PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0156/2021 PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0026/ 2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0156/2021 PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0026/ 2021
DATA DE ABERTURA : 21/09/2021
O MUNICÍPIO DE XANXERE -SC, mediante o Pregoeiro, designado pelo Decreto nº 310/ 2021 , torna público para conhecimento dos interessados que na data e l ocal abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA , do tipo Menor preço por LOTE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 1 0.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal AJG 166/ 2013, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e n a Lei nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa d o Consumidor.
TIPO : Menor preço por LOTE
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : Até as 08h30min do dia 21/09/2021.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : Das 08h31min às 08h59min do dia 21/09/2021. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : às 09h00min do dia 21/09/2021.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxxxxxxxxx.xxx “ Acesso Identificado”
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Prefeitura de Xanxerê -SC - Xxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx. Pregoeiro(a): Xxxxxxx/ Xxxxxx
E-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (000) 0000-0000
1. OBJETO:
1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para aquisições futuras e parceladas de Conjunto Kit Pick -up para Combate a Incêndios Florestais; Equi pamentos de Proteção Individual; Equipamentos de Salvamento em Altura; Cilindros e recargas de Oxigênio Medicinal; Ferramentas para serviço operacional e Uniforme para agentes civis contratados , e a Aquisição de Materiais e Equipamentos para Academia, destinados aos Bombeiros Militares e Comunitários do 14º BBM, de Xanxerê -SC, de acordo com as especificações constantes no Edital e seus anexos.conforme especificações e quantidades constantes no Edital e seus anexos.
1.2.Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO 01 - MODELO DE CARTA PROPOSTA PARA LICITANTE VENCEDOR E ITENS LICITADOS (Arquivo BLL);
ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO ;
ANEXO 03 – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL ;
ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ;
ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS ;
ANEXO 06 - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/ EPP ;
ANEXO 07 – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADM INISTRAÇÃO MUNICIPAL ;
ANEXO 08 – TERMO DE MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões .
2.2.Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Xanxerê - SC, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e m onitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “ Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxxxxxxxxx.xxx ).
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1.O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou so ciedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões .
4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcio s ou grupos de empresas.
4.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
4.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio d e seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões;
b) Declaração de seu pleno conhecimento , de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões ;
O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões , provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões.
4.7.A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 06, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técni ca descritiva do objeto, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1.O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas i ndicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDEN CIAMENTO NO SISTEMA LIC ITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES :
5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida , operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões , atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxxxxxxxxx.xxx .
5.3. A participação do licitante no pregão e letrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendiment o às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha priva tiva.
5.5. A chav e de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
5.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservânci a de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba -PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6. ABERTURA DAS PROPOST AS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
DISPUTA NO SISTEMA A BERTO
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” inciso I do caput do art. 31, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na form a eletrônica , com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de xxxxx x. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.3 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistem a quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.4 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances envi ados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.5 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar -se-á automaticamente.
6.6 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação auto mática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
▶ Lote é enviad o para disputa;
▶ Lote ficará em disputa durante 10 minutos;
▶ Ao final dos 10 minutos, inicia -se prorrogação automática de 2 em 2 minutos.
6.7 O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 01,00 (um centavo) conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
6.8 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
6.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10 As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DO ITEM /LOTE) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
6.11 Fica a critério do(a) pregoeiro(a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa d e lances.
6.12 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.13 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no d ecorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos ato s realizados.
6.14 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica ( e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.15 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.16 A Documentação de Habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) verificada mediante apresentação dos documentos conforme Anexo 02, os quais devem ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema BLL COMPRAS .
6.17 A fim de verificar a autent icidade dos documentos apresentados em cópia simples, a (s) licitante (s) vencedora(s), deverão encaminha r os documentos em originais ou cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor/ funcionário do Município de Xanxerê/ SC, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise no prazo máximo de 03 (três) dias
úteis para a Prefeitura Municipal de XANXERÊ, localizada na XXX Xx. XXXX XX XXXXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXX -XX, XXX 00.000-000. Fone (000) 0000-0000. Responsável pelo recebimento: XXXXXX e JUCIMAR .
6.18 A fim de agilizar o andamento do certame, a proposta corrigida, deverá ser enviada via e-mail ao pregoeiro após o término do Certame (xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
6.19 A licitante vencedora deverá encaminhar , no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, a proposta de preços corrigida para a Prefeitura Municipal de XANXERÊ, localizada na XXX Xx. XXXX XX XXXXXXX XXXXX, X x 000, XXXXXX, XXXXXXX-XX, XXX 00.000-000. Fone (000) 0000 0000. Responsável pelo recebimento: XXXXXX e JUCIMAR .
6.20 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
6.21 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
6.22 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistind o interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
6.23 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Ap ós o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
6.24 Serão desclassificadas as propostas que contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários.
7 PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital . O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos produtos ofertados, conforme d escritivo do produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ ou produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01 .
7.3 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.4 Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio no cadastro da proposta sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
7.5 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PR OPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
8 PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
8.1 A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoei ro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assina da pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de cont a bancária, no prazo estipulado no item 6.19, deste Edital.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
b) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliaçã o, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 deste Edital e;
c) Deverá constar preço unitário e preço total do item, com duas casas decimais;
d) Marca dos itens;
e) Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
8.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos tod os os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
8.3 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
9 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 Para julgamento será adotado o critério de Menor preço por LOTE , observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
9.2 EM ATENDIMENTO A O DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
9.2.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno p orte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “ a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.2.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favo r da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
9.3 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lan ce subsequente, na ordem de classificação, verifica ndo a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.5 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 6.20 e 6.21 deste Edital , o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
9.6 De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10 HABILITAÇÃO
Conforme ANEXO 02 .
11 IMPUG NAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1 Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responde r pelo proponente.
11.2 Até dois dias úteis an tes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
11.3 O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
11.4 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê - lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.5 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de re curso.
11.6 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente .
11.7 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
As Impugnações, Esclarecimentos e Os recursos deverão ser enviados em duas vias . Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Xanxerê SC, no endereço: Rua Jo sé
de Xxxxxxx Xxxxx, nº 455, XXX 00000-000 setor de protocolo OU protocolo online (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx). Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo- Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e-mail (xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx indicado na pg 01 do edital) para que seja possível a publicação on -line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este .
12 MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A CONTRATADA sujeitar -se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas e advertência;
De 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem just i ficativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação.
0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na pre stação do serviço/ fornecimento do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao té rmino do prazo ajustado;
10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
Caso a vencedora não efetue a entrega/ serviços do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
Demais penal idades previstas no Decreto nº AM 151/ 2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/ 2013.
13 DO PRAZO DE VIGÊNCIA :
13.1 A ata de Registro de Preços oriunda do Processo terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir d e sua publicação.
14 FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
14.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, O Município de Xanxerê firmará a Ata de Registro de Preços com o PROPONENTE VE NCEDOR visando à execução do objeto desta licitação .
15 PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
15.1 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos d o Corpo de Bombeiros Militar , podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) e dever á ser substitu ído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente .
15.2 O fornecedor obriga -se a entregar os materiais e equipamentos, em que foi declarado vencedor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento;
15.3 Endereço do local de entrega: Corpo de Bombeiros Militar de Xanxerê, sito a Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Branco, Xanxerê-SC, no horário das 13:00 ás 19:00.
15.4 Entregar os materiais e equipamentos de acordo com as especificações descritas no Anexo I do edital , sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
15.5 Fornecer amostras e laudos dos itens do Lote 08 (camisa gola polo e Jaque ta) conforme descrito nas especificações dos itens do Anexo I ;
15.6 Comprometer -se integralmente pelos materiais que fornece, aplicando-se no que couber o Código de Defesa do Consumidor;
15.7 Manter conforme orientaçã o da Licitante, o controle de fornecimento;
15.8 Pela observação nos prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta;
15.9 Cumprir com o prazo de entrega esta belecido no Edital;
15.10 Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
16 PAGAMENTO
1.1. O pagamento será efetuado mensalmente conforme o Decreto nº 072/2021, disposto no Site da Prefeitura Municipal de Xanxerê, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidament e certificada pelo órgão competent e, recebedor do objeto licitado ;
16.1 É obrigatória a em issão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/ 07/ 2009.
16.2 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
17 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1 Os recursos orçamentários correrão por conta da s seguintes dotações do ano de 2021/ 2022 :
Recursos orçamentários: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
04.001 | MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO FUNREBOM | 04.001.06.182.0601.2009.3.3.90.00.00 |
04.001 | MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO FUNREBOM | 04.001.06.182.0601.2009.4.4.90.00.00 |
18 DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A presente li citação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Xanxerê-SC revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá -la por ilegalidade, de ofício ou por pro vocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecime nto dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE XANXERÊ poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desc lassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licit ação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do p rocesso.
18.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê -lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/ inabi litação.
18.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afast amento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre inte rpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não compro metam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes p or qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante public ação no Diário Oficial do Município.
18.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
18.9 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e i rrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e de seu s Anexos, bem como a observância dos preceitos legais em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualque r fase do processo;
18.10 Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilid ade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à q uitação financeira da negociação realizada.
18.11 O foro designado para julgamento de quais quer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Xanxerê, Estado Santa Catarina, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
18.12 O Pregoeiro e su a Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 07:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Xanxerê – SC, para melhores esclarecimentos.
18.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empre sa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
18.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haj a comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.15 O valor estimado para este Pregão é de R$ 226.571,89 (duzentos e vinte e seis mil e quinhentos e setenta e um reais e oitenta e nove centavos).
18.16 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos ter mos da legislação pertinente.
18.17 As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 d a Lei 8.666/ 93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
18.18 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágraf os e incisos da Lei nº 8.666/ 93 com as alterações da Lei nº 8.883/ 94.
Xanxerê-SC, 02 de setembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO 01 PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA N° 0026/2021
MODELO DE PROPOSTA FINAL (licitante ve ncedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 0026/2021 acatando todas as estipulações consig nadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPR ESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LA NCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Ane xo 01 do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação .
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no item 15 do Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim com o despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a con tratação.
VALIDADE DA PROPOSTA
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA E M PRESA
DESCRIÇÃO DOS ITENS (ANEXO BLL)
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS ITENS D O LOTE 01 AO 09
As especificações mínimas, dos produtos a serem adquiridos, se constituirão seguindo os seguintes cr itérios:
ITEM 1 - KIT PICK -UP COMBATE INCÊNDIO FLORESTAL :
Kit PICK-UP com tanque rígido de 400 a 600 litros de capacidade.
