorgar à CONTRATADA a devida procuração “ad juditia”, para que possa cumprir o objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES
15.1. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única responsável, em qualquer caso, por danos ou prejuízos que eventualmente cause à imagem do CONTRATANTE, ou a pessoas, em decorrência deste Contrato, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o CONTRATANTE, os ressarcimentos ou indenizações por tais danos ou prejuízos.
15.2. Cabe unicamente à CONTRATADA a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas e previdenciários dos advogados integrantes da estrutura administrativa, bem como demais funcionários da mesma que estejam desenvolvendo os serviços elencados no objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Os recursos destinados ao pagamento das despesas decorrentes deste Contrato, no valor de R$ ( ), representam o valor total do contrato e correrão por conta do Elemento de Despesa Orçamentária n.° 3.1.32.32 – Locação de outros serviços de pessoas jurídicas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato e de todos os Termos Aditivos a ele referentes no Diário Oficial da União, no prazo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO
18.1. O presente Contrato vincula-se ao Edital de Concorrência n° 001/11, bem como às Propostas apresentadas pela CONTRATADA no referido certame.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Face à natureza de entidade autárquica do CREA/SC, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina – Subseção Judiciária de Florianópolis, é o foro competente para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Florianópolis,.......de de 2011.
Eng° Agrº XXXX XXXXXXX
Presidente do CREA/SC
...................................................................
CPF n.° ..................................
Representante da Empresa...........................................................
CNPJ n.º.......................................................
Testemunhas:
Nome: .................................. Nome: ...............................
CPF: .................................. CPF: ..............................
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ref. Concorrência n.° 001/11
Licitante: CNPJ n.º:
Tel. n.º: ; Fax n.º: Endereço:
A Licitante propõe, sob as penas da lei, e de acordo com os termos do Edital de Concorrência n.º 001/11, o quanto se segue:
a) que para a execução dos serviços constantes do objeto do aludido Edital, tal qual esmiuçado no Capítulo I, e nos demais Anexos, oferece, a título de honorários advocatícios, o montante mensal de R$ ( );
b) que no valor acima apresentado estão incluídas todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos diurnos e noturnos, dominicais e feriados, inclusive tributos e taxas, de modo que tal valor dos honorários apresentado constituirá a única contraprestação pela execução dos serviços, excetuando aquelas estipuladas no item 1.8. do referido Edital;
c) que concorda que o valor apresentado não sofrerá reajuste de preço, a não ser em caso fortuito ou de força maior, previsto em legislação, e/ou tal quais os critérios constantes do supracitado Edital e de seus Anexos;
d) que o prazo de validade da presente proposta é de ( ) dias, a contar da data limite para a entrega dos envelopes.
, de de 2011.
(nome/representante legal)
** Assinatura do representante da Licitante com firma reconhecida.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Ref. Concorrência n.° 001/11
Licitante: CNPJ n.º:
Tel. n.º: ; Fax n.º: Endereço:
A Licitante declara, sob as penas da lei, o que se segue:
1- Que não foi declarada inidônea perante o Poder Público;
2- Que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea,durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do contrato;
3- Que observa rigorosamente o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
, de de 2011.
(nome/representante legal)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref. Concorrência n.° 001/11
Licitante: CNPJ n.º:
Tel. n.º: ; Fax n.º: Endereço:
...................RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA........................, inscrita no C.N.P.J. sob o nº
................................, com sede (endereço completo), em cumprimento ao exigido na Concorrência nº 001/2011, declara, sob as penas da Lei, que após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar não ocorreu fato que a impeça de participar da presente licitação, conforme disposto no parágrafo segundo do art. 32 da Lei n° 8.666/93.
...............................................
(data)
Nome e número da identidade e do C.P.F. do declarante Cargo/Função na Empresa
ANEXO VII – “A”
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA – FASE DE HABILITAÇÃO
Ref. Concorrência n.° 001/11
Licitante: CNPJ n.º:
Tel. n.º: ; Fax n.º: Endereço:
TERMO DE RENÚNCIA
(LEI Nº 8.666/93, ART. 43,III)
A Licitante abaixo assinada, participante da Concorrência nº 001/2011, Processo Licitatório nº 66.326, declara, na forma e sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações do CREA/SC que julgou os documentos de habilitação, renunciando assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório.
(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2011.
Nome e número da identidade e do C.P.F. do declarante Cargo/Função na Licitante
ANEXO VII – “B”
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA – FASE DE PROPOSTA TÉCNICA
Ref. Concorrência n.° 001/11
Licitante: CNPJ n.º:
Tel. n.º: ; Fax n.º: Endereço:
TERMO DE RENÚNCIA
(LEI Nº 8.666/93, ART. 43,III)
A Licitante abaixo assinada, participante da Concorrência nº 001/2011, Processo Licitatório nº 66.326, declara, na forma e sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações do CREA/SC que julgou as Propostas Técnicas, renunciando assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório.
(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2011.
