Pregão Eletrônico nº 16/2021
Pregão Eletrônico nº 16/2021
Processo Licitatório nº 439.239
- Serviços de Locação de Impressoras -
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIO
GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de Serviço Social Autônomo, com sede em Porto Alegre (RS), à Praça Professor Saint Pastous de Freitas n°. 125 - 3° andar, Cidade Baixa – CEP 90.050-390 - CNPJ/MF: 04.303.406/0001-02, a seguir denominado simplesmente SENAR-RS, leva ao conhecimento dos interessados que realizará um PROCESSO LICITATÓRIO, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, que será processado e julgado em 02 (dois) LOTES, na forma e prazos a seguir especificados.
Este processo reger-se-á pelas disposições do REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SENAR – RLC, (texto aprovado pela Resolução n° 001, de 22/02/2006, e atualizado pelas Resoluções nº 033, de 28/06/2011, e nº 032, de 15/03/2012, todas do Conselho Deliberativo do SENAR); pelas normas e princípios gerais de licitação; bem como pelas condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
1 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIOS
1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, conforme segue:
Entidade Promotora: SENAR-RS
Local da Realização: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Início do acolhimento das Propostas: 06/10/2021 – (quarta-feira) às 09h00
Abertura das propostas: 14/10/2021 – (quinta-feira) às 09h00
Data e Hora da Disputa: 14/10/2021– (quinta-feira) às 09h30
1.2 A licitante deverá observar as datas e os horários limites acima previstos para a abertura da PROPOSTA, atentando também para a data e horário de início da disputa de preços.
1.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.4 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do SENAR-RS, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo de licitações constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
1.5 O presente edital estará disponível no site de licitações xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx; no site xxxx://xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx; bem como no Portal da Transparência da CNA/SENAR Administração Central, por meio do link xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/?xxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxx-XX-0000-000.
2 - DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
2.1 Esta licitação visa à seleção da PROPOSTA mais vantajosa ao SENAR-RS, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, NA MODALIDADE FRANQUIA, visando atender às necessidades do SENAR-RS, nos termos previstos NO TERMO DE REFERÊNCIA
– ANEXO I e será processada em 02 (dois) LOTES, conforme segue:
LOTE 1 – Instalação de impressoras na Sede do SENAR-RS, localizada na Praça Prof. Saint Pastous de Freitas, nº 125, bairro Cidade Baixa, Porto Alegre/RS e uma no Setor de Almoxarifado do SENAR-RS, situado na Rua Sarmento Leite, nº 835, Cidade Baixa, Porto Alegre/RS.
LOTE 2 – Instalação de impressora no Polo do SENAR-RS em São Sepé, PQ. Exposições SR Rede e Tec. - Av. Vereador Daia Gazen, nº 250, São Sepé – RS.
2.2 As especificações técnicas mínimas e demais informações pertinentes constam no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, que integra este Instrumento Convocatório, independentemente de transcrição.
3 - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 Os Serviços de Locação de Impressoras, na modalidade franquia de páginas mensal, cujos prazos, especificidades e condições estão estabelecidos no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do presente Instrumento Convocatório.
3.2 A prestação dos serviços deverá ter início no prazo de 30 dias a contar da emissão da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO – ANEXO VI. Os serviços de Manutenção Corretiva serão acionados mediante emissão de AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO e devem observar os prazos descritos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
3.3 O prazo de vigência do instrumento contratual a ser firmado com a contratada será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo serem revisados, quanto aos preços, e quanto aos serviços executados, a cada ciclo de 12 (doze) meses.
3.4 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, sem ônus, motivado e com notificação formal à CONTRATADA, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
3.5 Poderá a CONTRATADA rescindir o contrato, unilateralmente, somente quando decorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses, desde que motivado e com notificação formal ao CONTRATANTE, com prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste processo quaisquer empresas interessadas, desde que atendam aos seguintes requisitos básicos:
4.1.1 Estejam legalmente constituídas;
4.1.2 Que atuem em ramo pertinente ao do objeto licitado; e
4.1.3 Que satisfaçam às exigências concernentes à formulação da “PROPOSTA DE PREÇO” e às condições de “HABILITAÇÃO”, enumeradas nas “Cláusulas 7 e 8”, respectivamente, a fim de suprir as disposições previstas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos.
4.2 Não será aceita a participação de empresas organizadas sob qualquer forma associativa ou de consorciamento que, simultaneamente, estejam participando do mesmo Lote; ou possuam representante credenciado em comum; ou ainda, sócio integrando a sociedade de mais de uma licitante.
4.3 Não poderão participar desta licitação as empresas que tenham sido declaradas inidôneas, suspensas ou penalizadas, ou estejam inadimplentes com a Administração Pública direta ou indireta, mediante “Consulta Consolidada da Pessoa Jurídica” no site do Tribunal de Contas da União – TCU, que certifica:
4.3.1 Pelo TCU: os Licitantes Inidôneos;
4.3.2 Pelo CNJ: o CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
4.3.3 Pelo Portal da Transparência: o CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, e o CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas.
4.4 Não poderão participar desta licitação as empresas que tenham sido suspensas ou penalizadas com qualquer instituição integrante do Sistema “S”, cuja penalidade ainda esteja em vigor.
4.5 Não poderão participar das licitações nem contratar com o SENAR dirigente ou empregado da entidade.
4.6 As vedações previstas nesta Cláusula serão conferidas pela CPL, quando da identificação da licitante que finalizou com o menor preço. Comprovada a vedação, a licitante será imediatamente desclassificada, e será chamada a próxima classificada, quando também serão feitas as mesmas conferências pela CPL.
5 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA
5.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes devidamente credenciadas junto ao provedor do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos termos da legislação pertinente.
5.2 Com antecedência, a empresa licitante deverá procurar uma agência do Banco do Brasil para encaminhar documentações e pagamento de taxas que se façam necessárias e assim solicitar sua chave e senha de acesso para credenciamento.
5.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou ao SENAR-RS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5 A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.6 O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização de operações inerentes ao pregão eletrônico.
6 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA
6.1 A participação neste pregão dar-se-á por meio de conexão da Licitante ao sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante digitação de sua senha privativa e subsequentemente lançamento de sua PROPOSTA DE PREÇO, por meio do referido sistema, observando data e horários estabelecidos neste Edital.
6.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances, sua PROPOSTA e declarações.
6.3 Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a Licitante deverá manifestar sob as penas da lei, em campo próprio e específico do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de HABILITAÇÃO previstas neste Edital.
6.4 Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão.
6.5 No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro quando possível sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6 Quando a desconexão persistir por um tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora para reabertura da sessão.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 A PROPOSTA DE PREÇO deverá ser lançada no sistema eletrônico com base no PREÇO TOTAL DO LOTE, em Reais (R$), e será considerado como parâmetro de classificação das PROPOSTAS.
7.2 Para lançamento do PREÇO, a Licitante deverá considerar apenas 2 (duas) casas após a vírgula (centavos de real). A inobservância deste quesito resultará na consideração de apenas duas casas, sem arredondamento.