1. Conjunto compacto desenvolvido para montagem rápida em qualquer modelo de pick -up transformando -a em um veículo autônomo, de pronta resposta, para combate a incêndios. Composto por um tanqu e rígido, partida manual ou automática, motobomba, mangueiras de sucção e de descarga, carretel com suporte, hidrojetor com mangueira de medição entre 5,0 a 10,0m e pistola para descarga de água com jato pleno ou spray.
Deve permitir o autoabastecimento, captando água através de hidrojetor com mangueira de sucção com filtro e flutuador na extremidade.
2. Componentes do Conjunto
2.1. Xxxxxx Xxxxxx: deverá ser confeccionado em aço inox (pintado com pintura epóxi poliamida) com capacidade de aproximadamente 5 00 lit ros (de acordo com a capacidade de carga da viatura e do interesse d o contratante). Deve conter quebra ondas internos para melhor distribuição do peso e máxima estabilida de do veículo.
2.1.1. Deverá possuir visor(es) de nível;
2.1.2. Observar dimensõ es dos veículos disponíveis para determinar as dimensões do tanque, deverá adequar- se às dimensões das caminhonetes utilizadas pelo quartel (Chevrolet S10, Volkswagen Amarok, Ford Ran ger, Mitsubishi L200).
Bocal de abastecimento com 110 mm e tampa plástica rígida. Deve apresentar hidrojetor (abastecedor) para reabastecimento do tanque com mangote de sucção de medição entre 5,0 a 10,0m e filtro na extremidade.
2.2. Carretel de alta pressão, manual, acoplado em suporte metálico, para até 60 m de mangueiras. L aterai s do carretel com diâmetro de 300 a 450 mm e comprimento do eixo cen tral de 300 a 400 mm. Espiga de engate roscado em latão na saída e entrada de água. Eixo para manivela e manivela ajustável. Estrutura metá lica com pintura em epóxi. Carretel em chap a reforçadas. Filtro externo com tela plissada na entrada para a motobomba.
2.3. Motor: motor a combustão 4 tempos, à gasolina, 1 cilindro, refrigerado a ar, entre 163 a 220 ci lindradas e 5,5 HP a 7 HP, peso líquido máximo: 16,0 kg;
2.4. Conjunto Motobomba : deverá ser autoescorvante, tipo membrana, peso líquido: até 8 kg, com va zão 39 a 45 l/ min a 40 Bar de pressão; Pistola ou lança de descarga Modelo com ponta de 3,5 mm, pressão máxim a 60 Bar, comprimento 600 mm, peso 1,6 kg.
2.5. Mangueiras.
2.5.1 Manguei ra de sucção: espiralada translúcida, diâmetro interno de 1,0” e 7,0 m de comprimento.
2.5.2 Mangueira de descarga: Deverão ser fornecidas 2 (duas) unidades de mangueira de alta pressão d e borracha sintética de 30 metros de comprimento (acopláveis entre s i por engate rápido nas extremidades, totalizando 60 metros) com trama de poliéster, diâmetro interno 1 ⁄2”, diâmetro externo 3⁄4”, cor laranja (para
fácil visualização em solo), pressão de trabalho 700 PSI ou superior, com engates em latão, roscados , recravados nas extremidades da mangueira. Peso aproximado do rolo de 30,0 m com engates: 8,0 kg.
2.6. Conexões: conexões rápidas em latão, recravadas.
2.7. Fixação do sistema kit pick up na carroceria do veículo: o fornecedor deverá elaborar uma soluç ão para fixação do sistema conforme as medidas do veículo de interesse da Organizaçã o Bombeiro Militar contratante.
2.7.1 Essa fixação deverá prever a segurança durante o deslocamento do veículo.
2.7.2 A montagem e desmontagem deve visar a praticidade, de maneira que possa ser feita por 2 (duas) pessoas, sem o auxílio de equipamentos de elevação. Sugere-se o recurso de trilhos para evitar danos decorrentes do atrito com a viatura.
2.7.3 O kit deverá ser constituído de 2 módulos: tanque e placa base acoplada com motor, bomba e carretel. De maneira que facilite a montagem. Nos moldes da fig ura ilustrativa:
Imagem ilustrativa de kit pickup subdividido em 2 módulos
2.8. Garantia: deverá ter no mínimo 1 (um) ano de garantia pelo fornecedor e/ ou fabricante nos compo nentes do equipamento a partir da data da entrega. Dentro desse período, deve rá contar com assistência técnica presencial no quartel de Xanxerê.
ITEM 2 - Cilindro oxigênio aço de 15L à 20L / 3 m³ :
Cilindros de Oxigênio em aço de 15 a 20 Litros/ 3 m³.
ITEM 3 - Carga oxigênio med alumínio 3L:
Cargas de oxigênio medicinal para cili ndros de 3 Litros.
ITEM 4 - Serviço de Carga oxigênio aço de 15L à 20L / 3 m³:
1. Cargas de oxigênio medicinal para cilindros de 15 a 20 Litros/ 3m³.
2. O serviço deverá ser realizado por meio de coleta e entrega no quartel do Corpo de Bombeiros Mili tar de Santa Catarina em Xanxerê.
ITEM 5 - Luva de Proteção para Combate a Incêndio Estrutural:
1. Luva polivalente de combate a incêndio confeccionada em couro, que deve ser inerentemente res istente a chama, com reforço externo e com cinco dedos.
2. A lu va deverá apresentar um forro interno de proteção ao calor em para -aramida de no mínimo 300g/ m². O punho deverá possuir tecido elástico de material antichama tipo malha, ou em aramida, neste ca so com uma cinta de ajuste para garantir a fixação/ regulagem de pressão da mesma ao punho do usuário; a costura do punho com a estrutura interna da luva deverá ter acabamento com viés, afim de, eliminar excessos e r ebarbas internas.
3. A luva deverá contar com uma membrana que apresente, simultaneamente, impermeabilid ade de fora para dentro e respirabilidade de dentro para fora, localizada entre o forro interno de para -aramida e a camada externa. As costuras da membrana deverão ser seladas e se o material e xterno da luva for em couro, deverá apresentar dispositivo anti retração em caso de flashover. Caso a luva seja em tecido aramida e meta -aramida, torna-se desnecessário este dispositivo pelo fato do próprio tecido dispor destas propriedades (conforto e proteção).
4. As costuras que juntam o punho ao dorso e as que jun tam a palma ao dorso deverão ter resistência mínima de 350 Newton.
5. A luva deverá possuir etiqueta fixada no seu interior com o tamanho, nome do fabricante, pictogramas de instrução de lavage m, referência à Xxxxx EN 659 na qual a luva deverá estar certif icada bem como o pictograma da figura ilustrativa 04. As luvas deverão possuir certificado EN 659 + A1:2008 ou atuali zação posterior.
6. Para fins de referência, a extensão da luva, da ponta do dedo médio ao limite do punho, a medida “ A” (Figura 1) deverá ter entre 31 cm e 32 cm no tamanho 8, entre 32 cm e 33 cm no tamanho 9, caso a proponente tenha grade diferente ao exigido, a distribuição da grade deve seguir os parâmetros equivalentes.
7. As luvas deverão estar disponíveis ao menos nos tamanhos 8, 9, 10 e 11 e 12. A medição de comprimento deverá obedecer aos critérios constantes na figura ilustrativa 05.
Figuras Ilustrativas 1, 2 e 3
Figura Ilustrativa 4
Figura ilustrat iva 5
8. Para solicitação dos tamanhos das luvas o usu ário (Contratante) deverá proceder conforme figura ilustrativa 5, acima: usar uma fita métrica e tirar a medida da circunferência da mão seguindo a linha horizonta l, representado pela letra ” A” , depois conferir a medida e indicar o tamanho conforme tabela abaixo:
Grade de tamanho das luvas
Tamanho das luvas | |||||
Tamanho | Pequeno (Small) | Médio (Medium) | Grande (large) | Grande (x-large) | Extra Grande (xx-large) |
Tamanho numérico | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Centímetros | 20 | 23 | 25 | 28 | 30 |
9. Exigência de performance e índices de des empenhos mínimos.
9.1. Todos os padrões de desempenho abaixo descritos deverão ser certificados, conforme segue:
a) No mínimo, nível 3 para resistência a abrasão (desgaste);
b) No mínimo nível 3 par a perfuração (punção);
c) No mínimo, nível 5 ou E para resistência ao corte;
d) No mínimo, nível 4 para a resistência à chama (inflamabilidade);
e) Resistência ao calor de contato, nível 2;
f) No mínimo, resistência ao calor convectivo (HTI 24) ≥ 13 segundos (classe nível 3);
g) No mínimo, proteção contra calor irradiante, nível 1;
h) No mínimo, nível 4 com relação à destreza, com certificação EN 420.
10. Deverão ser entregues em embalagens individuais com indicação externa da referência da numeração correspondente, do no me e da logomarca do fabricante.
11. Deverão ser apresentados / envi ados após a fase de lances do pregão eletrônico (via email: lici xx@xxxxxxx.xx.xxx.xx) , sob pena de desclassificação, os laudos técnicos, original ou cópia autenticada, emitido por laboratório acreditado ou credenciado para realizar os e nsaios exigidos, que comprovem que a luva está certificada com os parâmetros exigidos.
ITEM 6 - Capacete de Proteção para Combate a Incêndio Estrutural:
1. O capacete a seguir deverá possibilitar grande proteção para a c abeça contra calor, chamas, frio, e letricidade, água, impactos, mesmo que por objetos pesados e pontiagudos sendo descrito nesta especificação, o Ti po B, área de proteção 3b, com todos os parâmetros de desempenho comprovado, certificado XX 000/ 0000 - (Xxxxxxxxx para Combate a Incêndios em E difícios e outras Estruturas).
2. Deverão ser informadas por marcação, conforme item 6 da EN 443/ 2008, ou seja, cada capacete deverá portar uma marcação visível, legível e inequívoca, permanente e durável, com selo da Com unidade Europeia (CE) e número de r egistro.
3. O capacete deverá possibilitar amplos movimentos com a cabeça, possuir abertura frontal, porém de fo rma que possa proteger integralmente o usuário.
4. Deverá possuir adaptador que possibilite ajustar perfeitam ente a máscara autônoma de diversos modelos e marcas e dispor de ajuste perfeito de forma a utilizar o conjunto respiratório com a viseira externa do capacete baixada, cobrindo todo o campo visual do usuário.
