CONTRATO N. 249/2020
CONTRATO N. 249/2020
Inexigibilidade Nº 019/2020
Validade 06 (seis) meses
Contratação de empresa especializada para aquisição de kits para realização de análise e diagnóstico para COVID – 19 por RT-PCR para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Lucas do Rio Verde, em atendimento ao Termo de Cooperação Técnica Nº. 01/2020 - 1º Termo
Aditivo.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 24.772.246/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 702.434.3373-SSP/RS e do CPF nº 000.000.000-00, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 3773 de 19 de janeiro de 2018, doravante designada “CONTRATANTE”, e a empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA,
inscrita no CNPJ sob o nº 63.067.904/0002-35, com sede na Rua Breno Ferraz do Amaral, nº 390, no bairro Vila Xxxxxxxx Xxxxx, Telefone (00) 0000-0000, XXX 00.000-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pela procuradora Srª XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, casada, brasileira, gerente de licitações, portadora do RG nº 5990041-8 SSP/SP, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na rua Eugênio de Medeiros, 303, Pinheiros, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e pelo procurador senhor XXXXXXX XXXXX AVELAR, brasileiro, Gerente de Vendas, portador do RG nº 22.515.87-6 SSP/SP, e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato para Contratação de empresa especializada para aquisição de kits para realização de análise e diagnóstico para COVID – 19 por RT-PCR para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Lucas do Rio Verde, em atendimento ao Termo de Cooperação Técnica Nº. 01/2020 – 1º Termo Aditivo, conforme requisitados pela Secretaria Municipal de Saúde, com na Lei do Pregão n°. 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiaria mente pela Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis n. 8.883/94 e n. 9.648/98, e de acordo com que consta no procedimento de Inexigibilidade n° 019/2020, mediante as seguintes claúsulas e condições:
1.CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada para aquisição de kits para realização de análise e diagnóstico para COVID – 19 por RT- PCR para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Lucas do Rio Verde, em atendimento ao Termo de Cooperação Técnica Nº. 01/2020
– 1º Termo Aditivo.
ITEM | CÓDIGO TCE | CÓDIGO PREFEITURA | DESCRIÇÃO | QNT UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 00039038 | 167953 | KITS PARA REALIZAÇÃO DE ANÁLISE E DIAGNÓSTICO PARA COVID – 19 POR RT- PCR CONTENDO: - MVP II KIT 1000 PREPS; - XX 00 XX XXXXX 000 XX 00 XX; | 1 | R$ 122.458,69 | R$ 122.458,69 |
- KW DW 96 PLATE, 50 PCS OEM - FG TCII REACTION PLT 96 WELL; - FG OPTICAL ADHESIVE COVERS, - TAQPATH COVID-19 CE-IVD 1000; COM CAPACIDADE NO MÍNIMO PARA REALIZAÇÃO DE 1.000 UNIDADES DE ANÁLISE. | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 122.458,69 |
Obs: o Item 1 relacionado acima terá capacidade de no mínimo 1.000 ( um mil) unidades de análise/pacientes, aos quais no kit está contemplado todos os itens necessários para realização de todas as análise até o resultado final, não sendo possível acrescer nenhum item ao kit.
1.2 O fornecimento do objeto deste contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como as disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1 Proposta da CONTRATADA referente a Inexigibilidade n° 019/2020
1.2.2 Procedimento de Inexigibilidade n° 019/2020
1.2.3 Termo de Referência.
1.3 Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
1.4 Este contrato tem por finalidade aquisição de kits para realização de análise e diagnóstico para COVID – 19 por RT-PCR para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Lucas do Rio Verde, em atendimento ao Termo de Cooperação Técnica Nº. 01/2020 – 1º Termo Aditivo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 Os valores unitários referentes aos materiais/produtos, serão os estipulados nas propostas apresentadas pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Inexigibilidade n° 019/2020. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção contratual.
2.2 Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como tributos, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
2.3 O valor do presente contrato é de R$ 122.458,69 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos).
2.4 será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 122.458,69 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos) visando dar atendimento as despesas decorrentes da execução deste contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – FORNECIMENTO E EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA devera efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo departamento de Compras e contrato.
3.2 A CONTRATANTE não se responsabilizar por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 A CONTRATADA devera apresentar a nota fiscal eletrônica, correspondente ao
fornecimento do objeto, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestadas pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada da cópia da Ordem de Fornecimento autorizada pelo Departamento de Compras e Contratos.