7.3 Até a abertura da sessão a Licitante poderá retirar ou substituir a PROPOSTA anteriormente encaminhada.
7.4 A elaboração da PROPOSTA é de inteira responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo desistência após início do processo de abertura.
opção.
7.5 Só será aceita uma PROPOSTA, não podendo a empresa ofertar mais de uma
7.6 A PROPOSTA FORMALIZADA, com o PREÇO TOTAL DO LOTE, deverá ser inserida
inicialmente, até a data e horário marcado para recebimento das PROPOSTAS, no “Menu de Opções”, “Oferecer Proposta”, juntamente como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, conforme disposto no item “8”, podendo se utilizar do MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO - ANEXO II deste Edital. Os documentos serão enviados no Menu de “Opções do Lote”, opção “Incluir Anexo do Lote”, e observando os requisitos do sistema, como arquivos com extensão .pdf, e tamanho limitado em 4 Mb.
7.7 A PROPOSTA formalizada deverá conter os seguintes itens:
7.7.1 NOME EMPRESARIAL, CNPJ, número de telefone e e-mail para contato, data, com identificação e assinatura do Representante Legal, e contendo timbre da empresa. PREÇO UNITÁRIO do Serviço, em Reais, com a Descrição do Item; o SUBTOTAL, que será o resultado do Preço Unitário multiplicado pela Quantidade do item; e o SOMATÓRIO dos Serviços no período de 60 (sessenta) meses.
7.7.2 Preço Total DA PROPOSTA, em algarismos e por extenso, que deverá considerar o Valor Unitário e a estimativa de serviços no período de 60 (sessenta) meses; contemplando todos os custos diretos e indiretos dos serviços, impostos, taxas, contribuições fiscais, retenções legais, EPI’s, deslocamentos e transporte de pessoal, dentre outras despesas vinculadas ao objeto.
7.7.2.1 Na proposta comercial a licitante deverá informar, apenas para fins de registro, o valor das páginas excedentes monocromáticas preto e coloridas cujo valor não poderá ultrapassar o 50% (cinquenta por cento) do valor unitário da impressão previsto na proposta comercial.
7.7.2.2 O Valor informado das páginas excedentes não deve ser computado no valor da franquia, não devendo ser considerado no valor da proposta comercial.
7.7.3 VALIDADE da PROPOSTA, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) DIAS, a contar da data da abertura do certame.
7.7.4 DECLARAÇÃO de que os valores ofertados, inclusive aqueles reformados na fase de lances verbais, permanecerão sem reajustes, até que decorra, no mínimo, 12 (doze) meses de Contrato.
7.7.5 DECLARAÇÃO de que a apresentação da Proposta de Preço indica atendimento aos PRAZOS, assim como às ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, e neste Instrumento Convocatório, estando ciente de que, caso seja identificada alguma inconsistência por ocasião da entrega do serviço, DEVERÁ REFAZER IMEDIATAMENTE o referido serviço, sob pena de aplicação das Penalidades previstas na Cláusula Décima Terceira.
7.7.6 DECLARAÇÃO que possui CAPACIDADE FINANCEIRA assim como PESSOAL HABILITADO para ofertar os serviços em consonância com as especificações previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7.8 Para apresentação de sua PROPOSTA DE PREÇO, a licitante poderá adotar o MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO – XXXXX XX.
7.9 Encerrada a Sessão, se reformada a Proposta na Rodada de Lances, a licitante
vencedora deverá apresentar uma NOVA PROPOSTA DE PREÇO, atualizada, contemplando os novos PREÇOS, de acordo com o resultado da fase de disputa. Se, os valores informados para as impressões excedentes estiverem acima de 50% (cinquenta por cento) do valor unitário da impressão objeto da nova proposta comercial, tais valores deverão ser atualizados mantido o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor unitário da impressão na franquia.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1 Todas as licitantes deverão anexar ao Sistema, juntamente com a PROPOSTA de PREÇO e MANUAIS TÉCNICOS, todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO estabelecidos neste item, durante a fase do envio da PROPOSTA, no Menu de “Opções do Lote”, “Incluir Anexo do Lote”, (observando os requisitos do sistema, como arquivos com extensão .pdf, e tamanho limitado em 4 Mb).
8.2 Após, DECLARADO VENCEDOR DO LOTE, mediante solicitação do Pregoeiro, quando necessário, poderão ser solicitados por meio físico, os Documentos de Habilitação; a Proposta de Preço, atualizada com o novo valor ofertado final na fase de lance; e ainda, algum documento complementar, que deverão ser enviados em até 02 (dois) dias úteis, para:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – SENAR-RS
Pregão Eletrônico n° 16/2021 PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO
Comissão Permanente de Licitações – CPL
Praça Professor Saint Pastous de Freitas, nº 125, 3º Andar – Bairro Cidade Baixa Porto Alegre (RS)
CEP: 90.050-390
8.3 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a serem apresentados deverão ter seus prazos de validade vigentes na data de abertura do certame, e deverão ser entregues em vias únicas: no original; mediante cópia autenticada em tabelionato; vias certificadas digitalmente, acompanhada do certificado e chave do certificador, para verificação da autenticidade; e nas versões extraídas dos sites oficiais da Internet, conforme o tipo de documento.
8.4 Todos os documentos deverão se referir ao mesmo estabelecimento da empresa, comprovados pelo mesmo CNPJ/MF.
8.5 Não serão aceitos protocolos de encaminhamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, uma vez que protocolos não configuram aprovação ou validação.
8.6 HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.6.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, e com objeto social compatível ao objeto da licitação.
8.6.2 Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos descritos no subitem “8.6.1”.
8.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.7.1 As Licitantes deverão apresentar ATESTADO(S) DE CAPACIDADE, emitido por empresa ou instituição, pública ou privada, datado e assinado por representante competente para tanto, declarando que a Licitante que está prestando ou já prestou serviços similares ao objeto desta licitação, de forma satisfatória e nos prazos previstos.
8.7.2 A CPL poderá, em sede de diligência, solicitar à licitante vencedora que forneça cópia da NF/empenho, Ata de Registro de Preços ou contrato comprovando a entrega dos produtos mencionados no(s) respectivo(s) Atestado(s).
8.8 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
8.8.1 Certidão negativa falimentar e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, vigente na data de abertura das propostas, ou, se não constar expressamente uma data de vigência, que tenha emissão não superior a 30 (trinta) dias da sessão de abertura.
8.8.2 Comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) sobre o PREÇO TOTAL DO LOTE.
8.9 REGULARIDADE FISCAL
8.9.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
8.9.2 Prova de Inscrição no cadastro de contribuinte Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.9.3 Prova de Regularidade quanto aos Tributos Federais, emitida pela Receita Federal; e quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, através da Certidão unificada que abrange, inclusive, as Contribuições Sociais.