5. O casco externo deverá ser confeccionado e m oldado em material ignífugo reforça do, atendendo aos requisitos da EN 443:2008.
6. O capacete deverá proteger integralmente o crânio, tipo B conforme EN 443:2008.
7. O casco deverá possibilitar instalação futura de um módulo de iluminação integrado sobre o casco, próximo ao quebra telha ou nas laterais, com tecnologia LED, que possua lâmpadas Led de alta potência na cor cristal, sem utilização de adaptadores e que possibilite ligar e desligar a lanterna com apenas uma das mãos.
8. O casco deverá ser dotado de quebra telha construído no mesm o casco externo, sem emendas ou peças adicionais, além de possuir placa frontal na cor preto fosca, cromada ou na cor do capacete.
9. Deverá possuir um sistema de suspensão interna e de proteção da cabeça na parte interio r de forma que sejam fixados intern amente em pelo menos em quatro pontos, garantindo perfeita proteção e amplitude na distribuição de esforços na carneira.
10. Para melhor distribuição do peso na cabeça do usuário, deverá possuir um sistema de tela resist ente ou similar que permita que a c abeça possa estar apoiada e acomodada perfeitamente na parte superior do capacete.
11. Para o ajuste perfeito na cabeça do usuário, deverá possuir um sistema de regulagem do diâmetro cefá lico por catraca giratória horizon tal proporcionando perfeito ajuste.
12. Deverão permitir ajustes do perímetro cefálico entre no mínimo 52 e 65 centímetros.
13. A área de contato com a cabeça do usuário deverá ser produzida em material ignífugo confeccionado em couro natural ou em materia l sintético, ambos os materiais ant ialérgicos.
14. Na parte interna do casco deverá haver proteção adicional com sistema de espuma de poliuretano semirrígida e ignífuga, protegendo a cabeça contra altas temperaturas e também contra impactos.
15. O casco externo, a suspensão e o casco intern o deverão atender integralmente a Norma EN 443:2008. Contra choques mecânicos (de acordo com o item 4.2 da EN 443:2008), penetração (de acordo com o item 4.3 da EN 443:2008), esmagamento lateral (de acordo com o item 4.4 da EN 443:2008), calor radiante (de acordo com o item 4.7 da EN 443:2008), sólidos quentes (de acordo com o item 4.8 da EN 443:2008), metais de rretidos (de acordo com o item 4.9 da EN 443:2008), calor (de acordo com o item 4.10 da EN 443:2008), chamas diretas (de acordo com o item 4.13 da E N 443:2008), agentes químicos (de acordo com o item 4.7 da EN 443:2008) e eletricidade (de acordo com o item 4.12 da EN 443:2008, bem como a classificação do capacete como E2 , de acordo com o item 4.12.2 da mesma norma).
16. Deverá possuir tirante jugular ajustável (com ou sem queixeira) confeccionada em material ignífugo a base de para-aramida, couro natural ou em plástico de engenharia de alta resistência sendo possível o seu ajuste preciso na cabeça do usuário.
17. O capacete deverá possuir sistema de ab ertura e fechamento por meio de engate rápido (click -release) confeccionado em termoplástico de primeira qualidade.
18. O protetor de pescoço deverá ser produzido em tecido costurado e ultra -resistente, possuindo camada externa protetora aluminizada e igní fuga, proporcionando proteção contra emissão de líquidos quentes e vapores.
19. A proteção do pescoço deverá ser fixada ao casco por meio de sistema que permita, quando necessário, sua fácil remoção.
20. O capacete dever á possuir uma lente interna, confec cionada todo em policarbonato cristalino ou polisulfona transparente e que permita visão panorâmica de forma que atenda integralmente a Norma EN 14458:2004;
21. Quando essa lente não estiver em uso, deve permitir ser reco lhida para o interior do casco movi mentando- se a alavanca externa de ajuste ou acionando de forma manual diretamente na lente em um ponto de apo io específico. Esta alavanca ou ponto de apoio deve estar disposto em ambos os lados do capacete ou da lente para que possa ser acionada por qualqu er das mãos do bombeiro que esteja livre.
22. A lente interna deve ficar no mesmo alojamento que a lente externa. Também deverá ter uma segunda lente de proteção externa, toda fabricada com polisulfona ou policarbonato, t ratada com revestimento metalizado dourado a fim de refletir os raios infravermelhos.
23. As lentes externa e interna deverão atender a norma EN 14458:2004.
24. O peso do capacete deve ser no máximo de 1.700 gramas com tolerância de +/ - 50g.
25. O casco deverá possuir tratamento superficial que atenda a proteção elétrica E2.
26. A viseira deverá possuir tratamento superficial que atenda a proteção elétrica E3.
27. O capacete deve ser dotado de no mínimo duas faixas refletivas resistentes a altas temperatura s, medindo aproximadamente 08x04cm cada uma delas, posicionadas na parte posterior do capacete e possibilitar a utilização de sistema de comunicação.
28. Deverão ser entregues 14 capacetes na cor amarela.
29. Após a fase de lances do pregão eletrônico, dev erão ser apresentados / enviados (via email: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ) os seguintes documentos: Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho, Certificados de laboratórios credenciados comprovando, por mei o de testes que os capacetes foram submetidos avaliados e atenderão as Normas EN 443:2008 e EN 14458:2004 e Catálogo técnico do ca pacete.
30. Quando em língua estrangeira, os certificados deverão ser autenticados e traduzidos por tradutor juramentado.
ITEM 7 – Botas de Combate a Incêndio Estrutural:
1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
1.1. Bota para bombeiro, cano longo tipo galocha, utiliza da para combate a incêndios, constituída de couro hidrofugado, antichama, acolchoado, forro da gáspea e cano 100% impermeável e respirável em no mínimo 75% do eixo do cano, no formato de meia e forro do colarinho em material de alta resistência multifi lamentos 3D. Linhas de costura em meta -aramida ou para -aramida com tratamento retardante de chamas, palmilha de montagem em resina polimérica antiperfuração não metálica fixado pelo processo montado, palmilha de isolamento térmico em célula de ar com sistema a ntibacteriano, biqueira de segurança resistente ao impacto de 200J com proteção externa em borracha vulcanizada ou couro tipo carbono com alta resistência ao desgaste e rasgamento, palmilha de conforto de poliuretano anatomicamente conformada dublada com t ecido de alta resistência e tratamento bactericida e fungicida. Solado de borracha super nitrílica, a planta e sal to poderá ser preenchida com polímero para maior isolamento térmico e absorção de impacto. Todo o solado deve ser e resistente a alta temperat ura colado diretamente no cabedal. A bota deve possuir propriedade antiestática, sendo por fita de fios de poliéster com 40% d e fibras metálicas com largura de 10 mm. Construída e certificada com base nas normas ABNT NBR 15275, NBR ISO 20345:2015 OU EN ISO 20345:2011 e EN 15090:2012 com pictograma conforme figura ilustrativa abaixo:
1.2. As especificações técnicas e parâmetros para a construção do produto em epígrafe estão descritos nas normas ABNT NBR 15275, NBR ISO 20345:2015 OU EN ISO 20345:20 11 e NORMA EN 15090:2012 e classificadas na simbologia F2A, HI3, CI,SRC e demais exigências técnicas definidas neste memorial d escriti vo. Para enquadramento é necessário atender todos os parâmetros normativos e as exigências técnicas.
1.3. Caso o produto ofertado tenha classificação de padrões de desempenho diferente ao solicitado, somente será aceito para os casos de superioridade (mai or nível de proteção) nos padrões mínimos exigidos.
1.3. Cabedal: Deve ser confeccionado em couro vaqueta flor integral h idrofugado com proteção antichama, com espessura mínima de 2,0 mm. Internamente etiqueta de poliéster termo fixada com a identificação de numeração do produto. Todo cabedal deve ser estruturado com polímero de célula aberta dublado com nã o tecido de 1,5mm para isolamento térmico, estrutura e flexão, aparência final semi -fosca, na cor preta;
1.4. Sobrebiqueira: Proteção de sobre biqueira em borracha super nitrílica ou couro com acabamento tipo carbono resistente a alta temperatura com espessura de 1,5mm e b ordas com redução de espessura para 0,5mm fixada no cabedal por vulcanização ou costura dupla de maneira resistente.
1.5. Linhas e Costuras: Costuras simples, duplas e triplas, conforme o local da costura e necessidade de costura reforçada, com linha de p ara-aramida ou meta -aramida e base em poliamida número 30/ 40 e sistema e torção dupla para melhor ajuste do ponto e durabilidade.
1.6. Biqueira e contra -forte: Biqueira em aço carbono ou composite, resistente ao impacto e a compressão, com protetor de bor da em material emborrachado para melhor conforto e proteção. Contraforte confeccionado em material termoplástico de alta durabilidade e resistência, constituído por uma lâmina de resina polimérica, contendo adesivos granulados ativados por calor e pressão, reforçada por uma tela de poliéster para maior durabilidade.
1.7. Alça de calce rápido: Em formato funcional, confeccionado em couro bovino flor integral hidrofugado com proteção antichama.
1.8. Forração interna: Forração interna, deve ser construída em sistema de meia, sendo com membrana feita de poliéster com canais hidrofílicos não poroso, especialmente adequada para uso em calçados e 100% impermeável e, ao mesmo tempo permeável ao vapor de água (respirável). Estrutura base do forro em ma nta de fibra q ue facilita a absorção de umidade e liberação de calor por célula aberta sem retenção. Acabamento com tecido de revestimento integrado em tricomponente com a manta e membrana antibactérias com trama paralela em formato zigzag com sistema de travamento e li beração de elasticidade.
1.9. A bota deve obrigatoriamente possuir este sistema com pelo menos 75% altura do eixo do cano e ser selado integralmente por fita termo solda com 22/ 25 mm de largura ou similar para maior vedação e proporcionar uma impermeabili dade completa, para maior reforço no calcanhar o forro deve possuir um suador em material não tecido de alta resistência tendo também a s costuras seladas.
1.10. Palmilha de montagem e segurança: Deve ser constituída em multicamadas de fibra resinada com m anta de poliamida antiperfuração não metálica com espessura mínima de 3,0 mm e flexível. A medida da palm ilha de montagem deve cobrir t oda extremidade na base da bota para maior proteção e ser fixada no cabedal por sistema de montagem. Na base da palmilha de montagem deve ser fixada uma palmilha de isolamento térmico, construída em bolha com célula de ar de 3,0 mm revestida com papel alum inizado ou similar para maior conforto e proteção do calor induzido. Não será aceita palmilha metálica ou material simila r que dificulte a maleabilidade do solado da bota.