Nome e número da identidade e do C.P.F. do declarante Cargo/Função na Licitante
ANEXO VIII
TABELA DE AÇÕES EM TRÂMITE
STF
Número processo | Adverso | Autuação | |
1 | RE 567451 | XXXXXX XXXX XXXXX | 17/10/2007 |
2 | AI 767982 | NEI XXXX | 00/00/0000 |
0 | XX 000000 | XXXXXX GRANDO | 25/09/2009 |
4 | AI 803179 | PLANTIMAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | 28/05/2010 |
5 | RE 578179 | XXXXX XXXXXXX XXXXX | 15/02/2008 |
6 | AI 721946 | ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA | 17/07/2008 |
7 | AI 691091 | XXXXX XXXXXXX XXXXX | 08/11/2007 |
8 | AI 752141 | XXXX XXXXX XXXXXX | 15/05/2009 |
STJ
Número processo | Adverso | Autuação | |
1 | REsp 000000 / XX | XXXXX XXXXXXX XXXXX | 08/09/2000 |
2 | REsp 761543 / SC | AGROPECUÁRIA DAL PIVO LTDA | 01/07/2005 |
3 | REsp 0000000 / XX | XXXXXXX XXXXXXXXXXX CALDAS | 14/04/2008 |
4 | Ag 0000000 / XX | ADEMIR XXXXXXX XXXXXXX | 02/06/2009 |
5 | Ag 0000000 / XX | ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DO RIO DO SUL SC | 09/06/2009 |
6 | REsp 0000000 / XX | ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTÉIS ABIH-SC | 05/08/2009 |
7 | Ag 0000000 / XX | COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS R.T. LTDA | 09/09/2009 |
8 | Ag 0000000 / XX | EMBRAPLA EMPRESA BRASILEIRA DE PLÁSTICOS S/A | 09/10/2009 |
9 | REsp 0000000 / XX | INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN | 22/09/2009 |
10 | REsp 0000000 / XX | MUNICÍPIO DE PEDRAS GRANDES | 22/09/2009 |
11 | Ag 0000000 / XX | XXXXXX XXXXX | 27/10/2009 |
12 | Ag 1214691 / SC | SUL BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PLÁSTICOS LTDA | 19/10/2009 |
13 | REsp 0000000 / XX | TITO SERVIÇOS DE TELEFONIA LTDA | 08/10/2009 |
14 | Ag 0000000 / XX | METALÚRGICA MADOBARE LTDA | 09/10/2009 |
15 | REsp 1161326 / XX | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XX 00 XXXXXX XX | 21/10/2009 |
16 | REsp 0000000 / XX | XXXXXXX XX XXXXX | 21/10/2009 |
17 | Ag 0000000 / XX | SEMCO MANUTENÇÃO VOLANTE LTDA | 18/11/2009 |
18 | Ag 0000000 / XX | DIRCEU ENDER | 25/11/2009 |
19 | REsp 0000000 / XX | FABRO LEBARBENCHON ROMAN E SACHET SOCIEDADE DE ADVOGADOS | 16/12/2009 |
20 | Ag 1260262 / SC | XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 16/12/2009 |
21 | REsp 0000000 / XX | COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA | 05/01/2010 |
22 | REsp 0000000 / XX | XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | 01/02/2010 |
23 | REsp 0000000 / XX | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - FUMDEMA | 23/02/2010 |
24 | Ag 0000000 / XX | METALNOX INDUSTRIA METALURGICA LTDA | 02/03/2010 |
25 | Ag 0000000 / XX | CLIMAP COMÉRCIO DE CONDICIONADORES DE AR LTDA | 09/03/2010 |
26 | Ag 0000000 / XX | INSTALADORA DE GNV MÊCANICA E COMÉRCIO USEGAS LTDA | 11/03/2010 |
27 | Ag 0000000 / XX | MUGNOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA | 24/03/2010 |
28 | Ag 0000000 / XX | INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO YNDIARA LTDA | 26/03/2010 |
JUSTIÇA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL e TRF 1ª REGIÃO
Número processo | Adverso | Autuação | |
1 | 2002.34.00.019614-0 19570-21.2002.4.01.3400 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX e outros | 03/07/2002 |
ANEXO IX
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref. Concorrência n.° 001/11
Licitante: CNPJ n.º:
Tel. n.º: ; Fax n.º: Endereço:
, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de
Identidade RG n.º e do CPF/MF
n.º , DECLARA, para os fins legais, ser microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, em especial no que tange ao conceito trazido pelo artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 daquela Lei Complementar.
(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2011.
Representante Legal Cargo/Função na Empresa
OBS.: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa Licitante e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE OUTROS CARTÓRIOS DISTRIBUIDORES
Ref. Concorrência n.° 001/11
Licitante: CNPJ n.º:
Tel. n.º: ; Fax n.º: Endereço:
A empresa acima qualificada e abaixo assinada declara, sob as penas da Lei, que na Comarca da sua sede não existem outros Cartórios Distribuidores de Execução Patrimonial competentes, senão aquele emissor da Certidão Negativa apresentada no processo licitatório em epígrafe.
(Cidade) – (Estado), (dia) de (mês) de 2011.
Representante Legal Cargo/Função na Empresa