8.9.4 Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
8.9.5 Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
8.9.6 Prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.10 Declaração de inexistência de fatos que impeçam a participação na licitação, conforme modelo de DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS - ANEXO III.
8.11 Declaração de Cumprimento do disposto Constitucional, art. 7°, Inciso XXXIII, conforme modelo de DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONSTITUCIONAL - ANEXO IV.
9 - DA SESSÃO PÚBLICA E SEU PROCESSAMENTO
9.1 Os licitantes interessados e previamente Credenciados junto ao provedor do Sistema farão o acesso, mediante a utilização de Chaves e Senhas individuais, fornecidas pelo referido provedor do acesso, quando do credenciamento.
9.2 As Propostas de Preço deverão ser lançadas por meio do sistema eletrônico, observando os prazos, condições e especificações estabelecidas neste Edital.
9.3 A sessão do Pregão Eletrônico será conduzida por Pregoeiro constituído, que integra a Comissão Permanente de Licitações – CPL do SENAR-RS, e a abertura das PROPOSTAS será na data e horário previstos neste instrumento convocatório.
9.4 Serão consideradas classificadas as PROPOSTAS que estiverem em consonância com o estabelecido no Edital, e desclassificadas aquelas com preços manifestamente inexequíveis.
9.4.1 A classificação de apenas 2 (duas) PROPOSTAS de PREÇOS não inviabilizará a realização da fase de lances.
9.5 O fornecedor que tiver sua PROPOSTA Desclassificada terá o prazo de 30 (trinta) minutos para apresentar seu Pedido de Reconsideração, conforme preceitua o art. 21, Inciso VI, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, a contar do momento em que a decisão vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
9.5.1 A Comissão Permanente de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
9.5.2 Da decisão da CPL, relativamente ao Pedido de Reconsideração, não caberá Recurso.
9.6 Iniciada a fase de lances, os autores das PROPOSTAS classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado, e observando o valor e o tempo mínimo de intervalo entre lances, registrados em sistema.
9.6.1 Para a etapa relativa à disputa por lances, a CPL adotará o “Modo de disputa aberto”, previsto no Decreto nº 10.024/2019. Neste caso, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.6.2 A prorrogação automática da etapa de lances será de 2 (dois) minutos, e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.6.3 Na hipótese de não haver novos lances neste período, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.6.4 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.6.5 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a PROPOSTA de MENOR PREÇO e o valor estimado para a contratação.
9.6.6 Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
9.6.7 Na hipótese de haver PROPOSTAS iguais, sem lances, o desempate se dará mediante sorteio, em sessão pública presencial a ser realizada na Sede do SENAR-RS.
9.7 Antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para obter melhor resultado, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.8 A CPL fará a análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, examinando todos os documentos apresentados e suas validades, conforme previsão no Instrumento Convocatório.
9.9 Podem ser exigidos, ainda, documentos complementares à PROPOSTA e à HABILITAÇÃO, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, devendo ser encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, na forma e prazo estipulados pelo Pregoeiro.
9.10 Para efeito de Recurso, a CPL somente declarará Vencedora a Licitante que tiver por atendidos os critérios técnicos da PROPOSTA, bem como de HABILITAÇÃO.
9.11 Sendo hipótese de INABILITAÇÃO ou de descumprimento insanável de qualquer outra exigência estabelecida neste Instrumento Convocatório, o Pregoeiro poderá convocar a Licitante que apresentou o segundo menor lance, para negociação de sua PROPOSTA, e assim sucessivamente até a declaração da vencedora, sempre observando os critérios de aceitabilidade, e que o valor esteja compatível com os praticados no mercado.
9.12 Declarada a Licitante vencedora, o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à Superintendência deste SENAR-RS para autorizar a ADJUDICAÇÃO no Sistema, e posteriormente fazer a HOMOLOGAÇÃO do Resultado, a fim de que possa ser convocada a Licitante Vencedora para a assinatura do CONTRATO – ANEXO V.
9.13 Antes de encaminhar o processo para homologação do resultado, a CPL verificará a autenticidade das provas de regularidade fiscal apresentadas via internet.
9.14 Na ata circunstanciada da Sessão, gerada pelo sistema, estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, ficando disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.15 Superadas todas as etapas acima, o resultado da licitação será divulgado no mural localizado no saguão de acesso ao SENAR-RS, no site de licitações xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx; no site xxxx://xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx; bem como no Portal da Transparência Da CNA/SENAR Administração Central, por meio do link xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/?xxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxx-XX-0000-000, para conhecimento dos interessados.
10 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DO PREÇO
10.1 Esta Licitação é do tipo “Menor Preço”, e o processamento e julgamento do certame se dará em 02 (dois) LOTES, observando as Especificações Mínimas, conforme TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, sendo Vencedora a Licitante que finalizar a disputa com o MENOR PREÇO TOTAL PARA 60 (SESSENTA) MESES.
10.2 A aceitabilidade do menor preço ofertado ficará condicionada aos parâmetros de mercado, considerando que constam orçamentos de fornecedores no processo.
11 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
11.1 Qualquer pedido de esclarecimento ou impugnação, devidamente fundamentada, ao presente Pregão Eletrônico deverá ser obrigatoriamente encaminhado por escrito à CPL, de forma eletrônica para o e-mail xxx@xxxxx-xx.xxx.xx, até às 17 horas do 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de abertura do certame. A confirmação do recebimento do pedido é de inteira responsabilidade da proponente.
11.2 Pedidos de esclarecimento e impugnações fora do prazo não serão considerados.
11.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do procedimento licitatório até o trânsito em julgado da decisão dela pertinente.
11.4 Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
11.5 Todas as respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações, alterações e comunicações serão tempestivamente divulgadas pela Internet, no site de licitações xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx; no site xxxx://xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx; bem como no Portal da Transparência Da CNA/SENAR Administração Central, por meio do link xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/?xxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxx-XX-0000-000.
11.6 Os Licitantes devem acessar diariamente os sites citados no item “11.5” para conferência de mensagens do Pregoeiro; das respostas dos esclarecimentos; resultados das impugnações; e demais informações adicionais e/ou alterações que possam vir a ocorrer. Não será respondido nenhum questionamento em caráter informal.
12 - DO RECURSO E CONTRARRAZÕES
12.1 No final da sessão do Pregão Eletrônico, declarada(s) a(s) vencedora(s), o sistema abre a opção “Acolhimento de Recurso”, e então as Licitantes, se for o caso, manifestarão também por meio eletrônico, durante o período de 30 (trinta) minutos, sua
intenção de interpor eventual RECURSO, com a síntese das suas Razões.
12.2 Posteriormente, as Licitantes deverão registrar suas peças recursais com as RAZÕES DE RECURSO expostas de forma mais desenvolvida, em campo próprio do Sistema, dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado da empresa vencedora, observando os requisitos do próprio sistema. Todas as licitantes, desde logo, ficarão intimadas para apresentar suas CONTRARRAZÕES, também via Sistema, em igual prazo, contado do término daquele concedido à Recorrente.