1.11. Palmilha de conforto: Palmilha de conforto em poliuretano com no mínimo 6mm d e espessura, formato anatômico e sistema de ajuste ao pé para melhor distribuição do peso no caminhar, revestida com teci do poliéster pluma com tratamento bactericida integral que iniba a proliferação da sudorese excessiva, bactérias e fungos.
1.12. Solado: Deve ser composto a base de borracha massa nitrílica com alto grip resistente a alta temperatura, travas com derrapant e tratorados medindo no mínimo 5 mm de altura e desenho dinâmico com área de tração e freio, vulcanizado a frio diretamente no cabedal. A planta e salto do solado poderá ser preenchida com polímero para maior isolamento térmico e absorção de impacto, sem p rejuízo a segurança mecânica.
1.13. Pesos e medidas: O peso da bota deve ser no máximo 1,2 kg (pé número 40) e a diferença entre a mass a do pé esquerdo do calçado e a massa do pé direito não deve ultrapassar 20 gramas. A altura deverá se r no mínimo 28 cm e no máximo 30 cm contados da base da palmilha na região do calcanhar até a borda do cano (número 40).
2. LAUDOS DE CERTIFICAÇÃO E ATESTADOS
2.1. Deve ser apresentado / enviado (email: licita@xanxere.sc.gov.b r), após a fase de lances do pregão eletrônico, os laudos té cnicos, original ou cópia autent icada, emitido por laboratório acreditado ou credenciado para realizar os ensaios exigidos, q ue comprovem que a bota está certificada com os parâmetros exigidos pelas normas ABNT NBR 15275, NBR ISO 20345:2015 OU EN ISO 20345 :2011 e NORMA EN
15090:2012, sempre uma complementando a outra, prezando sempre pelo maior grau de proteção ao usuário. A classificação da bota ofertada, deve observar os itens: segurança, resistência e conforto pelo menos no que refere a simbologia F2A, H I3, CI, SRC.
2.2. Deve apresent ar/ enviar , após a fase de lances do pregão eletrônico (email: xxxxxx@xxxxxxx.xx. xxx.xx) , Atestados de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprov ando que a licitante forneceu ou está fornecendo, satis fatoriamente, produtos certifica dos, com mesmo descritiv o e índices de desempenhos exigidos nessa especificação.
3. SIMBOLOGIA APLICADA
F2A – Classificação indicativa dos tipos e níveis de proteção requeridos na tabela 4 da norma EN 15090:201 2, bem como da propriedade antiestática para a devida certificação.
HI - Resistência ao calor estabelecido em norma para os parâmetros de teste.
HI3 - Determinação da resistência ao calor em nível 3 de acordo com o item 6.3.1, tabelas 6 e 7 da norma B S EN 15090/ 2012 . (O aumento da temperatura deve ser menor que 42°C em 1 0 minutos e o calçado deve suportar 250°C por 40 minutos sem deterioração)
SRC - Ensaio de escorregamento piso aço com glicerina – Norma de ensaio ISO 13287, requisitos conforme o item 5.3.5.3 da ABNT NBR ISO 20345. Condição de índi ce de atrito, neste caso , deve ser coeficiente de atrito igual ou maior que 0,13 para escorregamento do salto para frente e igual ou maior que 0,18 para escorregamento plano para frente.
CI - Isolamento ao frio do conjunto do solado. Deve atender o item 6 .2.3.2 da Norma ABNT NBR ISO 20344, cuja queda de temperatura na superfície superior da palmilha de montagem, não pode ser maior que 10° C.
ITEM 08 - Cj Combate Incêndio Florestal (Gandola Amarela e Calça Preta)
Especificação Técnica Do Objeto1 Geral
1.1 A vestimenta primária t ambém considerada como vestimenta de segurança para ser utilizada em situações de risco, em ambientes com temperaturas elevadas e potencial de inflamabilidade elevada pela presenç a de produtos à base de hidrocarbonetos e/ ou alcoóis, além do potencial conta to com arestas e partes cortantes comuns nestas operações.
1.2 Deverá proporcionar conforto térmico ao usuário e desenho que não comprometa a mobilidade;
1.3 Segurança funcional e liberdade de movimen to de todo o conjunto;
2. Da composição, características técnicas dos materiais, do conjunto e acessórios.
2.1 Tecido composto por 63% meta -aramida, 25% viscose FR, 9% elastano 2% para -aramida e 1% de fibra anti - estática nas cores amarela (blusão) e preta (calça) OU 93% meta-aramida, 5% para-aramida e 2% de fib ra anti -
estática (nas mesmas cores citadas anteriormente). Será admitida uma variação de 2% a 5% (máximo). O tecido deverá apresentar gramatura entre 220gr/ m² e 240 gr/ m², com tolerância à variação de cinco pontos percentuais.
2.2 Fecho combinado de contat o composto por duas fitas, sendo estas respectivamente com micro ganchos e micro argolas, em poliamida ou material resistente à chamas.
2.3 Composto por faixa refletiva amarela e prata perfurada. Quan to a visibilidade deve obedecer o índice mínimo de visib ilidade da EN 471: O conjunto deve ser dotado de faixas refletivas que devem ser amarelas, prateadas, amarelas, intercaladas, e possuir no mínimo 50mm de largura. As faixas devem ser costurad as com dupla costura para maior durabilid ade, sem comprometer a r espirabilidade do conjunto. Nas costas, deverá ser impresso em faixa refletiva prata com, no mínimo, 480 Cd/ (lx.m²), estampada a quente a identific ação do corpo de bombeiros militar de Santa Catarina, sob orientação da contratante ( portaria 435, de 12 de d ezembro de 2017, do comando geral do CBMSC).
2.4 Zíper termoplástico (Vislon FR) -COR Preto Zíper fixos e destacáveis, conforme afunção a ser exercida.
2.5 Linha de fibra meta aramida resistente à cha ma em todos os pontos em que hou ver necessidade de costu ra.
2.6 Costuras interferem diretamente na integridade e vida útil do macacão e principalmente na segura nça do usuário, logo se recomenda que tenha no mínimo 3,0 pontos por centímetro linear.
2.7 Qualquer parte metálica existente de verá ser naturalmente re sistente à corrosão ou receber tratamento anticorrosivo.
2.8 Quanto ao reforço exposto nos cotovelos e joelhos, deverá ser confeccionado em para -aramida ou silicone resistente a chamas com espessura m ínima de 1mm. Os reforços devem ser de tamanho suficient e para estarem em contato com o solo quando o bombeiro estiver ajoelhado ou engatinhando em quatro apoios.
3 Do modelo
3.1 Descrição do EPI Multimissão
3.2 Conjunto de duas peças, blusão e calça, sem forro, com conexão das peças atr avés de zíper na região da cintura sendo composto por blusão com gola, mangas tipo social com ajuste na barra e fechamento fron tal através de zíper e fecho de ganchos e argolas.
3.3 Possui três painéis superiores, sendo doi s frontais e um traseiro. A calç a possui braguilha, bols os laterais e expansão na região da barra. Possui quatro painéis inferiores, sendo dois frontais e dois traseiros.
3.4 O conjunto deverá ser confeccionado com base no modelo do ANEXO A do presente doc umento.
3.5 O layout proposto p ara fins de disposição d as faixas refletivas (ANEXO A) pode sofrer alterações, desde que atenda os dispositivos da norma (índice mínimo de visibilidade da EN 471). A inscrição na parte posterior deve obedecer o que prevê a p ortaria 435, de 12 de dezembro d e 2017, do comando geral do CBMSC.
4. Dos acessórios integrantes do EPI multimissão
4.1 Bolsos e acessórios
4.1.1 Dois bolsos tipo semi caixa com expansão nas extremidades parte inferior, tipo aviador, fixado na parte superi or um em cada lado com abertura na diagonal em toda larg ura, com fechamento através de zíper de 150 mm. Nas extremidades da abertura deverá ter pala material medindo 35 mmde largura para fixação do zí per com reforço interno (vivo de tecido). Costura reta d upla e travete, fixado entre 10 mm a 20 mm da faixa refl etiva.
4.1.2 Medidas dos bolsos: Largura 180 mm x Comprimento 290 mm x Lateral frontal 180 mm com variação de 5%.
4.2 Bolso para rádio
4.2.1 Um bolso, desenho tipo caixa sanfonado, costurado com pespo nto simples e fixado com costura pesponto duplo na parte superior do painel esquerdo do blusão, acima do bolso assimétrico e abaixo do reforço do ombro. Deverá ter fundo falso para drenagem, em tira de camada dupla medindo 50 x 50 mm, costurada c om pesponto duplo e fixada centralizada co m costura pesponto simpl es. Medidas do bolso: largura: 90 mm, altura 180 mm, profundidade 50 mm. Deverá ter faixa refletiva, fixada a 85 mm da base do bolso, costurada c om costura reta dupla em linha meta -aramida branca. Var iação de 5% admitida nas medidas .
4.2.2 Fechamento com l apela confeccionada com material de camada externa dupla medindo 50 x 110 mm, com um fecho de ganchos e argolas gancho medindo 40 mm x 50 mm fixado na extremidade interna da lape la e um fecho de ganch os e argolas medindo 80 mm x 50 mm fixado na extremidade externa do bolso com costura reta simples em “X”.
4.2.3 O bolso deverá ser capaz de acomodar um capaz de acomodarum rádio HT modelo Motorola EP450.
4.3 Fita para conexão porta rádio
4.3.1 Deverá ter uma tira para conexão porta rádi o medindo 25 mm x 60 mm fixada centralizada entre a tampa do bolso de rádio e o reforço do ombro, painel frontal lado esquerdo fixado comcostura reta simples e com travete nas laterais.
4.4 Tarjetas de identificação
4.4.1 Deverá ter fecho de ganchos e argo las argola, medindo 100 x 25 mm, fixado a 20 mm da faixa refletiva e a 15 mm do fecho de ganchos e argolas, fixado no painel frontal lado direito. 4.5 Bolsos laterais da p erna
4.5.1 Dois bolsos tipo semi caixa fixados um em cada lado sobre a costura do fec hamento da lateral, fixa do a 150 mm da junção da pala do quadril com costura reta dupla e travete nos pontos críticos. Abertura e m todalargura superior, com pala de 35 mm e fechamento através de zíper 170 mm fixado nas extre midades da abertura com reforço interno (em vivo de teci do) com costura reta dupla e travete.
4.5.2 Medidas dos bolsos: 250 mm de altura e 200 mm de largura na partesuperior e 30 mm de profundid ade. Variação de 5% nas medidas.