4.2 Apos o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o Pagamento será efetuado na terceira ou quarta semana do mês, desde que não exceda o prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que devera ser pago dentro do prazo, após conferência do serviço.
4.3 O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinada na forma indicada no item 4.1. retro.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5° da Lei n.° 8.666/93.
4.5 A contratada deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.5.1 Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.5.2 Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no Municio de Lucas do Rio Verde;
4.5.3 A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 4.4, devendo o contratado ficar responsável pela conferência da tal validade.
4.5.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão Negativa de débitos Trabalhistas (CNDT).
4.6. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for impota, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a atualização monetária.
4.7. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida a licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que passarem entre a data da devolução e da reapresentação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, admitida a prorrogação do prazo de execução, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo e forma prevista pela Lei nº 8.666/93.
5.2. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos kits com prazo máximo de entrega em 30 (trinta) dias corridos.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1 As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão a conta de recursos próprio do gabinete do Prefeito.
Dotação orçamentaria: 08.001.0.0.10.122.0806.2816.3.3.90.30.00.00.0102000000
08.001.0.0.10.122.0806.2816.3.3.90.30.00.00.0146074000
08.001.0.0.10.122.0806.2816.3.3.90.30.00.00.0100000000
08.001.0.0.10.122.0806.2816.3.3.90.30.00.00.0300000000
08.001.0.0.10.122.0806.2816.3.3.90.30.00.00.0126076000
08.001.0.0.10.122.0806.2816.3.3.90.30.00.00.0100077000
08.001.0.0.10.122.0806.2814.3.3.90.30.00.00.0126076000
08.001.0.0.10.122.0806.2814.3.3.90.30.00.00.0146074000
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Fornecer a CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto;
7.2 Pagar a CONTRATADA antecipada a realização dos eventos, na forma estabelecida neste instrumento, efetuado a retenção dos tributos devidos, consoante legislação vigente;
7.3 Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4 Exigir a apresentação da nota fiscal com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer a CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
7.5 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.6 Aplicar as penalidades a CONTRATADA, quando for o caso;
7.7 Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
7.8 A Administração não respondera por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados a execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causando e terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de execução/entrega;
8.2 Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.3 Prestar os objeto licitado no local e forma indicada pelo CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.4 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem previa e expressa anuência do CONTRATANTE.
8.5 Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
8.6 Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venha a ocorrer;
8.7 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver suja.
8.8 Responder, integralmente e exclusivamente, pelas despesas relativas aos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.8.1 A inadimplência da contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
8.9 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.10 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
8.11 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, os materiais/serviços que se verificarem defeituosos, incorretos ou fora do prazo de validade, resultantes de entrega/execução do objeto deste contrato.
8.12 Quando requisitado, entrega/executar em local designado pelo CONTRATANTE, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
8.13 A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos produtos.
8.14 Atender as todas as demais condições descritas no Termo de Referência que deram origem ao presente contrato.
8.15 Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como o seu transporte ate o local determinado para sua entrega (ou instalação, conforme o caso).
8.16 A CONTRATADA obriga-se a respeitar as normas técnicas, desenhos e especificações pertinentes ao objeto licitado.
8.17 Prestar os esclarecimentos desejados, bem comunicar imediatamente as Secretarias, quaisquer fato ou anormalidade que provem xxxx possam prejudicar a fiel execução do contrato.
8.18 Comparecer, sempre que convocada pela fiscalização, ao local designado pelas secretarias responsáveis, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com objeto fornecido.
8.18.1 Sempre que convocada, por telefone, correspondência, e-mail, etc., a CONTRATADA devera comparecer em 24 (vinte e quatro) horas no local designado pela Secretaria responsável para recebimento de Ordem de serviços.
8.19 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do código de Defesa do consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);
8.20 Se a qualidade dos produtos fornecidos não corresponder a especificação do objeto do Contrato, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhando e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1 Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando a CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2 Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3 Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste contrato.
9.2 A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
10. CLÁUSULA | DECIMA | – D | O RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO |
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com especificação exigida.
10.2. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 e 76 da Lei n. 8.666/93, observando-se que:
a) O objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em ate 30 dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela Administração.
10.3. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, poderá, quando o recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e Seus anexos.