12.3 Os Recursos e as Contrarrazões deverão ser endereçados à Superintendência do SENAR-RS, registrados via Sistema Licitações-e. A possibilidade de envio de documentos ou Recurso, via e-mail da CPL, ocorrerá somente se necessário, e ao comando do Pregoeiro.
12.4 Os Recursos serão julgados pela Superintendência do SENAR-RS e os julgamentos serão divulgados na Internet, no site de licitações xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx; no site xxxx://xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx; bem como no Portal da Transparência da CNA/SENAR Administração Central, por meio do link xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/?xxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxx-XX-0000-000.
12.5 A falta de manifestação imediata da licitante na sessão pública, no tocante à interposição eletrônica de sua intenção de recorrer, importará em decadência do direito da posterior protocolização da peça recursal de que trata o item “12.2”, possibilitando assim a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
12.6 O provimento do Recurso somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 - DAS PENALIDADES
A licitante vencedora que descumprir as condições previstas neste Instrumento Convocatório ficará sujeita às seguintes penalidades:
13.1 Tanto a recusa imotivada, por parte da licitante, para a assinatura do contrato, conforme minuta de CONTRATO – ANEXO V, vícios ou defeitos relativos à execução dos serviços, bem como o descumprimento de qualquer regramento ou especificações técnicas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, ensejará, primeiramente, a aplicação de uma ADVERTÊNCIA, por escrito.
13.2 A permanência de qualquer das situações previstas no item “13.1”, após a Advertência, poderá ensejar a aplicação de uma MULTA DIÁRIA de 0,1% (zero um ponto percentual), tendo por base o VALOR TOTAL DO LOTE CONTRATADO.
13.3 A aplicação da multa estabelecida no item “13.2” não impede que o SENAR-RS aplique as sanções previstas no item “13.4”, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
13.4 No caso de inexecução do objeto licitado, atraso na entrega ou entrega do objeto com defeito, o SENAR-RS poderá ainda, segundo a gravidade da falta cometida, rescindir a contratação e/ou aplicar as seguintes sanções:
13.4.1 Pena de MULTA INDENIZATÓRIA de 5% (cinco pontos percentuais) sobre o VALOR TOTAL DO LOTE CONTRATADO, a título de perdas e danos causados ao SENAR-RS.
13.4.2 Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o SENAR por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.5 As sanções previstas no item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente.
13.6 A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba quaisquer direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa.
13.7 As penalidades previstas neste Instrumento Convocatório somente serão relevadas em razão de fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior, com justificativa formulada por escrito, e apresentadas no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data em que a Contratada for notificada.
13.8 Na hipótese da incidência das sanções acima, é garantido o princípio constitucional da ampla defesa.
14 - DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado mensalmente, na forma de franquia de páginas mais excedentes (quando houver), com fornecimento de solução de impressão, nos termos previstos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I e na minuta de CONTRATO – Anexo V.
14.2 A falta de atendimento às providências previstas no item “15.1”, adiante, suspenderá o pagamento até a solução do problema, e poderá ensejar a aplicação de penalidades previstas neste Instrumento Convocatório.
14.3 É condição essencial para a efetivação do pagamento a apresentação da respectiva Nota Fiscal – Fatura, emitida em nome do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Rio Grande do Sul – SENAR-RS e pelo mesmo CNPJ da Licitante vencedora, o aceite do Gestor do Contrato, e a regularidade fiscal da Licitante.
14.4 Todos os impostos, taxas e tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da normatização tributária.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O SENAR-RS, através da sua Equipe de Tecnologia da Informação, fiscalizará o cumprimento do CONTRATO e demais condições inerentes ao processo, observando-se às especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, devendo a licitante contratada tomar as imediatas providências para sanar quaisquer vícios identificados, a fim de que não haja prejuízo ao SENAR-RS, nem aos fins que se propõe este processo.
15.2 É facultada à CPL ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar obrigatoriamente da PROPOSTA.
15.3 A inobservância dos prazos fixados pelo Pregoeiro para a entrega de respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos, ocasionará a desclassificação da PROPOSTA.
15.4 Fica assegurado ao SENAR-RS o direito de cancelar a licitação, antes da assinatura do CONTRATO – ANEXO V, desde que justifique sua decisão.
15.5 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua PROPOSTA.
15.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, salvo comunicação contrária.
15.7 A contagem dos prazos relativos a este processo licitatório, sempre será feita excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento, se encerrando às 17h (dezessete horas) do último dia.
15.8 Se todas as licitantes forem desclassificadas, ou se todas as classificadas forem inabilitadas ao processo, o SENAR-RS poderá definir nova data de apresentação de PROPOSTAS ou DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, com as devidas correções ou saneamento dos vícios detectados.
15.9 A participação com PROPOSTA e documentos neste processo licitatório significa que houve um exame minucioso do instrumento convocatório, suas especificações e outros elementos técnico/administrativos, restando suficientemente claro e conclusivo para eficaz participação.
15.10 Em atenção a Princípio do Formalismo Moderado, a Comissão Permanente de Licitação poderá a seu critério, relevar omissões puramente formais nas PROPOSTAS DE PREÇO ou DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apresentados pelos licitantes, desde que não comprometam a legalidade, a lisura e o caráter competitivo desta licitação e possam ser sanadas em prazo fixo pela mesma.
15.11 A decisão da Comissão somente será considerada definitiva após Homologação pelo Superintendente do SENAR-RS, e formalizada com a Adjudicação à Vencedora através da assinatura do CONTRATO– ANEXO V.
15.12 A Homologação do resultado desta licitação não constituirá em obrigatoriedade de contratação do objeto deste certame.
15.13 A licitante que vier a ser contratada ficará condicionada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor total do LOTE.
15.14 Integram este Instrumento Convocatório os ANEXOS I a VI, conforme segue: ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONSTITUCIONAL ANEXO V CONTRATO
ANEXO VI AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Porto Alegre (RS), 04 de outubro de 2021.
Xxxxxxx xx Xxxxxx X. Condorelli Superintendente do SENAR-RS
Pregão Eletrônico Nº 16/2021
Processo Licitatório Nº 439.239
- Serviços de Locação de Impressoras –
ANEXO I
1. DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de impressoras multifuncionais, com função de copiadora, impressão a laser e scanner, na modalidade franquia de páginas mais excedente com fornecimento de solução de impressão departamental, de caráter local, com acesso via rede local (TCP-IP), compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos novos de primeiro uso, software de gerenciamento e bilhetagem, incluindo a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos necessário (exceto papel), e serviços de operacionalização da solução, para atender as necessidades do SENAR-RS, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste documento.
2. SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS
2. 1 A contratação dos serviços será realizada na forma em 02 (dois) Lotes conforme segue:
2.1.1 LOTE 1 – SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS SEDE PORTO ALEGRE
O serviço deverá contemplar a instalação de impressoras na sede do SENAR, na Praça Prof. Saint Pastous, 125 assim distribuídas:
- 3 (três) Impressoras laser multifuncionais monocromáticas;
- 2 (duas) Impressoras laser multifuncionais coloridas;
- 2 (duas) Impressoras laser monocromáticas;
E, no Setor de Almoxarifado do SENAR-RS, situado na Rua Sarmento Leite, nº 835, Cidade Baixa, Porto Alegre/RS.
- 1 (uma) Impressora laser multifuncional monocromática.
2.1.2 LOTE 2 – SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS POLO SENAR-RS SÃO SEPÉ
O serviço deverá contemplar a instalação de impressora no Pólo de São Sepé, PQ. Exposições SR Rede e Tec. - Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xx Xxxx XXX 00000-000, São Sepé – RS.
- 1 (uma) Impressora laser multifuncional colorida.
2.2 Deverão ser observadas as seguintes características:
2.2.1 LOTE 1 – Franquia total mensal de 30.000 (trinta mil) páginas/mês monocromática preto e 7.500 (sete mil e quinhentas) páginas/mês em colorido. Pelas cópias excedentes da franquia, será pago o valor correspondente ao valor informado pela licitante em campo próprio da proposta comercial, nos moldes do item A e B do modelo de PROPOSTA
COMERCIAL – ANEXO II do Instrumento Convocatório, e não deve ser computado no cálculo do valor total da proposta comercial, posto que tais valores não irão compor o valor da franquia.
2.2.2 LOTE 2 – Franquia total mensal de 2.500 (duas mil e quinhentas) páginas/mês monocromática preto e 1.000 (mil) páginas/mês em colorido. Pelas cópias excedentes da franquia, será pago o valor correspondente ao valor informado pela licitante em campo próprio da proposta comercial, nos moldes do item A e B do modelo de PROPOSTA COMERCIAL – ANEXO II do Instrumento Convocatório, e não deve ser computado no cálculo do valor total da proposta comercial, posto que tais valores não irão compor o valor da franquia.
2.2.3 O valor a ser informado pela Licitante para as impressões excedentes não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) do valor unitário da impressão objeto da proposta comercial da empresa da licitante para a franquia.
2.2.4 Após a disputa e reenvio da proposta comercial da licitante vencedora, caso o valor informado pela licitante classificada em primeiro lugar seja superior a 50% (cinquenta por cento) do valor unitário da impressão prevista na proposta total da franquia, o valor previsto para cópia excedente deverá ser reduzido para no máximo 50% (cinquenta por cento) do valor final.
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O SENAR-RS tem se empenhado para ter mais qualidade e eficiência para aumentar a produtividade e redução de custos e desperdício. Atualmente as impressoras do SENAR-RS estão fora de garantia causando custos com manutenção cada vez mais altos. A contratação de empresa fornecedora de toner tem uma baixa qualidade de entrega, causando mais problemas na operação do dia a dia.
Os serviços de locação de impressoras, aliados aos demais recursos tecnológicos existentes, são hoje uma solução de TI moderna e que, comprovadamente, tem contribuído significativamente a boa gestão da instituição, no melhoramento dos processos, no gerenciamento dos recursos e na redução global de custos. Paralelamente a evolução tecnológica, o uso dos serviços de impressão e reprodução de documentos é cada dia mais intenso, pois representa recurso fundamental para os processos de registro material e documental de qualquer instituição.
Portanto a solução escolhida foi a de contratação de empresa especializada em locação de impressoras - modalidade franquia mensal de páginas mais excedente com fornecimento de solução de impressão departamental, de caráter local, com acesso via rede local (TCP-IP), compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos novos de primeiro uso, software de gerenciamento e bilhetagem, incluindo a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos necessário (exceto papel), e serviços de operacionalização da solução, para atender as necessidades do SENAR-RS.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS
4.1 As especificações mínimas para as impressoras são:
- Velocidade mínima de 30 ppm para mono e mínima de 19 ppm para color;
- Resolução mínima 600x600 dpi;
- Cópias múltiplas e impressão Duplex;
- Capacidade de armazenamento de papéis de 500 folhas;
- Redução e ampliação variável de 25 a 400%;
- Resolução de digitalização de 600 x 600dpi;
- Interpretador de linguagem de descrição de páginas PCL6 e PS3;
- Possuir conector RJ-45;
- Formato dos arquivos de digitalização: JPEG, JPG e PDF;
- Manuais, drivers e acessórios;
- Programa de contabilização e bilhetagem, que permita a captura e contabilização de todos os documentos, em tempo real, realizados em cada um dos perfis dos equipamentos, com arquivo do histórico (log), cotas para usuários, com as seguintes informações:
a) Data e hora de impressão;
b) Nome do documento;
c) Número de páginas impressas;
d) Número de páginas digitalizadas;
e) Tamanho do documento;
f) Simples ou frente-verso;
g) Usuário;
h) Nome do equipamento;
i) Nome da estação de trabalho (ou IP) que originou o serviço de impressão;
j) Impressão monocromática ou policromática;
k) Liberação segura, as impressões devem ficar retidas no Servidor até que o usuário faça sua identificação e selecione a impressão desejada.
4.2 Sistema de apuração de franquia, cumulativa com possibilidade de uso do saldo anterior no mês vigente, tanto para cópias monocromáticas como coloridas.
4.3 Serão consideradas cópias excedentes aquelas que ultrapassarem a franquia mais o saldo acumulado, se houver. Não serão pagas cópias/impressões excedentes enquanto houver saldo acumulado.
5. DOS CRITÉRIOS OU CONDIÇÕES DE ENTREGA OU DE EXECUÇÃO
5.1 Os serviços a serem prestados são para os Lotes 1 e 2:
I. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Através de uma visita, no mínimo trimestral, na sede do SENAR-RS em dia não determinado
constando de inspeção e ajuste nas impressoras. Um documento de controle deverá ser produzido e entregue ao gestor do contrato para validação.
II. MANUTENÇÃO CORRETIVA
Realizada mediante solicitação do SENAR-RS para eliminação de defeitos apresentados nas impressoras.
5.2 Os prazos de atendimento para manutenção preventiva e corretiva deverão ser:
DESCRIÇÃO | PRAZOS | ||
Manutenção Preventiva | Periodicidade | Trimestral | |
Manutenção Corretiva | Remota | Normal | em até 8 hs úteis |
Emergencial | em até 4 hs úteis | ||
Local | Normal | em até 8 hs úteis | |
Emergencial | em até 4 hs úteis |
5.3 Os atendimentos emergenciais serão considerados no caso das seguintes avarias: Parada total da impressora e sem opção de direcionamento para outro equipamento. A critério da licitante vencedora, os serviços relativos à manutenção preventiva poderão ser efetuados simultaneamente por ocasião de uma visita de manutenção corretiva.