4.5.3 Deverá ter um bolso tip o chapado medindo 90 mm x 160 mm fixado no lado esquerdo fixado a partir da junção da abertura do bolso tipo caixa, com costura reta dupla e abertura em toda largura superior c om bainha de 10 mm costurada com pesponto e fechamento através de fecho de ganch os e argolas medindo 90 mm x 25 mm fixado a 20 mm abaixo da bainha.
4.5.4 Fechamento com lapela confeccionada em material de camada externa dupla, toda costurada e fixa da com pesponto duplo medindo 50mm x 90 mm com fecho de ganchos e argolas. Gancho fixado na extremidade interna da lapel a com costura reta simpl es.
4.5.5 Um bolso tipo chapado fixado a 125 mm abaixo do ombro embutido na costura da junção da lateral da manga, fixado com costura reta dupla e travete nos pontos críticos.
4.5.6 Abertura deverá se r através de zíper de 170 mm com pala 35 mm na lateral d ireita fixado nas extremidades da abertura com reforço interno em vivo de tecido com costura reta dupla e travete.
4.5.7 Medidas do bolso: Largura superior 165 mm, largura inferior 110 mm e com altura 250 mm.
4.5.8 Deverá ter um bol so porta tesoura tipo ch apado com a parte superior em formato arredondado e acabamento em debrum do mesmo material em todas as extremidades fixado sobre o bolso e com costura r eta dupla e travete fixado a 20mm da extremidade inferior. Deverá ter fechamento através de um botão de pressão, sendo o botão fêmea fixado na parte livre do bolso a 15mm da extremidade e o botão macho fi xado no blusão (sobre o bolso) na mesma proporção do botão fêmea.
4.5.9 Medidas do bolso porta tesou ra: Largura de 65 mm e altura de 190 mm.
4.5.10 Bolsos laterais inferiores fixados nas pernas chapados com abertura em zíper medindo 300mm de altura x 240 mm na base superior x 170 mm na base inferior localizados entre o painel dianteiro e traseiro.
4.6 Bolso sobre a manga direita
4.6.1 Um bolso tipo fole com p rofundidade fixado na manga direita, a 130 mm abaixo do ombro e fixada com costura reta dupla em linha meta -aramida preta.
4.6.2 Deverá ter abertura através de zíper 130 mm com pala de 35 mm na latera l esquerda fixado nas extremidad es da abertura com refor ço interno (em vivo de tecido) e costura reta dupla e travete.
4.6.3 No cursor do zíper deverá ter uma tira de material duplo em forma de argola medindo 8 x 50 mm para facilitar a abertura e fechament o do mesmo.
4.6.4 Medidas do bol so: Largura 140 mm x alt ura 160 mm x Profundidade 30 mm. Variação de 5%.
4.6.5 Deverá ter um bolso confeccionado do mesmo material medindo 60 mm x 125 mm, dividido ao meio c om costura reta simples fixado sobre o bolso da man ga, com costura reta dupla.
4.6.6 Deverá ter um bolso co nfeccionado do mesmo material, medindo 60 mm x 110 mm dividido ao meio com costura reta simples fixado sobre o segundo bolso com costura reta dupla.
4.6.7 Deverá ter lapela confeccionada com material camada externa dupla medindo 60 x 160 mm, toda costurada com pesponto duplo e com linha meta -aramida preta. Deverá ter fechamento através de fecho de ganchos e argolas medindo 60 x 25 mm fixado na horizontal da extremidade interna da lapela e fecho d e ganchos e argolas fixado na horizontal sobre o bolso menor a 30 mm da extremidade inferior do bolso com costura reta simples para fechamento dos dois bolsos menores.
4.6.8 Deverá ter fecho de ganchos e argolas medindo 110 mm x 25 mm fixado centralizado na part e externa da lapela para fixação d a tarjeta de ocupação profissional medindo 110 mm fixado com costura reta simples.
4.6.9 Deverá ter travetes nos pontos críticos.
4.7 Braguilha
4.7.1 Deverá ser em formato retangular com a base arredondada, medindo 230 mm de altura e 50mm de largura, com c osturas pesponto duplo .
4.7.2 Deverá ter fechamento fixado a 10 mm da extremidades da abertura através velcro, sendo o velcr o (argola) fixado conforme o tamanho do lado direito parte externa, e o velcro (gancho) na extremi dade do lado esquerdo interno, com costura reta simples.
4.7.3 Deverá ter uma vista do mesmo material camada externa no lado direito medindo 220 X 40 mm com costura pesponto simples.
4.7.4 Deverá ter travetes nos pontos críticos.
4.7.5 Deverá ter fole no e ntre pernas, do mesmo tecido, no f ormato de triangular, medindo 210 mm de comprimento e 55 mm de altura, costurado com pesponto duplo.
4.8 Ajuste da cintura
4.8.1 Na parte frontal deverá ter ajuste através de cadarços, com fechamento em engate rápido, send o o engate macho fixado no lado di reito e o engate fêmea fixado no lado esquerdo.
4.8.2 Os cadarços deverão ser recobertos com tira do mesmo material da camada externa, medindo 55 mm de altura, com um passante do mesmo material medindo 60mm x 25mm, fixado a 20 mm da extremidade aberta. As tiras deverão ser fix adas junto à costura lateral, e a 10 mm da junção do cós ao painel da cintura, com as extremidades abertas voltada para braguilha, para passagem do cadarço.
4.9 Reforço do joelho
4.9.1 Deverá ter refo rço com pences, medindo 200 mm, em formato oval, fixado na altura dos joelhos centralizado nas pences na parte externa com costura reta dupla.
4.9.2 Deverá ter uma pence nas laterais centralizada na altura do joelho no painel frontal medindo 9 0 mm.
4.9.3 O reforço deverá ser de para -arami da ou silicone resiste nte a chamas com espessura mínima de 1mm. Os reforços devem ser de tamanho suficiente para estarem em contato com o solo quando o bombeiro estive r ajoelhado ou engatinhando em quatro apoios.
4.10 Reforço do cotovelo
4.10.1 Cotovelo d everá possuir reforço através de camada de tecido sobreposta (mesmo material do tecido principal ou tecido que tenha em sua composição para -aramida ou silicone resistente a chamas).
4.10.2 Deverá possuir formato retangular , com medida aproximada de 9,5 x 1 2,0 cm.
4.10.3 Deverá possuir duplo pesponto ao redor de todo o seu contorno e 2 pespontos cada um centralizado dentro do reforço.
4.11 Suspensório
4.11.1 Deverá ter um espaldar em formato de Y confeccionado em tecido fina lizando em forma de seta, costurada com costura reta dup la.
4.11.2 Deverá ser fixada na parte superior do espaldar um cadarço, com regulador, para encaixar o ou tro cadarço, com argola “D”, na ponta, com regulagem para fora, e regulador na outra extremidade para encaixar na conexão da cintu ra, com costuras refor çadas.
4.11.3 Na parte inferior da seta, deverá ser fixada o cadarço com regulador nas extremidades para encaixar na conexão da cintura.
4.12 Expansão da perna
4.12.1 Deverá ter barra de 20 mm, com cos tura reta simples.
4.12.2 Deverá t er ajuste na parte fr ontal através de zíper 210 mm, o zíper deve ser fixado através de pala do mesmo material, medindo 35 x 245 mm, uma em cada lado em formato de “ V”, com abertura medindo 70 mm, com costura reta dupla.
4.12.3 No cursor do zíper deverá ter uma tira de material duplo em forma de argola, medindo 8 x 50 mm, para facilitar a abertura e fechamento do mesmo. O zíper deve ser fixado de forma que, quando fechado o c ursor fique voltado para baixo.
4.13 Etiquetas
4.13.1. Etiqueta de identificação em nylon resinado, cor b ranca.
4.13.2 Etiqueta de Instrução de lavagem em refletivo transferível, cor branca. a) Nota: Deverá ser f ixada em cada peça uma etiqueta e Manual de instrução.b) Nota: Deverá ser gravada uma instruçã o de lavagem em cada peça (Blusão e Calça).
4.13.3 Blusão deverá ser gravado a etiqueta de instrução de lavagem fixada na parte interna do lado esquerdo da abertura frontal.
4.13.4 Na calça, deverá ser gravado no painel direito parte traseira, localizado c entralizado abaixo da junção entre o painel do quadril e o painel da perna.
5. Reforço costura / travete
5.1Os reforços de costura deverão ser feitos em todos os pontos de maior exigência tradicional de mo do a reduzir eventual ruptura.
5.2 Deverão estar pr esentes no acabamento final do zíp er frontal nas lapela de ajuste da gola, manga e cintura, nas extremidades dos zíperes.
6. Da simetria
6.1 As costuras deverão ser retas e paralelas quando necessário. Os acessórios deverão estar alinhad os verticalmente e horizontalmente.
7. Dos aviamentos
7.1 Todos os componentes deste macacão deverão ser resistentes a chamas.
Garantia
1. Os materiais aplicados na construção deverão ser de 1ª qualidade, tendo os mesmos 01 (um) ano de garantia fornecida pelo fabricante
8 Croqui do EPI –Calça e Blusão
OBS: Imagem apenas para visualização das medidas, desconsiderar a Cor, pois a mesma ja está definida no
Item 3.1.
ITEM 09 - MÁSCARA TIPO LENÇO COM REFLETIVOS, PARA COMBA TE A INCÊNDIO FLORESTAL.
Máscara confeccionada em tec ido Thermex com características antichama, que oferece proteção semi facial (bucal e nasal) e do pescoço; com elásticos laterais recobertos para um melhor ajuste, e ajuste de v elcro de 50mm nas extremid ades, que ajusta na parte traseira da cabeça.
Faixas refletivas 50mm largura antichama, na cor amarela e prata, fixadas nas laterais para melhor visualização.
No interior da máscara, deve ser feito um debrum interno, para encaixe da máscara de proteção re spiratória descartável PFF. A másc ara de proteção, fix ada no interior desta peça, deve ser produzida em forma de concha interna de sustentação de não tecido moldado em fibras sintéticas. Imagem ilustrativa abaixo:
.