10.3.1. Em caso de dúvidas quanto a qualidade do produto ofertado, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do licitante/contratado, cabendo a Administração escolher os testes que serão realizados e a instituição que as provera, nos termos dos arts. 43,§3°, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.
10.4. Verificando-se defeito ou que o objeto não atende as especificações do edital, a licitante sera notificada para saná-lo, no prazo máximo de 07 (sete) dias, ficando, nesse período, interrompida e contagem d prazo para recebimento definitivo.
11. CLÁUSULA | DECIMA | PRIMEIRA– D | AS PENALIDADES |
11.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. O atraso injustificado na execução do instrumento contratual sujeitará a contratada à multa de mora, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
11.3.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.3.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
11.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, irregularidades detectadas no curso dos certames licitatórios, a Administração poderá aplicar às seguintes sanções:
11.4.1. Advertência;
11.4.2. Multa Compensatória de:
11.4.2.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assinar o contrato ;
11.4.2.2. Até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
11.4.2.3. Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
11.4.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município por período não superior a 02 (dois) anos, conforme escalonamento determinado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº. 4.915/2020; e
11.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
11.5. A sanção de multa moratória prevista pelo item 11.3 não impede a aplicação da multa compensatória prevista pelo item 11.4.2 deste edital, conforme previsto pelo artigo 9º, § 5º do Decreto Municipal nº 4.915/2020.
11.6. As sanções previstas nos itens 11.4.1, 11.4.3, 11.4.4, poderão ser aplicadas conjuntamente com as previstas pelos itens 11.3 e 11.4.2, garantida a defesa prévia do interessado.
11.7. A execução das sanções previstas pelos itens 11.3 e 11.4.2 poderá se dar, conforme caso, da seguinte forma:
11.7.1. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor através da emissão de Guia de Recolhimento;
11.7.2. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato, se houver;
11.7.3. Desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA;
11.7.4. Processo judicial após prévia inscrição do débito em dívida ativa;
11.8. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.4, reserva-se ao órgão contratante o direito de convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para assumir a obrigação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
11.9. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
11.10. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa da contratada.
11.11. Na aplicação das penalidades previstas neste edital deverão ser observadas todas as normas contidas no Decreto Municipal nº 4.915/2020.
12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA– DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da CONTRATADA, assegurara ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extra judicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente descumprimento das obrigações ajustadas.
12.2.2. Constar do processo, a residência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas.
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juiz do CONTRATANTE, no fornecimento dos serviços;
12.2.4 Ocorrer Falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na lei n° 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a tempo no processo administrativo pertinente, deste que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrera nos termos da legislação pertinente a espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições abaixo.
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2 Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa.
13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA– DA S PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação as finalidades do interesse publico do art. 65 da Lei n.° 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Li n° 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela execução total ou parcial do contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do contrato.
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO.
14.3.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da
data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3.2. Com fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será admitido o reajuste do valor, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M, ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí-los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta.
14.4. Da Repactuação (só prestação de serviços com intermediação de mão de obra).
14.4.1. Com fundamento no disposto pelo art. 40, IX da lei 8.666/93, será admitida a repactuação dos valores contratuais quando, por fator superveniente ao contrato, houver aumento significativo nos custos de mão de obra ou dos insumos que compõe a prestação dos serviços.
14.4.2. Na análise dos pedidos de repactuação referentes aos aumentos provenientes dos insumos utilizados para a prestação dos serviços, não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
14.4.3. Para que seja possível a repactuação de que trata o item anterior é necessário o preenchimento de todos os requisitos a seguir:
a) os orçamentos vinculados às propostas de preços tenham sido elaborados e apresentados em conformidade com o acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho vigente à época da formulação do orçamento; não serão admitidos pedidos de repactuação com base em acordos ou convenções coletivas que tenham ocorrido anteriormente à data de apresentação do orçamento;
b) somente poderá ocorrer após transcorrido o lapso de 01 (um) ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir;
c) haja demonstração analítica e comprovação, pela contratada, da variação dos preços dos itens da planilha de custos do contrato;
d) quando o pedido de repactuação fundar-se no aumento dos custos com mão de obra, a contratada deverá anexar ao seu requerimento a cópia do acordo coletivo e/ou convenção coletiva de trabalho (ou documento equivalente) que comprove o efetivo aumento de sua despesa com pessoal.