5.4 A visita será efetuada normalmente em dia útil e dentro do horário de trabalho normal do SENAR-RS.
5.5 A empresa contratada deverá prestar nas dependências do SENAR-RS Porto Alegre e Polo de São Sepé, treinamento para até 5 usuários no sistema de gerenciamento de impressão, contemplando as funcionalidades necessárias para configuração e operação. O público-alvo para este treinamento serão os funcionários do setor de tecnologia da informação e gestores responsáveis pela operação do sistema de gerenciamento de impressão.
5.6 O material de treinamento de instalação e configuração do equipamento (nas estações dos usuários) deve incluir um documento para consulta com resoluções de problemas mais comuns, estilo FAQ - Frequently Asked Questions. O objetivo deste documento é disponibilizar informações úteis e frequentes para a central de suporte técnico do SENAR-RS.
Pregão Eletrônico nº 16/2021
Processo Licitatório nº 439.239 Prestação de Serviço de Locação de Impressoras
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO LOTE 1 ( ) LOTE 2 ( )
LOTE 1 - SEDE DO SENAR-RS
Item | Prestação de Serviço de Locação de Impressoras | V. Unit. Por página (R$) | Subtotal 12 meses (R$) | Total para 60 meses (R$) |
1 | Franquia de impressão colorida (7.500 páginas/mês) | |||
2 | Franquia de impressão monocromática preto (30.000 páginas/mês) | |||
TOTAL PARA 60 (sessenta) MESES | ||||
Valor Total por extenso |
LOTE 2 - POLO SÃO SEPÉ-RS
Item | Prestação de Serviço de Locação de Impressoras | V. Unit. Por página (R$) | Subtotal 12 meses (R$) | Total para 60 meses (R$) |
1 | Franquia de impressão colorida (1.000 páginas/mês) | |||
2 | Franquia de impressão monocromática preto (2.500 páginas/mês) | |||
APENAS PARA EFEITO DE REGISTRO: INFORMAR O VALOR DAS CÓPIAS EXCEDENTES QUE NÃO PODERÃO ULTRAPASSAR 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR UNITÁRIO DA PROPOSTA COMERCIAL. | ||||
*O valor atribuido às cópias/impressões não deverá ser computado no cálculo do valor da proposta comercial | ||||
Item | Excedente | V. Unit. Por página (R$) | ||
A | Impressão/cópia colorida | |||
B | Impressão/cópia monocromática preta |
1. No preço estão contemplados, além dos serviços, todos os custos diretos e indiretos dos serviços, impostos, taxas, contribuições fiscais,
retenções legais, EPI’s, deslocamentos e transporte de pessoal, dentre outras despesas vinculadas ao objeto.
2. Esta Proposta tem VALIDADE não inferior a 60 (sessenta) DIAS, a contar da data da abertura da licitação.
3. DECLARAMOS que os valores ofertados, inclusive aqueles reformados na fase de lances verbais, permanecerão sem reajustes, até que decorra, no mínimo, 12 (doze) meses de Contrato.
4. DECLARAMOS que a apresentação da Proposta de Preço indica atendimento aos PRAZOS, assim como às ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, e neste Instrumento Convocatório, estando ciente de que, caso seja identificada alguma inconsistência por ocasião da entrega do serviço, DEVERÁ REFAZER IMEDIATAMENTE o referido serviço, sob pena de aplicação das Penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda.
5. DECLARAMOS que possuimos CAPACIDADE FINANCEIRA, ESTRUTURA ADEQUADA, e PESSOAL QUALIFICADO para a execução dos serviços, na
forma e condições previstas neste Instrumento Convocatório e no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
Nome Empresarial:
CNPJ:
Fone/Fax:
e-mail:
Representante Legal da empresa:
Cargo/Função:
Assinatura do representante legal:
Pregão Eletrônico nº 16/2021
Processo Licitatório nº 439.239
- Serviços de Locação de Impressoras -
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
,CNPJ/MF: ,
com xxxx , x Xxx/Xx. , xx
- xxxxxxxxxxx , declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2021.
Ass. Nome:
– Prestação de Serviços de Manutenção Predial Página 1 de 1
PP 04/2019 – Prestação de Serviços de Manutenção Predial Página 1 de 1
Cargo/Função:
Pregão Eletrônico nº 16/2021
Processo Licitatório nº 439.239
- Serviços de Locação de Impressoras -
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONSTITUCIONAL
A empresa , CNPJ/MF:
, por intermédio de seu(s) representante(s) legal(is),
, RG: e CPF: , DECLARA(M), que atende(m) o art. 7º, XXXIII, da CF, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
, de de 2021.
Ass. Nome:
– Prestação de Serviços de Manutenção Predial Página 1 de 1
PP 04/2019 – Prestação de Serviços de Manutenção Predial Página 1 de 1
Cargo/Função:
Pregão Eletrônico nº 16/2021
Processo Licitatório nº 439.239
- Prestação de Serviço de Locação de Impressoras -
CT 000/0 – 2021
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS
DAS PARTES
CONTRATANTE: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL–RIO GRANDE DO SUL – SENAR-RS,
com sede em Porto Alegre (RS), na Xxxxx Xxxx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – CEP: 90.050-390 - CNPJ/MF: 04.303.406/0001-02, representado pelo Superintendente, Sr. (Nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), RG: 0000000000 - SSP/RS e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital.
CONTRATADA: (NOME EMPRESARIAL), sociedade..., com sede em (Município - UF), (endereço) – CEP: 00.000-000 - CNPJ/MF: 00.000.000/0001-00, neste ato representada por (cargo/função), Sr. (Nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), RG: 0000000000 – SSP/RS e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) em (Município).
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
As partes acima qualificadas ajustam este instrumento contratual, o qual é procedente do Processo Licitatório n° 439.239 – Pregão Eletrônico n°. 16/2021, de acordo com as disposições previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR – RLC, (texto aprovado pela Resolução n° 001, de 22/02/2006, e alterado pelas Resoluções nº 033, de 28/06/2011, e nº 032, de 15/03/2012, todas do Conselho Deliberativo do SENAR), pelos Princípios Constitucionais que regem a matéria de licitações, e, de forma suplementar, as disposições previstas na Lei 10.406/2002, que trata dos contratos de prestação de serviços, assim como pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, ESPECIFICAÇÕES, LOCAIS E RELAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de impressoras multifuncionais, com função de copiadora, impressão a laser e scanner, na modalidade franquia de páginas mais excedente com fornecimento de solução de impressão departamental, de caráter local, com acesso via rede local (TCP-IP), compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos novos de primeiro uso, software de gerenciamento e bilhetagem, incluindo a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e suprimentos necessário (exceto papel), e serviços de operacionalização da solução, para atender as necessidades do SENAR-RS, LOTE 1 e LOTE 2 conforme condições, quantidades, exigências e estimativas no Instrumento Convocatório e Termo de Referência-Anexo I.
1.2 As especificações dos serviços e as condições de realização estão descritos no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, que integra este instrumento contratual, independentemente de transcrição.