ITEM 10 - Luva de Proteção para Resgate Veicular:
1-Características gerais
1.1. A luva dev erá ser confeccionada conforme os níveis de desempenho e valores exigidos na EN 388:2003 ou na versão atual, na seguinte conformidade:
1.2. EN 388-Resistência à abrasão de, no mínimo, nível 4:
1.3. EN 388 Resistência ao corte por lâmina de, no mínimo, níve l 5,
1.4. EN 388-Resistência ao rasgo de, no mínimo, nível 4:
1.5. EN 388-Resistência à perfuração de, no mínimo, nível 1;
1.6. EN 388 - Destreza de, no mínimo, nível 2;
1.7. A luva deverá ser confeccio nada em material sintético com sua composição sendo 53 % algodão, 47% plástico.
1.8. A palma da luva deverá possuir reforço externo PVC, 19% algodão, 10% poliéster, em toda extensã o para melhorar em atividades de alto nível de abrasão e garantir uma forte a derência, deverá ainda conter refo rço adicional posici onado entre o polegar
ITEM 11 - Capacete Resgate com Visor Full Face
1. Capacete para resgate em ambientes verticais e operações de salvamento em áreas de enchentes, pró prio para equipes de resgate aqu ático.
2. O capacete deverá flutua r e não absorver águ a.
3. Deverá possuir furos para ventilação e escoamento d'água.
4. Deverá ser feito de polipropileno de alta resistência, de espuma de cédulas fechadas com rebites metálicos, fitas de Polipropileno, ne oprene e fivelas e engates de nylo n.
5. O Capacete deverá ser injetado em polipropileno, com regulagem interna de tamanho de 54 cm a 61 cm feita com neoprene, o que proporciona melhor ajuste, mais segurança e conforto para o usuário.
7. Deverá ter regulag em do diâmetro da cabeça.
8. Não deverá ter protetores para orelhas.
9. Deverá ter quatro presilhas para fixação de lanterna frontal.
10. Deverá ser de cor Verde.
ITEM 12 - Chave de Impacto 1/2" 18V 28kgf
1.ESPECIFICAÇÕES
1.1. Rotações por minuto
- Baixa: 0 - 1.600
- Média: 0 - 2.100
- Alta: 0 - 2.800
1.2. Impactos por minuto
- Baixa: 0 - 1.800
- Média: 0 - 2.600
- Alta: 0 - 3.500
1.3. Parafuso padrão: M10 - M20
1.4. Parafuso alta tensão: M10 - M16
1.5. Encaixe: Quadrado 1/ 2"
1.6. Torque: 280 N.m
ITEM 1 3 - Kit Oxigênio Portátil 3 Litros Alumínio com Bolsa:
1. O kit de oxigênio portátil é um conjunto de itens para realização da terapia com oxigênio de form a prática e segura, com total locomoção do equipamento.
2. O kit deverá ser composto por:
1 Bolsa para guarda e transporte dos compone ntes; 1 Cilindro de 03 litros (sem carga);
1 Válvula de Regulagem com Fluxômetro - Indica a quantidade de oxigênio no cilindro e controla a vazão do gás;
1 Umidificador - Necessário para evitar o ressecamento da mucosa nas al;
1 Máscara com flexível - Tubo flexível que transpo rta o oxigênio da fonte até a mascara fixada nas vias aéreas superiores.
ITEM 14 - Camisa Azul Gola Polo
1.1 Tecido
1.1.1 Em meia malha, cor azul bandeirante padrão CBMSC
1.1.2 Composição (Norma 20/ 13 e 20A/ 14 da AATCC):
- 50% algodão / 50% Poliéster; e
- Tolerância: ± 3 p.p.
1.1.3 Gramatura (Norma NBR 10591/ 08) (g/ m2):
- 180 g/ m2; e
- Tolerância: ± 5%.
1.1.4 Densidade (NBR 12060/ 91):
- Cursos – 25;
- Colunas – 16; e
- Tolerância: ± 8%.
1.1.5 Título (Norma NBR 13216/ 94): 30 (Ne) tolerân cia: ± 6%.
1.1.6 Solidez da Cor:
1.1.6.1 A lavagem doméstica e comercial (60oC - NBR ISO 105 C06/ 10 – C1S):
- Migração Poliéster – 4;
- Migração Algodão – 4;
- Alteração – 4; e
- Tolerância: valor mínimo de referência.
1.1.6.2 Ao Suor (NBR ISO 105 E04/ 14):
- Ácido;
- Migração Poliéster – 4;
- Migração Algodão – 3⁄4;
- Alteração – 4;
- Tolerância: valor mínimo de referência;
- Alcalina;
- Migração Poliéster – 4;
- Migração Algodão – 3⁄4;
- Alteração – 4; e- Tolerância: valor mínimo de referência.
1.1.6.3 Ao Xxxxx (Xxxxx 00 (XXX )/ 13 da AATCC):
- Migração algodão – 4;
- Alteração – 4; e
- Tolerância: valor mínimo de referência.
1.1.6.4 Á Fricção (NBR ISO 105 X – 12/ 07):
- Seco – 4;
- Úmido – 3; e
- Tolerância: valor mínimo de referência.
1.1.6.5 Para ácidos e álcalis (Norma 6/ 11 d a AATCC):
- Ácid o clorídrico = alteração = 4;
- Ácido acético = alteração = 4/ 5;
- Hidróxido amônio = alteração = 4/ 5;
- Carbonato de sódio = alteração = 3 ⁄4; e
- Tolerância: valor mínimo de referência.
1.1.6.6 À luz artificial (Norma NBR ISO 000 X00/ 00):
- 25 horas: 4; e
- Tolerância: valor mínimo de referência.
1.1.6.7 À água (NBR ISO105 E 01/ 14):
- Migração Poliéster – 3;
- Migração Algodão – 3⁄4;
- Alteração – 5; e
- Tolerância: valor mínimo de referência.
1.1.7 Encolhimento (NBR 10320/ 88; Após 1° lavagem; Secagem tambor rotativo) no máximo 5%.
1.1.8 Peeling (Norma ISO 12945 -1):
- Nota: 4; e
- Tolerância: valor mínimo d e referência.
1.1.9 Teste de solidez na serigrafia:
1.1.9.1 Solidez a lavagem (60 °C – NBR ISO 105 C06 C1S):
- Migração algodão = 5 no mínimo; e
- Alteração = 5 no mínimo.
1.1.9.2 Cálculo da Diferença de Cor (Norma 173/ 09 da AATCC):
- Iluminate D65 – 10o
- L* = 24,82
- a* = 0,61
- b* = -12,80
- DE < 1,20.
1.2 Aviamentos
1.2.1 Linha:
- na cor do tecido, em poliéster, título 120, Koban ou similar; e
- na cor do tecido, 100% poliéster, texturizada (balon).
1.2.2 Botões em nylon, fosco, na cor do tecido (azul b andeirantes), com 4 furos, tamanho 18, abaulado na parte superior externa.
1.2.3 Entretela:
- tecida, termocolante, 100% algodão, cor branco óptico, com aproximadamente 120g/ m2, acabamento firme; e
- de papel 40gr, própria para peitilho, com picote de 3 cm de largura.1.2.4 Cadarço: 100% algodão com 1 cm de largura, na cor azul bandeirante.
1.3 Especificação de corte
1.3.1 Ombro: com caída de 2,0cm para frente, medindo próximo ao decote (tolerância de +/ - 0,5cm), fechado em interlock (Bitola 1 cm), fixando o cadarço de reforço internamente. Pesponto simples 0,5cm sobre as costas.
1.3.2 Gola: polo, da mesma malha do corpo, forrada internamente com entretela 100% algodão, medindo 7,0cm de largura nas extremidades e 8,0 cm no xxxxxx xxx xxxxxx (x/ - 0,0xx xx
xxxxxxxxxx), com pesponto simples 0,5cm da borda, fixada em overlock, debrum da própria malha em todo o decote interno, rebatido em máquina reta com arremate no início e fim.
1.3.3 Frente e costas: As partes anteriores e posteriores terão formas ligeiramente e lípticas, com cavas proporcionais ao manequim. Peitilho com abertura de 15,0 cm e 3,0 cm de largura, forrado internament e com entretela de papel, base com pesponto formando retângulo 3,0 cm x 0,8 cm. Fechamento com 03 botões (equidistantes) e caseados na v ertical.
1.3.4 Mangas e barra: com bainha de 2,0 cm de largura, rebatida em cobertura duas agulhas bitola lar ga (7,0 mm). A medida deverá ser da costura superior até a dobra do tecido.
1.3.5 Costuras:
- junção de manga/ cava e laterais em overlock (Bitola 0 ,5 cm);
- pespontos 3,5 a 4 pontos por cm; e
- Caseados: as casas para os botões terão acabamento de modo a impedir desfiamento, rupturas ou esgarçamento.
1.3.6 Etiqueta: com indicativo do manequim, firma fornecedora da confecção, composição do tecido e m odo de lavar, embutidas no reforço, no centro do decote traseiro interno.
1.4 Ilustração e Serigrafia
1.4.1 Ilustração
1.4.2 Tabela de medidas para localização da estampa frontal (cm)
1.4.3 Frente:
1.4.3.1 Serigrafado em branco no lado direito, na altura do peito, a identificação da atividade desenvolvida “ AGENTE TEMPORÁRIO” ou “ESTAGIÁRIO”, na fonte impact e altura de 2 cm e logo abaixo a identificação do primeiro nome, na fonte impact e altura de 1,5 cm, com o conjunto alinhado a parte central da serigrafia do lado esquerdo; e
1.4.3.2 Serigrafado em branco no lado esquerdo, na altura do peito, a logomarca do CBMSC, com 9 cm d e diâmetro, nas cores padrão, localizada conforme tabela de medidas.
1.4.4 Costas: Centralizado e em branco, serigrafi a com inscrição “ CBMSC”, abaixo a inscrição “ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR”, abaixo “193”, fonte Impact, iniciando 10 cm abaixo da costura da gola do decote costas (tolerância +/ -1,0cm).
1.5 Tabela de medidas (cm)
1.6 Xxxxxxx, laudo e entrega
1.6.1 Amostra: a empresa vencedora deverá apresentar em até 08 (oito) dias corridos, após a abertura da licitação, uma amostra tamanho M, confeccionada dentro do padrão solicitado.
1.6.2 Laudo:
1.6.2.1 A empresa proponente deverá apresentar juntamente com as amostras os laudo(s) realizado(s) do tecido principal, em papel timbrado, emitido por um laboratório reconhecido na área de análises em t ecidos, comprovando as características exigidas;
1.6.2.2 Os laudos devem apresentar as mesmas unidades de medida s desta especificação, bem como os testes no tecido, devem ser realizados com base nas normas também informadas nesta especificação;
1.6.2.3 Não serão considerados válidos os laudos emitidos pelo próprio fabricante do tecido. Os laud os deverão estar em nom e da empresa proponente; e
1.6.2.4. Somente serão considerados válidos os laudos com data de emissão igual ou inferior a 180 (c ento e oitenta) dias contados retroativamente a partir da data da licitação/ pregão.