14.4.4. Na primeira repactuação, o prazo de 01 (um) ano deve ser contado a partir da data do respectivo orçamento, considerando-se, neste caso, a data do orçamento com a do acordo,
dissídio, convenção coletiva de trabalho ou equivalente, que estabelecer a composição salarial vigente à época da entrega da proposta.
14.4.5. Nas repactuações sucessivas à primeira, contar-se-á a anualidade a partir da última repactuação.
14.4.6. A contratada deverá solicitar a repactuação até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo certo que, se não o fizer tempestivamente, haverá a preclusão do direito à repactuação de preços e à percepção dos seus efeitos financeiros;
14.5. O “reajuste de preços” e a “repactuação”, previstos pelos itens 14.3.2. e 14.4.1. respectivamente, são excludentes entre si, não podendo incidir em um mesmo instrumento contratual, tendo em vista que a aplicação de um pressupõe a absorção do outro, tem a mesma matriz legal (artigo 40, inciso ix, da lei n.º 8.666/1993) e objetivam o mesmo intento, a atualização do valor contratual originalmente avençado.
14.6. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro;
14.6.1 Com fundamento no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
14.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
14.6.3 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
14.6.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
14.7. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
14.8. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
14.9. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma, para ampliação de margem de lucro.
14.10. Os reajustes, repactuação e reequilíbrio dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.11 Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja
mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus
eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.
17.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1 A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na
Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas
deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde – MT, 23 de Setembro de 2020.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA
Xxxxx Xxxx Xxxxxx De Nóbrega Procuradora
Xxxxxxx Xxxxx Avelar Procurador CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx CPF:000.000.000-00
Nome: Crystiani San Martino Miguel CPF:000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO N. 249/2020
PROCESSO LICITATÓRIO :INEXIGIBILIDADE N. 019/2020
A empresa LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.067.904/0002-35, com
sede na Rua Breno Ferraz do Amaral, nº 390, no bairro Vila Xxxxxxxx Xxxxx, Telefone (11) 0000- 0000, XXX 00.000-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, representado neste ato pela procuradora Srª XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, casada, brasileira, gerente de licitações, portadora do RG nº 5990041-8 SSP/SP, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 303, Pinheiros , na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo declaramos que temos conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Xxxxxx Xxx. Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx – matricula 7348, lotada na secretaria municipal de Saúde.
Suplente do Fiscal Srª. Neura Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – matricula 7173, lotada na secretaria municipal de Saúde.
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, 23 de Setembro de 2020.
LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA
Xxxxx Xxxx Xxxxxx De Nóbrega Procuradora
Xxxxxxx Xxxxx Avelar Procurador CONTRATADA
1º TERMO DE RETIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 249/2020
1º Termo de Retificação para Correção de Erro Formal no Contrato n. 249/2020, vinculado a Inexigibilidade nº 020/2020.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, 0000-X, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o n. 24.772.246/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Srº XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, portador do RG n. 702.434.3373- SSP/RS e do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, doravante denominado“MUNICÍPIO”, tendo em vista que a referida retificação não constitui alteração ideológica do Contrato nº 249/2020, por tratar-se de erro formal na descrição do número do Processo Licitatório , e por não lhe transformar a substância, nem lhe afetar o equilíbrio econômico-financeiro, mas tão somente para confirmar o seu sentido e conteúdo, referindo-se fielmente ao disposto no Edital de Processo Licitatório de Inexigibilidade nº 020/2020, com objeto "Contratação de empresa especializada para aquisição de kits para realização de análise e diagnóstico para COVID – 19 por RT-PCR para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Lucas do Rio Verde, em atendimento ao Termo de Cooperação Técnica Nº. 01/2020 - 1º Termo Aditivo."
FUNDAMENTO: Em conformidade com o disposto no 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes para que se faça constar:
Onde se lê: INEXIGIBILIDADE Nº 019/2020 Leia-se: INEXIGIBILIDADE Nº 020/2020
Permanece mantida as demais cláusulas constantes no Contrato nº 249/2020, desde que não contrariem as disposições constantes deste instrumento.
Assim, assina o presente instrumento, em 03 (três) vias, para que se produzam os seus efeitos legais, extraindo-se as cópias necessárias para documento e controle, fazendo-se publicar na forma da lei.
Lucas do Rio Verde/MT, 09 de Outubro de 2020.