1.3 As impressoras deverão ser instaladas e a assistência prestada nos seguintes locais:
Lote 1: Sede do SENAR-RS, localizada na Praça Prof. Saint Pastous de Freitas, nº 125, bairro Cidade Baixa, Porto Alegre/RS e no Almoxarifado do SENAR-RS situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX.
Lote 2: Polo do SENAR-RS em São Sepé, PQ. Exposições SR Rede e Tec. - Av. Vereador Daia Gazen, nº 250, São Sepé – RS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 Fornecer os produtos promovendo todas as etapas para o adequado e correto funcionamento dos equipamentos junto ao fabricante dos produtos instalados.
2.2 Prestar, nas dependências do SENAR-RS, treinamento para até 05 (cinco) usuários no sistema de gerenciamento de impressão, contemplando as funcionalidades necessárias para configuração e operação. O público alvo para este treinamento serão os funcionários do setor de tecnologia da informação e gestores responsáveis pela operação do sistema de gerenciamento de impressão.
2.3 Fornecer material de treinamento de instalação e configuração do equipamento (nas estações dos usuários), incluindo um documento para consulta com resoluções de problemas mais comuns, estilo FAQ - Frequently Asked Questions. O objetivo deste documento é disponibilizar informações úteis e frequentes para a central de suporte técnico do SENAR-RS.
2.4 Realizar a instalação das impressoras com o acompanhamento do setor de Tecnologia da Informação nas Sedes do SENAR-RS em Porto Alegre - Lote 1 e no Polo do SENAR- RS de São Sepé – Lote 2;
2.5 Realizar a manutenção das impressoras com pessoal próprio, não sendo admitida a terceirização dos serviços;
2.6 Manter sistema de apuração de franquia cumulativa, com possibilidade de uso do saldo anterior no mês vigente, tanto para cópias monocromáticas como coloridas.
2.7 Identificar-se quando do acesso de seus profissionais às instalações do CONTRATANTE, atendendo aos requisitos de boa conduta e segurança, a fim de efetuar os serviços contratados.
2.8 Executar os serviços objeto do contrato com zelo, efetividade e de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE.
2.9 Informar imediatamente ao CONTRATANTE, sempre que houver alguma dificuldade ou impedimento, temporário ou definitivo, que venha a alterar, no todo ou em parte, a execução dos serviços.
2.10 Responsabilizar-se direta e exclusivamente pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente, responder, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos
que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.
2.11 Disponibilizar endereço comercial, telefones e conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes e manter o CONTRATANTE informado quanto a eventuais alterações.
2.12 Comunicar imediatamente ao fiscal do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis, bem como comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
2.13 Solicitar por escrito e devidamente fundamentado quaisquer modificações na execução dos serviços para análise e decisão do CONTRATANTE.
2.14 Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados.
2.15 Os atendimentos de manutenção preventiva devem ser previamente agendados com antecedência de 01 (um) dia, diretamente com a Coordenação de TI, através do telefone
(00) 00000000 ou via mensagem eletrônica para o endereço xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
2.16 Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram sua contratação, incluindo os critérios de habilitação e qualificação, na licitação da própria CONTRATADA e de eventuais empresas subcontratadas.
2.17 São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade do CONTRATANTE, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma utilizar para a prestação dos serviços durante a execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
3.1 Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas instalações, devidamente identificados, atendendo aos requisitos de boa conduta e segurança, a fim de efetuar serviços contratados.
3.2 Comunicar imediatamente à CONTRATADA toda e qualquer irregularidade ou mau funcionamento dos serviços prestados, no intuito de possibilitar a adequada assistência ou reparos necessários.
3.3 Proporcionar todas as facilidades administrativas e técnicas, dentro do normativamente permitido, para que a CONTRATADA possa desempenhar adequadamente todas as suas atribuições e serviços, de acordo com os requisitos estabelecidos neste Instrumento.
3.4 Efetuar os pagamentos dos serviços efetivamente realizados pela CONTRATADA, nas condições e datas previstas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO, PRORROGAÇÃO E EXTINÇÃO
4.1 Este Instrumento vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) MESES, a contar de sua assinatura, podendo serem revisados, quanto aos preços, e quanto aos serviços executados, a cada ciclo de 12 (doze) meses.
4.2 Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, sem ônus, motivado e com notificação formal à CONTRATADA, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
4.3 Poderá a CONTRATADA rescindir o contrato, unilateralmente, somente quando decorrido o prazo mínimo de 12 (doze) MESES, desde que motivado e com notificação formal ao CONTRATANTE, com prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 Considerando os valores propostos pela CONTRATADA para o LOTE 1, quando da Homologação do processo, e considerando a previsão de contratação pelo prazo de 60 (sessenta) meses, o valor deste contrato é de R$ 0,00 ( ).
5.1.1 Pela execução dos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o VALOR MENSAL de R$ 0,00 ( ).
5.1.2 Pelas cópias excedentes será pago o valor de R$ 0,00 ( ) por página em preto e R$ 0,00 ( ) por página colorida.
5.2 Considerando os valores propostos pela CONTRATADA para o LOTE 2, quando da Homologação do processo, e considerando a previsão de contratação pelo prazo de 60 (sessenta) meses, o valor deste contrato é de R$ 0,00 ( ).
5.2.1 Pela execução dos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o VALOR MENSAL de R$ 0,00 ( ).
5.2.2 Pelas cópias excedentes será pago o valor de R$ 0,00 ( ) por página em preto e R$ 0,00 ( ) por página colorida.
5.3. Serão consideradas cópias excedentes aquelas que ultrapassarem a franquia mais o saldo acumulado, se houver (item 2.6 deste Contrato). Não serão pagas cópias/impressões excedentes enquanto houver saldo acumulado.
5.4 O pagamento será efetuado mensalmente, na forma de franquia de páginas mais excedentes (quando houver), com fornecimento de solução de impressão, nos termos previstos no Termo de Referência.
5.5 Para a efetivação de cada pagamento, a CONTRATADA deverá emitir até o último dia do mês de competência da prestação dos serviços, com entrega até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, a respectiva Nota Fiscal, em nome do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Rio Grande do Sul – SENAR-RS, a fim de que seja feito o processamento do pagamento e tramite em tempo hábil.
5.6 Este valor será pago, através de documento bancário ou de depósito em conta corrente, em nome da CONTRATADA, no dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a entrega da Nota Fiscal.
5.7 Todos os impostos, taxas, e/ou tributos que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da normalização tributária.
5.8 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao
SENAR-RS por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
6.1 O acompanhamento da execução contratual caberá à Equipe de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE.
6.2 A ação ou omissão, total ou parcial, deste acompanhamento, não eximirá à CONTRATADA de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços e cumprimento de suas atribuições contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DOS SERVIÇOS
7.1 O Valor dos serviços poderá ser reajustado somente após o decurso de prazo de 12 (doze) meses da assinatura do contrato, caso seja aditado.
7.2 Para a correção dos valores será utilizado o índice acumulado do IPCA/IBGE no período, em consonância com os preços operados no mercado, na época da prorrogação. Deixando de existir este índice, será adotado outro que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA OITAVA – DO PESSOAL
Esta relação é de natureza cível. Sendo assim, o pessoal envolvido na execução do presente contrato, seja sócio, funcionário ou contratado da CONTRATADA, não poderá invocar a aplicação de regras da legislação do trabalho contra CONTRATANTE, em face da inocorrência de vínculo desta natureza. Fica ao encargo da CONTRATADA a integral responsabilidade no que diz respeito aos direitos trabalhistas, fiscais, sindicais e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre os signatários deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Se a CONTRATADA descumprir as condições previstas neste instrumento, ficará sujeita às seguintes penalidades:
9.1 Tanto a recusa imotivada, por parte da CONTRATADA, para o início dos serviços, quanto à execução com falhas ou imperfeições, faltas de pessoal ou atrasos na execução dos serviços, ensejará a aplicação de uma Advertência, por escrito.
9.2 A permanência de qualquer das situações previstas no item “9.1”, após a Advertência, poderá ensejar a aplicação de uma MULTA DIÁRIA de 0,1% (zero um ponto percentual), tendo por base o VALOR TOTAL DO LOTE CONTRATADO.
9.3 A aplicação da multa estabelecida no item “9.2” não impede que o SENAR-RS aplique as sanções previstas no item “9.4”, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
9.4 No caso de inexecução do objeto licitado, atraso na entrega ou entrega do objeto com defeito, o SENAR-RS poderá ainda, segundo a gravidade da falta cometida, rescindir a contratação e/ou aplicar as seguintes sanções:
9.4.1 Pena de MULTA INDENIZATÓRIA de 5% (cinco pontos percentuais) sobre o
VALOR TOTAL DO LOTE CONTRATADO, a título de perdas e danos causados ao SENAR-RS. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o SENAR por prazo não superior a 02 (dois) anos.
9.4.2 As sanções previstas no item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente.
9.5 A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba quaisquer direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa.
9.6 As penalidades previstas neste instrumento convocatório somente serão relevadas em razão de fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior, com justificativa formulada por escrito, e apresentadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a Contratada for notificada.
9.7 Na hipótese da incidência das sanções acima, é garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REGULARIDADE FISCAL
10.1 A CONTRATADA deverá manter vigentes suas Provas de Regularidade Fiscal durante todo o período contratual, sendo condição essencial para a liberação de qualquer pagamento a apresentação das seguintes Provas:
a) Prova de Regularidade relativa aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo, inclusive, as Contribuições Sociais.
b) Prova de Regularidade junto às Fazendas Estadual e Municipal.
c) Prova de Regularidade junto ao FGTS e Justiça do Trabalho.
10.2 A falta de qualquer prova de regularidade fiscal da CONTRATADA, não sanada em 90 (noventa) dias, e que em decorrência deste fato acarretar o não pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas, facultará ao CONTRATANTE a rescisão do contrato, sem exclusão de outras penalidades contratuais por descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O não cumprimento pela CONTRATADA das obrigações trabalhistas ou civis e a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias dará ensejo à suspensão do pagamento, bem como à rescisão unilateral do contrato. Poderá haver retenção de créditos da CONTRATADA, em caso de descumprimento de exigências contidas no Contrato.
11.2 Para efeito de validade deste instrumento, quaisquer alterações, sejam nas condições da CONTRATADA, por Contrato Social, seja de seus profissionais, devem ser informadas, imediatamente, ao CONTRATANTE.
11.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
11.4 Em caso de alteração contratual, desde que justificada, e as decorrentes da
necessidade de prorrogação, constarão de termos aditivos, em atendimento aos preceitos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, no art. 29.
11.5 Estando este instrumento vinculado ao processo licitatório nº 439.239, quaisquer condições ou obrigações previstas no instrumento convocatório e seus anexos fazem parte desta contratação, independentemente de transcrição.
11.6 Serão de responsabilidade da CONTRATADA eventuais danos morais ou materiais, comprovadamente causados por seus profissionais no desempenho de suas atividades junto ao CONTRATANTE e suas instalações, seja por culpa ou dolo, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade civil e consequente indenização proveniente de tais atos, bem como eventuais acidentes decorrentes da execução. Sendo assim, fica garantido, desde já, o direito de regresso contra a CONTRATADA, se o CONTRATANTE for acionado e condenado judicialmente por conta destes atos.
11.7 As alterações que porventura se fizerem necessárias, desde que em acordo entre as partes, serão feitas mediante comunicação escrita, com aceite, a fim de serem adotadas as providências cabíveis.
11.8 O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados pelos profissionais da CONTRATADA, ou a forma de executá-los, devendo esta tomar as providências cabíveis para a solução mais adequada.
11.9 Todas as atribuições da CONTRATADA, bem como condições e especificações previstas no Instrumento Convocatório e seus anexos integram este contrato, automaticamente, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para a solução das divergências e os casos omissos não resolvidos entre as partes, fica eleito, como domicílio contratual, o Foro Central da Comarca de Porto Alegre – Rio Grande do Sul, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Porto Alegre (RS), de de 2021.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – RS
(Nome) Superintendente
(NOME EMPRESARIAL)
(Nome) Representante Legal
Nome RG: CPF
(Nome) Gestor do Contrato
TESTEMUNHAS
Nome RG: CPF
Pregão Eletrônico n° 16/2021
Processo Licitatório nº 439.239
- Serviços de Locação de Impressoras -
ANEXO VI
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - RIO GRANDE DO SUL CNPJ: 04.303.406/0001-02 Praça Saint Pastous, nº. 125 - 3º andar - CEP: 90.050-390 Porto Alegre (RS) - Fone Geral: (00) 0000-0000 xxxx://xxx.xxxxx-xx.xxx.xx / e-mail: xxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx | ||||
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000 / 2021 | ||||
(Este documento está coberto integralmente pelas condições previstas no processo nº 439.239 e da respectiva proposta de preço, independentemente de transcrição) | ||||
Fornecedor: | ||||
Endereço: | Cidade: | |||
Estado: | Fones: | E-mail: | ||
Contato: | ||||
Autorizamos o fornecimento dos itens a seguir descritos: | ||||
Item | Qde | Descrição do Item | Valor Unitário | Valor total (R$) |
1 | R$ - | |||
2 | R$ - | |||
3 | R$ - | |||
... | R$ - | |||
Valor Total | 0,00 |
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO | |
1) Prazo de Entrega: | 2) Condições de Pagamento: |
3) Local de Entrega: | 4) Horário de recebimento: |
Responsável pela Autorização de Fornecimento: | |
(Nome) (Cargo/Função) em / / 2021 | (Nome) Diretoria de Administração e Finanças em / / 2021 |
(Nome) Superintendente em: / / | |
De acordo com as condições definidas nesta Autorização de Fornecimento, por atenderem às disposições da Proposta de Xxxxx juntada ao processo. (Nome Empresarial) Representante Legal em / / 2021 |