1.6.3 Entrega:
1.6.3.1 As peças deverão ser a condicionadas individualmente em embalagens plásticas, lacradas;
1.6.3.2 Na face exterior da embalagem deverá constar o nome da empresa, a discriminação do conteúdo e o tamanho da peça; e
1.6.3.3 As embalagens individuais deverão ser acondicionadas em caix as de papelão próprias para este fim contendo informações na face externa como o nome da empresa, a discriminação do conteúdo, os tamanho s das peças e o número do Pregão referente ao fornecimento.
ITEM 15 - Jaqueta
Jaqueta preta, em tecido 100% poliamida , forrada com matelassê, gola alta, fechamento frontal com zíper, dois bolsos embutidos.
1.1 Tecido
1.1.1 Tecido de nylon 240 preto.
1.1.2 Composição (Norma 20/ 05 e 20A/ 05 da AATCC):
- 100% poliamida; e
- não permite variações.
1.1.3 Densidade (Dtex) (NBR1 0588/ 08):
- urdume – 29;
- trama – 22; e
- tolerância: ± 8%.
1.1.4 Peso (Norma NBR 10591/ 08) (g/ m2):
- 120 g/ m2; e
- Tolerância: ± 8%.
1.1.5 Título ( (Dtex) (13216/ 94):
- urdume – 230;
- trama – 226; e
- tolerância: ± 6%.
1.1.6 Resistência e alongamento (N BR11912/ 01):
- Resistência (Kgf);
- Urdume – 115;
- Trama – 76;
- Alongamento (%);
- Urdume – 39;
- Trama – 29; e
- Tolerância: valor de referência mínimo.
1.1.7 Estrutura (NBR12546/ 91) – tecido tela
- Não Permitida Variação.1.1.8 Pilling (ASTM D 3514) – 5
- Tolerância: valor de referência mínimo
1.1.9 Solidez da Cor:
1.1.9.1 Ao Suor (NBR ISO 105 E04/ 09):
- Solução Ácida – 4/ 5;
- Solução Alcalina – 4/ 5; e
- Tolerância: valor de referência mínimo.
1.1.9.2 Ao Cloro (Norma 61 (IVA)/ 13 da AATCC):
- Migração alg odão – 4/ 5;
- Alteração – 4; e
- Tolerância: valor mínimo de referência.
1.1.9.3 Á Fricção (NBR ISO 105 X – 12/ 07):
- Seco – 4/ 5;
- Úmido – 4/ 5; e
- Tolerância: valor mínimo de referência.
1.1.9.4 À luz artificial (Norma NBR ISO 105 B02/ 07) Aparelho Xenote st 150 S (30horas):
- Nota 5; e
- Tolerância: valor mínimo de referência.
1.1.9.5 Cálculo da diferença de cor (NORMA 173/ 92 da AATCC)
- Iluminante D65 – 10o
- L* 19,58
- a* 0,07
- b* -1,07
- DE < 1,00
1.1.10 Teste de solidez na serigrafia:
1.1.10.1 Solidez a lavagem (60 °C – NBR ISO 105 C06 C1S):
- Migração algodão = 5 no mínimo; e
- Alteração = 5 no mínimo.
1.1.10.2 Cálculo da Diferença de Cor (Norma 173/ 09 da AATCC):
- Iluminate D65 – 10o;
- L* = 35,8;
- a* = 53,80;
- b* = 25,30; e
- DE < 2,00.
1.2 Forro
Em matelassê com costuras de 10cm x 10cm (formando quadrados) confeccionado com tecido
100% poliéster (tipo action) preto, gramatura de 95g/ m2 (tolerância de + - 6%) e fibra acrílica gramatura 60gr/ m2 (tolerância de + - 6%).
1.3 Aviamentos
1.3.1 Zíper: para fechamento frontal preto, tipo sintético, grosso, 5mm, destacável, com cadarço 100% poliéster,
cursor em metal na cor do zíper e com trava automática.
1.3.2 Linha: Na cor do tecido, em poliéster 80 koban ou similar.
1.3.3 Elástico 4cm de largura.
1.3.4 Botão: de pressão 13mm de diâmetro, preto.1.4 Especificação de corte
1.4.1 Frente e costas: Laterais com corte reto. Fechamento frontal com zíper pregado da barra até o decote, com pesponto de 5mm contornando o decote. Vista frontal com 6cm de largura (+ -0,5cm), revestida internamente com fibra acrílica, pesponto simples de 5mm no contorno, embutida na costura do zíper (lado esquerdo de quem veste), fechada através de 3 botões de pressão sendo um em cada extremidade e o terceiro 3,5cm acima do botão da extremi dade inferior , (conforme desenho anexo).
1.4.2 Bolsos: Confeccionados com tecido de nylon (mesmo da peça). Um em cada lado da frente, embutid os, em diagonal, Vivo medindo 17cm de altura por 2cm de de largura, revestido internamente com fibra acr ílica, com pesponto próximo a borda em todo o contorno sobre o tecido da frente. Fechamento interno do bolso em máquina interlock. Extremidades com travetes. (Pesponto e travetes sobre o tecido da frente).
1.4.3 Bolso Interno: confeccionado com tecido do forro, no l ado superior do peito esquerdo, chapado, com cantos chafrados medindo 13cm de largura e 15cm de altura. Abertura com limpeza na overlock e bainha 2cm com pesponto simples. Travetes nas extremidades da abertura.
1.4.4 Decote: com gola alta, pontas arred ondadas, medindo no centro das costas 8cm de altura (tolerância de
+/ - 0,5cm), revestida internamente com fibra acrílica, com pesponto simples 5mm da borda. Aleta (vista) com 6cm de comprimento e 4cm de altura (tolerância de + - 0,5cm), com pesponto simples 5mm da borda, embutida na costura de fechamento da gola (lado esquerdo de quem veste), fechada através de um botão de press ão.
1.4.5 Mangas: punho com elástico de 4cm rebatido na catraca com 4 agulhas e costurado em anel sendo a costura embutida entre o t ecido externo e o forro.
1.4.6 Barra: formada a partir da dobra do próprio tecido da peça, com elástico de 4cm embutido, reba tido na catraca com 4 agulhas. Deixar um espaço de aproximadamente 7cm sem a costura dacatraca (liso). Trave te nas extremidades de cada costura de rebatimento.
1.4.7 Etiqueta: com indicativo do manequim, firma fornecedora da confecção, embutido na parte centra l da gola, informando composição do tecido e modo de lavar.
1.5 Ilustração e Serigrafia
1.5.1 Ilustração
1.5.2 Tabela de medidas para localização da estampa frontal (cm)
1.5.3 Frente:
1.5.3.1 Serigrafado em branco no lado direito, na altura do peito, a identificação da atividade dese nvolvida “ AGENTE TEMPORÁRIO” ou “ESTAGIÁRIO”, na fonte impact e altura de 2 cm e logo abaixo a identificação do “PRIMEIRO NOME”, na fonte Impact e altura de 1,5 cm, com o conjunto alinhado a parte central da serigrafia do lado esquerdo; e
1.5.3.2 Serigrafado em branco no lado esquerdo, na altura do peito, a logomarca do CBMSC, com 9 cm de diâmetro, nas cores padrão, localizada conforme tabela de medidas.
1.5.4 Costas: Centralizado e em branco, serigrafia com inscrição “ CBMSC”, abaixo a inscrição “ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR”, abaixo “193”, fonte Impact, iniciando 10 c m abaixo da costura da gola do decote costas (tolerância +/ -1,0cm).
1.6 Tabela de medidas (cm)
1.7 Xxxxxxx, laudo e entrega
1.7.1 Amostra: a empresa vencedora deverá apresentar em até 08 (oito) dias corridos, após a abertura da licitação, uma amostra tamanho M, confeccionada dentro do padrão solicitado.
1.7.2 Laudo:
1.7.2.1 A empresa proponente deverá apresentar juntamente com as amostras os laudo(s) realizado(s) d o tecido principal, em papel timbrado, emitido por um laboratório r econhecido na área de análises em tecidos, comprovando as características exigidas;
1.7.2.2 Os laudos devem apresentar as mesmas unidades de medidas desta especificação, bem como os te stes no tecido, devem ser realizados com base nas normas também informad as nesta
especificação;
1.7.2.3 Não serão considerados válidos os laudos emitidos pelo próprio fabricante do tecido. Os laud os deverão estar em nome da empresa proponente; e
1.7.2.4. Somente serão considerados válidos os laudos com data de emissão igual ou inferior a 180 (cento e oitenta) dias contados retroativamente a partir da data da licitação/ pregão.
1.7.3 Entrega:
1.7.3.1 As peças deverão ser acondicionadas individualmente em embalagens plásticas, lacradas;
1.7.3.2 Na face exterior da embalagem deverá constar o nome da empresa, a discriminação do conteúdo e o tamanho da peça; e
1.7.3.3 As embalagens individuais deverão ser acondicionadas em caixas de papelão próprias para este fim contendo informações na face externa como o nome da empresa, a discrimin ação do conteúdo, os tamanhos das peças e o número do Pregão referente ao fornecimento.
ITEM 16 - MOCHILA PARA ACONDICIONAR CABO DE 150M
Mochila p/ trabalho - 65l. planejado para transportar e armazenar equipamentos diversos em operações de resgate e trabalho. fechamento superior através de cordel com tanka e tampa protetora. possui rackinterno de fita para conexão de equipamentos. dois amplos bolsos laterais na parte externa para facilitar acess o a
equipamentos de uso mais habitual. porta identificação em pvc cristal transparente na parte superior. equipada com duas alças de ombro para ser carregada como “mochila”. dimensões: mochila: altura: 64 c m; diâmetro: 30 cm; bolsos laterais: altura: 44 cm; largura: 20 cm. capacidade: 65 litros. material: po liéster 600. peso: 1.530 g.
ITEM 17 - CABO DE 12MM SEMIESTÁTICO - ATENDE NORMAS DE RESGATE EN -1891 E NBR-15986
Corda 12mm. corda semi -estática 12mm. norma brasileira nr -35. norma brasileira nbr -15986. norma europeia en-1891. a semi-estática é uma corda de alta pe rformance que garante segurança para quem trabalha ou pratica esportes nas alturas, desenvolvida com o que existe de mais novo em tecnologia. resistência de até 22 quedas em testes. auditados.
resistência à ruptura até 82% superior às normas internacionais . linha de 5501.10.00 4 -imp rs
produtos certificados por auditor independente internacional abs consulting. fitilho de identificação. alma: grupos de fios torcidos e retorcidos em poliamida (nylon). capa: trança externa em poliéster de alta tenacidade. re sistência à ruptura: 4093 kgf. testes certificados pelo auditor independente internacional abs consulting. *norma europeia en -1891 e norma brasileira. nbr -15986.
ITEM 18 - MOCHILA PARA ACONDICIONAR CABO DE 50M - 30L
1. Mochila para corda, cores: preto ou vermelho.
2. Capacidade: 100 m ou 33 litros.
3. Material: poliéster 600.
4. Descritivo técnico: fechamento superior através de cordim com tanka e tampa protetora; base e bor da inferior em pvc resistente a atrito; 2 tipos de alças permitem transportá -la como mochila ou sacola;
5. Rack interno de fita para conexão de materiais;
6. Alças internas para manter a sacola aberta;
7. Alças de fita no fundo para conexão da ponta da corda. planejada para transportar e armazenar cor das longas em operações de resgate e trabalho.
ITEM 19 - POLIA DUPLA ROLAMENTADA SPID PARA CABO DE 12MM - INOX DOUBLE PRO 60KN
1. Polia dupla speed pro - aço inox speed pro - 30kn.
2. Polia dupla ultra resistente em aço inoxidável com sistema de rolamentos para um deslizamento mai s suave e que gera menor quantidade de calor. ideal para uso em tirolesas, podendo também ser utilizada para atividades de resgate e trabalho, adequada para cordas de até 13mm e cabos de aço de até 12mm.
3. normas: en12278.
4. certificação: ce 0321.
5. Carga de t rabalho segura: 600kg.
6. carga de trabalho máxima: 30kn. diâmetro da corda: cordas de até 13mm e cabos de aço de até 12mm. material construtivo: aço inoxidável. acabamento: polido. cor: prateado. peso: 640g. dimensões: 141, 5 x 100.
ITEM 20 - DESCENSOR AUT OBLOCANTE ANTIPÂNICO - ID L VERMELHO PARA CABO DE 12MM - ATENDE NORMAS DE RESGATE - EN 341 tipo 2 classe A, CE EN 12841 tipo C, ANSI Z359.4, NFPA 1983
Uso Geral, EAC
1. Descensor auto blocante id'l . o id'l - possui uma placa de aço inoxidável para reforça r as áreas de maior fricção, melhorando a durabilidade do equipamento. possível a descida de carga de até 280 kg.
2. compatibilidade da corda: 12,5 a 13 mm de diâmetro.
3. materiais: alumínio, aço e poliamida. peso: 600 g.
4. máxima carga de trabalho: 280 kg.
5. certificações: en 341 tipo 2 classe a, ce en 12841 tipo c, ansi z359.4, nfpa 1983 general use, ea c. modelo: id'l.
ITEM 21 - TRIÂNGULO OU FRALDÃO DE RESGATE
1. Triângulo de resgate em pvc de alta resistência;
2. Deve possuir 4 pontos de ancoragem em anéis de aço no formato D, um ponto composto por dois anéis em fita de poliéster reforçada que devem ser utilizadas em conjunto, três fivelas duplas de ajuste rápi do e 04 fivelas dupla de conexão e ajuste rápido.
3. O triângulo de resgate deve ser desenv olvido para o uso de evacuação de pessoas no menor tempo possível.
4. Carga de Ruptura: 20KN;
5. tecido PVC de alta resistência, fitas poliamida.
ITEM 22 - MOSQUETÃO OVAL
1.Mosquetão oval em aço, conector oval com rosca, em aço carbono.
2. peso: 160 g.
3. certificação EN 362.
4. resistência: 25kn.
ITEM 23 - CORDELETE 7mm à 8mm
1. Cordelete de 8mm que atende norma europeia en -564.
2. os cordeletes (ou cordins) são cordas auxiliares utilizadas por profissionais de trabalho em altu ra, sistemas de ancoragem e amarrações de equipamentos, entre outros;
3. utilização: nós prussik, ancoragens para rapel, ancoragens diversas e amarrações de equipamentos.
4. Certificado por no mínimo norma europeia EN 564
5. resistência à ruptura de 1595 kgf.
6. gramas por metro = 55,87.
7. resistência à abrasão alta.
8. resist. à ação do sol (raios uv) alta.
ANEXO 02 PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0026/2021
1. HABILITAÇÃO
1.1 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
A fim de verificar a autenticidade dos documentos apresentados em cópia simpl es, a(s) licitante (s) vencedora(s), deverão encaminha r os documentos em originais ou cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor/ funcionário do Município de Xanxerê/ SC, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa ofi cial, para análise no prazo máximo de 03 (três) dias úteis para a Prefeitura Municipal de XANXERÊ, localizada na XXX Xx. XXXX XX XXXXXXX XXXXX, XXXXXX 000, XXXXXX, XXXXXXX -XX, XXX 00.000-000. Fone (000) 0000 0000. Responsável pelo recebimento: XXXXXX e JUC IM AR.
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ( CNPJ);
1.2.2. Regularidade Fiscal e outros
a) Prova de Regularidade unificada com a Secretaria da Receita Federal e a Dívida Ativa da União
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
c.1) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
d) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS;
e) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f) Certidão Negativa de Falência e/ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do proponente;
1.2.3 Declarações, assinadas por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do Anexo 04;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/ 93, conforme modelo do Anexo 05;
c) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/ 93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615, conforme Anexo 07.
d) apresentar/ enviar após o encerramento do pregão (em até 03 dias), os laudos, certificações e atestados conforme exigido na especificação d e cada item do Anexo I.
1.3. O Pregoeiro reserv a-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando -lhes prazo para a tendimento.
1.4. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inab ilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.5. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão s er apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou posi tivas com efeito de certidão negativa.
1.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
ANEXO 03
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante L egal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
ME/ EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em c onformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de neg ócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, aprese ntando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatut os Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilõ es do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
v. Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utiliz ação do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bo lsa de Licitações e Leilões do Brasil .
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Siste ma Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de Célula de Apoio (Corretoras) O Fornecedor/ Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguin tes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. Apresentar lance de preço;
iii. Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. Solicitar informações via sistema eletrônico;
v. Interpor recu rsos contra atos do pregoeiro; vi. Apresentar e retirar documentos;
vii. Solicitar e pre star declarações e esclarecimentos; viii. Assinar documentos relativos às propostas;
ix. Emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. Praticar todos os atos em direit o admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substa belecido.
Célula de Apoio (corretora): |
Endereço: |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido por 12 meses, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pel o Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO : OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU B REVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO 3.1
ANEXO AO TERMO DE ADESÃ O AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - (LICITANTE DIRETO)
INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/ CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrôn ica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titul ar, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica po derá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sist ema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo -os como firmes e verdadeiros; e
o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da B olsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO 04
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0026/2021
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/ MF Nº , sediada. (Endereço Compl eto)
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licit atório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº instaurada pela Prefeitura Municipal de , que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contrat ar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firm amos a presente. (Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponent e e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 05
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0026/2021
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/ MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a prese nte data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que est á ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá s er emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
AN EXO 06
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0026/2021
DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipó tese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº , sediada (endereço co mpleto) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) s ob o regime de ME/ EPP , para efeito do disposto na LC 123/ 2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO 07
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0026 /2021
DECLARAÇÃO
(Razão Social)
CNPJ/ MF Nº
Sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade nº , instaurada pelo Municipio de , não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissi onado de órgão
direto ou indireto da Administração Municipal. Por ser verdade, firmamos o presente.
Data
Local
Nome do declarante
RG
CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitid a em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 08
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° /202 1
PREGÃO ELETRÔNICO N° 0026 /2021 - PROCESSO N° 0156/2021.
Aos ........ dias do mês de ..... .................. do ano de 2021, autorizado pelo Processo n° 0156/ 2021 , Pregão Eletrônico n° 0026/ 2021 , foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disp osto no artigo 15° da Lei Federal n° 8.666/ 93 e suas alterações e Decreto Municipal n° BLB 147/ 200 9 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA :
1. Consideram -se registrados os seg uintes preços do Detentor da Ata: ................., CNPJ/ MF n° ,
representado p elo seu ..... , Sr. ............ (qualificação), à saber: .....
1.1. Descrição dos Materiais: ...................
1.2. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano a contar de sua publicação.
1.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fo rnecedor, através da entrega de uma via da Autorização de Fornecimento, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac -simile, na forma descrita n o Edital de PREGÃO ELETRONICO N° 00 26/2021.
1.4. O prazo para entrega dos Materiais é o estabelecido no EDITAL (item 15), inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS , de cada pedido de fornecimento representado pela cor respondente AUROTIZAÇÃO DE FORNECIMENTO , no endereço e horário constante no Edital Termo de Referência.
1.5. Os Valores devidos pela Prefeitura serão pagos conforme o Decreto nº 072/2021, desde que atendidas todas as demais condições estabelecidas no Edital, mediante a mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão comp etente, recebedor do objeto licitado e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contr atante.
1.6. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestral mente, com os praticados no mercado e assim controlados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR .
1.7. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamen tária 2021/ 2022 , a seguir discriminadas :
Recursos orçamentários: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
04.001 | MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO FUNREBOM | 04.001.06.182.0601.2009.3.3.90.00.00 |
04.001 | MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO FUNREBOM | 04.001.06.182.0601.2009.4.4.90.00.00 |
1.8. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando -lhe facultada a utilização de outros meios, as segurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de cond ições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n°. 8666/ 93 e suas alterações.
1.9. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às sanções p revistas no Edital de
PREGÃO ELETRONICO Nº 0026/2021, que desta Ata faz parte integrante .
1.10. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/ 93, ou a pedido ju stificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.11. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumid as, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO ELETRONICO N° 0026/2021.
1.12. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando -se-lhe todos os seus dispositivos, o edital de PREGÃO ELETRONICO N° 0026/2021 seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições .
1.13. O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como Gestor e Fiscal desta Ata, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx x x Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, para o acompan hamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos servi ços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao Dete ntor da Ata, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
1.14. As questões oriundas desta Ata e d o procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Xanxerê - SC, esgotadas as vias administrativa s.
1.15. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx , Prefeito M unicipal de Xanxerê, e pelo Sr ...... qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas.
MUNICÍPIO DE XANXE RÊ
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXX
Detentor da Ata
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: